EDITAL DE LICITAÇÃO
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº151/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO
ABERTURA – 29/07/2021 – 09:30h
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA DESTE MUNICÍPIO.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
EDITAL
TOMADA DE PREÇO N° 001/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2021
O MUNICÌPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, vem através da Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9:30h, do dia 29 de julho de 2021 na sede da Superintendência e Licitações, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo “menor preço global”, sob o regime de execução indireta por preço unitário. A presente licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
Os interessados poderão colicitar o edital na Sala da Comissão de Licitação e também obtê-lo por meio digital fornecendo dispositivo de armazenamento (pendrive), ou ainda obtê-lo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer custo, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, custo esse que será recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido após autorização em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação na Sala da Superintendência de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, com identificação dos dados da empresa requisitante.
1.0OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e quantitativos estimados constantes do projeto básico e especificações anexas a este Edital.
2.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação observada a necessária qualificação. Os Anexos são partes intergrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2. Não poderão participar do presente certame licitatório, as empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou suspensas pelo Município de Eunápolis;
b)Xxxxxxx Xxxxxxxx sob forma de consórcio para a execução do objeto desta licitação.
c) Estejam sancionadas nos termos do Art.72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, em decorrência do cometimento de infração administrativa ambiental;
d)Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
e) Mantém qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País;
h) Isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.0 DO CREDENCIAMENTO
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3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, e se credenciar apresentando os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública deverá conferir poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, a Carta de Representação ou procuração por instrumento particulardeverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, contendo número da Licitação, confeccionada conforme modelo em anexo deste Edital, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e o instrumento de procuração pública caso o credenciado seja outorgado por substabelecimento.
3.2. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
3.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo), devidamente assinada pelo Contador ou representante legal da empresa.
3.3.1. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.5. O representante que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS DE PREÇO”.
3.6. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, até a data da sessão.
3.8. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.0 FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇO, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope II) deverão ser
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apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO 001/2021
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: TOMADA DE PREÇO 001/2021
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
5.0 ENVELOPE N.° 01 - HABILITAÇÃO
5.1.O ENVELOPE N.° 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1.Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
5.1.1.2. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange a seguridade social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentada na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
A.4) As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar balanço patrimonial, sob pena de desclassificação, nos termos da NBC T 19.13, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
b) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de origem da empresa, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação das propostas.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbano);
b) Qualificação Técnico-Operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacida de técnica, fornecido por pessoa jurídica de privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto A SER LICITADO, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
c) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão contar com a descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
d) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
e) Qualificação Técnico-Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
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e.1) As parcelas de maior relevância a serem consideradas são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. |
1.1 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (AQUISIÇÃO EM USINA) E PINTURA DE LIGAÇÃO. | M3 | 750 (ou equivalente a 15.000 m2) |
1.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) BRITA - 40/60 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | M3 | 1.500 |
e.2) Para detalhamento da CAT-A citada poderá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
f) A equipe técnica responsável deverá ser composta por no mínimo 1(um) engenheiro civil e 1(um) engenheiro ou técnico em segurança do trabalho;
g) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da Empresa interessada, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa registrado no cartório de títulos e documentos ou com reconhecimento das firmas em tabelionato de notas;
g.1) O Licitante vencedor deverá enviar o Registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou no conselho profissional competente da categoria, dos membros da equipe técnica.
g.2) As parcelas de maior relevância a serem consideradas são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. |
1.1 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (AQUISIÇÃO EM USINA) E PINTURA DE LIGAÇÃO. | M3 | 750 (ou equivalente a 15.000 m2) |
1.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) BRITA - 40/60 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | M3 | 1.500 |
h) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata a alínea“f” poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
i) Caso haja necessidade o Município poderá solicitar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia;
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j) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
k) Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
l) Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
m) Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, ou de norma específica (art. 2º, IN 6/2013).
5.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo anexo deste Edital.
5.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pelo Departamento de Compras do Município de Eunápolis, Rua Archimedes Martins, nº 525 – bairro Centauro, Eunápolis, BA ou, a comprovação de possuir todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.1.6.1. A comprovação de que possui todas as exigências para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deverá ser efetuado perante o Núcleo de Licitações e Contratos, situado na Rua Arrquimedes Martins, nº 525 – xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, mediante apresentação dos documentos, onde será emitida declaração devidamente assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações ou servidor da Superintendência de Licitações e Contratos.
5.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 5 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.0 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1.Carta Proposta digitada, conforme modelo, expressando:
a) Número da TOMADA DE PREÇO e objeto da mesma.
b) Valor Global, expresso em real bem como prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso.
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
6.1.2. Planilhas Orçamentárias completas e detalhadas, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, parciais e globais conforme em anexo.
6.1.3. Planilha discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo que será disponibilizado em arquvio digital a todos os licitantes (BDI detalhado).
6.1.4. Cronograma Físico/Financeiro completo e detalhado contendo percentuais e valores mensais, parciais e acumulados.
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6.1.5. Arquivo eletrônico gravado em mídia ou pen drive em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel contendo as planilhas mencionadas no item anterior, utilizando a FORMULA “ARRED” DO EXCEL COM UTILIZAÇÃO MÁXIMA DE 02(DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, evitando assim erro no somatório dos serviços, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.1.5.1. A apresentação em mídia ou arquivo eletrônico gravado não dispensa nem substitui a necessidade de apresentação formal e expressa da proposta nos termos dos itens anteriores, sob pena de desclassificação da empresa licitante.
6.2. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e quecontenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenhasido desclassificada direito a qualquer indenização.
6.3. Não serão aceitas as propostas com alternativas, devendo os licitantes limitarem-se a responder a solução preconizada neste Edital.
6.4. Não serão aceitas as propostas com os valores, global e unitários, superiores aos especificados nas planilhas do edital.
6.5. Caso o licitante elabore sua planilha de preços já inclusos a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas -BDI.
6.6. A não apresentação do arquivo na forma eletrônica prevista no item 6.1.6 do edital não ensejará a desclassificação do licitante;
7.0 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2 Abertura do Envelope I - Habilitação.
7.2.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “I” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
7.2.2. Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
7.2.3. Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “I” não contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os envelopes “II”, fechados.
7.2.4. Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes “II” dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem como aqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
7.2.5. A comunicação da decisão do recurso, bem como a convocação para comparecimento à sessão pública de abertura do envelope “II” dos licitantes habilitados será por meio de publicação no Diário Oficial do município.
7.2.6. No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas da inabilitação.
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7.2.7. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
7.3. Abertura do Envelope II – Proposta de Preços.
7.3.1. Concluído o exame dos documentos do envelope “I”, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes “II”, observando-se o seguinte procedimento:
7.3.1.1. Divulgação do resultado da habilitação.
7.3.1.2. Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes “II”.
7.3.1.3. Leitura, pelo Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
7.5. Após declaração da proposta de menor preço, o Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
7.6. Caso contrário, o presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
7.7. Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
7.8. Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.0 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
8.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
8.3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5 Os recursos poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos
9.0 PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o atraso na entrega final da obra acarretará multa diária fixada no contrato;
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9.2.O presente contrato poderá ser aditado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
10.0 CONTRATAÇÃO
10.1. Homologada a licitação, o Muncípio firmará contrato com a adjudicatária, nos termos da minuta que integra este edital.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
10.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.4. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrututra e Serviços Públicos.
10.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.6.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
10.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
11.0 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital, aquelas manifestamente inexeqüíveis ou que contenham valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
11.2. O julgamento da habilitação (envelope n.°01) será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
11.3. O julgamento final será procedido pela Comissão de Licitação na forma abaixo discriminada, que observará os critérios a seguir:
a) será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, e apresente o menor valor global;
b) ocorrendo à hipótese de apresentação de mais de uma proposta com o mesmo valor global, a Iicitaçãoserá decidida por sorteio;
c) a adjudicação da obra será efetivada mediante a celebração do contrato de obras entre a empresa licitante vencedora e o Município de Eunápolis, observadas as condições estabelecidas na Minuta do Contrato, conforme o modelo em anexo, nas condições deste Edital e seus respectivos Anexos e na proposta da licitante vencedora
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11.4. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
11.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ouquando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou apresentação de novas Propostas de Preços escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação/ inabilitação.
11.6. Poderá a Comissão desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no Edital, e/ou apresentem Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.7. Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8. O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.8.1. Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1.Os recursos orçamentários necessários para cobrir as para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
ÓRGÃO | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
SEC. INFRAESTRUTURA | 00.000.0000.0000 | EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS | 4.4.90.51 | 000 |
SEC. INFRAESTRUTURA | 00.000.0000.0000 | EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS | 4.4.90.51 | 042 |
13.0 REAJUSTAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O preço proposto pela licitante vencedora será irreajustável, considerando prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. A execução dos serviços será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço global preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Edital, e o pagamento dos serviços será efetuado após a realização de medições mensais.
13.2.1. A medição inicial e a medição final poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a Iiberação das medições pela Fiscalização.
13.3. O pagamento da última parcela será efetuado após o recebimento provisório dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para as anteriores.
13.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da respectiva fatura, emitidos em nome do Município de Eunápolis.
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14.0 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.
14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.0 RESCISÃO CONTRATUAL
15.1.A inexecução total ou parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas, bem como as estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.2.A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3.Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
16.0 RESILIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17.0 ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1.O Município de Eunápolis exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados pela Secretaria de Serviços Públicos, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
17.2.Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, e o Município de Eunápolis, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato;
17.3. O recebimento provisório do serviço deverá ser solicitado pela empresa contratada, por escrito, à Prefeitura
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Municipal de Eunápolis, que terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação da Contratada, para emissão do Termo de recebimento provisório;
17.4. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á após 90 (noventa) dias do recebimento provisório, por comissão designada pelo Município de Eunápolis.
18.0 DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º do estatuto da ME/EPP:
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
18.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 18.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93;
18.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação;
18.2.Em caso de empate entre as propostas apresentadasserá assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.3. Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas;
19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA - BA/CAU e no INSS;
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19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos;
19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra;
19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante.
19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
19.11. Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
19.13.1. Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
20.0 ANEXOS
I - TERMO DE REFERÊNCIA
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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IV - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO V - COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI VI - MINUTA DO CONTRATO
VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO
IX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
X - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
XI - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
Eunápolis – Ba, 09 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA COPEL
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação/recuperação da pavimentação asfáltica urbana deste Município.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1. Da contratação
2.1.1. Dentre as obrigações básicas da Administração está o de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade e manter as condições de trânsito evitando buracos, que tanto prejudica o tráfego de veículos, ciclista e pedestre nas vias urbana do Município, proporcionando a recuperação e reorganização de tráfego, além de melhorar as condições de transporte público, está enquadrada nas referidas obrigações.
2.1.2. Os buracos, nos pavimentos de concreto asfáltico, são resultado de uma degradação pontual e, se não corrigidos, conduzem à decomposição dos trechos adjacentes, além de comprometer a segurança do tráfego.
2.1.3. Para tanto, o objetivo dos serviços a serem contratados é executar as atividades de conservação/recuperação nas vias pavimentadas, evitando e/ou recuperando o surgimento de pontos críticos causados pelas ações do tempo e diversos fatores que possam interromper o deslocamento dos usuários de forma a se garantir melhores condições de trafegabilidade.
2.1.4. Diante do exposto e considerando que é essencial a manutenção adequada da infraestrutura urbana do Município mantendo as condições mínimas sanitárias se faz necessário a contratação acima referenciada.
2.2. Da forma de Execução
2.2.1. O serviço consistirá na correção das cavidades na superfície do pavimento asfáltico, através da adição de massa asfáltica, seu nivelamento e compactação, de modo a manter as boas condições de drenagem e de tráfego.
2.2.2. A execução dos serviços será de forma indireta, em regime de empreitada por preço global, para atendimento de demanda eventual e imprevisível, dentro dos quantitativos, prazos e condições previstas neste instrumento.
2.2.3. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos envolvidos com a execução dos serviços, tais como materiais, insumos, mão de obra, veículos, equipamentos, ferramentas, combustível, impostos, contribuições, despesas administrativas, lucro entre outras despesas diretas e indiretas.
2.3. Do quantitativo
2.8. O quantitativo estimado foi apurado baseando-se nos quantitativos executados nos Exercícios de 2018/2019 e 2020 acrescido de aproximadamente 38% levando em consideração as novas ruas pavimentadas e os serviços de recuperação de drenagem previstos para serem executados.
3 - DAS ESPECIFICAÇÔES DOS VALORES
3.1. Para cálculo do valor estimado, foram utilizados como referência de preços, tabelas de órgão oficiais SINAPI, SEINFRA-CE ou ORSE, conforme descriminado abaixo:
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TABELA | ESTADO | ÓRGÃO | MÊS DE REFERÊNCIA | DESONERADA |
SINAPI | BAHIA | CAIXA | MARÇO/2021 | NÃO |
ORSE | SERGIPE | GOVERNO ESTADUAL DE SERGIPE | JANEIRO/2021 | NÃO |
SEINFRA-CE 027 | CEARÁ | GOVERNO DO ESTADUAL DO CEARÁ | MARÇO/2021 | NÃO |
4 - DAS INFORMAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. A indicação orçamentária necessária ao registro da despesa correrá por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
5 – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Para fins de qualificação técnica deverá ser apresentado:
n) Registroouinscrição da empresalicitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbano);
o) Qualificação Técnico-Operacional: apresentação de um oumaisatestados de capacidadetécnica, fornecido por pessoajurídica de direitopúblicoou privado devidamenteidentificada, emnome do licitante, relativo à execução de obraouserviço de engenharia, compatívelemcaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto A SER LICITADO, envolvendo as parcelas de maiorrelevância e valor significativo do objeto da licitação:
p) Osatestadosexigidos no subitem anterior, para seremaceitos, deverãocontar com a descrição das característicastécnicas das obrasouserviços e atestaraexecuçãoparcialou total do objeto do contrato;
q) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
r) Qualificação Técnico-Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
e.1) Para detalhamento da CAT-A citada poderá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
s) A equipe técnica responsável deverá ser composta por no mínimo 1(um) engenheiro civil e 1(um) engenheiro ou técnico em segurança do trabalho;
t) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da Empresa interessada, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa registrado no cartório de títulos e documentos ou com reconhecimento das firmas em tabelionato de notas;
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g.1) O Licitante vencedor deverá enviar o Registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou no conselho profissional competente da categoria, dos membros da equipe técnica.
g.2) As parcelas de maior relevância a serem consideradas são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. |
1.1 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (AQUISIÇÃO EM USINA) E PINTURA DE LIGAÇÃO. | M3 | 750 (ou equivalente a 15.000 m2) |
1.4 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) BRITA - 40/60 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | M3 | 1.500 |
u) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata o item “f” poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
v) Caso haja necessidade o Município poderá solicitar informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia;
w) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
x) Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
y) Apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
z) Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, ou de norma específica (art. 2º, IN 6/2013).
6 - EXECUÇÃO DO OBJETO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo de 10(dez) dias após convocação para início dos serviços.
a) Manutenção (Conservação/Recuperação) do sistema viário:
b) A Manutenção (Conservação/Recuperação) compreende o conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência realizadas com o objetivo de preservar as características técnicas e físico- operacionais das ruas e avenidas e das instalações fixas, dentro de padrões de serviço estabelecidos.
c) Os critérios e o controle para manutenção estão devidamente descritos nas especificações, nas normas, Critérios de sustentabilidade ambiental a serem adotados na execução dos serviços.
d) Fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança necessários para execução dos serviços (EPI’s);
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e) Consideração na composição de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;
7 - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.5. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.1.6. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
7.1.7. Substituir o empregado posto a serviço da Contratante, no prazo de 02h (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
7.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.1.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.1.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração e de Segurança e Medicina do Trabalho;
7.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.1.12. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
7.1.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.14. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
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7.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
7.1.16. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
7.1.17. Cumprir as disposições de sustentabilidade ambiental na forma da legislação e especificadas neste Termo de Referência.
7.1.18. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
7.1.19. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em que constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica do Município.
7.1.20. Executar os serviços, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
7.1.21. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços.
7.1.22. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
7.1.23. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
7.1.24. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
7.1.25. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
7.1.26. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município.
7.1.27. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Município.
7.1.28. Não será aceita a subcontratação do presente Termo de Referência.
7.1.29. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.1.30. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
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anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço e desde que previstas e estimadas na planilha de custos e formação de preços, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.2.5. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
7.2.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições neste termo.
8 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
8.4. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A medição será formalizada e encaminhada pelo fiscal do contrato com o respectivo Boletim de Desempenho Mensal, que após analisada, quanto à quantitativos dos serviços, obrigações trabalhistas e fiscais e toda a documentação necessária à exatidão dos serviços, será devidamente processada para o competente pagamento.
9.2. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas na habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
9.3. Na hipótese acima prevista, e em não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. Neste caso, o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado para, querendo, acompanhar o pagamento das referidas verbas.
9.4. Os pagamentos previstos no subitem acima, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou
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implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
9.5. Quando, justificadamente, não for possível a realização do pagamento direto aos empregados, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.6. Não haverá reembolso de salários pela Contratante à Contratada
9.7. O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação do boletim de medição e da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
9.8. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10 - DOS PRAZOS
10.1. O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
10.2. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre observando o prazo estabelecido no art. 57, Inciso II da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
10.3. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
11 - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
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ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONSIDERAÇÕESGERAIS
Fazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão-de-obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Regulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados.
DARESPONSABILIDADEDOEMPREITEIRO
• A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.
• A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade do empreiteiro.
• O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
• É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
• Somente com a previa autorização da PME, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da empreiteira, será admitida a subempreiteitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda a obra. A fiscalização da PME poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão – de - obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta companhia.
• O empreiteiro é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
• A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade do empreiteiro.
• Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do empreiteiro.
• O empreiteiro é obrigado a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA, como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PME.
• A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
• Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro da obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregada.
• Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
• Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-18:
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• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
• Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
LIMPEZA E VARRIÇÃO DA ÁREA SER APLICADA O CBUQ
Consiste emlimpeza manual, fazendo uma varredura geral retirando todo material que impossibilite uma boa imprimação.
PINTURA DE LIGAÇÃO (RR –1C / RR – 2C) OBJETIVO
Esta especificação de serviço define os critérios que orientam execução de pintura de ligação em obras rodoviárias sob a jurisdição do DERBA.
GENERALIDADES
É a pintura asfáltica executada com a função básica de promover a aderência ou ligação da superfície da camada imprimidada (com CM-30) com acamada asfáltica (CBUQ) a ser sobreposta. È Aplicável em camada debase, em camadas de ligação ou intermediários de duas ou mais camadas asafálticas na construções de pavimentos flexíveis e ainda, sobre antigos revestimentos asfálticos, previamente á execução de um reforço, recapeamento e rejuvenescimento superficial com lama asfáltica, micro revestimento e reperfilagens com mistura asfáltica a frio ou a quente.
MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações adotadas pelo DERBA. Podem ser empregados os materiais asfálticos seguintes:
Emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C;
Emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto.
A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m² a 0,4 l/m². Antes da aplicação, a emulsão deve ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m² a 1,0 l/m².
EQUIPAMENTOS
O equipamento básico para execução da pintura de ligação compreende as seguintes unidades: Vassouras mecânicas rotativas, vassouras manuais e/ou compressor a ar;
Depósito de material asfáltico, com adequado sistema de aquecimento e circulação e que tenha capacidade compatível com o consumo;
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Equipamento espargidor de material asfáltico, equipado com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capaz de aplicar o material em quantidade e temperatura uniformes. As barras de distribuição devem ser de circulação plena, com ajustagem vertical e largura variável. Deve ser equipado ainda com tacômetro, termômetro, medidor de volume e dispositivo de aplicação manual para pequenas correções.
EXECUÇÃO
A. Inicialmente, a superfície a receber a pintura de ligação deve ser submetida a processo de varredura, destinado à eliminação do pó e de qualquer material solto existente;
B. Aplica-se, a seguir, o ligante asfáltico selecionado, em temperatura compatível com o seu uso, na quantidade certa e da maneira a mais uniforme possível. O ligante não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10 graus centígrados, em dias de chuva ou quando esta for iminente;
C. A temperatura de aplicação do ligante asfáltico deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura x viscosidade correspondente. -
D. Especial atenção deve ser dada à calibração do equipamento espargidor, objetivando assegurar a aplicação uniforme da taxa de ligante especificada;
E. A fim de evitar superposição de ligante nas juntas, devem ser colocadas faixas de papel não poroso transversalmente à pista, de modo que o início e o término da aplicação situem-se sobre estas faixas, as quais devem ser, a seguir, retiradas;
F. Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento do ligante e que permita a formação de uma película extremamente delgada. Para as emulsões diluídas não há valores especificados.
G. Qualquer falha observada na aplicação do ligante deve ser imediatamente corrigida;
H. Deve-se executar a pintura de ligação em toda a largura da pista em um mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, se deve trabalhar em meia pista. Não deve ser permitido o trânsito de veículos sobre a pintura;
I. A pintura de ligação deve produzir uma película de ligante delgada, sendo dispensável a penetração na camada e indesejável o acúmulo de ligante na superfície;
J. O tempo de cura do serviço é função do tipo de ligante asfáltico empregado, das condições climáticas e da natureza da superfície da camada. Assim sendo, o tempo necessário à liberação da pintura de ligação deve ser definido, em cada caso, em função das condições particulares vigentes.
MANEJO AMBIENTAL
A preservação do meio ambiente para os serviços de execução da pintura de ligação, especialmente em relação ao estoque e a aplicação de ligante betuminoso devem ser observados os seguintes cuidados:
a) Deve ser evitada a instalação de depósitos de ligante betuminoso próximo a cursos d’água e devem ser instalados dispositivos de retenção do material para casos de vazamento.
b) É vedado o lançamento de materiais já usados na faixa de domínio, em áreas lindeiras e em qualquer outro lugar onde possa causar prejuízo ambiental.
c) A desmobilização desta atividade inclui remover os depósitos de ligante e a limpeza do canteiro de obras e conseqüente recomposição da área afetada pelas atividades da construção.
CONTROLE
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a) A operação de diluição em água da emulsão utilizada deverá ser acompanhada pela Fiscalização, observando-se tanto a obtenção do grau de diluição desejada, como a perfeita circulação da emulsão diluída;
b) A temperatura de aplicação deve ser controlada, permanentemente, no caminhão espargidor, a fim de se verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura;
c) O controle da taxa de aplicação deve ser efetuado pelo método da bandeja, da seguinte maneira: coloca-se, na pista uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material empregado;
d) Deve ser feito, no mínimo, uma determinação da taxa de ligante, em l/m², para cada faixa de espargimento, para, no máximo, cada 500m de extensão;
e) A Fiscalização deve avaliar ainda, de forma visual:
f) A homogeneidade de aplicação do banho.
g) A efetiva cura do ligante aplicado.
ACEITAÇÃO
A pintura de ligação deve ser aceita, desde que atendidas as seguintes condições:
a) A taxa de aplicação não se afaste do valor definido em mais de 15%;
b) O serviço seja considerado homogêneo, em função de inspeção visual efetuada pela Fiscalização;
c) A cura do ligante seja considerada satisfatória;
d) A temperatura de aplicação seja considerada adequada, em função da curva viscosidade x temperatura, do ligante empregado.
MEDIÇÃO
A pintura de ligação executada deve ser medida através da determinação da área recoberta, expressa em metros quadrados. No cálculo da área deve ser considerada a largura prevista em projeto.
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE – CBUQ OBJETIVO
Esta Especificação de Serviço define os critérios que orientam a execução de misturas asfálticas do tipo Concreto Betuminoso Usinado àQuente.
GENERALIDADES
Concreto betuminoso usinado a quente é uma mistura asfáltica a quente, executada em usina apropriada, composta de agregados minerais e cimento asfáltico de petróleo, espalhada e comprimida a quente.
Sobre a base imprimada, a mistura deve ser espalhada, de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto.
MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações adotadas pela Prefeitura.
Ligante Betuminoso, podem ser empregados os seguintes cimentos asfálticos de petróleo:
a) CAP-30/45, 50/60 e 85/100 (classificados por penetração);
b) CAP-20 e CAP-40 (classificados por viscosidade).
Melhorador de Adesividade
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A necessidade do seu emprego deve ser avaliada através de ensaio de adesividade.
O melhorador de adesividade, "dope", deve ser perfeitamente homogeneizado na massa do ligante. Essa operação de adição deve ser realizada parceladamente e com circulação do ligante.
Agregados Minerais
a) Agregado Graúdo
O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado britado ou outro material indicado nas Especificações Complementares e previamente aprovado pela Fiscalização.
O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio não deve apresentar perda superior a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5. A percentagem de grãos de forma defeituosa, determinada no ensaio de lamelaridade, não poderá ultrapassar a 20%. No caso de emprego de seixos rolados britados, exige-se que 90% dos fragmentos, em peso, apresentem pelo menos uma face fragmentada pela britagem.
No caso do emprego de escória, esta deve ter uma massa específica aparente igual ou superior a 1.100 kg/m3;
b) Agregado Miúdo
O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos.
Suas partículas individuais devem ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deve apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55% e apresentar boa adesividade.
c) Material de Enchimento (filer)
Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento portland, cal extinta, pós calcáreos ou outros materiais especificados no projeto. Quando da aplicação, o filer deve estar seco e isento de grumos. A granulometria a ser atendida deve obedecer aos seguintes limites:
PENEIRA | % PASSANDO EM PESO |
nº 40 | 100 |
nº 80 | 95 - 100 |
nº 200 | 65 - 100 |
Composição da Mistura
A faixa granulométrica a ser utilizada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada. A composição do concreto betuminoso usinado a quente deve satisfazer os requisitos do quadro seguinte:
PENEIRAS | % PASSANDO EM PESO | |||
ASTM | (mm) | A | B | C |
2" | 50,8 | 100 | - | - |
11/2" | 38,1 | 95 – 100 | 100 | - |
1" | 25,4 | 75 – 100 | 95 - 100 | - |
3/4" | 19,1 | 60 – 90 | 80 - 100 | 100 |
1/2" | 12,7 | - | 85 - 100 | |
3/8" | 9,5 | 35 - 65 | 45 - 80 | 75 - 100 |
nº 4 | 4,8 | 25 – 50 | 28 - 60 | 50 - 85 |
nº 10 | 2,0 | 20 – 40 | 20 - 45 | 30 - 75 |
nº 40 | 0,42 | 10 – 30 | 10 - 32 | 15 - 40 |
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nº 80 | 0,18 | 5 – 20 | 8 - 20 | 8 - 30 |
nº 200 | 0,074 | 1 – 8 | 3 - 8 | 5 - 10 |
Teores de CAP, limites extremos em peso (%) | 4,0-7,0 binder (camada de ligação) | 4,5-7,5 binder ou rolamento | 4,5-9,0 camada de rolamento |
As porcentagens de CAP se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para todos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deve ser inferior a 4% do total, excetuadas as duas de maior malha.
A curva granulométrica, indicada no projeto, pode apresentar as seguintes tolerâncias máximas:
PENEIRAS | % PASSANDO EM PESO | |
ASTM | (mm) | Tolerâncias fixas de Projeto |
3/8" – 1 1/12" | 9,5 - 38,0 | ± 7 % |
nº 40 – nº 4 | 0,42 - 4,8 | ± 5 % |
nº 80 | 0,18 | ± 3 % |
nº 200 | 0,074 | ± 2 % |
Essas tolerâncias para curva de projeto, devem conduzir a valores sempre limitados pela faixa granulométrica correspondente.
Deve ser adotado o Método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura asfáltica, segundo os valores seguintes:
CARACTERISTICAS | CAMADA (CAPA) | ROLAMENTO | CAMADA (BINDER) | DE | LIGAÇÃO | |
Porcentagem de vazios | 3a | 5 | 4 | a | 6 | |
Relação Betume/vazios (%) | 75 | a | 82 | 65 | a | 72 |
Estabilidade mínima | 500kg | (75golpes) | 350kg | (50 | golpes) | |
400kg | (50 | golpes) | 250kg | (50 | golpes) | |
Fluência 1/100" | 8 | a | 18 | 8 | a | 18 |
mm | 2,0 a 4,5 | 2,0 a 4,5 |
As Especificações Complementares devem fixar a energia de compactação.
As misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos valores mínimos de vazios do agregado mineral, dados pela linha inclinada do seguinte ábaco:
EQUIPAMENTO
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O equipamento básico para execução do serviço compreende as seguintes unidades: Depósitos para Ligante Betuminoso
Os depósitos para o Ligante Betuminoso devem ser capazes de aquecer o material às temperaturas necessárias, determinadas nesta Especificação. O aquecimento deve ser feito por meio de serpentinas a vapor, óleo, eletricidade ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas com o interior do depósito. Deve ser instalado um sistema de circulação para o cimento asfáltico, de modo a garantir a circulação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. Todas as tubulações e acessórios devem ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor. A capacidade dos depósitos deve ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço.
Depósitos para Agregados
Os silos devem ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade da usina e devem ser divididos em compartimentos, dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado. Cada compartimento, deve possuir dispositivos adequados de descarga. Haverá um silo adequado para o filer, conjugado com dispositivos para sua dosagem.
Usinas para Misturas Betuminosas
A usina deve estar equipada com uma unidade classificadora de agregados após o secador, dispor de misturador capaz de produzir uma mistura uniforme. Um termômetro, com proteção metálica e escala de 90º
adequado, próximo a descarga do misturador. A usina deve ser equipada, além disto, com um pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termométricos aprovados, colocados na descarga do secador, com dispositivos para registrar a temperatura dos agregados.
Poderá, também, ser utilizada uma usina do tipo tambor secador/misturador, provida de coletor de pó, alimentador de filer, sistema de descarga da mistura betuminosa com comporta, ou alternativamente, em silos de estocagem. A usina deve possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica (precisão ± 5ºC) e assegurar a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados.
Caminhões para Transportes da Mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, devem ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc) não devem ser permitidos.
EXECUÇÃO
A temperatura de aquecimento do cimento asfáltico, no momento da mistura, deve ser determinada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura/viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o cimento asfáltico apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos, Saybolt-Furol, indicando-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 mais ou menos 10 segundos, Saybolt-Furol. Não devem ser feitas misturas a temperaturas inferiores a 120 graus centígrados e nem superiores a 177 graus centígrados.
Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de, aproximadamente, 10 graus centígrados acima da temperatura do ligante asfáltico, não devendo, entretanto ultrapassar 177 graus centígrados.
Produção do Concreto Betuminoso Usinado a Quente
A produção do concreto betuminoso é efetuada em usinas apropriadas, conforme anteriormente especificado. Transporte do Concreto Betuminoso
O concreto betuminoso deve ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados.
As caçambas dos veículos devem ser cobertas com lonas impermeáveis durante o transporte, de forma a proteger a massa asfáltica quanto à ação de chuvas ocasionais, eventualmente, contaminação por poeira, especialmente perda de temperatura e queda de partículas durante o transporte.
Distribuição do Concreto Betuminoso
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a) O concreto betuminoso deve ser distribuído somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10 graus centígrados, e com tempo não chuvoso;
b) A distribuição do concreto betuminoso deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já especificado, devendo ser assegurado, previamente ao início dos trabalhos, o conveniente aquecimento da mesa alisadora, à temperatura compatível com a da massa asfáltica a ser distribuída. Observar que o sistema de aquecimento destina-se exclusivamente ao aquecimento da mesa alisadora, e nunca de massa asfáltica que eventualmente tenha esfriado em demasia;
c) Caso ocorram irregularidades na superfície da camada acabada, estas devem ser corrigidas de imediato, pela adição manual de massa, sendo o espalhamento desta efetuado por meio de ancinhos e/ou rodos metálicos. Esta alternativa deve ser, no entanto, minimizada, já que o excesso de reparo manual é nocivo à qualidade do serviço.
Compressão
- A compressão do concreto betuminoso terá início imediatamente após a distribuição do mesmo.
- A fixação da temperatura de rolagem está condicionada à natureza da massa e às características do equipamento utilizado. Como norma geral, deve-se iniciar a compressão à temperatura mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada experimentalmente, em cada caso.
- A compactação de misturas betuminosas usinadas a quente, contempla o emprego combinado de rolo de pneus de pressão regulável e rolo metálico tandem de rodas lisas.
- Inicia-se a rolagem com o rolo de pneus atuando com baixa pressão. A medida que a mistura for sendo compactada, e com o conseqüente crescimento de sua resistência, seguem-se coberturas do rolo de pneus, com incremento gradual da pressão. A compactação final deve ser efetuada com o rolo metálico tandem de rodas lisas, quando então a superfície da mistura deve apresentar-se bem desempenada.
- O número de coberturas de cada equipamento deve ser definido experimentalmente, de forma a se atingir as condições de densidade previstas, enquanto a mistura se apresentar com trabalhabilidade adequada. A compressão deve ser executada em faixas longitudinais, sendo sempre iniciadas pelo ponto mais baixo da seção transversal, e progredindo no sentido do ponto mais alto, com o equipamento recobrindo em cada passada, ao menos, a metade da largura rolada na passagem anterior.
- A espessura máxima de cada camada individual, após compressão, deve ser definida na obra pela Fiscalização, em função das características de trabalhabilidade da mistura e da eficiência do processo de compressão.
- Durante a rolagem não devem ser permitidas mudanças de direção e inversão bruscas de marchas, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
- O processo de execução das juntas transversais e longitudinais, deve assegurar adequadas condições de acabamento.
- A camada de concreto betuminoso recém-acabada deve ser mantida sem trânsito até o seu completo resfriamento.
MANEJO AMBIENTAL
Para execução de revestimento betuminso do tipo concreto betuminoso usinado à quente, são necessários trabalhos envolvendo a utilização de asfalto e agregados, além da instalação de usina misturadora.
Os cuidados que devem ser observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção e a aplicação de agregados, o estoque e a operação da usina.
Agregados
a) A brita e a areia somente devem ser aceitas após apresentação da licença ambiental de operação da pedreira/areal, cuja cópia deve ser arquivada junto ao Livro de Ocorrências da obra.
b) Deve ser evitada a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental.
c) A exploração da pedreira deve ser planejada de modo a minimizar os danos inevitáveis e possibilitar a recuperação ambiental após a retirada de todos os materiais e equipamentos.
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d) Devem ser seguidas as recomendações da Fiscalização para os Caminhos de Serviço.
e) Devem ser construídas junto às instalações de britagem bacias de sedimentação para retenção do pó de pedra, eventualmente produzido em excesso ou gerado por lavagem da brita, evitando seu carreamento para cursos d’água.
f) Deve ser exigida a documentação, atestando a regularidade das instalações pedreira/areal/usina e de sua operação, junto ao órgão ambiental competente, caso estes serviços/materiais sejam fornecidos por terceiros.
Ligante Betuminoso
a) Os depósitos devem ser instalados em locais afastados dos cursos d'água e devem também ser colocados dispositivos de retenção do material para casos de vazamentos.
b) É vedado o lançamento do refugo de materiais usados na faixa de domínio, nas áreas lindeiras e em qualquer outro local onde possam causar prejuízos ambientais.
c) Deve ser recuperada a área afetada pelas operações de construção/execução, mediante remoção da usina e dos depósitos e efetuando a limpeza do canteiro obras.
Usina
As operações em usinas asfálticas à quente englobam:
- estocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados frios;
- transporte, peneiramento, estocagem e pesagem de agregados quentes;
- transporte e estocagem de filer;
- transporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e cimento asfáltico. AGENTES E FONTES POLUIDORES
AGENTE XXXXXXXX | FONTE POLUIDORA |
I. Emissão de Partículas | A principal fonte é o secador rotativo. Outras fontes são: peneiramento, transferência e manuseio de agregados, balança, pilhas de estocagem e tráfego de veículos e vias de acesso. |
II. Emissão de Gases | Combustão do óleo: óxido de enxofre, óxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos. Misturador de asfalto: hidrocarbonetos. Aquecimento de Cimento Asfáltico: hidrocarbonetos. Tanques de estocagem de óleo combustível e de cimento asfáltico: hidrocarbonetos. |
III. Emissões Fugitivas | As principais fontes são pilhas de estocagem ao ar livre, carregamento dos silos frios, vias de tráfego, área de peneiramento, pesagem e mistura. |
OBS.: Emissões Fugitivas | São quaisquer lançamentos ao ambiente, sem passar primeiro por alguma chaminé ou duto projetados para corrigir ou controlar o seu fluxo. |
Instalação:
a) Deve ser impedida a instalação de usinas de asfalto à quente a uma distância inferior a 200m (duzentos metros), medidos a partir da base da chaminé, de residências, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias.
b) Devem ser definidas no projeto executivo áreas para as instalações industriais, de maneira que se consiga o mínimo de agressão ao meio ambiente.
c) É atribuida à Executante responsabilidade pela obtenção da licença de instalação/operação e de manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nestas especificações.
3.6.3.2 Operação
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
a) Devem ser instalados sistemas de controle de poluição do ar, constituídos por ciclone e filtro de mangas, ou de equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos na legislação vigente.
b) Devem ser apresentados, junto com o projeto para obtenção de licença, resultados de medições em chaminés, que comprovem a capacidade do equipamento de controle proposto, para atender aos padrões estabelecidos pelo órgão ambiental.
c) Devem ser adotados os silos de estocagem de agregados frios, de proteções laterais e de cobertura para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento.
d) A correia transportadora de agregados frios deve ser enclausurada.
e) Devem ser adotados procedimentos de forma que a alimentação do secador seja feita sem emissão visível para a atmosfera.
f) Devem ser mantida pressão negativa no secador rotativo, enquanto a usina estiver em operação, para que sejam evitadas emissões de partículas na entrada e saída do mesmo.
g) O misturador, os silos de agregados quentes e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão, deve estar conectado ao sistema de controle de poluição do ar evitando a emissão de vapores e de partículas para a atmosfera.
h) As vias de acesso internas devem ser pavimentadas e mantidas limpas, de tal modo que as emissões provenientes do tráfego de veículos não ultrapassem 20% de opacidade.
i)Os silos de estocagem de filer devem ser dotados de sistema próprio de filtragem à seco.
j) Devem ser adotados procedimentos operacionais que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas.
k) Devem ser acionados os sistemas de controle de poluição do ar antes dos equipamentos de processo.
l) Devem ser mantidos em boas condições de operação todos os equipamentos de processo e de controle.
m) As chaminés devem ser dotadas de instalações adequadas para a realização de medições.
n) Sempre que for possível, deve ser substituído o óleo combustível por outra fonte de energia menos poluidora (gás ou eletricidade) e estabelecidas barreiras vegetais no local.
CONTROLE
Todos os materiais devem ser examinados, obedecendo à metodologia indicada e satisfazer as especificações em vigor.
Agregados
a) Diariamente deve ser feita inspeção à britagem e aos depósitos, visando garantir que os agregados estejam limpos, isentos de pó e outras contaminações prejudiciais;
b) Quando ocorrer variação da natureza do material, devem ser executados novos ensaios de durabilidade e de adesividade;
c) Quando ocorrer variação da natureza do material (heterogeneidade da formação), e no mínimo uma vez por mês:
Temperatura
Devem ser efetuadas, no mínimo, quatro medidas de temperatura, por dia, em cada um dos itens abaixo descriminados:
a) Do agregado, no silo quente da usina;
b) Do cimento asfáltico, na usina, antes da entrada no misturador;
c) Da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina;
d) Da mistura, no momento do espalhamento e do início da rolagem, na pista.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
Em cada caminhão, antes da descarga, deve ser feita, pelo menos, uma leitura da temperatura. As temperaturas devem satisfazer aos limites especificados anteriormente.
Quantidade de Ligante na Mistura
Devem ser efetuadas duas extrações de betume, de amostras coletadas na pista, imediatamente após a passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho. A porcentagem de ligante poderá variar, no máximo, mais ou menos 0,3% da fixada no projeto.
Graduação da Mistura de Agregados
Deve ser procedido o ensaio de granulometria da mistura dos agregados, resultante das extrações citadas no item anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das tolerâncias especificadas.
Geométrico e de Acabamento
a) Espessura
A espessura da camada de concreto betuminoso deve ser avaliada nos corpos de prova extraídos ou outro critério aceito pela Fiscalização.
A espessura da camada de concreto betuminoso não pode ser menor do que a espessura de projeto menos 5%.
Não se tolerará nenhum valor individual com variação superior a mais ou menos 10%, da espessura do projeto.
c) Acabamento da Superfície
Durante a execução deve ser feita, a cada buraco, uma leitura (em mm) correspondendo à máxima variação entre dois pontos quaisquer de contato, obtida com 2 réguas completamente desempenadas, uma de 3,0m e a outra de 0,90m, colocadas respectivamente em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, sobre a superfície terminada. A superfície não deve apresentar variações maiores do que 6mm em relação às bordas inferiores das réguas.
Aceitação Materiais
- Cimento asfáltico:
O cimento asfáltico recebido no canteiro deve ser aceito, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) Os valores de viscosidade e ponto de fulgor estejam de acordo com os valores especificados pela ABNT;
b) O material não produza espuma, quando aquecido a 175 graus centígrados;
c) Para cada conjunto de vinte carregamentos, os resultados dos ensaios de controle de qualidade do CAP, previstos na especificação da ABNT, sejam julgados satisfatórios.
- Agregados e filer
O agregado graúdo, o agregado miúdo e o filer utilizados devem ser aceitos, desde que atendidas as seguintes condições:
a) O agregado graúdo atenda aos requisitos desta especificação no que tange à abrasão Los Angeles, durabilidade e porcentagem de grãos defeituosos;
b) O agregado miúdo atenda aos requisitos desta especificação no que se refere aos ensaios de equivalente de areia e durabilidade;
c) O filer apresente-se seco, sem grumos, e enquadrado na granulometria especificada;
d) As variações ocorridas nas granulometrias, com amostras coletadas nos silos quentes, estejam contidas dentro dos limites estabelecidos.
- Melhorador de adesividade
a) O melhorador de adesividade, quando utilizado, deve produzir o efeito desejado, aferido através do ensaio;
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b) A quantidade, a forma de incorporação ao cimento asfáltico e o tempo de circulação devem estar de acordo com os critérios estabelecidos pela Fiscalização.
Execução
- Temperaturas
a) A produção da mistura asfáltica deve ser aceita, com vistas ao controle detemperatura, se:
1) As temperaturas medidas na linha de alimentação do cimento asfáltico, ao longo do dia de produção, encontrarem-se situadas na faixa desejável, definida em função da curva "viscosidade x temperatura" do ligante empregado. Constantes variações ou desvios significativos em relação à faixa de temperatura desejável indicam a necessidade de suspensão temporária do processo de produção, providenciando-se os necessários ajustes;
2) Temperaturas de cimento asfáltico e dos agregados, superiores a 177 graus centígrados, implicam na rejeição da massa produzida;
3) Temperaturas do cimento asfáltico inferiores a 120 graus centígrados ou dos agregados inferiores a 130 graus centígrados, igualmente implicam na rejeição da massa produzida;
4) Os agregados no momento da mistura devem estar, aproximadamente, 10 graus centígrados acima da temperatura do cimento asfáltico, respeitado o limite máximo de 177 graus centígrados.
b) A massa asfáltica chegada à pista deve ser aceita, sob o ponto de vista da temperatura, se:
1) A temperatura medida no caminhão não for menor do que o limite inferior da faixa de temperatura prevista para a usina, menos 15 graus centígrados;
2) A temperatura da massa, no decorrer da rolagem, propicie adequadas condições de compressão tendo em vista o equipamento utilizado e o grau de compactação objetivado.
- Qualidade de Ligante e Graduação da Mistura de Agregados
a) A quantidade de cimento asfáltico obtida pelo ensaio de extração por refluxo "Soxhlet", em amostras individuais, não deve variar, em relação ao teor de projeto de mais do que 0,3%, para mais ou para menos. A média aritmética obtida, para conjuntos de 9 (nove) valores individuais, não deve, no entanto, ser inferior ao teor de projeto;
b) Durante a produção a granulometria da mistura poderá sofrer variações em relação à curva de projeto, respeitadas as tolerâncias especificadas no item 3.
- Características Marshall da Mistura
a) Os valores de % de vazios, vazios do agregado mineral, relação betume vazios, estabilidade e fluência Marshall, devem atender ao prescrito no item 3;
b) A eventual ocorrência de valores que não atendam ao especificado, poderá resultar na não aceitação do serviço. As falhas ocorrentes devem ser corrigidas mediante ajustes racionais na formulação do traço e/ou no processo executivo.
- Compressão
Os valores do grau de compactação, calculados estatisticamente pela expressão abaixo, para conjuntos de no mínimo nove valores, devem ser iguais ou superiores a 97%:
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Controle Geométrico
Os serviços executados devem ser aceitos, à luz do controle geométrico desde que atendidas as seguintes condições:
a) Quanto à largura da plataforma: não devem ser admitidos valores inferiores aos previstos no projeto;
b) Quanto à espessura da camada acabada:
1) A espessura média da camada deve ser determinada pela expressão:
2) A espessura média determinada estatisticamente deve situar-se no intervalo de mais ou menos 5%, em relação à espessura prevista em projeto.
3) Não devem ser tolerados valores individuais de espessura fora do intervalo de mais ou menos 10%, em relação à espessura prevista em projeto.
4) Eventuais regiões, em que se constate deficiências de espessura, devem ser objeto de amostragem complementar através de novas extrações de corpos de prova com sonda rotativa. As áreas deficientes, devidamente delimitadas, devem ser reforçadas, às expensas da Executante.
Acabamento
O serviço deve ser aceito, sob o ponto de vista de acabamento, desde que atendidas as seguintes condições:
a) As juntas executadas apresentem-se homogêneas em relação ao conjunto da mistura, isentas de desníveis e saliências;
b) A superfície apresente-se desempenada, sem marcas indesejáveis do equipamento de compressão, nem ondulações decorrentes de compactação.
RESTRIÇÕES FINAIS
⮚ O material removido deverá ser retirado da obra para local determinado pela fiscalização da PME.
⮚ Será de responsabilidade da empreiteira junto ao órgão competente e Jardins a remoção de árvores existentes na área mesmo que seja para implantação do projeto.
⮚ Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3) e o Código do Meio Ambiente.
⮚ A empreiteira deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando assim, responsável por qualquer problema que ocorra no ato da ligação.
⮚ È facultada a Contratada a possibilidade de sublocação dos serviços contratuais, objeto dessa licitação, ficando limitado ao percentual máximo de 49% (quarenta e nove por cento) do valor global do contrato.
⮚ A empreiteira deverá apresentar preposto para se comunicar e responder com a fiscalização do Município.
⮚ Todos os serviços/obras realizados terão garantia de qualidade, sendo baseado no artº 69 da Lei 8.666/93, o contratado estará ciente que será obrigatório o reparo, correção, remoção, reconstrução ou substituição, ás suas expensas, no total ou parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | FONTE | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | UND | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||||
1.0 | SERVIÇOS DE TAPA BURACO ASFÁLTICO | 2.663.058,00 | |||||
1.1 | 000000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (AQUISIÇÃO EM USINA) E PINTURA DE LIGAÇÃO. AF_12/2020 | M3 | 1.500,00 | 1.433,58 | 2.150.370,00 |
1.2 | C0702 | SEINFRA-CE | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE (MATERIAL DA BASE PODRIFICADA, RESTO DE ASFALTO) | M3 | 1.200,00 | 29,54 | 35.448,00 |
1.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE E DESCARGA DE EXPURGO DE MATERIAL BETUMINOSO E BASE E SUB-BASE DANIFCADA DMT > 15 KM | M3XKM | 18.000,00 | 1,96 | 35.280,00 |
1.4 | 000000 | XXXXXX | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) BRITA - 40/60 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 3.000,00 | 90,38 | 271.140,00 |
1.5 | 000000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 (CARGA E DESCARGA BRITA E SOLO BRITA) | M3 | 3.000,00 | 7,56 | 22.680,00 |
1.6 | 06191 | ORSE | LIMPEZA E VARRIÇÃO DA ÁREA A SER APLICADA O CBUQ | M2 | 30.000,00 | 0,50 | 15.000,00 |
1.7 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA DMT= 40KM | M3XKM | 60.000,00 | 2,03 | 121.800,00 |
1.8 | 000000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 (CARGA E DESCARGA MANUAIS DE CBUQ) | M3 | 1.500,00 | 7,56 | 11.340,00 |
2.0 | ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 293.784,10 | |||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SÊNIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.000,00 | 170,93 | 170.930,00 |
2.2 | 00000 | XXXXXX | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.000,00 | 54,12 | 54.120,00 |
2.3 | 00000 | XXXXXX | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.000,00 | 28,13 | 28.130,00 |
2.4 | 00000 | XXXXXX | CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS | H | 500,00 | 80,31 | 40.155,00 |
2.5 | 00000000 | XXXXXX | CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UND | 10,00 | 44,91 | 449,10 |
TOTAL GERAL | 2.956.842,10 |
37
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ANEXO IV CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | TOTAL DO ITEM (R$) | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | |||||
VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | |||
1.0 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS. | 2.956.842,10 | 295.684,21 | 10% | 295.684,21 | 10% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% |
SUB TOTAL | 2.956.842,10 | 295.684,21 | 10% | 295.684,21 | 10% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% |
TOTAL GERAL ACUMULADO | 2.956.842,10 | 295.684,21 | 10% | 591.368,42 | 20% | 827.915,79 | 28% | 1.064.463,16 | 36% | 1.301.010,52 | 44% |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | TOTAL DO ITEM (R$) | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | |||||
VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | |||
1.0 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS. | 2.956.842,10 | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% |
SUB TOTAL | 2.956.842,10 | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% |
TOTAL GERAL ACUMULADO | 2.956.842,10 | 1.537.557,89 | 52% | 1.774.105,26 | 60% | 2.010.652,63 | 68% | 2.247.200,00 | 76% | 2.483,747,36 | 84% |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | TOTAL DO ITEM (R$) | 330 DIAS | 360 DIAS | TOTAL GERAL | |||
VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | |||
1.0 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS. | 2.956.842,10 | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 2.956.842,10 | 100% |
SUB TOTAL | 2.956.842,10 | 236.547,37 | 8% | 236.547,37 | 8% | 2.956.842,10 | 100% |
TOTAL GERAL ACUMULADO | 2.956.842,10 | 2.720.294,73 | 92% | 2.956.842,10 | 100% | 2.956.842,10 | 100% |
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ANEXO V COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
Cálculo do ISS a considerar*** | |
Alíquota ISS (2% a 5%): | 5,000% |
Base de cálculo para ISS (%): | 60,000% |
Faixa de BDI* (Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário): | 20,34% | a | 25,00% |
DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA - % | BDI ADOTADO - % (INSERIR PERCENTUAIS) | ||
1º Quartil | 2º Quartil | 3º Quartil | ||
Administração Central (AC) | 3,00% | 4,00% | 5,50% | 5,50 |
Seguro e Garantia (S+G) | 0,80% | 0,80% | 1,00% | 1,00 |
Risco (R) | 0,97% | 1,27% | 1,27% | 1,27 |
Despesas Financeiras (DF) | 0,59% | 1,23% | 1,39% | 1,23 |
Lucro (L) | 6,16% | 7,40% | 8,96% | 6,75 |
Impostos** (soma dos itens abaixo) | 6,65 | |||
COFINS | Conforme Legislação Específica | 3,00 | ||
PIS | 0,65 | |||
ISS*** (Calculado acima) | 3,00 | |||
INSS (Alíquota desoneração)**** | 2,00% | 2,00% | 2,00% | 0,00 |
TOTAL (%)* | 24,75% |
(*) Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Quando a taxa de BDI indicada pelo Tomador estiver fora dos patamares estipulados, o detalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando a adoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais apresentados na tabela acima.
(**) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.
(***) Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Para o ISS, deverão ser definidos pelo Tomador, através de declaração informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual entre 2% e 5%.
(****) A análise da planilha orçamentária COM Desoneração possibilita a consideração de alíquota de 2% na composição do BDI, no item tributos.
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário
Onde:
AC: Administração Central S: Seguro
R: Risco
G: Garantia
DF: Despesas Financeiras L: Lucro
I: Impostos
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
ANEXO VI MINUTADE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO N° 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX xx 45.821.140, representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado neste município, aqui denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede à xxxxxxx, aqui representado pelo Sr. xxxxxxxx, RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇO 001/2021 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação/recuperação da pavimentação asfáltica urbana deste Município, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, demais documentos que integram o edital da TOMADA DE PREÇO supracitada e as condições indicadas em sua proposta de preços da Contratada, consideradoscomo parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
1.2 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 O prazo de execução e vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a devida publicação.
2.2. Os serviços serão iniciados em até 10 (dez) dias após a entrega da ordem de serviço.
2.3. Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução será no regime indireto por preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços objeto do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATADA deverá cooperar na observância dos dispositivos relativos a higiene pública aplicável no caso, informando a fiscalização sobre os casos de infração da Lei ou de qualquer disposição legal aplicável a hipótese.
4.3. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente a qualidade dos serviçosexecutados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas nas disposições a ela relativas.
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4.4. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso nas suas dependências, à fiscalização, bem como a qualquer pessoa autorizada pela Municipalidade desde que por ela credenciada.
4.5. O responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor devidamente designado por meio de portaria anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRERTARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Infraestrutura | 00.000.0000.0000 | Execução e Recuperação de Pavimentos | 4.4.90.51 | 000 |
Infraestrutura | 00.000.0000.0000 | Iluminação Pública | 3.3.90.30 | 000 |
5.2. A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.5. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.6. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
6.7. Substituir o empregado posto a serviço da Contratante, no prazo de 02h (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
6.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração e de Segurança e Medicina do Trabalho;
6.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e
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qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.12. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
6.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.14. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
6.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
6.16. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
6.17. Cumprir as disposições de sustentabilidade ambiental na forma da legislação e especificadas neste Termo de Referência.
6.18. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
6.19. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em que constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica do Município.
6.20. Executar os serviços, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
6.21. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços.
6.22. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
6.23. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
6.24. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
6.25. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
6.26. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município.
6.27. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Município.
6.28. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
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6.29. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço e desde que previstas e estimadas na planilha de custos e formação de preços, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições neste termo.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do presente Contrato é de R$ 0000,00 (XXXXXXXXXX)
8.1. Os preços que vigorarão no presente Contrato são os constantes da planilha integrante da proposta da CONTRATADA.
8.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.3. Somente será permitida revisão dos preços contratados, nas situações dispostas no art. 65, II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A medição será formalizada e encaminhada pelo fiscal do contrato com o respectivo Boletim de Desempenho Mensal, que após analisada, quanto à quantitativos dos serviços, obrigações trabalhistas e fiscais e toda a documentação necessária à exatidão dos serviços, será devidamente processada para o competente pagamento.
9.2. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas na habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
9.3. Na hipótese acima prevista, e em não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. Neste caso, o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado para, querendo,
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acompanhar o pagamento das referidas verbas.
9.4. Os pagamentos previstos no subitem acima, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
9.5. Quando, justificadamente, não for possível a realização do pagamento direto aos empregados, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.6. Não haverá reembolso de salários pela Contratante à Contratada
9.7. O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação do boletim de medição e da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
9.8. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.8 Os valores devidos à CONTRATADA deverão ser pagos através de transferência bancária para a Conta Corrente nº: xxxxxx,Agência: xxxx – Banco:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A falência da contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
10.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1 O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
10.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Prefeitura.
10.2.3. A rescisão dará causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATADA, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
11.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
11.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além de suspensão de até 2 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
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11.5. Multa diária de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega final da obra.
11.6. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.7. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente à Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente.
11.8. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.9. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
11.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
11.11. As penalidades terão aplicação sob competência da Prefeita.
11.12. Toda e qualquer irregularidade constatada será oficializada a contratada para que a mesma se manifeste, a título de defesa prévia. Julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa devida, a qual será recolhida aos cofres públicos municipais até o dia do seu vencimento. Se acatada a defesa apresentada pela contratada, a notificação será considerada sem efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO
12.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ASSECURATÓRIA INTER PARTES
14.1 A CONTRATADA fica inteiramente responsável de ressarcir a contratante, em casos de pagamentos advindos de condenação da Justiça do Trabalho, por reclamatórias ajuizadas por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir Contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pela Prefeitura.
15.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.2.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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16.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
16.2. Ao indicar o Responsável Técnico e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar o recolhimento e anotação da correspondência ART- CREA/RRT-CAU.
16.3. Caso a CONTRATADA venha a substituir o Responsável Técnicono decorrer da execução dos serviços, se obriga a apresentar para aprovação prévia da Prefeitura os dados e as qualificações técnicas do novo candidato.
16.4. A CONTRATADA reconhece ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, doslocais e de todas as condições gerais epeculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento domesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Eunápolis – Ba, de de2021.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
C.P.F: C.P.F:
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxxxxxxx , xx xx 0000.
Licitante Interessado
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021
Papel Timbrado da empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na TOMADA DE PREÇO nº XXX/2021, instaurado pelo Município de Eunápolis, em especial para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes à reunião e apresentado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Cidade e Data À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA DESTE MUNICÍPIO. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa a TOMADA DE PREÇO nº 001/2021, cujo valor global das obras e serviços é de R$ xxxxx (por extenso), de acordo com as especificações constantes dos anexos.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nesta TOMADA DE PREÇO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3)Na realização do objeto licitado observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
4)Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
5)Indicamos para assinatura do contrato caso saia vencedor do certame o Sr (a)............., brasileiro, casado,
...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo, com
CEP), Cidade, Estado. Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.
(a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................... e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação da
TOMADA DE PREÇO nº 001/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
/ / (data)
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital TOMADA DE PREÇO n.º 001/2021, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede à
................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra-identificado, que está ciente, concorda e aceita todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, de de 2021.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente