EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2019
A FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 986 de 10 de outubro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 31/01/2019. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 31/01/2019 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 31/01/2019. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA USO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 25º EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA EM ITUPORANGA NOS DIAS 04, 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2019 E PARA OS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO DECORRER DO ANO (EVENTO DO DIA
14 DE FEVEREIRO, ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E STAMMTISCH 2019). (CONFORME DEMANDA), conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente edital.
1.2 - Após a homologação do processo, quando da realização da Festa, a montagem deverá ser feita até o dia 02 de abril de 2019, no Parque da Cebola, localizado na Xxx. XX 000 XX 0, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros. Para os eventos do Aniversário do Município dia 14 de fevereiro de 2019 e o Stammtich a entrega deverá ser 12 (doze) horas antes da realização dos eventos.
1.3 - O quantitativo descrito no edital é mera estimativa, sendo que a autorização dos serviços será feita conjuntamente entre a empresa vencedora e a CCO, resguardando- se a Organização quando da realização da Festa em recusar os serviços que achar desnecessário, conforme as descrições constantes no Termo de Referência do anexo II.
1.4 - Caberá à empresa vencedora a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra.
1.5 - A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
FEXPONACE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta preferencialmente deverá preencher os seguintes requisitos:
3.3 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo II, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com o máximo de duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante;
b) – Número do processo e do Pregão;
c) – preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços;
d) – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta dias).
e) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e totais, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
f) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
g) O deslocamento será por conta da contratada
h) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.4 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
EXPOFEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
k) Alvará de funcionamento.
4.2.1 – Qualificação Técnica:
a) Apresentar atestados de capacidade técnica original ou cópia autenticada, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica da empresa em promover eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, nomeando os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
b) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
c) Apresentar LAO - Licença Ambiental de Operação do Tanque para transporte dos resíduos;
d) Apresentar Cadastro Técnico Federal IBAMA;
e) Apresentar Certidão de registro no órgão competente (CREA OU CRQ).
4.2.2 - Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
4.2.3 - Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com o Município de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
4.4.7 – Os casos previstos na LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentarem fora das especificações técnicas.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por Xxxx, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele Lote, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por xxxx, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilita tórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2
(dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR XXXX, desde que atendidas às exigências deste Edital e após a confirmação da aprovação do convênio.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Presidente da Fexponace para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Presidente da Fexponace, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias, nesse período, encaminha- lo(s) ao Presidente da Fexponace, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Presidente da Fexponace para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do
Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | Fexponace |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
333903988000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | Fexponace |
2043 | Realização da Festa Nacional da Cebola |
333903988000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | Fexponace |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
333903988000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será logo após o término do evento, mediante apresentação de planilha de gastos com as respectivas notas fiscais.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolado no setor de protocolos da Prefeitura do Município de Ituporanga.
13.2 - Caberá ao Presidente da Fexponace decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Presidente da Fexponace poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 21 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Fexponace
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA USO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 25º EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA EM ITUPORANGA NOS DIAS 04, 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2019 E PARA OS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO DECORRER DO ANO (EVENTO DO DIA 14 DE FEVEREIRO, ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E STAMMTISCH 2019). (CONFORME DEMANDA).
1 - Referência para Proposta:
1 - EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA | ||||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total | |
1 | 60 | UNIDADE | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INDIVIDUAL E PORTÁTIL, CONFECCIONADA EM POLIETILENO EM ALTA DENSIDADE, RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL COM TETO TRANSLÚCIDO, PISO ANTIDERRAPANTE, ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TRAVA INTERNA DE SEGURANÇA, RESISTENTE A VIOLAÇÃO E COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO, CONTENDO VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,00 M DE ALTURA, 1,20 MT DE PROFUNDIDADE, ABERTURA DE PORTAS APROXIMADA DE 180º, VOLUME DE TANQUE APROXIMADO DE 220 LITROS, LIMPEZA DOS BANHEIROS DURANTE O EVENTO, REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, REALIZAR A SUCÇÃO, TRANSPORTE E TRATAMENTO CONFORME AUTORIZADO PELA FATIMA. SENDO 60 UNIDADES 25 MASCULINO, 30 FEMININO E 05 PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. LOCAÇÃO CONFORME DEMANDA. PARA USO DURANTE OS DIAS 4 A 7 DE ABRIL DE 2019 | R$ 660,00 | R$ 39.600,00 | |
2 | 6 | UNIDADE | BANHEIRO QUÍMICO VIP POSSUI UMA ALTURA DE 2,30 METROS E LARGURA DE 1,10 METROS, COM COMPRIMENTO DE 1,20. SEU PESO POSSUI EM MÉDIA 80KG COM CAPACIDADE DE DEJETOS DE 220 LITROS PARA OBTER MAIS LUXO EM SEU EVENTO, O BANHEIRO QUÍMICO VIP POSSUI MAIOR ESPAÇO INTERNO, COM BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO E ALTA DURABILIDADE. CARACTERÍSTICAS:PIA COM CAPACIDADE DE 70 LITROS DE ÁGUA. CUBA QUE IMPEDE A VISUALIZAÇÃO DOS DESEJOS POR PARTE DO USUÁRIO. BOMBA COM ACIONAMENTO PELOS PÉS PARA LAVAGEM DE CUBA. O MODELO STATIC PODE SER ADAPTADO AO VIP. FÁCIL TRANSPORTE, POR SER LEVE E RESISTENTE. DURABILIDADE GARANTIDA. SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO PORTA OBJETOS SUPORTE PARA ÁLCOOL EM GEL. LIMPEZA DOS BANHEIROS DURANTE O EVENTO, REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO DURANTE SUCÇÃO. TRANSPORTE E TRATAMENTO AUTORIZADO PELA FATIMA. PARA USO NOS DIAS 04 A 7 DE ABRIL DE 2019 (CONFORME DEMANDA) | R$ 713,32 | R$ 4.279,92 | |
TOTAL | R$ 43.879,92 | |||||
2 - OUTROS EVENTOS | ||||||
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
3 | 30 | UNIDAD E | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INDIVIDUAL E PORTÁTIL, CONFECCIONADA EM POLIETILENO EM ALTA DENSIDADE, | R$ 165,00 | R$ 4.950,00 |
RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL COM TETO TRANSLÚCIDO, | |||||
PISO ANTIDERRAPANTE, ORIFÍCIO PARA VENTILAÇÃO, TRAVA | |||||
INTERNA DE SEGURANÇA, RESISTENTE A VIOLAÇÃO E COM | |||||
INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO, CONTENDO VASO SANITÁRIO, | |||||
MICTÓRIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,00 M DE ALTURA, | |||||
1,20 MT DE PROFUNDIDADE, ABERTURA DE PORTAS | |||||
APROXIMADA DE 180º, VOLUME DE TANQUE APROXIMADO DE 220 | |||||
LITROS, LIMPEZA DOS BANHEIROS DURANTE O EVENTO, | |||||
REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, REALIZAR SUCÇÃO, | |||||
TRANSPORTE E TRATAMENTO CONFORME AUTORIZADO PELA | |||||
FATIMA. SENDO 30 UNIDADES 15 MASCULINO E 15 | |||||
FEMININO.(CONFORME DEMANDA). | |||||
TOTAL | R$ 4.950,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$48.829,92 |
1.1 – Obrigações da empresa na prestação do Serviço:
1.2 - Após a homologação do processo, quando da realização da Festa, a montagem deverá ser feita até o dia 02 de abril de 2019, no Parque da Cebola, localizado na Xxx. XX 000 XX 0, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros. Para os eventos do Aniversário do Município dia 14 de fevereiro de 2019 e o Stammtich a entrega deverá ser 12 (doze) horas antes da realização dos eventos.
1.3 - O quantitativo descrito no edital é mera estimativa, sendo que a autorização dos serviços será feita conjuntamente entre a empresa vencedora e a CCO, resguardando- se a Organização quando da realização da Festa em recusar os serviços que achar desnecessário, conforme a descrição constantes no Termo de Referência do anexo II.
1.4 - Caberá à empresa vencedora a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra.
1.5 - A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
1.6 - Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA , Corpo de Bombeiros local e Vigilância Sanitária.
1.7 – Apresentar ART de Instalação no dia da montagem.
1.8 - O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias após o término do evento, acompanhada da Nota fiscal.
1.9 - A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo destino final dos dejetos em local autorizado pela Fátima, devidamente comprovado na habilitação.
1.10 - No valor cotado já estarão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias). A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
LOCAL E DATA, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2019 MINUTA DO CONTRATO Nº..
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxxx Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na XXX Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 986 de 10 de outubro de 2018, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , , neste ato representada pelo Sr......... , CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, por este
instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA USO DURANTE A REALIZAÇÃO DA 25º EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA EM ITUPORANGA NOS DIAS 04, 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2019 E PARA OS EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO DECORRER DO ANO (EVENTO DO DIA 14 DE FEVEREIRO, ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E STAMMTISCH 2019).
(CONFORME DEMANDA), Conforme termo de referência do edital de Pregão 02/2019 e proposta vencedora no valor total de RS…..( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
a) Após a homologação do processo, quando da realização da Festa, a montagem deverá ser feita até o dia 02 de abril de 2019, no Parque da Cebola, localizado na Xxx. XX 000 XX 0, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros. Para os eventos do Aniversário do Município dia 14 de fevereiro de 2019 e o Stammtich a entrega deverá ser 12 (doze) horas antes da realização dos eventos.
b) O quantitativo descrito no edital é mera estimativa, sendo que a autorização dos
serviços será feita conjuntamente entre a empresa vencedora e a CCO, resguardando- se a Organização quando da realização da Festa em recusar os serviços que achar desnecessário, conforme a descrição constantes no Termo de Referência do anexo II.
c) Caberá à empresa vencedora a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra.
d) A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo pagamento de todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem das pessoas que disponibilizar.
e) Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA , Corpo de Bombeiros local e Vigilância Sanitária.
f) Apresentar ART de Instalação no dia da montagem.
g) O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias após o término do evento, acompanhada da Nota fiscal.
h) A empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo destino final dos dejetos em local autorizado pela Fátima, devidamente comprovado na habilitação
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento pelo objeto da presente licitação será logo após o término do evento, mediante apresentação de planilha de gastos com as respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA: no valor cotado não sofrerão reajuste no período contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, passando a vigorar da data de sua assinatura até o ……….. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega total do produto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2019 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | Fexponace |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
333903988000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | Fexponace |
2043 | Realização da Festa Nacional da Cebola |
333903988000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | Fexponace |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
333903988000000 | Serviços de publicidade e propaganda |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº02/2019, do Processo de Licitação nº.03/2019, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e ainda:
a) Caberá à empresa vencedora a responsabilidade sobre as verbas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, devendo comprovar o seu registro em carteira ou comprovante de RPA, com retenção de INSS e constar em GFIP a relação de toda a mão de obra.
b) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, porventura, ocorram aos colaboradores, objeto deste Contrato.
c) Observar rigorosamente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes.
d) Assegurar ao Município total isenção de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos causados a pessoas ou coisas durante o cumprimento de suas obrigações contratuais e resultantes de sua culpa;
e) Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais de seus empregados bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo Licitatório.
g) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga- SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2019
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI
Pregão Presencial 02/2019
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.