PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PODER EXECUTIVO
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PODER EXECUTIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2021/1266-FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 1266/2021
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA AS FUNÇÕES DE CIRURGIÃO DENTISTA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx, 192 – Bairro Catedral – CEP. 68.371.055 – Altamira – Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal da Saúde, XXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e
CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, CIRURGIÃO
DENTISTA, portador(a) da carteira profissional nº CRO PA 9360 e CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXX Xx0000 XXXXXXXXXXXX 0, Xxxxxxxx/XX, neste ato denominado simplesmente “CONTRATADO”, na presença das testemunhas no final assinado, pelas partes contratantes, fica acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições da Inexigibilidade nº 1266/2021 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Para cumprimento do objeto deste contrato, CONTRATANTE e CONTRATADO se obrigam a atender as condições impostas no Plano Operativo, Anexo ao contrato, que declaram conhecer sendo parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelos serviços objeto ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal máximo de R$ 3.300,00(TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), incluído adicional de insalubridade e adicional noturno, quando houver, totalizando no período de 06 (seis) meses o valor máximo de R$ 19.800,00(dezenove mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único - O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO, através de ordem bancária na conta do banco indicado na proposta, com os descontos previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
Os serviços deverão ser realizados na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÃO JOAQUIM, a carga horária do profissional será de 40 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Executar os serviços especificados em Plano de Trabalho, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO;
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
O CONTRATADO terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços;
O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados;
Não será permitida a cessão ou a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato;
Obedecer rigorosamente à programação de execução dos serviços nos prazos estipulados;
Cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor, forma e prazos ajustados.
Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais a serem executados, prestando a necessária assistência.
Participar da Comissão de Acompanhamento, avaliando o cumprimento dos compromissos e metas previstos neste Contrato.
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas a execução deste Contrato, através da Comissão de Acompanhamento.
Monitorar através da Comissão de Acompanhamento o cumprimento das responsabilidades assumidas pelo CONTRATADO, notificando-a para tomada de providências quando necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 06(seis) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
Advertência;
Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto das horas não trabalhadas. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
Parágrafo Único - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na lei 8.666/1.993, sendo que são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
10 122 0028 2.084 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
10 122 0028 2.086 Educação em Saúde
10 301 0023 2.087 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
10 301 0023 2.088 Manutenção das Ações da Atenção Básica
10 301 0023 2.089 Manutenção do NASF
10 301 0023 2.092 Manutenção do Programa da Estratégia da Saúde Bucal
10 301 0023 2.093 Assistência Básica às Populações Ribeirinhas e Reservas Extrativistas
10 301 0023 2.094 Programa de Agentes Comunitários de Saúde
10 301 0023 2.096 Programa da Estratégia de Saúde da Família
10 301 0023 2.098 Programa Saúde na Escola- PSE
10 301 0023 2.099 Incentivo financeiro a Inclusão do Microscopista na Atenção Básica
10 301 0023 2.105 Manutenção do programa rede cegonha
10 301 0023 2.107 Manutenção da academia de Saúde
10 302 0024 2.108 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
10 302 0024 2.109 Procedimentos Cirúrgicos na População
10 302 0024 2.113 Manutenção de UCI Neonatal
10 302 0024 2.115 Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael
10 302 0024 2.116 Manutenção dos Serviços do Centro Especializado de Reabilitação - CER 10 302 0024 2.117 Manutenção das Atividades do Centro de Apoio em Diagnósticos
10 302 0024 2.118 Manutenção do Centro Especializado de Odontologia - CEO
10 302 0024 2.119 Manutenção do Melhor em Casa
10 302 0024 2.120 Manutenção da Base Descentralizado do SAMU 192
10 302 0024 2.121 Manutenção da unidade de suporte Básico do SAMU 192
10 302 0024 2.122 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
10 302 0024 2.123 Manutenção das Atividades do CAPS I
10 302 0024 2.124 Manutenção das Atividades do CAPS II
10 302 0024 2.141 Ações de Enfrentamento da Emergência do COVID - 19 de Média e Alta Complexidade 10 304 0026 2.126 Manutenção da Vigilância Sanitária
10 305 0026 2.136 Manutenção do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA/Serv. Assist. Espec 10 305 0026 2.137 Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
3.3.90.35.00 – Consultoria
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização, objeto deste Contrato, a Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, no qual será designado por instrumento especifico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato também poderá ocorrer se ao CONTRATADO:
Receber avaliações desfavoráveis.
Faltar mais que 02 (duas) vezes, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente;
Cobrar qualquer honorário relativos aos trabalhos executados em vista das atividades relacionadas;
Designar outra pessoa para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte;
Não cumprir integralmente o estabelecido no presente processo de contratação;
Apresentar documentos que contenham informações inverídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS
O CONTRATADO responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA.
E por assim xxxxxx e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (via) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Altamira/PA, 08 de janeiro de 2021.
BRITO:03616069661
XXXXXX XXXXX DEAssinado de forma digital
por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:03616069661
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
PESSOA:00864478232
por XXXX XXXXX XXXXXXPESSOA:00864478232
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Conselho de classe nº CRO PA 9360 CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx X, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx (XX)