PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 – EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 - FOLHA: 1
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 – EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 - FOLHA: 1
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020
EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 REGISTRO DE PREÇOS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
A Prefeitura do Município de Barretos - Estado de São Paulo torna público que se acha aberto na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – Departamento de Licitações, processo de licitação na modalidade - Pregão Presencial n.º 82/2020, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM pelo Processo n.º 11.223/2020, que será regido pela Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei 123/06, Lei 147/2014 e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/93, e nos termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 500, Bairro Rios - Barretos – SP. Onde será iniciado às 08h30min do dia 02/09/2020, sendo conduzido pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 28.460/2020.
I – OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de tintas de demarcação de solo à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14, solvente à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14 para diluição e microesfera tipo IIA – DROP ON para sinalização viária horizontal de Trânsito, conforme planilha orçamentária e descritiva em anexo.
1.2 Serão analisadas as amostras somente da empresa vencedora e as amostras deverão ser entregues no prazo de até 03 (três) dias úteis na Secretaria Municipal de Ordem Pública localizada na Xxx 00, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX das 08h00min às 16h00min, após o término da sessão.
1.3 O comprovante de amostra deverá ser emitido pela proponente em duas vias em formulário próprio e timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, sendo que uma via ficará retida junto à Secretaria.
1.4 No ato da apresentação das amostras deverá a proponente apresentar apenas uma amostra (unidade) para cada produto ofertado, em sua embalagem original. As amostras apresentadas deverão estar identificadas com etiqueta, individualmente com: a) nome e CNPJ da empresa; b) número da Licitação e; c) marca e número do item ao qual se refere a amostra, correspondente ao da proposta.
1.5 A Secretaria responderá ao Departamento de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega das amostras, o resultado objetivo da avaliação dos produtos apresentados pela vencedora.
1.6 O MODELO de análise de amostras deverá ser necessariamente conforme o Anexo X deste Edital, devendo os itens estar relacionados em ordem numérica, demonstradas suas justificativas, caso haja “não aprovação” do item de acordo com o critério pré-estabelecido de análise, entregue de uma única vez após o prazo término de entrega das amostras e em caso de alguma amostra não ter sido entregue dentro do prazo relacionar em campo específico de acordo com o anexo.
1.7 Caso haja recusa nas amostras apresentadas pela empresa vencedora, a mesma será desclassificada no certame licitatório.
1.8 O julgamento da amostra será devidamente publicado nos locais previstos na Lei 8666/93.
1.9 Será convocado o próximo classificado para apresentação das amostras nos mesmas condições previstas nas Cláusulas anteriores deste Edital.
1.10 Dos Critérios para avaliação das amostras:
a) As amostras serão submetidas à aprovação do servidor da Prefeitura Municipal de Barretos levando-se em consideração as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas no edital.
b) Durante o teste prático do material verificaremos:
c) Se a viscosidade do produto é adequado ao que se espera: uma tinta muito rala ou muito espessa não promoverá uma boa ancoragem de microesferas, nem a durabilidade que se espera, por exemplo;
d) Se a microesfera de vidro irá apresentar a retro refletância inicial exigida por norma técnica;
e) Se o tempo de secagem da tinta irá ser adequado ao que consta em norma técnica e essencial para que a liberação do trânsito ocorra em menor tempo possível;
f) Visualmente, se a cor é adequada ao solicitado;
g) Se a validade está adequada e se a embalagem traz as informações necessárias para aplicação dos produtos;
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h) Se o agregado antiderrapante está cumprindo seu papel e se sua granulometria é adequada ao solicitado no termo de referência;
i) Se os volumes e pesos são compatíveis, se realmente as embalagens contém o volume que se espera.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2 Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.1 Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil;
2.2 Tenham sido declaradas impedidas de licitar com esta Prefeitura Municipal;
2.3 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.
3 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (00) 0000-0000.
4 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93, e 108 da Lei n.º 8666/93 com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
5. Por força da LEI MUNICIPAL N.º 5.632, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, a Administração Pública Municipal direta e indireta, do Município de Barretos, promoverá a transmissão em áudio e vídeo, ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Órgão, efetuará a gravação de todas as sessões de licitação e disponibilizará os arquivos, na internet, no site:xxx.xxxxxxx.xxx.xx no canal Licitação Barretos.
6. Caso haja na sessão pública empresas que se enquadrem nas condições de ME ou EPP, será assegurado a elas tratamento diferenciado e simplificado, conforme preconiza o Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123/2006, combinada com a Lei Complementar n.º 147/2014.
7. No ato da sessão pública, caso haja a participação de empresas que se enquadrem na condição de ME ou EPP será assegurada a estas, a participação exclusiva nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8. Será também assegurado no ato da sessão pública caso haja a participação de empresas que se enquadrem na condição de ME ou EPP a cota de até 25% para os bens de natureza divisível a estas.
III - DO CREDENCIAMENTO (documentos entregues foras dos envelopes)
1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal:
O estatuto social, contrato social (última alteração) ou outro instrumento de registro comercial, pertinentes ao objeto desta licitação, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador:
A procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Sendo a procuração particular, a mesma deverá estar com firma reconhecida em tabelião competente.
c) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto.
3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 No caso do licitante não ter um representante na sessão e enviar seus envelopes através dos Correios, eles, terão suas propostas lançadas no sistema, porém não poderão ofertar lances, interpor recursos e nem se manifestarem nas etapas seguintes do certame.
5 Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir propostos:
5.1 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita preferencialmente de acordo com o modelo sugerido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
5.2 Além da declaração acima citada, deverá também apresentar Certidão de Enquadramento (ME ou EPP) expedida pela Junta Comercial de seu Estado, conforme artigo 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103, de 30 de abril de 2007, apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
5.3 Será dado exclusividade às empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta
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mil reais) e em caso de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas
e empresas de pequeno porte em atendimento ao Artigo 48, inciso I e III da Lei 147/14, , que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nº 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de
3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único: Em consonância com o art. 4, da Lei 10520/2002, e incisos, esta fase do certame tem o condão de identificar o representante legal da licitante e seus poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, não sendo em hipótese alguma considerada como superada qualquer questão sobre habilitação ou proposta, que serão analisadas e julgadas em momento oportuno, de acordo com as estipulações legais e editalícias.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes timbrados, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 82/2020 PROCESSO Nº. 11.223/2020 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 82/2020
PROCESSO Nº. 11.223/2020 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em idioma brasileiro, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartórios de Tabelião.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA (impressa e digital)
1 A proposta de preço deverá conter Modelo de Proposta – Anexo II deste edital.
2 A proposta deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos, em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (UNITÁRIO e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como: impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
3 No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como: impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
4 Os valores apresentados pela proponente no anexo “Modelo de Proposta”, não poderão ser superiores aos valores indicados pela contratante no anexo “Planilha Orçamentária Básica”, nem os valores unitários nem tão pouco o valor total.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir:
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1.1 Comprovação de situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.2 Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
1.3 Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual:
1.3.1 CND de Tributos não Inscritos na Dívida Ativa do Estado;
1.3.2 CND de Tributos da Dívida Ativa do Estado;
1.4 Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;
1.5 Declaração Conjunta de Responsabilidade – Anexo IV deste edital.
1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Poder Judiciário do Trabalho.
1.7 Certidão negativa de falência, concordata ou Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor de acordo com a Súmula 50 TCE/SP.
1.8 Comprovação de aptidão (capacitação técnico-operacional) para a realização das obras e serviços objeto da presente licitação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado ou público, devidamente registrado na entidade competente, comprovando a execução, pela empresa, de serviços similares ao(s) aceito(s). (deliberação TCA 29268/026/05 Súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo);
1.9 As empresas participantes deverão apresentar profissional responsável técnico, devidamente registrado ou integrante do quadro societário, com registro ativo perante o CRQ – Conselho Regional de Química.
1.9.1 Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico deve ocorrer nos termos da Súmula 25 do TCE-SP: “Súmula nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços”;
1.10 Atestado comprobatório de capacidade técnica de produção, compatível com as tintas e quantidades, emitido por laboratório credenciado ao ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisas Tecnológicas;
1.11 Prova de inscrição no CNPJ.
2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
3 Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão de imprensa oficial.
4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal às empresas que se enquadrem como ME/EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o Artigo 43, Paragrafo 1º da Lei Complementar 147/14, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nº. 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1 No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
5 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas, exceto o item 1.6.
6 Os documentos solicitados no ENVELOPE N.º 02- HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original (nos casos de documentos retirados pela internet), e demais documentos, em cópia reprográfica autenticada por cartório competente.
7 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, a critério do pregoeiro.
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2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Equipe Técnica a declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, de acordo com o modelo no Anexo III deste Edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados no Edital;
4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços por valor unitário, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO POR ITEM do objeto desta licitação.
5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, com redução MÍNIMA entre os lances no percentual de 1% (um por cento).
7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11 Considerado aceitável o lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 Havendo a participação de Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa no presente certame, será assegurado o privilégio de critério de desempate, conforme previsto no artigo 44 da Lei Complementar 123/06.
15.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) a melhor proposta classificada.
15.2 Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
15.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances caracterizado empate, sob pena de preclusão;
15.2.2 O novo preço mencionado no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
15.2.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
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15.2.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 15.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 A adjudicação será feita por valor unitário por item.
7 Será convocado o licitante classificado, observado o disposto no artigo 8ª do Decreto Municipal 6253/08 para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
8 O prazo para que os licitantes classificados compareçam após serem convocados poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo devidamente justificado.
9 Publicado na Imprensa a Ata de Registro de Preços, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas conforme disposto no Artigo 9ª do Decreto 6.253/08.
10 A existência de preços registrados não obriga a Administração contratar facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurada preferencia ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
IX – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE EDITAL
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, no endereço: Xxx 00, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, durante o prazo de vigência da ata.
2. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses.
3. O fornecedor deverá apresentar juntamente com o material, no ato da entrega, Certificado de Análise comprovando tecnicamente a qualidade do produto enviado.
4. Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrente e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea d do incido II do art. 65 da Lei 8666/93 ou no artigo 10 do Decreto Municipal 6253/08.
5. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
2. As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
4. Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem
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de Serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido,
não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
2. Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
3. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
4. Poderá ter o registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. O cancelamento do registro ocorrerá a pedido quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata;
b) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
c) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
d) Xxxxxx razões de interesse publico devidamente comprovado e justificado;
e) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
f) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar a ata no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da ata de registro de preços.
XII – DA CONTRATAÇÃO:
1. Após assinada a ata de Registro de preços, a Secretaria Municipal de Ordem Pública abrirá processo Administrativo conforme as necessidades, estipulando locais e quantidades a serem contratadas, e o fornecedor beneficiário será convocado a assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento pelo fornecedor do documento oficial de convocação/ ou será emitido Empenho para a entrega imediata que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
2. Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8666/93).
3. Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta clausula, poderá a seu critério a Contratante desclassifica-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame:
a) Prazo para devolução ao Departamento de licitação do contrato / aditivo/ ata devidamente assinados – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Prazo de início para entrega será imediata, e logo após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria solicitante.
c) Caso a proposta readequada / contrato / atas / aditivos seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. O licitante deverá apresentar no ato da Contratação o Certificado de Análise Qualitativa e Quantitativa, em conformidade com os dados constantes neste termo de referência, referente a todos os produtos licitados. O prazo de emissão não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão do laudo, emitido por laboratório credenciado ao ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovações, que execute controle dos produtos adquiridos por Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais e empresas privadas;
5. Apresentar Certificado de Licença e Funcionamento da licitante com registro no Departamento de Polícia Federal para manipulação de solventes controlados;
6. A empresa vencedora deverá apresentar registro ativo perante o CRQ – Conselho Regional de Química;
7. As empresas ganhadoras deverão apresentar Licença do IBAMA;
8. Apresentar Licença de Operação emitida pela Secretaria do Meio Ambiente, CETESB.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipes de Apoio e pelos Licitantes presentes.
2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro,
equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
4. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações à Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx XXXX - Xxxxxxxx - XX, para serem retiradas após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação não retirada no prazo determinado será incinerada.
5. Até 05 dias úteis anteriores a data fixada para recebimento dos envelopes das propostas e os de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo a Administração julgar e responder em até 03 dias.
5.1 A petição contra o ato convocatório, nos termos do art. 41 da Lei n° 8.666/93 será dirigida a Prefeitura Municipal de Barretos no endereço mencionado no item acima e devera ser protocolada junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante. Decairá o direito de impugnar o Edital o licitante que não o fizer em até 02 dias úteis que antecedem a data de abertura dos envelopes.
5.2 Acolhida à petição referida no lote 5.1, será designada nova data para a realização do certame.
5.3 As solicitações de esclarecimentos deverão ser formalizadas, no setor de Licitação desta Prefeitura Municipal, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
5.4 Os Recursos Administrativos contra o edital e/ou contra as decisões da Equipe do Pregão serão processados na forma prevista no Art. 109 da lei 8.666/93, os interessados deverão protocolar seu recurso fundamentado junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante, dirigido à Prefeitura Municipal de Barretos, no endereço constante do item 4 deste Edital, as quais serão respondidas na forma da Lei.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7. Todos os atos e procedimentos realizados neste processo licitatório serão publicados para ciência dos interessados conforme estabelece o art. 11 do Decreto Municipal nº 5.905 de 07 de fevereiro de 2006.
8. Caso os documentos (proposta readequada, Ata de Registro de Preços, Aditamento e ou Contrato) sejam enviados via postal ou outro meio de transporte, será considerado, para fins de inadimplemento a data da postagem devidamente comprovada.
9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Barretos do Estado de São Paulo.
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO ME – EPP; ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IX – PLANILHA DETALHADA.
ANEXO X – MODELO DE RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS A SER FEITO PELA SECRETARIA.
Barretos – SP, 13 de agosto de 2020.
CLÁUDIO R. A. XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 - EDITAL N.º 123/2020
PROCESSO Nº. 11.223/2020
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1400 | LT | SOLVENTE | R$ 185,00 | R$ 259.000,00 |
2 | 800 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AMARELA | R$ 298,10 | R$ 238.480,00 |
3 | 2000 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - BRANCO | R$ 298,10 | R$ 596.200,00 |
4 | 200 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - CHUMBO FOSCO | R$ 298,10 | R$ 59.620,00 |
5 | 500 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - VERMELHA | R$ 310,00 | R$ 155.000,00 |
6 | 100 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AZUL | R$ 310,00 | R$ 31.000,00 |
7 | 15000 | UN | MICROESFERA | R$ 7,15 | R$ 107.250,00 |
R$ 1.446.550,00 |
Assinado no original Processo nº. 11.223/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 – EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 - FOLHA: 10
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 - EDITAL N.º 123/2020
PROCESSO Nº. 11.223/2020
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1400 | LT | SOLVENTE | |||
2 | 800 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AMARELA | |||
3 | 2000 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - BRANCO | |||
4 | 200 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - CHUMBO FOSCO | |||
5 | 500 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - VERMELHA | |||
6 | 100 | UN | TINTA PARA DEMARCACAO VIARIA - AZUL | |||
7 | 15000 | UN | MICROESFERA | |||
RAZÃO Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF: RG: ............... SSP/....
DATA DE NASCIMENTO:
Endereço de residência:
Cidade: Estado: CEP:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão Presencial n.º 82/2020 Processo n°. 11.223/2020
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas à saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º.........
EDITAL N.º ............
Ao ............... de 2.0...., às ....... horas, autorizado pelo ato conforme consta no Processo Administrativo n.º ..............., Pregão Presencial ;. , Edital
......, Objeto , foi expedida a presente Ata de Registro de preços de valores unitários de cada item, de acordo com o disposto no Artigo
15 da Lei 8666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 5.905/06 e 6253/08, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 123/06 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I – Consideram-se registrados ao Detentores de menor preço, (empresa), com sede na ............., inscrita no CNPJ sob o nº e neste ato
representada por ............, portador do doc. R.G. .......... SSP /SP e CPF ............., brasileiro, domiciliado na cidade de ..........., no endereço , os
valores unitários abaixo:
(inserir planilha)
II - A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Xxx através de contrato ou da entrega de uma via da Nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax.
III – Os produtos deverão ser entregues de acordo com cada evento/pedido representado pela correspondente Nota de Empenho ou Contrato, no endereço mencionado na Ordem de Compras.
a) O objeto desta licitação deverão ser entregues de acordo com a necessidade e pedidos da Secretaria Municipal de , de acordo
com o pedido feito através de processo administrativo pela Secretaria durante o prazo de vigência da ata.
b) O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses
IV - – O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da documentação fiscal correspondente a quantidades entregues e aprovados pela Secretaria responsável, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
a) - As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
b) - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
V - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela administração.
VI – A entrega será fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado com direito de rejeitar quaisquer produtos se não fornecidos de acordo com as normas estabelecidas.
VII - Por força da Ordem de Serviço nº 45/2015, ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
VIII - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela teoria da imprevisão.
IX - A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial ............
X - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços aplicando-lhes todos os seus dispositivos o Edital de Pregão Presencial , Processo
Administrativo nº 7.176/2018, Contrato e Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
XI - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Barretos – SP, esgotadas as vias administrativas.
XII - Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que vai assinada, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxxx, ..................
Prefeito DETENTORA
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO n.° ..... /.... - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E BARRETOS E A FIRMA................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.780.609/0001-04, neste ato representado pelo Secretario Municipal,
................., ....................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a firma ...................... com sede na ........., na cidade de , Estado de
..........., inscrita no CNPJ sob o nº. ................... e neste ato representada pelo Sr. .........., ...., ....., .........., residente e domiciliado na , na cidade
de .................., Estado de ............., portador do doc. R.G. .......... e CPF , daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e
acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1 – REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de tintas de demarcação de solo à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14, solvente à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14 para diluição e microesfera tipo IIA – DROP ON para sinalização viária horizontal de Trânsito, conforme planilha orçamentária e descritiva em anexo, em conformidade com Pregão Presencial n.º 82/2020
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2- A CONTRATADA entregará os produtos, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Presencial nº. 82/2020, instaurado em 13/08/2020 pelo processo administrativo n.º 11.223/2020 o qual em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e alterações passam a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 - Os preços unitários ofertados pela Contratada e aceito pela Contratante são os seguintes:
(inserir planilha)
3.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, com: transportes (carga e descarga), tributos, impostos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, veículo, mão de obra, combustível e demais custos necessários ao fornecimento e execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
4.2 As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
4.4 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 – EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 - FOLHA: 16
CLÁUSULA 6ª – DO LOCAL E PRAZOS
6.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, no endereço: Xxx 00, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, durante o prazo de vigência da ata.
6.2 O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses.
6.3 Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrente e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea d do incido II do art. 65 da Lei 8666/93 ou no artigo 10 do Decreto Municipal 6253/08.
6.4 Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO
7.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta Despesa e está de acordo com a Lei nº........ de , que aprova o
Orçamento para o exercício de , e tem a seguinte classificação:
.....................................
...............................
CLÁUSULA 8ª - VALOR GLOBAL DESTE TERMO CONTRATUAL
8.1 Para todos os fins de direito, o valor deste contrato é de R$ ......... ( ).
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato;
9.1.2 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na entrega, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE não diminui ou exclui esta responsabilidade.
9.1.3 Atender as solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário com presteza, atenção, e zelo.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Direito de rejeitar quaisquer produtos se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
9.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato.
9.2.3 A entrega será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
9.2.3.1 Por força da Ordem de Serviço nº 45/2015, ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 – EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 - FOLHA: 17
CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
12.2 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
12.3 Ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, ..... de .......... de ..........
TESTEMUNHAS:
SECRETARIO MUNICIPAL CONTRATADA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão nº 82/2020 Edital nº 123/2020
Processo nº 11.223/2020
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na cidade de ...., estado de , na Av./Rua
...., nº ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr(a) ..., portador(a) do documento de RG n º ... e CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº .../. , realizado pela Prefeitura do Município de Barretos/SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação Técnica
Materiais para demarcação viária, tais quais: tinta à base de resina metilmetacrilato monocomponente, microesfera e solvente para diluição e limpeza, em conformidade técnica com o Termo de Referência.
1. Objeto
Esta especificação fixa as condições exigíveis para o fornecimento de produtos destinados à demarcação viária horizontal.
2. Referências normativas
NBR 5829 Tintas, vernizes e derivados – Determinação da massa específica – Método de ensaio CET ETSH14 Tinta à base de resina metilmetacrilato monocomponente para sinalização horizontal NBR 5830 Determinação da estabilidade acelerada de resinas e vernizes – Método de ensaio NBR 5844 Determinação qualitativa de breu e vernizes – Método de ensaio
NBR 6831 Sinalização horizontal viária – Microesferas de vidro – Requisitos
NBR 7396 Material para sinalização horizontal – Terminologia
NBR 15438 Sinalização horizontal viária – tintas – Método de ensaio
DER M-153-88 Método para inspeção visual e amostragem de tintas para sinalização rodoviária
ASTMD3536-91 Test Method for Molecular Weight Averages and Molecular Weight Distribution of Polystyrene by Liquir Exclusion Chromatography.
ASTMD3168-85 Standard Practice for Qualitative Identification of Polymers in Emulsion Paints. Código Munsell (2005)
3. Definições
Os termos utilizados nesta Especificação estão definidos nas normas CET-ET-SH-14 / ABNT NBR 16184
4. Requisitos Gerais
4.1 Tinta para demarcação a base de resina metilmetacrilato conforme norma CET-ET-SH-14
4.1.1 A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.
4.1.2 A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e grumos.
4.1.3 A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada.
4.1.4 A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
a) temperatura ambiente entre 5° C e 40o C e temperatura do pavimento entre 10° C e 45° C.
b) umidade relativa do ar até 80%.
4.1.5 A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro qualquer aditivo.
a. Tinta deverá ser fornecida com microesferas de vidro incorporadas, sendo que as mesmas devem possuir granulometria adequada, de forma a não causar entupimento do bico da pistola de aplicação. O produto deverá estar formulado adequadamente, para mantê-las em suspensão, sem ocorrências de sedimento duro durante o período de armazenagem;
b. Sobre a camada úmida da tinta aplicada serão aplicadas microesferas de vidro do tipo DROP ON, com tratamento de memosilano sobre sua superfície. A tinta deverá apresentar viscosidade ideal para perfeita ancoragem das mesmas.
4.1.6 A tinta deve estar apta a ser aplicada em espessuras, quando úmida, variável de 0,4 mm a 0,7 mm.
4.1.7 A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 min.
4.1.8 A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor, após sua aplicação no pavimento.
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4.1.9 A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar características de plena adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento,
produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
4.1.10 A tinta quando aplicada sobre superfície betuminosa, não deve apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
4.1.11 A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo), ou deteriorar-se, quando estocada por um período mínimo de 6 meses, após a data de fabricação, quando estocada em local protegido da luz solar direta e à temperatura de 30° C, livre de umidade e nunca diretamente no solo.
4.1.12 A unidade de compra é em balde de 18 litros.
4.1.13 A tinta deve ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. As embalagens devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
a) nome do produto: tinta para sinalização viária;
b) nome comercial;
c) cor da tinta (nome e código Munsell);
d) referência quanto à natureza química da resina;
e) data de fabricação;
f) prazo de validade;
g) número do lote de fabricação;
h) nome e endereço do fabricante;
i) quantidade contida no recipiente, em litro;
j) nome do químico responsável e seu número de identificação no Conselho Regional de Química – CRQ
l) selo de inspeção (selo que comprove que o produto passou por um controle de qualidade)
4.2 Tinta corretiva na cor chumbo fosco, à base de resina metilmetacrilato monocomponente, com opção de tonalidade
4.2.1 A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.
4.2.2 A tinta, logo após abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas ou grumos.
4.2.3 A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada.
4.2.4 A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
a) temperatura do ar entre 0xX x 00xX / xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx 00xX x 00xX; b) umidade relativa do ar até 80%;
4.2.5 A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas de pintura por aspersão e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro aditivo qualquer. Poderá ser adicionado no máximo 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto de viscosidade.
4.2.6 A tinta pode ser aplicada em espessuras, quando úmida, variáveis de 0,4 mm a 0,7mm.
4.2.7 A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período mínimo de tempo de 30 minutos.
4.2.8 A tinta deve manter integralmente, a coesão dos componentes e a cor, após aplicação no pavimento.
4.2.9 A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade, produzindo película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
4.2.10 A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
4.2.11 A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo) ou deteriorar-se, quando estocada, por um período menor ou igual a 6 meses após a data de fabricação do material, desde que, protegida da luz solar direta e à temperatura máxima de 30ºC, livre de umidade e nunca diretamente no solo.
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4.2.12 A unidade de compra é o balde com capacidade volumétrica de 18 (dezoito) litros.
4.2.13 A tinta deve ser fornecida e embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem, com sistema de fechamento tipo borboleta. Estes recipientes devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
a) nome do produto: TINTA PARA CORREÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO - BASE METIL METACRILATO;
b) nome comercial;
c) cor da tinta; (chumbo fosco)
d) referência quanto à natureza química da resina;
e) data de fabricação, prazo de validade e identificação da partida de fabricação;
f) nome e endereço do fabricante;
g) quantidade contida no recipiente, em litro.
h) nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos Químicos.
4.2.14 A tinta deverá ter, na data da entrega, prazo de validade igual ou superior a 5 (cinco) meses.
4.3 Requisitos Específicos
4.3.1 Quantitativos Tinta metilmetacrilato Conforme Tabela 1.
Tabela 1 - Requisitos quantitativos
Requisitos | Método a utilizar | Valores | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | |||
Consistência (UK) | NBR 15.438 | 85 | 100 | |
Estabilidade na armazenagem – Alteração de consistência (UK) | NBR 15.438 | - | 10 | |
Material não volátil, porcentagem em massa | NBR 15.438 | 70 | - | |
Determinação do teor de pigmento, porcentagem em massa. | Tinta branca – Dióxido de titânio (TiO2) | NBR 15.438 | 16 | - |
Tinta amarela – Cromato de Chumbo (PbCrO4) | 10 | - | ||
Tinta vermelha | - | - | ||
Tinta azul | - | - | ||
Tinta Chumbo Fosco | - | - | ||
Resistência à abrasão (Litros) | Cor Branca | NBR 15.438 | 130 | - |
Cor Amarela | 100 | - | ||
Cor Vermelha | 100 | - | ||
Cor Azul | 100 | - | ||
Cor Chumbo Fosco | 100 | - | ||
Veículo não volátil, porcentagem em massa no veículo | NBR 15.438 | 38 | - | |
Veículo total, porcentagem em massa na tinta | NBR 15.438 | 50 | 60 | |
Tempo de secagem, “No Pick Up Time” minutos | NBR 15.438 | - | 15 | |
Massa específica (g/cm3) | NBR 5.829 | 1,45 | - |
Tabela 2 – Requisitos Qualitativos
Ensaio | Método a utilizar | Resultado | |
Cor (Notação Munsell Highway) | Branca | NBR 15.438 | N9,5 |
Amarela | 10 YR7,5/14 | ||
Vermelha | 7,5 R4/14 | ||
Azul | 5 PB 2/8 |
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Chumbo Fosco | Chumbo fosco | ||||
Flexibilidade | NBR 15.438 | Inalterada | |||
Sangramento | NBR 15.438 | Ausência | |||
Resistência à água | NBR 15.438 | Inalterada | |||
Resistência ao calor | NBR 15.438 | Inalterada | |||
Resistência ao intemperismo | Cor | NBR 15.438 | Leve alteração | ||
Integridade | NBR 15.438 | Inalterada | |||
Identificação do veículo não volátil | ASTM D 3.168 | O espectograma de absorção de radiação infravermelha deve apresentar bandas características predominantes de metil e butil metacrilato e ausência de estireno. | |||
Breu e derivados | NBR 15.438 | Ausência | |||
Microesferas de vidro incorporadas | NBR 15.438 | Contém nas cores branca e amarela |
4.4 Solvente para diluição de tinta a base de metilmetacrilato para demarcação viária horizontal
4.4.1 O recipiente do solvente deverá ser metálico (lata de 18 litros) possuindo tampa rosqueada, devendo trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações: nome do produto: SOLVENTE PARA DILUIÇÃO DE TINTA A BASE DE METIL METACRILATO; nome comercial; data de fabricação; prazo de validade; identificação da partida de fabricação/lote; nome e endereço do fabricante; quantidade contida no recipiente, em litros;
4.4.2 O solvente quando utilizado para diluir tinta, deve manter as características do filme de tinta aplicado sem permitir o afloramento de manchas (sangramento);
4.4.3 O solvente não deve modificar as características da tinta (não podendo apresentar, após agitação, aspecto heterogêneo).
4.4.4 O solvente deve ter condições para ser aplicado em proporções de até no máximo 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto de viscosidade;
4.4.5 O solvente deve ter fácil incorporação a tinta e manter integralmente suas características, não devendo ocasionar espessamento, coagulação ou qualquer tipo de incompatibilidade com a resina;
4.4.6 O solvente quando utilizado com a finalidade de diluir tinta, em quantidade especificada, deve permitir, após a aplicação, a liberação ao tráfego no período estipulado pela tinta, não podendo de forma alguma retardar ou comprometer a secagem da mesma;
4.4.7 O solvente deve ser fornecido para uso em diluição (ajustes de viscosidade/consistência de tintas) e/ou limpeza de materiais e equipamentos em geral;
4.4.8 Todo material deverá ser analisado por laboratório responsável. O fornecedor deverá apresentar juntamente com o material, no ato da entrega, Certificado de Análise comprovando tecnicamente a qualidade do produto enviado;
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CONDIÇÕES TÉCNICAS
Tabela 1
Ensaios Quantitativos e Qualitativos | Mínimo | Máximo |
Determinação de massa específica, g/ml | 0,805 | 0,880 |
Faixa de Destilação, °C | 50,0 | 117,0 |
Composição química | Hidrocarbonetos de rápida evaporação | |
Aspecto | Líquido límpido e transparente | |
Benzeno | Ausência |
4.5 Microesferas de Vidro
4.5.1- Estas especificações técnicas estabelecem as condições mínimas exigíveis, para fornecimento e recebimento de microesferas de vidro retrorrefletivas do Tipo II-A “Dropon”, destinadas à aplicação em produtos utilizados na demarcação viária horizontal.
4.5.2- As microesferas de vidro retrorrefletivas a serem fornecidas deverão atender a classificação Tipo II-A “Drop-on”;
4.5.3- As microesferas de vidro Tipo II-A “Drop-on” são recomendadas para serem aplicadas por aspersão, concomitantemente com a tinta, de modo a aderirem e permanecerem na superfície da película aplicada, conferindo retrorrefletorização imediata à demarcação;
4.5.4- A embalagem das microesferas de vidro deverá ser sacos de 25kg cada, com 4 folhas de papel tipo Kraft de 80 gramas cada folha, tendo internamente um saco de polietileno, para garantir uma maior proteção à umidade;
4.5.5- As microesferas de vidro deverão ter resistência à solução de cloreto de cálcio, quando ensaiadas conforme a NBR-6823, e não deverão apresentar a superfície embaçada;
4.5.6- As microesferas de vidro deverão ter resistência ao ácido clorídrico, quando ensaiadas conforme a NBR-6824, e não deverão apresentar a superfície embaçada;
4.5.7- As microesferas de vidro deverão ter resistência a água, quando ensaiadas conforme a NBR-6825, e não deverão apresentar solubilidade em água de produtos alcalinos, que não possam ser totalmente neutralizados com 4,5 ml de HCl 0,10 N;
4.5.8- As microesferas de vidro deverão ter resistência à solução de sulfeto de sódio, quando ensaiadas conforme a NBR-6826, e não deverão apresentar superfície embaçada;
4.5.9- As microesferas de vidro conforme sua classificação deverão apresentar as faixas granulométricas da tabela abaixo, quando ensaiadas conforme NBR-6827;
Tabela - Faixas Granulométricas das Microesferas de Vidro
4.5.10- As microesferas de vidro deverão ser fabricadas com vidro de alta qualidade do tipo soda-cal, e não deverão ter teor de sílica inferior a 65%, quando ensaiadas conforme NBR-6828. As micro-esferas não deverão conter chumbo, exceto como impureza, e neste caso, no máximo de 0,01% da massa total;
4.5.11- A verificação dos defeitos das microesferas de vidro deverá atender a NBR-6829. Deverão ser limpas, claras, redondas, incolores e isentas de defeitos e de matérias estranhas. No máximo 3% poderão ser quebrados ou conterem partículas de vidro não fundidas e elementos estranhos e, no máximo 30% poderão ser fragmentos ovóides, deformados, geminados ou com bolhas gasosas;
4.5.12- A amostragem das microesferas de vidro deverá ser realizada de acordo com a NBR- 6830;
4.5.13- Os sacos deverão ser identificados externamente, contendo todas as informações necessárias (tipo de material, número do lote, data de fabricação, nome e endereço do fabricante, etc.), conforme exigido pela norma NBR 6831/96 da ABNT;
4.5.14- As microesferas de vidro não deverão ter índice de refração menor do que 1,50 quando ensaiadas conforme a NBR-6832;
4.5.15- As microesferas de vidro deverão ter densidade de massa entre 2,4 g/cm3 e 2,6 g/cm3 quando ensaiadas conforme a NBR-6833;
4.5.16- As microesferas de vidro não deverão alterar nenhuma das características inerentes às tintas de demarcação, não interferindo, portanto no tempo de secagem da mesma, e tampouco modificando os requisitos qualitativos e quantitativos os quais exigidos.
O licitante deverá apresentar no ato da Contratação o Certificado de Análise Qualitativa e Quantitativa, em conformidade com os dados constantes neste termo de referência, referente a todos os produtos licitados. O prazo de emissão não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão do laudo, emitido por laboratório credenciado ao ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovações, que execute controle dos produtos adquiridos por Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais e empresas privadas.
5. Documentação técnica
5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido em nome da Xxxxxxxxx, declarando que a mesma forneceu o objeto da licitação de maneira satisfatória (este documento deverá ser apresentado no envelope de habilitação);
5.2 Certificado de Licença e Funcionamento da licitante com registro no Departamento de Polícia Federal para manipulação de solventes controlados (este documento deverá ser apresentado no ato da Contratação);
5.3 As empresas vencedoras deverão apresentar registro ativo perante o CRQ – Conselho Regional de Química (este documento deverá ser apresentado no ato da Contratação);
5.4 As empresas participantes deverão apresentar profissional responsável técnico, devidamente registrado ou int egrante do quadro societário, com registro ativo perante o CRQ – Conselho Regional de Química (este documento deverá ser apresentado no envelope de habilitação);
5.4.1 Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico deve ocorrer nos termos da Súmula 25 do TCE-SP: “Súmula nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços”;
5.5 As empresas vencedoras deverão apresentar Licença do IBAMA (este documento deverá ser apresentado no ato da Contratação);
5.6 Atestado comprobatório de capacidade técnica de produção, compatível com as tintas e quantidades, emitido por laboratório credenciado ao ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisas Tecnológicas (este documento deverá ser apresentado no envelope de habilitação);
5.7 Licença de Operação emitida pela Secretaria do Meio Ambiente, CETESB (este documento deverá ser apresentado no ato da Contratação);
6. Marcação e embalagem
6.1 A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos novos, em formato cilíndrico, com tampa removível.
6.2 O recipiente deverá ter capacidade para 18 litros de tinta.
6.2.1 Os recipientes devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
a. Nome do produto e referência normativa;
b. Nome comercial;
c. Cor da tinta (Nome e Código Munsell);
d. Data de Fabricação;
e. Prazo de validade;
f. Número do lote de fabricação;
g. Nome e endereço do fabricante;
h. Quantidade contida no recipiente, em litros;
i. Nome do químico responsável e seu número de identificação no Conselho Regional de Química – CRQ;
j. Selo de inspeção inviolável (selo que comprove que o produto passou por um controle de qualidade);
k. Composição química;
l. Pictograma de perigo:
m. Palavra de advertência;
n. Frase de Perigo e precaução;
o. Telefone de emergência do fornecedor;
6.3 Para facilitar a identificação do operador, todos os recipientes deverão possuir uma etiqueta ou similar na cor da tinta embalada, posicionada em local bem visível.
7. Controle de qualidade laboratorial
7.1 Para recebimento do lote, o fornecedor deverá apresentar o produto, com selo de inspeção inviolável (selo que comprove que o produto passou por controle da qualidade), este selo deverá ser colocado no ato da inspeção/amostragem pelo técnico do laboratório contratado pelo fornecedor.
a. Entende-se como lote o material produzido de uma única cor e de uma só vez sob as mesmas condições.
b. O ensaio deverá ser realizado por laboratório filiado ao ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovações.
c. A quantidade de amostras utilizado no ensaio laboratorial deverá ser fornecida pela empresa vencedora da licitação sem prejuízo ao quantitativo requisitado.
d. Todas as embalagens que compõe o lote deverão apresentar um selo numerado em sequência do laboratório que irá realizar os ensaios.
e. Deverão constar no laudo os números dos selos colocados nas embalagens e o número do Empenho fornecido pela Municipalidade e todas as informações pertinentes a rastreabilidade do produto.
f. O laudo deverá ser conclusivo e entregue junto com o material.
8. Garantia
A garantia do material para armazenagem deverá ser de no mínimo 6 (seis) meses a contar da data de fabricação. O lote será rejeitado quando não satisfizer algum item desta especificação.
9. Da apresentação das amostras
9.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar amostras no prazo de 03 (três) dias úteis na Secretaria Municipal de Ordem Pública localizada na Xxx 00, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX das 08h00min às 16h00min, após o término da sessão. Deverá apresentar uma unidade de cada item, em sua embalagem original, de todos os materiais ofertados;
9.2. As amostras apresentadas deverão estar identificadas com etiqueta, individualmente:
a) Nome e CNPJ da empresa,
b) Número da licitação;
c) Marca e número do item ao qual se refere à amostra, correspondente ao da proposta.
9.3. As amostras serão submetidas à aprovação do(s) servidor (s) da Prefeitura Municipal de Barretos, levando-se em consideração as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas no edital.
9.4. A Prefeitura Municipal de Barretos reserva-se no direito de aceitar ou não as amostras, caso não atendam as especificações exigidas.
9.5. Somente a empresa provisoriamente considerada vencedora deverá apresentar as amostras;
9.6 Caso não seja aprovada a amostra da empresa julgada provisoriamente como vencedora, o Pregoeiro poderá examinar as amostras das licitantes subsequentes, na ordem de classificação determinada pela sessão dos lances, verificando a aceitabilidade da amostra e sua classificação, passando então a análise da habilitação, até o julgamento que determine a empresa definitivamente vencedora.
10 ANEXO I
PLANILHA DE QUANTIDADES DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR AMARELO 10YR7,5/14, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. COM MICROESFERAS INCLUSAS NA TINTA. |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR BRANCO N9,5, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS COM MICROESFERAS INCLUSAS NA TINTA. |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR CHUMBO FOSCO, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR VERMELHA, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR AZUL, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. |
KG AGREGADO ANTIDERRAPANTE |
KG MICROESFERA TIPO IIA - DROP ON |
SOLVENTE PARA DILUIÇÃO E LIMPEZA DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA METILMETACRILATO CONFORME NORMA CET ET SH 14, EMBALAGEM LATA DE 18 LITROS |
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ANEXO IX – PLANILHA DETALHADA
DESCRIÇÃO | UF | QTD | PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR AMARELO 10YR7,5/14, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. COM MICROESFERAS INCLUSAS NA TINTA. | UNIDADE | 800 | R$ 298,10 | R$ 238.480,00 |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR BRANCO N9,5, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS COM MICROESFERAS INCLUSAS NA TINTA. | UNIDADE | 2000 | R$ 298,10 | R$ 596.200,00 |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR CHUMBO FOSCO, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. | UNIDADE | 200 | R$ 298,10 | R$ 59.620,00 |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR VERMELHA, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. | UNIDADE | 500 | R$ 310,00 | R$ 155.000,00 |
TINTAS, DEMARCAÇÃO VIÁRIA À BASE DE RESINA METILMETACRILATO, CONFORME NORMA CET-ET-SH-14, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, PARA APLICAÇÃO EM PAVIMENTOS BETUMINOSOS E DE CONCRETO NA COR AZUL, COM TEMPO DE SECAGEM MÁXIMO “NO PICK-UP TIME” (NBR 15438) DE 30 MINUTOS, FORNECIDA EM BALDE DE 18 LITROS. | UNIDADE | 100 | R$ 310,00 | R$ 31.000,00 |
KG MICROESFERA TIPO IIA - DROP ON | UNIDADE | 15.000 | R$ 7,15 | R$ 107.250,00 |
SOLVENTE PARA DILUIÇÃO E LIMPEZA DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA METILMETACRILATO CONFORME NORMA CET ET SH 14, FORNECIDO EM BALDE DE 18 LITROS | UNIDADE | 1400 | R$ 185,00 | R$ 259.000,00 |
R$ 1.446.550,00 |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 82/2020 – EDITAL N.º 123/2020 - PROCESSO N.º 11.223/2020 - FOLHA: 30
ANEXO X - MODELO DE RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS A SER FEITO PELA SECRETARIA
Modelo a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública de Barretos ao Departamento de Licitações a ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias considerando as seguintes exigências do Edital
I – OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de tintas de demarcação de solo à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14, solvente à base de resina metilmetacrilato, conforme norma CET ET SH 14 para diluição e microesfera tipo IIA – DROP ON para sinalização viária horizontal de Trânsito, conforme planilha orçamentária e descritiva em anexo.
Nome da empresa:..............
Nº do Item: ..............
Lote | Item | Descrição do item | Aprovado (X) | Não Aprovado (x) | Justificativa e critério estabelecido para o julgamento da amostra |