PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/30.00-0001240-7
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo
licitante vencedor)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio
de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho
de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS; Resolução nº 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II
– TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – Xº andar, Sala XXX, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no
§5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.9.1. Para efeito de comprovação, a Contratada deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
5.10. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.5.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Não será admitida a subcontratação.
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.7.1. O intervalo de tempo entre lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes e de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida.
12.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais, que compõem os Grupos II, III e IV do Montante A, do Anexo III – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, serão os indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.2).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.8.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social;
12.8.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.8.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.6. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.10. Estudos setoriais;
12.8.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.4.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não concomitantes.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo
Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.5.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190 em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.5.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. Nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preencher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pedido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, indicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Banrisul enviará e-mail automático aos licitantes que formularam pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas solicitações.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.16. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.17. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.18. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.19. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.20. O recurso terá efeito suspensivo.
14.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.22. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato.
16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link.
16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS.
16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7).
16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
18.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato, cuja minuta compõe o Xxxxx XX xx xxxxxxxx Xxxxxx.
00. XX XXXXX XX RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Dez do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, quando houver e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Não mantiver a proposta;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
23.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Doze do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo
licitante vencedor)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 01 de julho de 2022.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação | ||
CGL 1.1. | Contratação de serviços especializados em atividades de profissionais eletricistas e eletrotécnicos, a serem executados nas dependências da Defensoria Pública do Estado, tanto na capital quanto nas sedes do interior, totalizando 05 postos de eletricista e 02 postos de técnico em eletrotécnica, que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência. | ||
CGL 3.1. | Data: 14.07.2022 Horário de abertura das propostas: 13:00 Horário do início da disputa: 14:00 | ||
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. | ||
CGL 4.2.8. | Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. | ||
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% | ||
CGL 12.1.2. | Percentuais referenciais sujeitos à alteração conforme justificativa do órgão demandante da licitação: | ||
GRUPO II: OBRIGAÇÕES SOCIAIS | |||
INSS | 20,0000% | ||
SESI ou SESC | 1,5000% | ||
SENAI ou SENAC | 1,0000% | ||
INCRA | 0,2000% | ||
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5000% | ||
FGTS | 8,0000% | ||
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) | 3,0000% | ||
SEBRAE | 0,6000% | ||
GRUPO III: TEMPO NÃO TRABALHADO | |||
FÉRIAS + ADICIONAL DE FÉRIAS | 11,9314% | ||
FALTAS ABONADAS | 2,0470% | ||
FALTAS LEGAIS | 1,2123% | ||
LICENÇA MATERNIDADE | 1,1436% | ||
LICENÇA PATERNIDADE | 0,0174% |
ACIDENTE DE TRABALHO | 0,0442% | ||
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,0185% | ||
13º SALÁRIO | 9,0790% | ||
GRUPO IV: INDENIZAÇÕES | |||
INDENIZAÇÕES | 2,3627% | ||
FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES | 0,1717% | ||
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA | 0,9451% | ||
GRUPO V – INCIDÊNCIA DO GRUPO II | |||
INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO III) | 9,3819% | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 74,2668% | ||
Deverá obrigatoriamente acompanhar a proposta de preços e a planilha de custos e formação de preços: a) a prova do Fator Acidentário de Prevenção – FAP por meio de impressão de consulta ao site do Ministério da Previdência Social (que pode ser obtido no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx.xxx). b) a comprovação da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e o RAT ajustado, através de documento emitido de sítio eletrônico oficial. Obs.: A aplicação do FAP (alínea A) sobre a alíquota RAT (Alínea B) determina o índice (percentual) do “RAT/SAT Ajustado” (RAT x FAP), na parcela 7 – “SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91)”, do Grupo II – “Obrigações Sociais”, da Planilha de Custos e Formação de Preços, a qual incidirá sobre o total da remuneração | |||
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. | ||
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. | ||
CGL 13.7.1. | Documentos de habilitação técnica complementares aos exigidos: a) Registro ou inscrição da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade; |
c) Comprovação do licitante que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro funcional permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame; A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA. | |
CGL 16.7. | 12 (doze) meses. |
CGL 17.1. | Não aplicável. |
CGL 20.1. | Unidade Orçamentária: 3001 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.37.3704 Recurso: 0011 |
CGL 22.1. | Será solicitada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela |
Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. III - Fiança bancária. A fiança bancária, ao ser apresentada, deve estar acompanhada da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para comprovar que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. |
j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III - as multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Contratante à Contratada;
l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
m) No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser ajustada à nova situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
n) A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
n.1) A autorização contida neste item é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
q) A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
u) Será considerada extinta a garantia:
- com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
- no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
v) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
w) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital, nem aquelas em que o valor afiançado ou segurado é proporcional ao prazo de validade da carta de fiança ou do seguro-garantia. O valor afiançado ou segurado deverá ser integral durante toda a validade da fiança ou do seguro-garantia.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de serviços especializados em atividades de profissionais eletricistas e eletrotécnicos, a serem executados nas dependências da Defensoria Pública do Estado, tanto na capital quanto nas sedes do interior, totalizando 05 postos de eletricista e 02 postos de técnico em eletrotécnica, que serão prestados nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se destina a atender às demandas específicas das áreas técnicas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo a instalação e a manutenção corretiva e preventiva da rede elétrica.
Menciona-se, ainda, que a terceirização do serviço se torna necessária para preenchimento da lacuna de atendimento das demandas atuais, uma vez que a Defensoria Pública do Estado não dispõe, em seu quadro de pessoal, da previsão de recursos humanos com a especialização necessária para o atendimento dos serviços dessa natureza. O procedimento licitatório aqui proposto almeja a contratação de empresa especializada na execução operacional, bem como apta a coordenar, treinar e se responsabilizar tecnicamente pelos serviços realizados. Daí por que necessário se mostra apresentar registro ou inscrição no CREA. De outra maneira, se afastada fosse a exigência
como em contratações passadas, a Defensoria terminaria contratando empresa que não possui nenhuma expertise nas atividades propostas, meramente especializada em atividades de recursos humanos, tal como: recrutamento, seleção de pessoas e despachante de documentação trabalhista.
Esse não é o objetivo da contratação, não se objetiva aqui transferir meramente as atividades de recursos humanos à iniciativa privada. Busca-se, no entanto, contratar empresa especializada nas atividades relativas à esfera de atuação dos profissionais eletricistas e eletrotécnicos.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, de mão de obra de eletricistas e eletrotécnicos, além do fornecimento de uniformes e emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos sistemas de energia e execução de novas instalações elétricas de baixa e média tensão nas dependências das unidades da Defensoria Pública do Estado, conforme especificações constantes no presente Termo de Referência.
4. QUANTIFICAÇÃO DOS POSTOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O quantitativo a ser contratado, em lote único, compreende 05 postos de eletricista e 02 postos de eletrotécnico. A prestação dos serviços deverá ser estabelecida conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE DE POSTOS | HORÁRIO DE TRABALHO | DIAS NA SEMANA | LOCAL DO POSTO* |
1 | Eletricista | 05 | 8h48m diárias – 44 horas semanais (com possibilidade de escalonamento entre 07hs e 20hs) | De segunda a sexta | Porto Alegre |
1 | Eletrotécnico | 02 | 8h48m diárias – 44 horas semanais (com possibilidade de escalonamento entre 07hs e 20hs) | De segunda a sexta | Porto Alegre |
* Embora o posto seja em Porto Alegre, os profissionais viajarão com frequência pelo interior do Estado para atender às necessidades da Instituição em unidades remotas da Defensoria. Os custos da prestação do serviço em unidade remota correrão com recursos da Defensoria, mediante ressarcimento, nos termos do disposto no item 6. Os
deslocamentos ocorrerão em veículo da contratante com fornecimento de combustível.
4.2. Os funcionários poderão ser convocados a exercer suas funções em períodos diversos dos anteriormente previstos, especificamente em finais de semana e feriados, mediante comunicação formal prévia e compensação de horários.
4.3. A critério da contratante, em decorrência do processo de ampliação de suas ações institucionais, poderá haver alterações nos endereços dos locais em que o serviço será prestado, mantendo-se os mesmos termos aqui pactuados.
4.4 O início da prestação dos serviços, bem como a indicação dos respectivos locais e horários, será determinado pela contratante por meio de Ordem de Serviço emitida pelo fiscal do contrato.
4.5. Caberá às empresas interessadas decidir pela necessidade de visitar previamente o local dos serviços, porém, caso optem por não fazê-lo, assumirão a responsabilidade por qualquer condicionante que possam vir a desconsiderar para fins de formação da proposta.
4.6. Caso opte pela visita, a proponente deverá fazer visita técnica na sede da Defensoria, na cidade de Porto Alegre/RS, objetivando tomar conhecimentos adicionais das condições da contratação. A visita, neste caso, deverá ser marcada previamente junto à Diretoria de Engenharia e Manutenção da Defensoria Pública do Estado, por meio do telefone (00) 0000-0000.
4.7. No momento da visita técnica será fornecido atestado de comparecimento. A visita técnica não é condição para habilitação, e visa o esclarecimento de dúvidas relativas às instalações físicas da Defensoria Pública e locais de prestação dos serviços.
4.8. O profissional que realizará a visita técnica deverá identificar-se, bem como informar, na ocasião, a empresa que representa, fornecendo o respectivo CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
5. FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
5.1. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
5.1.1. As funções de trabalho terão as atribuições e responsabilidades abaixo listadas e os profissionais designados devem apresentar condições físicas e psicológicas compatíveis com as funções a serem desempenhadas.
5.1.2. Atribuições – Eletricista
Exemplificativamente, os profissionais deverão executar as seguintes atividades:
a) executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos;
b) executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
c) executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico;
d) executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos;
e) instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
f) executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos;
g) testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos, a fim de comprovar a exatidão do trabalho executado, ou a necessidade de correção, bem detectar peças ou componentes defeituosos;
h) elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas;
i) levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços solicitando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
j) acompanhar intervenções eletromecânicas em motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica;
k) conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior;
l) auxiliar no planejamento, construir, instalar, ampliar e reparar redes e linhas elétricas de baixa tensão.
m) montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios;
n) Instalar e reparar condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interruptores, exaustores, lustres, bem como fixa dispositivos isoladores;
o) realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s);
p) zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
q) instalação de rede seca (eletrodutos e canaletas) para passagem de circuítos elétricos, lógica e CFTV.
r) executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato ou preposto;
5.1.3. Atribuições – Técnico em Eletrotécnica
Exemplificativamente, os profissionais deverão executar as seguintes atividades:
a) executar as tarefas inerentes ao cargo de Técnico em Eletrotécnica, como executar, reparar ou modificar instalações elétricas de baixa e média tensão, obrigatoriamente dentro das normas técnicas vigentes (em especial NR-10);
b) avaliar e efetuar diagnóstico de instalações elétricas existentes, propondo soluções e ações necessárias à resolução de eventuais problemas;
c) avaliar e providenciar junto ao Supervisor os materiais necessários à execução das tarefas que lhe forem designadas, inclusive acessórios (escadas, ferramentas, etc.) e principalmente EPIs;
d) examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;
e) reparar rede elétrica interna e partes elétricas em geral, chaves e caixas de distribuição, equipamentos auxiliares e outros, consertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessárias, medindo e testando os diversos elementos do conjunto utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, soldas e outros recursos, para mantê-las em condições de funcionamento;
f) limpar, consertar e lubrificar motores, disjuntores e outros elementos, utilizando aparelhos de ar comprimido, óleos e outros materiais, para conservar e melhorar os equipamentos;
g) efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a utilização dos mesmos em trabalho de natureza temporária ou eventual;
h) proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas;
i) executar manabras e inspeção na subestação do Prédio Sede;
j) executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos;
k) executar atividades em redes de média e baixa tensão;
l) montar máquinas e aparelhos elétricos;
m) executar ligações de motores CC e CA;
n) montar quadros de comandos tipo Estrela Triângulo, chave reversora, chave compensadora;
o) interpretar projetos e plantas de eletricidade;
p) executar montagens de quadros de distribuição de circuitos e de quadro de força;
q) é OBRIGATÓRIO ter conhecimento apropriado para operar todos os equipamentos de medição tais como: multímetro frequencímetros, multi- amperímetro, terrometro, megometro e demais equipamentos, bem como executar orçamentos de materiais para pequenas atividades;
r) execução de reparos em aparelhos elétricos em geral, de instalações elétricas internas e externas, de instalações elétricas de lâmpadas, de campainhas, de chaves de distribuição, de bobinas e de automáticos;
s) realizar levantamento de necessidades de novas instalações elétricas em edificações da Defensoria Pública, elaborando croqui para posterior elaboração de projeto elétrico;
t) realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s);
u) zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
v) executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato;
w) coordenar e participar das atividades de instalação e manutenção elétrica, distribuindo as atividades entre os eletricistas;
x) elaborar planejamento de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas sedes próprias e locadas da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul;
y) conduzir veículos oficiais tipo passeio ou caminhonetas para realização de atividades nas Defensorias regionais, desde que não haja pernoite, com materiais e objetos necessários para a execução das suas atividades, vedado o transporte de profissionais para atividades não correlatas;
z) realizar deslocamentos para atendimento remoto com pernoite de até uma semana (segunda a sexta).
5.2. DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
5.2.1. Para os profissionais eletricistas:
a) Ensino Médio completo;
b) possuir certificado de formação com carga horária mínima de 200 horas, na área de instalações elétricas de baixa tensão;
c) possuir, no mínimo, 1 (um) ano de experiência comprovada em carteira (CTPS) nas atividades de instalação e reparação de redes elétricas, ou outras correlatas com as atribuições arroladas no item 5.1.2;
d) possuir certificação de formação em curso sobre as Normas de Segurança NR10 (Risco Elétrico) e NR35 (Trabalho em Altura);
e) possuir experiência em atendimento de campo (“on-site”) e contato pessoal junto a clientes;
f) ter capacidade técnica para executar todas as atividades descritas no presente Termo de Referência;
g) possuir habilidade manual, atenção, iniciativa, senso de organização, facilidade de comunicação, disposição para o trabalho, facilidade no trabalho em equipe e ética profissional.
5.2.2. Para os profissionais técnicos em Eletrotécnica:
h) Ensino médio completo;
i) possuir certificado de formação técnica, com carga horária mínima de 1400 horas, na área elétrica (eletrotécnica);
j) possuir registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT);
k) possuir, no mínimo, 1 (um) ano de experiência comprovada em carteira (CTPS), nas atividades de instalação e reparação de redes elétricas, ou outras correlatas com as atribuições arroladas no item 5.1.3;
l) possuir certificação de formação em curso sobre as Normas de Segurança NR10 (Risco Elétrico) e NR35 (Trabalho em Altura);
m) possuir experiência em atendimento de campo (“on-site”) e contato pessoal junto a clientes;
n) ter capacidade técnica para executar todas as atividades descritas no presente Termo de Referência;
o) possuir habilidade manual, atenção, iniciativa, senso de organização, facilidade de comunicação, disposição para o trabalho, facilidade no trabalho em equipe e ética profissional;
p) conhecimento avançado em pacote Office ou similar;
q) conhecimento avançado em AutoCAD;
r) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, categoria B;
s) experiência comprovada em planejamento, elaboração e acompanhamento de plano de manutenções preventivas em painéis elétricos, iluminação e aparelhos de ar condicionado.
5.2.3. Os comprovantes de qualificação dos funcionários que irão compor a equipe da Contratada deverão ser entregues com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista na Ordem de Serviço, através da apresentação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), RG e CPF, atestado de saúde ocupacional conforme NR 7, “curriculum
vitae”, atestados, diplomas, certificados, dentre outros documentos que demonstrem a expertise do colaborador. Os documentos qualificação dos funcionários deverão ser mantidos válidos durante toda a vigência do contrato.
5.2.4. A Fiscalização do Contrato analisará a documentação, podendo recusar qualquer funcionário que não atenda aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação. Neste caso, a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar substituto devidamente qualificado, sob pena de incidência das sanções contratuais referente a inexecução dos serviços.
5.2.5. Ao contratar os profissionais que integrarão o quadro de prestadores de serviços da DPE, a Contratada deverá apresentar a documentação comprobatória da qualificação e observar o salário-base das respectivas categorias, fornecer vale-transporte e alimentação, consoante disposto na respectiva Convenção Coletiva vigente.
5.2.6. A critério da fiscalização do contrato poderá ser dispensada até uma das qualificações dos profissionais descritas nos itens 5.2.1. e 5.2.2., desde que haja justificativa razoável, não impacte na qualidade e a contratada apresente cronograma para regularização.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços terão como base, em Porto Alegre, o edifício-sede da Defensoria Pública do Estado, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
6.2. A partir do local base, os profissionais atuarão em todas as instalações da Defensoria Pública, em Porto Alegre e no interior do Estado do Rio Grande do Sul. Deste modo, os profissionais deverão ter disponibilidade para deslocamentos e viagens com frequência, as quais poderão ter duração de um a cinco dias, especialmente nas localidades mais distantes.
6.3. A contratada deverá apresentar ao Fiscal Técnico, em até 3 (três) dias úteis antes do início da execução dos serviços, um exemplar de todos os materiais, ferramentas, uniformes e EPI’s, a fim de serem inspecionados pela fiscalização do contrato. O restante dos materiais, ferramentas, uniformes e EPI’s são condições essenciais para o início da prestação dos serviços.
6.4. A Contratada deverá exercer a fiscalização permanente sobre os serviços executados
por sua equipe, objetivando:
a) manter o elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
b) observar o cumprimento das escalas de serviços;
c) proceder eventuais substituições de seus empregados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
d) manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública para a solução dos problemas que eventualmente surgirem.
6.5. A fiscalização do contrato recusará os serviços executados em desacordo com as regras preestabelecidas.
6.6. Poderá ser solicitado que a prestação dos serviços ocorra em qualquer outra repartição desta Defensoria, na Capital ou Interior do Estado. No caso dos serviços serem solicitados para o Interior do Estado, deverá haver aviso, por escrito, à Contratada, expedido pela Diretoria de Engenharia e Manutenção Predial desta Defensoria. Quando da prestação dos serviços no interior, os profissionais deverão permanecer nas dependências das respectivas repartições para as quais foram designados, durante todo o horário estabelecido neste contrato.
6.7. Havendo a necessidade de prestação dos serviços em unidades localizadas no Interior do Estado, com quilometragem igual ou superior a um raio de 50km, contados a partir da Sede da Contratante, será a CONTRATADA ressarcida pelo custo adicional do serviço em unidade remota, nos seguintes valores mínimos:
6.7.1. R$ 40,00 (quarenta reais) para os casos em que não houver necessidade de pernoite.
6.7.2. R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para os casos em que houver necessidade de pernoite no local.
6.7.3. Os valores referentes ao adicional por serviço em unidade remota deverão ser repassados integralmente ao profissional que efetuar o deslocamento. O ressarcimento à CONTRATADA será realizado mediante pagamento específico acompanhado da seguinte documentação comprobatória:
a) Recibo de cobrança com o valor total a ser ressarcido;
b) Planilha detalhada, a qual deverá conter: o nome do profissional que realizou a viagem, distância da cidade a partir da sede da CONTRATANTE em linha reta,
datas e locais do deslocamento, chamado a que se refere o atendimento (se houver), informação se houve pernoite e o valor;
c) Requisição de deslocamento encaminhada pela Defensoria para cada um dos deslocamentos;
d) Comprovante de depósito, transferência ou documento hábil que demonstre o fornecimento do valor ao profissional;
e) Para comprovar a realização do deslocamento, em se tratando de deslocamento com pernoite, ao menos um documento fiscal, emitido em nome do profissional, referente aos serviços de hospedagem. Não havendo pernoite, ao menos um documento fiscal, emitido em nome do profissional, referente aos serviços de alimentação.
6.7.4. Os valores previstos nos itens 6.7.1 e 6.7.2., considerar-se-ão automaticamente atualizados sempre que houver reajuste do Montante B, pelo mesmo índice utilizado.
6.7.5. Os deslocamentos inferiores a 50 km, não indenizáveis, poderão ser realizados durante o horário da prestação do serviço, sem necessidade de requisição prévia.
6.7.6. Os deslocamentos inferiores a um raio de 50 km (não indenizáveis), sem pernoite, dentro do horário de prestação do serviço, poderão ser realizados, a critério da Defensoria, diretamente pelo profissional designado, que conduzirá o veículo até a localidade e, realizada a atividade, retornará a Porto Alegre.
6.8. O adicional por serviço em unidade remota, referido no item 6.7., deverá ser efetivamente repassado ao profissional antes do início do deslocamento. A contratada deverá ser comunicada do deslocamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.9. Excepcionalmente, sendo o transporte/deslocamento urgente ou justificadamente necessário, poderá ser dispensada a exigência contida no item 6.8, devendo a transferência ser realizada no menor prazo possível ou mesmo durante o deslocamento do profissional.
6.10. A equipe de manutenção será acionada por meio de sistema de Chamados de Serviço (ordem de serviço) emitidos e gerenciados pela fiscalização do Contrato.
6.11. Em caso de necessidade de ausência no decorrer do expediente (atraso no início da jornada, saída antecipada ou alguma outra necessidade particular), a empresa deverá comunicar previamente o fato ao Fiscal do Contrato ou a quem seja responsável pela
execução do trabalho.
6.12. A contratada deverá se responsabilizar pelas despesas decorrentes de acidentes e multas por infração de trânsito em razão de culpa do profissional da contratada, bem como todo e qualquer dano que seu colaborador causar a terceiro ou ao contratante, arcando com os valores correspondentes a consertos, indenizações e quaisquer valores da conduta decorrentes.
7. DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A contratada deverá implantar, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a mão de obra nos respectivos postos de trabalho, conforme especificado na ordem.
7.2. Antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços será realizada reunião entre a Fiscalização da DPE e a Contratada, com o objetivo de alinhamento das informações, revisão das diretrizes e verificação das interferências do projeto.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter o registro da frequência do pessoal por meio de ponto, preferencialmente eletrônico. Os registros deverão ser realizados no exato momento em ocorrem as chegadas e saídas, vedado o preenchimento em momento posterior.
8.2. Realizar a reposição dos postos em que se verificar a ausência do funcionário para ele designado, conforme respectiva função, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do momento em que o serviço deveria ter se iniciado.
8.3. Todas as ferramentas descritas no Anexo A deverão ser fornecidas pela Contratada, bem como toda e qualquer ferramenta que se verificar necessária para que os profissionais executem com êxito os serviços descritos no item 5.1.
8.4. Treinar e manter treinados os trabalhadores para o uso adequado de EPIs, EPCs, ferramentas e equipamentos, através de palestras, cursos ou treinamentos, devendo enviar ao Fiscal da Contratante cronograma de trabalho/curso onde constam dia, horário e local,
além da lista de participantes e conteúdo programático. A contratada deverá comprovar, através de Certificado, a participação dos colaboradores no curso de capacitação.
8.5. Realizar a reposição de mão de obra no posto, nas respectivas funções, por eventual necessidade de substituição e/ou desligamento do colaborador no prazo máximo de 5 (dias) úteis, contados da comunicação/solicitação de substituição realizada pelo Fiscal do Contrato;
8.6. Xxxxxx, em favor dos colaboradores que prestam serviços à Defensoria Pública, seguro de vida. A Contratada deverá, por meio de documento hábil, comprovar a contratação do seguro de vida e sua validade.
9. FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
9.1. DOS UNIFORMES DE TRABALHO
9.1.1. A contratada deverá entregar um conjunto de uniformes para cada empregado na data da admissão, renovando todos os itens anualmente e os substituindo sempre que perderem suas condições de uso (conforme NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual do Ministério do Trabalho). Serão fornecidos a cada profissional, no mínimo, os itens elencados na tabela abaixo.
Nº ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA | UN | QUANT. |
1 | CAMISA ELETRICISTA NR10 CLASSE 2 | Camisa de segurança NR 10 manga longa eletricista com abertura frontal, fechamento com botões antichama e pala protetora, gola calorim esporte com pé de gola, punho com carcela e botão, com faixa refletiva de 5cm, com bolso frontal, identificação do EPI, RISCO E ATPV bordados. Proteção de risco 2, possui proteção contra fogo repentino e arco elétrico. Confeccionado com tecido retardante à chama,100% ALGODÃO, 270 G/M² – 8OZ, conforme normas (NFPA2112 e | UN | 3 |
NFPA70E -NR10). CA Camisa: 37155 | ||||
2 | CALÇA ELETRICISTA NR10 CLASSE 2 | Calça de segurança NR10 eletricista 1/2 cós risco 2, com fechamento botão retardante a chama, braguilha botão com proteção, cós traseiro elástico de 40mm, 5 passantes, 2 bolsos frontais chapados, 2 bolsos traseiros chapados, com faixa refletiva, identificação do EPI, RISCO E ATPV bordados. Possui proteção contra fogo repentino e arco elétrico. Confeccionado com tecido retardante à chama,100% ALGODÃO, 270 G/M² – 8OZ. CA Calça: 37156 | UN | 3 |
3 | CAMISETA DE SEGURANÇA | Camiseta de Segurança para eletricista, confeccionada em camada única de malha antichama, protege contra arco voltaico até o risco 2 na NFPA 70E, modelo básico com bolso frontal, gola careca, mangas longas com punho e faixas refletivas amarela com prata | UN | 3 |
4 | CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA NR10 P/ ELETRICISTA | Calçado de segurança tipo bota, fechamento em cadarço, confeccionado em microfibra, palmilha de montagem em fibras não metálicas resistentes à perfuração, costurada pelo processo strobel, forro interno em tecido, solado de poliuretano bi densidade injetado diretamente no cabedal, biqueira de composite, resistente à absorção de energia na região do calcanhar e à passagem de corrente elétrica. XX 00000 | UN | 2 |
5 | JAQUETA JAPONA FRIO ELETRICISTA NR10 ** | Jaqueta de segurança confeccionada em tecido estilo Quartzo FR, composição 48% modacrílica, 37% algodão e 15% aramida, sarja 3x1, ATPV 9,4 cal/cm², fabricado pela Cia de Fição e Tecido Cedro Cachoeira com gramatura de 6.6 oz/yd² (225 g/m²). XX 00000 | UN | 1 |
6 | CAPACETE DE SEGURANÇA NR10 | Capacete classe B 3M X-000 XX, com jugular | UN | 1 |
7 | PROTETOR AURICULAR | Protetor Auricular tipo plug, confeccionado em silicone, com três flanges macias ecônicas, atenuação de 13dB (NRRsf). CA:15485 | UN | 1 |
8 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR | Óculos Kalipso Incolor Java 2458 XX 00000 Descrição: Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato, com apoio nasal de plástico maleável e haste tipo espátula | UN | 1 |
9 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO CINZA | Óculos Kalipso Java fumê R eferência: 01.16.1.2 XX 00000 Descrição: Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato, com apoio nasal de plástico maleável e haste tipo espátula | UN | 1 |
10 | CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE E TRAVA QUEDAS | Cinto Paraquedista 03 Pontos DG5100 Degomaster com talabarte duplo. Confeccionado em fita primária de poliéster de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25 mm. Possui 4 pontos de engate, sendo 1 duplo peitoral em poliéster, 1 meia argola dorsal em aço e 2 meia argola laterais de aço para posicionamento. Dotado de 5 fivelas em aço sem pino para regulagem nas pernas, cintura e suspensório Proteção em E. V. A. na lombar : (A) 000 xx x (X) 000 xx. XX 00000 | UN | 1 |
11 | CINTO TALABARTE PARA POSTE | Talabarte de posicionamento confeccionado em corda poliamida de 12 mm com revestimento de mangueira de borracha 5/8 diâmetro x 2,00 mm de espessura. Possui 1 conector classe T confeccionado em aço com abertura de 16± 3 mm e 1 mosquetão oval de trava de rosca com conector classe B confeccionado em aço com abertura de 19± 3mm. Possui regulador de comprimento em aço inox. XX 00000 | UN | 1 |
12 | PAR DE LUVA TÁTIL | Luva de PU Preta - SUPER SAFETY - C.A 32034 | UN | 1 |
13 | PAR DE LUVA BORRACHA ISOLANTE CLASSE 00 | Luva Elsa Isolante Classe 00 500V Com Tato CA 38400 | UN | 1 |
14 | PAR DE LUVA DE COBERTURA COURO CLASSE 00 | Luva de Proteção p/ Luva Isolante classe 00 - C.A 29.947 | UN | 1 |
9.1.2. A contratada deverá manter seus empregados permanentemente uniformizados diferenciando-os de outras empresas que prestam serviços na DPE, utilizando calçados apropriados às funções, conforme descrito neste Termo de Referência, responsabilizando- se pela higienização, mantendo em perfeitas condições de asseio e apresentação.
9.1.2. Toda entrega de itens de uniforme deverá ser formalizada por meio do modelo contido no Anexo B.
9.2. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
9.2.1. Caberá à Contratada, dentro dos valores mensais estabelecidos, fornecer e manter em boas condições de utilização as ferramentas e equipamentos necessários ao trabalho da equipe técnica que está sob sua responsabilidade;
9.2.2. Caberá à Contratada também, fornecer, fiscalizar o uso e manter em boas condições TODOS os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários ao trabalho da equipe técnica que está sob sua responsabilidade. Os equipamentos de proteção individual e coletiva deverão possuir CA (Certificado de Aprovação);
9.2.3. A lista de todos os equipamentos e ferramentas com suas quantidades estão discriminadas no Anexo “A” deste Termo de Referência;
9.2.4. Todos os equipamentos e ferramentas a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso (novos) e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT;
9.2.5. Todos os equipamentos e ferramentas fornecidos pela Contratada e empregados nos serviços deverão possuir garantia conforme o prazo estabelecido pelo fabricante;
9.2.6. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de
informação, por escrito, dos locais de origem dos equipamentos e ferramentas ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos itens empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela Contratada e executados por laboratórios aprovados pela fiscalização.
9.2.7. Os equipamentos e ferramentas que não atenderem às especificações e/ou que forem rejeitados pela Fiscalização não poderão permanecer, sob nenhuma hipótese, nas instalações e depósitos da Defensoria.
9.2.8. Os itens inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo a Contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelas normas e órgãos competentes.
9.2.9. A Contratada deverá providenciar a aquisição dos equipamentos e ferramentas em tempo hábil. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais, equipamentos e ferramentas pelos fornecedores, respondendo a Contratada pelo atraso na prestação dos serviços, consoante disposição contratual.
9.2.10. Os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem ser de primeiro uso (novos), de primeira qualidade e de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais e ferramentas inadequados. A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, aferir, conferir ou solicitar comprovação da qualidade dos mesmos.
9.2.11. A relação de equipamentos e ferramentas mencionados no Anexo “A” é o escopo mínimo a ser fornecido. Caso algum equipamento não tenha sido relacionado e seja necessário para a adequada execução dos serviços, a contratada deverá providenciar o seu fornecimento.
9.2.12. As marcas e produtos indicados admitem o similar, mediante comprovação de desempenho/equivalência, através de testes e ensaios ou outra metodologia reconhecidamente válida, e desde que previamente aceito pela fiscalização.
9.2.13. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A
similaridade será avaliada pela fiscalização, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela Contratada, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, sem ônus para a Contratante.
9.2.14. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverá ser observado as marcas e os modelos padronizados pela Unidade de Serviços Gerais, ou Diretoria de Logística (apenas nos casos pertinentes); ou, em não havendo o item de referência no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável), substituição por similar ou superior em qualidade.
9.2.15. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo aqueles eventualmente danificados ou afetados pelo desgaste ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.16. A Contratada não está autorizada, sob nenhuma hipótese, a realizar a substituição ou supressão, retirada de itens, ferramentas e máquinas, sem a prévia autorização por escrito da Fiscalização.
9.2.17. Fornecer aos funcionários equipamentos elétricos dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
9.2.18. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedades da DPE.
9.2.19. Toda entrega de equipamentos e ferramentas deverá ser formalizada por meio do modelo contido no Anexo B.
9.3. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - CRACHÁ
9.3.1. Todos os funcionários da contratada, alocados nas funções de trabalho na Defensoria, deverão possuir crachás de identificação com as seguintes informações, legíveis e indeléveis:
9.3.1.1 Na face do crachá:
DPE”;
a) Nome da empresa Contratada e logomarca da mesma;
b) Abaixo do nome da empresa, deverá constar os dizeres: “A SERVIÇO DA
c) Foto 3x4 atualizada do funcionário, em definição que permita o imediato
reconhecimento do mesmo;
d) Nome de tratamento do funcionário (no caso de dois nomes iguais, obrigatório utilizar sobrenome em ambos para diferenciação);
e) Ocupação do funcionário (função de trabalho).
9.3.1.2. No verso do crachá:
a) Nome Completo do funcionário;
b) Número da Identidade do mesmo;
c) Data da admissão;
d) Número da matrícula ou controle funcional da empresa Contratada;
e) Telefone para contato em caso de emergência;
f) Tipo sanguíneo e fator RH.
9.3.2. Será obrigatório o uso do crachá durante todo o turno de serviço, independente da função desempenhada ou da localidade do trabalho. Não é permitida a troca do crachá entre funcionários.
9.3.3. Até a emissão do crachá definitivo, poderá ser utilizado crachá provisório, onde constem os dizeres “PROVISÓRIO” e a data de emissão, ambos em letras vermelhas e legíveis em boa distância. Este crachá provisório poderá ser utilizado pelo prazo máximo de 05 dias úteis.
9.3.4. O Crachá provisório poderá ser executado com espelho de papel, desde que protegido por capa plástica ou plastificado mecanicamente.
9.3.5. Findo o prazo de uso do crachá provisório, não será permitida a emissão de novo crachá provisório para o mesmo funcionário, sendo vedado o acesso do mesmo às dependências da DPE para execução de suas funções, sendo a responsabilidade pelas consequências exclusivas da Contratada.
9.3.6. O Crachá permanente deverá ser executado em PVC impresso (não será aceito adesivo sobre PVC), e protegido por película plástica transparente colada em ambas as faces.
9.3.7. O crachá deverá sempre ser utilizado na altura do peito e por cima de quaisquer peças de vestuário ou casacos, os quais não devem impedir sua visibilidade. Excetuam-se os casos de realização de tarefas que, por segurança, requeiram ausência de partes metálicas ou pendentes no uniforme.
9.3.8. A confecção dos crachás será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A Diretoria-Geral da contratante designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
10.2. O Fiscal do contrato terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da contratada, assim como não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pelo contratado para a execução dos serviços terceirizados contratados, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando ao contratado as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.3. O Fiscal Técnico do contrato poderá interromper a execução do serviço, a qualquer tempo, sempre que verificar que a execução está em desacordo com as normas de segurança do trabalho aplicáveis à atividade, comunicando e abrindo prazo para a Contratada regularizar a situação. Até que a situação seja regularizada, a Contratada não poderá executar aquela parcela do serviço, incorrendo em glosa no pagamento pelo período correspondente ao serviço não prestado
10.4. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser
comunicadas por este, em tempo hábil ao Gestor do contrato, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
10.5. A fiscalização da contratante não permitirá que o contratado execute tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.1. São documentos de habilitação técnica complementares aos exigidos:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade;
b) Comprovação do licitante que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
11.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro funcional permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
11.3. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA.
11.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei federal n° 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Contratante.
12. RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA:
12.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.
12.2. Os materiais empregados pela Contratada deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados aos produtos e ferramentas.
12.3. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
12.4. A Contratada deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, bem como providenciar o recolhimento de resíduos elétricos e eletrônicos (vinculados aos serviços executados), tais como lâmpadas, reatores, baterias e demais componentes para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente;
12.5. A Contratada deverá estabelecer, em comum acordo com a Contratante, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos.
Área Demandante
ANEXO A - PLANILHA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA USO PERMANENTE DAS EQUIPES TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO
1 | EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE USO INDIVIDUAL | |||
Nº ITEM | ESPECIFICAÇÃO GERAL | MODELO DE REFERÊNCIA | UN | QUANT. |
1.1 | ALICATE UNIVERSAL 8’’POL COM CABO ISOLADO 1000V | Alicate Universal 8 POL para Eletricista 219021BBR BELZER | UN | 1 |
1.2 | ALICATE VOLTÍMETRO AMPERÍMETRO | Alicate Amperímetro Digital ET-3200B MINIPA, FLUKE 374 True-rms | UN | 1 |
1.3 | ALICATE DE BICO CHATO MEIA CANA ISOLADO | Alicate Bico Meia Cana 6 POL Isolado 1000V TRAMONTINA | UN | 1 |
1.4 | ALICATE DE CORTE DIAGONAL ISOLADO | Ref.: Alicate de Corte Diagonal 6 POL Isolado 1000V TRAMONTINA | UN | 1 |
1.5 | ALICATE DESCASCADOR OU DESENCAPADOR DE FIOS ISOLADO | Ref.: Alicate Eletricista 8 POL para Fios Auto Ajustável 2078300 IRWIN | UN | 1 |
1.6 | ALICATE MANUAL DE PRESSÃO ISOLADO | Ref.: Alicate de pressão 00" Xxxx-Xxxx - Irwin | UN | 1 |
1.7 | ALICATE PRENSA TERMINAL ISOLADO | Ref.: Prensa Terminais de 0,25 a 10mm Vonder | UN | 1 |
1.8 | ARCO DE SERRA MANUAL | Ref.: Arco de Serra Fixo 12 Pol STARRETT | UN | 1 |
1.9 | CAIXA DE FERRAMENTA METÁLICA COM CADEADO | Ref.: Caixa para Ferramentas Sanfonada c/ 5 Gavetas 50 CM FERCAR Medidas C x A x L: 50 x 20 x 21 cm | UN | 1 |
1.10 | CONJUNTO CHAVE ALLEN | Jogo de Chaves Hexagonal com 9 Peças tramontina- 44420/209 | UN | 1 |
1.11 | JOGO DE CHAVE DE FENDA/PHILIPS ISOLADA 1000V / NBR 9699 | Jogo de chave fenda/phillips isolada 1000v 150- 160nr gedore | UN | 1 |
1.12 | CHAVE DE TESTE NEON | Chave Fenda Testes Elétricos 3 Vde 4615-3 Gedore | UN | 1 |
1.13 | CHAVES INGLESA AJUSTÁVEL ISOLADA | Chave Ajustável 00" Xxxx-Xxxx 13928 / 2078610 cabo emborrachado | UN | 1 |
1.14 | DETECTOR DE TENSÃO DE PROXIMIDADE | Detector de Tensão 90 A 1000V Minipa Ez Alert Pro | UN | 1 |
1.15 | EXTENSÃO 10 METROS | CABO PP 3X2,5mm² PLUGUE 10A 2P+T | UN | 1 |
1.16 | ESTOJO DE MICRO CHAVES DE FENDA E PHILIPS,TIPO ''RELOJEIRO' | Jogo Chave Stanley 66-052 Para Relojoeiro Com 6 Peças | UN | 1 |
1.17 | ESTILETE | Estilete Anatômico 18mm Cabo Emborrachado com Lâmina- Starfer | UN | 1 |
1.18 | FITA PASSA FIO | Passador de Fios 20 metros Alma de Aço com Guia VONDER | UN | 1 |
1.19 | JOGO DE PONTEIRA PARA | Bits Philips Ponta Magnética E Limitador 12 Pçs | UN | 1 |
PARAFUSADEIRA | Dewalt | |||
1.20 | 01 CONJUNTO BROCAS DE FERRO | Jogo de Broca Aço Rápido de 1/16 à 1/4 pol Kit com 13 Peças 43146513 TRAMONTINA | UN | 1 |
1.21 | 01 CONJUNTO CHAVE DE BOCAS COMBINADAS | Jogo De Chave Combinada 14 Peças 1/4-1'' GEDORE 002.653 | UN | 1 |
1.22 | 01 LANTERNA COM LED, RECARREGÁVEL | Lanterna de Led Rayovac Super Led | UN | 1 |
1.23 | 01 LIMA MEIA CANA | Lima Meia Cana Marca 8-04960 | UN | 1 |
1.24 | 01 LIMA CHATA | Lima Chata Xxxxxxxxx 07895N Magicut 8" | UN | 1 |
1.25 | 01 MARTELO | Martelo Unha Tramontina 40200/029 29mm - Martelo Unha Tramontina 40200/029 29Mm | UN | 1 |
1.26 | 01 NÍVEL DE BOLHA | Nível De Alumínio Tramontina Master 18" Com 3 Bolhas E Base Magnética Ref: 042433 | UN | 1 |
1.27 | 01 PARAFUSADEIRA BATERIA | Parafusadeira Furadeira Bateria 20V Bivolt DCD776LC1-BR com Impacto 1/2 POL DEWALT | UN | 1 |
1.28 | 01 CONJUNTO DE REBOLOS ABRASIVOS PARA FURADEIRA | Jogo 10 Pontas Montadas Rebolo Retífica Furadeira 1/4 1/8 - Western | UN | 1 |
1.29 | TRENA DE 5 METROS MANUAL | Trena 5 metros MM/POL. Stanley 30-615 | UN | 1 |
1.30 | MULTÍMETRO DIGITAL CATEGORIA III | Multímetro digital cat. III 600V s/ contato AC/DC 10A (20A por 30s), tensão AC/DC 600V, função True-RMS, capa de proteção. Referência: Fluck ou Minipa ET-1507B | UN | 1 |
2 | EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE USO COLETIVO | |||
2.1 | ESMERILHADEIRA | Esmerilhadeira Angular 4.1/2 POL 670W GWS 6-115 Profissional BOSCH 220V | UN | 1 |
2.2 | ESCADA EXTENSÍVEL FIBRA | Escada Extensível Fibra 4,80 / 8,40 metros Alulev FE827 27 degraus Referência: FE827 | UN | 1 |
2.3 | ESCADA ARTICULADA DE | Escada de Fibra Multifunção Articulada 16 | UN | 3 |
FIBRA | Degraus Worker | |||
2.4 | TRANSFORMADOR DE TENSÃO 220V PARA 127 1500va | Auto Transformador Minipa ATM-1500VA monofásico 1500VA 60HZ | UN | 2 |
2.5 | TARRAXA 3/4’ P/ ROSCA EM TUBOS PVC | Tarraxa Para Cano De Pvc Com Haste 3/4" Vonder | UN | 1 |
2.6 | TARRAXA 1’ P/ ROSCA EM TUBOS PVC | Tarraxa para cano de PVC 1 VONDER | UN | 1 |
2.7 | TARRAXA 1 1/4’ P/ ROSCA EM TUBOS PVC | Tarraxa para cano de PVC 1.1/4" VONDER | UN | 1 |
2.8 | TARRAXA 1 1/5’ P/ ROSCA EM TUBOS PVC | Tarraxa para cano de PVC 1.1/5" VONDER | UN | 1 |
2.9 | JOGO SERRA COPO BI METÁLICA | Jogo De Serras Copo Tramontina Bimetálica 16 mm X 76 mm | UN | 2 |
2.10 | JOGO SERRA COPO PARA MADEIRA | Jogo Serras copo Skil 9617085439 de 32 mm a 54 mm com suporte | UN | 2 |
2.11 | SERRA COPO 60mm COM HASTE DE CONCRETO ENGATE RÁPIDO PLUS | 60 mm Cortag | UN | 2 |
2.12 | SERRA COPO 50mm COM HASTE DE CONCRETO ENGATE RÁPIDO SDS PLUS | 50 mm Cortag | UN | 2 |
2.13 | SERRA COPO 40mm COM HASTE DE CONCRETO ENGATE RÁPIDO SDS PLUS | 40 mm Cortag | UN | 2 |
2.14 | SERRA COPO 30mm COM HASTE DE CONCRETO ENGATE RÁPIDO SDS PLUS | 30 mm Cortag | UN | 2 |
2.15 | SOPRADOR TÉRMICO | Soprador Térmico STL-2000 Lynus 1500W - 220V | UN | 1 |
2.16 | TRENA A LASER | Trena a laser Minipa MD-40 | UN | 2 |
2.17 | ESCADA ARTICULADA | Escada de Fibra Multifunção 8 em 1 Articulada 12 Degraus Worker | UN | 3 |
2.18 | 01 PONTEIRA TALHADEIRA P/FURADEIRA PLUS | Talhadeira SDS Plus 250 x 50mm - ROCAST- 780002 | UN | 3 |
2.19 | 01 ROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL (ETIQUETADORA) | Rotulador eletrônico laranja PT-70 Brother BT | UN | 3 |
2.20 | 01 PONTEIRA P/FURADEIRA PLUS | Ponteiro Bosch ECO SDS-plus para concreto 250 mm | UN | 3 |
2.21 | FURADEIRA DE IMPACTO | Martelete furadeira impacto 800w plus makita Hr2470 220 V | UN | 3 |
2.22 | 01 CONJUNTO DE BROCAS DE VIDEA ENGATE RÁPIDO PLUS | Kit broca de videa engate rápido Plus 6 ,8,10 E 12mm | UN | 3 |
2.23 | ADAPTADOR SDS PLUS | Adaptador SDS PLUS Bosch 2 607 000 982 com mandrilKIR | UN | 3 |
ANEXO B
Neste espaço, colocar logotipo da empresa. | Norma Regulamentadora nº 06 Ficha de fornecimento de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI | |
Nome do Colaborador: | ||
Função: | Setor: | |
RG / CTPS / Matrícula: | Data de admissão: | |
Empresa: | ||
TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, , declaro que recebi, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs, abaixo discriminados, adequados ao risco, em perfeito estado de |
conservação e funcionamento, destinados à minha proteção sobre os riscos ambientais, presentes em minha atividade, suscetíveis de ameaçar minha integridade física e a saúde no trabalho. Declaro, também, que fui orientado e treinado sobre o uso correto dos Equipamentos e estou ciente de minhas obrigações, abaixo elencadas, quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-me pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Sei que constitui ato faltoso a minha recusa injustificada em utilizar os Equipamentos de proteção ou produtos com esta finalidade. Porto Alegre, RS, / / Assinatura do Colaborador | ||||
Data de entrega | Qt. | Denominação do *Equipamento de Proteção Individual | **CA do EPI | Visto do colaborador |
* Equipamento de proteção Individual EPI - Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. **Certificado de Aprovação CA – Número de registro do EPI constante no equipamento ou produto. |
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO III) – DECRETOS Nº 52.768/2015, 53.424/2017e 54.273/2018:
Os Modelos de Planilhas de Custos e Formação de Preços adaptadas para Lucro Real e Presumido, foram elaboradas considerando as CCTS dos sindicatos vigentes com os pisos salariais das categorias a serem contratadas.
Assim sendo, os custos do Montante A permanecem inalterados, devendo, ocorrer apenas adequações, de forma a ajustar ao melhor lance, os do Montante B, observando os limites e as condições das alíneas “b.1”, “b.2”e “b3” do Artigo 7º, do Decreto nº 52.768, de 16/12/2015, alterado pelo Decreto nº 53.424 de 10 de fevereiro de 2017: “b.1” o valor das despesas indiretas – conforme definidas na planilha de custos e formação de preços anexa
– somado ao lucro não deve ser superior a 18% do valor total do Montante A excluído do valor relativo a transporte (vale). “b.2” o valor das despesas diretas, quando houver fornecimento de materiais e equipamentos, conforme definido na planilha de custos e formação de preços anexa, excluído o custo de transporte quando fornecido pela Contratada, não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do montante A, excluído o valor relativo ao vale-transporte. “b.3” o valor das despesas diretas, quando não ocorrer fornecimento de materiais e equipamentos, conforme definido na planilha de custos e formação de preços anexa, excluído o custo de transporte quando fornecido pela Contratada, não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total do montante A, excluído o valor relativo ao vale-transporte.
A inclusão dos valores relativos às despesas dos Grupos I, II e III, que compõe o Montante B, refletem automaticamente na composição dos custos correspondentes aos tributos relativos ao Montante C, bem como quanto a totalização da proposta final (serviços), sem necessidade de efetuar adequações/correções, uma vez que a planilha contém fórmulas as quais projetam cada alteração efetuada nas parcelas do Montante B.
Deverá obrigatoriamente acompanhar a proposta de preços e a planilha de custos e formação de preços a prova do Fator Acidentário de Prevenção – FAP por meio de impressão de consulta ao site do Ministério da Previdência Social (que pode ser obtido no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx.xxx), independentemente de alteração da alíquota da parcela do Seguro Acidente de Trabalho disposta no Quadro II da referida planilha.
Deverá ser informado o valor por montante (A, B e C) mensal bem como valor percentual de cada posto em relação ao valor mensal, conforme planilhas anexas.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
N | ||
Licitação nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Ano/Mês Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Serviço | |
E | Unidade de medida | |
F | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
G | N |
Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Quantidade |
- | ||
- |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 | Salário mínimo oficial vigente | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota (2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
MONTANTE A
I | Remuneração – Grupo I | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Salário | ||
2 | Adicional Noturno |
3 | Adicional Periculosidade | ||
4 | Adicional Insalubridade | ||
5 | Outros (especificar) | ||
Total de Remuneração |
II | Encargos Sociais – Grupo II: Obrigações Sociais | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INSS | ||
2 | SESI ou SESC | ||
3 | SENAI ou SENAC | ||
4 | INCRA | ||
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
6 | FGTS | ||
7 | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) | ||
8 | SEBRAE |
III | Encargos Sociais – Grupo III: Tempo Não Trabalhado | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | FÉRIAS GOZADAS + ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
2 | FALTAS ABONADAS (3) | ||
3 | LICENÇA MATERNIDADE | ||
4 | LICENÇA PATERNIDADE | ||
5 | FALTAS LEGAIS (4) | ||
6 | ACIDENTE DE TRABALHO | ||
7 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | ||
8 | 13º SALÁRIO |
Nota (3) Faltas Justificadas por Xxxxxxx Xxxxxx. Nota (4) Xxxxxx Xxxxxx – Art. 473 CLT.
IV | Encargos Sociais – Grupo IV: Indenizações | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INDENIZAÇÕES | ||
2 | FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES |
3 | INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA |
V | Encargos Sociais – Grupo V: Incidência | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INCIDÊNCIA GRUPO II (Obrigações Sociais) X GRUPO III (Tempo Não Trabalhado) |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (II + III + IV + V): %; R$ .
VI | Demais custos relativos à Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Auxílio alimentação (Vales, Cesta Básica, etc.) | ||
2 | Vale-Transporte | ||
3 | Outros (especificar) |
TOTAL DO MONTANTE A: % ; R$
MONTANTE B
I | Despesas Diretas | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Transporte(5) | ||
2 | Uniformes/EPI | ||
3 | Seguro de vida | ||
4 | Materiais/Equipamentos | ||
5 | Mobilização(6) | ||
6 | Outros (especificar) |
Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio.
Nota (6): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
II | Despesas Indiretas | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Despesas Administrativas | ||
2 | Seguros |
III | Lucro | % | Valor Mensal / unidade de serviço |
(R$) | |||
1 | Lucro |
TOTAL DO MONTANTE B: % ; R$
MONTANTE C
I | Tributos(7) | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | PIS | ||
2 | COFINS | ||
3 | ISSQN | ||
4 | SIMPLES(8) | ||
5 | OUTROS (especificar) |
Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (8): As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º-E do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão preencher apenas a linha 4 da planilha.
TOTAL DO MONTANTE C: % ; R$
QUADROS-RESUMO
Montante A | ||||
Classificação | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | ||
1 | Remuneração | |||
2 | Encargos Sociais (II + III + IV + V) | |||
3 | Demais Custos relativos a Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | |||
Total | ||||
Montante B | ||||
Classificação | % | Valor Mensal / |
unidade de serviço (R$) | |||
1 | Despesas Diretas | ||
2 | Despesas Indiretas | ||
3 | Lucro | ||
Total | |||
Montante C | |||
Classificação | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Tributos |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal por Unidade de Serviço (A+B+C) | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor mensal do serviço |
Valor Mensal do Contrato |
Nota (9): A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA]. Expediente nº: 22/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por .....
(representante da CONTRATADA), RG nº ……., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços
referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../...
(número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS
(CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços
contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.1.1. Integram o supramencionado valor mensal os montantes a seguir especificados:
- Montante “A” no valor de R$ ( )
- Montante “B” no valor de R$ ( )
- Montante “C” no valor de R$ ( )
2.2. O preço total estimado a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ).
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE
DADOS (CGL 16.7)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. A ordem de início dos serviços será entregue em até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a
critério da contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11, conforme modelo contido no Anexo V do Edital. O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia;
5.2.3. Fiança bancária. A fiança bancária, ao ser apresentada, deve estar acompanhada da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para comprovar que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto nos itens 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia a CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.11.3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.11.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no item 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. A contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. Caso fortuito ou força maior;
5.19.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela contratante à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula, nem aquelas em que o valor afiançado ou segurado é proporcional ao prazo de validade da carta de fiança ou do seguro-garantia. O valor afiançado ou segurado deverá ser integral durante toda a validade da fiança ou do seguro- garantia.
5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
5.24. Será considerada extinta a garantia:
5.24.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.24.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.25. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do presente contrato será efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao
da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços na Diretoria Gestora da Contratante.
6.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários da CONTRATADA, será considerado o período de 21 do mês anterior a 20 do mês a que se refere a prestação dos
serviços.
6.3.1. A inexecução dos serviços do presente contrato, decorrentes do não suprimento de faltas, atrasos ou antecipações nas saídas dos empregados da CONTRATADA, será descontada do preço estipulado, da seguinte forma:
Desconto =
Montante A+B+C X nº horas a descontar Dias úteis /mês x hora dia útil
6.3.2. Considera-se dia útil para fins de desconto os dias em que há previsão de prestação de serviço.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o fornecimento, na área gestora, dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto a contratante:
6.6.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
6.6.1.1. Relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade – RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovação de existência de Apólice de Seguro de “Acidentes Pessoais de Trabalho e Incapacidade”, com cobertura para morte e invalidez permanente e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.6.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
6.6.1.3. Contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);
6.6.1.4. Exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da CONTRATADA que prestarão os serviços;
6.6.1.5. Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, da CONTRATADA.
6.6.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
6.6.2.1. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
6.6.2.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS);
6.6.2.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
6.6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e
6.6.2.5. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados.
6.6.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
6.6.3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social – GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da CONTRATADA e Informações à Previdência Social, GFIP – SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
6.6.3.2. Guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
6.6.3.3. Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
6.6.3.4. Cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
6.6.3.5. Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
6.6.3.6. Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
6.6.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
6.6.4.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e
6.6.4.2. Comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.6.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
6.6.5.1. Avisos e recibos de férias;
6.6.5.2. Recibos de 13º salário;
6.6.5.3. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
6.6.5.4. Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
6.6.5.5. Ficha de registro de empregado(a);
6.6.5.6. Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
6.6.5.7. Autorização para descontos salariais;
6.6.5.8. Prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e
6.6.5.9. Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
6.6.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que trata o 6.6.4 deste Contrato:
6.6.6.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
6.6.6.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.6.6.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
6.6.6.4. Exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).
6.6.7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela CONTRATADA, os documentos elencados no item 6.6.1. deverão ser apresentados.
6.6.8. No caso de cooperativas:
6.6.8.1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a) cooperado(a);
6.6.8.2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
6.6.8.3. Comprovante de distribuição de sobras e produção;
6.6.8.4. Comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social – FATES;
6.6.8.5. Comprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e
6.6.8.6. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
6.6.9. No caso de sociedades diversas, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.7. Para fins de registro, guarda e arquivamento, a documentação referida no item 6.6. também deverá ser apresentada pela CONTRATADA em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.
6.8. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.9. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.9.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.9.2. Persistindo a irregularidade, a contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
6.10. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.10.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.10.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.10.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.11. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.12. A contratante poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.13. Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas aos FGTS dos empregados, a CONTRATADA será intimado a apresentar a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura.
6.13.1. Na hipótese de impossibilidade de intimação da CONTRATADA ou de não ser concedida autorização formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo para pagamento do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data
do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, tomando como base a última Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, observadas as condições abaixo:
a) O Montante A será repactuado:
I – Quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
II – Quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
b) O Montante B será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, do último reajuste.
c) O Montante C será atualizado toda vez que houver repactuação no Montante A ou reajuste do Montante B, mantendo-se os mesmos percentuais constantes da proposta que deu origem ao contrato, exceto se alterados por lei.
d) Para fins de adequação aos novos preços praticados no mercado, em relação ao Montante A, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada na alínea “f”, o valor consignado no contrato será repactuado, competindo a CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
e) A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
f) O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
I - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
II - Para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte: do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
g) Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
h) Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
i) O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação ou aditivo contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
j) Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
k) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
I - Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
II - Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte.
l) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
m) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
n) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
o) A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
p) Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. Quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de
Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo estipulado no Anexo II – Termo de Referência, a contar da publicação da Súmula do Contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.7. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.8. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
10.13. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
10.14. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.16. Comunicar a contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.18. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.19. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.20. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.22. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.23. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.24. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à contratante o acesso ao controle de frequência.
10.25. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
10.26. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
10.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
10.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
10.29. Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6.
10.30. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
10.31. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.32. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias a eles pertinentes;
10.33. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados
para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
11.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.6.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar
sanções de natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. Falhar na execução do contrato;
12.2.4. Fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. Compensatória de até 10% sobre o valor anual atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As partes declaram conhecimento e conformidade à Lei nº 13.709/2018, também
denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e comprometem-se a manter procedimentos internos que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, das normas relativas à proteção de dados pessoais durante toda a vigência do contrato e, após seu encerramento, pelo período legal de guarda.
14.2. A CONTRATADA declara conhecer e atender às disposições da Resolução DPGE nº 07/2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para a realização de tratamento dos dados pessoais relacionados ao presente ajuste.
14.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta ou incompatível com aquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.4. As partes se comprometem a preservar a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais repassados em decorrência da execução do presente ajuste, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas não autorizadas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.5. A CONTRATADA declara adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais relacionados ao presente ajuste de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.6. A CONTRATADA se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações acerca dos dados pessoais confiados pela CONTRATANTE, bem como auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, a CONTRATANTE no cumprimento de obrigações perante titulares de dados pessoais que são objeto do tratamento, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados.
14.7. Quaisquer questionamentos, pedidos ou requerimentos relativos ao exercício de direitos, inclusive de acesso às informações pessoais em bancos de dados, que eventualmente sejam apresentados diretamente à CONTRATADA pelos Titulares dos dados, deverão ser por esta encaminhados à CONTRATANTE para análise quanto à ausência de óbice legal ao cumprimento, e, conforme o caso, atendimento, vedando-se à CONTRATADA a apresentação de resposta direta.
14.8. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente e de imediato ao encarregado e ao fiscal da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo aos titulares dos dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
14.9. A violação às disposições da presente cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Cláusula Doze, observando-se para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de eventual sanção, a celeridade na comunicação de falhas e incidentes ao Encarregado de ao Fiscal da CONTRATANTE, a presença ou ausência de dolo da contratada e seus prepostos e a prontidão na adoção de práticas e procedimentos saneadores.
14.10. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem dando patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD.
CLÁUSULA QUINZE – DA EFICÁCIA
15.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula
no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
19.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
19.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
19.5. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 19.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
19.6. A contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
19.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA VINTE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no
Anexo II – Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
20.2. A fiscalização referida no item 20.1 será exercida no interesse da Contratante.
20.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE E UM – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões
advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
21.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado pra Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1 Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95: I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1, não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos
administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia
6. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |