Contract
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA D INFORMAÇÃO |
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de licenças de softwares Microsoft para o IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, incluindo instalação, migração, customização e integração inicial, repasse de conhecimento, suporte especializado e garantia, através de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
2.2 Foi criado em 1989 pelo art. 2º da Lei nº 7.735 e possui a estrutura regimental estabelecida pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007. Suas principais atribuições são exercer o poder de polícia ambiental federal, executar ações de meio ambiente referentes às atribuições federais de licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização, monitoramento e controle ambiental, e ações supletivas e subsidiárias de competência da União, em conformidade com a legislação vigente.
2.3 Atua sempre em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, propondo e editando normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental federal; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e ao controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais, entre outros.
2.4 O IBAMA é de extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil. Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas matas, florestas, rios, fauna e recursos naturais diversos. Sem a atuação deste órgão, poderíamos ter um país devastado do ponto de vista ambiental.
2.5 Portanto, para a continuidade das ações supracitadas o Ibama faz uso de diversas soluções na área da tecnologia da informação e comunicação, onde a dependência destes recursos computacionais é fato notório, cuja demanda interna por ampliação, atualização e manutenção dos mesmos é constante.
2.6 A consumerização da TI alterou a maneira como as pessoas trabalham. Em diferentes mercados, inclusive Governo, os usuários buscam a liberdade de trabalhar em qualquer lugar
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e querem acesso instantâneo a tudo que eles normalmente teriam no escritório. Eles trazem os seus próprios dispositivos e estão mais conectados, usando os sites de redes sociais no trabalho e para o trabalho. Somado ao exposto, é crescente o volume de dados e a demanda por soluções que ofereçam segurança em nível empresarial.
2.7 As licenças de uso de software estão em consonância com a consumerização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. Essas licenças são renováveis garantindo a manutenção dos equipamentos com soluções novas, mais seguras e amigáveis.
2.8 Uma solução completa de diretório, colaboração e comunicação unificada atende às necessidades de negócio dos projetos de ampliação da capacidade e gestão de correio eletrônico, de garantir a comunicação interna, de implantação de uma solução de colaboração com funcionalidade de armazenamento em nuvem privada e de uma plataforma de intranet e gerenciamento eletrônico de documentos.
2.9 Em particular, para o IBAMA, esta solução também proporciona aos seus usuários mobilidade em suas atividades, proporcionando dinamismo e produtividade.
2.10 A colaboração e o compartilhamento de informações e arquivos, dentro e fora do ambiente interno, e, a integração de dados, voz e vídeo em uma única plataforma, promoverão a comunicação interna do IBAMA. Os serviços serão acessíveis via estação de trabalho, PC´s e dispositivos móveis (tablets e smartphones).
2.11 Vale salientar, também, que a disponibilidade de uma solução que auxilie a comunicação entre os colaboradores de maneira segura, melhorará a gestão de conhecimento com a criação de reuniões virtuais e diminuirá os custos de deslocamento e telefonia. Para as reuniões com as unidades, será possível a redução de custos com viagens e diárias. Do mesmo modo, será possível conferências remotas com parceiros, fornecedores e demais usuários externos.
2.12 Da mesma maneira, a aquisição de uma única solução para todas as funcionalidades de colaboração e comunicação unificada trará um gerenciamento mais simples, permitindo a gestão distribuída de compartilhamentos e desonerando a TI desta responsabilidade. Além disso, haverá redução de custos com implantação, manutenção e treinamento.
2.13 Somado ao exposto, existe a necessidade de se atualizar e regularizar as licenças de software já em uso por este Instituto como sistemas operacionais dos servidores de rede de dados e suíte de escritório. A necessidade de manter o parque atualizado decorre, entre outras, das seguintes razões: prover atualizações de segurança com o objetivo de resguardar o sistema de armazenamento e o funcionamento das informações corporativas, preservar a compatibilidade com os servidores de rede de dados e com novos equipamentos e softwares adquiridos e proporcionar o usufruto e disponibilização de novas funcionalidades para os softwares.
2.14 Portanto, pode-se afirmar que a aquisição proposta irá permitir e impulsionar a integração de diversas informações em uma única plataforma colaborativa para alcançar diferentes perspectivas de gestão, visando agilizar a tomada de decisão, dar transparência e aperfeiçoar a comunicação no IBAMA.
2.15 A presente necessidade está ainda em consonância com a "EGD - Estratégia de Governança Digital" do Governo Federal, que pretende convergir os esforços de infraestruturas, plataformas, sistemas e serviços dos órgãos que compõem o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP com as iniciativas de governo digital e sensibilizar os dirigentes do Governo Federal sobre a importância da governança digital para o Estado brasileiro. Dentro do EGD podemos destacar os seguintes conceitos que vão ao encontro da presente necessidade deste Instituto, a saber:
2.15.1 Governança Digital: utilização, pelo setor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços, incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz (Verma et al., National Informatics Centre of India, 2005).
2.15.2 Segurança da Informação e Comunicação: ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações (Brasil, 2008).
2.15.3 Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações.
2.15.4 Tecnologias Digitais: referem-se às TIC, incluindo a internet, tecnologias e dispositivos móveis, desenvolvimento de serviços e aplicações e análise de dados, utilizados para melhorar a geração, coleta, troca, agregação, combinação, análise, acesso, busca e apresentação de conteúdo digital (OECD, 2014).
2.16 A demanda está ainda alinhada aos objetivos estratégicos do EGD do Governo Federal, bem como ao PDTI do Ibama, a saber:
2.16.1 Alinhamento ao EGD:
2.16.1.1 OE.EGD.01 - Fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos;
2.16.1.2 OE.EGD.02 - Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos;
2.16.1.3 OE.EGD.04 - Expandir e inovar a prestação de serviços digitais;
2.16.1.4 OE.EGD.05 - Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia;
2.16.1.5 OE.EGD.07 - Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas serviços e infraestrutura;
2.16.2 Alinhamento ao PDTI Ibama 2017-2019:
2.16.2.1 A presente contratação visa atender a necessidade:
2.16.2.1.1 N-03, Solução de videoconferência para atender a Sede, SUPES e CGPEG, ação A0103, meta M0103 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
2.16.2.1.2 N-11, Adquirir softwares de mercado para atender às áreas meio e finalísticas do Ibama, ação A0205, meta M0205 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
2.16.2.1.3 N-14, Serviços de computação em nuvem, ação A0301, meta M0301 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
2.16.2.1.4 N-45, Aperfeiçoamento e manutenção do site e intranet do Ibama, ação A0723, meta M0723 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
2.16.2.2 A necessidade X-00, X-00, X-00 x X-00 estão associadas aos objetivos estratégicos OE.1 – Fortalecer e consolidar as parcerias técnicas entre as unidades descentralizadas e a área de TIC da Sede, OE.02 - Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às necessidades tecnológicas do Ibama, incluindo a contínua modernização das tecnologias utilizadas, OE.03 - Aprimorar os níveis de satisfação no atendimento dos usuários de TIC do Ibama, OE4 – Promover a segurança da informação, garantindo disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, OE.06 - Prover continuamente o aprimoramento do corpo técnico e gerencial de Tecnologia da Informação e Comunicações e OE.07 - Promover a inovação na prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações.
2.17 Assim posto, a presente demanda, culmina na necessidade de contratação de pessoa jurídica de direto privado especializada no segmento de softwares para o fornecimento de licença de software e serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, repasse de conhecimento, suporte especializado e garantia.
3 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1 O atual ambiente computacional do IBAMA carece de uma solução que fomente a comunicação interna entre os usuários e disponibilize dados e arquivos dentro e fora do ambiente do Instituto.
3.2 A solução de TI pretendida fornecerá a estrutura necessária para aperfeiçoar a comunicação e colaboração interna e permitir à equipe técnica realizar tarefas de forma centralizada, com padrões definidos e segurança.
3.3 Portanto, com esta solução de TI, os usuários do Instituto serão capazes de:
3.3.1 Utilizar serviços integrados de comunicação e colaboração unificada;
3.3.2 Enviar e receber mensagem instantânea de usuários internos e externos (empresas federadas, Skype, SameTime, GoogleTalk);
3.3.3 Ver o status de presença de outros usuários, iniciar um chat, chamada de áudio e vídeo através de dispositivo móvel, celular ou tablet utilizando um cliente único;
3.3.4 Iniciar um chat, chamada de áudio e vídeo a partir do Outlook, Microsoft Office e SharePoint;
3.3.5 Alterar o status de presença manualmente ou automatizar a modificação de acordo com o calendário do Outlook;
3.3.6 Ingressar ou formar uma conferência utilizando recursos de chat, voz e vídeo através de um browser web e/ou interfaces de computador;
3.3.7 Convocar usuários para uma conferência através de um convite que seja compatível com o Outlook, incluindo aceitar, recusar ou propor horários alternativos para uma reunião;
3.3.8 Incluir usuários da PSTN e PABX por voz nas conferências;
3.3.9 Se conectar ao sistema a partir de qualquer lugar com conexão de Internet - sem a necessidade de VPN ou de hardware especializado;
3.3.10 Criptografar todas as comunicações (chat, sinalização e mídia) dos usuários do sistema;
3.3.11 Incluir qualquer combinação de funcionalidade - mensagem instantânea, compartilhamento de aplicativos, área de trabalho, voz e vídeo em qualquer conferência usando interfaces de computador e/ou Web;
3.3.12 Utilizar solução de mensageria confiável e altamente disponível, com funcionalidades de prevenção de perda de dados e conformidade;
3.3.13 Acessar seus e-mails, calendário, contatos e tarefas através de dispositivo móvel, celular ou tablet;
3.3.14 Utilizar serviços de correio de voz através de uma experiência de comunicação integrada, combinando mensagens de voz, mensagens instantâneas, presença avançada, áudio/vídeoconferência e e-mail;
3.3.15 Conferências PSTN para permitir que convidados liguem de um telefone fixo ou de um celular para participar de reuniões no Skype for Business;
3.3.16 Utilizar recursos sociais com listas de pessoas, documentos, sites e tags, incluindo funcionalidades de microblogging com publicação em sites de equipes, @mention, compartilhamento de conversas e inclusão de links para documentos, URLs da web, fotos e vídeos;
3.3.17 Armazenar documentos e arquivos pessoais e de equipe em uma nuvem privada. Colaboração e compartilhamento permitidos dentro e fora do ambiente do Instituto e acessíveis via estação de trabalho, PC’s e dispositivos móveis;
3.3.18 Realizar edição colaborativa, receber notificações quando um arquivo for atualizado, ter controle de versionamento e criar e editar arquivos do Office através de um navegador web;
3.3.19 Utilizar recursos de busca avançada para procurar informações armazenadas eletronicamente, incluindo conteúdo estruturado, como documentos e itens de lista, assim como blogs, wikis, feeds de notícias e conteúdo nas caixas de correio do Exchange;
3.3.20 Utilizar espaço de trabalho baseado em chat com acesso instantâneo a conteúdos, pessoas e ferramentas;
3.3.21 Transmissão de reuniões pela Internet para até 10.000 pessoas;
3.3.22 Business Intelligence de autoatendimento para descobrir, analisar e visualizar dados no Excel;
3.3.23 Utilizar solução para gerenciamento de trabalho, criação de planos, organização, atribuição e colaboração de tarefas;
3.3.24 E-mail avançado com arquivamento e retenção legal, caixa de entrada com 50 GB por usuário;
3.3.25 Armazenamento ilimitado de e-mails para arquivo morto no local;
3.3.26 Suporte a correio de voz hospedado;
3.3.27 Suíte de escritório Microsoft Office contendo Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Publisher, Access, Skype for Business e OneNote;
3.3.28 Office em tablets e telefones;
3.3.29 Office online;
3.3.30 Soluções de conformidade para dar suporte a recursos de Arquivamento, Auditoria e Descoberta Eletrônica, caixa de correio e pesquisa de site interno e retenção legal;
3.3.31 Proteção de informações incluindo o Gerenciamento de Direitos e Prevenção contra Perda de Dados para e-mails;
3.3.32 Descoberta Eletrônica Avançada com Codificação Preditiva e Análise de Texto;
3.3.33 Proteção Avançada contra Ameaças para defender os dados contra malware e vírus e protege o sistema de mensagens;
3.3.34 Gerenciamento de segurança avançado;
3.3.35 Ferramentas de análise para informações pessoais e organizacionais.
3.4 Assim posto, a composição da solução pode ser verificada no escopo de fornecimento em
Das Quantidades Demandadas.
4 DAS QUANTIDADES DEMANDADAS
Item | Descrição | Quantidade p/ Registro | Quantidade p/ Adesão | Unidade |
1 | Licença de software – Windows Server e System Center Datacenter Core | 100 | 90 | Unidade |
2 | Licença de software – Office 365 Enterprise X0 | 0000 | 2890 | Unidade |
3 | Licença de software – Office 365 Enterprise X0 | 0000 | 200 | Unidade |
4 | Licença de software – Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 | 000 | 10 | Unidade |
5 | Licença de software – CoreCAL Bridge O365 | 3566 | 3100 | Unidade |
6 | Licença de software – Exchange Server Enterprise | 1 | 1 | Unidade |
Tabela de Escopo de Fornecimento
4.1 Quantidade p/ Adesão*: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços poderá, na totalidade, ser correspondente a até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme definição do Art. 22. , § 4º, do Decreto Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 e alterações.
4.2 Para esta pretendida contratação não será aceito cotação parcial, sendo obrigatório a cotação total conforme as quantidades da Tabela de Escopo de fornecimento. O entendimento prevalecente é no sentido de que a previsão de cotação parcial de item não é obrigatória, sendo possível à Administração exigir dos licitantes a cotação total. (Itens 27 e 28 do Parecer nº. 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU)
5 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 As especificações técnicas constam do APÊNDICE A - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
6 DAS COTAS RESERVADAS
6.1 Não será aplicado o disposto no Art. 8º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, considerando a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento do objeto da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre as parcelas do objeto.
7 ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
7.1 A IN STI/MPOG n° 04/2014 considera, em seu inciso X, do art. 2º, que “Solução de Tecnologia da Informação é o conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação”.
7.2 Em virtude da consideração acima, o entendimento acerca da conceituação apresentada na IN n° 04/2014 STI/MPOG se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à solução de softwares e serviços especializados no produto com repasse de conhecimento e serviços técnicos especializados.
7.3 Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia, uma vez que compreende uma solução integrada de hardware, software e serviços especializados em uma única infraestrutura computacional.
7.4 Portanto, a contratação ora pretendida enquadra-se em solução de TI, pois refere-se à contratação de uma solução de tecnologia da informação o qual deverá seguir o estabelecido na IN nº 04/2014 STI/MPOG que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de
Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
7.5 Não obstante a IN 04/2014 seja específica para órgãos integrantes do SISP, do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 7.174/2010, que é norma hierarquicamente superior, foi editado com previsão de abrangência e aplicação em toda a área federal. Sendo o Ibama unidade setorial do SISP, seguirá a aplicabilidade da IN nº 04/2014, e subsidiariamente ao decreto acima mencionado no que for pertinente às contratações de bens e serviços de TI.
8 DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO ÚNICA DE TI
8.1 O objeto da pretendida contratação, bem como a composição dos itens do escopo de fornecimento detalhado em DAS QUANTIDADES DEMANDADAS, que formam o conjunto de bens e serviços a serem contratados, configuram uma única solução de Tecnologia da Informação.
8.2 Todos os itens do escopo de fornecimento possuem correlação entre si e são elementos inseparáveis de uma mesma e única solução de Tecnologia da Informação para prover a integração desejada.
8.3 Assim posto, o presente TR está em conformidade com o artigo 5o, inciso I, da IN 04/2014 e alterações, que preceitua que: “Não poderão ser objeto de contratação mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato”.
9 DO PARCELAMENTO DO OBJETO
9.1 A Administração Pública, não pode restringir em demasia o objeto do contrato sob pena de frustrar a competitividade, por outro, ela não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, haja vista que, nesse caso, os critérios para julgamento das propostas falecem, em virtude da própria administração admitir propostas díspares, inclusive as que não satisfazem ao interesse público e não atendem a necessidade da Administração.
9.2 Portanto, a definição do objeto da licitação pública e as suas especificidades são eminentemente discricionárias, a qual compete ao agente administrativo avaliar o que o interesse público demanda obter mediante a aquisição.
9.3 Cumpre ponderar que, ao decidir pelo procedimento do julgamento das propostas em licitações, cujos objetos constituem-se bens divisíveis, que podem ser apartados em itens, bem como diversos itens podem ser agrupados num único lote, a Administração lançando-se do poder discricionário que tem, definiu que para o certame objetivado houvesse um vencedor para o lote, contendo os itens agrupados, não descurando do interesse público, que demanda ser otimizado.
9.4 A rigor, o agrupamento de vários itens em um mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, em que os recursos de tecnologia de informação têm
como principal vantagem, aproximar pessoas, encurtar distâncias, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
9.5 A própria Lei Federal n.º 8.666/93 garante a possibilidade de utilizar o menor valor global como critério, nos seguintes termos:
“Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
(...)
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art . 48”. (Grifo nosso)
9.6 Corroborando o entendimento supramencionado, o Tribunal de Contas da União decidiu pelo indeferimento de pedido de divisão do objeto licitado em itens, por considerar que a reunião do objeto em um único item, desde que devidamente justificada pela área demandante ou pelo pregoeiro, afasta a possibilidade de restrição indevida à competitividade. (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator: Xxxx Xxxxx).
9.7 Essa mesma Corte se pronunciou ainda através do Acórdão nº 732/2008, no seguinte sentido:
" ...a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
9.8 Dessa forma, verifica-se que o entendimento do Tribunal de Contas tem sido o de que a divisão do objeto em itens distintos deve ser auferida sempre no caso concreto, devendo ser aplicada a opção mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não haja restrição à competitividade e que em caso de agrupamento, este último esteja devidamente justificado.
9.9 Este mesmo tribunal publicou a Súmula nº 247 do TCU, que estabeleceu que:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade". (Grifo nosso)
9.10 Percebe-se que mesmo quando houve o entendimento do TCU que é obrigatório a admissão da adjudicação por item e não por preço global, esta adjudicação por item só pode ocorrer se não causar prejuízo ao conjunto e se não causar perda de economia de escala.
9.11 O TCU, em outra matéria, já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
"Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica" (Acórdão nº 3140/2006 do TCU).
9.12 Portanto, ao se licitar por lote único, deve o administrador analisar a viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Xxxxxx Xxxxx, "a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o
fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento".
9.13 Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que: "a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia de escala".
9.14 Sobre o tema, vale ainda citar a obra “Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos”, vários autores, da editora Malheiros, na página 74,o seguinte trecho: “(...) em geral, a economia de escala é instrumento fundamental para diminuição de custos. Quanto maior a quantidade a ser negociada, menor o custo unitário, que em decorrência do barateamento do custo da produção (economia de escala na indústria), quer porque há diminuição da margem de lucro (economia de escala geralmente encontrada no comércio)”.
9.15 Assim posto, o agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competividade, uma vez que existe no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos e serviços na forma em que estão agrupados neste ETPC.
9.16 Este agrupamento encontra guarita ainda em deliberações do TCU sobre a matéria, tais como a decisão que “A aquisição de itens diversos em lotes deve estar respaldada em critérios justificantes“, adotando o entendimento do acórdão 5260/2011, de 06/07/2011, que decidiu que “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si “.
9.17 O lote único agrupa todos os itens que possuem o objetivo principal de prover os meios necessários para a implantação de uma solução de TI, incluindo licenças de software, avaliação do ambiente de equipamentos servidores e serviços que compõe a rede, atualização dos sistemas e serviços legados, implantação e customização dos softwares, documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas. Para toda e qualquer solução ofertada faz necessário a capacitação técnica da CONTRATANTE para que através do conhecimento possa extrair a melhor relação custo benefício da solução adquirida.
9.17.1 Quanto a Tecnologia: Todos os softwares possuem correlação técnica entre si visando a implantação de uma solução completa de diretório, colaboração e comunicação unificada.
9.17.2 Quanto ao Licenciamento: Os contratos de licenciamento Enterprise Agreement da Microsoft oferecem descontos de 15 a 20% em produtos de padronização. Para tal, é preciso adquirir as soluções em conjunto. Por isso, por regra do fabricante, não é possível comercializar os itens separadamente.
9.17.3 Quanto aos itens 09 e 10: Estes itens referem-se ao apoio técnico especializado, sob demanda, para o desenvolvimento de atividades técnicas na plataforma Microsoft do Órgão objetivando a garantia da utilização de melhores práticas na realização de projetos, migrações, configurações, gerenciamento e transferência de tecnologia. A separação destes itens prejudicaria a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados. Esta unicidade técnica dar- se-á com a contratação da solução apresentada de forma única, garantindo que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução.
9.18 Destaca-se ainda que a licitação por grupo único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter uma maior qualidade do fornecimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a uma mesma empresa, além de garantir a maior facilidade no cumprimento do cronograma e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do fornecimento em uma só pessoa jurídica e concentração da garantia dos resultados.
10 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
10.1 A relação de entidades participantes do presente Registro de Preços figura como APÊNDICE “R” – RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
11 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A presente contração deverá será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os bens e serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
12 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa STI nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Gestão.
12.2 O ambiente físico da CONTRATADA para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
13 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1 Requisitos de Negócio:
13.1.1 Os requisitos de negócio são aqueles que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação.
13.1.2 O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ibama (PDTIC) 2017-2019 reflete o amadurecimento do nível de governança em Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Instituto, fruto da atuação do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e do empenho e árduo trabalho dos servidores desta Instituição, que com afinco e competência participaram da elaboração desta importante ferramenta para o alcance de sua missão institucional.
13.1.3 Buscando um alinhamento com as demais áreas e buscando alcançar melhores resultados, o Ibama definiu em seu Planejamento vigente sua missão, que é a de: “Garantir a entrega das ações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações com qualidade para o alcance dos objetivos estratégicos do Ibama”.
13.1.4 Como perspectiva, destaca-se a visão de futuro da CGTI: "Ser reconhecida pelo Ibama como unidade de excelência no provimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações com maior agilidade e qualidade a fim de contribuir diretamente para o cumprimento da missão institucional".
13.1.5 O planejamento estratégico de TIC é necessário para gerenciar todos os recursos de TIC de forma alinhada com as prioridades e estratégias do Ibama. O PDTIC Ibama 2017-2019 define como os serviços e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações contribuirão para o alcance dos 17 (dezessete) objetivos estratégicos descritos no Plano Estratégico Institucional 2016-2019:
13.1.5.1 OE.PEI.01 – Promover o licenciamento como mecanismo de desenvolvimento sustentável do país;
13.1.5.2 OE.PEI.02 – Ampliar a efetividade do controle ambiental;
13.1.5.3 OE.PEI.03 – Promover e aprimorar a regulação da área ambiental;
13.1.5.4 OE.PEI.04 – Prover dados e informações ambientais;
13.1.5.5 OE.PEI.05 – Desenvolver e fortalecer a comunicação institucional;
13.1.5.6 OE.PEI.06 – Aprimorar e padronizar regras, métodos e processos de trabalho;
13.1.5.7 OE.PEI.07 – Fortalecer instrumentos e processos de governança;
13.1.5.8 OE.PEI.08 – Promover parcerias interinstitucionais de gestão ambiental;
13.1.5.9 OE.PEI.09 – Fortalecer a coordenação e integração institucional;
13.1.5.10 OE.PEI.10 – Aprimorar a gestão da informação e do conhecimento;
13.1.5.11 OE.PEI.11 – Fortalecer o atendimento ao cidadão;
13.1.5.12 OE.PEI.12 – Fortalecer, desenvolver e valorizar o quadro de pessoal;
13.1.5.13 OE.PEI.13 – Aprimorar os mecanismos gestão de pessoas;
13.1.5.14 OE.PEI.14 – Promover a modernização tecnológica do Ibama;
13.1.5.15 OE.PEI.15 – Gerir a infraestrutura e a logística de forma eficiente e efetiva;
13.1.5.16 OE.PEI.16 – Promover a cultura de gestão por resultados;
13.1.5.17 OE.PEI.17 – Buscar sustentabilidade financeira e orçamentária.
13.1.6 A demanda está ainda alinhada aos objetivos estratégicos do EGD do Governo Federal, bem como ao PDTI do Ibama, a saber:
13.1.6.1 Alinhamento ao EGD:
13.1.6.1.1 OE.EGD.01 - Fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos;
13.1.6.1.2 OE.EGD.02 - Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos;
13.1.6.1.3 OE.EGD.04 - Expandir e inovar a prestação de serviços digitais;
13.1.6.1.4 OE.EGD.05 - Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia;
13.1.6.1.5 OE.EGD.07 - Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas serviços e infraestrutura;
13.1.6.2 Alinhamento ao PDTI Ibama 2017-2019. A presente contratação visa atender a necessidade:
13.1.6.2.1 N-03, Solução de videoconferência para atender a Sede, SUPES e CGPEG, ação A0103, meta M0103 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
13.1.6.2.2 N-11, Adquirir softwares de mercado para atender às áreas meio e finalísticas do Ibama, ação A0205, meta M0205 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
13.1.6.2.3 N-14, Serviços de computação em nuvem, ação A0301, meta M0301 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
13.1.6.2.4 N-45, Aperfeiçoamento e manutenção do site e intranet do Ibama, ação A0723, meta M0723 do PDTIC 2017-2019 do Ibama.
13.2 Requisitos de Capacitação:
13.2.1 Após execução dos serviços deverão ser executadas reuniões para transferência de conhecimento e todos os serviços executados devem ser adequadamente documentados no formato e meio indicados pelo IBAMA. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que os servidores do IBAMA possam repetir tais procedimentos no futuro.
13.3 Requisitos legais:
13.3.1 Este TR foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 5.450,
de 31 de maio de 2005, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens e serviços descritos neste TR e seus anexos; | ||
13.3.2 | As Instruções Normativas STI/MP nº 01 de 2010 e nº 04 de 2014, e alterações, ambas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que regulamentam os itens mínimos necessários para | |
a composição do Termo de Referência, e também a Instrução Normativa STI/MP nº 05 de 27 de junho de 2014 e nº 7 de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral; | ||
13.3.3 | Os bens e serviços que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; | |
13.3.4 | Há de se citar também, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e | |
alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que | ||
regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; | ||
13.3.5 | Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública. | |
13.4 | Requisitos | de manutenção: |
13.4.1 | Não se aplica. | |
13.5 | Requisitos | temporais: |
13.5.1 | Os requisitos temporais são: |
13.5.1.1 Vide Item DO PAGAMENTO;
13.5.1.2 Vide Item CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
13.6 Requisitos de segurança:
13.6.1 Os exigidos pela Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama – POSIC, Publicada no DOU de 06/06/2012 (nº 109, Seção 1, pág. 151).
13.6.2 A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações do Ibama e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido deste instituto no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
13.6.3 Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para garantir a segurança das informações.
13.6.4 A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “J”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
13.6.5 Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “K”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
13.7 Requisitos sociais, ambientais e culturais:
13.7.1 A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.
13.7.2 É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
13.8 Requisito de arquitetura tecnológica:
13.8.1 A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da solução consta assentada no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
13.9 Requisitos de projeto e de implementação:
13.9.1 A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da solução constam assentadas no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
13.10 Requisitos de implantação:
13.10.1 Conforme estabelecido no, APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS.
13.11 Requisitos de garantia e manutenção:
13.11.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia e suporte para os itens ofertados, conforme a seguir:
13.11.1.1 Para os ITENS 01 a 06: Deve incluir 36 meses de garantia.
13.12 Requisitos de experiência profissional da equipe:
13.12.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
13.13 Requisitos de formação da equipe:
13.13.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
13.14 Requisitos de metodologia de trabalho:
13.14.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
13.15 Requisitos de segurança da informação:
13.15.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
14 DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os bens e serviços que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado.
15 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.2 Encaminhar formalmente a CONTRATADA a demanda, por meio de OF - Ordem de Fornecimento, de bens e/o serviços, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN04 de 11/09/2014;
15.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.1.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.1.5 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
15.1.6 Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos produtos e da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.1.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN STI/MPOG N. 02/2008.
15.1.8 Submeter, previamente, a PFE, para análise jurídica, todo e qualquer aditivo contratual;
15.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.2.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.2.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
15.2.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
15.2.8 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
15.2.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
15.2.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.2.11 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.2.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.2.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.2.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.16 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2.17 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.2.18 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.2.19 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.2.20 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
15.2.21 Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
15.2.22 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g”;
15.2.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; e
15.2.24 Ceder, quando for o caso, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
15.2.24.1 Vide em DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO quando serão aplicados os direitos de propriedade intelectual.
15.2.25 Cumprir fielmente os requisitos constantes em DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
15.3 OBRIGAÇÕES DO IBAMA COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.3.1 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
15.3.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
15.3.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
15.3.4 Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
15.3.5 Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
15.3.5.1 As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
15.3.6 Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de OF - Ordem de Fornecimento, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
15.3.7 Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
15.3.7.1 A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
15.3.7.2 Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços;
15.3.7.3 Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA;
15.3.7.4 Regras para a substituição da Solução registrada por meio de apostilamento, garantida a possibilidade de realização de Prova de Conceito, observado o disposto no inciso III, alínea “e”, item 2 do artigo 18 da IN04/2014 e desde que previsto o apostilamento, em função de atualizações tecnológicas existentes no seguimento de informática, na Ata de Registro de Preços; e
15.3.7.5 Previsão da exigência para realização de diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
16 DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
16.1 Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório, realize parte do objeto.
16.2 Entretanto, à Administração CONTRATANTE cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar ou proibir a subcontratação. Por isto, para a pretendida contratação será admitida a subcontratação do objeto licitatório apenas nas condições a seguir:
16.2.1 Não se admitirá a subcontratação para o fornecimento de bens;
16.2.2 Para os serviços de instalação e manutenção poderá ocorrer a subcontratação do Fabricante ou de empresa credenciada ao Fabricante;
16.2.3 Para garantia ou manutenção que a critério da CONTRATADA seja necessário ser prestado pelo FABRICANTE da solução, poderá ocorrer a subcontratação, pois entende-se que o FABRICANTE é parte fundamental à garantia de funcionamento da solução, onde neste caso, poderá a CONTRATADA utilizar de todo e qualquer serviço do FABRICANTE ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, desde que não acarrete ônus a CONTRATANTE;
16.2.4 Mesmo nas duas hipóteses anteriores, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto .
17 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
17.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, que poderá utilizar-se da contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, em consonância com as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
17.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade das empresas contratadas pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.
17.3 A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá a cada entrega de produtos previstos nas OFs, e será realizada pelo Fiscal Técnico do Contrato com base nos indicadores definidos neste documento, a partir dos registros das demandas mantidos pela CONTRATANTE. Para avaliar a qualidade dos serviços prestados, o Instituto poderá utilizar os registros gerados por outras empresas contratadas.
17.4 O fornecimento de bens e a execução de serviços deverão atender ao ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO estabelecido pelo indicador abaixo. A CONTRATADA estará sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas em função dos indicadores obtidos abaixo da faixa de ajuste. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento.
17.5 Indicador de Atraso nas Execuções (IAE)
Finalidade: | Garantir o atendimento à execução das OFs dentro do prazo acordado. |
Escopo de Aplicação: | Este indicador se aplica ao itens do escopo de fornecimento. |
Forma de Aferição: | É apurado o indicador de atraso entre a data acordada para entrega/execução da OF - Ordem de Fornecimento, e a data efetiva data de recebimento pela CONTRATANTE. A aferição será realizada pelo Fiscal Técnico do Contrato. |
Mecanismo de Cálculo: | 𝐼𝐴𝐸 = 𝑄𝐷𝐴 𝑃𝑃𝐸 Onde: • Quantidade de Dias de Atraso – QDA é a quantidade de dias decorridos após o prazo de entrega. Ela é obtida pela subtração da quantidade de dias efetivamente utilizados para a entrega subtraídos da quantidade de dias planejados para a entrega. • Prazo Planejado para Entrega – PPE é a quantidade de dias planejados para a entrega, conforme estabelecido neste Termo de Referência. • Ambos são medidos em dias úteis. Serão considerados dias corridos apenas quando a característica do serviço exigir, a exemplo dos serviços emergenciais (esse fato deverá ficar explícito na OF) e estejam previstos neste Termo de Referência. Caso contrário, serão considerados apenas os dias úteis. • Indicador de Atraso nas Execuções (IAE) e indicador de atraso na execução da OF - Ordem de Fornecimento. |
Periodicidade: | A cada OF emitida. |
Cobertura: | Durante toda a vigência contratual. |
Faixas de Ajuste no Pagamento: | Se: • 𝐼𝐴𝐸 ≤ 0, não há ajuste, uma vez que o nível desejado foi atingido; • 0 < 𝐼𝐴𝐸 ≤ 0,3, a empresa contratada será comunicada do fato, uma vez que foi constatado um atraso, entretanto sem aplicação de glosa ou penalidade; • 𝐼𝐴𝐸 > 0,3, será solicitada uma justificativa à empresa contratada e, caso o Ibama não acate a justificativa, será aplicado um fator de desconto conforme a expressão abaixo: 𝑉𝐹 = 𝑉𝐼× 1 − 𝐼𝐴𝐸 10 Onde: • Valor Final – VF é o valor final da demanda, projeto ou etapa, após a aplicação do desconto referente a este indicador. Esse valor descontado será o faturado pela empresa contratada; • Valor Inicial – VI é o valor aferido da demanda, projeto ou etapa antes da aplicação do desconto referente a este indicador. |
Sanções: | 𝐼𝐴𝐸 > 2,0 será solicitada uma justificativa à empresa contratada e, caso o Ibama não acate a justificativa, estará poderá caracterizar a inexecução da demanda, projeto ou etapa, com a aplicação das penalidades previstas no contrato. |
17.6 Deverão ser consideradas ainda as especificações contidas no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
18 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 Todo e qualquer fornecimento se dará mediante demanda da CONTRATANTE, situação em que será emitida a OF - Ordem de Fornecimento, conforme APÊNDICE G – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO.
18.2 Os serviços serão executados nos locais e endereços descritos nas OFs, respeitada o APÊNDICE M - RELAÇÃO ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES.
18.3 O prazo de entrega e/ou execução da OF consta no cronograma físico financeiro detalhado e apresentado no item Do Pagamento.
18.4 Os bens e/ou serviços que compõem a solução serão recebidos:
18.4.1 Provisoriamente, a partir da entrega e/ou execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se dará até 15 (quinze) dias da data de entrega.
18.4.1.1 Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório da OF - Ordem de Fornecimento, vide APÊNDICE H – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
18.4.2 Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão dos Termo de Recebimento Provisório.
18.4.2.1 Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Definitivo – TRD da OF - Ordem de Fornecimento, vide APÊNDICE I - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
18.4.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
18.5 Da Aceitação
18.5.1 A recusa parcial ou total no atendimento de uma OF - Ordem de Fornecimento emitida, será oficiada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o serviço de acordo com o estabelecido na respectiva OF;
18.5.2 A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo, correspondente a cada OF.
19 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 CONTRATADA deverá elaborar um plano de comunicação em conjunto com a CONTRATANTE de acordo com as seguintes diretrizes:
19.1.1 Disponibilizar um profissional responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE, definindo as formas de integração das equipes.
19.1.2 Prever reuniões, com periodicidade a ser definida pelas partes, para avaliação dos resultados e propor recomendações para a execução dos serviços.
19.1.3 Descrever o processo e os procedimentos para a troca de informações que utilize mecanismos formais de comunicação; tais como: e-mail, ata de reunião ou sistema de informação que contemple formas de registro e acompanhamento dos assuntos tratados nas reuniões periódicas.
20 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
20.1 O Ibama será responsável pela gestão do contrato e pelo atesto quanto à aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues.
20.2 A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos, físicos e tecnológicos inerentes ao escopo da contratação.
20.3 Todos os produtos a serem entregues pela CONTRATADA serão solicitados mediante OF - Ordem de Fornecimento.
20.4 Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão executados mediante OF - Ordem de Fornecimento.
20.5 Os níveis mínimos de serviço exigidos – NMSE (nível de serviço requerido) serão aferidos e avaliados regularmente pelo Gestor e Fiscais do Contrato, conforme definido no item ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO deste documento.
21 DA OF - ORDEM DE FORNECIMENTO
21.1 Será utilizado o procedimento de abertura de OF - Ordem de Fornecimento para as comunicações formais através de canal definido entre as partes.
21.2 A CONTRATADA poderá ofertar um modelo de ordem de serviço para aprovação pela comissão de recebimento, onde constem, no mínimo, os campos descritos abaixo, observando os prazos previstos no item Níveis Mínimos de Serviço Exigido:
21.3 Nº da ordem de serviço;
21.4 Nº do contrato administrativo;
21.5 Data da prestação dos serviços;
21.6 Descrição dos serviços a serem executados;
21.7 Unidade de medida;
21.8 Indicadores contratuais exigidos;
21.9 Prazo e local de execução dos serviços;
21.10 Disponibilidade dos serviços;
21.11 Valor Total e Unitário.
21.12 Deve ser assinada e carimbada pelo Gestor e Preposto do contrato.
22 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
22.1 PELO IBAMA:
22.1.1 Gestor do Contrato:
22.1.1.1 Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
22.1.2 Fiscal Requisitante:
22.1.2.1 Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
22.1.3 Fiscal Técnico:
22.1.3.1 Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
22.1.4 Fiscal Administrativo:
22.1.4.1 Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
22.2 PELA CONTRATADA
22.2.1 Preposto:
22.2.1.1 Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Ibama, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual:
22.2.1.1.1 Fazer a gestão geral do contrato, mantendo o controle de todas as OFs, com o objetivo de garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
22.2.1.1.2 Distribuição das tarefas entre os membros da equipe da CONTRATADA;
22.2.1.1.3 Responder, perante o Ibama, pela execução técnica das OFs;
22.2.1.1.4 Participar, sempre que solicitado, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às OFs em execução e com representantes do Ibama;
22.2.1.1.5 Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento as situações não resolvidas em nível de gerência das OFs;
22.2.1.1.6 Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos de caráter administrativo e legal do contrato;
22.2.1.1.7 Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Ibama;
22.2.1.1.8 Acompanhar a execução das OFs em andamento e fornecer informações atualizadas ao Gestor do Contrato, sempre que solicitado;
22.2.1.1.9 Assegurar-se de que as determinações da CONTRATADA sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução das OFs;
22.2.1.1.10 Informar ao Ibama sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
22.2.1.1.11 Elaborar e entregar ao Gestor os documentos referentes ao acompanhamento da execução das OFs;
22.2.1.1.12 Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados;
22.2.1.1.13 Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre as regularidades fiscais e financeiras da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar rescisão contratual;
22.2.1.1.14 Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos;
22.2.1.1.15 Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço prestado;
22.2.1.1.16 Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos;
22.2.1.1.17 Xxxxxxxxx e acompanhar o desempenho da prestação de serviço.
23 DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
23.1 Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
23.2 A empresa contratada deverá elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A contratante poderá estabelecer prazo inferior caso haja rescisão contratual.
23.3 Nenhum pagamento será devido à empresa contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato da empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à contratante.
24 TESTES E INSPEÇÕES
24.1 Os serviços serão recebidos após a verificação do atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos.
24.2 Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO do Ibama.
25 INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
25.1 O Ibama poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências no ambiente da CONTRATADA a fim de garantir que a mesma esteja em condições de fornecer os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pelo Ibama e em conformidade com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do mesmo órgão.
26 DA VISTORIA
26.1 É necessário a realização de “vistoria” às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços ou a emissão de “Termo de Recusa de Vistoria”. Uma das seguintes opções deve ser escolhida e atendida pela licitante:
26.2 Da Realização da Vistoria:
26.2.1 A vistoria poderá ser realizada por um representante da licitante, acompanhada por um profissional designado pelo IBAMA, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000 em dias úteis, no horário de 9h às 17h.
26.2.2 Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o termo de Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do Apêndice “D”.
26.2.3 A declaração de vistoria deverá ser assinada pelos representantes do Ibama e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico do Ibama e das condições técnicas para sua realização.
26.2.4 A não apresentação da declaração em sua proposta comercial pode ensejar em desclassificação da proposta.
26.3 Da Recusa de Realização de Vistoria:
26.3.1 A Licitante que optar pela não realização da vistoria deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo constante do APÊNDICE “E”, devidamente assinada pelos seus Representantes Legais.
26.3.2 A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de fornecimento, não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços.
26.3.3 A não apresentação da declaração em sua proposta comercial pode ensejar em desclassificação da proposta.
27 CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
27.1 A planilha indicativa para previsão orçamentária foi elaborada com base em cotações de mercado, consideradas as especificações produzidas e seguindo as orientações da IN STI/MP 05/2014 e 07/2014.
27.2 O detalhamento dos valores unitários e totais máximos que a administração se dispõe a pagar constam do APÊNDICE “S” – ESTIMATIVA DE PREÇOS.
28 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1 Conforme DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993., no seu Art. 7º , § 2o, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
29 ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO FINANCEIRO
29.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, e correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017.
30 REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
30.1 Os bens e serviços contratados serão executados na forma de EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, “b”.
30.2 O regime de empreitada por preço unitário justifica-se pela necessidade da Administração em contratar os referidos bens e serviços sob demanda, considerando o preço certo das unidades determinadas no escopo.
30.3 Os produtos e serviços serão demandados de acordo com a necessidade do Ibama.
31 CRITÉRIOS E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
31.1 Qualificação Técnica:
31.1.1 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica para comprovação de execução anterior de atividade pertinente, fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado, que comprove ter a LICITANTE prestado serviços especializados Microsoft e entrega de licenças de software na modalidade Enterprise Agreement Subscription.
31.1.1.1 No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos
uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
31.1.1.2 Em nenhuma circunstância será aceito atestado emitido pela própria licitante;
31.1.2 Caso a LICITANTE não seja a fabricante dos softwres, deverá apresentar documento, em papel timbrado, emitido pelo fabricante, informando que a mesma está apta a comercializar os produtos e/ou serviços objetos desta licitação.
32 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
32.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
33 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
33.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
33.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
33.3 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
33.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
33.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
33.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
33.7 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
33.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
33.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
33.10 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
33.10.1 Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
33.10.2 Solicitar a imediata substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar o seu atendimento e a sua fiscalização, a seu exclusivo critério;
33.10.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
33.10.4 Suspender a execução do fornecimento ou dos serviços contratados, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa.
33.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
34 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
34.1.1 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
34.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
34.1.3 fraudar na execução do contrato;
34.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
34.1.5 cometer fraude fiscal;
34.1.6 não mantiver a proposta.
34.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
34.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
34.2.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
34.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
34.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
34.2.5 Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
34.2.6 Multa compensatória 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
34.2.7 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
34.3 A incidência das glosas advindas dos níveis mínimos de serviço exigidos poderão ser aplicadas juntamente com as sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis;
34.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
34.5 A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
34.6 A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto.
34.7 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
34.7.1 A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar-se-à pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
34.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
34.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
34.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste TR e das demais cominações legais;
35 TABELA DE GRAU DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
35.1 Além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATADA estará sujeita aos critérios de sanções abaixo, conforme o grau corresponde:
GRAUS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Advertência escrita |
02 | Multa de 0,2% sobre o valor do Contrato |
03 | Multa de 0,3% sobre o valor do Contrato |
04 | Multa de 1% sobre o valor do Contrato |
35.2 As glosas nos pagamentos a que se sujeita a CONTRATADA terão como referência:
REFERÊNCIA PARA SANÇÃO | |
DESCRIÇÃO DA REFERÊNCIA | GRAU |
Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde haverá a entrega do objeto | Por ocorrência 01 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega do objeto | Por ocorrência 03 |
Manter empregado sem qualificação exigida na execução do objeto | Por ocorrência 02 |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto na execução do objeto, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as Normas disciplinares do órgão | Por ocorrência 02 |
Acumular 2 (duas) advertências no período de 12 (doze) meses | Por ocorrência 02 |
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses | Por ocorrência 03 |
Não zelar pelas instalações do órgão | Por ocorrência 01 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do | Por ocorrência 03 |
objeto | |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do objeto | Por ocorrência 04 |
Na hipótese de descumprimento da garantia do objeto | Por ocorrência 03 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por documento 01 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência 01 |
Deixar de realizar transferência completa dos conhecimentos empregados na execução do objeto | Por ocorrência 02 |
Deixar de realizar transição plena do objeto, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência 02 |
36 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
36.1 Substituição de softwares descontinuados por novos lançamentos nas mesmas condições.
36.2 Diminuição de custos futuros, uma vez que contratos subsequentes poderão contemplar apenas a aquisição da opção de atualização dos softwares já adquiridos.
36.3 Aumento do compartilhamento de informação, arquivos e colaboração entre usuários do Instituto.
36.4 Gestão distribuída de compartilhamentos, desonerando a TI desta responsabilidade.
36.5 Garantia de suporte técnico para todo o parque de produtos adquiridos.
36.6 Evolução das soluções desenvolvidas, adicionando novas exigências, facilidades e aprimorando os sistemas e processos de trabalho.
36.7 Suprimento da demanda institucional por computadores (servidores e estações de trabalho), providenciando, concomitantemente, a regularização dos aplicativos em uso nos equipamentos adquiridos, assim como para os novos equipamentos.
36.8 Atendimento às demandas de sustentação dos sistemas críticos.
36.9 Integração com sistemas corporativos ou governamentais que dependem, direta ou indiretamente, da presença de aplicativos da solução Microsoft para integrarem corretamente.
36.10 Infraestrutura de alta disponibilidade com softwares adequados.
36.11 Aumento de disponibilidade e acessibilidade de informação.
36.12 Aumento do nível de satisfação dos usuários do IBAMA.
37 MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
37.1 Após a assinatura do Contrato, de acordo com a necessidade, a CONTRATANTE emitirá a(s) OFs, conforme APÊNDICE G – MODELO DE ORDEM FORNECIMENTO.
37.1.1 A data de emissão da OF deverá sempre expressar a data atual de sua emissão e não as datas de empenho e/ou contrato.
37.1.2 Todas as OFs deverão ser atendidas pela CONTRATADA no prazo máximo especificado no item Do Pagamento;
37.1.3 A OF indicará as quantidades, os prazos, os responsáveis pelo recebimento e os locais de entrega conforme APÊNDICE M – RELAÇÃO ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES.
37.1.4 Deve ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA e empresas indicadas pela CONTRATADA que venham a participar da prestação dos serviços o termo de sigilo e confidencialidade, conforme APÊNDICE J – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO.
37.2 A Emissão de qualquer OF deverá atender as seguintes premissas:
37.2.1 Só poderá ser emitido OF - Ordem de Fornecimento para itens previamente contratados;
37.2.2 Não há óbice no fatiamento da quantidade de um mesmo item constante do contrato em várias OFs, desde que o somatório das quantidades de cada item em cada OF não ultrapasse a quantidade total de cada item previamente contratado;
37.2.3 OFs para os itens de fornecimento de novos produtos, respectivamente os itens 01 a 15, devem constar em OFs separadas dos demais itens;
37.2.4 OFs para os itens de fornecimento de serviços, respectivamente os itens 16 a 18, devem constar em OFs separadas dos demais itens, bem como separadas entre si;
38 DETALHAMENTO DO OBJETO
38.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
39 FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
39.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
40 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
40.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
41 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
41.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
42 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
42.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
43 CAPACITAÇÃO TÉCNICA
43.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
44 GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
44.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
45 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
45.1 Em conformidade com a IN04/2014, o Art. 18, inciso I letra i e inciso II letra i, define-se a seguir quais serão os direitos a propriedade intelectual que caberá à administração, fruto do fornecimento pertinente a esta contratação, a saber:
45.1.1 Não se aplicará direito de propriedade intelectual à administração sobre o código fonte, visto que a execução dos serviços não envolve desenvolvimento de software e/ou aplicativo.
45.1.2 Destaca-se que a administração pretende adquirir hardware e software prontos, onde não se aplicar-se-á o direito de propriedade intelectual.
45.1.3 Não se aplicará direito de propriedade intelectual à administração sobre a documentação original que acompanha a plataforma de hardware e software, visto que a execução do fornecimento não envolve desenvolvimento de software e/ou aplicativo e/ou manuais.
45.1.3.1 Se aplicará direito de propriedade intelectual à administração sobre toda e qualquer documentação fruto da execução dos serviços prestados, exceto para a citada anteriormente.
46 LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
46.1 A entrega, de produtos e serviços, deverá ser realizada, em dias úteis, em horário comercial, nos endereços descritos no Apêndice “M” e "T.
47 REUNIÕES DE ALINHAMENTO
47.1 Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Apêndices, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
47.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato no Ibama e o Preposto da CONTRATADA.
47.3 A reunião realizar-se-á no Ibama em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato no Ibama.
47.4 Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, por meio de Ofício de designação.
47.5 Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato no Ibama e assinada por todos os participantes.
47.6 A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Ibama quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu (s) técnico (s) nas dependências do Ibama.
48 PROPOSTA DE PREÇOS
48.1 A proposta da licitante deverá conter a composição clara e completa dos equipamentos ofertados, obedecida a mesma ordem constante deste documento, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
48.2 Os preços ofertados devem incluir também todos os insumos necessários, mão de obra, impostos e taxas e todas as leis sociais incidentes na execução dos trabalhos.
48.3 A proposta deverá apresentar obrigatoriamente para cada item do escopo de fornecimento:
48.3.1 Nome Fabricante e/ou Marca;
48.3.2 Modelo do Produto ofertado;
48.3.3 País de Origem do Produto;
48.3.4 Códigos (Part Number) de identificação de cada elemento que compõem o conjunto ofertado para cada unidade do escopo de fornecimento;
48.3.5 Quantidades de cada elemento que compõem o conjunto de elementos ofertado para cada unidade do escopo de fornecimento.
48.4 A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
48.5 Para comprovação das características do objeto constante deste documento, a licitante deverá:
48.5.1 Apresentar, junto a sua proposta comercial, documentação comprobatória do atendimento de todos os requisitos do Apêndice "A";
48.5.2 Apresentar comprovação de que os produtos ofertados são de origem comprovada e que possuem garantia do fabricante no território nacional;
48.5.3 Apresentar documentação técnica (manuais, catálogos oficiais do fabricante) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto-a-ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento. Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante, exceto quando explicitamente permitido em algum item específico;
48.5.4 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento realizar diligência para comprovação da veracidade de qualquer documento apresentado.
48.6 A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos bens objeto deste documento, em conformidade com o modelo constante.
49 FORMA DE PAGAMENTO
49.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
49.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
49.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
49.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
49.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
49.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa STI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
49.6.1 não produziu os resultados acordados;
49.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
49.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
49.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
49.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
49.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
49.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
49.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
49.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
49.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
49.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
49.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na LC.
49.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
49.16.1 EM = I x N x VP, sendo:
49.16.2 EM = Encargos moratórios;
49.16.3 N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
49.16.4 VP = Valor da parcela a ser paga.
49.16.5 I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
49.16.6 I = 6% (ao ano) / 365 (dias ano) / 100
50 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA DE EVENTOS E PAGAMENTOS | |||
Item | Evento | Data | % a pagar |
Todos os Itens | |||
1 | Assinatura do contrato. | Dia X | 0% |
2 | Reunião Inicial – Plano de Inserção | Dia D1, sendo D1 conforme demanda da CONTRATANTE | 0% |
3 | Emissão OF - Ordem de Fornecimento | Dia D2, sendo D2 conforme demanda da CONTRATANTE | 0% |
4 | Entrega do cronograma de atividades; | D2 + 60 dias | 0% |
CRONOGRAMA DE EVENTOS E PAGAMENTO - ITENS 01 a 08 | |||
5 | Entrega dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Produtos. | D2a = D2 + 30 dias | 100% |
CRONOGRAMA DE EVENTOS E PAGAMENTO - ITENS 09 E 10 | |||
6 | Execução integral da OF - Ordem de Fornecimento e emissão do Termo de Recebimento Provisório – TRP de Serviço. | D2b = D2 + 30 dias | 100% |
50.1.1 Demais detalhamentos constam no APÊNDICE “A” e “B” deste Termo de Referência.
51 INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
51.1 A CONTRATADA deverá propor um Plano de Comunicação com o Ibama, por meio de documentação, a qual deverá ser aprovada e aceita pelo Gestor do Contrato.
51.2 São mecanismos formais de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE:
51.2.1 E-mails: forma rápida de comunicação para tratar de informações pouco críticas;
51.2.2 Ofícios: Comunicação para tratar de assuntos gerais;
51.2.3 OF - Ordem de Fornecimento: elaborada, por demanda, pela CONTRATANTE e encaminhada à CONTRATADA;
51.2.4 Termo de Aceite Provisório: termo elaborado pela CONTRATANTE e encaminhado à CONTRATADA;
51.2.5 Termo de Aceite Definitivo: termo elaborado pela CONTRATANTE e encaminhado à CONTRATADA.
51.3 Toda a comunicação entre a Administração Pública e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
52 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
52.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, e não há dedicação de mão de obra exclusiva.
52.2 Os profissionais e representantes da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o Ibama, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
53 MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
53.1 Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013 e alterações, foi instituído pelo art. 15 da Lei federal n.º 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública e preconiza:
53.1.1 Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e
pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos Órgãos e entidades da Administração Pública.
53.2 Baseado neste aspecto legal, vê-se um conjunto de benefícios a seguir enumerados:
53.2.1 Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços conforme seu planejamento e quando houver sua melhor disponibilidade, efetivar a contratação;
53.2.2 Agiliza as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições são mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade o Órgão Participante somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
53.2.3 Independe de previsão orçamentária: Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da compra, no momento de uso dentro dos projetos.
53.2.4 Propicia igualmente transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que pode envolver vários Órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei federal 8.886/93, por exemplo, exige que sejam feitas publicações trimestrais dos preços registrados (Art. 15o – §2), ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.
53.2.5 Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas. O Registro dos Preços deste processo pode ser aproveitado para implantação da solução no atendimento a essas necessidades, ressaltando ainda a possibilidade de reaproveitamento das funcionalidades implantadas, bem como do conhecimento desenvolvido, traduzindo não somente na racionalização dos recursos financeiros, mas também na integração de todos estes recursos no âmbito da administração pública.
53.3 O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre sua admissão pela Administração Pública:
53.3.1 “Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 - Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
53.4 A referida aquisição pelo Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade da realização de contratações reiteradas e contínuas dos serviços, que possibilitará a formalização de compras de acordo com a conveniência da Administração.
53.5 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, assim comenta o Sistema de Registro de Preços:
53.5.1 “No Sistema de Registro de Preços, a principal diferença reside no objeto da licitação. Usualmente, a licitação destina-se a selecionar um fornecedor e uma proposta para uma contratação específica, a ser efetivada posteriormente pela Administração. No Registro de Preços, a licitação destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes. A proposta selecionada fica à disposição da Administração que, se e quando desejar adquirir, se valerá dos preços registrados, tantas vezes quantas o desejar (dentro dos limites estabelecidos no ato convocatório)”.
53.6 Cabe ressaltar que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a realização de licitação específica para aquisição, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
54 DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
54.1 É vedada a participação de empresas consorciadas, um vez que não há no sistema legal regedor das licitações imposição da aceitabilidade de consórcio, ficando, em razão disso, a Administração Pública, e no exercício de seu poder discricionário, com liberdade de promover referida limitação, desde que, é claro, o faça atento ao princípio constitucional e administrativo da razoabilidade. Admitir consórcio é repartir serviços que devem ter sua execução sistêmica e, ainda correr o risco de obter ao final um serviço sem unidade o que fatalmente ocasionará prejuízos à Administração.
54.2 Assim, a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o TR, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa todo o projeto. Tal integração de conceitos se verifica não só entre suas etapas, como também nos produtos/serviços previstos em cada etapa. Isto porque cada produto/serviço solicitado representa uma preparação para que o produto/serviço subsequente possa ser compreendido e elaborado. Vale dizer que somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os produtos/serviços de forma encadeada.
55 VIGÊNCIA DO CONTRATO
55.1 O CONTRATO terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite da lei, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
55.2 O Contratado deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei n. 8.666/93.
56 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
56.1 A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 12 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, sem a possibilidade de prorrogação.
57 GARANTIA DE EXECUÇÃO
57.1 O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
57.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
57.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
57.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
57.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
57.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
57.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
57.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
57.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
57.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN STI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
57.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
57.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
57.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
57.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
57.11 Será considerada extinta a garantia:
57.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
57.11.2 No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
58 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
58.1 Com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da lei nº 8.666/93.
59 DO REAJUSTE
59.1 O valor do contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
59.2 O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da CONTRATADA.
59.3 A utilização do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M (FGV) se justifica por se tratar de serviço continuo sem dedicação exclusiva de mão-de-obra e ainda visando à recomposição dos valores contratados em vista dos efeitos inflacionários, além de ser mais vantajoso para a Administração
60 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
60.1 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
60.1.1 Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
60.1.2 Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
60.1.3 Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
60.1.4 Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
60.1.5 Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
60.1.6 Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
60.1.7 Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
60.1.8 Instrução Normativa STI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
60.1.9 Instrução Normativa STI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015);
60.1.10 Instrução Normativa STI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e inclui o Anexo VIII;
60.1.11 Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
60.1.12 Lei nº 8.248/1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.
60.1.13 Decreto nº 8.184/2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
60.1.14 PORTARIA Nº 20, DE 14 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
60.1.15 Há de se citar também, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
60.1.16 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
61 DA APLICABILIDADE DO DECRETO 7.174/2010, ART. 3º
61.1 Inciso I do Decreto 7.174/2010
61.1.1 Constam no apêndice “A” as especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
61.2 Inciso II do Decreto 7.174/2010
61.2.1 Segurança para o usuário e instalações: Não se aplica ao objeto da pretendida contratação;
61.2.2 Compatibilidade eletromagnética: Constam no apêndice “A” as especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
61.2.3 Consumo de energia: Não se aplica ao objeto da pretendida contratação.
61.3 Inciso III do Decreto 7.174/2010
61.3.1 A contratada deverá comprovar, se cabível ao objeto, a origem dos bens importados ofertados e a quitação dos tributos referentes à importação, no momento da entrega do objeto deste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da contratada pelos danos eventualmente causados.
61.4 Inciso IV do Decreto 7.174/2010
61.4.1 A metodologia de aferição e o índice de desempenho exigido estão especificados nos respectivos itens da especificação da solução disponível no APENDICE “A” deste Termo de Referência, bem como através dos requisitos do Acordo de Nível de Serviço.
62 DISPOSIÇÕES GERAIS
62.1 O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da LICITANTE, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento;
62.2 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da LICITANTE, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
62.3 Integram este termo de referência os seguintes apêndices:
Apêndice | Descrição |
Apêndice “A” | Especificações Mínimas e Obrigatórias |
Apêndice “B” | Condições Gerais de Execução dos Serviços de Garantia e Suporte |
Apêndice “C” | Procedimento de Avaliação das Amostras |
Apêndice “D” | Modelo de Declaração de Vistoria |
Apêndice “E” | Modelo de Declaração de Recusa de Vistoria |
Apêndice “F” | Modelo de Proposta de Preços |
Apêndice “G” | Modelo de OF - Ordem de Fornecimento |
Apêndice “H” | Termo de Recebimento Provisório |
Apêndice “I” | |
Apêndice “J” | Termo de Confidencialidade da Informação |
Apêndice “K” | Termo de Ciência |
Apêndice “L” | Termo de Encerramento do Contrato |
Apêndice “M” | Relação de Endereços das Localidades |
Apêndice “N” | Termo de Execução de Capacitação Técnica |
Apêndice “O” | Termo de Recebimento POSIC |
Apêndice “P” | Formulário de Avaliação de Capacitação Técnica |
Apêndice “Q” | Lista de Presença |
Apêndice “R” | Relação de Órgãos Participantes |
Apêndice “S” | Estimativa de Preços |
Em atendimento ao Art. 14, § 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014, a equipe de planejamento da contratação aprova o Termo de Referência e encaminha a Autoridade Competente para a devida aprovação, nas condições e quantidades definidas, por se mostrarem adequadas ao interesse da Administração.
INTEGRANTE REQUISITANTE E INTEGRANTE TÉCNICO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SIAPE: 2425456
INTEGRANTE TÉCNICO
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
SIAPE: 1108302
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
SIAPE: 2163423
Aprovo o Termo de Referência e autorizo a continuidade do processo para contratação, nos termos do Inciso II, art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, nas condições e quantidades definidas, por se mostrarem adequadas ao interesse da Administração.
AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DA DIPLAN
APÊNDICE “A” ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS
Neste apêndice estão especificados os requisitos mínimos e obrigatórios para todos os itens do escopo de fornecimento.
62.4 Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante.
Item | Part Number | Nome do Item | Descritivo |
1 | 9GS-00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datecenter Core. Pacote de licenças incluindo sistema operacional para servidores em edição Standard e suíte de gerenciamento System Center, com direito de virtualização ilimitado. Necessária uma licença para cada dois núcleos. |
2 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0. Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades: • Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, OneNote, Publisher, Skype for Business e Access; • Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos; • Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no Local; • Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas; • Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, |
assuntos e contatos; • Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise; • OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário; • Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário; • Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer; • Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos; • Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android; • Portal de vídeo empresarial; • Gerenciamento dos aplicativos pela empresa; • Proteção das informações (DLP). Necessária uma licença para cada usuário. | |||
3 | T6A-00024 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0. Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades: • Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos; • Exchange Online Plano 1 – e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário; • Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até |
10.000 pessoas; • Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos; • Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise; • OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário; • Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário; • Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer; • Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos; • Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android; • Portal de vídeo empresarial; Necessária uma licença para cada usuário. | |||
4 | SY9-00004 | O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0. Serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades: • Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, OneNote, Publisher, Skype for Business e Access; • Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos; • Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 50 GB de |
armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no Local; • Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas; • Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos; • Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise; • OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário; • Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário; • Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer; • Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos; • Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android; • Portal de vídeo empresarial; • Ferramentas avançadas de conformidade; • Gerenciamento dos aplicativos pela empresa; • Proteção das informações (DLP); • Autoatendimento de Business Intelligence (BI) no Excel; |
• Cloud PBX; • PSTN Conferencing; • Power BI Pro – ferramentas de análise de negócios para analisar dados e compartilhar ideias. Data Discovery. Necessária uma licença para cada usuário. | |||
5 | XXX-00000 | XxxxXXXXxxxxxX000 XXXX SubsVL MVL PerUsr | CoreCAL Bridge Office 365. Licença individual de usuários, complementar ao Office 365, aos serviços standard dos softwares Exchange Server, System Center Configuration Manager, Sharepoint Server, Windows Server e Skype for Business Server. Necessária uma licença para cada usuário. |
6 | 395-02412 | ExchgSvrEnt ALNG LicSAPk MVL | Exchange Server Enterprise. Licença do servidor destinado a mensageria (e-mails, calendário, agenda corporativa e tarefas). Necessária uma licença para cada servidor. |
62.5 Especificação técnica dos serviços:
62.5.1 Os serviços de consultoria especializada da contratada serão solicitados para o suporte de serviços e projetos que necessitem de conhecimentos profundos no ambiente Microsoft ou que ofereçam alto risco a saúde operacional do ambiente da CONTRATADA.
62.5.2 Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para manutenção corretiva e identificação de falhas ou inconsistência detectadas nos produtos, também se aplicam na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas e definições de arquitetura, de forma a garantir o funcionamento e utilização dos softwares.
62.5.3 A CONTRATADA deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados neste Termo de Referência, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publica para os usuários de softwares.
62.5.4 O suporte técnico é composto por: suporte técnico por telefone, suporte eletrônico e suporte especializado.
62.5.5 A consultoria especializada quanto de tratar de suporte técnico deverá ser realizado em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7).
62.5.6 A CONTRATADA disponibilizará equipe de suporte técnico, a ser acionada via serviço telefônico 0800 (em português falado no Brasil) para os softwares indicados neste Termo de Referência.
62.5.7 A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos serviços de suporte eletrônico, tais como: biblioteca virtual na web, gerenciamento eletrônico de casos, distribuição eletrônica de software e newsgroups, quando disponíveis.
62.5.8 As UST´s serão solicitadas por meio de ordem de serviço e sob demanda.
62.5.9 As UST´s destinadas a suporte técnico especializado deverão ser utilizadas para a implementação de novas soluções de colaboração e gerenciamento de projetos, avaliação criteriosa do ambiente computacional e implantação/atualização/migração de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft, além de adequação dos softwares às necessidades da CONTRATADA.
62.5.10 Segue abaixo a relação de serviços estimados a serem executados sob demanda, sendo que esta lista poderá ser alterada a critério das necessidades e prioridades do contratante, seguindo o mesmo padrão, mantendo-se a mesma estimativa de UST´s:
62.5.11 Serviços estimados para a consultoria especializada da contratada e fabricante:
Grupo Tarefa | Id | Serviços |
Produtividade | 1 | Implantação do Project Server |
2 | Customização do Project Server de acordo com a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP) | |
3 | Customização de painéis de acompanhamento executivo (dashboards) e relatórios | |
4 | Integração do Project Server com o Exchange Server | |
Grupo Tarefa | Id | Serviços |
Comunicação Unificada | 5 | Suporte e customização da infraestrutura de software office365 |
6 | Implantação do Skype for Business para uso em rede externa e em dispositivos móveis | |
7 | Federação do Skype for Business com organizações externas ou serviços de mensageria | |
8 | Integração do Skype for Business com o Exchange Server | |
9 | Integração do Skype for Business com a infraestrutura de telefonia VoIP | |
10 | Customização do Exchange Server | |
11 | Atualização e migração de versões anteriores de Exchange Server | |
12 | Integração do Exchange Server coma infraestrutura de telefonia VoIP para suporte a correio de voz | |
Grupo Tarefa | Id | Serviços |
Infraestrutura | 13 | Suporte do System Center Configuration Manager |
14 | Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment) | |
15 | Suporte do gerenciamento do Windows Softwre Update Service – WSUS | |
16 | Suporte do Internet Information Service – IIS | |
17 | Suporte a estação de trabalho Windows (7,8 e 10) | |
18 | Suporte do serviço de domínio Microsfot - Active Directory – AD | |
19 | Suporte do gerenciamento do Serviço de Servidor de Arquivos Microsoft |
62.6 Condições de Fornecimento
62.6.1 A Contratada deverá disponilizar acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço dispobilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
APÊNDICE “B”
CONDIÇÕES GERAIS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
1.1 Manutenção e assistência técnica do tipo corretiva, compreendendo: procedimentos destinados à recolocar em perfeito estado de operação os serviços tais como:
1.1.1 Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
1.1.1.1 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
1.2 A manutenção e assistência técnica corretiva serão realizadas sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA (ou a sua Credenciada) via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento esteja fora de Brasília-DF), Internet, e-mail ou fac-símile.
1.2.1 No atendimento aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte personalizado por um Analista designado.
1.2.2 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após confirmação de responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
1.2.3 A prioridade de atendimento dos chamados será definida pela CONTRATANTE.
1.2.4 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série e código do equipamento, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada no hardware e severidade do chamado.
1.2.5 As glosas por não atendimento às metas aqui estabelecidas obedecerão aos critérios definido no item 41 deste ETPC.
Tabela de Severidade de Chamado | |||
Severidade | Descrição | Métrica | Tempo de início de atendimento |
1 - Urgente | Serviço parado no ambiente de produção | Prazo: em horas úteis | Em até 02 (uma) horas |
2 - Muito Importante | Xxxxx ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Prazo: em horas úteis | Em até 04 (duas) horas |
3 - Importante | Problemas contornáveis | Prazo: em horas úteis | Em até 08 (quatro) horas |
4 - Informação | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros. | Prazo: em horas úteis | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
1.2.6 Todas as solicitações feitas pelo IBAMA deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços e ainda:
1.2.6.1 Caso a CONTRATANTE opte pela utilização de sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços de sua propriedade ou de seu uso, a CONTRATADA terá um prazo de no máximo 45 dias corridos para se adequar a sua utilização.
1.2.6.2 A CONTRATADA após a realização dos serviços de garantia deverá apresentar um Relatório de Visita, contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado por responsável do IBAMA.
1.2.7 O tempo do início de atendimento do chamado técnico deverá ser de acordo com a Tabela de Severidade de Chamado e contado a partir da hora de abertura do chamado. Ou seja, a partir da hora de abertura do chamado, iniciada a contagem de tempo para o início do atendimento.
1.2.8 Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico.
Tabela de Solução do Chamado | |||
Severidade | Descrição | Métrica | Tempo de soluçào de atendimento |
1 - Urgente | Serviço parado no ambiente de produção | Prazo: em horas úteis | Em até 08 (oito) horas |
2 - Muito Importante | Xxxxx ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Prazo: em horas úteis | Em até 24 (vinte e quarto) horas |
3 - Importante | Problemas contornáveis | Prazo: em horas úteis | Em até 72 (setenta e duas) horas |
4 - Informação | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros. | Prazo: em horas úteis | Em até 7 (sete) dias |
1.2.9 Uma ordem de serviço somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do IBAMA e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
1.2.10 A CONTRATADA será eximida da aplicação das sanções administrativas para os respectivos chamados em que sejam descumpridos os tempos de solução, desde que comprovadas as seguintes situações:
1.2.10.1 Quando constatado que o problema está relacionado a “bug” no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio. e;
1.2.10.2 Que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
1.3 Este serviço deve estar disponível para acionamento e atendimento no sistema 7 x 24 (sete dias na semana, vinte e quatro horas por dia).
1.4 Manutenção e assistência técnica do tipo preventiva, compreendendo:
1.4.1 Procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de erros e defeitos nos serviços, dentre quaisquer outras atividades de conservação em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
1.4.2 Reuniões gerenciais, mensais ou a critério da CONTRATANTE, para avaliação e acompanhamento dos serviços de manutenção e suporte técnico.
1.4.3 Reuniões técnicas, mensais ou a critério da CONTRATANTE, para planejamento e execução de serviços de manutenção e suporte técnico, com vistas à melhoria do ambiente instalado.
1.4.4 Todos os serviços de manutenção e assistência técnica do tipo preventiva deverá ser prestado on-site. Os serviços on-site deverão iniciar-se em no máximo 04 (quatro) horas após confirmação do IBAMA ou conforme agendamento a critério do órgão.
1.4.5 Após a execução dos procedimentos manutenção e assistência técnica preventiva, a empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE relatório de visita descritivo dos procedimentos efetuados.
1.4.6 Este serviço deve estar disponível para acionamento no sistema 7 x 24 (sete dias na semana, vinte e quatro horas por dia) e atendimento no sistema 5 x 8 (cinco dias na semana, oito horas por dia).
1.5 Suporte técnico para acompanhamento dos serviços, compreendendo:
1.5.1 Para o acompanhamento dos serviços desta contratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de Suporte Técnico contemplando no mínimo um Gerente de Suporte, além de Técnicos Especialistas necessários aos serviços, os quais deverão ser profissionais capacitados e certificados nos produtos objeto deste Termo de Referência.
1.5.2 Este Gerente de Suporte ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços de manutenção e assistência técnica (tanto corretiva quanto preventiva) e de toda e qualquer demanda apresentada pela CONTRATANTE, objeto dos serviços.
1.5.3 O Gerente de Suporte também será o responsável por elaborar qualquer documentação técnica relativa aos serviços, incluindo um Plano de Suporte Técnico mensal e anual.
1.6 Em caso de substituição de equipamento defeituoso, o equipamento substituto deve ser igual ou superior, do mesmo fabricante, em características técnicas.
1.7 O IBAMA poderá utilizar os equipamentos em locais fora de suas dependências, sem prejuízo das condições de manutenção e suporte técnico previstas neste Termo de Referência, desde que:
1.7.1 Efetue comunicação prévia à CONTRATANTE da mudança dos novos locais de residência dos recursos.
1.7.2 Os novos locais de residência deverão ter instalações físicas dentro das normas e padrões específicos, e que tenham sido informadas previamente à CONTRATADA, a qual decidirá por uma visita ao local para vistoria.
1.7.3 Caso os novos locais de residência estejam fora da localidade de Brasília-DF, a CONTRATADA deverá informar os adicionais de custo nos valores dos serviços para atendimento, bem como dos tempos adicionais aos prazos de atendimento.
1.8 A CONTRATADA deverá informar aos responsáveis da CONTRATANTE qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos.
1.8.1 A CONTRATADA será eximida de despesas de manutenção e suporte técnico decorrentes uso inadequado dos recursos, desde que devidamente comprovadas.
1.9 O IBAMA reserva-se o direito de proceder à conexão ou instalação nos equipamentos de hardware e software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal fato não implique em danos materiais aos equipamentos, sem que isto constitua motivo para a CONTRATADA se desobrigar da garantia de funcionamento prevista neste Apêndice.
1.10 A CONTRATADA não poderá deixar de executar os serviços descritos neste Apêndice sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo.
1.11 Para os serviços descritos neste Apêndice, o IBAMA permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do IBAMA, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
1.12 Para a execução dos serviços descritos neste Apêndice, a CONTRATADA somente poderá desativar o serviço, com prévia autorização do IBAMA.
APÊNDICE “C”
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
1 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
1.1 O procedimento de avaliação das amostras de que trata o item “Das Amostras” do Termo de Referência será conduzido por comissão especialmente designada pelo Ibama com a seguinte composição:
1.1.1 3 (três) integrantes do Ibama;
1.1.2 O pregoeiro responsável pelo certame.
2 DA ENTREGA DAS AMOSTRAS
2.1 Os softwares solicitados para análise pelo pregoeiro deverão ser entregues para a análise em até 05 (cinco) dias úteis a contar do dia subsequente a da solicitação.
2.1.1 O pregoeiro responsável pelo certame conduzirá o processo de conferências dos itens entregues, juntamente com toda a documentação fornecida pela empresa.
2.1.2 A equipe técnica da Coordenação-Geral de Infraestrutura do Ibama lavrará o termo de recebimento das amostras juntamente com o pregoeiro.
3 ANÁLISE DAS AMOSTRAS
3.1 Escopo de Avaliação
3.1.1 O Ibama definirá os itens e quantidades que deverão ser entregues para a amostra.
3.1.2 O Ibama definirá qual será o escopo de avaliação, incluindo avaliação dos requisitos de software e de funcionalidades. A Critério do Ibama poderá ser avaliado todos os requisitos técnicos das especificações.
3.2 Período de Avaliação
3.2.1 O processo de analise das amostras ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a entrega das amostras.
3.2.2 O período de avaliação poderá se estender por período superior a este mediante o despacho fundamentado do Pregoeiro, por solicitação da Comissão de Avaliação.
3.3 Local e Horário
3.3.1 As análises ocorrerão nas dependências do Ibama em local a ser definido pelo Pregoeiro na data marcada para início dos trabalhos.
4 FORMAS DE MENSURAÇÃO E ANÁLISE
4.1 Os técnicos da Comissão de avaliação verificarão os requisitos técnicos selecionados dentro os requisitos exigidos no Termo de Referência de forma objetiva. Para cada item avaliado será atribuído o critério aprovado ou reprovado.
4.2 Ordem da Avaliação
4.2.1 As amostras serão analisadas uma por vez, observando a ordem dos itens selecionados.
4.3 Inspeções
4.3.1 As comprovações dos requisitos poderão ser feitas da seguinte maneira:
4.3.1.1 Por verificação de software, em especial para os casos dos testes de desempenho e funcionalidades.
4.3.1.2 Por verificação de hardware, em especial para verificação de atendimento dos requisitos.
4.3.2 Avaliação dos Membros da Comissão
4.3.2.1 As anotações de aprovação e reprovação dos itens será efetuada pela comissão de avaliação em escrutínio reservado. Os membros da comissão não informarão no momento da avaliação se o item foi aprovado ou reprovado.
4.3.2.2 A reprovação de um item será sempre fundamentada e deverá constar no relatório final do processo de avaliação das amostras.
4.3.3 Regras a Serem Observadas
4.3.3.1 Durante a reunião não será permitido ao público presente o uso de telefones celulares, estes, portanto, devem permanecer desligados ou em modo reunião.
4.3.3.2 O critério observado pela a administração para atendimento a um item poderá ser visto por qualquer um dos presentes, bastando que para isso, seja solicitada a vistas.
4.3.3.3 É proibido formular questionamentos aos membros da comissão durante processo de análise, podendo estes ser feito em momento oportuno.
4.3.3.4 Os membros da administração poderão recusar ou acatá-lo parcial ou integralmente. Os questionamentos poderão ou não constar do relatório final de avaliação, a critério da Administração.
5 ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ANÁLISE
5.1 O processo de análise das amostras será público, obedecidas às condições aqui estabelecidas:
5.1.1 Qualquer interessado em acompanhar o processo de homologação deverá inscrever-se para o processo de avaliação das amostras enviando um e-mail para xxx@Xxxxx.xxx.xx com os seguintes dados:
5.1.1.1 Nome completo, RG, CPF e Nome da empresa.
5.1.1.2 Serão aceitas as inscrições efetivadas do momento imediatamente posterior à data de encerramento da sessão pública (de preços) até o último dia útil imediatamente anterior a data agendada para o início dos trabalhos.
5.1.1.3 Por razões de logística e acomodações necessárias a organização do processo e homologação, o número de pessoas autorizadas a acompanhar o processo de homologação será limitado a 10.
5.1.1.4 Serão selecionadas as pessoas na ordem de inscrição, limitados a 2 (duas) pessoas / representantes por empresa.
5.1.1.5 As empresas beneficiárias dos itens quanto ao preço, também deverão efetuar a inscrição de seus técnicos, ao número máximo de 3 (três).
5.1.1.5.1 O Ibama assegurará o direito de reserva de inscrições aos técnicos das empresas beneficiárias dos Itens, ainda que as inscrições sejam feitas de forma tardia.
5.1.1.6 Fica assegurado o direito dos membros da Comissão para peticionar tempo reservado para a discussão de temas relevantes, devendo todos os membros presentes ao local de avaliação retirar-se durante este período.
APÊNDICE “D” DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº ___/____, que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de instalação dos softwares e componentes.
Cidade/UF, _____ de__________________ de ____.
______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
_____________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante do Ibama
APÊNDICE “E” DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº ___/____, que a empresa
__________________________________________, CNPJ nº ____________________ sito à
__________________________________________ na cidade de ________________ UF ,
OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS DO IBAMA, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Cidade/UF, _____ de__________________ de _.
______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível _____________________________________________
CPF nº. _________________________________________________
APÊNDICE “F” PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
Ao
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA SCXX Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxx
00.000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição (ou contratação) xxxxxxxx para atender às necessidades do IBAMA, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
TOTAL GERAL R$ |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente do Ibama; e que foi (realizada a Vistoria nas instalações do Ibama, tomando conhecimento dos serviços a serem realizados / apresentada recusa formal de Vistoria), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal Cargo
CPF
APÊNDICE “G”
ORDEM DE FORNECIMENTO (OF)
Nome Solicitante: Área:
Ramal para contato: Data: Hora:
Serviço/Atividade:
Recebido por: Data: Hora:
Descrição do serviço/atividade a ser executada:
(o que será feito, responsabilidades, entregáveis, prazos e custo)
Responsável pela Execução do Serviço/Atividade:
Início: | Data: | Horário: |
Término: | Data: | Horário: |
Gestor IBAMA:
Nº
Situação da ordem de fornecimento: Motivo: Infraestrutura
Executada
Desistência de Usuário
Não Executada Outros
No caso de “outros” favor especificar o motivo.
Visto de Conclusão (Solicitante): Data: Horário:
Responsável OS
APÊNDICE “H”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico SRP n° ____/ do Ibama.
Item | Descrição | Identificação | Unidade | Quantidade |
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos bens e/ou serviços ocorrerá em até 05 (cinco) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / .
Cidade/UF, ____de ____________de _.
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
APÊNDICE “I”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os bens e/ou serviços relacionados no quadro abaixo, possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / .
Item | Descrição | Identificação | Unidade | Quantidade |
Cidade/UF, ____de ____________de _.
Gestor do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante da Área Requisitante Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
APÊNDICE “J”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
O IBAMA, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa _____________, estabelecida à
______________________, CEP: _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr
_____________, (cargo) ___________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil)
___________, (profissão) _____________, portador da Cédula de Identidade nº , e
do CPF nº ____________, residente e domiciliado em _________________, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ____/ , celebrado
pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a <objeto do contrato>, mediante condições estabelecidas pelo IBAMA;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Ibama de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O IBAMA estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do IBAMA, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo IBAMA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo IBAMA, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo IBAMA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do IBAMA.
Parágrafo Quarto: O IBAMA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES
que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das
INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do IBAMA.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do IBAMA.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do IBAMA, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo IBAMA.
Parágrafo Quinto: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer
INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do IBAMA.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pelo IBAMA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais do IBAMA, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO
CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo IBAMA, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do IBAMA.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, ___ de __________ de _.
Nome do Diretor ou representante legal da empresa
Cargo CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
APÊNDICE “K”
TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa
, que firmou Contrato com o IBAMA, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito do Ibama, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama, Portaria nº 9 de 05 de Junho de 2012, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio do Ibama;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço do Ibama;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pelo Ibama sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas do Ibama;
VI. responder, perante o Ibama, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Ciente:
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
APÊNDICE “L”
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
• As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
• As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
• A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
• <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante da Área Requisitante Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
APÊNDICE “M”
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E LOCALIDADES
UNIDADES DO IBAMA
ITEM | UF | ENDEREÇO | CEP |
1 | AC | Rua Veterano Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 320, Jardim Nazle - Abraão Alab - Rio Branco/AC | 69918-080 |
2 | AL | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx | 00000-000 |
3 | AM | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X, XX-000, Xx00, Xxxx. Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
4 | AP | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxx/XX | 00000-000 |
5 | BA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX | 00000-000 |
6 | CE | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX | 00000-000 |
7 | DF | SCEN Trecho 2 - Ed. Xxxx xx XXXXX - Xxxxx X - Xxx-Xxxx, - Xxxxxxxx | 00000-000 |
8 | ES | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX | 00000-000 |
9 | GO | Xxx 000, xx 00 - Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX | 00000-000 |
10 | MA | Xx.xxx Xxxxxxxxxx X00 xxxx00/00 Xxx Xxxx/xx | 00000-000 |
11 | MG | Avenida do Contorno, nº 8.121 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 00000-000 |
12 | MS | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 00000-000 |
13 | MT | Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 5350-CPA-Cuiabá-MT | 78049-946 |
14 | PA | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxx/XX | 00000-000 |
15 | PB | Xx. Xxx Xxxxx XX, 0000 – Xxxx xx Xxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX | 00000-000 |
16 | PE | Xxxxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX | 00000-000 |
17 | PI | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX | 00000-000 |
18 | PR | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX | 00000-000 |
19 | RJ | Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 00000-000 |
20 | RN | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx0.000 - Xxxxx - Xxxxx/XX | 00000-000 |
21 | RO | Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº 4358 – Xxx Xxxxx - XX | 00000-000 |
22 | RR | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
23 | RS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 00000-000 |
24 | SC | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX | 00000-000 |
25 | SE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx. xx 0000 xxxxxx:Xxxxxxx Xxxxxxx/XX | 00000-000 |
26 | SP | Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX | 00000-000 |
27 | TO | 402 sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. 00, Xxxx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx | 00000-000 |
APÊNDICE “N”
TERMO DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , em
atendimento ao Contrato nº , junto ao Ibama, por intermédio deste termo,
considera finalizados a capacitação técnica da solução
desenvolvido pelo fabricante
,
de origem
na versão
Os seguintes documentos acompanham este termo na comprovação da conclusão dos
treinamentos:
a) Folha de Presença por turma – APÊNDICE Q;
b) Formulário de avaliação de capacitação técnica – APÊNDICE P;
Cidade/UF, de de .
Representante Legal
(com carimbo da empresa) CPF
<<Cargo/Função>>
<<CONTRATADA >>
Representante do IBAMA Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
APÊNDICE “O”
TERMO DE RECEBIMENTO POSIC
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÕES DO IBAMA - POSIC
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / , que tomei conhecimento e recebi uma cópia da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama – POSIC.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
Carimbo e Assinatura do Representante do Ibama
APÊNDICE “P”
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
I – DADOS PESSOAIS:
Nome: Matrícula: _________________________ Ramal: Lotação: II – DADOS DO EVENTO:
Nome: Empresa Promotora: Local de Realização: Período: Instrutor(es):
Xxxx Participante,
Este questionário tem como objetivo conhecer o seu grau de satisfação em relação ao evento que acaba de participar. A sua opinião é fundamental para que possamos avaliar, dentre outros aspectos, o aproveitamento do curso e a qualidade da empresa promotora desse evento.
Solicitamos sua colaboração no sentido de responder às questões a seguir, utilizando a escala abaixo:
1 | ☹ | Ruim |
2 | 😐 | Regular |
3 | ☺ | Bom |
4 | ☺☺ | Ótimo |
NA | Não se Aplica |
I - Quanto ao CONTEÚDO DO EVENTO:
1. Aquisição de novos conhecimentos | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Aplicabilidade às atividades desenvolvidas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Oportunidade para atualização profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
II - Quanto ao(s) INSTRUTOR(ES):
1. Domínio do assunto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Clareza e objetividade na exposição do assunto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Capacidade de analisar e sintetizar idéias | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
4. Utilização de exemplos práticos aplicáveis a sua realidade profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
5. Administração do tempo previsto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
6. Estímulo à participação do grupo | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
7. Flexibilidade nas discussões | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
8. Presteza no atendimento às dúvidas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
9. Clareza ao responder às perguntas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
10. Organização e didática utilizada | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
11. Aproveitamento dos recursos audiovisuais disponíveis | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
12. Relacionamento com os participantes | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
13. Capacidade de administrar situações imprevistas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
14. Ética e postura profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
15. Cumprimento do conteúdo proposto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
III- Quanto ao DESEMPENHO PESSOAL:
1. Motivação | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Nível de comprometimento | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Pontualidade | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
4. Satisfação quanto ao aprendizado recebido | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
IV- Quanto às INSTALAÇÕES onde ocorreu o Treinamento:
1. Condições do ambiente físico | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Presteza no atendimento às solicitações dos participantes | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Carga horária | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
4. Material didático (apostila, textos, etc.) | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
5. Recursos audiovisuais | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
6. Organização do Evento | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
6 COMENTÁRIOS:
1. Caso julgue necessário, comente sobre os itens acima: (horário, carga horária, organização, local, etc):
2. Comente sobre a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos às atividades que realiza:
3. Apresente suas sugestões, elogios e/ou críticas:
APÊNDICE “Q” LISTA DE PRESENÇA
Curso: Data:
Local: Hora Início:
Instrutor: Hora Fim:
Nome completo legível | Matrícula | Assinatura |
APÊNDICE “R”
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SIGLA | ÓRGÃO | UASG | ||||||
IBAMA | INSTITUTO BRASILEIRO NATURAIS RENOVÁVEIS | DO | MEIO | AMBIENTE | E | DOS | RECURSOS | 193099 |
(*) O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços
APÊNDICE “S” ESTIMATIVA DE PREÇOS
Assim posto, resta detalhado nesse apêndice o memorial de cálculo que definiu a estimativa de demanda do pretendido processo de aquisição.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO SOLO | VALOR UNITÁRIO QUATTO | VALOR UNITÁRIO ASPERTI | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
1 | Licença de software – Windows Server e System Center Datacenter Core | UN | 90 | R$ 4.142,13 | R$ 4.154,00 | R$ 4.514,93 | R$ 4.270,35 |
2 | Licença de software – Office 365 Enterprise E3 | UN | 2890 | R$ 2.151,00 | R$ 2.169,00 | R$ 2.323,08 | R$ 2.214,36 |
3 | Licença de software – Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 | UN | 200 | R$ 1.058,00 | R$ 1.065,00 | R$ 1.121,48 | R$ 1.081,49 |
4 | Licença de software – Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0 | UN | 10 | R$ 4.721,00 | R$ 4.728,00 | R$ 4.957,05 | R$ 4.802,02 |
5 | Licença de software – CoreCAL Bridge O365 | UN | 3100 | R$ 266,00 | R$ 271,00 | R$ 287,28 | R$ 274,76 |
6 | Licença de software – Exchange Server Enterprise | UN | 1 | R$ 17.040,00 | R$ 17.050,00 | R$ 17.721,60 | R$ 17.270,53 |
TOTAL | R$7.689.631,70 | R$7.759.700,00 | R$8.302.201,00 | R$ 7.917.177,57 |