ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil, para prestação de Serviços de Custódia Qualificada.
2. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
2.1. ANBIMA - Associação das Instituições do Mercado Aberto e de Capitais;
2.2. BCB – Banco Central do Brasil;
2.3. B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo - BM&FBOVESPA com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP);
2.4. CARTEIRA - conjunto de ativos, alocados em FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS ou CARTEIRAS PRÓPRIAS, segregados por: (i) FORMA DE GESTÃO; (ii) SEGMENTOS DE APLICAÇÃO;
2.5. CARTEIRAS CONSOLIDADORAS - conjunto de ativos, alocados em FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS ou CARTEIRAS PRÓPRIAS, segregados por: (i) FORMA DE GESTÃO; (ii) SEGMENTOS DE APLICAÇÃO; (iii) PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC;
2.6. CARTEIRA PRÓPRIA - conjunto de ativos, sob a forma de títulos, valores mobiliários e direitos financeiros, administrados diretamente pela PREVCOM-BrC ou que não se enquadram como FUNDOS EXCLUSIVOS e FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS;
2.7. CUSTÓDIA QUALIFICADA - liquidação física e financeira dos ativos financeiros, títulos, valores mobiliários e direitos creditórios, sua guarda e conciliação, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos;
2.8. CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
2.9. EFPC - Entidade Fechada de Previdência Complementar;
2.10. FORMA DE GESTÃO – trata-se da forma de gestão e administração dos ativos e direitos. Gestão própria diz respeito às aplicações realizadas diretamente pela PREVCOM-BrC e gestão por entidade autorizada e credenciada diz respeito às aplicações realizadas por intermédio de instituição financeira ou de outra instituição autorizada nos termos da legislação vigente para o exercício profissional de administração de carteiras;
2.11. FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS – Fundos de condomínio aberto ou fechado;
2.12. FUNDOS EXCLUSIVOS: Fundo criado por um único investidor e quotista;
2.13. PREVCOM-BrC – Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central;
2.14. PLANOS – Plano de benefícios Goiás Seguro e Plano de Gestão Administrativa - PGA;
2.15. PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
2.16. SEGMENTOS DE APLICAÇÃO – classificação dos investimentos por segmento de acordo com a legislação vigente das EFPC; e
2.17. SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa para a pretendida contratação é a necessidade de ser realizado o registro, a guarda e a liquidação financeira dos ativos da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC, em conformidade com a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especialmente ao que pressupõe a Resolução CMN nº 4.661/2018, CAPÍTULO III, art. 13, art. 15 e art. 16, de 25 de maio de 2018, abaixo transcritos:
“CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DOS ATIVOS
Art. 13. A EFPC deve contratar pessoa jurídica para prestar o serviço de custódia nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
Art. 14. Os prestadores de serviços terceirizados de administração de carteira, análise e consultoria de valores mobiliários, contratados pela EFPC, devem ser registrados, autorizados ou credenciados nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 15. A emissão, o registro, o depósito centralizado, a distribuição e a negociação dos ativos financeiros devem observar a regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência.
§ 1º Os ativos financeiros devem ter liquidação financeira.
§ 2º Para fins desta Resolução, ativos financeiros são aqueles definidos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 16. Os ativos financeiros devem ser admitidos à negociação em mercado organizado, registrados em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira ou depositados perante depositário central, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência”.
§ 1º O disposto no caput é obrigatório para todos os ativos financeiros pertencentes à carteira própria, à carteira administrada ou aos fundos de investimento constituídos no Brasil, incluídos aqueles referidos no parágrafo único do art. 32.
§ 2º O registro ou depósito dos ativos financeiros pertencentes à carteira própria da EFPC deve permitir a individualização e a identificação de cada plano administrado pela EFPC.
§ 3º As disponibilidades devem ser depositadas em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.”
3.2. Considerando o normativo acima transcrito (Resolução CMN nº 4.661/2018), que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC’s, constata-se que a contratação dos serviços de custódia é essencial para a atuação da PREVCOM-BrC no ramo de gestão de planos de benefícios de Previdência Complementar, permitindo aos órgãos de controle, mais transparência e rastreabilidade das transações. Conforme visto na referida Resolução, a necessidade de contratação de custódia qualificada é uma exigência legal que atinge as EFPC’s. Além do requerimento legal, a centralização da custódia é importante para minimizar riscos operacionais.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO
4.1. A Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC é entidade fechada de previdência complementar (EFPC), estruturada sob a forma de fundação de natureza pública, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado (arts. 5º, da Lei estadual n° 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e art.1º do Anexo Único do Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016).
4.2. Para fins de esclarecimentos, informa-se que a PREVCOM-BrC teve seu funcionamento autorizado pela Portaria PREVIC nº 317, de 31 de março de 2017, publicada em 5 de abril de 2017. A fundação é gestora, do Plano de Benefícios Goiás Seguro, de modalidade de contribuição definida, CNPB nº 2017.0009-65, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria PREVIC nº 689, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017. Possui também o Plano de Gestão Administrativa – PGA, onde estão alocados os aportes efetuados pelo Estado de Goiás.
O Plano Goiás Seguro possuí 209 (duzentos e nove) participantes ativos até o momento.
4.3. No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, abaixo demostramos a evolução dos patrimônios dos planos da entidade, os quais, até o presente momento somente possuem aplicação em FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS (de condomínio aberto):
FUNDO | set/20 | out/20 | nov/20 | dez/20 | jan/21 | fev/21 | mar/21 | abr/21 | mai/21 | jun/21 | jul/21 | ago/21 |
PGA | ||||||||||||
FI BR IMA-B 5 | 1.704.085,37 | 1.707.173,85 | 1.729.159,65 | 1.540.579,04 | 1.349.911,07 | 1.470.647,68 | 1.475.228,37 | 1.487.939,67 | 1.497.899,70 | 1.495.657,20 | 1.495.865,10 | 1.497.867,18 |
FI BR IRF-M 1 | 444.348,20 | 258.543,07 | 89.160,84 | 26.104,02 | 177.961,68 | 191.320,36 | 223.628,33 | 253.870,89 | 256.320,60 | 320.391,00 | 328.174,06 | 382.217,81 |
TOTAL | 2.148.433,57 | 1.965.716,92 | 1.818.320,49 | 1.566.683,06 | 1.527.872,75 | 1.661.968,04 | 1.698.856,70 | 1.741.810,56 | 1.754.220,30 | 1.816.048,20 | 1.824.039,16 | 1.880.084,99 |
PGS | ||||||||||||
BRASIL IMAB 5+ | 9.335,88 | 9.356,22 | 9.596,24 | 10.322,00 | 10.146,88 | 9.908,50 | 9.790,08 | 9.834,14 | 415.359,92 | 437.622,13 | 452.254,34 | 427.793,52 |
FI BR IMA-B 5 | 4.893.249,78 | 5.121.423,27 | 5.493.153,97 | 5.593.118,13 | 5.583.120,09 | 5.548.519,32 | 5.500.802,59 | 5.541.751,33 | 579.885,73 | 513.436,93 | 616.824,02 | 706.464,98 |
FI BR IRF-M 1 | 490.110,14 | 561.511,43 | 490.644,60 | 11.136,51 | 1.133,27 | 4.173,08 | 3.139,73 | 3.148,60 | 1.432.752,34 | 1.457.173,60 | 1.519.460,88 | 1.836.309,41 |
FI BRASIL IMA-B TP RF LP | 9.403,03 | 9.421,22 | 9.608,56 | 797.612,97 | 790.653,93 | 1.500.955,07 | 1.820.506,89 | 2.158.763,45 | ||||
BOLSA AMERIC MM | 571.213,83 | 612.620,15 | 658.293,96 | 680.273,27 | ||||||||
BR ACOES LIVRE | 164.198,99 | 169.403,40 | 169.158,84 | 239.972,48 | ||||||||
BR ESTR LIVR MM | 155.863,67 | 155.870,35 | 155.146,31 | 175.018,04 | ||||||||
BRA IPCA XVI | 404.184,72 | 422.395,75 | 390.835,55 | 348.907,22 | ||||||||
BRASIL IRF-M 1+ | 566.633,55 | 685.102,58 | 617.800,62 | 523.890,90 | ||||||||
CAIXA FIA Institucional BDR Nível I | 390.570,65 | 385.928,83 | 419.356,89 | 547.579,83 | ||||||||
CAIXA FIC ACOES VALOR RPPS | 322.242,90 | 320.708,61 | 307.008,39 | - | ||||||||
FI ALIANCA RF | 403.446,26 | 422.771,52 | 441.638,42 | 443.417,91 | ||||||||
FIA CONST CIVIL | 246.146,03 | 247.277,04 | 328.895,42 | 345.612,44 | ||||||||
FIA CONSUMO | 247.792,77 | 259.117,01 | 326.403,11 | 356.225,34 | ||||||||
FIA MULTIGESTOR | 163.753,15 | 173.301,55 | 172.416,21 | 240.641,33 | ||||||||
FIC BR RF ATIVA | 403.754,70 | 422.310,27 | 437.095,78 | 433.725,10 | ||||||||
FIC GESTAO |
ESTR | 1.453.899,80 | 1.519.900,95 | 1.500.264,63 | 1.565.180,63 | ||||||||
GLOBAL EQUITIES | 159.476,61 | 166.665,15 | 181.064,78 | 182.526,50 | ||||||||
FIA INFRAESTRUT | 79.430,52 | 38.069,32 | 37.403,81 | |||||||||
TOTAL | 5.402.098,83 | 5.701.712,14 | 6.003.003,37 | 6.412.189,61 | 6.385.054,17 | 7.063.555,97 | 7.334.239,29 | 7.713.497,52 | 8.081.175,62 | 8.451.036,34 | 8.731.987,47 | 9.090.942,71 |
4.4. Enquanto a entidade estiver em processo inicial de crescimento e estruturação, o objetivo é a continuidade na realização de aplicação dos recursos dos planos por meio de aquisição de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS, pelo menos até que se justifique a admissão dos custos referentes à formação de um FUNDO EXCLUSIVO ou então de aquisição de ativos por meio de CARTEIRA PRÓPRIA.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto.
5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A.
5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em:
5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e
5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO.
5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência;
5.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato;
5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo;
5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS;
5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes.
5.9.1. Realização da liquidação física e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades:
5.9.1.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações;
5.9.1.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas;
5.9.1.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável;
5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável;
5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e
5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS.
5.9.2. Emissão de relatórios que reflitam:
5.9.2.1. O estoque de ativos financeiros;
5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e
5.9.2.3. O recolhimento de taxas e impostos;
5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores.
5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir.
5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018.
5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo:
5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas;
5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e
5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado.
5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência;
5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle;
5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas;
5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores;
5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.
6. DOS REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS E TECNOLÓGICOS
6.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de Tecnologia da Informação próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados;
6.2. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da CONTRATADA, que estejam em seus sistemas;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, cópia dos dados e informações da CONTRATANTE armazenados em seus sistemas, a ser entregue em mídia física DVD ou Memória USB Flash Drive (Pen Drive), diretamente ao endereço da PREVCOM-BrC; e
6.5. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
7. OUTROS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA, no período de implantação dos serviços de custódia qualificada, deverá capacitar os empregados da entidade no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da relação contratual, base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
8.1.1. Apresentar cronograma para a implantação dos serviços contratados;
8.1.2. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor;
8.1.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
8.1.4. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência de erros na execução dos serviços;
8.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, tempestivamente, de maneira formal, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
8.1.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados;
8.1.8. Designar o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE;
8.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da CONTRATANTE;
8.1.11. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
8.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
8.1.13. Dar ciência ao fiscal do contrato, tempestivamente, de maneira formal, de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução dos serviços prestados pela CONTRATADA será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado.
10.2. O representante ou equipe, fiscal do contrato, tem a capacidade de paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
10.4. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
10.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A prestadora de serviços deverá apresentar os seguintes documentos para fins de comprovação de sua competência técnica no que tange à execução do referido serviço:
11.1. Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
11.2. Certidão para Entidades Supervisionadas - "CERTIAUT" emitida pelo Banco Central do Brasil (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx) onde conste a informação de que a instituição se encontra na situação de “Autorizada em Atividade” e que certifique, ainda, que, quando da emissão da certidão, a instituição não se encontre submetida a regime de administração especial temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial por parte do Banco Central.
11.3. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
12. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência imediatamente após a assinatura do contrato.
13. DO CONTRATO
13.1. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
13.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo das partes, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
13.3. O contrato de prestação de serviços deverá conter cláusula que obrigue o CONTRATADO a observar a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, naquilo que cabível.
14. DA REMUNERAÇÃO
14.1. Pelo serviço de Custódia Qualificada, a PREVCOM-BrC pagará um valor fixo mensalmente por cada plano de benefício.
14.2. Atualmente a PREVCOM-BrC possui apenas dois planos de benefícios: PGA e PGS.
15. DO REAJUSTE
Durante os 12 (doze) meses a remuneração mensal a que se referem os itens 14.1 e 14.2 serão fixos e irreajustáveis.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão por conta de recursos próprios da PREVCOM-BrC.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 13/10/2021, às 17:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024330741 e o código CRC DDC23631.
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Referência: Processo nº 202115844000113 SEI 000024330741