TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de SEGURO TOTAL (cobertura compreensiva, isto é, seguro total contra colisão, incêndio, roubo e furto), com assistência 24 horas, para veículo oficial pertencente à SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar.
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços aqui descritos justifica-se diante da necessidade de resguardar o patrimônio público, aliado aos altos índices de colisões, furtos e roubos de veículos e ao vencimento da apólice nº 2135000076831em 30/09/2022.
3 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Cobertura do Seguro
A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.
3.2 - Casco:
3.2.1 - Limite máximo de indenização até o valor do veículo segurado, 100% (cem por cento) tabela FIPE.
3.2.2 - Cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto.
3.2.3 - A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, incluindo as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
a) roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa destes;
b) colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos da própria SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, e capotamento;
c) incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
d) queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
e) acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
f) submersão total ou parcial em água doce e água salgada proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
g) granizo, furacão e terremotos;
h) danos causados durante o período em que esteve em poder de terceiros, em consequência de roubo ou furto;
i) responsabilidade civil (RCF – Danos Materiais, corporais, morais e estéticos);
j) acidente pessoal (APP – Morte ou invalidez);
k) cobertura de vidros (parabrisas e vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores).
3.3 - Valor da Franquia
3.3.1 - A franquia a ser considerada deverá ser a franquia normal;
3.3.2 - A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;
3.4 – Do valor das Indenizações
3.4.1 O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE.
3.4.2 - RCF - Responsabilidade Civil
3.4.2.1 - Danos Materiais ⇒ R$ 150.000,00
3.4.2.2 - Danos Corporais ...................... ⇒ R$ 150.000,00
3.4.2.3 - Xxxxx Xxxxxx/Estéticos........... ⇒ R$ 50.000,00
3.4.3 - APP - Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, inclusive o motorista:
3.4.3.1 - Morte acidental .........................⇒ R$ 150.000,00
3.4.3.2 - Invalidez permanente, total ou parcial...⇒ R$ 50.000,00
3.5 - Serviços Adicionais
3.5.1 - Na apólice de seguro deverá ser incluída:
3.5.1.1 - A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS, ao veículo segurado, disponível no território nacional, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, deverá compreender:
3.5.1.2 - A acidente, reboque ou transporte do veículo segurado até a oficina mais próxima ao local do evento, em prestação de socorro mecânico emergencial no local do casos de falha mecânica ou elétrica;
3.5.1.3 - O reboque ou transporte de veículo segurado até o percurso de 600 km deverá ser prestado sem ônus para o segurado;
3.5.1.4 - Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado;
3.5.1.5 - O serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe;
3.5.1.6 - O serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude de perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento;
3.5.1.7 - O envio de 5 (cinco) litros de combustível, em virtude de pane seca, até o local onde encontra o veículo. O presente serviço tem limite de 3 (três) acionamentos por vigência da apólice;
3.5.1.8 - remoção para hospital ou domicílio do segurado por xxxxx;
3.5.1.9 - serviço de despachante;
3.5.1.10 - cobertura por perda total do veículo segurado;
3.5.1.11 - cobertura por danos materiais e pessoais a terceiros;
3.5.1.12 - serviço de proteção a vidros (parabrisas e vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores).
3.6 - Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na Tabela FIPE 100% (cem por cento) para os veículos segurados.
3.7 - Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total aos veículos.
3.8 - Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante em casos de acidentes.
3.9 - Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 15 (quinze). O veículo reserva deverá ser de modelo compatível ou semelhante ao veículo segurado, caso em que será dispensada essa exigência.
3.10 - Dados da Apólice
3.10.1 - A apólice de seguro de automóveis adotada pela Contratada deverá conter, impreterivelmente, os itens a seguir, de acordo com os valores contratados:
a) Valor referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE - Casco;
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos materiais;
c) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos corporais;
d) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) - Morte;
e) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) - Invalidez permanente;
f) Assistência 24 h;
g) Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
h) Valor da franquia de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
3.11 - Vigência
3.11.1 - A vigência será de 1 (um) ano, contada a partir das 0 (zero) horas do dia 01/10/2022.
4 - OBRIGAÇÕES
4.1 - Contratada:
4.1.1 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
4.1.1.1 - Realizar o pagamento das indenizações de eventuais sinistros em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
4.1.1.2 - Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação;
4.1.1.3 - Entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de vistoria realizada nos veículos ou da data de início de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro.
4.1.1.3.1 - A vistoria dos veículos deverá ser realizada na SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, localizada na Rodovia SC 401, km 5, n° 4600, 2° piso, Saco Grande, Florianópolis, SC no horário compreendido entre 13:00 e 19:00 horas.
4.2 - Contratante:
4.2.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
a ser solicitadas
4.2.2 - Prestar informações atinentes ao objeto da contratação que venham pela Contratada;
4.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, através da Coordenadoria Administrativa da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar;
4.2.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do instrumento contratual.
5 - INFORMAÇÕES SOBRE OS VEÍCULOS
5.1 - A cobertura decorrente de Colisão, Incêndio e Roubo terá como base o valor de mercado de acordo com a tabela FIPE.
5.2 - Para os veículos citados, inicia-se o contrato com a classe de bônus conforme descrição para cada veículo constante neste Termo de Referência.
5.3 - Em caso de perda total, o valor da indenização será obtido mediante a aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre o veículo, referência (de mesmas características do veículo segurado) que constar na tabela FIPE, relativa à região de taxação do risco e do mês em que for paga a indenização.
5.4 - Os veículos objeto deste Termo possuem estacionamento exclusivo, onde pernoitam, e permanecem durante fins de semana e feriados, em garagem privativa não coberta e guarnecida por vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas.
6 - CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
6.1 - Considera-se perda total quando o valor estimado para reparação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da importância segurada do veículo.
6.2 - A modalidade de seguro a ser contratada é a de valor de mercado.
6.3 - O seguro não inclui acessórios dos veículos, tais como: cds players, etc.
6.4 - O condutor é indeterminado, sendo qualquer funcionário ou prestador de serviços (terceirizados) da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar., legalmente habilitado.
6.5 - As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional.
6.6 - O Seguro será prestado na modalidade de adesão, devendo a empresa entregar o Termo, Contrato de Adesão ou Apólice, à SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar acompanhado das Condições Gerais do seguro onde constarão as regras e regulamentos do seguro, não podendo contrariar o disposto neste Termo de Referência.
6.7 - Reserva-se à seguradora contratada ou aos interessados o direito de proceder à inspeção e vistoria ao veículos que será segurado e a averiguação das circunstâncias que o mesmo se refira.
6.8 – Da Avaria
6.8.1 – Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
6.8.2 – Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
6.8.3 – Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral;
6.8.4 – Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 6.14 deste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
6.9 - Do Aviso de Sinistro
6.9.1 – A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.9.2 – A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.9.3 – Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.9.4 – Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
6.10 – Dos Bônus
6.10.1 – A licitante vencedora deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices vigentes.
6.11 – Do Endosso
6.11.1 – Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículo, na apólice poderão ser solicitadas pela SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 3.11 deste Termo de Referência.
6.11.2 – Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
6.11.3 – A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Gerência de Apoio Operacional.
6.12 - Da Franquia
6.12.1 – A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
6.12.1.1 – A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
6.12.1.2 - Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de para cada veículo, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes do item 4 podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículo e seu devido bônus, franquias de valores menores.
6.12.1.3. - Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia será retido pelo contratante até a sua regularização, ficando a seguradora emitente da apólice responsável pela imediata liberação do veículo;
6.12.1.4 - Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
6.13 - Salvados
Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
6.14 – Da Vistoria Prévia
6.14.1 – As empresas interessadas em vistoriar o veículo a ser segurado poderão comparecer à sede da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, no horário das 13:00 às 19:00 horas. A vistoria do veículo constante da tabela do Item 7 deste anexo, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000 0000, sito à Rodovia SC 401, km 5, n° 4600, 2°piso, Saco Grande, Florianópolis, SC.
6.14.2 – O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
6.15 - Regulação de Sinistro
6.15.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
6.15.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
6.15.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
6.15.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
6.15.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
6.15.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
6.15.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
6.16 – Da Inclusão e Substituição
6.16.1 – Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
6.16.2 – Em caso de veículo a ser substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
6.16.3 – A devolução deverá ser realizada mediante depósito identificado em conta a ser fornecida pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar.
6.16.4 – Caberá a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículo.
6.17 – Da Exclusão
6.17.1 – Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y
e
Y x Z = VT
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato;
VT = Valor total a ser devolvido à SCPar.
6.17.2 – O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
6.17.3 – Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
6.17.4 – A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito identificado em conta a ser fornecida pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, devendo a empresa enviar recibo ao Órgão Contratante.
7 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência formal, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total do Contrato;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos um por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso na execução do serviço;
d) multa moratória de 0,1% (um décimo um por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso no atendimento às solicitações da Contratante, previstas em Contrato;
e) suspensão do direito de licitar e de contratar com a SC Participações e Parcerias S.A.
- SCPAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8 – RELAÇÃO DOS VEÍCULO A SER SEGURADO
LOTE ÚNICO | ||
ITEM 01 | ESPÉCIE TIPO | PAS / AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | FORD NOVO FUSION SEDAN TITANIUM 2.0 GTI AWD AUT. | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2015 | |
Ano Modelo: 2015 | ||
Chassi: 0XX0X0X00XX000000 | ||
IMPORTÂNCIA SEGURADA | 100% tabela FIPE | |
0 KM | Não | |
REGIÃO DE RISCO (CEP) | 88.032-005 | |
NÚMERO DE PASSAGEIROS | 05 | |
CLASSE DE BÔNUS | 9 |
9 – DO FORO
Os contratantes estabelecem o foro da cidade de Florianópolis/SC para dirimir as eventuais dúvidas ou questões resultantes do presente contrato.
FLORIANÓPOLIS, 09 DE JULHO DE 2022.
XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Administrativa