Contract
REF.: “Contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com comodato de aparelhos celulares digitais e acessórios para a Prefeitura Municipal de Caranaíba”.
A Prefeitura Municipal de Caranaíba/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 13:00 horas do dia 07 de Maio de 2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caranaíba, situada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 010/2019, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento, menor preço GLOBAL, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 07:00 às 16:00 horas e através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O Pregoeiro deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de Propostas de Preços às 13:00 horas, do dia 07 de Maio de 2019 para classificação e a Sessão de Disputa com os licitantes classificados será no dia 07 de Maio de 2019 às 13:00 horas na Sala de Licitações situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Caranaíba/MG, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a respectiva sessão de disputa dos licitantes participantes.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com comodato de aparelhos celulares digitais e acessórios para a Prefeitura Municipal de Caranaíba, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I, que integra este edital.
1.1.1 - Os acessos a serem habilitados deverão permitir a portabilidade dos números atualmente utilizados pelos servidores, contratados e/ou Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Caranaíba. (Atualmente os acessos de telefonia móvel habilitados são da operadora CLARO S/A)
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Caranaíba.
2.3. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do
2.3;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do 2.3.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam apresentados à Administração, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se assim julgar necessário o pregoeiro.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência);
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência);
b.1) sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento;
c) tratando-se de credenciado, apresentar o Modelo de Carta de Credenciamento para Participação da Licitação – Anexo III.
OBS.: A licitante deverá obrigatoriamente apresentar, no ato do credenciamento, os documentos previstos em uma das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, ficando a critério da licitante escolher o que achar mais conveniente.
4.4.1 - O representante legal, o procurador ou o credenciado deverão identificar- se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado dos documentos especificados nas alíneas “a”, “b” e “c”, conforme o caso.
4.4.2 - Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou comprovando a sua inscrição, caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão, em envelope separado dos envelopes da proposta comercial e dos documentos para habilitação.
4.5.1. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio antes do início do credenciamento ou no momento do credenciamento, devendo apresentar ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio os originais para que eles os confiram com as cópias apresentadas e autentique.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante em ANEXO IV, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
5.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.2.1. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE Caranaíba - MG PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019
LICITANTE:
ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE Caranaíba - MG PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019
LICITANTE:
ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar o(s) objeto(s) da presente licitação.
5.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não- recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.9. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “1”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, conforme características exigidas conforme ANEXO I, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte:
a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, telefone e fax, se houver;
b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas;
d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, taxas, seguros e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços da prestação de serviços.
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.5. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
7.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 - “Documentos de
Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
7.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), Estadual e Municipal, esta da sede da licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa a mesma do item C;
e) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
7.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial, mediante apresentação do contrato de concessão ou do termo de autorização ou Cópia do contrato de concessão para exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP), na área de registro que compreende o Município, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação vigente;
a.1) Como opção, a licitante poderá apresentar a publicação no DOU, do extrato dos contratos e aditivos de concessão ou autorização;
b) Prova de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
7.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica, em substituição à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial prevista na alínea “a”.
7.2.5. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do Anexo III que integra este Edital;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§ 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital.
7.3. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS:
7.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.3. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações.
7.4. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro
dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso, e os documentos previstos no item 7.2.3, alínea “a”, além dos comprobatórios da habilitação jurídica.
7.5. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 22 deste edital.
8. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o objeto licitado.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço global.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o objeto até o encerramento do julgamento destes.
8.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do objeto, inferiores à proposta de menor preço.
8.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
8.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.15.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.16. Nas situações previstas nos incisos 8.10, 8.12, e 8.15, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 6.2, em conformidade com o anexo deste edital.
8.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
8.20. O Pregoeiro no julgamento das propostas de preços poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final;
e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
8.21. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.21.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.22. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.22.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.22.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.22.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.22.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.22.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.22.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.23. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO GLOBAL.
8.24. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
8.25. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
8.26. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caranaíba, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer- se de assessoramento técnico.
8.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o(s) licitante(s) vencedor(es) que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da prestação de serviços, à critério da Administração, serão notificado(s), para prestar(rem) o(s) serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
9.3. É facultado ao Município, quando o(s) vencedor(es) não prestar(rem) o(s) serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de serviço ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
10.1.2. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.1.2.1. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem entregues à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
10.2. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.5. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
11. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME
11.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
12. DA RESCISÃO
A rescisão ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nas condições abaixo:
a) Recusar-se a prestar os serviços estabelecidos adjudicados, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Prestar os serviços com atraso superior ao prazo fixado neste Edital;
c) Suspender a prestação dos serviços, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) Falir ou dissolver-se;
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O licitante vencedor será convocado e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinar o contrato, contados do recebimento da convocação, conforme minuta constante do ANEXO VII, que integra este edital.
13.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Caranaíba, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação.
13.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
13.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, via termo aditivo.
13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
13.6. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
13.7. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
13.8. Correrão por conta da licitante vencedora às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
14. DOS PRAZOS
14.2. O prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
14.2.1. Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
14.2.2. Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
14.2.3. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
14.3. O serviço será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
15. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa prestadora obrigada a substituir os aparelhos celulares e acessórios considerados inadequados.
15.2. O recebimento dos aparelhos celulares e acessórios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a nota fiscal, que poderá ser apresentada de forma eletrônica ou 01 (uma) via física.
15.3. Os aparelhos celulares e acessórios deverão ser entregues de acordo com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
15.4. Prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
15.5. Prazo para entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
15.6. Prazo para substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
15.7. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
15.8. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação de serviços (fechamento da fatura), desde que os aparelhos celulares e acessórios, solicitados tenham sido efetivamente entregues, bem como os serviços solicitados tenham sido efetivamente prestados, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão a que se refere o item 15.2, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
16.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização monetária = 0,00016438, assim apurado; I= (TX/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
16.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
16.3. Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até o 15º (décimo quinto) dia da prestação dos serviços para efetivar o pagamento.
16.4. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
16.5. A Prefeitura Municipal de Caranaíba pagará pela prestação dos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelos serviços efetivamente prestados.
16.5.1. O prestador encaminhar as respectivas contas /faturas com a especificação dos minutos utilizados.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
16.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de prestadores de serviço.
17. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses.
17.2. Após os primeiros 12 (doze) meses, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados, conforme autorização da ANATEL, mediante requerimento da Contratada, acompanhado de documentação comprobatória do alegado.
17.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma
solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada da adjudicatária em prestar os serviços e fornecer os aparelhos e acessórios, após a contratação, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Caranaíba caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 18.4.
18.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços e no fornecimento dos aparelhos e acessórios descritos neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
18.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o calculado sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Serviço que não for integralmente cumprida, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Caranaíba, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos prestadores de serviços, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) incidem sobre o valor da valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Serviço que não for integralmente cumprida, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caranaíba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na prestação do serviço e no fornecimento dos aparelhos e acessórios após o encaminhamento da ordem de serviço pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
18.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 18.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Caranaíba, para as providências cabíveis.
18.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Caranaíba.
19. DAS RESPONSABILIDADES
19.1. Será de responsabilidade da Contratada:
19.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
19.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
19.1.3. Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
19.1.3.1. Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
19.1.3.2. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
19.1.4. Efetuar o pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e demais custos derivados da utilização de pessoal na execução de serviço.
19.1.5. Todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço (ISS, IR e Contribuições sociais e previdenciárias).
19.1.6. Executar com zelo e diligência o serviço proposto, de forma a assegurar o cumprimento do prazo estabelecido, sem prejuízo da qualidade necessária.
19.1.7. As despesas relativas à prestação de serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
19.1.8. Iniciar a execução dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, após a ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
19.1.9. Encaminhar mensalmente as contas telefônicas para a Prefeitura Municipal de Caranaíba sendo na forma eletrônica ou física.
19.1.10. Manter a linha telefônica, sem interrupção da prestação de serviços.
19.1.11. Colocar à disposição da CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no acesso aos serviços, por meio de consultoria especializada e/ou central de atendimento, durante o horário comercial.
19.1.12. Apresentar e colocar à disposição da CONTRATANTE soluções que mantenham a segurança, a qualidade das comunicações e a modernidade dos aparelhos.
19.1.13. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço, demissão dos empregados, e em outros casos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
19.1.14. Indicar no mínimo um funcionário para atuar como preposto (a ser aceito pela Prefeitura Municipal de Caranaíba) durante o período de vigência do contrato, na intermediação entre a Prefeitura Municipal e a CONTRATADA, de modo a manter a supervisão permanente dos serviços e obter uma operação correta e eficaz, assim como fornecer os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade e do CPF, números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
19.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
19.1.16. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato), sendo responsabilidade do FABRICANTE o conserto de aparelhos fornecidos aos servidores e usuários que apresentarem defeitos de fabricação.
19.1.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
19.1.18. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados.
19.1.19. Detalhar, nas faturas/notas fiscais, todas as ligações realizadas e/ou recebidas a cobrar, por linha telefônica móvel (número do telefone chamado/recebido a cobrar, horário da ligação, tempo de duração da chamada em minutos e valor da ligação), a fim de viabilizar a conferência, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Caranaíba, dos valores cobrados.
19.1.20. Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas.
19.1.21. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação.
19.1.22. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
19.1.23. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços (desde que indispensáveis e motivados), com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis.
19.1.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, sem prévia autorização da Contratante.
19.1.25. Manter serviço “anti-fraude”, durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para todo o período de execução e, em caso de ocorrer clonagem, adotar as providências de correção imediatamente após o conhecimento do evento.
19.1.26. Fornecer demonstrativos de utilização de serviços (perfil de tráfego) trimestralmente (ou quando solicitado), ou qualquer outra informação pertinente ao objeto do contrato que venha a ser solicitada eventualmente.
19.1.27. Efetuar a troca de todos os aparelhos por outros novos, de tecnologia atualizada à época, em caso de renovação do contrato por Termo Aditivo nas condições legais.
19.1.28. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
19.1.29. É vedada, a CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
19.1.30. Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto desta licitação, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo.
19.1.31. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
19.1.32. Prestar ao Contratante os serviços objeto desta licitação, obedecendo às normas aplicáveis, em especial à regulamentação da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) referente à qualidade dos serviços.
19.1.33. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
19.1.34. Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pelo Contratante.
19.2. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
19.2.1. Caso seja necessário, disponibilizar servidores para prestar informações.
19.2.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no item 16 deste edital.
19.2.3. Devolver, ao término do contrato, os aparelhos e acessórios nas mesmas condições que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular, não cabendo qualquer direito a indenizações, retenções e ou pagamentos a qualquer título por parte da Contratada, salvo comprovado, pela assistência técnica credenciada por esta, que não houve mau uso do aparelho.
19.2.4. Zelar pelos aparelhos e acessórios mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
19.2.5. Arcar com as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições, em casos de danos ocorridos em função de mau uso, furto e roubo dos aparelhos.
19.2.6. Encaminhar os aparelhos à Assistência Técnica autorizada, munida do Termo de Garantia dos mesmos e da Nota Fiscal.
19.2.7. Em caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, deverá:
a) comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Contratada, para efetuar o bloqueio do IMEI;
b) encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial - BOP”, como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar do mesmo o número do IMEI do aparelho.
19.2.8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas.
19.2.9. Documentar as ocorrências havidas e conferir as ligações realizadas, a fim de notificar a CONTRATADA sobre eventuais descumprimentos ao contrato.
19.2.10. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
19.2.11. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de serviço.
19.2.12. Na prestação dos serviços, o Município de Caranaíba não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.2.13. Solicitar o fornecimento de novos acessos, transferências, desligamentos, bloqueios e trocas de numeração, sempre que for necessário e de conveniência da gestão do plano por servidor indicado pela Administração Municipal.
19.2.14. Designar servidor(es) do seu quadro de pessoal para representá-lo no acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Caranaíba: 02.02.01.08.243.0030.2004.3.3.90.39.00.
02.05.03.04.122.0030.2022.3.3.90.39.00.
02.06.01.12.122.0040.2123.3.3.90.39.00.
02.06.02.12.361.0040.2032.3.3.90.39.00.
02.06.02.12.365.0040.2101.3.3.90.39.00..
02.07.01.13.122.0030.2041.3.3.90.39.00.
02.07.03.27.122.0030.2099.3.3.90.39.00.
02.08.01.10.122.0020.2066.3.3.90.39.00.
02.08.02.10.302.0050.2076.3.3.90.39.00.
02.08.02.10.304.0050.2079.3.3.90.39.00.
02.09.01.08.122.0030.2051.3.3.90.39.00.
02.09.02.08.244.0070.2058.3.3.90.39.00.
02.09.02.08.244.0070.2059.3.3.90.39.00.
21. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação de serviços será da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Caranaíba, ou de quem esta determinar.
22. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
22.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art.
966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
22.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 22.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
22.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 22.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
22.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
22.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
22.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 22.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
22.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 22.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
22.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
22.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega do objeto, ou revogar a licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
23.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas.
23.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
23.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.7. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
23.10.1. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
23.11. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Caranaíba ou por telefone (00) 0000-0000.
23.12. Dúvida sobre o disposto no presente Edital deverá ser objeto de consulta, dirigida ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, no Setor de Protocolo.
23.13. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.15. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Caranaíba, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.16. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e nº 8.666/93.
23.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Carandaí\MG.
23.18. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
23.19. Constituem Anexos deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento para participar da licitação;
c) Anexo III - Modelo de Declaração que não emprega menor;
d) Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de Proposta;
g) Anexo VII - Minuta de Contrato.
Caranaíba/MG, 23 de Abril de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Pregão Presencial é a contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com comodato de aparelhos celulares digitais e acessórios para a Prefeitura Municipal de Caranaíba, que deverão ser prestados, conforme as especificações abaixo.
1.2. Os acessos a serem habilitados deverão permitir a portabilidade dos números atualmente utilizados pelos servidores, contratados e/ou Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Caranaíba. (Atualmente os acessos de telefonia móvel habilitados são da operadora CLARO S/A)
2. LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. mensal | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | ||
1 | Assinatura básica por acesso. | Serv. | 60 | R$ | 10,00 | R$ | 600,00 |
2 | VC1 para Móvel Intra Rede | Min. | 3.431 | R$ | 0,33 | R$ | 1.132,10 |
3 | VC1 para Móvel Outras | Min. | 573 | R$ | 0,33 | R$ | 189,09 |
4 | VC1 para Fixo | Min. | 897 | R$ | 0,33 | R$ | 296,11 |
5 | VC2 para Móvel Intra Rede | Min. | 677,4 | R$ | 0,34 | R$ | 230,32 |
6 | VC2 para Móvel Outras | Min. | 84,2 | R$ | 0,64 | R$ | 53,89 |
7 | VC2 para Fixo | Min. | 171 | R$ | 1,28 | R$ | 218,88 |
8 | VC3 para Móvel Intra Rede | Min. | 50 | R$ | 0,34 | R$ | 17,00 |
9 | VC3 para Móvel Outras | Min. | 50 | R$ | 0,64 | R$ | 32,00 |
10 | VC3 para Fixo | Min. | 50 | R$ | 1,28 | R$ | 64,00 |
11 | AD2 | Unid. | 100 | - | - | ||
12 | DSL2 | Min. | 100 | - | - | ||
13 | Assinatura VC1 Intra-Grupo (Tarifa-zero) | Serv. | 60 | R$ | 8,00 | R$ | 480,00 |
14 | Torpedos SMS | Serv. | 100 | R$ | 0,45 | R$ | 45,00 |
15 | Gestão (Controle) via Web | Serv. | 60 | R$ | 4,90 | R$ | 294,00 |
16 | Acesso a Caixa Postal | Min. | 100 | R$ | 0,45 | R$ | 45,00 |
17 | Pacote de Dados 5 GB ou superior - para acesso Smartphone, com redução posterior de velocidade após atingir o limite | Serv. | 15 | R$ | 94,91 | R$ | 1.423,65 |
TOTAL | R$ | 5.121,03 |
3. REQUISITOS MÍNIMOS DOS APARELHOS OFERECIDOS EM COMODATO
QUANT | DESCRIÇÃO DO APARELHO |
01 | Processador Velocidade do Processador Mínimo de 2.8GHz, 1.7GHz Tipo de Processador Octa Core * Frequências máximas dos núcleos de desempenho e de eficiência respectivamente. Cor do aparelho: Preto ou cinza Classificação de resistência a água ou poeira: IP68 Tela Tamanho (Tela Principal) Mínimo 146.5mm (5.8" retângulo cheio) / 143.3mm (5.6" cantos arredondados) Resolução (Tela Principal) 2960 x 1440 (Quad HD+) Tecnologia (Tela Principal) Dual Edge Super AMOLED Profundidade de Cor (Tela Principal) 16M Câmera Resolução - Câmera Traseira 12.0MP (podendo ser câmera simples ou dupla) Abertura – Número F da Câmera Traseira F1.5/F2.4 (Abertura Dupla) Foco Automático - Câmera Traseira Sim Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Traseira Sim Resolução - Câmera Frontal Mínimo 8.0 MP Número F - Câmera Frontal F1.7 Autofoco - Câmera Frontal Sim Flash - Câmera Traseira Sim Resolução - Gravação de Vídeos UHD 4K (3840 x 2160) @60fps Câmera Lenta 960fps @HD, 240fps @FHD utilizando a câmera traseira Memória Memória RAM(GB) Mínimo 4 GB Memória Total Interna (GB)* Mínimo de 128 GB* Memória Disponível (GB)* Mínimo de 105 GB Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (512GB) |
Rede / Bandas Número de SIM Dual-SIM Tipo de Chip (SIM Card) Nano-SIM (4FF) Tipo de Slot de SIM Chip 1 + Chip 2 ou Micro SD (Híbrido) ou chip 1 + Chip 2 + Micro SD Conexões 2G GSM, 2G CDMA, 3G WCDMA, 3G CDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 2G CDMA CDMA 800 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 3G CDMA BC0(800) 3G TD-SCDMA B34 (2010), B39 (1880) 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B18 (800), B19 (800), B20 (800), B25 (1900), B26 (850), B28 (700), B66(AWS-3) 4G TDD LTE B34(2010), B38 (2600), B39 (1900), B40 (2300), B41 (2500) Conectividade ANT+ Sim USB Interface USB - Tipo C Versão de USB USB 3.1 Gen 1 Localização GPS, Glonass, Beidou, Galileo Conector de Fone de Ouvido Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+ 5GHz , VHT80 MU-MIMO,1024-QAM Wi-Fi Direct Sim Versão de Bluetooth Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps) NFC Sim Sistema Operacional Android Informações Gerais Formato Barra Touch Sensores Acelerômetro, Barômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor HR, Iris Sensor, Sensor de Pressão, Sensor de Proximidade, Sensor de Luz RGB |
Especificações Físicas Dimensões (AxLxP, mm) Estimadas em 147.7 x 68.7 x 8.5 Peso (g) Estimado 163 Bateria Uso de internet 3G (Horas) até 12 Uso de internet 4G (Horas) até 13 Uso de Internet Wi-Fi (Horas) até 14 Reprodução de Vídeos (Horas) até 17 Capacidade Padrão da Bateria (mAh) Mínimo de 3000 Removível Não Tempo de Reprodução de Áudio (Horas) até 49 Tempo de Reprodução de Áudio (Horas, Always On Display Off) Até 85 Tempo em ligações (3G WCDMA) (Horas) até 22 Áudio e Vídeo Som Estéreo Sim Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM Resolução de Reprodução de Vídeo UHD 4K (3840 x 2160) @60fps Formato de Reprodução de Áudio MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, DFF, DSF, APE | |
04 | Processador Velocidade do Processador2.2 GHz, 1.6GHz Tipo de Processador Octa Core Tela Tamanho (Tela Principal) 153.6mm (6.0" retângulo cheio) / 151.8mm (6.0" cantos arredondados) Resolução (Tela Principal) 2220 x 1080 (FHD+) Tecnologia (Tela Principal) Super AMOLED Profundidade de Cor (Tela Principal) 16M Câmera Resolução - Câmeras Traseiras (Múltiplas) 24.0 MP + 5.0 MP + 8.0 MP Abertura - Número F das Câmeras Traseiras (Múltiplas) F1.7 , F2.2 , F2.4 Foco Automático - Câmera Traseira Sim Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Traseira Não Resolução - Câmera Frontal 24.0 MP Número F - Câmera Frontal F2.0 |
Autofoco - Câmera Frontal Não Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Frontal Não Flash - Câmera Traseira Sim Flash - Câmera Frontal Sim Resolução - Gravação de Vídeos FHD (1920 x 1080) @30fps Memória Memória RAM(GB) 4 GB Memória Total Interna (GB)* 64 GB* Memória Disponível (GB)* 50.2 GB Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (Up to 512GB) Rede / Bandas Número de SIM Dual-SIM Tipo de Chip (SIM Card) Nano-SIM (4FF) Tipo de Slot de SIM SIM 1 + SIM 2 + MicroSD Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B28 (700), B66(AWS-3) 4G TDD LTE B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500) Conectividade ANT+ Sim USB Interface Micro USB Versão de USB USB 2.0 Localização GPS, Glonass, Beidou Conector de Fone de Ouvido Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 Wi-Fi Direct Sim Versão de Bluetooth Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps) Sistema Operacional Android Informações Gerais Formato Barra Touch Sensores Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz, Sensor de Proximidade Especificações Físicas Dimensões aproximadas (AxLxP, mm) 159.8 x 76.8 x 7.5 Peso aproximado(g) 168 Bateria Uso de internet 3G (Horas) até 12 Uso de internet 4G (Horas) até 14 Uso de Internet Wi-Fi (Horas) até 14 Reprodução de Vídeos (Horas) até 17 Capacidade Padrão da Bateria (mAh) 3300 Removível Não Tempo de Reprodução de Áudio (Horas) até 48 Tempo em ligações (3G WCDMA) (Horas) até 19 Áudio e Vídeo Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM Resolução de Reprodução de Vídeo FHD (1920 x 1080) @60fps Formato de Reprodução de Áudio MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, |
AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA | |
05 | • Características: Processador octa Core mínimo 1.5GHZ, Memória interna mínima de 32GB, suporte cartão micro SD, Sistema Operacional Android 8.0 ou superior, Tela Touch Screen, Super amoled, Display 5,5” ou maior; Resolução mínima de 1280 x 720 pixels, 16 milhões de cores; GPS, Bluetooth,Wi-Fi 802.11 B/G/N, roteador WI-FI; • Câmera mínima de 12.0 MPixel, Zoom digital 4x, Foco automático, foto panorâmica automática, Flash LED, Grava Full HD - 1080p; • Câmera frontal 5MP, Flash LED, Grava vídeos, Toques MP3 e polifônicos, MP3 Player, tecnologia 3D de som, Rádio FM; Viva Voz, Alerta vibratório, Lista de chamadas efetuadas, perdidas, recebidas; E- mails pessoais, SMS, MMS, alarme/despertador; calculadora; calendário; cronômetro; hora mundial, Agenda • •Banda: 3G, 4G, QuadBand, Rede de dados e Frequência: 850 / 900 / 1800 / • Slots separados para dual sim e cartão micro SD • 1900 MHz, EDGE, GPRS, WAP • •Conteúdo da Embalagem: Aparelho, Bateria mínimo 2100 mAh, Carregador de viagem, Manual do usuário, Certificado de garantia, Cabo USB, Fone de Ouvido Estéreo. |
05 | • Características: Processador Quad Core equivalente a 1.4GHZ, Memória interna 32GB, suporte cartão micro SD, Sistema Operacional Android 7.0, Tela Touch Screen, Super amoled, Display 5”; Resolução 1280 x 720 pixels, 16 milhões de cores; GPS, Bluetooth,Wi-Fi 802.11 B/G/N, roteador WI-FI; Câmera 13.0 MPixel, Zoom digital 4x, Foco automático, foto paronâmica automática, • Câmera frontal 5MP, Grava vídeos, Grava Full HD - 1080p; Toques MP3 e polifônicos, MP3 Player, tecnologia 3D de som, Rádio FM; Viva Voz, Alerta vibratório, Lista de chamadas efetuadas, perdidas, recebidas; E-mails pessoais, SMS, MMS, alarme/despertador; calculadora; calendário; cronômetro; hora mundial, Agenda • •Banda: 3G, 4G, QuadBand, Rede de dados e Frequência: 850 / 900 / 1800 / • 1900 MHz, EDGE, GPRS, WAP • •Conteúdo da Embalagem: Aparelho, Bateria de 2100 mAh, Carregador de viagem, Manual do usuário, Certificado de garantia, Cabo USB, Fone de Ouvido Estéreo. |
60 | • Caso a operadora vencedora não for a Claro (atual detentora de contrato), deverão ser fornecidos 60 SIMCARDS para cada linha licitada |
OBS: A Prefeitura de Caranaíba já possui linhas com numeração da operadora Claro, caso haja necessidade, será solicitado a portabilidade dos números.
.
4. DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O licitante vencedor será convocado e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinar o contrato, contados do recebimento da convocação, conforme minuta constante do ANEXO VII, que integra este edital.
4.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Caranaíba, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação.
4.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com
efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
4.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, via termo aditivo.
4.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
4.6. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
4.7. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
4.8. Correrão por conta da licitante vencedora às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
5. DOS PRAZOS
5.1. O prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
5.2. Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
5.3. Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
5.4. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
5.5. O serviço será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
6. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa prestadora obrigada a substituir os aparelhos celulares e acessórios considerados inadequados.
6.2. O recebimento dos aparelhos celulares e acessórios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a nota fiscal, que poderá ser apresentada de forma eletrônica ou 01 (uma) via física.
6.3. Os aparelhos celulares e acessórios deverão ser entregues de acordo com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
6.4. Prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
6.5. Prazo para entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
6.6. Prazo para substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
6.7. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
6.8 Para fins de elaboração de proposta, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
6.9. A empresa vencedora deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal de Caranaíba - MG, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
6.10. A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente, deverá efetuar a portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e quando for o caso, criar novos números para as demais linhas não existentes.
6.11. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
6.12. Disponibilizar mecanismo de gestão online dos acessos que será realizado por servidor da Prefeitura, com a finalidade de controle de consumo por acessos contratados pelo órgão, conforme definição e necessidade do contratante.
6.13. O mecanismo de gestão online deverá possuir a viabilidade de bloqueio dos acessos, podendo a contratante bloqueá-los ou não conforme sua necessidade.
6.14. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação de serviços (fechamento da fatura), desde que os aparelhos celulares e acessórios, solicitados tenham sido efetivamente entregues, bem como os serviços solicitados tenham sido efetivamente prestados, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão da Prefeitura, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
7.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização monetária = 0,00016438, assim apurado; I= (TX/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
7.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário
ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
7.3. Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até o 15º (décimo quinto) dia da prestação dos serviços para efetivar o pagamento.
7.4. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
7.5. A Prefeitura Municipal de Caranaíba pagará pela prestação dos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelos serviços efetivamente prestados.
7.6. O prestador encaminhar as respectivas contas /faturas com a especificação dos minutos utilizados.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de prestadores de serviço.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
8.2. Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
8.3. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que
devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
8.4. Efetuar o pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e demais custos derivados da utilização de pessoal na execução de serviço.
8.5. Todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço (ISS, IR e Contribuições sociais e previdenciárias).
8.6. Executar com zelo e diligência o serviço proposto, de forma a assegurar o cumprimento do prazo estabelecido, sem prejuízo da qualidade necessária.
8.7. As despesas relativas à prestação de serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
8.8. Iniciar a execução dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, após a ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
8.9. Encaminhar mensalmente as contas telefônicas para a Prefeitura Municipal de Caranaíba sendo na forma eletrônica ou física.
8.10. Manter a linha telefônica, sem interrupção da prestação de serviços.
8.11. Colocar à disposição do CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no acesso aos serviços, por meio de consultoria especializada e/ou central de atendimento, durante o horário comercial.
8.12. Apresentar e colocar à disposição da CONTRATANTE soluções que mantenham a segurança, a qualidade das comunicações e a modernidade dos aparelhos.
8.13. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço, demissão dos empregados, e em outros casos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
8.14. Indicar no mínimo um funcionário para atuar como preposto (a ser aceito pela Prefeitura Municipal de Caranaíba) durante o período de vigência do contrato, na intermediação entre a Prefeitura Municipal e a CONTRATADA, de modo a manter a supervisão permanente dos serviços e obter uma operação correta e eficaz, assim como fornecer os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade e do CPF, números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.16. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato), sendo
responsabilidade do FABRICANTE o conserto de aparelhos fornecidos aos servidores e usuários que apresentarem defeitos de fabricação.
8.17. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
8.18. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados.
8.19. Detalhar, nas faturas/notas fiscais, todas as ligações realizadas e/ou recebidas a cobrar, por linha telefônica móvel (número do telefone chamado/recebido a cobrar, horário da ligação, tempo de duração da chamada em minutos e valor da ligação), a fim de viabilizar a conferência, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Caranaíba, dos valores cobrados.
8.20. Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas.
8.21. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação.
8.22. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
8.23. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços (desde que indispensáveis e motivados), com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis.
8.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, sem prévia autorização da Contratante.
8.25. Manter serviço “anti-fraude”, durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para todo o período de execução e, em caso de ocorrer clonagem, adotar as providências de correção imediatamente após o conhecimento do evento.
8.26. Fornecer demonstrativos de utilização de serviços (perfil de tráfego) trimestralmente (ou quando solicitado), ou qualquer outra informação pertinente ao objeto do contrato que venha a ser solicitada eventualmente.
8.27. Efetuar a troca de todos os aparelhos por outros novos, de tecnologia atualizada à época, em caso de renovação do contrato por Termo Aditivo nas condições legais.
8.28. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
8.29. É vedada, a CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
8.30. Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto desta licitação, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo.
8.31. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
8.32. Prestar ao Contratante os serviços objeto desta licitação, obedecendo às normas aplicáveis, em especial à regulamentação da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) referente à qualidade dos serviços.
8.33. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8.34. Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pelo Contratante.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
9.1. Caso seja necessário, disponibilizar servidores para prestar informações.
9.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital.
9.3. Devolver, ao término do contrato, os aparelhos e acessórios nas mesmas condições que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular, não cabendo qualquer direito a indenizações, retenções e ou pagamentos a qualquer título por parte da Contratada, salvo comprovado, pela assistência técnica credenciada por esta, que não houve mau uso do aparelho.
9.4. Zelar pelos aparelhos e acessórios mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
9.5. Arcar com as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições, em casos de danos ocorridos em função de mau uso, furto e roubo dos aparelhos.
9.6. Encaminhar os aparelhos à Assistência Técnica autorizada, munida do Termo de Garantia dos mesmos e da Nota Fiscal.
9.7. Em caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, deverá:
a) comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Contratada, para efetuar o bloqueio do IMEI;
b) encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial - BOP”, como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar do mesmo o número do IMEI do aparelho.
9.8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas.
9.9. Documentar as ocorrências havidas e conferir as ligações realizadas, a fim de notificar a CONTRATADA sobre eventuais descumprimentos ao contrato.
9.10. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
9.12. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de serviço.
9.13. Na prestação dos serviços, o Município de Caranaíba não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.14. Solicitar o fornecimento de novos acessos, transferências, desligamentos, bloqueios e trocas de numeração, sempre que for necessário e de conveniência da gestão do plano por servidor indicado pela Administração Municipal.
9.15. Designar servidor(es) do seu quadro de pessoal para representá-lo no acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE Caranaíba
Pregoeiro e Equipe de Apoio
REFERÊNCIA: Edital de Pregão Presencial n° 010/2019
OBJETO: Contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com comodato de aparelhos celulares digitais e acessórios para a Prefeitura Municipal de Caranaíba.
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n°
e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE Caranaíba, na modalidade Pregão Presencial nº 010/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Caranaíba, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2019, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante)_ , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7 do presente edital.
Caranaíba, de de 2019
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, sediada na , DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
....................................................(Representante legal da licitante)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
À
Prefeitura Municipal de Caranaíba Pregoeiro e Equipe de Apoio
Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx/XX XXX
Xxxxxxxxx modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , bairro_ , Município de , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. mensal | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | Valor Total 12 meses | ||
1 | Assinatura básica por | Serv. | 60 | R$ | 10,00 | R$ | 600,00 | |
2 | VC1 para Móvel Intra Rede | Min. | 3.431 | R$ | 0,33 | R$ | 1.132,10 | |
3 | VC1 para Móvel Outras | Min. | 573 | R$ | 0,33 | R$ | 189,09 | |
4 | VC1 para Fixo | Min. | 897 | R$ | 0,33 | R$ | 296,11 | |
5 | VC2 para Móvel Intra Rede | Min. | 677,4 | R$ | 0,34 | R$ | 230,32 | |
6 | VC2 para Móvel Outras | Min. | 84,2 | R$ | 0,64 | R$ | 53,89 | |
7 | VC2 para Fixo | Min. | 171 | R$ | 1,28 | R$ | 218,88 | |
8 | VC3 para Móvel Intra Rede | Min. | 50 | R$ | 0,34 | R$ | 17,00 | |
9 | VC3 para Móvel Outras | Min. | 50 | R$ | 0,64 | R$ | 32,00 | |
10 | VC3 para Fixo | Min. | 50 | R$ | 1,28 | R$ | 64,00 | |
11 | AD2 | Unid. | 100 | - | - | |||
12 | DSL2 | Min. | 100 | - | - | |||
13 | Assinatura VC1 Intra-Grupo | Serv. | 60 | R$ | 8,00 | R$ | 480,00 | |
14 | Torpedos SMS | Serv. | 100 | R$ | 0,45 | R$ | 45,00 | |
15 | Gestão (Controle) via Web | Serv. | 60 | R$ | 4,90 | R$ | 294,00 | |
16 | Acesso a Caixa Postal | Min. | 100 | R$ | 0,45 | R$ | 45,00 | |
17 | Pacote de Dados 5 GB ou superior - para acesso Smartphone, com redução posterior de velocidade | Serv. | 15 | R$ | 94,91 | R$ | 1.423,65 | |
Total |
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Pregão Presencial nº 010/2019 e ainda que:
a) A presente proposta tem xxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias; (MÍNIMO DE 60 DIAS)
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2019.
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade:
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/ FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA E
.
O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ , com edifício-sede da Prefeitura localizada na
, neste instrumento, representados, por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
;, doravante denominado CONTRATANTE, e
, CNPJ nº , com sede na Rua , n.º ,
Bairro em /MG, CEP n.º
neste instrumento representado por seu Diretor
, portador do CPF , residente e domiciliado na Xxx , xx , xx / , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços/fornecimento decorrente do Pregão Presencial nº 010/2019, Processo Licitatório nº 030/2019, e em conformidade com o disposto na lei nº 10.520/2002, na lei nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato terá por objeto à contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), com comodato de aparelhos celulares digitais e acessórios para a Prefeitura Municipal de Caranaíba, conforme características e especificações constantes do ANEXO I, do Pregão Presencial nº 010/2019 e da Proposta da Contratada.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. mensal | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | Valor Total 12 meses |
1 | Assinatura básica por | Serv. | 60 | |||
2 | VC1 para Móvel Intra Rede | Min. | 3.431 | |||
3 | VC1 para Móvel Outras | Min. | 573 | |||
4 | VC1 para Fixo | Min. | 897 | |||
5 | VC2 para Móvel Intra Rede | Min. | 677,4 | |||
6 | VC2 para Móvel Outras | Min. | 84,2 | |||
7 | VC2 para Fixo | Min. | 171 | |||
8 | VC3 para Móvel Intra Rede | Min. | 50 | |||
9 | VC3 para Móvel Outras | Min. | 50 |
10 | VC3 para Fixo | Min. | 50 | |||
11 | AD2 | Unid. | 100 | |||
12 | DSL2 | Min. | 100 | |||
13 | Assinatura VC1 Intra-Grupo | Serv. | 60 | |||
14 | Torpedos SMS | Serv. | 100 | |||
15 | Gestão (Controle) via Web | Serv. | 60 | |||
16 | Acesso a Caixa Postal | Min. | 100 | |||
17 | Pacote de Dados 5 GB ou superior - para acesso Smartphone, com redução posterior de velocidade | Serv. | 15 | |||
Total |
1.2 - Os acessos habilitados deverão permitir a portabilidade dos números atualmente utilizados pelos servidores, contratados e/ou Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Caranaíba. (Atualmente os acessos de telefonia móvel habilitados são da operadora CLARO S/A).
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS
2.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, via termo aditivo.
2.2 - O prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
2.3 - Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
2.4 - Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
2.5 - Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
2.6 - O serviço será efetuado mediante a apresentação da ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante apresentação de
Nota Fiscal, o valor estimado de R$
(_ ) e, mensalmente, o valor estimado de R$ ( ), conforme abaixo identificado:
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa prestadora obrigada a substituir os aparelhos celulares e acessórios considerados inadequados.
4.2. O recebimento dos aparelhos celulares e acessórios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a nota fiscal, que poderá ser apresentada de forma eletrônica ou 01 (uma) via física.
4.3. Os aparelhos celulares e acessórios deverão ser entregues de acordo com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
4.4. Prazo para início da prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
4.5. Prazo para entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
4.6. Prazo para substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
4.7. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que
devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
4.8. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação de serviços (fechamento da fatura), desde que os aparelhos celulares e acessórios, solicitados tenham sido efetivamente entregues, bem como os serviços solicitados tenham sido efetivamente prestados, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão a que se refere o item 4.2, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
5.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização monetária = 0,00016438, assim apurado; I= (TX/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
5.2 - A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
5.3 - Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até o 15º (décimo quinto) dia da prestação dos serviços para efetivar o pagamento.
5.4 - As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira.
5.5 - A Prefeitura Municipal de Caranaíba pagará pela prestação dos serviços os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelos serviços efetivamente prestados.
5.6 - O prestador encaminhar as respectivas contas /faturas com a especificação dos minutos utilizados.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.8 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6 - Serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
6.1 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
6.2 - A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
6.3 - Entregar, em comodato, aparelhos celulares digitais, certificados pela ANATEL, acompanhados dos respectivos acessórios (bateria, carregador, fone de ouvido estéreo e outros que julgar necessários), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da ordem de Serviço.
6.3.1 - Substituir os aparelhos em que se encontrarem defeitos e/ou vícios de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro de característica semelhante ou superior.
6.3.2 - Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação.
6.4 - Efetuar o pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e demais custos derivados da utilização de pessoal na execução de serviço.
6.5 - Todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço (ISS, IR e Contribuições sociais e previdenciárias).
6.6 - Executar com zelo e diligência o serviço proposto, de forma a assegurar o cumprimento do prazo estabelecido, sem prejuízo da qualidade necessária.
6.7 - As despesas relativas à prestação de serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
6.8 - Iniciar a execução dos serviços após a ordem de serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
6.9 - Encaminhar mensalmente as contas telefônicas para a Prefeitura Municipal de Caranaíba sendo na forma eletrônica ou física.
6.10 - Manter a linha telefônica, sem interrupção da prestação de serviços.
6.11 - Colocar à disposição da CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no acesso aos serviços, por meio de consultoria especializada e/ou central de atendimento, durante o horário comercial.
6.12 - Apresentar e colocar à disposição da CONTRATANTE soluções que mantenham a segurança, a qualidade das comunicações e a modernidade dos aparelhos.
6.13 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço, demissão dos empregados, e em outros casos, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
6.14 - Indicar no mínimo um funcionário para atuar como preposto (a ser aceito pela Prefeitura Municipal de Caranaíba) durante o período de vigência do contrato, na intermediação entre a Prefeitura Municipal e a CONTRATADA, de modo a manter a supervisão permanente dos serviços e obter uma operação correta e eficaz, assim como fornecer os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade e do CPF, números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.15 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.16 - Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato), sendo responsabilidade do FABRICANTE o conserto de aparelhos fornecidos aos servidores e usuários que apresentarem defeitos de fabricação.
6.17 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
6.18 - Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados.
6.19 - Detalhar, nas faturas/notas fiscais, todas as ligações realizadas e/ou recebidas a cobrar, por linha telefônica móvel (número do telefone chamado/recebido a cobrar, horário da ligação, tempo de duração da chamada em minutos e valor da ligação), a fim de viabilizar a conferência, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Caranaíba, dos valores cobrados.
6.20 - Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas.
6.21 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação.
6.22 - Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
6.23 - Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços (desde que indispensáveis e motivados), com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis.
6.24 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, sem prévia autorização da Contratante.
6.25 - Manter serviço “anti-fraude”, durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para todo o período de execução e, em caso de ocorrer clonagem, adotar as providências de correção imediatamente após o conhecimento do evento.
6.26 - Fornecer demonstrativos de utilização de serviços (perfil de tráfego) trimestralmente (ou quando solicitado), ou qualquer outra informação pertinente ao objeto do contrato que venha a ser solicitada eventualmente.
6.27 - Efetuar a troca de todos os aparelhos por outros novos, de tecnologia atualizada à época, em caso de renovação do contrato por Termo Aditivo nas condições legais.
6.28 - Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
6.29 - É vedada, a CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
6.30 - Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto desta licitação, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo.
6.31 - Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos da CONTRATANTE.
6.32 - Prestar ao Contratante os serviços objeto desta licitação, obedecendo às normas aplicáveis, em especial à regulamentação da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) referente à qualidade dos serviços.
6.33 - Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
6.34 - Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7 - Serão de responsabilidade da CONTRATANTE:
7.1 - Caso seja necessário, disponibilizar servidores para prestar informações.
7.2 - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos na cláusula quinta deste contrato.
7.3 - Devolver, ao término do contrato, os aparelhos e acessórios nas mesmas condições que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular, não cabendo qualquer direito a indenizações, retenções e ou pagamentos a qualquer
título por parte da Contratada, salvo comprovado, pela assistência técnica credenciada por esta, que não houve mau uso do aparelho.
7.4 - Zelar pelos aparelhos e acessórios mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
7.5 - Arcar com as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições, em casos de danos ocorridos em função de mau uso, furto e roubo dos aparelhos.
7.6 - Encaminhar os aparelhos à Assistência Técnica autorizada, munida do Termo de Garantia dos mesmos e da Nota Fiscal.
7.7 - Em caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, deverá:
a) comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Contratada, para efetuar o bloqueio do IMEI;
b) encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial - BOP”, como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar do mesmo o número do IMEI do aparelho.
7.8 - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas.
7.9 - Documentar as ocorrências havidas e conferir as ligações realizadas, a fim de notificar a CONTRATADA sobre eventuais descumprimentos ao contrato.
7.10 - Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
7.11 - Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de serviço.
7.12 - Na prestação dos serviços, o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.13 - Solicitar o fornecimento de novos acessos, transferências, desligamentos, bloqueios e trocas de numeração, sempre que for necessário e
de conveniência da gestão do plano por servidor indicado pela Administração Municipal.
7.14 - Designar servidor(es) do seu quadro de pessoal para representá-lo no acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização dos serviços será da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Caranaíba, ou de quem esta determinar.
8.2 - A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços, inclusive quanto à qualidade e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
9.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses.
9.2 - Após os primeiros 12 (doze) meses, quando da prorrogação, os preços poderão ser reajustados, conforme autorização da ANATEL, mediante requerimento da Contratada, acompanhado de documentação comprobatória do alegado.
9.3 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte Dotação Orçamentária:
02.02.01.08.243.0030.2004.3.3.90.39.00
02.05.03.04.122.0030.2022.3.3.90.39.00.
02.06.01.12.122.0040.2123.3.3.90.39.00.
02.06.02.12.361.0040.2032.3.3.90.39.00.
02.06.02.12.365.0040.2101.3.3.90.39.00.
02.07.01.13.122.0030.2041.3.3.90.39.00.
02.07.03.27.122.0030.2099.3.3.90.39.00.
02.08.01.10.122.0020.2066.3.3.90.39.00.
02.08.02.10.302.0050.2076.3.3.90.39.00.
02.08.02.10.304.0050.2079.3.3.90.39.00.
02.09.01.08.122.0030.2051.3.3.90.39.00.
02.09.02.08.244.0070.2058.3.3.90.39.00.
02.09.02.08.244.0070.2059.3.3.90.39.00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS FISCAIS
11.1 - Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A prestação de serviços que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub-contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado, sujeitando-se às sanções enumeradas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) incidem sobre o valor da valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Serviço que não for integralmente cumprida, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caranaíba, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de
10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 - O atraso injustificado na prestação dos serviços e no fornecimento dos aparelhos e acessórios descritos neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
13.4 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o calculado sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Serviço que não for integralmente cumprida, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Caranaíba, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5 - Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na prestação do serviço e no fornecimento dos aparelhos e acessórios após o encaminhamento da ordem de serviço pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
13.6 - Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE.
13.7 - As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Os casos de rescisão administrativa são os previstos na Lei Federal nº 8.666/93 (arts. 77 e 78), aplicando-se as penalidades contratuais previstas e as penalidades da mencionada legislação (art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.2 - O presente contrato também será rescindido de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se:
a) a CONTRATADA falir ou dissolver-se;
b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) a CONTRATADA recusar-se a prestar os serviços descritos no objeto deste contrato;
d) a CONTRATADA prestar os serviços com atraso superior ao prazo fixado neste contrato;
e) a CONTRATADA suspender a prestação de serviço, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
f) a CONTRATADA tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato.
14.3 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes aos serviços já prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, é o da Comarca de Caranaíba.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias do mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas.
Caranaíba, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratado Testemunhas (assinatura por extenso):
CPF:
CPF: