TERMO DE CONTRATO N° 592-2018
05/11/2018 SEI/INCRA 2064382 Contrato
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxx XXX 00000-000 Telefone: e Fax:
CONTRATO N2 592/2018
Processo n2 54000.037493/2018-08
TERMO DE CONTRATO N° 592-2018
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N2 592-2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO
E
A EMPRESA CONCRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, através da Superintendência Regional do Maranhão com sede na Xxxxxxx Xxxxxx x0 00, Xxxxxx Xxxx, na cidade de São Luís/MA, no sob o n2 00.375.972/0015-66, neste ato pelo Superintendente Regional, Xxxxxx xx Xxxx brasileiro, casado residente e domiciliado em São Luís/MA, nomeado pela Portaria/INCRA/P/ n2 438, de 15 de julho de 2016, publicada no DOU de 18 de julho de 2016, inscrito (a) no sob o n9 000.000.000-00, da Carteira de Identidade n2 47985795, doravante denominado LOCATÁRIO, e a empresa CONCRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A inscrita no sob o n2 16.821.234/0001-30, sediada no município de São Luís/MA., na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x0 000, Bairro 65066-320. E-mail: doravante designada LOCADORA, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxx, da Carteira de Identidade n2 052491022014-4, expedida em 12/05/2014 pela SSP/MA e n2 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo de contratação direta
n2 54000.037493/2018-08 e em observância às disposições da Lei n2 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Rua "H", Quadra "E", Lote "12", Jardim Atlântico, bairro no Município de São Luís/MA. 65067-150, objeto da matrícula n° 105.928, Livro n2 02-XE Fls. 163, do Cartório do 12 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luis- MA, para abrigar as instalações da Superintendência Regional do INCRA/MA
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a "locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia"
3.
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3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel;
3.1.9.1 Apresentar ao Locatário, o comprovante de quitação do para fins de ressarcimento desta despesa, durante a vigência do contrato, com efeito financeiro a partir da entrega do imóvel ao
Locatário.
3.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.12. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
3.1.13. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza;
3.1.14. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
4. CLÁUSULA QUARTA DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso
normal;
4.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos
termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por s agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
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4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
4.1.9. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;
4.1.10. Pagar as despesas ordinárias, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como:
a. limpeza, conservação das instalações do prédio;
b. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança.
c. manutenção e conservação de elevadores e
d. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas.
4.1.11. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
4.1.12. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei n2 8.245, de 1991;
5. CLÁUSULA QUINTA DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei n 2 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
5.1.1. A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, cadeiras fixas, e etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
6. CLÁUSULA SEXTA DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais), perfazendo o valor total de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
6.2. As despesas ordinárias, bem como os encargos incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à LOCATÁRIA, serão suportadas proporcionalmente, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
6.2.1. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADORA e LOCATÁRIA suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIA a pague na a parte de responsabilidade da LOCADORA será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 15 2 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da data da apresentação do recibo ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA.
7.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil, e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
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contados da data da apresentação do documento de cobrança, nos termos do art. 52, 32, da Lei n2 8.666, de 1993.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
7.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
7.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do da LOCADORA no e/ou nos oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal
federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM sendo:
EM Encargos
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Valor da parcela a ser paga.
I 365 | I 0,00016438 Percentual da taxa anual 6%. |
I Índice de compensação financeira 0,00016438, assim apurado:
I
8. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 05 de novembro de 2018 e encerrando-se em 04 de novembro de 2023, nos termos do artigo 3° da Lei n2 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.
8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
8.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por de dever contratual.
9. CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA EM CASO DE
da Lei n2 8.245, de 1991.
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do
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10. CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste do valor mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (Índice Geral de Preços Mercado ou Índice Geral de Preços, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 373040/37201 Fonte: 0176370002
Programa de Trabalho: 127409 Elemento de Despesa: 339039 PI: A2000000302
EMPENHO:
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n2 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A total ou parcial do contrato, ou o de qualquer dos deveres
neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 2,00% (dois por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
c. Compensatória de 10 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de total ou parcial de obrigação assumida.
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d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo prazo de até dois anos;
e. Declaração de para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados;
14.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
14.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n2 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n2 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.1.1. A rescisão por das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n2 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que
sofrido.
15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA,
xxxx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido
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imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.2. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de São Luis/MA Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Luís/MA, 01 de novembro de 2018.
XXXXXX XX XXXX X
Superintendente Regional INCRA/MA
CONCRETO
16.821.234/0001-30
RIOS
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL DA LOCADORA
da Div.
TESTEMUNHA
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Referência: Processo 54000.037493/2018-08 SEI 2064382
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 212, segunda-feira, 5 de novembro de 2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2018 - UASG 373057
Nº Processo: 54000057885201885 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material, nas instalações da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Espírito Santo, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000. Será contratado um posto de trabalho para limpeza da SEAD localizada em Vitória, no forte São João. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 05/11/2018 de 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx - XXXX XXXXX - ES ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0- 2018. Entrega das Propostas: a partir de 05/11/2018 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/11/2018 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 01/11/2018) 373057-37201-2018NE800013
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 592/2018 - UASG 373040
Nº Processo: 54000037493201808.
DISPENSA Nº 14/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRARIA. CNPJ Contratado: 16821234000130. Contratado : CONCRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Objeto: O Presente Contrato nº 592/2018 é a prestação de serviço de locação de um imovel funcional localizado na xxx X XXX X Xxxx 00
- Jardim Atlantico,bairro Turu nesta cidade, para a instalação da sede da superintendencia Regional do Incra/Ma (sr(12). Fundamento Legal: Lei 8666/93 e demais legislações;. Vigência: 05/11/2018 a 04/11/2023. Valor Total: R$7.200.000,00. Fonte: 176370002 - 2018NE800324. Data de Assinatura: 01/11/2018.
(SICON - 01/11/2018) 373040-37201-2018NE800107
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30002/2018 - UASG 373030
Número do Contrato: 30000/2016. Nº Processo: 54100000143201698.
PREGÃO SISPP Nº 3/2016. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 08538011000131. Contratado : DIAMOND SERVICE
EIRELI -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia contratual, referente a prestação dos serviços de jardinagem, copeiragem, eletricista e reprografis-ta, bem como repactuação contratual. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 03/11/2018 a 02/11/2019. Valor Total: R$206.373,24. Fonte: 176370002 - 2018NE800008. Data de Assinatura: 01/11/2018.
(SICON - 01/11/2018) 373030-37201-2018NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DIVISÃO DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA
EXTRATOS DE ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Rio Bom/PR - CNPJ: 75.771.212/0001-71, registrado sob CRT/PR/Nº 76.000/18 Proc.: 54200.002550/2013-69
- Objeto: Implantação do Projeto Sala da Cidadania. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura.Assinatura: 11/10/18. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal de Rio Bom/PR.
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Quatro Barras/PR - CNPJ: 76.105.568/0001-39, registrado sob CRT/PR/Nº 77.000/18 Proc.: 54200.001438/2013-19
- Objeto: Implantação do Projeto Sala da Cidadania. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura.Assinatura: 11/10/18. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxx Xxxxxxxxx- Prefeito Municipal de Quatro Barras/PR.
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Prefeitura Municipal de Indianópolis/PR - CNPJ: 75.798.355/0001-77, registrado sob CRT/PR/Nº 78.000/18 Proc.: 54200.002552/2013-58
- Objeto: Implantação do Projeto Sala da Cidadania. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura.Assinatura: 11/10/18. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Prefeito Municipal de Indianópolis/PR.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 72.000/2015
Primeiro Termo Aditivo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul/PR, CNPJ: 76.105.576/0001-85, registrado sob CRT/72.001/2018, Proc.:54200.001752/2014-74 - Objeto: Instituir parceria para implantar o projeto Sala da Cidadania. Assinatura: 24/05/18. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx- Superintendente Regional e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx- Prefeito municipal de Rio Branco do Sul/PR.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 91.000/2015
Primeiro Termo Aditivo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul/PR, CNPJ: 95.589.271/0001-30, registrado sob CRT/91.001/2018, Proc.:54200.001886/2014-95 - Objeto: Instituir parceria
para implantar o projeto Sala da Cidadania. Assinatura: 24/05/18. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Superintendente Regional e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx - Xxxxxxxx municipal de Marquinho/PR.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 154.000/2015
Primeiro Termo Aditivo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Caroba/PR, CNPJ: 01.612.441/0001-07, registrado sob CRT/154.001/2018, Proc.:54200.002563/2013-38 - Objeto: Instituir parceria para implantar o projeto Sala da Cidadania. Assinatura: 24/10/18. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
- Superintendente Regional e Dilso Storch- Prefeito municipal de Bela Vista de Caroba/PR.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 148.000/2015
Primeiro Termo Aditivo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Prefeitura Municipal de Piên/PR, CNPJ: 76.002.666/0001-40, registrado sob CRT/148.001/2018, Proc.:54200.001594/2014-52 - Objeto: Instituir parceria para implantar o projeto Sala da Cidadania. Assinatura: 05/12/17. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Prefeito municipal de Piên/PR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 4/2018
Sagrou-se vencedora da presente Licitação a empresa TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ 03.116.706/0001-01.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/11/2018) 373046-37201-2018NE800011
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2018 ao Convênio Nº 842253/2016. Convenentes: Concedente: XXX.XXXXX.XX AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO, Unidade Gestora: 110703. Convenente: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, CNPJ nº
19198118000102. Prorrogar a vigência do convênio para 31/01/2019. Valor Total: R$ 4.081.647,60, Valor de Contrapartida: R$ 81.647,60, Vigência: 31/12/2016 a 31/01/2019. Data de Assinatura: 30/12/2016. Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: GLENIO MARTINS DE LIMA MARIANO, CPF nº 000.000.000-00.
GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2018
O Gabinete de Intervenção Federal na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Unidade Gestora 110746 - Intervenção Federal Rio de Janeiro) torna público que realizará a Consulta Pública nº 05/2018 - GIFRJ, no período de 05 a 16 de novembro de 2018, que tem como objetivo divulgar a minuta do Termo de Especificação de Objeto e anexos para aquisição de 03 (três) aeronaves de asas rotativas (helicópteros), sendo 02 (dois) para a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) e 01 (um) para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), com a finalidade de aprimorá-lo, por intermédio da coleta de contribuições, para a execução eficiente do objeto a ser contratado e realização de pesquisa de preços.
O edital e seus anexos poderão ser baixados em download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, bem como, em caso de indisponibilidade da página, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Cel R1 - XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX -
Ordenador de Despesas
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 - UASG 110746
Nº Processo: 00144.002266/2018. Objeto: A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na execução de serviço de engenharia para substituição de reservatório de água potável do Comando de Operações Especiais da Polícia Militar (COE), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, mediante o regime empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Projeto Básico - ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2018 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Palacio Duque de Caxias, 3º Andar Av. Pres. Xxxxxx, 00,xxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: 21/11/2018 às 14h00. Endereço: Palacio Duque de Caxias, 3º Andar Av. Pres. Xxxxxx, 00,xxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 31/10/2018) 110001-00001-2018NE800077
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018 - UASG 110746
Nº Processo: 00114002520201850. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção e Resgate.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 06/11/2018 das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Palacio Duque de Caxias, 3º Andar Av. Pres. Xxxxxx, 00,xxxxxx, Xxxxxx
- Rio de Janeiro/RJ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
XXXXXX XXXXXX XXXXX TEMER XXXXX XXXXXX XXXXX PADILHA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX HELDER XXXXXX XXXXXXXX
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