EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 15.470/2014 DE 17/02/2014 torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014 que tem como objeto a contratação de empresa para Locação de Estruturas (toldos, tendas, palcos) de forma parcelada, para apoiar na realização de Eventos que irão acontecer em 2014 no Município, promovidos pela Prefeitura, de acordo com o Termo de Referência, com autorização no processo nº 396/2014 DE 31/01/2014 da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, com critério de julgamento de Menor Preço e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (POR ITEM).
Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 10/07/2014 às 13 horas, na Sala da Sessão de Pregão,
sito na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx – xx 000 – Xxxxxx – Xxxx, Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx.
Data e hora da Abertura: 10/07/2014 às 13 horas, no mesmo local.
1. 1. DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para Locação de Estruturas (toldos, tendas, palcos) de forma parcelada, para apoiar na realização de Eventos que irão acontecer em 2014 no Município, promovidos pela Prefeitura, de acordo com o Termo de Referência, com autorização no processo nº 396/2014 DE 31/01/2014 da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, de acordo com o Termo de Referência e as especificações constantes do Anexo I – Especificação e Cotação de Preços deste Edital.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Termo de Referência e as especificações constantes dos Anexo I - Especificação e Cotação de Preços, tendo como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA.
1.3. Os serviços deverão ser efetuados conforme as determinações da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, tendo como base o Termo de Referência e seus Anexos, discriminados por meio de Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos e se estenderá até 31/12/2014.
1.4. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá por conta do Orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO | 100- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
FUNÇÃO | 13- CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392- DIFULSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 0015-GESTÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA O TURISMO E CULTURA |
ATIVIDADE | 2.068- APOIO E REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PROMOÇÃO MUNICIPAL |
ELEMENTO | 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS | 10000000- RECURSOS ORDINÁRIOS |
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão, atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 3.1.
3.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. CREDENCIAMENTO
5.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
Obs.: O instrumento de credenciamento (Anexo III) e o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil
para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverão ser entregues
no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos, ao Pregoeiro Oficial.
C) O Instrumento de credenciamento (Anexo III) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
5.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 073/2014
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ..............................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
.............................................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
.................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
5.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 073/2014. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 073/2014. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver;
c) - ter validade de 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o início da prestação dos serviços deverá ser a partir do recebimento da “Ordem de Serviços” emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos;
e) - Descrição detalhada do objeto desta licitação, em conformidade com o Termo de Referência e Anexo I – Especificação e Cotação de Preços, deste edital;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
h) - Declarar expressamente que aceita as exigências do Edital e de seus Anexos;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
5.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
5.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
5.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
5.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
5.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
5.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
5.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por item.
6.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.3.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.8. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito.
6.10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que estará juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço por item será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
6.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
6.12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
6.15. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1. A Administração declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
6.15.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar as licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
6.15.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
6.15.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
6.15.5. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital proceder-se-á à abertura do envelope B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para análise dos documentos da (s) proponente (s) classificada (s).
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens
7.2.1 a 7.2.5, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 09 deste item.
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.1.6. Os documentos relacionados nos subitens "7.2.1.1" a "7.2.1.3" e “7.2.1.5” do item 7.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
7.2.3. REGULARIDADE FISCAL
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.3.2. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND, com validade na data de realização da licitação;
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
7.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal), com validade na data de realização da licitação;
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
7.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
7.2.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
7.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços compatíveis com os objetos solicitados.
b) - Declaração expressa de que possuem em boas condições de funcionamento todos os equipamentos necessários à execução dos serviços licitados, bem como equipamentos extras para eventual substituição a ser efetuada de ultima hora, quando por qualquer motivo não se possa operar os já instalados.
c) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Artigo 32, § 2º
da Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 073/2014.
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................ sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
....................................................................., RG Nº ....................................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (Identidade do Declarante)
7.2.5. QUALIFICAÇÃO SOCIAL
a) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 073/2014
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº ..........................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a)
Senhor (a) ........................................................................................................, portador da Carteira de
Identidade nº ......................................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2014.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas, ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, ou ainda por membros da Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 5.2.1.
7.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
7.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes, serão anexados ao processo licitatório.
8) - Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido no item 7 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1.
9) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 7.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
9. FASE RECURSAL
9.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
9.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
9.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 9.1, importará na decadência do direito de recurso.
9.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
9.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 08 hs ás 11 hs e das 12h30min às 17h30min na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal Nº 10.520/2002.
9.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
10. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. HOMOLOGAÇÃO
10.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
10.2. CONTRATAÇÃO
10.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
10.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos, para assinar o termo de contrato.
10.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
11. RECEBIMENTO
11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
10.2. Os serviços, objetos desta licitação, deverão ser executados conforme consta do Termo de Referência e do Anexo I – Especificação e Cotação de Xxxxx, devidamente atestada pelo responsável e após, entregar a Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Serviços”.
11.3. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações do Edital, a licitante será autuada, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado, após a realização dos serviços, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a Emissão da Nota Fiscal.
12.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
12.2.1. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.
12.2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
12.2.3. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha contribuído de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
13. DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇOS
13.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviços”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 15 deste Edital.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços será efetuada mediante expedição de forma parcelada, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Serviços”, da qual constarão: a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, que substituirá o Termo de Contrato.
14.1. A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
14.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15. PENALIDADES
15.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
15.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
15.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h30min na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
16.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
176.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com
seu teor.
16.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
16.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h.
16.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
16.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.12. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamento, reajuste, garantia de execução, penalidade, obrigação, responsabilidade e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações.
17. CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
17.1.1. Anexo I – Especificação e Cotação de Preços;
17.1.2. Anexo II – Termo de Referência;
17.1.3. Anexo III – Termo de Credenciamento;
17.1.4. Anexo IV - Minuta de Contrato.
17.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX.
Horário de funcionamento das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17h. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX.
Horário de funcionamento das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17hmin. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA LICITAÇÃO:
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA. Avenida Conde D’Eu – s/nº - Sede - IBIRAÇU – ES.
Horário de funcionamento das 08 hs às 11 hs e das 12h30min às 17:30h. Telefax. 0XX (00) 0000-0000 ou 0XX (00) 0000-0000.
17.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
IBIRAÇU - ES, 26 de junho de 2014.
.................................................................................
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS TRECHOS | UNID. | QUANT. | MARCA (qd. houver). | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL. |
1 | Locação de toldo formato piramidal, estrutura tubular galvanizada de 02 polegadas, cobertura em lona branca anti- chama alto extinguível, formando estruturas quadradas no tamanho 3x3, uma luz 160 watts de emergência e 01 tomada, cada tenda fixada ao solo com aste 7/8 no comprimento 0.80 cabo de aço 5/16 e cinta vermelha para sinalização nos cabos de aço. | diária | 20 | |||
2 | Locação de toldo formato piramidal, estrutura tubular galvanizada de 02 polegadas, cobertura em lona branca anti chama alto extinguível, formando estruturas quadradas no tamanho 4x4 cada tenda fixada ao solo com aste 7/8 no comprimento 0.80 e cabo de aço 5/16 e cinta vermelha para sinalização dos mesmos, iluminação 01 lâmpada mista de 160 watts. | diária | 12 | |||
3 | Locação de toldo formato Cônico, estrutura tubular galvanizada de 02 polegadas, cobertura em lona branca anti chama alto extinguível, formando estruturas quadradas no tamanho 6x6, uma luz de emergência a cada tenda fixada ao sola com aste de 7/8 no comprimento de 0.80 e cabo de aço 5/16 e cinta vermelha para sinalização dos mesmos, iluminação 01 lâmpada mista de 160 walts. | diária | 23 |
4 | Locação de toldo formato piramidal, estrutura tubular galvanizada de 02 polegadas, cobertura em lona branca anti chama alto extinguível, formando estruturas quadradas no tamanho 8x8, uma luz 160 watts de emergência e 01 tomada, cada tenda fixada ao solo com aste 7/8 no comprimento 0.80 cabo de aço 5/16 e cinta vermelha para sinalização nos cabos de aço. | diária | 10 | |||
5 | Locação de toldo formato piramidal, estrutura tubular galvanizada de 02 polegadas, cobertura em lona branca anti chama alto extinguível, formando estruturas quadradas no tamanho 10x10, uma luz de emergência a cada tenda fixada ao solo com aste 7/8 no comprimento 0.80 e cabo de aço 5/16 e cinta vermelha para sinalização dos mesmos, iluminação 04 lâmpadas mista de 300 watts com 01 disjuntor de 40 amperes bipolar. | diária | 09 | |||
6 | Locação de 01 palco 8 x 6 em Q 30 alumínio lona branca autoextinguivel, piso estrutura tubolar galvanizado forrado com madeirit de 15 mm altura 1,50 forrado em carpete grafite. | diária | 06 | |||
7 | Locação de palco 6x6 estrutura tubular galvanizada, em lona anti chama na cor branca, 1,40 mt de altura do chão e lona de fundo na cor branca. | diária | 12 | |||
8 | Locação de stands simples 4x4mt, divisórias com paredes estruturas em montantes e travessa de alumínio, altura de 2.2m. | diária | 10 | |||
9 | Locação de stands 6x4 com porta, divisórias com paredes estruturas em montantese travessa de alumínio, altura de 2.20m | diária | 03 | |||
10 | Locação de m² de carpete para piso de estande, em cor a ser definida (opção: vermelha, grafite e verde) | M2 | 120 |
11 | Locação de metros lineares de piso em tubo retangular 70x30 forrada em compensado naval 15mm | m/linear | 400 | |||
12 | Locação de metros lineares de placa para fechamento altura 2.20m galvanizado. | m/linear | 150 | |||
13 | Locação de balcão para atendimento tamanho 2x060 e altura 1.10 fabricado em metalon 70x30 forrado em plástico branco. | m/linear | 56 | |||
14 | Locação de grade guarda corpo, separador de público em estrutura tubular de 2 " entreliçadas em tubo de 1/2" galvanizado, 2m comprimento. | m/linear | 120 | |||
VALOR TOTAL - R$ | ||||||
Obs: Devem estar incluídas nas propostas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, tais como: transporte do pessoal e do equipamento, montagem, operação, manutenção e desmontagem do equipamento. A unidade/locação utilizada no anexo I desse termo, refere-se à disponibilidade de cada item no período de 01 (um) dia, podendo os itens sofrer variações de quantidade de locações de acordo com o evento realizado. |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ............................................................................................................................................................
Razão social: ........................................................................ CNPJ nº: ........................................................
Banco:............................. Agência nº: .................................. Conta nº: .......................................................
Endereço completo: .......................................................................................................................................
Telefones: ....................................................... E-mail: ..................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ...............................................................................................
Prazo de entrega: Os serviços, objetos desta licitação, deverão ser executados de forma parcelada e conforme consta do Termo de Referência e do Anexo I – Especificação e Cotação de Preço.
Declarações:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
Em de de 2014.
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
2. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de estruturas conforme especificado no Anexo I para ser utilizado nos eventos promovidos por esta Prefeitura durante o exercício de 2014.
3. JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO: Salienta-se a importância desta solicitação tendo em vista os eventos promovidos por esta Prefeitura, tais como a Festa Italiana da Vila de Pendanga, Campeonato Municipal, Festa de Emancipação Política de Ibiraçu, Natal Luz, dentre outros eventos que venham acontecer no exercício de 2014. Vale ressaltar, que estes eventos valorizam e fortalecem as raízes e tradições culturais, potencializam o turismo e o comércio local, além de proporcionar aos nossos munícipes momentos de alegria e descontração.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Especificações conforme Anexo I.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A presente solicitação subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da secretaria, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I. Prestar os serviços na forma ajustada;
II. Instalar as estruturas, antes da realização do evento, no prazo estipulado pela Secretaria solicitante, em cada ordem de fornecimento o qual será de no mínimo 24 horas;
III. Deverá retirar as estruturas, no prazo estipulado pela Secretaria solicitante, em cada ordem de fornecimento, após o término do evento;
IV. Devem estar incluídas na proposta todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, como: transporte do pessoal e do equipamento, montagem, operação, manutenção e desmontagem do equipamento.
V. A unidade/locação utilizada no Anexo I deste termo, refere-se à disponibilização de cada item no período de 01 (um) dia, podendo os itens sofrer variações de quantidade de locações de acordo com o evento realizado.
Ibiraçu, 31 de Janeiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretario Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa:........................................................................................................................, com sede na:
.............................................................................................................., CGC nº ,
representada pelo(a) Sr.(a) .........................................................................................................................
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ...............................................................................................................................
(CARGO) ,
portador(a) do R.G. Nº ....................................................... e CPF nº ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 073/2014, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: .....................................................................................................................................................
RG: ..........................................................................................................................................................
CARGO: ..................................................................................................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014.
CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
- ES E A EMPRESA:
.............................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx
denominado CONTRATANTE, e de outro lado e a empresa .............................................., xxxxxx
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº ........................., com sede na Rua
..................................................................................... CEP ................................, representada
neste ato pelo Sr. .................................................., brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob nº. .......................................... residente na Rua CEP
......................, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 396/2014 de 31/01/2014 da secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA e o PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para Locação de Estruturas (toldos, tendas, palcos) de forma parcelada, para apoiar na realização de Eventos que irão acontecer em 2014 no Município, promovidos pela Prefeitura, de acordo com o Termo de Referência, com autorização no processo nº 396/2014 DE 31/01/2014 da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, de acordo com o Termo de Referência e as especificações constantes do Anexo I – Especificação e Cotação de Preços deste Edital.
1.2- O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Termo de Referência e as especificações constantes dos Anexo I - Especificação e Cotação de Preços, tendo como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA.
1.2.1. Correrão à conta da CONTRATADA, Pessoal envolvido na prestação dos serviços, Seguros, Transporte, Fretes, Tributos, Encargos Trabalhistas e Previdenciários, Alimentação e outras despesas geradas na prestação dos serviços.
1.2.4. Os serviços deverão ser efetuados conforme as determinações da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, tendo como base o Termo de Referência e seus Anexos, discriminados por meio de Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos e se estenderá até 31/12/2014.
1.3 - Os serviços deverão ser efetuados conforme as determinações da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, tendo como base o Termo de Referência e seus Anexos, discriminados por meio de Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
ÓRGÃO | 100- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
FUNÇÃO | 13- CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392- DIFULSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 0015-GESTÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA O TURISMO E CULTURA |
ATIVIDADE | 2.068- APOIO E REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PROMOÇÃO MUNICIPAL |
ELEMENTO | 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS | 10000000- RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ) Global.
3.2 - O pagamento do preço pactuado será efetuado, após a realização dos serviços, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a Emissão da Nota Fiscal.
3.3 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
3.4 - Para efetivação do pagamento é obrigatória à apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s)
nota(s) fiscal(is) e entregues ao Setor de Contabilidade.
3.5 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
3.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.
3.6.1 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha contribuído de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
3.7 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.8 - Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a prestação dos respectivos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com o Termo de Referência e o Anexo I – Especificação e Cotação de Preços, tendo como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA.
4.2 - A vigência do contrato terá início após publicação de seu resumo, com término em 31 de dezembro de 2014.
4.2.1 - Os serviços deverão ser efetuados de forma parcelada, conforme as determinações da Secretaria solicitante, tendo como base o Termo de Referência e seus Anexos, descriminados por meio de Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos.
4.3 - A empresa a ser contratada deverá utilizar-se de pessoal capacitado para realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A Contratada obriga-se a providenciar a execução dos serviços, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O Contratante fiscalizará os serviços prestados, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA de Ibiraçu, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 – A CONTRATADA NÃO PODERÁ CEDER OU SUBCONTRATAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE Edital sem a prévia anuência do CONTRATANTE com autorização por escrito, ressalvando que quando concedida a subcontratação obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
9.2 - Cumprir os compromissos constantes na Proposta Comercial;
9.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação em licitações.
9.4 - À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Efetuar o pagamento à Contratada, de conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima terceira deste instrumento;
10.2 - Designar um servidor do Município de Ibiraçu, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Pregão, que relatará todas as ocorrências ao Senhor Secretário de Administração do Município, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
10.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas do contrato firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
12.1 - À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.2 – O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.2 - Pela recusa em aceitar a “Ordem de Serviços” ou instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor dos serviços realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Serviços, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviços ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviços.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de 12 (doze) meses.
13.4 - A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Nº 073/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até
o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de IBIRAÇU - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2014
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.