Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação .
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER Nº07/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FRIAS E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
CONTRATANTE: Município de ÁGUAS FRIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 95.990.180/0001-02, com sede na Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Águas Frias , neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal em Exercício XXXXXX XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº000.000.000-00 e portador(a) da Carteira de Identidade nº 1109734 órgão expedidor SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
CONTRATADA: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 81 da Lei Complementar estadual nº 741, de 2019, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00 e portador(a) do RG nº 3342824, órgão expedidor SSP/SC, Gerente Regional da Epagri de Chapecó, CNPJ nº 83.052.191/0004-05, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com a Lei federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, ORIGEM E DOTAÇÃO
O presente contrato está fundamentado nos arts. 1º, 25, “caput”; 54 e 55 da Lei federal nº 8.666, de 1993, Lei federal nº 8.171, de 1991 e vinculado à Processo de Licitação Nº. 10/2023, Inexigibilidade Nº.2/2023, homologado em 20/01/23, com origem na negociação entre as partes e encaminhamento deste instrumento pela Gerência Regional da Epagri de CHAPECÓ-SC, unidade da CONTRATADA.
Parágrafo único. O presente instrumento tem como dotação orçamentária os seguintes códigos:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor |
2 |
32 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
339039050000 |
34.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, contendo as ações descritas no Plano Anual de Trabalho (PAT), parte integrante este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – São obrigações da CONTRATADA:
Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de Trabalho (PAT);
Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT), nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;
Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no Plano Anual de Trabalho (PAT);
Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município CONTRATANTE;
Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao Plano Anual de Trabalho (PAT) no Município CONTRATANTE;
Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no Plano Anual de Trabalho (PAT);
Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pela execução dos programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição na esfera Municipal;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação legalmente exigidas.
II – São obrigações do CONTRATANTE:
Repassar para CONTRATADA o valor ajustado na conformidade da Cláusula Quinta, referente à prestação dos serviços objeto do presente instrumento,
Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços;
Promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela CONTRATADA;
Supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços, e
Proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com os resultados obtidos.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DOS SERVIÇOS
O prazo para a prestação execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, terá início em 23/01/2023. até 31/12/2023, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados, o valor global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil), divididos em 5(cinco) parcelas, repassado no período de vigência desse contrato.
Parc. |
Valor bruto |
ISS a reter |
IR a reter |
Valor líquido |
Vencimento |
1ª |
6.800,00 |
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15/02/2022 |
2ª |
6.800,00 |
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15/03/2022 |
3ª |
6.800,00 |
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15/04/2022 |
4ª |
6.800,00 |
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15/05/2022 |
5ª |
6.800,00 |
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15/06/2022 |
Parágrafo primeiro. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme legislação federal e municipal que regulamente este tributo, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme legislação federal competente.
Parágrafo segundo. O reajuste dos preços dos serviços prestados e ora contratados se dará após 12 (doze) meses de vigência do contrato, em conformidade com o artigo 55, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 1993 e Lei federal nº 10.192, de 2001, e será medido pela variação anual do INPC (IBGE) ou de acordo com outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal acima mencionado será repassado pelo Município CONTRATANTE para a CONTRATADA, mediante emissão de boleto bancário. O vencimento dos boletos será conforme acordado nesse instrumento jurídico. A quitação do pagamento, será dada pela CONTRATADA imediatamente após o recebimento de cada parcela.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal deverá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil de cada mês da prestação do serviço, com vencimento no último dia do mês.
Parágrafo segundo. Os valores pagos com atraso serão atualizados monetariamente entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, conforme índice previsto na legislação federal e municipal vigente, com a incidência de juros de mora, de acordo com os artigos 54, caput e 55, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993 e artigos 394, 395 e 397 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS CONTRATUAIS
As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços Assistência Técnica e Extensão Rural, objeto do instrumento ora ajustado, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA prestará os serviços como forma de consultoria e orientação e, neste sentido, não poderá ser responsabilizada por prejuízos econômicos ou patrimoniais que os agricultores consulentes possam ser vítimas, dada a impossibilidade de previsão dos riscos da atividade agropecuária e pesqueira.
Parágrafo único. A CONTRATADA se isenta de responsabilidade também nos casos de negativa de financiamento agropecuário sejam quais forem os motivos que deram causa a esta.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e em conformidade com os artigos 57 e 65 da Lei federal nº 8.666, de 1993 e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou por qualquer das partes, caso ocorra descumprimento de cláusula ou condição na execução do presente contrato, observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8.666, de 1993, cabendo multa pela parte que der motivo o equivalente a 1 (uma) parcela do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inadimplência de quaisquer das parcelas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Estatuto das Licitações Públicas – Lei federal nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. Pelo descumprimento do pagamento de quaisquer das parcelas discriminadas na Cláusula Quinta ajustada neste instrumento, a CONTRATADA inviabilizará a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), até que a situação de inadimplência seja restabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
b) O Município e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
d) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
e) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
e.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município será responsável por obter o consentimento dos titulares;
f ) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f.2) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
f.3) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
f.4) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
f.5) No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 227/2021, que regulamenta a LGPD.
f.6) A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
f.7) A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f.8) Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
f.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
f.10) A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
f.10.1) Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Águas Frias
f.11) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
f.12) Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f.13) O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Águas Frias, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
f.14) A critério do Encarregado de Dados do Município de Águas Frias, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
f.15) Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Águas Frias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
f.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
f.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
f.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo único. A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá à Prefeitura Municipal de Águas Frias, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
ÁGUAS FRIAS, 20 de janeiro de 2023
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx(a) Municipal em Exercício |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Gerente Regional da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri |
TESTEMUNHAS:
1)Jociane Xxxxx Xxxxx 2)Cristiane Rottava Busatto
CPF: 00000000000 CPF: 00000000000
CONTRATO Nº 07/2023
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