EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2019-EXCLUSIVO PARA ME E EPP, PROCESSO Nº 19516/2019, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM CAIXAS DE GORDURA E DE PASSAGEM E ENTUPIMENTO E LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA - SEMSA, DE...
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2019-EXCLUSIVO PARA ME E EPP, PROCESSO Nº 19516/2019, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM CAIXAS DE GORDURA E DE PASSAGEM E ENTUPIMENTO E LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA - SEMSA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 293/2019, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, onde o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão às 09:00hs do dia 23 de outubro de 2019, na Prefeitura Municipal de Guarapari, Sala da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Rezende, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx – ES. A presente licitação tem como tipo MENOR PREÇO LOTE, e será integralmente conduzida pela Pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio em atendimento aos termos da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM CAIXAS DE GORDURA E DE PASSAGEM E ENTUPIMENTO E LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA - SEMSA, bem como as condições constantes do processo administrativo nº. 19516/2019.
2 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à Pregoeira, 02 dois envelopes fechados distintos, indicando respectivamente “01 - PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, até às 09:00hs do dia 23 de outubro de 2019, contendo em sua parte externa, além nome da empresa (razão social), local, data e hora da realização do certame.
2.2 – Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital aos cuidados da Pregoeira.
2.3 – Em hipótese alguma serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido no Edital.
2.4 – Não poderão participar empresas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer Município. .
2.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso o vencimento coincida com domingo, feriado ou dia em que não haja expediente administrativo no Município, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
2.6 – Caso julgue conveniente, tomado o seu exclusivo critério, a Pregoeira poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de negociação marcando nova data e horário em que voltará a ser reunir e dar continuidade aos trabalhos.
2.7 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
2.8 – A garantia para os serviços executados terá previsão de 02 (dois) meses, devendo a contratada reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o contratante.
2.9 – A observância das normas técnicas na execução dos serviços, será avaliada pelo setor competente.
2.10 – A contratada deverá garantir que os serviços prestados deverão pautar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela contratante.
2.11 – O fiscal do contrato deverá exercer seu mister de forma rigorosa, exigindo mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, acompanhando a prestação dos serviços e relatando e informando a Secretaria responsável todos os problemas ocorridos durante a execução.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de credenciamento (Anexo II) o licitante deverá apresentar a Pregoeira por meio de um representante, devidamente munido de uma procuração ou carta de credenciamento, com poderes para participar ESPECIFICAMENTE deste procedimento licitatório em nome do(a) Licitante, juntamente com cópia autenticada do documento de Identidade, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no item 2.1.
3.3 – O Credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
3.4 – Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação, Cópia Autenticada do Documento de Identidade do(s) Sócio(s) Administrador(es), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra e a Declaração (anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 10.520/2002.
3.5 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo (item 3.4), estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia autenticada do Documento de Identidade.
3.6 – As Licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR, também deverão apresentar a declaração (anexo III) acima citada, no envelope de HABILITAÇÃO e, caso não se faça representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.1.
3.7 – É vedada a participação e o credenciamento de 01 (um) mesmo representante, para mais de uma empresa pregoante interessada em participar do certame.
3.8 – As empresas que desejarem comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial e a Declaração de Optante pelo Simples Nacional, emitidas nos últimos 60 dias e a declaração de enquadramento como ME e EPP (anexo VIII)
3.9 - Caso a empresa não entregue a declaração constante do item 3.8, entenderemos que ela não deseja valer-se
do tratamento diferenciado concedido a Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), pela Lei
Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
3.10 –A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio
(s) administrador (es) da empresa licitante, devidamente autenticados no Credenciamento, ISENTA o licitante de apresentá-los no envelope nº 02 – Habilitação.
4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA
4.1. – Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa (digitada ou datilografada) em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais depois da vírgula (R$ x,xx), com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, DEVENDO CONSTAR:
a) Nome (razão social) do (a) Licitante, endereço, número de telefone/fax, CEP e nº do CNPJ;
b) Elaborar proposta que devem estar em conformidade com a descrita no anexo I deste edital, indicando o menor preço global dos serviços licitados, sendo que referido preço compreenderá todos os custos necessários à prestação dos serviços, tais como ferramentas, EPI (Equipamento de Proteção individual) e demais materiais inerentes à execução dos serviços, uniformes para os funcionários, salário base, vale transporte, vale refeição, vale alimentação, insalubridade, seguro de vida, encargos sociais, outros custos, bem como os decorrentes de leis sociais, previdenciárias e trabalhistas, constantes no dissídio coletivo da categoria; impostos, taxas, emolumentos, e quaisquer outras despesas e encargos; de modo que nenhuma outra remuneração lhe seja devida a qualquer título, sendo descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. Deverá o preço ser cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, entretanto, todas as despesas, inclusive tributos, mão de obra e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente na execução do objeto deste Pregão Presencial.
c) As propostas apresentadas com valores superiores aos que foram estipulados na planilha constante no Anexo I, serão DESCLASSIFICADAS.
d) Uma única cotação de preço para cada item;
e) Declaração (assinada pelo representante da empresa) de que, caso seja vencedora se compromete executar os serviços nos preços constantes de sua proposta e no prazo estabelecido no edital, que deverá estar contido na proposta;
f) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes;
4.2 – A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seu (s) anexo (s);
b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da Licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, e fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
4.3 - Até dois Dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, no Setor de Protocolo, localizado na Sede da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos.
4.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
4.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 - No dia, hora e local, designados neste edital, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar na parte externa o número deste PREGÃO, razão social da empresa e as indicações “01 - PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, da seguinte maneira:
01 – PROPOSTA ECONÔMICA
a) MUNICÍPIO DE GUARAPARI PREGÃO PRESENCIAL nº 111/2019 NOME DA EMPRESA
02 - DOCUMENTAÇÃO
b) MUNICÍPIO DE GUARAPARI PREGÃO PRESENCIAL nº 111/2019 NOME DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.2 – Será então, selecionada pelo a Pregoeira a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior (6.2), a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido selecionadas, até o máximo de três, qualquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 – Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.2 e 6.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de menor preço.
6.5 – Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.6 – Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.7 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
6.8 – Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR XXXX.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.12 – Declarada encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá a classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorreu empate (EMPATE FICTO), nos termos da LC 123/2006/LC 147/2014, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado além de examinar a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.12.1 – Considerar-se-ão empatados (EMPATE FICTO) todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.12.2 – Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.3 – Ocorrendo empate nos termos do disposto do item 6.12, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Pregoeira verificado a existência de empresa enquadrada na LC 123/2006/LC 147/2014, no intervalo citado no item 6.12.1, convocará, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação da proposta de preço inferior à primeira classificada;
b) A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo apresentação de preço inferior pela mesma, esta passará a condição de primeira colocada no certame, não importando a realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 6.12 e
6.12.1 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.12.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
6.12.4 – Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos no subitem anterior, voltará a condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentados na fase de lances.
6.13 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
6.14 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente do (s) licitante
(s) que a tiver formulado.
6.15 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou propostas, após o transcurso da competente fase recursal.
6.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e licitante (s) presente (s).
6.18 – A empresa vencedora deverá, em caso de alteração do valor proposto, encaminhar ao Setor de Licitações a adequação da proposta no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, por publicação Oficial ou por membro da COEL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio, (antes da abertura do certame). Aqueles impressos com autenticação eletrônica serão submetidos à conferência da autenticidade na internet.
7.2 - A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados devidamente AUTENTICADOS:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação.
7.2.1 – DOCUMENTOS RELACIONADOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
b) Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da licitação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Débitos Previdenciários, junto a Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT válida na data da licitação.
7.2.2 – DECLARAÇÕES ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme modelo do anexo IV.
b) - Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município, conforme modelo descrito no anexo V.
c) - Declaração de Ciência: Informando que será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando o Município de Guarapari isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
d) Declaração de que oferece como garantia do Contrato uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual que será oferecida e equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, conforme modelo do anexo VI.
7.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições, sem emendas ou rasuras.
b) Apresentação da Licença Ambiental compatível com o objeto do contrato.
7.2.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03(três) meses da data de apresentação das propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será admitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigada à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de:
-balanço patrimonial;
-demonstração do resultado do exercício;
-demonstração das origens e aplicações de recursos;
-demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
-notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
-balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
-demonstração do resultado do exercício;
-cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a.3) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
• Termo de Autenticação do Livro Digital;
• Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
• Balanço Patrimonial;
• Demonstrativo de Resultado do Exercício.
• Notas explicativas do balanço.
b) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS/PGDAS.
b.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial deverão apresentar também a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS/PGDAS.
c) Caso a MEI tenha menos de 01 (um) ano de existência, deverá apresentar declaração comprobatória de rendimentos, devidamente assinada por profissional habilitado - contador com carimbo e número do CRC, com reconhecimento de firma em cartório.
7.3 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
7.4 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos
documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
7.5 - A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá a validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
8 – DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – O objeto desta licitação será adjudicado por Lote ao (s) Xxxxxxxxx (s) cuja (s) proposta (s) seja (m) considerada
(s) vencedora (s) do Certame.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
8.4 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, A Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dirigida a Pregoeira no final da sessão, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.2 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado na inicial.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9.4 – As razões apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002), não poderão divergir daquelas que motivaram a manifestação transcrita em ata. O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
9.5 - Os recursos deverão ser apresentados no Setor de Protocolo, mediante formalização do processo (protocolização), dentro do prazo legal, qual seja, até 03 (três) dias corridos após a realização do pregão.
9.6 - Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.7 – Os pedidos de Reconsideração e os Recursos interpostos fora do prazo, serão considerados preclusos.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)- Multa;
b)- Rescisão do Contrato;
c)- Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
10.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b)- Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE; c)-Desatender as determinações da fiscalização;
d)-Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e)- Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
10.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b)- Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c)- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
10.5- Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
10.6-Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a)- A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b)- As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão através da (s) seguinte (s) verba (s):
UG | ORGÂO | ELEMENTO |
202 | 35.01 | 3.3.90.39.16 |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município
12.2 – O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente assinada e atestada pelo setor responsável da Secretaria Municipal REQUISITANTE, com apresentação das Certidões conforme item 12.8.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.4 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
12.5 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
12.6 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.
12.7 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material efetivamente entregue.
12.8 – O pagamento será efetuado após a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede do Licitante, Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
.13.1 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR a Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município De Guarapari, válida na data da assinatura do contrato, bem como licença ambiental emitida por órgão competente.
13.2 – Encerrado o processo licitatório, a Secretaria Municipal de administração - SEMAD, respeitada a ordem de classificação, convocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, para dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da NOTIFICAÇÃO emitida pela Subgerente de Contratos, para assinar o termo contratual que terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
13.3 – Quando a adjudicatária, ao ser convocada, não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a sanção prevista no art. 81 da Lei 8666/93, convocar a licitante seguinte, na ordem de classificação, para fazê-lo.
13.4 – Formalizado o Contrato, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao seu integral cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sob pena das sanções previstas no art.87 da Lei 8666/93.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente Licitação.
14.2 – A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3 – A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos Licitantes, bem como qualquer outro Servidor deste Município.
14.5 – A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
14.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta Licitação terão prazos de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, e caso necessário já fica autorizada a prorrogação por mais 05 (cinco) dias úteis para regularizar documentação de regularidade fiscal, independente de requerimento, conforme disposto do Art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
14.7 – Quando da eventual assinatura do termo contratual e/ou ordem de compra/serviço, a empresa contratada deverá apresentar as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, que serão certificadas e juntadas ao termo contratual.
15 - DOS ANEXOS:
I – Especificação do Lote/Planilha de custos/Termo de Referência II - Modelo da Carta Credencial
III - Modelo de Declaração Habilitatória
IV - Declaração de que não emprega menor V – Declaração de idoneidade
VI – Declaração Seguro Garantia Contratual VII – Minuta do Termo Contratual
VIII- Declaração de ME
Guarapari - ES, 08 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZAS DE CAIXAS DE GORDURAS E DE PASSAGENS, BEM COMO DESENTUPIMENTO E LIMPEZA EM FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
2) No preço proposto deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos fiscais, sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes (transporte e descarte do material), rotulagem, embalagens, licenças e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Edital e seus Anexos, os quais não acrescentarão ônus para a PMG.
3) Período Contratual: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, conforme estabelecido na Lei nº. 8.666/1993.
3.1) Prazo prestação dos serviços: Os serviços serão prestados de forma parcelada, conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/ Supervisão Técnica de Administração e Planejamento, com início dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
3.2) O prazo máximo para execução do serviço em cada Unidade ficará a critério do Setor requisitante que analisará a demanda e estipulará o prazo de acordo com o grau de dificuldade e a quantidade dos serviços solicitados.
4) Locais da prestação dos serviços: Os serviços serão prestados diretamente nas Unidades de Saúde Municipais, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/Supervisão Técnica de Administração e Planejamento.
4.1) Dia e Horário da prestação dos serviços: Os serviços deverão ser feitos no horário estipulado pela Supervisão Técnica de Administração e Planejamento, do qual se limitará ao horário compreendido de 07:00 as 17:00 horas, nos dias e horários que não interfiram no atendimento ao público.
5) Da fiscalização: Os serviços serão solicitados pela Secretaria requisitante, ficando a Sr(a). Tiely Sponfeldner matrícula nº 251283 Supervisora Técnica de Administração e Planejamento responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço.
6) Das Obrigações das Partes
6.1 - Da Contratante:
a) Atestar, fiscalizar e receber na forma especificada o serviço ora licitado de acordo com as cláusulas deste documento;
b) Designar servidor (es) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do serviço licitado;
c) Pagar o preço estabelecido na respectiva proposta do licitante vencedor.
6.2 - Da Contratada:
a) Elaborar a proposta de acordo com as condições e valores estabelecidos na licitação;
b) Não deixar de atender a solicitação da Contratada, conforme designado, sendo de competência da Contratante a escolha da hora, do dia e local para a prestação do objeto licitado;
c) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela licitante, seus empregados, ou prepostos da Prefeitura Municipal de Guarapari, ou a terceiros;
d) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
e) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros não mencionados resultantes da execução deste instrumento, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
f) Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao local da prestação do serviço, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
g) Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
i) Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições da caixa e/ou reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
j) Executar os serviços contratados nas datas e horários programados em Ordem de Serviço, conforme solicitado pela Contratante;
k) Empregar, na execução dos serviços, pessoal capacitado e legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e uniforme, se for o caso;
l) Manter disciplina e conduta compatíveis no local do serviço, retirando imediatamente após notificação, por motivo justificado, qualquer profissional com conduta inadequada ao serviço;
m) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços propostos;
n) Providenciar o transporte do pessoal, equipamentos e dos materiais necessários à execução dos respectivos serviços;
o) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
p) Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais aplicadas à matéria;
q) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, produtos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
r) A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da Contratada não eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;
s) Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7) O serviço de limpeza e transporte de esgoto/gorduras e/ou resíduos das Unidades de Saúde deverão atender aos seguintes ditames:
• A empresa deverá apresentar licença ambiental compatível com o objeto do contrato;
• O serviço de abertura dos poços de visita e seu posterior fechamento com argamassa à base de cimento serão de responsabilidade da empresa;
• A drenagem das fossas deverá ser completa, ou seja, não será aceita limpeza parcial;
• Caso ocorra sujeira inerente à execução do serviço de esgotamento e/ou outros resíduos sobre pisos e/ou pavimentação externa da edificação deverão ser limpos pela empresa contratada, sem ônus para Contratante;
• O destino dos dejetos deverá atender às normas municipais, estaduais e federais relativas ao controle e conservação do meio ambiente, que deverão ser de responsabilidade da Contratada, sem ônus para Contratante.
08) Relação dos serviços licitados:
ITEM | Quantidade | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | 20 | Serviço de Manutenção e Limpeza em caixas de Gordura e de Passagem existentes nas Unidades de Saúde da Zona Urbana. •Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme Termo de Referência. | ||
02 | 08 | Serviço de Manutenção e Limpeza em caixas de Gordura e de Passagem existentes nas Unidades de Saúde da Zona Rural. •Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme Termo de Referência. | ||
03 | 40 | Serviço de Desentupimento e Limpeza em Fossa Séptica existentes nas Unidades de Saúde da Zona Urbana. •Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme termo de Referência. | ||
04 | 20 | Serviço de Desentupimento e Limpeza em Fossa Séptica existentes nas Unidades de Saúde da Zona Rural. Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme termo de Referência. | ||
Valor Total da Contratação: |
Relação e Endereços das Unidades de Saúde:
UNIDADES DE SAUDE - URBANAS | ENDEREÇO | TELEFONE | QUANTITATIVO LIMPEZA / ANO POR UNIDADE | |
1. | ALMOXARIFADO CENTRAL | XXX XXXXX XXXX, X/Xx - XXXXXX - XXXXXXXXX | 0000-0000 | 02 |
2. | ALMOXARIFADO FARMÁCIA | RUA XXXXXX XXXXXXX, S/Nº - GALPÃO | 3362-4678 | 02 |
3. | CAPS | RUA “B”, Nº 68, BAIRRO SANTA MÔXXXX | 0000-0000 | 02 |
4. | CCZ – CENTRO C. ZOONOZES | RUA XXXXXXXXXX, S/Nº -STA MÔXXXX | 0000-0000 | 02 |
5. | CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE | XXXXXX XXXXXXXX, nº 10 – BAIRRO ITAPEBUSSU | 3262-8528 | 02 |
6. | CENTRO ODONTOLOGICO | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, 24 – XXXXX XX XXXXX | 0000-0000 | 02 |
7. | CTA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 – PARQUE AREIA PRETA | 3262-8623 | 02 |
8. | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX NETO | PRAÇA XXXXXXX XXXXX XXXXX, MUQUIÇABA | 3361-6894 | 02 |
9. | ESF XXXXX XXXXXXX | TRAVESSA INDEPENDÊNCIA S/Nº - COROADO | 3262-1572 | 02 |
10. | ESF DR XXXXXXX XXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X – XXX XXXXX XXXXX | 0000-0000 | 02 |
11. | ESF JABARAÍ | AV SANTA CRUZ ,S/Nº - JABARAÍ | 3262-7296 | 02 |
12. | ESF JADER AVELAR BOGHI | XX XXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXXXXX X. NADER | 3362-9616 | 02 |
13. | ESF XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX CIRCULAR, S/Nº - KUBITSCHEK. | 3262-2474 | 02 |
14. | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXX 00, X/Xx - XXXXX XX XXXXXX | 0000-0000 | 02 |
15. | ESF NORMILIA CUNHA | RODOVIA DO SOL S/Nº - PEROCÃO | 3262-1145 | 02 |
16. | ESF XXXXX XXXXXXX | RUA PROJETADA S/Nº BELA VISTA | 3261-2972 | 02 |
17. | SAUDE DA MULHER | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – MUQUIÇABA | 3361-5097 | 02 |
18. | SAUDE DO ESCOLAR | XXX XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 – BAIRRO MUQUIÇABA | 3262-3318 | 02 |
19. | SEDE – ACESSO PRINCIPAL | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, X/Xx - XXXXXXXXX | 0000-0000 | 02 |
20. | UBS CAMURUGI | RUA BRASILIA, S/Nº - CAMURUGI | 3262-4341 | 02 |
21. | UBS MEAIPE | RUA DONÁRIO DE JESUS, nº 84 | 3272-1703 | 02 |
22. | UBS PORTAL CLUBE | RUA B, 15- PORTAL CLUBE | 3362-8691 | 02 |
23. | UBS XXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXXX XX XXXXXX | 3242-2784 | 02 |
24. | UBS SANTA MÔNICA | RUA PETRÓPOLIS, S/Nº STA MONICA | 3262-2992 | 02 |
25. | UBS XXXXXXX XX XXX | XXXXXXX XX XXX, XXXXX XX XXX | 0000-0000 | 02 |
26. | UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA | RUA CACHOEIRO DE ITAPEMIRM, 10 – IPIRANGA | 3261-6989 | 02 |
TOTAL UNIDADES XXXX XXXXXX | 00 | |||
XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX | ENDEREÇO | TELEFONE | ||
1. | UBS AMARELOS | AMARELOS | - | 01 |
2. | UBS XXXX XXXX | XXXX XXXX | - | 00 |
3. | UBS XXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXX | - | 00 |
4. | UBS XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXX | - | 00 |
5. | UBS PARAÍSO | SAMAMBAIA | - | 01 |
6. | UBS RALPH DALFIOR GONÇALVES | XXX XXXXXXXXX, X/Xx - XXX XXXXX | - | 00 |
7. | UBS RETA GRANDE – RIO GRANDE | BR 101 KM 344 – RIO GRANDE | 3362-2223 | 01 |
8. | UBS TODOS OS SANTOS | TODOS OS SANTOS | - | 01 |
TOTAL UNIDADES ZONA RURAL | 08 | |||
QUANTITATIVO TOTAL/ANO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM CAIXAS DE GORDURA E DE PASSAGEM | 60 |
ANEXO I – A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE I EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
Item | Descrição dos Serviços | Quant | Unid. | Preço Unit. | Valores Total |
01 | Serviço de Manutenção e Limpeza em caixas de Gordura e de Passagem existentes nas Unidades de Saúde da Zona Urbana. •Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme Termo de Referência. | 20 | Serviço | R$420,00 | R$8.400,00 |
02 | Serviço de Manutenção e Limpeza em caixas de Gordura e de Passagem existentes nas Unidades de Saúde da Zona Rural. •Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme Termo de Referência. | 08 | Serviço | R$1.000,00 | R$8.000,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 16.400,00 | ||||
LOTE II EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Quant | Unid. | Preço Unit. | Valores Total |
03 | Serviço de Desentupimento e Limpeza em Fossa Séptica existentes nas Unidades de Saúde da Zona Urbana. •Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme termo de Referência. | 40 | Serviço | R$ 581,00 | R$23.273,20 |
04 | Serviço de Desentupimento e Limpeza em Fossa Séptica existentes nas Unidades de Saúde da Zona Rural. Nos preços já se consideram inclusos todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços, conforme termo de Referência. | 20 | Serviço | R$ 581,83 | R$11.636,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 34.909,80 |
a) Nome (razão social) do (a) Licitante, endereço, número de telefone/fax, CEP e nº do CNPJ;
b) Preço apresentado está em conformidade com a descrita no anexo I deste edital, indicando o valor MENSAL E ANUAL, e valor global da proposta expresso em algarismo conforme item 5.1.
a) Apresentamos uma única cotação de preço para o item;
b) O referido preço compreende todos os custos necessários à prestação dos serviços, tais como ferramentas, EPI (Equipamento de Proteção individual) e demais materiais inerentes à execução dos serviços, uniformes para os funcionários, salário base, vale transporte, vale refeição, vale alimentação, insalubridade, seguro de vida, encargos sociais, outros custos, bem como os decorrentes de leis sociais, previdenciárias e trabalhistas, constantes no dissídio coletivo da categoria; impostos, taxas, emolumentos, e quaisquer outras despesas e encargos; de modo que nenhuma outra remuneração lhe seja devida a qualquer título, sendo descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser
c)
prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da Lei nº8.666/93 e suas alterações.
d) Nos comprometemos a efetuar o serviço nos preços constantes da proposta e no prazo estabelecido no edital.
e) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para entrega dos
envelopes.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 111/2019
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V. Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODERES PARA A OUTORGA (ITEM 3.1 E 3.4).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº 111/2019
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no Pregão nº 111/2019
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração de qualquer do Município.
Assinatura Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de que não emprega menor para participação no Pregão Presencial nº 111/2019
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Assinatura Identificável do representante da empresa (nome do representante)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de execução contratual no Pregão Presencial nº 111/2019
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de Garantia de Execução Contratual no valor de 5% (cinco por cento) especificado no Contrato.
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA.
DECLARAMOS que, nos comprometemos pelo presente documento a pagar no prazo de 03 (três) dias úteis, mediante solicitação da CONTRATANTE, (para assinar o termo contratual), a garantia para cumprimento de obrigações contratuais.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA .
O Município de Guarapari, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (Dados Pessoais), doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a sociedade empresária denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede à neste ato representada por
, , têm justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em conformidade com o Processo Administrativo nº 19516/2019 e Pregão Presencial nº 111/2019, que se fará reger pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM CAIXAS DE GORDURA E DE PASSAGEM E ENTUPIMENTO E LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA - SEMSA.
1.2 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR a Certidão Negativa De Débito De Tributos Do Município De Guarapari, válida na data da assinatura do contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com o Fornecimento, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Senhora Srª. Tiely Sponfeldner, Matrícula: 251283, Supervisora Técnica de Administração e Planejamento e mediante a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede, Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal.
2.5 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento dos serviços não serão computados para efeito de reajuste.
2.6 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.7 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.8 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.9 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
2.10 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de
Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 – A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações.
3.2 - Os preços propostos serão reajustados, quando o período de execução dos serviços ultrapassar 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta (data da Licitação), resguardado a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentada.
3.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
3.4 – Em caso de eventual escassez ou falta do objeto licitado, a CONTRATADA dará prioridade ao Fornecimento à CONTRATANTE, de modo a garantir que não haja prejuízo aos serviços prestados à população.
3.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
UG | ORGÂO | ELEMENTO |
202 | 35.01 | 3.3.90.39.16 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto licitado, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e de acordo com o anexo I.
5.2.1 – A CONTRATADA compete dentre outras responsabilidades descritas no Anexo I a de:
a) Efetuar pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independente do recebimento da fatura.
b) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados.
c) Xxxxxxxx e aplicar todo o material necessário à execução do serviço contratado.
d) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando, a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, não sendo permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos mencionados encargos.
e) Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário.
f) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros os seguintes requisitos:
• Manifestar bons princípios de urbanidade;
• Pertencer ao quadro de empregados da Contratada;
• Atendimento sempre adequado e feito de forma cordial e atenciosa.
g) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
h) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
5.3 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução do serviço, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato,
5.4 – Fica, desde já, o Município comprador, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie
5.5 – Em caso de reprovação dos produtos, o mesmo deverá ser substituído pela CONTRATADA imediatamente, o qual passará por idêntica avaliação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para que não haja prejuízo ao fornecimento.
5.6 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
5.7 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que o fornecimento deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.8 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
5.9 – A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o Fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.10 - DA CONTRATANTE
5.11- Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a de:
5.11.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
5.11.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.11.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.11.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE indica a Srª. Tiely Sponfeldner, Matrícula: 251283, Supervisora Técnica de Administração e Planejamento, como FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o Fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)- Multa;
b)- Rescisão do Contrato;
c)- Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b)- Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE; c)-Desatender as determinações da fiscalização;
d)-Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e)- Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a)- Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b)- Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c)- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má- fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5- Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6- Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b) As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes;
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o
CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) Desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o processo nº 19516/2019, Pregão Presencial nº 111/2019, com a Lei nº 8.666/93 e alterações e a Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1 - Fica eleito desde já pelas partes, o Foro da Comarca de Guarapari - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari, de 2019.
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de ME ou EPP para participação na Tomada de Preços nº 111/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Guarapari , de de 2019.
Assinatura Identificável do representante da empresa (nome do representante)
Carimbo de CNPJ RG E CPF