Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N° XX/2020
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N° XX/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA – HE MORAIMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de 2020, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrado(a) no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA – HEMORAIMA cuja celebração foi
autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.029418/2020.20 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações; Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; Decreto nº 29.468-E de 10 de outubro de 2020; IN 40 de 22 de maio de 2020; 1.8 IN 73 de 05 de agosto de 2020; Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017; Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº:
XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE RORAIMA
– HEMORAIMA, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1459952).
ITEM | CATMAT | EQUIPAMENTO | PORTARIA | UND | QTD. |
1 | 277552 | Alicate de Ordenha para Bolsa de Sangue - Alicate de ordenha manual em liga de alumínio tratado ou material superior, com rolamento, mola e rolete metálicos ou material superior, com sistema de alinhamento preciso do tubo Durante o processo de ordenha. Possuir compatibilidade com todas as marcas de bolsa de sangue disponibilizadas no mercado. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 25 |
2 | 416247 | Aparelho de Raios X – Odontológico - Tipo aparelho: coluna base móvel, aplicação: uso odontológico, tensão alimentação: 110,220 v, amperagem: corrente no tubo entre 7 e 9 ma, potência cabeçote: tensão do tubo 70 kvp, características adicionais: comando eletrônico digital, cabo espiralado, potência: potência aparente 1200 va. Garantia mínima de 01(um) ano, com instalação. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
3 | 426048 | Autoclave vertical - AUTOCLAVE INOX CAPACIDADE 100 LITROS, material aço inox, tipo vertical, modelo gravitacional, operação automática, digital, volume câmara cerca de 150, composição sensores temperatura e pressão, alarmes, outros componentes 03 cestos, com impressora câmara de alumínio; desaceleração automática; despressurização automática; ciclo de secagem: secagem eficiente e secagem extra; potência 1600 w; voltagem 127 volts; Garantia mínima de 01 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
4 | 442497 | Balança Antropométrica - Especificações: capacidade: adulto, modo de operação: digital – balança antropométrica - balança antropométrico digital adulto; de pelo menos 200 kg; base em ferro fundido pintado em epóxi com tratamento anticorrosivo, plataforma em chapa de aço reforçado com tapete de borracha antiderrapante, coluna em tubo de aço com tratamento anticorrosivo pintado em epóxi, indicador luminoso proporcionando boa visibilidade do peso, especialmente em ambientes com pouca iluminação; régua antropométrica em alumínio anotizado embutido na coluna, deve possuir zeragem de peso automático, e tecla tara; divisão de fração100 gr. com display de 06 dígitos (peso), com antropômetro para medir alturas com escala de no mínimo 1,90 m com graduação de 0,5 cm em 0,5 cm; bivolt 110/220 volts - 60 hz; manual de operação e serviços, todos os dispositivos necessários ao completo funcionamento do equipamento, garantia mínima de 01 ano a partir da entrega para peças e serviços, assistência técnica autorizada pelo fabricante, certificado de calibração do INMETRO. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | UN | 1 |
5 | 415972 | Balança digital com grau de incerteza de ±1 g, pesagem em gramas com o peso máximo de 1.000 gramas. voltagemde 110-220. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 2 |
6 | 324563 | Banqueta giratória (mocho): Armação tubular em aço inox; Assento estofado na cor azul; Ser de altura regulável mecanicamente; Com altura regulável; Tamanho: altura mínima de 0,43 e altura máxima 0,68; Dimensão do assento 0,31; Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 12 |
7 | 275052 | Barras Paralelas para Fisioterapia - Barra paralela em aço inox com piso Características Barra Paralela Simples - Barras com regulagem de altura e largura, com piso antiderrapante. Possui 01 par de corrimão em aço inox. Medidas: 200 x 78 x 48cm.(Comp. x Alt. Min. x Alt. Máx.). Registro na ANVISA. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
8 | 380241 | Bicicleta ergométrica vertical - Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço . Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
9 | 438187 | Cadeira de rodas pediátrica - Tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: dobrável, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura eletrostática, tipo uso: banho, apoio braço: apoio braços removíveis, tipo pneu traseiro: traseiro inflável até 24", tipo freio: com freio, apoio pés: apoio pés removível, capacidade máxima: até 140 kg. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
10 | 431108 | Cadeira de rodas para obeso - tipo funcionamento: manual, tipo construtivo: dobrável, material estrutura: aço carbono, acabamento estrutura: pintura epóxi, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, tipo de pneu: pneus dianteiros giratórios maciços 8", tipo pneu traseiro: traseiro fixo 24", tipo freio: freio bilateral, apoio pés: apoio pés regulável, capacidade máxima: até 200 kg. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
11 | 405849 | Cadeira para turbilhão - cadeira clínica, material: aço inoxidável, acabamento da estrutura: pintura poliuretana, tipo de assento: assento giratório e altura regulável, acabamento do assento: estofado, revestido em courvim, tipo de pés: com 4 rodízios, características adicionais: perneira e braço estofados escamoteáveis, características adicionais 01: para turbilhão. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
12 | 407819 | Cadeira odontológicas - consultório odontológico completo contendo 01 - cadeira odontológica: Cadeira odontológica automática c/ quatro comandos, equipo acoplado; de três pontas, refletor, unidade de água c/ 02 sugadores, pedal de comando. Estrutura construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e revestida em poliestireno; acionamento pelo pedal ( refletor, subida e descida do assento, volta à posição zero ); articulação central em aço maciço com tratamento anticorrosivo; base em aço com tratamento anticorrosivo e debrum antiderrapante; Estofamento em poliuretano injetado de alta resistência, sem costura ; encosto de cabeça anatômico removível; sistema de elevação eletromecânico acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts; tensão de alimentação 110V ou bivolt freqüência 50/60Hz. EQUIPO: Composto por 01 Seringa tríplice, 02 terminais com spray para alta rotação, 01 terminal para micromotor pneumático; pedal progressivo para acionamento das pontas; seringa tríplice com bico giratório removível e autoclavável; mangueiras lisas, arredondadas, leves e flexíveis; tampo de inox removível; caixa de ligação construída em ABS com cantos arredondados; corpo em aço maciço com tratamento anticorrosivo e revestido em poliestireno; reservatório para água das pontas; 2- REFLETOR: de lâmpada halógena, acionamento no pedal de comando, espelho multifacetado duplo puxador lateral, cabeçote produzido em material resistente, com giro de 620º, proteção frontal do espelho confeccionado em material resistente e transparente, braço construído em aço, com movimentação vertical e | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
horizontal; intensidade: 8.000 a 25.000 LUX (tolerância +/ - 20%). 3- UNIDADE DE ÁGUA: 01 suctor de saliva a ar (sistema Venturi); 01 terminal suctor para conexão em bomba de vácuo; sistema pneumático para acionamento automático do suctor; mangueiras com filtro de detritos e engate rápido. Cuba de cerâmica removível e com ralo para retenção de sólidos. Na cor verde por questão de padronização. Montagem e instalação. Garantia mínima de 01(um) ano. | |||||
13 | 447890 | Caixa Térmica: Confeccionada em materiais em polietileno de alta densidade, (PEAD) possuir revestimento isolante térmico, tampa rebatível de parede dupla com trava: Tampa reversível, termômetro digital com mostrador externo: Temperatura externa através de cabo e sensor, máxima e mínima, resistente a àgua, faixa de utilização -50°C + 70°C/°F, precisão ≠1°C escala de -20°C + 50°C e ≠ com especificação de peso 1,3 kg, cor padrão vermelha, dimensões (comp. X larg. X alt.): parte externa (28cmx21cmx19cm) parte interna (22cmx15cmx14cm) com capacidade para 45 litros, acompanhado de termômetro digital com registro das temperatura atual máximo, mínima, e suporte para lacre, com tampa divisórias internas. Termômetro digital: Com moldura na cor branca, visor de cristal líquido e alimentado por sistema com fotocélula (energia solar), para a medição de temperatura de -50 a 70°C; Possui resolução de 0,1°C, exatidão de 1°C (-10 a 20°C) e 2°C (outras temperaturas) e tempo de captura de 10s. É fornecido com capilar de 1 metro de comprimento; No ambiente de operação, trabalha sob nível de iluminação maior ou igual a 200 Lux, -10 a 45°C de temperatura e 5 a 85% de umidade. Sistema totalmente blindado, sendo a prova de água (submersível), podendo ser lavado justo com a caixa térmica, sem a necessidade de remoção; Alimentação por energia solar, não utiliza bateria, eliminado o trabalho de troca e erros causados por problemas de bateria. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 14 |
14 | 461680 | Câmara de conservação para transporte de bolsas de sangue – Construído em material termoplástico. Montado sobre chassi em ABS de alto impacto, construído internamente em material termoplástico, ventilação interna através de microventilador para homogeneização da temperatura, tampa horizontal construída totalmente em material termoplástico com isolamento térmico e vedação através de perfil siliconizado. Isolamento interno em poliuretano injetado. Refrigeração através de compressor hermético e vedação, com coxins anti- vibração, com circulação de gás ecológico R1344, isento de CFC, unidade evaporadora do tipo ar forçado, sistema de degelo automático e evaporação do condensado, dotado de chave geral, fusíveis de proteção, teclas soft-touch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e parâmetros de programação, sistema de travamento da programação, sistema de travamento da programação, sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos, equipada com sensor tem solução térmica. Temperatura abaixo de 2°C, temperatura alta cima de 8°C. Faixa de trabalho entre 2°C e 8°C travado ao usuário entre 3,5°C a 5,5°C , com variação de +- 0,1°C. Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, acionadas através de um toque. Software de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de perfomance, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
via internet. Bateria selada recarregável com capacidade para manutenção de todas as funções eletro para 02 (duas) horas. Capacidade interna – 30 (trinta) litros. Funcionamento -100/240 volts 50/60 hz (automático) e 12 vcc (veicular). Garantia mínima de 01(um) ano. | |||||
15 | 461680 | Câmara para conservação de Hemoderivados/Imuno /Termolábeis - Equipamento vertical para armazenamento de bolsa de sangue, hemoderivados com capacidade interna de no mínimo 120 litros. Deve possuir: Câmara interna construídas em aço inoxidável com no mínimo duas gavetas em aço inoxidável; Porta no mínimo Vidro triplo com sistema de anti- embaçamento; Isolamento térmico de no mínimo 70mm nas paredes em poliuretano livre de CFC; Painel localizado na parte superior frontal em LCD. Deverá manter Painel único de comando com memoria interna de eventos e desempenho de temperatura para exportação de dados criptografados. ; Refrigeração por compressor hermético; estabilidade e recuperação rápida de temperatura, após abertura da porta; Sistema com degelo automático sem interrupção ou perda de temperatura, com evaporação do condensado; Faixa de trabalho de 2°C a 6°C; Sistema de alarme sonoro e visual para no mínimo falta de energia elétrica, temperatura fora da faixa, falha de sensor de temperatura, porta aberta; Acionamento automático da iluminação interna em LED, na abertura da porta; Sistema de discagem por telefone automática; Sistema de relatório exportável por pen drive, dados criptografados com registros de eventos e desempenho das temperaturas interna da câmara; registros de dados criptografados; Sistema de segurança acoplado ao equipamento capaz de manter o funcionamento do sistema de refrigeração e alarmes, mesmo na falta de energia elétrica, por até 48 horas; Sistema para garantir o pleno funcionamento do equipamento em casos de panes elétricas/eletrônicos do comando principal, para mantimento da ativação do equipamento a fim de conferir segurança e garantir as ações de contingências necessárias. Tensão de acordo com a necessidade da entidade solicitante. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 4 |
16 | 411577 | Centrifuga Laboratorial - Para tubos até 30 amostras com tecnologia digital, Programas de operações: 20 Níveis de aceleração e desaceleração: Precisão de velocidade de rotação: ±50 rpm, Ruído: ≤ 65dB, Potência: 450 W Tensão: 220V (60Hz), Capacidade: 32x15ml (Tubos tipo Falcon) , Velocidade de rotação máxima (rpm): 6.000. Manual de instrução e manutenção local. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
17 | 413219 | Compressor: características TECNOLOGIA: Totalmente isento de óleo; Não necessita lubrificação. RESERVATÓRIO: Capacidade de 51 litros; Com tratamento interno e externo antioxidante (pintura eletrostática); Possui aberturas laterais, para futuras inspeções. MOTOR: Com 2 motores de 1,2 CV cada (total 2,4 CV e quatro cabeçotes); Novo modelo e design, com maior refrigeração e componentes internos confeccionados em cerâmica; Possui reduzido atrito interno, diminuindo consideravelmente o ruído e aumentando seu rendimento e vida útil. SILENCIOSO: Baixo nível de ruído: 60 Db a um metro de distância. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: Pressostato com chave geral liga/desliga; Válvula de segurança; Dispositivo de alívio do excesso de pressão; Rele térmico (protetor de sobrecarga de tensão); Protege o motor contra | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
quedas ou picos de tensão desligando-o automaticamente em casos de temperatura excessiva. Garantia mínima de 01(um) ano. | |||||
18 | 385176 | Equipamento para videoconferência - sistema de videoconferência composto por 1 codec, 1 câmera de vídeo ptz com zoom mínimo de 4 vezes, 1 microfone omnidirecional e 2 televisores de lcd ou led de no mínimo 42 polegadas. taxa de transmissão de 64 kbps até 4096 kbps com qos embutido no sistema e cancelador de eco. alcance do zoom, tamanho da tv e captura do microfone devem ser definidos de acordo com o tamanho da sala de reunião para adequada visibilidade e captura de imagens e sons. resolução de vídeo no mínimo padrão high definition - 720p. possuir, no mínimo, 1 entrada de vídeo digital para conexão com pc. possuir, no mínimo, 2 saídas de vídeo dvi ou hdmi ou vga. possuir, no mínimo, 1 entrada e 2 saídas de áudio stereo. possuir no mínimo 02 entradas para microfone. rack para suporte de tv duplo (dual monitor). Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
19 | 361445 | Escada com 2 degraus - Escadinha de aço COM 2 DEGRAUS Indicações Auxilia o paciente a subir na maca. Características Composto por 2 degraus; O produto pode ser desmontável. A escada suporta no mínimo 130 kg. Material dos degraus da escada: aço revestido de borracha, inoxidável com pés antiderrapantes. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
20 | 5568 | Escada Digital em Madeira para Reabilitação - Medir aproximadamente LxHxP 138 cm X 9 cm X 3 cm; quantidade mínima de 30 degraus. Fabricada em madeira, utilizada para a reabilitação motora, auxiliando no aumento de movimentos e o fortalecimento de ombros, dedos e punhos. Este equipamento é composto por no mínimo 30 degraus e deve ser fixado na parede. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | UN | 1 |
21 | 432681 | Esfigmomanômetro - Manguito com pêra em látex ou PVC; Comprimento do manguito: 50 cm; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Tamanho da Braçadeira: 18 a 35cm, Tipo Adulto. Braçadeira com tecido em algodão e fecho de metal; Estojo para viagem. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | UN | 5 |
22 | 363443 | Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) - Material para fisioterapia, tipo barra de lin;, características adicionais: 11 barras horizontais, 20cm distância entre elas, tamanho 240 x 87 x 22cm, componentes espaldar fixo na parede constituído em madeira. Acompanha o manual de instalação do produto; Madeira da espécie Lyptus Grandis certificada pela FSC e obtida através de fontes renováveis; Peso suportado: 135 Kg. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | UN | 1 |
23 | 460031 | Esteira - Esteira ergométrica, largura: de 135 a 145 cm, comprimento: de 180 a 200 cm, capacidade: até 160 kg, velocidade: o a 18 km,h, características adicionais: parâmetros: distância, calorias, velocidade, componentes: frequência cardíaca, intervalado. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | UN | 1 |
24 | 438922 | Estetoscópio - Estetoscópio duplo; Possui dois tipos de auscultadores: Fechado com membrana de plástico rígido (Diafragma): usado para detectar sons de baixa frequência com maior distinção; Anel e membrana mais confortáveis aos pacientes; Acompanha peças sobressalentes de olivas e membranas;- Tubo com design que elimina ruídos; Auscultador de aço inoxidável; Tamanho infantil, Tipo duplo. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | UN | 4 |
25 | 410459 | Fotopolimerizador - Equipamento odontológico, tipo: fotopolimerizador, aspecto físico: base peça de mão sem fio, material ponteira: ponteira fibra ótica ou acrílico, material corpo: plástico abs, fonte: luz led, instalação: elétrica, componentes: protetor ocular. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
26 | 449402 | Freezer para soroteca - Capacidade mínima de 270 litros; gabinete retangular, internamente em material aço inoxidável e externamente, em chapa de aço tratada e pintada com tinta epóxi. Porta externa com guarnição de vedação em todo o perímetro e chave de segurança na porta. Deve possuir no mínimo quatro gavetas ou prateleiras, construídas em aço inoxidável), montadas sobre trilhos para movimentação suave. Circulação por ar forçado; Sistema de refrigeração selado por compressor hermético A/C, em voltagem 220v), livre de CFC e isolação térmica em poliuretano (com espessura mínima de 70 mm) em todas as paredes e porta. Deve possuir chave geral para alimentação elétrica, painel de controle superior (incluir: único. Motivo: impossibilita adaptações), com teclas tipo membrana e controlador eletrônico, microprocessado com memória interna, com saída USB e exportação de dados; pré-calibrado em -30 Graus C, com leitura digital da temperatura e precisão de +/- 0,5 Graus C. Teclas de acréscimo e decréscimo da temperatura, com ajuste de 0,1 Graus C, alarmes audiovisuais, programáveis, de alta e baixa temperatura e alarme audiovisual de falta de energia (Incluir: com acionamento instantâneo ao evento. Motivo: celeridade na resolução). Tecla para inibir o som dos alarmes durante 10 minutos aproximadamente, tecla para leitura do ponto de controle, com memória dos valores pré- programados e sistema de travamento, para evitar alterações inadvertidas através de senha de acesso. Indicação luminosa para refrigeração, porta aberta, som inibido e ligado geral. Sistema de auto teste de todas as funções e registro das temperaturas máxima e mínima, com leitura digital diretamente no painel de controle, memorizado mesmo com o desligamento da câmara e seu reinicio manual. Deve possuir um sistema de monitorização de rede, restabelecendo os parâmetros de programação, caso ocorra uma variação brusca da energia elétrica e conjunto de segurança analógico, que permite a manutenção da temperatura na faixa de -32 Graus C a -28, na eventualidade de uma falha no sistema eletrônico microprocessado, utilizando-se software específico. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 2 |
27 | 445213 | Geladeira Comercial 04 portas - Geladeira Comercial de 04 portas Revestimento: Externo em aço inox Revestimento: Interno em aço galvanizado Pés reguláveis Temperatura: +1° a + 7°C Controle digital Refrigeração: Frost free Controle de Temperatura: Termostato Prateleiras: 04 níveis, fixas + estrado Acompanha: Termômetro Profundidade miníma de 760mm Capacidade miníma de 1.000 litros Altura miníma de 2140mm Garantia miníma de 12 meses. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
28 | 419251 | Jogo de Polias - Exercitador musculatura, tipo: jogo de polias duplo, aplicação: exercícios membros superiores e inferiores, características adicionais: puxadores, pesos ajustáveis, tipo encaixe: estrutura metálica, fixação na parede, material: através de buchas e parafusos. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
29 | 330964 | Máquina para produzir gelo material de confecção: aço inoxidável reservatório: possui capacidade: de 50kg. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
30 | 458809 | Microscópio Laboratorial - Microscópio Laboratorial Biológico Binocular de Contraste de Fase. Pode ser utilizado em Patologia Clínica ou para trabalhos de pesquisa. Tubo de observação com no mínimo 160 mm de comprimento com cabeçote Binocular do tipo Siendetopf inclinado a 30° com ajuste de distância interpupilar e ajuste de dioptria para as duas oculares; Revólver porta objetiva para quatro objetivas; Objetivas Plana cromáticas de Contraste de Fase 10X Ph, 40X Ph Retrátil e 100X Ph e Imersão, todas tipo O.G; 01 par de oculares de 10X plana de campo amplo com 18 mm de diâmetro, permitindo aumentos configuráveis entre 100X e 1000X (desejável possuir configuração opcional ate 1600X com oculares de 16X); Platina mecânica com superfície de 140 x 140 mm, área de trabalho com 50 x 76 mm, divisão de 0,1 mm, Charriot com controle para movimentos X e Y e fixação da lâmina; Ajuste coaxial de focalização micrométrica e macrométrica, com Knob Independente, com controle de pressão (torque) exercida no ajuste grosso e trava de segurança para limitar a altura e assim evitar dano da lâmina e objetiva, a distância de ajuste vertical do foco deve ter no mínimo 22 mm, com divisão mínima do ajuste fino de 0,002 mm; Acompanha um filtro verde de interferência; Acompanha ocular centralizadora; Acompanha torreta de contraste de fase; Iluminador Koehler elétrico com coletor esférico, lâmpada de halogênio de 6V/20W, com ajuste de intensidade de luz; Cabo de força com dupla Isolação e plug com três pinos, dois fases e um terra; Acompanha Manual de Instruções e capa para cobrir o microscópio; Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 2 |
31 | 427767 | Mocho: Assento impulsionado a gás; regulagem através de alavanca sub-lateral; encosto com regulagem de inclinação e de altura; duas alavancas localizadas abaixo do assento, com funções de regulagem da altura do assento e regulagem da inclinação entre assento e encosto; base com 05 rodízios de grande resistência estrutural, assento com conformação anatômica ao contorno das pernas; encosto ergonômico com ampla área de apoio das costas e regulagem de altura; estofamentos em poliuretano injetado e recoberto em PVC expandido, lavável e sem costura; altura máxima do assento de 550 mm. Na cor verde por questão de padronização. Montagem. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 2 |
32 | 427153 | Negatoscópio – material estrutura: chapa aço, acabamento superficial estrutura: tratamento antiferruginoso, material visor: acrílico translúcido, comprimento: 70 cm, largura: cerca de 40 cm, tensão alimentação: 110 v, aplicação: c, 2 corpos p, fixação em parede, características adicionais: prendedor radiografia no corpo, tecla liga, desliga. Garantia mínima de 1 (um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
33 | 441991 | Oxímetro de pulso portátil - Especificações: características gerais aparelho portátil de alta precisão, utilizado para verificação contínua da saturação periférica de oxigênio (O2) no sangue através de sensor infravermelho de dedo permanente maleável e ajustável totalmente em silicone, bem como a mensuração da frequência cardíaca; intervalo da saturação de oxigênio: 0% até 100%; precisão da saturação de oxigênio: ± 3 | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
dígitos; intervalo da frequência de pulso: 20 até 254 pulsos por minuto; precisão da frequência de pulso: ± 5 bpm (20-254 bpm); confeccionado em material resistente, compacto e leve, com peso máximo do conjunto completo de 350 (trezentos e cinqüenta) gramas, resistente a intempéries (ipx2); deverá vir acompanhado de revestimento (capa ou similar) como recurso de proteção a intempéries e aos choques; deverá ser a prova de choque resistindo no mínimo a queda de 01 (um) metro de altura; deverá possuir sistema de alarme áudio visual para sinalização de queda de saturação ou alteração cardíaca (queda ou elevação) e baixa perfusão; deverá conter no mínimo 03 de sensores de SpO2; deverá possuir visor de alta definição (led), possibilitando a visualização dos dados fornecidos em qualquer condição ambiental e situações de pouca iluminação; deverá ter como fonte de alimentação bateria ou pilha recarregável, com autonomia mínima 40 horas de uso contínuo com os alarmes áudio visuais acionados ou 90 horas de uso contínuo com os alarmes áudio visual desligados; possibilidade de armazenamento de até 72 horas de dados; deverá vir acompanhado do recarregador para bateria ou pilha, compatível com a corrente alternada 110 e 220 volts; o aparelho deverá ser de uso profissional; dimensões: 130 mm de comprimento x 70 mm largura x 30 mm altura, permitindo até 10% de variação; acompanha cada equipamento: 01 - sensor de dedo permanente em silicone para paciente adulto; 01 - sensor de dedo permanente em silicone para paciente pediátrico; - bolsa de transporte 01 – carregador de pilhas 04 – pilhas recarregáveis deverá vir acompanhado de manual de funcionamento em português; deverá possuir registro no ministério da saúde. Embalagem deverá apresentar embalagem única, tipo bolsa com abertura para acessórios, pilhas e sensores sobressalentes. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 01(um) ano. | |||||
34 | 417407 | Suporte de soro - suporte para soro, material: aço carbono, regulagem: regulagem de altura por trava semigiratória, pés: com 5 pés em ferro fundido, altura,tamanho: altura mínima 1,50 cm e máxima 2,30 cm. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 10 |
35 | 355261 | Poltrona para Doação de Sangue - Poltrona para coleta de sangue motorizada, com estrutura em tubo redondo de aproximadamente 32 x 1,0 mm, assento e encosto anatômicos com estofado revestido em courvim. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó. Braçadeira em aço inox e dois apoios para os braços removíveis com altura regulável e estofados com revestimento em courvim. Suporte para frasco e bolsa plástica para coleta de sangue. Anexos em aço inox. Totalmente reclinável, permitindo posições como: trendelemburg, através de sistema de acionamento por motor elétrico com controle remoto a fio. Xxxx baterias de 9 Volts. Capacidade aproximada 150 Kg. Dimensões externas aproximadas: 1,9 x 0,75 x 0,50 m - Internas aproximadas: 1,7 x 0,5 m. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 6 |
36 | 364039 | Longarina: 03 (três) lugares, assento e encosto em polipropileno, barra em pintura eletrostática, tubo de aço. Cor: Vermelho. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 8 |
37 | 435832 | Rampa com Degraus - Construída em madeira envernizada ao natural em formato L com corrimãos duplos com rampa e degraus para adultos e crianças, degraus e plataforma revestidos | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro | UN | 1 |
com material antiderrapante 4 degraus de 12cm de altura. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 01(um) ano. | de 2019 | ||||
38 | 432425 | Tablado para Fisioterapia - Material de confecção/revestimento: madeira com estofamento, divã, tipo: tablado. Material: madeira de eucalipto, com estofamento em espuma e revestido courvin. Tamanho aproximado: 1,80 x 1,30 x 0,50 m (C x L x A). Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
39 | 396134 | Tábua de tríceps - Material fisioterapia, tipo: tábua de alongamento de tríceps sural, material: madeira revestida com antiderrapante, dimensão: 40,35,15 cm. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 2 |
40 | 412075 | Televisor - Tamanho tela: 40 pol, voltagem: 110,220 v, características adicionais: ful hd, smart tv, dvt, widescreen, 2 entradas rf, tipo tela: led, acessórios: controle remoto. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 7 |
41 | 415961 | TENS e FES (com 4 canais) - (eletroanalgesia / eletroestimulador). Modelo: CLÍNICO 4 CANAIS, Voltagem: Bivolt (chave seletora 110-220V); Aparelho microcontrolado com 02 correntes: FES e TENS; TENS com modos de estímulo: Normal, convencional, burst, acupuntura, breve e intenso, VF, VIF; FES com 3 modos de estímulo: Sincronizado, recíproco e controle manual; Visualização dos parâmetros em display LCD; Programação em teclado; protocolos de tratamentos para utilização rápida; 04 canais de saídas com controles independentes de intensidade; Intensidade variável de 1 a 100 mA (carga de 100 ohms); Controles dos parâmetros da rampa: Subida, sustentação, descida e repouso variáveis de 1 a 60 segundos; Controle de frequência (R) variável de 1 a 200 Hz; Controle da largura de pulso (T) variável de 50 a 400 us; Temporizador eletrônico regressivo variável de 01 a 60 minutos; Acessórios: Cabo de força; 4 Cabos de terapia; Disparador manual: 8 Eletrodos de borracha; Bisnaga de gel; Manual de operação. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
42 | 363434 | Turbilhão - Material de fisioterapia, tipo: turbilhão, material: aço inoxidável, aplicação: membros inferiores, com apoio e cadeira, características adicionais: ducha direcional altura regulável com encaixe, capacidade: 220 l, componentes: chave liga, desliga, termostato, cabo tripolar, outros componentes: fusível, registro escoamento, rodas com travas. Garantia mínima de 01(um) ano. | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
43 | 425235 | Ultrassom para Fisioterapia - 1 e 3 MHz - É um equipamento microcontrolado de ultrassom terapêutico nas frequências de 1 MHz e 3 MHz, desenvolvido para utilização em fisioterapia e estética. Apresenta a ERA (Área Efetiva de Radiação) de 7 cm², possibilitando a seleção da frequência de 1 MHz ou 3 MHz. A potência máxima de saída do ultrassom é de 21 Watts. Possui 46 protocolos pré-programados e 20 particulares. O modo de emissão do ultrassom pode ser ajustado em contínuo ou pulsado, sendo o modo pulsado com frequência de repetição do pulso de 100 Hz, 48 Hz ou 16 Hz e com razão de pulso de 1/2 (50) e 1/5 (20). Deverá conter 2 (dois) transdutores. Possui ainda uma tecla denominada PROG que permite a escolha de programas pré-programados de tratamento (gravados na memória do aparelho). Específicos - Tecnologia de operação micro controlada; - Frequência de 1 e 3 MHz; - 46 protocolos de tratamento pré-programados; - Modo de emissão onda pulsada e contínua; - Repetição de pulso com 100Hz e 16 Hz e | Portaria nº 2.514 de 25 de setembro de 2019 | Und | 1 |
modulação em 20 ou 50 de tempo ON; - ERA de 7cm²; - Intensidade regulada e mensurada em W e W/cm² visualizadas através do painel digital; - Timer de até 30 minutos; - Saída para terapia combinada; - Equipamento é protegido contra gotejamento de água. Registro na ANVISA. Garantia mínima de 01(um) ano. |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIO E INSTALAÇÃO:
2.1 Os objetos deste contrato devem ser entregue em horário de expediente (8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais;
2.2 Os produtos serão recebidos por um(a) Comissão e/ou Fiscal da Secretaria de Estado da Saúde;
2.3 A Contratada deverá agendar a entrega dos objetos deste contrato na Coordenadoria de Geral de Atenção Especializada – CGAE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através do Telefone (00) 00000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
2.4 A Contratada deverá agendar a instalação, dos itens constantes neste contrato no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, sito à situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através do Telefone (00) 000000000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÃO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 O material objeto deste contrato deverá ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes.
3.2 Os produtos deverão ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade. Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
3.3 Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo e unidade);
3.4 No ato da entrega será exigido rigorosamente que os materiais sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes neste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1 O material objeto deste contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4.1.1 Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação deste Termo;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
4.1.2 Definitivamente
a) Após a verificação da qualidade, funcionalidade e quantidade do material, e consequentemente a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, por membros da Comissão de Conferência e Recebimento, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do (s) material (is) não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
4.1.3 Os materiais serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na Proposta da Contratada e neste Termo, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
4.2 Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
4.3 Os materiais de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português, para conhecimento e classificação;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 O material objeto deste contrato deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho.
5.2 Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no Órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E/ OU VALIDADE
6.1 Os materiais objeto deste instrumento deverão apresentar validade e/ou garantia igual ou superior a 12 (doze) meses, a contar da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO no Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, sem ônus de frete para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
7.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
7.3 Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.468-E de 10 de outubro de 2020;
7.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
7.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo e do Pregão Eletrônico;
7.6 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente contrato;
8.2 Receber o objeto deste contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
8.3 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.4 Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
8.5 Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e/ou serviço e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
8.6 Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de 15 (Quinze) dias todo e qualquer material e/ou serviço, que vier a apresentar avaria/defeito ou ainda em desacordo com o descrito neste instrumento no ato da entrega;
8.7. A Contratante analisará sobre a prorrogação do prazo de entrega solicitada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, desde que devidamente comprovado e/ou motivado o não cumprimento do prazo previsto, para possível aprovação ou recusa por parte da Administração;
8.7.1 A prorrogação de prazo de entrega, só poderá ser autorizada por até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o limite de 2 (duas) prorrogações;
8.7.2 Caso não seja observado o disposto nos itens 8.7. e 8.7.1. o contrato poderá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”. Caberá ao Gestor da Pasta assim analisar caso a caso, da decisão.
8.8 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
8.9 Analisar a solicitação da Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega do objeto e/ ou serviço deste contrato, bem como a troca de marca dos produtos licitados e em caso de deferimento
8.10 Providenciar junto a Gerência Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, nova cotação de preços dos materiais, cuja Contratada tenha solicitado troca de marca/fabricante, a fim de verificar preço e qualidade;
8.11 Por fim, providenciar para que o Contrato seja cumprido fielmente por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR;
9.2 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
9.3 Responsabilizar-se pelos danos causados direto e indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no endereço Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima – HEMORAIMA, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
9.4 Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos todo e qualquer material objeto deste contrato, que vier a apresentar avaria no ato de sua entrega, vícios de qualidade ou quantidade que o
torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina;
9.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a realização desta aquisição;
9.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coordenadoria Geral de Atenção Especializada – CGAE/SESAU /SESAU e Comissão de Recebimento de Material, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
9.7 Observar todas as exigências de segurança na entrega do Objeto deste instrumento;
9.8 Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e ou a terceiros em decorrência da má execução;
9.9 Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
9.10 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.11 Caso necessário, A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para análise e possível aprovação por parte da Administração;
9.11.1 A prorrogação de prazo de entrega, poderá ser por até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o limite de 2 (duas) prorrogações;
9.11.2 Caso não o faça, o contrato poderá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual penalidade. O art. 78, I da Lei nº 8.666/93 diz que o constitui motivo para rescisão do contrato “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos”. Caberá ao Gestor da Pasta assim analisar caso a caso, da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
10.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6 Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.7 O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8 O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10 Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contado data de sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2 – Desistência da entrega dos serviços;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2 As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3 As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05
(cinco) dias úteis;
11.4 As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Xxx (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5 A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1 Apresentar documentação falsa.
11.5.2 Retardar a execução do objeto.
11.5.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.5.4 Comportar-se de modo inidôneo.
11.5.5 Cometer fraude fiscal.
11.6 Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93.
11.7 Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% do valor total da contratação.
11.8 A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante.
11.9 Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contados da comunicação formal.
11.10 Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação formal da Contratada.
11.11 As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
12.1 O Prazo de vigência do contrato será, conforme prevê o art. 57, CAPUT da Lei 8.666/96, iniciado a partir da data de sua assinatura tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências
contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
14.5 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0783.298/01
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
FONTE: 307/ 109
TIPO DE EMPENHO: ORDINÁRIO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
19.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Saúde, em 08/04/2021, às 22:45, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1719042 e o código CRC E6BC5AE0.
20101.029418/2020.20 1719042v21
Criado por 68374097272, versão 21 por 68374097272 em 07/04/2021 18:04:22.