PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ADMINISTRAÇÃO DE REDE DE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ATIVOS DE TECNOLOGIA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS.
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por intermédio da Pregoeira, que abaixo subscreve, designada pela Portaria nº 8.160 de 02 de janeiro de 2013, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste Edital.
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2. Processos nºs.: 0030/2013, 1.710/2013, 1.628/2013 e 0054/2013
1.3. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ADMINISTRAÇÃO DE REDE DE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ATIVOS DE TECNOLOGIA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS.
1.5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO.
1.5.1. O presente Certame será regido de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994 e alterações posteriores, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006.
1.5.2. Ato de designação da Pregoeira e equipe de apoio: Portaria n.º 8.160 de 02 de Janeiro de 2013.
2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1.1. Até o dia 12 de Julho de 2013, a partir das 13 horas e 30 minutos, a Pregoeira receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), referentes a este Pregão na sala de reuniões da CPL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
2.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.3. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente à Pregoeira, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA CPL DA PMJN
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 ABERTURA: 12/07/ 2013
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO CPL DA PMJN
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 ABERTURA: 12/07/2013
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
2.1.4. Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
2.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.2.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 02(dois) dias úteis, antes da data designada para a sessão, das quais caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
2.2.2. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
2.2.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 1), respondendo o mesmo pela representada.
3.2. O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1. até às 13 horas.
3.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2. Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante do proponente exibirá à |
Pregoeira cópia autenticada de qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO |
PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ou a CARTA DE |
CREDENCIAMENTO (ANEXO 02) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE |
XXXXXX e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, |
firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3. Para efetivação do CREDENCIAMENTO é OBRIGATÓRIA à apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.3.1. A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL NO ATO DO CREDENCIAMENTO DESOBRIGA A APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”.
3.2.4. Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 3).
3.2.4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
3.2.5. Para efeito de atendimento ao subitem 3.2.3. COMPREENDE–SE COMO:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.5.1. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 os licitantes deverão comprovar, no credenciamento, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A comprovação deverá ser efetuada através da Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devendo ter sido emitida no ano em curso.
3.2.6. Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte descrito no item 3.2.5.1. e a declaração de que trata o item 4.1.1. em um terceiro envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 – Envelope CREDENCIAMENTO".
3.2.7. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio da PMJN, hipótese em que a AUTENTICAÇÃO DEVERÁ OCORRER PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO ATÉ ÀS 13 HORAS.
3.3. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4. ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. Às 13 horas e 30 minutos do dia 12 de Junho de 2013, sserá aberta a sessão pela Pregoeira, na sala CPL da PMJN, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 3).
4.1.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
4.1.2. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item
4.1.1. em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
5. OBJETO
ENVELOPE DECLARAÇÃO CPL DA PMJN
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 ABERTURA: 12 / 07 / 2013
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa para prestação de serviços em administração de rede de dados, segurança da informação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e ativos de tecnologia, para atender conforme especificações e condições constantes do Anexo 01, que integra o presente edital para todos os fins, a pedido de diversas Secretarias, de acordo com os processos protocolados sob nºs 0030/2013, 1.710/2013, 1.628/2013 e 0054/2013.
5.2. O objeto desta licitação terá como Xxxxx Xxxxxx as Secretarias Municipais: SEMAD, SEMED, FMAS/SEMTHADES, e FMSJN/SEMSA.
5.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente das Secretarias Municipais, a saber:
SEMAD
Órgão: 021 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 04 122 002 2.005
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000039
SEMED – MDE
Órgão: 025 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 12 122 002 2.029
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11010000 – Ficha: 0000158
SEMED – FUNDEB “ENSINO FUNDAMENTAL”
Órgão: 025 – Unidade: 102 = Programa de trabalho: 12 361 011 2.033
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11020000 – Ficha: 0000196
SEMED – FUNDEB “EDUCAÇÃO INFANTIL”
Órgão: 025 – Unidade: 102 = Programa de trabalho: 12 365 011 2.039
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11020000 – Ficha: 0000223
SEMED
Órgão: 025 – Unidade: 103 = Programa de trabalho: 13 392 012 2.043
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000246
FMAS/SEMTHADES
Órgão: 028 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 08 122 002 2.076
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 13990000 – Ficha: 0000011
FMSJN/SEMSA
Órgão: 033 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 10 122 002 2.047
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000010
FMSJN – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Órgão: 033 – Unidade: 102 = Programa de trabalho: 10 301 014 2.052
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000035
FMSJN – BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Órgão: 033 – Unidade: 103 = Programa de trabalho: 10 302 015 2.060
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000064
FMSJN – BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Órgão: 033 – Unidade: 103 = Programa de trabalho: 10 302 015 2.061
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000074
FMSJN – BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Órgão: 033 – Unidade: 105 = Programa de trabalho: 10 305 016 2.149
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000133
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2. Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividadesobjeto desta licitação e que atendam às exigências deste Edital.
6.3. Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação; que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; que possuam os mesmos responsáveis técnicos, bem como mesmos sócios, independente da distribuição de cotas ou capital; ou ainda, que se subsumem às disposições dos artigos 9° e inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, bem como, o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxx.
7. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte, com a devida comprovação, seguirá os critérios estabelecidos na Lei Complementar n° 123/2006:
7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1° do Art. 44, da LC 123/06, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate, na modalidade Pregão, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.1.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á de seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/06 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1° do Art. 44 da LC 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1° do Art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/06, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
8.1. Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02(dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, devidamente protocolados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO".
8.2. O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 9. deste Edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 10. deste Edital.
8.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio da PMJN, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados.
9. ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta deverá ser formulada em 01(uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada, carimbada e com identificação do seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no ANEXO 01;
b) Validade da Proposta – que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias – contados da data de abertura da mesma;
c) Quantidade, Preço Unitário por item e Total ofertado, devendo ser cotado em Real e com até 02(duas) casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos.
d) Prazo de início dos serviços deverá ser de até 24(vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Serviço.
9.2. O Preço Unitário e preço total deverão ser apresentados em algarismo.
9.3. Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx.
9.4. A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.5. A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
9.6. Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
9.7. As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no ANEXO 04, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.8. Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação ao lote.
9.9. Não serão aceitas propostas com valores superiores com relação aos itens constantes ao Lote.
10. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
10.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta);
b) Certidão Negativa de Débito - CND junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa de Débito – CND junto a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx x xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx;
f) Certidão Negativa de Débito – CND junto a Fazenda Municipal da Sede do Licitante e do
Município de Xxxx Xxxxx;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no ano em curso;
h) Declaração de inexistência de parentesco, conforme modelo constante do ANEXO 06;
i) Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Município sede da licitante;
j) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e", “f”, “g”, “h” e “i” deste item 10.1., mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições;
10.2. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou pela Internet, com data de, no máximo 30(trinta) dias anteriores à data prevista para abertura do envelope n° 01, quando não houver explicitação do prazo de validade na respectiva certidão.
10.2.1.1. As empresas que estão em recuperação judicial estão aptas a participar do certame, desde que comprovado através de documento hábil.
10.2.2. Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a no máximo 180(cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura dos envelopes.
10.2.2.1. Declaração da licitante de que permanece nas mesmas condições apresentadas na Certidão que se refere ao item 10.2.2. (ANEXO 08) Obs.: O item 10.2.2.1 deverá ser apresenntado na HABILITAÇÃO. (ENVELOPE 02)
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, que comprove desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características do objeto licitado, mediante a cópia do contrato de prestação do serviço executado no referente atestado.
b) Atestado será fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de que a licitante visitou todos os locais onde serão realizados os serviços, e que tomou conhecimento detalhamente dos equipamentos e instalações, dependências da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, suas respectivas Secretarias e Setores, disponíveis para prestação dos serviços.
c) Para realização da Visita aos locais onde serão realizados os serviços, a qual será realizada facultativamente, a Licitante deverá agendar a referida visita diretamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, onde esta designará um servidor como acompanhante, através do telefone: (00) 0000-0000. Após a realização da mesma, será fornecido atestado de que a licitante visitou todos os locais onde serão realizados os serviços, e que tomou conhecimento detalhadamente dos equipamentos e instalações, dependências da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, suas respectivas Secretarias e Setores, disponíveis para prestação dos serviços.
d) A realização da visita técnica deverá ocorrer em até 02(dois) dias úteis antes da data do Pregão Presencial.
10.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os respectivos originais para confronto pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
10.4. DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS
10.4.1. A licitante deverá comprovar que possui em seu quando permanente, profissionais para a execução dos serviços com abrangência na área de segurança da informação, informática e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, conforme segue:
10.4.2. A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, profissionais com os seguintes requisitos:
a) GESTOR TÉCNICO
□ Formação Superior em Tecnologia ou Correlata em informática;
□ Registro no CREA;
□ Experiência mínima de 05(cinco) anos;
b) TÉCNICO DE INFORMÁTICA NÍVEL III
□ Formação de nível Técnico ou correlato completa;
□ Experiência mínima de 03(três) anos;
c) TÉCNICO DE INFORMÁTICA NÍVEL II
□ Formação de nível Técnico ou correlato completa;
□ Experiência mínima de 02(dois) anos;
d) AUXILIAR TÉCNICO DE INFORMÁTICA NÍVEL II
□ Formação de nível Técnico ou correlato completa ou em andamento;
□ Experiência mínima de 06(seis) meses.
10.4.3. A comprovação deverá ser feita através da entrega dos referidos certificados de conclusão de curso emitidos por instituição de ensino em centros oficiais ou distribuidores dos produtos. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa será feita da entrega de contrato formal de trabalho do profissional com a proponente, ou carteira de trabalho e, se sócio, através do contrato social.
10.4.4. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo cumprimento dos serviços, ficando a compra dos acessórios/peças de reposição dos equipamentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.4.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os respectivos originais para confronto pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
10.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.5.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo (ANEXO 05).
10.5.2. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (ANEXO 09).
11. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
11.1. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
11.2. Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 03).
11.2.1. Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 03) na forma estipulada pelo item 3.2.4.
11.3. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando- as e classificando-as, POR LOTE, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.4. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, previstas no art. 48 da Lei n° 8.666/93, Inciso I e II.
11.4.1. Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.4.2. Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.5. Uma vez classificada as propostas a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.6. Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.8. A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
11.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.10. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.11. Após ordenação das ofertas será analisada a situação das microempresas e empresas de pequeno porte, onde será seguido os procedimentos estabelecidos no item 7.1.3.
11.12. Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.13. Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
11.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.15. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.16. A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11.17. Ao final da Sessão Pública a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
12. RECURSOS
12.1. Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida à Pregoeira ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03(três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03(três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
d) Os recursos e contra-razões deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 7:00 às 16:00 horas nos dias úteis.
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.2. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
13.3. Ocorrendo a homologação, o licitante será convocado para a assinatura do contrato no prazo de 05(cinco) dias, a partir do recebimento da convocação, respeitando-se a necessidade e o interesse público.
14. RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
14.1. A PMJN, por intermédio da CPL convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) relativa(s) ao presente pregão.
14.2. O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 05(cinco) dias úteis.
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30(trinta) dias, após a entrega efetiva dos serviços, mediante a apresentação à PMJN de documento(s) fiscal(is) hábil(eis) exigidos na habilitação deste Pregão, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.1.1. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO 01.
15.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.3. A PMJN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.5. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO, inclusive quanto as CERTIDÕES exigidas na fase habilitatória.
16. PENALIDADES E SANÇÕES
16.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa pelo atraso injustificado no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3. A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2. não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.4. Impedimento do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O prazo da execução do serviço contratado terá a vigência de 12(doze) meses, iniciados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
18. REAJUSTAMENTO
18.1. Os preços propostos não serão reajustados, exceto nos casos previstos em lei.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.2. A PMJN reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.4. A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
19.5. Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMJN.
19.6. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e ainda, pela Lei Complementar 123/2006, independente da transcrição das normas vigentes.
19.7. A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.8. Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 13 h às 15h30min.
19.9. A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.10. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
19.10.1. Anexo 01 – Especificação do objeto e demais condições/ Termo de Referência;
19.10.2. Anexo 02 – Modelo de Credenciamento;
19.10.3. Anexo 03 – Modelo de Declaração de Atendimento de Exigências Habilitatórias;
19.10.4. Anexo 04 – Modelo de Proposta;
19.10.5. Anexo 05 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal;
19.10.6. Anexo 06 – Declaração de Grau de Parentesco;
19.10.7. Anexo 07 – Minuta do Contrato;
19.10.8. Anexo 08 – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
19.10.9. Anexo 09 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Xxxx Xxxxx/ES, 26 de Junho de 2013.
Bernadete Campagnaro
Pregoeira da PMJN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O objeto da presente licitação é contratação de empresa para prestação de serviços em administração de rede de dados, segurança da informação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e ativos de tecnologia, conforme especificação, lote e anexos:
LOTE 01
ITEM | CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Administração e Suporte de rede e infraestrutura; Suporte, Instalação, e Configuração de solução de monitoramento, baseado em software livre, dos ativos e serviços de rede essenciais; Implementação de Banco de Dados, instalação e configuração de ambientes de armazenamento de dados, como NAS e STORAGE. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: HARDWARE (Computadores, Servidores, Infraestrutura de Rede), SOFTWARE (licenciados para a instituição e baseados em plataforma livre) E ATIVOS DE TECNOLOGIA; Manutenção de Hardware, Formatação de Estações de Trabalho, instalação de Softwares, instalação e configuração de periféricos e auxílio aos usuários. IMPLEMENTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROXY E FIREWALL (Servidor Linux) COM FILTRO DE CONTEÚDO WEB E RELATÓRIOS PERIÓDICOS: Instalação e Configuração de Servidor Firewall com Proxy Linux com regras e geração de relatórios, instalação e configuração de equipamentos de rede a cabo par trançado e Fibra ótica. IMPLEMENTAR, EXECUTAR E CRITICAR DOCUMENTAÇÃO E PROJETOS (Políticas de Segurança) DE REDE DE ACORDO COM AS NORMAS DA PREFEITURA: Constituição da documentação do ambiente de rede e atualização periódica dos ativos de tecnologia; Instalação, Configuração e Manutenção do Inventário de Ativos com Solução Open Source; Implementação de Políticas de Segurança conforme regras da PMJN. INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIDORES DE ARQUIVO E SERVIÇOS DE REDE (Active | SERV. | 01 | R$ 15.428,75 | R$ 15.428,75 |
Directory, DHCP, DNS, Group Police): Instalação, Configuração de sistemas Operacionais de Plataforma Windows 2003,2008,2008R2 ou superior, configuração de serviços, Autenticação, DHCP, DNS, Domínio, Armazenamento de arquivos. Instalação e Configuração de Aplicações e Banco de Dados. Instalação, Configuração de sistemas Operacionais de Plataforma Linux, Configuração de serviços e aplicações, Banco de dados. Instalação e Configuração Administração Manutenção de Servidor de Anti Vírus: (Kaspersky Bussines SpaceSecurity, ou Superior) IMPLEMENTAÇÃO CONFIGURAÇÃO SERVIDORES VIRTUAIS COM PLATAFORMA WINDOWS HYPER-V: Instalação, Configuração de Ambiente virtual baseados em sistemas Operacionais de Plataforma Windows 2008, 2008R2, Hyper-V Server ou superior (Plataformas de Virtualização). IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE HELPDESK COM GESTÃO DE CHAMADOS TÉCNICOS E EMISSÃO DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS: Instalação e Configuração de Aplicação Freeware de Help-Desk para gerenciamento dos chamados baseados nas melhores práticas da ITIL. IMPLEMENTAÇÂO CONFIGURAÇÃO DE BACKUP PARA SERVIDORES: Instalação e Configuração de sistema de Backup em Servidores Plataforma Windows Server, Linux. | |||||
VALOR DOS SERVIÇOS MENSAIS | R$ 15.428,75 | ||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ANUAL | R$ 185.145,00 |
Observações: Fica estipulado do valor total geral, o percentual de 44% (quarenta e quatro por cento) para atender ao PMJN (PRÉDIO), 33% (trinta e três por cento) para atender ao PMJN (SEMED), 11% (onze por cento) para atender ao FMAS (SEMTHADES) e 12% (doze por cento) para atender ao FMSJN (SEMSA).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
A Rede da PMJN, encontra-se, atualmente, centralizada no prédio da Prefeitura Municipal no Setor de TI (Tecnologia da Informação), ligado à Secretaria Municipal Administração, e possui um parque de aproximadamente 357(trezentos e cinquenta e sete) Estações de Trabalho, incluindo (Computadores e Notebooks) e 230(duzentos e trinta) ativos de tecnologia (Impressoras, projetores Switch’s, Roteadores, etc...).
A infraestrutura de comunicação que atende ao parque instalado está composta por aproximadamente 34(trinta e quatro) unidades interligadas em rede de link de baixa velocidade, 08(oito) oito unidades conectadas em fibra ou cabo de par trançado com velocidade 10/100/1000Mbps e um link de Internet 6Mbps FULL de velocidade com a Internet.
Também fazem parte desta infraestrutura, outros equipamentos e 07(sete) Servidores de Dados, Serviços, Aplicações e Segurança, dentre outras funções.
Compõem também o cenário, outras localidades do Município de Xxxx Xxxxx, alocadas fora do centro da cidade, sendo elas pertencentes às secretarias de Saúde e Educação, que já estão incluídas em projetos de ampliação de infraestrutura e resultará na comunicação total destas localidades com o prédio da Prefeitura Municipal, através do Setor de TI (Tecnologia da Informação).
PERFIL DO PROFISSIONAL:
□ 01(um) Gestor Técnico: com Formação Superior em Tecnologia ou Correlata em informática, Registo do CREA, e experiência mínima de 05(cinco) anos, tendo que cumprir Carga horária mínima de 08(oito) Horas Semanais.
□ 01(um) Técnico de Informática de Xxxxx XXX: Formação de Nível Técnico ou Correlato completo, com experiência mínima de 03(três) anos, tendo que cumprir Carga Horária mínima de 16(dezesseis) horas Semanais.
□ 01(um) Técnico de Informática de Nível II: Formação de Nível Técnico ou correlato completo, Experiência de no mínimo 02(dois) anos, tendo que cumprir Carga Horária de 40(quarenta) horas semanais alocado nas dependências da Prefeitura em tempo integral de funcionamento.
□ 01(um) Auxiliar Técnico de Informática: Formação de Nível Técnico ou correlato completo ou em andamento, Experiência de no mínimo 06(seis) Meses, tendo que cumprir Carga Horária de 40(quarenta) horas semanais alocado nas dependências da Prefeitura em tempo integral de funcionamento.
HORÁRIO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os Serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, no Setor de TI (Tecnologia da Informação) e na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude (SEMUC), Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOSU), Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) compreeendendo: seus setores e demais dependências, Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social (SEMTHADES) compreeendendo: seus setores e demais dependências, Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED) compreeendendo: seus setores e demais dependências e GABINETE DO PREFEITO, no horário de expediente (07:00 hs às 16:00 hs) de Segunda à Sexta feira.
RESSALTA-SE QUE ALGUMAS UNIDADES ENCONTRAM-SE DISTANTES EM RELAÇÃO A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, CONFORME ABAIXO DESCRITO:
LOCALIDADE | KILOMETRAGEM |
BARRA DO TRIUNFO | 33 KM |
ACIOLI | 25 KM |
CAVALINHO | 08 KM |
CRISTAL | 05 KM |
SANTO AFONSO | 03 KM |
OBSERVAÇÕES E EXIGÊNCIAS:
a) O VALOR MENSAL máximo aceito para o serviço objeto deste Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2013 será de R$ 15.428,75 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo VALOR TOTAL ANUAL de R$ 185.145,00 (cento e oitenta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais), de acordo com as especificações contidas no edital e anexos;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO 02
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx
Assunto: Credenciamento para a participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira de Identidade nº
(apresentar o original) e CPF nº é pessoa
autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO 03
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 ANEXO 04
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE PROPOSTA
À
Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx
Prezados Senhores,
Pelo presente submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa ao PREGÃO PRESENCIAL No 035/2013, declarando aceitar eventuais correções feitas pela Pregoeira, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa planilha de quantidades e preços.
Nosso VALOR MENSAL para o prestação de serviço referente ao ANEXO 01, LOTE 01 é de R$
…........ (….....extenso......), sendo o VALOR TOTAL ANUAL de R$ …........ (….....extenso ),
conforme detalhado em nossa planilha de quantidades e preços a seguir. Declaramos que:
A validade de nossa proposta é de 60(sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do presente certame;
Os pagamentos serão efetuados até 30(trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços contratados e emissão Nota Fiscal.
Prazo de Início dos Serviços: deverá ser de até 24(vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo de Prestação dos Serviços: será executado pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério das partes
Atenciosamente,
LOTE 01
ITEM | CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR DOS SERVIÇOS MENSAIS | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ANUAL |
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO 05
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO 06
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador do CPF n° e RG n°
, DECLARA, para os devidos fins que não possui entre seus sócios, administradores ou gerentes pessoas que sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx- ES ou que se enquadrem nas vedações do Artigo 9º da Lei 8.666/93, bem como do Artigo 81 e seu Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Xxxx Xxxxx, ou seja, que possuam qualquer tipo de parentesco, até 2°(segundo) grau, incluindo os afins, com o Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, não incluindo nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 07
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 MINUTA DE CONTRATO N° 0XX/2013
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX OU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXX OU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXX XXXXX E A EMPRESA...............................
O MUNCÍPIO DE XXXX XXXXX, Estado do Espírito Santo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ nº 31.776.479/000-86, neste ato representado pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ou XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 10.585.650/0001-08, neste ato representada pela Srª Secretária, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ nº 14.768.944/0001-18, neste ato representada pela Srª Secretária, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Xxxx Xxxxx, Espírito Santo, e de ora em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa
….............................., com sede ….............., CNPJ nº …..............., de ora em diante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013, processos protocolados sob nºs 0030/2013, 1.710/2013, 1.628/2013 e 0054/2013, em conformidade com as cláusulas adiante descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa para prestação de serviços em administração de rede de dados, segurança da informação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e ativos de tecnologia, para atender conforme especificações e condições constantes do Anexo Único, que integra o presente edital para todos os fins, a pedido de Diversas Secretarias, de acordo com os processos protocolados sob nºs 0030/2013, 1.710/2013, 1.628/2013 e 0054/2013.
1.1.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo, remoção ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das disposições contratuais poderá ocorrer quando for devidamente justificada, submetida ao parecer da Procuradoria e autorizado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal tudo conforme prevê a forma e condições previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
1.1.3. Os serviços serão prestados nos locais indicados no objeto da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O período de vigência do presente Contrato inicia-se a partir da assinatura deste, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Dá-se ao presente, para efeitos legais e/ou contratuais e ainda para fins de adjudicação o VALOR MENSAL de R$ …...... (….........................), sendo o VALOR TOTAL ANUAL de R$ …......
(….........................).
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DA DESPESA
4.1. A Despesa com execução do serviço, objeto do presente, correrá na conta:
SEMAD
Órgão: 021 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 04 122 002 2.005
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000039
SEMED – MDE
Órgão: 025 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 12 122 002 2.029
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11010000 – Ficha: 0000158
SEMED – FUNDEB “ENSINO FUNDAMENTAL”
Órgão: 025 – Unidade: 102 = Programa de trabalho: 12 361 011 2.033
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11020000 – Ficha: 0000196
SEMED – FUNDEB “EDUCAÇÃO INFANTIL”
Órgão: 025 – Unidade: 102 = Programa de trabalho: 12 365 011 2.039
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 11020000 – Ficha: 0000223
SEMED
Órgão: 025 – Unidade: 103 = Programa de trabalho: 13 392 012 2.043
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 10000000 – Ficha: 0000246
FMAS/SEMTHADES
Órgão: 028 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 08 122 002 2.076
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 13990000 – Ficha: 0000011
FMSJN/SEMSA
Órgão: 033 – Unidade: 101 = Programa de trabalho: 10 122 002 2.047
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000010
FMSJN – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Órgão: 033 – Unidade: 102 = Programa de trabalho: 10 301 014 2.052
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000035
FMSJN – BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Órgão: 033 – Unidade: 103 = Programa de trabalho: 10 302 015 2.060
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000064
FMSJN – BLOCO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Órgão: 033 – Unidade: 103 = Programa de trabalho: 10 302 015 2.061
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000074
FMSJN – BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Órgão: 033 – Unidade: 105 = Programa de trabalho: 10 305 016 2.149
Elemento de Despesa: 33903900000 – Fonte: 12010000 – Ficha: 0000133 CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES E SANÇÕES
5.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
5.2. Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
5.3. Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
M = valor da multa C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
5.3. A aplicação da penalidade contida no item 5.1. não afasta a aplicação da sanção trazida no item 5.2.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO
6.1. A CONTRATADA efetuará os serviços de manutenção corretiva e preventiva descrita no objeto deste contrato, sempre que solicitado, sendo oa tendimento prestado num prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da solicitação recebida.
6.2. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos, com intervalo não superior a 30(trinta) dias, por técnico especializado, constando, no mínimo, de ajustes e limpeza geral.
6.3. Caso o atendimento não possa ser realizado no prazo e condições definidas no item 6.2., a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro igual ou superior, sem ônus para a PMJN, pelo período em que o mesmo permanecer em reparo.
6.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados pela CONTRATADA no horário de expediente da PMJN, de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 horas às 16:00 horas, também por pessoal técnico qualificado, utilizando ferramental adequado e de primeira qualidade NOS LOCAIS CONSTANTES NO ANEXO 01, pois se faz necessário para a agilização da documentação e da qualidade dos serviços prestados aos Municípes, nos endereços e nos seguintes quantitativo de equipamentos.
6.5. A CONTRATADA deverá manter 02(dois) técnicos semi-residente nas instalações da PMJN, com equipamentos e peças de back-up, necessária a execução dos serviços objeto do contrato.
6.5.1. Na ausência do técnico, as solicitações e o atendimento deverão ser prestados no prazo, máximo, de 04(quatro) horas, contado a partir da solicitação da CONTRATANTE.
6.6. As licenças de software referentes aos equipamentos e peças de back-up são de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo cumprimento dos serviços, ficando a compra dos acessórios/peças de reposição dos equipamentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos da seguinte forma: Até 30(trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada e aceita pela PMJN e apresentação das certidões exigidas na Habilitação, devidamente atualizadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente, rescindido com antecedência de 30(trinta) dias, mediante notificação, ou por descumprimento de qualquer de suas causas, e as constantes nos disposto da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços propostos não serão reajustados, exceto os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Sede deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrente durante a execução deste instrumento, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx, XX de XXXXX de 2013
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX ou FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXX ou
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXXX XXXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO ÚNICO
ITEM | CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Administração e Suporte de rede e infraestrutura; Suporte, Instalação, e Configuração de solução de monitoramento, baseado em software livre, dos ativos e serviços de rede essenciais; Implementação de Banco de Dados, instalação e configuração de ambientes de armazenamento de dados, como NAS e STORAGE. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: HARDWARE (Computadores, Servidores, Infraestrutura de Rede), SOFTWARE (licenciados para a instituição e baseados em plataforma livre) E ATIVOS DE TECNOLOGIA; Manutenção de Hardware, Formatação de Estações de Trabalho, instalação de Softwares, instalação e configuração de periféricos e auxílio aos usuários. IMPLEMENTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROXY E FIREWALL (Servidor Linux) COM FILTRO DE CONTEÚDO WEB E RELATÓRIOS PERIÓDICOS: Instalação e Configuração de Servidor Firewall com Proxy Linux com regras e geração de relatórios, instalação e configuração de equipamentos de rede a cabo par trançado e Fibra ótica. IMPLEMENTAR, EXECUTAR E CRITICAR DOCUMENTAÇÃO E PROJETOS (Políticas de Segurança) DE REDE DE ACORDO COM AS NORMAS DA PREFEITURA: Constituição da documentação do ambiente de rede e atualização periódica dos ativos de tecnologia; Instalação, Configuração e Manutenção do Inventário de Ativos com Solução Open Source; Implementação de Políticas de Segurança conforme regras da PMJN. INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIDORES DE ARQUIVO E SERVIÇOS DE REDE (Active Directory, DHCP, DNS, Group Police): Instalação, Configuração de sistemas Operacionais de Plataforma Windows 2003,2008,2008R2 ou superior, configuração de serviços, Autenticação, DHCP, DNS, Domínio, Armazenamento de arquivos. Instalação e Configuração de Aplicações e Banco de Dados. Instalação, Configuração de sistemas Operacionais de Plataforma Linux, | SERV. | 01 |
Configuração de serviços e aplicações, Banco de dados. Instalação e Configuração Administração Manutenção de Servidor de Anti Vírus: (Kaspersky Bussines SpaceSecurity, ou Superior) IMPLEMENTAÇÃO CONFIGURAÇÃO SERVIDORES VIRTUAIS COM PLATAFORMA WINDOWS HYPER-V: Instalação, Configuração de Ambiente virtual baseados em sistemas Operacionais de Plataforma Windows 2008, 2008R2, Hyper-V Server ou superior (Plataformas de Virtualização). IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE HELPDESK COM GESTÃO DE CHAMADOS TÉCNICOS E EMISSÃO DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS: Instalação e Configuração de Aplicação Freeware de Help-Desk para gerenciamento dos chamados baseados nas melhores práticas da ITIL. IMPLEMENTAÇÂO CONFIGURAÇÃO DE BACKUP PARA SERVIDORES: Instalação e Configuração de sistema de Backup em Servidores Plataforma Windows Server, Linux. | |||||
VALOR DOS SERVIÇOS MENSAIS | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ANUAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO 08
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador do CPF n° e RG n° , DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
ANEXO 09
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos sob as penais da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório nº 035/2013, junto ao Município de Xxxx Xxxxx, que a empresa
..........................................inscrita no CNPJ sob nº................, até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL VIA INTERNET, DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO E ENVIA-LÁ VIA FAX – 0XX-27-3258.4724, OU ACUSAR O
RECEBIMENTO/RETIRADA ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx TAL SOLICITAÇÃO VISA, TÃO SOMENTE, INFORMAR AO RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS.
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, Estado do Espírito Santo, a cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013, para abertura às
13 horas e 30 minutos do dia 12/07/2013.
Xxxx Xxxxx/ES, / / 2013.