CONTRATO Nº. 20230311
CONTRATO Nº. 20230311
CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2023, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, SENDO PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMEIROS, REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, SERVIÇO DE ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, SERVIÇO DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA ATENDER A DEMANDA DOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A EMPRESA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxx, xx. 26 – Bairro Centro – CEP 68.360-000
– Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ (MF) Nº. 10.511.002/0001-07, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, (estado civil), portadora do CPF (MF) nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado INSTITUTO DE SAUDE PRO VIDAS, CNPJ 46.492.663/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, de agora em diante denominada CONTRATAD, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente em Xinguara-PA, CEP
68555-201, portadora do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2023, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, SENDO PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMEIROS, REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, SERVIÇO DE ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, SERVIÇO DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA ATENDER A DEMANDA DOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, considerando ofício da secretaria, considerando parecer jurídico, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, SENDO PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMEIROS, REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, SERVIÇO DE FISIOTERAPIA, SERVIÇO DE ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS, SERVIÇO DE ATENDIMENTOS
ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA ATENDER A DEMANDA DOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX;
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | PLANTÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL 12 HORAS serviço de plantão médico clínico geral 12 horas | UNIDADE | 200 | 1.200,41 | 240.082,00 |
02 | PLANTÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL 24 HORAS serviço de plantão médico clínico geral 24 horas | UNIDADE | 185 | 2.400,81 | 444.149,85 |
03 | PLANTÃO MÉDICO CLÍNICO CIRURGIÃO GERAL | ||||
12 | HORAS serviço de plantão médico cirurgião geral 12 horas | UNIDADE | 200 | 2.031,14 | 406.228,00 |
04 | PLANTÃO MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 24 HORAS serviço de plantão médico cirurgião geral 24 horas | UNIDADE | 185 | 4.062,29 | 751.523,65 |
05 | SERVIÇO MÉDICO DIRETOR CLÍNICO GERAL O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição | UNIDADE | 12 | 5.416,38 | 64.996,56 |
06 | ENFERMEIRO PLANTONISTA Serviço de plantão de enfermagem 12 horas. Realizar Atendimentos de urgência e emergência, garantir | UNIDADE | 1.000 | 162,07 | 162.070,00 |
cumprimentos de normas, rotinas, regulamentações das instituições e das atividades planejadas para assistência; prestar assistência de enfermagem ao usuário desde a sua admissão, etc. | |||||
07 | ENFERMEIRO ATENÇÃO PRIMÁRIA Serviço de enfermagem na atenção primaria a saúde com carga horaria 8 horas semanais. | DIA | 730 | 162,07 | 118.311,10 |
08 | FISIOTERAPEUTA Serviço de fisioterapia na atenção primaria a saúde com carga horaria 8 horas semanais. | DIA | 365 | 162,07 | 59.155,55 |
09 | PSICÓLOGO Serviço de atendimentos psicológicos na atenção primaria a saúde com carga horária 20 horas semanais | DIA | 120 | 168,82 | 20.258,40 |
10 | DENTISTA ZONA URBANA Serviço de atendimentos odontológicos na atenção | DIA | 365 | 178,17 | 65.032,05 |
primaria a saúde com carga horária de 8 horas semanais. Atuar dentro de consultórios odontológicos e hospitais, sejam eles público, os procedimentos mais comuns são: a profilaxia, também conhecida como limpeza, aplicação de flúor e selantes. Restaurações, coroa em porcelanas, dentadura, tratamento de bruxismo. E ainda, cirurgias como extrações de dentes perdidos. 11 DENTISTA ZONA RURAL DIA 120 393,92 47.270,40 Serviço de atendimentos odontológicos na atenção | |||||
primaria a saúde com carga horária de 8 horas semanais. Atuar dentro de consultórios odontológicos e hospitais, sejam eles público, os procedimentos mais comuns são: a profilaxia, também conhecida como limpeza, aplicação de flúor e selantes. Restaurações, coroa em porcelanas, dentadura, tratamento de bruxismo. E ainda, cirurgias como extrações de dentes perdidos. | |||||
12 | FARMACÊUTICO | DIA | 365 | 170,08 | 62.079,20 |
Realizar o controle de medicamentos e insumos padronizados pela farmácia hospitalar; garantir a assistência farmacêutica em período integral de |
funcionamento da instituição; farmacoeconômicas
realizar
análises
2.1. O valor global da presente contração é estimado em R$ 2.441.156,76 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
2.1.1. Obrigações complementares da especialidade:
I. MÉDICO CIRURGIÃO
a) Prestação de serviços médicos cirurgião plantonista para atender as necessidades do Hospital Municipal.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, serviço médico plantonista Cirurgião no Hospital Municipal.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Consultas médicas em ginecologia e obstetrícia;
● Consutas em clínica médica;
● Consultas em clínica cirúgica;
● Utrassonografia em G.O.;
● Utrassonografia em medicina interna;
● Utrassonografia em mamas;
● Utrassonografia Transvaginal;
● Utrassonografia em Tireoide;
● Utrassonografia Parede abdominal;
● Cirurgia gineco-obstetricas;
● Cirurgia geral em abdomem;
● Pequenas cirurgias.
II - CIRURGIÃO DENTISTA
a) Prestação de serviço odontológico na função de cirurgião para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, serviço odontológico na UBSF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Profilaxia;
● Restaurações;
● Aplicação tópica de flúor
● Exodontia simples, múltipla e de dentes inclusos;
● Raspagem sub gengival e supra gengival;
● Palestras e orientação de higiene oral, escovação supervisionada;
III - BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A)
a) Prestação de Serviços Bioquímicos/Farmacêuticos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, Serviços Bioquímicos/Farmacêuticos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenar as atividades inerentes ao laboratório;
● Responsável técnica pelo laboratório;
● Prestar Assistência Farmacêutica ao município;
IV - ENFERMEIRO (A)
a) Prestação de serviços de enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, Prestação de serviços de enfermagem.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Gerenciamento e pedidos de materiais faltantes na UBS;
● Consultas de Pré-natal com gestantes;
● Coleta de PCCU;
● Consulta ao idoso e população em geral;
● Solicitação de exames de rotina e prescrição de medicações de protocolo;
● Programa de Crescimento e desenvolvimento crianças (Proame).
V – FISIOTERAPEUTA
a) Prestação de serviços de Fisioterapia no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, serviços de Fisioterapia no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF).
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Fisioterapia Respiratória: é realizada técnicas manuais que tem como objetivo mobilizar secreções, melhorar oxigenação do sangue, diminuir o trabalho respiratório e reeducar a função respiratória, prevenindo complicações;
● Fisioterapia Neurofuncional: nessa o profissional irá atuar de forma curativa, adaptativa e paliativa com pacientes que tiveram algum dano ao sistema nervoso e periférico;
● Fisioterapia traumato-ortopedica
VI - MÉDICO CLÍNICO GERAL
a) Prestação de Serviço de Médico Plantonista para atender as necessidades do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Contribuir juntamente com a secretaria municipal de saúde, sendo este, Diretor Clínico do Hospital municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
● Atendimento de urgência geral
● Atendimento de emergência;
● Consultas de rotina;
● Solicitação de exames;
● Leitura de resultados de exames;
● Suturas;
● Acompanhamento de internação;
● Remoção de urgência;
● Partos normais;
● Regulação de urgência;
● Regulação eletiva;
● Diretor clínico hospitalar;
VII - PSICÓLOGO (A)
a) Prestação de serviço de Psicóloga no Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF para atender as necessidades da Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
b) Contribuir juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo este, assistente social no NASF de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
c) Atuar oferecendo e realizando os seguintes serviços:
● Atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social.
● Promoções de ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis;
● Promoção de as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação;
● Capacitar as equipes de estratégias de saúde da família para a escuta, acolhimento e manejo, no território, dos usuários em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), usuários em situação de risco psicossocial e casos novos identificados pela equipe;
● Discutir e capacitar as equipes de saúde da família para o manejo dos casos reativos às adversidades da vida que, em sua maioria, não necessitam de intervenção medicamentosa, de forma a não legitimar como doença um mal estar que é inerente ao ser humano;
● Acolhimento conjunto de psicologia e saúde da família aos casos que demandem esclarecimento;
● Discussão conjunta, matricial e equipe de saúde da família, dos casos clínicos que demandem atenção especializada;
● Visita domiciliar conjunta, matricial e equipe de saúde da família, após discussão clínica;
● Capacitação das equipes para a realização, na unidade de saúde e na comunidade, de grupos de reflexão com foco na promoção de saúde, não centrados na doença;
● Avaliação conjunta, pelo psiquiatra e generalista, da medicação em uso e ajuste conforme necessidade;
● Contribuir nas discussões, reflexões e ações de promoção de saúde junto às equipes de saúde da família e comunidade para o fortalecimento da proposta de mudança de modelo de assistência em saúde preconizado nas Políticas Nacionais de Atenção Básica e de Promoção de Saúde, bem como as reformas Sanitária e Psiquiátrica.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência de Contrato será de 02 de outubro de 2023 extinguindo-se em 02 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do Credenciante e anuência do Credenciado, disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
3.3. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I e II, § 2º e art. 65, I, alínea b do inciso II, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA IV - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prestador habilitado ficará credenciado junto ao município pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser atualizado seu credenciamento de acordo com a necessidade desta Secretaria;
4.2. O prazo deste edital de credenciamento perdurará enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço, respeitando à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo contrato de execução continuada;
4.3. O prazo de vigência de Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do Credenciante e anuência do Credenciado, disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse das partes;
4.4. O credenciamento ou contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:
a) A reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital;
b) Recusa injustificada da prestação dos serviços, dos serviços, entrega/execução em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;
c) Quando ocorreram razões de interesse público justificado.
d) Cobrança de taxas dos beneficiários, pela realização dos serviços já contratados.
4.5. Os serviços serão prestados no Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e na Unidades Básicas do Município, de forma presencial, bem como nos locais a serem indicados pelo Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço ajustado para execução do presente contrato é estimado em R$ 2.441.156,76 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
5.1.1. Estima-se o comprometimento de Dotação Orçamentária no exercício do ano de 2023, em valor total de R$ 2.441.156,76 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
5.2. O Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados mensalmente, de acordo com planilha de preços da contratada descritos no anexo I.
5.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.4. O pagamento será efetivado, considerando-se o quantitativo de atendimentos e/ou procedimentos realizados, mediante a apresentação da tabela de produção em respectiva Nota Fiscal ao setor de faturamento da Secretaria municipal de saúde, que após ser atestada pelo gestor, será encaminhada ao setor de contabilidade para pagamento. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.5. Todos os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal, que será validada e paga após a conferência com o Relatório de Produção do SIA/SUS;
5.6. O Relatório de Produção Mensal será entregue no Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
5.7. O pagamento será efetuado através de empenho, em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal; fatura de produção, devidamente atestado por responsável, e certidões de comprovação de regularidade fiscal.
5.8. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme valor correspondente aos serviços prestados por cada Prestador credenciado, devidamente conferido e visado pelo Departamento de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão de recibo e nota fiscal.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1202.103020151.2.064 Manut dos Atendim Ambulat e Serviços de Urgência e Emergência;
1202.103020151.2.065 Manutenção dos Serviços de Internação e Intervenção Cirúrgica 1202.103020151.2.062 Manutenção do Serviço Hospitalar
1202.103010150.2.058 Manutenção das Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF 1202.103010150.2.054 Manutenção de Outros Programas da Atenção Primária 1202.103010150.2.057 Manutenção de Estratégia de Saúde Bucal - ESB
1202.103020151.2.066 Manutenção dos Serviços de Atendimento Especializado e Apoio Diagnóstico.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
7.1. CONTRATANTE e CONTRATADA acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA
a) Atender aos usuários do SUS do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao Código de Ética da respectiva categoria profissional, sujeitando- se, ainda, às regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90,e da Lei nº 8.666/93, no que couber;
b) Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico- operacionais constantes das Tabelas de serviços acordada entre as partes;
c) Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmenteno que se refere à atualização de documentos;
d) Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem como de quaisquer despesas diretase/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato;
e) Comunicar ao gestor deste Contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços;
f) Fornecer escala mensal, com antecedência de uma semana antes do início de cada mês;
g) Cumprir as normas preestabelecidas neste de Termo de Referência de prestação de Serviço Médico;
h) Disponibilizar profissionais médicos capacitados e habilitados para o exercício da medicina;
i) Realizar periodicamente avaliação de produtividade e eficiência dos profissionais;
j) Realizar substituições imediatas em caso de descumprimento/abandono de escalas;
k) Realizar substituições de profissionais médicos que não atendam aos requisitos deste HMSJP;
l) Disponibilizar meios de identificação dos profissionais (crachá);
m) Especificar a equipe técnica, constando: habilidades/experiência, número do registro do profissionalno CRM/PA (principal ou secundário), no ato da assinatura do contrato;
n) Disponibilizar um coordenador médico para atuar de forma presencial neste HMSJP;
o) Disponibilizar meios para confecções de escalas, produção de relatórios em sede/escritório próprio,não sendo permitido a utilização de recursos deste HMSJP.
8.2. OBRIGAÇÕES GERAIS DOS MÉDICOS
a) Realizar atendimento médico de forma a oferecer assistência ao usuário de qualidade respeitando a individualidade e especificidade de cada individuo
b) Cumprir as rotinas estabelecidas no Regimento Interno do Corpo Clínico e Manual de Normas e Rotinas Administrativas;
c) Xxxxxx satisfatória a performance médica de acordo com a Política do Corpo Clínico;
d) Cumprir as legislações vigentes do Conselho Federal de Medicina;
e) Atender os pacientes obedecendo a lógica de livre demanda gerada pela característica do HMSJP como único Hospital no Município do tipo "porta aberta";
f) Atender a demanda de pacientes vítimas de traumas, observando que o Hospital possui contrato paraatender tal demanda por empresa especializada de ortopedia e trauma, porém o paciente deve inicialmente receber atendimento e triagem por clínico geral;
g) Realizar atendimento a usuários internados sob a responsabilidade de especialistas que por xxxxxxx não estejam presentes no HMMJB;
h) Realizar triagem de pacientes de outras especialidades por meio de exame físico, laboratorial e de imagem e subsequentemente preenchendo PEDIDO DE PARECER de especialista disponível no HMMJB;
i) Cumprir com os protocolos clínicos/assistenciais estabelecidos pela instituição;
k) Participar presencialmente das discussões sobre indicadores de desempenho e qualidade do serviço oferecido;
l) Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição,
m) Possuir coordenação presencial atuante e efetiva;
n) Colaborar com programas e projetos que eventualmente estejam em funcionamento no HMSJP;
8.3. HABILIDADES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO MÉDICO NO SETOR DE PEDIATRIA (OBSERVAÇÃO E ENFERMARIA):
a) O médico plantonista deverá possuir habilidade/experiência no manejo de pacientes de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem de atendimento médico ambulatorial, de urgência/emergência e internados.
b) O médico deste setor será responsável pelo atendimento na observação pediátrica, no período de 07às 19h, de forma presencial na área física da pediatria;
c) Realizar evolução clínica dos pacientes internados;
d) Xxxxx as atualizações de quadro clínico e informações solicitadas pelo Núcleo Interno de Regulação(NIR) no caso de pacientes que estão no aguardo de transferências para outros estabelecimentos;
e) Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão;
f) Realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade;
g) Atuar junto com a equipe multidisciplinar do plantão na condução da assistência, de acordo com as necessidades dos pacientes internados e/ou em observação;
h) Acompanhar as visitas médicas de outros especialistas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, acompanhar a visita do Diretor Técnico quando necessário participando das discussões e decisões tomadas relativas ao paciente;
i) Preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
j) Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída entre a contratada e a direção do HMSJP;
k) Participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Direção do HMSJP ou outras lideranças médicas,quando convocado;
l) Preencher o livro de ocorrências do plantão;
8.4. HABILIDADES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO MÉDICO NO SETOR DE PRONTO SOCORRO
a) O clínico geral designado para atuar no pronto socorro do Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx deve ter clareza de seu papel como médico emergencista, identificando as prioridades a serem atendidas em consonância comas definições de urgência e emergência, presentes na resolução do conselho federal de medicina (CFM) n. 1.451, de 1995, que são a base para o atendimento ou tratamento médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
b) Para tanto faz se necessário a compreensão de que a urgência pode ser definida como “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata” e a emergência, como a “constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.”
c) Para atuar no ambiente de pronto socorro o clínico geral deverá possuir experiência comprovada em serviços de atendimento de urgência e emergência, possuir habilidades técnicas para manusear equipamentos e instrumentos médicos característicos destes serviços como carro de parada, desfibrilador externo automático
- DEA, eletrocardiograma, entre outros.
d) Possuir habilidade para identificar alterações em exames complementares como: tomografia computadorizada, ultrassonografia, raio x, eletrocardiograma, ressonância magnética, ecocardiograma, exames laboratoriais, etc.
e) Possuir habilidades para realizar procedimentos médicos como: realizar manobras de ressuscitação cardiorrespiratória quando necessário; acesso vascular periférico e central; sondagem vesical e naso/orogástrica; intubação traqueal – oral e nasal; cricotireoidostomia; suporte ventilatório invasivo e não invasivo; punção liquórica; toracocentese, pericardiocentese e paracentese; drenagem torácica;bloqueios anestésicos; suturas de ferimentos superficiais; imobilização de fraturas; etc.
f) Além das habilidades descritas acima o médico emergencista deverá:
f.1) Trabalhar em equipe de maneira cordial, liderando o atendimento inicial junto a equipe de outros profissionais, mantendo comunicação com todos os envolvidos no atendimento;
f.2) Realizar atendimentos observando critérios de prioridade como gravidade de cada caso, idade e comorbidades pré- existentes;
f.3) Atender todas as demandas de urgência e emergência independente do tipo de especialidade ou necessidade do usuário;
f.4) Após realizar atendimento inicial identificando a necessidade de atendimento por outra especialidade médica, preencher pedido de parecer (formulário próprio do hospital disponível em todos os setores) observados as especialidades médicas disponíveis no Hospital Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx; Preencher Autorização de Internação Hospitalar – AIH, direcionada para hospital de referência quando o HMSJP não dispor da especialidade médica ou suporte técnicos necessários para otratamento dos pacientes atendidos;
f.5)Preencher encaminhamento via Tratamento Fora do Domicílio – TFD direcionada para hospital de referência quando o HMSJP e os hospitais da região não possuírem especialidade médica ou suportetécnicos necessários para o tratamento dos pacientes;
f.6) Realizar encaminhamentos para atendimento por especialistas a nível ambulatorial, quando identificada a não urgência;
f.7) Realizar atendimento a pacientes graves que necessitem de estabilização clínica mesmo que sejam pacientes com perfil de UTI ou quando estas não possuírem leitos ou até que seja efetuado o devido encaminhamento;
f.8) Informar o paciente e seus familiares do seu quadro clínico, dos procedimentos adotados frente a doença bem como os exames realizados;
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos Fiscais de contratos, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
SERVIÇO | FISCAL |
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇO DE MÉDICO CIRURGIÃO, CIRURGIÃO DENTISTA, BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO (A), ENFERMEIRO (A), FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO OBSTETRA E PSICÓLOGO (A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00 |
9.1. Solicitar a execução dos objetos mencionados;
9.1.1. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.1.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.1.4. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
9.1.5. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
9.1.6. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
9.1.7. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9.1.8. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
9.1.9. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.1.10. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA X – DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
10.2. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57 e art. 65 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
10.3. Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES:
12.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Declaração de Inidoneidade.
12.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, a interessada credenciada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.3. Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
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12.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da
disposição regulamentar.
12.4.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
12.4.1.1. advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
12.4.1.2. Multa na forma prevista nos subitens 12.4.2 e 12.4.2.2;
12.4.1.3. Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.2. O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.4.2.1. 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
12.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
12.4.3. Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
12.4.4. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
12.4.5. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.4.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
12.5. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.6. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior a Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
12.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA XIII- DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XIV – DA NORMA APLICADA
14.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Chamada Pública nº. 003/2023-FMS.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou Fundo Municipal de Saúde - FMS.
16.1. E por assim estarem em conformidade CONTRATANTE e CONTRATADA com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas constituídas, para os seus devidos e legais efeitos.
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SENADOR XXXX XXXXXXXX-XX, 02 de outubro de 2023
LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX:02936175208
-03'00'
PEDROSA:02936175208 Dados: 2023.10.02 11:23:17
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 10.511.002/0001-07
Assinado de forma
INSTITUTO DCE OSANUTDREATANTE
PRO digital por INSTITUTO
VIDAS:4649266300017 DE SAUDE PRO
1 VIDAS:46492663000171 INSTITUTO DE SAUDE PRO VIDAS CNPJ 46.492.663/0001-71
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.