EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 239/2021 – CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6118/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 239/2021 – CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6118/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
O Município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 496/2020, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, contrato, tipo “Menor Preço GLOBAL”, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INTEGRAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, COM AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS DE MENSAGEM ELETRÔNICA
INSTANTÂNEA de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 165/2020, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6118/2021
Unidade Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO TIPO: Menor Preço ofertado GLOBAL.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INTEGRAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, COM AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS DE MENSAGEM ELETRÔNICA
INSTANTÂNEA conforme especificações do anexo 01.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 06/08/2021 às 18hs00min até 19/08/2021 às 13hs59min. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 19/08/2021 a partir das 14hs00min. |
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX - XX.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx. Fone/Fax: 51 3626.9150 - Ramal 217
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
- Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
- O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
- Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INTEGRAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, COM AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS DE MENSAGEM ELETRÔNICA INSTANTÂNEA conforme
Termo de Referência e Descrição - ANEXO 01. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição Detalhada do Objeto – Planilha de Custos – Termo de Referência |
ANEXO 02 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 04 | Termo de Adesão ao sistema de Pregão Eletrônico - nomeação de representante |
ANEXO 05 | Minuta de Contrato. |
ANEXO 06 | Modelo Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e do Artigo 9 |
ANEXO 07 | Modelo de Declaração de ME / EPP/ MEI |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e, subsequente, encaminhamento dos documentos exigidos para a habilitação e da proposta de preço, acompanhada da planilha de custos, devidamente preenchida e assinada, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
2.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante ás sanções legais:
2.4.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
2.4.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (horas). Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os
praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2.5 – COTAÇÕES SEM MARCA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 – PROPOSTAS ANEXADAS SEM ASSINATURA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 – AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ACOMPANHADAS DA PLANILHA DE CUSTOS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.5. - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo;
Obs.: Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.4 O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
6. Serão desclassificadas as propostas que:
• Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
• Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
• Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
• Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
7. FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. A instalação deverá ser realizada em todos os setores administrativos das Secretarias Municipais, tendo como prazo máximo 30 dias a contar da assinatura do contrato para a instalação.
7.2. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento, instalação e atualização de software e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado.
7.3. O sistema deverá ser título de comodato, ficando a prefeitura com cópia de todos os arquivos caso haja um rompimento ou não seja renovado o contrato.
7.4 Deverá prestar atendimento sempre que for realizado chamado pela Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital, podendo este chamado ocorrer a qualquer dia e horário.
7.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
7.6 Verificada a não conformidade da execução, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias para os itens não perecíveis e imediatas para os itens perecíveis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado GLOBAL, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 02
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05
(cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa, de 10% (dez por cento do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020, artigo 16.
Obs.: As penas previstas nas letras “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
10.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
10.1.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
10.1.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
10.1.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.1.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11 PRAZO DE ENTREGA
11.1 O prazo de instalação deverá ser realizada em todos os setores administrativos das Secretarias Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do contrato ou da emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o contrato.
12 DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento.
12.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, devidamente atestado, através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela para ultimar o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO - As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
12.3 O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal no Município de Torres/RS, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e do FGTS, devidamente atualizados.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE GOVERNO
13.1 A aquisição de que se trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual.
13.2 As despesas decorrentes da Aquisição do objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento da Secretaria.
14 REAJUSTAMENTO
14.1 Havendo reajuste ao contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
15- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
15.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
15.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar o objeto, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
15.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
15.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
15.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
15.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
15.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
15.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
15.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 496/2020. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone:
(000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
15.13 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.14. - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Torres, 05 de agosto de 2021.
HÉLVIA SANAE MANO
Secretária Municipal de Fazenda Portaria 433/2021
ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 239/2021
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender à solicitação expressa do Processo Administrativo nº 6118/2021
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MESES | SISTEMA CHATBOT, 13 OPERADOR, PACOTE DE MENSAGENS WHATSAPP BUSINESS COM 230.000 MENSAGENS | 6.255,50 | ||
Total R$ |
- O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço GLOBAL,
desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
- Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES
- A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi executado e informar a vencedora, no caso de execução em desacordo.
O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, indicado (a) pela SM DE ADMINISTRAÇÃO tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo- se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE CPF N.º
CARIMBO DO CNPJ
MODELO PLANILHA DE CUSTOS PADRÃO | ||||
(Tipo do Serviço) | ||||
Especificação do Item: | ||||
1- Mão de obra | ||||
1.1- (nome do cargo) | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total - (nome do cargo) - Homens | 0 | R$ 0,00 | ||
1.2 – (nome do cargo) | ||||
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total - (nome do cargo) - Homens | 0 | R$ 0,00 | ||
1.3 – (nome do cargo) | ||||
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total – (nome do cargo) – Homens | 0 | R$ 0,00 | ||
Item 1 – Mão de Obra TOTAL ( 1.1+1.2+1.3) | R$ 0,00 |
2- Material de Limpeza/ Conservação | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Materiais de limpeza | R$ 0,00 | |||
Materiais higiênicos | R$ 0,00 | |||
Insumos | R$ 0,00 | |||
Outros ( especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 2 – Limpeza e Conservação TOTAL | R$ 0,00 | |||
3-. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Camisetas/ jalecos/uniformes | R$ 0,00 | |||
Materiais/ equipamentos | R$ 0,00 | |||
Outros ( especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 3 – Uniformes e EPI TOTAL | R$ 0,00 | |||
4- Custo de Veículos e Transporte | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
4.1-Veículos | ||||
Veículos de transporte | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de veículos e transporte | R$ 0,00 | |||
4.2 Consumo de combustível | ||||
Consumo de combustível no transporte em lts | R$ 0,00 | |||
Consumo de combustível no serviço em lts | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de consumo de combustível | R$ 0,00 | |||
Item 4 – Veículo e Transporte TOTAL (4.1+4.2) | R$ 0,00 | |||
5. Manutenção | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Custo de manutenção | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 |
Item 5 – Manutenção TOTAL | R$ 0,00 | |||
Custo total da prestação dos serviços mensal ( Item 5+4+3+2+1) | 0,00 | |||
6. Despesas administrativas / Lucro/ Tributos | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Despesas administrativas (5+4+3+2+1)% | % | #VALOR! | ||
Lucratividade (5+4+3+2+1+Desp. Adm.)% | % | #VALOR! | ||
Total geral despesas administrativas e lucro | #VALOR! | |||
Impostos e Taxas | % | #VALOR! | ||
Total geral de impostos | #VALOR! | |||
Item 6 – Despesas Administrativa /Lucro/ Tributos TOTAL | #VALOR! | |||
Custo total | #VALOR! | |||
1) A empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos os devidos enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme sua realidade, bem como apresentar os demais custos para a realização da prestação de serviço solicitado. Desta forma, a planilha de custos disponibilizada pelo município servirá apenas de modelo. | ||||
2) Informamos que o município não tem como prever os enquadramentos funcionais da empresa, sendo estas baseadas em acordos coletivos/sindicais. | ||||
3) Alertamos ainda, que em cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos. | ||||
4) Caso o município verifique, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas, que a elaboração da planilha de custos apresentou item em desacordo com a convenção coletiva ou leis trabalhistas, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa, sob pena de desabilitá-la durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, a bem do serviço público. |
1. Objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de sistema chatbot, com disponibilização para 13 usuários de acesso ao sistema.
2. Justificativa
Justifica-se o presente pedido, levando em consideração a atual situação em que vivemos, onde o atendimento eletrônico se faz cada vez mais presente e necessário.
Analisando, esse cenário, a ferramenta mais amplamente difundida, com certeza, é o whatsapp, deste modo, a gestão através do seu atendimento ao cidadão disponibilizou um número para contato.
Este recurso tem obtido resultados positivos, mas necessita expansão, comunicação entre as secretarias, de modo a agilizar as respostas aos munícipes e descentralização do atendimento, a fins de desafogar o atendimento.
A solução encontrada é o uso de chatbot, uma ferramenta que agilizará o atendimento ao cidadão, dando-lhe opção de autoatendimento em algumas questões e evitando muito o de atendimento até sua demanda chegar ao destino.
3. Descrição do Aplicativo
- Integração de atendimento com as principais ferramentas de mensagens eletrônicas instantâneas como: Widget, Telegram, Facebook Menssager, SMS, e-mail, WhatsApp business.
- Deve fazer o cadastro de contatos automático, criação de segmentos, organizações e departamentos.
- Nos atendimentos as possibilidades de: Espiar atendimentos, filas de atendimento, chat interno, transferência de atendimentos, atendimento em grupo, transcrição do chat, impressão do chat, enviar arquivos, notas internas, histórico de atendimento.
- Automação com Bots, criação de fluxo de atendimento personalizável, gatilhos para ações automáticas, integração por meio de API com outros sistemas.
-No mínimo 13 operadores e uma capacidade de mandar 230.000 interações com WhatsApp
5. Da manutenção/ instalação
5.1 A instalação deverá ser realizada em todos os setores administrativos das Secretarias Municipais, tendo como prazo máximo 30 dias a contar da assinatura do contrato para a instalação.
5.2 A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento, instalação e atualização de software e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado.
5.3 O sistema deverá ser título de comodato, ficando a prefeitura com cópia de todos os arquivos caso haja um rompimento ou não seja renovado o contrato.
5.4 Deverá prestar atendimento sempre que for realizado chamado pela Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital, podendo este chamado ocorrer a qualquer dia e horário.
Torres, 13 de julho de 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Administração e Atendimento ao Cidadão
ANEXO 02 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2021
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta e planilha de custos, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, antes da abertura da sessão, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item
4.1.2 deste Edital:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas
Municipal, e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº
1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver, ou apresentação da ultima alteração Consolidada, em se tratando de sociedades
comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual;
f) Certidão Negativa Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Anexo 03);
h) Declaração de que não se enquadrando nas proibições do art. 9° da Lei n° 8666/93, declaração da idoneidade da empresa e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (Anexo 06).
i) Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa certidão significará a INABILITAÇÃO da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Modelo Anexo 07)
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
2. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
2.1 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
2.2 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
2.3 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3. - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4. - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2021
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2021
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações;
V.Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos
no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
Local e data:
(assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 05 – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E A EMPRESA XXXXXX, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n° xxx.xxx.xxx.xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pela Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INTEGRAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, COM AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS DE MENSAGEM
ELETRÔNICA INSTANTÂNEA conforme pedido protocolado sob o nº 6118/2021, modalidade Pregão Eletrônico 239/2021, Lei com base na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Decreto Municipal nº 47/2005; e em conformidade com a tabela abaixo:
Item | Discriminação | Preço unitário | Preço Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
I. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme execução dos serviços, descontados os valores relativos aos tributos, e com a(s) especificação (ões) inclusa(s) na(s) Nota(s) de Empenho(s) nº XXX/20XX;
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da Empresa Contratada, indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo
devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e do n° do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser apresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar cópia da GEFIP da competência anterior a data de emissão da Nota Fiscal, e o protocolo de Conectividade Social; Guias, atuais, de contribuição de INSS e FGTS, pagas com competência anterior ou atual da data de emissão da Nota Fiscal, conforme ordem de serviços 07/2014, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratada
4.1. Executar o objeto, de acordo com as especificações e exigências contidas no Anexo 01 do Edital de Pregão Eletrônico 239/2021.
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.4. É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total do objeto do edital.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Documentar as ocorrências havidas;
5.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.6. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) comunicar à Contratada acerca da execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. A instalação deverá ser realizada em todos os setores administrativos das Secretarias Municipais, tendo como prazo máximo 30 dias a contar da assinatura do contrato para a instalação.
8.2. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento, instalação e atualização de software e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado.
8.3. O sistema deverá ser título de comodato, ficando a prefeitura com cópia de todos os arquivos caso haja um rompimento ou não seja renovado o contrato.
8.4 Deverá prestar atendimento sempre que for realizado chamado pela Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital, podendo este chamado ocorrer a qualquer dia e horário.
8.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
8.6 Verificada a não conformidade da execução, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA NONA: Do Reajuste do Preço
9.1. Havendo reajuste ao contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
10.1. O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor (a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, indicado (a) pela SM DE ADMINISTRAÇÃO tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser
definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
10.2. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05
(cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa, de 10% (dez por cento do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020, artigo 16.
Obs.: As penas previstas nas letras “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.1.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.1.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.1.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária
Projeto/Atividade | Elemento |
2070 | 33904006 |
recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 239/2021 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução do objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicidade
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal Fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, XX de XXXXXXXX de 2021.
Contratante Contratada
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 239/2021.
DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 239/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2021.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 239/2021.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.