TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços visando futuras e eventuais contratações de empresa para execução de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para instalação e manutenção da infraestrutura de rede de dados, viabilizando, assim, a ampliação e a manutenção da rede de dados existente, no que diz respeito à infraestrutura de cabeamento lógico (metálico e óptico) e serviços correlatos, permitindo, com isso, a ampliação dos serviços digitais disponibilizados à população, além da informatização e interligação das unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Vila Velha/ES, 12 de Dezembro de 2023
SEMTI/SUB-INFRA HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
25/09/2023 | 1.0 | Escopo do termo com os apontamentos basilares | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
25/09/2023 | 2.0 | Finalização da primeira versão do documento para cotação | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx |
12/12/2023 | 3.0 | Retificação do detalhamento | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para instalação e manutenção da infraestrutura de rede de dados, viabilizando, assim, a ampliação e a manutenção da rede de dados existente, no que diz respeito à infraestrutura de cabeamento lógico (metálico e óptico) e serviços correlatos, permitindo, com isso, a ampliação dos serviços digitais disponibilizados à população, além da informatização e interligação das unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de Vila Velha, observado o detalhamento do objeto contidos neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Objetivo
2.1.1. Constitui objetivo deste Termo de Referência instruir o Processo Administrativo respectivo com subsídios técnicos, bem como definir as condições em que será processada a contratação dos serviços que compõem o objeto, viabilizando, assim, a ampliação e a manutenção da rede de dados existente, no que diz respeito à infraestrutura de cabeamento lógico (metálico e óptico) e serviços correlatos, permitindo, com isso, a ampliação dos serviços digitais disponibilizados à população, além da informatização e interligação das unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
2.2. Contextualização e Justificativa de interesse público da Contratação
2.2.1. A Secretaria de Tecnologia da Informação, SEM TI, setor responsável pela aplicação de soluções baseadas em Tecnologia da Informação, com vistas à modernização, automatização e racionalização dos processos de negócio e fluxos de trabalho de todo o Município.
2.2.2. Dentre suas atribuições e no âmbito da disponibilização de serviços públicos à população, o Município faz uso de rede de dados para o desenvolvimento da ampla maioria de suas atividades rotineiras, cabendo destaque aqui, que dentre as previsões do plano de governo da atual gestão, consta a ampliação dos serviços disponibilizados de forma digital, além da viabilização do acesso às tecnologias e aos serviços digitais da Prefeitura às pessoas de maior vulnerabilidade social e menor poder aquisitivo.
2.2.3. Atualmente, o Município dispõe de uma rede de cabeamento lógico, sendo certo que, diante de tudo quanto fora exposto, faz necessário disponibilizar serviços de manutenção dessa rede existente, além de ampliá-la para atendimento de novas demandas e projetos.
2.2.4. Contudo, em que pese a SUB-TI dispor de um quadro próprio de servidores especializados em Tecnologia da Informação, o número de profissionais é extremamente reduzido, o que limita a capacidade de atendimento das demandas, gerando insatisfação dos usuários e prejuízo da qualidade dos serviços digitais disponibilizados.
2.2.5. Assim, à luz do exposto e, considerando:
a) Que a rede de dados passou a ter função vital ao desenvolvimento das atividades do Município, sendo certo que sua paralização acarretaria inevitável colapso na entrega dos serviços públicos, o que demanda a disponibilização dos serviços de manutenção;
b) Que existe no planejamento estratégico desta Secretaria a previsão de implantação de novos projetos, citamos a “Ampliação do serviço de internet gratuita à população – dentre outros, os quais inevitavelmente demandam a ampliação da rede existente;
c) A necessidade de se manter os serviços informatizados sempre operacionais.
2.2.6. É que justificamos a necessidade da contratação pretendida.
2.3. Justificativa para processamento do certame pelo Sistema de Registro de Preços
2.3.1. O processamento da licitação pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se:
a) Pela imprevisibilidade de se estimar com exatidão, o quantitativo a ser utilizado no período;
b) Pela possibilidade de a Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro corrente, viabilizando o atendimento para demandas imprevisíveis;
c) Pelo fato de não haver necessidade de reserva orçamentária, logo, não bloqueando recursos desnecessariamente; e,
d) Pela possibilidade de atendimento de múltiplos órgãos que compõem a estrutura do Município com um único procedimento, caracterizando, desta forma, ganho com economia de escala.
2.4. Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu Termo de Referência nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
2.4.1. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações destes serviços é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
2.4.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.
2.5. Parcelamento da Solução de TIC
2.5.1. Sobre o parcelamento dos itens que compõem a solução, a Súmula nº 247, do TCU, dispõe que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.5.2. O processamento da licitação em lote único, para esta contratação, justifica-se em razão da existência de uma logística de atendimento, que envolve dependência entre os serviços e materiais que compõem o objeto licitado, no mínimo do ponto de vista técnico, considerando que os serviços visam a manutenção e ampliação da rede de cabeamento lógico (metálico e elétrico) e serviços correlatos, sendo inviável executar os serviços sem a disponibilização dos materiais necessários.
2.5.3. Nesta ordem de ideias, oportuno registrar que a aquisição dos materiais e equipamentos, de forma isolada à presente contratação, acarreta a inevitável necessidade de disponibilização de espaço para armazenamento destes itens (almoxarifado), elevando, assim, o gasto do Município com locação de imóveis e disponibilização de mão de obra, para gerenciamento do estoque.
2.5.4. A adoção do lote único, adicionalmente, facilita a fiscalização e gestão contratual, o que é importante frente ao número reduzido de servidores disponíveis nesta Subsecretaria para consecução dessas duas atividades.
2.5.5. Também há de se mencionar que a contratação dos itens de forma agrupada gera economia em escala, pois a segregação dos itens do objeto geraria desvantagem para a contratante, vez que um lote seria mais atrativo e teria um custo mais vantajoso, sendo o outro lote menos atrativo, criando assim, um custo acima do esperado pela administração.
2.5.6. Desta feita, resta justificada a inviabilidade de parcelamento do objeto, nos termos admitidos pelo verbete sumular supra mencionado, seja pela indivisibilidade do objeto, seja pela configuração de prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.
2.6. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
2.6.1. Como resultados e benefícios esperados com a contratação pretensa, registramos a modernização e ampliação da rede de cabeamento lógico, servindo, assim, como instrumento da ampliação do leque de serviços digitais disponibilizados, a interligação e informatização das unidades administrativas do Município e, consequentemente, a melhoria da qualidade e tempo de resposta na prestação dos serviços públicos e a satisfação de seus usuários.
2.7. Justificativa dos quantitativos previstos
2.7.1. A definição dos quantitativos previstos, se deu em levantamento realizado nas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Vila Velha, observando suas especificidades, levando em conta o planejamento desta Subsecretaria, e das demais Secretarias que manifestaram interesse em compor este processo como partícipes, para o período de vigência da futura Ata de Registro de Preços.
2.7.2. Desta feita, as quantidades previstas abarcam o planejamento de expansão da rede de cabeamento lógico do Município, pelo período de 12 meses.
3. QUANTIDADES A SEREM REGISTRADAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT |
1 | INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA LISA. DIMENSÕES: 100X50MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES MATERIAIS: ELETROCALHA 100X50MM, LUVA DE EMENDA, PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA ÀS EMENDAS E DERIVAÇÕES, DERIVAÇÕES EM "T" E "L", PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA À PAREDE E TETO, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DA MESMA AO TETO, PARAFUSO TIRANTE. | METRO | 750 |
2 | INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA LISA. DIMENSÕES: 200X50MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES MATERIAIS: ELETROCALHA 200X50MM, LUVA DE EMENDA, PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA AS EMENDAS E DERIVAÇÕES, DERIVAÇÕES EM "T" E "L", PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA À PAREDE E TERO, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DA MESMA AO TETO, PARAFUSO TIRANTE. | METRO | 200 |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SEAL TUBE (CONDÚITE) COM ALMA DE AÇO DE 1" COM ACESSÓRIOS. | METRO | 1.500 |
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SEAL TUBE (CONDÚITE) COM ALMA DE AÇO DE 2" COM ACESSÓRIOS. | METRO | 400 |
5 | INSTALAÇÃO DE TUBO 3/4" APARENTE. COM OS SEGUINTES MATERIAIS: TUBO EM PVC RÍGIDO SEGUINDO AS NORMAS DA ABNT, ABRAÇADEIRA TIPO COPO A CADA 1,5M, LUVA, CURVA, CONDULETE EM ALUMÍNIO BATIDO, PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. | METRO | 3.400 |
6 | INSTALAÇÃO DE TUBO DE 1" APARENTE. COM OS SEGUINTES MATERIAIS:TUBO EM PVC RÍGIDO, ABRAÇADEIRA TIPO COPO A CADA 1,5M, LUVA, CURVA, CONDULETE EM ALUMÍNIO BATIDO, PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. | METRO | 1.500 |
7 | INSTALAÇÃO DE TUBO DE 2" APARENTE. COM OS SEGUINTES MATERIAIS: TUBO EM PVC RÍGIDO SEGUINDO AS NORMAS DA ABNT, ABRAÇADEIRA TIPO COPO A CADA 1,5M, LUVA, CURVA, CONDULETE EM ALUMÍNIO BATIDO, PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. | METRO | 450 |
8 | INSTALAÇÃO DE CANALETA EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: NO MÍNIMO 80MMX50MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS ACESSÓRIOS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE GARANTIA DO SERVIÇO: 90 DIAS. | METRO | 350 |
9 | INSTALAÇÃO DE CANALETA EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: NO MÍNIMO 110MMX20MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE. | METRO | 1.500 |
10 | INSTALAÇÃO DE CANALETA EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: NO MÍNIMO 50MMX20MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE. | METRO | 500 |
11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA, EM PERFIL DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, 73X45MM DUPLO “D”. GARANTIA DO SERVIÇO: 90 DIAS. | METRO | 900 |
12 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK PAREDE FECHADO 12U. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES MATERIAIS: RACK FECHADO 12U, CONTANDO COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 570MM; KIT PORCA GAIOLA PARA FIXAÇÃO DE 6 ELEMENTOS AO RACK E PARAFUSOS. | UNID | 100 |
13 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK FECHADO DE 44U. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES MATERIAIS: RACK FECHADO DE 44U, COM PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 650MM; KIT PORCA GAIOLA PARA FIXAÇÃO DE 44 ELEMENTOS AO RACK. | UNID | 20 |
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: 20X20. COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM E FIXAÇÃO, INCLUINDO TAMPA, BUCHAS E PARAFUSOS. | UNID | 150 |
15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADA 1U. APLICAÇÃO: PARA RACK. | UNID | 650 |
16 | TAMPA CEGA PARA RACK 1U. APLICAÇÃO: PARA RACK. GARANTIA DO SERVIÇO: 90 DIAS. TAMPA CEGA PARA RACK 1U. APLICAÇÃO: PARA RACK. | UNID | 1.400 |
17 | INSTALAÇÃO DE TOMADA 2P+T. APLICAÇÃO: NOS RACKS. INCLUÍDOS OS SEGUINTES MATERIAIS: HASTE DE ATERRAMENTO; FIO VERDE 4,0MM; FIO 2,5MM; TUBO 3/4", NA COR CINZA; ABRAÇADEIRA EM PVC; CONDULETE; PARAFUSOS; LUVA; TOMADA; CAIXA COM DIMENSÕES DE 20X10X15CM E COM DISJUNTOR DE 15A E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. | UNID | 120 |
18 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RÉGUA 6 TOMADAS RACK 19. VOLTAGEM: 110/127VOLTS. COM PADRÃO DE FIXAÇÃO EM RACK. | UNID | 120 |
19 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE (DADOS OU VOZ) CAT.5E. OS SERVIÇOS INCLUEM: LANÇAMENTO DO CABO UTP, CONECTORIZAÇÕES EM AMBAS AS EXTREMIDADES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CABEAMENTO, SENDO: CABO UTP 4 PARES ATÉ 90 METROS POR PONTO, UMA TOMADA RJ45 FÊMEA (OBEDECENDO PADRÕES DO LOCAL), ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS, VELCRO E PARAFUSOS, INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS (4 POR PONTO). | UNID | 2.500 |
20 | IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE REDE (DADOS OU VOZ) CAT.6. OS SERVIÇOS INCLUEM: LANÇAMENTO DO CABO UTP, CONECTORIZAÇÕES EM AMBAS AS EXTREMIDADES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CABEAMENTO, SENDO: CABO UTP 4 PARES ATÉ 90 METROS POR PONTO, UMA TOMADA RJ45 FÊMEA (OBEDECENDO PADRÕES DO LOCAL), ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS, VELCRO E PARAFUSOS, INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS (4 POR PONTO). | UNID | 500 |
21 | REPARO DE PONTO DE DADOS OU VOZ SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS. | UNID | 500 |
22 | SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO METÁLICA (CABLING) COM EMISSÃO DE RELATÓRIO. | UNID | 1.500 |
23 | ORGANIZAÇÃO DE RACK 12U COM CABEAMENTO UTP (COM IDENTIFICAÇÃO DO PATCH PANEL ATÉ O EQUIPAMENTO ATIVO), INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS, REF. XXXXX (EM LOTE DE 24 PONTOS). SEM FORNECIMENTO DE PATH CORDS. | UNID | 100 |
24 | ORGANIZAÇÃO DE RACK 32U E 44U COM CABEAMENTO UTP (INCLUINDO IDENTIFICAÇÃO DO PATCH PANEL ATÉ O EQUIPAMENTO ATIVO), INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS (EM LOTE DE 24 PONTOS). SEM FORNECIMENTO DE PATH CORDS. | UNID | 20 |
25 | ATERRAMENTO ELÉTRICO PARA REDE ELETRICA E TELECOMUNICAÇÕES COM TRES BARRAS COPERWELL DE 2,40 MTS, INCLUINDO OS SEGUINTES MATERIAIS: CAIXA DE INSPEÇÃO, CONECTORES E ASTES DE ATERRAMENTO. | UNID | 120 |
26 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO ELÉTRICO 2P+T (PADRÃO BRASILEIRO), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, SENDO: CABO ELETRICO 2,5MM², TOMADA 2P+T (PADRÃO BRASILEIRO), CONECTORES E CONDULETE OU CAIXA PLÁSTICA E TESTE SEM RELATORIO | UNID | 2.500 |
27 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA ATÉ 12 DISJUNTORES (QDITI), COM FORNECIMENTO DO QUADRO DE SUPERFÍCIE, BARRAMENTOS, TAMPAS DE PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO. | UNID | 120 |
28 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA ATÉ 24 DISJUNTORES (QDITI), COM FORNECIMENTO DO QUADRO DE SUPERFÍCIE, BARRAMENTOS, TAMPAS DE PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO. | UNID | 40 |
29 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 15 A 20 AMPER. | UNID | 800 |
30 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 63 A 70 AMPER. | UNID | 160 |
31 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO ELÉTRICO EM COBRE,16,00 MM2, SEMIFLEXÍVEL ,750 V | METRO | 8.500 |
32 | REPARO DE PONTO ELÉTRICO COM FORNECIMENTO DA TERMINAÇÃO (TOMADA MACHO OU FÊMEA), INCLUINDO TESTES E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS. | UNID | 500 |
33 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NU PARA ATERRAMENTO 50MM² | METRO | 500 |
34 | AS-BUILT COM FORNECIMENTO DE PLANTA BAIXA PELO CLIENTE (POR FORMATO A1 EQUIVALENTE) | UNID | 120 |
35 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM PISOS PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA LÓGICA E ELÉTRICA | METRO | 120 |
36 | RECUPERAÇÃO - DO TIPO INSTALAÇÃO E/OU RECOMPOSIÇÃO DE FORRO E/OU MOLDURA EM GESSO ACABAMENTO LISO. | M² | 1.000 |
37 | DEMOLIÇÃO - DO TIPO DEMOLIÇÃO (RETIRADA) DE FORRO DE GESSO EM PLACAS E/OU PVC, INCLUSIVE BOTA FORA DE MATERIAL. | M² | 1.000 |
38 | PINTURA INCLUINDO EMASSAMENTO (DUAS DEMÃOS). | M² | 2.100 |
39 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA BP PLUS ALTA (PISO-TETO), H=2,10, COR CINZA – CRISTAL, COM VIDRO INTERMEDIÁRIO. PEITORIL DE 0,90M EM DIVISÓRIA E VIDRO CRISTAL 6MM COM ALTURA DE 1,20M – TOTALIZANDO H=2,10M NO PAINEL INFERIOR, COM BANDEIRA CEGA H= VARIÁVEL, COM PERFIS DE AÇO PINTADO | M² | 500 |
40 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO / DRYWALL SIMPLES INTERNA E=0,10M | M² | 500 |
41 | INSTALAÇÃO DE RÁDIO OU CÂMERA EM TETO OU PAREDE, CONTENDO ABRAÇADEIRA, TOMADA ELÉTRICA, CABO UTP, CONECTOR RJ-45, TUBULAÇÃO, TOMADA RJ-45. | SERVIÇO | 90 |
42 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL. CAT.5E, 24 PORTAS | UNID | 247 |
43 | FORNECIMENTO E NSTALAÇÃO DE PATCH PANEL. CAT.6, 24 PORTAS. | UNID | 25 |
44 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃODE PATCH CORD DE 1,5 MT CAT.6. | UNID | 500 |
45 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃODE PATCH CORD DE 2,5 MT CAT.6. | UNID | 500 |
46 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH CORD DE 1,5 MT CAT.5E. | UNID | 2.500 |
47 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH CORD DE 2,5 MT CAT.5E. | UNID | 2.500 |
48 | SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM CERTIFICAÇÃO, EM REGIME DE 9X5(NOVE HORAS POR DIA, CINCO DIAS POR SEMANA) PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUANDO NECESSÁRIO PELA PREFEITURA. NESTE CUSTO NÃO ESTÁ INCLUINDO MATERIAIS E SERVIÇOS INFORMADOS NESTA PLANILHA, OU SEJA, ESSE SERÁ UM VALOR PAGO PELA PREFEITURA PARA CONTRATADA MANTER EQUIPE EM REGIME 9 HORAS POR DIA 5 DIAS POR SEMANA, APURAÇÃO MENSAL. - GARANTIA DO SERVIÇO 90 DIAS. | SRV | 12 |
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obrigações da CONTRATANTE
4.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
4.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
4.1.3. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
4.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
4.1.5. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
4.1.6. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
4.1.7. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
4.1.8. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
4.1.9. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
4.1.10. Informar, previamente, o local de execução do objeto;
4.1.11. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Obrigações da CONTRATADA
5.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
5.1.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
5.1.3. Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
5.1.4. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.6. Em caso de substituição dos profissionais responsáveis técnicos, submeter à prévia aprovação da contratante os nomes dos novos responsáveis pelos serviços a serem prestados, que deverão atender às exigências estabelecidas para a participação no certame.
6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1. Durante a vigência da ATA, seus eventuais contratos dela decorrente, e toda a prestação do serviço objeto desta, deverão ser observados e cumpridos os seguintes papéis e responsabilidades da CONTRATANTE:
6.1.1. Gestor do Contrato (Prefeitura Municipal de Vila Velha): é o representante da Administração, formalmente designado, responsável por acompanhar os aspectos formais, jurídico-administrativos e financeiros do contrato, devendo conhecer e observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual.
6.1.2. Fiscal do Contrato (Prefeitura Municipal de Vila Velha): é o representante da Administração, formalmente designado, com as atribuições de assistir o gestor do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6.2. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.3. Outrossim, durante a vigência da ATA, seus eventuais contratos dela decorrente, e toda a prestação do serviço objeto desta, deverão ser observados e cumpridos os seguintes papéis e responsabilidades da CONTRATADA:
6.3.1. Preposto (CONTRATADA): é o profissional indicado pelo Fornecedor para representá-la administrativa e tecnicamente. Também é responsável pela interlocução com o Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
6.3.2. A CONTRATADA deverá, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, oficializar junto à fiscalização da CONTRATANTE, a indicação de seus prepostos (Gerência e Coordenação).
6.3.3. Preposto Gerência: que será o responsável pelo atendimento, relacionamento e acompanhamento de qualidade, junto à fiscalização da CONTRATANTE. Esta função não deverá ser exercida pelo Responsável Técnico. O gerente do contrato deverá possuir formação de nível superior e experiência em gerenciamento de projetos nas áreas pertencentes ao escopo do contrato. Este profissional deverá elaborar os cronogramas físicos das ASPs e realizar o acompanhamento da sua execução, informando quinzenalmente à fiscalização o avanço físico dos serviços e as ocorrências relevantes.
6.3.4. Preposto Coordenação: É o responsável pela coordenação operacional das atividades previstas nos projetos, de forma a solucionar qualquer dúvida, conflito ou desvio técnico que possa comprometer a execução do serviço. Deverá ter bons conhecimentos em gestão de projetos para garantir o controle sobre os sinais vitais de cada projeto. A coordenação dos serviços deverá ser exercida por um engenheiro com comprovada experiência nos serviços pertencentes ao escopo do contrato, qualificação esta que deve ser comprovada mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo CREA.
6.3.5. Os prepostos da CONTRATADA serão os responsáveis diretos pelas interfaces externas e internas, respectivamente com a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA.
6.3.6. Em caso de impedimento dos titulares acima mencionados, qualquer que seja a natureza que der causa a tal fato, deverá ser comunicado oficialmente o seu substituto no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, de modo a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços contratados.
6.3.7. A fim de melhorar a comunicação e atingir os objetivos do contrato, poderão ser convocadas reuniões gerenciais extraordinárias com os prepostos da CONTRATADA, cabendo ao representante da parte interessada estabelecer agenda, local, data e horário, informando tais dados à outra parte. Estas reuniões não serão objetos de medição do contrato, devendo serem previstas como custo administrativo da CONTRATADA.
6.3.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por Cartório ou cópia simples, acompanhada dos originais, não sendo aceitos fac-símiles (fax).
6.3.9. A comprovação referente ao pertencimento aos quadros da empresa, do pessoal técnico exigido, pode ser feita através da apresentação de cópia autenticada do Contrato Social da empresa, em caso de sócio, da Carteira de Trabalho ou do contrato de prestação de serviços de natureza civil.
6.4. Os procedimentos de fiscalização serão feitos de forma que:
6.4.1. A entrega do objeto será acompanhada por representante do CONTRATANTE, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
6.4.2. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7. SUBSÍDIOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Prazos para execução dos serviços:
7.1.1. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela CONTRATANTE.
7.1.2. A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
7.1.3. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
7.1.4. Quando da abertura de chamados para execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para entrega da planilha detalhada com os respectivos quantitativos e o prazo para execução completa dos serviços, sendo que este estará sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
7.1.5. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que antecedam o prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.1.6. O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
7.1.7. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para reparar ,às suas expensas, qualquer imperfeição ou vício que eventualmente possam ser verificados na execução do serviço.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Modalidade e tipo da Licitação
8.1.1. O tipo e critério de julgamento da licitação é o “menor preço por lote”, para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática, nos termos da justificativa já apresentada.
8.1.2. Esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica.
8.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa de que a presente contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se, assim, como “serviço comum”, conforme estatui o §1º, do Art. 2º.
9. JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
9.1. Conforme prescreve o Art. 47 e seguintes, da Lei Complementar nº 123/2006, a administração pública deve conceder tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, para tanto, as regras dispostas no Art. 48, que obriga: (i) a realização de procedimento licitatório exclusivo para esse nicho de empresas, quando o valor estimado da contratação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e, (ii) estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando se tratar de aquisição ou contratação de item de natureza divisível;
9.2. O Art. 49, por sua vez, estabelece exceções à regra, cabendo destaque aqui, porque relativo ao que será exposto adiante, a previsão inserta no inciso III, no sentido de que a exigência será dispensada quando “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
9.3. Desta feita, pela análise conjunta dos dispositivos colacionados, depreende-se que se faz necessária a análise, para fins de atendimento às exigências prescritas na LC 123/2006, dos seguintes fatos:
9.4. Em primeiro momento, é imperioso verificar se o valor estimado da licitação é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que, em caso positivo, a licitação será realizada para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
9.5. Caso o valor estimado ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cessa a obrigação de realização do procedimento exclusivo para participação de ME ou EPP, permanecendo, a princípio, a obrigação de adoção de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, exceto quando se tratar de item de natureza indivisível, ou quando a contratação se enquadrar em uma das hipóteses do Art. 492.
9.6. Nesta ordem de ideias, oportuno registrar que o valor estimado da contratação pretensa ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecido pelo legislador, o que torna inaplicável, ao caso, a previsão constante do inciso I, do Art. 48, ainda da LC 123/06.
9.7. Ademais, pelas descrições do objeto da pretensa contratação, é possível verificar que se trata de serviços que só funcionam e disponibilizam o resultado pretendido com todos os seus itens (serviços e materiais), fato que, por si só, afasta a aplicabilidade do inciso II, do mesmo dispositivo, haja vista que fora estabelecido pelo legislador, como requisito para a obrigatoriedade de fixação da cota exclusiva, que o objeto a ser contratado seja divisível.
9.8. Por tais razões, justifica-se a não aplicação do tratamento diferenciado, prescrito nos arts. 47 e ss, da LC 123/2006, excetuado o empate ficto.
10. DA CAPACIDADE TÉCNICA
10.1. Para Qualificação Técnica deverá ser apresentada a seguinte documentação:
10.1.1. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE:
10.1.1.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que comprovem que a empresa prestou, para empresa(s) de direito público ou privado, sem restrição, serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação, conforme parcelas de maior relevância descritas abaixo:
a) Instalação de sistema de cabeamento estruturado contendo no mínimo 1.500 pontos (Hum mil e quinhentos) de rede Cat.5e ou Cat. 6 que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
b) Instalação de sistema de cabeamento elétrico contendo no mínimo 1.500 pontos (Hum mil e quinhentos pontos elétricos que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
c) Instalação de infraestrutura metálica (Eletrocalha, Eletroduto, leitos, Canaletas) contendo no mínimo 5.725 metros (Cinco mil e setecentos e vinte cinco) de infraestrutura que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
d) Pintura acrílica ou PVA contendo no mínimo 1.050 m² (Hum mil e cinquenta) que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
e) Instalação de forro de gesso placa, mineral ou drywall contendo no mínimo 500 m² (Quinhentos) que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
Na oportunidade, é imperioso registrar que o entendimento do Tribunal de Contas da União admite a fixação de quantitativos mínimos, não superior ao percentual de 50% dos itens definidos como de maior relevância técnica e financeira para a contratação, e deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto (TCU - Acórdão 1923/2004 – Plenário, proc. 005.738/2002-5, Relator: Min. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e TCU - Acórdão 244/2015 – Plenário, proc. 029.920/2014-0, Relator: Min. Xxxxx Xxxxxx).
10.1.1.1.1. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
10.1.1.1.2. A comprovação se dará dos serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação detalhado acima, com apresentação de pelo menos 1 (um) atestado. Será permitido somatório de atestados a fim de comprovar a quantidade exigida.
10.1.1.2. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou equivalente, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo Responsável Técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados.
A certidão emitida em outro Estado, quando da contratação, deverá conter o visto do Conselho Regional do Estado do Espírito Santo.
10.1.2. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
10.1.2.1. INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS para os serviços desempenhados, com o aceite dos profissionais indicados, sendo no mínimo 2 (dois) engenheiros. Os responsáveis técnicos indicados deverão ser, pelo menos, 1 (um) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações e 1 (um) Engenheiro Civil com atribuições compatíveis à contratação ou profissional habilitado ao desempenho das funções, conforme resoluções dos seus respectivos conselhos de classe, devendo comprovar o registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou equivalente.
10.1.2.1.1. O profissional indicado pela Licitante deverá se responsabilizar pela segurança das estruturas desta contratação e pela execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência.
10.1.2.2. CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO (CATs) do(s) profissional(is) responsável(is) indicados, contendo as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de serviços, sem restrição, de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação, conforme detalhamento exigido para fins de qualificação técnico operacional da licitante.
10.1.2.2.1. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento da qualificação técnica operacional da empresa.
10.1.2.2.2. A comprovação se dará dos serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação detalhado acima, com apresentação de pelo menos 1 (um) acervo. 10.1.2.2.3. A CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
10.1.2.3. Caso o Responsável Técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a Licitante deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados, contrato de prestação de serviços ou contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
10.1.2.3.1. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela Licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço objeto desta Licitação.
10.1.2.4. A qualificação técnica do profissional exigida decorre da quantidade dos serviços que se pretende executar, e visa compatibilizar o equilíbrio entre a segurança da Administração quanto ao cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, e a preservação da necessária competitividade daqueles que possuam, minimamente, condições técnicas e econômicas para contratar com o Poder Público.
10.1.2.5. Para fins de comprovação da capacidade técnica, ainda que sejam aceitos diversos atestados com os serviços solicitados, não serão permitidos atestados de serviços ainda em andamento.
10.1.3. DECLARAÇÕES
10.1.3.1. A licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração da empresa de que possui, no mínimo, um equipamento Certificador de Cabeamento Metálico no mínimo para cabo UTP CAT6;
b) Declaração da empresa de que disponibilizará veículo(s), para execução dos serviços e transporte dos materiais;
c) PLANILHA indicando marca/modelo dos produtos ofertados no item 1 do ANEXO A;
d) A LICITANTE deverá declarar expressamente que todos os produtos de cabeamento estruturado (cabos UTP, patch panels, patch cords, tomadas de telecomunicações RJ45) são do mesmo fabricante.
11. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA, no ato de assinatura do contrato, deverá apresentar:
a) Devido à necessidade de execução de serviços em mais de um local diferente e em paralelo, a empresa deve comprovar possuir em seu quadro no mínimo 02 (dois) profissionais certificados em cursos de cabeamento metálico, comprovando que referidos profissionais foram treinados e estão tecnicamente capacitados. A comprovação será realizada através da apresentação de cópia autenticada do contrato social da empresa, em caso de sócio, ou de cópia da carteira de trabalho do profissional, em caso de empregado, juntamente com cópia autenticada dos certificados em nome dos profissionais ou declaração emitida pelo fabricante;
b) A empresa deverá apresentar pelo menos um dos seus responsáveis técnicos, certificado de treinamento fornecido pelo fabricante da solução ofertada de cabeamento estruturado. A comprovação será através da apresentação do certificado expedido pelo fabricante de cabeamento estruturado informando que o mesmo profissional está treinado e habilitado a gerenciar as instalações de seus produtos.
c) Comprovação de que há, pelo menos 02 profissionais com certificados de treinamento em NR10 e NR 35 válidos, garantindo, assim, a segurança de todas as atividades desenvolvidas. A comprovação se dará através da apresentação do respectivo certificado válido anexada da cópia autenticada de carteira profissional, em caso de empregado, ou cópia de Contrato Social, em caso de sócio/ proprietário. Justificativa: Muitas vezes os serviços são realizados em locais altos (postes e prédios), sala técnica, sendo necessário treinamento e orientação.
d) A empresa deverá apresentar Nota fiscal de aquisição do equipamento Certificador de Cabeamento metálico, ou ainda contrato de locação por, no mínimo, o período de vigência do contrato.
e) A empresa deverá comprovar a propriedade, de no mínimo, um veículo, através de documentação do próprio veículo ou, ainda, apresentar contrato de locação por, no mínimo, o período de vigência do contrato.
f) Após assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para possuir sede ou filial com capacidade operacional na Grande Vitória, para que haja a perfeita execução dos serviços, dentro do prazo máximo estabelecido neste termo de referência. A comprovação se dará através de apresentação de Cartão CNPJ da Filial ou cópia do requerimento devidamente registrado na Junta Comercial;
h) Apresentar a relação de seus profissionais técnicos contendo os seguintes dados: Nome completo, Número do Registro Geral ou da Carteira de Identidade Profissional e Número de Registro no Conselho Profissional. Para o caso dos profissionais responsáveis técnicos, deverá ser apresentada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente autenticada no CREA.
11.2. As exigências de comprovação de vínculo profissional serão dispensadas se a CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, comprovar que figuram profissionais com as qualificações exigidas neste instrumento em seu contrato social, na qualidade de sócios.
12. VIGÊNCIA
12.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação.
12.2. O prazo de vigência dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
13.2. Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização, mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
13.2.1. Nota fiscal;
13.2.2. Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
13.2.3. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Na licitação para Registro de Preços não haverá prévia reserva orçamentária, sendo o quantitativo do objeto pretendido indicado em termos estimativos, em função da previsão de demandas, de forma que a dotação orçamentária será indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços (execução da futura Ata).
14.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Velha, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo do Órgão Participante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constará na respectiva Nota de Empenho.
15. PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA, em razão de eventual inadimplemento de suas obrigações, poderá ser aplicadas as sanções previstas na minuta padrão de edital, além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente Edital, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, garantindo que:
a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no instrumento, e seus eventuais anexos;
c) Informarão e instruirão os seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste instrumento, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma parte ao outro, caso o objeto do instrumento justifique o recebimento de tais dados, os quais serão utilizados estritamente para estes fins;
e) Nenhuma das partes autoriza a comercialização de quaisquer informações pessoais;
f) Informarão uma parte a outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
g) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da parte requerente;
h) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
i) Manterão e utilizarão medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
j) Colaborarão com a outra parte, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
k) Ao término da vigência do presente instrumento cessará todo e qualquer tratamento dos dados, com a devolução de quaisquer dados pessoais a outra parte, ou destruição deles e de todas as cópias existentes, exceto se necessário para o cumprimento de obrigação contratual, legal ou regulatória e para o exercício do regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral;
l) Orientarão seus empregados, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante a execução contratual para que cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m) As partes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem a previa e expressa concordância, por escrito da outra parte, mas podem preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do contrato e pelo prazo necessário para cumprimento alínea “k”;
n) As partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei nº 13.709/2018) 2018);
o) As partes se comprometem a tratar qualquer Dado Pessoal obtido apenas para finalidades específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Está vedada a subcontratação por parte da CONTRATADA seja total ou parcial.
18. ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Vila Velha-ES, 11 de dezembro de 2023.
18.1. Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Assessor Especial - SEMTI PMVV
18.2. Revisado por:
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas e Inovação - SEMTI PMVV
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação SEMTI PMVV
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Tecnologia e Inovação - Interino
ANEXO A
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS MATERIAIS
1.1.1.1. CABO UTP CAT 5E
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B.
b) Cabo par trançado não blindado (UTP) de 04 pares, categoria 5e, com condutores de cobre rígidos 24 AWG;
c) Possuir certificação Anatel;
d) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 5e, bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL) CM ou CMR impressos na capa externa.
1.1.1.2. CABO UTP CAT 6
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B.
b) Cabo par trançado não blindado (UTP) de 04 pares, categoria 6, com condutores de cobre rígidos 23 AWG;
c) Possuir certificação Anatel;
d) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2 Categoria 6, bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL) CM ou CMR impressos na capa externa.
1.1.1.3. TOMADA DE TELECOMUNICAÇÕES CAT5E
a) As tomadas, padrão keystone, devem ser constituídos de 8 vias na parte frontal, seguindo o padrão de pinagem T568A, suportar as especificações TIA 568B categoria 5e, e deverão ter seus contatos revestidos com uma camada banhada a ouro, de no mínimo, 50 micro polegadas de espessura;
b) As tomadas, padrão keystone, deverão possuir contatos tipo IDC na parte traseira com características elétricas e mecânicas que suportem as especificações TIA 568B para categoria 5e;
c) As tomadas deverão possuir facilidade de proteção contra poeira, quando da sua não utilização;
d) Todos os produtos citados nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante.
1.1.1.4. TOMADA DE TELECOMUNICAÇÕES CAT6
a) As tomadas, padrão keystone, devem ser constituídos de 8 vias na parte frontal, seguindo o padrão de pinagem T568A, suportar as especificações EIA/TIA 568B categoria 6, e deverão ter seus contatos revestidos com uma camada banhada a ouro, de no mínimo, 50 micros polegadas de espessura;b) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL;
b) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL;
c) As tomadas, padrão keystone, devem ser constituídos de 8 vias na parte frontal, suportar as especificações TIA/EIA 568B categoria 6, Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro;
d) As tomadas deverão possuir facilidade de proteção contra poeira, quando da sua não utilização;
e) Todos os produtos citados nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante.
1.1.1.5. ELETROCALHA
a) Eletrocalha em chapas de aço SAE 1008/1010;
b) Tampa: pressão ou encaixe;
c) Estar aderente as Normas: NBR 11888-2 e NBR 7013.
1.1.1.6. SEAL TUBE (CONDUÍTE)
a) Tipo Corrugado flexível;
b) Modelo Seal Tubo;
c) Aplicação com alma de aço;
d) Material PVC e aço galvanizado;
e) Cor Preto;
f) Proteção de fios elétricos em ambientes adversos interno e externo;
g) Impermeável à: água, poeira, fumaças corrosivas, abrasão;
h) Possuir resistência quando ao esmagamento com carga moderada.
1.1.1.7. TUBO APARENTE
a) Deverão seguir normas da ABNT/NBR.
b) Material: Fabricado em PVC rígido antichamas.
c) Incluir condulete em alumínio batido;
d) Incluir parafusos para fixação do mesmo;
e) Abraçadeira tipo copo a cada 1,5m;
f) Com fornecimento de todos os acessórios conforme catálogo do fabricante, como: Luva; Curvas.
1.1.1.8. SEAL TUBE CONDUÍTE
a) Fabricado com fita de aço galvanizado ou estanho, revestido externamente com polivinil clorídrico (PVC) extrudado.
b) Eletroduto flexível com alma de aço;
1.1.1.9. CANALETA EM PVC RÍGIDO
a) Canaleta compatível com sistema X;
b) Material: PVC;
c) Com tampa;
d) Com divisória;
e) Cor branca;
f) Com fornecimento de todos os acessórios conforme catálogo do fabricante, como: Mata-Juntas em T; Mata-Juntas Cotovelo; Mata-Juntas Interno; Mata-Juntas Externo.
1.1.1.10. CANALETA EM PERFIL DE ALUMÍNIO
a) Fabricada em m alumínio extrudado com interceptos em monobloco;
b) Atender às normas EIA/TIA 568-569B, cabos cat.6, NBR14136 , ASTM E 8M-04 e NBR- 5410 (NB-3);
c) Encaixe frontal por pressão.
1.1.1.11. CAIXA DE PASSAGEM EM PVC RÍGIDO
a) Grau de proteção IP44.
b) Marcações para entradas de eletrodutos e canaletas.
1.1.1.12. RACK 12U DE PAREDE FECHADO
a) Possuir profundidade mínima de 650 mm;
b) Possuir tampas laterais removíveis em chapa de aço SAE 1020 1,06 mm, com duas carreiras perfuradas para ventilação e fecho tipo fenda;
c) Possuir planos reguláveis de profundidade;
d) Possuir abertura inferior para passagem de cabos.
e) Possuir um Kit com 12 conjuntos de porca mola M5 chave 3/8.
1.1.1.13. RACK 44U FECHADO
a) Possuir profundidade mínima de 650 mm;
b) Possuir estrutura desmontável em 02 quadros monobloco com perfis de aço SAE 1020 espessura 1,2mm;
c) Possuir tampas laterais e 01 traseira removíveis através de fecho rápido fenda, confeccionado em chapa de aço SAE 1020 espessura 1,06mm;
d) Possuir planos reguláveis de profundidade;
e) Possuir niveladores emborrachados (opção para chumbar no solo ou rodízios);
f) Possuir porta frontal auto portante com vidro temperado 4 mm, com reforço vertical em aço SAE 1020 espessura 1,2mm e fecho Yale;
g) Acabamento pintura Office Gray 24-547;
h) Possuir kit 32 conjuntos de porca mola M5 chave 3/8.
1.1.1.14. GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADA 1U
a) Guia Cabo de 19” 1 U fechado com no mínimo 50 mm de profundidade;
1.1.1.15. TAMPA CEGA PARA RACK 1U
a) Painel de fechamento de 19” 1 U;
1.1.1.16. PATCH PANEL 24 PORTAS
a) Possuir 24 portas do tipo RJ-45 fêmeas e calha plástica para identificação em sua parte frontal;
b) Possuir conectores na parte traseira do tipo IDC;
c) Todas as conexões deverão ser T568A ou T568B;
d) Painel frontal em material termoplástico de alto impacto ou metal resistente a corrosão, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
e) Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A.
1.1.1.17. PATCH CORD UTP
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B;
b) Cabo UTP 4 pares, categoria 5e, flexível, de comprimento mínimo de 2,0 mts com conector do tipo modular plug, de 8 vias (RJ-45);
c) Montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
d) Possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento;
e) Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
1.1.1.18. RÉGUA ELÉTRICA
a) Régua de tomada 19”;
b) Tomadas tripolar 2P+T de 10 A NBR 14.13.
1.1.1.19. ATERRAMENTO
a) A haste de aterramento objeto deste item deve se ater às seguintes normas técnicas ou outras que assegurem igual ou superior qualidade:
b) NBR 13571 - Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios;
c) Núcleo de aço carbono SAE 1010 ou 1020, recoberto com uma camada de cobre eletrolítico com 99 % de pureza mínima, sem traços de zinco.
1.1.1.20. PONTO ELÉTRICO 2P+T
a) Implantação de ponto elétrico 2P+T (padrão brasileiro), com fornecimento de materiais elétricos, sendo: cabo elétrico 2,5mm² e tomada 2P+T (padrão brasileiro);
b) Características Específicas: Cabos Elétricos Flexíveis de 2,5 mm²:
• Condutor isolado constituído por condutor de cobre eletrolítico classe 4;
• Devem ser empregados em quadros, painéis, eletrodutos e molduras;
• Condutores possuem isolação em PVC tipo BWF, tensão de isolamento 450/750V;
• Devem obedecer às prescrições da NBR NM 247-3, NBR NM 280, NBR 6245 e NBR NM – IEC 60332-3.
• Todos os cabos elétricos citados nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante;
• Tomada elétrica do tipo (F, N, T);
• Deve suportar corrente mínima de 10A;
• Acompanhar todos os acessórios necessários para a fixação destas.
1.1.1.21. QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA 12 E/OU 24 DISJUNTORES
a) Características Básicas:
• Implantação de quadro elétrico trifásico para até 12 e/ou 24 disjuntores (QDITI) com geral;
• Fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação.
b) Características Específicas:
• O quadro deverá possuir placa de montagem removível de mesmo material fixada ao fundo do quadro por meio de parafusos e porcas;
• A conexão de eletrodutos só será permitida na parte superior e/ou inferior do quadro;
• Os 3 (três) barramentos principais (fase) deverão ser verticais e afixados a placa de montagem;
• Deverá ter barramento neutro e terra separados dentro do quadro;
• Cada circuito deverá ter seu próprio condutor neutro;
• A barra de terra deverá ter indicação da sua utilização, evitando assim que esta seja utilizada futuramente como neutro;
• Deverá possuir grau de proteção IP 40;
• Acompanhar todos os acessórios necessários para a fixação destas.
1.1.1.22. DISJUNTOR MONOPOLAR
a) Disjuntor unipolar, norma DIN;
b) Fixação rápida sobre trilho;
c) Atender as especificações da ABNT NBR NM 60898
d) Curva B.
1.1.1.23. DISJUNTOR TRIPOLAR
a) Disjuntor tripolar, norma DIN;
a) Fixação rápida sobre trilho;
b) Atender as especificações da ABNT NBR NM 60898
c) Curva B.
1.1.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1.1.3.1. A passagem dos cabos UTP não poderá sofrer esforços além do especificado na EIA/TIA- 568-B, e não poderão ser usados lubrificantes para facilitar a passagem dos cabos nos dutos e eletrodutos;
1.1.3.2. O montante dos pares destrançados no ponto de terminação deverá obedecer às especificações contidas na norma EIA/TIA-568-B;
1.1.3.3. Os hardwares de conexão deverão ser instalados para prover um mínimo de degradação de sinal, preservando os pares trançados o mais próximo quanto possível do ponto de terminação;
1.1.3.4. Deverá ser considerado o uso de gerenciadores de cabos (guias de cabos horizontais e verticais) a fim de eliminar a tensão destes, provocada por manipulações constantes durante a operação, além da força da gravidade;
1.1.3.5. A ocupação da infraestrutura (eletrocalhas, eletroduto, dutos, etc.) não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) da área da seção reta do duto que ocupa;
1.1.3.6. Todos os cabos deverão receber, nos extremos, etiqueta em PVC ou anilha impressa, com o número do cabo, conforme projeto de instalação apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE. Esta etiqueta deverá ser de material vinílico ou poliester, próprias para identificação de cabos UTP. As etiquetas deverão ser fixadas a, no máximo, 30cm do ponto de conexão do cabo horizontal;
1.1.3.7. Os cabos horizontais deverão ter uma sobra mínima de 3 metros nos armários de telecomunicações e de 50cm nos pontos de atendimento das estações de trabalho;
1.1.3.8. Nenhum cabo horizontal poderá estar exposto em qualquer parte do seu percurso, isto é, desde a tomada até os Armários de Telecomunicação, onde os mesmos poderão ser acomodados em leitos ou calhas dentro desta sala;
1.1.3.9. Todas as tomadas deverão estar embutidas no duto com espelho específico para esta finalidade;
1.1.3.10. Todos os 4 pares dos cabos UTP deverão ser terminados nas oito posições do conector fêmea, das tomadas de telecomunicações;
1.1.3.11. Todas as tomadas deverão ser identificadas por etiquetas adequadas, em coerência com sua ligação;
1.1.3.12. As calhas deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo
instaladas de modo a não submeter os cabos a esforços mecânicos e térmicos;
1.1.3.13. As eletrocalhas de aço deverão ter, como acabamento, galvanização eletrolítica. Não se utilizarão calhas metálicas em locais sujeitos a condições físicas desfavoráveis e em poços de içamento e de elevadores;
1.1.3.14. Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removidas. As caixas serão dotadas de buchas e arruelas na conexão com os eletrodutos;
1.1.3.15. Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outras finalidades;
1.1.3.16. Em instalações onde a infraestrutura será de eletrocalhas, as curvas deverão ser de 90º, longas;
1.1.3.17. Os cabos de comunicação não devem fazer curvas com raios inferiores a 4 vezes o seu diâmetro e não devem sofrer esforços maiores que 11 Kgf, quando da sua enfiação;
1.1.3.18. Antes do início dos serviços, a CONTRATANTE, ou órgão competente, deve ser consultada para que se tome conhecimento de exigências de sinalização diurna e noturna, cuidados referentes à segurança, prevenção de acidentes e proteção dos serviços;
1.1.3.19. Os locais para depósito e guarda dos materiais necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
1.1.3.20. Os locais para acomodação provisória de material escavado, de responsabilidade da CONTRATADA, devem ser negociados com a CONTRATANTE, ou órgão competente;
1.1.3.21. Os cabos deverão ser identificados através de etiquetas impressas, especificas para identificação em cabos de acordo com o diâmetro do mesmo, ou com anilhas de PVC, em suas extremidades indicando o rack a que pertencem;
1.1.3.22. Os pontos de conexão RJ45, fêmea ou patch panel, devem estar identificados através de etiquetas com proteção em plástico transparente indicando o rack respectivo e o número sequencial do ponto, que deve ter, no mínimo, três dígitos;
1.1.3.23. Qualquer intervenção em alvenaria, necessária à execução dos serviços será de responsabilidade da empresa executora, devendo o ambiente ser devidamente recomposto, com o respectivo material originalmente encontrado;
1.1.3.24. Os locais onde serão feitas as instalações ou manutenções deverão ficar limpos e em perfeitas condições, inclusive de acabamento (forros, divisórias, paredes, calhas etc.), ou seja, da mesma forma como encontrados quando do início dos trabalhos;
1.1.3.25. As instalações deverão estar de acordo com as normas técnicas da ABNT e, na ausência destas, as normas internacionais EIA/TIA 568-B.1, EIA/TIA 569 A, EIA/TIA 569, EIA/TIA 606, dentre outras;
1.1.3.26. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços e, caso não estejam de acordo com as normas de mercado e especificações deste documento, solicitará a substituição de quaisquer itens encontrados em desacordo;
1.1.3.27. Os serviços executados serão considerados concluídos somente após vistoria da fiscalização, objetivando garantir que o material instalado se encontra em conformidade com o especificado e/ou ofertado pelo proponente, bem como de acordo com as amostras apresentadas, caso tenham sido solicitadas;
1.1.3.28. Para um perfeito acabamento e funcionamento de quaisquer dos sistemas
instalados, deverão ser fornecidos todos os mecanismos e acessórios (parafusos, buchas, acabamentos etc), não podendo o fornecedor alegar desconhecimento ou mesmo não especificidades consideradas como meras formalidades;
1.1.3.29. A CONTRATADA deverá seguir as Normas de Segurança do Trabalho conforme a Portaria Ministerial 3214 de 06/07/78, prevista na Lei de Consolidação do Trabalho conforme Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943, sendo que qualquer acidente será de sua inteira responsabilidade, sendo responsável, ainda, por equipamentos de segurança para uso por seus empregados, podendo a CONTRATANTE se posicionar formalmente, indicando qual material deverá ser usado para esta finalidade;
1.1.3.30. Quaisquer danos realizados ao Patrimônio ou estrutura do prédio, de funcionários ou de terceiros, será de responsabilidade integral da CONTRATADA;
1.1.3.31. O serviço será considerado concluído somente após verificação completa de sua execução conforme especificado neste documento, devendo-se incluir aí a identificação e certificação de todos os pontos;
1.1.3.32. Os funcionários da CONTRATADA quando em atividade dentro das instalações da CONTRATANTE, deverão estarem uniformizados e com crachás.
1.4 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM REGIME 9X5 (NOVE HORAS POR CINCO DIAS POR SEMANA)
1.4.1. Remanejamento de ponto de rede;
1.4.2. Remoção de infraestrutura existente;
1.4.3. Certificação de pontos de rede existentes;
1.4.4. Identificação de pontos de rede;
1.4.5. Disponibilização de efetivo em regime de 9x5 (nove horas por cinco dias por semana).
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 31003200390034003500300031003A00540052004100
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 12/12/2023 17:09
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