PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2024 PROCESSO N.º 076/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2024 PROCESSO N.º 076/2024
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante Agente de Contratação devidamente designada pela Portaria nº 5.097, de 16 de janeiro de 2024, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, a fim de selecionar
proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Anexo II deste edital.
O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 14.133/2021, bem como o Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n.º 12.179/2022, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 13.068/2024, Decreto Municipal n.º 12.505/2023, Decreto Municipal nº 12.814/2023 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/05/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 05/06/2024, às 08h30m.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 05/06/2024, a partir das 08h30m.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 0,01 (um centavo).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão Eletrônico dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone: 00-0000-0000 ou pelo WhatsApp (00) 0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos referidos sites.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I – OBJETO
1.1 - Aquisição de Equipamentos para oficina mecânica e ferramentas manuais, em atendimento às Secretarias Municipais solicitantes, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
• Anexo I – Minuta do Contrato de Fornecimento
• Anexo II – Especificações do Objeto
• Anexo III - Termo de Referência III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS, estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) Declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
c) estrangeiras que não funcionam no país.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação.
5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação, por decisão fundamentada.
5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Anexo II do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca e modelo do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIX.
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - Os documentos complementares obrigatórios à proposta (item 9.8) deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.5 - O Agente de Contratação poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.6 - A sessão poderá, a critério do Agente de Contratação, ser suspensa para análise das especificações técnicas das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente.
6.7 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II, sendo aqueles os “preços máximos admitidos por item” para a contratação.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
7.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
7.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
7.4 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.4.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.4.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o 7.4.1, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que o Agente de Contratação, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.4 - Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.26 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, o Agente de Contratação, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme Anexo II, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Agente de Contratação.
9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.5 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, o Agente de Contratação
examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
9.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS À PROPOSTA
9.8.1 - Prospecto do produto proposto contendo as características técnicas do produto ofertado, comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, sob pena de desclassificação. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante, desde que contenham o endereço do mesmo, para os itens: 06, 07, 10, 13, 20, 27, 29, 38, 40, 52, 53, 58, 59, 61, 64, 66 e 77.
9.8.2 - Se o prospecto do produto apresentado pelo primeiro classificado não for aceito, o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no instrumento convocatório.
X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e acesso público.
10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital.
10.6 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles contidas.
11.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
11.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no item 11.4.
11.10 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
11.10.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.10.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.11 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.12 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.13 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao Agente de Contratação, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
12.4 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Agente de Contratação, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.5 - A decisão do Agente de Contratação será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 12.2.
12.6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
12.7 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de licitação.
XIII– DOS RECURSOS
13.1 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente, exceto os que já estarão disponíveis no Portal de Compras Públicas.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Agente de Contratação adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV – ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – O Contrato firmado em decorrência desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 124 da Lei n.º 14.133/21, e prorrogado por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.° 14.133/21.
XVI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante deste edital, quando assim a lei o exigir.
16.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Contratada, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital, xxx.xx, DocuSign, etc.), sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
16.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
16.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
16.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no art. 137, na forma do art. 138, ambos da Lei n.º 14.133/21.
16.6 – O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 95, II da Lei n.º 14.133/21.
16.7 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.7.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
16.7.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.7.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.8 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.004.0.2023.0004.0122.2052.3339030 – Ficha 2052 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
02.004.0.2023.0004.0122.2052.3449052 – Ficha 256 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
02.003.3.2020.0012.0361.2006.3339030 – Ficha 167 | Secretaria Municipal de Educação |
XVIII – FISCALIZAÇÃO
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIX – DA ENTREGA
19.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas/MG, diretamente nas Secretarias Municipais solicitantes, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
19.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
19.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 140 da Lei n.º 14.133/21.
19.3.1 - Caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o objeto não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação.
19.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19.4 - Manual de instruções deverá ser em língua portuguesa. Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. O contratado deverá providenciar para que os manuais ou livretos de informações ao usuário apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, original, subsidiariamente ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal. Cada equipamento deverá ser fornecido manutenção e rede de assistência técnica no território nacional, em língua portuguesa com cobertura no Estado de Minas Gerais.
19.5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, § 7º da Lei Federal n.º 14.133/21.
19.6 - A licitante vencedora deverá fornecer garantia e assistência técnica do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de rede autorizada do fabricante, a partir do fornecimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.
19.7 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
XX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
XXI – DO PAGAMENTO
21.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
21.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
21.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
21.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
21.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
21.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
21.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
23.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Agente de Contratação e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
23.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Agente de Contratação, devidamente fundamentado.
23.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 148, da Lei n.º 14.133/21.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
23.8 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente de Contratação, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 14.133/21.
XXIV – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
24.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Agente de Contratação, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 21 de maio de 2024.
OLIVEIRA BESSA
LEINA DE
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:02782911635
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010349613, OU=
XXXXX:027829116
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU= 26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=LEINA DE XXXXXXXX XXXXX XXXXX:02782911635
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
35 Data: 2024.05.21 09:31:24-03'00'
Leina de OliveirFoaxit PDBF ReeadersVesrsãoa: 12.1G.3 omes
Agente de Contratação
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 035/2024
PROCESSO N.º: 076/2024 CONTRATO N.º: xx/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade nº ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de Equipamentos para oficina mecânica e ferramentas manuais, em atendimento à Secretarias Municipais solicitantes, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
Item | Quantidade | Unid. | Código | Descrição | Produto - Complemento | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$... (...).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
4.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
4.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
4.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
4.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.004.0.2023.0004.0122.2052.3339030 – Ficha 2052 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
02.004.0.2023.0004.0122.2052.3449052 – Ficha 256 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
02.003.3.2020.0012.0361.2006.3339030 – Ficha 167 | Secretaria Municipal de Educação |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas/MG, diretamente nas Secretarias Municipais solicitantes, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
7.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
7.3 - O recebimento do objeto se dará nos termos do artigo 140 da Lei n.º 14.133/21.
7.3.1 - Caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, o objeto não será aceito, devendo ser substituído pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação.
7.3.2 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.4 - Manual de instruções deverá ser em língua portuguesa. Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado; O contratado deverá providenciar para que os manuais ou livretos de informações ao usuário apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, original, subsidiariamente ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal. Cada equipamento deverá ser fornecido manutenção e rede de assistência técnica no território nacional, em língua portuguesa com cobertura no Estado de Minas Gerais.
7.5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, § 7º da Lei Federal n.º 14.133/21.
7.6 - A licitante vencedora deverá fornecer garantia e assistência técnica do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de rede autorizada do fabricante, a partir do fornecimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.
7.7 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 - Efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.1.2 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.4 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.5 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato, quando for o caso;
8.1.6 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.4 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.5 – Substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação;
8.2.6 – A CONTRATADA deverá fornecer garantia e assistência técnica do equipamento pelo período mínimo de 12 (doze) meses, através de rede autorizada do fabricante, a partir do fornecimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, quando as partes acordarem que para o restabelecimento da relação contratual pactuada inicialmente e para a justa remuneração do serviço ou do fornecimento, objetivando sempre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
9.4.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
9.4.2 - O novo preço só terá validade a partir do parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento dos serviços por ventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data do deferimento, retroagirá o preço à data do pedido de adequação formulado pela contratada, caso faça jus ao referido pleito.
9.5 - Na eventualidade de prorrogação do prazo de vigência dos contratos por período que ultrapasse 12 meses da data de apresentação das propostas, por motivos justificados e aceitos pela Administração, o saldo contratual, a critério da contratante, será reajustado conforme a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta e os 11 (onze) meses subsequentes, salvo modificações na política monetária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que poderá ser concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., maio de 2024.
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: CPF: CPF:
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Aquisição de Equipamentos para oficina mecânica e ferramentas manuais, em atendimento à Secretarias Municipais solicitantes, conforme especificações e quantidades constantes abaixo e demais disposições deste edital.
Item | Quant. | Unidade | Código | Descrição | Valor Unitário Máximo Admitido |
1 | 1 | JOGO | 161 | CHAVE DE FENDA E PHILIPS - CONJUNTO COM 12 CHAVES DE FENDA E CHAVES PHILIPS EM AÇO VANÁDIO, HASTES NIQUELADAS E CROMADAS, CABOS EM POLIPROPILENO COM PONTAS FOSFATIZADAS FENDA:1/4X5'' ( 150 - 6X125MM )1/4X4'' ( 150 - 6X100MM )3/16X5'' ( 150 - 4X125MM )3/16X4'' ( 150 - 4X100MM )3/16X3'' ( 150 - 4X80MM )1/8X6'' ( 150 - 3X150MM )1/8X3" ( 150 - 3X80MM) PHILIPS:1/4X6'' ( 160 - 6X150MM )1/4X4'' ( 160 - 6X100MM )3/16X4'' ( 160 - 4,5X100MM )3/16X5'' ( 160 - 4,5X125MM )3/16X3'' ( 160 - 4,5X80MM ) | R$168,97 |
2 | 1 | UNIDADE | 163 | ENXADA C/ CABO - ENXADA DE AÇO CARBONO ESPECIAL DE ALTA QUALIDADE, COM 20CM DE LARGURA, 20CM DE COMPRIMENTO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, COM CABO DE MADEIRA DE 130 CM DE COMPRIMENTO. | R$ 83,36 |
3 | 1 | UNIDADE | 167 | CAVADEIRA - CAVADEIRA RETA CABO DE MADEIRA 120CM | R$ 60,22 |
4 | 1 | PECA | 189 | ALICATE DE PRESSAO 10" - MORDENTES EM AÇO VANÁDIO E DEMAIS COMPONENTES EM AÇO ESPECIAL. CORPO COM ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO E PARAFUSO DE REGULAGEM ESCURECIDO. PRENDE MATERIAIS COM VÁRIOS FORMATOS. POSSUI PARAFUSO DE AJUSTE E ALAVANCA DE LIBERAÇÃO. | R$ 53,51 |
5 | 5 | UNIDADE | 1486 | ALICATE UNIVERSAL - ALICATE UNIVERSAL 8 ISOLADO 1000 VOLTS PROFISSIONAL | R$ 43,37 |
6 | 1 | PECA | 2027 | MULTIMETRO AUTOMOTIVO - CARACTERÍSTICAS: - DETECÇÃO DE TENSÃO SEM CONTACTO; - AUTOVOLT: SELECÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO AC/DC - IMPEDÂNCIA DE ENTRADA BAIXA: AJUDA A EVITAR LEITURAS INCORRECTAS DEVIDO A TENSÕES FANTASMA. - GRANDE VISOR DE LEDS COM RETROILUMINAÇÃO BRANCA PARA TRABALHAR EM ÁREAS COM POUCA LUMINOSIDADE - TRUE RMS PARA MEDIÇÕES PRECISAS EM CARGAS NÃO LINEARES - MEDE 20 A (INSTANTÂNEO, 30 SEGUNDOS; CONTÍNUO, 10 A) - RESISTÊNCIA, CONTINUIDADE, FREQUÊNCIA E CAPACIDADE - FORNECE MÍN / MÁX / MÉDIA PARA GRAVAR FLUTUAÇÕES DE SINAL - DESIGN COMPACTO E ERGONÔMICO PARA OPERAÇÃO COM UMA SÓ MÃO | R$1.274,67 |
7 | 1 | PECA | 2333 | TERMOMETRO - TERMOMETRO DIGITAL PORTÁTIL PENTA COM 5 SENSORES PARA MEDIR TEMPERATURA DE AR-CONDICIONADO, ALIMENTAÇÃO: BATERIA, CABO DOS SENSORES: 1 X 26 AWG TIPO MICROFONE, COMPRIMENTO: 1,5 M, FAIXA DE MEDIÇÃO: -58,0 A 221°F, NÚMERO DE SENSORES: 5, PRECISÃO DA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA: ±0.3% F.E., RESOLUÇÃO: 0,1ºC DE -50,0 A 105,0°CTEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C ATÉ 50°C | R$ 669,10 |
8 | 10 | KIT | 3330 | DISCO DE CORTE - DISCO DE CORTE 5 POLEGADAS, 125 X 2.5 X 22MM PARA METAIS. KIT COM 25 UNIDADES | R$ 122,06 |
9 | 1 | UNIDADE | 3501 | MACACO HIDR. TIPO JACARE 2TN | R1.856,57 |
10 | 1 | UNIDADE | 4351 | FERRO DE SOLDA - POTÊNCIA EM WATTS: 70 WATTS, VOLTAGEM: 127 VOLTS, DIMENSÕES DO PRODUTO: 29 X 3,2 X 0,7 CM; 30 G, PONTEIRA E HASTE METÁLICAS, CABO PLÁSTICO, SUPORTE DE METAL PARA DESCANSO CABO ELÉTRICO DE 1 METRO | R$ 74,58 |
11 | 2 | UNIDADE | 5292 | TORQUESA - TORQUES ARMADOR DE 13 POL, CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL, CABEÇA POLIDA, PINTURA ELETROSTÁTICA | R$ 67,91 |
12 | 2 | UNIDADE | 5488 | ESCADA DE ALUMINIO - ESCADA DE ALUMÍNIO 2 X 9 DEGRAUS, SUPER RESISTENTE, COM SISTEMA DE ARTICULAÇÃO PRÁTICO, SAPATAS ANTIDERRAPANTES, DEGRAUS LARGOS, SUPORTA ATÉ 150KG, COM 9 DEGRAUS DE CADA LADO, ALTURA MÁXIMA 4,5M E 2,81M ABERTA | R$ 515,45 |
13 | 1 | UNIDADE | 5675 | MOTO ESMERIL - MOTO ESMERIL 1/2", ROTAÇÃO 3450 R.P.M, POTÊNCIA 300 W, TENSÃO FREQUÊNCIA 110V/220V 60HZ, PESO APROXIMADO 4KG, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO, DIÂMETRO ABRASIVO 150 X 16 MM, ESPESSURA DO ABRASIVO 12,7 MM | R$ 395,22 |
14 | 1 | UNIDADE | 5861 | BOLSA - BOLSA COLETORA 7K A 24KESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COM 8 DIFERENCIAIS1 MANGUEIRA CRISTAL TRANSPARENTE PARA DRENO (COMPRIMENTO: 2,50 METROS / DIÂMETRO: 1/2' / ESPESSURA: 2 MM)2 ENGATE RÁPIDO ORIGINAL3 ESTRUTURA TOTAL EM ALUMÍNIO COM ILHÓS EM ALUMÍNIO4 EXTREMIDADES ARREDONDADAS5 ACABAMENTO DE PAREDE6 BOLSA PARA GUARDAR SEU COLETOR. | R$ 322,92 |
15 | 1 | UNIDADE | 7186 | ALICATE PARA REBITE - RM 600 PROFISSIONAL | R$ 217,76 |
16 | 1 | UNIDADE | 10257 | FOICE COM CABO - FOICE ROÇADEIRA COM CABO 371 X 80MM, EM AÇO CARBONO ESPECIAL EM TODO O CORPO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, LÂMINA USINADA EM MÁQUINA DE DESBASTE, 32 MM DE DIÂMETRO, CABO EM MADEIRA COM ACABAMENTO ENVERNIZADO DE 110CM, PESO 1,24KG. | R$ 83,35 |
17 | 3 | UNIDADE | 11288 | TRENA DE 5 MTS - CAIXA COM BOTÃO DE TRAVA RÁPIDA PARA MAIOR CONTROLE DA MEDIÇÃO E RETROCESSO DA FITA, GANCHO ESPECIAL ZERO ABSOLUTO QUE PERMITE MAIOR PRECISÃO, MOLA COM TRAVAMENTO TÉRMICO PARA VIDA ÚTIL MAIS LONGA, FITA REVESTIDA COM NYLON, CAIXA BIMATERIAL COM PROTEÇÃO EMBORRACHADA CONTRA IMPACTOS | R$ 39,00 |
18 | 1 | UNIDADE | 13551 | ALICATE PARA REBITE ROSCA PZR | R$ 426,06 |
19 | 4 | UNIDADE | 16019 | DESEMPENADEIRA GRANDE DE PLASTICO - EM PVC SENIORS 18/30 CORRUGADA | R$ 19,98 |
20 | 1 | UNIDADE | 16807 | BALANCA DE PRECISAO - BALANÇA PARA USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL COM ÓTIMA PRECISÃO. COR: BRANCA - DIMENSÃO DO PRATO: 15 CM. - PRATO EM PLÁSTICO SEM BORDAS - FUNÇÃO TARA AUTO CALIBRAÇÃO - ESCALA EM G E OZ - VISOR LCD COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO OU MANUAL. FUNCIONA COM 2 PILHAS AA. CAPACIDADE DE PESO DE 1 G ATÉ 10 KG COM GRADUAÇÃO. - PESO: 500 G - DIMENSÕES: 25 X 19 X 4,5 CM. | R$ 50,90 |
21 | 1 | UNIDADE | 21284 | CHAVE CANHAO NO 08 - EM AÇO VANÁDIIO COM CABO EM PVC COM ALTURA DE 40MM. | R$ 34,88 |
22 | 1 | PECA | 21285 | CHAVE CANHAO NO 10 - EM AÇO VANÁDIIO COM CABO EM PVC COM ALTURA DE 40MM. | R$ 56,99 |
23 | 1 | UNIDADE | 21286 | CHAVE CANHAO NO 07 - EM AÇO VANÁDIIO COM CABO EM PVC COM ALTURA DE 40MM. | R$ 44,50 |
24 | 10 | UNIDADE | 26323 | DISCO DE SERRA MARMORE DIAMANTE AZUL - TURBO SECO ORIGINAL 4 POLEGADAS 110MM FURO 20MM | R$ 33,73 |
25 | 1 | UNIDADE | 28841 | ALICATE REBITADOR MANUAL - REBITADOR MANUAL TIPO ALICATE, FABRICADO EM AÇO ESTAMPADO, USO LEVE, CABO EMBORRACHADO ERGONÔMICO, PARA REBITES DE ALUMÍNIO ATÉ 4,0 MM, ACOMPANHADO DE 4 BICOS DE 3/32", 1/8" (2 PEÇAS), 5/32" E CHAVE | R$ 32,90 |
26 | 50 | UNIDADE | 32843 | VASSOURA METALICA PARA GRAMA - COM CABO, COM ARAMES, COM REGULAGEM, COR LARANJA. REFERÊNCIA: TRAMONTINA. | R$ 30,84 |
27 | 1 | UNIDADE | 32847 | FURADEIRA IMPACTO - FURADEIRA DE IMPACTO 850W 127V PROFISSIONAL, EM MALETA PRÓPRIA, FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA COM FIO, COM ETIQUETA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ENCE), VELOCIDADE 3500RPM, COM VELOCIDADE VARIÁVEL, PESO 3,2 KG, COMPRIMENTO 28,1 CM, LARGURA 7 CM, ALTURA 19,1 CENTIMETROS, ACOMPANHA 1 CHAVE MANDRIL, 1 | R$ 655,39 |
EMPUNHADEIRA AUXILIAR, 1 LIMITADOR DE PROFUNDIDADE, 1 MALETA. | |||||
28 | 1 | UNIDADE | 32887 | BOLSA PARA FERRAMENTAS - BOLSA PARA FERRAMENTAS COM 18 BOLSOS, 51 X 21 X 36 CM, CONFECCIONADA EM LONA RESISTENTE, ALÇAS REFORÇADAS EM NYLON, REFORÇO NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR, ZIPER EXTRA REFORÇADO. | R$ 159,63 |
29 | 1 | UNIDADE | 35989 | PARAFUSADEIRA - PARAFUSADEIRA/FURADEIRA DE IMPACTO 13MM, COM BATERIA 20V 1,5AH MAX BRUSHLESS COM CARREGADOR, 2 BATERIAS E MALETA, COM MANDRIL DE 13MM SEM CHAVE PARA MUDANÇA RÁPIDA E FÁCIL DE ACESSÓRIOS, 16 POSIÇÕES DE TORQUE, LUZ LED PARA ILUMINAR A ÁREA DE TRABALHO E MELHORAR A VISIBILIDADE, BATERIA V20 DE ION DE LÍTIO DE TECNOLOGIA APRIMORADA, MAIOR VIDA ÚTIL DA BATERIA, MÍNIMO DESCARREGAMENTO AUTOMÁTICO E SEM EFEITO DE MEMÓRIA, BATERIA COM PROTEÇÃO CONTRA TEMPERATURAS EXTREMAS PARA NÃO DESCARREGAR ENTRE - 30º A 75ºC, GATILHO COM MODO ELETRÔNICO DE VELOCIDADE VARIÁVEL E PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA, 2 VELOCIDADES, TORQUE 60NM, VELOCIDADE SEM CARGA 0-600 / 0-1900 RPM, AÇÃO DE GOLPE (GOLPES POR MINUTO) 0-32.300IPM, MANDRIL 13MM, CAPACIDADE DE FERFURAÇÃO METAL 13MM / MADEIRA DE 30MM / ALVENARIA DE 13MM, BATERIA SB201 / POTÊNCIA 1,5AH, CARREGADOR SC 125 / POTÊNCIA 1,25A, TEMPO DE CARREGAMENTO 70 MIN | R$1.135,68 |
30 | 2 | UNIDADE | 35995 | CONJ. CHAVE DE BOCA COMBINADA - COM 12 PEÇAS, CORPO DAS CHAVES FORJADO EM AÇO ESPECIAL TEMPERADO COM ACABAMENTO CROMADO, COM PESCOÇO LONGO E ABERTURAS CALIBRADAS, PRODUZIDOS E TESTADOS CONFORME NORMA ESPECÍFICA, TAMANHO DAS CHAVES: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19 E 22. | R$ 115,56 |
31 | 1 | PECA | 52591 | ALICATE DESENCAPADOR FIOS - E CRIMPADOR EM AÇO VANÁDIO, MEDIDAS MÍNIMAS:COMPRIMENTO 25 CENTÍMETROS, LARGURA 8 CENTÍMETROS, ALTURA 22 CENTÍMETROS. CORTA FIOS E CABOS DE 0.2 Á 6MM² | R$ 86,59 |
32 | 3 | UNIDADE | 53258 | NIVEL DE MAO - NÍVEL DE ALUMÍNIO DE 60CM, DESIGN DO CORPO LEVE, BOLHAS DE 45º / 90º, FURO PARA ARMAZENAMENTO CONVENIENTE, SUPERFÍCIE INFERIOR USINADA PARA PRECISÃO, NÍVEL DE OBJETOS EM 3 POSIÇÕES: VERTICAL, HORIZONTAL E EM ÂNGULO. | R$ 45,71 |
33 | 1 | UNIDADE | 55630 | ALICATE DE BICO MEIA CANA LONGO 6" - ALTURA 1,4 CM- LARGURA 5,4 CM- COMPRIMENTO 16,9 CM- PESO 155 GRAMAS- CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL E TEMPERADO, ALIADO À TÊMPERA ESPECIAL NO GUME DE CORTE GARANTEM MAIOR RESISTÊNCIA. - ACABAMENTO FOSFATIZADO. - CABEÇA E ARTICULAÇÃO LIXADAS. - TÊMPERA ESPECIAL NO GUME DE CORTE E MANDÍBULAS. - PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NBR 9699 E NR10. - ISOLAÇÃO 1.000 V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000 V EM CORRENTE ALTERNADA. - ARTICULAÇÃO SUAVE PARA FACILITAR O USO. | R$ 53,61 |
34 | 1 | UNIDADE | 55631 | ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6' - EM AÇO ESPECIAL RESISTENTE, PRODUZIDO CONFORME NORMA DIN/ISO, CABO ANTIDESLIZANTE FABRICADO EM DOIS MATERIAIS, POSSUI ACABAMENTO COM BICOS LIXADOS | R$ 41,72 |
35 | 10 | UNIDADE | 57142 | FACA LÂMINA PARA ROCADEIRA - 2P X 350MM X 25,4 X 2,0 | R$ 30,42 |
36 | 300 | UNIDADE | 57276 | LÂMINA DE ROCADEIRA LÂMINA TIPO 2 PONTAS COM MEDIDA DE 330 X 25,4 X 2,0; FURO 20MM; ACO DE CROMO VANADIO SKS-5 - MARCA REFERENCIA: NAKASHI | R$ 36,21 |
37 | 200 | UNIDADE | 57278 | DISCO DE CORTE 7" - DISCO DE CORTE FINO PROPRIO PARA CORTE DE METAL E INOX; HP2 MAX RPM: 8500; 80/MS; - MARCA REFERENCIA: DEWALT | R$ 7,11 |
38 | 1 | UNIDADE | 58128 | MANGUEIRA PARA ACIONAMENTO DE VACUO - 3/8 1,8 M PRESSÃO DE SERVIÇO ATÉ 800 PSI | R$ 256,06 |
39 | 1 | UNIDADE | 58387 | CHAVE DE CANO 18' - TIPO AMERICANA - CHAVE GRIFO PARA TUBOS 18 POL. AMERICANO, CORPO E MANDÍBULAS FORJADAS EM AÇO CROMO VANÁDIO E TEMPERADAS, CORPO E PORCA REGULADORA DE ABERTURA EM FERRO FUNDIDO, ABERTURA DE MORDENTES REGULÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA, POSSUI ORIFÍCIO NA BASE DO CABO, TAMANHO 18". | R$ 141,12 |
40 | 2 | UNIDADE | 58718 | CARRINHO DE MÃO - BRACO METALICO 65 LITROS - CAÇAMBA METÁLITA REFORÇADA 0,9MM (CHAPA 20), CAPACIDADE PARA 65 LITROS, BRAÇO METÁLICO TUBULAR DE 1,5MM, PNEU MACIÇO 3.0/8" | R$ 327,24 |
41 | 1 | PECA | 66228 | JOGO DE MOLAS - PARA CURVAR TUBOS (1/2", 1/4", 5/16", 3/8" E 5/8") | R$ 54,96 |
42 | 5 | UNIDADE | 66336 | LINHA DE PEDREIRO C/100 METROS - TRANÇADA | R$ 12,43 |
43 | 1 | UNIDADE | 66932 | TESOURA PARA SERVICO DE PODA EM JARDIM - TESOURA PARA CERCA VIVA, COM LÂMINA METÁLICA DE 28,1 CM E MEDIDA TOTAL COM CABO DE MADEIRA DE 48,2 CM. | R$ 46,15 |
44 | 2 | JOGO | 68861 | JOGO DE CHAVE SOQUETES DE 1/2 POLEGADA, COMPOSTA POR VINTE E DUAS PEÇAS SENDO: 01 EXTENSAO 5" 01 EXTENSAO 10" 01 CATRACA REVERSIVEL DE 1/2" 01 CABO T 10" 18 SOQUETES ESTRIADOS SENDO: 8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,21,22,24,27,30, 32. FABRICADO EM AÇO CROMO VANADIO, ENCAIXE DE 1/2" E MALETA REFORÇADA PARA TRANSPORTE. | R$ 178,97 |
45 | 2 | UNIDADE | 69425 | TRENA COM 50 METROS EM FIBRA DE VIDRO, POR 12,5 MM,FABRICADO EM MATERIAL REFORCADO - CAIXA PLÁSTICA EM ABS DE ALTA RESISTÊNCIA, FITA EM FIBRA DE VIDRO DE ALTA DURABILIDADE RESISTENTE A ÁGUA E VARIAÇÕES DE TEMPERATURA, GRADUAÇÃO EM MM/POL, MANIVELA PARA RECOLHIMENTO DA FITA, CLIPE METÁLICO NA PONTA DA FITA E CABO ERGONÔMICO EMBORRACHADO, COMPRIMENTO 50M, LARGURA 12,5MM, TIPO DE CAIXA ABERTA, ACABAMENTO DA FITA EM PINTURA FOSCA | R$ 65,68 |
46 | 2 | UNIDADE | 70360 | ESQUADRO COM CABO E CORPO EM ALUMINIO. -GRADUACAO EM MILIMETROS E POLEGADAS -TAMANHO:30CM - COBERTURA ANTICORROSIVA NA LAMINA - GRADUAÇÃO EM MILÍMETROS E POLEGADAS COM TAMANHO DE 30CM | R$ 50,00 |
47 | 1 | UNIDADE | 70681 | PARAFUSADEIRA/FURADEIRA PORTATIL 18 VOLTS, MANDRIL 1/2" DE IMPACTO. COM BATERIA DE IONS DE LITIO DE 5.0 AH - PARAFUSADEIRA FURADEIRA ELÉTRICA 1/2 POL. 13MM 110V COM IMPACTO, VELOCIDADE VARIÁVEL, 2 VELOCIDADES, CONTROLE DE TORQUE 20+1, TEMPO DE USO ATÉ 91% MAIS TRABALHO POR CARGA, EXCLUSIVO SISTEMA DE TROCA FÁCIL DA ESCOVA DE CARVÃO, SISTEMA DE PROTEÇÃO DE BATERIA CONTRA SUPERAQUECIMENTO, GARANTINDO MAIOR VIDA ÚTIL, GATINHO ELETRÔNICO COM VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL, DUAS VELOCIDADES, MANDRIL DE APERTO RÁPIDO SEM NECESSIDADE DE CHAVE, LUZ DE LED QUE PERMITE MAIOR VISIBILIDADE. CARREGADOR BIVOLT, MANDRIL 1/2 POL - 13MM, BATERIA DE LÍTIO 18V /2,0AH, IMPACTOS DE 0-27000IMP, TORQUE MAX 60NM, TORQUE MIN 21NM | R$ 911,79 |
48 | 3 | UNIDADE | 71143 | CHAVE XXXXXXXX - JOGO DE 5 XXXXXX XXXXXXXX NAS SEGUINTES MEDIDAS: 3X75, 5X100, 6X100, 6X150, 8X150 | R$ 57,50 |
49 | 1 | UNIDADE | 72780 | FERRO DE SOLDA COMUM - 40W, VOLTAGEM: 127 VOLTS, PONTEIRA E HASTE METÁLICAS. CABO PLÁSTICO. SUPORTE DE METAL PARA DESCANSO. CABO ELÉTRICO DE 1 METRO. | R$ 49,98 |
50 | 500 | METRO | 73729 | FIO DE NYLON 1,8MM - REDONDO, COR VERMELHO. | R$ 0,96 |
51 | 1 | UNIDADE | 74719 | MARTELETE ROMPEDOR M SDS MAX 7,0 JOUOOLES - 6KG - POTÊNCIA 220V - POTÊNCIA 1050W; IMPACTP POR MINUTO 0- 3150IPM; VIBRAÇÃO 8.5M/S; CONTROLE ATIVO DE VIBRAÇÃO; ACOMPANHA MALETA E PUNHO LATERAL - MARCA REFERÊNCIA: DEWALT D25810K-B2 | R$3.925,67 |
52 | 1 | UNIDADE | 74720 | MARTELETE DEMOLIDOR - ELETROPNEUMATICO DE ENCAIXE HEXAGONAL 1.1/8" 28MM 1600W DE POTÊNCIA - 220V - ENERGIA DE IMPACTO DE 35 JOULES - PESO: 16KG - EMPUNHADURA FRONTAL COM SISTEMA CAV (CONTROLE ANTIVIBRAÇÃO); EMPUNHADURA LATERAL AJUSTÁVEL EM 360º; SELOS DE PROTEÇÃO PRESERVANDO O SISTEMA CONTRA PÓ; INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA; MOTOR 100% ROLAMENTO; COMPATÍVEL COM OTDAS AS PONTEIRAS E TALHADEIRAS COM ENCAIXE SEXTAVADO DE 1-1/8 - ACOMPANHA MALETA COM RODINHA E PONTEIRO 400MM - MARCA REFERÊNCIA: DEWALT D25960K-B2. | R$12.119,68 |
53 | 1 | UNIDADE | 74721 | CORTADOR DE CONCRETO MANUAL - COM VAZÃO DE ÁGUA PODE SER CONTROLADA QUE PERMITA ELIMINAR A POEIRA SEM GERAR LAMA DE CONCRETO. POTÊNCIA SAÍDA 3,7 KW; PROFUINDIDADE DE CORTE MÍNIMA 125MM; PESO 10,1 KG; MANDRIL 25,4MM; MOTOR A GASOLINA 2 TEMPOS; DEVE VIR ACOMPANHADO COM O DISCO DE CORTE PROPRIO HUSQVARNA, CHAVES PARA MANUTENÇÃO, MISTURADOR DE COMBUSTÍVEL CAPACIDADE 1 LITRO, ENGATE PARA MANGUEIRA - MARCA REFERÊNCIA: HUSQVARNA K700. | R$ 8.003,76 |
54 | 20 | UNIDADE | 74960 | LÂMINA PARA ROÇADEIRA CIRCULAR 255 LAMINA CIRCULAR 40P X 255MM X 25,4 COM DENTES DE VÍDEA. REFERÊNCIA: NAKASHI | R$ 50,54 |
55 | 20 | UNIDADE | 74961 | ESCOVA DE AÇO PARA ROÇADEIRA ESCOVA DE AÇO ROTATIVA COM VERSATILIDADE UNIVERSAL DE MODO A ATENDER A MAIORIA DAS ROÇADEIRAS FIO DE AÇO PARA CORTAR GRAMA, CANTOS E MEIO-FIOS | R$ 127,73 |
56 | 50 | UNIDADE | 74962 | VASSOURA PIACAVA PARA GARI - 40 FUROS C/5 CARREIRAS. - VASSOURA 40 FUROS, RETA, CABO DE MADEIRA, BASE 30CM, COM GRANDE VOLUME DE CERDAS. REFERÊNCIA: XXXXX CÓD.: 022 | R$ 58,53 |
57 | 60 | UNIDADE | 74963 | CABO PARA ENXADA 1,50M MADEIRA | R$ 19,32 |
58 | 1 | UNIDADE | 74964 | MONTADORA E DESMONTADORA DE PNEUS EQUIPAMENTO PARA MONTAR E DESMONTAR PNEUS QUE ATENDE ATÉ O ARO 13 AO 24, TENSÃO 220V, PESO APROXIMADO DE 145KG. O EQUIPÁMENTO DEVE TER DESCOLADOR PNEUMÁTICO AJUSTÁVEL PARA QUALQUER TIPO DE ARO E PNEU, FIXAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARO ATAVÉS DAS GARRAS AUTO-CENTRANTES, CABEÇOTE DE DESMONTAGEM E MONTAGEM (BICO DE PATO); O PRODUTO DEVE TER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. REFERÊNCIA: JM-6305 MDE- 200 | R$11.820,48 |
59 | 1 | UNIDADE | 75029 | TUPIA PROFISSIONAL - TUPIA ELÉTRICA PROFISSIONAL 110V, POTÊNCIA NOMINAL ABSORVIDA 550W, Nº DE ROTAÇÕES EM VAZIO: 33.000 R.P.M, DIÂMETRO DA PINÇA 6MM, PESO APROXIMADO 1,4KG, COM PINÇA DE 6MM E PINÇA DE 1/4", GUIA PARALELO E GUIA COPIADOR | R$ 460,57 |
60 | 1 | CONJUNTO | 75034 | KIT FLANGEADOR EXCÊNTRICO   PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO - 1 FLANGEADOR EXCÊNTRICO DSZH, COM CATRACA, CORTADOR DE TUBOS E ESCARIADOR 1/4 A 3/4, COM 1 MORSA COM POLEGADAS 1/4,5/16,3/8,1/2,5/8,3/4 E OUTRA MORSA MILÍMETROS 6, 8, 10, 12, 16, 19, MALETA EXCLUSIVA ORGANIZADORA | R$ 326,78 |
61 | 1 | UNIDADE | 75044 | CAPACIMETRO DIGITAL - DADOS TÉCNICOS:- DISPLAY LCD: 3 1/2 DÍGITOS (1999 CONTAGENS)- FAIXAS: 9 POSIÇÕES, FAIXA DE VALOR (0.1PF ATÉ 20.000µF)- INDICAÇÃO DE SOBRE-FAIXA: MOSTRA (1) NO DISPLAY- INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA: SÍMBOLO DE BATERIA- AJUSTE DE ZERO: MANUAL ± 20PF- AMBIENTE DE OPERAÇÃO: 0°C A 40°C, UMIDADE RELATIVA RH< 80% MAX- ALIMENTAÇÃO: UMA BATERIA DE 9V- DIMENSÕES: | R$ 259,46 |
19CM(A) X 9CM(L) X 3CM(P)- PESO: APROX. 300GCAPACITÂNCIA:- FAIXAS: 200PF, 2NF, 20NF, 200NF, 2µF, 20µF, 200µF, 2000µF, 20000µF- PRECISÃO: 200PF ± (0.5%+7D); 2NF ~ 200µF ± (0.5%+5D); 2000µF ± (2.0%+5D); 20000µF ± (3.0%+10D)- RESOLUÇÃO: 0.1PF, 1PF, 10PF, 100PF, 1000PF, 0.01µF, 0.1µF, 1µF, 10µF- FREQÜÊNCIA DE TESTE: 800HZ PARA FAIXAS 200PF ~ 2µF; 80HZ PARA FAIXA 20µF; 8HZ PARA - FAIXAS 200µF ~ 20000µF- ERRO DE ZERO: ± 20PF- TENSÃO DE TESTE: MÁXIMO 2.8V RMS- PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: FUSÍVEL 100MA/250VACESSÓRIOS:- PONTAS DE PROVA COM GARRA JACARÉ- MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUES- BATERIA 9V (INSTALADA) | |||||
62 | 1 | UNIDADE | 75045 | SERRA COPO DIAMANTADA - SERRA COPO EM FORMATO CIRCULAR É UTILIZADA EM CONJUNTO COM A FURADEIRA ELÉTRICA E ACOMPANHA OUTROS ACESSÓRIOS, COMO A HASTE PRINCIPAL E HASTE GUIA (PARA CENTRALIZAR O INÍCIO DO FURO). | R$ 107,38 |
63 | 1 | UNIDADE | 75046 | ALARGADOR DE TUBO - O ALARGADOR É USADO PARA ALARGAR A EXTREMIDADE DO TUBO DE MANEIRA A PERMITIR COLOCAR UM DENTRO DE OUTRO QUE TENHA O MESMO DIÂMETRO, ATRAVÉS DA PARTE ALARGADA. MEDIDAS: DIÂMETRO: 1,5 CMCIRCUNFERÊNCIA: 4,7 CM. COMPRIMENTO: 14 CM1/8 A 3/4PESO: 0.225G | R$ 39,94 |
64 | 1 | UNIDADE | 75047 | MAÇARICO TURBO TORCH 2.200º C - MAÇARICO TURBO TORCH ACENDIMENTO AUTOMÁTICO ATÉ 2200°ESPECIFICAÇÕES:- COM REGULAGEM DE PRESSÃO- AUTOIGNIÇÃO- MAÇARICO PARA SOLDA E BRASAGEM- ACENDIMENTO AUTOMÁTICO- ELABORADO COM AÇO INOXIDÁVEL- CHAMA REDEMOINHO- 100% TESTADO- CONTROLE DE CHAMA AJUSTÁVEL- ALTA TEMPERATURA ATINGE ATÉ 2200°C COM MAPP- PROJETADO PARA USO COM GÁS PROPANO E MAPP- ECONOMIZA GÁS- DURÁVELCAPACIDADES:BRASAGEM SOLDAPROPANO ATÉ 5/8" 1/4" ATÉ 1"MAPP 1/4" ATÉ 1.1/4" 3/4" ATÉ 4" | R$ 314,00 |
65 | 2 | UNIDADE | 75048 | CARGA PARA MAÇARICO - CADA CILINDRO DESCARTÁVEL PERMITE CERCA DE 3 HORAS DE USO E O GÁS PODE ATINGIR TEMPERATURA DE 1800C. DESENVOLVIDOS DENTRO DAS MAIS RÍGIDAS NORMAS DE SEGURANÇA, A EOS POSSUI FICHA DE SEGURANÇA FISPQ. | R$ 43,48 |
66 | 1 | UNIDADE | 75049 | VACUÔMETRO ANALÓGICO - - VACUÔMETRO TIPO CLAS 1,0 PARA MEDIÇÃO DE VÁCUO RELATIVO EM MILIBAR; - LIVRE DE VIBRAÇÃO; - CONEXÃO 1/8” NPT; - DIÂMETRO 80 MM; - SOBREPRESSÃO MÁXIMA DE 0,1 BAR. | R$ 121,51 |
67 | 1 | CONJUNTO | 75050 | CONJUNTO MANIFOLD R22/R134A/R404A COM MANGUEIRAS 1,5CM - KIT MANIFOLD OU MANÔMETRO, COM JOGO UNIVERSAL DE MANGUEIRAS COM BITOLAS DE 1/4 E 5/16, COM COMPRIMENTO 1,5M, PRESSÃO MÁXIMA 600 PSI 42KG/CM2 42 BAR, TIPOS DE ESCALA ºC, BAR, PSI, PARA FLUIDOS REFRIGERANTES COMO R22, R134A, 404A. | R$ 187,52 |
68 | 1 | CONJUNTO | 75051 | CONJUNTO MANIFOLD R410 COM MANGUEIRA 0,90CM - VISOR DE GÁS; VEDAÇÃO DUPLA O’RING; CORPO DE LATÃO FORJADO RESISTENTE E DURÁVEL; REGISTROS DE FÁCIL MANUSEIO; JOGO MANGUEIRAS UNIVERSAL 1/4" E 5/16"; CAPA PROTETORA PARA OS MANÔMETROS; CONJUNTO R410 INDICADO PARA PRESSÕES ELEVADAS. ITENS INCLUSOS DO PRODUTO: 01 MANIFOLD PARA GÁS R410 (MANÔMETRO R410 R22 R404A R507)03 MANGUEIRAS 1/4" E 5/16" DE 0,90M R410 | R$ 263,19 |
69 | 1 | UNIDADE | 75052 | GAS REFRIGERANTE BOTIJÃO R410A - BENEFÍCIOS: - EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS PARA TRABALHAR COM O EOS 410A POSSUEM CAPACIDADE SUPERIOR A EQUIPAMENTOSPROJETADOS PARA TRABALHAR COM O R-22; - HFC: NÃO APRESENTA POTENCIAL DE DEGRADAÇÃO DA CAMADA DE OZÔNIO. SUA UTILIZAÇÃO NÃO SERÁ INTERROMPIDA DEVIDO AO PROTOCOLO DE MONTREAL; - BAIXA TOXICIDADE, SIMILAR AO R-22; - NÃO É INFLAMÁVEL. PERFORMANCE ESPERADA: - EQUIPAMENTOS DESENVOLVIDOS PARA TRABALHAR COM O | R$ 563,40 |
EOS 410A POSSUEM UM DESEMPENHO 60% SUPERIOR A EQUIPAMENTOS SIMILARES, QUE UTILIZAM O R-22.- O EOS 410A APRESENTA PRESSÃO E CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO SIGNIFICATIVAMENTE MAIS ALTAS QUEO HCFC-22. | |||||
70 | 1 | UNIDADE | 75053 | GAS REFRIGERANTE FREON R-22 - GÁS REFRIGERANTE R22 800G, USADO PARA REFRIGERAÇÃO. LATA DE 800G | R$ 93,22 |
71 | 1 | UNIDADE | 75059 | REGISTRO BOLA 1/4F X 1/4M - VÁLVULA PARA USO EM CARGA / DESCARGA DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO.ROSCAS: 1/4 SAE MACHO X 1/4 SAE FÊMEA.UTILIZADO PARA PROTEÇÃO DA SONDA DE VÁCUOEVITA PERDA DE REFRIGERANTE E ÓLEO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO | R$ 50,41 |
72 | 1 | CONJUNTO | 75060 | VARETA DE SOLDA FOSCOPER - KIT COM 30 VARETAS DE SOLDA FOSCOPER 1,60MM X 46CM, PESO 80 GRAMAS | R$ 56,50 |
73 | 1 | UNIDADE | 75061 | ADAPTADOR PARA VACUÔMETRO TIP TEE - ADAPTADOR PARA VACUÔMETRO TIPO TEE COM DUAS ROSCAS MACHO 1/4 SAE E 1 ROSCA FÊMEA 1/8 NPT | R$ 25,78 |
74 | 1 | UNIDADE | 75074 | PASTA FLUXO SOLDA - POSSUIR CONSISTÊNCIA PASTOSA E SER DEDICADO AO PROCESSO DE BRASAGEM. ATUAR NA DESOXIDAÇÃO DO METAL BASE, PERMITINDO MAIOR FLUIDEZ DO METAL DE ADIÇÃO. FAIXA DE ATUAÇÃO (°C): 550 A 950. MÍNIMO DE 80GR | R$ 12,25 |
75 | 1 | CONJUNTO | 75113 | CONJUNTO CHAVE TORK T8 A T45 - CONJUNTO DE CHAVE TORX COM 9 CHAVES. HASTE EM AÇO LIGA CROMO VANÁDIO NIQUELADO, INJETADA DIRETAMENTE SOB A LÂMINA, PONTA IMANTADA E CABO TRANSPARENTE, MOLDADO EM PVC RÍGIDO, RESISTENTE A ÁCIDOS, SOLVENTES, E A IMPACTOS, COM PONTA SÓLIDA PARA PARAFUSOS TORX COM CENTRO EM BAIXO RELEVO, EXCELENTE QUALIDADE PARA TRABALHOS PROFISSIONAIS PESADOS. T8, T10, T15, T20, T25, T27, T30, T40 E T45 | R$ 24,60 |
76 | 1 | UNIDADE | 75254 | MÁQUINA DE LIMPEZA PARA AR-CONDICIONADO PROFISSIONAL - MÁQUINA PARA LIMPEZA CAPACIDADE: 16 LITROSCABO DE ENERGIA: 4 METROS DE COMPRIMENTOPRESSÃO DA BOMBA: 80 À 110 PSI (BAR 7,58) PESO MÁXIMO: 5.200 KG2 NÍVEIS DE PRESSÃO ALTO/BAIXO.ALÇA PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE DA MÁQUINA.TENSÃO: 127V / 220V - AUTOMÁTICAMANGUEIRA PNEUMÁTICA: 4 METROS DE COMPRIMENTO RESISTENTE A ALTA PRESSÃOGATILHO COM JATO REGULÁVEL DIMENSÕES MONTADA: ALTURA 96 CM LARGURA 40 CM PROFUNDIDADE 38 CM | R$ 1.620,04 |
ANEXO III
OBJETO | |
TERMO DE REFERÊNCIA | |
1 – OBJETO: | |
Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de equipamentos para oficina mecânica e ferramentas manuais. | |
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? | ( ) Sim |
(X) Não | |
Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)? | ( ) Vistoriaobrigatória |
( ) Vistoria facultativa | |
(X) Não será exigida vistoria | |
Será admitida a subcontratação? | ( ) Sim |
(X) Não | |
Do agrupamento de itens em lotes | A aquisição/contratação se dará em lotes? |
(X) Não | |
( ) Sim | |
2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | |
Trata a presente licitação de aquisição de ferramentas elétricas e manuais para atender as necessidades do Almoxarifado Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. O pedido tem entrega única. As ferramentas são utilizadas nas atividades das equipes operacionais de manutenção e ligação de redes de água e esgoto, para a manutenção dos próprios da Prefeitura Municipal, bem como manutenção de veículos da frota do Transporte Escolar. Todos os bens são necessários para o melhor funcionamento das atividades dos setores. | |
3 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA | |
1- O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas/MG, diretamente nas Secretarias Municipais solicitantes, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio. | |
2 - A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade. | |
3 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. | |
4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo estipulado, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. | |
5 – MANUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Manual de instruções deverá ser em língua portuguesa; Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público |
juramentado; O contratado deverá providenciar para que os manuais ou livretos de informações ao usuário apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, original, subsidiariamente ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal. Cada equipamento deverá ser fornecido manutenção e rede de assistência técnica no território nacional, em língua portuguesa com cobertura no Estado de Minas Gerais. |
6 - EMBALAGEM Deverá ser entregue embalado individualmente e acondicionado em caixa de papelão resistente; Deverá conter dados conforme artigo 31 da Lei nº 8078/90, inclusive informações do fabricante e/ou fornecedor. |
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO |
5 - É responsabilidade da contratada a execução do objeto tal como descrito neste instrumento e por ela proposto, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. |
Garantia do produto de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo, contra defeitos de peças ou fabricação; Deverá ser apresentado certificado de garantia do fabricante do material no momento da entrega do material. |
4 – MODELO DE GESTÃO DO CONTATO |
1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. |
3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. |
6 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. |
5 – DO PAGAMENTO |
1 - O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. |
2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. |
3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. |
4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para |
a CONTRATANTE. | |
5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. | |
6 - Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. | |
7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. | |
8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. | |
9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. | |
10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. | |
11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. | |
12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. | |
13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela. | |
6 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | |
1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO | |
2 - Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços): | ( ) Sim |
(X) Não | |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: | |
1 – REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA: | |
(X) registro comercial, no caso de empresa individual; | |
(X) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; | |
(X) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; | |
2. REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: | |
(X) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); | |
(X) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; |
(X) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; | |
(X) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; | |
(X) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; | |
(X) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; | |
3. REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: | |
(X) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. | |
4. REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: | |
(X) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com os objetos propostos desta licitação; | |
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: | |
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. | |
7 – DOTAÇÃO ORMANETÁRIA | |
As despesas correrão a conta da dotação: | |
Codificação | Código Reduzido / Ficha |
02.04.0015.0451.200.2023.3449052000000000000 - Equipamentos e Material Permanente | 256 |
02.04.0015.0451.200.2023.3339030000000000000 – Material de Consumo | 2052 |
02.04.0015.0451.200.2023.33339030000000000000 – Material de Consumo | 167 |
8 – DO VALOR ESTIMADO | |
O valor máximo estimado será de R$ | R$ 77.230,15 |
Pesquisa de Mercado: | (X) Direto com fornecedores |
( X ) Banco de Preços | |
( ) Preços praticados pela Administração |