CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, o cliente devidamente qualificado em seu cadastro (“Cliente”) e
RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com
sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.287.735/0001-03, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Contratado” ou “Xxxxxx Xxxx”).
Em conjunto denominado como “Partes” e isoladamente como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(I) O Contratado é uma sociedade regularmente constituída e em funcionamento no País, devidamente autorizada e habilitada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para prestar os serviços objeto do presente Contrato; e
(II) O Cliente tem interesse em contratar os serviços do Contratado para intermediaçãoe custódia de valores mobiliários e ativos financeiros;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato de Intermediação e Custódia e Outras Avenças (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Pelo presente Contrato, o Contratado prestará ao Cliente, nas condições previstas neste Contrato e na legislação em vigor, os serviços à intermediação, execução, registro, liquidação e custódia de valores mobiliários e ativos financeiros (“Serviços”). O Contrato objetiva a regulação dos direitos e obrigações das Partes em relação à intermediação realizada em operações, isoladas ou conjuntas, efetuadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de liquidação futura de títulos e valores mobiliários, de mercadorias e ativos financeiros pelo Contratado, por conta e ordem do Cliente, por intermédio da mesa de operações do Contratado ou dos sistemas de roteamento de ordens através de conexões automatizadas disponibilizados pelo Contratado na rede mundial de computadores.
1.2 O Cliente autoriza o Contratado a realizar, por sua conta e ordem, (i) operações nos mercados à vista/disponível, de liquidação futura, de títulos e valores mobiliários (mercado a termo, de opções, a futuro e assemelhados), (ii) de mercadorias e ativos financeiros administrados pela B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“BOLSA” ou “B3”), (iii) Tesouro Direto, (iv)mercado de balcão organizado, (v) mercados de títulos públicos e/ou privados de renda fixa na B3, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (“Selic”), (v) no Serviço de Empréstimo de Ativos da B3 e (vi) e pedidos de reserva, adesão a boletins de subscrição e
aquisição de valores mobiliários em ofertas públicas.
2. DAS REGRAS APLICÁVEIS
2.1 Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes:
a) As Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado, disponíveis neste link, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos;
b) As disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas oriundas da CVM, BACEN e B3 – mas não apenas estas;
c) Os Regulamentos e Procedimentos Operacionais do Depositário Central do qual o Contratado seja participante; e
d) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro.
2.2 O Cliente declara-se ciente do disposto nas disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto do Contrato, especialmente as da CVM, que, de modo específico, regulam a prestação dos Serviços, e o regulamento de operações das Bolsas e dos sistemas de negociação da B3 em vigor, além dos outros normativos sobre a matéria, nas Regras e Parâmetros de Atuação da Xxxxxx Xxxx, no Código de Conduta da B3, nas normas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, nas normas operacionais editadas pelas BOLSA, no regime de atuação, nas regras aplicáveis, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legais.
2.3 O Contratado disponibiliza neste link a base legal e normativa que regulamenta o objeto do presente Contrato. Todas as alterações que vierem a ocorrer nas leis e demais normativos citados e/ou abrangidos por este item, serão imediatamente aplicadas às operações realizadas no âmbito deste Contrato, sem que seja necessário qualquer tipo de aviso, comunicação, notificação judicial ou extrajudicial ao Cliente por parte do Contratado.
2.4 Nos casos em que haja relacionamento entre o Cliente e os prepostos, inclusive os assessores de investimentos vinculados ao Contratado:
a) O Cliente não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos, inclusive assessores de investimentos, vinculados ao Contratado;
b) O Cliente não deve realizar pagamentos a prepostos, inclusive assessores de investimentos vinculados ao Contratado, pela prestação de quaisquer serviços;
c) O preposto ouo assessor de investimentos não pode sero procurador ou representante do Cliente perante o Contratado, para qualquer fim;
d) O Cliente não deve contratar com o preposto, inclusive o assessor de investimentos vinculado ao Contratado, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; e
e) O Cliente não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos do Contratado, inclusive assessores de investimentos a ele vinculados.
3. EXECUÇÃO DE ORDENS
3.1 O Cliente autoriza o Contratado a executar ordens verbais e digitais que venha a transmitir, obrigando-se o Contratado a executar a operação de acordo com as ordens dadas pelo Cliente.
3.1.1 As ordens poderão ser transmitidas de forma: (i) verbal, por telefone ou outrossistemas de transmissão de voz; (ii) por meio de conexões automatizadas, seja via home broker do Contratado por quaisquer das demais plataformas de negociação eletrônica com acesso direto (Direct Market Access – DMA) ao ambiente de negociação da B3; (iii) por qualquer outro sistema eletrônico de negociação que venha a ser disponibilizado pelo Contratado; (iv) através de atendimento pessoal de um representante autorizadoda instituição e/ou e-mail e/ou telefones permanentemente divulgados nos meios de comunicação do Contratado e nas Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado.
3.1.2 O Contratado se reserva o direito de criar novas formas de transmissão de ordens, que poderão ser divulgadas através dos meios de comunicação do Contratado ou no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.1.3 Todas as ordens serão registradas, identificando-se o horário do seu recebimento, o nome do Cliente que a emitiu e as condições para execução.
3.1.4 Todos os diálogos mantidos entre o Cliente e o Contratado e seus prepostos, por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela B3 ou pela BSM, e os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas operações. Desta forma, o Cliente consente e autoriza o Contratado e seus respectivos prepostos, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar e registrar a totalidade dos diálogos entre eles mantidos pessoalmente, por via telefônica, por e-mail, por mensagens instantâneas, pela ouvidoria ou quaisquer meios assemelhados, com ou sem sinal de advertência prévio, e que as evidências, arquivos e gravações realizados poderão ser utilizados, emqualquer instância, juízo ou tribunal, como meio de prova válido e lícito, servindo ainda como provas válidas e irrefutáveis de sua ordenação.
3.1.5 As ordens transmitidas através de sistema eletrônico de negociação (home broker ou DMA) serão ordenadas pelo Cliente através de senha e/ou assinatura eletrônica. O Cliente, neste ato, declara-se ciente de que a senha de utilização do sistema é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível, e que as operações realizadas por meio desse sistema com utilização da senha de acesso serão consideradas para todos os efeitos como tendo sido realizadas pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente por sua correta utilização e manutenção da confidencialidade da senha e/ou da assinatura eletrônica.
3.1.6 Havendo suspeita de uso irregular da senha do Cliente, o Contratado poderá informar à B3 e, se julgar necessário, bloquear seu uso até que seja identificado e sanado o motivo de sua utilização irregular.
3.1.7 É permitido ao Contratado bloquear a senha e/ou assinatura eletrônica quando julgar conveniente, devendo, nesta hipótese, comunicar tal fato ao Cliente.
3.1.8 O Contratado fica autorizado a receber e executar as ordens transmitidas pelo Cliente ou por terceiros mediante procuração com poderes específicos de representação, conforme o cadastro inicial realizado pelo Cliente.
3.2 O Contratado poderá se recusar, a seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens do Cliente para a realização de operações, bem como poderá cancelar ordens pendentes, incluindo, mas não se limitando às hipóteses em que:
(i) O Cliente estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante o Contratado; e (ii) as ordens representarem risco excessivo em relação à capacidade financeira do Cliente.
3.3 O Cliente declara-se ciente de que os sistemas eletrônicos, por serem conectados a uma rede de telecomunicações, estão sujeitos a interrupções, atrasos, bloqueios, e à ocorrência de falhas dos equipamentos receptores ou transmissores das informações, podendo impedir ou prejudicar o fluxo de ordens ou de informações atualizadas. Nestas hipóteses, o Contratado não se responsabiliza por nenhum prejuízo ou dano, nem pelos riscos de perdas, inexistência ou redução de ganhos sobre investimentos.
3.4 O Cliente declara-se ciente e autoriza que uma pessoa vinculada ao Contratado seja contraparte em uma operação do Cliente, estando as pessoas vinculadas sujeitas às regras definidas na Política Interna de Investimentos.
3.5 O Contratado fica obrigado, dentro dos prazos regulamentares previstos, a providenciar, com a BOLSA e a respectiva contraparte, a correção das operações executadas com erros ou emissões do Contratado em relação às ordens enviadas pelo Cliente, sem ônus financeiro ou responsabilidade para ela.
3.6 As ordens transmitidas ao Contratado somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se verificar qualquer infração às normas do mercado de capitais, e
depoisde esgotados os prazos para a realização dos procedimentos especiais previstos na regulamentação vigente.
4. DAS GARANTIAS
4.1 O Cliente, antes de iniciar as suas atividades nos mercados de liquidação futura, compreendido pelo mercado a termo, de opções e futuro, deverá, quando for o caso, efetuaro depósito das garantias junto ao Contratado, de acordo com os regulamentos e procedimentos pertinentes, cujo objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente nestes mercados.
4.2 O Contratado e a B3 poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir do Cliente a prestação de garantias que julgarem adequadas, sejam elas iniciais, adicionais ou de reforço, em qualquer valor e prazo, para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente, obrigando-se o Cliente a prontamente atender as requisições neste sentido formuladas peloContratado e/ou pela BOLSA.
4.3 A B3 e/ou o próprio Contratado poderá(ão), a seu critério, a qualquer tempo:
a) Aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições jámantidas em nome do Cliente;
b) Exigir do Cliente a antecipação dos ajustes necessários;
c) Exigir as garantias adicionais que julgar necessárias;
d) Determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições járegistradas e garantidas, bem como a antecipação dos ajustes diários;
e) Promover a execução das garantias existentes em nome do Cliente;
4.4 O Cliente deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição das garantias depositadas anteriormente, conforme requerido pela B3 e/ou pelo Contratado,nos prazos, termos e condições solicitados.
4.5 O Cliente, com prévia e expressa anuência do Contratado, poderá substituir os títulos ou valores mobiliários entregues por ele ao Contratado a título de garantia das obrigações assumidas nos mercados de liquidação futura.
5. DA SITUAÇÃO ESPECIAL
5.1. Na hipótese de ocorrer situação especial, o Cliente autoriza, de pleno direito e sem anecessidade de sua autorização prévia ou específica, na forma dos normativos da B3, a indicação do participante-destino pela B3 e a transferência de posições de titularidade do cliente e respectivas garantias para o participante-destino.
5.2. Nesta mesma hipótese, o Cliente está ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com o participante-destino, na forma dos normativos da B3. Adicionalmente, o Cliente autoriza que:
(a) De pleno direito e sem a necessidade de sua autorização prévia ou específica, na forma dos normativos da B3, a indicação, pela B3, do participante-destino para recebimento da custódia dos ativos de titularidade do comitente e a transferência, doparticipante-origem para o participante-destino, da custódia dos ativos de titularidade do comitente, assim como os direitos e ônus subjacentes.
6. DOS ATIVOS FINANCEIROS
6.1 Considera-se, para efeitos deste Contrato, como “Valores Mobiliários” e “Ativos Financeiros” os valores mobiliários e os ativos financeiros descritos no artigo 2º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, de propriedade do Cliente que tenham sido entregues ao Contratado em custódia, nos termos do presente Contrato.
6.2 Os Ativos Financeiros serão entregues ao Contratado na condição de bens fungíveis quando, por sua natureza, puderem ser considerados como tais. O Cliente terá, nesta hipótese, direito de receber Valores Mobiliários e Ativos Financeiros em igual quantidade, espécie, classee forma daqueles que foram entregues em custódia ao Contratado, acrescidos dos frutos a eles inerentes e/ou de quaisquer valores resultantes do exercício dos direitos a eles inerentes eque efetivamente lhes forem atribuídos, independentemente do número de ordem dos ValoresMobiliários ou Ativos Financeiros originalmente depositados.
6.3 O Contratado fica desde já autorizado a abrir conta própria em nome do Cliente, bem como a transferir para a referida conta própria do Cliente, conforme regulamentação vigente, os Valores Mobiliários, ficando o Contratado obrigado a manter controle das respectivas posições que sejam de propriedade do Cliente, nos termos do Contrato.
7. DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
7.1 O exercício de direito de subscrição de Valores Mobiliários não é realizado de forma automática. O Cliente somente poderá exercer eventual direito mediante a solicitação expressa pelos canais de atendimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data final do respectivo período de subscrição e havendo recursos disponíveis junto ao Contratado suficientes para o exercício do direito.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 Todos os custos operacionais, de serviços e remuneração do Contratado relativos a
este Contrato estarão disponibilizados neste link e poderão variar de acordo com o canal de negociação e planos escolhidos pelo Cliente para a transmissão de suas ordens.
8.2 As cláusulas e condições previstas neste Contrato, em especial os custos operacionais, poderão ser alterados pelo Contratado, independentemente da anuência do Cliente, desde que devidamente comunicadas ao Cliente e registradas no endereço acima. O Cliente, caso não esteja de acordo com as alterações, poderá solicitar o encerramento do Contrato sem qualquer ônus ou penalidade
8.3 Os custos de operação poderão sofrer variações em virtude da regulamentação do mercado, bem como de características operacionais de cada Cliente, não limitadas ao seu volume de operações e aos ativos negociados.
8.4 Além da remuneração prevista nos itens anteriores, o Cliente compromete-se a efetuar o pagamento referente a todas as taxas, emolumentos e eventuais penalidades, decorrentes das operações abrangidas por este Contrato, dentre os quais:
a) Todas as taxas e custos das operações abrangidas por este Contrato;
b) Tributos incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada;
c) Xxxxxxx iniciais de garantia depositadas em dinheiro na B3 e seus respectivos resultados, quando aplicáveis;
d) Chamadas de margem adicionais;
e) Ajustes diários relativos às operações nos mercados futuros.
f) Xxxxxx, quando aplicáveis; e,
g) Correção monetária e juros, quando aplicáveis.
8.5 A B3, a qualquer tempo e em decorrência de novas regulamentações a respeito, poderá estabelecer ou criar novas taxas e encargos que incidam sobre as operações objeto deste Contrato, os quais se aplicarão de imediato, independentemente de qualquer formalidade, comprometendo-se o Cliente a efetuar o pagamento do valor devido.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
9.1 O serviço de custódia compreende:
a) O monitoramento constante e abrangente das informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros;
b) A administração e a liquidação financeira dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros do Cliente;
c) O recebimento e repasse ao Cliente dos eventos de natureza financeira dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros;
d) A administração e informação de eventos associados aos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros;
e) A liquidação financeira de derivativos e contratos de permuta de fluxos financeiros (swap), bem como o pagamento – exclusivamente por meio de recursos oriundos do Cliente - dos tributos, taxas e emolumentos relativos ao serviço prestado;
f) O controle e conservação, junto aos sistemas de custódia dos Valores Mobiliários eAtivos Financeiros de titularidade do Cliente;
g) A conciliação diária das posições do Cliente, inclusive entre as posições mantidas na conta de custódia e aquelas fornecidas pelos sistemas de custódia, conforme aplicável,assegurando que os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros e os direitos deles provenientes estejam registrados em nome do Cliente junto aos sistemas de custódia, quando for o caso; e
h) O tratamento das instruções de movimentação recebidas do Cliente, ou de pessoas autorizadas por contrato ou mandato a agir em nome do Cliente (“Pessoas Autorizadas”), bem como a informação ao Cliente acerca dessas movimentações.
9.2 As posições mantidas nas contas de custódia devem corresponder, para os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros objeto de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo Depositário Central do qual o Contratado seja participante.
9.3 Por liquidação, entende-se:
a) A validação das informações de operações recebidas do Cliente contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
b) A prestação de informação às Partes a respeito de eventuais divergências capazes de impedir a liquidação das operações; e
c) Liquidar financeiramente os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros evidenciados pelos documentos comprobatórios da operação, desde que observados os termos do respectivo instrumento de emissão, e em conformidade com as normas dos diferentes Depositários Centrais dos quais o Contratado seja participante e das câmaras e sistemas de liquidação.
9.4 O processo de liquidação é dividido nas seguintes etapas:
a) Fase de pré-liquidação, a qual diz respeito aos procedimentos adotados preliminarmente para garantir a liquidação financeira de operações com Valores Mobiliários e Ativos Financeiros do Cliente sob a custódia do Contratado. Nesta fase, valida-se as informações de operações de Valores Mobiliários e Ativos Financeiros
adquiridos ou alienados pelo Cliente e dele recebidas contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
(i) Analisar e verificar o mandato das Pessoas Autorizadas, quando aplicável;
(ii) Conferir a posição dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros em custódia de titularidade do Cliente, quando aplicável; e
(iii) Verificar a disponibilidade de recursos do Cliente.
b) Fase de efetivação, que consiste na liquidação financeira por meio do recebimento ou entrega de valores, Valores Mobiliários e/ou Ativos Financeiros de titularidade do Cliente;
c) Fase de cobrança e recebimento, em nome do Cliente, de pagamentos, resgates de títulos ou qualquer outra renda atinente aos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados. O depósito dos valores recebidos deve ser feito em:
(i) Conta de titularidade do Cliente; ou
(ii) Conta especial instituída pelas Partes junto a instituições financeiras, firmada por contrato, destinada a acolher depósitos a serem efetuados pelo devedor e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo Contratado (escrow account).
d) Fase de emissão, conforme estipulado contratualmente, de documentos, extratos ou relatórios que reflitam:
(i) Estoque de Ativos;
(i) Financeiros;
(ii) Movimentação financeira; e
(iii) Recolhimento de taxas e impostos.
9.5 Para fins deste Contrato, considera-se “sistema de custódia” todos os ambientes de custódia disponíveis na CETIP, Selic e B3.
9.6 O Contratado, nos termos da legislação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços objeto do presente Contrato, permanecendo, no entanto, responsável perante o Cliente pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da legislação em vigor.
9.7 O Contratado não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
10. DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O Contratado abrirá uma ou mais contas de custódia, depósito e investimento em nome do Cliente com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros bem como para a realização dos pagamentos/movimentações (em conjunto denominadas as “Contas”), na qual, mediante prévio aviso ao Cliente, serão debitadas ou creditadas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste Contrato, quais sejam:
a) Depósitos, retiradas e transferências de Valores Mobiliários e Ativos Financeiros;
b) Atos e fatos referentes aos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros que impliquem movimentações nas Contas;
c) Transferências em decorrência da constituição de ônus ou gravames sobre os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados;
d) Eventuais despesas incorridas pelo Contratado no cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato que sejam consideradas encargos do Cliente;
e) Quaisquer impostos, tributos ou encargos que devam, por disposição legal ouregulamentar, ser recolhidos pelo Contratado em nome e por conta do Cliente; e
f) Rendimentos, amortizações e outros valores provenientes das aplicações eresgates do Cliente.
10.2 Os pagamentos acima referidos não poderão exceder ao montante disponível nas Contas.
10.3 A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros será concretizada somente após comunicação expressa do Cliente ou de autoridade competente ao Contratado, devendo ser apresentado documento legal a fim de afirmar a autorização de tal constituição.
10.4 As Contas só poderão ser movimentadas pelo Contratado após instrução do Clienteou Pessoas Autorizadas ou mediante ordem judicial, conforme o disposto neste Contrato.
10.5 Os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados somente estarão disponíveis para movimentação pelo Cliente após a confirmação de seu lançamento nas Contas, ressalvadaa hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou de processo de exercício de direitos.
10.6 As despesas legais incorridas pelo Contratado serão reembolsadas pelo Cliente, nos termos da regulamentação em vigor, desde que o Contratado tenha sido previamente
autorizado pelo Cliente por escrito a efetuar tais despesas.
10.7 As movimentações nas Contas representativas dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros serão efetuadas pelo Contratado no mesmo dia útil do recebimento do respectivo pedido, formulado por escrito pelo Cliente ou pelas Pessoas Autorizadas, desde que observados os horários definidos nas Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado.
10.8 No caso de descumprimento, por parte do Cliente de qualquer de suas responsabilidades ou obrigações decorrentes deste Contrato, no respectivo vencimento, o Contratado poderá vender ou realizar qualquer dos Valores Mobiliários e/ou Ativos Financeiros do Cliente, aplicando o produto dessa venda ou realização no cumprimento dessas responsabilidades e obrigações.
10.9 A liquidação das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pelo Contratado, por conta do Cliente, com as contrapartes.
9.10. O Cliente obriga-se a manter e a suprir a conta mantida no Contratado, observados os prazos por ele estabelecidos, de modo a atender e a garantir o cumprimento de todas as suas obrigações.
11. DOS LIMITES OPERACIONAIS
11.1 O Contratado poderá impor, ao seu exclusivo critério, limites operacionais para a realização de operações e/ou estabelecer mecanismos que visem limitar a atuação do Cliente, de forma que as suas operações sejam condizentes com a respectiva situação financeira e patrimonial e o perfil de risco do Cliente.
11.2 O Contratado poderá, caso o Cliente encontre-se desenquadrado dos limites de risco estabelecidos pelo Contratado em suas políticas internas, liquidar, no todo ou em parte, os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros do Cliente, buscando o restabelecimento do nível de risco permitido, sendo de responsabilidade exclusiva do Cliente acompanhar periodicamente sua conta, bem como, independentemente de aviso prévio do Contratado, se atentar pra a eventual necessidade de aporte adicional de garantias.
12. DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 As Partes obrigam-se a guardar sigilo com relação às informações confidenciais adquiridas por força do presente Contrato, durante e após sua vigência. São informações confidenciais todos os documentos e informações relativas ao Cliente, aos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, aos investidores destes, aos negócios das Partes que não sejam de conhecimento público, observado o conceito de informações confidenciais abaixo descritos, taiscomo, a título exemplificativo, custos, lucros, produtos, serviços, preços, lista de clientes, lista de fornecedores, know-how, técnicas de produção e estratégias de mercado e de gestão
e administração do Cliente.
12.1.1 Informação Confidencial não inclui as informações (a) anteriormente divulgadas ao Receptor sem obrigação de confidencialidade; (b) recebidas de boa-fé pelo Receptor de terceiros sem obrigação de confidencialidade; (c) que sejam ou venham a se tornar dedomínio público sem violação deste Contrato ou que tenham sido tornadas disponíveis publicamente de forma lícita; (d) total e independentemente desenvolvidas pelo Receptor; (e) que tenham sua divulgação previamente aprovada pela Transmissora; (f) que devam ser divulgadas por força de qualquer disposição legal, ordem judicial ou determinação de qualquer órgão ou autoridade pública; ou (g) transferência da posição de custódia para terceiros nos termos do Contrato.
12.1.2 As Partes não tratarão como confidenciais aquelas informações que, devido a sua natureza, não sejam confidenciais, tais como, entre outras, as que são normalmente divulgadas na condução normal de seus negócios.
12.1.3 A obrigação de confidencialidade objeto deste Contrato vigorará pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da presente data, podendo ser prorrogada em comum acordo entreas Partes.
12.2 Sem prejuízo do disposto acima, o Contratado poderá prestar informações aos órgãos reguladores e judiciais quando e se solicitadas por estes no âmbito de suas respectivas atribuições legais, devendo o Contratado, nesses casos, comunicar ao Cliente sobre o envio destas informações confidenciais aos órgãos reguladores ou judiciais, salvo se expressamente proibido.
12.3 Todas as Partes se comprometem a não fazer qualquer tipo de publicidade ou divulgação envolvendo o nome das demais Partes sem sua prévia anuência.
12.4 Para fins do disposto nesta cláusula, considera-se Contratado empresas sob controle comum, controladoras, controladas e/ou coligadas do Contratado e/ou aos seus respectivos diretores, empregados, consultores, representantes, prestadores de serviços e agentes.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1 Cada Parte tem sua própria responsabilidade nos termos da legislação vigente e responderá pelas atribuições que lhes forem definidas por força deste Contrato e nos termos dalei.
13.2 O Cliente é responsável:
a) Pela legitimidade, autenticidade e, quando for o caso, boa circulação dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros por ele entregues em custódia ao Contratado;
b) Por prover previamente todos os recursos necessários às obrigações financeiras
estabelecidas neste Contrato, em especial as liquidações das operações envolvendo os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, que devem ser disponibilizados no dia útil anterior ao dia do vencimento, devendo formular e enviar por escrito, ao Contratado, toda e qualquer Instrução nesse sentido;
c) Por disponibilizar ao Contratado, no prazo de 3 dias úteis, quaisquer declarações, informações, alterações ou determinações por parte do Cliente que influam, direta ou indiretamente, na prestação do serviço estabelecida neste Contrato; e,
d) Por quaisquer danos e prejuízos que venha a sofrer em decorrência de suas decisõesde comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, sendode sua inteira responsabilidade a decisão de contratar os serviços do Contratado.
13.2.1 O Cliente obriga-se a isentar a BOLSA de qualquer responsabilidade no caso de descumprimento, por parte do Contratado, de qualquer de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
13.2.2 O Cliente declara conhecer o inteiro teor e adere:
a) Ao Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (Câmara de Ações); e
b) Ao contrato firmado entre a B3 e o Contratado (Agentes de Custódia).
13.3 O Cliente declara que as informações fornecidas para o preenchimento do cadastro são verdadeiras e que deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o Contratado, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ocorrência de quaisquer alterações que vierem a alterar seus dados cadastrais e/ou sempre que solicitado pelo Contratado.
13.4 O Cliente ratifica que seu representante, procurador e/ou administrador, caso os tenha, indicado(s) e qualificado(s) na ficha cadastral, está(ão) investido(s) de amplos, gerais e irrestritos poderes para agir(em) em seu nome, sem ordem de preferência, podendo dar ordens, fazer aplicações, dar autorizações, determinar resgates, saques e, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente Contrato junto ao Contratado, valendo essa cláusula como próprio instrumento de mandato previsto no artigo 653 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”).
13.5 O Cliente declara-se ciente de que o Contratado não acatará ordens de clientes que se encontram, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de títulos e/ou
valores mobiliários.
13.6 O Contratado é responsável:
a) Pela liberação prévia dos recursos líquidos e disponíveis, dentro do prazo previsto neste Contrato, para liquidar as operações;
b) Por executar as transferências dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros e registro de ônus e direitos a eles atribuídos, às depositárias, conforme a natureza de cadaativo, na data da liquidação das operações;
c) Por prestar os serviços com boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interessesdo Cliente, sendo vedado privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ele vinculadas em detrimento dos do Cliente;
d) Por tomar as medidas necessárias para identificação da titularidade dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros;
e) Por realizar a movimentação dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, colocados sob a sua custódia, conforme Instruções válidas do Cliente, processando adequadamente os eventos e utilizando sistemas de execução e de controle eletrônico e documental, tomando as medidas necessárias para a sua devida formalização;
f) Por promover os atos necessários ao registro de gravames ou de direitos sobre Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados, tomando todas as medidas necessárias para a sua adequada formalização;
g) Por disponibilizar ou enviar mensalmente informações ao Cliente, que possibilitem a constatação dos eventos ocorridos com os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados, sua posição consolidada e movimentações; e
h) Por notificar o Cliente, na forma do disposto nos Procedimentos Operacionais, de sua intenção de cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a prestação dos serviços para o Cliente.
13.7 Das Responsabilidades Gerais
13.7.1 O Contratado não responderá por quaisquer eventos que possam ocorrer com os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros do Cliente por ele custodiados, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da regulamentação em vigor.
13.7.2 Na hipótese de não cumprimento de quaisquer obrigações por parte do Cliente, relativas à aquisição/emissão dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros que serão entregues em custódia ao Contratado, inclusive o pagamento do correspondente preço de aquisição, o Contratado não responderá perante o Cliente, ou perante
terceiros, pelo não recebimento ou pela falta de registro dos referidos Valores Mobiliários e/ou Ativos Financeiros.
13.7.3 A não disponibilização prévia dos recursos líquidos e disponíveis, dentro do prazo previsto no Contrato, eximirá o Contratado de liquidar a operação, responsabilizando-se o Cliente pelas obrigações assumidas com a sua contraparte.
13.7.4 As Partes, no que couber a cada uma, declaram que atuam em conformidade com a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e se comprometem a cumpri-la na realização de suas obrigações e que imprimem seus melhores esforços na tentativa de coibir o envolvimento de quaisquer de seus funcionários, executivos, diretores, representantes em situações relacionadas a suborno, corrupção ou outro ato ilícito.
13.7.5 O Cliente declara-se ciente que, em decorrência de sua atuação, poderão lhe ser aplicadas as medidas que tiverem sido impostas pela BOLSA ao Contratado.
14. DOS RISCOS INERENTES AO SERVIÇO DE CUSTÓDIA
14.1 Os serviços objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
a) Risco de Custódia: Risco de perda, nos Valores Mobiliários ou Ativos Financeiros,ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência ou por ação fraudulenta docustodiante ou de um subcustodiante.
b) Riscos Sistêmicos e Operacionais: Não obstante os procedimentos adotados pelo Contratado para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas das Centrais Depositárias, o Contratado informa, em cumprimento à legislação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruçõesdo Cliente e/ou de Pessoas Autorizadas, a imobilização dos Valores Mobiliários e/ou Ativos Financeiros nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato.
c) Risco de Liquidação: Compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência. Este risco engloba tanto o risco de crédito quanto o de liquidez.
d) Risco de Negociação: Este risco está associado a problemas técnicos que impeçamo Cliente de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet.
e) Risco de Concentração: Está associado ao risco de concentração do serviço de custódia em um único Contratado, podendo afetar o desempenho das demais atividades inerentes ao serviço de custódia, tais como, registro, liquidação e negociação.
15. DA LIQUIDAÇÃO COMPULSÓRIA DOS ATIVOS FINANCEIROS
15.1 O Cliente somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de recursos (i) pelo Contratado; (ii) pelo membro de compensação do Contratado; e (iii) pela B3. Sem prejuízo do disposto neste Contrato, as garantias do Cliente poderão ser executadas (i) a pedido do Contratado, caso este não receba do Clienteos valores para liquidação das operações por este realizadas; (ii) a pedido do membro de compensação, caso este não receba do Contratado os valores para liquidação das operaçõesrealizadas pelo Cliente; e (iii) pela B3, caso esta não receba do membro de compensação os valores para liquidação das operações realizadas pelo Cliente.
15.2 Em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações previstas neste Contrato pelo Cliente, nos prazos indicados pelo Contratado, este fica expressamente autorizado, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, a:
a) Executar, reter ou efetuar transferências de importâncias em moeda corrente quedetiver depositadas em garantia ou a qualquer título, pelo Cliente ou a seu favor, e aplicá-las na quitação das obrigações devidas e inadimplidas pelo Cliente;
b) Promover a venda, a preço de mercado, dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros entregues em custódia pelo Cliente, assim como quaisquer outros valores que detiver, depositados a qualquer título, a favor do Cliente;
c) Promover a compensação de quaisquer créditos do Cliente;
d) Impedir o Cliente de operar enquanto não quitar seus débitos;
e) Incluir o nome do Cliente em qualquer rol de comitentes inadimplentes para os casos que a legislação assim permitir;
f) Consultar e incluir o nome do Cliente em qualquer rol de restrição a crédito, tais como, mas não se limitando, ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e Serasa;
g) Visando atender as obrigações do Cliente das quais seja credor ou garantidor, o Contratado poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos edireitos do cliente que estejam em seu poder.
16. DO ACESSO ATRAVÉS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE ROTEAMENTO DE ORDENS
16.1 O Contratado poderá, segundo sua análise acerca do perfil e da capacidade operacional da Cliente, disponibilizar plataforma de negociação eletrônica com acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação da B3, através da qual o Contratado, por meio de solução tecnológica específica, permite: i) visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação; e ii) enviar ordens de compra e de venda, de forma eletrônica, que, enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo Contratado e/ou pela B3, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação.
16.2 Aplicam-se às negociações realizadas através de sistemas eletrônicos, as Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado. O Cliente desde já concorda que o Contratado exerça, no que tange às suas operações realizadas por meio destes sistemas, o mesmo tipo de controle que exerce sobre os modelos de acesso indireto ao mercado, incluindo, mas não se limitando a medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, operações fraudulentas e manipulação de mercado. Como forma de viabilizar tais controles, o Cliente, desde já, autorizao Contratado a acompanhar sua atuação e verificar a regularidade e adequação das suas operações, bem como se compromete a prontamente fornecer quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Contratado. O Cliente compromete-se, ainda, a prontamente atender atodas as comunicações e solicitações de ajuste de conduta formuladas pelo Contratado.
16.3 O Contratado estabelecerá os limites operacionais e de risco que entender serem adequados ao Cliente para operações realizadas através de sistemas eletrônicos conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela B3 e as melhores práticas de administração de riscos. O Cliente, desde já, concorda em atuar estritamente em conformidade com tais limites e autoriza o Contratado a suspender ou cancelar a execução de quaisquer ordens e instruções emitidas em desacordo com tais limites.
16.4 Todas as disposições deste contrato a respeito das responsabilidades do Cliente, do Contratado, e os demais direitos, obrigações, formas de acesso e privacidade de são igualmente válidas para o acesso via sistemas eletrônicos de negociação.
17. PROVEDOR DE LIQUIDEZ PARA O VAREJO – RLP
17.1 O Contratado poderá disponibilizar ao Cliente o serviço de provedor de liquidez para o varejo (“RLP”), que se destina a prover liquidez às ofertas agressoras de compra e vendade Valores Mobiliários colocadas em negociação pelo sistema do Contratado.
17.2 Quando da disponibilização do serviço pelo Contratado, este atenderá as ofertas agressoras do Cliente em preço igual ou melhor ao desejado pelo Cliente, tendo em conta o princípio do best execution.
17.3 O RLP, quando disponibilizado ao Cliente – segundo as condições aplicáveis de produtos, volume, percentual de ordens, entre outras, definidas no site do Contratado e nas Regras e Parâmetros de Atuação do Contratado, não terá custo e será disponibilizado de forma automática.
17.4 Para tanto, o Cliente declara expressamente autorizar que suas ordens sejam geridas pelo Contratado, bem como aceita que o Contratado atue como contraparte de suas operações na oportunidade de uso do RLP.
18. DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS
18.1 O Contratado, na qualidade de intermediário, fica autorizada pelo Cliente por este instrumento, a representá-lo em operações de empréstimo de ativos perante a B3, na forma dos regulamentos, manuais e procedimentos operacionais da B3, seja na posição doadora, seja na posição tomadora.
18.2 Quando o Cliente estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá apresentar as garantias exigidas pela B3, bem como aquelas que possam ser exigidas pelo Contratado, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, as quais poderão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ser executadas caso o Cliente deixede atender qualquer obrigação decorrente de suas operações.
18.3 O Cliente compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos, mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista na regulamentação aplicável, e a pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em cada operação. Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomados em empréstimo em razão da indisponibilidade destes no mercado, poderá a B3 determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto em seus Regulamento.
18.4 As Ordens do Cliente, autorizando operações de empréstimo de ativos na qualidade de tomador ou doador de ações, deverão ser feitas verbalmente ou por escrito e conterão no mínimo a identificação do emissor, a quantidade, espécie e classe dos ativos e, se o caso, a taxa de remuneração pactuada.
18.5 A presente autorização vigorará por prazo indeterminado, salvo se diferentemente pactuado em instrumento específico, substituindo qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as Partes relativo ao objeto deste Instrumento, retroagindo seus efeitos em relação a quaisquer operações de empréstimo executadas, liquidadas, negadas ou canceladas pelo
Contratado.
18.6 O Contratado ficará isento de qualquer responsabilidade no caso de subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo seo Cliente não colocar à disposição os recursos necessários dentro do prazo estabelecido.
18.7 O Cliente declara ter conhecimento e concordar com as disposições do Termo de Adesão aos serviços de empréstimo de ativos realizado entre a B3 e o Contratado, cujas condições contratuais serão aplicáveis, no que couber ao Cliente, assim como adere a regulamentação vigente do serviço de empréstimo de valores mobiliários.
19. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
19.1 Sem prejuízo da indenização devida em caso de inadimplemento de qualquer uma das cláusulas do presente Contrato, a Parte prejudicada poderá exigir da parte inadimplente a execução específica da obrigação devida, desde que decorrente de dano direto, conforme determinado por decisão judicial transitada em julgado e proferida por juízo competente.
19.2 O dever de indenização previsto nesta cláusula obriga, além das Partes, seus administradores e prepostos responsáveis pelo ato infracional.
19.3 O Contratado não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos ou prejuízos sofridos, ou que venham a ser sofridos, pelo Cliente, e que sejam decorrentes de:
a) Atos culposos ou dolosos praticados por terceiros;
b) Interrupção nos sistemas de comunicação, problemas oriundos de falhas ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra naturezaou, ainda, falhas na disponibilidade e acesso aos sistemas de custódia do Contratado;
c) Interrupção, suspensão ou bloqueio pelo Contratado do acesso do Cliente aos sistemas de custódia, na forma de regras internas do Contratado e legislação aplicável à matéria;
d) Caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação em vigor.
20. DO MANDATO
20.1 O Cliente, por meio deste Contrato, nomeia e constitui o Contratado seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e
câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como a B3, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta Corrente, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do Cliente, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação em vigor, reconhecendo o Cliente neste ato que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato, de modo que ospoderes, direitos e obrigações dele decorrentes deverão permanecer válidos até que todas as operações realizadas pelo Contratado nos mercados de que trata este Contrato, por conta e ordem do Cliente, sejam integralmente liquidadas.
20.2 Os poderes acima outorgados ao Contratado não abrangem a representação do Cliente, pelo Contratado, em assembleia geral dos emissores dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, bem como outras reuniões de tal espécie.
20.3 Independentemente do disposto nos itens anteriores, o Cliente, sempre que solicitado pelo Contratado, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor deste último, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
20.4 O Cliente autoriza expressamente o Contratado a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos Ativos Financeiros nos termos da regulamentação vigente.
21. DO PRAZO E DA RESCISÃO
21.1 O presente Contrato entra em vigor na data da assinatura e é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, mediante notificação prévia, por escrito (através de carta, e-mail, pelos canais de atendimento do Contratado ou qualquer outra forma de notificação judicial ou extrajudicial) à outra Parte, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
21.2 O Contrato permanecerá válido e eficaz até que sejam liquidadas todas as operações e obrigações entre as Partes. Em caso de rescisão do presente Contrato, todas as operações realizadas pelo Cliente deverão ser devidamente liquidadas por ele, bem como efetuada a retirada de eventual saldo mantido junto ao Contratado.
21.3 Caso no prazo acima não seja indicado novo custodiante para recepcionar os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, pelo Cliente, o Contratado poderá promover a retirada destes ativos junto à central depositaria a favor dos respectivos emissores e/ou escrituradores, conforme o caso.
21.4 Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das
disposições contidas nas cláusulas deste Contrato, hipótese em que as operações realizadas peloCliente deverão ser devidamente liquidadas por ele.
21.5 O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia notificação, além dos casos previstos em lei, se ocorrido qualquerum dos seguintes eventos:
a) Deferimento, requerimento ou decretação de intervenção, insolvência civil do Cliente, liquidação ou dissolução extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência do Contratado; ou
b) Cancelamento compulsório da autorização para exercício das atividades do Contratado pela CVM.
22. EVENTOS DE SUCESSÃO DE CONTRATO
22.1 O presente Contrato vincula e obriga as Partes e seus respectivos herdeiros e sucessores.
22.2 As obrigações e direitos decorrentes do presente Contrato poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Contratado, mediante prévia comunicação ao Cliente, que poderá, caso não concorde, solicitar a rescisão do presente Contrato na forma exigida por este.
22.3 O Contratado poderá ceder ou transferir os direitos e/ou obrigações previstas neste Contrato para empresa pertencente ao seu grupo, sem a necessidade de aviso prévio.
23. OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
23.1 O Cliente reconhece que o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver queda depreços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver alta de preços, ter alteradonegativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério daB3 e/ou do Contratado, de margens operacionais.
23.2 O Contratado poderá solicitar ao Cliente o depósito de garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, nos prazos, termos e condições por esta fixados.
23.3 O Cliente reconhece que a manutenção das posições travadas ou opostas numa mesma corretora, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
23.4 O Cliente aceita e reconhece que, ao atuar como titular no mercado de opções, está sujeito aos seguintes riscos:
a) Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo- objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; e
b) Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
23.5 O Cliente aceita e reconhece que, ao atuar como lançador no mercado de opções, está sujeito aos seguintes riscos:
a) Na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo-objeto da opção no mercado à vista; e
b) Na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo- objeto da opção no mercado a vista.
23.6 As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
23.7 Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo Cliente, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do Cliente, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
23.8 O Contratado poderá, a seu critério:
a) Limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do Cliente, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido, nas hipóteses previamente estabelecidas;
b) Encerrar total ou parcialmente as posições do Cliente;
c) Promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do Cliente, nas hipóteses previstas nos Regulamentos e Manuais da B3; e
d) Efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do Cliente.
24. OBRIGAÇÕES FATCA
24.1 Define-se:
a) FATCA: Foreign Account Tax Compliance Act, legislação estadunidense que objetiva o combate da evasão fiscal em relação a rendimentos ou ganhos de investimentos realizados fora do país.
b) GIIN: Número de Identificação de Intermediário Global, Global Intermediary Identification Number, fornecido pelas autoridades fiscais dos Estados Unidos, por meio de registro no portal FATCA.
24.2 O Contratado deverá reportar às autoridades fiscais brasileiras bem como às autoridades dos EUA os dados que possuir relativos aos Valores Mobiliários e Ativos Financeirospor ele custodiados.
25. DO TRATAMENTO DE DADOS
25.1 O Contratado realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade da disponível neste link.
25.2 As Partes obrigam-se a observar rigorosamente os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou, simplesmente, “LGPD”), notadamente, mas não se limitando, ao tratamento adequado dos dados pessoais coletados pormeio deste Contrato para a sua execução e somente nos estritos limites aqui previstos ou em outro documento próprio, nos limites e obrigações legais, conforme legislação em vigor, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo Cliente. O Contratado deverá realizar o tratamento de tais dados pessoais com a máxima cautela e confidencialidade e com propósitoslegítimos, específicos, explícitos e informados ao Cliente, estabelecendo medidas técnicas.
25.3 O Cliente, neste ato, declara ainda ciência a respeito da Política de Segurança Cibernética mantida pelo Contratado, onde estão dispostos os métodos de segurança adotados internamente para a proteção dos dados pessoais tratados, a qual poderá ser alteradapara melhor atender os métodos de segurança futuramente necessários.
25.4 O Contratado declara que tomará todas as medidas necessárias para garantir o exercício dos direitos do Cliente, como a confirmação da existência de tratamento de dados, oacesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação e a portabilidade de
dados pessoais, conforme disciplina a LGPD.
26. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
26.1 Ambas as Partes têm o dever de atender as leis que dispõem sobre os crimes de "lavagem de dinheiro", em especial a Lei nº 9.613/98, e as normas relativas ao assunto editadas pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Receita Federal do Brasil e o Contratado deverá adotar os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, bem como desenvolver políticas e regulamentos internos de forma a monitorar e tratar eventuais violações às referidas normas.
26.2 O Cliente desde já declara e concorda que o Contratado, por força de tais leis e normas, está obrigada a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações nelas previstas, nada tendo a declarar ou impedir quanto a esses procedimentos.
27. DO CLIENTE NÃO RESIDENTE
26.1. As disposições a seguir serão aplicáveis a clientes nãoresidentes, exclusivamente, nostermos definidos pela regulamentação em vigor. O Cliente não residente está ciente acerca dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 que o Cliente deverá satisfazer para o depósito de garantias no exterior.
26.2. O Cliente não residente está ciente acerca do teor do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residentes;
26.3. O Cliente não residente que deposite garantias no exterior (i) declara que satisfaz oscritérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3; e (ii) indica em qual categoria de investidor que possuipermissão para depositar garantias no exterior, dentre as listadas no Regulamento da Câmara B3 e no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 se enquadra e a respectiva jurisdiçãoautorizada;
26.4. O Cliente não residente se compromete a notificar o participante acerca da (i) ocorrência de qualquer evento ou alteração de circunstância que possa afetar adversamente a sua capacidade de satisfazer os critérios de elegibilidade para o depósito de garantia no exterior;e (ii) cessação do atendimento aos critérios de elegibilidade, em qualquer caso, na data em queocorrer o evento relevante ou alteração de circunstâncias ou cessão, ou que tal evento relevante, alteração de circunstância ou cessão pode razoavelmente ocorrer; e
26.5. O Cliente não residente reconhece e cumpre os termos e as suas obrigações decorrentes do Regulamento da Câmara B3, do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e do Módulo de Investidor Não Residente aplicável a tal Cliente não residente.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 Qualquer tolerância, concessão ou omissão de uma das Partes na observância dos termos do presente Contrato é mera liberalidade, não se constituindo, sob qualquer hipótese, novação ou precedente aplicável a este Contrato.
28.2 A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula contratual não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais cláusulas deste Contrato.
28.3 Este Contrato poderá ser alterado pelo Contratado sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atender exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeitos imediatos e independentes de comunicação ao Cliente.
28.4 O Contratado poderá, mediante comunicação prévia ao Cliente, introduzir modificações nas condições deste Contrato.
28.5 A realização de operações por parte do Cliente, após a comunicação das modificações contratuais referidas na presente cláusula, implicará em sua plena aceitação em relação às modificações introduzidas no Contrato.
28.6 O Contrato entra em vigor a partir do aceite do Cliente, de maneira eletrônica, que pode ser manifestado por meio da plataforma do Contratado ou por meio de assinatura eletrônica.
28.7 O Cliente, neste ato, autoriza o Contratado a compartilhar a integralidade de suas informações pessoas, incluindo as informações confidenciais com as demais empresas integrantes do grupo econômico do Contratado, de modo a viabilizar a completa prestação dos serviços. As demais empresas integrantes do grupo se obrigam a manter sigilo quanto a taisinformações perante terceiros.
28.8 Fica o Contratado expressamente autorizada a incluir, consultar e divulgar as informações do Cliente junto ao Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN, o SERASA, o SPC, bem como quaisquer outros que existam, sejam públicos ou privados, podendo utilizar tais informações internamente, respeitados os termos da legislação aplicável.
29. DA ELEIÇÃO DE FORO
29.1 O presente Contrato é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, ficando desdejá eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Contrato.
O Cliente, por meio deste instrumento, declara expressamente que leu, entendeu e
concorda com todas as disposições estabelecidas neste Contrato, autorizando o Contratado a adotaras medidas ora previstas, sempre que necessário.
RENASCENCA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
Assinado de forma digital por RENASCENCA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOB:62287735000103
-03'00'
MOB:62287735000103 Dados: 2024.08.08 15:38:11