Seguro de Vida
Seguro de Vida
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CESTA BENEFICIOS SAÚDE, SEGURO VIDA E SOCIAL
Com o objetivo de promover melhor qualidade de vida e saúde a todos os trabalhadores da categoria representada, as
Empresas concederão, independentemente do número de empregados, sem qualquer custo para o trabalhador, um benefício, constituído por uma CESTA DE BENEFÍCIOS SAÚDE, SEGURO E SOCIAL (Telemedicina, Plano Odontológico, Seguro de Vida e Assistências, Clube Farmácia e Descontos), em favor de seus empregados com as garantias, assistências e procedimentos mínimos de cada benefício que constam na presente cláusula. Sendo que as entidades sindicais signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, indicam aos que se interessarem, a seguinte empresa de benefícios HOMOLOGADA pelos Sindicatos anuentes, que poderão contratar os benefícios de forma conjunta:
a) ATIV BENEFICIOS – Telefone (00) 0000-0000, WhatsApp (00) 00000-0000 ou por e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
§1º. Para a efetividade do Benefício, e por se tratar de condições benéficas negociadas pelos Sindicatos convenentes, as empresas da categoria contribuirão com o valor mensal de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por empregado, única e diretamente à(s) empresa(s) operadora(s) homologada(s), conveniada(s) e autorizada(s) pelos Sindicatos convenentes, a fornecerem a totalidade das coberturas e assistências previstas nesta cláusula (itens I, II, III e IV do §8º), durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho.
§2º. Deverão fazer jus aos benefícios dessa cláusula todos os segurados constantes na GFIP. O trabalhador será o beneficiário titular dos benefícios contratados pela empresa, ficando vedado qualquer desconto do salário do trabalhador titular;
§3º. Como se trata de benefício individual ao trabalhador abrangido pela presente Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxxx, eventual contratação do plano Odontológico e do plano de Telemedicina para os dependentes do beneficiário, será efetuada sob a responsabilidade deste, mediante autorização de desconto em folha de pagamento perante o empregador, podendo o trabalhador incluir os seus dependentes ao seu plano, pelo valor adicional de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por cada dependente;
§4º. Não haverá limite de idade de ingresso do empregado;
§5º. Em caso de a instituição empregadora optar por contratar empresa não homologada pelos Sindicatos convenentes, deverão ser observadas na integra as coberturas, garantias, assistências e procedimentos não sejam inferiores e ou em menor quantidade dos que estão elencados na presente cláusula (itens I, II, III e IV do §8º), sob pena de aplicação das penalidades previstas no parágrafo 11º.
§6º. Os trabalhadores já afastados não poderão ingressar na apólice de seguro de vida na sua implantação, salvo os trabalhadores que já fazem parte de alguma apólice de seguro empresarial vigente. Os já afastados quando retornarem ao trabalho, deverão ser incluídos no seguro. Exceções: Trabalhadores afastados por licença maternidade e serviço militar. Se o trabalhador for afastado e já fizer parte da apólice de seguro, a empresa deverá continuar a recolher o valor do seguro;
§7º. Para cada empregado coberto pelo seguro de vida e acidentes pessoais, plano odontológico e plano telemedicina previsto nesta cláusula, deverá ser disponibilizado o respectivo Certificado Individual e/ou relação atualizada de vidas seguradas, nos termos da legislação em vigor, pela empresa seguradora contratada;
§8º. Dos Benefícios e suas coberturas:
I. PLANO ODONTOLÓGICO.
Fica garantida o PLANO ODONTOLÓGICO a título de benefício a todos os empregados, durante a vigência deste instrumento, sem custo ao trabalhador. O PLANO ODONTOLÓGICO deverá obrigatoriamente ser registrado e aprovado na ANS (Agência Nacional de Saúde) e exatamente com as mesmas coberturas previstas na presente cláusula (exigido o ROL mínimo da ANS).
RESUMO DOS PROCEDIMENTOS - ROL MÍNIMO DA ANS (Agência Nacional da Saúde).
• Consultas (inicial, urgência e emergência);
• Prevenção e orientação de higiene bucal;
• Radiologia (raio x);
• Dentística (restaurações, todos os materiais);
• Cirurgia oral menor (realizadas em consultório – ex.: extração do ciso);
• Endodontia (tratamento de canal);
• Periodontia (tratamento e cirurgia de gengiva);
• Odontopediatria (tratamento de crianças até 12 anos);
• Próteses (conforme Rol Odontológico da ANS e suas diretrizes de utilização. Exemplos: coroa provisória, núcleo, coroa metálica para pré-molares e molares, coroa em cerômero para incisivos e caninos – todas unitárias).
a. Benefício Adicional de Ortodontia: Instalação de aparelho ortodôntico sem custo para o segurado, desde que o tratamento ortodôntico seja realizado na rede referenciada da OPERADORA. O segurado arcará com os custos da Documentação Ortodôntica e Manutenção mensal ortodôntica.
II. SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS:
a. Coberturas MINIMAS relativas ao empregado titular:
• R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Morte do empregado;
• De até R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do empregado, de acordo com a tabela descrita na apólice;
• R$ 1.000,00 – (hum mil reais) reembolso à empresa das despesas com rescisão trabalhista em caso de Morte do empregado;
• R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Morte por acidente do empregado titular;
• R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Invalidez funcional permanente total por doença do titular
- antecipação;
• R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) pagamento antecipado especial por consequência de doença profissional;
• Até R$ 5.500,00 (cincos mil e quinhentos reais) como Auxílio Funeral a título de reembolso das despesas com o sepultamento;
• Cartão Cesta Básica de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por mês, pelo período de até 6 meses, em caso de morte do empregado;
b. Assistência Natalidade;
c. Cartão Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho (a) da (o) funcionária(o), a mesma (o) receberá um kit Mamãe e Bebê, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 60 (sessenta) dias após o nascimento.
III. TELEMEDICINA:
Fica garantido o Plano de Telemedicina, serviços de saúde voltados para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, à todos os trabalhadores titulares sem custos, com as seguintes condições:
a. Assistência médica gratuita 24 horas, 7 dias por semana, VIA TELEMEDICINA para Clínico Geral;
b. Assistência médica por agendamento, VIA TELEMEDICINA, nas seguintes especialidades: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Geriatria, Ginecologia, Neurologia, Pediatria, Psiquiatria, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia.
c. O benefício Telemedicina não exclui eventual necessidade de consulta presencial.
IV. CLUBE FARMÁCIA E DESCONTOS:
Os trabalhadores receberão os benefícios de descontos em redes credenciadas, conforme condições:
1. Descontos de 20% até 70% para compra de medicamentos em Farmácias credenciadas;
2. Descontos de 20% até 50% em exames e procedimentos em clínicas e laboratórios credenciados;
3. Consultas médicas presenciais ao custo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em redes credenciadas;
4. Clube de Vantagens, descontos especiais em diversos segmentos, restaurantes, cinemas, fast food, comercio varejista, eletrodomésticos, lazer e viagens.