CONTRATO 018/2022
CONTRATO 018/2022
Termo de Contrato para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização em assessoria e consultoria jurídica que entre si fazem o Município de Goiatuba e o escritório de XXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.753.722/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, através do Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado como CONTRATADO o escritório TORRES E MARIANO CONSULTORIA E ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 20 de Agosto, nº 2.176, centro, Catalão – GO. Inscrita no CNPJ n.º 26.521.797/0001-66 neste ato representada pelo proprietário o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx:0000, Condomínio Green Park, casa 06, Vila União, Catalão - GO, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 23.754 OAB/GO, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO, lavraram o presente instrumento firmado com base em processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2022, nos termos do art. 72, II e art. 74, III da Lei nº 14.133/2021 e alterações respectivas, bem como a IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no que couber e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de contratação de serviços jurídicos de natureza ambiental e constitucional especializados para prestação de assessoria jurídico-ambiental especializada plena objetivando:
⮚ Melhor desempenho da política municipal do meio ambiente, fortalecimento e eficiência funcional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cidadania e Costumes de Goiatuba/GO – SEMMAC;
⮚ Planejamento e execução normativa de programas e projetos ambientais em nível municipal, bem como o desenvolvimento dos instrumentos de gestão ambiental, com foco nos processos administrativos sancionatórios, licenciamento de obras, empreendimentos e atividades de impacto local, e autorização de supressão vegetal;
⮚ Assessoramento jurídico para o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
⮚ Assessoramento jurídico para a SEMMACC, na tomada de medidas cabíveis para manutenção do credenciamento do município para licenciamento de atividades de impacto local e obtenção de crédito relativo ao ICMS ecológico;
1.1. Assessoramento pleno em todas as demandas da SEMMACC, conforme descrito no Termo de referência, parte integrante do presente contrato, durante o exercício de 2022.
1.1.1. Os serviços prestados serão realizados e prestados pelo advogado Dr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, devidamente inscrito na OAB/GO sob o nº 23.754 e por demais advogados do corpo técnico do escritório que comprovarem a especialização necessária.
1.1.2. Xxxxxxx por conta do CONTRATADO, despesas com viagens e diárias para Goiatuba.
1.2. Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços, em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatícios ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução dos serviços prevista no presente instrumento a Prefeitura Municipal de Goiatuba GO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em (12) doze parcelas iguais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL
3.1. Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC -Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IBGE), relativo ao período.
3.2. Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo, atendido ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e respectivas legislações correlatas.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ainda ser aditado, e aditivado de acordo com a legislação vigente, para prorrogar o mesmo e adaptar às variações da economia e para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
4.2. PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado desde que exista economicidade para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato são oriundos de recursos próprios do município através do orçamento municipal e correrá à conta do corrente exercício financeiro, com recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, na dotação nº :
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
02.02.0218.03.091.0010.2153 -31.90.34
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. GENÉRICAS: Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis a espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
a) Todos os encargos sociais decorrentes do presente Contrato, inclusive na execução do convencionado na cláusula primeira.
b) A perfeita consecução dos serviços cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização dos serviços prestados cabe ao senhor XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da OAB/GO nº 55.089, ocupante do cargo de Procurador Geral do Município, para ser o Gestor do Contrato 005/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
8.1. Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplicam-se a este contato as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Orgânica do Município de Goiatuba - Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Goiatuba – GO, não obstante outro domiciliado que a CONTRATADA venha adotar ao qual expressamente aqui renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Fica a contratada obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência. A contratada deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da contratada.
E por estarem assim contratados, firmam e assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para os seus jurídicos e reais efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas que também assinam.
Goiatuba - GO, 07 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
TORRES E XXXXXXX CONSULTORIA E ADVOCACIA
CNPJ n.º 26.521.797/0001-66 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
OAB/GO sob o nº 23.754 Contratado
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO 018 2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.753.722/0001-80. CONTRATADO o escritório TORRES E XXXXXXX
CONSULTORIA E ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado. Inscrita no CNPJ n.º 26.521.797/0001-66. Instrumento firmado com base em processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2022, nos termos do art. 72, II e art. 74, III da Lei nº 14.133/2021 e alterações respectivas, bem como a IN nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O objeto do presente contrato é a prestação de contratação de serviços jurídicos de natureza ambiental e constitucional especializados para prestação de assessoria jurídico-ambiental especializada plena objetivando: Melhor desempenho da política municipal do meio ambiente, fortalecimento e eficiência funcional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cidadania e Costumes de Goiatuba/GO – SEMMAC; Planejamento e execução normativa de programas e projetos ambientais em nível municipal, bem como o desenvolvimento dos instrumentos de gestão ambiental, com foco nos processos administrativos sancionatórios, licenciamento de obras, empreendimentos e atividades de impacto local, e autorização de supressão vegetal; Assessoramento jurídico para o Conselho Municipal de Meio Ambiente; Assessoramento jurídico para a SEMMACC, na tomada de medidas cabíveis para manutenção do credenciamento do município para licenciamento de atividades de impacto local e obtenção de crédito relativo ao ICMS ecológico; Assessoramento pleno em todas as demandas da SEMMACC, conforme descrito no Termo de referência, parte integrante do presente contrato, durante o exercício de 2022.
PAGAMENTO: execução dos serviços prevista no presente instrumento a Prefeitura Municipal de Goiatuba GO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em (12) doze parcelas iguais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado até o último dia útil de cada mês.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Município de Goiatuba Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 018/2022, firmado entre O MUNICIPIO DE GOIATUBA, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.753.722/0001-80 e o Escritório TORRES E XXXXXXX CONSULTORIA E ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado. Inscrita no CNPJ n.º 26.521.797/0001-66, doravante denominado CONTRATADO, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - Goiás, 07 de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante