EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PREGÃO/SIGA
Edital de Licitação nº 4/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Administração e Finanças
Processo nº SEI-390001/000032/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS – ARP E ACESSÓRIOS
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PREGÃO/SIGA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2022 PARA A AQUISIÇÃO DE AERONAVES
REMOTAMENTE PILOTADAS – ARP E ACESSÓRIOS
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI, inscrito no CNPJ sob o nº 34.560.393/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, conforme decreto do Governador do Estado do Rio de Janeiro, de 01 de abril de 2022, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 390001/000032/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do Gabinete de Segurança Institucional, na página xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxx.xxxx?xx_xxxxxxx0000, podendo, alternativamente, ser obtido mediante a apresentação de uma mídia gravável, na DGAF/GSI
– Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 22.231- 901.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão, no endereço indicado no item 1.4, de 09h até 17h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, até as 17 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo Pregão Eletrônico SRP GSI n.º 004/2022, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (drones) e acessórios , conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
LOTE I | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
Características gerais do Sistema do ARP Multirotor, considerando todos os seus componentes: | ||||
171345 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | UNIDADE | 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | 24 |
UNIDADE | 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 240 | ||
UNIDADE | 1.3 - Rádio Controle | 24 | ||
UNIDADE | 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 24 | ||
UNIDADE | 1.5 - Carregador Inteligente e Maleta de Transporte | 24 | ||
UNIDADE | 1.6 - Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | ||
UNIDADE | 1.7 - Câmera de zoom colorida de aquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | ||
PAR | 1.8 - Hélices Extras | 72 | ||
UNIDADE | 1.9 - Treinamento | 16 | ||
Item 2 | ||||
171164 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | UNIDADE | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUCAO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA | 16 |
Item 3 | ||||
171197 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance | UNIDADE | PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | 22 |
Item 4 | ||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, |
171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance | UNIDADE | CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | 12 |
LOTE II | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
Características gerais do Sistema do ARP V-TOL, considerando todos os seus componentes: | ||||
169273 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL | UNIDADE | 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL | 11 |
UNIDADE | 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 44 | ||
UNIDADE | 1.3 - Rádio Controle | 11 | ||
UNIDADE | 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 44 | ||
UNIDADE | 1.5 - Carregador Inteligente | 11 | ||
UNIDADE | 1.6 - Maleta de Transporte de Baterias | 11 | ||
UNIDADE | 1.7 - Gimbal de giro estabilizado por Sistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico, com zoom, e Infravermelho Térmico (EO/IR) | 11 | ||
PAR | 1.8 - Hélices Extras | 33 | ||
UNIDADE | 1.9 - Treinamento | 16 | ||
Item 2 | ||||
171349 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D | UNIDADE | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: PARADRONE V- TOL COM MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EMCARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB,RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA | 9 |
Item 3 | ||||
171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens as ARPs de Alta Performance | UNIDADE | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | 10 |
AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | ||||
LOTE III | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
169307 | Rádio Portátil Aeronáutico | UNIDADE | RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W, FAIXA OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA 161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA | 21 |
LOTE IV | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
171074 | Notebook Robusto | UNIDADE | NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI- JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100- 240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 | 17 |
2.2. Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR ÓRGÃO | ||||||
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Orgão | Quantidade Solicitada | Quantidade Total |
LOTE I | ||||||
Item 1 | ||||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE | GSI | 4 UND | ||||
PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE | FUNESBOM | 12 UND | ||||
MULTI-ROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, | ||||||
CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE | ||||||
1680 | VOO, CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM | |||||
008 | 171345 | ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES | UNIDADE | 24 UND | ||
0014 | DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL | SEPOL | 4 UND | |||
Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme | ||||||
especificações técnicas do item 2.3.1.1.1 e respectivos | ||||||
subitens do Termo de Referência. | ||||||
Item 2 | ||||||
CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: | GSI | 2 UND | ||||
MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: | FUNESBOM | 6 UND | ||||
MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUCAO: | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
1680 | 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO | |||||
012 | 171164 | DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA | UNIDADE | 16 UND | ||
0001 | Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | SEPOL | 4 UND | |||
item 2.3.1.1.1.1, Item 2 (subitem 5) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
Item 3 | ||||||
PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: | GSI | 4 UND | ||||
CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR | FUNESBOM | 10 UND | ||||
PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
0000 000 0000 | 171197 | ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | UNIDADE | 22 UND | ||
SEPOL | 4 UND | |||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.1.1, subitem 6 do Termo de Referência. | ||||||
Item 4 | ||||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO | GSI | 4 UND | ||||
INTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DE | PMERJ | 4 UND | ||||
ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE | ||||||
IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O | ||||||
RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE | ||||||
BIOMETRIA FACIAL, ANALISE | ||||||
COMPORTAMENTAL POR VISAO | ||||||
COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | ||||||
7055 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE | |||||
031 | 171075 | VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | UNIDADE | 12 UND | ||
0001 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, | SEPOL | 4 UND | |||
APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES | ||||||
REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), | ||||||
ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.1.1, Item 4 (subitem 7) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
LOTE II | ||||||
Item 1 | ||||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE | GSI | 3 UND | ||||
PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE | FUNESBOM | 2 UND | ||||
TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CONTROLE, COM BATERIAS EXTRAS, BATERIAS | ||||||
DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR | ||||||
INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, GIMBAL | ||||||
0000 000 0000 | 169273 | DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, CERTIFICACAO: | UNIDADE | SEPOL | 2 UND | 11 UND |
HOMOLOGADO PELA ANATEL | ||||||
Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme | ||||||
especificações técnicas do item 2.3.1.1.2 e respectivos | ||||||
subitens do Termo de Referência. | ||||||
Item 2 |
CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: | GSI | 1 UND | ||||
PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, | FUNESBOM | 2 UND | ||||
ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, | ||||||
1680 | RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: | |||||
012 | 171349 | PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO | UNIDADE | 9 UND | ||
0002 | DE LICENCA PERPETUA | SEPOL | 2 UND | |||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.2.1, Item 2 (subitem 4) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
Item 3 | ||||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO | GSI | 4 UND | ||||
INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO | PMERJ | 4 UND | ||||
DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE | ||||||
IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O | ||||||
RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE | ||||||
BIOMETRIA FACIAL, ANALISE | ||||||
COMPORTAMENTAL POR VISAO | ||||||
COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | ||||||
7055 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE | |||||
031 | 171075 | VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | UNIDADE | 10 UND | ||
0001 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, | SEPOL | 2 UND | |||
APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES | ||||||
REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), | ||||||
ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.2.1, Item 3 (subitem 5) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
LOTE III | ||||||
RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE | GSI | 7 UND | ||||
CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W , FAIXA | PMERJ | 8 UND | ||||
OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA | ||||||
161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL | ||||||
5810 006 0033 | 169307 | DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA | UNIDADE | SEPOL | 6 UND | 21 UND |
DAGUA | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.2 do Termo de Referência. | ||||||
LOTE IV | ||||||
NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB | GSI | 7 UND | ||||
CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, | PMERJ | 4 UND | ||||
TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: | ||||||
WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, | ||||||
DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE | ||||||
COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; | ||||||
AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; | ||||||
7010 | USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; | |||||
050 | 171074 | WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD | UNIDADE | 17 UND | ||
0076 | GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, | SEPOL | 6 UND | |||
ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100- | ||||||
240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: | ||||||
SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.3 do Termo de Referência. |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): o GSI permitirá a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro não participantes, não excedendo, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em atendimento ao art. 11, IV e ao art. 26, §4º do Decreto Estadual n.º 46.751/2019.
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de
entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de estipulado no item 3.1.2 do termo de referência, a contar da ASSINATURA DO CONTRATO.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 08 | 07 | 2022 | 10h |
Limite acolhimento das propostas | 22 | 07 | 2022 | 09h30 |
Data de abertura das propostas | 22 | 07 | 2022 | 09h31 |
Data da realização do Pregão | 22 | 07 | 2022 | 10h |
Processo nº | SEI-390001/000032/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 08/07/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Número da licitação no portal | PE SRP GSI 004/2022 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é:
LOTE 1 R$ 58.307.529,74 (cinquenta e oito milhões trezentos e sete mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos);
LOTE 2 R$ 36.071.340,75 ( trinta e seis milhões setenta e um mil trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos);
LOTE 3 R$ 217.304,08 (duzentos e dezessete mil trezentos e quatro reais e oito centavos); e LOTE 4 R$ 708.900,00 ( setecentos e oito mil e novecentos reais).
Dá-se o valor total dos LOTES de R$ 95.305.074,57 (noventa e cinco milhões trezentos e cinco mil setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Lote I
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | UNIDADE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO POR ITEM R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL POR ITEM R$ |
1 | 1680.008.0014 | 171345 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotadade Alta Performance do tipo MULTIROTOR UNIDADE 24 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis UNIDADE 240 1.3 - Rádio Controle UNIDADE 24 1.4 - Baterias extras para RádioControle UNIDADE 24 1.5 - Carregador Inteligente e Maletade Transporte UNIDADE 24 1.6 - Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance UNIDADE 24 1.7 - Câmera de zoom colorida deaquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance UNIDADE 24 1.8 - Hélices Extras PAR 72 1.9 - Treinamento 16 UNIDADES | 24 | UNIDADE | 0 .000.000,3171 | 00.000.000,61 |
2 | 0000.000.0000 | 171164 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance CAMERA MULTI SENSORIAL,DRONE, MODELO:MAPEAMENTO 3D,ARMAZENAMENTOIMAGENS: MICRO CARTAOSD XC 256 GB, RESOLUCAO:4000X3000 PIXELS,SOFTWARE:PROCESSAMENTO DEIMAGENS COM LICENCAPERPETUA | 16 | un | 347.246,60 | 0 .000.000,60 |
3 | 0000.000.0000 | 171197 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO:CONJUNTO ILUMINADORCOM ESTABILIZADOR PARAARP DE ALTAPERFORMANCE (CONJUNTOILUMINADOR, ACESSORIODRONE, FLUXO LUMINOSO:3000 LM, MULTIPLOS LEDS,FAIXA OPERACIONAL: 300M), MODELOEQUIPAMENTO: N/D,FABRICANTE: N/D | 22 | un | 21.139,615 | 465.071,53 |
4 | 7055.031.0001 | 171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance SOLUCAO ANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DEANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE DE IMAGENS,CAPAZ DE EFETUAR ORECONHECIMENTOPESSOAL POR MEIO DEBIOMETRIA FACIAL,ANALISECOMPORTAMENTAL PORVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO | 12 | un | 226.614,75 | 2.719.377,00 |
DECARACTERES QUE PERMITEVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEIDENTIFICACAO DE PLACASDE VEICULOS, APLICACAO:SISTEMAS DE AERONAVESREMOTAMENTE PILOTADAS(ARPS), ACOMPANHA:HARDWARE E SOFTWARE |
Lote II
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | UNIDADE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO POR ITEM R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL POR ITEM R$ |
1 | 1680.008.0011 | 169273 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V- TOL 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotadade Alta Performance do tipo V-TOL UNIDADE 11 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis UNIDADE 44 1.3 - Rádio Controle UNIDADE 11 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle UNIDADE 44 1.5 - Carregador Inteligente UNIDADE 11 1.6 - Maleta de Transporte de Baterias UNIDADE 11 1.7 - Gimbal de giro estabilizado porSistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico,com zoom, e Infravermelho Térmico(EO/IR) UNIDADE 11 1.8 - Hélices Extras PAR 33 1.9 - Treinamento UNIDADE 16 | 11 | UNIDADE | 2.357.402,3636 | 25.931.426,00 |
2 | 1680.012.0002 | 171349 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D CAMERA MULTI SENSORIAL,DRONE, MODELO:PARADRONE V-TOL COMMAPEAMENTO 3D,ARMAZENAMENTOIMAGENS: INTERNO OUEMCARTAO COMPATIVELDE NO MINIMO 256GB,RESOLUCAO: MINIMO3840 X 2160, SOFTWARE:PROCESSAMENTO IMAGENSCOM ATUALIZACAO DELICENCA PERPETUA | 9 | un | 622.212,7500 | 5.599.914,75 |
3 | 7055.031.0001 | 171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens as ARPs de Alta Performance SOLUCAO ANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DEANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE DE IMAGENS,CAPAZ DE EFETUAR ORECONHECIMENTOPESSOAL POR MEIO DEBIOMETRIA FACIAL,ANALISECOMPORTAMENTAL PORVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEIDENTIFICACAO DE | 10 | un | 454.000,0000 | 4.540.000,00 |
PLACASDE VEICULOS, APLICACAO:SISTEMAS DE AERONAVESREMOTAMENTE PILOTADAS(ARPS), ACOMPANHA:HARDWARE E SOFTWARE |
Lote III
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | UNIDADE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO POR ITEM R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL POR ITEM R$ |
1 | 5810.006.0033 | 169307 | Rádio Portátil Aeronáutico RADIO COMUNICADORPORTATIL - QUANTIDADECANAL: 200 CANAIS,POTENCIA: 6 W, FAIXAOPERACAO: TX/RX108~136MHz, RX CLIMA161~163MHz, BANDAFREQUENCIA: BOTAOCANAL DE EMERGENCIA121,5MHz, ACESSORIOS:BATERIA LI- ON DE 2.400mAH,ANTENA DE ALTO GANHO,FONE DE OUVIDOMICROFONE, CLIP DECINTO, ALCA DE MAO,CARREGADOR DE MESA, APROVA DAGUA | 21 | un | 10.347,8133 | 217.304,08 |
Lote IV
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | UNIDADE | □PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO POR ITEM R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL POR ITEM R$ |
1 | 7010.050.0076 | 171074 | Notebook Robusto NOTEBOOK, PROCESSADOR:4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9GHZ, MEMORIA RAM: 32GBDDR4, TELA: LCD/LED 14´´,SISTEMA OPERACIONAL:WINDOWS 10 PRO – 64 BITS,DISCO OTICO: N/A, DISCORIGIDO – HD: SSD DE 512 GB,INTERFACE COMUNICACAO:MICROFONE (MINI- JACK) X1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1;USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN(RJ45) X 2; HDMI X 1; WLANAND WWAN, INTERFACEVIDEO: HD GRAPHICS,TECLADO: PADRAOABNT/ABNT2; DISPOSITIVOAPONTADOR: TOUCHPAD,ALIMENTACAO:ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONSDE LITIO, WEBCAM: SIM;ACESSORIOS:CERTIFICACAO IP53 | 17 | un | 41.700,0000 | 708.900,00 |
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 20 02.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: constante no item 1.4, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo V – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas) PRECISA DEFINIR UMA DAS FÓRMULAS
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1” ATIVO TOTAL
15.4.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, não havendo limitações de tempo ou de época, ou ainda de locais específicos.
a.1) Partes relevantes para o Lote I: a comprovação de aptidão de desempenho de atividade será feita através de Atestados de Capacidade Técnica comprovando o fornecimento de 1% do quantitativo total especificado para o drone (RPA) do tipo MULTIROTOR, bem como do interessado para desempenhar as parcelas objeto de subcontratação, caso haja.
a.2) Partes relevantes para o Lote II: a comprovação de aptidão de desempenho de atividade será feita através de Atestados de Capacidade Técnica comprovando o fornecimento de 1% do quantitativo total especificado para o drone (RPA) do tipo V-TOL, bem como do interessado para desempenhar as parcelas objeto de subcontratação, caso haja.
a.3) Parte relevante para o Lote III: Ter fornecido 1% do equivalente ao total de rádios portáteis semelhantes ao objeto aqui detalhado.
a.4) Parte relevante para o Lote IV: Ter fornecido 1% do equivalente ao total de notebooks semelhante ao objeto aqui detalhado.
a.5) A regra para arredondar os valores equivalentes à porcentagem do Atestado de Capacidade Técnica dar- se-á da seguinte forma: “se o algarismo a ser eliminado for maior ou igual a cinco, acrescentamos uma unidade ao primeiro algarismo que está situado à sua esquerda”, e “se o algarismo a ser eliminado for menor que cinco, devemos manter inalterado o algarismo da esquerda”.
a.6) Será aceito o somatório de atestados de empresa constituída em regime de consórcio.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VIII – Declaração para
atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo ORDENADOR DE DESPESAS na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DAS AMOSTRAS
16.1 Não será exigida amostra ou protótipo, haja vista a complexidade dos trâmites deimportação dos drones, objeto dos Lotes 1 e 2. No entanto, a licitante vencedora do certame deverá enviar catálogos, manuais e documentos (no idioma português) que se fizerem necessários à identificação das características do objeto ofertado, na fase de aceitação da proposta, a fim de permitir a análise de conformidade técnica do objeto, sob pena de não adjudicação do objeto. Podendo, para tanto, a CONTRATANTE solicitar maiores informações e esclarecimentos, os quais deverão ser remetidos em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da solicitação, através do e-mail da licitante que estivercadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições
- SIGA, ou na proposta enviada.
17. RECURSOS
17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desdeque observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
17.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela ORDENADOR DE DESPESAS, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20.7 No momento da assinatura do contrato com o ÓRGÃO PARTICIPANTE , o fornecedor registrado deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
20.7.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2 O pagamento será realizado de acordo com as entregas forem efetuadas e no prazo previsto do item 21.5.
21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento (recebimento definitivo) de cada entrega efetuada.
21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
22.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item 24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das
infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração
Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
24.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima do contrato (Anexo IX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26. GARANTIA
26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
26.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
27 - DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
27.1 Só será admitida a subcontratação de partes do objeto que contemplem os seguintes serviços:
Lotes I e II: os acessórios contemplados nos “itens” dos lotes, especialmente a Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance, desde que compatíveis com as ARPs, bem como a assistência técnica dos equipamentos durante o período de garantia do produto, caso necessário.
27.2 A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
27.3 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelas contratadas, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49
da Lei Complementar n.º 123/06.
27.4 A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE.
27.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
28.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
28.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
28.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
28.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
28.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação dos Órgãos Participantes Anexo III – Ata de Registro de Preços Anexo IV – Locais de Entrega dos Bens
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI - Formulário de Proposta de Preços
Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo X – Minuta de Contrato (Lotes I e II) Anexo XI – Minuta de Contrato (Lotes III e IV)
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo
Id. Func. 5098082-3
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS – ARP E ACESSÓRIOS
PARA O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - SEARP.
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARP (drones) e respectivos acessórios que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no
ambiente operacional, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual n.º 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
A pretensa contratação visa à aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARP (“drones”) e respectivos acessórios e serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas.
Como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas
- SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs.
Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo.
Historicamente, segundo Camacho e Yuhas [1], a produção humana no desenvolvimento de tecnologias aeronáuticas remotamente pilotadas ocorreu no início do século passado, datado no ano de 1916, quando Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx apresentaram a Sperry’sAerialTorpedo, cuja aerodinâmica funcionava através de uma combinação de dois sistemas giroscópicos (estabilizar e direcionar), tendo seu primeiro voo oficialmente realizado em seis de março de 1918, na aldeia Copiague, LongIsland, Nova Iorque.
No Brasil, de acordo com Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx[3], os primeiros relatos no desenvolvimento das ARPs datam da década de 1980, com o projeto Acauã, do Centro Tecnológico Aeroespacial (CTA), cuja meta era o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento nas áreas de telecomando, controle e telemetria. A partir de tais objetivos foram desenvolvidos, ao total, cinco protótipos, sendo o primeiro voo realizado em 1985.
Com a guinada dos avanços tecnológicos do século XXI, os drones acompanharam a esteira do desenvolvimento, tendo sido criadas ARPs das mais variadas finalidades e multifacetadas capacidades. Grosso modo, um drone nos tempos atuais pode servir de ferramenta hábil no mapeamento, georreferenciamento, resgate, infiltração, investigação, fiscalização, monitoramento, comunicação e outras variadas ações.
Indubitavelmente a maior qualidade de uma ARP é o fator remoto, circunstância que reduz a zero o risco de acidentes envolvendo tripulação. Porém, o uso de uma ARP não isenta o condutor de seguir uma série de precauções, regulamentações e procedimentos que garantam a segurança de terceiros, sejam eles pedestres, outras aeronaves ou até mesmo objetos de patrimônio público ou privado. Por estas razões eventuais aquisições de ARPs de alta performance devem conter exigências em especificações das mais variadas capacidades sensoriais, redundâncias rotomotoras e energéticas de consumo, dentre outras funcionalidades que devem ser descritas nas especificações técnicas do Termo de Referência.
Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência.
Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender às Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; das Cidades e; do Gabinete Institucional de Segurança do Governo Estadual.
1.2. Objetivo da contratação
Solicitação: aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas ARPs do tipo MULTIROTORES e acessórios.
Necessidade: Investir em ativos para o Estado do Rio de Janeiro cuja função seja captar, com elevada capacidade tecnológica, imagens aéreas de alta definição, bem como a produção de conhecimento estratégico e oportuno para assessoramento de processos decisórios de interesse do Estado.
Resultado Esperado: contribuir em diversas ações de cunho: topográfico; cartográfico; fotográfico; tridimensional; investigativo; apontamentos geoespaciais sobre áreas sem saneamento básico; concentração de habitações; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funções que poderão em potencial atender as Secretarias Estaduais, pela sua alta capacidade de acesso e infiltração sem, com isso, comprometer a segurança de servidores públicos.
Solicitação: aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs do tipo V-TOL e acessórios.
Necessidade: Investir em ativos para o Estado do Rio de Janeiro cuja função seja captar, com elevada capacidade tecnológica, imagens aéreas de alta definição, bem como a produção de conhecimento estratégico e oportuno para assessoramento de processos decisórios de interesse do Estado.
Resultado Esperado: contribuir em diversas ações de cunho: topográfico; cartográfico; fotográfico; tridimensional; investigativo; apontamentos geoespaciais sobre áreas sem saneamento básico; concentração de habitações; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funções que poderão em potencial atender as Secretarias Estaduais, pela sua alta capacidade de acesso e infiltração sem, com isso, comprometer a segurança de servidores públicos.
Solicitação: aquisição de Rádios Portáteis Aeronáuticos.
Necessidade: Investir em ativos de elevada capacidade tecnológica para o Estado do Rio de Janeiro cuja função seja prevenir acidentes aéreos, em razão da necessidade de monitoramento do tráfego aéreo local, conforme as orientações emanadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA.
Resultado Esperado: Conceder maior celeridade para evitar possíveis acidentes em decorrência da inobservância do regramento do espaço aéreo por parte de outras aeronaves tripuladas, além de informar o órgão responsável (DECEA) de imediato quanto à perda de enlace ou contato do operador com a aeronave.
Solicitação: aquisição de Notebooks Robustos.
Necessidade: Computador robusto protegido contra quedas, choques, derramamentos, vibração, poeira e umidade, com o objetivo de abrigar o software de mapeamento em 3D para que este possa funcionar e ser verificado ainda em campo se a composição das fotos captadas ficou perfeita, visando aferir se os dados obtidos estão de acordo para o processamento, a fim de que não seja necessário agendar nova operação para realizar novo vôo e fotografar.
Resultado Esperado: Fazer análise das imagens captadas no local da operação.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
2.1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (drones), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, para o Gabinete de Segurança Institucional – GSI/RJ, como órgão gerenciador, e os órgãos participantes.
2.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos descritos neste termo de referência, conforme especificação abaixo:
LOTE I | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
Características gerais do Sistema do ARP Multirotor, considerando todos os seus componentes: | ||||
Sistema de Aeronave Remotamente | UNIDADE | 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | 24 | |
UNIDADE | 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 240 | ||
UNIDADE | 1.3 - Rádio Controle | 24 | ||
UNIDADE | 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 24 | ||
UNIDADE | 1.5 - Carregador Inteligente e Maleta de Transporte | 24 |
171345 Pilotada de Alta
Performance do
1.6 - Maleta de Transporte de
Performance do tipo MULTIROTOR | UNIDADE | 1.6 - Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | |
UNIDADE | 1.7 - Câmera de zoom colorida de aquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | ||
PAR | 1.8 - Hélices Extras | 72 | ||
UNIDADE | 1.9 - Treinamento | 16 | ||
Item 2 | ||||
171164 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | UNIDADE | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUCAO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA | 16 |
Item 3 | ||||
171197 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance | UNIDADE | PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | 22 |
Item 4 | ||||
171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance | UNIDADE | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | 12 |
LOTE II | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
Características gerais do Sistema do ARP V-TOL, considerando todos os seus componentes: | ||||
169273 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta | UNIDADE | 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL | 11 |
UNIDADE | 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 44 | ||
UNIDADE | 1.3 - Rádio Controle | 11 | ||
UNIDADE | 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 44 | ||
UNIDADE | 1.5 - Carregador Inteligente | 11 |
tipo V-TOL | UNIDADE | Baterias | 11 | |
UNIDADE | 1.7 - Gimbal de giro estabilizado por Sistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico, com zoom, e Infravermelho Térmico (EO/IR) | 11 | ||
PAR | 1.8 - Hélices Extras | 33 | ||
UNIDADE | 1.9 - Treinamento | 16 | ||
Item 2 | ||||
171349 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D | UNIDADE | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: PARADRONE V- TOL COM MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EMCARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB,RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA | 9 |
Item 3 | ||||
171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens as ARPs de Alta Performance | UNIDADE | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | 10 |
LOTE III | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
169307 | Rádio Portátil Aeronáutico | UNIDADE | RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W, FAIXA OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA 161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA | 21 |
LOTE IV | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
Item 1 | ||||
NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: |
171074 | Notebook Robusto | UNIDADE | WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI- JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100- 240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 | 17 |
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
CÓDIGO | ID | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE MÍNIMA |
LOTE I | ||||
Item 1 | ||||
1680.008.0014 | 171345 | SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE MULTI-ROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL | UNIDADE | 24 |
Item 2 | ||||
1680.012.0001 | 171164 | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUCAO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA | UNIDADE | 16 |
Item 3 | ||||
1680.009.0007 | 171197 | PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | UNIDADE | 22 |
Item 4 | ||||
7055.031.0001 | 171075 | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | UNIDADE | 12 |
LOTE II | ||||
Item 1 | ||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO CONTROLE, COM BATERIAS |
1680.0080.011 | 169273 | EXTRAS, BATERIAS DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, GIMBAL DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL | UNIDADE | 11 |
Item 2 | ||||
1680.012.0002 | 171349 | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA | UNIDADE | 9 |
Item 3 | ||||
7055.031.0001 | 171075 | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | UNIDADE | 10 |
LOTE III | ||||
Item 1 | ||||
5810.0060.033 | 169307 | RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W, FAIXA OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA 161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA | UNIDADE | 21 |
LOTE IV | ||||
Item 1 | ||||
7010.050.0076 | 171074 | NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICROFONE (MINI- JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 | UNIDADE | 17 |
2.3. Informações complementares
As descrições de alguns itens no Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA são insuficientes, o que poderia resultar em aquisições equivocadas ou de qualidade inferior ao desejado/necessário. Desta forma, descreveremos as informações complementares para melhor adequação da descrição do objeto pretendido, a serem preenchidas no campo “Complemento do item” no SIGA, quando do cadastramento da licitação, conforme segue:
Código Unidade de Quantidade
do item | ID | Descrição | fornecimento | mínima |
LOTE I | ||||
Item 1 | ||||
1680.008.0014 | 171345 | SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE MULTI-ROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.1 e respectivos subitens do Termo de Referência. | UNIDADE | 24 |
Item 2 | ||||
1680.012.0001 | 171164 | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUCAO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.1.1, Item 2 (subitem 5) do Termo de Referência. | UNIDADE | 16 |
Item 3 | ||||
1680.009.0007 | 171197 | PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.1.1, subitem 6 do Termo de Referência. | UNIDADE | 22 |
Item 4 | ||||
7055.031.0001 | 171075 | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.1.1, Item 4 (subitem 7) do Termo de Referência. | UNIDADE | 12 |
LOTE II | ||||
Item 1 | ||||
1680.008.0011 | 169273 | SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO CONTROLE, COM BATERIAS EXTRAS, BATERIAS DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, GIMBAL DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.2 e respectivos | UNIDADE | 11 |
subitens do Termo de Referência. | ||||
Item 2 | ||||
1680.012.0002 | 171349 | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.2.1, Item 2 (subitem 4) do Termo de Referência. | UNIDADE | 9 |
Item 3 | ||||
7055.031.0001 | 171075 | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.2.1, Item 3 (subitem 5) do Termo de Referência. | UNIDADE | 10 |
LOTE III | ||||
5810.006.0033 | 169307 | RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W , FAIXA OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA 161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.2 do Termo de Referência. | UNIDADE | 21 |
LOTE IV | ||||
7010.050.0076 | 171074 | NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.3 do Termo de Referência. | UNIDADE | 17 |
2.3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
2.3.1.1) SISTEMA DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTÁVEL
LOTE I
Item 1
2.3.1.1.1 Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR
Considerando a diversidade de ações e suas respectivas complexidades, em virtude de uso em território urbano, as ARPs e seus acessórios devem ter alta performance de voo, alta resolução de fotografia e filmagem, boa resistência energética e física, tamanho e peso que o enquadre nas tipificações da Classe 3, definida pela ANAC, além de demais especificações contidas abaixo por sistema de aeronave:
1. DRONE, RPA ou ARP do tipo multirotor, totalmente elétrico, devendo ter no mínimo 6 rotores, garantindo redundância, e ter algoritmo que permita a recuperação do drone em caso de falha de motor ou quebra de hélice para o ponto de partida;
2. Estrutura flexível, podendo ser fechada para uma maior portabilidade ou permitir o acondicionamento em estojo ou maleta;
3. Resistente a interferências magnéticas, de água e partículas de no mínimo IP54
4. Baterias recarregáveis com tecnologia do tipo Lítio-Polímero ou Lítio-íon;
5. Possuir na aeronave bateria com capacidade de no mínimo 25000mAh;
6. Autonomia de bateria no mínimo de 55 minutos, ou mais, sem a necessidade de troca;
7. Deverá vir acompanhado de 10 baterias de Voo para cada aeronave, ou perfazendo uma autonomia total de no mínimo 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de vôo;
8. Vir acompanhado de 01 (uma) Estação de Pilotagem Remota - RPS (Rádio Controle), com bateria que perfaça uma autonomia total de no mínimo 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para cada ARP, ou acompanhe bateria extra nos casos em que a autonomia total for inferior a 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos;
9. Vir acompanhado de carregador inteligente para baterias de voo e para baterias do Rádio Controle;
10. Possuir uma maleta de transporte para baterias para cada ARP;
11. Possuir Estação de Pilotagem Remota - RPS (Rádio Controle) operado nas frequências homologadas pela ANATEL;
12. A Estação de Pilotagem Remota - RPS (Rádio Controle) deve conter saídas SDI ou HDMI ou WI-FI, e estas podem estar em computador ou notebook;
13. Rádio Controle (RC) com monitor ou tela integrado de no mínimo 7”;
14. O Rádio Controle (RC) deverá possuir entrada para Bateria externa nos casos em que a autonomia total for inferior a 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, em razão da necessidade de acompanhar bateria extra, conforme subitem 8;
15. Capacidade de parar na posição horizontal e vertical de forma automática;
16. Sistema de controle capaz de retornar o equipamento para o local de decolagem ou do rádio controle em caso de falha no sistema – FAILSAFE;
17. Teto de serviço de, no mínimo, 2.000 metros ao nível do mar;
18. Raio de controle operacional de, no mínimo, 3 km (levando em conta os mais diversos cenários de operações);
19. Alcance do controle da aeronave e da transmissão de imagens deve ser de, no mínimo, 1km, considerando a linha de visada direta;
20. Velocidade no modo ATTI ou Altura Fixa (sem vento) de, no mínimo, 15 m/s;
21. Velocidade de subida de, no mínimo, 5m/s;
22. Apresentar as tecnologias GPS, BeiDou e GLONASS para sistemas de posicionamento via satélite;
23. Sistema de navegação embarcado;
24. Deverá possuir um dispositivo capaz de estabilizar as imagens transmitidas, do tipo GIMBAL, com suporte para câmeras intercambiáveis, compensando os movimentos da ARP;
25. Resistir e voar em temperaturas de no mínimo -20° a 50° C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Rio de Janeiro e em qualquer condição climática. Ainda que o Brasil dificilmente registre temperaturas tão baixas, vale ressaltar que aeronaves voam em grandes altitudes, portanto, em ambientes mais frios que o de proximidade do solo, razão pela qual o lastro de temperatura deve ser razoável, a fim de não comprometer o equipamento);
26. Permitir troca de conjunto de câmeras no GIMBAL sem uso de ferramentas;
27. Possuir homologação da ANATEL;
28. Possuir sensores de detecção de obstáculos no mínimo frontal e inferior;
29. Possuir função para voar ao lado de um objeto em uma variedade de ângulo, registrado o perfil;
30. Possuir função para manter a câmera em um objeto enquanto a aeronave voa em qualquer direção;
31. Possuir função para voar na direção selecionada;
32. Possuir função para travar as direções da ARP sem travar a direção da câmera permitindo que vire para qualquer direção;
33. Possuir função para retornar de forma automática ao mesmo local que fez a decolagem com a capacidade de atingir altura e ajustar a melhor trajetória de retorno evitando obstáculos para retorno seguro ao ponto de decolagem;
34. Possuir função para detectar obstáculos no solo e verificar se há local adequado para a aterrissagem;
35. Possuir tecnologia de bateria inteligente com o objetivo de mostrar a duração da bateria e calcular os tempos de voo restantes de acordo com a distância percorrida e avisos sonoros quando alcançar uma quantidade mínima segura necessária para uma viagem segura de volta para o ponto de decolagem;
36. Permitir o giro da câmera acoplada de no mínimo 270º, sem alteração da direção do voo da aeronave e sem obstáculos visuais, tais como trem de pouso.
2.3.1.1.1.1 Acessórios da Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR
Descritivo técnico de cada conjunto de equipamentos - “combos”:
1. Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance
A câmera conjunta com as funções térmica, posicionamento/coordenada geográfica, munida de estabilizador, e prevista no presente, deve ser compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.1” deste Termo de Referência, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Permitir fácil fixação do conjunto gimbal + câmera ao corpo da aeronave sem a necessidade de uso de ferramentas;
b) Capturar, gravar, reproduzir imagens com lente fixa ou varifocal desde que atinja 60mm;
c) Possuir estabilização (gimbal) integrado ao conjunto da câmera;
d) Que o conjunto gimbal + câmera tenha a capacidade de realizar um giro de pelo menos 330° em torno do próprio eixo;
e) Ser compatível com gravação em Micro SD, Class 10, UHS-1 ou Extreme com capacidade de 128GB, no mínimo;
f) Possuir sensor de no mínimo 640 x 512 Pixels Efetivos;
g) Formato de Vídeo em MP4 ou proprietário;
h) Suportar verificação de temperaturas entre -20° e 500°C minimamente;
i) Possuir capacidade de operação de no mínimo -20°C e 50°C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Brasil e em qualquer condição climática. Ainda que o Brasil dificilmente registre temperaturas tão baixas, vale ressaltar que aeronaves voam em grandes altitudes, portanto, em ambientes mais frios que os de proximidade do solo, razão pela qual o lastro de temperatura deve ser razoável, a fim de não comprometer o equipamento.
2. Câmera de zoom colorida de aquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance
A câmera com zoom óptico de no mínimo 48x e zoom digital de no mínimo 4x, com estabilizador, prevista no presente, deve ser compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.1”, deste Termo de Referência, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Capturar, gravar, reproduzir imagens e vídeos;
b) Possuir distância focal mínima de 4,5mm, com abertura de obturador de no mínimo 1.64;
c) Permitir fácil fixação do conjunto gimbal + câmera ao corpo da aeronave sem a necessidade de uso de ferramentas;
d) Ser compatível com gravação em Micro SD Class 10 / UHS-1 ou Extreme com capacidade de 128GB, no mínimo;
e) Possuir sensor com resolução mínima de 3840 x 2160 (4K);
f) Possuir velocidade de obturação eletrônica de pelo menos 1/6000;
g) Possuir cintilação de 50Hz ou 60Hz;
h) Formato de Vídeo em MOV, MP4 ou Prioritário;
i) Formato da foto JPEG ou PNG;
j) Possuir os modos de exposição Auto e Manual;
k) Possuir capacidade de operação de no mínimo -10°C e 45°C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Brasil e em qualquer condição climática. Ainda que o Brasil dificilmente registre temperaturas tão baixas, vale ressaltar que aeronaves voam em grandes altitudes, portanto, em ambientes mais frios que o de proximidade do solo, razão pela qual o lastro de temperatura deve ser razoável a fim de não comprometer o equipamento).
3. Hélices Extras
Hélices sobressalentes indicadas para atividades em altas altitudes e capazes de produzir baixo nível de ruído, compatíveis com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.1” deste Termo, sendo 03 (tres) pares para cada ARP.
4. Carregador Inteligente
Carregador inteligente para baterias de Voo, compatíveis com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.1” deste Termo, devendo minimamente:
a) Suportar a tensão de trabalho entre 110V/220V;
b) Possuir Maleta de Transporte para acomodar as Baterias de Voo e Baterias da Estação de Controle.
Item 2
5. Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance
A câmera multisensores para mapeamento rápido em 3D de alta precisão, com estabilizador, prevista no presente, deve ser compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.1” deste Termo de Referência, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Possuir classificação de água e partículas de no mínimo IP45;
b) Possuir no mínimo 5 sensores;
c) Apresentar resolução de imagem de no mínimo 100MP;
d) Possuir velocidade de exposição de no mínimo 1s;
e) Apresentar comprimento focal de no mínimo 20mm;
f) Ser compatível com cartão Micro SD Classe 10, UHS-1 ou Extreme com capacidade de 256GB, no mínimo;
g) Possuir capacidade de operação de no mínimo -10°C e 50°C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Brasil e em qualquer condição climática. Ainda que o Brasil dificilmente registre temperaturas tão baixas, vale ressaltar que aeronaves voam em grandes altitudes, portanto, em ambientes mais frios que o de proximidade do solo, razão pela qual o lastro de temperatura deve ser razoável, a fim de não comprometer o equipamento).
h) Fornecer licença vitalícia de software de aerotriangulação totalmente compatível com a câmera e com o requisito de acurácia, permitindo gerar de forma automática, sem necessidade de intervenção humana no processamento, bastando dizer para o software local das fotos e geotag para geração dos seguintes produtos: nuvem de ponto densa, modelo digital de elevação e ortofoto.
Item 3
6. Conjunto Iluminador para ARP de Alta Performance
O conjunto Farol Iluminador, com estabilizador, previsto no presente, deve ser compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.1” deste Termo de Referência, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Permitir fácil fixação do conjunto gimbal + farol iluminador ao corpo da aeronave sem a necessidade de uso de ferramentas;
b) Possuir câmera;
c) Apresentar Intensidade Luminosa de 3.000lm;
d) Limite Operacional de 300 metros;
e) Possuir capacidade de operação de no mínimo -10°C e 50°C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Brasil e em qualquer condição climática. Ainda que o Brasil dificilmente registre temperaturas tão baixas, vale ressaltar que aeronaves voam em grandes altitudes, portanto, em ambientes mais frios que os de proximidade do solo, razão pela qual o lastro de temperatura deve ser razoável, a fim de não comprometer o equipamento).
Item 4
7. Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance
As especificações a seguir visam apresentar os requisitos necessários e funcionalidades para a aquisição do software de gerenciamento de vídeo e demais funções necessárias para atendimento dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs). Visando mitigar os esforços despendidos no desenvolvimento de integrações, é preferível que as licitantes proponentes optem por fornecer uma solução única, entretanto, considerando a especificidade de algumas características e visando a liberdade de oferta ao certame, será admitida a junção de múltiplas plataformas para integração entre si, com objetivo de atendimento igualitário ao de uma solução única. Nesta hipótese, caberão aos fabricantes selecionados pela licitante emitirem carta de conformidade endereçada à Comissão de licitação deste processo concorrencial, citando o número do processo e data, devidamente assinada pelo responsável técnico a nível nacional, citando o nome da licitante proponente, descrevendo o nome do produto ofertado, e expressando quais ações de integração serão realizadas com outras soluções, expressando solidariedade ao mencionar o nome da solução integrante, assumindo o compromisso de compatibilidade, desenvolvimento e testes, visando o correto funcionamento e garantindo que a proponente estará apta para atender estes requisitos por meio de compatibilidade total e completa entre todos os produtos.
Na hipótese de oferta de múltiplas soluções, a contratada deverá incluir às suas expensas todo e qualquer custo relacionado a licenciamento, desenvolvimento de software e recursos a nível físico (servidores, por exemplo) e lógico (banco de dados, drivers, dentre outros), durante todo o prazo contratual celebrado, sem ônus adicionais e posteriores a contratante.
O(s) fabricante(s) deve(m) seguir os preceitos de interface aberta, concedendo API e/ou SDK para o desenvolvimento de integrações com soluções terceiras.
Para todos os recursos expressos a seguir, apartidária a solução única de um mesmo fabricante ou de múltiplas aplicações integradas, deverão ser acessíveis, gerenciados e visualizados por um mesmo software cliente, no
menor número possível de interfaces visuais, visando facilitar a navegação na plataforma durante o exercício do monitoramento. Evitar que os operadores tenham que acessar múltiplas plataformas é fundamental para otimizar suas ações, evitando perdas possivelmente ocasionada por distrações e aumento dos esforços operacionais, além de simplificar o acesso a recursos e funções do sistema.
7.1 RECURSOS MÍNIMOS DO SISTEMA:
1. Possuir compatibilidade com Sistema Operacional Windows Server 2016 (64-bit) ou mais atual;
2. Permitir múltiplas formas de adicionar dispositivos: Pesquisa automática, domínio e/ou segmento de IP;
3. Ser compatível com protocolos/serviços que permita adicionar dispositivos sem a necessidade de configurar parâmetros de rede;
4. Gerenciar todos os dispositivos do sistema, como câmeras, Gravadores de borda/Servidores de Análise, etc.;
5. Permitir ativação do software de modo online e off-line;
6. Atuar em arquitetura cliente-servidor;
7. Permitir a implementação em servidor virtualizado;
8. O sistema deve vir licenciado para trabalhar com os equipamentos correlacionados deste certame e suportar o mínimo de 8 canais de vídeo e expansão para a quantidade mínima de 500 canais, com capacidade para classificações inteligentes presentes nas câmeras/appliances especificadas neste estudo;
9. Implementar estrutura tolerante a falhas, permitindo adição de servidor redundante ativo;
10. Ter a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em rede unificada de forma que vários sites possam ser visualizados pelo usuário como um sistema único, se necessário;
11. Suportar multiprocessamento simétrico no qual um servidor secundário ativo assume o processamento e gerenciamento do sistema em caso de falha no servidor principal, se necessário;
12. Adicionar e gerenciar dispositivos de diversos fabricantes através do protocolo ONVIF;
13. Dispor de compatibilidade com o Microsoft Active Directory para melhoria da gestão de usuários;
14. Permitir que o usuário possa ser restringido por endereço MAC e/ou IP e data de expiração de permissão para utilização;
15. Permitir a definição de permissões de usuário para controles de câmeras PTZ;
16. Permitir que usuários possam ser bloqueados;
17. Detectar anormalidades com os dispositivos sejam eles: alarme de detecção de movimento, entradas de alarme, alertas provenientes dos analíticos, blacklist, etc.;
18. Permitir, no mínimo os seguintes templates de configuração de eventos: dia inteiro, dias da semana, fim de semana e personalizado;
19. Permitir a definição de prioridade entre eventos;
20. Permitir os principais formatos de compressão de vídeo para gravação: H.265 e H.264;
21. Suportar armazenamento de borda (edgestorage) e armazenamento central;
22. Permitir o backup de vídeo, por agendamento, a partir de armazenamentos de borda como: Servidores de Análise, Servidores de Gerenciamentos, Gravadores de borda, câmeras, etc.;
23. Permitir utilização de mapas do Google;
24. Permitir a configuração de pontos de acesso (câmeras, dispositivos, etc.) no mapa;
25. Permitir a adição e gerenciamento de videowall a partir da interface do software de monitoramento;
26. Permitir a ativação/desativação das telas individualmente;
27. Permitir total interação com as aplicações analíticas embarcadas nos dispositivos do sistema (Câmeras, Servidores, Gravadores, etc.);
28. Conter monitoramento de funções gerais e detalhadas do sistema;
29. Fornecer status de operação ao menos para CPU, armazenamento e largura de banda;
30. Fornecer informações on-line das condições e integridade funcionais dos dispositivos que compõem o sistema, ampliando o gerenciamento técnico da solução;
31. Fornecer estatísticas de informações de eventos: total de eventos e eventos processados;
32. Fornecer logs do sistema e do cliente;
33. Permitir a pesquisa detalhada de logs do sistema;
34. Permitir backup de dados do sistema automaticamente;
35. Permitir backup dos dados do sistema manualmente;
36. Permitir a restauração de dados do sistema do servidor ou de arquivo local;
37. Possuir software cliente para dispositivos móveis com sistema operacional Android e Apple IOS;
38. Permitir a visualização ao vivo de múltiplos canais e vídeo e controle de câmeras PTZ por meio do software para dispositivos móveis;
39. Possuir autenticação através do uso de senha de usuário do sistema;
40. Exibir em tempo real a árvore de dispositivos que compõem o sistema;
41. Exibir em tempo real o endereço IP do dispositivo ou o nome do dispositivo na árvore de dispositivos;
42. Exibir layout comum (1,4,8 e 16 canais) e layout personalizado;
43. Permitir gravação manual;
44. Permitir ajuste de velocidade de reprodução de vídeos gravados;
45. Possibilitar execução de vídeos gravados quadro a quadro, favorecendo possíveis necessidades forenses;
46. Permitir snapshot do vídeo em tempo real;
47. Permitir reprodução instantânea;
48. Possuir recurso de zoom digital;
49. Possuir capacidade para controle de câmeras PTZ;
50. Suportar recurso inteligente smart tracking;
51. Permitir conversa através do canal de áudio das câmeras no sistema;
52. Permitir a definição de janelas de alarme;
53. Permitir a ativação e desativação de áudio na exibição ao vivo;
54. Permitir a adição de canais a uma lista de favoritos;
55. Permitir tour de vídeo de acordo com o dispositivo, a organização, os favoritos ou a visualização;
56. Suportar mesas controladores para controle de câmeras na Visualização ao Vivo;
57. Deve permitir a inserção de texto ou imagem sobreposicionado ao canal de vídeo;
58. Permitir visualização do mapa através da janela de Visualização ao Vivo;
59. Reproduzir a gravação dos dispositivos de borda ou do armazenamento central;
60. Permitir ao menos os seguintes filtros de vídeo: normal, movimento e alarme;
61. Permitir que diversos canais sejam sincronizados para exibição de vídeo gravados, permitindo ajuste na velocidade de reprodução;
62. Permitir o bloqueio ou marcação de arquivos gravados, evitando que estes sejam removidos do armazenamento;
63. Permitir o download de gravações assinadas, suportando ao menos o formato AVI e MP4;
64. Permitir o download de gravação do armazenamento ou dispositivo central;
65. Permitir o download de gravação por cronograma, arquivos ou tags;
66. Exibir informações de alarme de evento, incluindo hora do alarme, nome do alarme, entre outros;
67. Visualizar o vídeo ao vivo ou fotos da câmera que originou o alarme;
68. Permitir a confirmação do alarme do evento;
69. Enviar e-mail de alarme;
70. Pesquisar eventos de alarme;
71. Permitir a visualização ao vivo e reprodução de vídeos a partir do mapa;
72. Possibilitar a criação de diversos níveis para mapas;
73. Ser capaz de operar com dispositivos que contenham funções inteligentes e propriamente destinadas para detecção de pessoas e veículos, bem como seus atributos, gerenciando a análise de comparação de faces e placas;
74. Ser capaz de alertar situações em que houver problema de comunicação com os dispositivos;
7.1.1 O sistema deve suportar gerenciamento de detecção e reconhecimento de faces, atendendo minimamente aos recursos descritos abaixo:
1. Permitir o rápido registro de novas faces no banco de dados;
2. Permitir realizar buscas através de upload de fotos;
3. Permitir realizar buscas através de características particulares, como: nome, cor de roupas e idade aproximada;
4. Permitir a pesquisa por mapeamento, estabelecendo rotas para que o sistema exiba quais foram as pessoas que passaram por este trajeto;
5. Possibilitar que pesquisas sejam feitas a partir da comparação de uma imagem;
6. Permitir que sejam feitas pesquisas de face a partir da definição de filtros que incluam atributos de face;
7. Deverá possibilitar a criação de múltiplas bibliotecas de face, as quais deverão receber atributos específicos que as distinguem, tais como: nome e comentários;
8. Ao adicionar faces em uma biblioteca, o sistema deverá permitir que sejam definidas características específicas, incluindo a definição de um tipo de pessoa na qual a face se refere;
9. O sistema deve permitir que os atributos de uma face a ser registrada em uma biblioteca sejam importados de fontes e/ou arquivos externos, sejam individuais ou em lote;
10. Permitir que seja definido o percentual de similaridade para comparação entre uma imagem do banco de faces e visualização em tempo real. Este percentual deverá ser utilizado como gatilho para instruções do sistema, como por exemplo: exibir os resultados da pesquisa de faces, disparar alarmes na interface de visualização do sistema, dentre outros;
11. Deve ter a capacidade de processar ao menos 30 imagens de face por segundo;
12. Deve ser capaz de manter o processamento dos recursos inteligentes de face, em pessoas que apresentarem atributos particulares na imagem durante a captura efetuada pelo sistema, tais como: uso de óculos de grau, barba, bigode, dentre outras;
13. Retirar uma foto instantânea automaticamente;
14. Enviar e-mail contendo detalhes do alerta gerado;
15. O sistema deverá possibilitar a definição de características dimensionais dos alvos de interesse, como por exemplo: largura e altura, a fim de exibir funções inteligentes a partir destes parâmetros;
16. Deverá permitir a exibição do histórico de faces detectadas ou reconhecidas pelo sistema;
17. Para exibição de resultados de uma pesquisa de registros faciais, o sistema deve permitir a seleção de um ou mais canais de vídeo na busca do dado de interesse;
18. Deve exibir o percentual de similaridade entre a imagem apresentada e a imagem registrada no banco de dados, seja como resultado de uma pesquisa facial realizada, ou mesmo durante demonstração de captura ao vivo;
19. Na janela de resultados de busca, o sistema deverá conter botões que possibilitem exibir os vídeos gravados nos quais os resultados apresentados são constituintes;
20. Deve dispor de mecanismo que permita adicionar a imagens faciais capturadas pelo sistema a um banco de dados de face.
7.1.2 O sistema deve suportar gerenciamento de detecção e leitura de placas de veículos (LPR), atendendo minimamente os recursos descritos abaixo:
1. Ser capaz de exibir, de maneira automática, a captura de placas veiculares em tempo real, com apresentação de detalhes da Captura;
2. O sistema deve possibilitar, para dispositivos que disponham de tal capacidade, que um mesmo canal de vídeo seja capaz de reconhecer placas veiculares e realizar funções vinculadas a partir deste reconhecimento, utilizando artifícios físicos ou lógicos;
3. O sistema deve possibilitar que o recurso de LPR seja executado mediante vínculo com dispositivos externos de mesma fabricação do software ou de fabricante devidamente homologado, onde o dispositivo externo ficará responsável pelo compartilhamento dos dados processados;
4. Para canais LPR que sejam vinculados ao software, o sistema deve permitir que imagens instantâneas (snapshots) sejam obtidas pelo sistema;
5. O sistema deve possuir dashboard online, que possibilite a visualização das seguintes características do recurso LPR: Foto e caracteres das últimas placas capturadas pelo sistema, dados associados a estas placas e nomes dos canais de vídeo que originaram as capturas;
6. Quando uma placa for reconhecida em um canal LPR mediante parâmetros previamente definidos, o sistema deverá vincular alarmes e eventos a partir deste reconhecimento;
7. O sistema deve possibilitar a definição dos seguintes critérios para realizar a busca de um veículo: Hora, placa, fabricante do veículo e cor do veículo;
8. A partir dos resultados obtidos em uma pesquisa de veículos, o sistema deverá permitir o rastreamento de um veículo selecionado nas imagens gravadas;
9. Deve permitir a criação de listas de placas veiculares, podendo permitir ou negar o acesso a partir do reconhecimento automático das placas, e vincular alarmes e eventos a partir deste reconhecimento.
7.1.3 Para os bancos de dados, tanto facial quanto de placas:
Deverão ser previstas tratativas de integração/inserção e/ou tratamento de dados de acordo com os bancos fornecidos pela licitante. Estes deverão ser compatibilizados para gerenciamento por parte da solução ofertada, bem como inserção nos dispositivos de gerenciamento de analíticos, respeitadas as capacidades descritas.
7.1.4 Aplicação para Processamento de Vídeo Analítico e Gravação:
Ser fornecido como solução única, seguindo os preceitos "embarcado, appliance ou bunddle", ou seja, incluindo todos os requisitos de hardware (processador(es), memória RAM, placa mãe, fonte de alimentação dentre outros) seja unitário ou por agrupamento de dispositivos físicos e software (sistema operacional, sistema de processamento, dentre outros), necessário para o correto funcionamento dos requisitos e quantidades referenciados a seguir, bem como, se necessário, devidamente licenciado de modo vitalício, para todo e qualquer tipo de software requerido, de acordo com a solução ofertada.
Caberá a proponente apresentar de forma detalhada, a(s) marca(as) e modelo(s) de cada um dos itens que comporão a referida aplicação ofertada, assim como os catálogos técnicos e eventuais cartas de conformidade, garantindo atendimento completo de todos os requisitos.
Deverá possuir compatibilidade para recebimento das imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), garantindo assim o armazenamento, recebimento e/ou processamento de analíticos inteligentes de vídeo, conforme descritos abaixo, bem como a reprodução dos vídeos gravados a partir de interface local ou de rede remota. A compatibilidade deverá ser assegurada por documentação técnica do fabricante das ARPs ou carta assinada por seu representante técnico.
Poderá ser ofertado de forma embarcada nas Estações de Pilotagem Remota - RPS (controles remotos), diretamente na aeronave e seus gimbals ou por meio de dispositivo a parte devidamente integrado, em todos os casos, os requisitos deverão ser 100% atendidos.
7.1.5 A Aplicação deverá:
1. Permitir a inserção dos canais de vídeo transmitidos pelas aeronaves;
2. Ser capaz de operar com desempenho mínimo de rede para a transmissão em máxima resolução e fluxos da câmera da aeronave;
3. Possuir app para gerenciamento a partir de dispositivos móveis (tablets e smartphones);
4. Deverá suportar o recebimento de fluxo de vídeo de câmeras com, pelo menos, as seguintes resoluções: 12MP, 8MP, 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, Full HD e HD;
5. A nível de software, deverá garantir interoperabilidade com múltiplos fabricantes a partir do protocolo Onvif bem como fornecer SDK para desenvolvimento de integração com terceiros;
6. Deverá garantir compressão por meio dos protocolos H.264, H.265 e incluir ainda um codec otimizado superior ao H.265, garantindo alta economia de armazenamento e consumo de rede;
7. Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP, UDP, IPv4/v6, DHCP, RTSP, NTP, DNS, DDNS;
8. A aplicação deverá possuir servidor web integrado, com interface gráfica intuitiva, suportando acesso por meio de pelo menos um dos seguintes navegadores web: Internet Explorer, Google Chrome e Firefox;
9. Implementar os codec de áudio G711 minimamente;
10. Deverá garantir o armazenamento de pelo menos 15 dias de vídeos e dados. Este deverá ser comprovado através de cálculo de armazenamento, prevendo o pior caso;
11. Ser capaz de implementar recursos de redundância de armazenamento;
12. Deve embarcar inteligência artificial que possibilite as seguintes classificações a partir do vídeo: Detecção e reconhecimento facial, detecção de pessoas e seus atributos, detecção de veículos e seus atributos.
7.1.6 O recurso de reconhecimento facial deve:
1. Ter a capacidade de estabelecer base de dados de reconhecimento facial que contenha ao menos que
500.000 (quinhentos mil) registros;
2. Deve suportar múltiplas bases de dados;
3. Possuir desempenho operacional suficiente para processar ao menos 20 fotos por segundo;
4. Para a detecção facial deve:
5. Capturar quaisquer faces, independente de cadastro anterior;
6. Estas devem ser armazenadas.
7. Além da captura, o sistema deve automaticamente captura minimamente os atributos de: Gênero, idade aproximada, uso ou não de óculos, expressão facial, uso ou não de máscara e barba.
8. Para a detecção de pessoas deve:
a) Capturar o tipo de roupa e suas cores predominantes, uso de boné e mochila (bolsa);
b) Deve suportar a captura de pessoas utilizando bicicletas ou motocicletas;
c) Suportar contagem ou aglomeração de pessoas em área.
7.1.7 Para a captura de veículos deve:
1. Permitir que 500.000 (quinhentas mil) placas veiculares sejam registradas nas bases de dados do sistema;
2. Suportar múltiplas bases de dados;
3. Ser capaz de identificar além da placa o tipo, cor e fabricante dos veículos;
4. Todos os dados armazenados devem permitir filtragem posterior, garantindo, assim, busca rápida e forense das informações capturadas.
QUADRO RESUMO DA AQUISIÇÃO DE ARP DO TIPO MULTIROTOR E ACESSÓRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | unidade | 24 |
2 | Baterias de voo para ARP recarregáveis | unidade | 240 |
3 | Rádio Controle | unidade | 24 |
4 | Baterias para Rádio Controle | unidade | 24 |
5 | Carregador Inteligente e Maleta de Transporte | unidade | 24 |
6 | Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | unidade | 24 |
7 | Câmera de zoom colorida de aquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance | unidade | 24 |
8 | Hélices Extras | par | 72 |
9 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | unidade | 16 |
10 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance | unidade | 22 |
11 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens | unidade | 12 |
LOTE II
Item 1
2.3.1.1.2 Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL
Considerando a sua aplicabilidade e desempenho para determinadas ações e suas características, tais como autonomia de voo para grandes áreas rurais, as ARPs tipo V-TOL e seus acessórios adquiridos devem ter alta
performance de voo, alta resolução de fotografia e filmagem, boa resistência energética e física, tamanho e peso que o enquadre nas tipificações da Classe 3, definida pela ANAC, além de demais especificações contidas abaixo por sistema de aeronave:
1. Ser Multi funcional, para emprego em operações diversificadas;
2. Possuir design modular para uma maior portabilidade, acondicionamento e transporte em estojo ou maleta rígida;
3. Resistente a interferências magnéticas, de água e partículas de no mínimo IP-43;
4. Baterias recarregáveis com tecnologia do tipo Lítio-Polímero ou Lítio-íon;
5. Possuir carregador inteligente para baterias de Voo;
6. As baterias originárias das aeronaves deverão possuir autonomia total de voo que perfaçam no mínimo 120 minutos para cada aeronave;
7. As aeronaves deverão vir acompanhadas de tantas baterias de voo extras que perfaçam, juntamente com as baterias originárias, uma autonomia total de no mínimo 04 (quatro) horas de vôo para cada aeronave;
8. Deverá vir acompanhado de 01 Estação de Controle de solo (CGS ou RPS) para cada aeronave;
9. Deverá vir acompanhado de 02 Baterias extras por Estação de Rádio Controle;
10. Capacidade de Peso Máximo de Decolagem de até 25kg carregado;
11. Possuir Estação de Rádio Controle com autonomia de no mínimo 4h;
12. A Estação de Rádio Controle deverá possuir entrada para Bateria externa nos casos em que a autonomia total for inferior a 04 (quatro) horas, em razão da necessidade de acompanhar bateria extra, conforme subitem 11;
13. Apresentar maleta para o transporte das baterias;
14. Possuir Estação de Controle de Solo – RPS ou CGS com saídas SDI ou HDMI;
15. Possuir Link de Rádio de no mínimo 15 Km;
16. Possuir Sistema de Posicionamento Global RTK, incluindo RTK embarcado e base RTK;
17. Teto máximo de Operação de no Mínimo 3.800m;
18. Velocidade de cruzeiro de no mínimo 55 km/h;
19. Resistência a rajadas de Vento no mínimo 8m/s no solo e 12m/s em voo;
20. Altitude Máxima de Decolagem de 3.000m;
21. Sistema de controle capaz de retornar o equipamento para o local de decolagem ou do rádio controle em caso de falha no sistema – FAILSAFE;
22. Possuir função ou método alternativo, além do payload, permitindo realizar a função de ver ou evitar obstáculos no ar ou em solo;
23. Possuir tecnologia de bateria inteligente com objetivo de mostrar a duração da bateria e calcular os tempos de voo restantes de acordo com a distância percorrida e avisos sonoros quando alcançar uma quantidade mínima segura necessária para uma viagem segura de volta para o ponto de decolagem;
24. Possuir taxa de transmissão de dados para o cartão de memória de no mínimo 90Mbps;
25. Possuir sensores de detecção de obstáculos no mínimo inferior e frontal;
26. Possuir homologação da ANATEL;
27. Resistir e voar em temperaturas de no mínimo -20° a 50° C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Rio de Janeiro e em qualquer condição climática. Ainda que o Brasil dificilmente registre temperaturas tão baixas, vale ressaltar que aeronaves voam em grandes altitudes, portanto, em ambientes mais frios que o de proximidade do solo, razão pela qual o lastro de temperatura deve ser razoável a fim de não comprometer o equipamento).
28. Comprovar que o objeto da contratação está em condições de voo regular, Certificado pela ANAC, com base na Subparte E do RBAC-E 94, ou certificação aeronáutica superior, compatível com Operações Além da Linha de Visada Visual (BVLOS), acima de 400 ft (quatrocentos pés), na forma da legislação brasileira.
2.3.1.1.2.1 Acessório para Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL
Descritivo técnico de cada conjunto de equipamentos - “combos”:
1. Gimbal de giro estabilizado por Sistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro- óptico, com zoom, e Infravermelho Térmico (EO/IR)
Deve ser compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.2” deste Termo de Referência, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Possuir amortecedores redutores de vibração, mecanismos de contração, trem de pouso ou outro equivalente, que proteja o sensor de contato com o solo;
b) Possuir Ângulo de Azimute de N × 360°;
c) Apresentar Máx. Taxa angular de no mínimo 60°/s;
d) Apresentar Pixels EO de no mínimo 1920 × 1080;
e) Eletro óptico com zoom de no mínimo de 20 vezes;
f) Sensor infravermelho de plano focal infravermelho a base de óxido de vanádio;
g) Possuir Pixels de IR de no mínimo 640 × 480;
h) Apresentar Espectro de no mínimo 8um -12um;
i) Possuir Lente de no mínimo 25mm; e
j) Apresentar saída de vídeo em codificação h.265.
2. Hélices Extras
Hélices sobressalentes indicadas para atividades em altas altitudes e capazes de produzir baixo nível de ruído, compatíveis com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.2” deste Termo de Referência.
3. Carregador Inteligente para Baterias
Carregador inteligente para baterias de voo, compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.2” deste Termo de Referência.
Item 2
4. Câmera multisensores para mapeamento em 3D
A câmera para mapeamento rápido em 3D de alta precisão, com estabilizador, prevista no presente, deve ser compatível com a aeronave remotamente pilotada que se enquadrar nas características elencadas no item “2.3.1.1.2”, deste Termo de Referência, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Câmera multiespectral com sensores para mapeamento ambiental e sensor de luz visível para mapeamento urbano;
b) Armazenamento de imagens: interno ou em cartão compatível de no mínimo 256GB;
c) Fornecer base RTK de dupla freqüência;
d) Integrar sistema RTK ou PPK de dupla freqüência que permita a geração de mapas;
e) Ser capaz de produzir mosaicos em 3D com ajuda de software também fornecido;
f) Fornecer licença vitalícia de software de aerotriangulação totalmente compatível com a câmera e com o requisito de acurácia, permitindo gerar de forma automática, sem necessidade de intervenção humana no processamento, bastando dizer para o software local das fotos e geotag para geração dos seguintes produtos: nuvem de ponto densa, modelo digital de elevação e ortofoto.
Item 3
5. Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance
As especificações a seguir visam apresentar os requisitos necessários e funcionalidades para a aquisição do software de gerenciamento de vídeo e demais funções necessárias para atendimento dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs). Visando mitigar os esforços despendidos no desenvolvimento de integrações, é preferível que as licitantes proponentes optem por fornecer uma solução única, entretanto, considerando a especificidade de algumas características e visando a liberdade de oferta ao certame, será admitida a junção de múltiplas plataformas para integração entre si, com objetivo de atendimento igualitário ao de uma solução única. Nesta hipótese, caberão aos fabricantes selecionados pela licitante emitirem carta de conformidade endereçada à Comissão de licitação deste processo concorrencial, citando o número do processo e data, devidamente assinada pelo responsável técnico a nível nacional, citando o nome da licitante proponente, descrevendo o nome do produto ofertado, e expressando quais ações de integração serão realizadas com outras soluções, expressando solidariedade ao mencionar o nome da solução integrante, assumindo o compromisso de compatibilidade, desenvolvimento e testes, visando o correto funcionamento e garantindo que a proponente estará apta para atender estes requisitos por meio de compatibilidade total e completa entre todos os produtos.
Na hipótese de oferta de múltiplas soluções, a contratada deverá incluir às suas expensas todo e qualquer custo relacionado a licenciamento, desenvolvimento de software e recursos a nível físico (servidores, por exemplo) e lógico (banco de dados, drivers, dentre outros), durante todo o prazo contratual celebrado, sem ônus adicionais e posteriores a contratante.
O(s) fabricante(s) deve(m) seguir os preceitos de interface aberta, concedendo API e/ou SDK para o desenvolvimento de integrações com soluções terceiras.
Para todos os recursos expressos a seguir, apartidária a solução única de um mesmo fabricante ou de múltiplas aplicações integradas, deverão ser acessíveis, gerenciados e visualizados por um mesmo software cliente, no menor número possível de interfaces visuais, visando facilitar a navegação na plataforma durante o exercício do monitoramento. Evitar que os operadores tenham que acessar múltiplas plataformas é fundamental para otimizar suas ações, evitando perdas possivelmente ocasionada por distrações e aumento dos esforços operacionais, além de simplificar o acesso a recursos e funções do sistema.
5.1 RECURSOS MÍNIMOS DO SISTEMA:
1. Possuir compatibilidade com Sistema Operacional Windows Server 2016 (64-bit) ou mais atual;
2. Permitir múltiplas formas de adicionar dispositivos: Pesquisa automática, domínio e/ou segmento de IP;
3. Ser compatível com protocolos/serviços que permita adicionar dispositivos sem a necessidade de configurar parâmetros de rede;
4. Gerenciar todos os dispositivos do sistema, como câmeras, Gravadores de borda/Servidores de Análise, etc.;
5. Permitir ativação do software de modo online e off-line;
6. Atuar em arquitetura cliente-servidor;
7. Permitir a implementação em servidor virtualizado;
8. O sistema deve vir licenciado para trabalhar com os equipamentos correlacionados deste certame e suportar o mínimo de 8 canais de vídeo e expansão para a quantidade mínima de 500 canais, com capacidade para classificações inteligentes presentes nas câmeras/appliances especificadas neste estudo;
9. Implementar estrutura tolerante a falhas, permitindo adição de servidor redundante ativo;
10. Ter a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em rede unificada de forma que vários sites possam ser visualizados pelo usuário como um sistema único, se necessário;
11. Suportar multiprocessamento simétrico no qual um servidor secundário ativo assume o processamento e gerenciamento do sistema em caso de falha no servidor principal, se necessário;
12. Adicionar e gerenciar dispositivos de diversos fabricantes através do protocolo ONVIF;
13. Dispor de compatibilidade com o Microsoft Active Directory para melhoria da gestão de usuários;
14. Permitir que o usuário possa ser restringido por endereço MAC e/ou IP e data de expiração de permissão para utilização;
15. Permitir a definição de permissões de usuário para controles de câmeras PTZ;
16. Permitir que usuários possam ser bloqueados;
17. Detectar anormalidades com os dispositivos sejam eles: alarme de detecção de movimento, entradas de alarme, alertas provenientes dos analíticos, blacklist, etc.;
18. Permitir, no mínimo os seguintes templates de configuração de eventos: dia inteiro, dias da semana, fim de semana e personalizado;
19. Permitir a definição de prioridade entre eventos;
20. Permitir os principais formatos de compressão de vídeo para gravação: H.265 e H.264;
21. Suportar armazenamento de borda (edgestorage) e armazenamento central;
22. Permitir o backup de vídeo, por agendamento, a partir de armazenamentos de borda como: Servidores de Análise, Servidores de Gerenciamentos, Gravadores de borda, câmeras, etc.;
23. Permitir utilização de mapas do Google;
24. Permitir a configuração de pontos de acesso (câmeras, dispositivos, etc.) no mapa;
25. Permitir a adição e gerenciamento de videowall a partir da interface do software de monitoramento;
26. Permitir a ativação/desativação das telas individualmente;
27. Permitir total interação com as aplicações analíticas embarcadas nos dispositivos do sistema (Câmeras, Servidores, Gravadores, etc.);
28. Conter monitoramento de funções gerais e detalhadas do sistema;
29. Fornecer status de operação ao menos para CPU, armazenamento e largura de banda;
30. Fornecer informações on-line das condições e integridade funcionais dos dispositivos que compõem o sistema, ampliando o gerenciamento técnico da solução;
31. Fornecer estatísticas de informações de eventos: total de eventos e eventos processados;
32. Fornecer logs do sistema e do cliente;
33. Permitir a pesquisa detalhada de logs do sistema;
34. Permitir backup de dados do sistema automaticamente;
35. Permitir backup dos dados do sistema manualmente;
36. Permitir a restauração de dados do sistema do servidor ou de arquivo local;
37. Possuir software cliente para dispositivos móveis com sistema operacional Android e Apple IOS;
38. Permitir a visualização ao vivo de múltiplos canais e vídeo e controle de câmeras PTZ por meio do software para dispositivos móveis;
39. Possuir autenticação através do uso de senha de usuário do sistema;
40. Exibir em tempo real a árvore de dispositivos que compõem o sistema;
41. Exibir em tempo real o endereço IP do dispositivo ou o nome do dispositivo na árvore de dispositivos;
42. Exibir layout comum (1,4,8 e 16 canais) e layout personalizado;
43. Permitir gravação manual;
44. Permitir ajuste de velocidade de reprodução de vídeos gravados;
45. Possibilitar execução de vídeos gravados quadro a quadro, favorecendo possíveis necessidades forenses;
46. Permitir snapshot do vídeo em tempo real;
47. Permitir reprodução instantânea;
48. Possuir recurso de zoom digital;
49. Possuir capacidade para controle de câmeras PTZ;
50. Suportar recurso inteligente smart tracking;
51. Permitir conversa através do canal de áudio das câmeras no sistema;
52. Permitir a definição de janelas de alarme;
53. Permitir a ativação e desativação de áudio na exibição ao vivo;
54. Permitir a adição de canais a uma lista de favoritos;
55. Permitir tour de vídeo de acordo com o dispositivo, a organização, os favoritos ou a visualização;
56. Suportar mesas controladores para controle de câmeras na Visualização ao Vivo;
57. Deve permitir a inserção de texto ou imagem sobreposicionado ao canal de vídeo;
58. Permitir visualização do mapa através da janela de Visualização ao Vivo;
59. Reproduzir a gravação dos dispositivos de borda ou do armazenamento central;
60. Permitir ao menos os seguintes filtros de vídeo: normal, movimento e alarme;
61. Permitir que diversos canais sejam sincronizados para exibição de vídeo gravados, permitindo ajuste na velocidade de reprodução;
62. Permitir o bloqueio ou marcação de arquivos gravados, evitando que estes sejam removidos do armazenamento;
63. Permitir o download de gravações assinadas, suportando ao menos o formato AVI e MP4;
64. Permitir o download de gravação do armazenamento ou dispositivo central;
65. Permitir o download de gravação por cronograma, arquivos ou tags;
66. Exibir informações de alarme de evento, incluindo hora do alarme, nome do alarme, entre outros;
67. Visualizar o vídeo ao vivo ou fotos da câmera que originou o alarme;
68. Permitir a confirmação do alarme do evento;
69. Enviar e-mail de alarme;
70. Pesquisar eventos de alarme;
71. Permitir a visualização ao vivo e reprodução de vídeos a partir do mapa;
72. Possibilitar a criação de diversos níveis para mapas;
73. Ser capaz de operar com dispositivos que contenham funções inteligentes e propriamente destinadas para detecção de pessoas e veículos, bem como seus atributos, gerenciando a análise de comparação de faces e placas;
74. Ser capaz de alertar situações em que houver problema de comunicação com os dispositivos;
5.1.1 O sistema deve suportar gerenciamento de detecção e reconhecimento de faces, atendendo minimamente aos recursos descritos abaixo:
1. Permitir o rápido registro de novas faces no banco de dados;
2. Permitir realizar buscas através de upload de fotos;
3. Permitir realizar buscas através de características particulares, como: nome, cor de roupas e idade aproximada;
4. Permitir a pesquisa por mapeamento, estabelecendo rotas para que o sistema exiba quais foram as pessoas que passaram por este trajeto;
5. Possibilitar que pesquisas sejam feitas a partir da comparação de uma imagem;
6. Permitir que sejam feitas pesquisas de face a partir da definição de filtros que incluam atributos de face;
7. Deverá possibilitar a criação de múltiplas bibliotecas de face, as quais deverão receber atributos específicos que as distinguem, tais como: nome e comentários;
8. Ao adicionar faces em uma biblioteca, o sistema deverá permitir que sejam definidas características específicas, incluindo a definição de um tipo de pessoa na qual a face se refere;
9. O sistema deve permitir que os atributos de uma face a ser registrada em uma biblioteca sejam importados de fontes e/ou arquivos externos, sejam individuais ou em lote;
10. Permitir que seja definido o percentual de similaridade para comparação entre uma imagem do banco de faces e visualização em tempo real. Este percentual deverá ser utilizado como gatilho para instruções do sistema, como por exemplo: exibir os resultados da pesquisa de faces, disparar alarmes na interface de visualização do sistema, dentre outros;
11. Deve ter a capacidade de processar ao menos 30 imagens de face por segundo;
12. Deve ser capaz de manter o processamento dos recursos inteligentes de face, em pessoas que apresentarem atributos particulares na imagem durante a captura efetuada pelo sistema, tais como: uso de óculos de grau, barba, bigode, dentre outras;
13. Retirar uma foto instantânea automaticamente;
14. Enviar e-mail contendo detalhes do alerta gerado;
15. O sistema deverá possibilitar a definição de características dimensionais dos alvos de interesse, como por exemplo: largura e altura, a fim de exibir funções inteligentes a partir destes parâmetros;
16. Deverá permitir a exibição do histórico de faces detectadas ou reconhecidas pelo sistema;
17. Para exibição de resultados de uma pesquisa de registros faciais, o sistema deve permitir a seleção de um ou mais canais de vídeo na busca do dado de interesse;
18. Deve exibir o percentual de similaridade entre a imagem apresentada e a imagem registrada no banco de
dados, seja como resultado de uma pesquisa facial realizada, ou mesmo durante demonstração de captura ao vivo;
19. Na janela de resultados de busca, o sistema deverá conter botões que possibilitem exibir os vídeos gravados nos quais os resultados apresentados são constituintes;
20. Deve dispor de mecanismo que permita adicionar a imagens faciais capturadas pelo sistema a um banco de dados de face.
5.1.2 O sistema deve suportar gerenciamento de detecção e leitura de placas de veículos (LPR), atendendo minimamente os recursos descritos abaixo:
1. Ser capaz de exibir, de maneira automática, a captura de placas veiculares em tempo real, com apresentação de detalhes da Captura;
2. O sistema deve possibilitar, para dispositivos que disponham de tal capacidade, que um mesmo canal de vídeo seja capaz de reconhecer placas veiculares e realizar funções vinculadas a partir deste reconhecimento, utilizando artifícios físicos ou lógicos;
3. O sistema deve possibilitar que o recurso de LPR seja executado mediante vínculo com dispositivos externos de mesma fabricação do software ou de fabricante devidamente homologado, onde o dispositivo externo ficará responsável pelo compartilhamento dos dados processados;
4. Para canais LPR que sejam vinculados ao software, o sistema deve permitir que imagens instantâneas (snapshots) sejam obtidas pelo sistema;
5. O sistema deve possuir dashboard online, que possibilite a visualização das seguintes características do recurso LPR: Foto e caracteres das últimas placas capturadas pelo sistema, dados associados a estas placas e nomes dos canais de vídeo que originaram as capturas;
6. Quando uma placa for reconhecida em um canal LPR mediante parâmetros previamente definidos, o sistema deverá vincular alarmes e eventos a partir deste reconhecimento;
7. O sistema deve possibilitar a definição dos seguintes critérios para realizar a busca de um veículo: Hora, placa, fabricante do veículo e cor do veículo;
8. A partir dos resultados obtidos em uma pesquisa de veículos, o sistema deverá permitir o rastreamento de um veículo selecionado nas imagens gravadas;
9. Deve permitir a criação de listas de placas veiculares, podendo permitir ou negar o acesso a partir do reconhecimento automático das placas, e vincular alarmes e eventos a partir deste reconhecimento.
5.1.3 Para os bancos de dados, tanto facial quanto de placas:
Deverão ser previstas tratativas de integração/inserção e/ou tratamento de dados de acordo com os bancos fornecidos pela licitante. Estes deverão ser compatibilizados para gerenciamento por parte da solução ofertada, bem como inserção nos dispositivos de gerenciamento de analíticos, respeitadas as capacidades descritas.
5.1.4 Aplicação para Processamento de Vídeo Analítico e Gravação:
Ser fornecido como solução única, seguindo os preceitos "embarcado, appliance ou bunddle", ou seja, incluindo todos os requisitos de hardware (processador(es), memória RAM, placa mãe, fonte de alimentação dentre outros) seja unitário ou por agrupamento de dispositivos físicos e software (sistema operacional, sistema de processamento, dentre outros), necessário para o correto funcionamento dos requisitos e quantidades referenciados a seguir, bem como, se necessário, devidamente licenciado de modo vitalício, para todo e qualquer tipo de software requerido, de acordo com a solução ofertada.
Caberá a proponente apresentar de forma detalhada, a(s) marca(as) e modelo(s) de cada um dos itens que comporão a referida aplicação ofertada, assim como os catálogos técnicos e eventuais cartas de conformidade, garantindo atendimento completo de todos os requisitos.
Deverá possuir compatibilidade para recebimento das imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), garantindo assim o armazenamento, recebimento e/ou processamento de analíticos inteligentes de vídeo, conforme descritos abaixo, bem como a reprodução dos vídeos gravados a partir de interface local ou de rede remota. A compatibilidade deverá ser assegurada por documentação técnica do fabricante das ARPs ou carta assinada por seu representante técnico.
Poderá ser ofertado de forma embarcada nas Estações de Pilotagem Remota - RPS (controles remotos), diretamente na aeronave e seus gimbals ou por meio de dispositivo a parte devidamente integrado, em todos os casos, os requisitos deverão ser 100% atendidos.
5.1.5. A Aplicação deverá:
1. Permitir a inserção dos canais de vídeo transmitidos pelas aeronaves;
2. Ser capaz de operar com desempenho mínimo de rede para a transmissão em máxima resolução e fluxos da câmera da aeronave;
3. Possuir app para gerenciamento a partir de dispositivos móveis (tablets e smartphones);
4. Deverá suportar o recebimento de fluxo de vídeo de câmeras com, pelo menos, as seguintes resoluções: 12MP, 8MP, 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, Full HD e HD;
5. A nível de software, deverá garantir interoperabilidade com múltiplos fabricantes a partir do protocolo Onvif bem como fornecer SDK para desenvolvimento de integração com terceiros;
6. Deverá garantir compressão por meio dos protocolos H.264, H.265 e incluir ainda um codec otimizado superior ao H.265, garantindo alta economia de armazenamento e consumo de rede;
7. Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP, UDP, IPv4/v6, DHCP, RTSP,
NTP, DNS, DDNS;
8. A aplicação deverá possuir servidor web integrado, com interface gráfica intuitiva, suportando acesso por meio de pelo menos um dos seguintes navegadores web: Internet Explorer, Google Chrome e Firefox;
9. Implementar os codec de áudio G711 minimamente;
10. Deverá garantir o armazenamento de pelo menos 15 dias de vídeos e dados. Este deverá ser comprovado através de cálculo de armazenamento, prevendo o pior caso;
11. Ser capaz de implementar recursos de redundância de armazenamento;
12. Deve embarcar inteligência artificial que possibilite as seguintes classificações a partir do vídeo: Detecção e reconhecimento facial, detecção de pessoas e seus atributos, detecção de veículos e seus atributos.
5.1.6. O recurso de reconhecimento facial deve:
1. Ter a capacidade de estabelecer base de dados de reconhecimento facial que contenha ao menos que
500.000 (quinhentos mil) registros;
2. Deve suportar múltiplas bases de dados;
3. Possuir desempenho operacional suficiente para processar ao menos 20 fotos por segundo;
4. Para a detecção facial deve:
5. Capturar quaisquer faces, independente de cadastro anterior;
6. Estas devem ser armazenadas.
7. Além da captura, o sistema deve automaticamente captura minimamente os atributos de: Gênero, idade aproximada, uso ou não de óculos, expressão facial, uso ou não de máscara e barba.
8. Para a detecção de pessoas deve:
a) Capturar o tipo de roupa e suas cores predominantes, uso de boné e mochila (bolsa);
b) Deve suportar a captura de pessoas utilizando bicicletas ou motocicletas;
c) Suportar contagem ou aglomeração de pessoas em área.
5.1.7 Para a captura de veículos deve:
1. Permitir que 500.000 (quinhentas mil) placas veiculares sejam registradas nas bases de dados do sistema;
2. Suportar múltiplas bases de dados;
3. Ser capaz de identificar além da placa o tipo, cor e fabricante dos veículos;
4. Todos os dados armazenados devem permitir filtragem posterior, garantindo, assim, busca rápida e forense das informações capturadas.
QUADRO RESUMO DA AQUISIÇÃO DE ARP DO TIPO V-TOL E ACESSÓRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V- TOL | Unidade | 11 |
2 | Baterias de voo para ARP recarregáveis | Unidade | 44 |
3 | Rádio Controle | Unidade | 11 |
4 | Baterias para Rádio Controle | Unidade | 44 |
5 | Carregador Inteligente | Unidade | 11 |
6 | Maleta de Transporte de Baterias | Unidade | 11 |
7 | Gimbal de giro estabilizado por Sistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico, com zoom, e Infravermelho Térmico (EO/IR) | Unidade | 11 |
8 | Hélices Extras | Par | 33 |
9 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D | Unidade | 9 |
10 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens | Unidade | 10 |
LOTE III
Item 1
2.3.1.2) RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL AERONÁUTICO
Rádio portátil transceptor de Banda Aérea, compacto e de baixo peso, com display em LCD e teclado, devendo minimamente possuir as seguintes características:
a) Potência de saída de RF de 1,8 Xxxxx;
b) Funções VOR e GPS;
c) Teclado completo para inserir o canal ou frequência diretamente;
d) Botão exclusivo para canal de emergência de 121,5 MHz;
e) Apresentar LCD de 10 linhas;
e) Luz de fundo do LCD para operação noturna;
f) ANL (Auto NoiseLimiter) para redução de ruído;
g) Indicação de status da bateria no display;
h) Conector de antena do tipo BNC;
i) Certificação à prova d'água e partículas de no mínimo IP-57;
j) Alerta meteorológico.
LOTE IV
Item 1
2.3.1.3) NOTEBOOK ROBUSTO
Computador robusto, protegido contra quedas, choques, derramamentos, vibração, poeira e umidade, apresentando minimamente as seguintes características:
a) Possuir certificação para o padrão IP53;
b) Possuir sistema operacional Windows 10 Pro;
c) Possuir processador de 4 núcleos, 8MB de Cache, Frequência de 1.90GHz, Frequência Turbo de 4.20GHz, com velocidade de barramento de 4GT/s;
d) Possuir placa de vídeo com controlador gráfico de 4GB;
e) Tela de 14" e legível à luz do sol;
f) Memória de 32GB DDR4 e Armazenamento de 512GB SSD;
g) Possuir conectores externos de Microfone (mini-jack), Saída de Áudio (mini-jack), entrada DC (Jack), USB 3.0 x 2, LAN (RJ45), HDMI;
h) Apresentar adaptador de CA de 100-240VCA, Bateria de íons de lítio;
i) Possuir capacidade de operação de no mínimo -20°C e 55°C (Justifica-se a aquisição de um equipamento que tenha capacidade operacional em todas as regiões do Brasil e em qualquer condição climática).
2.4. Definição da natureza do Bem
Os objetos dos Lotes I, II, III e IV se enquadram nos moldes de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, e do Decreto n.º 5.450/2005, os quais podem ser escolhidos tão somente com base nos preços ofertados e análise da compatibilidade das especificações técnicas com as exigências do Edital, ainda que sejam oferecidos por diferentes empresas do ramo.
Os objetos pretendidos apresentam características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
Por se tratar de bens e serviços comuns, e visando a ampliação da competitividade e maior economia ao erário, a modalidade adotada será o Pregão Eletrônico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. Local de Entrega
3.1.1.1. O local para a entrega do objeto pela CONTRATADA está previsto no ANEXO III deste Termo de Referência.
3.1.1.2 O horário de entrega é de Segunda a Sexta-Feira, das 10h às 17h, salvo acordo mútuo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante agendamento prévio.
3.1.2. Prazos de Entrega
Por se tratar de diferentes itens, fixaram-se prazos de entregas distintos, conforme discriminados a seguir:
a) Se tratando dos Lotes I e II, referentes as RPAS, a CONTRATADA poderá realizar a entrega de forma parcelada, de maneira que o quantitativo total adquirido seja entregue no prazo de até 90 dias corridos após a assinatura do contrato, sendo necessário prévio agendamento com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, informando o preposto que fará a entrega;
a.1) O prazo de entrega de até 90 dias corridos poderá ser estendido por mais 90 dias corridos desde que justificado ao CONTRATANTE e devidamente aprovado pela autoridade máxima do órgão, conforme os subitens “e” e “f”;
b) Se tratando do cumprimento do Item 3.7.1.1.1, alíneas “b” e “c”, que trata do treinamento dos servidores da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a primeira entrega das ARPs, em local adequado oferecido pela CONTRATADA;
c) Se tratando do Lote III, referente aos rádios portáteis aeronáuticos, a CONTRATADA poderá realizar a entrega de forma parcelada, de maneira que o quantitativo total adquirido seja entregue no prazo de até 60 dias corridos após assinatura do contrato, mediante solicitação da contratante por meio de Ordem de Fornecimento;
d) Se tratando do Lote IV, referente aos notebooks robustos, a CONTRATADA poderá realizar a entrega de forma parcelada, de maneira que o quantitativo total adquirido seja entregue no prazo de até 60
(sessenta) dias corridos após assinatura do contrato, mediante solicitação da contratante por meio de Ordem de Fornecimento;
e) Os prazos de entrega admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
f) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior da CONTRATANTE, devendo a solicitação ser encaminhada à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
3.1.3. Condicionantes da entrega
a) O material deverá ser novo e sem uso;
b) Não serão aceitos produtos usados, remanufaturados ou de demonstração;
c) A mercadoria deverá ser entregue em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte, sendo rejeitados equipamentos com caixas violadas.
d) Os materiais deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal, contendo todos os itens discriminados no presente ETP, inclusive o manual no idioma português.
e) Os produtos que não satisfizerem as condições técnicas estabelecidas neste ETP serão impugnados.
3.2. Forma de seleção do fornecedor
A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em razão da necessidade técnica da compra em conjunto para compatibilidade entre os equipamentos.
Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Grifo nosso)
O artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 dispõe que sempre que possível as aquisições de materiais serão processadas através do Sistema de Registro de Preço.
No mesmo sentido, o Decreto Estadual n.º 47.613/2021, que baliza a contratação em tela, prevê no seu artigo 3º inciso VIII, que as contratações de equipamentos e soluções que compunham o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP sejam adquiridas preferencialmente por Ata de Registro de Preços.
Com base nesses prelúdios, as contratações em tela serão submetidas ao Sistema de Registro de Preço - SRP, com efeito de compromisso de fornecimento para futuras contratações pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro.
A contratação em tela, dar-se-á também com base no Regime de Contratação da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei 8.078/90 (em razão da vulnerabilidade técnica da Administração Pública sobre as especificações do objeto e da finalidade pública para qual será destinado o objeto contratual), além de outras legislações afetas e específicas.
3.3. Regime de Contratação
Dar-se-á pelo Regime de Contratação da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, utilizando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em razão da vulnerabilidade técnica da Administração Pública sobre as especificações do objeto, especialmente no que tange à aquisição dos drones, além de outras legislações afetas e específicas.
3.4. Regime de Execução
O regime de execução da contratação será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , com base no Art. 6º, inciso VIII, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993, que in verbis menciona:
“(...) quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço de unidades determinadas.”
3.5. Duração do contrato
Contratos referentes aos Lotes I e II:
a) 280 (duzentos e oitenta) dias, podendo ser prorrogável caso a entrega do objeto não seja efetuada no período de vigência contratual inicial por motivos alheios que não tenha a CONTRATADA dado causa, sendo justificada pela CONTRATADA e aprovada pela autoridade máxima do órgão, na forma do art. 57, §1º da Lei n.º 8.666/1993, limitada à vigência total de 12 (doze) meses; e
b) Justificativa: por se tratar de aquisição de material, estima-se que será suficiente a vigência por 280 (duzentos e oitenta) dias, considerando o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a entrega dos equipamentos, estendido por mais 90 caso solicitado e aprovado pela autoridade máxima do órgão, de 15 (quinze) dias para início do curso (após a entrega dos equipamentos), e estima-se que 30 dias serão suficientes para a realização do treinamento; somado ao prazo necessário para o recebimento provisório e definitivo, que pode ser em média de 23 (vinte e três) dias, além dos 30 (trinta) dias para o pagamento (após o recebimento
provisório e definitivo).
Contratos referentes aos Lotes III e IV:
a) 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogável caso a entrega do objeto não seja efetuada no período de vigência contratual inicial por motivos alheios que não tenha a CONTRATADA dado causa, sendo justificada pela CONTRATADA e aprovada pela autoridade máxima do órgão, na forma do art. 57, §1º da Lei n.º 8.666/1993, limitada à vigência total de 180 (cento e oitenta) dias; e
b) Justificativa: por se tratar de aquisição de material, estima-se que será suficiente a vigência por 120 (cento e vinte) dias, considerando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega dos equipamentos, somado ao prazo necessário para o recebimento provisório e definitivo, que pode ser em média de 23 (vinte e três) dias, além dos 30 (trinta) dias para o pagamento (após o recebimento provisório e definitivo).
3.6. Reajuste de preços
Nos Contratos referentes aos Lotes I, II, III e IV, que tratam de aquisição de materiais, não caberá a previsão de reajuste de preços.
3.7. Garantias contratuais
3.7.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
3.7.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3.7.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.7.4 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
3.7.5 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.7.6 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.7.1.1. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas e Transição Contratual.
3.7.1.1.1 Capacitação de Pessoal quanto ao conjunto dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPS (Multirotor e V-TOL), bem como da Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance, referente aos Lotes I e II:
a) A CONTRATADA, após a assinatura do contrato e da entrega dos equipamentos, deverá agendar com a CONTRATANTE a data e o local de realização do treinamento, no Estado do Rio de Janeiro, com aviso prévio de 07 (sete) dias corridos;
b) Para o treinamento referente ao Lote I: A CONTRATADA deverá ministrar o treinamento para 4 (quatro) servidores da CONTRATANTE, após a assinatura do contrato e em até 15 dias corridos da entrega dos equipamentos, com carga horária total mínima de 60 (sessenta) horas, sendo 6 (seis) horas por dia durante 10 (dez) dias, dividido entre aulas teóricas e práticas, em local adequado oferecido pela CONTRATADA às suas expensas, em que serão demonstradas todas as funcionalidades específicas de cada equipamento, capacitando os servidores designados pela CONTRATANTE a operar plenamente o veículo aéreo não tripulado, tanto quanto aos recursos de voo, como ao uso de seus sensores, incluindo as câmeras, gimbals eletro-ópticos e a solução de análise e gerenciamento inteligente de imagens;
c) Para o treinamento referente ao Lote II:
c.1) A CONTRATADA deverá ministrar o treinamento com instrutor certificado pela ANAC e habilitado a vôos BVLOS acima de 400ft, para 4 (quatro) servidores da CONTRATANTE, após a assinatura do contrato e em até 15 dias corridos da entrega dos equipamentos, com carga horária total mínima de 120 (cento e vinte) horas, sendo 6 (seis) horas por dia durante 20 (vinte) dias, dividido entre aulas teóricas e práticas, com foco no treinamento e habilitação de piloto na ANAC para RPAS Classe 3 e voo acima de 400ft BVLOS em espaço aéreo FG (Controlado e Não Controlado), em regime de vôo VMC (Condições Metereológicas de Voo Visual) diurno e noturno;
c.2) Além do treinamento previsto no subitem acima, a CONTRATADA também deverá ministrar mais 30 (trinta) horas de treinamento, sendo 6 (seis) horas por dia durante 5 (cinco) dias, dividido entre aulas teóricas e práticas, em local adequado oferecido pela CONTRATADA às suas expensas, em que serão demonstradas todas as funcionalidades específicas de cada equipamento, capacitando os servidores designados pela CONTRATANTE a operar plenamente o veículo aéreo não tripulado, tanto quanto aos recursos de voo, como ao uso de seus sensores, incluindo as câmeras, gimbals eletro-ópticos e a solução de análise e gerenciamento inteligente de imagens.
3.7.1.1.2 A CONTRATADA deverá suprir toda a demanda de suporte tecnológico durante o período de garantia do equipamento, referente aos Lotes I e II.
3.8. Critérios e práticas de sustentabilidade
Não foram definidos critérios e práticas de sustentabilidade que devam ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
3.9. Possibilidade de subcontratação
Poderá haver a subcontratação de parte do objeto da licitação, de acordo com o art. 72 da Lei n.º 8.666/1993. No entanto, o cumprimento das obrigações advindas do contrato administrativo permanece sob exclusiva responsabilidade do contratado, que responderá integralmente por essas obrigações perante a contratante, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93, e em hipótese alguma haverá a realização de pagamento diretamente à subcontratada.
A subcontratação parcial poderá ocorrer da seguinte forma especificada abaixo:
No que tange aos Lotes I e II, poderão ser subcontratados: os acessórios contemplados nos “itens” dos lotes, especialmente a Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance, desde que compatíveis com as ARPs, bem como a assistência técnica dos equipamentos durante o período de garantia do produto, caso necessário.
Não haverá a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, em razão do risco de poder causar oneração no preço do bem, comprometendo, ainda, a necessidade de funcionamento integrado dos componentes, bem como a identificação da responsabilidade civil do contrato de grande vulto.
3.10. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação dos consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Principalmente considerando que este contrato terá abrangência nacional. Tal entendimento está em conformidade com orientação do Tribunal de Contas da União, na forma a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.11. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art. 3º da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (Grifo nosso)
Além disso, trata-se de um objeto de aquisição de bem de alta tecnologia cuja expertise está em mercado restrito e envolve altos custos.
3.12. Responsabilidades das partes
3.12.1. Responsabilidades da contratante
a) A contratação de Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx para as ARPs, e também o Seguro de danos para os periféricos de câmeras e farol de busca que os compõem, sendo globalmente responsabilizada pelos direitos estabelecidos em seguros que venham a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para a CONTRATADA.
b) Manusear as ARPs através de operadores com idade mínima de 18 anos, bem como qualificação específica em Órgãos da Administração Estadual e cadastramento junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo
- DECEA.
3.12.2. Responsabilidades da contratada
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
3.13. Obrigações das partes
3.13.1 Obrigações da contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com suas alterações subsequentes.
3.13.2 Obrigações da contratada
A CONTRATADA deverá:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo de referência.
b) Garantir que a entrega dos materiais seja feita em embalagens originais e invioláveis.
c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
e) Efetuar a atualização de Software das ARPs (Sistema) em até 15 dias corridos após a respectiva entrega.
f) Acatar as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE quanto à entrega dos produtos, principalmente no que diz respeito a horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados.
g) Consultar o fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos, submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar em alterações quanto à entrega do material.
h) Corrigir todos os erros e falhas verificados no fornecimento do material, nos prazos estabelecidos neste termo, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis.
i) Designar, por meio de declaração impressa no ato do recebimento da autorização de fornecimento ou início da vigência contratual, preposto(s) para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre os materiais adquiridos ou os serviços executados, com indicação de nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
k) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
m) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
n) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venha a ser confiado, seja relacionado ou não com o objeto do Contrato.
o) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
p) Para assinatura do contrato, a empresa deverá:
p.1) Possuir em seu quadro técnico profissional capacitado, com experiência comprovada em ministrar os treinamentos, conforme descrito no item 3.7.1.1. O vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
p.2) Apresentar declaração de representação da fabricante da ARP no Brasil. Caso consagre-se vencedora, a empresa deverá fornecer obrigatoriamente os equipamentos deste mesmo fabricante.
q) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas,
processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis
r) O não cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, que traga prejuízo ou prejudique a CONTRATANTE implicará nas sanções previstas neste Termo e na legislação vigente.
3.14. Das Sanções Administrativas
3.14.1 – A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
3.14.1.1 – A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
3.14.1.2 – Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
3.15. Da Proteção de Dados Pessoais
3.15.1 – A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da execução do objeto do Contrato e observar as instruções por escrito da CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
3.15.2 – O início da execução do objeto deste instrumento somente será autorizado após a apresentação da relação de profissionais da CONTRATADA que atuarão no âmbito desta contratação e a assinatura dos respectivos Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso, em conformidade com o modelo que constitui o ANEXO VI deste Termo de Referência, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
3.15.3 – A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades do Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
3.15.4 – Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
3.15.5 – Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
3.15.6 – A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal n.º 13.709/2018.
3.15.7 – A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
3.15.8 – A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n.º 13.709/2018, no âmbito da execução do Contrato.
3.15.9 – Na ocasião do encerramento do Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
3.15.10 – A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
3.15.11 – Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos deste inciso devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
3.15.12 – A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n.º 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.15.13 – Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
3.15.14 – É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil
sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
Relativamente à qualificação técnica prevista no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida do licitante vencedor a comprovação de aptidão de desempenho de atividade, da parcela de maior relevância, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art. 30, II, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, não havendo limitações de tempo ou de época, ou ainda de locais específicos.
a) Partes relevantes para o Lote I: a comprovação de aptidão de desempenho de atividade será feita através de Atestados de Capacidade Técnica comprovando o fornecimento de 1% do quantitativo total especificado para o drone (RPA) do tipo MULTIROTOR, bem como do interessado para desempenhar as parcelas objeto de subcontratação, caso haja.
b) Partes relevantes para o Lote II: a comprovação de aptidão de desempenho de atividade será feita através de Atestados de Capacidade Técnica comprovando o fornecimento de 1% do quantitativo total especificado para o drone (RPA) do tipo V-TOL, bem como do interessado para desempenhar as parcelas objeto de subcontratação, caso haja.
c) Parte relevante para o Lote III: Ter fornecido 1% do equivalente ao total de rádios portáteis semelhantes ao objeto aqui detalhado.
d) Parte relevante para o Lote IV: Ter fornecido 1% do equivalente ao total de notebooks semelhante ao objeto aqui detalhado.
e) A regra para arredondar os valores equivalentes à porcentagem do Atestado de Capacidade Técnica dar- se-á da seguinte forma: “se o algarismo a ser eliminado for maior ou igual a cinco, acrescentamos uma unidade ao primeiro algarismo que está situado à sua esquerda”, e “se o algarismo a ser eliminado for menor que cinco, devemos manter inalterado o algarismo da esquerda”.
f) Será aceito o somatório de atestados de empresa constituída em regime de consórcio.
4.1.1 Justificativa técnica para a exigência dos atestados de capacidade técnica:
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória.
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado.
Com base nisso, em um primeiro momento, seria possível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração, não havendo que se falar em rigor exagerado na fixação das exigências e restrição da competitividade do certame, haja vista que os atestados foram solicitados mediante o estabelecimento de percentuais mínimos que estejam dentro da margem de 50% (cinquenta por cento) em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância, conforme o Enunciado n.º 39 - PGE: Qualificação técnica do licitante
4.2. Qualificação Econômico-financeira
4.2.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1” ATIVO TOTAL
4.2.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
4.2.4 Justificativa técnica para a exigência de índices de liquidez na licitação:
Serão exigidos índices de liquidez geral e corrente não inferior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real de dívida de curto e de longo prazo, a empresa deverá possuir, no mínimo, um real de recursos disponíveis no somatório da mesma fração de tempo, ou seja, no curto prazo e também no longo prazo.
Será exigido, ainda, índice de endividamento não superior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real que a empresa possuir de dívidas e compromissos totais, curto e longo prazo, haverá até um real correspondente no ativo total, ou seja, a empresa demonstrará pela capacidade de liquidação de suas obrigações, levando-se em conta todo o seu patrimônio (disponibilidades de curto e de longo prazo e patrimônio permanente), o que vale dizer, em caso de encerramento de suas atividades, no momento em que venha a ocorrer, a empresa evidenciará total solvência.
Justificam-se as exigências acima mencionadas, inicialmente, em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma.
Com relação aos índices exigidos e respectivos valores, cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de sua capacidade de solvência, condições essas que asseguram à Administração a plena execução do objeto contratado.
Nesse sentido, faz-se necessária remissão à jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado em especial os TCs 2172/003/02, 17687/026/99, 3693/06/99, 034160/06/98 e 13677/026/98. Verifica-se, portanto, que a previsão a ser inserida no correspondente edital de licitação, coaduna-se com o previsto na Lei, com as práticas usuais e com a Jurisprudência emanada do Tribunal de Contas.
4.3. Amostra ou Protótipo
Não será exigida amostra ou protótipo, haja vista a complexidade dos trâmites de importação dos drones, objeto dos Lotes 1 e 2. No entanto, a licitante vencedora do certame deverá enviar catálogos, manuais e documentos (no idioma português) que se fizerem necessários à identificação das características do objeto ofertado, na fase de aceitação da proposta, a fim de permitir a análise de conformidade técnica do objeto, sob pena de não adjudicação do objeto. Podendo, para tanto, a CONTRATANTE solicitar maiores informações e esclarecimentos, os quais deverão ser remetidos em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da solicitação, através do e-mail da licitante que estiver cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, ou na proposta enviada.
4.4. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.4.1 Caberá à CONTRATADA as despesas e responsabilidades pela obtenção:
a) Da homologação pela ANATEL para as Aeronaves Remotamente Pilotadas de Alta Performance do tipo MULTIROTOR e do tipo V-TOL, objeto dos Lotes I e II, de acordo com o Art. 162 e respectivo §2º da Lei nº 9.472/1997, a ser apresentada no momento da entrega dos equipamentos;
b) Do Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPAS emitido pela ANAC (CAER) para as Aeronaves Remotamente Pilotadas de Alta Performance do tipo V-TOL, objeto do Lote II, de
acordo com a regulamentação RBAC-E N° 94, para realização de voos BVLOS (além da linha de visada) ou acima de 400 pés em relação ao nível do solo, a ser apresentado no momento da entrega dos equipamentos;
c) Do Certificado de homologação das frequências de uso do rádio controle da ANATEL para o objeto do Lote III, de acordo com o Art. 162 e respectivo §2º da Lei nº 9.472/1997, a ser apresentada no momento da entrega dos equipamentos.
4.4.2 Caberá à CONTRATANTE as despesas e responsabilidades pela obtenção:
a) Do Registro por parte do proprietário através do SISANT, da ANAC , e dos requisitos gerais para a segurança da aviação civil baseado no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E 94 e a utilização pelos Órgãos de Segurança Pública;
b) Do Registro dos Operadores/Exploradores e solicitações de Voo, pelo Sistema SARPAS, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, seguindo as Regras de Acesso ao Ar da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40;
b.1) Os requisitos para os operadores das aeronaves incluídas na CLASSE 3 (de 0,25 à 25 kg), é que os mesmos possuam idade mínima de 18 anos, conforme as determinações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização designada pelo Titular do órgão CONTRATANTE, conforme ato de nomeação.
5.1.1 - Da Fiscalização
5.1.1.1 – Por Fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.1.1.2 – Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela CONTRATANTE.
5.1.1.3 – A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada pela CONTRATADA para se eximir da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.1.1.4 – A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à entrega do material;
b) Solicitar a substituição de qualquer material que não seja produzido em conformidade com as especificações deste termo;
c) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas faturas/nota fiscal, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas/nota fiscal emitidas pela CONTRATADA;
d) Relatar à CONTRATADA, os casos em que qualquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local do fornecimento seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
5.1.1.5 Caberá ao Gestor dos respectivos contratos o atendimento às atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
5.1.1.6 Caberá aos fiscais dos respectivos contratos as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
a) Toda a interação com a contratada deve ser sempre documentada nos autos do processo de fiscalização, de modo que haja rastreabilidade dos fatos ocorridos ao longo da vigência do contrato, tanto por parte do órgão como por parte das instâncias de controle.
b) Tratativas verbais não têm valor se houver problemas a ponto de ser necessário aplicar sanções à empresa. Portanto, é importante ter o registro dos eventos que caracterizem comportamentos irregulares ao longo do tempo e que motivem aplicação de sanções, em especial as mais severas.
5.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto
O processo de recebimento do objeto será regido de acordo com a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73, II da Lei n.º 8.666/93:
5.3.1 Provisoriamente, em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega, no local indicado no ANEXO III, onde será observada a quantidade e as especificações mínimas do material.
5.3.1.1 Para os Lotes I e II, o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos;
5.3.1.2 A simples assinatura (com carimbo) do servidor em canhoto de fatura/nota fiscal implica apenas no Recebimento Provisório;
5.3.1.3 O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais da empresa vencedora na sua totalidade;
5.3.1.4 Caso insatisfatórias as verificações de quantidade e as especificações mínimas do material lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 5.3.1.
5.3.1.5 Cabe à Comissão de Fiscalização, somente a aceitação dos materiais de forma parcial ou na sua totalidade, sendo a mesma a responsável pelo Recebimento Provisório, por meio de assinatura do servidor sob carimbo na Nota Fiscal e em seu canhoto, o qual será devolvido à CONTRATADA.
5.3.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do Recebimento Provisório, mediante verificação detalhada da qualidade e quantidade dos materiais, que devem atender às especificações mínimas ou superiores às exigidas no Item 2.3.1.
a) Caso seja observada qualquer desconformidade do objeto em relação às especificações mínimas ou superiores às exigidas no item 2.3.1, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito;
b) Em até 05 (cinco) dias úteis, deverá a CONTRATADA retirar o objeto entregue, responsabilizando-se pelos custos de transporte e efetuar a sua troca, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
c) A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de Recebimento Definitivo, que retoma sua contagem de até 15 (quinze) dias úteis, após a troca do objeto.
5.3.2.1 A CONTRATADA deverá responder às solicitações de esclarecimentos da Comissão de Fiscalização que porventura ocorrerem.
5.3.2.2 Caso a substituição do objeto não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, a CONTRATADA estará incorrendo em atraso na entrega, estando sujeita à aplicação de penalidades.
a) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
5.3.2.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material.
5.3.2.4 O recebimento definitivo dos produtos não desobriga a CONTRATADA de substituí-los se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
5.4. Pagamento
5.4.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco BRADESCO S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato ou de outro instrumento equivalente.
5.4.1.1 – No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da Instituição Financeira atualmente contratada pelo Estado ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da Instituição Financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela Instituição Financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.4.2 – O pagamento à CONTRATADA deverá ser realizado de acordo com as entregas efetuadas.
5.4.3 – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/nota fiscal para a Fiscalização do Contrato.
5.4.3.1 – A Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
5.4.4 – O prazo de pagamento da fatura/nota fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do adimplemento (recebimento definitivo) de cada objeto desta contratação:
5.4.4.1 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) fiscais do CONTRATANTE.
5.4.4.2 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação e atestação pela Fiscalização do Contrato.
5.4.5 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.4.6 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
5.4.7 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos materiais do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por “serviços novos, extras ou adicionais”.
6. OBRIGAÇÕES FUTURAS
6.1. Garantia técnica
6.1.1 O prazo de garantia contratual dos bens constantes dos Lotes I, II, III e IV, complementar à garantia
legal de que trata o art. 26 da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os componentes da entrega, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data constante do Termo de Recebimento Definitivo.
a) O prazo de garantia dos itens em caso de vício oculto será contado a partir do momento em que esse defeito é constatado, conforme art. 26, §3º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
6.1.2 O material eventualmente considerado defeituoso deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE.
6.1.3 As avaliações quanto à qualidade do objeto com relação à descrição, características e composição especificada serão procedidas por ocasião da entrega.
6.1.4 Na hipótese do objeto não corresponder às exigências previstas para o respectivo item, este será colocado à disposição da CONTRATADA, condicionado à substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, ficando de logo entendido que a CONTRATANTE aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o órgão, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.1.5 A avaliação da qualidade do objeto, procedida pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA ou do fabricante, conforme o caso e dentro dos limites estabelecidos em lei.
6.1.6 A CONTRATADA deverá suprir toda a demanda de suporte tecnológico durante o período de garantia do equipamento, referente aos Lotes I e II.
6.2. Assistência técnica
Os parâmetros da assistência técnica exigidos da CONTRATADA durante a vigência da garantia são:
6.2.1 A assistência técnica será gratuita durante todo o prazo de vigência da garantia;
6.2.2 As despesas com o envio do equipamento para reparo serão custeadas pela CONTRATADA durante todo o prazo de garantia;
6.2.3 A reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito durante o prazo de garantia será realizada sem custos para a CONTRATANTE;
6.2.4 A assistência técnica poderá ser in loco, na sede da CONTRATANTE, caso não haja necessidade de envio ao estabelecimento de assistência técnica autorizado pelo fabricante, devendo o serviço ser prestado por técnico autorizado da assistência técnica.
6.2.5 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.2.6 Os serviços de manutenção efetuados durante o período de garantia deverão ser executados pelo fabricante ou por empresa reconhecida e autorizada pelo fabricante. O prazo de atendimento, após a abertura do chamado, será de até 05 (cinco) dias úteis, com solução em até 30 (trinta) dias corridos.
6.2.7 Caso, durante o período de garantia, seja constatado qualquer defeito ou divergência nas características do(s) equipamento(s), a CONTRATANTE comunicará o fato, por escrito, ao fornecedor, acordando o prazo para correção dos defeitos ou substituição do produto.
6.2.8 O fornecedor deverá indicar uma ou várias empresas com sede no Brasil, com representação reconhecida e autorizada pelo fabricante e capacitadas a prestar serviços de assistência técnica durante o período de garantia e após este.
6.3. Rede credenciada de assistência técnica e distribuição de peças
Para os Lotes I, II e III a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) apresentar declaração ou qualquer outro meio de prova do contratado, indicando o nome das empresas com sede no Brasil, com seus respectivos endereços e telefones, capacitadas a prestar serviços de assistência técnica, autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia e após este.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
7.2 – A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto ou executar os serviços nos seus termos.
7.3 – A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
7.4 – Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
7.5 – A data inicial para a contagem do prazo do pagamento será a data do Aceite Definitivo do objeto.
7.6 – Os casos omissos serão analisados pela CONTRATANTE, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
8. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Planilha de Proposta de Preços.
ANEXO II - Modelo de Ordem de Fornecimento.
ANEXO III - Local de Entrega/Prestação de Serviço.
ANEXO IV - Relação de Órgãos Participantes.
ANEXO V – Planilha de Quantitativos por Órgão.
ANEXO VI - Modelo de Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso
9. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Integrantes Técnicos | ||
SERVIDOR | ID. FUNCIONAL | CARGO/SETOR |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2498056-0 | COOVANT |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 2415033-9 | Coordenador/COOVANT |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ticom | 2942405-4 | Superintendente/SUPINTE |
10. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Patrícia de Xxxxx Xxxxxx
Subsecretária de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado - SUBIE ID Funcional n.º 2918114-3
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
Licitante: | ||||||||
CNPJ n.º: | ||||||||
Inscrição Estadual: | ||||||||
Inscrição Municipal: | ||||||||
Banco para crédito em conta: | ||||||||
Agência nº: | ||||||||
Conta nº: | ||||||||
E-mail: | ||||||||
Data: | ||||||||
LOTE I | ||||||||
Item 1 | ||||||||
Características gerais do Sistema, considerando todos os seus componentes: | ||||||||
Item | ID | Descrição | Quantidade | Unidade | Especificação do Item | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Subtotal |
1 | 171345 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | 24 | Unidade | 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | R$ | R$ | |
240 | Unidade | 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | R$ | R$ | ||||
24 | Unidade | 1.3 - Rádio Controle | R$ | R$ | ||||
24 | Unidade | 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | R$ | R$ | ||||
24 | Unidade | 1.5 - Carregador Inteligente e Maleta de Transporte | ||||||
24 | Unidade | 1.6 - Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | R$ | R$ | ||||
24 | Unidade | 1.7 - Câmera de zoom colorida de aquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance | R$ R$ | |||||
72 | Par | 1.8 - Hélices Extras | R$ | R$ | ||||
16 | Unidade | 1.9 - Treinamento | R$ | R$ | ||||
Item 2 | ||||||||
2 | 171164 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 16 | Unidade | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS; MICRO CARTÃO SD XC 256 GB, RESOLUÇÃO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA | R$ | R$ | |
Item 3 | ||||||||
3 | 171197 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 22 | Unidade | PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | R$ | R$ | |
Item 4 | ||||||||
Solução de | SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL |
4 | 171075 | Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance | 12 | Unidade | POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | R$ | R$ | |
Valor total do LOTE I | R$ | |||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente | ||||||||
______________________________________________________ | ||||||||
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
Licitante: | ||||||||
CNPJ n.º: | ||||||||
Inscrição Estadual: | ||||||||
Inscrição Municipal: | ||||||||
Banco para crédito em conta: | ||||||||
Agência nº: | ||||||||
Conta nº: | ||||||||
E-mail: | ||||||||
Data: | ||||||||
LOTE II | ||||||||
Item 1 | ||||||||
Características gerais do Sistema, considerando todos os seus componentes: | ||||||||
Item | ID | Descrição | Quantidade | Unidade | Especificação do Item | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Subtotal |
1 | 169273 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL | 11 | Unidade | 1.1 - Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL | R$ | R$ | |
44 | Unidade | 1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | R$ | R$ | ||||
11 | Unidade | 1.3 - Rádio Controle | R$ | R$ | ||||
44 | Unidade | 1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | R$ | R$ | ||||
11 | Unidade | 1.5 - Carregador Inteligente | R$ | R$ | ||||
11 | Unidade | 1.6 - Maleta de Transporte de Baterias | R$ | R$ | ||||
1.7 - Gimbal de giro estabilizado por Sistema Inercial de 2 11 Unidade eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico, com zoom, e Infravermelho Térmico (EO/IR) | R$ R$ | |||||||
33 | Par | 1.8 - Hélices Extras | R$ | R$ | ||||
16 | Unidade | 1.9 - Treinamento | R$ | R$ | ||||
Item 2 | ||||||||
2 | 171349 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D | 9 | Unidade | CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS; MICRO CARTÃO SD XC 256 GB VELOCIDADE: 90 MBQS, RESOLUÇÃO VIDEO: 3840 X 2160, SOFTWARE PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA, FORMATO DE IMAGEM: JPEG, FORMATO VIDEO: MOV/MP4, FORMA FORNECIMENTO UNIDADE | R$ | R$ | |
Item 3 | ||||||||
3 | 171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens as ARPs de Alta Performance | 10 | Unidade | AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ANÁLISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS PARA OS SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPs), CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANÁLISE COMPORTAMENTAL POR VISÃO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICAR PLACAS DE VEÍCULOS, INCLUINDO HARDWARES E SOFTWARES NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO. | R$ | R$ | |
Valor total do LOTE II | R$ | |||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; |
- ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente |
______________________________________________________ |
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
ANEXO I - A DO TERMO DE REFEÊNCIA | ||||
PROPOSTA DE PREÇOS - TREINAMENTO | ||||
Licitante: | ||||
CNPJ n.º: | ||||
Inscrição Estadual: | ||||
Inscrição Municipal: | ||||
Banco para crédito em conta: | ||||
Agência nº: | ||||
Conta nº: | ||||
E-mail: | ||||
Data: | ||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TREINAMENTO | ||||
NOME DO TREINAMENTO: | TOTAL DE PARTICIPANTES DO TREINAMENTO: 16 | |||
Período: | ||||
Carga Horária: | ||||
Horário: | ||||
Objetivo: | ||||
I - CUSTOS DIRETOS | ||||
1 - DO INSTRUTOR | ||||
1.1 - INTERNO | REMUNERADO | NÃO REMUNERADO | ||
1.2 - EXTERNO | REMUNERADO | NÃO REMUNERADO | ||
1.3 - DESPESAS COM O INSTRUTOR | Unitário | Quantidade | Total | |
1.3.1 | Alimentação | - | - | - |
1.3.2 | Transporte | - | - | - |
1.3.3 | Hospedagem | - | - | - |
1.3.4 | Treinamento | - | - | - |
1.3.5 | Outras | - | - | - |
Total das despesas do Instrutor (R$) | - | |||
1.4 - REMUNERAÇÃO DO INSTRUTOR | - | - | - | |
1.5 - CUSTO DO INSTRUTOR (Remuneração + Despesas) | R$/H - | - | - | |
2 - MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Insumos | Unitário | Quantidade | Total | |
2.1 | Apostila | - | - | - |
2.2 | Canetas | - | - | - |
2.3 | Certificado | - | - | - |
2.4 | Outros | - | - | - |
Total dos Materiais de Consumo utilizados (R$) | - | |||
3 - MATERIAL PARA AS ATIVIDADES PRÁTICAS | ||||
Custo/Hora | Horas de Treinamento | Total | ||
3.1 | Campo de Treinamento - aulas teóricas | - | - | - |
3.2 | Campo de Treinamento - aulas práticas | - | - | - |
3.3 | Material combustível para as ARPs | - | - | - |
3.4 | Outros | - | - | - |
Total dos Materiais para as Atividades Práticas (R$) | - | |||
4 - DESPESAS GERAIS | ||||
Insumos | Unitário | Quantidade | Total | |
4.1 | Café | - | - | - |
4.2 | Água | - | - | - |
4.3 | Copos descartáveis | - | - | - |
4.4 | Outros | - | - | - |
Total das Despesas Gerais (R$) | - | |||
II - TOTAL DOS CUSTOS | ||||
Custo Total | Custo Total/Hora | |||
TOTAL GERAL DOS CUSTOS (R$) | - | - | ||
OBSERVAÇÕES: 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; |
- ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente |
______________________________________________________ |
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
Licitante: | ||||||||
CNPJ n.º: | ||||||||
Inscrição Estadual: | ||||||||
Inscrição Municipal: | ||||||||
Banco para crédito em conta: | ||||||||
Agência nº: | ||||||||
Conta nº: | ||||||||
E-mail: | ||||||||
Data: | ||||||||
LOTE III | ||||||||
Item 1 | ||||||||
Item | ID | Descrição | Quantidade | Unidade | Especificação do Item | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Subtotal |
1 | 169307 | Rádio Portátil Aeronáutico | 21 | Unidade | RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W , FAIXA OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA 161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA | R$ | R$ | |
Valor total do LOTE III | R$ | |||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | ||||||||
______________________________________________________ | ||||||||
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||||
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
Licitante: | ||||||||
CNPJ n.º: | ||||||||
Inscrição Estadual: | ||||||||
Inscrição Municipal: | ||||||||
Banco para crédito em conta: | ||||||||
Agência nº: | ||||||||
Conta nº: | ||||||||
E-mail: | ||||||||
Data: | ||||||||
LOTE IV | ||||||||
Item 1 | ||||||||
Item | ID | Descrição | Quantidade | Unidade | Especificação do Item | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Subtotal |
1 | 171074 | Notebook Robusto | 17 | Unidade | NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; XXXX AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: | R$ | R$ |
TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53. | ||||||||
Valor total do LOTE IV | R$ | |||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | ||||||||
______________________________________________________ | ||||||||
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1 – FINALIDADE: Garantir o controle dos materiais adquiridos para fins de pagamento à empresa contratada, de acordo com os requisitos discriminados no presente Termo de Referência.
ORDEM DE FORNECIMENTO
N.º
À
Empresa XXX
Prezados Senhores,
Pela presente Ordem de Fornecimento, autorizamos a (descrever a Contratada), CNPJ/MF n.º
, na data de de de 20 , a realizar a entrega de (descrever o objeto), objeto do Contrato n.º , celebrado por meio da Modalidade , nos autos do processo administrativo , entre o Gabinete de Segurança Institucional - GSI e a empresa acima, no valor total de R$ (por extenso), nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, de de 20 .
(NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE)
Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAL DE ENTREGA
N.º | SIGLA DO ÓRGÃO/CNPJ | NOME DO ÓRGÃO/ENDEREÇO |
1 | GSI 34.560.393/0001-00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Palácio Guanabara - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX. 00.000-000 |
2 | PMERJ 32.690.668/0001-02 | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 273 – Centro, Niterói – RJ XXX 00.000-000 |
3 | SEPOL 32.855.236/0001-04 | SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º 2066, Bloco7 – SEMAT – Cidade da Polícia, Benfica – RJ CEP. 21.050-452 |
4 | FUNESBOM 28.176.998/0004-41 | FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros - CBMERJ Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxxx – RJ CEP. 20.941-160 |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES PLS - SIGA
N.º | SIGLA DO ÓRGÃO/CNPJ | NOME DO ÓRGÃO/ENDEREÇO |
1 | GSI 34.560.393/0001-00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Palácio Guanabara - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX - XXX. 00.000-000 |
2 | PMERJ 32.690.668/0001-02 | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - CEP: 20031-040 |
3 | SEPOL 32.855.236/0001-04 | SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Rua Xxxxx Xxxx, s/n.º, 3º andar - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, - CEP. 20210-051 |
4 | FUNESBOM 28.176.998/0004-41 | FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS Praça da República, n.º 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ CEP. 20211-350 |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR ÓRGÃO | ||||||
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Orgão | Quantidade Solicitada | Quantidade Total |
LOTE I | ||||||
Item 1 | ||||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE | GSI | 4 UND | ||||
PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE | FUNESBOM | 12 UND | ||||
MULTI-ROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, | ||||||
CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE | ||||||
1680 | VOO, CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM | |||||
008 | 171345 | ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES | UNIDADE | 24 UND | ||
0014 | DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL | SEPOL | 4 UND | |||
Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme | ||||||
especificações técnicas do item 2.3.1.1.1 e respectivos | ||||||
subitens do Termo de Referência. | ||||||
Item 2 | ||||||
CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: | GSI | 2 UND | ||||
MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: | FUNESBOM | 6 UND | ||||
MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUCAO: | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
1680 | 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO | |||||
012 | 171164 | DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA | UNIDADE | 16 UND | ||
0001 | Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | SEPOL | 4 UND | |||
item 2.3.1.1.1.1, Item 2 (subitem 5) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
Item 3 | ||||||
PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: | GSI | 4 UND | ||||
CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR | FUNESBOM | 10 UND | ||||
PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
0000 000 0000 | 171197 | ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | UNIDADE | 22 UND | ||
SEPOL | 4 UND | |||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.1.1, subitem 6 do Termo de Referência. | ||||||
Item 4 | ||||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO | GSI | 4 UND | ||||
INTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DE | PMERJ | 4 UND | ||||
ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE | ||||||
IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O | ||||||
RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE | ||||||
BIOMETRIA FACIAL, ANALISE | ||||||
COMPORTAMENTAL POR VISAO | ||||||
COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | ||||||
7055 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE | |||||
031 | 171075 | VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | UNIDADE | 12 UND | ||
0001 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, | SEPOL | 4 UND | |||
APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES | ||||||
REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), | ||||||
ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.1.1, Item 4 (subitem 7) do Termo de | ||||||
Referência. |
LOTE II | ||||||
Item 1 | ||||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE | GSI | 3 UND | ||||
PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE | FUNESBOM | 2 UND | ||||
TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CONTROLE, COM BATERIAS EXTRAS, BATERIAS | ||||||
DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR | ||||||
INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, GIMBAL | ||||||
0000 000 0000 | 169273 | DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, CERTIFICACAO: | UNIDADE | SEPOL | 2 UND | 11 UND |
HOMOLOGADO PELA ANATEL | ||||||
Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme | ||||||
especificações técnicas do item 2.3.1.1.2 e respectivos | ||||||
subitens do Termo de Referência. | ||||||
Item 2 | ||||||
CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: | GSI | 1 UND | ||||
PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, | FUNESBOM | 2 UND | ||||
ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, | ||||||
1680 | RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: | |||||
012 | 171349 | PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO | UNIDADE | 9 UND | ||
0002 | DE LICENCA PERPETUA | SEPOL | 2 UND | |||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.2.1, Item 2 (subitem 4) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
Item 3 | ||||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO | GSI | 4 UND | ||||
INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO | PMERJ | 4 UND | ||||
DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE | ||||||
IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O | ||||||
RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE | ||||||
BIOMETRIA FACIAL, ANALISE | ||||||
COMPORTAMENTAL POR VISAO | ||||||
COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | ||||||
7055 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE | |||||
031 | 171075 | VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | UNIDADE | 10 UND | ||
0001 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, | SEPOL | 2 UND | |||
APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES | ||||||
REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), | ||||||
ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.1.2.1, Item 3 (subitem 5) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
LOTE III | ||||||
RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE | GSI | 7 UND | ||||
CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W , FAIXA | PMERJ | 8 UND | ||||
OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX CLIMA | ||||||
161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL | ||||||
5810 006 0033 | 169307 | DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA | UNIDADE | SEPOL | 6 UND | 21 UND |
DAGUA | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.2 do Termo de Referência. | ||||||
LOTE IV | ||||||
NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB | GSI | 7 UND | ||||
CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, | PMERJ | 4 UND | ||||
TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: | ||||||
WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, | ||||||
DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE | ||||||
COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; | ||||||
AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; | ||||||
7010 | USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; | |||||
050 | 171074 | WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD | UNIDADE | 17 UND | ||
0076 | GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, | SEPOL | 6 UND | |||
ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100- | ||||||
240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: | ||||||
SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do | ||||||
item 2.3.1.3 do Termo de Referência. |
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A CONTRATADA , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por
, inscrito(a) no CPF sob o n.º , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o n.º , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do CONTRATANTE, reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do Contrato n.º / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, imagens, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CONTRATANTE, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o CONTRATANTE, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer violação às regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CONTRATANTE, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no Item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
ANEXO II
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SIGLA DO
N.º | ÓRGÃO/CNPJ | NOME DO ÓRGÃO/ENDEREÇO |
1 | GSI 34.560.393/0001-00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Palácio Guanabara - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX - XXX. 00.000-000 |
2 | PMERJ 32.690.668/0001-02 | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - CEP: 20031-040 |
3 | SEPOL 32.855.236/0001-04 | SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Rua Xxxxx Xxxx, s/n.º, 3º andar - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, - CEP. 20210-051 |
4 | FUNESBOM 28.176.998/0004-41 | FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS Praça da República, n.º 37 - Centro, Rio de Janeiro - RJ CEP. 20211-350 |
ANEXO III MINUTA-PADRÃO P-9/15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE
AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS
- ARP
(DRONES) E
ACESSÓRIOS, QUE FIRMAM
O ESTADO DO
RIO DE
JANEIRO,
pelo (ÓRGÃO) (ou Entidade
Estadual dotada de
personalidade jurídica ), E
O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL GOVERNO – GSI, inscrito no CNPJ sob o nº 34.560.393/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, conforme decreto do Governador do Estado do Rio de Janeiro, de 01 de abril de 2022, Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , na forma do disposto no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (drones) e acessórios, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO – GSI.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR ÓRGÃO | ||||||
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Orgão | Quantidade Solicitada | Quantidade Total |
LOTE I | ||||||
Item 1 | ||||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE | GSI | 4 UND | ||||
PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE | FUNESBOM | 12 UND | ||||
MULTI-ROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, | ||||||
CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS | ||||||
0000 000 0000 | 171345 | DE VOO, CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL | UNIDADE | SEPOL | 4 UND | 24 UND |
Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme | ||||||
especificações técnicas do item 2.3.1.1.1 e respectivos | ||||||
subitens do Termo de Referência. | ||||||
Item 2 | ||||||
CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: | GSI | 2 UND | ||||
MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO | FUNESBOM | 6 UND | ||||
IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
1680 012 | 171164 | RESOLUCAO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA | UNIDADE | 16 UND | ||
0001 | PERPETUA Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.1.1, Item 2 (subitem 5) do Termo de Referência. | SEPOL | 4 UND | |||
Item 3 | ||||||
PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: | GSI | 4 UND | ||||
CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR | FUNESBOM | 10 UND | ||||
PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
0000 000 0000 | 171197 | (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D | UNIDADE | 22 UND | ||
SEPOL | 4 UND | |||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas | ||||||
do item 2.3.1.1.1.1, subitem 6 do Termo de Referência. | ||||||
Item 4 | ||||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO | GSI | 4 UND | ||||
INTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO | PMERJ | 4 UND | ||||
DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE | ||||||
DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O | ||||||
RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE | ||||||
BIOMETRIA FACIAL, ANALISE | ||||||
COMPORTAMENTAL POR VISAO | ||||||
COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | ||||||
7055 031 0001 | 171075 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO | UNIDADE | SEPOL | 4 UND | 12 UND |
DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: | ||||||
SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE | ||||||
PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE | ||||||
E SOFTWARE | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas | ||||||
do item 2.3.1.1.1.1, Item 4 (subitem 7) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
LOTE II | ||||||
Item 1 | ||||||
SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE | GSI | 3 UND | ||||
PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE | FUNESBOM | 2 UND | ||||
TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CONTROLE, COM BATERIAS EXTRAS, BATERIAS | ||||||
DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR | ||||||
INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, | ||||||
0000 000 0000 | 169273 | GIMBAL DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, | UNIDADE | SEPOL | 2 UND | 11 UND |
CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL | ||||||
Complemento do Item: E ACESSÓRIOS, conforme | ||||||
especificações técnicas do item 2.3.1.1.2 e respectivos | ||||||
subitens do Termo de Referência. | ||||||
Item 2 | ||||||
CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: | GSI | 1 UND | ||||
PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, | FUNESBOM | 2 UND | ||||
ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM | ||||||
PMERJ | 4 UND | |||||
CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, | ||||||
1680 | RESOLUCAO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: | |||||
012 | 171349 | PROCESSAMENTO IMAGENS COM | UNIDADE | 9 UND | ||
0002 | ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA | SEPOL | 2 UND | |||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas | ||||||
do item 2.3.1.1.2.1, Item 2 (subitem 4) do Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
Item 3 | ||||||
SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO | GSI | 4 UND | ||||
INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO | PMERJ | 4 UND | ||||
DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE | ||||||
DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O | ||||||
RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE | ||||||
BIOMETRIA FACIAL, ANALISE | ||||||
COMPORTAMENTAL POR VISAO | ||||||
COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO | ||||||
7055 031 0001 | 171075 | AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO | UNIDADE | SEPOL | 2 UND | 10 UND |
DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: | ||||||
SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE | ||||||
PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE | ||||||
E SOFTWARE |
Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1.2.1, Item 3 (subitem 5) do Termo de Referência. | ||||||
LOTE III | ||||||
RADIO COMUNICADOR PORTATIL - | GSI | 7 UND | ||||
QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 | PMERJ | 8 UND | ||||
W , FAIXA OPERACAO: TX/RX 108~136MHz, RX | ||||||
CLIMA 161~163MHz, BANDA FREQUENCIA: | ||||||
5810 006 0033 | 169307 | BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, | UNIDADE | SEPOL | 6 UND | 21 UND |
CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas | ||||||
do item 2.3.1.2 do Termo de Referência. | ||||||
LOTE IV | ||||||
NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB | GSI | 7 UND | ||||
CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, | PMERJ | 4 UND | ||||
TELA: LCD/LED 14´´, SISTEMA OPERACIONAL: | ||||||
WINDOWS 10 PRO – 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, | ||||||
DISCO RIGIDO – HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE | ||||||
COMUNICACAO: MICROFONE (MINI-JACK) X 1; | ||||||
AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X | ||||||
7010 | 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; | |||||
050 | 171074 | WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD | UNIDADE | 17 UND | ||
0076 | GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, | SEPOL | 6 UND | |||
ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100- | ||||||
240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: | ||||||
SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 | ||||||
Complemento do Item: conforme especificações técnicas | ||||||
do item 2.3.1.3 do Termo de Referência. |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): o GSI permitirá a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro não participantes, não excedendo, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em atendimento ao art. 11, IV e ao art. 26, §4º do Decreto Estadual n.º 46.751/2019
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital e Anexo III do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de estipulado no item 3.1.2 do termo de referência, a contar da ASSINATURA DO CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso,
o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo único: o prazo da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado até o limite máximo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto. Para os Lotes I e II, o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos.
2. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado de acordo com as entregas forem efetuadas e no prazo previsto no parágrafo quarto.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento (recebimento definitivo) de cada entrega efetuada.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme
preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO:
FORNECEDOR:
Lote I
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 1680.008.0014 | 171345 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR | 24 | 24 | UNIDADE | ||
1.1 - Aeronave Remotamente Pilotadade Alta Performance do tipo MULTIROTOR | 24 | 24 | UNIDADE | |||||
1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 240 | 240 | UNIDADE | |||||
1.3 - Rádio Controle | 24 | 24 | UNIDADE | |||||
1.4 - Baterias extras para RádioControle | 24 | 24 | UNIDADE | |||||
1.5 - Carregador Inteligente e Maletade Transporte | 24 | 24 | UNIDADE | |||||
1.6 - Câmera Múltipla com Imageador Térmico com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | 24 | UNIDADE | |||||
1.7 - Câmera de zoom colorida deaquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | 24 | UNIDADE | |||||
1.8 - Hélices Extras | 72 | 72 | PAR | |||||
1.9 - Treinamento | 16 | 16 | UNIDADE | |||||
2 | 1680.012.0001 | 171164 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance CAMERA MULTI SENSORIAL,DRONE, MODELO:MAPEAMENTO 3D,ARMAZENAMENTOIMAGENS: MICRO CARTAOSD XC 256 GB, RESOLUCAO:4000X3000 PIXELS,SOFTWARE:PROCESSAMENTO DEIMAGENS COM LICENCAPERPETUA | 16 | 16 | un | ||
3 | 1680.009.0007 | 171197 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO:CONJUNTO ILUMINADORCOM ESTABILIZADOR PARAARP DE ALTAPERFORMANCE (CONJUNTOILUMINADOR, ACESSORIODRONE, FLUXO LUMINOSO:3000 LM, MULTIPLOS LEDS,FAIXA OPERACIONAL: 300M), MODELOEQUIPAMENTO: N/D,FABRICANTE: N/D | 22 | 22 | un | ||
4 | 7055.031.0001 | 171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance SOLUCAO ANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DEANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE DE IMAGENS,CAPAZ DE EFETUAR ORECONHECIMENTOPESSOAL POR MEIO DEBIOMETRIA FACIAL,ANALISECOMPORTAMENTAL PORVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEIDENTIFICACAO DE PLACASDE VEICULOS, APLICACAO:SISTEMAS DE AERONAVESREMOTAMENTE PILOTADAS(ARPS), ACOMPANHA:HARDWARE E SOFTWARE | 12 | 12 | un |
Lote II
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 1680.008.0011 | 169273 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL | 11 | 11 | UN | ||
1.1 - Aeronave Remotamente Pilotadade Alta Performance do tipo V-TOL | 11 | 11 | UNIDADE | |||||
1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 44 | 44 | UNIDADE | |||||
1.3 - Rádio Controle | 11 | 11 | UNIDADE | |||||
1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 44 | 44 | UNIDADE | |||||
1.5 - Carregador Inteligente | 11 | 11 | UNIDADE | |||||
1.6 - Maleta de Transporte de Baterias | 11 | 11 | UNIDADE | |||||
1.7 - Gimbal de giro estabilizado porSistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico,com zoom, e Infravermelho Térmico(EO/IR) | 11 | 11 | UNIDADE | |||||
1.8 - Hélices Extras | 33 | 33 | PAR | |||||
1.9 - Treinamento | 16 | 16 | UNIDADE | |||||
2 | 1680.012.0002 | 171349 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D CAMERA MULTI SENSORIAL,DRONE, MODELO:PARADRONE V-TOL COMMAPEAMENTO 3D,ARMAZENAMENTOIMAGENS: INTERNO OUEMCARTAO COMPATIVELDE NO MINIMO 256GB,RESOLUCAO: MINIMO3840 X 2160, SOFTWARE:PROCESSAMENTO IMAGENSCOM ATUALIZACAO DELICENCA PERPETUA | 9 | 9 | un | ||
3 | 7055.031.0001 | 171075 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens as ARPs de Alta Performance SOLUCAO ANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DEANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE DE IMAGENS,CAPAZ DE EFETUAR ORECONHECIMENTOPESSOAL POR MEIO DEBIOMETRIA FACIAL,ANALISECOMPORTAMENTAL PORVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEIDENTIFICACAO DE PLACASDE VEICULOS, APLICACAO:SISTEMAS DE AERONAVESREMOTAMENTE PILOTADAS(ARPS), ACOMPANHA:HARDWARE E SOFTWARE | 10 | 10 | un |
Lote III
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 5810.006.0033 | 169307 | Rádio Portátil Aeronáutico RADIO COMUNICADORPORTATIL - QUANTIDADECANAL: 200 CANAIS,POTENCIA: 6 W, FAIXAOPERACAO: TX/RX108~136MHz, RX CLIMA161~163MHz, BANDAFREQUENCIA: BOTAOCANAL DE EMERGENCIA121,5MHz, ACESSORIOS:BATERIA LI- ON DE 2.400mAH,ANTENA DE ALTO GANHO,FONE DE OUVIDOMICROFONE, CLIP DECINTO, ALCA DE MAO,CARREGADOR DE MESA, APROVA DAGUA | 21 | 21 | un |
Lote IV
ITEM | CÓDIGO | ID | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA | QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 7010.050.0076 | 171074 | Notebook Robusto NOTEBOOK, PROCESSADOR:4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9GHZ, MEMORIA RAM: 32GBDDR4, TELA: LCD/LED 14´´,SISTEMA OPERACIONAL:WINDOWS 10 PRO – 64 BITS,DISCO OTICO: N/A, DISCORIGIDO – HD: SSD DE 512 GB,INTERFACE COMUNICACAO:MICROFONE (MINI- JACK) X1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1;USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN(RJ45) X 2; HDMI X 1; WLANAND WWAN, INTERFACEVIDEO: HD GRAPHICS,TECLADO: PADRAOABNT/ABNT2; DISPOSITIVOAPONTADOR: TOUCHPAD,ALIMENTACAO:ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONSDE LITIO, WEBCAM: SIM;ACESSORIOS:CERTIFICACAO IP53 | 17 | 17 | un |
Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Lote I
FORNECEDOR | ITEM |
Lote II
FORNECEDOR | ITEM |
Lote III
FORNECEDOR | ITEM |
Lote IV
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO IV
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
N.º | SIGLA DO ÓRGÃO/CNPJ | NOME DO ÓRGÃO/ENDEREÇO |
1 | GSI 34.560.393/0001-00 | GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Palácio Guanabara - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX XXX. 00.000-000 |
2 | PMERJ 32.690.668/0001-02 | POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 273 – Centro, Niterói – RJ XXX 00.000-000 |
3 | SEPOL 32.855.236/0001-04 | SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º 2066, Bloco7 – SEMAT – Cidade da Polícia, Benfica – RJ CEP. 21.050-452 |
4 | FUNESBOM 28.176.998/0004-41 | FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros - CBMERJ Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxxx – RJ CEP. 20.941-160 |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF
sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Subsecretaria Militar/GSI, antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
FORMULÁRIOS DE PROPOSTAS DE PREÇOS
PROPOSTA DETALHE LOTE I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 004/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PAM SRP 001/2021 e 003/2021 Processo SEI-390001/000032/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 004/2022 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
ITENS | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
LOTE I | Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | |||
01 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo MULTIROTOR Código de item: 1680.008.0014 ID SIGA: 171345 | 24 | Un | ||||
1.1 - Aeronave Remotamente Pilotadade Alta 24 UNIDADE Performance do tipo MULTIROTOR | |||||||
1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 240 | UNIDADE | |||||
1.3 - Rádio Controle | 24 | UNIDADE | |||||
1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 24 | UNIDADE | |||||
1.5 - Carregador Inteligente e Maletade Transporte | 24 | UNIDADE | |||||
1.6 - Câmera Múltipla com Imageador Térmico 24 UNIDADE com Estabilizador para ARP de Alta Performance | |||||||
1.7 - Câmera de zoom colorida deaquisição de imagens e filmagem com Estabilizador para ARP de Alta Performance | 24 | UNIDADE | |||||
1.8 - Hélices Extras | 72 | PAR | |||||
1.9 - Treinamento 16 UNIDADES | 24 | Un | |||||
02 | Câmera para Mapeamento Topográfico com Estabilizador para ARP de Alta Performance CAMERA MULTI SENSORIAL,DRONE, MODELO:MAPEAMENTO 3D,ARMAZENAMENTOIMAGENS: MICRO CARTAOSD XC 256 GB, RESOLUCAO:4000X3000 PIXELS,SOFTWARE:PROCESSAMENTO DEIMAGENS COM LICENCAPERPETUA Código de item: 1680.012.0001 ID SIGA: 171164 | 16 | Un | ||||
03 | Conjunto Iluminador com Estabilizador para ARP de Alta Performance PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO:CONJUNTO ILUMINADORCOM ESTABILIZADOR PARAARP DE ALTAPERFORMANCE (CONJUNTOILUMINADOR, ACESSORIODRONE, FLUXO LUMINOSO:3000 LM, MULTIPLOS LEDS,FAIXA OPERACIONAL: 300M), MODELOEQUIPAMENTO: N/D,FABRICANTE: N/D Código de item: 1680.009.0007 ID SIGA: 171197 | 22 | Un | ||||
04 | Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance SOLUCAO ANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DEANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE DE IMAGENS,CAPAZ DE EFETUAR ORECONHECIMENTOPESSOAL POR MEIO DEBIOMETRIA FACIAL,ANALISECOMPORTAMENTAL PORVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE | 12 | Un |
PERMITEIDENTIFICACAO DE PLACASDE VEICULOS, APLICACAO:SISTEMAS DE AERONAVESREMOTAMENTE PILOTADAS(ARPS), ACOMPANHA:HARDWARE E SOFTWARE Código de item: 7055.031.0001 ID SIGA: 171075 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE I: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do contrato. LOCAL DAS ENTREGAS: Conforme Anexo IV do Edital DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: ____ - Conta corrente: ______ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: ______/________/_______ ____________________________________ Assinatura do Responsável pela empresa |
PROPOSTA DETALHE LOTE II
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 004/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PAM SRP 002/2021 e 004/2021 Processo SEI-390001/000032/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 004/2022 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
ITENS | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
LOTE II | Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | |||
01 | Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada de Alta Performance do tipo V-TOL Código de item: 1680.008.0011 ID SIGA: 169273 | 11 | Un | ||||
1.1 - Aeronave Remotamente Pilotadade Alta 11 UNIDADE Performance do tipo V-TOL | |||||||
1.2 - Baterias extras de voo para ARP recarregáveis | 44 | UNIDADE | |||||
1.3 - Rádio Controle | 11 | UNIDADE | |||||
1.4 - Baterias extras para Rádio Controle | 44 | UNIDADE | |||||
1.5 - Carregador Inteligente | 11 | UNIDADE | |||||
1.6 - Maleta de Transporte de Baterias | 11 | UNIDADE | |||||
1.7 - Gimbal de giro estabilizado porSistema Inercial de 2 eixos com Câmera de Imagiador Eletro-óptico,com zoom, e Infravermelho Térmico(EO/IR) | 11 | UNIDADE | |||||
1.8 - Hélices Extras | 33 | PAR | |||||
1.9 - Treinamento UNIDADE 16 | 11 | Un | |||||
02 | Câmera Multisensores para Mapeamento em 3D CAMERA MULTI SENSORIAL,DRONE, MODELO:PARADRONE V-TOL COMMAPEAMENTO 3D,ARMAZENAMENTOIMAGENS: INTERNO OUEMCARTAO COMPATIVELDE NO MINIMO 256GB,RESOLUCAO: MINIMO3840 X 2160, SOFTWARE:PROCESSAMENTO IMAGENSCOM ATUALIZACAO DELICENCA PERPETUA Código de item: 1680.012.0002 ID SIGA: 171349 | 09 | Un | ||||
Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens as ARPs de Alta Performance SOLUCAO ANALISE EGERENCIAMENTOINTELIGENTE IMAGENS,DESCRICAO: SOLUCAO DEANALISE |
03 | EGERENCIAMENTOINTELIGENTE DE IMAGENS,CAPAZ DE EFETUAR ORECONHECIMENTOPESSOAL POR MEIO DEBIOMETRIA FACIAL,ANALISECOMPORTAMENTAL PORVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEVISAO COMPUTACIONAL EO RECONHECIMENTOAUTOMATICO DECARACTERES QUE PERMITEIDENTIFICACAO DE PLACASDE VEICULOS, APLICACAO:SISTEMAS DE AERONAVESREMOTAMENTE PILOTADAS(ARPS), ACOMPANHA:HARDWARE E SOFTWARE Código de item: 7055.031.0001 ID SIGA: 171075 | 10 | Un | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE II: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do contrato. LOCAL DAS ENTREGAS: Conforme Anexo IV do Edital DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: ____ - Conta corrente: ______ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: ______/________/_______ ____________________________________ Assinatura do Responsável pela empresa |
PROPOSTA DETALHE LOTE III
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 004/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PAM SRP 005/2021 Processo SEI-390001/000032/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 004/2022 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
ITEM | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
LOTE III | Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | |||
01 | Rádio Portátil Aeronáutico RADIO COMUNICADORPORTATIL - QUANTIDADECANAL: 200 CANAIS,POTENCIA: 6 W, FAIXAOPERACAO: TX/RX108~136MHz, RX CLIMA161~163MHz, BANDAFREQUENCIA: BOTAOCANAL DE EMERGENCIA121,5MHz, ACESSORIOS:BATERIA LI-ON DE 2.400mAH,ANTENA DE ALTO GANHO,FONE DE OUVIDOMICROFONE, CLIP DECINTO, ALCA DE MAO,CARREGADOR DE MESA, APROVA DAGUA Código de item: 5810.006.0033 ID SIGA: 169307 | 21 | Un | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE III: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do contrato. LOCAL DAS ENTREGAS: Conforme Anexo IV do Edital DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: ____ - Conta corrente: ______ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: ______/________/_______ ____________________________________ Assinatura do Responsável pela empresa |
PROPOSTA DETALHE LOTE IV
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Gabinete de Segurança Institucional PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO VI | Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI Nº 004/2022 A Realizar-se em às 10:00 horas. Requisição PAM SRP 005/2021 Processo SEI-390001/000032/2021 | ||||||
A empresa ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, os preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO SRP GSI n.º 004/2022 | CARIMBO DA EMPRESA | ||||||
ITEM | OBJETO (Conforme Termo de Referência do ANEXO I) | Qtd | Un. Med. | PREÇO (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
LOTE IV | Sem ISS | Com ISS | Sem Iss | Com Iss | |||
01 | Notebook Robusto NOTEBOOK, PROCESSADOR:4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9GHZ, MEMORIA RAM: 32GBDDR4, TELA: LCD/LED 14´´,SISTEMA OPERACIONAL:WINDOWS 10 PRO – 64 BITS,DISCO OTICO: N/A, DISCORIGIDO – HD: SSD DE 512 GB,INTERFACE COMUNICACAO:MICROFONE (MINI-JACK) X1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1;USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN(RJ45) X 2; HDMI X 1; WLANAND WWAN, INTERFACEVIDEO: HD GRAPHICS,TECLADO: PADRAOABNT/ABNT2; DISPOSITIVOAPONTADOR: TOUCHPAD,ALIMENTACAO:ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONSDE LITIO, WEBCAM: SIM;ACESSORIOS:CERTIFICACAO IP53 Código de item: 7010.050.0076 ID SIGA: 171074 | 17 | Un | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE IV: | R$ (por extenso) | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidades, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais os estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou procurador 2) O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3) Deverá ser inserido os dados bancários da empresa: Banco, agência e conta corrente. 4) A licitação mediante PREGÃO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a Legislação vigente. | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do contrato. LOCAL DAS ENTREGAS: Conforme Anexo IV do Edital DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência: ____ - Conta corrente: ______ Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente: Data: ______/________/_______ ____________________________________ Assinatura do Responsável pela empresa |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF
sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF
sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico SRP GSI nº 004/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), inscrito(a) no CPF
sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
MINUTA DE CONTRATO Nº /
LOTES I e II
CONTRATO DE COMPRA DE AERONAVES
REMOTAMENTE PILOTADAS
- ARP
(DRONES) E
ACESSÓRIOS, QUE ENTRE
SI FAZEM O ESTADO DO
RIO DE
JANEIRO, POR (NOME DO ÓRGÃO) E
A
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa , situada na Xxx
xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (drones) e acessórios, referente aos LOTES III e IV, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será parcelada, de acordo com a forma indicada no item
3.1.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 280 (cento e oitenta) dias, referente aos Lotes I e II, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no D.O.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO I);
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
h) Garantir que a entrega dos materiais seja feita em embalagens originais e invioláveis;
i) Efetuar a atualização de Software das ARPs (Sistema) em até 15 dias corridos após a respectiva entrega;
j) Acatar as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE quanto à entrega dos produtos, principalmente no que diz respeito a horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados;
l) Acatar as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE quanto à entrega dos produtos, principalmente no que diz respeito a horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados;
m) Consultar o fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos, submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar em alterações quanto à entrega do material.
n) Corrigir todos os erros e falhas verificados no fornecimento do material, nos prazos estabelecidos neste termo, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
o) Designar, por meio de declaração impressa no ato do recebimento da autorização de fornecimento ou início da vigência contratual, preposto(s) para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre os materiais adquiridos ou os serviços executados, com indicação de nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone;
p) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
q) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
r) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
s) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
t) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venha a ser confiado, seja relacionado ou não com o objeto do Contrato;
u) Para assinatura do contrato, a empresa deverá:
u.1) Possuir em seu quadro técnico profissional capacitado, com experiência comprovada em ministrar os treinamentos, conforme descrito no item 3.7.1.1. do Termo de Referência - Anexo I o vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
u.2) Apresentar declaração de representação da fabricante da ARP no Brasil. Caso consagre-se vencedora, a empresa deverá fornecer obrigatoriamente os equipamentos deste mesmo fabricante.
v) O não cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, que traga prejuízo ou prejudique a CONTRATANTE implicará nas sanções previstas neste Termo e na legislação vigente.
x) Garantia técnica
x.1 O prazo de garantia contratual dos bens constantes dos Lotes I, II, III e IV, complementar à garantia legal de que trata o art. 26 da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os componentes da entrega, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data constante do Termo de Recebimento
Definitivo.
x.1.1 O prazo de garantia dos itens em caso de vício oculto será contado a partir do momento em que esse defeito é constatado, conforme art. 26, §3º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
x.1.2 O material eventualmente considerado defeituoso deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE.
x.1.3 As avaliações quanto à qualidade do objeto com relação à descrição, características e composição especificada serão procedidas por ocasião da entrega.
x.1.4 Na hipótese do objeto não corresponder às exigências previstas para o respectivo item, este será colocado à disposição da CONTRATADA, condicionado à substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, ficando de logo entendido que a CONTRATANTE aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o órgão, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
x.1.5 A avaliação da qualidade do objeto, procedida pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA ou do fabricante, conforme o caso e dentro dos limites estabelecidos em lei.
x.1.6 A CONTRATADA deverá suprir toda a demanda de suporte tecnológico durante o período de garantia do equipamento, referente aos Lotes I e II.
y) Assistência técnica
Os parâmetros da assistência técnica exigidos da CONTRATADA durante a vigência da garantia são:
y.2.1 A assistência técnica será gratuita durante todo o prazo de vigência da garantia;
y.2.2 As despesas com o envio do equipamento para reparo serão custeadas pela CONTRATADA durante todo o prazo de garantia;
y.2.3 A reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito durante o prazo de garantia será realizada sem custos para a CONTRATANTE;
y.2.4 A assistência técnica poderá ser in loco, na sede da CONTRATANTE, caso não haja necessidade de envio ao estabelecimento de assistência técnica autorizado pelo fabricante, devendo o serviço ser prestado por técnico autorizado da assistência técnica.
y.2.5 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
y.2.6 Os serviços de manutenção efetuados durante o período de garantia deverão ser executados pelo fabricante ou por empresa reconhecida e autorizada pelo fabricante. O prazo de atendimento, após a abertura do chamado, será de até 05 (cinco) dias úteis, com solução em até 30 (trinta) dias corridos.
y.2.7 Caso, durante o período de garantia, seja constatado qualquer defeito ou divergência nas características do(s) equipamento(s), a CONTRATANTE comunicará o fato, por escrito, ao fornecedor, acordando o prazo para correção dos defeitos ou substituição do produto.
y.2.8 O fornecedor deverá indicar uma ou várias empresas com sede no Brasil, com representação reconhecida e autorizada pelo fabricante e capacitadas a prestar serviços de assistência técnica durante o período de garantia e após este.
z. Rede credenciada de assistência técnica e distribuição de peças
Para os Lotes I, II e III a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) apresentar declaração ou qualquer outro meio de prova do contratado, indicando o nome das empresas com sede no Brasil, com seus respectivos endereços e telefones, capacitadas a prestar serviços de assistência técnica, autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia e após este.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto. Para os Lotes I e II, o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos.
2. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do (INDICAR O NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado de acordo com as entregas forem efetuadas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao
, sito à Rua , até dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento (recebimento definitivo) de cada entrega efetuada.
.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias
por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, as cláusulas e condições estabelecidas no contrato e não haja prejuízo à execução do objeto, poderá ocorrer, a critério e mediante autorização expressa do CONTRATANTE, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto do Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
Só será admitida a subcontratação de partes do objeto que contemplem os seguintes serviços:
Lotes I e II: os acessórios contemplados nos “itens” dos lotes, especialmente a Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance, desde que compatíveis com as ARPs, bem como a assistência técnica dos equipamentos durante o período de garantia do produto, caso necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelas contratadas, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n.º 123/06.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
MINUTA DE CONTRATO Nº /
LOTES III e IV
CONTRATO DE COMPRA DE AERONAVES
REMOTAMENTE PILOTADAS
- ARP
(DRONES) E
ACESSÓRIOS, QUE ENTRE
SI FAZEM O ESTADO DO
RIO DE
JANEIRO, POR (NOME DO ÓRGÃO) E
A
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa , situada na Xxx
xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (drones) e acessórios, referente aos LOTES III e IV, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será parcelada, de acordo com a forma indicada no item
3.1.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, referente ao Lotes III e IV, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no D.O.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO I);
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
h) Garantir que a entrega dos materiais seja feita em embalagens originais e invioláveis;
i) Efetuar a atualização de Software das ARPs (Sistema) em até 15 dias corridos após a respectiva entrega;
j) Acatar as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE quanto à entrega dos produtos, principalmente no que diz respeito a horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados;
l) Acatar as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE quanto à entrega dos produtos, principalmente no que diz respeito a horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados;
m) Consultar o fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos, submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar em alterações quanto à entrega do material.
n) Corrigir todos os erros e falhas verificados no fornecimento do material, nos prazos estabelecidos neste termo, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
o) Designar, por meio de declaração impressa no ato do recebimento da autorização de fornecimento ou início da vigência contratual, preposto(s) para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre os materiais adquiridos ou os serviços executados, com indicação de nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone;
p) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
q) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
r) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
s) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
t) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venha a ser confiado, seja relacionado ou não com o objeto do Contrato;
u) Para assinatura do contrato, a empresa deverá:
u.1) Apresentar declaração de representação da fabricante da ARP no Brasil. Caso consagre-se vencedora, a empresa deverá fornecer obrigatoriamente os equipamentos deste mesmo fabricante.
v) O não cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, que traga prejuízo ou prejudique a CONTRATANTE implicará nas sanções previstas neste Termo e na legislação vigente.
x) Garantia técnica
x.1 O prazo de garantia contratual dos bens constantes dos Lotes I, II, III e IV, complementar à garantia legal de que trata o art. 26 da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os componentes da entrega, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data constante do Termo de Recebimento Definitivo.
x.1.1 O prazo de garantia dos itens em caso de vício oculto será contado a partir do momento em que esse defeito é constatado, conforme art. 26, §3º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
x.1.2 O material eventualmente considerado defeituoso deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE.
x.1.3 As avaliações quanto à qualidade do objeto com relação à descrição, características e composição especificada serão procedidas por ocasião da entrega.
x.1.4 Na hipótese do objeto não corresponder às exigências previstas para o respectivo item, este será colocado à disposição da CONTRATADA, condicionado à substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, ficando de logo entendido que a CONTRATANTE aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o órgão, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
x.1.5 A avaliação da qualidade do objeto, procedida pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA ou do fabricante, conforme o caso e dentro dos limites estabelecidos em lei.
y) Assistência técnica
Os parâmetros da assistência técnica exigidos da CONTRATADA durante a vigência da garantia são:
y.2.1 A assistência técnica será gratuita durante todo o prazo de vigência da garantia;
y.2.2 As despesas com o envio do equipamento para reparo serão custeadas pela CONTRATADA durante todo o prazo de garantia;
y.2.3 A reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito durante o prazo de garantia será realizada sem custos para a CONTRATANTE;
y.2.4 A assistência técnica poderá ser in loco, na sede da CONTRATANTE, caso não haja necessidade de envio ao estabelecimento de assistência técnica autorizado pelo fabricante, devendo o serviço ser prestado por técnico autorizado da assistência técnica.
y.2.5 A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência nas suas características, ou qualquer erro de projeto e defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
y.2.6 Os serviços de manutenção efetuados durante o período de garantia deverão ser executados pelo fabricante ou por empresa reconhecida e autorizada pelo fabricante. O prazo de atendimento, após a abertura do chamado, será de até 05 (cinco) dias úteis, com solução em até 30 (trinta) dias corridos.
y.2.7 Caso, durante o período de garantia, seja constatado qualquer defeito ou divergência nas características do(s) equipamento(s), a CONTRATANTE comunicará o fato, por escrito, ao fornecedor, acordando o prazo para correção dos defeitos ou substituição do produto.
y.2.8 O fornecedor deverá indicar uma ou várias empresas com sede no Brasil, com representação reconhecida e autorizada pelo fabricante e capacitadas a prestar serviços de assistência técnica durante o período de garantia e após este.
z. Rede credenciada de assistência técnica e distribuição de peças
Para os Lotes I, II e III a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) apresentar declaração ou qualquer outro meio de prova do contratado, indicando o nome das empresas com sede no Brasil, com seus respectivos endereços e telefones, capacitadas a prestar serviços de assistência técnica, autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia e após este.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto.
2. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do (INDICAR O NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado de acordo com as entregas forem efetuadas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao
, sito à Rua , até dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento (recebimento definitivo) de cada entrega efetuada.
.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: