TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria Geral de Administração – SGA Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO Ampla Participação
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Geral de Administração – SGA
Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 742/2017, retificada pela 754/2017/TCE/RO, pela Secretária-Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 3356/2076/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 935002.
Legislação aplicável: Lei Complementar nº 123/06, Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 12.846/13, Lei Estadual nº 2.414/11, Decreto Federal 5.450/05, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER e Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO.
DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de 02 (dois) veículos automotivos para transporte de passageiros e de carga, zero quilômetro, incluindo o primeiro emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, visando atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do edital e de seus anexos.
Quantidades, condições e especificações técnicas estão minuciosamente descritas nos anexos do edital.
É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por item, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total dos itens.
Fazem parte do Edital todos os seus anexos, quais sejam:
Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;
Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado da presente licitação é de R$ 256.139,92 (duzentos e cinquenta e seis mil cento e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).
A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 02.001.01.122.1265.2981 (Gerir as Atividades de Natureza Administrativa), Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (materiais permanentes).
As condições de recebimento e pagamento serão previstas nas Resoluções do TCERO, no Instrumento de Contrato e no Termo de Referência, prevalecendo, em caso de divergência, este último.
DA SESSÃO PÚBLICA E DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
O ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura dos itens para lances, será em:
Data: 10/10/2017
Horário: 9h (horário de Brasília)
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos concernentes à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
Não poderão participar desta licitação:
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;
Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
Serão aceitas somente cópias legíveis.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, nos prazos previstos na legislação, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;
Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.
Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado, tais como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 7 do edital.
No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR
Será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.
A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item;
Marca/Modelo;
Fabricante; e
Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso).
Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.
Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;
Apresentarem proposta alternativa.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
A formulação de lances seguirá os termos do Decreto nº 5.450/05.
Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Ainda que a presente licitação não seja exclusivamente destinada à Micro e Pequenas Empresas, o que será expressamente identificado no preâmbulo do instrumento, aplicar-se-ão as regras da Lei Complementar n° 123/2006.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS
Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
O Pregoeiro poderá oportunizar a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.
Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.
Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a respectiva sessão.
Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.
Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.
DA HABILITAÇÃO
A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.
A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
A/C do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Av. Presidente Xxxxx, 4229 – Xxxxxx Xxxxxx
CEP 76.801-327 – Porto Velho/RO
Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
Os recursos serão dirigidos à Secretaria Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
DA COMUNICAÇÃO COM O FORNECEDOR
Toda a comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
A Administração poderá optar por encaminhar em anexo de comunicação eletrônica a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, para impressão, assinatura e devolução via postal. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail, podendo a adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento contratual assinado, no prazo acima estabelecido.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
DAS PENALIDADES
O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na legislação nacional, especialmente nas Resoluções 141/2013/CSA/TCERO e 151/2013/CSA/TCERO.
A reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;
Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame, inclusive requisitando documentos ou comprovações, sob pena de desclassificação do licitante que se recusar a atendê-las.
Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho-RO, 31 de agosto de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
ANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)
MENOR PREÇO POR ITEM |
|||||||
Ampla Participação |
|||||||
Item |
Descrição do serviço |
Marca e Fabricante/Versão |
Quant. |
Unid. |
Valor unitário |
Valor total |
|
1 |
Veículo tipo Van Furgão, com capacidade mínima de carga útil de 1.000 Kg, zero quilometro, fabricação 2017/2017, ou posterior, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, conforme detalhamento constante no Termo de Referência – Anexo A do Edital. |
|
1 |
UN |
|
|
|
2 |
Veículo tipo Van para transporte de pessoas, capacidade mínima para 15 pessoas, mais o motorista, zero quilometro, ano/modelo 2017/2017, ou posterior, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, conforme detalhamento constante no Termo de Referência – Anexo A do Edital. |
|
1 |
UN |
|
|
|
* A decomposição dos valores será feita na proposta definitiva, conforme modelo no Anexo III deste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
XXXXX XX – Termo de Referência
Departamento de Serviços Gerais – DESG
Divisão de Transportes – DIVTRANS
TERMO DE REFERÊNCIA
Fornecimento de 02 (dois) veículos automotivos sendo um para transporte de carga e outro para transporte de pessoas, zero quilômetro, conforme especificações técnicas contidas neste instrumento, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante.
Porto Velho/RO – agosto/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO (Lei nº 8.666/93, art. 40, I)
Contratação de empresa para fornecimento de 02 (dois) veículos automotivos para transporte de passageiros e de carga, zero quilômetro, conforme especificações técnicas contidas neste instrumento, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA (Lei nº 10.520/02 art. 3º, I; e Lei nº 8.666/93, art. 3º, § 1º, I)
2.1. Trata-se de parte de demanda já acusada e assinalada no rol daqueles 17 (dezessete) veículos, cujo certame foi deflagrado no final do exercício anterior (2016), onde o item pertinente restou fracassado (aquisição de uma van furgão), devido ao valor apresentado pelos licitantes ter sido acima das pesquisas realizadas por esta Corte de Contas.
2.2. É uma necessidade percebida quando do cumprimento das atividades diárias de apoio aos Departamentos de Gestão Patrimonial e Compras, Serviços Gerais e eventualmente da Escola Superior de Contas, Cerimonial, Escritório de Projetos e outros Departamentos desta Corte de Contas.
2.3. Para dar suporte a realização dos serviços a que se pretende. Transporte de pessoas (servidores públicos, autoridades públicas (diversas), membros de Tribunais, pessoas do povo), e móveis (mesas, cadeiras, carteiras, objetos diversos, papeis e outros de expediente) e material de fácil perecimento devido a exposição ao tempo, sol, chuvas, (intempéries do tempo) etc.
2.4. A escolha dos critérios de qualidade estabelecidos no presente Termo de Referência tem por base a incessante busca da Administração pela contratação da proposta mais vantajosa. Segundo a doutrina especializada, proposta mais vantajosa é aquela que oferece a melhor qualidade pelo menor preço.
Entende-se por veículo novo, aquele cujo primeiro registro e emplacamento ainda não tenha sido efetuado junto ao órgão executivo de trânsito competente. Todos os componentes do veículo devem ser originais da sua respectiva fabricante/montadora.
Qualquer componente exigido no detalhamento técnico, que não conste como item de série no modelo do veículo ofertado será aceito na condição de equipamentos adicionais ou acessórios homologados pela montadora.
Entendem-se como equipamentos adicionais, aqueles que o consumidor (a partir de um catálogo) – escolhe ter em seu automóvel ou não, mas que quando aceito, é instalado na fábrica.
Entendem-se como acessórios os componentes colocados na concessionária autorizada, constituído um serviço à parte, devendo o seu valor correspondente encontrar-se abrangido pela proposta final.
Na eventualidade da instalação de acessório pela concessionária, o mesmo deverá ser homologado pela montadora, sendo assim, abrangido pela garantia de fábrica, válido em qualquer concessionária da rede.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUM (Lei nº 10.520/02, art. 1º)
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO (Lei nº 10.520/02, art. 3º, II)
4.1. Os bens, objetos destas aquisições, devem atender às especificações técnicas constantes do Anexo A, conforme quantitativo abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
VEÍCULO TIPO VAN FURGÃO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA ÚTIL DE 1.000 KG, ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO 2017/2017, OU POSTERIOR, INCLUINDO O 1° EMPLACAMENTO NO ESTADO DE RONDÔNIA E GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME DETALHAMENTO NO ANEXO A. |
UNID. |
1 |
2
|
VEÍCULO TIPO VAN PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES, MAIS O MOTORISTA, ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO 2017/2017, OU POSTERIOR, INCLUINDO O 1° EMPLACAMENTO NO ESTADO DE RONDÔNIA E GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME DETALHAMENTO NO ANEXO A. |
UNID. |
1 |
4.2. O objeto deverá ser executado na forma de entrega integral.
4.3. A definição das especificações técnicas mínimas foi elaborada com base na incessante busca pela excelência e da proposta mais vantajosa. Para algumas exigências, entretanto, é salutar que seja feita justificativa mais elaborada, as quais estão detalhadas no ANEXO B do presente Termo de Referência.
CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO (Lei nº 8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
5.1. A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento de Contrato, Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
5.2. A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
5.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
5.4. A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do TCE-RO o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
A recusa da empresa em receber o Termo de Contrato, ou Ordem de Fornecimento no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA (R. Adm. 13/2003-TCE-RO, Anexo II, 3.1)
6.1. A entrega dos veículos deverá ser efetuada na sede deste TCE-RO, na Divisão de Patrimônio, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 (Xxxxxx), em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.
6.2. O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
6.3. Os veículos, objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da proposta da detentora, da ordem de fornecimento ou outro documento equivalente.
6.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da contratada.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei nº 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria nº 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o bem seja rejeitado, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível à adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei nº 8.666/93, art. 40, XIV)
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do fiscal do contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o TCE-RO.
Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pela Contratada. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a ordem cronológica de pagamentos, no âmbito do sistema de controle de contratos do TCE-RO.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Lei nº 8.666/93, art. 55, V e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 02.001.01.122.1265.2981 (Gerir as Atividades de Natureza Administrativa), Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (materiais permanentes).
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA (Lei nº 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e Lei nº 10.520/02 art. 3º, II)
Deverá ser oferecido, no mínimo, 01 (um) ano de garantia pelo fabricante do veículo.
Na proposta da Contratada deverá constar também, prospecto e declaração de que o veículo oferecido tem assistência técnica e fornecimento de peças de reposição na cidade de Porto Velho-RO (para todos os itens).
Durante o período da garantia, a licitante vencedora se compromete a cumprir, diretamente (ou se for o caso, por intermédio da empresa credenciada), as seguintes obrigações:
Prestar o serviço de assistência técnica em garantia, quanto aos defeitos de fabricação, compreendendo reparos e substituições de peças às suas expensas, obrigando-se a colocar o veículo em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de dois dias úteis, contados do início do atendimento;
Substituir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias se, durante o período de garantia, este apresentar pane total ou defeito sistemático que impeça o bom funcionamento, não sanados pela assistência técnica;
Deve constar o nome das empresas, ou se a própria licitante, ou as suas representantes ou credenciadas, sediadas em Porto Velho, durante o período de garantia, contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax, se houver, e o nome da pessoa responsável para contato.
FISCALIZAÇÃO (Lei nº 8.666/93, art. 73 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A fiscalização será exercida pelo chefe da Divisão de Transportes - DIVTRANS (ou outro servidor formalmente designado pela Administração), disponível no telefone (00) 0000-0000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei nº 8.666/93, art. 55, VII)
As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO D do presente Termo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei nº 8.666/93, art. 55, VII)
A contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas cogentes).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto:
A entrega parcial de materiais os quais, se fracionados, acarretam a alteração de sua substância, têm o seu valor consideravelmente diminuído ou incorre em prejuízo a quem se destina.
O atraso injustificado na entrega total do objeto contratado.
O atraso injustificado na troca da quantidade total contratada de material danificado, inservível ou divergente do que fora contratado.
O atraso ou a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, Nota de Empenho ou equivalente.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da Contratada, na forma da lei.
A reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a contratada.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa Contratada perante o Contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do TCE-RO para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, suspensão temporária de participar em licitação ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (Lei nº 8.666/93, art. 30 e 31)
Por se tratar de contratação que não envolve maior complexidade técnica, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados para habilitação dos licitantes. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista da empresa vencedora.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei nº 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
O critério de julgamento na presente contratação é o do tipo menor preço por item.
RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e Lei nº 8.666/93, art. 58, I)
A aquisição de veículos novos proporcionará em curto tempo, economicidade e eficiência na utilização dos mesmos, já que ocorrerá menos manutenção, troca de peças e idas às oficinas, e, inclusive, redução de gastos com combustível vez que se pretende adquirir veículos com novas tecnologias cujas cilindradas, potência e capacidade otimizem o consumo na relação litro por quilômetro rodado, o que já vem sendo observado com o uso parcial de veículos novos adquiridos agora em 2016/2017.
Porto Velho, 14 de agosto de 2017.
Elaborado por: |
Visto por:
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe da Divisão de Transportes |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor do Departamento de Serviços Gerais
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ANEXOS:
Anexo A – Descrição/Especificação detalhada do objeto
Anexo B – Justificativas técnicas
Anexo C – Marcas/Modelos de referência
Anexo D – Obrigações das partes
ANEXO A - Termo de Referência
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 1: – 01 (um) veículo, tipo Van Furgão, médio ou grande porte, com capacidade mínima de carga útil de 1.000 Kg, zero quilometro, fabricação 2017/2017 (ano/modelo), com as seguintes especificações:
Cor metálica prata ou cinza original de fábrica e de linha de produção;
Combustível a diesel;
Potência líquida mínima de 125 cavalos;
02 (duas) portas laterais para acesso à cabine e acessos traseiro (fundos do baú) ou laterais ao baú;
Capacidade mínima de transporte para 03 pessoas, incluindo o condutor;
Capacidade do compartimento de carga útil, no mínimo, 1000 Kg;
Suspensão dianteira independente multilink (ou multibraço, ou braços sobrepostos) ou Mcpherson e suspensão traseira eixo rígido;
Ar condicionado analógico ou digital, em qualquer das hipóteses que sejam de fábrica;
Direção elétrica ou hidráulica;
Transmissão mínimo 5 velocidades (marchas), manual, automática ou CVT (não admitido automatizada);
Tração 4x2 (2WD - veículo com quatro rodas e tração em duas delas);
Travas e vidros elétricos nas duas portas;
Sistema de alarme ou dispositivo antifurto com acionamento por controle remoto;
1.14. Sistema de som, com rádio cd ou usb antena e no mínimo 4 alto-falantes;
1.15. Jogo de tapetes emborrachados;
1.16. Encosto de cabeça em todos os bancos, totalizando de 3 (três) encostos;
1.17. Espelhos retrovisores externos, preferencialmente com acionamento interno, ou externo, manual ou elétrico;
1.18. Rodas de aço estampado a partir de R15; Pneus radial R15 originais de fábrica e de linha de montagem sem adaptações, conforme Lei nº 9.503/1997 e CTB;
1.19. Estepe original de fábrica e de linha de montagem sem adaptações;
1.20. Banco com revestimento de couro (ou similar) ou tecido;
1.21. Para-brisas que atendam aos termos do Art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares;
1.22. Película no para-brisa e nos vidros laterais e traseiros, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 3º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares – (Transparência mínima de: 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro);
1.23. Garantia: do fabricante de no mínimo 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo do veículo;
1.24. Equipado com chapa protetora de motor e cárter (peito de aço), salvo recomendação técnica contrária do fabricante;
1.25. Cinto de segurança para todos os passageiros, preferencialmente de 03 (três) pontos para, no mínimo, 03 (três) ocupantes;
1.26. Devidamente licenciado e emplacado no Estado de Rondônia;
1.27. Equipado com os demais itens e séries e acessórios de segurança exigidos por legislação;
1.28. O fornecedor se obriga a promover apresentação e treinamento aos usuários sobre as funcionalidades e recursos do veículo na ocasião da entrega;
1.29. Possuir Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, quanto à eficiência energética e menor consumo de combustível, na classificação “A”, “B” ou “C” na comparação relativa por categoria, do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE), do Inmetro;
1.30. Possuir classificação quanto à emissão de poluente com duas ou três estrelas na Tabela a de Eficiência Energética do Inmetro.
ITEM 2: – 01 (um) veículo, tipo Van, médio ou grande porte, para transporte de passageiros zero quilometro, fabricação 2017/2017 (ano/modelo). com as seguintes especificações:
2.1. Cor metálica prata ou cinza original de fábrica e de linha de produção;
2.2. Combustível a diesel;
2.3. Potência líquida mínima de 125 cavalos;
2.4. 02 (duas) portas laterais para acesso à cabine e acessos laterais ao compartimento de passageiros;
2.5. Capacidade mínima de transporte para 15 (quinze) pessoas (14 + 1), incluindo o condutor;
2.6. Carga útil, no mínimo, 1.190 Kg;
2.7. Suspensão dianteira independente braços sobrepostos ou McPherson e suspensão traseira eixo rígido;
2.8. Ar condicionado analógico ou digital, em qualquer das hipóteses que sejam de fábrica;
2.9. Direção elétrica ou hidráulica;
2.10. Transmissão mínimo 5 (cinco) velocidades (marchas), manual, automática ou CVT (não admitido automatizada);
2.11. Tração 4x2 (2WD - veículo com quatro rodas e tração em duas delas);
2.12. Travas e vidros elétricos nas duas portas da cabine;
2.13. Sistema de alarme ou dispositivo antifurto com acionamento por controle remoto;
2.14. Sistema de som, com rádio cd ou usb antena e no mínimo 4 alto-falantes;
2.15. Jogo de tapetes emborrachados;
2.16. Encosto de cabeça em todos os bancos, inclusive dos passageiros;
2.17. Espelhos retrovisores externos, preferencialmente com acionamento interno, ou externo, manual ou elétrico;
2.18. Rodas de aço estampado a partir de R15; Pneus radial R15 originais de fábrica e de linha de montagem sem adaptações, conforme Lei nº 9.503/1997 e CTB;
2.19. Estepe original de fábrica e de linha de montagem sem adaptações;
2.20. Banco com revestimento de couro (ou similar) ou tecido;
2.21. Para-brisas que atendam aos termos do Art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares;
2.22. Película no para-brisa e nos vidros laterais e traseiros, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 3º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares – (Transparência mínima de: 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro);
2.23. Garantia: do fabricante de no mínimo 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo do veículo;
2.24. Equipado com chapa protetora de motor e cárter (peito de aço), salvo recomendação técnica contrária do fabricante;
2.25. Cinto de segurança para todos os passageiros, preferencialmente de 03 (três) pontos para todos os ocupantes;
2.26. Devidamente licenciado e emplacado no Estado de Rondônia;
2.27. Equipado com os demais itens e séries e acessórios de segurança exigidos por legislação;
2.28. O fornecedor se obriga a promover apresentação e treinamento aos usuários sobre as funcionalidades e recursos do veículo na ocasião da entrega;
2.29. Possuir Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, quanto à eficiência energética e menor consumo de combustível, na classificação “A”, “B” ou “C” na comparação relativa por categoria, do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE), do Inmetro;
2.30. Possuir classificação quanto à emissão de poluente com duas ou três estrelas na Tabela a de Eficiência Energética do Inmetro.
ANEXO B - Termo de Referência
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS
Itens do Anexo A: |
Exigência: |
Justificativa: |
1. |
Cor metálica original de fábrica e de linha de produção |
A cor metálica em detrimento da sólida ou perolizada, por ser um meio termo entre ambas. Enquanto a sólida é a básica, daí os veículos serem oferecidos a preços menores tanto na compra quanto na revenda, há limitações consideráveis, a exemplo de não haver nenhuma camada de fundo, portanto facilmente suscetível a qualquer arranhão por leve que seja, e geralmente vem em cores pretas e vermelhas. Já a cor perolizada encarece o preço dos veículos no mais alto patamar, são mais vistosas (denotam luxo) também geralmente vêm em cores limitadas e mais atrativas. A cor metálica atribui ao veículo preço mediano nas duas ocasiões (compra e revenda), são aplicadas sobre uma base de alumínio contribui para evitar marcas de arranhões desaparecendo com um simples polimento. A cor predominante da frota é prata, trata-se de uma cor neutra que não denota ostentação, que por ter se tornado bastante usual tornou-se universal; |
2. |
Combustível a diesel |
O motor a diesel dura mais, apresenta redução de 30% no gasto com combustível por ser de consumo mais baixo, de capacidade mais forte para aceleração, tem emissões menores de gases de efeito estufa por isso poluem menos, são mais vendidos e de maior valor de revenda, e tem tecnologia mais avançada, e tem melhor autonomia para longas distâncias (fonte: sítio eletrônico da revista auto esporte). |
8. |
Ar condicionado analógico ou digital, em qualquer das hipóteses que sejam de fábrica |
Embora o digital seja mais moderno, a preferência deve ser ao analógico dada a sua economicidade de custo, manutenção, algo em torno de mais que metade deste para aquele, aliado à dificuldade em encontrar peças de reposição a pronta entrega no mercado dado ao alto valor dos preços. Ainda o analógico sua utilização se apresenta muito simples de fácil e prático manuseio. Importante que o veículo apresente opções autônomas de acesso aos ventiladores condutores do sistema de ar condicionado, principalmente aos passageiros, decorre de situações nas quais por exemplo, determinado servidor ou mesmo outro usuário, vindo de um ambiente externo ao adentrar ao veículo prefira optar por uma temperatura diversa, abrindo ou fechando o painel de controle do ventilador. |
9. |
Direção elétrica ou hidráulica. |
Importante assinalar as vantagens de ambas: A direção Elétrica permite manobras mais precisas, exige menos do motor (gerencia de forma mais eficiente a energia do carro), é um pouco mais econômica. Se o sistema de direção parar de funcionar permite dirigibilidade (ainda que com a direção bastante dura permite controle do carro). Só aceita manutenção corretiva do conjunto. A direção Hidráulica é mais segura, a manutenção é mais complicada, requer atenção do nível do fluido hidráulico (checagem do registro do reservatório), a manutenção exige alinhamento e troca da correia do motor que aciona a bomba hidráulica, permite manutenção corretiva parcial do conjunto. |
14. |
Sistema de som, com rádio, cd ou usb, antena e no mínimo 4 alto-falantes |
Trata-se de um opcional que os fabricantes apresentam que algumas vezes encarecem o valor do veículo o que deve ser levado em consideração, muito embora tratar-se de um entretenimento de modo a contribuir para a realização de uma custosa viagem, pode-se optar por um modelo mais básico dada a expressividade de diferença de preços apresentada. |
16. |
Jogo de tapetes emborrachados. |
Para facilitar a limpeza, além de proteger o forro acarpetado do interior do veículo, cuja higienização é mais complexa e dispendiosa. |
17. |
Encosto de cabeça em todos os bancos. |
O encosto de cabeça é item imprescindível para garantia da segurança de seus passageiros, pois em caso de acidentes ou freadas bruscas, protege a coluna cervical de lesões provocadas pelo movimento de “chicote” da cabeça. |
18. |
Espelhos retrovisores externos, preferencialmente, com acionamento interno manual ou elétrico. |
É uma autonomia já disseminada a partir de modelos básicos de veículos e de muita valia para a própria segurança dos usuários do veículo (motoristas e até passageiros). |
21. |
Banco com revestimento de couro (ou similar) ou tecido.
|
Material aplicado no revestimento dos bancos apresenta ser um produto de qualidade e proporciona limpeza prática durante a realização de uma viagem, por exemplo. |
22. |
Para-brisa que atendam aos termos do Art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares |
Refere-se a um tipo de vidro de segurança que mantém em conjunto os estilhaços quando quebrado. É composto por duas ou mais placas de vidro, que são unidas por uma ou mais camadas intermediárias de polivil butiral (PVB) ou resina. Quando quebrado, os estilhaços ficam presos nessa camada intermediária. |
ANEXO C - Termo de Referência
MARCAS/MODELOS DE REFERÊNCIA
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCAS/MODELOS DE REFERÊNCIA |
1 |
Veículo tipo Van Furgão de carga. |
|
2 |
Veículo Tipo Van Passageiro |
|
ANEXO D - Termo de Referência
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
São obrigações da empresa contratada, sem prejuízo de outras fixadas na legislação vigente:
Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
Proceder à entrega dos bens, na forma devida, não danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando e corrigindo caso incida;
Xxxxxxx prontamente às solicitações do CONTRATANTE acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATANTE ou de quem em seu nome agir;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do CONTRATANTE, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do TCE-RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo TCE-RO;
Comunicar à Administração do TCE-RO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá a CONTRATADA, ainda:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
ANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: _________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: ____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: ________________
E-mail: _____________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade:________________________ UF:_______________ CPF: ______________________________Cargo/Função: ___________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________
PROPOSTA DETALHADA |
Item |
Descrição do serviço |
Quant |
Unid. |
Valor unitário |
Valor total |
1 |
Veículo tipo Van Furgão, com capacidade mínima de carga útil de 1.000 Kg, zero quilometro, fabricação 2017/2017, ou posterior, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, conforme detalhamento constante no Termo de Referência – Anexo A do Edital. |
1 |
UN |
|
|
2 |
Veículo tipo Van para transporte de pessoas, capacidade mínima para 15 pessoas, mais o motorista, zero quilometro, ano/modelo 2017/2017, ou posterior, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, conforme detalhamento constante no Termo de Referência – Anexo A do Edital. |
1 |
UN |
|
|
Valor Total do Item 01 da Proposta: _________ (____________________________).
Valor Total do Item 02 da Proposta: _________ (____________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
Prazo de garantia: no mínimo 01 (um) ano de garantia do fabricante do veículo.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 44/2017/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de ____________de 2017.
_______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
ANEXO IV – Relação de documentos para habilitação
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato
CONTRATO No ____/2017/TCE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Xxxxx, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária-Geral de Administração, a senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 44/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 3356/2017/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
O objeto do presente termo de contrato é o fornecimento de___ (____) veículo automotivo para transporte de passageiros e de carga, zero quilômetro, incluindo o 1° emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, para atender às necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos no Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2017/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato, juntamente com a proposta do Contratado e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 3356/2017/TCE-RO.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
A composição do preço é a seguinte:
(inserir tabela da proposta definitiva)
DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA
A entrega dos veículos deverá ser efetuada na sede deste TCE-RO, na Divisão de Patrimônio, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 (Xxxxxx), em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.
O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
As quantidades solicitadas deverão ser entregues de forma integral, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da contratada.
As características do fornecimento do objeto e obrigações estão detalhadas no Termo de Referência, que constitui anexo do presente Termo de Contrato.
A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os veículos entregues, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
Deverão ser oferecidos, no mínimo, 01 (um) ano de garantia pelo fabricante dos veículos.
Durante o período da garantia, a licitante vencedora se compromete a cumprir, diretamente (ou se for o caso, por intermédio da empresa credenciada), as seguintes obrigações:
Prestar o serviço de assistência técnica em garantia, quanto aos defeitos de fabricação, compreendendo reparos e substituições de peças às suas expensas, obrigando-se a colocar os veículos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado, do início do atendimento;
Substituir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias se, durante o período de garantia, este apresentar pane total ou defeito sistemático que impeça o bom funcionamento, não sanados pela assistência técnica;
Deve constar o nome das empresas, ou se a própria licitante, ou as suas representantes ou credenciadas, sediadas em Porto Velho-RO e no interior do Estado, que prestarão os serviços de assistência técnica aos veículos, durante o período de garantia, contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax, se houver, e o nome da pessoa responsável para contato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 02.001.01.122.1265.2981 (Gerir as Atividades de Natureza Administrativa), Elemento de Despesa: 4.4.90.52 (materiais permanentes), Nota de Empenho n° ___________.
DA VIGÊNCIA
A vigência inicial do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir de ___/___/______, compreendendo o prazo para o total adimplemento das obrigações firmadas entre as partes e o período de garantia do fabricante.
A garantia dos veículos será de no mínimo 12 (doze) meses, porém o prazo prevalecerá a partir do recebimento definitivo pelo TCE-RO.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT.
A fiscalização do presente contrato fica atribuída ao servidor chefe da Divisão de Transportes - DIVTRANS, disponível no telefone (00) 0000-0000, regido pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO, ou outro servidor formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
DO RECEBIMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria nº 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo chefe da Divisão de Patrimônio juntamente com o chefe da Divisão de Transportes, no corpo da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:
I = (TX)/365 I = {(12/100)/365} I = 0,000328767
TX = Percentual da taxa anual = 12%
DO REAJUSTE
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 3356/2017/TCE-RO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 3356/2017/TCE-RO.
DAS PENALIDADES
Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; e
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto:
A entrega parcial de materiais os quais, se fracionados, acarretam a alteração de sua substância, têm o seu valor consideravelmente diminuído ou incorre em prejuízo a quem se destina.
O atraso injustificado na entrega total do objeto contratado.
O atraso injustificado na troca da quantidade total contratada de material danificado, inservível ou divergente do que fora contratado.
O atraso ou a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, Nota de Empenho ou equivalente.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;
Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;
Também são aplicáveis a Lei Federal nº 12.846/13 e as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todos os dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2017/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho, ___ de ________________ de 2017.
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XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral de Administração
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Representante legal do CONTRATADO
Procurador do Estado |
Assessor Jurídico |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2017/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretaria-Geral de Administração, Processo 3356/2017/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo como unidade interessada a Divisão de Transportes - DIVTRANS/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 10/10/2017, horário: 9 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 02 (dois) veículos automotivos para transporte de passageiros e de carga, zero quilômetro, incluindo o primeiro emplacamento no Estado de Rondônia e garantia do fabricante, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do edital e seus anexos. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 256.139,92 (duzentos e cinquenta e seis mil cento e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).
Porto Velho - RO, 22 de setembro de 2017.
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx XXX: 00000-000