CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE Nº 001/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE Nº 001/2024
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 74, Inc. I da Lei 14.133/2021 e suas Altera- ções. Processo Administrativo nº 2.662/2023 de 26/12/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa GOVERNANÇA- BRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, com inscrição CGC/MF nº 04.311.157/0001-99, com endereço na Xxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxxx 0 x 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa do ramo de informática para atender o Município com toda Responsabilidade Técnica e Legal Exigível, para para fornecimento, em regime de locação, manutenção, treinamento, consultoria e assistência técnica de softwares de gestão pública para atender aos setores da Administração Municipal de Tavares.
SOFTWARES | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO | MENSALIDADE |
Sistema de Gerenciamento da Contabilidade Pública; | Em Uso | 800,00 |
Sistema de Gerenciamento do Plano Plurianual; | Em Uso | 300,00 |
Sistema de Gerenciamento de Lei de Diretrizes Orçamentárias; | Em Uso | 0,00 |
Sistema de Gerenciamento da Lei Orçamentária Anual; | Em Uso | 191,00 |
Sistema de Gerenciamento da Tesouraria; | Em Uso | 700,00 |
Sistema de Gerenciamento do Caixa Municipal; | Em Uso | 100,00 |
Sistema de Tributação e Receitas Municipais; | Em Uso | 764,00 |
Sistema de Atendimento ao Cidadão; | Em Uso | 300,00 |
Sistema de Protesto Eletrônico de CDA; | Em Uso | 0,00 |
Nota fiscal Eletrônica e declaração eletrônica do ISS Digital | Em Uso | 0,00 |
Sistema de Gestão da Educação Municipal para as seguintes áreas; Administração Escolar, Secretaria de Educação. Secretaria | Em Uso | 1.402,00 Sec. Educação |
das Unidades Escolares, Controle da Biblioteca, Merenda Esco- lar, Transporte Escolar, Geração do Censo Escolar, Geração da Grade Horários, Portal de Central de Vagas Inscrições On-line, Portais Diversos (Aluno, Professor, Pais, Secretários), Aplicativo Aluno. | ||
Sistema Recursos Humanos, Gestão de Pessoal - Folha de PagamentoIntegrado a Contabilidade Pública; | Em Uso | 900,00 |
Sistema de Prestação de Contas do e-Social; | Em Uso | 0,00 |
Sistema de Contracheque e Atualizador Cadastral; | Em Uso | 0,00 |
Sistema Gestão da Saúde Municipal para as Seguintes Unidades atuais domunicípio: UBSs, Farmácia e Secretaria; | Em Uso | 3.740,00 Sec. Saúde |
Sistema de Prestação de Contas SIAPC/PAD ao TCE/RS; | Em Uso | 128,00 |
Sistema de Licitações 14.133/2021 e Contratos Integrado com a Contabilidade Pública; | Em Uso | 382,00 |
Sistema de Prestação de contas Licitacon/TCE-RS; | Em Uso | 0,00 |
Sistema de Integração com portais de Pregões Eletrônicos; | Em Uso | 300,00 |
Sistemasde Processos Digitais consolidados com módulosfinanceiros/administrativo; · Memorando; · Circular; · Ouvidoria Digital; · Protocolo Eletrônico; · Pedido de e-Sic; · Ofício Eletrônico; · Aplicativo Mobile para atendimento; · Processo Administrativo; · Gestão avançada de processos Work-flow; · Assinatura em Lote; · Assinatura Eletrônica Nativa; · EAD – Sistema de Treinamento de Usuários; · Relatórios Gerenciais; · Gráficos gerais; | 2.500,00 | 3.900,00 |
Sistema de Patrimônio Público Integrado à Contabilidade Pública; | Em Uso | 255,00 |
Sistema de Responsabilidade Fiscal; | Em Uso | 200,00 |
Sistema de Lei da Transparência – LC 131/2009; | Em Uso | 300,00 |
Sistema de Gestão da Assistência Social; | 3.500,00 | 1.200,00 |
Sistema de Gestão do Meio Ambiente; | 3.000,00 | 1.400,00 |
Sistema de Aplicativo Mobile; | Em Uso | 200,00 |
Sistema de Informações Gerenciais; | 1.500,00 | 1.390,00 |
Sistema de Gestão do Ponto Eletrônico; | Em Uso | 818,00 |
Sistema de Protocolo integrado a Tributação e Receitas na Inter- net; | Em Uso | 500,00 |
Sistema de Alvará Eletrônico | Em Uso | 500,00 |
Sistema de Cobrança Registrada | Em Uso | 260,00 |
Sistema de ITBI Online | Em Uso | 540,00 |
Sistema de Gestão de Cemitério | Em Uso | 500,00 |
Sistema e Empresa Digital | 1.340,00 | 820,00 |
Sistema de Fluxo Monetário | 800,00 | 290,00 |
Sistema de compras e Materiais | 1.340,00 | 580,00 |
Serviços | ||
Serviços de Atendimentos Técnicos na sede do Município 12 dias por ano; | Não se aplica | 1.500,00 |
Serviço de Ambientação dos Sistemas em Nuvem. | 2.500,00 | 3.900,00 |
Valor Total R$ | 16.480,00 | 29.060,00 |
O valor mensal do contrato é de R$ 14.080,00 (quatorze mil e oitenta reais), totalizando R$ 168.960,00
(cento e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), por ano.
§1º - Os módulos do Sistema deverão atender aos diversos setores, de forma interligada e integrada, constando de um banco de dados com informações únicas. Os diversos móduos informatizados devem compartilhar os dados entre si, fazendo com que todos os dados entrados em um setor, gerem o efeito esperado em todos os demais, de forma encadeada e automatizada, sem nunca haver a necessidade de redigitação ou importação/exportação de dados.
§2º - A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, sempre que necessário, bem como a adaptação e alterações a novos planos econômicos, legislação pertinente e melhoramentos solicitados ou que se fizerem necessários. I - Caso seja necessário executar melhoramento ou adequação específica para o CONTRATANTE, haverá negociação entre as partes.
§3º - A Contratante reserva-se o direito de pagar somente pelos Módulos implantados, ou à medida que forem sendo implantados.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante critérios constantes na Cláusula 9ª do presente Contrato, e demais disposições do Edital.
VALOR TOTAL DO CONTRATO - R$ 168.960,00 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta reais),
Parágrafo único: Não haverá quaisquer modificações no valor aqui especificado, exceto para reestabelecer a relação entre as partes, a fim de manter o equilíbrio econômico- financeiro, conforme preceitua a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
Absoluta execução dos serviços, conforme objeto do contrato e legislação pertinente.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pela Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei de Licitações nº 14.133/2021, na proposta apresentada e ainda nos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS: Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, além de tributos que venham a ser devidos em decorrência do presente, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários para cobertura do presente correrão à conta da seguinte rubrica: Órgão:
10- Sec. Municipal de Coordenação Planejamento e Projetos Atividade: 4696 – Serviço de tecnologia da informação- Recurso Livre Rubrica: 33.90.40.06 – 4707 Locação de Software
06- Sec. Municipal de Saúde e Bem Estar
Atividade: 4696 – Serviço de tecnologia da informação- Recurso Livre Rubrica: 33.90.40.06 – 5132 Locação de Software
4919- Sec. Municipal de Educação
Atividade: 4919 – Serviço de tecnologia da informação- Recurso Livre Rubrica: 33.90.40.06 – 5836 Locação de Software
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE DURAÇÃO: Este contrato vigorará desde a data de sua assinatura, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES:
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, in-
dependentemente de notificação, limitado a 10% (dez por cento);
Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado em caso de inexecução total da obrigação assumida, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
§1º - O valor da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de MODELO à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
§2º - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a execução mensal do serviço, ocorrendo mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, aprovada pela Administração Municipal.
§1º - Os valores propostos para locação e manutenção mensal dos sistemas serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, pela variação do IPCA, ou outro índice e periodicidade que venha a substituí- lo, a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes.
§3º - A Prefeitura reserva-se o direito de pagar as mensalidades somente pelos Módulos implantados, ou à medida que forem sendo implantados.
§4º - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
§5º - Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da legislação que regula a matéria.
§6º - A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação de referência a esta Licitação a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas – RS, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se este em três vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes e testemunhas.
Tavares, 05 de janeiro de 2024.
GOVERNANÇA BRASIL SUL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
TECNOLOGIA LTDA Prefeito Municipal
Contratada Contratante
XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO Examinado e Aprovado Secretaria Municipal de Coordenação XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico do Município OAB/RS n.º 87.415
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sec. Municipal de Saúde e Bem Estar Secretario Municipal de Educação
GEFERSON A. XXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato
Matrícula nº 958-0/1
Testemunhas:
1- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 1- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 044.885.460-71