Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EVENTOS E INFRAESTRUTURA, SOB DEMANDA PARA EVENTOS E CERIMÔNIAS A SEREM REALIZADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA CIDADE DE PORTO VELHO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONSECUTIVOS.
01. OBJETO
(Base legal Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.)
1.1- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet (sistema self service), locação de espaço físico para eventos e infraestrutura, sob demanda para eventos e cerimônias a serem realizadas pela Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, na cidade de Porto Velho, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
02. FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente Termo foi elaborado conforme disposto nos art. 6.º, IX, da Lei. nº. 8.666/93, englobando o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
03. JUSTIFICATIVA:
3.1 - A elaboração deste Termo de Referência tem por objetivo definir e conceituar com clareza, precisão e concisão o objeto a ser contratado, bem como as especificações e quantitativos visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços auxiliares na organização de eventos oficiais e demais necessidades para realizar as solenidades de caráter institucional, devido as características das atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em decorrência das suas atribuições constitucionais e regimentais;
3.2 - Quanto ao quantitativo se justifica em função da projeção da realização dos eventos promovidos pela ALE/RO, tendo como referência a sua utilização nas realizações dos feitos referente ao ano de 2022, pelos Parlamentares. Para os serviços do ano de 2023, lidos e aprovados em plenário pelos Parlamentares, quantidade estimada prevista para ocorrerem no período de 12 meses, conforme link da agenda institucional de eventos (xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-
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parlamentar/agenda-1/agenda-2022/view), atualizada de acordo com as sessões ordinárias e demandas solicitados pelos Parlamentares, informamos ainda que houve alteração do quantitativo de coquetéis, pois além dos eventos aprovados e lidos no plenário, esta Casa de Leis também atende Fórum, reuniões e demais eventos institucionais, ressaltamos ainda que o aumento se dar por conta dessa sede ter quatro locais para evento (plenário, auditório, plenarinhos 1 e 2), sendo assim poderá ocorrer 4 (quatro) eventos simultâneos.
3.3– Justifica-se ainda que a disponibilidade deste serviço auxiliar, proporcionará comodidade, agilidade e segurança aos Parlamentares, para que não haja interrupção dos trabalhos, sem a necessidade de deslocamento, tendo em vista que o atendimento ocorrerá na sala de reuniões e/ou no salão nobre desta Casa de Leis em eventos como: Audiências Públicas, Sessões Solenes de homenagem especiais, Solenidade de Posse, Seminários, Reuniões, bem como outros eventos Institucionais Oficiais realizados pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em decorrência das suas atribuições constitucionais e regimentais.
04. DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os eventos, serão realizados na sede da ALE/RO e quando a sede do Poder Legislativo for transferida para outros locais e municípios, sendo assim a CONTRATADA deverá fornecer conforme solicitação através de Ordem de Serviço no mínimo de 48 horas de antecedência quando for em outro local ou município.
05. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com a solicitação dos Gabinetes dos Parlamentares e do Departamento de Cerimonial, autorizados pela Secretaria Geral desta ALE.
5.2 - Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pelo Departamento de Cerimonial, e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins.
5.3 - A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário à solicitação tais como: prato para jantar/almoço e sobremesa, talheres, taças e copos, xícaras para café, chá ou leite, taças, vasilhas para servir, jarras em vidro, mini colher para café, rechaut, suplás, bandejas,
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molheiras, geleiras, repositores, guardanapos de papel e de pano, toalhas, cobre manchas, mesas, cadeiras e descartáveis.
5.4 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar de garçons, devidamente trajados para atender aos eventos que serão realizados fora da sede da ALE/RO.
5.5 - A limpeza e conservação da área onde serão servidas as refeições dos eventos realizados, objeto deste Termo de Referência, ficará a cargo desta ALE/RO. A CONTRATADA ficará responsável pela limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade, tais como: panelas, recipientes, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros.
5.6 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar de infraestrutura (local, complementares), especificadas no ITEM 07 e subitens.
06. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, UNIDADES E QUANTIDADES
LOTE 1 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD. |
01 | BUFFET ALMOÇO/JANTAR: CARDÁPIO I: com opções: Saladas variadas de legumes crus e cozidos. Carnes: vermelhas, branca (frango, suíno ou peixe); Acompanhamentos: arroz branco e integral, feijão, purê (batata, milho, macaxeira, abóbora e feijão), farofa (tropeiro, banana, ovo, bacon e calabresa) e 1 (um) tipo de Massas com molho vermelho ou branco. Sobremesas: com 02 (duas), opção de escolha e serão servidos em taças individuais, podendo ser pavê, pudim, brigadeirão, geladinho de abacaxi entre outros. Bebidas: Sucos de frutas naturais com 02 (duas) opções de escolha. refrigerantes de 1ª (primeira) linha diet, light e normal. | UND | 2.300 |
02 | BUFFET ALMOÇO/JANTAR CARDÁPIO II: com opções: Entrada; com canapes e frios entre outros Saladas: folhas verdes, frutas e variados tipos de legumes crus e cozidos e cozidos. Carnes: vermelhas, branca (frango, suíno ou peixe); Acompanhamentos: arroz branco e com brócolis, purê (batata, milho, macaxeira, abóbora e feijão), farofa (tropeiro, banana, ovo, bacon e calabresa), legumes gratinados, entre outros, 1 (um) tipo de Massas com molho vermelho ou branco. Sobremesa: 02 (duas), com opções de escolha, podendo ser doces finos, cheesecake, quiches, taça da felicidade entre outros servidos em taças individuais. Bebidas; Suco de Frutas Naturais com 02 (duas) opções de escolha refrigerante 1ª (primeira) linha light, diet e normal. | UND | 2.300 |
03 | BRUNCH: com opções: Tortas: salgada quente e fria e doce com recheios variados, Sanduiches: variados com diversos | UND | 2.300 |
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tipos de pães, 2 (dois) tipos de pratos quentes: Caldos variados, Panquecas doce e/ou salgada: com recheios sabores variados, escondidinho, massas, quibes entre outros. Salgados assados variados, pão de queijo, cuscuz, mingau em sabores variados, mini hamburguer, tapiocas doce ou salgada, quiches, bolinho de chuva, bolos sabores variados. Frutas cortadas em cubos em pote individuais e salada de fruta, entre outros, Bebidas: refrigerantes 1ª (primeira) linha diet, light e normal. Suco de frutas natural com 02 (duas) opções de escolha nos sabores variados e chocolate gelado. | |||
04 | COQUETEL: CARDÁPIO I com as seguintes opções: Salgados Fritos: bolinha de queijo, risoles, pasteis, quibe e coxinha com recheio de sabores variados. Salgados Assados: Mini saltenha, mini empada, baquete, com recheio. Bolo (limão e milho cremoso), frutas em potes individuais (melão, uva e mamão) Bebidas: refrigerante 1ª (primeira) linha diet, light e normal, Suco de fruta natural (goiaba e caju) | UND | 6.000 |
05 | COQUETEL: CARDÁPIO II com as seguintes opções: Salgados Assados: Mini esfihas, mini saltenhas, canapés, tarteletes e quiches (palmito, tomate seco, carne seca ou frango com requeijão). Bolos (chocolate e churros), Tortas doces e salgados, salada de frutas em potes individuais. Bebidas: refrigerantes 1ª (primeira) diet, light e normal, Suco de fruta natural (abacaxi com hortelã e maracujá) | UND | 3.000 |
06 | COQUETEL: CARDÁPIO III com as seguintes opções: Sanduiche de pão de forma sem casca com patê de atum e cenoura; pão de queijo; mini pizza; Salgados Assados: mini esfirra (queijo e carne), enroladinho (queijo e presunto ou salsicha) canudinho de frango; torta fria, Bolos (formigueiro e banana); frutas em potes individuais (melancia, abacaxi e manga) Bebidas: refrigerantes 1ª (primeira) diet, light e normal, Suco de fruta natural (graviola e cajá) | UND | 3.000 |
07 | COQUETEL: CARDÁPIO IV: com as seguintes opções: Sanduiche de pão de batata com queijo, presunto e maionese, mini cachorro quente, chipa, torta de liquidificador (frango ou legumes); farofa de cuscuz, Mingau (banana com tapioca ou milho) frutas em potes individuais (abacate, uva e mexerica), Bolos (macaxeira e romeu e julieta) Bebidas: refrigerantes 1ª (primeira) diet, light e normal, Suco de fruta natural (acerola e cupuaçu) | UND | 3.000 |
08 | CAFÉ DA MANHÃ: com as seguintes opções: Cachorro quente, Mini sanduiches de pão de forma ou pão de batata com recheios de alface, queijo e presunto; torradas com patê de (antepasto de berinjela, azeitona, atum e peito de peru); Torta salgada: sabores variados, croissants, tapioca e cuscuz. Bolos variados. Mingau de Tapioca, banana ou milho, mini pão francês (manteiga ou requeijão) Frutas | UND | 2.000 |
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variadas e salada de frutas em potes individuais, Suco de Frutas Naturais com 02 (duas) opções de escolha, leite quente e ao natural, chá, café com e sem açúcar, chocolate quente, café colonial e iogurte |
LOTE 2 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | QTD. |
01 | Locação de Espaço físico para Eventos: Trata-se de disponibilização de espaço físico que esteja localizado num raio de aproximadamente 10(dez) km da sede da ALE, com estrutura adequada para a realização de eventos com capacidade para até 400 (quatrocentas) pessoas sentadas, com ambiente refrigerado, cozinha equipada, banheiros, mesas, cadeiras e demais objetos e utensílios indispensáveis ao tipo de evento, o local deverá estar devidamente registrado e regularizado perante os órgãos de controle da esfera federal, estadual e municipal. | DIÁRIA | 10 |
LOTE 3 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD. |
01 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO, com estrutura em metal (ferro) com assento estofado, na cor branca. | UND | 5.000 |
02 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS SEM BRAÇO, estrutura em madeira assento e encosto estofado em tecido de cor clara (estilo medalhão). | UND | 500 |
03 | LOCAÇÃO DE MESAS EM MATERIAL PLÁSTICO | UND | 1.000 |
04 | LOCAÇÃO DE TABLADOS REDONDOS, para 10 lugares, em madeira aglomerada. | UND | 500 |
05 | LOCAÇÃO DE TOALHAS REDONDAS, em tecido tipo jacquard, nas cores diversas, para cobertura total das mesas até o chão. | UND | 500 |
06 | LOCAÇÃO DE TOALHAS RETAGULARES, em tecido tipo jacquard, nas cores diversas, para cobertura total das mesas até o chão. | UND | 50 |
07 | LOCAÇÃO DE TAPETE, tamanho padrão, cores claras. | UND | 10 |
08 | LOCAÇÃO DE PASSADEIRAS, medindo 1,50 x 25m, | UND | 10 |
09 | LOCAÇÃO DE TRIBUNA, tamanho padrão, confeccionado em vidro, acrílico ou madeira. | UND | 10 |
07. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 1
7.1 - A quantidade de alimentos a ser servido por pessoa, deverá está adequada, nem excessiva nem tampouco denotar escassez em relação ao número de convidados, para os serviços de coquetel, brunch, café da manhã.
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TABELA A (COQUETEL E CAFÉ DA MANHÃ)
ALIMENTOS | QUANTIDADE POR PESSOA |
Sólido (gramas) | 500 |
Bebidas (milímetros) | 500 |
TABELA B (ALMOÇO, BRUNCH E JANTAR)
ALIMENTOS | QUANTIDADE POR PESSOA ALMOÇO | QUANTIDADE POR PESSOA JANTAR |
Sólido (gramas) | 700 | 500 |
Bebidas (milímetros) | 400 | 400 |
Sobremesa (gramas) | 150 | 150 |
7.2 - O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semielaborados deverá ser realizado em veículo apropriado, devidamente higienizado e climatizado. Os gêneros alimentícios, dependendo de sua natureza, deverão ser acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados.
7.3 - Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, as técnicas corretas de culinárias, ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação, físico, químico e biológico, no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
7.4 - A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados; não deve, portanto, ser excessiva tampouco denotar escassez, sobretudo para os convidados servidos por último;
7.5 - Os alimentos devem estar harmoniosamente dispostos nas travessas e bandejas, inclusive no que se refere à distribuição de cores; com originalidade na decoração dos pratos, sem exageros, e também toda atenção deve ser dada para os molhos que podem ser servidos separadamente, e para que não afetem negativamente com suas guarnições.
7.6 - O sabor dos pratos é elemento essencial; não deve ser excessivamente temperado nem insosso os produtos utilizados devem ser, tanto quanto possível, frescos e naturais, devendo ser evitados, por exemplo, enlatados, corantes e aromatizantes químicos e sabores artificiais.
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7.7 - Por solicitação do gestor (a), todo fornecimento de alimento e/ou bebidas, em qualquer modalidade, deverá prever a possibilidade de adequação de cardápio para casos de restrição alimentar.
LOTE 2
7.8 - Os serviços contratados (espaço físico) deverão ser solicitados pelo gestor do contrato, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, devendo a contratada entregar o espaço devidamente estruturado no prazo de 03 (três) horas de antecedência com os serviços solicitados.
LOTE 3
7.9 - Os serviços contratados (infraestrutura) deverão ser solicitados pelo gestor do contrato, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento, devendo a contratada entregar os materiais solicitados no de prazo de 06 (seis) horas de antecedência com os serviços solicitados.
8. REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1- A CONTRATADA deverá ser especializada em preparação, fornecimento e atendimento de serviço de buffet, devidamente autorizada, credenciada e licenciada pelo poder público para o exercício de atividade;
8.2 - A CONTRATADA ao fornecer os serviços em qualquer modalidade, café da manhã, brunch, coquetel, almoço ou jantar, deverá disponibilizar todos os materiais e utensílios necessários a cada tipo de serviço; pratos, Talheres completos, Guardanapos, Copos, mini colher descartável p/ café, toalhas de mesa, cobre mancha, jarras, xícaras de louça para café, chás ou leite, garrafas térmicas para leite com açúcar, café com e sem açúcar em garrafas devidamente identificadas.
8.3 - Quanto ao cronograma de execução e quantitativo dos serviços que serão realizados, a contratada deverá obedecer a solicitação do Departamento de Cerimonial, devidamente autorizado pelo gestor do contrato.
8.4 - ACONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar sediada com toda sua estrutura dentro da Região Metropolitana de Porto Velho/RO.
8.5 - Nos pedidos enviados à CONTRATADA deverão constar nome do evento, tipo de buffet, a data e hora de sua realização, a quantidade real de pessoas a
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serem atendidas e o cardápio sugerido, de acordo com as datas estimadas e previamente definidas pela ALE/RO.
8.6 - Os pedidos poderão ser cancelados pela ALE/RO em até 1 (um) dia útil anterior à realização do evento para os casos de Coquetel e Café da Manhã e 2 (dois) dias para o caso de almoço/jantar.
9. DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A requisição se dará por meio de Ordem de Serviço assinada pelo gestor
(a) do Contrato e será encaminhada à CONTRATADA informando o pedido e a quantidade necessária com, no mínimo, 05h (cinco) de antecedência;
9.2 - Em casos de extrema necessidade e sendo imprescindível a realização de evento, a CONTRATADA fornecerá as refeições aos sábados, domingos e feriados. O comunicado à CONTRATADA será feito com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
10. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
10.1- O fornecimento dos serviços deverá ser feito nas seguintes condições:
Café da Manhã: às 07h (sete horas);
Coquetel: Pela manhã: Às 9h (nove horas); à tarde: Às16h (dezesseis horas);
Brunch: À tarde: Às 16h (dezesseis horas);
Almoço: Às 11h (onze horas) ou horário previamente combinado com gestor do contrato;
Jantar Às 18h (dezoito horas) ou horário previamente combinado com pelo gestor do contrato.
10.2 - O fornecimento dos serviços realizados pela CONTRATADA serão feitos de acordo com as necessidades da ALE, previamente definidas e obedecendo os prazos máximos conforme abaixo:
Café da Manhã: Até 07:30h (sete horas e trinta minutos);
Coquetel: Pela manhã: Até às 9:30h (nove horas e trinta minutos);
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À tarde: Até às 16:30h (dezesseis horas e trinta minutos);
Brunch: Até às 16:30h (dezesseis horas e trinta minutos);
Almoço: Até às 11:30h (onze horas e trinta minutos);
Jantar: Até às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos).
11. DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018.
11.2 - Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
11.3 - A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, aos cuidados da Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO;
11.4 - Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a Contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
11.5 - O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
11.6 - Sanadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
11.7 - O pagamento será efetuado somente quando houver a efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada pelo gestor (a) do contrato, do Departamento de Cerimonial da ALE/RO.
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11.8 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Regularidade fiscal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros-CND, do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (pessoa jurídica), Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como outras Certidões que vierem a ser obrigatórias por lei, desde que tenham correlação com o objeto, devendo ser apresentados todos esses documentos dentro dos respectivos prazos de validade.
II - Relatório detalhado da execução do objeto deste Termo de Referência.
11.9 - O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação;
11.10 - Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual;
11.11 - Quando o Objeto deste Termo de Referência se tratar de Serviço e Consumo, a Nota Fiscal ou Fatura, deverão ser expedidas em separado uma da outra.
11.12 - Quando for o caso, Nota Fiscal ou Fatura referente à Consumo deverá ser expedidas na forma eletrônica, conforme determina o Art. 196-A2, Protocolo ICMS 85/10, inciso I, do Decreto n. 15.379, de 08/09/2010, publicado no DOE n. 1.570, de 09/09/10.
11.13 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA poderá descontar da Nota Fiscal ou Fatura da CONTRATADA, valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução do contrato.
11.14 - A Nota Fiscal ou Fatura, uma vez certificada pelo Gestor (a) do Contrato, será paga mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA a qual deverá vir descrita na Nota Fiscal ou Xxxxxx.
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11.15 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
11.16 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal ou Fatura, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
11.17 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
11.18 - Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o fornecimento, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de primeira qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, de acordo com as composições definidas por esta ALE/RO, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
b) Manter as instalações físicas em perfeitas condições de higiene, instalações, bem como permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização desta ALE/RO, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços; e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária quando necessário.
c) Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz, de acordo com orientação do Departamento de Cerimonial.
d) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
e) Não transferir a outrem o objeto desse termo, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pela ALE/RO;
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f) Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizada pela ALE/RO.
g) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito no prazo mínimo de 12 (doze) horas quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior;
h) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social, tributária e trabalhista e ainda por danos, prejuízo que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços;
i) Substituir por conta, no total ou em parte, o fornecimento quando o mesmo se apresentar insalubre, com vestígios de deterioração ou quando não atenderem ao subitem 8.1 deste Termo de Referência.
j) Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução contratual.
k) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, conforme artigo 70 da lei n. 8.666/93;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
12.2 - A CONTRATADA deverá possuir estrutura operacional com capacidade de atendimento às necessidades da ALE, tais como:
a) Cozinha industrial equipada com forno, fogão, câmara frigorífica, refrigerador, equipamentos e acessórios para o preparo e conservação dos alimentos, devendo obedecer a todas as condições de higiene impostas pelas autoridades sanitárias;
b) Pessoal qualificado (cozinheiros, nutricionista, meître, garçons e supervisores) e uniformizado;
c)Veículo próprio e adaptado para o transporte, conservação, higiene e segurança dos alimentos;
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d) Louças (pratos, xícaras e pires) em quantidade suficiente para cada evento;
e) Taças, copos e jarras de vidro de ótima qualidades;
f) Talheres e rechauds em aço inox;
g) Materiais de apoio (mesas, cadeiras, toalhas, descartáveis etc).
12.3 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as formas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanadas pelos órgãos públicos competentes. Em caso de interdição das instalações próprias do fornecedor beneficiário, em decorrência de eventual auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando a ALE/RO as providências cabíveis.
12.4 -Todas as despesas necessárias à perfeita execução do CONTRATO (os tipos de matéria prima, insumos e produtos utilizados na preparação dos alimentos constantes dos cardápios exigido pela ALE, bem como as bebidas servidas, o transporte dos alimentos, as embalagens, as despesas com funcionários, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, etc.) devem estar incluídas nos preços ofertados pela CONTRATADA.
12.5 - Terá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde a margem de segurança e que está previsto na Lei nº 8.666/93 Art. 65 quando houver necessidade e autorizado pela Administração.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A CONTRATANTE deverá empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo;
13.2 - A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir com o objeto deste Termo;
13.3 - A CONTRATANTE deverá efetuar o recebimento dos materiais verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado;
13.4 - A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na entrega dos materiais;
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13.5 - A CONTRATANTE só efetuará o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato;
13.6 - A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA.
13.7 - A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do contrato;
13.8 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a ALE/RO;
13.9 - A CONTRATANTE deverá orientar a CONTRATADA quanto à melhor maneira de realização dos serviços e quanto a forma correta de apresentação da nota Fiscal/Fatura;
13.10 - A CONTRATANTE deverá solicitar sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços cobrados nas faturas;
13.11 - A ALE/RO não se responsabilizará por utensílios e/ou pertences esquecidos em suas dependências, utilizados pela CONTRATADA na execução do contrato.
13.12 - A CONTRATANTE, poderá reincidir o CONTRATO, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, pelos motivos do Art. 78, e seus incisos, na conformidade do Art. 79, Incisos I, II e III, da Lei 8.666/93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
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a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se a mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para a substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência Limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que se referem as alíneas “a”, “b” e “x”, xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida
– aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante;
IV. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de Contratar com a administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
VII. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;
VIII. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei;
IX. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
X. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado;
XI. Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação;
XII. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, suspenção temporária de participar em licitação ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP;
XIII. Para fins de definição das infrações e enquadramento das penalidades, adotar-se-á as tabelas abaixo:
Tabela 1
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
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3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
4. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
5. | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo em caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado; por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
9. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
10. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; | 03 | 0,8% por dia |
por ocorrência. | |||
11. | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho; por item e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
12. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
13. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
15. | Disponibilizar equipamentos, e materiais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
16. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários. | 02 | 0,4% por dia |
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17. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
18. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão; por funcionário e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
Tabela 2
TIPO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO/ DISPOSITIVO LEGAL | TIPO DE PENALIDADES |
Enviar lance flagrantemente inexequível e após desistir de enviar a proposta escrita e planilha de custos, alegando erro no envio do lance, sem a devida justificativa aceitável. | Ensejar o Retardamento da Licitação. Artigo 28 do Dec Est nº 26.182, de 24/06/2021. | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 12 (DOZE) MESES. |
Deixar de enviar ou anexar a proposta de preços, planilha de custos e documentos de habilitação dentro do prazo e forma (de envio) estabelecida pelo Pregoeiro, sem a devida justificativa aceitável. | Ensejar o Retardamento da Licitação. Artigo 28 do Dec Est nº 26.182, de 24/06/2021. | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 06 (SEIS) MESES. |
Deixar de enviar o original da proposta de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da etapa de lances. | Ensejar o Retardamento daLicitação. Artigo 28 do Dec Est nº 26.182, de 24/06/2021. | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 06 (SEIS) MESES. |
Apresentar declaração falsa e tentativa de fraudar a licitação. | Apresentar declaração falsa. Artigo 28 do Dec Est nº 26.182, de24/06/2021. | SUSPENSÃO TEMPORÁRIAPOR 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
Deixar de retirar a Nota de Empenho ou recusar-sea assinar Contrato ou Ata de Registro de Preços. | Ensejar o Retardamento daLicitação. Artigo 28 do Dec Est nº 26.182, de 24/06/2021. | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 12 (DOZE) MESES. |
Não realizar a entrega do material dentro do prazo estipulado no Edital. | Descumprimento total da obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | MULTA MORATÓRIAE MULTA COMPENSATÓRIA |
Mudar o endereço sede da empresa sem comunicação expressa a Contratante. | Descumprimento parcial daobrigação assumida. Art. 87 da Lei nº 8.666/93 | ADVERTÊNCIA |
Não oferecer resposta em tempo hábil das comunicações via ofício da Contratante. | Descumprimento parcial daobrigação assumida. Art. 87 da Lei nº 8.666/93 | ADVERTÊNCIA |
Suspender injustificadamente a entrega dosmateriais ou fazê-lo em desacordo com as condições da Ata de Registro de Preços. | Descumprimento parcial daobrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | MULTA MORATÓRIAE MULTA COMPENSATÓRIA |
Suspender definitivamente a entrega dos materiais,salvo nos casos previstos na legislação. | Descumprimento total da obrigação assumida. Art. 86 da Lei nº 8.666/93 | DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
14.2 - A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual;
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14.3 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei;
14.4 - Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
14.5 - Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-las, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação;
14.6 - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado;
14.7 - Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação;
14.8 - As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, suspenção temporária de participar em licitação ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública serão incluídas no CAGEFIMP.
15.
DA ALTERAÇÃO, DO AJUSTE, DA REVISÃO, DA INEXECUÇÃO E
DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 - O CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - Os serviços serão executados pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses. Ao fim dos doze meses iniciais de vigência do Contrato, caso decidido pela sua prorrogação pela ALE, poderá ser ajustado de acordo com a variação do índice
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de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
15.3 - A quantidade estimada no Termo de Referência, pode sofrer acréscimo ou diminuição, dependendo das necessidades da Contratante, em consonância com o artigo 65, § 1º da Lei n. 8.666/93.
15.4 - Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do CONTRATO, conforme previsto no Inciso I e § 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93, e de acordo com a necessidade da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia-ALE/RO.
17. CRITERIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 - As propostas apresentadas serão analisadas e classificadas pela a Administração, e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório, aquela que ofertar o menor preço global, de acordo com os critérios estabelecidos nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
17.2 - A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
17.3 - O objeto deste Termo de Referência poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da Assembleia Legislativa, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei n.°8.666/93.
17.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
17.5 - Trata-se de serviço de execução indireta, realizado sob o regime de empreitada por preço global, nos termos dos art. 6º, VIII, “a” da Lei n. 8.666/93.
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18 PESQUISA DE PREÇOS
18.1 - Será efetuada pela Superintendência de Compras e Licitações da ALE/RO, mediante pesquisa de preços no mercado.
18.2 - O valor orçado para o presente Termo de Referência constará de Quadro Demonstrativo de Quantitativos e Valores elaborado pela SCL/ALE/RO. Os preços indicados não vinculam os licitantes, os quais poderão adotar valores que correspondam a competitividade e economicidade de sua proposta, desde que atendam os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Termo, viabilizando apresentação de propostas mais vantajosas para Administração.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes ocorrerão por conta dos Programas de Trabalho e Atividades 01.122.1020.2062.0000. Natureza da Despesa 33.90.39 e, Fonte de Recurso-0100. 25.3 - O desembolso obedecerá a inteira conveniência segundo as necessidades desta ALE/RO ao longo do período de vigência. Cabe observar que a administração não se obriga à CONTRATAÇÃO dos serviços registrados, nem a fazê-lo pelo quantitativo total previsto. Desta forma o valor total obtido na licitação deve ser considerado somente como previsão de futuras e eventuais despesas, haja vista o contido no § 4º do Art. 15 da Lei 8.666/93, o qual não obriga a Administração firmar CONTRATO com o vencedor do certame, ao contrário da licitação convencional, bem como o inciso II do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal , que exige declaração do ordenador de despesas referente à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
19.2 - A emissão da Nota de Xxxxxxx e os pagamentos ficarão a cargo desta
ALE/RO.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
20.1 - Tendo em vista, que os Lotes 1 e 2 do referido Termo, trata-se de uma contratação com maior complexidade a CONTRATADA deverá apresentar os requisitos previsto no Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
20.2 - A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante o que diz o art. 30 da Lei 8.666/93:
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a) apresentação pela CONTRATADA de Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
b) apresentação pela empresa de declaração de que, à época da assinatura do contrato, alocará nutricionista responsável pela prestação de serviços.
20.3 - No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar documento comprobatório de que o(a) nutricionista (responsável pela fabricação, manipulação e armazenamento dos alimentos) e meître pertence ao seu quadro permanente, caraterizada pelo vínculo societário, devidamente comprovado por contrato social ou estatuto atualizado; ou vínculo empregatício, através de cópia da ficha de registro de empregado e/ou carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; todos devidamente autenticados.
20.4 - Para confirmação da qualificação técnica da empresa, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião serem comprovadas as informações documentais.
20.5 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
20.6.- Não serão admitidos atestados emitidos pela própria licitante em seu nome.
20.7 - Registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição – CRN atualizado;
20.8 - A empresa licitante obrigar-se-á a apresentar alvará de funcionamento emitido pela Poder Municipal local de sede da empresa.
20.9 - Apresentar, quando da entrega dos documentos de habilitação, licença de funcionamento expedida pela vigilância sanitária, emitida pelo órgão competente, dentro do prazo de validade.
20.10 - A empresa licitante deverá apresentar CNAE – Classificação Nacional de Atividades econômicas compatível com a natureza do objeto da licitação – segmento de buffet.
20.11 - A empresa deverá apresentar declaração de que está estabelecida em imóvel com cozinha adequada, localizada na cidade de Porto Velho – RO.
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20.12 - Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
20.12.1 - DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze.
20.13 - As empresas interessadas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, que comprove que a empresa CONTRATADA, tenha executado no mínimo 50% dos itens do Lote 1 em órgãos públicos.
20.14 - Para o lote 3, por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, fiscal da empresa e declaração a ser prestada pela empresa da não utilização de trabalho infantil.
21. FORO
21.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo de Referência.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A fiscalização e gestão ficará a cargo do fiscal e Gestor (a), do
CONTRATO do Departamento de Cerimonial da ALE/RO;
22.2 - O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
22.3 - A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites de artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) CONTRATADA (s);
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22.4 - As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
22.5 - As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal.
22.6 - Aplica-se a este Contrato o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela lei 8.666/93, especificamente quanto ao disposto no artigo 58, inciso I, II, III, IV e V e parágrafo 1º e 2º.
22.7- Registre-se que a manifestação por parte desta Secretaria Administrativa fica adstrita às cláusulas contratuais gerais, relativas ao objeto do Termo de referência, quais sejam: obrigações, pagamento, qualificação, vigência, fiscalização, critérios de julgamento, entrega e recebimento, sanções e penalidades quanto em relação a definição do objeto, motivação da despesa e forma de execução, são de responsabilidade exclusiva do setor solicitante.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2022.
23. DAS ASSINATURAS
Solicitado/Elaborado por:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretora do Departamento de Cerimonial Assessor Técnico
Revisado por:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Teles Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe Divisão de Elaboração TR Assessora Técnica
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Administrativo
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral