CONTRATO Nº0049/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0112/2022, DISPENSA Nº0049/2022, CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA SIRINO & LOCATELLI SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA.
CONTRATO Nº0049/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0112/2022, DISPENSA Nº0049/2022, CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA SIRINO & LOCATELLI SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA.
Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 82.826.462/0001-27, com sede na Rua XV de Novembro nº 26, em Arroio Trinta-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s.n.º, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa, SIRINO & LOCATELLI SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 04.677.774/001-02, com sede na Rua Sete de Setembro nº 77, Sala 02, Bairro, Centro, Cidade de Vargeão - Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.696.538-8, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 860, Bairro Veneza, na cidade de Xanxerê – Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0112/2022, Dispensa nº 0049/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de auditoria Contábil e Financeira a fim de realizar auditoria, no Setor de Consignados referente aos anos de 2010 a 2022, da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, atendendo as necessidades da Secretaria Administrativa, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 38205 - Prestação de serviços de Auditoria Contábil e | Un | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
Financeira. Auditoria Contábil e financeira no Setor de consignados da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, dos anos de 2010 a 2022, com emissão de Parecer Técnico e relatórios de Auditoria das referidas demonstrações, e parecer circunstanciado sobre as contas auditadas, que deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelos padrões reconhecidos de auditoria. Qualificação Técnica: Prova de Registro da Pessoa Jurídica/Física na entidade profissional competente. Analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos indicados pela Prefeitura Municipal, constantes no objeto deste Instrumento; | |||||
Valor Total | 15.000,00 |
1.2 - A contratada deverá prestar os serviços presencialmente, nas dependências da Prefeitura, minimamente 1 vez na semana (8 horas) e também deverá prestar os serviços a DISTÂNCIA, através de telefone, fax, e-mail, de segunda a sexta- feira durante o horário de funcionamento da Prefeitura.
1.3. Os serviços contratados, deverão ser prestados em um período de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados após emissão da Autorização para início dos serviços, emitida pelo Município de Arroio Trinta. A empresa vencedora ou o (vencedor) terá que cumprir o cronograma a ser acordado com a Prefeitura Municipal e após a execução do serviço de auditoria realizado, deverá entregar os relatórios parciais.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0112/2021 - Dispensa nº 0049/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
251 - 1 . 2002 . 4 . 122 . 3 . 2.5 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária em até 30 (trinta) dias, após prestação dos serviços contratados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo
65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.1.1. Observar todos os dispositivos contidos na legislação federal, estadual, resoluções e demais atos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle relacionados à Administração Municipal;
5.1.2. Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo dos dados a que seus prepostos tiverem acesso;
5.1.3. Planejar e organizar as atividades inerentes ao objeto do presente contrato para que se verifique a necessária eficiência/eficácia na realização;
5.1.4. Manter integral interação entre os prepostos da CONTRATADA e o servidores públicos municipais com atuação nas áreas objeto do presente contrato, comunicando imediatamente ao Prefeito Municipal qualquer fato ou necessidade de adoção de providências;
5.1.5. Comprovar documentalmente, sempre que for requerido pelo CONTRATANTE, que em seu quadro funcional mantém/possui profissionais qualificados devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro nos respectivos conselhos;
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.2.1. O Contratante obriga-se dispor das dependências, dos documentos necessários e dos servidores lotados nas respectivas áreas para a perfeita execução dos serviços contratados nos exatos termos estabelecidos no presente contrato, bem como, ao pagamento do valor mensal estipulado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições desta Concorrência ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
6.2. De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
6.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
6.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Órgão Gerenciador poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
6.4.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
6.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
6.4.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em casos de rescisão contratual.
6.4.5. Para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
6.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
6.5.1. Advertência;
6.5.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
6.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.7. Nenhum pagamento será processado à licitante penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
6.8. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
6.9. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços prestados, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou
remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Senhor, Valcir Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor de Finanças, e-mail, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3. O fiscal do contrato deverá:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de 1º/07/2022 até 15/08/2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, a responsabilidade pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 28 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA ALCIDIR FELCHILCHER PREFEITO MUNICIPAL
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
SIRINO & LOCATELLI SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA, CNPJ nº. 04.677.774/001-02
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
VALCIR XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº: 0049/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0022/2021 DISPENSA Nº: 0049/2022
CONTRATADA: SIRINO & LOCATELLI SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA
OBJETO: AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA VALOR: R$ 15.000,00