PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
CONTRATO Nº 031/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA PREMIUM COMÉRCIO DE PETRÓLEO EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE BRASIL NOVO, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxx Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência social – SEMUTS, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PREMIUM COMÉRCIO DE PETRÓLEO EIRELI, sediada na cidade de Brasil Novo/PA à Rodovia Transamazônica, s/nº, lote 05 quadra 33 – Loteamento Cidade Nova – CEP: 68.148-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.906050/0001-51, Fone: (00) 00000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade, RG nº. 6668288-PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Altamira-PA na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx X – XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 050/2022, na Forma Eletrônica, processo 176/2022, homologado em 13/01/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 050/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social do Município de Brasil Novo/PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | Preço Unitário | Preço Total |
2 | ÓLEO DIESEL COMUM | Litro | 15.000 | R$ 6,22 | R$ 93.300,00 |
Total – R$ 93.300,00 (Noventa e três mil e trezentos reais). | R$ 93.300,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na
forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08 244 0137 2.101 – Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS; 08 122 1002 2.074 – Manutenção do Trabalho do SUAS Vigilância;
08 122 1002 2.075 – Manutenção de Outros Programas do FNAS;
08 244 0006 2.078 – Manutenção das Atividades de Gestão Descentralizada do SUAS;
08 244 0006 2.079 – Manutenção do Fortalecimento do Controle Social – CMAS;
08 244 0132 2.080 – Manutenção do Piso Fixo de Média Complexidade;
08 244 0132 2.081 – Manutenção do Piso de Média Complexidade – Cofinanciamento do Estado; 08 244 0132 2.082 – Manutenção do Piso de Média Complexidade- PAEFI;
08 244 0135 2.083 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV;
08 244 0135 2.084 – Manutenção do Piso Básico-Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família-PAIF; 08 244 0135 2.085 – Manutenção do Piso Básico Variável III- Equipe Volante;
08 244 0135 2.086 – Manutenção do Piso Básico Fixo- Cofinanciamento do Estado;
08 244 0135 2.087 – Manutenção de Centros Sociais;
08 244 0138 2.090 – Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS-IGD/PBF e Cadastro; 08 244 0139 2.091 – Manutenção do Programa Primeira Infância – Criança Feliz;
08 244 0140 2.092 – Manutenção do CRAS;
08 244 1002 2.093 – Manutenção do Conselho de Habitação;
08 244 1002 2.094 – Benefício de Prestação Continuada-BPC;
08 243 0011 2.095 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA; 08 243 0137 2.096 – Manutenção do Conselho Tutelar;
08 243 0137 2.097 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA; 08 241 0137 2.099 – Manutenção do Conselho do Idoso;
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA, 16 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
DE LIMA:84632879215
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brasil Novo Fundo Municipal de Assistência Social XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 002/2021
PREMIUM COMERCIO DE PETROLEO EIRELI:28906050000151
Assinado de forma digital por PREMIUM COMERCIO DE PETROLEO EIRELI:28906050000151
Dados: 2023.01.16 15:07_:53_-03'00' _
EMPRESA CONTRATADA: PREMIUM COMÉRCIO DE PETRÓLEO EIRELI.
CNPJ: 28.906050/0001-51 XXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Procurador
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF