EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018
TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA”
OBJETO: LICITAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AREA COMUNITARIA, MÓDULO PIONEIRO, NUCLEO URBANO DE JUINA, PROJETO JUINA – 1º FASE E PROJETO DE COMPLEMENTAÇÃO COMERCIAL, CENTRO, (ANTIGA PREFEITURA E JUNTA DE SERVIÇO MILITAR) DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JUÍNA,
- ESTADO DE MATO GROSSO.
JUINA/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2018
TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA”
LICITAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AREA COMUNITARIA, MÓDULO PIONEIRO, NUCLEO URBANO DE JUINA, PROJETO JUINA – 1º FASE E PROJETO DE COMPLEMENTAÇÃO COMERCIAL, CENTRO, (ANTIGA PREFEITURA E JUNTA DE SERVIÇO MILITAR) DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JUÍNA, - ESTADO DE MATO GROSSO.
PREÂMBULO:
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, designado pela Portaria Municipal n.º 3.442/2018, devidamente, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar na sede do Poder Executivo de Juína-MT, precisamente, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCORRÊNCIA – Tipo: “MAIOR LANCE OU OFERTA” - objetivando a alienação de imóveis do Patrimônio Público localizados na Área Urbana (ANTIGA PREFEITURA E JUNTA DE SERVIÇO MILITAR), do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, relacionados no ANEXO I, do presente Edital de Licitação, devidamente, autorizada pela/s Lei/s Municipal/is n.º/s 1.773/2017 e 1774/2017, segundo disposições da legislação vigente, em especial art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 09 de junho de 1994, Lei Federal n.º 9.648, de 28 de maio de 1998, da Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e das demais normas que regulam a espécie, conforme os itens e condições seguintes do presente Edital.
O Edital da presente Concorrência e respectivos ANEXOS, poderão ser obtidos no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; e, pelo site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que no
ato do recebimento do Edital e respectivos ANEXOS, deverão os interessados verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018;
OBJETO: Alienação de Imóveis do Patrimônio Municipal; DATA DA ABERTURA: 10/07/2018;
HORA: 08:00 horas (Horário Local);
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal
ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-XX; CEP.: 78.320-000.
O Envelope da Proposta Comercial do licitante, deverá ser entregue na Sala de licitações do Poder Executivo do Município de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel nº 33, bairro Centro, no Município de Juína-MT, impreterivelmente, até as 08:00 horas (Horário Local) do dia 10/07/2018, sendo que neste mesmo horário, data e na Sala de Reunião do Departamento citados acima, estará reunida a Comissão Permanente de Licitação, a fim de proceder a abertura do certame, receber, abrir e examinar o Envelope da Proposta Comercial dos interessados em participar da Concorrência, em epígrafe.
Na hipótese de não haver expediente na data designada acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o 1.º (primeiro) dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
Os Documentos Pessoais, Procurações e Termos de Representação, conforme o caso e quando necessários, deverão ser entregue na abertura da sessão à Comissão Permanente de Licitação, em separado, do Envelope da Proposta Comercial, em conformidade com os Modelos estabelecidos neste Edital.
O Envelope da Proposta Comercial poderá ser encaminhado mediante remessa postal (com recebimento até às 08:00 horas, do dia 10 de Julho de 2018), não sendo permitida a entrega de quaisquer documentos através de fac-simile, e-mail, internet ou por meio de equipamento de comunicação congênere, exceto a remessa de Termo de Desistência de Recurso Administrativo.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a alienação de imóveis do Patrimônio Público Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, localizados no perímetro urbano,
caracterizados e relacionados no ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.
1.2. Cada item do ANEXO I, deste Edital, corresponde a um imóvel.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Do processo de alienação dos imóveis colocados a venda pelo presente Edital de Licitação poderão participar todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Para participar da presente Concorrência, os interessados deverão apresentar o Formulário da Proposta Comercial, constante do ANEXO III, do presente Edital de Concorrência, devidamente, preenchido e assinado, dentro de um Envelope lacrado, até a data e hora aprazada para a abertura dos Envelopes, com os demais documentos exigidos neste Edital.
3.1.1. A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de uma caução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que será expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Juina-MT, sito na Travessa Emmanuel, n°605, centro, neste Município;
3.1.2. O valor da caução será em espécie, a vista, e o pagamento realizado nas agencia bancárias indicadas na DAM, sendo o dia 05 de julho de 2018 o último dia para o efetivo pagamento da DAM, sob pena de inabilitação.
3.1.3. Cada DAM recolhida habilita o interessado em uma única proposta. Se o proponente tiver interesse em apresentar proposta em mais de um item deverá proceder o recolhimento da DAM para cada item.
3.1.4. É vedado a apresentação de mais de uma proposta no mesmo item pela mesma pessoa, sob pena de inabilitação.
3.2. O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, deverá ser apresentado pelo licitante aos membros da Comissão Permanente de Licitação na data designada para a abertura do envelope do Formulário da Proposta devidamente preenchido, sob pena de inabilitação do interessado.
3.3. A liberação da caução será efetivada após a divulgação do resultado, decorrido o prazo de recurso, desde que o licitante seja vencido ou desclassificado, mediante requerimento a Comissão Permanente de Licitação, que deverá por esta ser deferido; no caso de ser vencedor o proponente, o valor da caução será compensado no montante do valor do pagamento da entrada a ser pago pelo imóvel, conforme o caso.
4. DO PREÇO MÍNIMO DA PROPOSTA
4.1. O preço mínimo para efeitos da Proposta Comercial de cada item é o constante do ANEXO I, do presente Edital.
5. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. O imóvel poderá ser pago:
5.1.1. à vista no valor ofertado pelo proponente; e/ou,
5.1.2. à prazo:
5.1.2.1. com 1 (uma) parcela de entrada equivalente a 20% do valor ofertado, mais 10 (dez) parcelas mensais, de igual valor e sucessivas, com acréscimo de 10% (dez pontos percentuais) do valor total ofertado pelo proponente.
5.2. Para efeito da aquisição à prazo e, consequente, parcelamento do pagamento, o licitante, pessoa física, deverá ter capacidade plena para todos os atos da vida civil (art. 5.º, do Código Civil Brasileiro);
6. DA REPRESENTAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES:
6.1. O licitante que por qualquer motivo não puder firmar a Proposta Comercial e tiver intenção de participar do certame, deverá anexar dentro do Envelope da Proposta Comercial, um dos seguintes documentos:
6.1.1. Instrumento Público de Procuração, que conceda ao Outorgado Representante poderes específicos para participar, firmar a proposta comercial, apresentar o Envelope, protocolar pedido de impugnação ao edital, interpor e desistir de recursos, desistir da proposta, assim como se manifestar na sessão e em todas as fases da Concorrência, contendo expressamente o número da Concorrência, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VIII, deste Edital; ou,
6.1.2. Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, que conceda ao Outorgado Representante poderes específicos para participar, firmar a proposta comercial, apresentar o Envelope, protocolar pedido de impugnação ao edital, interpor e desistir de recursos, desistir da proposta, assim como se manifestar na sessão e em todas as fases da Concorrência, contendo expressamente o número da Concorrência, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO IX, deste Edital.
6.2. As Procurações, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser entregues dentro do Envelope da Proposta Comercial.
6.3. Não será aceito nesta Concorrência Representante Legal que represente mais de um licitante.
6.4. O Representante Legal deverá estar munido de documento de identificação oficial (com foto).
6.5. No Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para o Representante Legal manifestar-se no processo licitatório, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do certame.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O Proponente ou seu procurador (Representante Legal) deverá apresentar sua Proposta Comercial mediante o preenchimento do "FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL", correspondente ao ANEXO III, do presente Edital, após ter sido devidamente habilitado pela Comissão Permanente de Licitação com a apresentação do documento de recolhimento da caução conforme item 3.1.1.
7.2. Cada proposta deverá conter, referente ao imóvel que o licitante pretende adquirir:
7.2.1. qualificação do proponente;
7.2.2. RG, CPF/MF ou CNPJ/MF e Endereço para Correspondência do Proponente;
7.2.3. número do item por extenso e localização do imóvel pretendido;
7.2.4. valor total da proposta em reais, nominal e por extenso;
7.2.5. condições de pagamento da proposta;
7.2.6. declaração de ciência e acatamento das condições e termos deste Edital;
7.2.7. local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador (Representante Legal);
7.3. Deverão ser apresentados dentro do Envelope da Proposta Comercial, cópias da Cédula de Identidade (CI/RG) e do CPF/MF do proponente, devidamente, autenticadas, e, também do seu Representante Legal, quando for o caso.
7.4. Se a proposta estiver assinada por procurador (Representante Legal), o Instrumento de Procuração (Público ou Particular), deverá ser apresentado dentro do Envelope da Proposta Comercial.
7.5. A proposta que apresentar o número do item, imóvel e localização em desacordo com a correspondência disposta no ANEXO I, do presente Edital, será considerada inexistente para todos os efeitos legais e, via de consequência, o proponente será
desclassificado, sendo que o mesmo tratamento será dado as proposta que não contiverem o preenchimento de todos os subitens, do subitem 7.2., do presente Edital;
7.6. A proposta comercial deverá ser entregue dentro de Envelope lacrado, sob pena de desclassificação, contendo, externamente, as seguintes expressões:
MUNICÍPIO DE JUINA – MATO GROSSO; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; CONCORRÊNCIA N.º 001/2018; PROPOSTA COMERCIAL;
ITEM N.º ; (ITEM POR EXTENSO)
NOME DO PROPONENTE: . CPF
ABERTURA 10/07/2018 AS 08:00 HORAS
7.7. Independente do disposto no art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, por cautela, quando não acudirem interessados na aquisição dos imóveis constantes do ANEXO I, do presente Edital, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando o desinteresse, os imóveis poderão ser alienados com dispensa de licitação ao primeiro interessado que protocolar Requerimento, com proposta de valor igual ou superior à avaliação, mantidas todas as condições preestabelecidas neste Edital.
7.8. No caso do subitem 7.6., deste Edital, o Requerimento deverá ser endereçado à Secretária Municipal de Finanças e Administração que, por sua vez, analisará o pedido para fins de deferimento ou não do proposto.
7.9. Para fins da aquisição direta o valor dos imóveis será corrigido monetariamente com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, e com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, considerado até a data da celebração do contrato.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. Aberta a sessão de recebimento e abertura das propostas, na data e no horário que constam do Aviso de Licitação, os membros da Comissão Permanente de Licitação procederão à habilitação dos interessados, que deverão para tanto apresentar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, devidamente quitado, com o recolhimento de uma caução conforme item 3.1.1.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação inabilitará os interessados que não apresentarem o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, devidamente quitado,
e habilitará os que apresentarem, consignando em ata tantos os casos de habilitação ou não habilitação.
8.3. Será considerado também inabilitado o interessado que apresentar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM com valor inferior a caução devida pelo imóvel pretendido.
8.4. Se inabilitado o interessado, o seu envelope contendo o Formulário da Proposta não será recebido pela Comissão Permanente de Licitação; caso habilitado, a Comissão receberá envelope e anexará ao mesmo, externamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, comprovando o recolhimento da caução.
8.5. Nesta mesma ou em outra sessão pública, no local, na data e no horário devidamente informado aos proponentes, serão abertos os envelopes e lidas às propostas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, aos licitantes que comparecerem ao ato, sendo que deverá ser lavrada ata consignando-se o número do item do imóvel pretendido e o valor da proposta de cada proponente.
8.6. Verificada a hipótese de elevado número de propostas, de forma a impossibilitar a sua leitura em período de tempo razoável, a Comissão Permanente de Licitação poderá mediante reorganização, interromper os trabalhos, encerrando a sessão, para reiniciar no dia seguinte no mesmo local e horário ou no próximo dia útil se o seguinte for sábado, domingo ou feriado;
8.7. Após a leitura das propostas, os licitantes presentes ou seus representantes serão convidados a rubricar os respectivos envelopes, assim como a respectiva Ata do ato, subscrita pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e, facultativamente, pelos proponentes presentes, da qual constarão todas as ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, reduzidas a termo;
8.8. As propostas serão analisadas, julgadas e classificadas na data da abertura dos envelopes ou posteriormente.
9. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. A Comissão Permanente de Licitação terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de abertura e recebimento dos envelopes, para analisar, julgar, classificar as propostas e divulgar o resultado, considerando sempre, para efeito de classificação das propostas, a de melhor preço ofertado;
9.2. O resumo do resultado de classificação da Concorrência e a convocação dos licitantes para o sorteio de desempate, serão publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e divulgados nos mesmos locais, onde se procedeu a divulgação do presente Edital, quando começarão a contar os prazos recursais previstos no item 11 do Edital;
9.3. No julgamento das propostas, será declarada como vencedora a proposta com o maior valor ofertado, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
9.4. A classificação sucede ao ato de julgamento e estabelece a ordem decrescente de valor para as Propostas Comerciais apresentadas, desde que não sejam desclassificadas;
9.5. Nos casos de empate entre as propostas classificadas em primeiro lugar para o mesmo imóvel, os critérios adotados para o desempate obedecerá a seguinte ordem:
9.5.1. Proposta à vista; e,
9.5.2. Proposta com menor prazo para o pagamento;
9.5.3. Sorteio público.
9.6. Permanecendo o empate, a Proposta Comercial vencedora será definida, obrigatoriamente, mediante sorteio a ser efetivado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, pela Comissão Permanente de Licitação, devidamente notificado os interessados para o ato, mas, independentemente, da presença dos mesmos; ou seja, o não comparecimento dos interessados não impedirá a realização do sorteio.
9.7. O local, data e o horário dos sorteios a serem eventualmente efetuados pela Comissão Permanente de Licitação, serão informados na divulgação do resultado de classificação, a ser publicado, obrigatoriamente, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juína-MT, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
10.1.1. não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital ou deixarem de atender quaisquer de suas exigências;
10.1.2. condicionarem seus preços e prazos a quaisquer condições não previstas neste Edital, ou ainda a outras propostas ou fatores também não previstos;
10.1.3. contiverem divergências de dados, números ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, ou ainda que não permita à Comissão Permanente de Licitação com razoável grau de certeza determinar o seu sentido;
10.1.4. tiverem sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
10.1.5. não tiverem sido apresentadas mediante o preenchimento do "FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL", constante do ANEXO III, do presente Edital;
10.1.6. não contiver dentro do Envelope da Proposta Comercial, cópias da Cédula de Identidade (CI/RG) e do CPF/MF do proponente, devidamente, autenticadas, e, também do seu Representante Legal, quando for o caso.
10.1.7. não contiver dentro do Envelope da Proposta Comercial, a Procuração (pública ou particular) do procurador (Representante Legal), quando for o caso;
10.1.8. se referir a imóvel que não está relacionado ou com preços inferior ao mínimo estabelecido no ANEXO I, do presente Edital; ou ainda,
10.1.9. não contiverem a assinatura do proponente ou de seu procurador (Representante Legal), quando for o caso.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL, DOS RECURSOS, DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DA CONTAGEM DOS PRAZOS:
11.1. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
11.1.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação em vigor e quanto às falhas ou irregularidades que viciam o presente Edital.
11.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Concorrência perante a administração:
11.1.2.1. O cidadão que não protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão de abertura dos Envelopes;
11.1.2.2. O licitante que não protocolar o pedido até o 2.º (segundo) dia útil que anteceder a sessão de abertura dos Envelopes.
11.1.3. As impugnações protocoladas por qualquer cidadão, deverão ser julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis da sua protocolização.
11.1.4. As informações e comunicações constantes da impugnação não terão efeito de recurso.
11.1.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.1.6. As impugnações não precisam ser autuadas em separado, mas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizadas nos dias úteis das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta- feira, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Pública Municipal de Juína-MT, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
11.1.7. As peças das eventuais impugnações ao Edital enviadas por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se a original for protocolada no Departamento de Compras, Materiais e Licitações dentro do prazo previsto nos subitens, do subitem 11.1.2., deste Edital.
11.2. DOS RECURSOS
11.2.1. Caberá Recurso Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1.1. Classificação e desclassificação da Proposta;
11.2.1.2. Julgamento das Propostas;
11.2.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
11.2.1.4. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.2.1.5. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
11.2.2. As peças das razões e contra razões recursais deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal, e protocoladas nos dias úteis das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Pública Municipal de Juína-MT, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
11.2.3. Protocolado o recurso com as razões recursais, os autos serão encaminhados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que determinará a notificação dos demais licitantes para apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, decorrido o prazo, com e sem apresentação das contrarrazões, o Presidente, no mesmo prazo, poderá reconsiderar sua decisão ou fazer remessa dos mesmos ao Prefeito Municipal, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da remessa do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.2.4. A intimação dos atos referidos nos subitens 11.2.1.1., 11.2.1.2., 11.2.1.3. e 11.2.1.4., deste Edital, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 11.3.1.2., será feita mediante publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, salvo para os casos previstos nos subitens 11.2.1.1. e 11.2.1.2., se presentes o/s titular/es ou o/s preposto/s dos licitante/s no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.2.5. Os recursos referentes à classificação e desclassificação da Proposta, julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, não se prosseguindo com os trabalhos até a decisão.
11.2.6. As peças dos eventuais recursos enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se as originais for protocoladas no Departamento de Compras, Materiais e Licitações dentro do prazo previsto em lei.
11.3. DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.3.1. Também cabem no presente procedimento licitatório:
11.3.1.1. Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e,
11.3.1.2. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação, da decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do art. 87, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93,
11.3.2. As peças das eventuais Representações e Pedidos de Reconsiderações enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, somente serão conhecidas pela Administração Municipal, se a original for protocolada no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, dentro do prazo previsto em lei.
11.4. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
11.4.1. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo da Concorrência estejam com vista franqueada aos interessados e licitantes.
11.4.2. Na contagem dos prazos referidos neste Edital, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia de vencimento.
11.4.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1. Decorrida a fase de interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitação publicará o resultado final, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e encaminhará os autos da Concorrência ao Prefeito Municipal para adjudicação e homologação do objeto de licitação.
12.2. Após a homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente, os licitantes vencedores deverão ser convocados para a assinatura do Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda, pessoalmente, ou por meio do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.
12.3. O Proponente vencedor obriga-se ao cumprimento dos seguintes prazos, a contar da publicação do ato de convocação para assinar o Contrato:
12.3.1. em até 10 (dez) dias úteis, assinar o Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano com a Administração; e,
12.3.2. no mesmo prazo do inciso anterior, providenciar junto ao Departamento de Controle Urbano a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e efetuar o pagamento total, se a proposta for para pagamento à vista ou, providenciar e efetuar
o pagamento da 1.ª (primeira) parcela (entrada) do Contrato, se a proposta for para pagamento à prazo.
12.4. O não cumprimento dos prazos acima, caracterizará desistência do licitante vencedor e facultará à Administração Municipal - na forma do que dispõe o § 2.º, do art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93 – convocar o 2.º (segundo) classificado, e assim sucessivamente até o 3.º (terceiro) classificado, para atender em igual prazo, nas mesmas condições e valor constantes da proposta do 1.º (primeiro) classificado.
12.5. Será também, facultado a Administração Municipal convocar o licitante classificado em 2.º (segundo) lugar, e assim sucessivamente até o 3.º (terceiro) classificado, para atender em igual prazo, nas mesmas condições e valor constantes da proposta do 1.º (primeiro) classificado, quando o proponente vencedor:
12.5.1. não apresentar a documentação solicitada e exigida; ou,
12.5.2. apresentar a documentação solicitada e exigida de forma ou com dados diferentes dos constantes da proposta.
12.6. Se a proposta for para pagamento à prazo, o Proponente deverá providenciar junto ao Departamento de Controle Urbano a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e efetuar o pagamento das demais parcelas, nas respectivas datas de vencimento, conforme disposto no Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano com a Administração.
12.7. No prazo de 60 (sessenta) dias úteis, depois de pago o valor total do imóvel e o licitante ter fornecido todos os documentos e informações necessárias à Administração Municipal emitirá o respectivo Título Definitivo do imóvel ou Escritura
Pública, sendo que no prazo de 90 (noventa) dias deverá o Proponente vencedor providenciar a transcrição do imóvel no Registro de Imóveis competente, salvo, quanto ao registro, se os Órgãos Cartoriais estabeleçam prazos mais abrandados, caso em que deverá ser apresentado à Administração documento bastante neste sentido.
12.8. O não comprimento pelo proponente do prazo para a transcrição do imóvel no Registro de Imóveis competente, acarretará de pleno direito a rescisão contratual, com as penalidades constantes do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano.
13. DA DESISTÊNCIA
13.1 Poderá o Proponente vencedor desistir da compra do imóvel, a qualquer tempo, antes da assinatura do Contrato Administrativo;
13.2. A desistência do Proponente vencedor ensejará a aplicação de penalidades previstas no Edital da Concorrência Pública N° 001/2018.
13.3. O Proponente vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Formulário do Termo de Desistência da Proposta, conforme modelo estabelecido no ANEXO V, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante, e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação, respeitadas as regras e cláusulas previstas neste Edital.
14. DAS SANÇÕES E MULTAS
14.1. O licitante vencedor perde em favor do Município de Juina-MT, a título de multa, o valor dado como caução conforme item 3.1.1. nos casos de:
14.1.1. desistência;
14.1.2. não cumprimento do prazo para comparecimento;
14.1.3. não cumprimento do prazo para a formalização da venda ou para pagamento do valor da entrada, ou total, se a proposta for para pagamento à vista, por motivos ocasionados pelo licitante;
14.1.4. descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital, depois de ter sido a proposta declarada vencedora.
14.1. Nas hipóteses de contencioso administrativo ou judicial que impliquem em atraso ou restrição ao pagamento dos valores devidos pelo licitante vencedor, incidirá sobre os valores devidos à data de seus vencimentos, multa contratual de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor devido, correção monetária pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI e juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês até a data do efetivo pagamento, por mês ou fração, computadas pro rata die, prevalecendo neste particular as disposições contratuais.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA
15.1. Os valores propostos a título de pagamento à vista ou de entrada serão pagos e recolhidos em Conta Específica, em nome do Município de Juina-MT;
15.2. Os imóveis serão alienados mediante a emissão de Título Definitivo pelo Município de Juina-MT ou outorga de Escritura Pública, sendo que o proponente vencedor deverá firmar com a Administração Pública um Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano consoante ANEXO VI (Modelo à Vista) ou ANEXO VII (Modelo à Prazo), do presente Edital (que desse passam a fazer parte integrantes), conforme o caso, no prazo estabelecido, que representará um pré-contrato ou ainda pressuposto para a emissão do Título Definitivo ou da outorga da Escritura Pública.
15.3. Os serviços notariais a serem efetuados com a lavratura da Escritura Pública ou com a transcrição imobiliária deverão ser pagos pelo proponente comprador, assim como as taxas, impostos e emolumentos e demais encargos de ordem legal, ou contratual, incidentes sobre os imóveis, para efeitos da transcrição.
15.4. As Minutas dos Contratos Administrativos de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que integram o presente Edital, são meramente exemplificativas, podendo as mesmas, por ocasião da contratação, ser alteradas, de modo a se adequar as disposições do presente Edital e da legislação vigente aplicável à espécie, em especial, as da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas modificações posteriores.
16. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
16.1. As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas como segue:
16.1.1. Durante a fase de preparação das propostas, o Licitante poderá formular questões relativas a esta licitação, por meio de requerimento escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente, protocolado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações, do Poder Executivo do Município de Juína-MT, sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, nos dias úteis das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta- feira.
16.1.2. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos por fac-símile, Internet, etc.
16.1.3. As respostas aos pedidos de informações e esclarecimentos serão enviadas aos interessados no e-mail indicado pelo interessado, pessoalmente ou publicadas no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, quando assim for exigido no presente Edital.
16.1.4. A cada resposta do Presidente da Comissão Permanente de Licitação será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), e se ensejar alguma
modificação quanto aos critérios de habilitação ou formulação das propostas, será obedecido o disposto no art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
16.1.5. As questões poderão ser formuladas até no máximo 3 (três) dias úteis anteriores do fixado para a sessão de abertura dos Envelopes da Concorrência, e se pertinentes, serão respondidos até 3 (três) dias da mesma data, observado o disposto no art. 110, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, e ulteriores alterações.
16.1.6. As questões formuladas fora do prazo do subitem anterior, se pertinentes, serão respondidas pessoalmente ao interessado no Departamento de Compras, Materiais e Licitações.
16.2. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS E RETIRADA DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
Departamento de Compras, Materiais e Licitações; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira;
Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
PARA INFORMAÇÕES SOBRE OS IMÓVEIS E RECOLHIMENTO DE DAMs:
Departamento de Controle Urbano; Telefone: (00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira;
Secretaria Municipal de Planejamento;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
XXXXX REQUISITANTE:
Secretaria Municipal de Planejamento; Telefone: ((00) 0000-0000;
Horário de Funcionamento: das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas; Dias da Semana: de segunda a sexta-feira;
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
17. DO FORO:
17.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente certame de Concorrência e na execução do contrato, que não for possível ser solucionado amigável e administrativamente, fica designado o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de quaisquer dos interessados ou partes contratantes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES:
.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nas propostas comerciais, depois de apresentados.
18.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação das propostas comerciais relativas à esta licitação.
18.3. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas comerciais.
18.4. Com base no art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação (julgamento e classificação das propostas), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
18.5. Responde o licitante, por seu representante legal, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitantes; impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou impropriedade da arguição com intuito meramente protelatório, ficando o licitante sujeito às penalidades cabíveis.
18.6. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, sendo que as alterações em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura das propostas, serão se necessário objeto de devolução do prazo, no mesmo quantum da divulgação do texto anterior do presente Edital.
18.7. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos do Edital, independentemente de observação diversa, eventualmente, contida em sua proposta.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
18.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal da Administração Municipal, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
18.10. O resultado da licitação objeto deste Edital será publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juína-MT, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
18.11. Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
18.12. Para dirimir quaisquer diferenças porventura comprovadas nas dimensões dos imóveis colocados a venda pelo presente Edital, serão aplicadas as regras constantes no Código Civil Brasileiro;
18.13. A visitação aos imóveis poderá ser feita diretamente pelos interessados ou seus procuradores (Representantes Legais).
18.14. Os imóveis serão comercializados no estado em que se encontram, respeitadas as condições prescritas neste Edital, não se responsabilizando o Município de Juina-MT por casos de ocupações ilegais e irregulares dos imóveis por terceiros ou por quaisquer fatos supervenientes, em especial, aqueles objetos de regularização fundiária.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS poderão ser alterados, pela Administração licitante, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas Comerciais.
19.2. Toda documentação fornecida pela Administração Pública Municipal de Juína- MT, somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que
não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
19.3. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá- lo, sendo as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado pelos mesmos veículos de divulgação utilizados.
19.4. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, não cabendo aos licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.5. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelas demais normas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão Permanente de Licitação da Administração Pública Municipal.
19.6. Havendo dúvida quanto à legalidade do presente procedimento e de suas normas, prevalecem às disposições editalícias sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no presente Edital - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais legislações em vigor.
19.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão objeto de publicação Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juína-MT, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX.
19.9. Integram o presente Edital de Concorrência os seguintes ANEXOS:
19.9.1. ANEXO I - RELAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS;
19.9.2. XXXXX XX - AVISO DE LICITAÇÃO – VENDA DE IMÓVEIS;
19.9.3. ANEXO III - FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL;
19.9.3. ANEXO IV - FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL (VERSO);
19.9.4. XXXXX X – FORMULÁRIO DO TERMO DE DESISTÊNCIA DA PROPOSTA;
19.9.5. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – MODELO À VISTA;
19.9.6. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – MODELO À PRAZO;
19.9.7. XXXXX XXXX - MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PÚBLICA;
19.9.8. ANEXO IX - MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PARTICULAR;
19.10. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital de Concorrência e seus respectivos ANEXOS, que terá sua cópia publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e afixada no Quadro de Avisos do Poder Executivo do Município de Juína-MT, pelo prazo de 30 (trinta) dias, anteriores a data designada para a sessão de abertura dos Envelopes, sendo que o ato convocatório para participar do certame fica estendido a todos os interessados, estando a Comissão Permanente de Licitação à disposição dos mesmos, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas, no Departamento de Compras, Materiais e Licitações da Administração Municipal, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX; ou, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Juína-MT, 29 de Maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Comissão Permanente de Licitação - CPL Poder Executivo – Juína-MT
O presente Edital de Concorrência n.º 001/2018 foi, devidamente, analisado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município.
Juína-MT, de de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX OAB/MT n.º 7.910-A
Procurador Geral do Município Portaria n.º 930/2017 Juína - Mato Grosso
ANEXO I
Concorrência n.º 001/2018
1. RELAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
Item | Codigo | Descrição | Área/m² | Matricula | Valor Mínimo |
1 | 464621 | AREA DESMEMBRADA "A" COM 491,25 M² DESMEMBRADA DA AREA "A" COM 3.249,625 - DESMEMBRADA DA AREA COMUNITARIA, MODULO PIOEIRO COM 11.760,00, NUCLEO URBANO DE JUINA PROJETO JUINA - 1ª FASE, NESTE MUNICIPIO - MATRICULA 13.816 (AD-A) | 491,25 | 13.816 | R$ 343.875,00 |
2 | 000000 | XXXX DESMEMBRADA "B" COM 564,53 M² DESMEMBRADA DA AREA "B" COM 3.249,625 - DESMEMBRADA DA AREA COMUNITARIA, MODULO PIOEIRO COM 11.760,00, NUCLEO URBANO DE JUINA PROJETO JUINA - 1ª FASE, NESTE MUNICIPIO - MATRICULA 13.816 (AD-B) | 564,53 | 13.816 | R$ 395.171,00 |
3 | 000000 | XXXX XXXXXXXXXXX "X" COM 569,03M² DESMEMBRADA DA AREA "C" COM 3.249,625 - DESMEMBRADA DA AREA COMUNITARIA, MODULO PIOEIRO COM 11.760,00, NUCLEO URBANO DE JUINA PROJETO JUINA - 1ª FASE, NESTE MUNICIPIO - MATRICULA 13.816 (AD-C) | 569,03 | 13.816 | R$ 398.321,00 |
4 | 000000 | XXXX DESMEMBRADA "D" COM 569,03 M² DESMEMBRADA DA AREA "D" COM 3.249,625 - DESMEMBRADA DA AREA COMUNITARIA, MODULO PIOEIRO COM 11.760,00, NUCLEO URBANO DE JUINA PROJETO JUINA - 1ª FASE, NESTE MUNICIPIO - MATRICULA 13.816 (AD-D) | 569,03 | 13.816 | R$ 398.321,00 |
5 | 464625 | AREA DESMEMBRADA "E" COM 564,53 M² DESMEMBRADA DA AREA "E" COM 3.249,625 - DESMEMBRADA DA AREA COMUNITARIA, MODULO PIOEIRO COM 11.760,00, NUCLEO URBANO DE JUINA PROJETO JUINA - 1ª FASE, NESTE MUNICIPIO - AREA M² 491,31 MATRICULA 13.816 (AD-E) | 564,53 | 13.816 | R$ 395.171,00 |
6 | 000000 | XXXX DESMEMBRADA "F" COM 491,25 M² DESMEMBRADA DA AREA "F" COM 3.249,625 - DESMEMBRADA DA AREA COMUNITARIA, MODULO PIOEIRO COM 11.760,00, NUCLEO URBANO DE JUINA PROJETO JUINA - 1ª FASE, NESTE MUNICIPIO - MATRICULA 13.816 (AD-F) | 491,25 | 13.816 | R$ 343.875,00 |
7 | 464619 | LOTE 01 COMPLEMENTACAO COMERCIAL Nº 02, COM 216,70 M² SITUADA LOTEAMENTO DENOMINADO PROJETO DE COMPLEMENTACAO COMERCIAL LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JUINA - AREA M² 216,70 MATRICULA 22.078 | 216,7 | 22.078 | R$ 151.690,00 |
8 | 464620 | LOTE 02 COMPLEMENTACAO COMERCIAL Nº 02, COM 216,70 M² SITUADA LOTEAMENTO DENOMINADO PROJETO DE COMPLEMENTACAO COMERCIAL LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JUINA - AREA M² 216,70 MATRICULA 22.078 | 216,7 | 22.078 | R$ 151.690,00 |
2. DA CARACTERISTICAS E ENTREGA DOS IMOVEIS
2.1. Os imóveis objetos desse certame serão entregues ao COMPRADOR imediatamente após a assinatura do contrato e pagamento do valor inicial sendo ele em sua totalidade se a vista ou 20% se a opção for parcelada, com ressalva aos itens 7 e 8;
2.1.1. Os imóveis relacionados no itens 7 e 8 somente serão entregues ao/s COMPRADOR/es na data de 15 de Janeiro de 2019, devido a compromissos de cessão de uso já assumidos pela Prefeitura Municipal de Juina, não cabendo cobrança a Prefeitura pelo COMPRADOR de quaisquer ônus referente ao uso durante esse período.
2.2. Os imóveis poderão ser entregues com eventuais estruturas construídas (predial, muros, cercas, etc ) já existentes. Cabendo ao comprador a visita e verificação do
real estado do imóvel.
ANEXO II
Concorrência n.º 001/2018
AVISO DE LICITAÇÃO - VENDA DE IMÓVEIS
MUNICIPAL DE JUÍNA-MT
AVISO DE LICITAÇÃO - VENDA DE IMÓVEIS CONCORRÊNCIA N.º 001/2018
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Poder Executivo do Município de Juína-MT, designado pela Portaria Municipal n.º 3.442/2018, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que venderá, pela maior oferta, os imóveis do Patrimônio Público Municipal, relacionados e discriminados no ANEXO I, do Edital da Concorrência n.º 001/2018.
O Edital da Concorrência n.º 001/2018, do qual é parte integrante o presente Aviso de Licitação, estará a disposição dos interessados, do dia 03/06/2018 a 10/07/2018, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, no DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAIS E LICITAÇÕES, sito na Xxxxxxxx
Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX (PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT).
Para participar da Concorrência, o interessado deverá apresentar o Comprovante do recolhimento da DAM em mãos. Formulário da Proposta Comercial, constante do ANEXO III, do Edital, devidamente, preenchido e assinado, bem como com as cópias da CI/RG e do CPF/CNPJ/MF (e procuração, quando for o caso, dentro de um Envelope lacrado, diretamente, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00x, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX (PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA), no dia 10/07/2018, às 08:00 horas (Horário Local), em sessão pública, pelos interessados proponentes ou procuradores.
Maiores informações sobre os imóveis colocados a venda poderão ser obtidas no DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX (PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT).
Juína-MT, 29 de Maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Comissão Permanente de Licitação Poder Executivo - Juína-MT
ANEXO III
Concorrência n.º 001/2018
FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL
NOME DO PROPONENTE: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||
CI/RG (IDENTIDADE): | CPF/CNPJ/MF: | TELEFONE PARA CONTATO: | ||
IMÓVEL PRETENDIDO | ||||
LOTE N.º: | QUADRA N.º: | BAIRRO: | ||
ITEM N.º | NÚMERO POR EXTENSO: | |||
VALOR DA PROPOSTA | ||||
VALOR NOMINAL: R$ | VALOR POR EXTENSO: | |||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||||
🞎 À VISTA; 🞎 ENTRADA E MAIS ( ) PARCELAS MENSAIS DE IGUAL VALOR E CONSECUTIVAS; DECLARAÇÃO: DECLARO, ao assinar a presente proposta em uma via, que conheço e submeto-me, expressamente, as condições do Edital de Concorrência n.º 001/2018. | ||||
LOCAL: JUÍNA-MT | DIA: | MÊS: | ANO: 2018 | |
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE OU DO PROCURADOR: |
OBS.: ESTE FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL DEVE SER ENTREGUE, DEVIDAMENTE, PREENCHIDO E ASSINADO, DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
ANEXO IV
Concorrência n.º 001/2018
FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL (VERSO)
ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |||
🞎 Classificação do Proponente: .º (CLASSIFICADO). 🞎 Desclassificado por descumprir do Edital. | |||
LOCAL: JUÍNA-MT | DIA: | MÊS: | ANO: 2018 |
PRESIDENTE Comissão Permanente de Licitação SECRETÁRIO/A Comissão Permanente de Licitação MEMBRO Comissão Permanente de Licitação | |||
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: | |||
a) preencher, preferencialmente à máquina, ou à caneta de forma legível, sem rasura e assinar; b) quando representado por procurador na assinatura desta proposta, anexar a procuração ou sua cópia autenticada; c) informe o item referente ao imóvel pretendido, sob a forma nominal (numeral) e também por extenso. |
OBS.: ESTE FORMULÁRIO ANEXO IV DEVE SER ENTREGUE EM BRANCO NO ENVELOPE DE PROPOSTAS, E DEVE SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NA ANALISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS.
ANEXO V
Concorrência n.º 001/2018
FORMULÁRIO DO TERMO DE DESISTÊNCIA DA PROPOSTA
NOME DO PROPONENTE: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||
CI/RG (IDENTIDADE): | CPF/CNPJ/MF: | TELEFONE PARA CONTATO: | ||
PROPOSTA OFERECIDA PARA O IMÓVEL | ||||
LOTE N.º: | QUADRA N.º: | BAIRRO: | ||
ITEM N.º | NÚMERO POR EXTENSO: | |||
Pelo presente Instrumento de Termo de Desistência e na melhor forma de direito, EU, acima qualificado, DESISTO da proposta comercial oferecida no Processo Licitatório da Concorrência n.º 001/2018, realizado pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso. | ||||
LOCAL: JUÍNA-MT | DIA: | MÊS: | ANO: 2018 | |
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE OU DO PROCURADOR: |
ANEXO VI
Concorrência n.º 001/2018
MODELO À VISTA
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO N.º /2017.
que fazem o Município de Juina e .
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ALTIR XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 53N, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, promete vender, como de fato prometido tem, o imóvel caracterizado na Cláusula
Primeira deste instrumento, a (e sua esposa, caso casado), doravante, simplesmente denominado/s, COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, pelo que celebram o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e Lei Federal n.º 9.648/98, da Lei Federal n.º 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Orgânica do Município, da/s Lei/s Municipal/is n.ºs /201 e
/201 , do Edital da Concorrência n.º /2018, e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a promessa de venda do seguinte imóvel abaixo caracterizado:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA POSSE E DO PREÇO
O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, neste ato, declaram que receberá/rão, a posse do imóvel acima caracterizado, no estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), de acordo com a Proposta Comercial apresentada na Concorrência Pública
/2018, datada de de de 2018, realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DATA E FORMA DO PAGAMENTO
O pagamento é realizado na data da assinatura deste Contrato Administrativo, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, devidamente quitado, expedido pelo COMPROMISSÁRIO VENDEDOR em nome do/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES.
CLÁUSULA QUARTA
DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO
O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR obriga-se, por si e seus sucessores, a emitir em nome do/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES o Título Definitivo do imóvel (ou outorgar em nome do/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES a competente Escritura Pública do imóvel), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO
5.1. O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES comprometem-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro do Título Definitivo (ou da Escritura Pública) junto aos órgãos imobiliários competentes no prazo de 90 (noventa), a contar da sua emissão (ou outorga), sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, em que será concedido ao/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações, findo o prazo o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder nova venda do mesmo, observado o valor da prévia avaliação.
5.2. No caso de rescisão contratual, será retido a importância de 30% (trinta pontos percentuais) do valor pago como custeio de eventuais despesas e prejuízos causadas pelo/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES que deram causa a rescisão do presente contrato.
5.3. Caso verificado saldo, após aplicado o disposto no subitem 5.2., do presente Contrato Administrativo, o mesmo será devidamente restituído com a dedução das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado, eventualmente, devidos.
CLÁUSULA SEXTA
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, reservando-se o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO
O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES entre si, constituem-se procuradores, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR designará servidor, por meio de Portaria do Executivo, específica para tal fim, para a fiscalização deste Contrato Administrativo, tendo poderes, entre outros, para notificar o/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES sobre eventual descumprimento dos compromissos assumidos pelo presente Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital da Concorrência n.º /2018 que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS CONTRATUAIS
Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, prevalecem às disposições editalícias da Concorrência n.º /2018 sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital da Concorrência n.º /2018 - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, da/s Lei/s Municipal/is n.ºs /201 e /201 , sempre ouvida a Procuradoria Geral do Município, em todos os casos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO CONTRATO
A publicação do extrato do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, que é condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Este Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano foi objeto de Processo de Licitação da Concorrência n.º /2018, realizada pela Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá revogar o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
14.2. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando- o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil, bem como da legislação civil vigente.
Juína-MT, de de 2018.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF N.º COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
Prefeito Municipal
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ/MF N.º COMPROMISSÁRIO COMPRADOR | NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ/MF N.º COMPROMISSÁRIA COMPRADORA |
TESTEMUNHAS:
; CPF/MF N.º ; | ; CPF/MF N.º ; |
ANEXO VII
Concorrência n.º 001/2018
MODELO À PRAZO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO N.º /2018.
que fazem o Município de Juina e .
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ALTIR XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 53N, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, promete vender, como de fato prometido tem, o imóvel caracterizado na Cláusula
Primeira deste instrumento, a (e sua esposa, caso casado), doravante, simplesmente denominado/s, COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, pelo que celebram o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e Lei Federal n.º 9.648/98, da Lei Federal n.º 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Orgânica do Município, da/s Lei/s Municipal/is n.ºs /201 e
/201 , do Edital da Concorrência n.º /2018, e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a promessa de venda do seguinte imóvel abaixo caracterizado:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA POSSE E DO PREÇO
O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, neste ato, declaram que recebera/m, a posse do imóvel acima caracterizado, no estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), de acordo com a Proposta Comercial apresentada na Concorrência Pública /2018, datada de de de 2018, realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PARCELAMENTO
O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES confessa(m) em favor do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR a dívida acima correspondente ao valor do parcelamento, que será paga com uma entrada no valor de R$
( ), com vencimento em de de
201 , e mais ( ) prestações mensais e
sucessivas, no valor de R$ ( ), vencendo a primeira no dia de de , e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA
DA DATA E FORMA DO PAGAMENTO
O pagamento das obrigações contratuais será realizado até a data de seu vencimento, independente de qualquer aviso ou notificação, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, expedido pelo COMPROMISSÁRIO VENDEDOR em nome do/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES.
CLÁUSULA QUINTA
DO INADIMPLEMENTO
Havendo atraso no pagamento de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, o/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES será(ão), desde logo, constituído/s em mora, e incidirá sobre o valor das prestações multa de 2% (dois pontos percentuais), juros de 1% (um ponto percentual), por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO
6.1. O vencimento de 3 (três) prestações, sucessivas ou intercaladas, sem o devido pagamento, acarretará a rescisão do presente Contrato Administrativo de pleno direito, sendo o/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES constituído/s desde logo em mora, com a antecipação de todas as parcelas, com a incidência de multa de 2%
(dois pontos percentuais) sobre o valor contratual, juros de 1% (um ponto percentual), por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, pro rata die, ficando passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, sendo concedido ao/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações, findo o prazo o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder nova venda ao primeiro interessado, observado o valor da prévia avaliação.
6.2. Dos valores eventualmente pagos pelo/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES será retido a importância de 30% (trinta pontos percentuais) do valor contratual como custeio de eventuais despesas e prejuízos causadas pelo/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES que deram causa a rescisão do presente contrato. O saldo, caso verificado, será devidamente restituído com a dedução da multa contratual, os juros e a correção monetária, eventualmente, incidentes sobre a/s prestação(ões) em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES não poderá(ão) transferir o parcelamento objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO
O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR obriga-se, por si e seus sucessores, a emitir em nome do/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES o Título Definitivo do imóvel (ou outorgar em nome do/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES a competente Escritura Pública do imóvel), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da quitação de todas as parcelas (prestações) do presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA NONA
DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO
9.1. O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES comprometem-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro do Título Definitivo (ou da Escritura Pública) junto aos órgãos imobiliários competentes no prazo de 90 (noventa), a contar da sua emissão (ou outorga), sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, em que será concedido ao/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações, findo o prazo o
COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder nova venda do mesmo, observado o valor da prévia avaliação.
9.2. No caso de rescisão contratual, será retido a importância de 30% (trinta pontos percentuais) do valor pago como custeio de eventuais despesas e prejuízos causadas pelo/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES que deram causa a rescisão do presente contrato.
9.3. Caso verificado saldo, após aplicado o disposto no subitem 5.2., do presente Contrato Administrativo, o mesmo será devidamente restituído com a dedução das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado, eventualmente, devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado a partir de
/ /200 deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo/s
COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES, reservando-se o COMPROMISSÁRIO
VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO
O/S COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES entre si, constituem-se procuradores, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR designará servidor, por meio de Portaria do Executivo, específica para tal fim, para a fiscalização deste Contrato Administrativo, tendo poderes, entre outros, para notificar o/s COMPROMISSÁRIO/S COMPRADOR/ES sobre eventual descumprimento dos compromissos assumidos pelo presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital da Concorrência n.º /2018 que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS OMISSÕES E DÚVIDAS CONTRATUAIS
Nos casos de omissões e dúvidas oriundas do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, prevalecem às disposições editalícias da Concorrência n.º /2018 sobre as contratuais - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital da Concorrência n.º /2018 - e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, da/s Lei/s Municipal/is n.ºs /201 e /201 , sempre ouvida a Procuradoria Geral do Município, em todos os casos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO CONTRATO
A publicação do extrato do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano no Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, que é condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, correndo as despesas às custas do COMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Este Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano foi objeto de Processo de Licitação da Concorrência n.º /2018, realizada pela Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá revogar o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
18.2. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando- o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil, bem como da legislação civil vigente.
Juína-MT, de de 2017.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF N.º COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
Prefeito Municipal
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ/MF N.º COMPROMISSÁRIO COMPRADOR | NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ/MF N.º COMPROMISSÁRIA COMPRADORA |
TESTEMUNHAS:
; CPF/MF N.º ; | ; CPF/MF N.º ; |
ANEXO VIII
Concorrência n.º 001/2018
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: na forma abaixo:
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, aos (data), dias do mês de , do ano de ( ), nesta (cidade) de , em Cartório compareceu como Outorgante: (FULANO DE TAL), Cédula de identidade nº ...., CPF nº , brasileiro, solteiro, maior,
empresário, residente e domiciliado nesta Capital; a presente identificada por mim, Escrevente- Juramentado que fiz a lavratura, conforme os (documentos) acima mencionados, do que dou fé, e pelo Outorgante, me foi dito que, por este público instrumento de procuração e nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Dr. ...., OAB nº ....., CPF no , residente e
domiciliado nesta Capital; ao qual confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases da CONCORRÊNCIA N.º /2018, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, cujo objeto é a alienação de imóveis do Patrimônio Público Municipal, localizados no perímetro urbano, caracterizados e relacionados no ANEXO I, do Edital da mencionada Concorrência; outorgando-lhe ainda os PODERES ESPECÍFICOS PARA PARTICIPAR, FIRMAR A PROPOSTA COMERCIAL, APRESENTAR O ENVELOPE, PROTOCOLAR PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, INTERPOR E DESISTIR DE RECURSOS, DESISTIR DA PROPOSTA, ASSIM COMO SE MANIFESTAR NA SESSÃO E EM TODAS AS FASES DA CONCORRÊNCIA; representar o
Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. E, de como assim disse e outorgou, do que dou fé, lhe fiz este instrumento por me ser pedido que, lido e achado conforme, aceitou e assina, dispensando a presença de Xxxxxxxxxxx, perante mim, JURAMENTADO, ..... , Escrevente- Juramentado que lavrei datilograficamente e conferi, sob minuta apresentada. .... de .... de E,
eu TABELIÃ, ...., ....Tabeliã, subscrevi e dou fé. Custas : R$ .... (....) Assinatura. Nada mais. Traslada hoje, conforme seu original ao qual me reportei e dou fé. E, eu . Tabeliã que a fiz datilografar, conferi e assino em público e raso.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
OBS.: ESTA PROCURAÇÃO PÚBLICA DEVE SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIALS, QUANDO O PROPONENTE FOR REPRESENTADO POR OUTRA PESSOA, COMO PROVA DA OUTORGA DE PODERES PARA A REPRESENTAÇÃO.
ANEXO IX
Concorrência n.º 001/2018
MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Pela presente procuração e na melhor forma de direito o(a)s) OUTORGANTE/s,
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de
-(UF), nomeia(m) e constitui(em) seu/s bastante/s procurador/ES o/s OUTORGADO/S, , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na (Rua, Avenida, Travessa), n.º , Bairro , no Município de -(UF), a quem confere confere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de e único de representar o Outorgante em todas as fases da CONCORRÊNCIA N.º /2018, a ser realizada pelo Poder Executivo do Município de Juína-MT, cujo objeto é a alienação de imóveis do Patrimônio Público Municipal, localizados no perímetro urbano, caracterizados e relacionados no ANEXO I, do Edital da mencionada Concorrência; outorgando-lhe ainda os PODERES ESPECÍFICOS PARA PARTICIPAR, FIRMAR A PROPOSTA COMERCIAL, APRESENTAR O ENVELOPE, PROTOCOLAR PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, INTERPOR E DESISTIR DE RECURSOS, DESISTIR DA PROPOSTA, ASSIM COMO SE MANIFESTAR NA SESSÃO E EM TODAS AS FASES DA CONCORRÊNCIA; representar o
Outorgante perante repartições públicas em geral, especialmente, podendo requerer, alegar e assinar o que convier, concordar, discordar, prestar declarações e informações, juntar e retirar documentos, fazer acertos e firmar compromissos, ceder e transferir, passar direitos de contratos públicos ou particulares, efetuar pactos e assinar inclusive outros documentos que sejam necessários, em nome do Outorgante, enfim, praticar, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer, que a Outorgante dará e haverá por bom, firme e valioso. Enfim, podendo, para tanto, exercer todos os atos necessários, judiciais e extra-judiciais, para o fiel cumprimento do presente mandato no que diz respeito aos interesses do OUTORGANTE.
- , de de 2017.
OUTORGANTE
OBS.: ESTA PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIALS, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO OUTORGANTE, COM FIRMA RECONHEDIDA EM CARTÓRIO COMPETENTE, QUANDO O PROPONENTE FOR REPRESENTADO POR OUTRA PESSOA, COMO PROVA DA OUTORGA DE PODERES PARA A REPRESENTAÇÃO.