ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 811/2020/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022.287216/2020-73
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo (Fita zebrada e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012670891) e Adendo POLITEC (0012671282).
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 35/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 31.03.2021, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o instrumento convocatório sofreu alterações conforme segue:
I - FICA ALTERADO NO QUADRO ESTIMATIVO
Leia-se: (...)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. (A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUB CON (G) |
LOTE I - MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA | |||||||||
1 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (não refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 319 | 319 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,20 | R$ 6,50 | R$ 2.073,50 | - |
2 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 162 | 162 | NÃO APLICÁVEL | R$ 5,88 | R$ 6,56 | R$ 1.062,72 | - |
3 | Recipiente plástico transparente capacidade de 500ml, tampa rosqueavel de 40mm aproximadamente. | Unid | 440 | 440 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,50 | R$ 3,73 | R$ 1.641,20 | - |
4 | Frasco estéril de plástico com tampas vedantes para coleta de agua capacidade de 500ml. | Unid | 248 | 248 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,11 | R$ 1,13 | R$ 280,24 | - |
5 | Lacre em polipropileno tipo em espinha de peixe com fio próprio para selagem, numerado com cor contrastante à do lacre, com 6 (seis) dígitos de numeração (44.001 a 105.000) seguido da inscrição POLITEC-RO. Pacote com 100 unidades. Comprimento de 16cm. | Pct | 600 | 600 | NÃO APLICÁVEL | R$ 11,00 | R$ 12,32 | R$ 7.392,00 | - |
6 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 5x23cm e espessura de 0,06 | Pct | 60 | 60 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,60 | R$ 8,66 | R$ 519,60 | - |
micra. Pacote com 1000 unidades. | |||||||||
7 | Saco Plástico Transparente, em polietileno virgem de baixa densidade, medindo 20 x 30cm, gramatura 0,15micas | Kg | 155 | 155 | NÃO APLICÁVEL | R$ 19,00 | R$ 22,99 | R$ 3.563,45 | - |
8 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 10cm x 25cm e espessura mínima de 0,08 micra. Embalagem com 1Kg. | Kg | 140 | 140 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,10 | R$ 14,63 | R$ 2.048,20 | - |
9 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 30cm x 40cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 90 | 90 | NÃO APLICÁVEL | R$ 16,53 | R$ 17,33 | R$ 1.559,70 | - |
10 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 40x60cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 160 | 160 | NÃO APLICÁVEL | R$ 25,64 | R$ 27,06 | R$ 4.329,60 | - |
11 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 50x80cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1 Kg. | Kg | 150 | 150 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,60 | R$ 17,75 | R$ 2.040,00 | - |
12 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 60x90cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 60 | 60 | NÃO APLICÁVEL | R$ 13,90 | R$ 14,23 | R$ 853,80 | - |
13 | Saco de papel kraft - 1 kg - tamanho: 9,5cm x 28cm - pacote com 500 unidades Unidade. | Pct | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 17,80 | R$ 19,35 | R$ 580,50 | - |
14 | Papel Papel pardo (BOBINA). Para cobertura da superfície de trabalho para manuseio de evidências. Rolo com aproximadamente 60 cm x 165 m. | Rolo | 34 | 34 | NÃO APLICÁVEL | R$ 82,75 | R$ 82,91 | R$ 2.818,94 | - |
15 | Colherinha para café, de plástico, descartável, cristal, em poliestireno, material atóxico, com pá côncava. Pacote com 200 unid. | Pct | 130 | 130 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,34 | R$ 3,50 | R$ 455,00 | - |
R$ 31.218,45 | R$ 0 | ||||||||
LOTE II - EPIS E MATERIAIS PARA ASSEPSIA E HIGIENIZAÇÃO | |||||||||
16 | Peróxido de Hidrogênio (Água Oxigenada) Tipo 10 volumes: frasco com 100,00 ml; | Frasco | 54 | 54 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,16 | R$ 4,45 | R$ 240,30 | - |
17 | Álcool gel 70º GL, embalagem com 1000mL | Litro 162 162 | NÃO APLICÁV EL | R$ 12,00 R$ R$ 2.106,00 13,00 | - | ||||
18 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO GALÃO | Galão | 5 | 5 | NÃO APLICÁVEL | R$ 46,09 | R$ 46,80 | R$ 234,00 | - |
5L: Hidratado em gel 70% v/v (em volume), correspondente a 62,44º INPM (em peso) | |||||||||
19 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO. Embalagem pump 440g: Hidratado em gel 70% v/v (em volume). | Embalagem | 256 | 256 | NÃO APLICÁVEL | R$ 9,29 | R$ 9,30 | R$ 2.380,80 | - |
20 | Algodão puro hidrófilo, rolo, macio e alto poder de absorção. Pacote com 500 gramas. | Rolo | 22 | 22 | NÃO APLICÁVEL | R$ 10,93 | R$ 10,97 | R$ 241,34 | - |
21 | Gaze em rolo, tipo queijo, 100% algodão hidrófilo, 13 fios, alto poder de absorção. Não estéril. Tam. 91cm x 91mt. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Rolo | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ 30,00 | R$ 32,30 | R$ 775,20 | - |
22 | Compressa De Gaze 7,5 X 7,5 9 Fios. 8 Camadas – 5 Dobras – 9 Fios – 15x30 Aberta 7,5 X 7,5 Fechada Práticas Para Diversos Usos, Como Secar A Boca Do Paciente, Limpeza De Instrumental, Bandejas, Seringas E Outros. Não Soltam Fiapos, Pois Possuem Acabamento Lateral Em Toda A Sua Extensão. Pacote Com 500 Unidades. - Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Pct | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 16,90 | R$ 17,13 | R$ 548,16 | - |
23 | Saco para lixo infectante – capacidade para 30 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos e alimentos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, medidas 75x85cm, gramatura mínima 0,04 | Pct | 33 | 33 | NÃO APLICÁVEL | R$ 22,76 | R$ 25,96 | R$ 856,68 | - |
micras. Pacote com 100 unidades. | |||||||||
24 | Saco para lixo infectante – capacidade para 100 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | Pct | 31 | 31 | NÃO APLICÁVEL | R$ 62,92 | R$ 66,30 | R$ 2.055,30 | - |
25 | Caixa coletora para material perfurante/cortante. caixa coletora confeccionada em peça única de papelão kraft ondulado e impermeável, sendo demarcado por cortes e vincos para sua dobragem, o que permite uma montagem rápida. deverá conter uma tampa com furo para colocação dos resíduos e uma tampa lacre para vedação e posterior transporte pelas alças, capacidade de 3l. | Unid | 184 | 184 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,15 | R$ 2,72 | R$ 500,48 | - |
26 | Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 3l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | Unid | 184 | 184 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,90 | R$ 1,93 | R$ 355,12 | - |
27 | Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 1l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | UNID | 174 | 174 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,00 | R$ 8,53 | R$ 1.484,22 | - |
28 | Máscara cirúrgica com eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior que 95%, dotada de clip nasal de 14cm em | CX | 890 | 890 | NÃO APLICÁVEL | R$ 22,27 | R$ 25,52 | R$ 22.712,80 | - |
alumínio e com tiras elásticas nas laterais. Caixa com 50 unidades. | |||||||||
29 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 PFF2 – Indicado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos até 10 vezes seu limite de tolerância; Com filtro eficiente para retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossóis, tais como bacilo da tuberculose (mycobacterium tuberculosis). Possui tiras ajustáveis a todos os tamanhos de cabeça; Clipe de material flexível sem memória; Elástico ajustável preso à presilhas. Unidades | UNID | 444 | 444 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3,19 | R$ 3,23 | R$ 1.434,12 | - |
30 | Respirador purificador de Ar Descartável, tipo peça semi-facial filtrante de partículas PFF2(COM FILTRO), cor branca. Caixa com 100 unidades. - Produto para proteção individual com certificado de Aprovação (C.A.) no TEM. | CX | 20 | 20 | NÃO APLICÁVEL | R$ 50,00 | R$ 55,93 | R$ 1.118,60 | - |
31 | Máscara/respirador semi-facial, para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos; confeccionado em borracha macia com duas válvulas de exalação e regulagem para fácil adaptação a qualquer tipo de rosto. Tamanho M. Com certificado de Aprovação (C.A) no MTE. | UNID | 126 | 126 | NÃO APLICÁVEL | R$ 19,99 | R$ 22,19 | R$ 2.795,94 | - |
32 | Máscara – semi-facial, PFF1, tiras de fixação auto- ajustáveis; Normas NBR 13696/96 e 13698/96 da ABNT, proteção contra poeiras e névoas, sem válvula, tamanho G. | UNID | 110 | 110 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,65 | R$ 2,87 | R$ 315,70 | - |
33 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos. Composto por carvão ativado, envolvido em cartucho plástico. Fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 13696:2010. | Par | 418 | 418 | NÃO APLICÁVEL | R$ 47,50 | R$ 50,75 | R$ 21.213,50 | - |
Compatível com a máscara semi-facial descrito no item 13. | |||||||||
34 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de partículas, névoas e fumos, classe P2. Elemento filtrante RC1. Filtro de reposição para ser usado em máscara semi-facial da marca Carbografite modelo CG304N. | Par | 120 | 120 | NÃO APLICÁVEL | R$ 47,50 | R$ 50,75 | R$ 6.090,00 | - |
35 | Cabo de Bisturi nº 04.: produto confeccionado em aço inoxidável AISI- 420 Compatível com lâmina nº 24. Embalagem:plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações :fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID | 186 | 186 | NÃO APLICÁVEL | R$ 20,00 | R$ 23,17 | R$ 4.309,62 | - |
36 | Lâmina de bisturi em aço Xxxxxxx, Xx00; Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CX | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 29,99 | R$ 34,27 | R$ 1.028,10 | - |
37 | Lâmina de bisturi em aço carbono, estéril, nº 10, compatível com cabo nº 3. Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CX | 45 | 45 | NÃO APLICÁVEL | R$ 27,70 | R$ 28,80 | R$ 1.296,00 | - |
38 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do | CX | 14 | 14 | NÃO APLICÁVEL | R$ 28,00 | R$ 30,00 | R$ 420,00 | - |
embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 5ml. Caixa com 100. | |||||||||
39 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 10ml. Caixa com 100. | CX | 14 | 14 | NÃO APLICÁVEL | R$ 23,00 | R$ 24,33 | R$ 340,62 | - |
40 | Esparadrapo - medindo aproximadamente 10cm de largura e 4,5 metros de comprimento, cor branca; boa adesividade, resistente a umidade e calor, com bom corte, que não precise material cortante. | UNID | 136 | 136 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,50 | R$ 6,73 | R$ 915,28 | - |
41 | Papel lençol descartável em rolo, 100% fibras de celulose. gramatura mínima de 30gr/m2, com alvura de no mínimo 80 %, que se apresente resistente, com textura firme, flexibilidade, absorvência, isentos de furos, manchas, rasgos ou qualquer defeito prejudicial a sua utilização. em rolo, medindo 50m de comprimento por 70cm de largura. | Rolo | 428 | 428 | NÃO APLICÁVEL | R$ 9,40 | R$ 9,53 | R$ 4.078,84 | - |
42 | Swab para coleta de secreções em geral, estéril, haste plástica, com algodão hidrófilo isento de substâncias inibidoras do crescimento bacteriano, embalados individualmente sem meio de cultura. | UNID | 3.300 | 3.300 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,20 | R$ 2,53 | R$ 8.349,00 | - |
43 | Swab Estéril e pronto para uso: destinado a coletar amostras. Haste madeira com comprimento de 15cm. Embalagem individual. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ 120,00 | R$ 120,56 | R$ 1.205,60 | - |
44 | Avental de Segurança. EPI. Material: tecido sintético revestido de PVC. Modelo: mangas longas, punho de elástico, abertura posterior, impermeável e descartável, gramatura: 60g/m2, fechamento: fivela de plástico, largura: 1,40m, comprimento: | UNID | 1.260 | 1.260 | NÃO APLICÁVEL | R$ 12,00 | R$ 12,90 | R$ 16.254,00 | - |
25cm abaixo da linha patelar (joelho). Certificado Aprovação - CA: Sim. Norma: NR 06. Embalagem contendo uma (01) unidade. | |||||||||
45 | Jaleco Descartável Tamanho Grande Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. | UNID | 244 | 244 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,00 | R$ 8,30 | R$ 2.025,20 | - |
46 | Jaleco Descartável Tamanho.: M Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. | UNID | 244 | 244 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,00 | R$ 8,30 | R$ 2.025,20 | - |
47 | Jaleco Descartável Tamanho.: Extra Grande GG Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. | UNID | 244 | 244 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,00 | R$ 8,30 | R$ 2.025,20 | - |
48 | Pro-pé descartável, modelo bota, em tecido TNT com laminação em polietileno, gramatura 50, com elástico no tornozelo, medindo: 40cm de comprimento e 25 cm de altura do cano (medindo a partir do tornozelo), cor branca. COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | UNID | 44 | 44 | NÃO APLICÁVEL | R$ 36,00 | R$37,33 | R$ 1.642,52 | - |
49 | Pro-pé descartável, modelo sapatilha, em tecido TNT, gramatura mínima 30, com elástico, cor branca,tamanho único (baseado na numeração até 43). COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | UNID | 194 | 194 | NÃO APLICÁVEL | R$ 19,80 | R$23,23 | R$ 4.506,62 | - |
50 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente | CX | 124 | 124 | NÃO APLICÁVEL | R$ 48,00 | R$49,00 | R$ 6.076,00 | - |
à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho GG. | |||||||||
51 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho G. | CX | 253 | 253 | NÃO APLICÁVEL | R$ 48,00 | R$49,00 | R$ 12.397,00 | - |
52 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho M. | CX | 360 | 360 | NÃO APLICÁVEL | R$ 48,00 | R$49,00 | R$ 17.640,00 | - |
53 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho P. | CX | 234 | 234 | NÃO APLICÁVEL | R$ 48,00 | R$49,00 | R$ 11.466,00 | - |
54 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Pequeno - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de | CX | 58 | 58 | NÃO APLICÁVEL | R$ 42,89 | R$45,66 | R$ 2.648,28 | - |
Aprovação (C.A.) no MTE. | |||||||||
55 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Médio - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | cx | 168 | 168 | NÃO APLICÁVEL | R$ 42,89 | R$45,66 | R$ 7.670,88 | - |
56 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Grande - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | CX | 53 | 53 | NÃO APLICÁVEL | R$ 42,89 | R$45,66 | R$ 2.419,98 | - |
57 | Óculos de segurança com armação convencional injetada em acetato de celulose, policarbonato ou propionato, hastes tipo espátula com protetores laterais injetados na mesma peça e articulados nos aros, lentes de policarbonato incolor, anti- embaçante. | UNID | 220 | 220 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,50 | R$ 7,00 | R$ 1.540,00 | - |
Tamanho: único com regulagem/ajuste. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Aprovado para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes multidirecionais | |||||||||
58 | Óculos de segurança de policarbonato: possuir tratamento antiriscos, possuir ótima resistência a impactos e choques físicos, arco superior com revestimento de borracha macia e hastes também com revestimento em borracha e reguláveis em comprimento e em ângulo para proporcionar melhor ajuste à face do usuário. Oferecer proteção contra radiação UVA e UVB. Apoio Nasal, do mesmo material da lente, lente escura, com cordão para prender no pescoço e (na entrega do item, deverá acompanhar o Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (Ministério do trabalho e Emprego). | UNID | 90 | 90 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,01 | R$ 5,31 | R$ 477,90 | - |
59 | Óculos de proteção de sobrepor óculos de Grau com lente de proteção | UNID | 39 | 39 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8,00 | R$ 8,83 | R$ 344,37 | - |
60 | Touca descartável, 100% polipropileno, em tamanho grande com elástico embutido, cor branca. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 131 | 131 | NÃO APLICÁVEL | R$ 12,80 | R$13,66 | R$ 1.789,46 | - |
61 | Toalha de papel descartável interfolhado, 2 dobras, tamanho aproximado de 20 x 20 cm. Pacote com 1000 folhas. | Pacote | 225 | 225 | NÃO APLICÁVEL | R$ 9,80 | R$10,31 | R$ 2.319,75 | - |
62 | Macacão de segurança, tamanho P contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. | Pacote | 90 | 90 | NÃO APLICÁVEL | R$ 44,99 | R$46,59 | R$ 4.193,10 | - |
63 | Macacão de segurança, tamanho M contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de | Pacote | 120 | 120 | NÃO APLICÁVEL | R$ 44,99 | R$46,59 | R$ 5.590,80 | - |
objetos contaminados da área técnica. | |||||||||
64 | Macacão de segurança, tamanho G contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. | Pacote | 120 | 120 | NÃO APLICÁVEL | R$ 44,99 | R$46,59 | R$ 5.590,80 | - |
65 | Macacão de segurança, tamanho GG contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. | Pacote | 90 | 90 | NÃO APLICÁVEL | R$ 44,99 | R$46,59 | R$ 4.193,10 | - |
66 | Colete refletivo: Colete de segurança tipo X, confeccionado com filme de pvc na cor laranja citríca, possuindo faixas refletivas de alta luminosidade na parte frontal, lateral e costas para garantir 360º de visualização, fechamento e regulagem de tamanho através de velcro. | UNID | 68 | 68 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,90 | R$15,07 | R$ 1.024,76 | - |
67 | Abafador de ruído, circum-auricular tipo concha: conchas ovais fabricadas em material plástico rígido; almofada externa em espuma de nylon, arco tensor regulável, proporcionando conforto e facilidade de ajuste. Taxa atenuação de ruído de pelo menos 21dB. Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. | UNID | 65 | 65 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,68 | R$14,98 | R$ 973,70 | - |
68 | Protetor auditivo de inserção, tipo plugue, reutilizável de elastoômero translucido, atenuação de 17 Db, tamanho aproximado 16x26mm, com cordão separável, com flange em sua extremidade para a fixação do cordão cada par deverá vir com caixa plástica. O equipamento deverá conter Certificado de Aprovação - CA válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conforme norma regulamentado 6. | uNID | 400 | 400 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,83 | R$ 1,02 | R$ 408,00 | - |
69 | Luva de vaqueta mista: confeccionada em couro vaqueta na palma e raspa de couro no dorso, com reforço interno na palma, elástico de ajuste embutido no dorso, acabamento no punho com viés. tamanho “m” | UNID | 26 | 26 | NÃO APLICÁVEL | R$ 9,05 | R$ 9,12 | R$ 237,12 | - |
(deverá constar no item o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (ministério do trabalho e emprego)). 15 par 18 luva de vaqueta mista: confeccionada em couro vaqueta na palma e raspa de couro no dorso, com reforço interno na palma, elástico de ajuste embutido no dorso, acabamento no punho com viés. tamanho “g” (deverá constar no item o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (ministério do trabalho e emprego). | |||||||||
70 | Protetor solar com repelente de insetos: proporcionar proteção contra a radiação UVA/UVB no FPS mínimo 40 e máximo 60, ter proteção contra remoção por contato com água e suor excessivo, ser livre de óleo, poder ser usado sob roupas, possuir uma formulação cosmética não- oclusiva, hidratante, emoliente e com pH fisiológico, em bisnagas plásticas com peso mínimo de 120g e máximo de 200g. | UNID | 80 | 80 | NÃO APLICÁVEL | R$ 23,64 | R$26,45 | R$ 2.116,00 | - |
71 | Capacete De Segurança Aba Frontal Msa Suspensão Com Jugular - CA 498 - Principais Caracteristicas: Proteção contra impactos; Proteção contra choques elétricos: Slots laterais permitem perfeito encaixe para uso integrado às proteções faciais e auditivas da MSA. Casco: PEAD de alta densidade 100% virgem, Cinta/fita dupla Poliamida, Carneira PEAD de baixa densidadeTesteira absorvedora de suor Laminado de PVC atóxico revestida com espuma multiperfurada de poliuretano | UNID | 60 | 60 | NÃO APLICÁVEL | R$ 15,00 | R$15,41 | R$ 924,60 | - |
72 | Capa de Chuva: Tipo casaco, fabricado em poliéster e em nylon Ripstop (resistente a rasgos), com capuz com regulagem através de cordão com travador, possuindo 10 pares de botões de pressão, sendo cada | UNID | 200 | 200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 28,51 | R$ 29,02 | R$ 5.804,00 | - |
botão possui um lado macho e outro fêmea. | |||||||||||
73 | Dispenser para álcool em gel e de sabonete líquido, fixação em parede, Capacidade: 400 ml; Dimensões aproximadas (Altura x largura x profundidade): 21 x 9 x 9 cm; Cor: branco. | UNID | 186 | 186 | NÃO APLICÁVEL | R$ 25,67 | R$ 26,17 | R$ 4.867,62 | - | ||
74 | Porta papel toalha absorvente com fixação em parede; Sistema de fechamento por chave; Peso: 850 gm; Dimensões: 13,0 x 25,6 x 33,0 / A x L x P em cm. | UNID | 166 | 166 | NÃO APLICÁVEL | R$ 26,00 | R$ 26,15 | R$ 4.340,90 | - | ||
75 | Pisseta de polietileno com capacidade para 500mL. Sem graduação, transparente. Tampa com bico curvo. | UNID | 41 | 41 | NÃO APLICÁVEL | R$ 14,07 | R$ 14,67 | R$ 601,47 | - | ||
76 | Lixeira plástica de 100 litros com tampa e pedal | UNID | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ 165,00 | R$ 173,33 | R$ 4.159,92 | - | ||
R$229.695,57 | R$ 0 | ||||||||||
LOTE III - MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA E EPIS | |||||||||||
77 | Mídia de DVD-R com superfície de impressão na cor branca, para impressão jato de tinta (“ink Jet”.), com as seguintes especificações: superfície de impressão na cor branca, para utilização com impressora jato de tinta Ink Jet; diâmetro externo do disco de: 120 (+ 0,3)mm; diâmetro de furo interno de: 15 (± 0,1)mm; possibilitar a gravação sem erros em velocidade de, no mínimo, 8x; capacidade de armazenamento de dados de, no mínimo, 4,7 GB; mídias entregues deverão possuir, no mínimo, o nome do fabricante da mídia e a velocidade de gravação. | UNID | 13.000 | 13.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | R$ 0,81 | R$ 10.530,00 | - | ||
78 | Etiqueta Ink-Jet/Laser Carta para Cds e Dvds, cor Branca, caixa com 100 folhas, cada folha com 2 etiquetas. Modelo de referencia: Cd100B Pimaco | CX | 7 | 7 | NÃO APLICÁVEL | R$ 22,23 | R$ 23,59 | R$ 165,13 | - | ||
R$ 10.695,13 | R$ 0,00 | ||||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 271.609,15 | ||||||||||
Nota Explicativa: | |||||||||||
1) O valor do item 17, foi obtido por meio de multiplicação por 2, para que assim fosse possível atender o que foi solicitado na SAMS. | |||||||||||
2) Os valores dos itens 38 e 39, foram obtidos por meio de multiplicação por 100, para que assim fosse possível atender o que foi solicitado na SAMS. | |||||||||||
3) O valor do item 76, foi obtido por meio de uma divisão por 50, para que assim fosse possível atender o que foi solicitado na SAMS. | |||||||||||
4) Foi utilizado valor de similaridade nos itens 3, 8 e 13 conforme a Instrução Normativa n°3, de 20 de abril de 2017, Art 2 Inciso II - itens similares de outros entes (cento e oitenta) dias anteriores a data da pesquisa. | |||||||||||
5) Quando o coeficiente de variação ultrapassou 20% optamos por utilizar o menor valor cotado, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) Deverá ser utlizado o dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma. serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores pre apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).". |
II - Fica alterado o valor estimado da Licitação R$ 271.609,15
III - Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 e ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão:
IV - Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital
Porto Velho/RO, 15 de Junho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto/ ÔMEGA/SUPEL Matricula: 200006353
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 16/06/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018605055 e o código CRC 2790031C.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0022.287216/2020-73 SEI nº 0018605055
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.811/2020/ÔMEGA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°:811/2020/ÔMEGA/SUPEL/RO
COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
• O ITEM 77, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
• OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas - ME
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 72/2020/CI/SUPEL,publicada no DOE do dia 26.05.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade dePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob onº811/2020/ÔMEGA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,MÉTODO DE
DISPUTA: ABERTO (Artigo 32 do Decreto Federal Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019), tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com asLeis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011,n° 21.675/2017, nº 18.340/2013e suas alterações, Decreto Federaln° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadaa POLITEC-GAF.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de Março de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº0022.287216/2020-73, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto:Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo (Fita zebrada e outros.), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item5.1.1do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 doAnexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento:Ficam aquelas estabelecidas no item 5.2do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,§ 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069)
0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-9270ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.1.1. Paraos item 77, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
5.3.1.1.2. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,
47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72,
73, 74, 75, 76, 79 a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
0.0.Xx microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM(CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequenteslances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual seráCONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnetclassificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual,nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
0.00.0.Xx caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstosno Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
00.0.0.0.Xx no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.”
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC,
expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO,NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
13.8.2. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de fornecimento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, de forma satisfatória, com características pertinente e compatíveis com as do objeto deste Termo de Referência, considerando:
a) Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
a.1) Para os itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,
46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71,
72, 73, 74, 75, 76, 79 (cadastrados no Comprasnet), ficam dispensadas a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
b.1) Para os item 77 e 78 (cadastrados no Comprasnet), apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características
b.1.1) Entende-se por pertinente e compatível em características ou similar: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante forneceu material permanente, condizente com o objeto deste termo, restando comprovada sua aptidão para o ramo de atividade.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1.Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AsLICITANTESque deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18– DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 7do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 10do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 11.1do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 11.2do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
Programa Atividade: 06.183.2075-2154 Elemento de Despesa: 3390.30
Fonte 100 – Tesouro Estadual. 0100
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 0000.Xxx relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93, haja vista o silêncio eloquente do legislador.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000)0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III – Regras de Transição.
Porto Velho-RO, 25 de Fevereiro de 2021.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeiro(a) - SUPEL-RO Mat. 300131839
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UNIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA.
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1.Unidade Orçamentária: Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
1.2.Departamento: POLITEC-GAB
2. OBJETO:
2.1.Sistema de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo (Fita zebrada e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012670891) e Adendo POLITEC (0012671282).
2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA | ||||||||||||||
Ite m | Discriminação | Unidade | IC | IL C | IDN AC | SM G | VL H | CA C | RD M | JI P | JA R | AR Q | GU M | TOT AL |
1 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (não refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 20 0 | 0 | 0 | 10 | 15 | 20 | 12 | 20 | 10 | 20 | 12 | 319 |
2 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 10 0 | 0 | 0 | 5 | 10 | 10 | 6 | 10 | 5 | 10 | 6 | 162 |
3 | Recipiente plástico transparente capacidade de 500ml, tampa rosqueavelde 40mm aproximadamente. | Unidade | 30 0 | 0 | 0 | 12 | 20 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 440 |
4 | Frasco estéril de plástico com tampas vedantes para coleta de agua capacidade de 500ml | Unidade | 10 0 | 0 | 0 | 12 | 24 | 20 | 15 | 30 | 15 | 20 | 12 | 248 |
5 | Lacre em polipropileno tipo em espinha de peixe com fio próprio para selagem, numerado com cor contrastante à do lacre, com 6 (seis) dígitos de numeração (44.001 a 105.000) seguido da inscrição POLITEC-RO. Pacote com 100 unidades. Comprimento de 16cm. | Pacote | 30 0 | 12 0 | 20 | 12 | 20 | 24 | 20 | 30 | 15 | 24 | 15 | 600 |
6 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 5x23cm e espessura de 0,06 micra. Pacote com 1000 unidades. | Pacote | 20 | 0 | 20 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 60 |
7 | Saco Plástico Transparente, em polietileno virgem de baixa densidade, medindo 20 x 30cm, gramatura 0,15micas | Kg | 50 | 25 | 40 | 2 | 4 | 6 | 4 | 8 | 4 | 8 | 4 | 155 |
8 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 10cm x 25cm e espessura mínima de 0,08 micra. Embalagem com 1Kg. | Kg | 50 | 25 | 25 | 2 | 4 | 6 | 4 | 8 | 4 | 8 | 4 | 140 |
9 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 30cm x 40cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 20 | 10 | 40 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 90 |
10 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 40x60cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 10 0 | 10 | 10 | 2 | 4 | 6 | 4 | 8 | 4 | 8 | 4 | 160 |
11 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 50x80cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1 Kg. | Kg | 10 0 | 10 | 0 | 2 | 4 | 6 | 4 | 8 | 4 | 8 | 4 | 150 |
12 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 60x90cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg | Kg | 20 | 10 | 10 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 60 |
13 | Saco de papel kraft - 1 kg - tamanho: 9,5cm x 28cm - pacote com 500 unidades Unidade | Pacote | 10 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 30 |
14 | Papel Papel pardo | Rolo | 10 | 4 | 0 | 1 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 34 |
(BOBINA). Para cobertura da superfície de trabalho para manuseio de evidências. Rolo com aproximadamente 60 xx x 000 x. | ||||||||||||||
00 | Colherinha para café, de plástico, descartável, cristal, em poliestireno, material atóxico, com pá côncava. Pacote com 200 unid | Pacote | 70 | 32 | 0 | 2 | 5 | 5 | 2 | 5 | 2 | 5 | 2 | 130 |
EPIS E MATERIAIS PARA ASSEPSIA E HIGIENIZAÇÃO | ||||||||||||||
Ite m | Discriminação | Unidade | IC | IL C | IDN AC | SM G | VL H | CA C | RD M | JI P | JA R | AR Q | GU M | TOT AL |
16 | Peróxido de Hidrogênio (Água Oxigenada) Tipo 10 volumes: frasco com 100,00 ml; | frasco | 30 | 0 | 0 | 2 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 54 |
17 | Álcool gel 70º GL, embalagem com 1000mL | Litro | 0 | 0 | 30 | 12 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 162 |
18 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO GALÃO 5L: Hidratado em gel 70% v/v (em volume), correspondente a 62,44º INPM (em peso) | Galão | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
19 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO. Embalagem pump 440g: Hidratado em gel 70% v/v (em volume). | Embalag em | 18 0 | 0 | 12 | 6 | 6 | 10 | 6 | 12 | 6 | 12 | 6 | 256 |
20 | Algodão puro hidrófilo, rolo, macio e alto poder de absorção. Pacote com 500 gramas. | Rolo | 10 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 22 |
21 | Gaze em rolo, tipo queijo, 100% algodão hidrófilo, 13 fios, alto poder de absorção. Não estéril. Tam. 91cm x 91mt. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Rolo | 10 | 0 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 24 |
22 | Compressa De Gaze 7,5 X 7,5 9 Fios. 8 Camadas – 5 Dobras – 9 Fios – 15x30 Aberta 7,5 X 7,5 Fechada Práticas Para Diversos Usos, Como Secar A Boca Do Paciente, Limpeza De Instrumental, Bandejas, | Pacote | 10 | 0 | 10 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 32 |
Seringas E Outros. Não Soltam Fiapos, Pois Possuem Acabamento Lateral Em Toda A Sua Extensão. Pacote Com 500 Unidades. - Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||||||||||
23 | Saco para lixo infectante – capacidade para 30 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos e alimentos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, medidas 75x85cm, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 20 | 0 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 33 |
24 | Saco para lixo infectante – capacidade para 100 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do | Pacote | 15 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 31 |
conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | ||||||||||||||
25 | Caixa coletora para material perfurante/cortante. caixa coletora confeccionada em peça única de papelão kraft ondulado e impermeável, sendo demarcado por cortes e vincos para sua dobragem, o que permite uma montagem rápida. deverá conter uma tampa com furo para colocação dos resíduos e uma tampa lacre para vedação e posterior transporte pelas alças, capacidade de 3l. | Unidade s | 36 | 20 | 56 | 6 | 12 | 12 | 6 | 12 | 6 | 12 | 6 | 184 |
26 | Coletor material pérfuro- cortante, material polipropileno, capacidade total 3l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | Unidade s | 36 | 20 | 56 | 6 | 12 | 12 | 6 | 12 | 6 | 12 | 6 | 184 |
27 | Coletor material pérfuro- cortante, material polipropileno, capacidade total 1l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | Unidade s | 36 | 15 | 51 | 6 | 12 | 12 | 6 | 12 | 6 | 12 | 6 | 174 |
28 | Máscara cirúrgica com eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior que 95%, dotada de clip nasal de 14cm em alumínio e com tiras elásticas nas laterais. Caixa com 50 unidades. | Caixa | 50 0 | 0 | 150 | 24 | 36 | 36 | 24 | 36 | 24 | 36 | 24 | 890 |
29 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 PFF2 – Indicado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos até 10 vezes seu limite de | Unid | 30 0 | 0 | 0 | 12 | 24 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 444 |
tolerância; Com filtro eficiente para retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossóis, tais como bacilo da tuberculose (mycobacteriumtuberculosi s). Possui tiras ajustáveis a todos os tamanhos de cabeça; Clipe de material flexível sem memória; Elástico ajustável preso à presilhas. Unidades | ||||||||||||||
30 | Respirador purificador de Ar Descartável, tipo peça semi-facial filtrante de partículas PFF2(COM FILTRO), cor branca. Caixa com 100 unidades. - Produto para proteção individual com certificado de Aprovação (C.A.) no TEM. | Caixa | 7 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 20 |
31 | Máscara/respirador semi- facial, para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos; confeccionado em borracha macia com duas válvulas de exalação e regulagem para fácil adaptação a qualquer tipo de rosto. Tamanho M. Com certificado de Aprovação (C.A) no MTE. | Unidade | 30 | 10 | 0 | 10 | 10 | 12 | 10 | 12 | 10 | 12 | 10 | 126 |
32 | Máscara – semi-facial, PFF1, tiras de fixação auto- ajustáveis; Normas NBR 13696/96 e 13698/96 da ABNT, proteção contra poeiras e névoas, sem válvula, tamanho G. | Unidade | 24 | 0 | 0 | 10 | 10 | 12 | 10 | 12 | 10 | 12 | 10 | 110 |
33 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos. Composto por carvão ativado, envolvido em cartucho plástico. Fabricado em | Par | 12 0 | 40 | 0 | 30 | 30 | 36 | 30 | 36 | 30 | 36 | 30 | 418 |
conformidade com a norma ABNT NBR 13696:2010. Compatível com a máscara semi-facial descrito no item 13. | ||||||||||||||
34 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de partículas, névoas e fumos, classe P2. Elemento filtrante RC1. Filtro de reposição deve ser compatível com a máscara semi-facial da marca Carbografite modelo CG304N. | Par | 80 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
35 | Cabo de Bisturi nº 04.: produto confeccionado em aço inoxidável AISI-420 Compatível com lâmina nº 24. Embalagem:plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações :fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 10 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 12 | 10 | 12 | 10 | 12 | 10 | 186 |
36 | Lâmina de bisturi em aço Xxxxxxx, Xx00; Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Caixa | 6 | 0 | 0 | 2 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 30 |
37 | Lâmina de bisturi em aço carbono, estéril, nº 10, compatível com cabo nº 3. Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, | Caixa | 0 | 0 | 45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 |
esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||||||||||
38 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 5ml. Caixa com 100. | Caixa | 5 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 14 |
39 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 10ml. Caixa com 100. | Caixa | 5 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 14 |
40 | Esparadrapo - medindo aproximadamente 10cm de largura e 4,5 metros de comprimento, cor branca; boa adesividade, resistente a umidade e calor, com bom corte, que não precise material cortante. | Unidade | 50 | 0 | 0 | 6 | 12 | 12 | 6 | 20 | 6 | 18 | 6 | 136 |
41 | Papel lençol descartável em rolo, 100% fibras de celulose. gramatura mínima de 30gr/m2, com alvura de no mínimo 80 %, que se apresente resistente, com textura firme, flexibilidade, absorvência, isentos de furos, manchas, rasgos ou qualquer defeito prejudicial a sua utilização. em rolo, medindo 50m de comprimento por 70cm de largura. | Rolo | 30 0 | 0 | 120 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 428 |
42 | Swab para coleta de secreções em geral, estéril, | Unidade | 100 0 | 0 | 100 0 | 10 0 | 20 0 | 30 0 | 10 0 | 20 0 | 10 0 | 20 0 | 100 | 330 0 |
haste plástica, com algodão hidrófilo isento de substâncias inibidoras do crescimento bacteriano, embalados individualmente sem meio de cultura. | ||||||||||||||
43 | Swab Estéril e pronto para uso: destinado a coletar amostras. Haste madeira com comprimento de 15cm. Embalagem individual. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
44 | Avental de Segurança. EPI. Material: tecido sintético revestido de PVC. Modelo: mangas longas, punho de elástico, abertura posterior, impermeável e descartável, gramatura: 60g/m2, fechamento: fivela de plástico, largura: 1,40m, comprimento: 25cm abaixo da linha patelar (joelho). Certificado Aprovação - CA: Sim. Norma: NR 06. Embalagem contendo uma (01) unidade. | Unidade | 300 | 0 | 700 | 20 | 40 | 50 | 20 | 40 | 20 | 50 | 20 | 126 0 |
45 | Jaleco Descartável Tamanho Grande Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. Produto fabricado com matéria prima de alta qualidade, não libera fiapos, é hipoalergênico e atóxico, possui baixa condutividade térmica e baixa flambalidade, com abertura frontal e fechamento com botões de pressão, modelo guarda pó, gola de padre, material confeccionado em TNT (tecido não tecido), 100% polipropileno atóxico. | Unidade | 100 | 0 | 0 | 12 | 24 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 244 |
Impermeável para o corpo com soldagem, manga longa de 50 cm de comprimento com látex no punho, comprimento total do jaleco 1,10 m, gramatura 50, cor branca. Produto de uso único e individual. Embalados individualmente, em sacos plásticos, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||||||||||
46 | Jaleco Descartável Tamanho.: M Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. Produto fabricado com matéria prima de alta qualidade, não libera fiapos, é hipoalergênico e atóxico, possui baixa condutividade térmica e baixa flambalidade, com abertura frontal e fechamento com botões de pressão, modelo guarda pó, gola de padre, material confeccionado em tnt (tecido não tecido), 100% polipropileno atóxico. Impermeável para o corpo com soldagem, manga longa de 70 cm de comprimento com látex no punho, comprimento total do jaleco 1,40 m, gramatura 50, cor branca. Produto de uso único e individual. Embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados a vácuo, | Unidade | 10 0 | 0 | 0 | 12 | 24 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 244 |
com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação.- Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||||||||||
47 | Jaleco Descartável Tamanho.: Extra Grande GG Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. Produto fabricado com matéria prima de alta qualidade, não libera fiapos, é hipoalergênico e atóxico, possui baixa condutividade térmica e baixa flambalidade, com abertura frontal e fechamento com botões de pressão, modelo guarda pó, gola de padre, material confeccionado em tnt (tecido não tecido), 100% polipropileno atóxico. Impermeável para o corpo com soldagem, manga longa de 70 cm de comprimento com látex no punho, comprimento total do jaleco 1,40 m, gramatura 50, cor branca. Produto de uso único e individual. Embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados a vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação.- Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 10 0 | 0 | 0 | 12 | 24 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 244 |
48 | Pro-pé descartável, modelo bota, em tecido TNT com | Unidade | 20 | 0 | 0 | 2 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 44 |
laminação em polietileno, gramatura 50, com elástico no tornozelo, medindo: 40cm de comprimento e 25 cm de altura do cano (medindo a partir do tornozelo), cor branca. COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | ||||||||||||||
49 | Pro-pé descartável, modelo sapatilha, em tecido TNT, gramatura mínima 30, com elástico, cor branca,tamanho único (baseado na numeração até 43). COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | Unidade | 20 | 0 | 150 | 2 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 194 |
50 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho GG. | Caixa | 10 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 124 |
51 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho G. | Caixa | 20 0 | 5 | 0 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 253 |
52 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 | Caixa | 20 0 | 64 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 360 |
unidades. Tamanho M. | ||||||||||||||
53 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho P. | Caixa | 20 0 | 10 | 0 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 234 |
54 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Pequeno - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | Caixa | 10 | 5 | 35 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 58 |
55 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, | Caixa | 20 | 12 | 120 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 168 |
Tamanho Médio - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | ||||||||||||||
56 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Grande - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | Caixa | 20 | 5 | 20 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 53 |
57 | Óculos de segurança com armação convencional injetada em acetato de celulose, policarbonato ou propionato, hastes tipo espátula com protetores laterais injetados na mesma peça e articulados nos aros, lentes de policarbonato | Unidade | 12 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 220 |
incolor, anti- embaçante. Tamanho: único com regulagem/ajuste. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Aprovado para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes multidirecionais. | ||||||||||||||
58 | Óculos de segurança de policarbonato: possuir tratamento antiriscos, possuir ótima resistência a impactos e choques físicos, arco superior com revestimento de borracha macia e hastes também com revestimento em borracha e reguláveis em comprimento e em ângulo para proporcionar melhor ajuste à face do usuário. Oferecer proteção contra radiação UVA e UVB. Apoio Nasal, do mesmo material da lente, lente escura, com cordão para prender no pescoço e (na entrega do item, deverá acompanhar o Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (Ministério do trabalho e Emprego). ). | Unidade | 10 | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 90 |
59 | Óculos de proteção de sobrepor óculos de Grau com lente de proteção | Unidade | 15 | 0 | 0 | 2 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 39 |
60 | Touca descartável, 100% polipropileno, em tamanho grande com elástico embutido, cor branca. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 40 | 5 | 50 | 3 | 6 | 6 | 3 | 6 | 3 | 6 | 3 | 131 |
61 | Toalha de papel descartável interfolhado, 2 dobras, tamanho aproximado de 20 x 20 cm. Pacote com 1000 folhas. | Pacote | 30 | 3 | 48 | 12 | 24 | 24 | 12 | 24 | 12 | 24 | 12 | 225 |
62 | Macacão de segurança, tamanho P contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confeccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacão com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com | Pacote | 15 | 12 | 12 | 6 | 6 | 6 | 6 | 9 | 6 | 6 | 6 | 90 |
tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | ||||||||||||||
63 | Macacão de segurança, tamanho M contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confe ccionado em não tecido de | Pacote | 15 | 12 | 12 | 6 | 12 | 12 | 9 | 18 | 6 | 12 | 6 | 120 |
fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacã o com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados |
individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | ||||||||||||||
64 | Macacão de segurança, tamanho G contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confe ccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo | Pacote | 15 | 12 | 12 | 6 | 12 | 12 | 9 | 18 | 6 | 12 | 6 | 120 |
65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacã o com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá |
ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | ||||||||||||||
65 | Macacão de segurança, tamanho GG contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confe ccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção | Pacote | 15 | 12 | 12 | 6 | 6 | 6 | 6 | 9 | 6 | 6 | 6 | 90 |
contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacã o com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa |
conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | ||||||||||||||
66 | Colete refletivo: Colete de segurança tipo X, confeccionado com filme de pvc na cor laranja citríca, possuindo faixas refletivas de alta luminosidade na parte frontal, lateral e costas para garantir 360º de visualização, fechamento e regulagem de tamanho através de velcro. | Unidade | 20 | 0 | 0 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 68 |
67 | Abafador de ruído, circum- auricular tipo concha: conchas ovais fabricadas em material plástico rígido; almofada externa em espuma de nylon, arco tensor regulável, proporcionando conforto e facilidade de ajuste. Taxa atenuação de ruído de pelo menos 21dB. Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. | Unidade | 20 | 5 | 0 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 65 |
68 | Protetor auditivo de inserção, tipo plugue, reutilizável de elastoômero translucido, atenuação de 17 Db, tamanho aproximado 16x26mm, com cordão separável, com flange em sua extremidade | Unidade | 25 0 | 0 | 0 | 15 | 20 | 20 | 15 | 30 | 15 | 20 | 15 | 400 |
para a fixação do cordão cada par deverá vir com caixa plástica. O equipamento deverá conter Certificado de Aprovação - CA válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conforme norma regulamentado 6. | ||||||||||||||
69 | Luva de vaqueta mista: confeccionada em couro vaqueta na palma e raspa de couro no dorso, com reforço interno na palma, elástico de ajuste embutido no dorso, acabamento no punho com viés. tamanho “m” (deverá constar no item o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (ministério do trabalho e emprego)). 15 par 18 luva de vaqueta mista: confeccionada em couro vaqueta na palma e raspa de couro no dorso, com reforço interno na palma, elástico de ajuste embutido no dorso, acabamento no punho com viés. tamanho “g” (deverá constar no item o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (ministério do trabalho e emprego)). | Unidade | 10 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 26 |
70 | Protetor solar com repelente de insetos: proporcionar proteção contra a radiação UVA/UVB no FPS mínimo 40 e máximo 60, ter proteção contra remoção por contato com água e suor excessivo, ser livre de óleo, poder ser usado sob roupas, possuir uma formulação cosmética não- oclusiva, hidratante, emoliente e com pH | Unidade | 42 | 0 | 0 | 3 | 6 | 6 | 3 | 8 | 3 | 6 | 3 | 80 |
fisiológico, em bisnagas plásticas com peso mínimo de 120g e máximo de 200g. | ||||||||||||||
71 | Capacete De Segurança Aba Frontal Msa Suspensão Com Jugular - CA 498 - Principais Caracteristicas: Proteção contra impactos; Proteção contra choques elétricos: Slots laterais permitem perfeito encaixe para uso integrado às proteções faciais e auditivas da MSA. Casco: PEAD de alta densidade 100% virgem, Cinta/fita dupla Poliamida, Carneira PEAD de baixa densidadeTesteira absorvedora de suor Laminado de PVC atóxico revestida com espuma multiperfurada de poliuretano | Unidade | 20 | 0 | 0 | 4 | 6 | 6 | 4 | 6 | 4 | 6 | 4 | 60 |
72 | Capa de Chuva: Tipo casaco, fabricado em poliéster e em nylon Ripstop (resistente a rasgos), com capuz com regulagem através de cordão com travador, possuindo 10 pares de botões de pressão, sendo cada botão possui um lado macho e outro fêmea. | Unidade | 60 | 0 | 0 | 12 | 20 | 20 | 15 | 24 | 15 | 20 | 14 | 200 |
73 | Dispenser para álcool em gel e de sabonete líquido, fixação em parede, Capacidade: 400 ml; Dimensões aproximadas (Altura x largura x profundidade): 21 x 9 x 9 cm; Cor: branco. | Unidade | 30 | 0 | 0 | 12 | 24 | 24 | 12 | 30 | 12 | 30 | 12 | 186 |
74 | Porta papel toalha absorvente com fixação em parede; Sistema de fechamento por chave; Peso: 850 gm; Dimensões: 13,0 x 25,6 x 33,0 / A x L x P em cm. | Unidade | 10 | 0 | 0 | 12 | 24 | 24 | 12 | 30 | 12 | 30 | 12 | 166 |
75 | Pisseta de polietileno com capacidade para 500mL. | Unidade | 0 | 5 | 20 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 41 |
Sem graduação, transparente. Tampa com bico curvo. | ||||||||||||||
76 | Lixeira plástica de 100 litros com tampa e pedal | Unidade | 5 | 0 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 24 |
MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA E EPIS | ||||||||||||||
Item | Discriminação | Unidad e | IC | IL C | IDNA C | SM G | VL H | CA C | RD M | JIP | JA R | AR Q | GU M | TOTA L |
77 | Mídia de DVD- R com superfície de impressão na cor branca, para impressão jato de tinta (“ink Jet”.), com as seguintes especificações: superfície de impressão na cor branca, para utilização com impressora jato de tinta Ink Jet; diâmetro externo do disco de: 120 (+ 0,3)mm; diâmetro de furo interno de: 15 (± 0,1)mm; possibilitar a gravação sem erros em velocidade de, no mínimo, 8x; capacidade de armazenament o de dados de, no mínimo, 4,7 GB; mídias entregues deverão possuir, no mínimo, o | Unidad e | 1160 0 | 50 | 50 | 100 | 20 0 | 20 0 | 100 | 30 0 | 10 0 | 200 | 100 | 1300 0 |
nome do fabricante da mídia e a velocidade de gravação. | ||||||||||||||
78 | Etiqueta Ink- Jet/Laser Carta para Cds e Dvds, cor Branca, caixa com 100 folhas, cada folha com 2 etiquetas. Modelo de referencia: Cd100B Pimaco | Caixa | 60 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 70 |
IC - Instituto de Criminalística
ILC- Instituto Laboratorial Criminal IDNAC-Instituto de DNA Criminal
ARQ – Coordenadoria de Criminalística de Ariquemes; JAR – Coordenadoria de Criminalística de JARU;
JIP – Coordenadoria de Criminalística de JÍ-PARANÁ; CAC – Coordenadoria de Criminalística de CACOAL;
RDM – Coordenadoria de Criminalística de ROLIM DE MOURA;
SMG – Coordenadoria de Criminalística de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ; VLH – Coordenadoria de Criminalística de VILHENA;
GM – Coordenadoria de Criminalística de GUAJARÁ MIRIM.
2.3. Justificativa dos Quantitativos
Considerando que a Policia Técnica foi criada em 2015 e, muitos dos materiais constantes nas planilhas não foram adquiridos nesse ínterim, motivo pelo qual não há histórico no almoxarifado, o quantitativo desses foram calculados pelas requisições enviadas a Gerencia de Administração e Finanças, além da atual necessidade e, considerando a meta física para distribuição de materiais nas unidades prevista no PPA.
Órgão | Percentual |
IC - Instituto de Criminalística | 35,58 |
ILC- Instituto Laboratorial Criminal | 12,30 |
IDNAC - Instituto de DNA Criminal | 1,22 |
CCRIMJIP – Coordenadoria de Criminalística de JÍ-PARANÁ | 10,77 |
CCRIMVHA – Coordenadoria de Criminalística de VILHENA | 7,54 |
CCRIMCAC – Coordenadoria de Criminalística de CACOAL | 7,09 |
CCRIMARQ – Coordenadoria de Criminalística de ARIQUEMES | 6,85 |
CCRIMRDM – Coordenadoria de Criminalística de ROLIM DE MOURA | 5,47 |
CCRIMJAR – Coordenadoria de Criminalística de JARU | 4,59 |
CCRIMSMG – Coordenadoria de Criminalística de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 4,39 |
CCRIMGM – Coordenadoria de Criminalística de GUAJARÁ MIRIM | 4,21 |
Por se tratar de material comum às 08 Coordenadorias e aos 03 Institutos localizados na capital, optamos por unificar o pedido do material discriminado no ANEXO e distribuir conforme a tabela apresentada no anexo. Estimamos que as quantidades discriminadas são suficientes para 1 (um) ano, considerando que não há um estoque inicial, o qual passaremos a acompanhar assim que iniciarmos a distribuição desse material.
Especificamente quanto aos MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA: A Superintendência realizou sua primeira aquisição desses materiais em 2019 (Processo SEI 0022.317832/2019-22), sendo parte do material entregue no primeiro semestre de 2020, ou seja, ainda não dispomos de demonstrativos de consumo desse material, uma vez que ainda não fora entregue em sua totalidade, não havendo em estoque nenhum dos materiais descritos, exceto o Saco plástico transparente e incolor, tamanho 10cm x 25cm e espessura mínima de 0,08 micra. Embalagem com 1Kg, do qual dispomos de 30 unidades do mesmo.
Quanto aos EPIS E MATERIAIS PARA ASSEPSIA E HIGIENIZAÇÃO: A
Superintendência realizou sua primeira aquisição desses materiais em 2019 (Processo SEI 0022.317832/2019-22), sendo parte do material entregue no primeiro semestre de 2020, ou seja, ainda não dispomos de demonstrativos de consumo desse material, uma vez que ainda não fora entregue em sua totalidade, outrossim, parte do material entregado já fora consumido em razão do aumento de consumo causado pela pandemia, não havendo em estoque nenhum dos materiais descritos, exceto:
1. Saco para lixo infectante – capacidade para 100 litros do qual dispomos de 1 (um) pacote;
2. Seringa hipodérmica descartável, 5ml - 15 caixas com 100.
3. Seringa hipodérmica descartável, 10ml - 15 caixas com 100.
4. Luva Nitrílica de Procedimentos. Tamanho Pequeno – 17 caixas.
5. Luva Nitrílica de Procedimentos. Tamanho Médio – 21 caixas.
6. Luva Nitrílica de Procedimentos. Tamanho Grande – 2 caixas.
7. Touca descartável – 35 caixas.
Em razão da situação atual com intensificação das medidas de biossegurança, prevemos que o quantitativo previsto se esgotará em menor tempo que o previsto.
2.4.Justificativa do sistema de Registro de preço
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93, inciso II.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Objeto deste Termo de Referência, enquadra-se também no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ou.
Desse modo, tem-se que o inciso II do dispositivo acima destacado se enquadra no caso em espécie:
Isso porque, os materiais solicitados serão para atender todas as unidades operacionais da POLITEC localizadas na capital e no interior do Estado.
Nesse sentido, convém esclarecer que os objetos serão solicitados conforme a liberação orçamentária e a necessidade de cada unidade, observando a previsão das entregas parceladas, controle de estoque e o planejamento organizacional, nos termos do que preceitua o inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública.
Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão presencial e eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
Isso posto, concluímos a luz do acima exposto que a forma legal e mais eficiente para o presente justifica-se a necessidade do Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição dos materiais em epigrafe.
3. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
3.1. A garantia será de no mínimo doze (12) meses, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 07 (dias) em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior.
3.2. Os produtos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação
3.3. O produto deverá ser novo e acondicionado em sua embalagem original fechada.
3.4. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
4. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA:
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC, Órgão da administração direta, vinculado e subordinado à SESDEC tem como missão a produção da prova pericial, atuando nas mais diversas investigações criminais realizadas no âmbito Estadual, sendo responsável pela cobertura de Perícia Criminal nos 52 municípios rondonienses, criada em 2015 pela Lei Complementar nº 828 de 15 de julho, sucedeu ao extinto Departamento de Polícia Técnica (DPTC) da Polícia Civil (PC-RO), mantendo-se todos os direitos, competências e atribuições.
Sua estrutura é composta pela Direção-Geral, Direção-Adjunta; Gerência de Administração e Finanças, Corregedoria de Polícia Técnico-Científica; pelos Institutos de Criminalística, Laboratorial Criminal, de DNA Criminal e por 08 Coordenadorias-Regionais de Criminalística.
Especificamente quanto aos Institutos e Coordenadorias Regionais, à exceção dos Institutos de DNA Criminal e Instituto Laboratorial Criminal, verificamos que os demais operam desprovidos de material específico para o processamento e manuseio da Prova Pericial e que, excetuando-se os já mencionados, em especial as Coordenadorias carecem sobremaneira de tal material.
A Aquisição de consumíveis, instrumentos e utensílios indispensáveis às atividades desenvolvidas nas Unidades Operacionais da Policia Técnica. Optamos por procedimentos através de Ata de Registro de Preços, tendo em vista que são materiais de uso continuo, comum a mais de uma de nossas unidades e de grandes demandas, como também adequar as solicitações conforme disponibilidades orçamentárias e Financeiras as quais são liberadas bimestralmente.
Ressaltamos ainda não seria possível na sua totalidade, para entrega de uma só vez, sob pena de insuficiência de recurso orçamentário e, notadamente financeiro, os quais são liberados de forma mensal, bimestral e ou trimestral.
Outrossim, verificada a inexistência de processo de aquisição anterior para grande parte dos materiais descritos, buscamos aprimorar os recursos disponíveis para a realização dos exames, evitando improvisos e prejuízos aos atendimentos e ainda criar a cultura de aquisições programadas e baseadas no efetivo consumo dos itens de uso contínuo, os quais muitas vezes foram adquiridos com recursos dos próprios servidores ou doações pontuais.
Portanto, a fim de compatibilizar a necessidade dos materiais para a manutenção de nossas atividades ainda que em situação de pandemia e, buscando economicidade, optamos por procedimento através de Ata de Registro de Preços, tendo em vista que são materiais de uso
continuo, comum a mais de uma de nossas unidades e de grandes demandas, como também adequar as solicitações conforme disponibilidades orçamentárias e Financeiras.
Ressaltamos ainda que parte do material (EPIs e materiais de higienização) resguarda a integridade de Peritos e auxiliares nos atendimentos dos mais variados locais de crime e evitam a contaminação pelo Sars-CoV-2, entre outros patógenos.
Ainda que a aquisição dos materiais para Cadeia de Custódia atendem à alteração do Código de Processo Penal por meio da Lei Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
5. EXECUÇÃO:
5.1. Local/Horário:
5.1.1. Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira no horário das 07h30 as 13h30 no seguinte endereço: Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio/NAP da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/POLITEC, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000. Porto Velho - Rondônia, onde serão recebidos por comissão de recebimento provisório e definitivo, especialmente designada. Sendo o frete, carga e descarga dos materiais adquiridos por conta da contratada até o local indicado.
5.1.2.Os materiais constantes da ordem de fornecimento com definição de quantitativo deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho.
5.2. O Recebimento Provisório
5.2.1. Os materiais serão recebidos:
5.2.2.Provisoriamente, até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da nota fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, da Nota de Empenho e da proposta.
5.3. O Recebimento Definitivo
5.3.1.Os materiais serão recebidos:
5.3.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, da Nota de Xxxxxxx, nota fiscal e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Do acompanhamento e fiscalização:
6.1.1. A Polícia Técnica Cientifica, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais destacontratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.1.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
7. PAGAMENTO:
7.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos bens. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela comissão.
7.2. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, a partir da análise do controle interno para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior.
7.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo nos termos do certame.
7.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
Programa Atividade: 06.183.2075-2154
Elemento de Despesa: 3390.30 Fonte 100 – Tesouro Estadual. 0100
9.ESTIMATIVA DE DESPESA:
9.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela POLITEC/RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
10.2. Se a futura contratada recusar-se a não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
10.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não cumprir com as obrigações deste termo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
10.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.6.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
10.7. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019:
Apresentação de documentação falsa; Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital.
10.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
10.9.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
5 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
00.00.Xx sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.11.Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do serviço, o que ensejará a rescisão do objeto.
00.00.Xx sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
10.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
10.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
10.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do acordo decorrente dessa licitação:
a)Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.DEVERES:
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1.Fornecer o objeto deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
11.1.2.Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
11.1.3.Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
11.1.4.Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
11.1.5.Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
11.1.6.Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
11.1.7.Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
11.1.8.Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1.Acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados;
11.2.2.Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
11.2.3.Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
11.2.4.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
11.2.5.Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
11.2.6.Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
11.2.7.Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
11.2.8.Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. JURÍDICA :
13.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.3.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
13.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
00.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
00.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
00.0.Xx caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
13.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
00.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva
13.11. REGULARIDADE FISCAL
13.12.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.13.Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.14.Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.15.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.16. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
13.17.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.18.Regularidade Trabalhista
13.19.Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.20.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.21. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
13.22. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
13.23.Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.24.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : ORIENTAÇÃO TÉCNICA N°
001/2017/GAB/SUPEL, EM SEU ART. 3º, DISPÕE SOBRE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
Parágrafo único: Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante tenha fornecido esses materiais contemplados neste termo de referência;
14.DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado;
14.2. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
14.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
14.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
00.0.Xx aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade (50%
§ 3º, art. 22, redação dada pelo DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 ) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.6.§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.7.O preço registrado na Ata de Registro de Preços será irreajustável;
14.8.Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
15.DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
00.0.Xx acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
15.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.6.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
15.7.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
15.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
00.XX GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO
16.1.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
17.ÓRGÃOS PARTICIPANTES
17.1.Polícia Técnica Científica - POLITEC
18.DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
18.1.Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
19.DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
19.1.É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
19.2.A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
19.3.A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
19.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
20. DA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS REUNIDAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO
20.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520/02, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
22. FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx, 00 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Matrícula 300155174
Gerência de Administração e Finanças/POLITEC
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Criminal - matrícula: 300062723 Diretor Geral de Polícia Técnica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Gerente, em 14/01/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 14/01/2021, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
SAMS
Órgão Requisitante: Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
Fonte de Recurso: 100 – Recurso do Tesouro Estadual Programa Atividade: 06.183.2075- 2154 Elemento Despesas: 3390.30
Exposição de Motivo: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo (Fita zebrada e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA | |||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T |
1 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (não refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 319 | ||
2 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 162 | ||
3 | Recipiente plástico transparente capacidade de 500ml, tampa rosqueavel de 40mm aproximadamente. | Unidade | 440 | ||
4 | Frasco estéril de plástico com tampas vedantes para coleta de agua capacidade de 500ml | Unidade | 248 | ||
5 | Lacre em polipropileno tipo em espinha de peixe com fio próprio para selagem, numerado com cor contrastante à do lacre, com 6 (seis) dígitos de numeração (44.001 a 105.000) seguido da inscrição POLITEC-RO. Pacote com 100 unidades. Comprimento de 16cm. | Pacote | 600 | ||
6 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 5x23cm e espessura de 0,06 micra. Pacote com 1000 unidades. | Pacote | 60 |
7 | Saco Plástico Transparente, em polietileno virgem de baixa densidade, medindo 20 x 30cm, gramatura 0,15micas | Kg | 155 | ||
8 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 10cm x 25cm e espessura mínima de 0,08 micra. Embalagem com 1Kg. | Kg | 140 | ||
9 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 30cm x 40cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 90 | ||
10 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 40x60cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 160 | ||
11 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 50x80cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1 Kg. | Kg | 150 | ||
12 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 60x90cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg | Kg | 60 | ||
13 | Saco de papel kraft - 1 kg - tamanho: 9,5cm x 28cm - pacote com 500 unidades Unidade | Pacote | 30 | ||
14 | Papel Papel pardo (BOBINA). Para cobertura da superfície de trabalho para manuseio de evidências. Rolo com aproximadamente 60 cm x 165 m. | Rolo | 34 | ||
15 | Colherinha para café, de plástico, descartável, cristal, em poliestireno, material atóxico, com pá côncava. Pacote com 200 unid | Pacote | 130 | ||
EPIS E MATERIAIS PARA ASSEPSIA E HIGIENIZAÇÃO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | ||
16 | Peróxido de Hidrogênio (Água Oxigenada) Tipo 10 volumes: frasco com 100,00 ml; | frasco | 54 | ||
17 | Álcool gel 70º GL, embalagem com 1000mL | Litro | 162 | ||
18 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO GALÃO 5L: Hidratado em gel 70% v/v (em volume), correspondente a 62,44º INPM (em peso) | Galão | 5 | ||
19 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO. Embalagem pump 440g: Hidratado em gel 70% v/v (em volume). | Embalagem | 256 | ||
20 | Algodão puro hidrófilo, rolo, macio e alto poder de absorção. Pacote com 500 gramas. | Rolo | 22 | ||
21 | Gaze em rolo, tipo queijo, 100% algodão hidrófilo, 13 fios, alto poder de absorção. Não estéril. Tam. 91cm x 91mt. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Rolo | 24 | ||
22 | Compressa De Gaze 7,5 X 7,5 9 Fios. 8 Camadas – 5 Dobras – 9 | Pacote | 32 |
Fios – 15x30 Aberta 7,5 X 7,5 Fechada Práticas Para Diversos Usos, Como Secar A Boca Do Paciente, Limpeza De Instrumental, Bandejas, Seringas E Outros. Não Soltam Fiapos, Pois Possuem Acabamento Lateral Em Toda A Sua Extensão. Pacote Com 500 Unidades. - Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
23 | Saco para lixo infectante – capacidade para 30 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos e alimentos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, medidas 75x85cm, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 33 | ||
24 | Saco para lixo infectante – capacidade para 100 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 31 | ||
25 | Caixa coletora para material perfurante/cortante. caixa coletora confeccionada em peça única de papelão kraft ondulado e impermeável, sendo demarcado por cortes e vincos para sua dobragem, o que permite uma montagem rápida. deverá conter uma tampa com furo para colocação dos resíduos e uma tampa lacre para vedação e posterior transporte pelas alças, capacidade de 3l. | Unidades | 184 | ||
26 | Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 3l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | Unidades | 184 | ||
27 | Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 1l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | Unidades | 174 | ||
28 | Máscara cirúrgica com eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior que 95%, dotada de clip nasal de 14cm em alumínio e com tiras elásticas nas laterais. Caixa com 50 unidades. | Caixa | 890 | ||
29 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 PFF2 – Indicado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos até 10 vezes seu limite de tolerância; Com filtro eficiente para retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossóis, tais como bacilo da tuberculose (mycobacteriumtuberculosis). | Unid | 444 |
Possui tiras ajustáveis a todos os tamanhos de cabeça; Clipe de material flexível sem memória; Elástico ajustável preso à presilhas. Unidades | |||||
30 | Respirador purificador de Ar Descartável, tipo peça semi-facial filtrante de partículas PFF2(COM FILTRO), cor branca. Caixa com 100 unidades. - Produto para proteção individual com certificado de Aprovação (C.A.) no TEM. | Caixa | 20 | ||
31 | Máscara/respirador semi-facial, para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos; confeccionado em borracha macia com duas válvulas de exalação e regulagem para fácil adaptação a qualquer tipo de rosto. Tamanho M. Com certificado de Aprovação (C.A) no MTE. | Unidade | 126 | ||
32 | Máscara – semi-facial, PFF1, tiras de fixação auto-ajustáveis; Normas NBR 13696/96 e 13698/96 da ABNT, proteção contra poeiras e névoas, sem válvula, tamanho G. | Unidade | 110 | ||
33 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos. Composto por carvão ativado, envolvido em cartucho plástico. Fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 13696:2010. Compatível com a máscara semi-facial descrito no item 13. | Par | 418 | ||
34 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de partículas, névoas e fumos, classe P2. Elemento filtrante RC1. Filtro de reposição para ser usado em máscara semi- facial da marca Carbografite modelo CG304N. | Par | 120 | ||
35 | Cabo de Bisturi nº 04.: produto confeccionado em aço inoxidável AISI-420 Compatível com lâmina nº 24. Embalagem:plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações :fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 186 | ||
36 | Lâmina de bisturi em aço Xxxxxxx, Xx00; Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Caixa | 30 | ||
37 | Lâmina de bisturi em aço carbono, estéril, nº 10, compatível com cabo nº 3. Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Caixa | 45 | ||
38 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem | Caixa | 14 |
agulha, capacidade para 5ml. Caixa com 100. | |||||
39 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 10ml. Caixa com 100. | Caixa | 14 | ||
40 | Esparadrapo - medindo aproximadamente 10cm de largura e 4,5 metros de comprimento, cor branca; boa adesividade, resistente a umidade e calor, com bom corte, que não precise material cortante. | Unidade | 136 | ||
41 | Papel lençol descartável em rolo, 100% fibras de celulose. gramatura mínima de 30gr/m2, com alvura de no mínimo 80 %, que se apresente resistente, com textura firme, flexibilidade, absorvência, isentos de furos, manchas, rasgos ou qualquer defeito prejudicial a sua utilização. em rolo, medindo 50m de comprimento por 70cm de largura. | Rolo | 428 | ||
42 | Swab para coleta de secreções em geral, estéril, haste plástica, com algodão hidrófilo isento de substâncias inibidoras do crescimento bacteriano, embalados individualmente sem meio de cultura. | Unidade | 3300 | ||
43 | Swab Estéril e pronto para uso: destinado a coletar amostras. Haste madeira com comprimento de 15cm. Embalagem individual. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 10 | ||
44 | Avental de Segurança. EPI. Material: tecido sintético revestido de PVC. Modelo: mangas longas, punho de elástico, abertura posterior, impermeável e descartável, gramatura: 60g/m2, fechamento: fivela de plástico, largura: 1,40m, comprimento: 25cm abaixo da linha patelar (joelho). Certificado Aprovação - CA: Sim. Norma: NR 06. Embalagem contendo uma (01) unidade. | Unidade | 1260 | ||
45 | Jaleco Descartável Tamanho Grande Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. Produto fabricado com matéria prima de alta qualidade, não libera fiapos, é hipoalergênico e atóxico, possui baixa condutividade térmica e baixa flambalidade, com abertura frontal e fechamento com botões de pressão, modelo guarda pó, gola de padre, material confeccionado em TNT (tecido não tecido), 100% polipropileno atóxico. Impermeável para o corpo com soldagem, manga longa de 50 cm de comprimento com látex no punho, comprimento total do jaleco 1,10 m, gramatura 50, cor branca. Produto de uso único e individual. Embalados individualmente, em sacos plásticos, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 244 | ||
46 | Jaleco Descartável Tamanho.: M Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. Produto fabricado com matéria prima de alta qualidade, não libera fiapos, é | Unidade | 244 |
hipoalergênico e atóxico, possui baixa condutividade térmica e baixa flambalidade, com abertura frontal e fechamento com botões de pressão, modelo guarda pó, gola de padre, material confeccionado em tnt (tecido não tecido), 100% polipropileno atóxico. Impermeável para o corpo com soldagem, manga longa de 70 cm de comprimento com látex no punho, comprimento total do jaleco 1,40 m, gramatura 50, cor branca. Produto de uso único e individual. Embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados a vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação.- Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
47 | Jaleco Descartável Tamanho.: Extra Grande GG Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. Produto fabricado com matéria prima de alta qualidade, não libera fiapos, é hipoalergênico e atóxico, possui baixa condutividade térmica e baixa flambalidade, com abertura frontal e fechamento com botões de pressão, modelo guarda pó, gola de padre, material confeccionado em tnt (tecido não tecido), 100% polipropileno atóxico. Impermeável para o corpo com soldagem, manga longa de 70 cm de comprimento com látex no punho, comprimento total do jaleco 1,40 m, gramatura 50, cor branca. Produto de uso único e individual. Embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados a vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação.- Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Unidade | 244 | ||
48 | Pro-pé descartável, modelo bota, em tecido TNT com laminação em polietileno, gramatura 50, com elástico no tornozelo, medindo: 40cm de comprimento e 25 cm de altura do cano (medindo a partir do tornozelo), cor branca. COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | Unidade | 44 | ||
49 | Pro-pé descartável, modelo sapatilha, em tecido TNT, gramatura mínima 30, com elástico, cor branca,tamanho único (baseado na numeração até 43). COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | Unidade | 194 | ||
50 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho GG. | Caixa | 124 | ||
51 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho G. | Caixa | 253 |
52 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho M. | Caixa | 360 | ||
53 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho P. | Caixa | 234 | ||
54 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Pequeno - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | Caixa | 58 | ||
55 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Médio - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | Caixa | 168 | ||
56 | Luva Nitrílica de Procedimentos: para manuseio de pequenas quantidades de produtos químicos, descartável, 100% borracha nitrílica, ambidestra, sem cera, plastificante ou silicone em sua formulação, não contém talco, amido ou proteínas. Possuem bainha para a proteção do pulso, Tamanho Grande - caixa com 50 pares, cor azul. Complemento: tamanho mínimo de 24 cm (de dedo maior ao punho), resistência mecânica a rasgos e perfurações 3 vezes maior do que o Látex ou Vinil/PVC. Atende as Normas Técnicas: Riscos Químicos MT11. - Produto para proteção individual com Certificado de Aprovação (C.A.) no MTE. | Caixa | 53 | ||
57 | Óculos de segurança com armação convencional injetada em acetato de celulose, policarbonato ou propionato, hastes tipo espátula com protetores laterais injetados na mesma peça e articulados nos aros, lentes de policarbonato incolor, anti- embaçante. Tamanho: único com regulagem/ajuste. Identificação: o EPI deve ser identificado com o nome do fabricante, tamanho da | Unidade | 220 |
peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE. Aprovado para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes multidirecionais. | |||||
58 | Óculos de segurança de policarbonato: possuir tratamento antiriscos, possuir ótima resistência a impactos e choques físicos, arco superior com revestimento de borracha macia e hastes também com revestimento em borracha e reguláveis em comprimento e em ângulo para proporcionar melhor ajuste à face do usuário. Oferecer proteção contra radiação UVA e UVB. Apoio Nasal, do mesmo material da lente, lente escura, com cordão para prender no pescoço e (na entrega do item, deverá acompanhar o Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (Ministério do trabalho e Emprego). ). | Unidade | 90 | ||
59 | Óculos de proteção de sobrepor óculos de Grau com lente de proteção | Unidade | 39 | ||
60 | Touca descartável, 100% polipropileno, em tamanho grande com elástico embutido, cor branca. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 131 | ||
61 | Toalha de papel descartável interfolhado, 2 dobras, tamanho aproximado de 20 x 20 cm. Pacote com 1000 folhas. | Pacote | 225 | ||
62 | Macacão de segurança, tamanho P contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confeccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacão com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral | Pacote | 90 |
ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | |||||
63 | Macacão de segurança, tamanho M contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confeccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacão com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | Pacote | 120 | ||
64 | Macacão de segurança, tamanho G contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confeccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacão com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde | Pacote | 120 |
e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | |||||
65 | Macacão de segurança, tamanho GG contra riscos biológicos para qualquer manipulação de cadáveres e de objetos contaminados da área técnica. Composição: confeccionado em não tecido de fibras extrudadas de polipropileno com no mínimo 40%de sua composição em massa, laminado em filme respirável de polietileno de baixa densidade com gramatura de no máximo 65g/m² e de espessura de laminação não maior que 0,30mm. Deverá ter proteção biológica comprovada e proteção contra penetração viral ou patógenos por fluidos sanguíneos e proteção contra partículas secas maiores que 0,5micras. Modelo: Macacão com capuz na cor branca, desenhado em conformidade com Padrão europeu – CE mark (regulamentações de segurança, saúde e meio ambiente em todo o Mercado Comum Europeu). Este padrão compreende possuir capuz montado em três partes, elástico para ajuste na cintura, capuz, punhos e tornozelos, fechado por zíper de duplo cursos com mangas do tipo in-set e expansor da costura do gancho; deverá apresentar resistência à delaminação de no mínimo 400gf em sentido transversal e longitudinal. Deverá também apresentar resistência relativa à permeação química, com tempo acumulativo de 60 minutos de exposição ao ácido sulfúrico padrão PA, com permeação cumulativa de no máximo 1,50x104 µg/cm². Embalagem: Os macacões devem vir embalados individualmente, em sacos plásticos lacrados à vácuo, com indicação do tamanho do manequim e nome do fabricante de forma legível e em local de fácil identificação. Na embalagem plástica, deverá ainda constar as instruções necessárias de uso em língua portuguesa. a) CA – Certificado de Aprovação emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; b) Teste de composição em massa conforme normas ASTM D276 c) Certificado de conformidade com padrão CE Mark d) Teste de | Pacote | 90 |
gramatura ASTM D3776 e) Teste de resistência a penetração viral ou patógenos por fluídos sanguíneos conforme norma ASTM F 1671 f) Teste de espessura de laminação comprovada por laudo de teste por método ASTM D1777 g) Teste de resistência à delaminação conforme norma AATCC 136 h) Teste de permeação química conforme norma ASTM F1407 | |||||
66 | Colete refletivo: Colete de segurança tipo X, confeccionado com filme de pvc na cor laranja citríca, possuindo faixas refletivas de alta luminosidade na parte frontal, lateral e costas para garantir 360º de visualização, fechamento e regulagem de tamanho através de velcro. | Unidade | 68 | ||
67 | Abafador de ruído, circum-auricular tipo concha: conchas ovais fabricadas em material plástico rígido; almofada externa em espuma de nylon, arco tensor regulável, proporcionando conforto e facilidade de ajuste. Taxa atenuação de ruído de pelo menos 21dB. Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. | Unidade | 65 | ||
68 | Protetor auditivo de inserção, tipo plugue, reutilizável de elastoômero translucido, atenuação de 17 Db, tamanho aproximado 16x26mm, com cordão separável, com flange em sua extremidade para a fixação do cordão cada par deverá vir com caixa plástica. O equipamento deverá conter Certificado de Aprovação - CA válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conforme norma regulamentado 6. | Unidade | 400 | ||
69 | Luva de vaqueta mista: confeccionada em couro vaqueta na palma e raspa de couro no dorso, com reforço interno na palma, elástico de ajuste embutido no dorso, acabamento no punho com viés. tamanho “m” (deverá constar no item o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (ministério do trabalho e emprego)). 15 par 18 luva de vaqueta mista: confeccionada em couro vaqueta na palma e raspa de couro no dorso, com reforço interno na palma, elástico de ajuste embutido no dorso, acabamento no punho com viés. tamanho “g” (deverá constar no item o certificado de aprovação de equipamento de proteção individual (ministério do trabalho e emprego)). | Unidade | 26 | ||
70 | Protetor solar com repelente de insetos: proporcionar proteção contra a radiação UVA/UVB no FPS mínimo 40 e máximo 60, ter proteção contra remoção por contato com água e suor excessivo, ser livre de óleo, poder ser usado sob roupas, possuir uma formulação cosmética não-oclusiva, hidratante, emoliente e com pH fisiológico, em bisnagas plásticas com peso mínimo de 120g e máximo de 200g. | Unidade | 80 | ||
71 | Capacete De Segurança Aba Frontal Msa Suspensão Com Jugular - CA 498 - Principais Caracteristicas: Proteção contra impactos; Proteção contra choques elétricos: Slots laterais permitem perfeito encaixe para uso integrado às proteções faciais e auditivas da MSA. Casco: PEAD de alta densidade 100% virgem, Cinta/fita dupla Poliamida, Carneira PEAD de baixa densidadeTesteira absorvedora de suor Laminado de PVC atóxico revestida com | Unidade | 60 |
espuma multiperfurada de poliuretano | |||||
72 | Capa de Chuva: Tipo casaco, fabricado em poliéster e em nylon Ripstop (resistente a rasgos), com capuz com regulagem através de cordão com travador, possuindo 10 pares de botões de pressão, sendo cada botão possui um lado macho e outro fêmea. | Unidade | 200 | ||
73 | Dispenser para álcool em gel e de sabonete líquido, fixação em parede, Capacidade: 400 ml; Dimensões aproximadas (Altura x largura x profundidade): 21 x 9 x 9 cm; Cor: branco. | Unidade | 186 | ||
74 | Porta papel toalha absorvente com fixação em parede; Sistema de fechamento por chave; Peso: 850 gm; Dimensões: 13,0 x 25,6 x 33,0 / A x L x P em cm. | Unidade | 166 | ||
75 | Pisseta de polietileno com capacidade para 500mL. Sem graduação, transparente. Tampa com bico curvo. | Unidade | 41 | ||
76 | Lixeira plástica de 100 litros com tampa e pedal | Unidade | 24 |
MATERIAIS PARA CADEIA DE CUSTÓDIA E EPIS | |||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T |
77 | Mídia de DVD-R com superfície de impressão na cor branca, para impressão jato de tinta (“ink Jet”.), com as seguintes especificações: superfície de impressão na cor branca, para utilização com impressora jato de tinta Ink Jet; diâmetro externo do disco de: 120 (+ 0,3)mm; diâmetro de furo interno de: 15 (± 0,1)mm; possibilitar a gravação sem erros em velocidade de, no mínimo, 8x; capacidade de armazenamento de dados de, no mínimo, 4,7 GB; mídias entregues deverão possuir, no mínimo, o nome do fabricante da mídia e a velocidade de gravação. | Unidade | 13000 | ||
78 | Etiqueta Ink-Jet/Laser Carta para Cds e Dvds, cor Branca, caixa com 100 folhas, cada folha com 2 etiquetas. Modelo de referencia: Cd100B Pimaco | Caixa | 7 | ||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Local: | Responsável da empresa pela Cotação: Assinatura: | |||
Data: | Fone: | ||||
Banco: Agência: | Outras Informações: | Valor da Proposta: |
C/C: | |||
E-mail: | Validade: | ||
Obs.: | 01) Os órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta Solicitação e Aquisição de Materiais e Serviços. 02) Quando a Solicitação contiver mais de 10 (dez) itens, enviar em anexo ao Processo, CD-R com as informações. 03) Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. 04) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Previdência Social, Municipal e Dívida Ativa Estadual e Certidão Negativa Trabalhista, todas devidamente atualizadas. | Prazo de Entrega: |
*Modelo de SAMS para cotação.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Matrícula 300155174
Gerente de Administração e Finanças/POLITEC
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Criminal - matrícula: 300062723 Diretor Geral de Polícia Técnica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Gerente, em 24/08/2020, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 24/08/2020, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITENS | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA | TOTAL GERAL |
1 | 1 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (não refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 319 | 319 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.073,50 |
2 | 2 | Fita zebrada para isolamento de área – amarelo e preto de polietileno (refletiva) 7,6cm x 300m. | Rolo | 162 | 162 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.062,72 |
3 | 3 | Recipiente plástico transparente capacidade de 500ml, tampa rosqueavel de 40mm aproximadamente. | Unid | 440 | 440 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.641,20 |
4 | 4 | Frasco estéril de plástico com tampas vedantes para coleta de agua capacidade de 500ml. | Unid | 248 | 248 | NÃO APLICÁVEL | R$ 280,24 |
5 | 5 | Lacre em polipropileno tipo em espinha de peixe com fio próprio para selagem, numerado com cor contrastante à do lacre, com 6 (seis) dígitos de numeração (44.001 a 105.000) seguido da inscrição POLITEC-RO. Pacote com 100 unidades. Comprimento de 16cm. | Pct | 600 | 600 | NÃO APLICÁVEL | R$ 72,00 |
6 | 6 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 5x23cm e espessura de 0,06 micra. Pacote com 1000 unidades. | Pct | 60 | 60 | NÃO APLICÁVEL | R$ 519,60 |
7 | 7 | Saco Plástico Transparente, em polietileno virgem de baixa densidade, medindo 20 x 30cm, gramatura 0,15micas | Kg | 155 | 155 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3.563,45 |
8 | 8 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 10cm x 25cm e espessura mínima de 0,08 micra. Embalagem com 1Kg. | Kg | 140 | 140 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.048,20 |
9 | 9 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 30cm x 40cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 90 | 90 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.559,70 |
10 | 10 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 40x60cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 160 | 160 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4.329,60 |
11 | 11 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 50x80cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1 Kg. | Kg | 150 | 150 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.040,00 |
12 | 12 | Saco plástico transparente e incolor, tamanho 60x90cm e espessura mínima de 0,08 micra. Pacote com 1Kg. | Kg | 60 | 60 | NÃO APLICÁVEL | R$ 853,80 |
13 | 13 | Saco de papel kraft - 1 kg - tamanho: 9,5cm x 28cm - pacote com 500 unidades Unidade. | Pct | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 580,50 |
14 | 14 | Papel Papel pardo (BOBINA). Para cobertura da superfície de trabalho para manuseio de evidências. Rolo com aproximadamente 60 cm x 165 m. | Rolo | 34 | 34 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.818,94 |
15 | 15 | Colherinha para café, de plástico, descartável, cristal, em poliestireno, material atóxico, com pá côncava. Pacote com 200 unid. | Pct | 130 | 130 | NÃO APLICÁVEL | R$ 455,00 |
16 | 16 | Peróxido de Hidrogênio (Água Oxigenada) Tipo 10 volumes: frasco com 100,00 ml; | Frasco | 54 | 54 | NÃO APLIC ÁVEL | R$ 240,30 |
17 | 17 | Álcool gel 70º GL, embalagem com 1000mL | Litro | 162 | 162 | NÃO APLI CÁV EL | R$ 2.106,00 |
18 | 18 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO GALÃO 5L: Hidratado em gel 70% v/v (em volume), correspondente a 62,44º INPM (em peso) | Galão | 5 | 5 | NÃO APLICÁVE L | R$ 234,00 |
19 | 19 | ÁLCOOL GEL 70º ANTISSÉPTICO. Embalagem pump 440g: Hidratado em gel 70% v/v (em volume). | Embalage m | 256 | 256 | NÃO APLICÁV EL | R$ 2.380,80 |
20 | 20 | Algodão puro hidrófilo, rolo, macio e alto poder de absorção. Pacote com 500 gramas. | Rolo | 22 | 22 | NÃO APLICÁV EL | R$ 241,34 |
21 | 21 | Gaze em rolo, tipo queijo, 100% algodão hidrófilo, 13 fios, alto poder de absorção. Não estéril. Tam. 91cm x 91mt. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Rolo | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ 775,20 |
22 | 22 | Compressa De Gaze 7,5 X 7,5 9 Fios. 8 Camadas – 5 Dobras – 9 Fios – 15x30 Aberta 7,5 X 7,5 Fechada Práticas Para Diversos Usos, Como Secar A Boca Do Paciente, Limpeza De Instrumental, Bandejas, Seringas E Outros. Não Soltam Fiapos, Pois Possuem Acabamento Lateral Em Toda A Sua Extensão. Pacote Com 500 Unidades. - Produto de Uso Médico com Registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | Pct | 32 | 32 | NÃO APLICÁVEL | R$ 548,16 |
23 | 23 | Saco para lixo infectante – capacidade para 30 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos e alimentos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, medidas 75x85cm, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | Pct | 33 | 33 | NÃO APLICÁVEL | R$ 856,68 |
24 | 24 | Saco para lixo infectante – capacidade para 100 litros, cor branco leitoso, de alta qualidade, elaborado para atender as necessidades de limpeza, higiene, coleta de resíduos, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD), virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação, solda contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, leva o símbolo infectante obedecendo as norma ABR 7500, normas 9191da ABNT e a resolução da ANVISA, gramatura mínima 0,04 micras. Pacote com 100 unidades. | Pct | 31 | 31 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.055,30 |
25 | 25 | Caixa coletora para material perfurante/cortante. caixa coletora confeccionada em peça única de papelão kraft ondulado e impermeável, sendo demarcado por cortes e vincos para sua dobragem, o que permite uma montagem rápida. deverá conter uma tampa com furo para colocação dos resíduos e uma tampa lacre para vedação e posterior transporte pelas alças, capacidade de 3l. | Unid | 184 | 184 | NÃO APLICÁVEL | R$ 500,48 |
26 | 26 | Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 3l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | Unid | 184 | 184 | NÃO APLICÁVEL | R$ 355,12 |
27 | 27 | Coletor material pérfuro-cortante, material polipropileno, capacidade total 1l, acessórios alças rígidas e tampa, tipo uso descartável, atóxico, apirogênico. | UNID | 174 | 174 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.484,22 |
28 | 28 | Máscara cirúrgica com eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior que 95%, dotada de clip nasal de 14cm em alumínio e com tiras elásticas nas laterais. Caixa com 50 unidades. | CX | 890 | 890 | NÃO APLICÁVEL | R$22.712,80 |
29 | 29 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 PFF2 – Indicado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos até 10 vezes seu limite de tolerância; Com filtro eficiente para retenção de contaminantes presentes na atmosfera sob a forma de aerossóis, tais como bacilo da tuberculose (mycobacteriumtuberculosis). Possui tiras ajustáveis a todos os tamanhos de cabeça; Clipe de material flexível sem memória; Elástico ajustável preso à presilhas. Unidades | UNID | 444 | 444 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.434,12 |
30 | 30 | Respirador purificador de Ar Descartável, tipo peça semi-facial filtrante de partículas PFF2(COM FILTRO), cor branca. Caixa com 100 unidades. - Produto para proteção individual com certificado de Aprovação (C.A.) no TEM. | CX | 20 | 20 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.118,60 |
31 | 31 | Máscara/respirador semi-facial, para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos; confeccionado em borracha macia com duas válvulas de exalação e regulagem para fácil adaptação a qualquer tipo de rosto. Tamanho M. Com certificado de | UNID | 126 | 126 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.795,94 |
Aprovação (C.A) no MTE. | |||||||
32 | 32 | Máscara – semi-facial, PFF1, tiras de fixação auto- ajustáveis; Normas NBR 13696/96 e 13698/96 da ABNT, proteção contra poeiras e névoas, sem válvula, tamanho X. | XXXX | 000 | 000 | XXX XXXXXXXXX | R$ 315,70 |
33 | 33 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de vapores orgânicos e gases ácidos. Composto por carvão ativado, envolvido em cartucho plástico. Fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 13696:2010. Compatível com a máscara semi-facial descrito no item 13. | Par | 418 | 418 | NÃO APLICÁVEL | R$ 21.213,50 |
34 | 34 | Filtro para proteção da vias respiratórias do usuário contra a inalação de partículas, névoas e fumos, classe P2. Elemento filtrante RC1. Filtro de reposição para ser usado em máscara semi-facial da marca Carbografite modelo CG304N. | Par | 120 | 120 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6.090,00 |
35 | 35 | Cabo de Bisturi nº 04.: produto confeccionado em aço inoxidável AISI-420 Compatível com lâmina nº 24. Embalagem:plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações :fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT, CE. Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID | 186 | 186 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4.309,62 |
36 | 36 | Lâmina de bisturi em aço Xxxxxxx, Xx00; Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CX | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.028,10 |
37 | 37 | Lâmina de bisturi em aço carbono, estéril, nº 10, compatível com cabo nº 3. Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem de papel grau cirúrgico, esterilizada por radiação gama. OBS. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO DA MARCA EMBRAMED. - Produto de uso médico com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CX | 45 | 45 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.296,00 |
38 | 38 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 5ml. Caixa com 100. | CX | 14 | 14 | NÃO APLICÁVEL | R$ 420,00 |
39 | 39 | Seringa hipodérmica descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar o desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), sem agulha, capacidade para 10ml. Caixa com 100. | CX | 14 | 14 | NÃO APLICÁVEL | R$ 340,62 |
40 | 40 | Esparadrapo - medindo aproximadamente 10cm de largura e 4,5 metros de comprimento, cor branca; boa adesividade, resistente a umidade e calor, com bom corte, que não precise material cortante. | UNID | 136 | 136 | NÃO APLICÁVEL | R$ 915,28 |
41 | 41 | Papel lençol descartável em rolo, 100% fibras de celulose. gramatura mínima de 30gr/m2, com alvura de no mínimo 80 %, que se apresente resistente, com textura firme, flexibilidade, absorvência, isentos de furos, manchas, rasgos ou qualquer defeito prejudicial a sua utilização. em rolo, medindo 50m de comprimento por 70cm de largura. | Rolo | 428 | 428 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4.078,84 |
42 | 42 | Swab para coleta de secreções em geral, estéril, haste plástica, com algodão hidrófilo isento de substâncias inibidoras do crescimento bacteriano, embalados individualmente sem meio de cultura. | UNID | 3.300 | 3.300 | NÃO APLICÁVEL | R$ 8.349,00 |
43 | 43 | Swab Estéril e pronto para uso: destinado a coletar amostras. Haste madeira com comprimento de 15cm. Embalagem individual. Pacote com 100 unidades. | Pacote | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.205,60 |
44 | 44 | Avental de Segurança. EPI. Material: tecido sintético revestido de PVC. Modelo: mangas longas, punho de elástico, abertura posterior, impermeável e descartável, gramatura: 60g/m2, fechamento: fivela de plástico, largura: 1,40m, comprimento: 25cm abaixo da linha patelar (joelho). Certificado Aprovação - CA: Sim. Norma: NR 06. Embalagem contendo uma (01) unidade. | UNID | 1.260 | 1.260 | NÃO APLICÁVEL | R$ 16.254,00 |
45 | 45 | Jaleco Descartável Tamanho Grande Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. | UNID | 244 | 244 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.025,20 |
46 | 46 | Jaleco Descartável Tamanho.: M Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. | UNID | 244 | 244 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.025,20 |
47 | 47 | Jaleco Descartável Tamanho.: Extra Grande GG Material tendo com finalidade de uso como cobrir e proteger a região do tórax e membros superiores, evitando contaminações cruzadas em ambientes hospitalares, ambulatoriais e clínicas médicas. | UNID | 244 | 244 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2.025,20 |
48 | 48 | Pro-pé descartável, modelo bota, em tecido TNT com laminação em polietileno, gramatura 50, com elástico no tornozelo, medindo: 40cm de comprimento e 25 cm de altura do cano (medindo a partir do tornozelo), cor branca. COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | UNID | 44 | 44 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.642,52 |
49 | 49 | Pro-pé descartável, modelo sapatilha, em tecido TNT, gramatura mínima 30, com elástico, cor branca,tamanho único (baseado na numeração até 43). COM REGISTRO NA ANVISA. Embalagem c/ 100 unidades. | UNID | 194 | 194 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4.506,62 |
50 | 50 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho GG. | CX | 124 | 124 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6.076,00 |
51 | 51 | Luva de látex para procedimentos, talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. Espessura mínima 120 micras. Caixa com 100 unidades. Tamanho G. | CX | 253 | 253 | NÃO APLICÁVEL | R$ 12.397,00 |
52 | 52 | Luva de látex para procedimentos,talcada, superfície lisa, impermeável, ambidestra, resistente à tração, alongamento e a produtos químicos. Acondicionadas em caixa do tipo “Dispenser Box”. | CX | 360 | 360 | NÃO APLICÁVEL | R$ 17.640,00 |