EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022-METROBUS
Processo: 202200053000134
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Local de Realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Data/Horário: 04/05/2022 às 9:00 horas (sessão pública de lances)
Critério de Julgamento: Menor Preço
Objeto: prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Eixo Anhanguera e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade), conforme as condições e especificações do termo de referência.
Modo de Disputa: Aberto
Valor Unitário Mensal: R$ 69.594,84 (sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Valor Global Estimado: R$ 1.460.726.096,76 (um bilhão e quatrocentos e sessenta milhões e setecentos e vinte e seis mil e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
Prazo: 16 (dezesseis) anos.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022 - METROBUS
PREÂMBULO
A Metrobus Transporte Coletivo S/A (“METROBUS”), inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, com sede na xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – GO, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão, de forma eletrônica, cujo julgamento será o de menor preço, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Eixo Anhanguera e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade), conforme as condições e especificações do termo de referência.
A presente LICITAÇÃO, apoiada e abonada pelo Estado de Goiás, via SEDI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, conforme se vê do Despacho nº 767/2022-GAB, de 28/3/2022 (em anexo), será regida pelas regras previstas neste EDITALe seus anexos, assim como na Lei Federal nº 13.303/2013; na Lei Federal nº 10.520/2002; no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus (“RILC- METROBUS”); e nas demais normas vigentes sobre a matéria.
Este EDITAL e seus anexos foram previamente disponibilizados, na forma de minuta, em consulta pública realizada no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período entre os dias 09/02/2022 a 20/02/2022.
Este EDITAL e seus anexos estarão disponíveis em formato digital na íntegra para download dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPÍTULO 1 – OBJETO DO EDITAL
1.1. Prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Eixo Anhanguera e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade), conforme as condições e especificações do termo de referência anexo deste edital.
1.2. A presente LICITAÇÃO será realizada de forma eletrônica, através do portal de compras governamentais do Estado de Goiás o sistema ComprasNet (site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) (“SISTEMA ELETRÔNICO”), de acordo com o procedimento descrito neste EDITAL.
1.3. A LICITAÇÃO será julgada pelo critério de menor preço, observadas as regras e condições detalhadas neste EDITAL.
1.4. O VALOR MENSAL UNITÁRIO estimado a ser considerado para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA é R$ 69.549,84 (sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à prestação do serviço ao longo do prazo de vigência contratual de 16 (dezesseis) anos, ao valor global de R$ 1.460.726.096,76 (um bilhão e quatrocentos e sessenta milhões e setecentos e vinte e seis mil e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), e de acordo com o cronograma de entrega previsto no item 9 do termo de referência.
1.5. A estimativa dos valores referenciais baseou-se na seguinte metodologia:
1.5.1. Utilizou-se os dados obtidos no PMI - Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021 de 23/08/2021, dados de mercado, de custos, de tributos e de manutenção atual da frota da Metrobus.
1.5.2. Para o cálculo do Valor Máximo total do Projeto nos 16 (dezesseis) anos, foi utilizado também às previsões de entregas previstas no cronograma de entregas no item 9 do Termo de Referência.
1.6. A execução do objeto do CONTRATO deverá respeitar todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes do EDITAL e seus ANEXOS, bem como da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE VENCEDORA.
CAPÍTULO 2 – LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 04/05/2022 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas, através do SISTEMA ELETRÔNICO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até às 08:59h do dia 04/05/2022.
2.3. A FASE DE LANCES terá início às 9:00 horas do dia 04/05/2022 e terá duração de 10 (dez) minutos (conforme subitem 13.13 e seguintes deste edital).
2.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.5. Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.7. A METROBUS não se responsabilizará pelo EDITAL ou seus ANEXOS ou demais informações e estudos disponíveis relacionados à LICITAÇÃO que tenham sido obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste EDITAL.
2.8. As LICITANTES são responsáveis pela análise direta e integral das condições relacionadas à LICITAÇÃO, bem como de todos os dados e informações sobre a execução do CONTRATO.
2.9. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à LOCAÇÃO, bem como pela análise direta das condições da GARAGEM e dos TERMINAIS e de todos os dados e informações sobre as condições da LOCAÇÃO.
2.10. As LICITANTES arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos relacionados à LICITAÇÃO ou ao processo de contratação.
2.11. As LICITANTES poderão vistoriar as instalações da GARAGEM e dos TERMINAIS, em visitas técnicas previamente agendadas junto à CONTRATANTE, observado o disposto no CAPÍTULO 9.
2.12. A documentação fornecida pela CONTRATANTE exclusivamente às LICITANTES não poderá ser reproduzida, divulgada ou utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
CAPÍTULO 3 – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los até o 3º (terceiro) DIA ÚTIL anterior à data da SESSÃO PÚBLICA, a ser apresentado exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO, no campo próprio para esclarecimentos na Oferta de Compra da LICITAÇÃO.
3.2. Não serão respondidos pedidos de esclarecimento formulados em desconformidade com o disposto no item 3.1.
3.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos regularmente apresentados serão divulgadas em até 02 (dois) dias úteis, exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO, sem identificação da fonte do questionamento.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Capítulo, além de divulgadas no SISTEMA ELETRÔNICO, constarão no respectivo processo administrativo.
CAPÍTULO 4 – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada até o 3º (terceiro) DIA ÚTIL anterior à data da SESSÃO PÚBLICA.
4.2. A impugnação deverá ser dirigida ao PREGOEIRO e apresentada exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO, no campo próprio para impugnações na Oferta de Compra da LICITAÇÃO.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO até a decisão da PREGOEIRO.
4.4. O PREGOEIRO analisará e responderá as impugnações apresentadas em até 02 (dois) dias úteis, exclusivamente pelo SISTEMA ELETRÔNICO.
CAPÍTULO 5 – ALTERAÇÕES DO EDITAL
5.1. A qualquer tempo antes da SESSÃO PÚBLICA, em decorrência de pedidos de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL ou qualquer outro motivo de interesse público, a METROBUS poderá alterar os termos do EDITAL.
5.2. Todas as alterações ao EDITAL serão publicadas na mesma forma e pelos mesmos veículos em que o EDITAL foi inicialmente publicado.
5.3. Será reaberto o prazo inicialmente estabelecido quando a mudança do EDITAL afetar, de maneira substancial, as condições de oferta dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA ECONÔMICA.
CAPÍTULO 6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, de acordo com os temos deste EDITAL e da legislação pertinente:
6.1.1. isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras.
6.1.1.1 As sociedades estrangeiras poderão participar isoladamente desde que estejam em funcionamento no País e atendam aos requisitos para cadastro no sistema ComprasNet conforme o Capítulo 8 deste edital, necessários para participação no pregão eletrônico.
6.1.2. em consórcio, fundos de previdência complementar ou fundos de investimento, representados na forma de seu respectivo regulamento, devidamente autorizados a participar deste certame.
6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EDITAL:
6.2.1. pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja, ou tenha sido, diretor ou empregado da CONTRATANTE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do EDITAL;
6.2.2. pessoa jurídica que esteja cumprindo a pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CONTRATANTE;
6.2.3. pessoa jurídica declarada inidônea pela União, por qualquer Estado, pelo Distrito Federal ou por qualquer Município;
6.2.4. pessoa jurídica declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás;
6.2.5. pessoa jurídica constituída por sócio de pessoa jurídica que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.6. pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de pessoa jurídica suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.7. pessoa jurídica constituída por sócio de pessoa jurídica que tenha sido suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.8. pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio de pessoa jurídica suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.9. pessoa jurídica que tiver nos seus quadros estatutários e/ou contratuais de diretoria e/ou administração, conforme o caso, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de pessoa jurídica declarada inidônea;
6.2.10. pessoa jurídica que tenha sido condenada, por decisão judicial transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/1998;
6.2.11. pessoa jurídica em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.2.11.1 Excetua-se da vedação do item 6.2.12 a hipótese da LICITANTE em recuperação judicial nas condições especificadas no item 11.3.1.2 deste edital.
6.3. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL e seus ANEXOS, da minuta do CONTRATO e seus ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO, sendo vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições.
6.4. Em caso de conflito, os termos, disposições e condições do EDITAL prevalecem sobre as disposições dos ANEXOS do EDITAL.
6.5. Não será concedido o tratamento favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, com fundamento no art. 52, incisos I e II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROBUS, conforme justificativa que integra o processo administrativo de licitação, em razão de não haver microempresas e empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório em razão do vulto econômico e da capacidade técnica necessários, e ainda por não ser vantajoso à Contratante haja vista que implicaria em prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
6.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicam-se os benefícios estabelecidos nos artigos 46 a 50 do RILC-METROBUS.
CAPÍTULO 7 – VISITA TÉCNICA
7.1. As LICITANTES poderão visitar as áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, de modo a obter para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA.
7.2. Para todos os efeitos, considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS.
7.3. A visita técnica deverá ser realizada por representante da LICITANTE, munido de documento de identificação com foto e documento apto a comprovar seu vínculo profissional ou de representação com a LICITANTE.
7.5. A visita técnica poderá ser realizada no período compreendido entre a data da publicação do EDITAL até o último DIA ÚTIL anterior à realização da SESSÃO PÚBLICA.
7.6. Ao término da visita técnica, será entregue ao representante da LICITANTE o respectivo Atestado de Visita Técnica, conforme modelo em ANEXO II-A deste EDITAL, que deverá ser incluído junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.7. No caso de LICITANTE que venha a integrar um consórcio, não será necessário que as demais consorciadas também apresentem o Atestado de Visita Técnica, bastando a sua apresentação em nome de apenas uma das consorciadas.
7.8. Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, segundo sua exclusiva responsabilidade, a LICITANTE deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica previsto no item 7.6 acima, uma declaração de que possui, mesmo sem ter realizado a visita técnica nos termos deste EDITAL, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando ter pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM e aos TERMINAIS, conforme modelo disposto no ANEXO II-B deste EDITAL.
CAPÍTULO 8 – ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. É condição obrigatória para a participação nesta LICITAÇÃO que o interessado possua cadastro homologado no SISTEMA ELETRÔNICO provido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.2. Caso o LICITANTE não possua cadastro no SISTEMA ELETRÔNICO, deverá providenciar seu pré- cadastro eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx observando as disposições e prazos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN do órgão gestor do sistema.
8.3. Não havendo pendências documentais, o órgão gestor do SISTEMA ELETRÔNICO homologará o cadastro. O simples pré-cadastro no SISTEMA ELETRÔNICO não dará direito ao LICITANTE de credenciar- se no sistema e participar da LICITAÇÃO, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O acesso ao sistema somente será possível após a homologação do cadastro e desbloqueio do login e senha pelo órgão gestor do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a esta LICITAÇÃO.
8.5. Informações complementares para cadastro no SISTEMA ELETRÔNICO poderão ser obtidas junto ao órgão gestor do SISTEMA ELETRÔNICO (Secretaria de Estado de Administração - SEAD) por meio da Central de Atendimento nos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000.
8.6. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal para o cadastro simplificado no SISTEMA ELETRÔNICO. Neste caso, deverão solicitar ao órgão gestor do SISTEMA ELETRÔNICO seu cadastramento simplificado, apresentando o respectivo certificado de registro cadastral do SICAF, devidamente regular, e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro.
8.7. O uso do login e senha de acesso pela licitante é de responsabilidade exclusiva do LICITANTE, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao órgão gestor do SISTEMA ELETRÔNICO ou à METROBUS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.8. Caberá ao LICITANTE comunicar imediatamente o órgão gestor do SISTEMA ELETRÔNICO qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
CAPÍTULO 9 – DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após a divulgação deste EDITAL, o LICITANTE poderá encaminhar, exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, os documentos de habilitação, a proposta de preços e demais anexos exigidos neste EDITAL, até a data e o horário estabelecidos no item 3.2 antes do início da SESSÃO PÚBLICA, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da documentação.
9.2. Só será aceita uma proposta por LICITANTE.
9.3. No preenchimento do formulário eletrônico da proposta no SISTEMA ELETRÔNICO deverá ser informado o VALOR UNITÁRIO MENSAL, equivalente ao valor mensal de locação de um veículo (incluídos todos os custos de investimento, equipamentos e serviços acessórios, tributos e quaisquer outros custos
necessários à plena execução). O sistema automaticamente realizará o cálculo do valor global de acordo com o quantitativo total, o cronograma de referência e o prazo de vigência do contrato.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a SESSÃO PÚBLICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo Pregoeiro ou mesmo por sua desconexão do sistema.
9.5. Até a abertura da SESSÃO PÚBLICA, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no SISTEMA ELETRÔNICO.
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas.
9.7. Os documentos enviados nesta etapa pela LICITANTE serão mantidos em sigilo pelo SISTEMA ELETRÔNICO e somente serão disponibilizados para avaliação do PREGOEIRO após o encerramento da FASE DE LANCES.
9.7.1. O PREGOEIRO não terá acesso aos dados que identifiquem o LICITANTE até o término da FASE DE LANCES.
9.7.2. O SISTEMA ELETRÔNICO somente disponibilizará os dados de identificação e os documentos (habilitatórios, proposta e demais anexos) dos LICITANTES ao PREGOEIRO e para acesso público, após o término da FASE DE LANCES.
9.7.3. Os licitantes só terão acesso à documentação do licitante classificado em 1º lugar após declarado o LICITANTE VENCEDOR pelo PREGOEIRO.
9.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
9.8.1. Todos os documentos relacionados à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
9.8.2. No caso de documentos em língua estrangeira, serão consideradas as suas traduções ao português realizadas em tradução livre, observado o disposto no item 11.2.6 deste EDITAL.
9.9. Não será admitida a entrega dos documentos da LICITAÇÃO por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Capítulo.
9.10. As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e apresentação dos documentos exigidos neste EDITAL, não sendo a CONTRATANTE responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou seus resultados.
CAPÍTULO 10 – PROPOSTA ECONÔMICA
10.1. A PROPOSTA ECONÔMICA a ser apresentada pelo LICITANTE, devidamente assinada, deverá ser redigida conforme modelo constante do ANEXO III.
10.2. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá indicar o VALOR UNITÁRIO MENSAL, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a LICITANTE espera receber pela LOCAÇÃO, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
10.2.1. O valor unitário mensal equivale ao preço da locação de 1 (uma) unidade do veículo especificado no termo de referência a ser pago pela CONTRATANTE por mês de efetiva disponibilidade, no qual deverão estar incluídos todos os custos de investimento, equipamentos e serviços acessórios, tributos e quaisquer outros custos necessários à plena execução.
10.3. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá considerar as seguintes premissas:
10.3.1. todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a execução da LOCAÇÃO em conformidade com os termos e condições previstos no CONTRATO, e nos ANEXOS deste EDITAL e do CONTRATO, desconsiderando qualquer benefício fiscal;
10.3.2. aceitação de todas as condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, s riscos a serem assumidos pela CONTRATADA em virtude da LOCAÇÃO, descritos no EDITAL e no CONTRATO;
10.3.3. os valores a serem pagos aos autores dos estudos aprovados no âmbito do PMI, a título de ressarcimento, conforme item 16.6.1.4 deste EDITAL;
10.3.4. o prazo de vigência de 16 (dezesseis) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes na forma estabelecida em Lei e no RILC-METROBUS; e
10.3.5. o limite de R$ 69.594,84 (sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) como VALOR UNITÁRIO MENSAL.
10.4. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser apresentada juntamente com os seguintes documentos:
10.4.1. planilha de composição dos custos e formação dos preços que contenha o detalhamento dos custos diretos e indiretos envolvidos na execução contratual durante todo o prazo de execução contratual, e que resulte no preço unitário mensal de locação ofertado na PROPOSTA ECONÔMICA;
10.4.2. cronograma de disponibilização da frota e de implantação da infraestrutura de suporte, conforme o modelo do Anexo IX;
10.4.3. documentos pessoais do signatário da PROPOSTA ECONÔMICA, acompanhado dos documentos que lhe outorgam poderes de representação para tal; e
10.4.4. documentos pessoais do representante legal que assinará o CONTRATO, acompanhado dos documentos que lhe outorgam poderes de representação para tal;
10.5. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração.
10.5.1. O documento deverá dar plenos poderes ao representante para formular ofertas e lances, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
10.5.2. No caso de licitante estrangeira, considera-se representante a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica.
10.5.3. A procuração referida no item acima deverá ser registrada no Brasil em Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente nos termos da legislação brasileira, podendo ser emitida em língua portuguesa ou na língua oficial do país de origem da LICITANTE, observado o disposto no item 11.2.6.
10.6. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser válida por 60 (sessenta) dias, contados da data para recebimento dos Envelopes, e, neste período, todas as suas condições deverão ser mantidas.
10.6.1. O PREGOEIRO poderá solicitar a prorrogação da validade da PROPOSTA ECONÔMICA se ultrapassado o prazo previsto no item 10.6 sem que o CONTRATO tenha sido assinado.
10.7. As PROPOSTAS ECONÔMICAS serão incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
CAPÍTULO 11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da LICITANTE:
11.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da LICITANTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente;
11.2.2. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.3. Quando a LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.2.1 acima, a comprovação de autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil.
11.2.4. Quando a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no item 11.2.1 acima, o comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
11.2.5. Quando a LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.2.1, os seguintes documentos:
i) cópia de regulamento do fundo de investimento, devidamente registrado perante a Comissão de Valores Mobiliários, vigente na data da SESSÃO PÚBLICA;
ii) se não houver disposto no regulamento do fundo de investimento a indicação e especificação dos poderes de seu gestor de carteira, prova de contratação de gestor, se houver; e
iii) comprovante de autorização e registro emitido pela Comissão de Valores Mobiliários para a atuação de seu administrador fiduciário e, se houver, de seu gestor de carteira.
11.2.6. Caso a LICITANTE seja uma pessoa jurídica constituída sob leis estrangeiras, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras estabelecidas neste EDITAL:
11.2.6.1 As LICITANTES estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, documentos equivalentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO requeridos neste EDITAL, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada de forma livre, sendo que somente para fins de assinatura do contrato os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil e os originais autenticados por notário público e certificados pela autoridade consular brasileira do país de origem.
i) As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, poderão substituir a autenticação pelo respectivo consulado, referida acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
ii) A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
11.2.6.2 As LICITANTES estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante do ANEXO VIII, certificando a correlação entre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste EDITAL e os correspondentes no país de origem, apresentados pela LICITANTE estrangeira.
11.2.6.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
11.2.6.4 Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, a LICITANTE estrangeira deverá apresentar declaração informando tal fato, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
11.2.6.5 As LICITANTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
11.2.7. No caso de participação em consórcio, as seguintes regras devem ser observadas adicionalmente, sem prejuízo de outras estabelecidas neste EDITAL:
11.2.7.1 Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira contidas neste EDITAL.
11.2.7.2 As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio por intermédio de qualquer das consorciadas, isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelas consorciadas.
11.2.7.3 A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio.
11.2.7.4 Não há limite para o número de consorciadas para constituição de consórcio.
11.2.7.5 Nenhum LICITANTE poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS ou empresas sob controle comum.
11.2.7.6 Caso uma LICITANTE participe de um consórcio, ficará ela, suas COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS e empresas sob controle comum impedidas de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
11.2.7.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas;
11.2.7.8 As consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude da LICITAÇÃO, responsabilidade essa que cessará com a assinatura do CONTRATO; e
11.2.7.9 No consórcio constituído por pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras, a líder do consórcio deverá ser necessariamente empresa brasileira.
11.2.8. As LICITANTES deverão também apresentar declarações expressas, sob as penas da lei, de que:
i) Cumprem o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme modelo constante do ANEXO V;
ii) Não há fato impeditivo à sua habilitação, e de que está ciente que deverá declará-los quando ocorridos, durante o procedimento licitatório e execução do CONTRATO, conforme modelo constante do ANEXO VI;
iii) No caso de LICITANTE estrangeira, a declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do ANEXO VII, bem como declaração de licitante estrangeira conforme modelo constante do ANEXO VIII.
11.3. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da LICITANTE; em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a LICITANTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à SESSÃO PÚBLICA.
11.3.1.1 Quando a LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar a certidão referida no item 11.3.1 emitida também em nome de seu administrador e gestor, se houver.
11.3.1.2 No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a LICITANTE deverá apresentar:
i) no caso de recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios, e comprovação do acolhimento do plano de recuperação nos termos do art. 58 da Lei n 11.101/05; ou
ii) no caso de recuperação extrajudicial, comprovação de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
11.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA na hipótese de encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da PROPOSTA. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação.
11.3.2.1 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de balanço, na forma da Lei n.º 6.404/76, devem ser apresentadas: cópias da publicação de balanço patrimonial com as devidas notas explicativas; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa, quando exigível por lei; e demonstração das mutações do patrimônio líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados. Para outras empresas devem ser apresentadas demonstrações financeiras e balanço patrimonial devidamente publicados e registrados na Junta Comercial competente; demonstração do resultado do exercício; e cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
11.3.2.2 O balanço patrimonial deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da LICITANTE e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
11.3.3. A LICITANTE deverá comprovar o atendimento aos índices indicados a seguir, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial apresentado nesta LICITAÇÃO, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
I. ILG – Índice de Liquidez Geral ≥ 1,0:
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
II. ISG – Índice de Solvência Geral ≥ 1,0:
𝑆𝑜𝑙𝑣ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
III. ILC – Índice de Liquidez Corrente ≥ 1,0:
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.3.4. A LICITANTE deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado da contratação, como parâmetro objetivo de comprovação da capacidade de adimplemento do CONTRATO. Caso um dos índices contábeis seja inferior a 1,0 (um), a comprovação do patrimônio líquido mínimo deverá se dar no valor de 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação.
11.3.4.1 Se a LICITANTE optar por constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para execução do CONTRATO na forma do Capítulo 18 deste edital, a mesma estará dispensada da demonstração dos índices especificados no item 11.3.3, além de poder demonstrar seu patrimônio líquido mínimo montante de apenas 5% (cinco por cento) do valor global estimado da contratação.
11.3.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
11.3.6. No caso de participação em CONSÓRCIO, para efeito de qualificação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
11.4. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando aplicável, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
11.4.3. Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União e à Previdência Social;
11.4.4. Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda do Estado de seu domicílio ou sede, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a LICITANTE não estar sujeita a inscrição estadual, comprovação dessa situação;
11.4.5. Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda do Estado de Goiás;
11.4.6. Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos mobiliários;
11.4.7. Prova de regularidade da LICITANTE perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.4.8. Comprovação de Inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade na data da apresentação.
11.5. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de atestado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, e que demonstre que a LICITANTE tenha locado ou de outra forma fornecido pelo menos 25 (vinte e cinco) veículos de transportes de passageiros com motores de propulsão à eletricidade.
11.5.1.1 Para efeito de alcance do quantitativo mínimo de veículos elétricos previsto no item 11.5.1, será permitido o somatório de documentos de comprovação.
11.5.2. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes do item 11.5.1 poderão ser apresentados pela LICITANTE ou por:
i) Sociedade CONTROLADA pela LICITANTE;
ii) Sociedade CONTROLADORA da LICITANTE; ou
iii) SOCIEDADE sob controle, direto ou indireto, comum com a LICITANTE.
11.5.3. A relação entre a LICITANTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação referidos no item 11.5.2 deverá ser comprovada mediante a apresentação de organograma do GRUPO ECONÔMICO, que demonstre a(s) relação(ões) entre a LICITANTE e a detentora dos referidos documentos de comprovação e dos documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que
embasem as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações e acordos de quotistas ou acionistas.
11.6. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
11.6.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
11.6.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
11.7. A apresentação por parte da LICITANTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido na SESSÃO PÚBLICA ensejará sua inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11.8. A LICITANTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CAPÍTULO 12 – PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
12.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pelo PREGOEIRO indicado neste EDITAL assessorado por EQUIPE DE APOIO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
12.1.1. O PREGOEIRO poderá solicitar auxílio técnico ou jurídico da Metrobus Transporte Coletivo S/A (METROBUS), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI), da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (GOIÁS PARCERIAS), de consultores bem como de outros membros da Administração Pública Estadual que não integrem a EQUIPE DE APOIO, visando alicerçar suas decisões.
12.1.2. No desempenho de suas funções, o PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO poderão ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
12.2. Além das prerrogativas previstas no RILC-METROBUS e outras que decorrem implicitamente da sua função legal, o PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO poderão:
12.2.1.1 Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
12.2.1.2 Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE, salvo se para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.2.1.3 Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
12.2.1.4 Prorrogar ou antecipar os prazos de que trata o EDITAL;
12.2.1.5 Sanar irregularidades de ofício, quando possível;
12.3. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pelo PREGOEIRO ou pela EQUIPE DE APOIO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da LICITANTE sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste EDITAL.
CAPÍTULO 13 – SESSÃO PÚBLICA
13.1. A SESSÃO PÚBLICA dar-se-á no dia e horário indicados no item 2.3 deste EDITAL, exclusivamente no SISTEMA ELETRÔNICO.
13.2. Somente participará da FASE DE LANCES o LICITANTE que tenha apresentado proposta na forma indicada no CAPÍTULO 11.
13.3. O PREGOEIRO comunicará a abertura da FASE DE LANCES, a partir de quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, sendo imediatamente informados do registro do lance pelo sistema.
13.4. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
13.5. Durante a FASE DE LANCES os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos e de valores decrescentes, indicando o VALOR UNITÁRIO MENSAL.
13.6. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, observando o intervalo mínimo exigido entre os lances.
13.7. O intervalo (diferença) mínimo entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais).
13.8. O SISTEMA ELETRÔNICO rejeitará automaticamente lances de valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo LICITANTE ou cuja diferença mínima entre os lances do mesmo LICITANTE seja menor que o intervalo indicado no item 13.7 anterior.
13.9. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
13.10. Caso o LICITANTE não realize lances, permanecerá o valor da proposta inicial (vide CAPÍTULO 10) para efeito da classificação final.
13.11. Será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os LICITANTES apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
13.12. A FASE DE LANCES terá duas etapas:
13.13. A primeira etapa, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos LICITANTES.
13.14. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 2 (dois) minutos a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de novos lances.
13.15. Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
13.16. Finda a FASE DE LANCES, o SISTEMA ELETRÔNICO ordenará os LICITANTES na ordem crescente de valores, sendo, portanto, o primeiro colocado o LICITANTE que tenha ofertado a PROPOSTA ou LANCE com o menor valor de ALUGUEL a ser pago pela CONTRATANTE.
13.17. Em caso de empate, relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, serão observadas as regras de preferência aplicáveis conforme previstos no RILC-METROBUS e na legislação aplicável, sendo que, caso persista o empate, será realizado sorteio promovido pelo PREGOEIRO.
13.18. O PREGOEIRO convocará o LICITANTE melhor classificado para negociação, visando a obtenção de melhores condições de preço.
13.19. Se o LICITANTE melhor classificado tiver ofertado lances o PREGOEIRO solicitará a apresentação da Proposta ajustada ao valor do menor lance daquele LICITANTE, no prazo máximo de 06 (seis) horas, através da ferramenta “Documentos Complementares” dentro do SISTEMA ELETRÔNICO. A critério do pregoeiro este prazo poderá ser prorrogado.
13.20. Após a negociação do preço, o PREGOEIRO iniciará a fase de julgamento da proposta.
13.21. No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
13.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a SESSÃO PÚBLICA será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo PREGOEIRO aos participantes no SISTEMA ELETRÔNICO.
13.23. Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a SESSÃO PÚBLICA, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
13.24. Se o LICITANTE convocado pelo PREGOEIRO, após a fase de julgamento prevista no CAPÍTULO 16, vier a ser desclassificado ou inabilitado, o PREGOEIRO convocará o próximo LICITANTE na ordem de classificação, retornando o procedimento à etapa prevista no item 13.19 deste EDITAL.
13.25. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o PREGOEIRO negociar, visando a obter preço melhor.
CAPÍTULO 14 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO.
14.2. Antes da análise da documentação, o PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO realizarão consulta aos seguintes sistemas oficiais para verificação de possível existência de penalidade vigente sobre o LICITANTE:
14.2.1. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
14.2.2. Certidão de penalidades do CADFOR/GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
14.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; e
14.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
14.3. O PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, realizará análise da documentação apresentada pelo LICITANTE para exame de aceitabilidade da proposta e verificação das condições de habilitação exigidas no EDITAL. O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO poderão solicitar apoio técnico e jurídico para fundamentar o julgamento.
14.3.1. O PREGOEIRO poderá suspender a sessão pública eletrônica a fim de permitir a análise da documentação, realização de diligências e consultas técnica e/ou jurídica, se necessário. Neste caso o PREGOEIRO comunicará a suspensão aos LICITANTES, designando a data e hora para retorno da sessão.
14.4. Encerrada a análise da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do LICITANTE, observado o disposto neste EDITAL.
14.5. O PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, desclassificará o LICITANTE cuja PROPOSTA, dentre outros motivos:
14.5.1. Não atender a totalidade das informações e exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
14.5.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos, inexequíveis ou superiores aos praticados no mercado;
14.5.3. Apresentar proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais LICITANTES; ou
14.5.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL.
14.5.5. Ofertar VALOR UNITÁRIO MENSAL superior ao valor estimado, indicado no item 10.3.5, observado o item 14.6 se todas as propostas consignarem valor superior ao estimado.
14.6. Em caráter excepcional, o PREGOEIRO, assessorado pela Equipe de Apoio e por unidades técnicas e jurídicas da METROBUS se necessário, poderá aceitar como válida PROPOSTA ECONÔMICA de menor preço com VALOR UNITÁRIO MENSAL superior ao estimado, na proporção fixada na respectiva justificativa/estudo nos autos do processo licitatório, desde que e apenas se houver clara e inequívoca comprovação de que os preços propostos são compatíveis com o de mercado.
14.7. O PREGOEIRO, assessorado pela EQUIPE DE APOIO, inabilitará o LICITANTE que não tenha comprovado possuir todas as condições de habilitação exigidas neste EDITAL.
14.8. O PREGOEIRO e a EQUIPE DE APOIO, em qualquer fase da LICITAÇÃO, poderão promover diligência para esclarecer ou complementar a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE mais bem classificada, bem como para subsidiar o julgamento, e ainda solicitar informações adicionais para a aferição da exequibilidade da PROPOSTA.
14.9. O LICITANTE que tenha ofertado o menor preço e atenda a todas as condições e requisitos deste EDITAL, será declarado o LICITANTE VENCEDOR pelo PREGOEIRO.
14.10. A declaração do LICITANTE VENCEDOR ocorrerá de forma pública no SISTEMA ELETRÔNICO.
CAPÍTULO 15 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o LICITANTE VENCEDOR, ao final da sessão os demais LICITANTES que participarem da LICITAÇÃO poderão manifestar a intenção de recurso, no prazo de até 10 (dez) minutos, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo SISTEMA ELETRÔNICO.
15.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo PREGOEIRO.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, no SISTEMA ELETRÔNICO, importará na decadência do direito de recurso.
15.4. Ao LICITANTE que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do SISTEMA ELETRÔNICO, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do SISTEMA ELETRÔNICO, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
15.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, correios ou entregues pessoalmente.
15.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à AUTORIDADE SUPERIOR para apreciá- los serão realizados pelo PREGOEIRO no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à AUTORIDADE SUPERIOR se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A AUTORIDADE SUPERIOR terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
15.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO 16 – HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Transcorrido o prazo recursal e publicado o resultado final do certame, o LICITANTE VENCEDOR terá o objeto a si adjudicado, sendo publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOE.
16.2. Inexistindo manifestação recursal, o PREGOEIRO adjudicará o objeto ao LICITANTE VENCEDOR.
16.3. Existindo recursos e depois de decididos, a AUTORIDADE SUPERIOR fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.4. A homologação da presente licitação compete à AUTORIDADE SUPERIOR.
16.5. O prazo para assinatura do CONTRATO pelo LICITANTE VENCEDOR será de até 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da CONTRATANTE, prorrogáveis por igual período, uma vez, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
16.6. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos à CONTRATANTE:
16.6.1. Na hipótese de a LICITANTE VENCEDORA tenha optado pela constituição de SPE:
16.6.1.1 prova de constituição da SPE com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o CNPJ;
16.6.1.2 Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de consórcio, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, contendo: (i) descrição dos tipos de ações; (ii) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (iii) indicação da composição societária da CONTRATADA; (iv) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (v) identificação dos principais administradores; e (vi) descritivo dos princípios de governança corporativa adota na gestão da SPE;
16.6.1.3 Comprovação de subscrição do capital social da SPE e integralização do capital, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor subscrito, observadas as disposições do CAPÍTULO 17;
16.6.2. Pagamento do valor de R$ 1.773.200,00 (um milhão e setecentos e setenta e três mil e duzentos reais) à(s) empresa(s) encarregada(s) da realização dos estudos aprovados no âmbito do PMI, a título de ressarcimento, devidamente corrigidos pelo IPCA. A data-base para o reajuste do IPCA será a data de apresentação dos estudos do PMI.
16.7. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, ou a não apresentação da documentação prevista no item 16.6, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente ou no caso de consórcio a todas as consorciadas, a suspensão temporária de participar em licitação, o impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo período de até 2 (dois) anos, ou a declaração de inidoneidade, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação de multa e de indenizações por perdas e danos sofridos.
16.8. Na hipótese de a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 16.5, ou, ainda não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica o PREGOEIRO autorizado a convocar as demais LICITANTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS, para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.8.1. Nesta hipótese o PREGOEIRO deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente pelo primeiro colocado.
CAPÍTULO 17 – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
17.1. A LICITANTE poderá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) com o exclusivo objetivo de execução do objeto do CONTRATO.
17.2. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPE, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamente, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileiro.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.4. O capital social mínimo a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital:
17.4.1. 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO;
17.4.2. 100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados até o início da FASE DE TRANSIÇÃO;
17.5. A SPE assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como objeto a execução do objeto do CONTRATO.
17.6. O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminado.
17.7. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridas.
17.8. A SPE deve encaminhar à CONTRATANTE, imediatamente após a celebração do CONTRATO, seu estatuto social.
CAPÍTULO 18 – PENALIDADES
18.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
18.2. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
18.3. Nas hipóteses previstas no item 18.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
18.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
18.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
18.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
18.5.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
18.5.3. Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
18.5.4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
18.5.5. Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
18.5.6. No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
18.5.7. No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
18.6. Ocorrendo uma infração contratual apenada com apenas a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
18.7. Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
18.8. Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá à autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
18.9. Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
18.10. Não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
18.11. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
18.11.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
18.11.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
18.11.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
18.11.4. Se a sanção de que trata o item 18.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
18.11.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
18.11.6. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
18.11.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
18.11.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.11.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
18.11.6.4 tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
18.11.6.5 ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
18.11.6.6 ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
18.11.6.7 ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
18.11.6.8 ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
18.11.6.9 ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
18.11.6.10 ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
18.11.6.11 ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
18.12. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
18.13. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CAPÍTULO 19 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a
quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
19.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CAPÍTULO 20 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada pela contratada a cada prorrogação independentemente de Notificação da METROBUS, observados ainda os seguintes requisitos:
20.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia após a assinatura do CONTRATO no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
20.2. No caso de opção pela fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo previsto no item 20.1.1;
20.3. No caso da opção pelo seguro-garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo previsto no item 20.1.1.
20.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
20.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.4.2. Prejuízos causados à METROBUS ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela METROBUS à CONTRATADA;
20.4.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
20.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do Item 20.1;
20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetivada via depósito em Instituição Bancária no Brasil, com correção monetária, em nome da CONTRATADA, e a movimentação desta conta somente se dará com autorização da CONTRATANTE;
20.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
20.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a METROBUS a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem § 9º do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
20.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
20.10. A CONTRATADA autorizará, no momento da assinatura do contrato, a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, desde que configuradas as situações indicadas no subitem 20.4, a garantia contratual;
20.11. A garantia será considerada extinta 3 (três) meses após o término da vigência do CONTRATO, com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da METROBUS, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO;
20.12. O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
20.12.1. Caso fortuito ou força maior;
20.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
20.12.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da METROBUS;
20.12.4. Prática de atos ilícitos dolosos por empregados da METROBUS;
20.13. Não serão admitidas outras hipóteses de execução da garantia que não as previstas nesta cláusula.
20.14. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes do CONTRATO.
20.15. Caso o pagamento a que se refere o item 20.14 não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pela Metrobus para o pagamento direto dessas verbas.
CAPÍTULO 21 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
21.1. As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramen todo ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere,serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CAPÍTULO 22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As disposições deste edital serão sempre interpretadas visando à ampliação da disputa.
22.2. As sanções para os casos de inadimplemento contratual, os prazos e condições para entrega do objeto do CONTRATO, as formas, condições e prazos de pagamento, o critério de reajuste e as exigências de garantias e seguros constam da minuta de CONTRATO e seus Anexos, que integram o presente EDITAL como seu ANEXO X.
22.3. A CONTRATANTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do RILC-METROBUS e da legislação aplicável.
22.4. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL referentes ao procedimento da LICITAÇÃO serão feitas pelo PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, diretamente às LICITANTES por escrito, por meio de e-mail.
22.5. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento.
22.5.1. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente da CONTRATANTE, prorrogando- se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
22.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo PREGOEIRO e pela EQUIPE DE APOIO, respeitada a legislação pertinente.
22.7. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente EDITAL.
CAPÍTULO 23 – DOS ANEXOS
23.1. Integram o presente EDITAL, para todos os seus efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELOS “II-A” E “II-B”) |
XXXXX XXX | MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA |
XXXXX XX | MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
ANEXO VI | MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA |
XXXXX XXXX | MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE LICITANTE ESTRANGEIRA |
ANEXO IX | CRONOGRAMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA E DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE |
ANEXO X | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO XI | DESPACHO N º 767/2022-GAB, DA SEDI |
ANEXO XII | OFÍCIO SET Nº 17/2022 |
ANEXO XIII | DELIBERAÇÃO CDTC Nº 04/2022, DE 29/03/22 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Assinado de forma digital
Xxxx Xxxxxx
por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2022.04.07
13:17:30 -03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO:
1.1 Prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo
manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infra-estrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Xxxx Xxxxxxxxxx e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade).
2 DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sediada em Goiânia-GO, é uma sociedade de
economia mista no âmbito do Estado de Goiás, submetida às Leis Federais nº 6.404/76 e nº 13.303/16. Seu surgimento decorreu da cisão da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás
- TRANSURB, por autorização na Lei Estadual nº 13.049/97 e Decreto Estadual nº 4.846/97.
2.2 Tem como objeto social, segundo previsão em seu Estatuto Social, explorar a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, de características urbanas, em municípios,
aglomerados urbanos e áreas metropolitanas. E, embora integrante da estrutura indireta do Poder Executivo, está atualmente na condição de dependente econômica do acionista majoritário, em atenção ao que consta no art. 2º, III, da LC nº 101/2000 (LRF).
2.3 Nos termos da Lei Estadual nº 20.491/19, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado de Goiás, está vinculada/jurisdicionada à SEDI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Inovação.
2.4 Por força do Contrato de Concessão nº 01/2011, firmado com a CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, braço executivo do Poder Concedente (CDTC – Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos), é operadora responsável pela execução dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Eixo Anhanguera.
2.5 O Eixo Anhanguera, correspondente ao lote nº 1 dos serviços de transporte coletivo da
RMTC – Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, com extensão de 13,6 km, é um corredor de transporte coletivo exclusivo, em sistema de BRT (Bus Rapid Transit). Considerado a principal via estruturante de Goiânia, conta com 5 Terminais de Integração e 19 Estações elevadas de embarque e desembarque.
2.6 Desde 2014, por força de Acordo Operacional com demais operadoras, sua operação se estendeu até os perímetros urbanos de Senador Canedo, Trindade e Goianira, cidades integrantes
da RMG – Região Metropolitana de Goiânia, fazendo com que a extensão do trecho operado passasse para aproximadamente 70 km.
2.7 A frota operacional atual é formada por 65 ônibus articulados com capacidade para 170 passageiros e 27 ônibus biarticulados com capacidade para 250 passageiros, cujo combustível é
óleo diesel. A manutenção periódica e corretiva é realizada em oficina interna, via pessoal próprio e pontuais terceirizações.
2.8 A Metrobus, atualmente, vem tendo desempenho operacional relativamente abaixo da
exigência do órgão gestor (CMTC). A quantidade de viagens não realizadas e incompletas provocadas pela falta de veículos ou defeitos mecânicos ocorridos durante a operação, são os principais fatores que contribuem para o baixo desempenho operacional do corredor Anhanguera.
2.9 Neste contexto, considerando que o nível de serviços prestados pela Metrobus já vem sendo comprometido pela impossibilidade de recuperação plena dos ônibus dado o nível de degradação da
frota, deixando margem a questionamentos quanto à fiel observância de todos os preceitos contidos no Contrato de Concessão, e, tendo em vista que no referido instrumento contratual está prevista a busca por soluções sustentáveis durante a vigência do contrato.
2.10 Como conseqüência do exposto acima, torna-se inevitável um aumento de custo de manutenção (pessoal + peças) na intenção de evitar que a frota se deteriore ainda mais.
2.11 O atendimento não totalmente satisfatório da operação do eixo Anhanguera e suas extensões não se agravou mais pelo motivo que houve uma redução do número de passageiros
quando da pandemia. Fato este, que passado quase dois anos, o número de passageiros voltou a crescer e a frota existente já não mais este crescimento.
2.12 Conclui-se então que a substituição da frota torna-se necessária e inevitável para que o sistema de transporte público do eixo não venha a colapsar.
2.13 Para o cálculo do dimensionamento da frota de 114 veículos, utilizou-se como base a grade horária determinada pelo órgão gestor executivo (CMTC) do poder concedente (CDTC) o qual exigiu 92 veículos (articulados e bi-articulados-). Fazendo-se a equivalência entre os veículos bi-articulados
para veículos articulados, objeto deste TR, chegou-se ao correspondente de 106 ônibus articulados, necessários para o cumprimento desta grade horária (anterior a pandemia). Por exigência do contrato de concessão, foram acrescidos como reserva técnica 8% (oito por cento) da frota operacional, equivalente a 8 veículos, perfazendo um total de 114.
2.14 Calcula-se também reduções de custos com a substituição do combustível fóssil para energia elétrica, que irá proporcionar uma diminuição entre 70 a 81% após conclusão de toda a
implantação, como também decréscimos de outros custos operacionais e de manutenção própria, além, é claro de todos os benefícios sociais e ambientais.
2.15 Este modelo de contratação, nos termos e diretrizes propostos nos estudos de modelagem
recepcionados pela Metrobus, já surge como opção no mercado de transporte, por demonstrar ser mais eficiente, aumentando a disponibilidade de frota, reduzindo custos operacionais, além de
permitir que a operadora tenha sua atenção voltada para o seu objetivo que é a operação do serviço de transporte de passageiros.
2.16 A modalidade de LOCAÇÃO de frota veículos, em todos os seus modais, segue uma tendência mundial, inclusive em órgãos públicos, principalmente devido a rapidez no que tange ao
processo de manutenção e reposição dos veículos.
2.17 Por se tratar de tecnologia inovadora, sem precedente no Brasil, com assistência técnica (peças e serviços), mão de obra especializada, e, fornecedores limitados, entende-se que a melhor
alternativa seja transferência de toda a manutenção da frota, equipamentos de recarga para o detentor da tecnologia, possibilitando inclusive, incorporação de inovações tecnológicas futuras.
2.18 A eletrificação veicular vem sendo estimulada pelos governos de diversos países como uma solução para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), ambientalmente sustentáveis
e de poluentes locais, inserida em um contexto de transição energética com enfoque na promoção de fontes renováveis de geração elétrica e implantação de redes inteligentes de energia (smart grids).
2.19 Os veículos leves têm sido o principal segmento no processo de eletro-mobilidade, especialmente devido à sua representatividade no consumo de combustíveis fósseis na matriz
energética global de transportes. Em 2019, os licenciamentos de veículos leves elétricos no mundo ultrapassaram 2 milhões de unidades (IEA, 2020), impulsionados por incentivos governamentais de diversas naturezas como políticas fiscais e creditícias, investimentos diretos, e subsídios para aquisição do automóvel elétrico.
2.20 Os licenciamentos foram particularmente elevados em países como China, Japão, Noruega, Suécia, Países Baixos e Finlândia, se destacando como o maior mercado mundial de veículos
elétricos – 2,2% de participação destes modelos no total das vendas de veículos leves (IEA, 2018). Cumpre ressaltar que esse avanço deriva, em grande medida, de ações relacionadas à estratégia de redução da dependência energética fóssil, incentivo a alguns setores industriais chineses, aproveitamento de seus recursos minerais na fabricação de baterias, bem como da necessidade de diminuição das emissões de poluentes locais.
2.21 No que tange aos veículos urbanos coletivos, as políticas de eletrificação nos diversos países, em geral, são mais restritas e incluem elevados subsídios, além da introdução de ônibus em
frotas governamentais. Em março de 2015, mais de 20 cidades assinaram o X00 XxxxxxXxxxXxxx Xxxxxxx Declaration, dentre elas Paris, Cidade do México, Medelín, Santiago e Barcelona, comprometendo-se a adquirir apenas ônibus de emissão zero a partir de 2025 (C40, 2019). Nos cenários New Policies1 e EV30@302 elaborados pela Agência Internacional de Energia (International Energy Agency - IEA, na sigla em inglês), o número de ônibus elétricos parte de uma base de 370 mil unidades nas ruas em 2017, alcançando 1,5 milhão e 4,5 milhões de unidades até 2030, respectivamente, em cada um dos cenários (IEA, 2018).
2.22 As mudanças climáticas globais e a deterioração da qualidade do ar nas grandes cidades estão entre os principais vetores para o processo mundial de eletrificação nos transportes. No Brasil,
o setor de transportes foi responsável por 46,3% do total das emissões da matriz energética brasileira em 2018 (416,1 MtCO2-eq6), enquanto o seu consumo de energia representou cerca de um terço do consumo total da economia brasileira (255,7 Mtep7 em 2018), segundo dados do Balanço Energético Nacional (EPE, 2019).
2.23 Ressalta-se que em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (Nationally Determined
Contribution8 - NDC na sigla em inglês), o Brasil se comprometeu com uma redução, em 2025, de suas emissões totais de GEE em 37% abaixo dos níveis de 2005 (BRASIL, 2015). Além disso, o país apresentou uma contribuição indicativa subseqüente de 43% de redução dos níveis de emissão de 2005, a ser atingida em 2030 (MDIC, 2018a).
2.24 Do ponto de vista local, a operação do transporte motorizado com base na queima de combustíveis fósseis é responsável pela emissão de diversos poluentes nocivos à saúde humana,
com destaque para monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx) e óxidos de enxofre (SOx) (IPEA, 2011) (MMA, 2020).
2.25 Segundo o InternationalCouncilon Clean Transportation (ICCT), os dados da rede de monitoramento da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) indicam que, em 2015, os padrões
diários e anuais de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) foram ultrapassados em pelo menos dois terços dos dias para os poluentes MP10, MP2,5 e O3 (ozônio), trazendo prejuízos graves para a saúde dos cidadãos, que incluem doenças cardíacas, acidentes vasculares cerebrais, câncer de pulmão, asma e doenças pulmonares obstrutivas crônicas (MDIC 2018b ) (MMA, 2020).
2.26 De acordo com o documento, os ônibus urbanos com motor a combustão interna (MCI) de gerações mais antigas produzem um quarto das emissões de carbono negro do transporte rodoviário,
apesar de constituírem apenas 1% da frota global de veículos rodoviários.
2.27 O Brasil vem atuando em prol do maior conhecimento, desenvolvimento e implementações de tecnologias de baixa emissão para ônibus urbanos, através de avanços nas áreas de
normatização e regulamentação, estratégias de políticas públicas, e novos modelos de negócio relacionados às tecnologias alternativas ao diesel, dentre elas, os bio-combustíveis, o gás natural comprimido (GNC), os ônibus híbridos e os elétricos.
2.28 A necessidade de conversão para veículos "limpos" se faz presente devido a redução da
emissão de gás carbônico e da poluição sonora, dos menores custos operacionais e de manutenção a longo prazo. “Transportes sustentáveis são essenciais para ações climáticas, mas também para proteger a saúde de cidadãos. Um ônibus elétrico pode evitar até 60 toneladas de emissões de carbono todos os anos." Informação divulgada em artigo da ONU.
2.29 No Brasil, o compromisso do país no Acordo de Paris é de conseguir reduzir as emissões de
gás carbônico em 37% em relação às emissões de 2005. A data limite para isto é 2025, com o objetivo de reduzir 43% das emissões até 2030 e de promover medidas de eficiência, melhorias na infra-estrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas.
2.30 Considerando a evolução tecnológica da indústria automotiva, principalmente os recentes avanços nas áreas de Ciências dos Materiais, Ciências Ambientais, Ergonomia, Segurança do
Trabalho e Mobilidade Urbana, os veículos voltados para a atividade do Transporte Público Coletivo de Passageiros propostos para a locação deverão ter PROPULSÃO ELÉTRICA e deverão observar os projetos básicos contemporâneos desenvolvidos pelos fabricantes de chassis, encarroçadoras e baterias.
2.31 O modelo elétrico se destaca não só pela tecnologia “limpa”, redução acentuada de poluição
ambiental, como também por ser um ônibus com performance superior aos demais do tipo de propulsão.
2.32 Entende-se também que o modelo de combustão por energia fóssil, não renovável, com o decorrer dos anos, de forma progressiva, tende a ser substituído por outras fontes mais limpas e
renováveis, incluindo a energia elétrica em todas as suas formas, hidrelétrica, solar, biomassa e eólica.
2.33 A energia elétrica, atualmente corresponde aproximadamente a 80% da matriz energética brasileira, com pouca dependência das oscilações do mercado internacional, como atualmente
acontece com combustível fóssil.
2.34 Para uma visão de longo prazo, conclui-se que esta tecnologia disponível (tendência mundial) é atualmente a mais adequada para substituição da frota da Metrobus, não havendo, no
momento, outras alternativas de tecnologias maduras com garantia de abastecimento pelo período contratual para utilização em ônibus de uso público para transporte de massa.
2.35 Este modelo também permite maior agilidade e mobilidade em movimentar a frota operacional quando houver necessidade de ajustes de grade horária, sempre determinada pelo
órgão gestor , quando da variação positiva do fluxo de passageiros ou até mesmo para uma substituição de veículos em casos de eventos fortuitos
2.36 O modelo de locação permite maior agilidade quando da manutenção dos veículos, e na substituição de insumos para mantê-los operacionais, evitando problemas na administração de
materiais, manutenção de oficina, garagem, administração de pessoal, dentre outros, custos inerentes à administração governamental e se torna mais atrativa por concentrar exclusivamente em sua atividade fim, a operação.
2.37 Por fim, a Metrobus é uma empresa dependente do capital do Estado de Goiás, que por sua vez está obrigado a cumprir metas estabelecidas no Regime de Recuperação Fiscal e manter teto de
gastos, não podendo captar recursos através de financiamento para investimentos que gerem ativos a serem imobilizados. Quando da adoção do modelo de locação, apenas se adquire o direito de uso por período definido de tempo, não havendo necessidade de imobilização de patrimônio.
3 DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA:
3.1 Valor Mensal Máximo por ônibus: R$ 69.594,84
3.2 Valor Máximo total para o Projeto em 16 anos: R$ 1.460.726.096,76
3.3 Nos valores indicados acima já estão contemplados os custos da locação da frota, dos carregadores, da manutenção, da adaptação da oficina/garagem, dentre outros. Ou seja, todos os custos necessários para execução deste objeto.
3.4 Considerando que se trata de um modelo ainda pouco utilizado no país, de tecnologia totalmente nova e pioneira, foi utilizado para o cálculo dos valores referenciais acima todas as
informações disponíveis, a saber:
3.5 Utilizou-se os dados obtidos no PMI - Procedimento de Manifestação de Interesse n.01/2021 de 23/08/2021, dados de mercado, de custos, de tributos e de manutenção atual da frota da
Metrobus.
3.6 Para o cálculo do Valor Máximo total do Projeto nos 16 anos, foi utilizado também às previsões de entregas previstas no cronograma de entregas no item 09 deste documento, ou seja,
considerou-se os 16 meses de implantação com valores anuais calculados proporcionalmente para cada mês de entrega, e o restante de 176 meses, já com a frota toda entregue os valore anuais completos, conforme demonstrado na tabela abaixo:
ANO | Fase | Valor Unitário Mensal Por ônibus (*) | Qtd ônibus | N.Meses | Valor TOTAL Nominal Presente (**) |
2022 | Implantação | R$ 69.594,84 | 15 | 4 | R$ 2.505.414,24 |
2023 | Implantação | R$ 69.594,84 | 99 | 12 | R$ 61.869.812,76 |
2024 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2025 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2026 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2027 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2028 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2029 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2030 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2031 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2032 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2033 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2034 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2035 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2036 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2037 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 12 | R$ 95.205.741,12 |
2038 | Manutenção | R$ 69.594,84 | 114 | 8 | R$ 63.470.494,08 |
(*) inclui Veículo, Manutenção, Carregadores e Infra Estrutura | 192 | R$ 1.460.726.096,76 | |||
(**) Valor presente (não atualizado pelo indice anual de correção do contrato) |
3.7 Será considerado critério de seleção do vencedor, aquele que apresentar o menor valor mensal unitário (inclui veículo, manutenção, carregadores e infra-estrutura), não podendo ultrapassar o Valor Máximo total do projeto.
3.8 Tendo em vista a complexidade na fixação do valor estimado e a possibilidade de volatilidade de preços no mercado atual, especialmente pela conjuntura bélica no continente europeu, poderá o
montante total máximo ser estendido pelo Pregoeiro em até 5% (cinco por cento), quando não forem ofertadas propostas até o limite acima apresentado. Ainda, deverá haver comprovação da defasagem de determinado item que componha a memória de cálculo, de modo a evidenciar a necessária majoração do valor aceitável.
4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS VEÍCULOS:
4.1 Os veículos propostos para operarem no eixo Anhanguera e suas extensões, conforme descrito no item1, deverão ser do tipo M3 – veículo leve sobre pneus, 100% elétrico, piso alto, articulado, com comunicação entre os vagões, sendo que pelo menos uma unidade deverá estar dotada de tração, e, com capacidade nominal mínima de 170 passageiros. Do Lado esquerdo do ônibus deverão ter 03 (três) portas para embarque e desembarque de passageiros, em nível do assoalho, em plataformas elevadas a 900 mm do solo. Do lado direito, deverão ter 03 (três) portas para embarque/desembarque em nível do solo, sendo 01 (uma) para embarque, instalada na parte dianteira do primeiro vagão do veículo, 01 (uma) com mecanismo do tipo
plataforma/elevador para embarque e desembarque de cadeira de rodas, instalada na parte central do primeiro vagão e a ultima porta deverá ser instalada na parte traseira do segundo vagão do ônibus, para desembarque.
4.1.1 Os veículos propostos para locação deverão atender aos requisitos de confiabilidade, segurança, manutenção, conforto e conservação ambiental, além das especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais referenciais normativos das esferas federal, estadual e municipal, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
4.1.2 DIMENSÕES DO VEÍCULO:
4.1.2.1. As dimensões Gerais para os veículos propostos para a locação deverão cumprir as disposições da ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento a
novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
4.1.2.2. O comprimento mínimo deverá ser de 22000mm;
4.1.2.3. A Largura Externa do Veículo deverá ser de no máximo 2600 mm(distância compreendida entre dois planos paralelos ao plano longitudinal médio e que tangencia o veículo em ambos os lados);
4.1.2.4. Altura Externa Máxima do Veículo deverá ser de 3900 mm (entre o plano de apoio e um plano horizontal tangente à parte mais alta do veículo);
4.1.2.4.1. Deverão comportar no mínimo 170passageiros, sendo 60 passageiros sentados, respeitando a quantidade de 6 passageiros/m2. O layout proposto deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
4.1.2.4.2. A quantidade de passageiros sentados poderá ser reduzida em virtude de adaptações com vistas à maior comodidade das pessoas com deficiência e à acomodação de cadeira de rodas.
4.2 ACESSIBILIDADE:
4.2.1 A acessibilidade deverá propiciar a condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida. Trata-se de um fator determinante para a aplicação operacional no sistema de Transporte Público e, portanto, todos os veículos definidos neste item deverão ser acessíveis. A ABNT NBR 14.022 em conjunto com a NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo que estabelece os parâmetros e critérios técnicos a serem observados em todos os elementos do sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros e suas diretrizes, que visam proporcionar acessibilidade com segurança. Os veículos propostos para aquisição deverão atender as resoluções das normas supracitadas, bem como demais instrumentos normativos.
4.2.2 Os veículos propostos para locação poderão conter novas tecnologias ou dispositivos, desde que apresentem supremacia em relação às atuais, que visem o seu aprimoramento em termos de conforto, segurança, desempenho, durabilidade e minimização dos impactos ambientais.
4.2.3 Cada veículo deverá vir equipado com 01 (um) elevador ou prancha a fim de permitir o embarque e desembarque dos passageiros portadores de deficiência física tanto nas plataformas altas como nas baixas.
4.3 CHASSI - PLATAFORMA:
4.3.1 A estrutura chassi-plataforma é a estrutura projetada para o encarroçamento do veículo. Ela suporta a suspensão, direção, baterias, sistema de tração elétrico entre outros sistemas.
4.3.2 A estrutura do chassi do veículo deverá ser construída com aço de elevada resistência, possuir dispositivo de regulagem de altura do chassi e atender as condições da norma ABNT NBR 15.570.
4.3.3 O Peso Bruto Total (PBT), peso do chassi plataforma acrescido do peso da carroceria, fluidos, equipamentos, baterias, etc.
4.4 SISTEMA DE DIREÇÃO:
4.4.1 O sistema de direção deverá ser do tipo EHPS (eletro-hidráulico) ou de tecnologia superior e a coluna de direção do tipo regulável.
4.5 SISTEMA DE SUSPENSÃO:
4.5.1 O sistema de suspensão deverá ser PNEUMATICA e estar presente em todos os eixos do veículo de acordo com as especificações abaixo:
4.5.1.1. Especificações mínimas do sistema de suspensão.
Eixo | Especificação por eixo |
Dianteiro | O sistema deve ser composto por 2 amortecedores, 2 bolsões de ar e barra estabilizadora. |
Intermediário | O sistema deve ser composto por 4 amortecedores, 4 bolsões de ar e batentes internos, barra estabilizadora, 2 barras tensoras longitudinais, 2 barras tensoras obliquas, 2 válvulas niveladoras de altura. |
Traseiro | O sistema deve ser composto por 4 amortecedores, 4 bolsões de ar e batentes internos, barra estabilizadora, 2 barras tensoras longitudinais, 2 barras tensoras obliquas, 2 válvulas niveladoras de altura. |
Auxiliar direcional traseiro | O sistema deve ser composto por 2 amortecedores, 2 bolsões de ar e barra estabilizadora |
4.5.2 O sistema de suspensão deve possuir movimentação vertical, kneeling, total, e efetuar a elevação do veículo para a transposição de obstáculos notáveis como lombadas, valetas discordâncias na via etc. O sistema de rebaixamento é obrigatório seja ele parcial ou total.
4.6 MOTOR:
4.6.1 O motor deverá ser adequado ao desempenho operacional da CONTRATANTE. O propulsor não poderá sofrer interferências prejudiciais ao seu rendimento durante a utilização do sistema de ar condicionado do veículo.
4.6.1.1. Especificações mínimas do motor
Potência nominal mínima | 600 kW ou 4x201 cv mín. no pico |
Torque mínimo | 2200 Nm ou 220 kgf.m, mín no pico |
Capacidade de tração | Rampa de 15% mesmo no aclive |
Autonomia Padrão UITP SORT Nº1 | 250 km* |
(*) admite-se um decréscimo de até no máximo 2,5% ao ano devido ao desgaste das baterias.
4.7 SISTEMA DE TRANSMISSÃO:
4.7.1 O sistema de transmissão deverá ser do tipo utilizado em veículos de tração elétrica, ou seja, motor elétrico e redutor diretamente nas rodas de tração ou através de motores elétricos impulsionando eixos e diferenciais.
4.8 SISTEMA DE FREIOS:
4.8.1 Os veículos deverão obedecer aos critérios estabelecidos em Norma Federal pela Resolução CONTRAN nº 380 de 28/04/2011. O Art. 1º Estabelece como obrigatória a utilização do sistema de antitravamento de rodas - ABS, nos veículos das categorias X0, X0, X0, X0, X0, X0 e O, nacionais e importados. A Resolução acima citada também considera a instalação do sistema adicional ao sistema de freio existente, que permite ao condutor manter o controle do veículo durante o processo de frenagem principalmente em pista escorregadia com possibilidade de evitar acidentes causados pelo travamento de rodas.
4.8.2 Segue abaixo os requisitos mínimos que o sistema de freios do veículo deve apresentar:
4.8.2.1. Especificações mínimas do sistema de freios.
Tipo | Requisito |
Sistema de Freio de Serviços | Disco de freio em todas as rodas |
Sistema de Regeneração de energia nas rodas do eixo de tração | |
Sistema ABS | |
Sistema de Freio Estacionário | Câmara de mola acumuladora acionada pneumaticamente |
4.9 EIXO:
4.9.1 Os veículos deverão atender a legislação de pesos e dimensões vigentes e apresentar as disposições de acordo com o vagão e as quantidades mínimas da tabela abaixo.
4.9.1.1 Especificações mínimas da disposição e quantidade de eixos.
Eixo | Quantidade | Eixo com roda dupla ( duplo rodado) |
Dianteiro 1º vagão | 1 | Não |
Intermediário 1º vagão | 1 | Sim |
Traseiro tração 2º vagão | 1 | Sim |
Traseiro direcional ou auxiliar 2º vagão | 1 | Não |
Total de eixos | 4 eixos | 2 eixos |
4.10 SISTEMA ELÉTRICO:
4.10.1 O sistema elétrico do chassi de acordo com a ABNT NBR 15.570 deverá ser adequado para receber a demanda dos equipamentos e dispositivos especificados embarcados, ou seja, ar condicionado, painel eletrônico, computador de bordo, GPS, ITS, iluminação do veículo, ventilação interna, câmeras e painéis, sistemas de informação ao usuário, catracas com validadores na parte frontais, etc.
4.10.2 Toda fiação condutora do ônibus, como chicotes elétricos entre outros, deverá ser do tipo não propagadora de chamas, ou seja, anti-chama. Segundo a norma supracitada deverá haver um painel de proteção contra sobrecarga no veículo, instalado em local protegido contra impactos e penetração de água e poeira.
4.10.3 SISTEMA ELÉTRICO DE ALTA VOLTAGEM
4.10.3.1 Os sistemas elétricos de alta voltagem deverão obedecer às especificações mínimas presentes na Tabela abaixo:
4.10.3.2 Especificações mínimas do sistema elétrico de tração de alta voltagem.
Tempo de Carregamento máximo | Até 3 horas com a bateria totalmente descarregada |
Baterias | Capacidade mínima aproximada de 516 kW |
Tomada para carregamento | CCS EUROPEAN STANDARD ou similar |
Tensão de entrada | Trifásica 380 V |
Frequência de carregamento | 60hz |
4.10.4 A qualquer momento que o conjunto de baterias perder sua carga ocasionando a diminuição da autonomia do veículo abaixo de 200km a CONTRATADA deverá efetuar a substituição total ou parcial do mesmo.
4.11 SISTEMA DE ARTICULAÇÃO:
4.11.1 De acordo com a Seção 13 da NBR 15.570 para ônibus dos tipos Articulado e Biarticulado, o sistema de articulação deve ser montado sobre a base do veículo, de forma a permitir a amplitude mínima de movimento entre o veículo principal e reboques de 45° para o ângulo horizontal e de 7º para o ângulo vertical. Para impedimento à ultrapassagem dos limites estabelecidos pelo fabricante, devem existir batentes que limitem o ângulo horizontal sem causar danos ao veículo e no mínimo, dispositivos de alarme ótico e sonoro, além de sistema de acionamento do freio nas rodas motrizes para operação em marcha à ré.
4.11.2 Os ângulos (α) mínimos de entrada e saída devem ser de 7°, considerando o veículo com sua massa em ordem de marcha (ver ABNT NBR ISO 1176).
4.12 ACESSÓRIOS DO CHASSI/PLATAFORMA:
4.12.1 Para que a articulação não chegue a posição L que é insegura e poderá ocasionar um acidente de elevada gravidade o veículo deverá possuir dispositivo mecânico e eletrônico associado ao computador de bordo que sinalize com antecedência a posição supracitada.
4.12.2 Também deverá possuir instrumento registrador digital instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo digital), do tipo eletrônico com atualização de disco de tacógrafo de no mínimp24 horas.
4.13 COMPUTADOR DE BORDO:
4.13.1 O veículo deve apresentar computador de bordo que recebe informações dos módulos e controladores para gerar relatórios operacionais e informações ao operador. A central computadorizada deverá controlar e monitorar todos os sistemas.
4.14 CARROCERIA:
4.14.1 A estrutura da Carroceria deverá ser construída de acordo com a normativa do Contran 629/16, NBR 14.022 e NBR 15.646, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. A proteção da estrutura deve ser anticorrosiva como também o assoalho deverá possuir o mesmo tipo de proteção.
4.15 PARA CHOQUES:
4.15.1 Os para-choques dianteiros e traseiros devem possuir batentes.
4.16 RODAS:
4.16.1 As rodas preferencialmente devem ser de alumínio ou liga-leve.
4.17 PORTAS DE SERVIÇO:
4.17.1 O veículo deverá estar equipado com sistema que não permita a abertura das portas quando estiver em circulação.
4.17.2 Os sistemas de aberturas deverão possuir válvula de alívio, acionamento pneumático e sistema de segurança composto por multiplex.
4.17.3 A quantidade de portas de serviço será de 6(seis) portas com o posicionamento sendo aprovado pela CONTRATANTE de acordo com o projeto executivo do veículo
4.18 SAÍDA DE EMERGÊNCIA:
4.18.1 As saídas deverão estar devidamente sinalizadas, em conformidade com a ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, e possuir instruções claras de como ser operadas.
4.19 JANELAS LATERAIS:
4.19.1 A quantidade, formato e dimensões das janelas laterais serão propostas no projeto executivo e previamente aprovada pela CONTRATANTE, sendo que estes deverão ser colados e inteiriços de preferência com aberturas superiores.
4.20 PARA-BRISA:
4.20.1 O para-brisa deverá respeitar a legislação pertinente e às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo: Os vidros deverão ser colados e inteiriços, sendo que os vidros dianteiros e traseiros terão design similar, preferencialmente a cor dos vidros do para-brisa deverá ser Verde.
4.20.2 BANCOS DE PASSAGEIROS, ÁREA RESERVADA PARA CADEIRA DE RODAS E CÃO GUIA:
4.20.2.1 A disposição dos bancos de passageiros, área reservada para cadeira de rodas e cão guia serão aprovados pela CONTRATANTE com base no projeto executivo proposto pela empresa contratada. Ressaltamos que o projeto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. No projeto deverá constar: Concepção, Dimensões gerais, Posicionamento, Apoio de braço, Encosto de cabeça, Assento preferencial e Carregador USB.
4.21 ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO:
4.21.1 O veículo deverá apresentar isolamento térmico nas laterais, no teto e no piso em totalidade de acordo com as normas pertinentes.
4.21.2 O isolamento acústico deverá estar presente para ruídos internos e externos. Os veículos deverão ser equipados com PU expandido na caixa de rodas ou outro material que venha proporcionar o mesmo efeito.
4.22 PISO:
4.22.1 O piso do veículo deverá ser de alumínio liso com perfil de desníveis também de alumínio. Todo revestimento do assoalho do ônibus será de taraflex ou material que produza o mesmo efeito.
4.23 REVESTIMENTO INTERNO:
4.23.1 O revestimento interno do teto será de plus cristal, e os laterais entre janelas e abaixo das janelas de polipropileno Evo2 ou produto similar que produza o mesmo desempenho.
4.24 ACESSÓRIOS:
4.24.1 Cada veículo deverá ser equipado com lixeiras do tipo reciclável, entradas USB para carregamento de celular e rede wi-fi.
4.25 CFTV E MONITORES DE VÍDEOS:
4.25.1 Cada veículo deverá estar equipado com 02 (dois) monitores do tipo LCD de no mínimo 22 polegadas, instalados um em cada compartimento do veículo.
4.25.2 Deverá também ter no mínimo 03 (três) câmeras em cada ônibus distribuídas nos dois compartimentos do veículo.
4.26 POSTO DE COMANDO:
4.26.1 O projeto do posto de comando deverá será aprovado pela CONTRATANTE com base no projeto executivo proposto pela empresa contratada. Ressaltamos que o projeto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
4.26.2 No projeto deverá constar:
a) - Poltrona para o Condutor (deverá possuir mecanismo para amortecimento com carga suportada mínima de 140 kg) e com apoio de cabeça.
b) - Cinto de segurança que deverá ser de três pontas e retrátil.
c) - Painel de Controle
d) - Guarda Pertences
e) - Descansa pé motorista
f) - Proteção em vidro de cor preferencialmente verde ou produto similar
g) - Sistema anti-evasão na catraca dianteira.
4.27 VENTILAÇÃO INTERNA E AR-CONDICIONADO:
4.27.1 O sistema de ventilação interna e Ar condicionado deverá estar de acordo com a legislação vigente, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. Deverá ser respeitado:
a) Mínimo de 130.000 BTUs em cada vagão;
b) Instalação de dispositivo que impeça a evasão do ar interno para o exterior do veículo.
c) O veículo deverá possuir no mínimo 5(cinco) insufladores de ar no vagão e no xxxxx xx xxxxxxx x 0 (xxxx) xxxxxxxxxxx xx xx.
4.27.2 Admite-se análise por parte da CONTRATANTE projeto diferente do especificado acima, desde que proporcione conforto para todos os passageiros com o ônibus na sua capacidade máxima de lotação, e que no projeto siga os cálculos e parâmetros técnicos e de mercado. Este projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
4.28 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO:
4.28.1 Os veículos deverão possuir o sistema de iluminação e sinalização externa de acordo com a norma pertinente do CONTRAN e demais legislações relacionadas:Sirene de ré, Adesivos refletivos externos, Sinaleiras laterais dianteiras, central e traseira de pisca e posição, sendo no mínimo de 3 (três) a quantidade de piscas em cada lateral.
4.28.2 Para a iluminação e sinalização interna, os veículos deverão possuir os seguintes componentes do sistema de iluminação e sinalização de acordo com a norma pertinente do CONTRAN e demais legislações relacionadas: Iluminação interna do tipo duto, campainha sem fio, Botão de parada solicitada em posição no espaço para cadeirante e cão guia e nos balaustres próximo as portas, luz no posto de comando, sinal óptico no painel para informar a parada solicitada ao motorista.
4.29 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EXTERNOS (SISTEMA DE INFORMAÇÃO):
4.29.1 Os veículos deverão possuir equipamentos eletrônicos externos de acordo com a norma pertinente do CONTRAN e demais legislações relacionadas
4.29.2 - Itinerários frontais com led na cor preferencialmente branca com dimensões aproximadas de 13x128x13cm
4.29.3 - Itinerários laterais com led na cor preferencialmente branca com dimensões aproximadas de 8x80x10cm nos dois lados do veículo na posição próxima a primeira janela.
4.30 EQUIPAMENTOS INTERNOS E DE COMUNICAÇÃO:
4.30.1 Os veículos deverão possuir equipamentos eletrônicos internos de acordo com a norma pertinente do CONTRAN e demais legislações relacionadas:
4.30.1.1 - Sistema multiplex
4.30.1.2 - Sistema anunciador de voz próxima parada.
4.30.1.3 - Sistema anunciador de voz portas abrindo e portas fechando.
4.30.1.4 - Itinerário interno informativo próxima parada.
4.31 RETROVISORES E CAMERA DE RÉ:
4.31.1 Os veículos deverão possuir sistema de câmeras em substituição aos retrovisores físicos, inclusive câmeras de ré.
4.32 CATRACA E VALIDADOR:
4.32.1 As catracas deverão ser de aço, e deverão já vir instaladas em local previamente determinado pela CONTRATANTE, e deverão ser compatíveis com sistema de bilhetagem eletrônica atualmente utilizado na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da grande Goiânia, estando preparada para instalação de validadores e câmeras internas.
4.32.2 O validador será fornecido pelo consórcio RedeMob, ou qualquer outra empresa que venha a operar a bilhetagem eletrônica.
4.32.3 Os veículos deverão estar equipados apenas com o suporte do validador, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e a preparação para instalação dos chicotes elétricos.
4.32.4 A posição do validador deverá ser antes da xxxxxxx.
4.33 SISTEMAS PNEUMÁTICOS:
4.33.1 Os circuitos pneumáticos deverão ser construídos com mangueiras de diâmetro no mínimo8 mm, e os filtros de ar deverão ter purgador. De preferência, o sistema deverá possuir válvulas de segurança.
4.34 SISTEMAS INTELIGENTES:
4.34.1 O veículo deverá possuir sistema de DVR, sistema de som ambiente e GPS. Também deverá possuir sistema de internet sem fio e tomadas carregadoras de celular tipo USB.
4.34.2 O sistema de monitoramento e gravação interno do veículo deverá ser composto por no mínimo01 (uma) câmera gravadora de imagem e 02 (duas) câmeras de monitoramento.
5 DA SEGURANÇA:
5.1 Os itens de Segurança deverão seguira Resolução n° 716/17 do CONTRAN e Artigo nº 104 do CTB, ou, inclusive, as possíveis novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
5.2 Esses são equipamentos imprescindíveis para o bom, seguro e adequado funcionamento do veículo. Nos subitens a seguir, serão descritos itens de segurança obrigatórios e recomendados
para os veículos propostos para aquisição:
5.2.1 Limitador de Velocidade e Sistema de Bloqueio de Portas: Os veículos propostos para locação deverão estar equipados com um sistema de segurança que não permita a abertura de qualquer porta quando o veículo estiver em circulação, e configurado para os limites de velocidades estabelecidos pelo CTB, e/ou pela CONTRATANTE, em função do tipo de via. Ambos os sistemas não poderão alterar as características originais de funcionamento de qualquer componente ou dispositivo do veículo, bem como não causar interferências eletroeletrônicas, mecânicas, entre outras.
5.2.2 - Requisitos Mínimos Limitador de Velocidade:
5.2.3 Não atuar no sistema de freios do veículo, ser ajustável em relação à velocidade máxima dentro do limite estabelecido, acesso restrito a pessoas autorizadas, assegurar o retorno da aceleração assim que a velocidade estiver imediatamente abaixo do valor máximo permitido e não provocar trancos que produzam desconfortos e insegurança aos passageiros.
5.2.4 - Requisitos Mínimos para o Sistema de Bloqueio de Portas:
5.2.5 O sistema permitirá a abertura das portas de serviço, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, em velocidades inferiores a 5 km/h. O sistema deverá desativar o pedal do acelerador enquanto qualquer porta de serviço estiver aberta. O sistema liberará o pedal de acelerador a partir do fechamento da(s) porta(s) de serviço, através de dispositivo que interprete “porta fechada”. Permitir sua desativação em caso de pane, mediante dispositivo de liga/desliga com lacre ou uso de senha.
6 DOS CARREGADORES:
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após recebimento da Ordem
de Serviço para aprovação pela CONTRATANTE, projeto com quantitativo e layout de instalação do sistema de carregamento elétrico dos veículos na garagem/oficina da CONTRATANTE. Deverão também ser instalados seis carregadores em três terminais de passageiros a serem definidos pela CONTRATANTE.
6.1.1 O projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do projeto da CONTRATADA.
6.1.2 Caso necessário, a CONTRATADA terá ainda 5 (cinco) dias úteis para executar as adequações, e CONTRATANTE mais 5 (cinco) dias úteis para aprovação.
6.1.3 Após a aprovação, a CONTRATADA terá prazo para ajuste no sistema elétrico da garagem, caso necessário, e, instalação dos carregadores de até 05 dias (úteis) anteriores a chegada de cada veículo conforme cronograma de entrega.
6.1.4 A quantidade e localização dos sistemas/equipamentos de recarga deverá prever o suprimento elétrico para carga total de toda a frota, entre o fim da operação na noite anterior, até o início da operação no dia seguinte (intervalo médio de 6 horas), em condições normais.O projeto deverá prever o carregamento de toda a frota durante a noite.
6.2 ESPECIFICAÇOES DOS CARREGADORES:
6.2.1 - Prover carga total em no máximo 3 horas quando a bateria estiver totalmente descarregada;
6.2.2 - Ser compatível com a frota entregue;
6.2.3 - Ter indicadores de carga, tempo de carga, falhas, entre outros necessários para operação e controle do carregamento do veículo.
6.3 Em caso do carregador não estiver atingindo o prazo máximo de 3 horas de carga total do conjunto de baterias do ônibus, caberá a CONTRATADA o reparo ou substituição do mesmo.
7 DA INFRAESTRUTURA DA OFICINA/GARAGEM E TERMINAIS:
7.1 Caberá a CONTRATADA a apresentação de um projeto de execução contendo todas as adaptações necessárias na oficina, na subestação de energia, na garagem e terminais da
CONTRATANTE para a operacionalização da frota, considerando a disposição dos veículos em lotação máxima no pátio de estacionamento, descrição gráfica e descritiva dos sentidos de circulação, prevendo sempre a compatibilização da operação das duas frotas concomitantemente (diesel e elétrica) até a completa substituição da frota original. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para realização do diagnóstico a contar da assinatura do CONTRATO e 30 (trinta) dias para elaboração e apresentação do projeto.
7.1.1 Após o recebimento do projeto, a CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para aprovação. Em caso de necessidade de adequações, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para os ajustes. A CONTRATANTE então terá até 5 (cinco) dias corridos para aprovação final.
7.2 No projeto de execução deverá constar todo o sistema de carregamento elétrico necessário à carga da frota, suas funcionalidades, sua infra-estrutura, posicionamento e sua compatibilidade
com a operação dos pátios e oficina.
7.3 Com relação à oficina, caso necessário,deverá ser proposto um novo layout para a oficina atual, com a previsão dos locais específicos para atendimento à cada uma das duas frotas (diesel
e elétrica) enquanto estas conviverem em operação conjunta. A apresentação deste layout, se necessário deverá ser na mesma data da apresentação do projeto principal.
7.4 A contratada deverá providenciar todas as adaptações e aprovações necessárias
identificadas no projeto de execução, inclusive a de nova carga para alimentação dos carregadores, se necessário, e deverá ser entregue a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do primeiro veículo, incluindo todo e qualquer equipamento elétrico/eletrônico necessário, tais como transformadores, linhas de distribuição elétrica, sistemas de proteção, aumento de potência,etc.
7.5 Caberá a CONTRATADA as providências quanto às licenças como também a solicitação à provedora de energia de aumento de carga, que porventura forem necessárias, ficando a
CONTRATANTE responsável por gerar toda a documentação necessária para encaminhamento aos órgãos competentes.
7.6 A disponibilização da Infraestrutura de Recarga e Suporte deverá observar as seguintes etapas:
7.6.1 Realização do Diagnóstico da instalação a ser beneficiada;
7.6.2 Elaboração de projeto (civil e elétrico) com aprovação da CONTRATANTE e devido registro no CREA-GO;
7.6.3 Elaboração de documentação para solicitação de acesso à rede elétrica;
7.6.4 Solicitação de acesso à rede elétrica da distribuidora local;
7.6.5 Implantação da infra-estrutura civil prevista no projeto as ser fornecido e aprovado pela CONTRATANTE, com o devido registro no CREA-GO;
7.6.6 Implantação da infra-estrutura elétrica prevista no projeto, o devido registro no CREA- GO;
7.6.7 •Fornecimento e instalação das unidades de Carregadores necessários na
GARAGEM principal;
7.6.8 Fornecimento e instalação de 6 (seis) unidades de Carregadores em 3 terminais.
7.7 A CONTRATADA deverá executar as intervenções necessárias à instalação e ao comissionamento da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE de acordo com as normas
técnicas aplicáveis e com os estudos e projetos a serem elaborados sob sua exclusiva responsabilidade, e aprovada pela CONTRATANTE da maneira que julgar mais eficiente com a devida anotação técnica no CREA-GO.
7.8 A instalação dos carregadores deverá ser executada em até 10 dias antes da chegada dos
veículos. Essa instalação poderá ser feita de uma só vez ou conforme o cronograma de entrega dos ônibus. Nos terminais, a instalação dos carregadores deverá ser executada em até 10 dias antes da entrega do primeiro veículo.
8 DA REFERÊNCIA DO DESIGN:
8.1 Imagens ilustrativas de design somente como modelo de referência:
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, em meio digital, o projeto do layout da FROTA, contendo as especificações gerais descritivas dos veículos integrantes como também a sugestão da “ARTE EXTERNA” do veículo em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO INICIAL, observadas as normas regulamentares
aplicáveis. A CONTRATANTE deverá revisar o LAYOUT DA FROTA e a “ARTE EXTERNA” em até 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento e, caso não sejam necessários ajustes, aprová-lo dentro do mesmo prazo. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para fazer as adequações caso necessário, o que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis.
9 DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS:
9.1 Poderá o licitante ofertar proposta que consigne quantitativos mensais de veículos a entregar, em 2022, desde que observada a quantidade total, para o ano, de 15 (quinze) ônibus. De igual forma, para o ano de 2023, facultar-se-á a proposição em quantidades distintas ao
constante no referido Cronograma, condicionada à disponibilizações mensais de pelo menos 50% à conclusão das entregas até dezembro do mesmo ano.
9.2 De idêntico modo, considerando eventuais necessidades na adaptação de sua linha de produção às características específicas definidas pela Contratante, no Edital, poderá o licitante
vencedor, desde que apresente justificativa formal e circunstanciada, e seja aceita pela METROBUS, cumprir as entregas programadas para o ano de 2022, em caráter provisório e excepcional, com veículos elétricos não articulados, de sua propriedade e com idade não superior a 2 (dois) anos, os quais serão substituídos em definitivo pelos veículos objeto da presente licitação até 31/3/2023, sem prejuízo das entregas mensais propostas para o ano de 2023. Nessa hipótese, o valor da locação mensal por veículo será reduzido no equivalente a 50% (cinqüenta por cento), mantendo-se a aplicabilidade dos redutores de não eficiência. Ademais, deverão os veículos entregues ter oferta de lugares compatível com a quantidade prevista para os ônibus articulados que deveriam ter sido disponibilizados, nos termos propostos.
9.3 Fica facultada ainda ao licitante vencedor, a realização de testes nos trechos operados pela METROBUS, no período compreendido entre a celebração do contrato e a data prevista para a
primeira entrega, com veículos elétricos objeto da proposta vencedora ou com as características dos ônibus indicados no parágrafo anterior.
10 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO:
10.1 Da Disponibilização da Frota
10.1.1 Caberá à CONTRATADA garantir a fabricação dos chassis, encarroçamento, montagem, homologação, licenciamento e transporte dos ÔNIBUS ELÉTRICOS até a GARAGEM para sua disponibilização à CONTRATANTE, tudo em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, Conforme cronograma proposto.
10.1.2 A entrega da FROTA deverá ser feita pela CONTRATADA na garagem, sendo os custos e riscos relacionados ao frete de entrega de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá informar à CONTRATANTE sobre a data de entrega com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, seguindo o cronograma de entregas contido no item 9 ou novo cronograma proposto.
10.1.3 A entrega do(s) ônibus(s) será condicionada à emissão de um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, atestando a quantidade recebida, não constituindo ainda sua aceitação efetiva. Com a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela CONTRATANTE, que deverá ser expedido em até 2 (dois) dias úteis logo após a entrega do(s) veículo(s), o zelo e a guarda do(s) mesmo(s), passara(m) a ser de sua responsabilidade.
10.1.4 A FROTA somente será considerada efetivamente entregue após a aprovação da CONTRATANTE, em vistoria a ser realizada em conjunto com CONTRATADA e os
órgãos de fiscalização (CMTC), para verificação da conformidade com relação às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e a adequação dos documentos relativos à homologação e licenciamento veicular. A Realização dos testes inclui também a compatibilidade de carga dos carregadores instalados junto aos veículos , como também a medição do tempo de carga exigido (testes de comissionamento). Na hipótese de serem verificadas desconformidades, estas deverão ser apontadas pela CONTRATANTE em RELATÓRIO DE VISTORIA, que deverá ser assinado por ambas as PARTES. Serão 10 (dez) dias úteis para vistoria, 5 (cinco) dias úteis para eventual adequação e 2 (dois) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATADA.
10.1.5 Fica estabelecido que todas as modificações definidas como necessárias para o correto desempenho da frota identificadas nos testes de aceitação, deverão ser incorporadas automaticamente aos veículos a serem entregues na sequência.
10.1.6 É de responsabilidade da CONTRATADA negociar e financiar a aquisição de frota, bem como supervisionar a fabricação dos veículos, incluindo chassis, montagem da carroceria, entre outros itens inerentes à disponibilização da frota em conformidade com especificações definidas pela CONTRATANTE, fazendo com que os fabricantes corrijam qualquer defeito na frota antes de sua entrega.
10.1.7 A CONTRATADA deverá, às suas expensas, promover os reparos necessários ou providenciar a substituição dos ÔNIBUS ELÉTRICOS que não atendam às especificações técnicas, dentro do prazo máximo de30 (trinta) dias corridos a contar da notificação.
10.1.7.1 É ainda de responsabilidade da CONTRATADA assegurar que toda a frota disponibilizada esteja devidamente regularizada no que tange à homologação, licenciamento nos órgãos federais, estaduais competentes responsáveis pelo registro de veículos, bem como o recolhimento de todos os tributos (impostos, taxas e/ou contribuições) legalmente exigíveis em razão da propriedade da frota até o inicio da operação de cada veículo.
10.1.8 Os veículos (peças e equipamentos) e os carregadores deverão ser substituídos sempre que constatada a perda acentuada de performance ou quando detectado o término da vida útil dos mesmos.
10.2 DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS CARREGADORES:
10.2.1 Caberá à CONTRATADA garantir a entregados carregadores compatíveis com os veículos a serem entregues, como também a adaptação e instalação da infra- estrutura necessária para o bom funcionamento dos mesmos.
10.2.2 Considerando que as obras de adequação da garagem esteja pronta antecipadamente, somente a entrega do conjunto em funcionamento Ônibus + carregadores, após aprovação e testes de comissionamento pela CONTRATANTE que ensejará a entrega definitiva.
10.2.3 Após as devidas adequações, a manutenção da infra-estrutura ocorrerá por conta da CONTRATANTE.
10.3 DO TREINAMENTO:
10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura.
10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar.
10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos.
10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.
10.4 DA MANUTENÇÃO DA FROTA:
10.4.1 As diretrizes da manutenção da frota devem se basear no conceito de Confiabilidade e Manutenabilidade conforme metodologia estabelecida na norma NBR 5462.
10.4.2 Todos os ativos que serão fornecidos deverão ser mantidos pela CONTRATADA durante o período de validade do CONTRATO, seja o fornecimento de mão de obra especializada como também o fornecimento de equipamentos e peças de reposição.
10.4.3 O PLANO DE MANUTENÇÃO deverá ser cumprido e as renovações eventualmente necessárias efetuadas. A missão da CONTRATANTE será de disponibilizar a frota vistoriada, abastecida, limpa, identificada, e em condições de atender às necessidades dos clientes internos e externos, contribuindo para confiabilidade e segurança da prestação de serviços da empresa.
10.4.4 Ao adotar uma política de manutenção que prioriza a disponibilidade da frota nas datas e horários necessários, a CONTRATADA colocará em prática seu compromisso não apenas de disponibilizar a frota apta a cumprir as viagens programadas com qualidade, mas de cumpri-las nos horários pré-estabelecidos.
10.4.5 A CONTRATADA deverá conceber, apresentar e disponibilizar em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATO o PLANO DE MANUTENÇÃO, inclusive manuais, utilizando-se das mais modernas técnicas e Normas para a sua aplicação, visando a segurança operacional, a disponibilidade, a confiabilidade e manutenabilidade dos sistemas e equipamentos.
10.4.6 O PLANO DE MANUTENÇÃO deverá ser atualizado pela CONTRATADA anualmente ou a cada modificação que seja feita. Deverão ser mantidos os requisitos de manutenção especificados pelos respectivos fabricantes e nos conceitos baseados na norma NBR 5462.
10.4.7 Os PLANOS DE MANUTENÇÃO deverão abranger todos os sistemas, equipamentos, instalações e estruturas definindo as atividades de Manutenção Corretiva, Manutenção Periódica (ou Preventiva), Manutenção Preditiva e Inspeções e, em especial, na definição de todos os processos envolvidos para manutenção das condições de operação e segurança do sistema. Deverá abranger não só os veículos como também os carregadores.
10.4.8 Os PLANOS DE MANUTENÇÃO devem prever a existência de cadastro das condições das estruturas civis, metálicas e de concreto e das instalações elétricas e hidráulicas da garagem/oficina de manutenção a ser atualizado continuamente e prever inspeções periódicas com espaçamento no máximo 5 (cinco) anos.
10.4.9 Para as peças sujeitas a serem substituídas por desgastes (mecânico, elétrico e eletromecânico), todos os valores limites destes desgastes e a vida útil esperada devem ser os estabelecidos pelos planos e procedimentos de manutenção. As manutenções pertinentes (periódica, preditiva etc.) devem ser regularmente aplicadas de forma que os limites de desgastes de todos esses componentes nunca estejam fora dos parâmetros mínimos especificados em todos os equipamentos disponibilizados para uso operacional.
10.4.10 Deve ser implantado e mantido um INVENTÁRIO DA FROTA, na forma de sistema informatizado para gestão da manutenção, com todos os dados que possibilitem a rastreabilidade dos eventos, atuações e do histórico dos sistemas, equipamentos e seus componentes, desde as atividades realizadas campo até as últimas atividades
realizadas em oficina, sejam elas internas ou externas. Esse sistema informatizado, que será fornecido pela CONTRATADA também deverá permitir acompanhar o desempenho e a disponibilidade operacional dos equipamentos.
10.4.11 Devem ser disponibilizados todos os recursos voltados à manutenção dos veículos e sistemas, abrangendo no mínimo: documentação técnica, treinamento, peças e equipamentos sobressalentes, materiais de consumo, etc., bem como garantia efetiva de reposição de peças equivalentes, necessárias durante todo o ciclo de vida dos sistemas. Também devem ser disponibilizados ferramentas, acessórios, equipamentos, dispositivos especiais e plataformas de teste para oficinas, adequadas para o reparo e manutenção periódica (ou preventiva) e de conservação e garantida da agilidade nos reparos.
10.4.12 No caso de equipamentos novos fornecidos pela CONTRATADA que contenham microprocessadores e softwares dedicados, a CONTRATADA deverá disponibilizar os Manuais de “Software” que devem conter os descritivos de seu funcionamento detalhando também timings e as sub-rotinas existentes, de maneira que o comportamento do equipamento possa ser completamente entendido.
10.4.13 Todos os “softwares” fornecidos devem ser acompanhados das respectivas licenças de uso e em completa obediência à Lei de Informática brasileira em sua última versão.
10.4.14 Os sistemas, equipamentos, instalações e estruturas deverão ser mantidos de forma a estarem sempre em conformidade com o projeto original, salvo alterações que, ao longo do tempo, tenham sido previamente justificadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
10.4.15 A CONTRATADA deverá dispor, por meios próprios ou por terceiros, no mínimo, dos recursos e ferramentas de manutenção, abaixo listados:
a) Sobressalentes para todos os sistemas e equipamentos;
b) Ferramentas e dispositivos especiais, conforme requisitos de manutenção;
c) Ferramentas de Software requeridas pelos processos de manutenção;
d) Documentos de todos os protocolos de comunicação, abertos ou não;
e) Manuais e documentos relacionados e necessários ao desenvolvimento dos processos de manutenção;
f) Instrumentos mecânicos, eletromecânicos e eletrônicos requeridos pelos processos de manutenção;
g) Dispositivos de testes requeridos pelos processos de manutenção;
h) Veículos de manutenção requeridos pelos processos de manutenção;
i) Equipamentos auxiliares requeridos pelos processos de manutenção.
j) Com objetivo de agilizar os atendimentos quando de ocorrência de falhas, a CONTRATADA deverá manter uma base física, com o mínimo de recursos
necessários para atendimentos rápidos de manutenção na Região Metropolitana de Goiânia, a partir do início da operação do primeiro ônibus.
10.4.16 Todo o PLANO DE MANUTENÇÃO e a sua execução bem como o acompanhamento dos indicadores de desempenho operacional podem ser auditados pela CONTRATANTE a qualquer tempo, a fim de verificar o adequado atendimento por parte da CONTRATADA. Também podem ser auditados pela CONTRATANTE, os índices de disponibilidade operacional dos veículos, equipamentos e sistemas, bem como quaisquer ocorrências que venham a se mostrar críticas à segurança dos empregados ou passageiros ou as que venham prejudicar a continuidade dos serviços de transporte dos passageiros.
10.4.17 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que necessário ou solicitado:
a) Inventário das infra-estruturas e dos recursos de manutenção;
b) Relatório sobre o estado de conservação e funcionamento dos ativos e bens patrimoniais
c) Lista de documentos técnicos, por ela elaborados, com controle de versão.
10.4.18 Toda a responsabilidade trabalhista em relação aos funcionários da CONTRATADA que farão a manutenção da frota, será de sua inteira responsabilidade.
10.5 DA TABELA DE VALORES:
10.5.1 A CONTRATADA deverá fornecer uma tabela de peças e serviços emitida pelo fabricante com seus respectivos valores que será reajustada na mesma data do contrato, pelo mesmo índice, a qual servirá de parâmetros para possíveis ressarcimentos em caso de sinistros em que comprovadamente a CONTRATANTE seja a responsável.
10.5.2 Em caso de sinistro a CONTRATADA deverá apresentar um orçamento detalhado para reparo do veículo com base na tabela fornecida acima em até 5 (cinco) dias úteis que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
10.5.3 Após 30 dias da aprovação do reparo pela CONTRATANTE, caso o veículo continue imobilizado, cessará o pagamento da Locação até a reincorporação do mesmo à operação.
10.6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.6.1 São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do objeto;
b) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços do objeto, desde que devidamente identificados;
c) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
d) acompanhar, controlar e avaliar a execução do serviço, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
e) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias à execução do serviço;
f) atestar as faturas correspondentes a prestação dos serviços, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
g) efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
10.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.7.1 São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover a prestação de serviço do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, peças e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal,
obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) Em caso de ajuizamento de ação trabalhista por parte de empregado da CONTRATADA, em face também da CONTRATANTE, deverá, na hipótese de condenação solidária e pagamento pela METROBUS, haver a glosa na fatura emitida imediatamente ao valor dispendido pela LOCADORA;
k) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para execução do objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
l) oferecer condições físicas e materiais para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
m) podendo subcontratar até o limite de 30% outra empresa para a execução do objeto deste contrato desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE;
n) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente a prestação dos serviços, na entrega dos mesmos;
o) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e Junta Comercial.
p) poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias a execução do objeto em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º, do art. 165, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
q) A CONTRATADA obriga-se a também:
I. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e na oferta.
II. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
III. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
IV. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso
dos valores junto à CONTRATANTE. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação. A contratada deverá encaminhar à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento ou ciência das notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
V. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos e outras que incidam direta e indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
VI. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes as descritas neste termo de referência, ainda que constatados depois do recebimento, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo às suas expensas.
10.8 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.8.1 A Gestão do Contrato, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, através de portaria pela autoridade superior.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30%(trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
11.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação qualificação técnica necessários para a
execução do objeto.
11.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12 DO CONSÓRCIO
12.1 Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.
13 DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1 Será adotado o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 22, I, do RILC (Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus) , sendo que a aferição do valor a ser pago ao contratado será feito após o período de medição e a verificação da conformidade da prestação com a obrigação.
14 DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado de Goiás e com receitas próprias, em proporção aproximada de 50%
(cinqüenta por cento) para cada, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
14.2 Quanto aos recursos orçamentários advindos do Estado de Goiás, decorrem do enquadramento da METROBUS ao art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tornando-a inclusa nas projeções de despesas no âmbito da LOA – Lei Orçamentária Anual 2022, nos termos da Lei nº 21.232/22 e Decreto nº 10.049/22, e, por conseguinte, integrando-a no orçamento fiscal do Estado, assim como se dá para os órgãos da Administração Direta.
14.3 Para tanto, a previsão de empenho para o exercício de 2022, vinculada à estimativa de gastos para execução do contrato decorrente da presente licitação, está contemplada na Portaria
Orçamentária nº 99/2022, na qual abre-se crédito suplementar à Metrobus (Processo SEI nº 202200004017585). Para os exercícios subsequentes, até o fim da vigência do contrato, estarão os valores projetados para liquidação anual insertos nas respectivas programações de execução orçamentária e financeira de que tratarão as Leis Orçamentárias.
14.4 Adicionalmente, a METROBUS firmará com a CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a
contar da assinatura do Contrato, a título de garantia de pagamento da locação mensal, Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, conforme anuído pela entidade gestora do sistema de arrecadação, o SET – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, via Carta datada de 30/03/22, em anexo e parte integrante do Contrato.
14.5 A legitimidade do SET para gerir referido Sistema está contemplado na Deliberação CDTC nº 058/07, no Contrato de Concessão nº 01/2011 e no Instrumento de Adesão à Bilhetagem
Eletrônica firmado em 29/8/2011, com a METROBUS.
14.6 Tal Instrumento assegurará à CONTRATADA, mediante comprovação de inadimplência da METROBUS por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, o direito de receber diretamente do
SET os créditos de viagens decorrentes dos passageiros transportados consignados nas Faturas de Serviços emitidas pela METROBUS, observadas as regras de negócio existentes.
14.7 A projeção de crédito mensal líquido é de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo por base o faturamento apurado em fevereiro de 2022.
15 DO PAGAMENTO E REAJUSTES:
15.1 Do Pagamento:
15.1.1 A CONTRATADA será remunerada mensalmente, a partir da disponibilização da FROTA, pelo ALUGUEL EFETIVO devido pela CONTRATANTE.
15.1.2 O valor do ALUGUEL mensal, será calculado por ônibus entregue e pronto para circular (inclui-se a instalação dos carregadores).
15.1.3 O Valor cheio mensal de cada ônibus deverá estar explicitado na proposta financeira.
15.1.4 Este valor deverá contemplar não só a locação efetiva dos ônibus, incluindo a manutenção, como também implantação dos carregadores e da infra-estrutura necessária para operação de carga.
15.1.5 O ALUGUEL EFETIVO será o valor a ser pago ao final do mês por cada ônibus disponibilizado pela CONTRATADA e será calculado considerando-se dois fatores:
15.1.5.1 Fator 1 - ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE EFETIVA DA FROTA:
15.1.5.2 Este índice irá refletir a efetiva disponibilidade operacional da frota locada a disposição da CONTRATANTE. Este índice será calculado pela seguinte fórmula para cada ônibus:
15.1.5.3 Total de horas Mensais = 24 (horas) * 30 (dias) =720 horas/mês
15.1.5.4 Total de horas Pagas/mês = 720 – Total de Horas glosadas por motivo de inoperância (*)
15.1.5.5 (*) Este total de horas de inoperância passará a contar a partir da quarta hora de paralisação do veículo. Em caso de não haver reparo do veículo nestas 4 horas de carência, o Total de horas glosadas passará a ser contabilizada desde a primeira hora de inoperância, ressalvadas as disposições mencionadas anteriormente.
15.1.6 Fator 2 - ÍNDICE DE QUALIDADE DE MANUTENÇÃO:
15.1.7 O Indicador da Qualidade de Manutenção, leva em consideração o tempo médio de reparo dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e disponibilidade da INFRAESTRUTURA DE RECARGA e suporte.
15.1.8 Este indicador será obtido conforme equação abaixo:
15.1.8.1 Confiabilidade do Veículo (CONFVE)
15.1.8.2 Também conhecido como MTBF – tempo médio entre falhas MTBF, consiste em medir o período total em operação, medido em km, de bom funcionamento entre as falhas de um equipamento reparável, uma das ferramentas para mensurar a confiabilidade do veículo.
quilometragem percorrida pela frota de ônibus no mês | |
CONFVE = | número total de reparos corretivos realizado no mês |
15.1.8.3 Tempo Médio de Reparo – (MTTR - Mean Time ToRepair)
15.1.8.4 O indicador de manutenção MTTR ou tempo médio para reparos indica o tempo médio que os funcionários vão levar para recolocar o ônibus em funcionamento. Em resumo, mede a capacidade da equipe em consertar a falha. Para fazer o cálculo, divide-se o tempo total gasto com os reparos pelo número total de reparos realizado dentro do período.
tempo total gasto com manutenção corretiva no mês | |
MTTR = | número total de reparos corretivos realizado no mês |
15.1.8.5 Disponibilidade do Sistema de Carregamento – (DISPCG)
15.1.8.6 Mede a capacidade de um item estar em condições de executar uma certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos estejam assegurados.
DISPCG = | Quantidade diária média mensal de carregadores aptos à recarga |
quantidade total de carregadores instalados |
15.1.8.7 Logo, o ÍNDICE DE QUALIDADE DE MANUTENÇÃO (IQM) será calculado, a partir dos indicadores anteriormente apresentados, pela fórmula:
IQM =0,4xCONFVE + 0,4xMTTR + 0,2xDISPCG
15.1.8.8 Pelos conceitos acima, a medição mensal dos serviços de locação para fins de remuneração da CONTRATADA deverá contabilizar a disponibilidade efetiva dos 114 veículos ou o número de veículos entregues conforme cronograma de entregas previsto/aprovado neste edital, conforme equação abaixo:
Valor da Hora/glosa (VHG) = Valor mensal da locação do veículo / 720
Valor Aluguel com Glosa (VAG) = Valor cheio do Aluguel Mensal – (VHG
* Quantidade de horas paradas)
ALUGUEL EFETIVO = (VAG x (0,95 + 0,05 x IQM))
15.1.9 Nos primeiros 06 (seis) meses de Implantação conforme cronograma de entregas, será aceito indisponibilidade de até 20% (vinte por cento) da quantidade mensal de horas previstas, ou seja, 144 horas mensais por ônibus como franquia para não aplicação dos fatores redutores acima mencionados.
15.2 DO REAJUSTE:
15.2.1 O ALUGUEL será reajustado anualmente pela aplicação da variação do IPCA/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo no período, tendo como referência a data de assinatura do contrato.
15.2.2 O reajuste deverá ser previamente solicitado pela Contratada após o decurso da anualidade prevista no parágrafo anterior.
16 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.1.1.1 Atestado de Capacidade cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços:
a) Tenha locado ou de outra forma fornecido pelo menos 25 (vinte e cinco)
veículos de transportes de passageiros com motores de propulsão à eletricidade.
17 DA VISTORIA
17.1 As LICITANTES poderão visitar as áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, de modo a obter para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.2 Para todos os efeitos, considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua
execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS.
17.3 A visita técnica deverá ser realizada por representante da LICITANTE, munido de documento
de identificação com foto e documento apto a comprovar seu vínculo profissional ou de representação com a LICITANTE.
17.4 A visita técnica será realizada com acompanhamento de representante da METROBUS e deverá ser previamente agendada pela LICITANTE, por meio do telefone (00) 0000-0000, das
09:00h às 17:00h, ou por meio do e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 A visita técnica poderá ser realizada no período compreendido entre a data da publicação do EDITAL até o último DIA ÚTIL anterior à realização da SESSÃO PÚBLICA.
17.6 Ao término da visita técnica, será entregue ao representante da LICITANTE o respectivo Atestado de Visita Técnica, conforme modelo em ANEXO I, que deverá ser incluído junto aos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.7 No caso de LICITANTE que venha a integrar um consórcio, não será necessário que as demais consorciadas também apresentem o Atestado de Visita Técnica, bastando a sua
apresentação em nome de apenas uma das consorciadas.
17.8 Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, segundo sua exclusiva
responsabilidade, a LICITANTE deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, uma declaração de que possui, mesmo sem ter realizado a visita técnica nos termos deste EDITAL, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando ter pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, conforme modelo disponível ANEXO II.
18 DA VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO/RESCISÃO DO CONTRATO:
18.1 A vigência do contrato será de 16 (dezesseis) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes na forma estabelecida em Lei.
18.2 Para os casos de encerramento ou rescisão contratual, deverá ser elaborado um cronograma de transição para substituição da frota afim de manter a viabilidade da operação dos serviços, objeto deste contrato.
19 DOS FINANCIAMENTOS
19.1 A LOCADORA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.
19.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO.
19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à
CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia.
19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente
CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes.
19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de
financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA.
19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita.
19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente
de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA
para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO.
19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá
ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros.
19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação
apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias.
19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização.
19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.
20 DA REMUNERAÇÃO
20.1 A LOCADORA será remunerada mensalmente, a partir da disponibilização da FROTA, pelo ALUGUEL EFETIVO devido pela CONTRATANTE. O ALUGUEL EFETIVO será calculado conforme disposto neste Termo de Referência.
20.2 O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados, do recebimento da fatura, devendo ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
que deverá ser atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
20.3 O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em Conta-Corrente bancária (DOC, TED, Depósito)indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados
fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
20.4 A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do serviço (marca e quantidade de veículos, etc.) e consignar os números do(a):
Processo Administrativo que abrange a relação contratual; Contrato Administrativo; Procedimento Licitatório; Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de: Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues; Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
20.5 A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Economia de Goiás, verificada a compatibilidade da
atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
20.6 A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados acima será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até
05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado.
20.7 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no Contrato e Termo de Referência. Se após o recebimento provisório constatar que o
serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
20.8 Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die. Para efeito de
emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. é 02.392.459/0001-03.
21 CRÉDITOS DE CARBONO
21.1 A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, contratar os serviços de consultoria especializada para quantificação e geração de CRÉDITOS DE CARBONO. Na hipótese de a
geração de CRÉDITOS DE CARBONO se mostrar viável, a LOCADORA fica desde já autorizada a proceder à sua comercialização, em conformidade com a legislação vigente.
21.2 O resultado líquido da comercialização dos CRÉDITOS DE CARBONO será compartilhado entre CONTRATDA e CONTRATANTE. A exploração e a definição da proporção de
compartilhamento do resultado líquido da comercialização dos CRÉDITOS DE CARBONO deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE, mediante solicitação da LOCADORA acompanhada da respectiva memória de cálculo e demais demonstrativos. A proporção de compartilhamento poderá ser revisada pelas Partes a cada 2 (dois) anos.
21.3 A parcela do resultado líquido da comercialização dos CRÉDITOS DE CARBONO atribuída à CONTRATANTE poderá ser descontada do ALUGUEL EFETIVO devido à LOCADORA.
22 ALOCAÇÃO DE RISCOS
22.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
22.2 RISCOS DA CONTRATADA
22.2.1 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável pelos riscos e obrigações abaixo elencados:
a) Variação do custo de capital, inclusive resultante da variação das taxas de juros;
b) Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA
c) Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO;
d) - Variação das taxas de câmbio;
e) Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO;
f) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da CONTRATADA;
g) Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento ao CONTRATO;
h) Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da FROTA;
i) Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção dos equipamentos que compõem a INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
j) Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO;
k) Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à CONTRATADA ou subcontratados;
l) Atrasos na obtenção das LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, respeitadas as exceções previstas;
m) Cumprimento de condicionais de LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES de cunho ambiental e custos incorridos para tanto;
n) Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da FROTA ocorridos anteriormente à assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
o) Atrasos na disponibilização da FROTA em relação à DATA MÁXIMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA;
p) Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da FROTA, respeitadas as exceções previstas;
q) - Xxxxx ou omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a estruturação do CONTRATO;
r) Prejuízos decorrentes de falhas de projeto se erros na realização das intervenções necessárias à implementação da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das intervenções;
s) Prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO;
t) Atrasos na disponibilização da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE em relação à DATA MÁXIMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
u) Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos, à
época da materialização do risco, e que afetem a integridade da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
v) Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e aos INDICADORES DE DESEMPENHO;
w) Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviço, decorrentes da execução do Contrato;
x) Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais cujo fato gerador seja diretamente decorrentes da instalação da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
y) Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
22.2.1.1 A LOCADORA declara:
a) Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO;
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA e assinatura do CONTRATO;
c) A materialização de qualquer risco alocado à LOCADORA não dará ensejo ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
22.3 RISCOS DA CONTRATANTE
22.3.1 A CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável pelos riscos e obrigações abaixo elencados:
a) Atrasos ou inexecução das obrigações da LOCADORA causados pela demora ou omissões da CONTRATANTE ou da CMTC nas providências que lhes cabem;- Atrasos decorrentes da demora na obtenção de LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES a cargo da LOCADORA quando os prazos de análise do órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela emissão da licença ou autorização ultrapassarem aqueles previstos nas normas aplicáveis ou aqueles informados pelo órgão ou entidade, inclusive com relação à homologação e licenciamento veicular,
exceto se decorrente de fato imputável à CONTRATADA, sendo presumido como fato imputável à CONTRATADA qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ou entidade, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão ou entidade, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento ou autorização;
b) Variação na demanda dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE com impacto sobre o dimensionamento da FROTA;
c) Atrasos na disponibilização da FROTA em razão da não disponibilização ou de atrasos na disponibilização dos EQUIPAMENTOS ITS embarcados na FROTA DIESEL para instalação na FROTA por motivos não imputáveis à LOCADORA;
d) Atrasos na disponibilização da FROTA em razão da não obtenção tempestiva do CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO AO SERVIÇO junto à CMTC por motivos não imputáveis à CONTRATATADA;
e) Atrasos na disponibilização da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE em razão da não liberação do acesso à GARAGEM ou aos TERMINAIS, exceto se por motivo imputável à CONTRATADA;
f) Atrasos ou impossibilidade de instalação dos EQUIPAMENTOS ITS;
g) Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à CONTRATANTE;
h) Custos relativos à substituição da FROTA antes do atingimento da vida útil indicada pelo FABRICANTE por motivos não imputáveis à CONTRATADA;
i) Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da GARAGEM e/ou nos TERMINAIS;
j) Danos causados à FROTA ou à INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE, à LOCADORA, aos PASSAGEIROS ou a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à CONTRATANTE
k) Investimentos não previstos decorrentes de nova exigência legal ou regulamentar superveniente à assinatura do CONTRATO;
l) Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior sem cobertura securitária no mercado brasileiro que afetem a integridade da FROTA ocorridos anteriormente à assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
m) Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
n) Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
o) Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
p) Decisões judiciais ou administrativas que impeçam a CONTRATADA de executar quaisquer das obrigações previstas no CONTRATO, exceto se a CONTRATATADA der causa à decisão ou se tratar de risco especificamente alocado à CONTRATATADA;
q) Ocorrência de greves dos empregados da CONTRATANTE ou da DISTRIBUIDORA;
r) Demais casos não expressamente listados acima que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e não tenham sido motivados ou causados pela CONTRATADA ou cujo risco não foi por ela assumido ou imposto pela legislação ou por este CONTRATO.
22.3.2 A CONTRATANTE não é responsável por custos atribuídos às condições da pavimentação do Xxxx Xxxxxxxxxx e suas Extensões, e não se responsabilizará por defeitos na frota a esse pretexto. A CONTRATANTE não admitirá pedido de reequilíbrio econômico-financeiro sob argumentos que envolvam deterioração das condições da pavimentação do Eixo Anhanguera e suas Extensões.
22.3.3 A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO.
22.3.4 A materialização dos riscos alocados à CONTRATANTE, sempre que impactar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, conforme definido acima, dará ensejo ao seu reequilíbrio econômico-financeiro.
23 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 Para a avaliação de um evento de desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, inicialmente deverá ser avaliado a qual PARTE está alocado o risco do fato causador do desequilíbrio, sendo vedada a concessão de qualquer forma de reequilíbrio econômico-financeiro por risco que esteja alocado exclusivamente à PARTE que o reclama.
23.2 O processo de recomposição será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido
do fluxo de caixa marginal anual projetado em razão do evento que ensejou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando:
23.3 Os fluxos de dispêndios e receitas marginais anuais, conforme o caso, resultantes do evento que deu origem à recomposição deflacionados, anualmente, para o primeiro ano do fluxo de caixa marginal anual a partir do índice de correção do CONTRATO.
23.4 Os fluxos das receitas marginais anuais resultantes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, deflacionados, anualmente, para o ano de ocorrência do evento.
23.5 Uma vez calculados os valores de receita requeridos para a recomposição do equilíbrio, tais valores serão atualizados para o ano em que se efetiva a recomposição pela taxa conhecida de
reajuste do CONTRATO, considerando a mesma data-base.
23.6 Os valores de receita requeridos para a recomposição do equilíbrio, quando for o caso, serão
reajustados a partir da data de efetivação da recomposição do equilíbrio, pelo mesmo índice e na mesma data-base do reajuste do CONTRATO.
23.7 A Taxa de Desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente líquido deve ser
obtida nos seguintes termos: TD: 177,16 X TR. Onde: TD: Taxa de desconto real anual e TR: Média dos últimos 12 (doze) meses da taxa bruta de rendimentos da venda das Notas do Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B ou, na ausência deste, outro que o substitua, ex- ante a dedução do imposto sobre a renda, com vencimento mais compatível com a data do termo contratual, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, sem considerar a parcela relativa ao IPCA)
23.8 Para fins de determinação dos fluxos de dispêndios marginais, serão utilizados os dados
apresentados pela LOCADORA relacionados à comprovação dos custos efetivamente incorridos ou a ocorrer, sempre considerando valores teto construídos, preferencialmente, a partir dos
seguintes critérios: Dados oriundos dos sistemas oficiais de custos, eventualmente incidentes; Relatório de perícia técnica ou avaliação análoga; Outros critérios de mercado ou metodologias referenciadas.
23.9 A ocorrência de evento gravoso, cujo risco seja atribuído a uma PARTE e impacte a outra PARTE, ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
23.10A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ser realizada por qualquer uma das seguintes formas: I - Alteração do valor do ALUGUEL; II - Alteração do prazo
do CONTRATO; III - Aumento, redução, postergação ou modificação de obrigações contratuais; IV - Pagamento de compensação financeira por investimentos, custos ou despesas adicionais efetivamente incorridas, ou do valor equivalente à perda de receita efetivamente incorrida; ou V - Outras formas admitidas em lei.
23.11Não havendo concordância entre as PARTES com relação ao pleito de recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro, poderão ser acionados os mecanismos de resolução de controvérsias, a ser disciplinado em contrato.
23.12Uma vez reconhecido o direito ao reequilíbrio, quando em favor da CONTRATANTE, será promovida a redução do valor do ALUGUEL.
23.13Quando o reequilíbrio for reconhecido em favor da LOCADORA, as PARTES elegerão entre os mecanismos de recomposição previstos aquele que deverá ser aplicado.
24 REVISÕES ORDINÁRIAS
24.1 A cada 2 (dois) anos, contados da data de início da ETAPA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, ocorrerá a revisão ordinária do CONTRATO, observada as condições de processamento e os limites estabelecidos no CONTRATO.
24.2 O processo de revisão ordinária será instaurado de ofício pela CONTRATANTE.
a) Após a instauração do processo, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, relatório detalhado e atualizado acerca dos eventos relativos à manutenção e substituição dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e dos equipamentos que compõem a INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE, devidamente documentados nos INVENTÁRIOS, ensejadores do desequilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO, bem como qualquer documentação de suporte complementar necessária ao processamento do pleito.
b) O processo de revisão deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
c) O processo de revisão será concluído mediante decisão da CONTRATANTE, devendo seus resultados serem devidamente documentados e, caso importem em alterações do CONTRATO, incorporados em aditivo contratual.
d) Em caso de discordância quanto à revisão, a CONTRATADA poderá acionar os mecanismos de solução de controvérsias previstos.
e) As PARTES poderão, às suas expensas, ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade no curso do processo de revisão e os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes deverão ser encarrados ao processo de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual divergência.
f) As reuniões e audiências realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas.
24.3 A realização das revisões ordinárias não exclui o direito das partes à revisão extraordinária quando se verificarem os pressupostos para tanto, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
25 REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
25.1 A revisão extraordinária do CONTRATO será solicitada pela PARTE que se sentir prejudicada mediante envio de requerimento fundamentado à outra PARTE, considerando a
alocação de riscos do CONTRATO, nos casos em que, pela natureza do evento acusador do desequilíbrio, não seja possível ou mostre-se excessivamente oneroso aguardar o próximo ciclo de revisão ordinária. O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de não conhecimento.
25.2 O requerimento deverá conter, se for o caso, as informações sobre:
a) A data da ocorrência e provável duração da hipótese que enseja a recomposição;
b) A comprovação ou, diante da sua impossibilidade, a estimativa da variação de investimentos, custos, despesas ou receitas;
c) Qualquer alteração necessária nas obrigações previstas no CONTRATO;
d) A eventual necessidade de aditamento do CONTRATO; e
e) A eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das PARTES.
25.3 Formulado o pedido de recomposição por qualquer das PARTES, a PARTE contrária deverá se manifestar no prazo de até 60 (sessenta) dias para deliberação das PARTES sobre o
acatamento ou não do pleito tal como formulado.
25.4 A CONTRATANTE poderá solicitar à LOCADORA a emissão de laudos complementares. O processo de revisão extraordinária deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
xxxx contados da apresentação do requerimento pela PARTE solicitante.
25.5 Caso seja ultrapassado o prazo previsto na subcláusula anterior, sem solução amigável ou, ainda, em caso de discordância quanto à decisão de recomposição ou quanto aos valores ou
demais dados indicados, as PARTES poderão recorrer aos mecanismos de solução de conflitos previstos.
26 PERÍODO DE CURA
26.1 Somente será caracterizado o inadimplemento da LOCADORA, para todos os fins previstos
neste CONTRATO, se tal descumprimento não for inteiramente sanado ou não tiverem sido adotadas todas as medidas necessárias ao seu equacionamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do inequívoco conhecimento do descumprimento pela LOCADORA (“PERÍODO DE CURA”).
26.2 O prazo de 15 (quinze) dias poderá ser prorrogado por igual período mediante pedido justificado da LOCADORA, podendo ainda a CONTRATANTE estipular, a seu critério, prazo adicional para correção de irregularidades.
26.3 Para os casos relacionados à não observância da DATA MÁXIMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA e da DATA MÁXIMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE não será admitida a aplicação do PERÍODO
DE CURA, incorrendo a LOCADORA automaticamente em inadimplemento, sujeita às sanções previstas neste CONTRATO.
27 REGIME APLICÁVEL AOS BENS
27.1 A FROTA e a INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE não serão revertidos à CONTRATANTE quando do encerramento do CONTRATO.
27.2 Não será devida à CONTRATADA, em qualquer hipótese, indenização em razão de investimentos realizados e não amortizados relativos à FROTA e à INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE.
Elaboração do Termo de Referência Identificação/Assinatura | Aprovo em de 2022 Identificação/Assinatura - Diretor |
XXXXX X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
[local], [●] de [●] de [●]
Ao PREGOEIRO– Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●]
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Atestado de Visita Técnica
Prezados Senhores,
Eu , ocupante do cargo , portador da cédula de identidade RG nº.
, inscrito no CPF/MF sob o nº. , lotado na ,ATESTO para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ/ME sob nº com sede na , representada por portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , devidamente qualificado como seu representante legal para os fins do presente Atestado de Visita Técnica, visitou a GARAGEM e os TERMINAIS e, nos termos do EDITAL, tomou conhecimento das condições existentes para a execução dos trabalhos, objeto do procedimento licitatório em apreço.
Nome do funcionário | Nome do representante | |
Metrobus Transporte Coletivo S/A | Nome da empresa |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
[local], [●] de [●] de [●]
Ao PREGOEIRO– Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●]
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Atestado de Visita Técnica
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a empresa , inscrita no CNPJ/ME sob nº com sede na , por seu(s) representante(s) legal(is)
portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que possui, mesmo sem ter realizado a visita técnica nos termos do EDITAL, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando ter pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM e aos TERMINAIS.
Nome do representante |
Nome da empresa |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2022 – METROBUS
Processo nº 202200053000134
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Proposta Econômica Escrita
Prezados Senhores,
1 Apresentamos nossa Proposta Econômica para execução do objeto da Licitação em referência.
2 Propomos para exploração do objeto da Licitação, nos termos do Edital e da minuta de Contrato, o valor de Aluguel de R$ [●] (●).
3 Participaremos da Licitação com a condição de que [( ) será / ( ) não será] constituída SPE (Sociedade de Propósito Específico) para execução do Contrato, na forma especificada no Edital;
4 Declaramos, expressamente, que:
4.1 a presente Proposta Econômica é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data para recebimento dos Envelopes indicada no Edital
4.2 concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Edital em referência e na respectiva minuta de Contrato;
4.3 confirmamos que temos pleno conhecimento da área licitada e das condições de execução dos trabalhos;
4.4 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital em referência, sendo observadas, na íntegra, as premissas constantes do Edital.
Atenciosamente,
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
[local], [●] de [●] de [●]
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Apresentação da Documentação
Prezados Senhores,
1 [preencher com razão social/nome da Licitante] (“Licitante”), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do Edital.
2 A Licitante declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3 A Licitante declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital, de forma correta.
4 A Licitante declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
Atenciosamente,
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de [●]
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Declaração de regularidade com art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [preencher com razão social/nome da Xxxxxxxxx], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério da Economia, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
[local], [●] de [●] de [●]
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação do Leilão
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [preencher com razão social/nome da Xxxxxxxxx], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas.
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
[local], [●] de [●] de [●]
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [preencher com razão social/nome da Xxxxxxxxx], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE LICITANTE ESTRANGEIRA
[local], [●] de [●] de [●]
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº [●]/[●] – Declaração de Compatibilidade de Documentos Estrangeiros
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [preencher com razão social/nome da Xxxxxxxxx], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que:
(i) os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (preencher com razão social/qualificação da Licitante) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n° [●]/[●].
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
(ii) os documentos abaixo indicados não possuem doc empresa (preencher com razão social/qualificação da Licitante | umentos equivalentes no país ) | |
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
de origem da
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
ANEXO IX - CRONOGRAMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA E DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022-METROBUS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Em [●] de [●] de 202[●], pelo presente instrumento, de um lado,
(i) METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, sociedade de economia mista do Estado de Goiás, criada sob a autorização da Lei Estadual Nº 13086/1997, modificada pela Lei Estadual Nº 13086/1997, regulamentada pelo Decreto Nº 4846/1997 e regida por seu estatuto social, integrante da administração indireta do Estado de Goiás, com sede na Rua [●], nº [●], Bairro [●], CEP [●], inscrito no CNPJ/ME sob o nº [●], neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Exmo. Sr. [●], portador da cédula de identidade RG nº [●], [órgão expedidor], inscrito no CPF/ME sob o nº [●], doravante denominada CONTRATANTE;
e, de outro lado
(ii) [●], sociedade empresária, com sede no Município de [●], Estado de [●], na [●], nº [●], Bairro [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. [●], portador da cédula de identidade RG nº [●], [órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [●], conforme poderes previstos em seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que a CONTRATANTE é a concessionária do SERVIÇOS DE TRANSPORTE, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;
Considerando que a CONTRATADA logrou êxito de acordo com o julgamento de menor preço proposto no pregão eletrônico promovido pela CONTRATANTE com a finalidade de selecionar a melhor proposta para prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Eixo Anhanguera e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade), nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº [•]/[•] (“LICITAÇÃO”),de acordo com os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
1.1 O presente CONTRATO vincula-se ao Processo nº XXXX; ao Pregão Eletrônico nº. XX/2022; à Proposta de preços apresentada em XX/XX/XXXX, ao Edital de licitação, ao Termo de Referência e demais anexos do Edital, publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia XX/XX/XXXX, bem como será regido pelas seguintes normas:
a. Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI;
b. Lei Federal nº 13.303/2013;
c. RILC-METROBUS;
d. Condições previstas no EDITAL, no Termo de Referência e demais anexos, os quais integram o presente CONTRATO, independentemente de sua transcrição;
e. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
1.2 Sem prejuízo da aplicação das normas aplicáveis a este CONTRATO, nos termos da Subcláusula 1.1 acima, aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA 2 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Integram este CONTRATO, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência, o Edital de licitação originário e seus anexos, além da proposta da licitante vencedora no certame licitatório.
CLÁUSULA 3 - INTERPRETAÇÃO
3.1 Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL e neste CONTRATO, prevalecerá o seguinte:
a. No caso de divergências entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO.
b. No caso de divergências entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles de autoria da CONTRATANTE.
c. No caso de divergências entre os ANEXOS de autoria da CONTRATANTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
d. No caso de divergência entre o CONTRATO e a regulamentação da CMTC, prevalecerá o disposto no CONTRATO, exceto no caso de regras estritamente procedimentais, em que prevalecerá a regulamentação vigente.
e. No que concerne a requisitos técnicos, no caso de conflito entre normas técnicas e regulamentos da CMTC, prevalecerão as disposições contidas nos regulamentos da CMTC.
CLÁUSULA 4 - OBJETO DO CONTRATO
4.1 O objeto do presente CONTRATO é estabelecer os termos e as condições para a prestação de serviços de locação de 114 ônibus 100% elétricos articulados, incluindo manutenção integral dos veículos; bem como implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte (locação de carregadores), e adaptação da estrutura da oficina e garagem da Metrobus, por um período de 16 (dezesseis) anos, para operação no Eixo Anhanguera e extensões (Goianira, Senador Canedo e Trindade), por um período de 16 (dezesseis) anos, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital e seus demais Anexos.
4.2 Não se inclui no objeto do presente CONTRATO a operação dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE, que permanecem sob responsabilidade da CONTRATANTE e regidos pelo CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.3 O valor do Contrato é aquele disposto na Cláusula 7.
CLÁUSULA 5 - DA EFICÁCIA, VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
5.1 Para os efeitos do presente CONTRATO, a DATA DE EFICÁCIA é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições de eficácia:
5.1.1 Assinatura do presente Contrato;
5.1.2 Publicação do extrato do CONTRATO no DOE, pela CONTRATANTE; e
5.1.3 Apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
5.2 O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 16 (dezesseis) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA.
5.2.1 O CONTRATO poderá ter sua vigência prorrogada a critério exclusivo da CONTRATANTE.
5.2.2 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do CONTRATO, o prazo de vigência poderá ser estendido, nos termos da legislação aplicável, a fim de que não haja descontinuidade na prestação dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
5.2.3 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do CONTRATO deverão ser adequadamente motivados, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação aplicável.
5.2.4 Nos termos dos artigos 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus (RILC-Metrobus), a execução do presente Contrato será acompanhada por um Gestor e/ou Fiscal(is) designados mediante Portaria.
CLÁUSULA 6 - VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor do presente CONTRATO, é de R$ [●] ( reais) e correspondente aos valores previstos no cronograma para todo o prazo de vigência.
6.2 A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, conta com recursos orçamentários do Estado de Goiás e com receitas próprias, em proporção aproximada de 50% (cinquenta por cento) para cada, através das Contas Contábeis de Receitas nº 421.01 e nº 411.01, respectivamente.
6.3 Quanto aos recursos orçamentários advindos do Estado de Goiás, decorrem do enquadramento da METROBUS ao art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tornando-a inclusa nas projeções de despesas no âmbito da LOA – Lei Orçamentária Anual 2022, nos termos da Lei nº 21.232/22 e Decreto nº 10.049/22, e, por conseguinte, integrando-a no orçamento fiscal do Estado, assim como se dá para os órgãos da Administração Direta.
6.4 Adicionalmente, a METROBUS firmará com a CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, a título de garantia de pagamento da locação mensal, Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, conforme anuído pela entidade gestora do sistema de arrecadação, o SET – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, via Ofício SET nº 17/2022, em anexo e parte integrante do Contrato.
6.5 A legitimidade do SET para gerir referido Sistema está contemplado na Deliberação CDTC nº 058/07, no Contrato de Concessão nº 01/2011 e no Instrumento de Adesão à Bilhetagem Eletrônica firmado em 29/8/2011, com a METROBUS.
6.6 Tal Instrumento assegurará à CONTRATADA, mediante comprovação de inadimplência da METROBUS por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, o direito de receber diretamente do SET os créditos de viagens decorrentes dos passageiros transportados consignados nas Faturas de Serviços emitidas pela METROBUS, observadas as regras de negócio existentes.
6.7 A projeção de crédito mensal líquido é de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
tendo por base o faturamento apurado em fevereiro de 2022.
CLÁUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 As condições gerais de execução do CONTRATO estão especificadas no Termo de Referência.
7.2 A disponibilização dos veículos pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ocorrer de forma gradual, e em número compatível com as unidades disponibilizadas ser implantadas as instalações de recarga e manutenção da frota.
7.3 É responsabilidade da CONTRATADA a apresentação do pedido de vinculação ao serviço dos veículos locados junto à CMTC, e ainda a obtenção do respectivo certificado.
7.4 Somente após os veículos receberem o certificado de vinculação ao serviço e estando aptos para entrada em operação efetiva, é que a CONTRATADA fará jus à remuneração da locação conforme disposto na Cláusula 16.
CLÁUSULA 8 - DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo de outros direitos e deveres porventura estabelecidos no presente CONTRATO, no Edital, no Termo de Referência e nos demais ANEXOS, são direitos e deveres da CONTRATADA durante todo o prazo de vigência do CONTRATO:
Seção I - Deveres Gerais
8.1.1 Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
8.1.2 Promover a prestação de serviço do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
8.1.3 Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
8.1.4 Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.5 Em caso de ajuizamento de ação trabalhista por parte de empregado da CONTRATADA, em face também da CONTRATANTE, deverá, na hipótese de condenação solidária e pagamento pela METROBUS, haver a glosa na fatura emitida imediatamente ao valor dispendido pela CONTRATADA;
8.1.6 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para execução do objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
8.1.7 Oferecer condições físicas e materiais para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
8.1.8 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO e ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e Junta Comercial;
8.1.9 Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante os respectivos conselhos profissionais, inclusive com relação a terceiros subcontratados;
8.1.10 Arcar com os tributos incidentes sobre a propriedade e utilização da FROTA e da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE, bem como assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos e outras que incidam direta e indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
8.1.11 Providenciar e manter vigentes todas as LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, arcando com seus custos;
8.1.12 Providenciar e manter vigente a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
8.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.14 Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente a prestação dos serviços, na entrega dos mesmos;
8.1.15 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias a execução do objeto em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º, do art. 165, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
8.1.16 Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação. A contratada deverá encaminhar à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento ou ciência das notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
Seção II – Deveres Relativos à Frota
8.1.17 Realizar o pedido de fabricação dos ÔNIBUS ELÉTRICOS ao FABRICANTE, atendendo às especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e nos demais Anexos;
8.1.18 Supervisionar os processos de fabricação, encarroçamento e montagem dos ÔNIBUS ELÉTRICOS, garantindo o atendimento às especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e nos demais Anexos;
8.1.19 Garantir a acessibilidade em cada um dos ÔNIBUS ELÉTRICOS, de modo que cada unidade propicie condição de utilização por qualquer pessoa, com segurança e autonomia, total ou assistida;
8.1.20 Garantir que os ÔNIBUS ELÉTRICOS atendam às especificações de acessibilidade constantes no Edital, no Termo de Referência e nos demais Anexos e nos instrumentos normativos relativos à matéria;
8.1.21 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.22 Assegurar que a FROTA atenda integralmente às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
8.1.23 Adequar a FROTA às determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, desde que a adequação seja requerida pela CMTC ou pela autoridade competente e se mostre tecnicamente viável, sem prejuízo da realização de ajustes nas datas estipuladas no CRONOGRAMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA FROTA E DA INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE, caso aplicável, e do reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO;
8.1.24 Substituir, imediatamente e a qualquer tempo, peças e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
8.1.25 Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Contrato;
8.1.26 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes as descritas neste termo de referência, ainda que constatados
depois do recebimento, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo às suas expensas;
8.1.27 Repor os ÔNIBUS ELÉTRICOS que estejam sem condições de operação, no prazo especificado pela fiscalização do CONTRATO, contadas da notificação da condição inoperabilidade do veículo, sob pena da sanção prevista na alínea “g” da subcláusula 22.5.
8.1.28 Arcar com os custos relativos à logística para disponibilização dos ÔNIBUS ELÉTRICOS à CONTRATANTE;
8.1.29 Guardar e zelar pela segurança da FROTA até a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela CONTRATANTE;
8.1.30 Realizar a entrega da FROTA na GARAGEM;
8.1.31 Elaborar ou disponibilizar à CONTRATANTE, conforme o caso, os manuais e instruções de uso que se façam necessários à operação da FROTA;
8.1.32 Elaborar e manter atualizado o INVENTÁRIO DA FROTA;
8.1.33 Realizar a manutenção da frota, efetivando todo e qualquer reparo que se faça necessário para garantir boas condições de rodagem e segurança dos veículos, desde os serviços de manutenção mais simples, tais como troca de óleo, alinhamento e balanceamento, e troca de pneus, até os mais complexos;
8.1.34 Efetuar os reparos e substituições dos ÔNIBUS ELÉTRICOS, de acordo com Plano de Manutenção Aprovado pela CONTRATANTE;
8.1.35 Manter equipe técnica de plantão e oficina mecânica funcionando de segunda a segunda, 24h por dia, para pronto atendimento e solução dos problemas relacionados aos ônibus e às suas respectivas plataformas de carregamento – evitando, assim, a suspensão da prestação do serviço público;
8.1.36 Atender aos requerimentos da CONTRATANTE que impliquem o acionamento do FABRICANTE;
8.1.37 Realizar a baixa dos ÔNIBUS ELÉTRICOS que deixem de atender às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e que não mais serão utilizados para prestação dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE;
8.1.38 Manter a FROTA à disposição da CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO;
Seção III – Deveres Relativos à Infraestrutura de Recarga e Suporte
8.1.39 Elaborar os projetos, instalar e comissionar a INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE na GARAGEM e nos TERMINAIS;
8.1.40 Arcar com os custos de manutenção da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
8.1.41 Elaborar e manter atualizado o INVENTÁRIO DA INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
8.1.42 Dar destinação ambientalmente adequada às baterias substituídas ou cuja vida útil tenha expirado;
CLÁUSULA 9 - DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
9.1 Sem prejuízo de outros direitos e deveres porventura estabelecidos no presente CONTRATO, no Edital e em seus respectivos ANEXOS, são direitos e deveres da CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência do CONTRATO:
9.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do objeto;
9.1.2 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços do objeto, desde que devidamente identificados;
9.1.3 Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
9.1.4 Acompanhar, controlar e avaliar a execução do serviço, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
9.1.5 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias à execução do serviço;
9.1.6 Atestar as faturas correspondentes a prestação dos serviços, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
9.1.7 Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
9.1.8 Receber a FROTA em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS nas datas estipuladas no CRONOGRAMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS ELÉTRICOS E DA INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE;
9.1.9 Cooperar com a CONTRATADA para a obtenção de todas as LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES;
9.1.10 Emitir o TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA mediante entrega dos ÔNIBUS ELÉTRICOS, pela CONTRATADA, na GARAGEM;
9.1.11 Guardar e zelar pela segurança da FROTA a partir da emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA;
9.1.12 Inspecionar os ÔNIBUS ELÉTRICOS para verificar sua conformidade com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
9.1.13 Emitir o TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA para os ÔNIBUS ELÉTRICOS que atendam às ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
9.1.14 Disponibilizar os EQUIPAMENTOS ITS instalados na FROTA DIESEL para instalação na FROTA pela CONTRATADA;
9.1.15 Responder por quaisquer danos, deteriorações, prejuízos e perdas relativos à FROTA que decorram do seu mau uso;
9.1.16 Disponibilizar os ÔNIBUS ELÉTRICOS para vistoria pela CMTC e obtenção do CERTIFICADO DE VINCULAÇÃO AO SERVIÇO;
9.1.17 Colocar à disposição da CONTRATADA os ÔNIBUS ELÉTRICOS que devam ser reparados ou substituídos;
9.1.18 Guardar e zelar pela segurança da INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE instalada na GARAGEM;
9.1.19 Responder por quaisquer danos, deteriorações, prejuízos e perdas relativos à INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE que decorram do seu uso em desconformidade com os manuais e instruções fornecidos pela CONTRATADA;
9.1.20 Revisar e firmar o INVENTÁRIO DA INFRAESTRUTURA DE RECARGA E SUPORTE elaborado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10 - CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS
10.1 A CONTRATADA poderá subcontratar até o limite de 30% do valor total do Contrato outra empresa para a execução do objeto deste contrato desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE;
10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
10.4 A CONTRATADA deverá cumprir com as obrigações previstas no CONTRATO através de seus empregados ou de terceiros subcontratados, devendo assegurar que todos detenham as competências e qualificações técnicas necessárias para a realização de suas atividades.
10.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados por seus empregados ou terceiros subcontratados à CONTRATANTE.
10.6 A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer obrigações decorrentes dos contratos firmados entre a CONTRATADA e terceiros subcontratados, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre estes e a CONTRATANTE.
10.7 A CONTRATADA será responsável por quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos seus empregados e terceiros subcontratados.
CLÁUSULA 11 - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A contratada deverá apresentar garantia contratual do art. 158 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada pela contratada a cada prorrogação, independentemente de Notificação da Metrobus, nos moldes estabelecidos no instrumento convocatório e edital, observados ainda o seguinte:
11.1.1 A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia após a assinatura do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
11.2 Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA
deverá prestar garantia no valor de R$ [●], (
reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
11.2.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) DIAS ÚTEIS após a celebração do CONTRATO.
11.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO autoriza a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o CONTRATO.
11.3 O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustado pelo mesmo índice, na mesma data-base e no mesmo prazo previsto para o reajuste do ALUGUEL.
11.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será mantida pela CONTRATADA durante toda a vigência do CONTRATO, devendo seu valor observar, ao longo do prazo contratual, as seguintes regras:
11.4.1 Do início da vigência até a disponibilização integral da FROTA, mediante assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO correspondente, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será aquele indicado na subcláusula 12.2.
11.4.2 Após o 5º ano de vigência contratual, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser reduzido em 1,25% a cada 2 (dois) anos, até o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
11.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida pela CONTRATADA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas, observado o disposto na subcláusula 12.4.2.
11.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada sempre que a CONTRATADA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO e após decisão final no processo administrativo específico para aplicação de sanções, ao pagamento das multas que porventura lhe forem aplicadas e nas demais hipóteses em que restar configurado como devido ressarcimento ou pagamento de indenizações à CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO.
11.6.1 Caso os valores a serem executados ultrapassarem a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, a CONTRATADA responderá pela diferença, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
11.7 Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONTRATADA deverá recompor seu valor integral em até 10 (dez) DIAS ÚTEIS da sua utilização.
11.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir a sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
11.9 Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
11.10 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 - SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
12.1 A CONTRATADA é uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de explorar o empreendimento objeto deste CONTRATO, incluindo-se as atividades acessórias ou associadas.
12.2 O capital social da SPE será subscrito e integralizado nos termos do EDITAL.
12.2.1 A SPE não poderá, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, reduzir o seu capital social dos valores especificados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
12.3 A transferência do CONTROLE da CONTRATADA estará condicionada à prévia anuência da CONTRATANTE, sob pena de extinção do CONTRATO.
12.3.1 Para fins de obtenção de anuência da CONTRATANTE, o pretendente à assunção do controle societário da CONTRATADA DEVERÁ:
(a) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO; e
(b) Atender às exigências de capacidade técnicas, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal previstas no EDITAL.
12.3.2 Recebida a solicitação acerca da alteração do controle societário da CONTRATADA, acompanhada da documentação e justificativa pertinentes, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, para se manifestar, requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias à análise dos requisitos necessários para a concessão da anuência.
12.3.3 A CONTRATANTE deverá decidir o pedido de anuência no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento das informações e/ou documentação complementares, caso solicitadas.
12.4 A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras contáveis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes.
CLÁUSULA 13 - FINANCIAMENTOS
13.1 A CONTRATADA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.
13.2 A CONTRATADA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela CONTRATADA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO.
13.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela CONTRATADA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a CONTRATADA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia.
13.3.1 A CONTRATADA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes.
13.4 A CONTRATADA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da CONTRATADA.
13.4.1 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido na subcláusula 14.4 implicará sua anuência tácita.
13.4.2 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a CONTRATADA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
13.5 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da CONTRATADA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO.
13.5.1 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONTRATADA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros.
13.5.2 A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias.
13.5.3 A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização.
13.6 Eventual inadimplência entre a CONTRATADA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.
CLÁUSULA 14 - REMUNERAÇÃO
14.1 A CONTRATADA será remunerada mensalmente, a partir da disponibilização da FROTA, pelo ALUGUEL EFETIVO devido pela CONTRATANTE.
14.2 O valor do ALUGUEL, tendo como referência a data da entrega da PROPOSTA ECONÔMICA, é de
R$ [●] ( reais).
14.3 O ALUGUEL EFETIVO será calculado conforme disposto no item 15.1 do Termo de Referência.
14.4 O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados, do recebimento da fatura, emitida em conformidade com o disposto nas subcláusulas anteriores e da apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que deverá ser atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
14.5 O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em Conta-Corrente bancária (DOC, TED, Depósito) indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
14.6 A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do serviço (marca e quantidade de veículos, etc.) e consignar os números do(a):
14.6.1 Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
14.6.2 Contrato Administrativo;
14.6.3 Procedimento Licitatório;
14.6.4 Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de:
(a) Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues;
(b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).