SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.001.226/2011. Contrato: Nº 11/2012 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legis- lativa do Distrito Federal, (Contratante) e a EMPRESA EMPÓRIO VÉRTICE – EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. (Contratada). Objeto: Retificar o valor total do Contrato para R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Legislação: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Xxxxx Xxxxx de Roure – Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 001.000.487/2013; Favorecido: IDEMP- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL LTDA; Valor: R$ 6.843,60 (Seis mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), Objeto: Capacitação de Servidores-Escola do Legislativo- Plano Piloto; Amparo Legal: art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93; Autorização da Despesa: em 10/05/2013, pelo Ordenador de Despesa, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Ratificação: em 14/05/2013 pelo Deputado Xxxxx xx Xxxxx, Presidente da CLDF.
PODER EXECUTIVO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo 111.001338/2009; ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo Nº 0001/2013 ao Contrato nº 0288/2009, Publicado em 27/11/2009; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA; OBJETO:
prorrogar prazo e suplementar recursos ao referido contrato; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 641 da Diretoria Colegiada da TERRACAP proferida em sua 2842ª Sessão, rea- lizada em 30/04/2013; VALOR: R$ 367.766,02 (Trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e dois centavos); VIGÊNCIA: 180 dias; EXECUÇÃO: coincidirá com a vigência; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.122.0100.8517.0114 MANUTEN- ÇÃO DE SERV. ADMINIST. GERAIS DA TERRACAP; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO:
Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; DATA DE ASSINATURA: 14/05/2013; P/CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX LINS, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXX XX XXXXXXX XXXXXX; TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXX- XXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX X XX XXXX XXXXXXXX; P/CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Processo 111.001814/2009; ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo nº 0001/2013 ao Contrato nº 0111/2010, Publicado em 11/05/2010 no DODF; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e OI S/A; OBJETO: Prorrogar o prazo
de vigência e suplementar recursos ao referido contrato; EMBASAMENTO LEGAL DIRET: Decisão 274, Sessão 2830, datada de 06/03/2013; VALOR: R$ 11.607,89 (Onze mil, seiscentos e sete reais e oitenta e nove centavos); VIGÊNCIA 12 meses; EXECUÇÃO: ocorrerá dentro do prazo de vigência; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA: 23.122.6004.8517.0114 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia Imobiliária de Brasília; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; DATA DE ASSINATURA: 07/05/2013; P/ CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXX XX XXXXXXX XXXXXX;. TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXX XXXXXX; P/CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Processo 111.001973/2012; ESPÉCIE: TERMO DE PATROCÍNIO Nº 0020/2013; CON- TRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e SOCIEDADE
BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO; OBJETO: patrocínio ao “31º Simpósio Brasileiro de Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos”, promovido pela Sociedade Brasileira de Computação – SBC e pelo Laboratório Nacional de Redes de Computadores - LARC, organizado pela Universidade de Brasília – UNB; EMBASAMENTO LEGAL: Deci- são nº 600 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, proferida em sua 2840ª Sessão, realizada em 23/04/2013; VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); VIGÊNCIA: 01/08/2013; EXECUÇÃO: 90 dias; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Tra- balho 23.391.6004.4090.0045, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3390.39, conforme
nota de empenho 459/2013, datada de 26/04/2013; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2013; P/CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e XXXX XX XXXXXXX XXXXXX. P/CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX X XX XXXX XXXXXXXX.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
ERRATA DE AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2012 – IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados a retificação do Aviso Complementar de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação Referente ao Edital nº 09/2012 – Imóveis, publicado na edição de 29 de abril de 2013 do DODF, pag. 42, onde se lê: ... ITEM 044 – XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – R$ 194.400,00,
leia - se: ... ITEM 044 – XXXXXX XXXX XXXXXXXXX – R$ 355.000,00. Os demais termos do aviso permanecem inalterados.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXX XXXXXXX LESSA
Presidente da Comissão COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
2ª ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 TERRACAP REPUBLICADO em 26/04/2013
Processo | 111.000.971/2013 |
Objeto | A realização de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de Concessão Patrocinada, por meio da constituição da SPE Parque Tecnológico Capital Digital S.A. (SPE). |
Errata | Errata ao 011- Produto 5_1 – Avaliação de Infraestrutura Empresarial Pág.18 Onde se lê: É facultado à parceira construir imediatamente e por conta própria área para locação superior aos 266.033 m2 mínimos exigidos. Nesse caso, apesar do investimento ser necessariamente por meio da SPE, os fluxos de caixa adicio- nais pertencerão exclusivamente à parceira. O investimento excedente não contará como parte da formação do Capital Social da SPE, e não afetará a distribuição de propriedade definida durante o processo licitatório. Leia-se: É facultado à parceira construir imediatamente e por conta própria área para locação superior aos 266.033 m2 mínimos exigidos. Nesse caso, o investi- mento será realizado por meio da SPE, sendo a receita de aluguel originada pelo adicional de área construída destinada, até a sua quitação, para amortização do capital fornecido para o financiamento da construção. Todavia, os lucros auferidos com a exploração dos demais serviços elencados no item 4.1 do Relatório Técnico 5.9 Análise de Viabilidade – Conclusão do EVTEC (Anexo I) serão distribuídos conforme a divisão de lucros definida na proposta vencedora da licitação. O inves- timento excedente não contará como parte da formação do Capital Social da SPE, e não afetará a distribuição de propriedade definida durante o processo licitatório. Errata no 000 Edital de Concorrência 002/2013 PTCD Pág.27 Onde se lê: MQAP: é a oferta de metros quadrados extras de construção que se propõe a licitante em custear por sua exclusiva expensas (investimento), além do que deverá ser construído pela aplicação das verbas provenientes da própria integralização de sua participação no capital social da SPE, limitado à 692.865 m2 (seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados). Leia-se: MQAP: é a oferta de metros quadrados extras de construção que se propõe a licitante em custear por sua exclusiva expensas (investimento), além do que deverá ser construído pela aplicação das verbas provenientes da própria integralização de sua participação no capital social da SPE, limitado à 692.865 m2 (seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), observado o dis- posto no item 2.9 do Relatório Técnico 5.1 Avaliação da Infraestrutura Empresarial. |
Os demais itens constantes no Edital permanecem INALTERADOS.
Brasília-DF, 14 de maio de 2013. XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
CASA CIVIL
COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 03/2013.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DA COORDENADO- RIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO
FEDERAL, instituída pela Portaria nº 07, de 15 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2013, para apurar os fatos relatados na Decisão nº 3838/2009 do TCDF referente ao processo 480.001.060/2009, após esgotados, sem sucesso, os meios de intimação previstos no art. 26, §3º, Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, vem NOTIFICAR e CITAR a empresa IJ Engenharia e Construções Ltda., CNPJ nº 03968759/0001- 50, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação da presente, apresentar defesa escrita e, se possível, provas documentais, quanto às supostas irregularidades à ela atribuídas, conforme apontado no Relatório de Inspeção nº 04/2009 – TCDF, conforme prevê o art. 87 da Lei nº 8.666/93. Para as consultas que se fizerem
necessárias, o processo 480.001.060/2009 encontra-se à disposição de 2ª à 6ª, das 10h às 12h e 14h às 17h, na Diretoria Jurídica de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Forne- cedores, Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, localizada no Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx - XX. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 0000-0000.
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COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 141.001.078/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA.
Assunto: contratação, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, a COMPA- NHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB S.A., com vistas a substituição de luminárias em logradouro público localizado no XXXX Xxxxxx 00, Xxxx. 00,Xx 02/12-C, estacionamento do Clube Cota Mil, justificada no processo em referência. Brasília/DF, 14 de maio de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Administrador Regional de Brasília.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 141.000.608/2012. Interessado: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Ratifico, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da concessão direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e parágrafo único do art. 36 do Decreto Distrital nº 30.254/2009, para a concessão de uso de área pública contígua ao loja 19 situado no SHCS CL Quadra 305, Bloco “C”, de propriedade de XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUEDES, conforme justificativa constante no processo. Brasília/DF, 14 de maio de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Administrador Regional de Brasília.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processos: 135.000.429/2013 e 135.000.430/2013; Interessado: Administração Regional de Planaltina; Assunto: Contratação Artística para o Evento FESTA DE SANTA RITA 2013, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimô- nio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como em cumprimento a Portaria da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal nº 11, de 26 de março de 2010, ratifico, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade com fulcro no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa de que trata o presente processo, em favor da R.T.F. XX XXXXX PRODUTORA STUDIO MIX MASTERING, 2013NE00163, no valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). Publique-se retornando o processo para a GEOFIC/DAG-RA-VI, para fins pertinentes. Em 14 de maio de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Administrador Regional de Planaltina.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 06/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 309.000.061/2013. Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO RA XXIX x BORTOLIN CONSTRUTORA E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA; Fundamento Legal: Com base no Convite nº 06/2013 – CPL/RA XXIX; Objeto: a execução da obra de construção de uma pista de atividades esportivas no canteiro central do trecho 17, na Região Administrativa do SIA, conforme condições estabelecidas no Edital e no Caderno Básico e Caderno de Especificações e Encargos Gerais, constante no Anexo I e demais Anexos que integram o instrumento convocatório. Valor: o montante total do con- trato é de R$ 147.485,10 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). Dotação orçamentária: U.O 09.131; Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.9682; Natureza da despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 120; Modalidade: Global; Nota de Empenho 2013NE00047; Data da assinatura: 14/05/2013; Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias; Signatários: Pelo Distrito Federal: José Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Administrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e pela Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de sócio administrador da empresa.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 304.000.074/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II; Assunto: CONSUMO, INSTALAÇÃO E RETIRADA DE 01 (UM) PONTO DE ENERGIA DE 50A, NO PERÍODO DE 10 A 12/5/2013, NO ESTACIONAMENTO DA AR 5 EM SO- XXXXXXXX XX, ONDE SERÁ REALIZADO EVENTO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL.
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira
a eficácia necessária, a dispensa de licitação de que trata o presente processo, com fulcro nos
incisos VIII e XXII do artigo 24 da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 79/2013, no valor de R$ 611,31 (seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), em favor da CEB Distribuição S/A. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RA XXVI para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de maio de 2013. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Administrador Regional – Interino.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RECONHECIMENTOS DE DÍVIDA
Processo: 150.000038/2012; Interessado: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A; Assunto: RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e com fulcro no Decreto nº 34.158, de 22 de fevereiro de 2012, considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 4.895, nas disposições da Lei Complementar nº101, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320, nos Artigos 86, 87 e 88 do Decreto 32.598/2010, RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da empresa CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, visando o pagamento de Reconhecimento de Dívida referente ao exercício 2012, no valor de R$ 287.028,44 (duzentos e oitenta e sete mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). Autorizo, por conseguinte, a emissão de Nota de Empe- nho, Nota de Lançamento e respectiva Previsão de Pagamento no Programa de Trabalho 13.122.6002.8517.9634, Natureza da Despesa 33.90.92, Fonte 100, de acordo com infor- mações da Diretoria de Planejamento e Finanças. Publique-se e encaminhe-se à Diretoria de Planejamento e Finanças/SUAG/SEC, para as providências pertinentes. Em 14 de maio de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário de Administração Geral.
Processo: 150.000171/2011; Interessado: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A; Assunto: RECONHE- CIMENTO DE DÍVIDA. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e com fulcro no Decreto nº 33.522, de 08 de fevereiro de 2012, considerando o disposto no art. 56 da Lei nº 4.895, nas disposições da Lei Complementar nº101, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320, nos Artigos 86, 87 e 88 do Decreto 32.598/2010, RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da empresa CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, visando o pagamento de Reconhecimento de Dívida referente ao exercício 2011, nos valores de R$ 256.641,85 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 231.218,32 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), totalizando R$ 487.860,17 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e dezessete centavos). Autorizo, por conseguinte, a emissão de Nota de Empenho, Nota de Lançamento e respectiva Previsão de Pagamento no Programa de Trabalho 13.122.6002.8517.9634, Natureza da Despesa 33.90.92, Fonte 100, de acordo com informações da Diretoria de Planejamento e Finanças. Publique-se e encaminhe-se à Diretoria de Planejamento e Finanças/SUAG/SEC, para as providências pertinentes. Em 14 de maio de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário de Administração Geral.
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 28/05/2013, às 10h00min, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de reparo do forro de gesso dos Pilotis e área interna do Edifício Sede da Biblioteca Nacional de Brasília, localizada no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx – Xxxx 00 - Xxxxxxxx-XX, compreendendo os serviços: Demolição de parte do forro de gesso e contorno com substituição das placas 60x60 cm; Emas- samento com massa látex PVA em duas demãos; Pintura em tinta látex PVA de primeira qualidade, duas demãos na cor branco neve; Fornecimento e instalação de cantoneiras de conformidade com o padrão existente na edificação, com utilização de perfil metálico abas iguais pintados em branco, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo nº 150.000290/2013. Valor estimado da licitação: R$ 77.890,53. O edital estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
RETIFICAÇÃO
No Aviso do Resultado de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 09/2013, publicado DODF nº 97, de 14 de maio de 2013, página 38. ONDE SE LÊ: “...150.000579/2013...”, LEIA-SE: “...150.000565/2013...”.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 29/2012.
Processo: 080.003688/2012; Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 04/2011-INTERNET
- SE; Partes: SEDF X FRUTELLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Objeto: rescindir
unilateralmente o referido Contrato, celebrado em 29/06/2012, com prazo de vigência previsto para 29/06/2013, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios constantes no Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 004/2011 INTERNET – SEDF. Vigência: a partir da data de sua assinatura; Assinatura: 13/05/2013; Assinante: P/SEDF: Denilson Xxxxx xx Xxxxx.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo: 080.003292/2013 Assunto: Aplicação de Penalidade. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da portaria nº 121, de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigos 2º e 4º, inciso IV do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, o Subsecretário de Administração Geral, RESOLVE: APLI- CAR MULTA no valor de R$ 813,01(oitocentos e treze reais e um centavo), à empresa CIA FLECHA COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-ME, pelo atraso de 40(quarenta) dias na entrega dos materiais referente a Nota de Empenho nº 2012NE02413.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Administração Geral
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013.
O PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
Brasília/DF, 13 de maio de 2013. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 040.001.624/2013. Interessado: GESUP/DISUL/SUAG. Assunto: Inexigibilidade de Licitação, para participação de Xxxxxxxx em Curso Aberto. Com base no despacho da Subse- cretária de Administração Geral, RATIFICO, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, a despesa no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) referente a participação de 01 (um) servidor no Seminário Nacional sobre Revisão, Reajuste e Repactuação dos Contratos Administrativos, no período de 16 a 17 de maio 2013, em Brasília-DF, promovido pela empresa Zênite Informações e Consultoria S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.781.069/0001-15. Brasília/DF, 14 de maio de 2013. Adonias dos Reis Santiago – Secretário.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2013.
Processo 040.002.688/2012 - Partes: DF/SEF X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Objeto:
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal e respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados pelos estabelecimentos do Agente Arrecadador.VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por prazos iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, observado o dispos- to no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DA Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa de Trabalho: 04.122.6003.8517.0051; Natureza da Despesa: 339047; Fonte de Recursos 100. Data da Assinatura: 15/04/2013. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Subsecretária de Administração Geral/SUAG/SEF; Pela CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Diretor Executivo e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, na qualidade de Diretora Executiva.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2013.
Processo 040.000.504/2012. - Partes: DF/SEF X OI S/A. Objeto: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de chamadas telefônicas de longa distância nacionais e internacionais (chamadas interurbanas), originadas de telefones fixos para atender a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/DF, conforme condições e especifi- cações constantes do Edital às fls. 201/246 dos autos e autorização à fls. 638/640). Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente. Valor: O valor total estimado do contrato é de R$ 43.371,91 (quarenta e três mil trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos). Os recursos serão procedentes do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente Lei Anual – LOA nº 5.011/2012, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no orça-
Unidade Orçamentária: 19101; Programa de Trabalho: 04.126.6003.8517.0051; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos 100. Data da Assinatura: 26/04/2013. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Subsecretária da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
/SUAG/SEF; Pela CONTRATADA Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ambos na qualidade de Executivos de Negócios.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2012.
Processo 040.000.580/2012 – Partes: DF/SEF X BANCO DE BRASÍLIA S/A. Objeto: O presente Termo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 01/2012-SEF, por mais 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 21/04/2013, c/c Cláusula Quinta do Termo de Cessão de Uso, referente à cessão de um espaço para instalação do PAB III - BRB, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco. ”L”, Edifício Lino Martins Pinto – 00x xxxxx, xxxx xx 701 Brasília/DF, destinado exclusivamente para funcionamento do Posto de Atendimento Bancário PA SEF III. Data de Assinatura: 19/04/2013. Signatários: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na Subsecretária da Subsecretaria de Administração Geral da Secretária de Estado de Fazenda do Distrito Federal /SEF; Pelo Cessionário: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Diretor de Atendimento e Negócios.
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO V
EDITAL Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO V, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENA- ÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRE-
TÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo nº 122, inciso XXIV da portaria nº 563 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICO a lavratura ou termo aditivo do(s) Auto(s) de Infração, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF ou CPF e nº do auto: 128.001650/2012, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, AIA 40480/2012 e 128.000406/2013, VALDEMIRA F DAS S MANGABEIRO
ME, 07.483.352/001-08, AIA 3288/2013. Cientifica o(s) referido(s) contribuinte(s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III do artigo 12 da referida lei, isto é, após o transcurso de 15 (dez) dias da publicação deste Edital. Ficando o con- tribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, ou ainda apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (vinte) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da supramencionada Lei.
XXXXXXXX XXXXXX ROEPKE
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA
EDITAL Nº 04, DE 09 DE MAIO DE 2013.
O GERENTE DA AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA, DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETA-
RIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista na alínea “K”, inciso III, do artigo 1º, da Ordem de Serviço DIATE/SUREC 06/2009, em consonância com o inciso III, do artigo 12, da Lei nº 4567/2011. RESOLVE: CIENTIFICAR o contribuinte LABORATÓRIOS BAGO LTDA; CNPJ 04.748.181/0006-02; PROCESSO Nº 125-000.351/2011,
do indeferimento do pedido de liberação do financiamento pelo PRÓ-DF II, referente ao período de janeiro/2011 a dezembro/2011, por descumprimento do disposto no artigos 6º e 19º, do Decreto 24.430/2004, acarretando a recomendação de cancelamento do incentivo creditício de que trata a Portaria nº 304/2006. Considera-se feita a ciência em 15 (quinze) dias após a publicação deste edital.
XXXXX XXXXXX XX XX
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
GERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO (*)
Contratada: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX-ME. Contrato: BRB-
2013/097. Objeto: Aquisição de Sistema para Gestão de Continuidade de Negócios. Atu- alização, upgrade de versão, instalação, manutenção preventiva e corretiva, treinamento, e suporte 24 horas por dia. Valor Global: R$222.000,00. Vigência: 30 meses a partir da publicação. Assinatura: 08/05/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº004/2013. Signatários pelo BRB: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Pela contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Executor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Processo: 777/2012.
mento seguinte. 4.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses,
terão seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão
específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Dotação Orçamentária:
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 95, de 10/05/2013, página 63.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Contratada: VECCHI ENGENHARIA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA. Contrato: DIRAD/
DESEG-2010/92 - III Termo Aditivo. Objeto/Aditivo: Serviços técnicos de engenharia indica- dos no Anexo VI do Edital de Credenciamento que consistem na avaliação de bens imóveis. Prorroga a vigência por 12 meses, a partir de 02/06/2013. Assinatura: 07/05/2013. Licitação: Credenciamento nº 003/2010. Signatário: Pelo BRB: Salvador Martino. Pela contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Processo: 305/2010.
Contratada: REGIUS – SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊCIA PRIVADA. Contrato: Contrato de locação 92/034 - VII Termo Aditivo. Objeto/Aditivo: Locação de imóvel com 3.330,06 m² no SCN Q. 1 bloco C loja 5W, para funcionamento da Agência JK. Prorroga a vigência por 60 meses, a partir de 01/04/2013. Assinatura: 01/04/2013. Licitação: Dispensa Inciso X Artigo 24 Lei 8.666/93. Signatário: Pelo BRB: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. Processo: 351/1992.
TERMO DE EXTRATO DE ARP – ARP 2012/020 - Validade até 14/08/2013
Contratada: MPS MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA EPP. Objeto da Ata de Registro de Preço: Fornecimento parcelado de material de marcenaria, itens 1 e 3 (PE Nº: 039/2012). ARP nº BRB-020/2012. Vigência: 12 meses a partir de 15/08/2012. Assinatura: 14/08/2012. Valor Global: R$14.200,00. Licitação: Pregão Eletrônico nº 039/2012. Signatários: Pelo BRB: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Executor: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Processo200/2012.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2013/004 VALIDADE ATÉ 29/01/2014
Contratada: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – ME. Objeto da Ata de Registro de Preço: Executar serviços de aplicação de curso de apresentação pessoal e etiqueta institucional (Carga horária 16 horas por turma, qde de treinandos 250). ARP nº BRB-004/2013. Vigên- cia: 12 meses a partir de 30/01/2013. Assinatura: 30/01/2013. Valor Global: R$32.325,00. Licitação: Pregão Eletrônico nº 072/2012. Signatários pelo BRB: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx- mes. Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Executor: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Processo nº 519/2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Dis- trito Federal – SO e da Administração Regional de Brasília convoca a população para a Audiência Pública de apresentação do Projeto para construção de nova pista de caminhada do Parque da Cidade, que separa o fluxo de pedestres do fluxo de ciclistas, a realizar-se no dia 17 de junho de 2013, a partir das 18:30h, no Auditório da Administração Regional de Brasília, situada no Bloco K da Quadra 2 do Setor Bancário Norte – SBN / Brasília. O projeto encontra-se disponível para consulta pública no sítio eletrônico da Secretaria de Obras –xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/ – e em volume impresso na Assessoria de Comunicação da Secretaria de Obras, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco A-15 (Área da NOVACAP junto à EPIA-Sul).
Brasília/DF, 13 de maio de 2013.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário de Obras do Distrito Federal
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013.
A COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXX torna
público que realizará o Pregão Eletrônico nº 21/2013 – ASCAL/PRES – do tipo menor pre- ço – por lote, para aquisição de adaptador, bucha, assento sanitário, bolsa de borracha, braço reto de alumínio, braço reto de pvc, cabide de louça, caixa d’água, caixa de descarga, caixa de gordura, cap de pvc soldável, carrapeta, curva em pvc, engate de pvc, e outros, totalizando 837 itens, conforme especificações e quantitativos constantes do PAM - Pedido de Aquisição de Material nº 02/2013 da SECOM/DIMAT/DEMAP/DA-NOVACAP (Anexo I do Edital) - Valor estimado da contratação R$ 2.002.972,07 - Processo 112.000.387/2013 – Programa de Trabalho: 15.122.6004.3903.9750 – Reforma de Prédios e Próprios - Natureza da Despesa: 33-90-30 – Fonte: 100 - prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias e prazo de vigência: 135 - (cento e trinta e cinco) dias. Data final para recebimento das propostas: 27 de maio de 2013 – às 10h00. Início da Sessão de disputa: 27 de maio de 2013 – às 10h15. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 15 de maio de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio dos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000 e email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 093.000.019/2013 - A Diretoria Colegiada da Companhia Energética de Brasília
– CEB S/A através da Resolução de Diretoria nº 032, de 10 de maio de 2013, ratificou as situ- ações de Inexigibilidade de Licitação conforme disposto no artigo 25, da Lei nº 8.666/1993, e autoriza a celebração de Contrato com a MACROPLAN PROSPECTIVA, ESTRATÉGIA E GESTÃO S/S LTDA., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados e de consultoria para definir o modelo de governança corporativa e gestão da CEB, visando ao aperfeiçoamento do modelo existente e à melhoria do desempenho operacional, econômico e financeiro da Empresa e controladas no valor de R$895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais). Os prazos de execução e vigência serão de 05 (cinco) e 09 (nove) meses, respec- tivamente, contados a partir de sua assinatura. Cumpre-se assim o previsto no artigo 26, da Lei nº 8.666/1993. Brasília - DF, 10 de maio de 2013. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Consultoria de Recursos Humanos – CRH/CEB.
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Serviços 0093/2013. Partes: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A x TICKET SERVIÇOS S/A. Processo 310.001643/2013, regido pela Lei 8.666/93. Data de assinatura: 10/05/2013. Objeto: contratação de serviços de administração, manutenção preventiva e corretiva, com gerenciamento compartilhado da frota de veículos da CEB_D, através de aplicativo informatizado, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento da frota, conforme Projeto Básico nº 001/2013-GRSG. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses e o de vigência do contrato é de 13 (treze) meses. O valor global do contrato é de R$1.615.000,00 (um milhão seiscentos e quinze mil reais). Despesa com publicação: CEB Distribuição. As- sinatura pela CEB Distribuição: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; e pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-S00113/2013.
Processo 310-001330/2013. Tipo: empreitada por preço global. Objeto: contratação de serviço para formação de motoristas – categorias D e E, conforme Projeto Básico nº 001/2013-GRTD. Abertura: 28/05/2013, às 10h. Prazo de execução: 12 (doze) meses. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Dotação orçamentária e valor global estimado: R$70.431,24. Unidade orçamentária:
22.211. Programa de trabalho: 6004. Natureza de despesa: 33. Fonte de recurso: própria. O Edital poderá ser adquirido no portal de compras da CEB Distribuição (xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx). Demais informações, pelos telefones 0000-0000/9021.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx xxxx xx 0000 XXXXXX HELENA RODRIGUES RAMOS
Presidente Substituta
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato nº 75/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TEKNA TECNOLOGIA EM MANUTENÇÕES LTDA-EPP. CNPJ nº 09.300.558/00001-67. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preven- tiva e corretiva com reposição de peças, em 02 (duas) Centrais de Cardiotocografia, marca OXFORD INSTRUMENTS, modelo SONICAID AXIS, de propriedade da SES/DF. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Valor Total: R$ 354.400,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620228850002. Elementos de Despesa: 339030 e 339039. Fontes de Recursos: 138003467. Notas de Em- penho: 2013NE04139. Valores de empenho iniciais: R$ 156.483,31 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta a três reais e trinta centavos) e R$ 85.690,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e noventa reais). Emitidos em 25/04/2013, sob o evento 400091, na modalidade: Estimativo. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Edi- tal de Pregão Eletrônico nº 037/2013-SES/DF, do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico, da Proposta e das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/02 e alterações posteriores. Processo: 060.011.066/2011. Data de Assinatura: 02.05.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXXXX XXXXX. Testemunhas: XXXXXX XXXX XX XXXXX DIB e XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Espécie: Contrato nº 77/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EM- BRAMAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA-ME. CNPJ nº 10.619.918/0001-77.
Objeto: aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para as Unidades Básicas de Saúde
(Aparelho de DVD Player Portátil). Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura. Valor Total: R$ 16.925,00 (dezesseis mil novecentos e vinte e cinco reais), em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10301620242080001. Elemento de Despesa: 449052. Fonte de Recursos: 138003468. Nota de Empenho: 2013NE00989. Valor de empenho inicial: R$ 16.925,00 (dezesseis mil novecentos e vinte e cinco reais). Emitido em 27/02/2013, sob o evento 400091, na modalidade: Ordinário. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 172/2012 – Acordo de Empréstimo – 7675/ BR, da Proposta, do Termo de Adjudicação e Homologação, da Autorização de Fornecimen- to de Material e da Lei nº 8.666/1993. Processo: 060.014.649/2010. Data de Assinatura: 09.05.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX. Testemunhas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE e XXX XXXXX XXXXX X. E SILVA.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDSELL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 26.480.160/0001-79.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 032/2012-SES/DF, por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/04/2013 a 18/04/2014, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Alterar a Unidade onde se encontra o equipamento 786.715. Prazo de Vi- gência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.008.074/2012. Data de Assinatura: 18.04.2013. Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX. Testemunhas: XXXXXX XXXX XX XXXXX DIB e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 200/2013, Processo 060.004.071/2013, cujo objeto é a Aquisição de material médico hospitalar (Agulha hipodérmica 25 x 8,0 com dispositivo de segurança), em favor da Empresa D.M.I. Material Médico Hospitalar Ltda., no valor total de R$ 322.500,00 (trezentos e vinte e dois e quinhentos reais), com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Prévia autori- zação de acordo com o Decreto nº 33.662, de 15 de maio de 2012 acostado nos autos na folha nº 45. Ato que ratifiquei em 10 de maio de 2013, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 14 de maio de 2013. Rafael de Aguiar Barbosa - Secretário de Estado de Saúde do DF.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2012.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DO DISTRITO FEDERAL, comunica aos interessados no resultado da Tomada de Preço nº 03/2012, que a empresa CONTARPP ENGENHARIA LTDA sagrou-se vencedora do certame, por apresentar proposta de acordo com o edital de convocação e primeiro menor preço. Os autos encontram-se com vistas franqueada aos interessados na Subsecretaria de Logística e Infraestru- tura – SULIS, localizada na Sede da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SAIN Parque Rural s/nº - Bloco “B”, Térreo, Asa Norte - Brasília/DF, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 060.002.481/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00175/2012. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 175/2012B-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LABHOSP DIAGNÓSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 10.606.175/0001-09. Objeto: Aquisição de material médico hospitalar. ITEM ADJUDICADO: 7. Valor TOTAL REGISTRADO: R$ 420.000,00. DATA DA ASSINATURA:
13/05/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX; pela Empresa XXXXXX XXXXX XXXXXX MAPA. TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX.
Processo: 060.006.722/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00228/2012. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 228/2012C-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIA S.A., inscrita
no CNPJ nº 56.994.502/0098-62. Objeto: Aquisição de medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 4 e 13. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 49.440,00. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2013.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Esta- do de Saúde, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX; pela Empresa XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX.
Processo: 060.011.644/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00019/2013. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 019/2013A-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLA-
RENSE LTDA. inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0004-91. Objeto: Aquisição de Medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 3, 4, 6, 7, 9 e 10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 100.279,00.
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX; pela Empresa XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX. TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX.
Processo: 060.012.229/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00072/2013. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 072/2013E-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PRINCIPAL ARTIGOS DENTÁ-
RIOS LTDA EPP. inscrita no CNPJ nº 09.485.458/0001-52. Objeto: Aquisição de Instrumentais Odontológicos. ITEM ADJUDICADO: 3, 5, 11, 24, 25 e 26. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 19.840,30. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar
desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX; pela Empresa RIBEIRO DE XXXXX XXXXXXX. TESTEMUNHAS: XXXXX XX- XXXXX XXXXXX e XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX.
As Atas, na íntegra, encontram-se disponibilizadas na Diretoria de Contratos e Convênios/SUAG/ SES. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 2º, da Portaria nº 116, de 01 de setembro de 2005, publicada no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2005, CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, para assinatura das Atas de Registro de Preço nº 11 e 023/2013, no prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação, comparecendo no SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Prédio da Emater - Asa Norte - Bloco “A”, SUAG, XXX 00.000-000:
1) ATA Nº 011/2013, REFERENTE AO PROCESSO Nº 060.007.088/2012 - RIJONTEC - IN- DÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP.
2) ATA Nº 023/2013, REFERENTE AO PROCESSO Nº 060.009.658/2012 - VNO ORTOPEDIA INDÚSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP.
XXXX XX XXXXXX XXXXXX
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 80/2013.
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 080/2013-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aqui- sição do material: KIT NEUROESTIMULADOR Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – GEOP/DIASE/SAS/SES. Processo no 060-004.497/2013. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 16 de maio de 2013. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXX XX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 290/2012.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde comunica que no Pregão Eletrônico por SRP nº 290/2012, sagraram-se vencedoras do certame as empresas NO- VINTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 37.151.222/0001-15, para o Grupo
4, com o valor total global de R$ 821.241,12 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e doze centavos) e LANLINK INFORMATICA LTDA., CNPJ: 41.587.502/0011- 10, para os Grupos 01, 02 e 03, com o valor total global de R$ 15.879.598,64 (quinze milhões oitocentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); perfazendo o valor total da contratação de R$ 16.700.839,76 (dezesseis milhões setecentos mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE/FHB comunica a abertura da Dispensa de Licitação Emergen- cial nº 04/2013-DAG/FHB, tipo menor preço por lote, para a aquisição dos materiais: KIT SORO (ANTI-A, B, AB, D), CONTROLE RH, CONTROLE DE COOMBS, SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS A1 e B, SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS I e II, PIPETA PASTEUR e TUBO
DE HEMÓLISE S/ TAMPA. O procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93. Processo nº 063.000.176/2013. O recebimento de propostas, juntamente com as documentações, será até o dia 17 de maio de 2013. Endereço: SMHN Xxxxxx 00 Xxxxxxxx X Xxxxx 00 – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, (xx Divisão de Administração Geral/FHB), XXX 00.000-000. Maiores informações pelos telefones (00) 0000-0000/4468. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando as delegações concedidas por meio da Instrução nº 02, de 8 de fevereiro de 2011, no art. 29 e art. 30, incisos II, IV e V, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como, o Parecer Projur/Fepecs nº 31/2013, fls. 23-26, dos autos do processo 064.000.199/2013, a Coordenadora de Apoio Operacional/Fepecs, autorizou a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 25 c/c artigo 13, da Lei nº 8.666/1993, referente a compra de 4 (quatro) vagas para servidores da Biblioteca Central/Fepecs, para participação no XII Encontro Nacional de Usuários da Rede Pergamum, a ser realizado pela Associação Paranaense de Cultura – APC, nos dias 03 a 07 de junho de 2013, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), ato que ratifiquei nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/1993 e inciso I, do artigo 1º, da citada Instrução, e determinei a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. Brasília/DF, 03 de abril de 2013. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva.
Considerando as delegações concedidas por meio da Instrução nº 02, de 8 de fevereiro de 2011, no art. 29 e art. 30, incisos II, IV e V, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como, o Parecer Projur/Fepecs nº 28/2013, fls. 53-55, dos autos do processo 064.000.190/2013, a Coordenadora de Apoio Operacional/Fepecs, autorizou a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 25, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, para contratação da Sociedade Brasileira de Pediatria do Distrito Federal, para realização do Curso Teórico-prático do Programa de Re- animação Neonatal para 90 (noventa) enfermeiros que atuam nas salas de parto e maternidade da SES/DF, a ser realizado em cinco turmas nos meses de junho e agosto do corrente ano, no valor de R$ 54.850,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), ato que ratifiquei nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/1993 e inciso I, do artigo 1º, da citada Instrução, e determinei a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. Brasília/DF, 13 de maio de 2013. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva.
Considerando as delegações concedidas por meio da Instrução nº 02, de 8 de fevereiro de 2011, no art. 29 e art. 30, incisos II, IV e V, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como, o Parecer Projur/Fepecs nº 27/2013, fls. 53-55, dos autos do processo 064.000.189/2013, a Coordenadora de Apoio Operacional/Fepecs, autorizou a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 25, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, para contratação da Sociedade Brasileira de Pediatria do Distrito Federal, para realização do Curso Teórico-prático do Programa de Reani- mação Neonatal para 64 (sessenta e quatro) médicos que atuam nas salas de parto e maternidade da SES/DF, a ser realizado em quatro turmas nos meses de junho e agosto do corrente ano, no valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), ato que ratifiquei nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/1993, e inciso I, do artigo 1º, da citada Instrução, e determinei a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. Brasília/DF, 13 de maio de 2013. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando as delegações concedidas por meio da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, art. 29 e no art. 30 incisos II, IV e V, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, a Coor- denadora de Apoio Operacional/FEPECS, tendo em vista o Parecer Projur/FEPECS nº 30/2013, fls. 59-62, dos autos do processo 064.000.187/2013, autorizou a Dispensa de Licitação com fulcro no inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, em favor da Sociedade Brasileira de Pediatria do Distrito Federal, para realização do Curso de Suporte Avançado de Vida em Pediatria, para 50 (cinquenta) médicos e enfermeiros da SES/DF, a ser realizado em duas turmas nos meses de maio e novembro do corrente ano, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ato que ratifiquei nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2013. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva.
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA FUNDAÇÃO
DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições regimentais e considerando a Instrução nº 21, de 06 de outubro de 2008, publicada no DODF de 16 de outubro de 2008, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a seleção de projetos de pesquisa a serem financiados pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O presente Edital rege-se pela Lei nº 8.666/1993 e visa a abrir inscrições para seleção de projetos de pesquisa na área de saúde a serem desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, que serão apoiados financeiramente pela FEPECS.
2. OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, mediante o apoio financeiro a projetos que se integrem nas linhas prioritárias de pesquisa para o SUS-DF listados abaixo:
2.1. Eixo 1: Política de Atenção à Saúde: Gestão, Acesso, Qualidade e Financiamento.
a) Avaliação de processos de educação em saúde / metodologias ativas na formação de
profissionais de saúde;
b) Avaliação de atividades de Medicina Natural e Práticas Integrativas de Saúde na SES-DF;
c) Gestão Participativa, Direito à Saúde e Controle Social;
d) Avaliação da estrutura, processos, resultados e impactos das ações de saúde realizadas na rede SES-DF;
e) Avaliação dos processos de gestão central, regional e local das respostas institucionais da SES-DF;
f) Avaliação de modelos de atenção à saúde;
g) Avaliação de estratégias inovadoras de sistemas e/ou serviços de saúde,
h) Estudos sobre a estruturação de serviços de saúde, redes de atenção à saúde e linhas de cuidado;
i) Estudos sobre serviços de saúde que atendem grupos populacionais vulneráveis, particularmente
idosos e pessoas com deficiência.
2.2. Eixo 2: Economia da Saúde e Tecnologias em Saúde.
a) Estudos sobre necessidade, demanda, oferta e produção de serviços de saúde na RIDE;
b) Estudos de custos, gastos e produção em saúde na SES-DF;
c) Desenvolvimento, incorporação e uso de tecnologias nos serviços de saúde.
2.3. Eixo 3: Doenças e Agravos.
a) Avaliação de implantação de ações de controle de doenças crônico-degenerativas: diabetes mellitus e hipertensão arterial;
b) Avaliação de implantação de ações de controle de doenças infecciosas crônicas: tuberculose, hanseníase e DST/AIDS;
c) Adesão de profissionais de saúde e de pacientes aos protocolos de atenção à saúde;
d) Avaliação dos determinantes operacionais do diagnóstico e do tratamento do câncer de colo uterino;
e) Avaliação da capacidade diagnóstica e de tratamento dos serviços de saúde com prioridade para infecções hospitalares, tabagismo, alcoolismo e transtorno mental;
f) Avaliação de modelos de intervenção inovadora e de eficácia de protocolos de atenção.
2.4. Eixo 4: Cuidados de Saúde de Grupos Populacionais Especificados.
a) Depressão em grupos específicos (idosos, adolescentes e trabalhadores da educação e da saúde);
b) Estudos de risco e vulnerabilidade para violência, uso de drogas lícitas e ilícitas em estudantes da rede de ensino do DF;
c) Estudos sobre atenção e apoio a profissionais e cuidadores de pessoas com deficiência,
particularmente idosos;
d) Gravidez na adolescência;
e) Estudos de risco, vulnerabilidade e possíveis intervenções de saúde junto aos trabalhadores de saúde e educação;
f) Estudos de risco, vulnerabilidade e possíveis intervenções junto a grupos tradicionalmente excluídos;
g) Estudos sobre absenteísmo de trabalhadores da saúde e da educação.
2.5. Eixo 5: Promoção da Saúde.
a) Identificação de fatores de risco para doenças e agravos não infecciosos;
b) Avaliação de estratégias para redução dos fatores de risco para doenças não transmissíveis (alimentação saudável, atividade física e prevenção e tratamento do tabagismo);
c) Estudos da influência dos fatores sociais e ambientais em grupos vulneráveis específicos (binômio mãe-filho, escolar, adolescentes, idosos e outros);
d) Estudos sobre intervenções para redução do tabagismo, AIDS, drogas ilícitas e lícitas, incluindo medicamentos, em grupos específicos (idosos, adolescentes e trabalhadores da educação e da saúde), acidentes, violência e para promoção da saúde bucal;
e) Identificação de indicadores de qualidade de vida.
2.6. Eixo 6: Meio Ambiente e Vigilância em Saúde.
a) Estudos sobre ocupação urbana, alterações no meio ambiente e o seu impacto na saúde;
b) Caracterização da receptividade para algumas doenças transmissíveis no DF, incluindo dengue, hantavirose, febre amarela, leishmanioses e malária;
c) Estudos sobre sociedade e violência, acidentes de trânsito e outras causas externas de mortalidade no DF;
d) Estudos sobre biologia, comportamento, susceptibilidade e controle de vetores de doenças;
e) Avaliação de cobertura e qualidade dos sistemas de informação.
3. PÚBLICO ALVO: Pesquisadores ou grupos de pesquisadores pertencente ao quadro perma- nente de pessoal ativo e inativo da SES-DF ou entidades vinculadas, podendo incluir parceria com outras instituições públicas ou privadas.
4. DEFINIÇÕES BÁSICAS:
4.1. COORDENADOR: pesquisador principal, com doutorado ou mestrado, cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com comprovada capacidade em condução de pesquisa por publi- cação em periódicos indexados; pertencente ao quadro permanente de pessoal ativo ou inativo da SES-DF ou entidade vinculada, e responsável pela apresentação da proposta.
4.2. INSTITUIÇÕES EXECUTORAS: SES-DF e/ou entidades vinculadas.
5. CRONOGRAMA:
5.1. Período de inscrição: 17/06 a 21/06/2013
5.2. Etapa I – Habilitação: até 26/06/2013
5.3. Etapa II – Análise do Comitê de Avaliação: 27/06 a 05/07/2013
5.4. Etapa III – Análise orçamentária: até 10/07/2013
5.5. Divulgação do resultado preliminar: 12/07/2013
5.6. Prazo para recurso: 15 e 16/07/2013
5.7. Resultado dos recursos: até 22/07/2013
5.8. Homologação do resultado final: previsto para 25/07/2013
5.9. Prazo de entrega da documentação para a feitura do termo de outorga: até 01/08/2013
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. Para o presente edital serão aplicados recursos da FEPECS, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do GDF, conforme orçamento FEPECS/2012, Programa
0350 – Educação e Pesquisa em Saúde – Projeto 2175: Fomento à Pesquisa em Saúde (Fundo),
atividades de auxílio financeiro a pesquisadores.
6.2. O valor máximo concedido por projeto será de 70.000,00 (setenta mil reais).
7. ITENS FINANCIÁVEIS:
Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:
7.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, combustível (apenas quando destinado ao desenvolvimento do projeto, ou seja, pesquisas de campo), passagens (aéreas e terrestres) e diárias (limitado a R$ 180,00 por pessoa/pernoite) para o desenvolvimento do projeto.
b) pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física, de caráter eventual, essencial ao desenvolvimento do projeto. Assim, a mão-de-obra em- pregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FEPECS ou com a SES-DF, não podendo destas, demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador do projeto;
c) pessoa jurídica – despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos adquiridos.
7.2. Capital:
a) equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
8.1. realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
8.2. pagamento de taxas bancárias, de multas, juros ou qualquer encargo decorrente de pagamento fora do prazo;
8.3. realização de despesa com publicidade ou que caracterize promoção pessoal de autorida- des ou servidores públicos, ou de entidades de ensino privado, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
8.4. remuneração do coordenador e demais pesquisadores envolvidos no projeto e pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal do órgão ou de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
8.5. aquisição e aluguel de imóvel;
8.6. aquisição de veículos automotores, peças e acessórios;
8.7. aquisição de mobiliário;
8.8. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
8.9. despesas de obras civis, energia elétrica, água e telefone (que são entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição e das colaboradoras);
8.10. bolsas de pesquisa
8.11. passagens, diárias e inscrição para participação em eventos técnico-científicos;
8.12. qualquer tipo de despesa que caracterize a realização de evento técnico-científico.
8.13. serviços de revisão e de tradução de textos que não sejam para fins de publicação científica
relacionadas ao projeto de pesquisa.
9. APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O Coordenador deverá, no local e prazo determinado no item 5 deste Edital, apresentar a proposta na versão impressa, acompanhada dos documentos listados no item 9.3 deste Edital.
9.2. Local e horário para entrega das propostas: Escola Superior de Ciências da Saúde- ESCS/ FEPECS, sala 15, situada no SMHN – Quadra 501 – Bloco A – Asa Norte – Brasília /DF, XXX 00.000-000. Horário: das 8h30 às 11h30; das 14h30 às 17h.
9.3. Documentos exigidos para composição da proposta:
9.3.1. Formulário de inscrição, disponibilizado na página da ESCS (xxx.xxxx.xxx.xx) preenchido
de forma clara e concisa, caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
9.3.2. Planilha de orçamento, disponibilizada na página da ESCS (xxx.xxxx.xxx.xx) preenchida
de forma clara e concisa, contendo justificativa para cada item solicitado.
9.3.2.1. Para os itens de capital deverão ser apresentados comprovantes de estimativa de preços anexados aos documentos da proposta.
9.3.2.2. Os itens de capital poderão ter o acréscimo de até 15% sobre o valor estimado visando cobrir os custos de transporte (frete), instalação ou eventuais aumentos de preços.
9.3.3. Currículo Lattes/CNPq atualizado do Coordenador, com comprovação da titulação autenticada e das publicações.
9.3.4. Carta de anuência dos pesquisadores, estudantes e técnicos de sua participação no projeto (o Coordenador do projeto deverá manter cópia da carta de anuência sob sua guarda).
9.3.5. Cópias de RG, CPF e comprovante de residência do Coordenador do Projeto.
9.3.6 Ser cadastrado no Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq.
9.3.7. Protocolo de submissão ou comprovante de aprovação do projeto, pelo Comitê de Ética em Pesquisa/FEPECS, nos casos de pesquisa envolvendo seres humanos; pelo IBRAM, na área ambiental; pela CTNBio/MCT quando envolver a utilização de OGMs, genoma, entre outros.
9.3.7.1. Os comprovantes de aprovação nos respectivos órgãos deverão ser apresentados no prazo
estipulado no item 5.9 deste Edital, sob pena de desclassificação.
9.3.7.2. Os casos que não se aplicam ao subitem 9.3.7, o Coordenador da Pesquisa deverá apre- sentar declaração própria de que sua pesquisa não se enquadra no mesmo, sendo a avaliação final de competência do Comitê de Avaliação da FEPECS podendo desclassificar a proposta, caso o projeto necessite de aprovação por um dos conselhos ou instituto citados no subitem 9.3.7.
9.4. O Coordenador proponente não poderá:
a) apresentar mais de uma proposta neste Edital;
b) estar inadimplente com as obrigações assumidas perante a FEPECS;
c) possuir dois projetos em andamento, fomentados pela FEPECS.
9.5. Não será permitida a inclusão e/ou substituição de documentos depois de efetivada a inscrição.
10. ADMISSÃO, ANÁLISE e JULGAMENTO
10.1 A seleção das propostas submetidas à CPEq/ESCS, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações, conforme as etapas que se seguem.
10.2. Etapa I: Análise pela Área Técnica da ESCS - Habilitação - Esta etapa será realizada por profissionais do corpo administrativo da ESCS e consistirá da conferência da documentação entregue pelo proponente e análise preliminar das propostas apresentadas.
10.2.1. As propostas que não atenderem ao exigido no item 9 deste Edital serão desclassificadas
e desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.
10.3. Etapa II: Análise pelo Comitê de Avaliação - Julgamento - Esta etapa consistirá na análise e julgamento pelo Comitê de Avaliação das propostas habilitadas (Etapa I), levando-se em con- sideração os seguintes critérios de julgamento:
Critérios de análise e julgamento de mérito e relevância (1) fraco (2) regular (3) bom (4) muito bom (5) excelente | Nota (1-5) | Peso (1-3) | Média | |
A | Mérito científico do projeto (coerência conceitual dos objetivos e metas, originalidade, adequação metodológica e viabilidade de execução) | 3 | ||
B | Aplicabilidade do projeto na rede de serviços da SES-DF. | 2 | ||
C | Adequação do cronograma físico para alcance dos objetivos propostos | 1 | ||
D | Publicação do coordenador, nos últimos 3 anos, em periódicos indexados (1 ponto por publicação) | 1 |
10.3.1. O Comitê de Avaliação será formado por 03 (três) profissionais indicados pela ESCS, preferencialmente, integrantes da Coordenação de Pós-graduação e Extensão (CPEx), Coor- denação de Pesquisa e Comunicação Científica (CPEq), Coordenação do Curso de Medicina (CCM) ou Coordenação do Curso de Enfermagem (CCE), cujos nomes serão divulgados no site da FEPECS e ESCS.
10.3.2. Caso algum membro do Comitê de Avaliação faça parte da equipe de qualquer proposta, ou tenha interesse próprio direto ou indireto, ele deverá ausentar-se durante a análise da proposta.
10.3.3. Na análise das propostas, o Comitê de Avaliação poderá recomendar aprovação ou não aprovação, devendo, no entanto, considerar a nota mínima de 14 (quatorze) para aprovação.
10.3.4 A análise orçamentária será realizada pelo Comitê de Avaliação que poderá recomendar aprovação sem corte orçamentário, aprovação com corte orçamentário ou não aprovação.
10.3.5 Nesta etapa também serão conferidas as publicações do coordenador
10.4. Como critério de desempate será considerado a maior nota no item A dos critérios de análise e julgamento constantes do item 10.3 deste Edital. Persistindo o empate será utilizada a maior nota dos demais critérios na seguinte ordem: B, D e C. Por último, será utilizado o critério de maior idade do coordenador.
10.5. As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
10.6. Para as propostas aprovadas, o valor a ser financiado dependerá do valor solicitado, da
análise orçamentária e da disponibilidade orçamentária/FEPECS.
10.7. Homologado o resultado final, os projetos de pesquisa não selecionados ficarão disponíveis,
na CPEq, pelo período de 30 (trinta) dias, para retirada pelos coordenadores.
10.7.1. Após esse prazo, os projetos de pesquisa não retirados serão descartados juntamente com todos os anexos.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nos
endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, poderá apresentar recurso dirigido à Diretoria Geral da ESCS, no prazo de 2 (dois) dias contados da data de divul- gação do resultado preliminar.
13. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
O Resultado final será homologado pelo Diretor da ESCS, com posterior publicação no DODF
e divulgação nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE OUTORGA PARA OS PROJETOS APROVADOS
14.1. Após a divulgação dos resultados, os projetos aprovados serão apoiados com repasse de recursos financeiros, em nome do Coordenador, com a aceitação da unidade executora do pro- jeto de pesquisa (local onde ou em nome da qual será executado o projeto), mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
14.1.1. Coordenador do Projeto:
a) responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FEPECS, a qualquer
tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
b) fornecimento das informações solicitadas pela FEPECS, por intermédio da CPEq ou do Comitê Permanente de Monitoramento de Projeto de Pesquisa, para o acompanhamento do projeto aprovado;
c) realização de despesas somente a partir da data da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação e dentro do prazo de vigência do mesmo;
d) utilização correta dos recursos em fiel atendimento ao regulamento da matéria;
e) prestação de contas composta de relatório técnico e relatório financeiro nos prazos pactuados;
f) atender a todas às convocações da CPEq relacionadas à execução do projeto de pesquisa.
14.1.2. FEPECS:
a) liberação dos recursos em uma parcela, segundo suas disponibilidades orçamentária e financeira;
b) vistoria, quando necessário, ao local de realização do projeto;
c) acompanhamento do desenvolvimento e avaliação dos resultados do projeto.
15. DOCUMENTAÇÃO PARA O TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
15.1. O Coordenador proponente deverá apresentar, no prazo estipulado no item 5 deste Edital, os seguintes documentos, necessários e indispensáveis à formalização do Termo de Outorga e Aceitação, sob pena de arquivamento do processo:
a) orçamento com base no valor aprovado;
b) Termo de Concordância do dirigente (gerente ou diretor) da Unidade de Saúde onde será executado o projeto de pesquisa, para os casos não necessitam submissão ao Comitê de Ética.
c) Comprovação de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa/FEPECS, ou IBRAM, e/ou CNTBio/MCT, conforme descrito no item 9.3.7 deste Edital.
16. REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO
16.1. A concessão do apoio financeiro será revogada por ocorrência, durante sua implementação, de fato grave que o justifique, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
16.2. Quando o projeto deixar de ser executado, por quaisquer motivos, os recursos financeiros liberados pelo Termo de Outorga e Aceitação deverão ser devolvidos à FEPECS, em valores atualizados.
17. PUBLICAÇÕES
17.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o seguinte texto: “Este projeto foi desenvolvido com o apoio financeiro da FEPECS”.
18. DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. O Coordenador do projeto deverá apresentar prestação de contas parcial a cada 6 (seis) meses do recebimento do recurso financeiro e, final, no prazo de até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e Aceitação e demais normas da ESCS/FEPECS e do GDF, em especial a Instrução normativa nº 1, de 22 de dezembro de 2005, aprovada pela Portaria nº 18, de 22 de dezembro de 2005 da Corregedoria Geral do Distrito Federal
– CGDF, o Manual de Prestação de Contas da FEPECS, aprovado pela Instrução/FEPECS nº 15, de 11 de novembro de 2011, publicada no DODF de 22 de novembro de 2011, e o art. 7º da Instrução/ FEPECS nº 8, de 27 de julho de 2011, publicada no DODF de 1º de agosto de 2011, constando de:
a) prestação de contas financeira;
b) relatório técnico-científico parcial ou final, com cópia dos trabalhos e resumos publicados ou
aceitos e outros produtos.
18.2. O Coordenador deverá manter em seu poder, à disposição dos órgãos de controle interno e externo os comprovantes de despesas utilizados na prestação de contas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da apreciação da prestação ou da tomada de contas.
18.3. A FEPECS reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer em até dois dias antes da data de recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
20.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Escola Superior de Ciências da Saúde, seja por motivo de inte- resse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
21.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a exe- cução do projeto, como por exemplo, concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos relacionados a seres humanos; do IBRAM na área ambiental; da CTNBio/MCT, quando tratar-se de OGMs, genoma, entre outros.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Até a elaboração do T.O.A, toda e qualquer comunicação com a FEPECS deverá ser protocolada;
22.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada, pelo Coordenador, a FEPECS, por intermédio do Comitê de Monitoramento de Projetos de Pesquisa, acompanhada da devida justificativa, que só poderá ser efetivada após autorização por escrito;
22.3. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados da SES-DF serão de domínio público;
22.4. Os materiais permanentes adquiridos em razão do projeto serão alocados na unidade de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador, o qual de- verá assinar Termo de Depósito junto a FEPECS. Ao término da pesquisa os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro da FEPECS a projetos de pesquisa integrarão o seu patrimônio, conforme as normas vigentes da FEPECS;
23. CLÁUSULA DE RESERVA
23.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral da ESCS e pela Diretoria Executiva da FEPECS, no âmbito de suas competências.
24. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
24.1 Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica CPEq/ESCS/FEPECS Contatos: 3425-2849.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS – MARÇO/2013.
O Subsecretário de Administração Geral, em cumprimento ao disposto no artigo 16, da Lei nº 8.666/93, Decisão nº 3427/96 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Mensagem SIA- FEM/96 nº 001420, torna público a relação de compras, obras e serviços efetuados no mês de MARÇO/2013, executados no SIGGO: 2013NE00301, Zetec Manutenção de Veículos e Motores Ltda, R$ 50.000,00; 2013NE00302, Confere Com. e Serv. De A. e P. de Seg. Elet. Ltda, R$ 76.616,00; 2013NE00336, Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, R$ 1.300.000,00; 2013NE00343, Allen Rio Serviços e Com. Prod. Info. Ltda, R$ 571.673,00; 2013NE00348, Simões Boechat Comercial Farmacêutica Ltda, R$ 50.000,00; 2013NE00356, Ipanema Emp. De Serv. G. e Transp. Ltda, R$ 650.000,00; 2013NE00357, Vmax Baterias Ltda, R$ 142.592,90; 2013NE00372, CA Programas de Computador, Partic. E Serv. Ltda, R$ 52.839,00; 2013NE00373, CA Programas de Computador, Partic. E Serv. Ltda, R$ 90.207,00. Xxxxxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS – ABRIL/2013.
O Subsecretário de Administração Geral, em cumprimento ao disposto no artigo 16, da Lei nº 8.666/93, Decisão nº 3427/96 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Mensagem SIAFEM/96 nº 001420, torna público a relação de compras, obras e serviços efetuados no mês de ABRIL/2013, executados no SIGGO: 2013NE00377, Claro S/A, R$ 50.000,00; 2013NE00387, Cial Comércio e Industria de Alimentos Ltda, R$ 800.000,00; 2013NE00397, Auto Posto Millenium 2000 Ltda, R$ 300.000,00; 2013NE00409, Cial Comércio e Industria de Alimentos Ltda, R$ 2.123.000,00; 2013NE00411, Cial Comércio e Industria de Alimentos Ltda, R$ 800.000,00; 2013NE00412, O Universitário Rest. Ind. Com. E Agrop. Ltda, R$ 816.000,00; 2013NE00413, O Universitário Rest. Ind. Com. E Agrop. Ltda, R$ 800.000,00; 2013NE00416, Curinga dos Pneus Ltda, R$ 59.335,00; 2013NE00418, M.D.E Engenharia Design e Decorações, R$ 168.714,50; 2013NE00420, Companhia de Saneamento Ambiental do DF, R$ 1.670.000,00; 2013NE00460, Construtora Engemega Ltda, R$ 3.345.132,75. Xxxxxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
EXECUÇÕES DE OBRAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2011.
Processo: 053.001.586/2011. Partes: CBMDF X CIVIL ENGENHARIA LTDA. CNPJ
nº 01.710.170/0001-22. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 250 (duzentos e cinquenta) dias, com base no art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Data de assina- tura: 02/05/2013. Prazo de vigência: a contar de 3/5/2013 a 8/1/2014. Signatários: Pela Contratante: Ten.Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na qualidade de Sócio Gerente.
EXTRATO SEGUNDO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 98/2011 Processo: 053.001.526/2011. Partes: CBMDF X ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA. CNPJ n.º
00.737.320/0001-29. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Data de assinatura: 02/05/2013. Prazo de vigência: a contar de 3/5/2013 a 2/5/2014. Signatários: Pela Contratante: Ten.Cel. QOBM/Comb. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, na qualidade de Sócio Gerente.
AVISOS DE LICITAÇÃO– REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012.
Processo: 053.001.516/2012/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Contratação de serviço de apoio técnico de auxiliar em saúde bucal em odontologia, conforme Edital e anexos. O DICOA informa, tendo em vista alterações no edital a NOVA ABERTURA da licitação aberta no DODF nº 84 e DOU nº 78 ambos de 24/04/2013, para o dia 07/06/2013 às 13h. LOCAL: site: www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 170394. Inf.: (00) 0000-0000.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013.
Processo: 053.000.414/2013/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Treinamento para pilotos de aeronaves, conforme Edital e anexos. O DICOA informa, tendo em vista al- terações no edital, a NOVA ABERTURA da licitação reaberta no DODF nº 92 e DOU nº 86 ambos de 07/05/2013, para o dia 27/05/2013 às 13h. LOCAL: site: www.comprasnet. xxx.xx. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 170394. Inf.: (00) 0000-0000.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2013
Processo: 053.000.783/2013/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de teste hidrostático em equipamentos de proteção respiratória, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 100.283,00. O DICOA informa a ABERTURA da licitação, para o dia 27/05/2013 às 13h. LOCAL: site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 170394. Inf.: (00) 0000-0000.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2013.
PROCESSO Nº 053.000.150/2013/CBMDF. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Registro de LGE para o CBMDF. O DICOA informa a Retificação da ata publicada no DODF nº95 de 10 de maio de 2013, devido a inclusão da quantidade total registrada para os itens 02 e 03 (vigência da Ata 07/05/2014):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 10/2013
PROCESSO nº: 053.000.150/2013 PREGÃO nº: 11/2013
VALIDADE: 12(doze) meses, a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2013, na Diretoria de Contratações e Aquisições, localizada no Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx - XX – o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Ten. Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria nº Portaria nº21 de 24/03/2011, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, os Decretos Federais nº 7.892/2013 e 7.163/2010, o Decreto Distrital nº 22.950/2002 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2013, publicado no DODF nº 82, de 22 de abril de 2013, página nº 59 e a respectiva homo- logação, conforme fls. 306 do processo nº 053.000.150/2013, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) pela Administração de acordo com a classifi- cação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº 11/2013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº. 053.000.153/2013.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. AAdministração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Distrito Federal, desde que autorizada sua utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se atendidos os requisitos previstos no art. 22 do Dec. 7.892/2013.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será no
Centro de Suprimentos de Materiais – CESMA(SAIS QD 04Lt 05 Asa Sul, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 11/2013 em até 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento e/ ou retirada da Nota de Xxxxxxx, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal. CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela(o) Executor do contrato mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido
pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tri- bunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 17.733 de 02.10.96, alterado pelo Decreto nº 18.126 de 27.03.97. CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Ca- pítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Pre- ços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 11/2013, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes do Contrato, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocor- ridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções admi- nistrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, ad- mitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. O CBMDF deverá criar comissão para recebimento de material com valor su- perior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. O CBMDF reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma; CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Diretor de Contratações e Aquisições mediante comunicação da Subseção de Registro de Preços quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Adminis-
tração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à Diretoria de Contratações e Aquisições, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunica- ção será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediata- mente à Subseção de Registro de Preços da Diretoria de Contratações e Aquisições, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades do CBMDF e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Contratações e Aquisições, sendo posteriormente remetidas para a Diretoria de Orçamento e Finanças para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 11/2013 e seus anexos, as propostas com preços,
especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
PROCESSO Nº 053.000.150/2013- PREGÃO Nº 11/2013 - Ata de Registro de Preços nº 10
1ª COLOCAÇÃO | ||||
EMPRESA: BRASIMPEX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E SEGURANÇA LTDA | ||||
CGC/CNPJ: 38.064.085/0001-44 | INSCR. ESTADUAL: 07.345.901/001-30 | BANCO:001 | AGÊNCIA: 3380-4 | CONTA- 1207-6 |
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO:AOS 04/05 XXXXX X XXXX 00 OCTOGONAL | |||
PROCURADOR: XXXXXXXX XXXXXX | R.G. RNE nº V398654Y CIMCRE/CGPMAF | CPF: 000.000.000-00 |
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. |
01 | 324 | LGE BioFor C – Fabricante BIO-EX Líquido Gerador Espuma Classe A - utilizável em 0,3% - especificações e requisitos conforme edital 11/2013. Bior For C é um aditivo umectante e um LGE para fogo florestal, fogo urbano e fogo industrial utilizável a baixa concentração; - umectante: 01, - 0,3% - Espuma 0,3 – 0,5%. Potencial umectante: a água aditiva com o BIO FOR C penetra os materiais sólidos com profundeza impedindo o reiniciamento do fogo. BIO FOR C aumenta a velocidade de extinção dos fogos de vegetais, de carro, de apartamento, aterro, plásticos, pneus... Potencial Espuma: o BIO FOR C é utilizável com baixa, média e alta expansão com todo tipo de equipamento. A Espuma muito aderente gruda nas superfícies verticais e horizontais. Corrosão: o BIO FOR C conta com um inibidor de corrosão SEM NITRATO protegendo todo tipo de metal. Meio Ambiente: BIO FOR C não tem impacto sobre o meio ambiente e totalmente biodegradável notadamente por ser um produto sem flúor. Aspecto: líquido vermelho. Densidade 20°: 1.03 ± 0.02 Kg/dm3 pH 20°C : 7.0 ± 1.0 Viscosidade à 20°C: 30 cStokes Viscosidade à -10°C: 300. cStokes Sedimentos: 0% Tensão superficial a 0,2% : 25 ± 2 mN/m. Ponto de congelo: -15°C Temperatura de utilização: - 10°C / + 50°C Normas: XX 0000-0 - XX 0000-0 - XX 0000-0: classe IIIC - SO 7203-2- Marine: certificat Bureau Veritas Certificat CEREN UL: NFPA 18. Condicionamento: recipiente de 20 litros. Garantia 10 anos conforme edital. Capacidade de combater incêndios em combustíveis sólidos comuns. Não é corrosivo ou abrasivo e tem compatibilidade total com o sistema de espuma por ar comprimido existente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A espuma não tem nenhum material perigoso listado na US EPA. A espuma é aprovada com Wetting Agent de acordo com a NFPA 18. UNIDADE FORNECIMENTO GALÃO 20 LITROS. Marca BIO EX. MARCA: BIO-EX FABRICANTE: BIO-EX | MARCA: BIO-EX FABRICANTE: BIO-EX | 714,93 |
2ª COLOCAÇÃO | ||||
EMPRESA: ALLTECH VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA | ||||
CGC/CNPJ: 61.421.285/0001-29 | INSCR. ESTADUAL | BANCO: 237 | AGÊNCIA: 2749-9 | CONTA- 00090-6 |
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO: Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX | |||
PROCURADOR Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | R.G.16.899.441SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
ITEM 01 | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. |
Especificação: Concentrado de espuma classe “A” para uso em sistema de espuma por ar comprimido (CAFS em inglês), obedecendo aos seguintes requerimentos: 1) Capacidade de combater incêndios em combustíveis sólidos comuns; |
324 | 2) Não ser corrosivo ou abrasivo e ter compatibilidade total com o sistema de espuma por ar comprimido existente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a uma razão água para ar de 1:5 até 1:20, não sendo permitido um aumetno na taxa de proporção para valores mais altos na razão água/ar; 3) Capacidade de criar espuma suficientemente forte para suportar uma transição de 90% (noventa por cento) do fluxo de água e do floxo do ar em um fluxo de bolhas quando utilizado em uma taxa de proporção de 0,3% (zero virgula três por cento) de concentrado, sem alterar suas características de combate; 4) O concentrado de espuma deve possuir garantia mínima de 10(dez) anos quando armazenado no seu vasilhame original; 5) O CBMDF poderá realizar teste de expansão da espuma e o teste de combate a incêndio com amostras retiradas aleatoriamente do material entregue, podendo o material ser rejeitado caso ele não passe nos testes; 6) Apresentar o documento de conformidade para os testes relacionados abaixo. ⮚ A solução a 0,3% ou acima deve ser testada contra irritação da pele de acordo com o gua OECD 404, diretiva europeia B.4 e US EPA OPPTS 870.1200 Ela deve ser não irritante ou poço irritante, ou se for o acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383ª de 1992, deverá ter o grau de irritação igual a 0 (zero). ⮚ A solução a 0,3% ou acima deve ser testada contra irritação dos olhos de acordo com o guia OECD 405, diretiva europeia B.5, e US EPA OPPTS 870.2400. Ela deve ser não irritante ou moderadamente irritante, ou se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383ª de 1992 deverá ter grau de irritação igual a 0 (zero). ⮚ A solução a 0,3% ou acima deve ser testada contra irritação dos olhos de acordo com o GUIA OE CD 405 diretiva europeia D.5 e US EPA OPP TS 870.2400. Ela deve ser não irritante ou moderadamente irritante, ou, se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383ª de 1992, deverá ter grau de irritação igual a zero (0). ⮚ A solução a 0,3% ou acima deve ser testada contra irritação oral aguda de acordo com o guia OECD 420, diretiva europeia B.1, e US EPA OPPTS 870.1100. A o índice LD50 deve ser maior que 5,000 mg/kg, ou, se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383ª de 1992, deverá ter grau de índice LD50 maior que 2000mg/kg. ⮚ A solução de espuma a 0,5% ou acima deve ser testada contra o crescimento de algas em água fresca de acordo com a EM 28692. O valor LC50 deve ser maior que 5900 mg/l, ou, se for de acordo com a norma EM 28692, o valor EC 50 deverá ser de 11500mg/l. ⮚ A solução de espuma a 0,5% ou acima deve ser testada contra toxidade em peixes de acordo com a DIN 38412-L15. A toxidade me peixes deve ser 50. Deve ser maior que 36.000mg/l (96h) ou se for de acordo com a norma EN 28692 o valor é C0 deverá ser de 5.000 mg/l. ⮚ A solução de espuma a 5% ou acima deve ser testada em sua biodegradabilidade de acordo com a DIN 38412-L12EL. Tem que ser biodegradável pelo menos 90% em 28 dias. ⮚ A espuma não deve conter nenhum material perigoso listado na US EPA. ⮚ A espuma deve ser comprovada com Wetting Agent de cordo com a NFPA 18. ⮚ Acondicionado em galão de 20 litros MARCA: Oneseven classe A - GIMAEX FABRICANTE: GIMAEX | Oneseven – Classe A- GIMAEX | 714,93 |
PROCESSO Nº053.000.0150/2013 - PREGÃO Nº11/20013 - Ata de Registro de Preços nº10
1ª COLOCAÇÃO | ||||||||||||
EMPRESA: ALLTECH VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA | ||||||||||||
CGC/CNPJ: | 61.421.285/0001-29 | INSCR. ESTADUAL | BANCO: 237 | AGÊNCIA: | 2749-9 | CONTA- | 00090-6 | |||||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO: Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx XX | |||||||||||
PROCURADOR Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | R.G.16.899.441SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | ||||||||||
ITEM 02 | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | ||||||
54 | Especificação: Concentrado de espuma classe “B” para uso em sistema de espuma por ar comprimido (CAFS em inglês), obedecendo aos seguintes requerimentos: 1) Capacidade de combater incêndios em combustíveis líquidos; 2) Não ser corrosivo ou abrasivo e ter compatibilidade total com o sistema de espuma por ar comprimido existente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a uma razão água para ar de 1:5 até 1:20, não sendo permitido um aumento na taxa de proporção para valores mais altos na razão água-ar; 3) Capacidade de criar espuma suficientemente forte para suportar uma transição de 90% (noventa por cento) do fluxo de água e do fluxo do ar em um fluxo de bolhas quando utilizado em uma taxa de proporção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de concentrado, sem alterar suas características de combate; 4) O concentrado de espuma deve uma garantia mínima de 10 (dez) anos quando armazenado no seu vasilhame original; 5) O CBMDF poderá realizar teste de expansão da espuma com amostras retiradas aleatoriamente do material entregue, podendo o material ser rejeitado caso ele não passe nos testes; 6) Apresentar documento de conformidade para os testes relacionados abaixo: - A solução a 0,5% ou acima deve ser testada contra irritação da pele de acordo com o guia OECD 404, diretiva europeia B.4, e US EPA OPPTS 870.1200. Ela deve ser não irritante ou pouco irritante, ou, se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383A de 1992, deverá ter grau de irritação igual a zero (0). - A solução a 0,5% ou acima deve ser testada contra irritação oral aguda de acordo com o guia OECD 420, diretiva europeia B.1, e US EPA OPPTS 870.1100. A o índice LD50 deve ser maior que 2000 mg/kg, ou, se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383A de 1992, deverá ter grau de índice LD50 maior que 2000 mg/kg. - O concentrado de espuma (não a solução) deve ser testada contra toxicidade bacterial de acordo com a DIM 38412-L8. O efeito inibidor EC50 (10% de crescimento) não deve acontecer a concentrações menores que 3040 mg/l (48h), ou, se for de acordo com a norma EN 28692, deverá valor de 2000 mg/l. - A solução de espuma a 0,5% ou acima deve ser testada contra o crescimento de algas em água fresca de acordo com a EN 28692. O valor LC50 deve ser maior que 5900 mg/l, ou, se for de acordo com a norma EN 28692, o valor EC50 deverá ser de 11500 mg/l. - A solução de espuma a 0,5% ou acima deve ser testada contra toxidade em peixes de acordo com a DIN 38412- L15. A toxicidade em peixes LC50 deve ser maior que 36000 mg/l (96h) , ou, se for de acordo com a norma EN 28692, o valor EC0 deverá ser de 5000 mg/l. - A solução de espuma a 0,5% ou acima deve ser testada em sua biodegrabildiade de acordo com a DIN 38412- | Oneseven – Classe B Gimaex | 3.696,50 |
L12. El tem que ser biodegradável em pelo menos 90% em 28 dias.
- A espuma não deve conter nenhum material perigoso listado na US EPA.
- A espuma deve ser aprovada com Wetting Agent de acordo com a NFPA 18. Acondicionado em galão de 20 litros
MARCA: O NESEVEN –CLASSE-B FABRICANTE: GIMAEX
ITEM 03 | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. |
27 | Especificação: Concentrado de espuma classe B-AR, resistente a álcool, para uso em sistema de espuma por ar comprimido (CAFS em inglês), obedecendo aos seguintes requerimentos: 1) Capacidade de combater incêndios em combustíveis líquidos com base em álcool; 2) Não ser corrosivo ou abrasivo e ter compatibilidade total com o sistema de espuma por ar comprimido existente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a uma razão água para ar de 1:5 até 1:20, não sendo permitido um aumento na taxa de proporção para valores mais altos na razão água-ar; 3) Capacidade de criar espuma suficientemente forte para suportar uma transição de 90% (noventa por cento) do fluxo de água e do fluxo do ar em um fluxo de bolhas quando utilizado em uma taxa de proporção de 0,6% (zero vírgula seis por cento) de concentrado, sem alterar suas características de combate; 4) O concentrado de espuma deve uma garantia mínima de 10 (dez) anos quando armazenado no seu vasilhame original; 5) O CBMDF poderá realizar teste de expansão da espuma com amostras retiradas aleatoriamente do material entregue, podendo o material ser rejeitado caso ele não passe nos testes; 6) Apresentar documento de conformidade para os testes relacionados abaixo: - A solução a 0,6% ou acima deve ser testada contra irritação da pele de acordo com o guia OECD 404, diretiva europeia B.4, e US EPA OPPTS 870.1200. Ela deve ser não irritante, ou, se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383A de 1992, deverá ter grau de irritação igual a zero (0). - A solução a 0,6% ou acima deve ser testada contra irritação dos olhos de acordo com o guia OECD 405, diretiva europeia B.5, e US EPA OPPTS 870.2400. Ela deve ser não irritante, ou, se for de acordo com a ficha administrativa da Comunidade Europeia L-383A de 1992, deverá ter grau de irritação igual a zero (0). - O concentrado de espuma (não a solução) deve ser testada contra toxicidade bacterial de acordo com a DIM 38412-L8. O efeito inibidor EC50 (10% de crescimento) não deve acontecer a concentrações menores que 9,000 mg/l, ou, se for de acordo com a norma EN 28692, deverá valor de 3900 mg/l. - A solução de espuma a 0,6% ou acima deve ser testada contra o crescimento de algas em água fresca de acordo com a EN 28692. O valor Eb50 deve ser maior que 2070 mg/l e o valor Er50 deve ser maior que 3500 mg/l, ou, se for de acordo com a norma EN 28692, o valor EC50 deverá ser de 6500 mg/l. - A solução de espuma a 0,6% ou acima deve ser testada contra toxidade em peixes de acordo com a DIN 38412-L15. A toxicidade em peixes LC50 deve ser maior que 25000 mg/l (96h) , ou, se for de acordo com a norma EN 28692, o valor EC0 deverá ser de 60000 mg/l. - A solução de espuma a 0,5% ou acima deve ser testada em sua biodegrabilidade de acordo com a DIN 38412-L12. El tem que ser biodegradável em pelo menos 91% em 28 dias. - A espuma não deve conter nenhum material perigoso listado na US EPA. - A espuma deve ser aprovada com Wetting Agent de acordo com a NFPA 18. Acondicionado em galão de 20 litros MARCA: O NESEVEN-CLASSE-B-AR FABRICANTE: GIMAEX | Oneseven classe B AR Gimaex | 5.188,99 |
XXXXXXXX XXXXXX
Rep. Legal da Empresa.
BRASIMPEX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E SEGURANÇA LTDA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX REP. LEGAL DA EMPRESA.
ALLTECH VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA
MARILTOM XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Contratações e Aquisições Chefe da Subseção de Registro de Preços
DIRETORIA DE VISTORIAS
DECLARAÇÕES DE ACEITE PARA HABITE-SE
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXX 00 XXXXXXXX X XXXX 00 - XXXXXXXXX-XX, de destinação MISTA, área construída de 197,99 m², visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 297/2013, expedido em 06/05/2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXX 00 XXXXX 0 X 0 (XXXXXXX 0x XXXXXXX) - XXXXXXXXXX-XX, de destinação
RESIDENCIAL, área construída de 2.902,40m², conforme ART nº 0720120022534,
0720120051584, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 303/2013, expedido em 06/05/2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXX 000 XXXX 000 XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - XX, de destinação RESIDENCIAL, área construída de 16.084,06m², conforme ART nº 0720130020090, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 304/2013, expedido em 07/05/2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na QI 04 LOTE 740 SETOR DE INDUSTRIA – GAMA-DF, de destinação COMERCIAL, área construída de 874,14m², visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 305/ 2013, expedido em 07/05/2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XX 00 XXXXX 00/00 – XXXXX XX - XX, de destinação RESIDENCIAL, área construída de 36.540.50 m², conforme ART nº 0720120026508, 0720130000993, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 306/2013, expedido em 07/05/2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXXX-XX 0, XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXXX - XX, de destinação RESIDENCIAL, área construída de 8.902,96 m², con- forme ART nº 07201200606889, 0720130015963, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 281/ 2013, expedido em 02/05/2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na SHCNW, XXXXXX 000, XXXXXXXX X, XXXXXXXX-XX, de destinação RESIDENCIAL, área construída de 16.359,69 m², conforme ART nº 0720130021003, 0720130009266, 0720130016671, 0720130005858, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 280/ 2013, expedido em 02/05/ 2013.
O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40, do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edi- ficação localizada na XX 00, XXXXX 0,0,0,0 - XXXXX XX - XX, de destinação RESIDENCIAL, área construída de 37.371,44m², conforme ART nº 0720120064925, 0720120058576, 0720120061231, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 279/ 2013, expedido em 30/04/2013.
XXXXXX XXXXX XXXXX
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
RELAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS DE ABRIL DE 2013
O Diretor Geral do Detran/DF, em cumprimento ao disposto no Art. 16 da Lei 8.666/93 e Lei 938/95, torna pública a relação de Xxxxxxx, Obras e Serviços empenhados no mês de abril de 2013: 2013NE00828 CTO Serviços Empresariais Ltda ME R$ 1.613.000,00; 2013NE00830 Xxxxxx Xxxxxxxx e Serv. de Eng. de Trans. Ltda R$ 4.650.000,00; 2013NE00832 Xxxxxxxxx Xxxxxx-Dataprom-Fiscal DF R$ 5.346.716,60; 2013NE00833 Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra Ltda R$ 201.460,20; 2013NE00843 e 2013NE01055 MI Montreal Informática Ltda R$ 330.482,00; 2013NE00876 Mapfre Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx S/A R$ 284.389,00; 2013NE00878 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx ME R$ 90.000,00; 2013NE00880, 2013NE00881 e 2013NE00892
Bradiesel Comércio e Serviços de Auto R$ 80.000,00; 2013NE00908 e 2013NE00909 Conrado & Conrado Ltda R$ 80.000,00; 2013NE00913, 2013NE00914, 2013NE00917 e 2013NE00918
Pick-Up Center Tecnol. em Pick-Up’s e Caminh. Ltda R$ 108.000,00; 2013NE00915 Valid Serv. de Seg. e Meio de Pag. e Identificação R$ 3.000.000,00; 2013NE00916 Sitran Com. e Ind. de Eletrônica Ltda R$ 3.436.979,00; 2013NE00919 Tech Solutions Soluç Gestão e Tec da Informá- tica Ltda R$ 265.151,28; 2013NE00921 Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB R$ 200.000,00; 2013NE00923 BRB - Banco de Brasília S/A R$ 50.000,00; 2013NE00924 US
Price - Comércio de Máquinas e Serviços Ltda R$ 592.020,00; 2013NE01004 e 2013NE01006 Ribco do Brasil Imp. e Exp. Ltda EPP R$ 55.720,00; 2013NE01050 a 2013NE01054 NCA da Silva Comércio de Peças e Serviços ME R$ 210.000,00.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AUTORIZAÇÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO Nº 49/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº
34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado pela Associação Candanga de Artistas Visuais - ACAV, no Ofício ACAV – 2013, objeto do Processo nº 0090-001256/2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Associação Candanga de Artistas Visuais, CNPJ 10.987.952/0001-02, a uti- lizar Espaço na plataforma inferior na Rodoviária de Brasília para realização de performances de pintura e escultura em madeira ao vivo, dia 08 de maio, das 10 às 19 horas.
Art. 2º Fica a Associação Candanga de Artistas Visuais, dispensada da cobrança de preço públi- co de ocupação e de cota de rateio neste evento, em virtude do interesse social a ser atendido. Art. 3º A COARB deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregulari- dade no uso do espaço, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 4º Qualquer incidente ou acidente originado do evento e que venha a produzir dano à ad- ministração pública ou a terceiros será de inteira responsabilidade da Associação Candanga de Artistas de Visuais.
Art. 5º O recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outras obrigações decorrentes da rea- lização do evento serão de inteira responsabilidade da Associação Candanga de Artistas Visuais. Art. 6º A COARB cientificará a Associação Candanga de Artistas Visuais dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COARB a esta SUINFRA para decisão. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
AUTORIZAÇÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO Nº 50/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no Ofício nº 059/2013-SUBPDH/SEJUS – 2013 e manifestação da COARB no Memorando nº 105/2013 – COARB, objeto do Processo nº 0090-001257/2013, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, CNPJ 008.685.528/0001-53, a utilizar Espaço na plataforma inferior na Rodoviária de Brasília para comemoração do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolecentes, no dia 15 de maio, das 7 às 12 horas.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, dispensada da cobrança de preço público de ocupação e de cota de rateio neste evento, em virtude do interesse social a ser atendido.
Art. 3º A COARB deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade no uso do espaço, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 4º Qualquer incidente ou acidente originado do evento e que venha a produzir dano à ad- ministração pública ou a terceiros será de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 5º O recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outras obrigações decorrentes da re- alização do evento serão de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 6º A COARB cientificará a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COARB a esta SUINFRA para decisão. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 51/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por XXXX XXXXXXX LTDA ME, no Processo 0090-000599/2013, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado;
A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de tra- balhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio de alimentação (lanchonete); Os conteineres onde atualmente estão funcionando as lanchonetes serão removi- dos pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para funcionarem as lanchonetes necessitam receber mobiliário e instalação de equipamentos; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Hugo Lanches Ltda ME, CNPJ 26.486.506/0001-46, a utilizar o espaço destinado a lanchonete no Bloco 4 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 37,39m², destinado a exploração, por conta e risco do Autorizatário, de serviços de lanchonete, com cobrança diretamente aos usuários.
Art.2º Fica Xxxx Xxxxxxx Ltda ME, doravante denominado Autorizatário, obrigado a: aten- der a todas as exigências legais, fiscais, tributárias e sanitárias para o ramo de atividade a ser desenvolvida e manter essas condições durante toda a vigência da Autorização; manter no seu quadro de pessoal, número suficiente de profissionais capacitados para possibilitar um adequado e rápido atendimento aos usuários; manter os seus empregados com carteiras de saúde atualizadas, bem como realizar exames médicos periódicos, a cada 12 meses, em todos os seus empregados; uniformizar e identificar todas as pessoas que prestarem qual-
quer serviço na lanchonete (atendentes, caixas, salgadeiras, balconistas, etc); O uniforme consiste em jaleco, calça comprida e avental, em cor clara, sendo obrigatório, ainda, o uso de gorro ou rede que cubra completamente os cabelos, bem como calçados fechados, espe- cíficos para uso em cozinha ou refeitório; Os empregados do Autorizatário que trabalharem nas dependências da lanchonete deverão apresentar as unhas das mãos curtas e limpas, não sendo permitido àqueles que manuseiam alimentos, o uso de anéis ou quaisquer tipos de bijuterias durante o desempenho de suas tarefas; iniciar o atendimento ao público trinta minutos antes da partida do primeiro ônibus e encerrá-lo após trinta minutos da partida do último ônibus com passageiro; o Autorizatário, de comum acordo com o ocupante da outra lanchonete existente no Terminal Rodoviário do Setor “O”, poderá solicitar à Coordenação dos Terminais Rodoviários, escala de revezamento de funcionamento nos finais de semana ou feriados e de adequação de horário de funcionamento. se responsabilizar totalmente pela conservação e manutenção predial da área explorada; não vender qualquer bebida alcoó- lica; confeccionar e ou vender lanches e frios, salgados, doces, sucos, refrigerantes, água, leite e café, bem como outros alimentos ou bebidas não alcoólicas; solicitar formalmente autorização para comercialização de produtos que não se caracterizem como alimento ou bebida não alcoólica;
responsabilizar-se pelo pagamento de impostos e quaisquer tributos ou encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que incidirem sobre o ramo de atividade da empresa ou decorrente do contrato celebrado, bem como, assim como o pagamento das taxas ou multas advindas do funcionamento da lanchonete; obter, sem quaisquer ônus para a Concedente, a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, anteriormente ao início de suas atividades na lanchonete, como também licenças, alvarás, autorizações, etc, junto aos órgãos competentes, necessários à prestação dos serviços; manter limpo e con- servado o espaço da lanchonete e seus arredores, mantendo-o em perfeito estado; qualquer alteração ou adaptação do espaço só poderá ser feita após autorização expressa da Secretaria de Transportes, sendo todas as despesas decorrentes dos trabalhos de alteração ou adaptação por conta e risco exclusivo do Autorizatário e ainda deverão obedecer, rigorosamente, às especificações técnicas e legais; assegurar o acesso ao espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO aos servidores da Secretaria de Transportes, bem como aos servidores de outros órgãos federais ou distritais, incumbidos da fiscalização geral ou em particular da verificação do cumprimento das disposições da presente AUTORIZAÇÃO e da atividade econômica de- senvolvida; responsabilizar-se por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas por terceiros ainda vinculados ou decorrentes do uso do espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO. Da mesma forma, o AUTORIZATÁRIO, responderá civil e criminalmente por todos os pre- juízos, perdas e danos que por si, seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados forem causados ao imóvel ou espaço público, ficando responsável, ainda, pelas indenizações que em tais casos forem devidas, isentando a Secretaria de Transportes de qualquer respon- sabilidade; desocupar o espaço e restituí-lo vazio à Secretaria de Transportes nos casos de dissolução, falência ou Concordata, utilização indevida do espaço, atraso injustificado no pagamento da contrapartida, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de desocupação compulsória, por via administrativa, podendo valer-se para xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta AUTORIZAÇÃO; não ceder, não transfe- rir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO, ou os direitos e obrigações dela decorrentes; considerar terminada a presente AUTORIZAÇÃO, sem que tenha o direito a qualquer indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as finalidades a que se destina, inclusive na hipótese da superveniência de norma legal obstativa; restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente AUTORIZAÇÃO, em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às suas custas, qualquer dano ou defeito ocorrido, ou indenizá-lo à Secretaria de Transportes; realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando com o ônus daí decorrente; manter em local visível ao público tabela de preços dos produtos comercializados; não sublocar parcial ou totalmente o imóvel e, ainda, a não subcontratar para a execução dos serviços atinentes à Autorização e a não utilizar as dependências das instalações para fins diversos aos do objeto da autorização;
entregar, mensalmente até o quinto dia corrido posterior ao do pagamento, o comprovante de recolhimento do preço público de ocupação e da cota de rateio à Gerência dos Terminais Ro- doviários de Ceilândia; substituir de imediato, seu representante ou empregado cuja conduta, a juízo do Concedente, seja julgada inconveniente ou inadequada à perfeita prestação dos serviços; não utilizar mesas, cadeiras ou similares na área externa da lanchonete.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniên- cia de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:
Dissolução, falência ou concordata do Autorizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga.
Art. 5º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 6º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art.7º A COTER cientificará Xxxx Xxxxxxx Ltda-ME dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal, quando então fará a entrega das chaves, mediante vistoria da área com registro fotográfico.
Art. 8º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 52/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por XXXXX XXXXX XXXXXXX - ME, no Processo nº 0090-000603/2013, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece cri- térios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado;
A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de tra- balhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio de alimentação (lanchonete); Os conteineres onde atualmente estão funcionando as lanchonetes serão removi- dos pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para funcionarem as lanchonetes necessitam receber mobiliário e instalação de equipamentos; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - ME, CNPJ 00.706.770/0001-54, a utilizar o espaço destinado a lanchonete no Bloco 2 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 37,39m², destinado a exploração, por conta e risco do Autorizatário, de serviços de lanchonete, com co- brança diretamente aos usuários.
Art. 2º Fica Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ME, doravante denominado Autorizatário, obrigado a: aten- der a todas as exigências legais, fiscais, tributárias e sanitárias para o ramo de atividade a ser desenvolvida e manter essas condições durante toda a vigência da Autorização; manter no seu quadro de pessoal, número suficiente de profissionais capacitados para possibilitar um adequado e rápido atendimento aos usuários; manter os seus empregados com carteiras de saúde atualizadas, bem como realizar exames médicos periódicos, a cada 12 meses, em todos os seus empregados; uniformizar e identificar todas as pessoas que prestarem qualquer serviço na lanchonete (atendentes, caixas, salgadeiras, balconistas, etc); O uniforme consiste em jaleco, calça comprida e avental, em cor clara, sendo obrigatório, ainda, o uso de gorro ou rede que cubra completamente os cabelos, bem como calçados fechados, específicos para uso em cozinha ou refeitório; Os empregados do Autorizatário que trabalharem nas dependências da lanchonete deverão apresentar as unhas das mãos curtas e limpas, não sendo permitido àqueles que manuseiam alimentos, o uso de anéis ou quaisquer tipos de bijuterias durante o desempenho de suas tarefas; iniciar o atendimento ao público trinta minutos antes da partida do primeiro ônibus e encerrá-lo após trinta minutos da partida do último ônibus com passageiro; o Autorizatário, de comum acordo com o ocupante da outra lanchonete existente no Terminal Rodoviário do Setor “O”, poderá solicitar à Coordenação dos Terminais Rodoviários, escala de revezamento de funcionamento nos finais de semana ou feriados e de adequação de horário de funcionamento. se responsabilizar totalmente pela conservação e manutenção predial da área explorada; não vender qualquer bebida alcoólica; confeccionar e ou vender lanches e frios, salgados, doces, sucos, refrigerantes, água, leite e café, bem como outros alimentos ou bebidas não alcoólicas; solicitar formalmente autorização para comercialização de produtos que não se caracterizem como alimento ou bebida não alcoólica;
responsabilizar-se pelo pagamento de impostos e quaisquer tributos ou encargos sociais, traba- lhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que incidirem sobre o ramo de atividade da empresa ou decorrente do contrato celebrado, bem como, assim como o pagamento das taxas ou multas advindas do funcionamento da lanchonete; obter, sem quaisquer ônus para a Concedente, a ins- crição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, anteriormente ao início de suas atividades na lanchonete, como também licenças, alvarás, autorizações, etc, junto aos órgãos competentes, necessários à prestação dos serviços; manter limpo e conservado o espaço da lanchonete e seus arredores, mantendo-o em perfeito estado;
qualquer alteração ou adaptação do espaço só poderá ser feita após autorização expressa da Secretaria de Transportes, sendo todas as despesas decorrentes dos trabalhos de alteração ou adaptação por conta e risco exclusivo do Autorizatário e ainda deverão obedecer, rigo- rosamente, às especificações técnicas e legais; assegurar o acesso ao espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO aos servidores da Secretaria de Transportes, bem como aos servidores de outros órgãos federais ou distritais, incumbidos da fiscalização geral ou em particular da verificação do cumprimento das disposições da presente AUTORIZAÇÃO e da atividade econômica desenvolvida; responsabilizar-se por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas por terceiros ainda vinculados ou decorrentes do uso do espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO. Da mesma forma, o AUTORIZATÁRIO, responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados forem causados ao imóvel ou espaço público, ficando responsável, ainda, pelas indenizações que em tais casos forem devidas, isentando a Secretaria de Transportes de qualquer responsabilidade; desocupar o espaço e restituí-lo vazio à Secretaria de Trans-
portes nos casos de dissolução, falência ou Concordata, utilização indevida do espaço, atraso injustificado no pagamento da contrapartida, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de desocupação compulsória, por via adminis- trativa, podendo valer-se para xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos; não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta AUTORIZAÇÃO; não ceder, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o espa- ço objeto desta AUTORIZAÇÃO, ou os direitos e obrigações dela decorrentes; considerar terminada a presente AUTORIZAÇÃO, sem que tenha o direito a qualquer indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as finalidades a que se destina, inclusive na hipótese da superveniência de norma legal obstativa; restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente AUTORIZAÇÃO, em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às suas custas, qualquer dano ou defeito ocorrido, ou indenizá-lo à Secretaria de Transportes; realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando com o ônus daí decorrente; manter em local visível ao público tabela de preços dos produtos comercializados; não sublocar parcial ou totalmente o imóvel e, ainda, a não subcontratar para a execução dos serviços atinentes à Autorização e a não utilizar as dependências das instalações para fins diversos aos do objeto da autorização; entregar, mensalmente até o quinto dia corrido posterior ao do pagamento, o comprovante de recolhimento do preço público de ocupação e da cota de rateio à Gerência dos Terminais Ro- doviários de Ceilândia; substituir de imediato, seu representante ou empregado cuja conduta, a juízo do Concedente, seja julgada inconveniente ou inadequada à perfeita prestação dos serviços; não utilizar mesas, cadeiras ou similares na área externa da lanchonete.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniên- cia de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: Dissolução, falência ou concordata do Au- torizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabele- cida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga.
Art. 5º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 6º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 7º A COTER cientificará Xxxx Xxxxxxx Ltda-ME dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal, quando então fará a entrega das chaves, mediante vistoria da área com registro fotográfico.
Art. 8º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 53/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS, no Processo nº 0090-000298/2013, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado; A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio de fiscalização da operação, o que compete ao DFTRANS; Os conteineres onde atualmente está instalado o DFTRANS será removido pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do uso do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS, CNPJ
05.764.629/0001-21, a utilizar o espaço da sala B4, no Bloco 3 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 15,32m², destinado à fiscalização do Sistema de Transporte Público Coletivo. Art. 2º O Autorizatário providenciará às suas expensas a contratação dos serviços de ener- gia elétrica, água e esgoto para a sua unidade individualizada e arcará com as respectivas despesas mensais.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniên- cia de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações
ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: Dissolução, falência ou concordata do Au- torizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabele- cida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga.
Art. 5º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 6º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 7º A COTER cientificará TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DF-
TRANS dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal, quando então fará
a entrega das chaves, mediante vistoria da área com registro fotográfico.
Art. 8º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 54/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por VIAÇÃO PLANETA LTDA, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado; A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio à operação das concessionárias do serviço; O conteiner onde atualmente está instalado o VIAÇÃO PLANETA LTDA será removido pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do uso do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar VIAÇÃO PLANETA LTDA, CNPJ 00.019.703/0001-67, a utilizar o espaço da sala B3, no Bloco 3 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 15,32m², destinado exclusivamente ao controle e fiscalização da sua operação no Sistema de Transporte Público Coletivo no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 2º O Autorizatário providenciará às suas expensas a contratação dos serviços de energia elétrica, água e esgoto para a sua unidade individualizada e arcará com as respectivas despesas mensais.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniên- cia de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: Dissolução, falência ou concordata do Au- torizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabele- cida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga; Deixar de operar no Sistema de Transporte Público Coletivo e ou no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 5º O Autorizatário é responsável pela limpeza, conservação, manutenção e segurança do espaço utilizado.
Art. 6º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 7º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 8º A COTER cientificará VIAÇÃO PLANETA LTDA dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal, quando então fará a entrega das chaves, mediante vistoria da área com registro fotográfico.
Art. 9º Em caso de revogação da presente autorização ou da desistência por parte do Auto- rizatário o espaço deverá ser entregue à Secretaria de Transportes nas mesmas condições registradas no artigo 8º.
Art. 10. Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 11. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 55/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº
34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por VIAÇÃO SATÉLITE LTDA, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado; A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio à operação das concessionárias do serviço; O conteiner onde atualmente está instalado o VIAÇÃO SATÉLITE LTDA será removido pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do uso do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar VIAÇÃO SATÉLITE LTDA, CNPJ 38.059.747/0002-79, a utilizar o espaço da sala B2, no Bloco 3 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 15,32m², destinado exclusivamente ao controle e fiscalização da sua operação no Sistema de Transporte Público Coletivo no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 2º O Autorizatário providenciará às suas expensas a contratação dos serviços de energia elétrica, água e esgoto para a sua unidade individualizada e arcará com as respectivas despesas mensais.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniência de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qual- quer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: Dissolução, falência ou concordata do Autorizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga; Deixar de operar no Sistema de Transporte Público Coletivo e ou no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 5º O Autorizatário é responsável pela limpeza, conservação, manutenção e segurança do espaço utilizado.
Art. 6º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 7º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 8º A COTER cientificará VIAÇÃO SATÉLITE LTDA dessa autorização e colherá o de acordo de seu representante legal, quando então fará a entrega das chaves, mediante vistoria da área com registro fotográfico.
Art. 9º Em caso de revogação da presente autorização ou da desistência por parte do Auto- rizatário o espaço deverá ser entregue à Secretaria de Transportes nas mesmas condições registradas no artigo 8º.
Art. 10. Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 11. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 56/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado; A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de trabalhadores do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio à operação das con- cessionárias do serviço; O conteiner onde atualmente está instalado o EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA será removido pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do uso do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA, CNPJ 02.889.231/0001-23, a utilizar
o espaço da sala B10, no Bloco 3 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 15,32m², destinado exclusivamente ao controle e fiscalização da sua operação no Sistema de Transporte Público Coletivo no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 2º O Autorizatário providenciará às suas expensas a contratação dos serviços de ener- gia elétrica, água e esgoto para a sua unidade individualizada e arcará com as respectivas despesas mensais.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser
revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniência de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qual- quer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: Dissolução, falência ou concordata do Autorizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga; Deixar de operar no Sistema de Transporte Público Coletivo e ou no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 5º O Autorizatário é responsável pela limpeza, conservação, manutenção e segurança do espaço utilizado.
Art. 6º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 7º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 8º A COTER cientificará EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA dessa autorização e co- lherá o de acordo de seu representante legal, quando então fará a entrega das chaves, mediante vistoria da área com registro fotográfico.
Art. 9º Em caso de revogação da presente autorização ou da desistência por parte do Autorizatário o espaço deverá ser entregue à Secretaria de Transportes nas mesmas condições registradas no artigo 8º.
Art. 10. Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 11. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
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AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 57/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, e atendendo ao solicitado por COOPERATI- VA COOTARDE LTDA, considerando que a Lei nº 4.954/2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências, aguarda regulamentação; O Terminal Rodoviário do Setor “O” de Ceilândia foi completamente reformado e se encontra pronto para ser reinaugurado; A operação do Terminal Rodoviário do Setor “O”, atendendo a milhares de passageiros e de trabalhado- res do Sistema de Transporte Público Coletivo, requer estrutura de apoio à operação das concessionárias do serviço; O conteiner onde atualmente está instalado o COOPERATIVA COOTARDE LTDA será removido pela contratada para a execução da reforma tão logo seja reinaugurado o Terminal; Para instalação de água e energia elétrica as concessionárias desses serviços exigem documentação autorizativa do uso do espaço público pelo interessado nos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar COOPERATIVA COOTARDE LTDA, CNPJ 03.836.982/0001-44, a utilizar o espaço da sala B9, no Bloco 3 do Terminal Rodoviário do Setor “O”, medindo 15,32m², destinado exclusivamente ao controle e fiscalização da sua operação no Sistema de Transporte Público Coletivo no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 2º O Autorizatário providenciará às suas expensas a contratação dos serviços de energia elétrica, água e esgoto para a sua unidade individualizada e arcará com as respectivas despesas mensais.
Art. 3º O Autorizatário recolherá o preço público de ocupação e a cota de rateio em conformidade com o Decreto nº 17.079/1995 e demais normas vigentes.
Art. 4º Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta AUTORIZAÇÃO poderá ser revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniência de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pelo Autorizatário de qualquer uma das disposições desta AUTORIZAÇÃO e, ainda, de qual- quer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: Dissolução, falência ou concordata do Autorizatário; Utilização, pelo Autorizatário, do espaço para atividade diversa daquela estabelecida na Autorização; Se o Autorizatário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida, por tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias corridos; Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da publicação da Autorização, o Autorizatário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja; Se o Autorizatário fechar ou abandonar o espaço objeto desta AUTORIZAÇÃO por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja; Se não for respeitado algum item desta Outorga; Deixar de operar no Sistema de Transporte Público Coletivo e ou no Terminal Rodoviário do Setor “O”.
Art. 5º O Autorizatário é responsável pela limpeza, conservação, manutenção e segurança do espaço utilizado.
Art. 6º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, realizadas pelo Autorizatário, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 7º A Coordenação dos Terminais Rodoviários - COTER deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 8º A COTER cientificará COOPERATIVA COOTARDE LTDA dessa autorização e colherá
o de acordo de seu representante legal, quando então fará a entrega das chaves, mediante vistoria
da área com registro fotográfico.
Art. 9º Em caso de revogação da presente autorização ou da desistência por parte do Auto- rizatário o espaço deverá ser entregue à Secretaria de Transportes nas mesmas condições registradas no artigo 8º.
Art. 10. Os casos omissos deverão ser apresentados pela COTER a esta SUINFRA para decisão. Art. 11. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
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AUTORIZAÇÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO Nº 58/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007, e atendendo ao solicitado pela Viação Anapolina Ltda, no Ofício 007/2013 e manifestação do Despacho – COARB/SUINFRA RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Viação Anapolina Ltda CNPJ 01.036.755/0001-09, utilizar a Plataforma Inferior “D” da Rodoviária de Brasília, para estacionar e circular veículo transporte de valores, conforme relacionado no Art. 2º.
Art. 2º O veículo autorizado a utilizar a Rodoviária de Brasília é: VW/SAVEIRO, Placa NWE 2788 - GO, Cor Branca.
Art. 3º O tempo máximo de parada/estacionamento permitido, exclusivamente para embarque e desembarque é de 30 minutos.
Art. 4º A COARB deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade no uso de espaço, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
Art. 5º Qualquer incidente ou acidente originado do uso do espaço e que venha a produzir dano à administração pública ou a terceiros será de inteira responsabilidade da Viação Anapolina Ltda. Art. 6º O recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outras obrigações decorrentes do uso da Rodoviária de Brasília será de inteira responsabilidade da Viação Anapolina Ltda.
Art. 7º A COARB cientificará a Viação Anapolina Ltda dessa autorização e colherá o de acordo
de seu representante legal.
Art. 8º Esta autorização é válida até 08 de outubro de 2013.
Art. 9º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COARB a esta SUINFRA para decisão. Art. 11. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
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TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DE GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS
1º. TRIMESTRE DE 2013.
Em cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao Art. 4º da Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003, e à Decisão 299/2013 do Tribunal de Contas do Distrito Federal de 05 de fevereiro de 2013, o DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal – divulga abaixo os quadros de POSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA e de DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DE GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA, referentes ao 1º (primeiro) trimestre de 2013.
ANEXO I - POSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2013 - DFTRANS
DISCRIMINAÇÃO | 26.131.6010.8505.0025 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - INSTITUCIONAL - DFTRANS - PLANO PILOTO | 26.131.6216.8505.7910 - PUBLICIDADE E PROPA- GANDA - UTILIDADE PÚBLICA - DFTRANS - PLANO PILOTO | TOTAL | RELAÇÃO |
SOMA | (B/A) | |||
1. Dotação Orçamentária (A) | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 | 50% |
1.1 Dotação Inicial | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 | |
1.1.1 Cancelamentos (-) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.2 Contingenciamentos (-) | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 | |
1.1.3 Suplementações (+) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2. Despesa Empenhada (B) | R$ 75.000,00 | R$ 0,00 | R$ 75.000,00 | |
2.1 1º Trimestre | R$ 75.000,00 | R$ 0,00 | R$ 75.000,00 | |
3. Despesa Paga (C) | R$ 48.825,00 | R$ 0,00 | R$ 48.825,00 | (C/A) |
3.1 1º Trimestre | R$ 48.825,00 | R$ 0,00 | R$ 48.825,00 | 32,55% |
4. Saldo Orçamentário (A - B) | R$ 0,00 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | |
5. Saldo Financeiro (B - C) | R$ 26.175,00 | R$ 0,00 | R$ 26.175,00 | |
6. Restos a Pagar pagos | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DE GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2013
Programa de Trabalho: 26.131.6010.8505.0000 - Publicidade e Propaganda-Institucional-DFTRANS-Plano Piloto VEICULAÇÃO LEGAL - EM ÓRGÃOS OFICIAIS
BENEFICIÁRIO | CNPJ / UG-GESTÃO | FINALIDADE | NOTA DE EMPENHO | VALOR EMPENHADO | VALOR PAGO |
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF | 130101-00001 | Publicidade legal no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF (editais/avisos) | 2013NE00047 | R$ 75.000,00 | R$ 48.825,00 |
OBS.: I) Não houve despesas no 1º. Trimestre de 2013 no Programa de Trabalho 26.131.6216.8505.0025 - Publicidade e Propaganda-Utilidade Pública-DFTRANS-Plano Piloto. Entretanto, foram confeccionadas peças publicitárias de utilidade pública, tais como: 1) Integração, 2) Assunção e intervenção no Sistema de Transporte Público Coletivo. Não houve execução orçamentária e financeira no programa citado, pois tais peças são confeccionadas conjuntamente com a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional - SEPI/DF, e com recursos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
II) Foi realizado em 07/02/2013 o empenho emitido pela Nota de Empenho 2013NE00051, cujo credor é a Editora Jornal de Brasília, CNPJ 08.337.317/0001-20, com a finalidade de publicação de anúncio de aviso de editais e outros, no valor de R$ 2.645,00, das quais R$ 1.755,00 já foram pagos. Tal empenho foi realizado no Programa de Trabalho 26.122.6010.8517.0076 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais-DFTRANS-Plano Piloto. Em atenção e atendimento ao inciso I, item ‘c’ da Decisão nº. 299/2013 do Tribunal de Contas do Distrito Federal-TCDF, de 05/02/2013, recebida oficialmente por esta autarquia em 18/02/2013, o caso em questão está no presente momento em análise pela Assessoria Jurídico-Legislativa desta autarquia, e as despesas futuras de natureza igual ou semelhante à citada serão empenhadas nos devidos Programas de Trabalho de Publicidade e Propaganda.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2013 TCB/OMINIWARE SOLUÇÕES LTDA
Contrato nº 15/2013 - TCB/OMINIWARE SOLUÇÕES LTDA – CNPJ nº 05.056.633/0001-35.
Processo nº 095.000347/2013. Data da assinatura: 22 de abril de 2013. Objeto: Fornecimento de Serviços de Leitura Eletrônica – (e-mail) e Recorte do Diário da Justiça; Do Valor total: R$ 900,00 (novecentos reais) – Nota de Empenho nº 2013NE00554: Programa de trabalho: 26.122.60108.517.0079; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte 220; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de abril de 2013, prorrogáveis. Assinantes: P/TCB: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX - Diretor Presidente; XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
JR. - Diretor Administrativo e Financeiro. Pela Contratada: GUALTER TAMBURINI DE MAGALHÃES PORTO JUNIOR – Sócio Gerente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 113.009806/2012. Interessado: DER-DF. Assunto: Emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.295,04 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e quatro centavos). Objeto do Processo: Compensação ambiental pela obra de pavimentação do Acesso ao Pólo JK. O Diretor Geral Substituto do DER/DF, à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidade de licitação; Determina de acordo com o Artigo 79, Inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005, a emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor de INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. Brasília/DF 14 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Substituto.
Processo: 113.009805/2012. Interessado: DER-DF. Assunto: Emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.278,20 (um mil duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Objeto do Processo: Compensação ambiental pela obra de pavimentação da DF-495. O Diretor Geral Substituto do DER/DF, à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidade de licitação; Determina de acordo com o Artigo 79, Inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005, a emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor de INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICM-
BIO. Brasília/DF 14 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Substituto.
Processo: 113.005737/2013. Interessado: IBRAM. Assunto: Emissão de nota de empenho no valor de R$ 703,38 (setecentos e três reais e trinta e oito centavos). Objeto do Processo: Pagamento de taxa referente à Licença de Instalação relativa à pavimentação da DF-230, Trecho entroncamento DF-345 e DF-410, extensão 8,5 km. O Diretor Geral Substituto do DER/DF, à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidade de licitação; Determina de acordo com o Artigo 79, Inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005, a emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor de IBRAM - INSTITU- TO BRASÍLIA AMBIENTAL. Brasília/DF 14 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Diretor Geral Substituto.
Processo: 113.005.290/2013; Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA;
Assunto: emissão de nota de empenho; Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Objeto: Cobrir despesas com pagamento de assinatura do Diário Oficial do DF nos meses de maio a agosto 2013. O Diretor Geral Substituto do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do “Caput” do Artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifica nos termos do artigo 26 do mesmo diploma legal a Inexigibilidade de Licitação. Determina de acordo com o Artigo 79, Inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735 de 06/04/05, a de emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Brasília/DF 14 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Substituto.
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013.
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, através da Pregoeira,
comunica que no Aviso de Licitação publicado no DODF nº 96, do dia 13 de maio de 2013, pág. 54, para aquisição de escadas telescópicas ONDE SE LÊ: “... até 9h do dia 24 de maio de 2013.”, LEIA-SE: “... até 9h do dia 28 de maio de 2013.”.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Pregoeira
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2010.
Processo 410.000.877/2009 – Partes: SEPLAN x TÉCNICA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) Proceder, com base no Art. 58, inciso I, c/c Art. 65, inciso II, “a” e “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a inclusão de 02 (dois) postos com 02 (dois) de Brigadistas Noturnos em cada um, conforme edição do item 11.6 - da Cláusula Décima Primeira, que terá a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidade da Contratada (...)11.6 - A CON- TRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) postos com 02 (dois) de Brigadistas Noturnos em cada um, que atuarão sempre em dupla, em sistema de revezamento, com escala de trabalho noturno de 12 x 36 horas, com jornada ininterrupta das 19 às 07 horas e b) Proceder à Alte- ração Qualitativa, demonstrada pela previsão de adição de 02 (dois) postos com 02 (dois) de Brigadistas Noturnos em cada um, cuja necessidade de seu aditamento foi tratada às fls. 798 a 801, 1614 a 1655, 1865 a 1875 e 2404 a 2406, nos termos Art. 58, inciso I, c/c Art. 65, inciso II, “a” e “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que ensejará no acréscimo de 23,19% (vinte e três vírgula dezenove por cento), correspondendo ao valor anual de R$ 658.498,32 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), a partir da celebração deste termo aditivo, que passará do valor anual de R$2.839.230,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta reais) para R$ 3.497.728,32 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e dois cen- tavos). Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 32.101; II – Programa de Trabalho: 04.122.6003.2990-0006; III – Natureza de Despesa: 3.3.90.39; IV – Fonte de Recursos: 102; V – Nota de Empenho: 2013NE00485. Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 14/05/2013, findando-se em 26/03/2014, sendo que o presente Con- trato será rescindido no primeiro dia útil após a conclusão do novo procedimento licitatório autuado sob nº 410.000.653/2011 Assinatura: 13/05/2013. Signatários: pela SEPLAN: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado e pela CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Sócio-Gerente da empresa.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2009.
Processo 410.001.876/2009 – Partes: SEPLAN x ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder, por acordo entre as partes, no Contrato original, ao acréscimo de 07 (sete) veículos, correspondendo a 7,777% (sete inteiros e setecentos e setenta e sete milésimos por cento), sobre o quantitativo original, passando o valor mensal do contrato para R$ 242.129,23 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) e o valor anual para R$ 2.905.550,76 (dois milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), nos termos do Art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, da Lei nº 8.666/1993 e das Justificativas de fls. 935 a 940 e 974 a 1018, e da proposta de folha 987, ratificada à folha 1070. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 32.101; II – Programa de Trabalho: 04.122.6003.2984-0005; III – Natureza de Despesa: 3.3.90.39; IV – Fonte de Recursos: 100; V – Nota de Empenho: 2013NE00055. Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 07/05/2013. Signatários: pela SEPLAN: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado e pela CONTRATADA: Xxxxxx Xxxx Xxxx, na qualidade de Representante Legal da empresa.
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE PREGÕES
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2013 – UASG 925041.
Processo: 361.001.018/2013 - AGEFIS. Objeto: Aquisição de equipamento de processamento de dados (NOTEBOOK), conforme condições e especificações constantes dos Anexos do Edital. Tipo de Licitação: Menor preço. Total de Itens Licitados: 01. Valor total estimado: R$ 13.715,88. Prazo de vigência: 60 (sessenta) dias. Endereço: SBS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx - Xxxxxxxx/ XX. Abertura das Propostas dia 28/05/2013 às 09h00 no site www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações através do telefone: 0xx(61) 3312.5275.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx xxxx xx 0000. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2013
Objeto: Aquisição de material permanente – aparelhos e utensílios laboratoriais e médicos (câmara climática, cúpula e capelas de exaustão), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas: Até 09:00h do dia 29 de maio de 2013. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325. Valor estimado: R$ 323.282,30. Processos nºs: 052.000.057/2013, 052.000.058/2013 e 052.000.310/2013-PCDF.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2013.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de telefonia móvel pes- soal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Processo 415.000.020/2013. Data e horário para recebimento das propostas: até 09h00min do dia 03 de junho de 2013. Valor estimado: R$ 183.169,20. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2013.
Objeto: Aquisição de licenças Microsoft de uso perpétuo da lista de produtos Microsoft, nas moda- lidades Enterprise Agreement, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de refe- rência constante do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas: Até 08h30min do dia 27 de maio de 2013. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325. Valor estimado: R$ 1.713.600,00. Processo nº: 380.002.112/2012-SEDEST. Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 590/2012.
A PREGOEIRA comunica aos interessados no Pregão acima citado, a desclassificação da
empresa ALM ÁUDIO, VÍDEO E SUP. LTDA para os itens 02, 03, 04, 09, 13, 14, 16 e 18,
por não ter apresentado prospectos, atestado de capacidade técnica e ter apresentado prazo de entrega divergente do solicitado para os itens 13 e 14, conforme xxxxxxx “e” e “g” do subitem
5.5 e inciso III do subitem 7.2.1 do edital. Dessa forma faz-se necessário convocar todas as empresas remanescentes, para que no prazo de 03 (três) dias úteis apresentem a documentação de habilitação e propostas de preços, adequadas aos valores dos lances oferecidos abaixo da estimativa, em conformidade com o item 6.1 e 6.22 do edital. Esclarecemos que por economia processual, foram convocadas todas as remanescentes dos citados itens, sendo que as propostas/ documentos de habilitação que vierem a ser apresentadas serão analisados na ordem de clas- sificação. Os envelopes das empresas que não se sagrarem vencedoras, ficarão á disposições pelo prazo de cinco dias úteis a partir da data de homologação do procedimento licitatório, após este prazo sem a devida retirada, serão incinerados. Salienta-se que será mantido o direito ao contraditório e ampla defesa aos interessados, conforme item 09 do edital e inciso “b” do art. 109 da Lei 8.666/93. Processo principal nº 401.000.260/2012 e apensos 052.001.075/2011; 063.000.227/2012; 063.000.385/2012; 070.002.351/2012; 070.002.672/2012; 080.001.454/2012; 391.000.538/2012; 391.001.350/2012 e 391.001.417/2012.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx xxxx xx 0000. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2013.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, Processos 052.001.523/2012, 063.000.026/2013, 063.000.032/2013 e 063.000.480/2012,
encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2013.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 002.000.140/2012, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2013.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 361.001.019/2013, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 14 de maio de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 002.000.400/2013. Interessado: Casa Civil. Assunto: Inscrição de Servidores do GDF em Curso Aberto. O Chefe da Unidade de Administração do Fundo Pró-Gestão/SEAP, tendo em vista, a delegação de competência estabelecida no Decreto de 12/08/2011, publicado no DODF nº 158, página 42, o disposto no Inciso II do Artigo 25, combinado com o Inciso VI do art. 13,
ambos da Lei nº 8666/1993, acatando o Parecer Normativo nº 726/2008 – PROCAD/PGDF e orientações da NOTA/AJL/SEAP nº 42/2013, acostado às fls. 53 a 56, reconheceu a Inexigibili- dade de Licitação, para contratação direta do GRUPO IBMEC EDUCACIONAL SA, para fazer face à despesa com a inscrição de Servidores do GDF no Curso de Gerenciamento de Projetos, no valor total de R$ 5.039,00 (cinco mil e trinta e nove reais). Ato que ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquira a necessária eficácia. Brasília/DF, 13 de maio de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário.
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 32/2010.
Processo: 193.000.565/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 032/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como CONCEDENTE; XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX
como COORDENADOR e do outro lado a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade pror- rogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de Pesquisa nº032/2010 por mais 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Diretor-Presidente da FAPDF; pelo COORDENADOR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: XXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX, Reitor da UNB. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 40/2010.
Processo: 193.000.571/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 040/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal
– FAPDF como CONCEDENTE; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX como COORDENADORA e do outro lado a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO
PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de Pesquisa nº40/2010 por mais 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias, contados a partir do dia 10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pelo CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor-Presidente da FAPDF; pela COORDENADORA: ILDINETE XXXXXX XXXXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: XXXX
MARQUES DE XXXXXX XXXXXXX, Reitor da UNB. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 22/2010.
Processo: 193.000.580/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 022/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal
– FAPDF como CONCEDENTE; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX como COORDENADOR e do outro lado a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO
PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de Pesquisa nº 040/2010 por mais 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia 10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pelo CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo COORDENADOR: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: XXXX
MARQUES DE XXXXXX XXXXXXX, Reitor da UNB. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 28/2010.
Processo: 193.000.584/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 028/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal
– FAPDF como CONCEDENTE; XXXXXXX XXXX XX XXXXX como COORDENADOR e do outro lado a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO
PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de Pesquisa nº 028/2010 por mais 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia 10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pelo CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo COORDENADOR: XXXXXXX XXXX XX XXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: XXXX
MARQUES DE XXXXXX XXXXXXX, Reitor da UNB. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 35/2010.
Processo: 193.000.567/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 035/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como CONCEDENTE; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
como COORDENADORA e do outro lado a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade pror- rogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de
Pesquisa nº 035/2010 por mais 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia 10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pelo CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Diretor-Presidente da FAPDF; pela COORDENADORA: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: XXXX XXXXXXX
DE XXXXXX XXXXXXX, Reitor da UNB. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 37/2010.
Processo: 193.000.569/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 037/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal
– FAPDF como CONCEDENTE; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX como COORDENADORA e do outro lado a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO
PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de Pesquisa nº 037/2010 por mais 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia 10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pelo CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor-Presidente da FAPDF; pela COORDENADORA: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: XXXX
MARQUES DE XXXXXX XXXXXXX, Reitor da UNB. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 42/2010.
Processo: 193.000.570/2009. Espécie: Termo Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto PRONEX nº 037/2010; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como CONCEDENTE; DÁRIO GRATTAPAGLIA como COORDENADOR e do outro lado a EMPRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA CENARGEN
como INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: O presente tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro ao Projeto de Pesquisa nº 042/2010 por mais 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, contados a partir do dia 10 de maio de 2013. SIGNATÁRIOS: pelo CONCEDENTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, Diretor-Presidente da FAPDF; pela COORDENADOR: XXXXX XXXXXXXXXXXX e pela INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO, XXXXX XXXXXXXX, Chefe Geral
da Embrapa. Despesas de publicação: pela FAPDF.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Com base no disposto nos arts. 86 a 88 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010 e, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 4.757.004,96 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor do “PROGRAMA PROFESSOR INFORMATIZADO”, referente ao período de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, conforme instruções contidas no processo 193.000.056/2009, bem como determino e autorizo a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancaria, no Programa de Trabalho 19.573.6205.2786.0002, Fonte: 100, Natureza de Despesa 33.90.92 – Despesa de Exercícios Anterior. Em, 13 de maio de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente.
atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 5.011, de 2012, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: I – Unidade Orçamentária: 51101; II – Programa de Trabalho: 14.243.6223.4217.0001, 14.243.6223.2767.9722, e 14.243.6223.4223.0001; III – Natureza da Des-
pesa: 339039; IV – Fonte de Recursos: 100000000; DA VIGÊNCIA: O termo aditivo do contrato terá vigência desde a data da sua assinatura. Data de Assinatura: 13/05/2013. Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo está de acordo com os artigos nºs 25, 58, inciso I c/c 65, inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretária de Estado da Criança do Distrito Federal. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Superintendente de Atendimento Comercial.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 417.000.646/2013. Interessado: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a Inexigibilidade de Licitação em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB, no valor de R$ 37.500,48 (trinta e sete mil quinhentos reais e quarenta e oito centavos), especificada na Nota de Empenho nº 2013NE00252, para fazer face às despesas com o fornecimento contínuo de energia elétrica à Secretaria de Estado da Crian- ça, para um período de 12 (doze) meses, sendo prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante especifica a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fl. 118 e o Termo de Referência, às fls. 04/09. A inexigibilidade foi fundamentada no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante do processo. Brasília/DF, 13 de maio de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx - Secretária de Estado da Criança do DF.
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Contrato S/N. Assinatura 03/05/2013. Processo nº 0290-000093/2013. Contratante: Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – SECOPA/Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS. Contratada: Hewlett-Packard Brasil. Objeto: aquisição de 60 (sessenta) computadores. Nota de Empenho nº 2013NE00086. Data de Emissão: 26/04/2013. Licitação: 11 – Adesão a Ata de Registro de Preço. Modalidade: 1 – Ordinário. Fonte de Recurso: 100000000. Unidade Orçamentária: 50101. Natureza da Despesa: 449052. Programa de Trabalho: 04126600314710027. Valor do Empenho: R$ 130.800,00 (cento e trinta mil oitocentos reais) Assinantes: Pela Hewlett-Packard Brasil: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Representante Legal. Pela Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – SECOPA/ Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS: Xxxxxxxx Xxxxxx de Bem – Coordenador.
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2013.
Processo: 417.000.646/2013. Partes: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL x CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. Objeto: O presente
CONTRATO tem por objetivo regular, exclusivamente, o fornecimento ao CONTRATANTE pela CEB DISTRIBUIÇÃO, da energia elétrica necessária ao funcionamento de sua instalação, localizada no XXXX Xxxxxx 00 Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX. Valor: A despesa com a execução do pre- sente CONTRATO, no presente exercício, na importância global estimativa de R$ 37.500,48 (trinta e sete mil quinhentos reais e quarenta e oito centavos) anuais, correrá à conta de Fonte 100000000, programa de trabalho 14243622342170001, natureza da despesa 33.90.39, conforme Nota Empenho nº 2012NE00252 de 22 de abril de 2013. Vigência: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de Junho de 1993. Data de Assinatura: 13/05/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretária de Estado da Criança do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, na qualidade de superintendente de atendimento e Xxxxx Xxxxxxx do Xxxx Xxxx, na qualidade de Gerente de Grandes Clientes.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2012, NOS TERMOS DO PADRÃO CAESB.
Processo: 417.000.006/2012. Partes: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL x COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual com vistas à inclusão das Unidades do Conselho Tutelar de Itapoã, de Xxxxxxx Xxxxx e de Riacho Fundo II, localizadas na Xxxxxx X, xxxxxxxx X, xxxx 00 - Xxxxxx I (identificação nº 406589-1), no Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx 000/0 Xxxx 00 (identificação nº 508217-1) e na XX 0X, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx II (identificação nº 300618-2), respectivamente, bem como a suplementação de recursos correspondente a 0,16% do valor do contrato em virtude da inclusão das unidades acima mencionadas e 19,06 % para fazer frente às despesas até o término do contrato. Valor: O valor total estimado da suplementação de recursos é de R$ 806.708,21 (oitocentos e seis mil, setecentos e oito reais e vinte e um centavos), devendo tal importância ser
EXTRATOS DE DIÁRIAS
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XX XXXXX XXXX; Evento: 11ºCongresso Nacional do Ministério Público de Contas; Local do evento: Teresina-PI; Período de realização do evento: 27 a 29/05/2013; Quantidade de diárias: 3 e 1/2 (três e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; Evento: 11ºCongresso Nacional do Ministério Público de Contas; Local do evento: Teresina-PI; Período de realização do evento: 27 a 29/05/2013; Quantidade de diárias: 3 e 1/2 (três e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: DEMÓSTENES TRÊS ALBURQUERQUE; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 2 e 1/2 (duas e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXXX XXXXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; Evento:
1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tri-
bunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXXXXXXX AVELAR BORBOREMA; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Pe- ríodo de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
Processo nº 800/2013; Beneficiário: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; Evento: 1ºSimpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas e o Fórum Nacional Dos Tribunais de Contas para Fiscalização de PPP; Local do evento: Belo Horizonte-BH; Período de realização do evento: 15 a 17/05/2013; Quantidade de diárias: 4 e 1/2 (quatro e meia).
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º, inciso XVII, da Portaria – TCDF nº 120, de 20 de fevereiro de 2013, considerando o inadimplemento na substituição de toners defeituosos Marca Xerox, Código 000X00000, Cor Preta, relativos ao Pregão Eletrônico nº 13/2012, Nota de Empenho nº 543/2012, APLICA à empresa ART 4 PAPELARIA LTDA., CNPJ nº 28.358.497/0001-33, Inscrição Estatual (RJ) nº 82.664.696, a penalidade de multa no valor R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), com fulcro no item 24.5, do Capítulo XXIV do Edital Pregão Eletrônico nº 13/2012, c/c art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993, devendo a quantia ser creditada na conta bancária deste Tribunal (Banco Regional de Brasília – Agência nº 211, Conta nº 800.049-9, CNPJ nº 00.534.560/0001-26), mediante depósito identificado, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Comunicação, devendo o comprovante do depósito ser enviado ao TCDF, sob pena de inscrição do valor correspondente em dívida ativa junto ao Distrito Federal.
Brasília/DF, 07 de maio de 2013.
XXXXX XXXX XXXX
Diretor Geral de Administração Substituto
SECRETARIA DE CONTAS SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 05/2013.
O Secretário de Controle Externo da Secretaria de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, na forma da lei, após esgotados, sem sucesso, os meios previstos no art. 23, I e II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam neste Tribunal os autos de nº 3.268/2009, tratando de tomada de contas especial, tendo o egrégio Plenário, na Sessão Ordinária nº 4593, de 25 de abril de 2013, determinado a citação por edital do representante legal da FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE AUTOMOBILISMO, residente e domiciliado em local incerto e não sa- bido, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação deste Edital, e sob pena de revelia, apresentar defesa quanto ao disposto no item II da Decisão nº 181/2013, de 22 de janeiro de 2013. Para as consultas que se fizerem necessárias, o Processo acima referido encontra-se à disposição do citado, de 2ª a 6ª feira, das 13:30 às 18:30 horas, na Sala de Atendimento ao Público, localizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal — Edifício Anexo, Praça do Buriti. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, no mesmo horário.
Brasília/DF, 10 de maio de 2013. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Controle Externo
INEDITORIAIS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO CRM/DF Nº 348/2013.
Dispõe sobre a organização das eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – Gestão 2013/2018. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICI- NA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009; e CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a Re- pública e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, nos termos do art. 2º da Lei nº 3.268/57; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979 (dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências); CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.993/2012, de 25/6/2012 (que dispõe sobre as instruções para eleição dos membros titu- lares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018); CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto da Igualdade); CONSIDERANDO
o disposto no art. 18 da Resolução CFM nº 1.931, de 13 de outubro de 2009 (Código de Ética Médica); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.897, de 6 de maio de 2009 (Có- digo de Processo Ético-Profissional); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.625, de 11 de julho de 2001 (dispõe sobre o fornecimento de dados profissionais dos médicos); CON- SIDERANDO, as discussões ocorridas na reunião do pleno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, realizado no dia 13 de maio de 2013 e finalmente decidido em sessão plenária; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a organização das eleições dos membros titulares e suplentes do Con- selho Regional de Medicina do Distrito Federal – Gestão 2013/2018, com base na sua autonomia administrativa prevista no artigo 1º a 15º da Lei nº 3.268, de 30/09/1957, bem como o artigo 46, inciso I, da Resolução nº 1.993/2012; Art. 2º Revoga-se a Resolução Normativa CRM/DF N.º 344/2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 03/05/2013. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. INSTRUÇÕES PARAAS ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELI-
MINARES Art. 1º As eleições para conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em 2013, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Plenário deste Conselho, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009. Art. 2º Serão eleitos 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada Conselho Regional, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto- lei nº 44.045/58. Art. 3º O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Medicina terá a duração de cinco anos e será meramente honorífico. Art. 4º O mandato dos novos membros dos Conselhos Regionais de Medicina terá início em 1/10/2013. Art. 5º As eleições serão realizadas por voto direto e secre- to, não sendo permitido o uso de procuração. Art. 6º O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primária e secundariamen- te neste Conselho Regional de Medicina. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos. §1º Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justifica- da ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição. §2º O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles. §3º O médico inscrito exclusivamente como médico militar, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79, estará impedido de votar e de ser votado. §4º O médico estrangeiro inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do §2º do art. 14 da Constituição Federal, do art. 106, inciso VII e do art. 107, caput, da Lei nº 6.815/80, não poderá votar nem ser votado. §5º Ao médico de nacionalidade portuguesa, regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e, ainda, conforme o Estatuto da Igualdade, será assegurado o direito de votar e de ser votado nas eleições de que trata esta resolução desde que não esteja privado dos direitos equivalentes em Portugal, que apresente documento de identidade e comprove a aquisição de direitos políticos no Brasil. Art. 7º A eleição para conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal será conduzida por uma Comissão Eleitoral designada pelo plenário do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal até 19 de maio de 2013, conforme previsto no art. 15 desta resolução. §1º A Comissão Eleitoral será composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. §2º Cada chapa eleitoral, por ocasião do respectivo registro, designará um representante e um substituto regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral. §3º O membro da Comissão Eleitoral não poderá se candidatar a qualquer cargo nos pleitos por ela conduzidos. §4º Nos termos da resolução do Conselho Federal de Medicina que normatiza os procedimentos para pagamentos de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória é facultado aos Conselhos Regionais de Medicina conceder verba indenizató- ria de representação aos membros da Comissão Eleitoral por dia de serviço prestado. §5º A Co- missão Eleitoral poderá advertir, suspender ou cancelar o registro de chapa concorrente ao pleito eleitoral, caso não sejam respeitadas suas decisões sobre o respectivo processo nem as normas desta resolução. A Comissão deverá fundamentar sua decisão e justificar a necessidade de aplica- ção da pena, assegurando a ampla defesa e o contraditório, com a possibilidade de interpor recur- so junto à Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal de Medicina, no prazo de 48 horas contado a partir de sua notificação. Art. 8º As chapas eleitorais deverão ser registradas sem discri-
minação de cargos, os quais serão providos na primeira sessão ordinária do colegiado. CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Art. 9º Os documentos que atestam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da forma- lização do pedido de registro da chapa eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas su- pervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 desta resolução. Parágrafo único. O médico só poderá concorrer em uma única chapa eleitoral e em um único Conselho Regional de Medicina no qual estiver inscrito. Art. 10. Será elegível o médico regularmente inscrito, primária ou secundariamente, no Conselho Regional de Medicina da unidade federativa em que exerça a profissão e que, cumulativamente: I - seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa; desde que observe o disposto no
§5º do art. 6º desta resolução; II - esteja quite com o Conselho Regional de Medicina até o mo- mento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer; III - firme termo de aquiescência de sua candidatura; IV - apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do Conselho de Medicina no qual estiver ou esteve inscrito, salvo no caso previsto no artigo 22, alínea “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957; V - apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito, salvo no caso previs- to no artigo 22, alínea “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957; VI - apre- sente certidão da Justiça estadual, federal, militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; VII - apre- sente certidão da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, onde não conste sen- tença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; VIII - apre- sente certidão onde não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver; IX - apresente declaração, sob as penas da legislação vi- gente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução. CAPÍTULO III CAUSAS DE INELEGIBILIDADE Art. 11. Será inelegível para o Conselho Regional de Medicina o médico que: I - perder ou tiver suspensos seus direitos políticos; II - esti- ver impedido de exercer a profissão por decisão administrativa nos Conselhos de Medicina ou judicial, mesmo que temporariamente; III - estiver inscrito exclusivamente como médico militar, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79; IV - ocupar cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina; V - tiver dívida de qualquer natureza para com os Conselhos Regionais de Medicina, inclusive decorrente de anuidade pelo exercício profissional tanto da pessoa física como da pessoa jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio); VI - for condenado por infração ético-profissional, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Conse- lho Federal de Medicina. O período de inelegibilidade transcorre desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, sem prejuízo da reabilitação, salvo se a decisão tiver sido anulada ou suspensa pelo Poder Judiciário, ou se tiver sido suspensa por órgão colegiado do Con- selho Federal de Medicina, nos termos desta resolução; VII - for condenado judicialmente a pena de suspensão quando do exercício profissional em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, com o prazo de inelegibilidade perdurando desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena; VIII - for condenado pelos seguintes crimes, inclusive os praticados antes desta resolução, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena: a) contra o patrimônio público, a Administração Pública, a economia popular e a fé pública; b) con- tra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que re- gula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) contra a dignidade sexual; e) eleitoral, para o qual a lei comine pena privativa de liberdade; f) de abuso de autoridade, nos casos cuja condenação implique perda do cargo ou inabilitação para o exercício de função pública; g) de lavagem ou ocultação de bens, de direitos e de valores; h) de tráfico de entorpecentes e drogas afins; i) de racismo, de tortura, de terrorismo e hediondos; j) de redução da pessoa humana a con- dição análoga à de escravo; k) doloso, contra a vida e a integridade física; l) culposo, contra a vida e a integridade física, quando resultante do exercício profissional da medicina com negligência, imprudência ou imperícia; IX - for condenado por crime praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando, inclusive os praticados antes desta resolução, para o qual tenha concorrido de qualquer forma, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena; X - tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário para as eleições que se reali- zarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que tiverem agido nessa condição; XI - tiver beneficiado a si ou a terceiros, com abuso do poder econômico ou político, na condição de detentor de cargo na Administração Públi- ca direta, indireta ou fundacional e for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos contado a partir da respectiva decisão; XII - for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleito- rais, as quais impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos contado a partir da respectiva decisão; XIII - for condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a conde- nação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; XIV - for excluído do exercício de outra profissão regulamentada, por decisão sancionatória do órgão profissional competente transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em decor-
rência de infração ético-profissional, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos, salvo se o ato tiver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; XV - for excluído do exercício de outra profissão regulamentada, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em decorrência de infração ético-profissional, desde a decisão até o transcurso do pra- zo de oito anos, salvo se o ato tiver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; XVI - for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por haver desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude; XVII - for exone- rado do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos contado a partir da decisão, salvo se o ato tiver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judici- ário; XVIII - for magistrado judicial ou membro do Ministério Público que tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenha perdido o cargo por sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ou que tenha pedido exoneração ou aposen- tadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; e, XIX - for membro do Congresso Nacional, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais e tenha perdido o mandato por haver infringido o disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal e os dispositivos equiva- lentes sobre perda de mandato das Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal, para as eleições aos Conselhos Regionais de Medicina que se realizarem no pe- ríodo remanescente do mandato político-partidário para o qual foi eleito e nos oito anos subse- quentes ao término da legislatura. Parágrafo único. Quando a sanção ético-disciplinar resultar da prática de crime ou de outra infração arrolada neste artigo, além do exaurimento dos prazos de inelegibilidade especificados deverá haver a reabilitação profissional do candidato no respectivo Conselho, que dependerá da correspondente reabilitação criminal ou do cumprimento integral do efeito da condenação não criminal. CAPÍTULO IV PROCESSO ELEITORAL Art. 12. O proces- so de votação realizara-se na forma: I – presencial; CAPÍTULO V REGISTRO DAS CHAPAS Art. 13. É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais. §1º O registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, assinado, pelo menos, por 40 médicos inscritos e quites com o Conselho Regional de Medicina, não integrantes da chapa. §2º Para o registro da chapa, o reque- rimento deverá conter o nome da chapa, o nome de cada candidato (por extenso), o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e a indicação do candidato ao cargo efetivo e ao suplente. §3º O requerimento deverá ser acompanhado do termo de aquiescência de cada candi- dato a membro efetivo e a suplente do Conselho, bem como da certidão de quitação de anuidade e de outros encargos financeiros perante o Conselho Regional de Medicina e demais exigências previstas no art. 10 desta resolução. §4º A secretaria do Conselho Regional de Medicina protoco- lará o requerimento de registro da chapa e anotará, nele e na cópia, a hora e data de seu recebimen- to. §5º O Conselho Regional de Medicina fornecerá cópia desta resolução ao representante da chapa eleitoral quando de seu registro. Art. 14. O período para registro de chapas de candidatos ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal tem início às oito horas do dia 3 de junho de 2013 e término às 18 horas do dia 17 de junho de 2013, obedecendo-se os respectivos horários de funcionamento. Parágrafo único. Não será registrada a chapa que descumprir as exigências pre- vistas no art. 10 desta resolução. Art. 15. A decisão sobre o registro de xxxxxx eleitorais deverá ser comunicada por meio oficial ao representante da chapa até 48 horas após a apresentação do reque- rimento. Para tanto, o representante deverá comparecer ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. §1º Em caso de indeferimento, o presidente da Comissão Eleitoral dará conheci- mento da decisão ao representante da chapa, em despacho fundamentado, fixando o prazo impror- rogável de 48 horas para recurso. Este prazo será contado a partir do conhecimento do represen- tante da xxxxx, e o recurso será respondido em até 24 horas após o seu recebimento. §2º Serão admitidas substituições de candidatos, que tiver sido considerado inelegível, que tiver renunciado ou falecido após o termo do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data das eleições, com base no art. 13, da Lei nº 9.504/97. Art. 16. As chapas serão registradas e numeradas de acordo com a ordem cronológica de inscrição. Art. 17. Após encerrado o prazo para registro das chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção da cédula eleitoral única. Parágrafo único. Na cédula eleitoral única constará a relação dos candidatos a conselheiros efetivos e a suplentes de cada chapa inscrita. Art. 18. O presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas, da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral, publican- do o edital no Diário Oficial da unidade Federativa e em jornal local de grande circulação até o dia 3/5/2013. As normas e as disposições pertinentes deverão ficar à disposição dos interessados na sede do CRM/DF. Parágrafo único. Poderão ser utilizados jornais, cartazes, cartas e meios eletrô- nicos (sites, e-mails e redes sociais) que garantam a mais ampla divulgação de todo o processo eleitoral, além dos meios citados no caput deste artigo. CAPÍTULO VI VOTO PRESENCIAL Art.
19. À secretaria do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal incumbe: I - preparar as folhas de votantes, as quais deverão incluir todos os médicos em atividade e estar prontas até uma semana antes do pleito; II - garantir aos representantes das chapas, desde a inscrição das chapas até uma semana antes das eleições, o livre acesso aos dados, registros e informações diretamente relacionadas ao processo eleitoral, à exceção dos dados cadastrais de outros médicos, sendo ex- pressamente proibida a disponibilização de dados referentes aos que estiverem inadimplentes; III
- suprir a mesa eleitoral com papel ou livros próprios para a lavratura de atas, bem como cédulas eleitorais, envelopes para voto em separado, caneta, lacre, cola, urnas coletoras de votos e quaisquer outros materiais necessários ao processo eleitoral; IV - adaptar o local, inclusive aos portadores de necessidades especiais, às exigências do processo eletivo, de modo a assegurar o sigilo do voto; V
- praticar todos os atos necessários à realização regular do pleito, sob coordenação da Comissão Eleitoral. CAPÍTULO VII ELEIÇÕES Art. 20. O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal realizará eleições nos dias: 6 e 7 de agosto de 2013, das 8 às 20 horas, de forma centrali-
zada e informatizada, utilizando-se de urnas validadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distri- to Federal. Parágrafo único. O Conselho Regional do Distrito Federal divulgará, até o dia 5/7/2013, a duração do pleito, bem como os locais de votação, horário e demais informações a ele pertinen- tes, podendo haver alteração dos locais desde que respeitado o prazo de divulgação mínimo de 30 dias antes do pleito. Art. 21. A Comissão Eleitoral designará, com a antecedência necessária, uma Mesa Receptora para cada local de votação. §1º Cada Mesa Receptora será composta por um presidente e um mesário, os quais serão, preferencialmente, médicos inscritos no Conselho Regio- nal de Medicina do Distrito Federal ou integrados por funcionários do quadro ou por outras pes- soas. §2º No impedimento ou ausência do mesário, o presidente da Mesa Receptora designará um substituto. §3º No impedimento ou ausência do presidente da Mesa Receptora, o mesário assumi- rá a presidência e designará seu substituto. §4º As situações previstas nos parágrafos 2º e/ou 3º, caso ocorram, devem ser registradas na respectiva ata. Art. 22. No recinto da Mesa Receptora, além do presidente e do mesário, só será admitida a presença de um fiscal para cada chapa eleitoral registrada e a do eleitor que tiver sido chamado a votar. Art. 23. Votarão somente os médicos quites com as anuidades. Parágrafo único. A quitação a que se refere o caput deste artigo poderá ocorrer até o momento da votação. Art. 24. Antes de iniciar a votação, o presidente da Mesa Re- ceptora exibirá as urnas destinadas à coleta de votos, para demonstrar que estão vazias, mandando fechá-las e selá-las com cintas de papel coladas às fendas da tampa e rubricadas por ele, pelo mesário e pelos fiscais. Parágrafo único. Quando da utilização de urnas eletrônicas, serão adotadas as medidas de segurança utilizadas pela Justiça Eleitoral. Art. 25. Iniciada a votação, cada eleitor, por ordem de chegada, após entregar ao presidente da mesa um documento de identidade pessoal, receberá do mesário a cédula rubricada, assinará a folha de votantes e se dirigirá à cabine indevas- sável. Xxxxx, ele votará e, em seguida, depositará seu voto na urna. §1º Caso o documento apre- sentado pelo eleitor seja a carteira profissional de médico, emitida conforme o art. 18 da Lei nº 3.268/57, nela será feita a seguinte anotação: Votou em ..............de .........................de .............
Assinatura: Presidente da Mesa Receptora §2º Nos casos em que seja apresentado outro tipo de documento pessoal, o médico receberá, do presidente da Mesa Receptora, um comprovante de seu exercício de voto. Art. 26. Esgotado o prazo estabeleci- do, o presidente da Mesa Receptora declarará encerrada a votação. Art. 27. O presidente da Mesa Receptora poderá, em situações excepcionais e não previstas nesta resolução, decidir pela tomada do voto em separado. Parágrafo único. No prazo final da votação, às 20 horas, o presidente da Xxxx Receptora fará entregar uma senha a todos os eleitores presentes e que ainda não tenham votado, a qual será devolvida no momento da votação, garantindo-lhes o direito do voto. Art. 28. Os tra- balhos da Mesa Receptora serão lavrados em ata assinada pelo presidente, pelo mesário e pelos fiscais, a qual deverá conter o número de votantes, a hora do início e encerramento dos trabalhos e quaisquer anormalidades, protestos ou impugnações apresentadas no decorrer da votação. Em seguida, encaminhará ao presidente da Comissão Eleitoral as urnas, a ata, a lista de votantes e os protestos ou impugnações apresentadas pelos fiscais. CAPÍTULO VIII APURAÇÃO Art. 29. A apuração dos votos observará as normas emanadas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. §1º É facultada a apuração de votos em outros locais, previamente designados e justifica- dos pela Comissão Eleitoral, de preferência coincidindo com os locais de votação, devendo-se assegurar a lisura e a eficiência dos trabalhos. §2º Para a apuração prevista no §1º, a Comissão Eleitoral designará uma Junta Escrutinadora, que deverá ser composta por um presidente, um se- cretário e tantos escrutinadores quantos necessários. §3º A Junta Escrutinadora comunicará os resultados da apuração à Comissão Eleitoral imediatamente após a conclusão dos trabalhos, enca- minhando-lhe também todo o material referente ao processo eleitoral. Art. 30. A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, que designará tantas Juntas Escrutinadoras quantas necessárias. Parágrafo único. Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de cada Junta Escrutinadora. Art. 31. Antes de ser iniciada a apuração, o presidente da Comissão Eleitoral deverá estar de posse do número de médicos aptos a votar, in- cluindo os que quitaram as anuidades durante o processo de votação. Art. 32. A apuração de votos de cada urna terá início com a contagem das cédulas oficiais, visando verificar se seu número coincide com o de votantes. §1º Havendo correspondência entre o número de cédulas oficiais e o de votantes, proceder-se-á a contagem dos votos. §2º A não correspondência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que o fato não resulte de fraude comprovada. §3º A critério da Comissão Eleitoral serão considerados nulos os votos cujas cédulas oficiais contenham rasuras ou anotações. Todas as irre- gularidades deverão necessariamente ser apontadas em ata, bem como a decisão tomada sobre o assunto e a ciência dos respectivos representantes das chapas. Art. 33. Seguir-se-á a contagem dos votos atribuídos a cada uma das chapas registradas, dos brancos e dos nulos, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples dos votos. Art. 34. O presidente da Comissão Eleitoral procla- mará o resultado do pleito, lavrando a respectiva ata em duas vias, a qual assinará com os secretá- rios, os escrutinadores, os fiscais e os representantes das chapas. Este documento consignará, es- sencialmente, o local e a data do início e término dos trabalhos; o número de médicos inscritos na respectiva região, aptos a votar e constantes da folha de votantes; o número de votantes presentes, respectivamente; o total de cédulas apuradas, o de cédulas anuladas e o de cédulas em branco; o número de votos atribuídos a cada chapa, os nomes dos respectivos candidatos, protestos, impug- nações e ocorrências outras relacionadas com o pleito e, finalmente, a relação nominal dos candi- datos eleitos. Art. 35. As impugnações serão apresentadas por escrito, sucintamente, por qualquer dos integrantes de chapa, por seus fiscais e devem constar da respectiva ata. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os pedidos de impugnação no prazo de até 48 horas, cabendo recurso desta decisão ao Conselho Federal de Medicina. Art. 36. Encerrados os trabalhos de apu- ração, o presidente da Comissão Eleitoral encaminhará, imediatamente, todo o material referente ao processo eleitoral ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Art. 37. No prazo de até três dias úteis posteriores ao encerramento do pleito, poderão ainda ser apresen- tadas, ao Conselho Regional do Distrito Federal, impugnações a serem encaminhadas ao Conselho
Federal de Medicina, em grau recursal, com os documentos referentes à eleição. CAPÍTULO IX ATOS COMPLEMENTARES DAS ELEIÇÕES Art. 38. Incumbe ao presidente do Conselho Regional do Distrito Federal: I - Determinar a organização do processo da eleição, que deverá ser integrado pelas seguintes peças: a) cópia da ata da sessão plenária do Conselho Regional de Me- dicina do Distrito Federal que designou a Comissão Eleitoral, contendo a respectiva composição;
b) exemplar dos jornais com a publicação do edital de que trata o art. 18 desta resolução; c) reque- rimento de registro de chapas de candidatos; d) folha de votantes; e) atas da eleição (votação e apuração); f) protestos e impugnações apresentadas em qualquer fase do processo eleitoral; g) exemplar da cédula única; II - Remeter ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de até cinco dias úteis após a realização do pleito, cópia do processo de eleição, com exceção das folhas de votantes referidas na alínea “d” do inciso anterior, que deverão permanecer arquivadas no Conse- lho Regional de Medicina do Distrito Federal até o pronunciamento final do Conselho Federal de Medicina sobre o processo eleitoral. Art. 39. Para a homologação da eleição o Conselho Federal de Medicina do Distrito Federal apreciará o processo eleitoral na sessão plenária seguinte ao rece- bimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução específica para homologar ou não o resultado. Art. 40. O presidente do Conselho Regional do Distrito Federal dará posse, no dia 1º de outubro de 2013, aos novos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional do Distrito Federal, desde que a eleição respectiva tenha sido homologada pelo Conselho Federal de Medicina. Art. 41. Ao presidente eleito e empossado incumbe remeter ao Conselho Federal de Medicina, de imediato, cópia autenticada da ata da sessão de posse dos eleitos. Art. 42. Após 70 dias da diplomação dos respectivos conselheiros, exceto quando houver demanda judicial sobre o pleito, as cédulas deverão ser trituradas na presença do presidente do Conselho Regional do Dis- trito Federal e de três membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, sendo vedado, qualquer pessoa, o exame dos documentos a serem triturados. Art. 43. Serão preservados, em caráter legal e histórico, os seguintes documentos: I. Edital de publicação de convocação da eleição; II. Termo de aquiescência dos integrantes da chapa; III. Composição e inscrição da chapa, contendo a relação nominal; IV. Designação da Comissão Eleitoral; V. Relação dos locais de vo- tação; VI. Listagem dos membros das Mesas Receptoras; VII. Listagem dos membros das Juntas Escrutinadoras; VIII. Protestos e impugnações apresentadas pelas chapas; IX. Ofícios enviados e recebidos ao/do Conselho Federal de Medicina; X. Ofícios circulares enviados e recebidos aos/ dos diretores dos hospitais; XI. Recibo de entrega de urna; XII. Mapa da Mesa Receptora; XIII. Boletim de apuração da urna; XIV. Extrato de ata da Mesa Receptora; XV. Termo de fechamento;
XVI. Boletim de ocorrências; XVII Mapa geral de apuração; XVIII. Ata da apuração da eleição;
XIX. Ata de lavratura - Comissão Eleitoral; XX. Modelo da cédula eleitoral; XXI. Manual de procedimentos para apuração de urnas; XXII. Manual de procedimentos para as Mesas Receptoras e Juntas Escrutinadoras; XXIII. Manual de procedimentos para funcionários de apoio; XXIV. Legislação aplicada na eleição e homologação da eleição. Parágrafo único. A preservação dos documentos acima referidos estará subordinada aos prazos preestabelecidos pela Tabela de Tem- poralidade de Documentos do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e do Conselho Federal de Medicina, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de documentos do res- pectivo órgão. CAPÍTULO X PROPAGANDA ELEITORAL SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. A propaganda eleitoral nas eleições para do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal obedecerá ao disposto nesta resolução, incumbindo à Comissão Eleitoral adotar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada em desconformidade com estas disposições. Art. 45. A propaganda eleitoral será permi- tida entre o deferimento do registro da chapa eleitoral e até 24 horas antes do início da votação, salvo as exceções contidas nesta resolução. Art. 46. Não se considerará propaganda eleitoral ante- cipada: I - a participação de candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; II - a realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas próprias ou da chapa eleitoral a ser formada, para tratar da organização do processo eleitoral, dos planos de ação ou de alianças com vistas às eleições; III - a realização de pesquisa de opinião prévia e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação da chapa eleitoral que se pretende formar. Art. 47. Será vedada, nas 24 horas antecedentes à eleição, a veiculação de qualquer propaganda eleitoral. Art. 48. À chapa eleitoral será permitido utilizar, na propaganda eleitoral, a imagem, a voz e a mensagem impressa de apoiadores, desde que sejam médicos regu- larmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Parágrafo único. A denominação numérica da chapa corresponderá ao número de ordem de inscrição, podendo ainda ser utilizados títulos que reflitam a proposta dos seus integrantes. As chapas não poderão incluir nem fazer referência a nome ou a número de outra chapa ou de candidato nessa inscrito e nem pedido de voto que não seja para a própria chapa. Art. 49. A realização de qualquer ato de propa- ganda eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não dependerá de licença da Comissão Eleitoral nem do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Art. 50. Independentemente de licença da Comissão Eleitoral ou do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, será assegurado à chapa eleitoral o direito de: I - inscrever, na fachada de sua sede e de dependências próprias, o número e o nome que a designe, pela forma que melhor parecer; II - disponibilizar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome de candidato, bem como o cargo específi- co que determinado candidato pretenda ocupar no Conselho de Medicina do Distrito Federal. Art.
51. Será vedada a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som a uma distância inferior a 200 metros: I - das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, do Ministério Público, dos quar- téis e de outros estabelecimentos militares, da sede e do Conselho Regional do Distrito Federal e do Conselho Federal de Medicina; II - dos hospitais e de outros estabelecimentos de assistência à saúde; III - das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros em funcionamento. Art.
52. São vedadas na campanha eleitoral a distribuição, por chapa eleitoral, candidato ou terceiro por eles autorizados, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Parágrafo único. É permitida aos membros
das chapas e apoiadores a utilização de materiais que identifiquem a sua chapa. Art. 53. Será proi- bida a realização de “showmício” e de evento assemelhado para a promoção de candidatos e de chapas eleitorais, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Parágrafo único. A proibição se estenderá aos candidatos que também são artistas – cantores, atores e/ou apresentadores –, durante todo o período de propagan- da eleitoral autorizada. Art. 54. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder pú- blico, ou que a ele pertençam, e em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos ur- banos, será vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. §1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 24 horas, removê-la e restau- rar o bem, sob pena de impugnação de chapa. §2º Bens de uso comum, para fins desta resolução, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. §3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não será permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não cause danos. §4º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. Art. 55. Independe de autorização da Comissão Eleitoral ou do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, veicular propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, volantes e/ou outros impressos, os quais deverão ser editados sob a res- ponsabilidade da chapa eleitoral e de seus membros. Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número e o nome da chapa, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem a contratou, além da quantificação da respectiva tiragem. Art.
56. Não será tolerada propaganda: I - de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de quaisquer formas de preconceito; II - que provoque animosidade desnecessária entre os concorrentes e entre os segmentos de profissionais de saúde em geral; III - de instigação à de- sobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública; IV - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; V - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; VI - que prejudique a higiene e a estética urbana; VII - que calunie, difame ou possa injuriar qual- quer pessoa, bem como atingir órgãos ou pentidades que exerçam autoridade pública; VIII - que desrespeite os símbolos nacionais, as leis e a Constituição Federal, o Código de Ética Médica e os Conselhos Regionais e Federal de Medicina. Art. 57. O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação por dano moral, pelo qual responde o ofensor e, solidariamente, os demais membros da chapa, quando responsáveis por ação ou omissão, e aqueles que, de qualquer forma, tenham con- corrido para o crime. Art. 58. A chapa cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos de campanha eleitoral. SEÇÃO II PROPAGANDA COM CUSTEIO OFICIAL Art. 59. A propa- ganda eleitoral poderá ser feita por via postal, assegurando, às chapas concorrentes, o envio de uma correspondência de interesse eleitoral às custas do Conselho Regional de Medicina do Dis- trito Federal, com simultaneidade de postagem, equivalência da tarifa de carta simples e peso máximo de 20 gramas cada. §1º O material deverá ser entregue na secretaria do Conselho Regio- nal de Medicina do Distrito Federal até 48 horas da data prevista para a postagem, não sendo permitido o envio de correspondência nos cinco dias que antecederem o início da votação. §2º Cada chapa concorrente custeará a impressão do respectivo material a ser enviado e o envelopa- mento, se for o caso. Apenas as etiquetas serão apostas pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. §3º O material encaminhado pelas chapas será analisado pela Comissão Eleitoral, previamente à sua impressão, quanto ao seu conteúdo. §4º O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal não se responsabilizará pelo recebimento da correspondência regularmente envia- da. SEÇÃO III PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR, BUSDOOR E TRUCKDOOR Art. 60. Será vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, busdoors (ônibus), truckdoors (caminhões) ou assemelhados, sujeitando-se a chapa eleitoral e seus integrantes à imediata retira- da da propaganda irregular, sem prejuízo das sanções éticas aplicáveis. SEÇÃO IV PROPAGAN- DA ELEITORAL NA INTERNET Art. 61. Será permitida a propaganda eleitoral na internet após a inscrição da chapa eleitoral perante a Comissão Eleitoral. Art. 62. A propaganda eleitoral na in- ternet poderá ser realizada nas seguintes formas: I - em sítio da chapa eleitoral ou do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil; II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pela chapa ou por candidato que a integre; III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja ge- rado ou editado por candidato ou pela chapa eleitoral. Art. 63. Na internet, será vedada a veicula- ção de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. §1º Será vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. §2º A violação do disposto neste artigo sujeitará a chapa e seus membros à exclusão do pleito eleitoral, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação. Art. 64. Será livre a manifestação do pensamento, vedado o ano- nimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), asse- gurando o direito de resposta nos termos das alíneas “a”, “b” e “x” xx xxxxxx XX xx §0x xx art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput). Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, seja a chapa eleitoral ou seus membros, à exclusão do pleito eleitoral, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação. Art. 65. Será proibida a compra de cadastro de endereços eletrônicos por chapas eleitorais ou seus integrantes. Art. 66. A propa-
ganda eleitoral poderá ser feita por mensagem a ser remetida pelo Conselho Regional de Medici- na aos médicos nele inscritos que disponibilizaram endereço de e-mail, assegurando, às chapas, o envio de até dois correios eletrônicos de interesse eleitoral e com dimensão razoável. §1º A men- sagem de que trata o caput deverá ser entregue na Secretaria do Conselho Regional em mídia apropriada ou enviada por correio eletrônico até 48 horas da data prevista para a remessa, não sendo permitido o envio de correspondência no dia da votação. § 2º A mensagem deverá atender aos seguintes critérios técnicos: uma página, com margens (superior, inferior, direita e esquerda) de 2 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12, e entrelinhas com espaçamento simples. §3º O teor da mensagem será analisado pela Comissão Eleitoral quanto à sua compatibilidade com o Código de Ética Médica e com esta resolução. §4º O Conselho Regional de Medicina não dispo- nibilizará às chapas eleitorais nem aos candidatos a lista de e-mails dos médicos nele inscritos. §5º O Conselho Regional de Medicina não se responsabilizará pelo recebimento da mensagem regu- larmente enviada. §6º As restrições contidas neste artigo não se aplicam aos e-mails enviados di- retamente pelas chapas ou por seus integrantes, observando-se o disposto no artigo anterior. SEÇÃO V CONTROLE DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 67. A representação relativa à propagan- da irregular deverá ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso esse não seja por ela responsável. §1º A responsabilidade do candidato ou da chapa eleitoral estará demonstrada se, intimados sobre a existência da propaganda irregular, não providenciarem, no prazo de 24 horas, sua retirada ou regularização, e ainda se as circunstâncias e peculiaridades do caso revelarem que o beneficiário teve conhecimento da propaganda. §2º A intimação de que trata o parágrafo anterior será realizada pela Comissão Eleitoral. §3º A comprovação de que trata o caput poderá ser apresentada diretamente à Comissão Eleitoral. Art. 68. Ressalvados os gastos eleitorais autorizados nesta resolução, constituirá captação ilegal de sufrágio doações, ofertas, promessas ou entregas de qualquer bem material ou imaterial, bem ou vantagem pessoal de qual- quer natureza, inclusive emprego ou função pública, efetuadas pelo candidato ao eleitor com o fim de obter, deste, o voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Este comportamento implicará pena de cancelamento do registro da chapa ou do candidato, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação. §1º Para a caracterização da conduta ilícita será desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. §2º As sanções previstas no caput serão aplicadas contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, sem prejuízo da responsabilização penal, cível e administrativa. Art. 69. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por esta resolução. Art. 70. A requerimento do interessado, a Comissão Eleitoral adotará as providências necessárias para coibir a propaganda que utilizar criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular. Parágrafo único. A indenização pela violação do direito autoral de- verá ser pleiteada pelo interessado perante a Justiça comum. Art. 71. Será permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e ordeira, segundo a preferência do eleitor, por chapa ou can- didato, a qual deverá ser revelada exclusivamente pelo uso de broches/bótons, dísticos, adesivos e/ou camisetas. Parágrafo único. No recinto das seções eleitorais e das Juntas Escrutinadoras será proibido, aos servidores do Conselho Regional de Medicina, aos mesários e aos escrutinadores, o uso de vestuário ou o porte de objeto que contenha qualquer propaganda de chapa eleitoral ou de candidato específico. CAPÍTULO XI CONDUTAS VEDADAS AOS MÉDICOS AGENTES PÚBLICOS Art. 72. Aos médicos agentes públicos serão proibidas as seguintes condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e chapas eleitorais, proibindo-se também, às chapas e candidatos, receberem qualquer vantagem nesse contexto: I - ceder ou usar, em benefício de candidato ou chapa eleitoral, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administra- ção Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos mu- nicípios e dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina; II - usar materiais ou serviços custea- dos com recursos públicos; III - ceder servidor público ou empregado da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato ou chapa durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; IV - fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato ou chapa eleitoral, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados com recursos públicos. §1º Considera-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou por qualquer outra forma de investidura ou de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. §2º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os agentes responsáveis às sanções previstas nesta resolu- ção, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo, penal ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. §3º As condutas enumeradas no caput caracterizarão, ainda, atos de improbidade administrativa a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitar-se-ão às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III (Lei nº 9.504/97, art. 73, §7º). §4º As sanções referidas neste artigo serão aplicadas aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos candidatos e chapas eleitorais que delas se beneficiarem (Lei nº 9.504/97, art. 73, §8º). CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.
73. O conselheiro eleito que incorrer nas causas de inelegibilidade e incompatibilidade durante o período de seu mandato será afastado do cargo de conselheiro regional. Art. 74. São casos de in- compatibilidade com a função de conselheiro regional ou federal de Medicina o exercício efetivo das funções relacionadas nos incisos abaixo, devendo, nestas situações, desincompatibilizar-se de uma ou outra instituição: I - presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito, membro do Congresso Nacional, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras de vereadores; II - ocupantes dos cargos de ministro de Estado, secretários de Estado ou municipais de Saúde ou de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar e órgãos equivalentes nos estados, Distrito Federal e municípios,
ou diretor presidente de operadoras de planos de saúde definidas no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.656/98; e, III - ocupante de cargo de presidente de representação sindical ou sindicato, federação, confederação ou centrais sindicais, exceto em academias de medicina, na Associação Médica Brasileira, suas federadas e sociedades de especialidade. IV - conselheiro ou ocupante de cargo de direção em outro Conselho ou ordem de regulação profissional, exercendo funções homólogas às dos Conselhos de Medicina, exceto em academias congêneres de outras profissões. Art. 75. Aplicam-se ao conselheiro indicado pela Associação Médica Brasileira para integrar os Conselhos Regionais de Medicina as disposições desta resolução, exceto quanto ao processo de eleição. Art.
76. Os casos omissos e/ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho Federal de Medicina no prazo de 48 horas contadas a partir da ciência do ato recorrível, observadas as normas gerais do Direito. Art. 77. O caput do art. 59 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 1.897/2009, publi- cada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2009), passa a viger com a seguinte redação: Art.
59. Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e sem que tenha sofrido qualquer outra penalidade ético-disciplinar, poderá o médico requerer sua reabilitação ao Conselho Regional de Medicina onde está inscrito, com a retirada de seu prontuário dos apontamentos referentes a con- denações anteriores. Art. 78. Aplicam-se às eleições de que trata esta resolução, subsidiariamente, as normas do Código Eleitoral, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de junho de 2010 e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CAPÍ- TULO XIII CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Art. 79. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília/DF, 13 de maio de 2013. Iran Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente.
DAR-650/2013.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 03 DE MAIO DE 2013 (*) ELEIÇÃO PARA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES GESTÃO – 2013/2018
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e com fundamentado na Resolução CRM/DF 348/2013,Supracitada no DODF e na Resolução CFM nº 1.993/2012 publicada no D.O.U, de 25/6/2012 (que dispõe sobre as instruções para eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2013/2018) divulgar aos Senhores Médicos do Distrito Federal, as seguintes instruções referentes às eleições para Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – Gestão 2013/2018. 1 – O prazo de inscrições de chapas inicia-
-se às 8 horas do dia 03 de junho de 2013 e termina às 18 horas do dia 17 de junho de 2013. 2
– As eleições realizar-se-ão nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, das 8 às 20 horas. 3 – O processo eleitoral de votação ocorrerá somente na forma presencial. 4 – O voto será obrigatório sendo exigida a apresentação de documento de identidade pessoal do Médico. 5 – Podem ser eleitos e eleitores os médicos inscritos primária e secundariamente no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. 6 – O médico que não esteja quite com o Conselho Regional de Medicina do DF e inscrito exclusivamente como “médico militar”, não poderá ser candidato, nem poderá votar. 7– Outros esclarecimentos poderão ser fornecidos pela Secretaria do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, sito ao SRTVS Qd. 701 Centro Empresarial Assis Chateaubriand bloco II salas 301/314, nesta cidade. Iran Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do CRM/DF.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 90, de 03 de maio de 2013, paginas 71 e 72.
DAR-650/2013.
SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03, DE 13 DE MAIO DE 2013.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDE-
RAL, conforme preceitua o artigo 8º, IV do Estatuto, convoca os filiados do SINDIFISCO-DF para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 22 de maio de 2013, no Auditório localizado no subsolo do Ed. Vale do Rio Doce situado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Asa Norte – Brasília/DF, às 18 h, em primeira convocação e às 18:30 h em segunda e última convo- cação, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: I – Reivindicação Salarial 2013; II – Outros assuntos relevantes. Rubens Xxxxx Xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx.
XXX-000/0000.
STD - SISTEMAS TÉCNICOS DIGITAIS S.A.
CNPJ/MF: 00.713.610/0001-32 - NIRE: 53300004561
30º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA STD – SISTEMAS TÉCNICOS DIGI-
TAIS S.A., lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado no artigo 130 parágrafo 1º da lei 6.404/76.I) DIA, HORA E LOCAL: Assembléia realizada no dia 29 de Abril de 2013 às 09:30 horas em primeira chamada, na sede social, no SIBS Quadra 02, Conjunto A, lotes 04/06, Núcleo Bandeirante, Brasília – DF, de acordo com a lei e na forma do seu Estatuto Social;II) CONVOCAÇÃO: Feita por aviso entregue aos acionistas nos termos da Lei 6.404/76. III) PRE-
SENÇA: Compareceram à Assembléia acionistas representando 100% do capital com direito a voto, conforme assinatura lançada no Livro de Presença de Acionistas. IV) MESA: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Acionista; Secretário: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Xxxx- xxxxx; V) ORDEM DO DIA: 1) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2012; 2) Outros assuntos de interesse da Companhia.
VI) DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – Foram apresentadas pela Diretoria as Demonstrações Financeiras da Empresa encerradas em 31/12/2012, e a vista destes documentos os Acionistas aprovaram por unanimidade: a) O Relatório de Administração, bem como as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2012, cujos exames foram precedidos de aviso aos acionistas nos dias 25, 26/03/2013; b) A distribuição de lucros de R$ 918.585,60 (novecentos e dezoito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta cen- tavos) conforme à participação societária sendo: R$ 367.434,24 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de forma a compensar o saldo da conta corrente dos acionistas dirigentes e, R$ 551.151,36 (quinhentos e cinquenta e um mil e cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) a serem pagos no decorrer do exercício de 2013; ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a Assembléia foi encerrada com a lavratura desta ata, que lida aos presentes foi aprovada e vai assinada por todos. Brasília, 29 de abril de 2013. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Mesa e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, secretário; Acionistas presentes: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx. Todos os documentos foram autenticados pela Mesa, ficando arquivados na sociedade para todos os fins legais. A presente é cópia autenticada da original lavrada. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretário. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Presente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx Presente; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
- Acionista Presente. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL Protocolo: 13/042929-5 em 14/05/2013 STD - SISTEMAS TÉCNICOS DIGITAIS S.A. XXXXXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA-GERAL.
DAR-652/2013.
POSTO RECANTO DAS EMAS LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade de Posto de Abastecimento de Combustíveis e Lavagem de Veículos, no Recanto das Emas quadra 304, lote 01, processo 391.000.406/2009. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, supervisor.
DAR-653/2013.
XXXX XXXXX XXXXXX
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RENOVAÇÃO
Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação a título de renovação da Licença de Operação nº 137/2005, para atividade de Avicultura, na chácara nº 24/25, Núcleo Rural I de Sobradinho/DF, processo 190000030/2002. Foi elaborado o Estudo Ambiental. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, proprietário.
DAR-654/2013.
SINDICATO DOS INSTRUTORES E EMPREGADOS EM AUTO ESCOLA E MOTO ESCOLA E CFC-A, B E AB DO DISTRITO FEDERAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SIEAME/DF, no gozo de suas atribuições legais e estatutárias, convoca a cate- goria dos trabalhadores empregados em estabelecimentos de Moto-Auto escolas de Brasília-DF, sócios e não sócios, da base territorial deste Sindicato para a assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 15/05/2013, às 19 horas, em primeira convocação, e às 19h30h, em segunda convocação, no estacionamento do Ginásio Xxxxxx Xxxxxx, localizado no Eixo Monumental Via N1 Oeste – Brasília-DF., para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: 1. Avaliação e deliberação sobre rejeição da contraproposta apresentada pelo SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE AUTOESCOLA DO DF, na reunião de 10/05/2013 à minuta de reivin- dicações entregue em 12/04/2013. 2. Deliberação acerca de paralisação das atividades por prazo indeterminado a partir da zero hora do dia 20/05/2013.
Brasília-DF, 14 de maio de 2013. Xxxxxxx xx Xx Xxxxx, Presidente SIEAME/DF. DAR-655/2013.
AGROCEN - COMÉRCIO DE RAÇÕES E CEREAIS LTDA
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REVENDA
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental –IBRAM/DF; a Autorização Ambiental nº 033/2013, para a Re- venda de Agrotóxicos e Afins, no XXX Xxx Xxxxxx 00 Xxxx. X Xxxxx 0/0, Xxxxx/XX, Processo 391.001.516/2012. Salete Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Proprietaria.
DAR-656/2013.
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DAR - 659/2013 DAR - 660/2013
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