CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1955/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, AQUI DESIGNADA “CONTRATANTE” E A EMPRESA PORTO E PORTO LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA, AQUI DESIGNADA “CONTRATADA” PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
A Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente da COMSERCAF, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG nº 09.578.365-0, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, neste ato denominada CONTRATANTE. E a empresa PORTO E PORTO LOCAÇÃODE AUTOMOVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.189.056/0001-48, situada no endereço AVENIDA JULIA KUBSTICHECK, nº 39 – LOJA 02 – PARQUE RIVIERA– CABO
XXXX/RJ CEP: 28.922-150, neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da C.I. 01192571459 – DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cabo Frio, firmam o presente contrato, sendo as partes doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, oriundo do PREGÃO Nº 07/2020 e Processo Administrativo nº 888/2020, que reger-se-á pela Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviço de 03(três) veículos de passeio tipo hatch, 18(dezoito) veículos utilitário pick-up cabine simples, 02(dois) veículos utilitário pick-up cabine dupla, obedecendo as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo de Edital), constante do Processo Administrativo nº 888/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato se fundamenta na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, integrando o Processo Administrativo n.º 888/2020, e tem como seus anexos documentos daquele processo, que as partes declaram ter pleno conhecimento a aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço n.º: 007/2020 e Processo Administrativo nº 888/2020, Lei 10.520 de 2002, o qual a Contratante e a Contratada encontram–se estritamente vinculadas ao seu edital e a proposta desta última.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global da presente contratação do serviço é de R$ 295.620,00 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais), o qual será quitado após a liquidação para pagamento para o posterior pagamento,
mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável pelo presente contrato, levando em consideração a disponibilidade financeira da COMSERCAF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma retroativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
4.1 - Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1- A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a COMSERCAF resolva fazer até 25% (vinte cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do material de consumo adquiridos correrão por conta da dotação orçamentária de nº 3.3.90.39 Outros serviços de terceira pessoa jurídica – Projeto Atividade 2074 – Limpeza, conservação e manutenção de logradouros – Fonte 806.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
A vigência deste instrumento contratual para cobrir as necessidades da Autarquia será de 03 (três) meses.
Vale ressaltar que esse contrato terá validade a partir do dia 01/01/2021 até 31/03/2021, conforme o início da prestação de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, a cada 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável pelo presente contrato e de acordo com devida liquidação para pagamento.
8.2. Para efetivação do pagamento a contratada deverá, durante a vigência do contrato, estar em compatibilidade com todas as condições e exigências do edital e do presente contrato.
8.3. A nota fiscal será apresentada até o dia 05 do mês subsequente, o serviço realizado será devidamente atestada pelo servidor nomeado como fiscal do contrato e mais um funcionário;
8.4. Correrão por conta exclusiva da empresa contratada, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666 de 1993:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias;
8.5. Em caso de devolução da fatura/nota fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da COMSERCAF; após o lapso temporal de 180 dias, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros moratórios na ordem de 0,5% ao mês.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
9.1 - São obrigações da CONTRATADA:
I O presente instrumento deverá ser executado pelas partes, em estrita observância ao disposto nas cláusulas contratuais, às quais se obrigam a obedecer e ainda as seguintes normas:
II - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
III - Executar os serviços objeto deste contrato com profissionais competentes, responsáveis e em número suficiente para a prestação de serviço.
IV - Fornecer todo material necessário para execução do objeto desse instrumento, em perfeito estado de conservação e limpeza.
IV - Cumprir rigorosamente os horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto.
V - Submeter-se às orientações e fiscalização da COMSERCAF ou pessoa por este indicada, sem que com isso diminua ou substitua a responsabilidade da CONTRATADA.
VI - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro de acidente do trabalho, concernentes à execução dos serviços de fornecimento, e, bem assim, pelo recolhimento dos impostos de qualquer natureza, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a comercialização dos bens fornecidos, objeto deste Contrato.
VII - Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste Contrato, sem prévio assentimento escrito da CONTRATANTE.
VIII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IX - Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer irregularidade que surgir, durante a vigência deste Contrato, para o ajuste que for necessário, bem como os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
X - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Contrato.
XI - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, eventualmente, seja causado à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos.
XII - Apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, necessários quando da emissão da Nota Fiscal para pagamento;
XIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, bem como não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato/instrumento equivalente, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
§ 1º - É vedado à CONTRATADA, durante a execução do contrato:
I - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE.
II - Veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .
9.2 - São obrigações da COMSERCAF:
I - Fornecer todas as informações necessárias à adequada realização dos serviços pela CONTRATADA;
II – Pagar à CONTRATADA o valor do objeto, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, por meio de e-mail ou correspondência, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, estabelecendo, quando for o caso, prazo para sua regularização;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na prestação de serviços ajustada neste contrato, através de colaborador especialmente designado. Espaçamento único – A COMSERCAF não se responsabiliza por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES / SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
II – Multa que será deduzida dos respectivos créditos ou que será cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
b) 20% (vinte por cento) pelo descumprimento da obrigação constantes na Nota de Empenho;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMSERCAF e com o Município de Cabo Frio, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular reiterada, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, da licitante e/ou da contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, que ficará impedido(a) de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Cabo Frio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.2 – Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a correr juros, multas e atualizações monetárias.
11.3 – Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As penalidades de multa poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais e podem ser descontadas de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade será, exclusivamente à CONTRATADA, conforme artigo 71, caput e § 1o da Lei 8.666 de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas.
15.2 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
15.3 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de base, também, para a solução de eventuais divergências.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUPERVISÃO
O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado pelo servidor nomeado mediante comissão de fiscalização.
CLASULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida no Jornal de Circulação do Município ou no Portal da Transparência da Autarquia.
XXXXXXX DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca de Cabo Frio, excluído qualquer outro.
CLAUSULA DÉCIMA NONA
Em caso de omissões no presente contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666 de 1993 e Lei 10.520/2002.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cabo Frio, 04 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
PORTO E PORTO LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA
Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: