Gestão nº 018/2018.
TERMO DE REFERÊNCIA nº 026/20181 - SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO E AQUISIÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT OFFICE STANDART. HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de
Gestão nº 018/2018.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços de Correio eletrônico e aquisição de licenças Microsoft Office Standard, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em Regimento próprio elaborado pela Contratante, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretária Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | 100 | Contratação de serviços de E-mail - Microsoft Exchange Online – modalidade CSP - EXCHANGE ONLINE (PLAN 1) (Part Number AAA- 06228) |
02 | 05 | Aquisição de licenças Office Standard Dev SL (Part Number AAA-03499) |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B, s/no, Bairro de Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador-Ba e região metropolitana de Salvador.
4.2. Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a Contratante.
4.3. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – DO PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá entregar à Contratante a respectiva nota fiscal eletrônica/fatura correspondente, expresso em reais (R$) na conversão do dólar do dia, caso a proposta comercial seja apresentada em dólar (U$), cujo pagamento ocorrerá da seguinte forma:
8.1.1. Para o item 01: Mensalmente, através de fatura com detalhamentos dos serviços utilizados;
8.1.2. Para o item 02: 30 dias após a entrega das licenças.
8.2. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$) ou em dólar (U$), e serem encaminhados, impreterivelmente, até 12hs do dia 28.05.2018, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a documentação a seguir: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
9 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O Contrato celebrado com a Contratante para prestação do serviço do item 01 terá o prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
Salvador/BA, 23 de maio de 2018.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia