DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Fiscal do Contrato: Titular da Diretoria de Informação Institucional – DIINS ou outro servidor designado pela Administração.
Processo Administrativo nº:0003854-42.2016.8.01.0000
Local:Rio Branco Unidade:CPL
Requerente:Gerência de Instalações Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para a execução dos Serviços de Construção da Creche dos Servidores da Sede Administrativa do Tribunal de Justiça de Rio Branco/AC
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após as sessões públicas relativas à Concorrência nº 01/2016, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre declarou vencedora do certame licitatório, a empresa ETENGE EMPRESA DE ENGENHARIA DE ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.593.893/0001-87, que cotou o valor global de R$ 1.929.456,74 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Isso posto, considerando o que consta dos autos, acolho o Parecer ASJUR nº 366/2016, ADJUDICO o objeto à empresa vencedora e HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal.
Após a assinatura do Contrato, fica autorizada a emissão da Ordem de Serviço
para execução do objeto contratado. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxxxx XXXXXXXXXX de S. Xxxxxxx XXXXXXX, Presidente, em 04/10/2016, às 17:31, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº:0002329-25.2016.8.01.0000
Local:Rio Branco Unidade:CPL
Requerente:Diretoria de Logística Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto:Concessão de uso, a título oneroso, do espaço físico destinado à implantação da lanchonete no Fórum Criminal Desembargador Lourival Marques, com o objetivo único e exclusivo de servir lanches aos magistrados, servidores e ao público em geral.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após a sessão pública relativa ao Pregão Presencial nº 13/2016, de acordo com a Ata de realização da sessão (doc. 0112291), a Pregoeira do Tribunal de Justiça do Estado do Acre declarou vencedora do certame licitatório, pelo critério de maior percentual de desconto a empresa D. S. XXXX XXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.286.217/0001-51, com percentual de 5% (cinco por cento).
Isso posto, considerando o que consta dos autos, acolho o Parecer ASJUR nº 375/2016 e HOMOLOGO a decisão apresentada.
À Diretoria de Logística para providências. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxxxx XXXXXXXXXX de S. Xxxxxxx XXXXXXX, Presidente, em 04/10/2016, às 17:40, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 36/2016
(PROCESSO SEI N°. 0002513-78.2016.8.01.0000)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, por meio de sua Presidente, Desembargadora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, considerando que a Administração pública, por princípio, pode a qualquer tempo rever seus atos, com vistas a corrigir falhas ou preveni-las, torna público, para conhecimento de todos os interessados, acréscimo ao item 9 - DA HABILITAÇÃO, do subitem 0.0.0.0:
9.1.3.2. Comprovante de inscrição autêntico e válido no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, cuja autenticidade e validade deverá ser verificada pelo pregoeiro através do portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxxxx XXXXXXXXXX de S. Xxxxxxx XXXXXXX, Presidente, em 04/10/2016, às 19:25, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Pedido de Providências nº: 0003340-89.2016.8.01.0000 Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Requerente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Rio Branco-AC, quinta-feira 6 de outubro de 2016. ANO XXIV Nº 5.739
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Assunto: Morosidade. Autos n. 0600377-77.2015.8.01.0001, 0602776-
16.2014.8.01.0001 e 0013081-74.2015.8.01.0001 DECISÃO
Trata-se de e-mail, no qual o advogado Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx noticia excesso de prazo para a prática de atos nos autos n. 0600377-77.2015.8.01.0001, 0602776-16.2014.8.01.0001 e 0013081-74.2015.8.01.0001 e insta pelas
providências desta Corregedoria.
Preliminarmente, em sendo constatada morosidade em dois feitos daqueles indicados pelo requerente, determinei a remessa da reclamação aos juízos reclamados para as providências de impulso e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias, os quais permaneceram silentes.
Em consulta ao sistema processual -SAJ/PG, nesta data, ressai que todos os processos referenciados receberam impulso após o protocolo desta reclamação (ID 0116204, 0116205 e 0116207).
Assim, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a prática de ato judicial pelo requerido, enseja o reconhecimento da perda do objeto, nos termos do julgado in verbis:
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. NORMALIZAÇÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU GRAVEMENTE DESIDIOSA DE MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo enseja a perda de objeto da representação.
2. Inteligência do art. 26, § 1º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Ausência de conduta dolosa ou gravemente desidiosa por parte do recorrido.
4. Recurso administrativo desprovido.
(CNJ - RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - 0005408-45.2013.2.00.0000- Rel. XXXXX XXXXXXXX - 203ª Sessão-j. 03/03/2015 ).
Frente a essas considerações e exauridas as medidas afetas a esta Corregedoria determino o arquivamento do feito, com as baixas eletrônicas devidas.
Ciência às partes, servindo a presente como ofício. Publique-se.
Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2016.
Desembargador Regina Ferrari Corregedora-Geral da Justiça
Pedido de Providências nº: 0006108-85.2016.8.01.0000 Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Assunto: Morosidade. Autos n. 0006567-8
Despacho nº 10034 / 2016 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG Aportou aos autos o Ofício n. 99/2016 (ID 0099287) no qual o juízo demandando
colaciona esclarecimentos acerca da questionada audiência, justifica o lapso
temporal em que o feito permaneceu com o juiz xxxxx, afirmando que este já
ofereceu proposta de decisão.
Analisando o extrato processual juntado no ID 0116913, verifica-se que o feito
sub examine encontra-se concluso desde 19.08.2016.
Assim, à vista das novas diretrizes estabelecidas no Novo de Código de Processo Civil, especialmente quanto aos prazos direcionados aos magistrados para as práticas de atos processuais, insculpidas no artigo 226 [1], determino a remessa da demanda ao Juízo Requerido para adoção das medidas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo consignado, retornem os autos ao fluxo GACOG.
Publique-se.
Rio Branco, 03 de outubro de 2016.
Desembargadora Regina Ferrari Corregedora-Geral da Justiça
[1] O juiz proferirá: