EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023-CPL/SEMSA-TP
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023-CPL/SEMSA-TP | |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXXXX CASTELO BRANCO DE LIMA. |
LOCAL DA OBRA | Vila Maiauatá Município de Igarapé Miri/PA. |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 770.749,18 (Setecentos e setenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos) | |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
TIPO | MENOR PREÇO |
DATA E HORA DA SESSÃO | 09/05/2023 – às- 009:00h - (Horário de Brasília) |
VISITA TÉCNICA Agendada com 24 horas de antecedência (Engª. XXXXXXX XXXXXX (00) 00000-0000) | |
LOCAL DA SESSÃO Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEMSA -Prédio da Secretaria de Assistência Social. Localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxx s/n Bairro Cidade Nova. Cep: 68.430-000 Cidade de Igarapé Miri-Pará. |
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023-CPL/SEMSA-TP
Processo Administrativo nº 2023/002-TP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
com sede à xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, neste Município no estado do Pará, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria designada pela portaria nº 002/2023/GAB-PMI de 02 de janeiro de 2023, torna público que realizara licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXXXX CASTELO BRANCO DE LIMA, de acordo com as
especificações contidas nesta Edital de TOMADA DE PREÇOS e seus ANEXOS, do Tipo MENOR PREÇO regime de empreitada por preço global, tendo por fundamentos legais a Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar Federal n° 123/2006, demais legislação pertinente e as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Data da Sessão:09/05/2023 Hora:09:00h
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEMSA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX.
1.1.1 As especificações dos serviços, objeto desta Tomada de Preços, estão contidas nos respectivos projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos conforme descriminado nos Anexos do presente Edital.
2. DO PRAZO
ITEM | OBJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXX XXXXXXXX CASTELO BRANCO DE LIMA. | 04 MESES |
3. DO VALOR
3.1 O valor global máximo estimado presente na licitação será de R$ 770.749,18 (Setecentos e setenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos)
3.1. Fica determinado, com base no art. 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que será desclassificada a proposta de preços, cujo valor global proposto seja:
a) Superior ao valor estimado, conforme indicado neste edital.
b) Manifestamente inexequível assim considerado aquele valor que não demonstre a viabilidade de execução da obra, conforme melhor definido no item.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita-se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque.
4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida o Atestado de Visita Técnica firmada por servidor da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado, por um Responsável Técnico da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, devidamente atualizada, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.4. Deverá conter nos documentos da habilitação independente da opção ou não pela visita técnica, a declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo II).
4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.
5. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS REQUISITANTES
5.1. O objeto desta licitação está sendo requisitado pela seguinte unidade orçamentária:
a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão para recebimento dos documentos de habilitação e das propostas de preços, relativos ao presente certame, será realizada em ato público na data, horário e local a seguir descritos:
a) Data: 09/05/2023
b) Horário: 09:00h, horário de Brasília;
c) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL,– Predio da Secretaria de Assistencia Social localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxx s/n Bairro Cidade Nova .
6.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro dia a ser definido pela CPL.
7. DO ACESSO AOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS
7.1. Os termos da presente Tomada de preços, estarão disponíveis, para consulta na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL,– Prédio da Secretaria de Assistencia Social localizado na Avenida Eládio Lobato s/n Bairro Cidade Nova , nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx TCM/PA GEO OBRAS (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- jurisdicionado/sistema/geo-obras), O interessado que desejarem participar deste certame poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde/Comissão Permanente de Licitação CPL SEMSA e /ou Prefeitura Municipál de Igarapé Miri, em até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Tomada de Preços protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL,– Prédio da Secretaria de Assistencia Social localizado na Avenida Eládio Lobato s/n Bairro Cidade Nova, cabendo a Presidente da CPL decidir sobre a petição no prazo de 03 (tres) dias antes da data para abertura dos envelopes de habilitação.
8.2. As impugnações deverão ser dirigidas a Presidente da CPL, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar a empresa ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato de convocação.
8.3. As impugnações intempestivas não serão conhecidas.
8.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1. Este processo licitatório está amparado na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementarnº 123/2006 e demais legislação aplicáveis a este evento.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente, sob a seguinte rubrica:
15-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -ÓRGÃO
15.15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.301.0006.1.048 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
ÓRGÃO- 15-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -ÓRGÃO
15.15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.301.0006.1.048 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
15-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -ÓRGÃO
15.15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.301.0006.2.106-MANUTENÇÃOB ATIVIDADES FINANCIADAS PAB
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar deste certame empresas estabelecidas regularmente no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados com a prestação de serviços relativos ao objeto desta licitação e que, observada a necessária habilitação.
11.2. Ques estejam com seus cadastros regular na Secretaria Municipal de Saúde.
11.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Empresa associada ou que tenha sido associada ao Consultor ou qualquer outra entidade que tenha elaborado o Projeto Básico;
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
b) Xxxxxx tido decretado a sua falência.
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri ou na Secreatria Municipal de Saúde, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em nível Federal, Estadual ou Municipal, bem como firmas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e estrangeiras que não funcionem no país.
d) que sejam estabelecidas no mesmo endereço de outro licitante já credenciado ou que se façam representar pela mesma pessoa física ou jurídica, ou direta e indiretamente pertencente ao mesmo grupo econômico.
e) Das quais o participante seja a que título for, servidor público municipal de Igarapé Miri.
12. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DE SEU REAJUSTE
12.1. Os preços relativos aos serviços, ora licitados, deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, e, durante a validade do contrato, serão fixos e irreajustáveis.
12.2. Fica, entretanto, ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, “d”da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.3. Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de redução ocorrido nos preços dos serviços.
13. DA EXECUÇÃO DA OBRA
13.1. A obra, objeto deste certame, será executada conforme as especificações, exigências e condições previstas na presente Tomada de Preços e em seus anexos, especialmente, no projeto arquitetônico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
13.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnicas e profissionais relativas a eventos desta natureza.
14. DO RECEBIMENTO DA OBRA
14.1. Concluída a obra, a empresa executora da obra comunicará à Secretaria Municipal de Saúde Igarapé Miri, afim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
14.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até 15 (quinze dias) após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores designados, entre estes, o Fiscal da Obra e Fiscal do Contrato.
14.3. Havendo restrições na obra entregue, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas no prazo de 15 dias.
14.4. Não havendo restrições na obra entregue ou procedidas as devidas correções, a Secretaria emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da
Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
15. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA CONCLUÍDA
15.1. Durante 05 (cinco) anos após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
16. DO PAGAMENTO PELA EXECUÇÃO DA OBRA
16.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com:
a) Tendo em vista se tratar de contrato sob o regime de execução do tipo empreitada por preço global, os serviços serão remunerados, mensalmente, conforme os serviços executados e medidos
b) As medições devem ser acompanhadas da memória de cálculo, completa e contendo todas as informações necessárias à compreensão e identificação por parte da Fiscalização, correspondente às relações das parcelas (etapas/sub etapas) efetivamente concluídas. A memória de cálculo deverá indicar de forma clara e inequívoca os serviços realizados de modo a permitir a identificação das parcelas executadas distinguindo-as das não executadas.
c) A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura acompanhada do correspondente recibo.
d) A lavratura da respectiva liquidação da obra constante da nota fiscal/fatura, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura.
e) A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
f)A apresentação dos comprovantes dos pagamentos de salários e do recolhimento dasparcelas referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referentes ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas.
g) Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
h) A apresentação, quando for o caso, do termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Município de Igarapé Miri.
i) A apresentação, no primeiro pagamento, da certidão de matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso.
j) A apresentação, em cada pagamento, das Certidões de Regularidade como INSS, FGTS e Tributos Federais.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo e atestada pelo Fiscal da Obra.
16.3. Em casos de devolução da nota fiscal/fatura e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
16.4. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
17. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. A presente licitação não importará, necessariamente, na contratação da adjudicatária podendo a Prefeitura de Igarapé Miri/Secreatria Municipal de Saúde, reduzir ou aumentar seus quantitativos na forma do que estabelece o art. 65 § 1ºda Lei Federal nº 8.666/1993.
17.2. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de contrato, com prazo não superiora 30 (trinta) dias, cuja minuta faz parte desta Tomada de Preços (Anexo I).
17.3. Após homologação da Tomada de Preços, a proponente vencedora será convocada, por escrito, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
17.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado à Secreatria Muncipal de Saúde, quando a convocada não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.
18. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Imediatamente, após a sessão de abertura, os documentos de Habilitação (envelope N°01) e das Propostas de Preços (envelope N° 02), deverão ser apresentados, obrigatoriamente, ao mesmo tempo à Comissão de Licitação em envelopes distintos e separados, lacrados e rubricados em seus fechos, no local, data e horário marcados para a data de sessão de abertura do presente processo, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TOMADA DE PREÇOS Nº XXXX/XXX-SEMSA DATA E HORA DE ABERTURA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TOMADA DE PREÇOS Nº XXXX/XXX-SEMSA DATA E HORA DE ABERTURA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
19. DA IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS LICITANTES
19.1. Para se credenciar aos atos a serem praticados na sessão pública deste processo licitatório, o representante da licitante deverá, no início da sessão, apresentar a Presidente da CPL os seguintes documentos, conforme a sua qualidade de representação:
19.2. Quando sócio titular da empresa:
a) Documento oficial de identidade pessoal do titular da empresa licitante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) Contrato social ou documento equivalente e respectivas alterações (em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada dos originais correspondentes), registrados no órgão competente, no qual constem poderes de representação atribuídos à pessoa que está representando-a neste processo.
c) Declaração de conhecimento do local onde será realizada a obra conforme Xxxxx XX
d) Declaração de elaboração independente da proposta.
19.3. Quando não sócio titular da empresa:
a) Termo de Credenciamento com assinatura do proprietario (reconhecido em cartório) ou procuração pública ou particular com assinatura do proprietário (esta reconhecida em cartório), editados pela empresa licitante, atribuindo poderes suficientes ao representante para que o mesmo possa representá-la junto à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri no que diz respeito aos atos a serem praticados na execução de licitação;
b) Documento oficial de identidade do representante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original);
c) Contrato Social ou documento equivalente da empresa representada, acompanhado das alterações realizadas, registrados no órgão competente (em cópia autenticada por cartório ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada do correspondente original), no qual constem poderes de representação atribuídos ao subscritor do Termo de Credenciamento ou da Procuração;
d) Documento oficial de identidade do sócio subscritor do Termo de Credenciamento ou Procuração (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
e) As Empresas constituídas sob a forma de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, consoante a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de Declaração do órgão oficial mostrando a validade de seu enquadramento como ME / EPP. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar
f) Declaração de conhecimento do local onde será realizada a obra conforme Xxxxx XX
g) Declaração de elaboração independente da proposta.
19.4. A falta de qualificação representativa ou ausencia dos documentos solicitados, não impedirá que o representante da empresa licitante participe da sessão relativa a este processo licitatório, entretanto, o mesmo fica impedido de se manifestar durante a sessão.
19.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos nesta Tomada de preços, por sua representada.
19.6. O representante que se retirar antes do término da sessão ou deixar de assinar arespectiva ata perderá o direito de questionar ou de interpor recursos contra as decisões tomadas em sessão.
20. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20.1. Para fins de habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnica e outras exigibilidades, a proponente deverá apresentar os documentos exigidos e especificados a seguir:
20.1.1. Os documentos exigidos para habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico- financeira e outras exigibilidades deverão estar, devidamente ordenados e numerados, dentro de envelope fechado, lacrado e rubricado no seu fecho.
20.1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia com autenticação realizada por tabelião, ou por servidor integrante da Comissão de Licitação ou pela juntada, em original ou em cópia autenticada, da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s) e ter suas informações grafadas no idioma oficial do Brasil.
21. DA SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELA COMISSÃO
21.1. A comissão atestará os envelopes de habilitação e de proposta estão lacrados,
rubricando-os juntamente com os proponentes credenciados;
21.2. A comissão abrirá os envelopes para rubrica dos documentos de habilitação, pela comissão e pelos licitantes;
21.3. Os documentos de habilitação serão submetidos a análise dos licitantes;
21.4. Depois de rubricados por todos, os documentos serão juntados aos autos do processo, e suas folhas, numeradas por membro da comissão;
21.5. Em seguida, a comissão declarará suspensa a sessão, e o resultado do julgamento será publicado em diário oficial.
21.6 A licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido à habilitação, aquele que apresentar incompleto ou sem conformidade às exigências do presente instrumento, será automaticamente julgado INABILITADO e terá sua proposta financeira devolvida, fechada.
21.7 Quando suspensa a sessão, será comunicado para no dia e horário designado pela comissão, os documentos das propostas serem abertas.
21.8Quando todos os licitantes forem inabilitados, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
22 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
22.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica devem comprovar que o objeto social da empresa é compatível com o objeto em licitação e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
22.2 Para à habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n°6.404/76 ou contrato social em vigor (Lei Federal nº 10.406/2002), devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, em se tratandode sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentosde eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento oficial de identidade do (s) sócio (s) proprietário (s) (em cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do respectivo original).
g) Certificado de Registro Cadastral da Secretaria Municipal de Saúde e / ou da Prefeitura de Iagarapé Miri.
h) Alvara de localização e funcionamento.
23 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
23.1 Para a comprovação da regularidade fiscal, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos que comprovem:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Regularidade relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União – Portaria MF n° 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela portaria n° MF n.° 443, de 17 de outubro de 2014.
c) Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx em nome da pessoa jurídica.
f) Regularidade relativa atributos estaduais, sendo tributária e não tributária;
g) Regularidade relativa a tributos municipais pertinentes ao domicilio fiscal da proponente.
23.2 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
23.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Complementar n°123/2006, com vista à contratação.
23.4 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a presente licitação.
24 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
24.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Será aceita a certidão datada dos ultimos 30 dias anteriores a abertura da sessão pública, quando esta não tiver sua validade expressa no próprio documento.
24.2 Será admitido para fins de comprovação do item acima a certidão positiva com efeito de certidão negativa para processos de Falência, concordata (ainda remanescentes) ou recuperação judicial.
4.1.2No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58,
da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
24.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado das notas explicativas e dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
24.3.1 O balanço na forma da lei além dos indices exigidos deverão estar registrados no órgão competente assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devendo o licitante comprovar a regularidade do contador perante seu conselho regional de contabilidade-CRC – com a apresentação da certidão de regularidade do profissional
– CRP – ou outro documento similar fornecido pelo respectivo CRC, com validade compatível com a data de abertura da licitação.
24.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
24.3.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Endividamento menor que 1,00 (um) e os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1,00 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
24.4. Apresentar recolhimento de garantia de participação correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado, a título de garantia da proposta. Esta garantia deverá ser feita conforme as modalidades previstas no §1˚ da Art. 56 da Lei Federal 8.666/93 e deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento (não será aceito agendamento).
24.5. A licitante deverá apresentar conforme anexo, a Declaração com a RELAÇÃO DO MONTANTE DOS VALORES das obras e serviços de engenharia contratados (contratos em vigor) com Municípios, Estados e União, devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou pelo contador da empresa que assinou o balanço patrimonial, de forma a ficar demonstrado patrimônio líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pelo licitante ou de ausência desses compromissos, devendo estar no interior do envelope de habilitação.
25 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1 Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ) expedida por qualquer uma das regiões Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome de cada Licitante, válida na data de apresentação da proposta. A
referida Certidão deverá comprovar que em seu objetivo social a Licitante está habilitada a exercer atividade relacionada ao objeto deste Projeto.
25.2 Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de qualquer uma das regiões, válida na data de apresentação da proposta, em nome de todos os profissionais detentores dos atestados técnicos que compuserem a documentação comprobatória do ACERVO TÉCNICO-PROFISSIONAL da licitante; O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo dos atestados de capacidade técnico-profissional apresentados.
25.3 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, acompanhado pela sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, tendo as seguintes características mínimas:
a) Execução de prédio público, comercial, privado ou industrial, na área de saúde, contendo instalações hidrossanitários, elétricas com área construída total, maior ou igual a 200,00 m²
b) Execução de estruturas em concreto armado Fck=25MPa
c) Piso cerâmico
d) Forro em PVC
g) Pintura acrílica.
h) Cobertura em telha de barro.
25.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução da obra ou serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, tendo as seguintes características mínimas:
a) Execução de prédio público, comercial, privado ou industrial, na área de saúde, contendo instalações hidrossanitários, elétricas com área construída total, maior ou igual a 200,00 m²
b) Execução de estruturas em concreto armado Fck=25MPa
c) Piso cerâmico
d) Forro em PVC
g) Pintura acrílica.
h) Cobertura em telha de barro.
25.5 Será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, desde que estes tenham sido concluídas.
25.5.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
25.6 No decorrer da execução da obra ou do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração
25.7 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia
25.8 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
25.9 Com o intuito de tornar mais célere a análise pela Comissão Permanente de Licitação, solicitamos ser destacados (grifados), nos atestados apresentados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica previstas no Edital.
26 DA VISITA TÉCNICA
26.1 Atestado emitido pelo engenheiro nomeado pela Secretaria Municipal de Saúde, de que a empresa licitante efetuou visita técnica no local onde serão executados os serviços a serem contratados, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira, assumindo pleno conhecimento das condições da obra e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas
26.2 A não apresentação pelo licitante desse atestado, em seu envelope de documentos de habilitação o NÃO INABILITARÁ, mesmo a VISITA TÉCNICA sendo uma ação imprescindível, para que a licitante levante as informações necessárias para a elaboração de suas propostas.
26.3 A VISITA TÉCNICA deverá ser feita, obrigatoriamente, por engenheiro ou arquiteto com vínculo empregatício ou não com a empresa visitante, devidamente credenciado pela empresa visitante e registrado como tal no respectivo conselho de classe. (apresentar: CREA ou CAU). Sendo que estes profissionais, ou seja, engenheiro ou arquiteto, não poderão representar mais de uma empresa.
26.4 O Licitante que optar por não realizar a visita ao local da obra, deverá sob pena de inabilitação apresentar junto ao envelope dos documentos de habilitação, Declaração de conhecimento das condições de local.
27. Os documentos exigidos deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital de Tomada de preços, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exames correspondentes
28. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia simples acompanhada dos originais.
29. A Comissão Permanente de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
30. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital de Tomada de preços e seus Anexos.
31 Os documentos emitidos pela INTERNET, somente terão validade após a devida autenticação que será realizada pela Comissão Permanente de Licitação no ato da Habilitação.
32. Os documentos apresentados em desacordo com o solicitado ou com a validade expirada e/ou cassada, acarretarão a inabilitação do proponente.
33. Para atendimento à qualificação técnica-profissional e operacional, será exigido das licitantes as etapas construtivas semelhantes ao objeto licitado.
34. DAS OUTRAS EXIGIBILIDADES
a. A licitante que comparecer para oferecer sua proposta de preço, deverá declarar, sob as penas da lei, que:
b) Irá comunicar qualquer fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
c) Não existe em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
d) Sua proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa nº02, de 16.09.2009, publicado no DOU nº 178, Seção I, pag. 80, de 17.09.2009.
e) Licença de operação ambiental ou dispensa quando for o caso.
e1) A licença ambiental, é um “instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente” e, assim como os demais licenciamentos exigidos, têm o objetivo de garantir que, ao longo do seu funcionamento, as empresas e sua operação estarão atentos aos cuidados com o meio ambiente.
f) O certificado de registro Cadastral da Secretaria de Saúde, poderá ser solicitado formamalmente por sócio devidamente constituido ou representante procurador devidamente credenciado, na sala da Comissão Permanete de Licitação- CPL/SEMSA, localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxxx s/n Bairro Cidade Nova . Prédio da Secretaria de Assistencia Social de segunda a quinta feira, das 08:00h as 14:00h.
35. Será admitida a subcontratação, se previamente aprovada pela Fiscalização, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos nesta Tomada de Preços;
35.1 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico- profissional;
35.1.1 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri e Secreatria Municipal de Saúde quanto à qualidade técnica da obra ou doserviço prestado.
35.1.2 Em casa de subcontratação parcial, a subcontratada deverá apresenta toda a habilitação exigida por lei, inclusive a qualificação técnica.
37 .DA PROPOSTA DE PREÇOS
37.1 Deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, em uma via, datilografada ou digitada, escrita em português brasileiro, sem emendas, entre linhas ou rasuras, devidamente
numeradas, datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa fazendo referência o número e modalidade da licitação ;
37.1 Não serão consideradas as propostas enviadas via e-mail, telegramas ou fac-símile;
37.2 Na proposta deverá constar:
a) Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda– CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Número da Conta Corrente, da Agência e do Banco em que será efetuado o pagamento.
d) Planilha Orçamentária;
e) Composição unitária dos serviços;
f) Cronograma físico financeiro;
g) Composição de Encargos Sociais;
h) Composição de BDI;
i) Declaração de Conhecimento das Condições do Local (Anexo II)
37.3 Deverá ainda conter:
a) O preço unitário e total dos itens grafados em algarismo, e preço global da proposta em algarismo e por extenso;
b) O valor da referida Tomada de Preços deverá ser cotado em moeda nacional e com 02 (duas) casas decimais, ficando estabelecido que em caso de divergência, prevalece o último;
c) Declarar a forma de pagamento;
d) Declarar que o prazo de início dos serviços é imediato;
e) Declarar o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (Cento e vinte) dias, contados da data da abertura do presente processo;
f) Deverão ser incluídos nas propostas todas as despesas que incidirão no preço oferecido,tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da licitante os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução ao do contrato, bem como qualquer custo que não tenha sido incluindo em sua planilha de quantitativo.
37.5 As propostas deverão ser entregues no local, dia e hora indicados nesta Tomada de Preços.
37.6 Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista nesta Tomada de Preços e, bem como aquela caracterizada por preços ou vantagens baseados em ofertas dos demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, ou aqueles considerados superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
37.7 No caso de divergências entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores por extenso e no caso de divergências entre valores unitários e globais prevalecerão os primeiros.
37.8 Serão desclassificadas as propostas em desacordo com os termos deste instrumento.
37.9 Uma vez abertas as propostas não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
38. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) No julgamento das propostas de preços será considerado o menor preço/regime de empreitada global.
b) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e as exigências desta Tomada de Preços.
c) Em caso de empate, será dada preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
d) Considera-se empate quando a melhor proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou superior até 10% da melhor proposta.
e) Em caso de verificação de empates entre duas ou mais proponentes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertaram as propostas de menor valor global, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Completar n° 123/2006.
f) Não havendo propostas classificadas na forma da Lei n° 123/2006 e se identificadas duas ou mais propostas de valores iguais, que não tenham sido apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á o sorteio na forma do § 2° do artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/1993, conjugando-se com o § 2° do artigo 3° do citado diploma legal.
g) Identificado a melhor proposta relativa a este certame, será submetida a análise do setor técnico, tendo esta o parecer favoravel, a Comissão declarará o licitante vencedor, colocando aos demais a oportunidade de, se assim quiserem, manifestarem a intenção de recursos contra a decisão da Comissão.
h) Xxxxx excluídas do certame:
i) As propostas que não atenderem às exigências desta Tomada de Preços e seus anexos ou da legislação aplicável;
j) As propostas que sejam omissas ou vagas bem como, as que apresentaremirregularidades ou defeitos insanáveis ou capazes de dificultar o seu julgamento;
k) As que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condiçõesestabelecidas nesta Tomada de Preços;
l) As que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível, quandocomparado aos preços de mercado para consecução do Objeto desta licitação;
m)As Que apresentarem valores superiores ao limite estabelecido no item 03 desta Tomada de Preços
39.DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
a) Verificado e confirmado o atendimento pleno às exigências da Tomada de Preços e não havendo registro de interposição de recursos ao proponente declarado vencedor, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou a melhor proposta.
b) Havendo interposição de recursos, a adjudicação só será lavrada após julgados todos os recursos.
c) Após parecer jurídico atestando que a execução do presente certame obedeceu àsexigências legais e da Tomada de Preços, o senhora Secretária Municipal fará a homologação do respectivo ato adjudicatório.
40. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
a) Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vistas imediata dos autos.
b) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitação ao(s) vencedor(es) do certame.
c) O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
d) Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao(s) respectivo(s) vencedor(es).
41. DAS PENALIDADES
a)Se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas nesta Tomada de Preços e das demais cominações legais,poderá, inclusive cumulativamente:
b)Ser imediatamente excluído do certame, assegurada a defesa;
c)Ficar impedido de contratar com o município pelo prazo de cinco anos.
d)Ter seu registro cadastral municipal cancelado.
e) Nos termos do art.86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta Tomada de Preços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
f) Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
g)Advertência, por escrito.
h)Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato.
i)Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
j)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
k) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
42. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
42.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo Licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
Advertindo-se que aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
42.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar as propostas, em termo fundamentado, não tendo o licitante direito a indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade financeira do mesmo.
42.4 Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha afazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Ssúde, poderá independente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
42.5 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
42.6 Assegura-se à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde, o direito de:
42.7 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados mediante publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada.
42.8 Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde queocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados.
42.9 Alterar as condições desta Tomada de Preços ou qualquer documento pertinente a Licitação, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e das propostas de preço, a contar da publicação das alterações.
42.10 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas da Tomada de Preços, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
42.11 É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a Instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriamconstar no ato da sessão pública.
42.12 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Contratante durante a execução do objeto desta licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratadocom referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto docontrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
42.13 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços e seus anexos, excluir- se-á o dia do Início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos
em diasde expediente na Prefeitura Municipal de Igarapé Miri.
42.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior.
43 DOS ANEXOS
43.1 Os documentos abaixo, denominados de anexos, são partes integrantes desta Tomada de Preços e dele são inseparáveis, conforme determina a legislação vigente:
a) Anexo I: Minuta de Contrato;
b) Anexo II: Declaração de Conhecimento das Condições do Local;
c) Anexo III: Outras Declarções .
d) Anexo IV: Memorial Descritivo/Epecificações Técnicas.
e) Anexo V: Planilha Orçamentária .
f) Anexo VI: Cronograma Físico Financeiro .
g) Anexo VII: Planilha Composição de BDI .
h) Anexo VIII: Planilha de Encargos Sociais.
i) Anexo IX -Projetos Arquitetonicos.
j) Anexo X- Modelo de Apresentação de Proposta.
44 DO FORO
44.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Iagarapé Miri, Estado do Pará, para toda e qualquer açãojudicial decorrente deste instrumento.
Igarapé Miri-PA, 04 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº Xxxx/xxx – SEMSA
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIR/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede
na XXXXXXXXXXXXXXX representada neste ato Pela Secretaria Municipal de Saúde Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXX e do RG nº XXXXXXXXXXXX e de outro lado, como CONTRATADA a empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro: XXXXXX, CEP: XXXXXXXX, XXXXX/XX, neste ato
representado por seu Proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na Carteirade Identidade XXXXXXX XXX/XX, e no CPF/MF sob nº XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Tomada de Preços nº xxxxxxx/xxxx-SEMSA, conforme os termos dos autos do Processo Administrativo nº 2806/2021, fundamentada naLei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, e demais legislações, mediante as cláusulas e condições aseguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente instrumento tem por base as Leis Federais nº. 8.666/93 e Processo Licitatório Tomada de Preços Nº XXXXX/XXXX – SEMSA e seus anexos.
1.2 – A Proposta Comercial constante do presente processo é parte integrante e indivisível do presente contrato e será considerada aceita automaticamente após assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 – O presente Contrato tem por objeto a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da proposta de preços da contratada e de acordo com a descrição presente no Termo de Referência/Justificativa Técnicae Projeto Básico.
2.2 – O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº xxxx/xxxx– SEMSA, bem como, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA, e também ao Termo de Referência/Justificativa Técnica e Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 – A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e se estenderá pelo prazo de 10 (dez) meses, prorrogáveis nas condições previstas no art. 57, §1º e 2º da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos garantidos para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E REAJUSTE DOS SERVIÇOS
5.1 – O valor dos serviços ora contratados é de R$ XXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2 – O valor descrito na cláusula anterior é global e final, não sendo, sob hipótese alguma, permitido o seu reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
6.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado conforme entrega da obra, com atestado emitido pela fiscalização da obra, e faturas devidamenteatestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
6.2. Atestado de entrega da obra, devidamente aferida pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde, com percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega de obra;
6.3. A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
6.4. A lavratura respectiva liquidação obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deveráser formalizado por servidor da Prefeitura;
6.5. O pagamento pela execução dos serviços previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada do atestado de entrega da obra, firmada por servidor da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saúde responsável por esse ato.
6.6. A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
6.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referente ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
6.8. Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
6.9. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Saúde;
6.10. A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, deverá ser adequada ao projeto da obra;
6.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri a responsabilidade sobreo seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
6.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT vigente; acompanhando a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta,em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito acréscimo de qualquer natureza;
6.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo.
6.14. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
6.15. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – São obrigações da Contratante:
a) receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no processo de contratação;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do processo de contratação e da proposta, para fins de pagamento;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesverificadas no objeto executado;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no processo de contratação e seus anexos;
7.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, deseus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
8.2 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na proposta, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boae perfeita execução do objeto e, ainda:
a) disponibilizar o atendimento na administração com o adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo setor competente;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços prestados;
c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
e) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.3 Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta dispensa de licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.4 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato, independente da multa por atraso.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicaçãoda pena.
CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas no presente Processo Administrativo nº 2806/2021 e em seusanexos,
especialmente, no Projeto Básico.
9.2 Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnico-profissionais relativos a eventos desta natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos neste Processo administrativo;
10.2 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico- profissional;
10.3 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Igarapé Miri quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
10.4 Compete ao Departamento de Engenharia acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento, designando(s) o(s) servidor(es) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, engenheirocivil, mat. nº XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do presente contrato de acordo com Cronograma Físico Financeiro.
11.2 Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federalnº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Compete à Prefeitura Municipal de Igarapé Miri, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel epagamento.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade daContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com oart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularizaçãodas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 Fica(m) designado(s) o (s) servidor(es) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, engenheiro civil, mat. nº XXXXX, para atuar como Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, a fim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
13.2 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimentoda comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da obra.
13.3 Havendo restrições nos serviços entregues, à empresa executora da obra deverá repará- las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
13.4 Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
14.1 Durante 05 (cinco) anos após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO
16.1 – Fica assegurado às partes contratantes o direito de rescindir o presente instrumento mediante prévio e expresso aviso a ser dado pela parte interessada;
16.1.1 – Em caso de rescisão contratual sem culpa da CONTRATADA, as parcelas vincendas serão exigíveis antecipadamente;
16.2 – Caracterizada a rescisão do presente contrato baseada no item anterior, as partes, mesmo
assim, ficam obrigadas a cumprir as suas Cláusulas e Condições, até o fim do prazo estabelecido para rescisão, não eliminando nem atenuando as suas responsabilidades nocumprimento do disposto neste instrumento;
16.3 – O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, mediante notificação, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos casos de:
16.3.1 – Omissão de Pagamento pela CONTRATANTE; e
16.3.2 – Inadimplência de qualquer das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1 – O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no mural do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 – As partes elegem Foro da Cidade de Igarapé Miri, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Igarapé Miri-PA, XX de XXXXX de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NAZIANNE BARBOSA PENA
Contratante
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Proprietário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL.
A empresa_.............................,inscrita no cnpj .....................,por intermédio des seu responsável
Técnico, engenheiro(a)/arquiteto(a), Sr(a) …......................................, portador da Carteira Profissional do CREA/CAU nº DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeitodesenvolvimento da execução do objeto, inclusive no que pertine ao terreno destinado à construção e implantação da obra e das instalações provisórias a serem realizadas. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
(Local e Data) .,.... de de 2023
(nome completo do responsável técnico) Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CF INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(em papel timbrado da firma)
A empresa xxxxxxxxxxxxx_cnpj xxxxxxxxxxxxxxxxxx- sediadaa rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Em cumprimento ao disposto no art. 27, V da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854/99, declaramos sob as penalidades legais e futura rescisão contratual que inexiste em nossa empresa empregado menor de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos desenvolvendo qualquer trabalho (salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos – quando for o caso).
Local de de 2022.
Assinatura do Responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado)
(Nome da empresa)..........................................., CNPJ , sediada (endereço
completo)............................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Local de de 2022.
Assinatura do Responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
(Nome da empresa) ..................................., CNPJ .........................., sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que manterá durante toda a execução
do Contrato, caso venha ser o vencedor, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
Assinatura do Responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa (NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº
, sediada (endereço completo)
, Declara que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
ÓRGÃO/EMPRESA | VIGÊNCIA DO CONTRATO | VALOR TOTAL DO CONTRATO |
R$ | ||
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS | R$ |
Observação: A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(representante legal da licitante)
Local, de de 2022.
ANEXO x –
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXX
Rua XXXXXXXXXXXXX – Bairro xxxxxxxxx ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Em atendimento a TOMADA DE PREÇOS Nº xxxxxxxxxx/2023-xxxxxxx, que objetiva a contratação de empresa para especializada em serviços para execução de obra da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, apresentamos nossa proposta nas
seguintes condições:
01) - Preço Global: R$ . , (POR EXTENSO);
02) - Prazo de Execução: dias;
03) - Prazo de Validade:
04) - Condições de Pagamento:
dias;
05) - Banco, agência e número da conta-corrente;
06) - Nome completo e todos os dados do responsável que assinará o Contrato. Na oportunidade declaramos submissão aos termos expressos no referido Edital.
Atenciosamente,
Local, de de 2023.