PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2011
Processo nº. 142.835/11 “Contratação de serviço de link de internet 6Mb Full”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto-Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de PREGÃO presencial, tipo MENOR PREÇO por lote, para “Aquisição de link de internet”, para o Município de Vacaria/RS”.
Os envelopes contendo a documentação e propostas serão recebidos até o dia 04/04/11, às 14h no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00000-000, em Vacaria/RS. Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 173/2011, com observância do item 12.4 deste edital.
1 - DO OBJETO LICITADO
1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 – O presente procedimento licitatório destina-se à contratação de serviço de link de internet 6Mb Full, para atender às necessidades dos serviços do CPD, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, conforme descrição mínima do lote abaixo:
LOTE | QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO DO LOTE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
1. | 01 | Link de Internet de 6Mb Full, com SLA (Service Level Agreement) de acordo com as características abaixo e PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO TCP/IP- LARGURA DE BANDA 6Mbit/s, A conexão da Rede Internet denominada rede Wan, deve ser implementada através de uso de circuito dedicado (Linha Privada), interligado em equipamento demoninado roteador de conexão IP através de protocolos TCP/IP. Endereços IP, derivados do bloco CIDR - Classless Inter-Domain Routing - alocado ao seu backbone. Esta atribuição segue as orientações do IAB - Internet Activities Board -. Para garantir o uso eficiente dos endereços disponíveis, o serviço deve fornecer inicialmente 2 sub-redes de 28 bits e 2 sub-redes de 25 bits. Roteamento dinâmico do link de 6MB contratado neste edital através do protocolo OSPF em toda a rede interna da prefeitura, prevendo roteamento em anel através da fibra-óptica e rede wireless, primando pela alta disponibilidade dos serviços. Latência (milissegundos): Tempo médio de trânsito (em ms, ida e volta – roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois centros de roteamento, dentro da Rede Wan, 50 milissegundos no máximo. Perda de Pacotes ( % ) Índice que mede a taxa média de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos da rede 0,5% no máximo. Disponibilidade (%): Percentual médio de tempo no qual a Rede Wan está operacional, num período de 30 dias correspondente à assinatura do Serviço deve ser de | R$ |
99%. Controle de Serviços: Implementação de QoS dentro da rede interna da prefeitura no momento da instalação do Link de Internet 6Mb para priorização de pacotes visando a melhoria de qualidade de ligações VoIP em sentido rede interna/internet. Implementação de ASN: Assessoria no momento da instalação do link para implementação de um ASN (Recurso de Numeração) e solicitação de numeração IPV4 própria e configuração de roteador com o protoloco BGP para obtenção do mesmo. Roteador: Fornecimento do link objeto licitatório juntamente com roteador, tendo os protocolos BGP, OSPF, MPLS e RIP, com pelo menos 6 interfaces ethernet 10/100/1000Mb, possibilidade de bonding entre estas interfaces, firewall, Túneis IP, Túneis Ethernet Over IP, Geração de Gráficos no próprio roteador, Comunicação SNMP, Servidor PPtP e L2TP, todas essas características necessárias para conexões com as redes já existentes, prevendo o roteamento dinâmico para alta disponibilidade da internet. |
1.2 – ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO:
1.2.1 – O serviço deverá possuir todos os requisitos necessários, acessórios e características mínimas exigidas neste edital;
1.2.2 – O início da execução do serviço deverá se dar em no máximo 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
1.3 – O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará nas sanções dispostas no item 10.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao Pregoeiro, no setor de licitações, na data, horário e no endereço referidos, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Presencial n.º 31/2011
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Presencial n.º 31/2011 Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
2.1. CREDENCIAMENTO
A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um
representante legal, COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM MÃOS, conforme instruções abaixo:
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I);
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se- á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
2.1.1.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I;
2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada nas formas supracitadas;
2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação autenticados, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme subitem 12.9, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do representante, não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos.
2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
2.1.5. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante na sessão pública, sob pena do não-recebimento dos envelopes.
2.1.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2.1.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá
apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo V), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa.
2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
2.1.8.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
A licitante deverá apresentar a proposta em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório.
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado (vide item 02) e poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, o n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, as quantidades e às características do mesmo.
3.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, ou seja, a multiplicação da quantidade do item pelo respectivo preço unitário (conforme a unidade e a quantidade mencionada no Anexo II), expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
3.3. A licitante deverá informar em sua proposta (Xxxxx XX), o FORNECEDOR do serviço.
3.3.1. Não será aceito, no momento da execução, fornecedor dos séricos diferente daquele constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma fornecedor, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
3.4. No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o material, objeto desta licitação.
3.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado.
3.6. A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições:
3.6.1 – Os serviços deverão seguir rigorosamente o objeto deste edital.
3.6.2 – A implantação dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias.
3.7. Todo e qualquer execução fora do estabelecido neste edital, ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo/consertá-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal retificação, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 10 deste edital.
3.8. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e da proposta, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
3.9. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
3.10 - As propostas deverão atender a todos os termos do Edital, principalmente quanto ao
objeto, prazo, condições de entrega e pagamento.
3.11 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.12 - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado (vide item 02), em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou, previamente, por servidor do setor de licitações, conforme subitem 12.9, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 4.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver;
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 4.1.I a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento;
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC);
d) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pelo Setor de Licitações, do Município de Vacaria, em vigor e com todos os documentos em vigor (atualizados), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 4.1 ao 4.3, deste edital;
e) O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Licitações, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC (mediante apresentação de cópias reprográficas autenticadas) OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados, conforme subitem 12.9 deste edital;
f) As empresas não-cadastradas como fornecedoras deste Município e que desejam fazê-lo, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3.º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
Obs.: As declarações citadas nos subitens 4.1.II e 4.1.III que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário;
4.2. Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedita pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União), em vigor;
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 4.6, deste edital;
III.a - A Certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, dispostas nos subitens 4.2.I a 4.2.V deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VI.a - O prazo citado no subitem 0.0.XX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VI.b - O benefício de que trata o subitem 0.0.XX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VI.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.2.1IV, deste edital.
Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 748, de 28 de junho de 2007, será consultada online, pelo Pregoeiro.
4.3. Qualificação Econômico-Financeira
I- Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias úteis.
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, impresso e assinado por contador responsável, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento devidamente registrados na forma da lei, no local, por lei, pertinente (Junta Comercial, etc.) através de:
a) carimbo; ou
b) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Ia - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados;
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ARLP igual ou superior a 0,8 PC PC + PELP
SG = AR igual ou superior a 1,2
PC + PELP
Legenda: | ||
LC = Liquidez Corrente | ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
AC = Ativo Circulante | PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | |
PC = Passivo Circulante | SG | = Solvência Geral |
LG = Liquidez Geral | AR = Ativo Real |
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até 30 de junho de 2009, e o Balanço de 2009, ano-calendário de 2008, seja considerado válido até 30 de junho de 2010, e assim sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública Federal. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame, decorrentes das modificações realizadas pela Instrução Normativa nº 787/07, da Receita Federal.
4.4. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
4.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
4.6. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4.º, inciso X, da Lei n.º 10.520/02.
5.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO
LOTE.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
6 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Caso não haja recurso(s), o Pregoeiro, adjudicará o lote do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal a(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de acordo com a(s) especificação(ões) do edital e ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s).
6.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac-símile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais, protocolados e entregues no Setor de Licitações, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
6.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do lote da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 50/05.
7 – DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato (caso o Município não opte pela entrega única e imediata), que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 7.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2II deste edital.
7.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
7.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até a última parcela do pagamento, ou seja, em até um ano, prazo este estipulado como término do pagamento parcelado, ou rescindido por inexecução contratual. O contrato poderá ser prorrogado pelo prazo legal.
7.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
7.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VII).
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após liberação do setor competente (CPD), em até 30 (trinta) dias, até o quinto dia útil do mês subseqüente a cada execução.
OBS.: I - Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 31/2011), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
8.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
9 – PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Para o recebimento do material, objeto desta licitação, o município designa o servidor Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinada pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta lei, nos termos do subitem 9.1.a.
Obs.: quando da verificação, se o serviço não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10.2.1, deste edital.
9.2. A implantação do serviço deverá se dar em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. O contrato vigerá por um ano, podendo ser prorrogado pelo prazo legal.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.2.1 - MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
IV – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
10.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
10.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
10.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo;
10.4 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital.
11 - DO PROCEDIMENTO
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2-Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.6.1. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE.
11.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.8.2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 11.8.1, deste edital.
11.9. O disposto nos subitens 11.7 e 11.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 10.3.1c deste edital.
11.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
11.12.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.
11.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o lote.
11.17. Nas situações previstas nos subitens 11.14 e 11.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame
e rubrica.
11.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, observando o disposto no subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o lote à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As despesas decorrentes do fornecimento do material correrão por conta da dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
2.051 – Manutenção da Secretaria
33903900 – Outros serviços de terceiros – PJ - 128
12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4, a validade de proposta será de 60 (sessenta) dias.
12.4. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
12.5. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
12.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
12.7. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não-apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93.
12.8. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
12.9. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 4.4. A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto ao Setor de Licitações até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
12.10. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até 30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados.
12.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
12.12. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de licitações ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações.
12.13. Fazem parte deste edital:
Anexo I - Modelo de Credenciamento.
Anexo II - Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta.
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
Anexo V - Declaração de Enquadramento para ME e EPP
Anexo VI - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VII - Minuta de Contrato.
12.14. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx;
c) fac-símile Setor de Licitações: (00) 0000-0000
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, ou seja, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 21 de março de 2011.
Elói Poltronieri Prefeito Municipal
ANEXO I
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 31/2011, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2011
RAZÃOSOCIAL:
CNPJ-MF:
FONE/FAC-SÍMILE:
ITEM/ LOTE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DOS LOTES LINHAS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
LOTE 01 | |||
1. | 01 | Link de Internet de 6Mb Full, com SLA (Service Level Agreement) de acordo com as características abaixo e PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO TCP/IP- LARGURA DE BANDA 6Mbit/s, A conexão da Rede Internet denominada rede Wan, deve ser implementada através de uso de circuito dedicado (Linha Privada), interligado em equipamento demoninado roteador de conexão IP através de protocolos TCP/IP. Endereços IP, derivados do bloco CIDR - Classless Inter-Domain Routing - alocado ao seu backbone. Esta atribuição segue as orientações do IAB - Internet Activities Board -. Para garantir o uso eficiente dos endereços disponíveis, o serviço deve fornecer inicialmente 2 sub-redes de 28 bits e 2 sub-redes de 25 bits. Roteamento dinâmico do link de 6MB contratado neste edital através do protocolo OSPF em toda a rede interna da prefeitura, prevendo roteamento em anel através da fibra-óptica e rede wireless, primando pela alta disponibilidade dos serviços. Latência (milissegundos): Tempo médio de trânsito (em ms, ida e volta – roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois centros de roteamento, dentro da Rede Wan, 50 milissegundos no máximo. Perda de Pacotes ( % ) Índice que mede a taxa média de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos da rede 0,5% no máximo. Disponibilidade (%): Percentual médio de tempo no qual a Rede Wan está operacional, num período de 30 dias correspondente à assinatura do Serviço deve ser de 99%. Controle de Serviços: Implementação de QoS dentro da rede interna da prefeitura no momento da instalação do Link de Internet 6Mb para priorização de pacotes visando a melhoria de qualidade de ligações VoIP em sentido rede interna/internet. Implementação de ASN: Assessoria no momento da instalação do link para implementação de um ASN (Recurso de Numeração) e solicitação de numeração IPV4 própria e configuração de roteador com o protoloco BGP para obtenção do mesmo. Roteador: Fornecimento do link objeto licitatório juntamente | R$. |
com roteador, tendo os protocolos BGP, OSPF, MPLS e RIP, com pelo menos 6 interfaces ethernet 10/100/1000Mb, possibilidade de bonding entre estas interfaces, firewall, Túneis IP, Túneis Ethernet Over IP, Geração de Gráficos no próprio roteador, Comunicação SNMP, Servidor PPtP e L2TP, todas essas características necessárias para conexões com as redes já existentes, prevendo o roteamento dinâmico para alta disponibilidade da internet. FORNECEDOR: | |||
Valor total estimado do lote R$ |
LOCAL E DATA:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa OBS:Observar itens 3.6.1 ao 3.6.2
ANEXO III
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ
ANEXO IV
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) ......................................................................, por meio de
seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Razão Social da licitante)......................................., por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
ANEXO VI
AO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) , por meio de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2011.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa