CONTRATO Nº 004/2022
CONTRATO Nº 004/2022
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI E A EMPRESA SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAIS LTDA.
EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ – S/A, empresa
pública estadual, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º, do art. 173, da Constituição Federal, com Sede/Matriz na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 06643068/000175, representada por seu Diretor, DÉCIO SOLANO NOGUEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 453.848 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Teresina-PI, e por seu Diretor Administrativo Financeiro e Contábil, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG 1.474.207, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Teresina, parte doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
GERAIS LTDA, CNPJ 10.013.974/0001-63, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.013.974/0001-63, com sede na Xxxxxxx. Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 64049-370, Teresina-PI, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 997.292
SSP/PI residente e domiciliado na Rua Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 2336, casa 04, Cond. Vilagge do Horto, Bairro Horto Florestal, Teresina-PI, Conforme Processo Administrativo AA.120.1.002389/20-54 e Processo Sei 00120.000129/2021-94, Processo Sei nº: 00120.000832/2022-83 e Processo Sei nº 00120.001422/2022, número automático no SIAFE 22001500, Código UG 210205 e de acordo com o Pregão Eletrônico nº 001/2022, a ata de Registro de Preço nº 03/2022 (atualizada através do ato 2, de 25 de março 2022), Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI, dos normativos internos da EMGERPI, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376 460304
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SERÃO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS (UNIFORMES E EPI’S) NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, para atender as necessidades da EMGERPI.
1.2. O presente contrato será firmado, com clareza e precisão, estabelecendo os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, contendo as seguintes cláusulas mínimas necessárias:
1.2.1. Encontra-se o presente contrato vinculado ao instrumento convocatório da respectiva licitação – Pregão Eletrônico EMGERPI nº 01/2022, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor, ao Processo Administrativo AA.120.1.002389/20-54 e Processo Sei 00120.000129/2021-94, Processo Sei nº: 00120.000832/2022-83 e 00120.001422/2022 a ata de Registro de Preço nº 03/2022 (atualizada através do ato 2, DE 25 DE MARÇO DE 2022), Termo de Referência, seus encartes e anexos.
1.3. Objeto da contratação:
QUADRO DE POSTOS DE TRABALHO | ||||||
ITEM- ATA 03/2022 | POSTO DE TRABALHO | CBO | QTD | VALOR UNITÁRIO/MÊS (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
2 | Assistente Social | 2516-05 | 01 | 10.118,64 | 10.118,64 | 121.423,68 |
3 | Atendente | 4221 | 13 | 2.992,94 | 38.908,22 | 466.898,64 |
5 | Auxiliar de Almoxarifado | 4141-05 | 03 | 2.960,99 | 8.882,97 | 106.595,64 |
6 | Auxiliar de Serviços Gerais | 5143 | 10 | 2.991,35 | 29.913,50 | 358.962,00 |
7 | Contínuo | 4122 | 10 | 3.014,64 | 30.146,40 | 361.756,80 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:553764 60304
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8 | Eletricista Predial | 7156 | 02 | 3.852,02 | 7.704,04 | 92.448,48 |
9 | Faxineiro com Material | 5143 | 15 | 3.305,41 | 49.581,15 | 594.973,80 |
10 | Médico do Trabalho | 2251-40 | 01 | 15.508,17 | 15.508,17 | 186.098,04 |
12 | Motorista de Veículos Leve | 7823-05 | 08 | 3.268,11 | 26.144,88 | 313.738,56 |
18 | Técnico Operacional Especializado Nível Superior | 1421 | 10 | 10.287,26 | 102.872,60 | 1.234.471,20 |
19 | Tecnólogo em Rede | 2123 | 05 | 4.916,01 | 24.580,05 | 294.960,60 |
TOTAL global | 344.360,62 | 4.132.327,44 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 207,
§ 3º do RILC da EMGERPI.
2.2. A vigência poderá ser prorrogada, por interesse das partes, até o limite de 5 anos, contados a partir de sua celebração e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na continuidade do serviço;
2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.4. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
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2.2.5. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O não atendimento dos aspectos avaliados na subcláusula 2.2 acima poderão ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos moldes previstos na cláusula décima primeira.
2.4. Após os primeiros 12 (doze) meses de execução contratual, será negociada a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos, assim como readequados os custos relativos à provisão a título de aviso prévio, se for o caso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor máximo mensal da contratação é de R$ 344.360,62 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor máximo global anual de R$ 4.132.327,44 (quatro milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será calculado conforme aferição de resultados, segundo critérios previstos no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMGERPI e custeadas por recursos do Governo do Estado do Piauí, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 21.205.04.122.0010.2000, Fonte de Recurso: 0100001001 Elemento de Despesa: 339037-01 e/ou 02 e ou 03 e/ou 04, Nota de Reserva 2022NR00100 e RO 2022RO04321.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:553 76460304
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5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
5.2. Eventuais atrasos no pagamento deverão ser atualizados financeiramente, na forma prevista no Termo de Referência, Edital e do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
5.3. O prazo de conferência e ateste da execução do objeto pela equipe de fiscalização não caracteriza, por si só, motivo para rescisão contratual.
5.4. O pagamento somente será autorizado após aferição de resultados por parte da CONTRATADA, segundo critérios previstos no Anexo III do Termo de Referência - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
5.5. Eventual dilação de prazo de pagamento deverá ter anuência da Contratada e registro em processo administrativo.
5.6. Da possibilidade de pagamento de diárias ao empregado terceirizado, conforme o item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital:
5.6.1. Os empregados terceirizados poderão viajar a serviço da EMGERPI, desde que haja necessidade atestada pelo gestor e a concessão de diárias poderá ser prevista no instrumento contratual, conforme necessidade da CONTRATANTE, devendo obedecer, em todo caso, ao previsto no item 8 do TR e neste contrato.
5.6.2. É vedado à EMGERPI ou aos seus servidores considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias, passagens e vales- transportes.
5.6.3. A vedação prevista no subitem 5.6.2 acima impede que o pagamento de diárias seja feito diretamente ao empregado terceirizado, sendo permitido o pagamento ou ressarcimento da contratada pela despesa que tiver com o pagamento de diárias dos seus empregados que venham a viajar a serviço da EMGERPI, conforme previsto no subitem 8.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.6.4. Desde que previamente justificada e autorizada a necessidade da viagem a serviço do empregado terceirizado pelo gestor, poderá haver o pagamento da empresa contratada no valor das diárias, que fará o repasse a seus empregados.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:5537 6460304
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5.6.5. As vedações previstas no subitem 5.6.2 supramencionado não prejudicam a fiscalização a ser exercida pela Administração com relação ao cumprimento dos contratos, na forma prevista no Regulamento de Licitações e contratos da EMGERPI e na Lei 13.303/2016.
5.6.6. As propostas de preços não deverão levar em conta o pagamento de diárias.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO E REVISÃO
6.1. A repactuação, reajuste ou revisão de preços de contratos de terceirização de mão-de- obra deverá seguir a Lei 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e supletivamente, a IN SEGES/MP nº 5/2017 e neste Contrato.
6.2. Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra firmados pela EMGERPI, haverá a previsão de repactuação de preços, baseado em planilha analítica de custos, aos novos preços de mercado, observada a variação efetiva dos custos de execução do objeto, decorrente de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
6.3. O valor mensal poderá ser revisto em periodicidade não inferior a doze meses, contados, a partir da data de apresentação da proposta. O reajuste poderá tomará como teto o índice de IPCA - Índice Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
6.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação será dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.5. A iniciativa de reajuste cabe à contratada, cujo pedido deverá demonstrar analiticamente a memória de cálculo dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que as fundamenta.
6.6. Os efeitos financeiros da revisão serão devidos a partir da data do vencimento do contrato.
6.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.8. A EMGERPI poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
6.9. DA REVISÃO
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6.9.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, independentemente de previsão contratual, tem direito à revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a ser realizado mediante revisão de preços, quando, durante a vigência do contrato.
6.9.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; ou Houver a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
6.9.3. Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar toda documentação comprobatória que evidencie o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
6.9.4. A CONTRATANTE poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas.
7. CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A EMGERPI poderá exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e aquisição de bens, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme disposto no art. 208 do RILC da EMGERPI:
7.1.1. caução em dinheiro;
7.1.2. seguro-garantia;
7.1.3. fiança bancária.
7.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese da subcláusula 7.1.1. acima citada.
7.3. Haverá garantia da execução do contrato no valor de 5%, conforme art. 208, § 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
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7.4. Caso o valor contratual sofra alterações, poderá a EMGERPI, exigir um reforço de garantia, respeitados os limites previstos nos §§2º e 3º do art. 208 do RILC da EMGERPI.
7.5. Terá a contratada o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar reforço de garantia acima prevista no item 7.4., sob pena de rescisão do contrato.
7.6. O contratado poderá requerer a substituição da garantia prestada, desde que apresente nova garantia que preencha as condições exigidas no edital ou no contrato.
7.7. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII- F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.8. Será considerada extinta a garantia:
7.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.9 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.10. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
7.11 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
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7.11.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
7.12. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração
- Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
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9.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.1.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
c) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.8. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b) O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
c) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.1.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
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9.1.10 Fornece por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.1.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.12 Cientificar Assessoria Jurídica da EMGERPI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.1.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.1.14 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
9.1.15. Efetuar o pagamento da prestação mensal, no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, a qual deverá ser atestada pelo fiscal do Contratante conforme determina o art. 229 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI;
9.1.16. Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos funcionários da Contratada;
9.1.17. Exercerá fiscalização, coordenação e orientação dos serviços contratados por meio do Fiscal e Gestor do contrato, bem como a Diretoria Administrativo Financeiro e Contábil da EMGERPI;
9.1.18. Comunicar oficialmente à Contratadas quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
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9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela EMGERPI.
9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a EMGERPI em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto federal n° 7.203, de 2010;
9.2.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.2.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.2.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
9.2.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
9.2.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
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9.2.9.3. Exames médicos adimensionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
9.2.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.2.10. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
9.2.11. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
9.2.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – CADUF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.2.12.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.2.12.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.11.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
9.2.12.3. Certidão de Regularidade do FGTS; e,
9.2.12.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.13. Substituir, no prazo de 24 horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
9.2.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
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9.2.15. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.2.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.2.17. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.2.18. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.2.19. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.2.20. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.2.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Administração;
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9.2.22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.23. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.2.23.1. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.2.23.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.2.23.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.2.24. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
9.2.25. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação;
9.2.26. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
9.2.27. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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9.2.28. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.2.29. O sindicato representante de cada categoria profissional deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
9.2.30. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações;
9.2.32. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.33. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.2.34. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, 14 de dezembro de 2006.
9.2.35. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.2.36. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
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9.2.37. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, acidente que se verifique no local dos serviços ou a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução fiel do contrato, contados do início do fato.
9.2.38. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
9.2.39. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.40. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.41. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.2.42. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.43. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes do Termo de Referência e deste contrato.
9.2.44. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.2.45. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2.46. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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9.2.47. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.2.47.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.47.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.2.48. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
9.2.48.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
9.2.48.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
9.2.48.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
9.2.49. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.2.50. A responsabilidade pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
9.2.51. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da Contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por parte do Contratante, do procedimento realizado e da
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documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto Contratado;
9.2.52. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades aos serviços acordados com o Contratante;
9.2.53. Comunicar por escrito à Administração do Contratante, imediatamente a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
9.2.54. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da contratação;
9.2.55. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à EMGERPI, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a licitante renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva, com o Contratante;
9.2.56. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
9.3. Além das obrigações elencadas nesta Cláusula 9, também deverão ser observadas as premissas apresentadas na matriz de riscos definida pela EMGERPI, conforme previstas no Anexo I do Termo de Referência – Matriz de Risco, onde foram identificados os principais eventos passíveis de alteração da execução do processo e a sua respectiva alocação e, também, são apresentadas sugestões de mitigação para tais riscos. Nesse sentido, urge que sejam partilhados os riscos entre as partes signatárias, não deixando sob o contratante público todas as intempéries possíveis que um contrato desta natureza pode revelar. Isto significa que a contratada deverá gerenciar riscos e não apenas repassá-los ao Poder Público, evitando pedidos de compensação financeira de qualquer ordem. Tratando- se de risco sob sua responsabilidade, caberá à contratada arcar, sem comprometimento dos resultados do projeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência - anexo I do Edital e no edital.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 234 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
11.2. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual:
11.2.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
11.2.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
11.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
11.2.4. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; e
11.2.5. A caução ou utilização, por parte da CONTRATADA, deste Contrato para qualquer operação financeira.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
11.4.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.4.2. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.5. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois
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de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que assegurada indenização dos prejuízos decorrentes.
11.6. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 3 (três) meses da data em que se pretende cessar a execução do objeto.
11.6.1. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral.
11.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 214 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI.
12.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
12.2.1. Descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
12.2.2. Descrição detalhada da proposta de alteração;
12.2.3. Justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
12.2.4. Detalhamento dos custos da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;
12.2.5. Descrição de atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas;
12.2.6. Detalhamento de correções de erros materiais dos instrumentos contratuais, tais como nome, endereço, data de início da vigência ou de início da execução, numeração de folhas, cláusulas, entre outros;
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12.2.7. Concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTINEPOTISMO
14.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EMGERPI, nos termos do que estabelece o art.7º, do Decreto nº 7.203/10.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS REGRAS DE INTEGRIDADE E DE ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.2. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Pública e à CONTRATADA e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
15.2.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
15.2.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
15.2.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.2.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou,
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15.2.5. De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto Federal nº8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (Lei das práticas de corrupção no exterior de 1977) (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
15.3. Nas suas ações, a CONTRATADA deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no País ou região em que esteja atuando, observando os mais elevados padrões de honestidade e de integridade, evitando a ocorrência de situações que possam parecer suspeitas.
15.4. A CONTRATADA declara, com a assinatura do presente termo, ter pleno conhecimento dos principais aspectos de ética e compliance.
15.5. A CONTRATADA deverá atuar em conformidade com a legislação vigente relativa às suas atividades, especialmente a Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Em respeito ao art. 270, RILC da EMGERPI, os casos omissos serão objeto de prévia análise da Assessoria Jurídica - ASSEJUR da EMGERPI, respeitados os princípios mencionados no art. 31 da Lei 13.303/2016 e do RILC da EMGERPI, sendo facultada a consulta a qualquer área da EMGERPI, que prestarão as informações pertinentes por escrito, e, subsidiariamente, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Estado e no site da EMGERPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme art. 269 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:5537 6460304
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304
DN: cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304 c=BR
o=ICP-Brasil ou=Certificado PF A1
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18.1.1. É obrigada a alocação de empregados que sejam pessoas com deficiência nos locais de prestação dos serviços, no percentual de 5% (cinco) por cento do total de categorias profissionais, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
18.1.2. A CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
18.1.3. Em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada para promover as mudanças necessárias;
18.1.4. É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
18.1.5. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
18.1.6. Fazem parte e integram este Contrato as disposições do Termo de Referência e todos os seus Anexos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativa e judicialmente serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Piauí, foro de Teresina, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Digitally signed by XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304
XXXXXXX DN: cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304
DUARTE DA c=BR o=ICP-Brasil ou=Certificado
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Xxxxxxxx (XX), 00 xx xxxx xx 0000.
NOGUEIRA:22644652391
DECIO SOLANO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:22644652391
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=08839135000157,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARATIPI, ou=RFB e-CPF A1, cn=DECIO SOLANO NOGUEIRA:22644652391
Dados: 2022.05.02 12:57:31 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:78143683320
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=08839135000157,
NETO:78143683320
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARATIPI, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX:78143683320
Dados: 2022.05.04 08:56:23 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo, Financeiro e Contábil
CONTRADTigitAallyNsignTedEby XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304
XXXXXX XX XXXXX:55376460304
DN: cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304 c=BR o=ICP-Brasil
ou=Certificado PF A1
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAIS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO I - AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 004/2022
A licitante ora contratada SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.013.974/0001-63, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 553.764.603-
04, AUTORIZAa EMGERPI, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital de Licitação nº 01/2022- SRP (EMGERPI):
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento daregularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da EMGERPI, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:5537646030 4
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XXXXXX XX XXXXX:55376460304 DN: cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:55376460304 c=BR
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF sob o nº 000.000.000-00