RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 - PROCESSO Nº 008/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 - PROCESSO Nº 008/2021
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas de planejamento orçamentário, com a elaboração das Propostas orçamentárias da Câmara a serem integrados no PPA, LDO e LOA do Município, acompanhamento das audiências públicas para discussão dos Projetos de Lei Orçamentárias, lançamento de despesas, compras/almoxarifado, registro dos bens patrimoniais, prestações de contas de adiantamentos, assessoria fechamento de balanço, emissão de balancetes e empenhos e demais documentos contábeis, publicações dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, contabilização dos pagamentos de despesas, elaboração da conciliação bancária e emissão de boletins de caixa, Auxilio na elaboração e integração da folha de pagamento com a contabilidade, geração e envio das obrigações acessórias, SEFIF/GFIP, DIRF, RAIS e DCTF, geração e transmissão dos demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional referentes ao SICONFI (Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Anual), atendimento as obrigações do Audesp com o envio de todos as informações da fase II, questionários do Audesp como IEG-Prev e Questionário de Transportes e qualquer outro questionário que o TCE institua através do AUDESP, auxilio no envio das informações referentes a Fases III e IV, atendimento, elaboração da Prestação de Contas Anuais e a auditoria do tribunal de contas com a elaboração dos documentos declarações e justificativas referentes a requisição e a defesa das contas anuais perante ao Tribunal de Contas e demais órgãos quando solicitado, objetivando o cumprimento das exigências legais e atendimento ao regramento realizando a assinatura de todos os documentos contábeis por contador/técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC-SP conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
Razão Social: |
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Nova Granada, ....... de de 2021
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, visando comunicação futura entre esta Câmara Municipal de Nova Granada e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Licitações desta, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do formulário exime a Câmara Municipal de Nova Granada da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consulta à referida página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da câmara municipal de Nova Granada para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 008/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 EDITAL Nº 02/2021
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas de planejamento orçamentário, com a elaboração das Propostas orçamentárias da Câmara a serem integrados no PPA, LDO e LOA do Município, acompanhamento das audiências públicas para discussão dos Projetos de Lei Orçamentárias, lançamento de despesas, compras/almoxarifado, registro dos bens patrimoniais, prestações de contas de adiantamentos, assessoria fechamento de balanço, emissão de balancetes e empenhos e demais documentos contábeis, publicações dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, contabilização dos pagamentos de despesas, elaboração da conciliação bancária e emissão de boletins de caixa, Auxilio na elaboração e integração da folha de pagamento com a contabilidade, geração e envio das obrigações acessórias, SEFIF/GFIP, DIRF, RAIS e DCTF, geração e transmissão dos demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional referentes ao SICONFI (Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Anual), atendimento as obrigações do Audesp com o envio de todos as informações da fase II, questionários do Audesp como IEG-Prev e Questionário de Transportes e qualquer outro questionário que o TCE institua através do AUDESP, auxilio no envio das informações referentes a Fases III e IV, atendimento, elaboração da Prestação de Contas Anuais e a auditoria do tribunal de contas com a elaboração dos documentos declarações e justificativas referentes a requisição e a defesa das contas anuais perante ao Tribunal de Contas e demais órgãos quando solicitado, objetivando o cumprimento das exigências legais e atendimento ao regramento realizando a assinatura de todos os documentos contábeis por contador/técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC-SP, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 10.520/02 Lei Federal nº 14.035/2020, de 11 de Agosto de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/1993, com alterações suas posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta e documentos de habilitação: 10 de setembro de 2021 com início às 10h00min.
Local da realização da sessão pública do pregão: Sala da Câmara da Câmara Municipal de Nova Granada, situada na Av Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1067, centro, na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados, na Câmara Municipal de Nova Granada, fone (00) 00000000, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ, CPF ou pelo site: da câmara Municipal de Nova Granada.
Nova Granada- SP, 20 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Membros da Comissão de Licitação
PREÂMBULO:
Edital de Abertura Pregão Presencial n° 02/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/09/2021. HORÁRIO: 10:00 horas.
LOCAL: Câmara Municipal de Nova Granada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas de planejamento orçamentário, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos que dele fazem parte integrante.
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, bem como os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos representantes presentes. Sendo permitido o recebimento anterior da declaração e envelopes relacionados, desde que venham em envelope lacrado e indevassável, inclusive a declaração.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala Câmara Municipal, Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Nova Granada, Estado de São Paulo, iniciando-se pelo Credenciamento no dia 03/09/2021, às 10.00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas de planejamento orçamentário, com a elaboração das Propostas orçamentárias da Câmara a serem integrados no PPA, LDO e LOA do Município, acompanhamento das audiências públicas para discussão dos Projetos de Lei Orçamentárias, lançamento de despesas, compras/almoxarifado,
registro dos bens patrimoniais, prestações de contas de adiantamentos, assessoria fechamento de balanço, emissão de balancetes e empenhos e demais documentos contábeis, publicações dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, contabilização dos pagamentos de despesas, elaboração da conciliação bancária e emissão de boletins de caixa, Auxilio na elaboração e integração da folha de pagamento com a contabilidade, geração e envio das obrigações acessórias, SEFIF/GFIP, DIRF, RAIS e DCTF, geração e transmissão dos demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional referentes ao SICONFI (Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Anual), atendimento as obrigações do Audesp com o envio de todos as informações da fase II, questionários do Audesp como IEG-Prev e Questionário de Transportes e qualquer outro questionário que o TCE institua através do AUDESP, auxilio no envio das informações referentes a Fases III e IV, atendimento, elaboração da Prestação de Contas Anuais e a auditoria do tribunal de contas com a elaboração dos documentos declarações e justificativas referentes a requisição e a defesa das contas anuais perante ao Tribunal de Contas e demais órgãos quando solicitado, objetivando o cumprimento das exigências legais e atendimento ao regramento realizando a assinatura de todos os documentos contábeis por xxxxxxxx/técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC-SP, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do presente certame as pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade pertinente com objeto da contratação, desde que expressamente previsto no seu objeto social e que preencherem todas as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2. Não será admitida a participação no presente certame de pessoas jurídicas:
a) Em forma de consórcio;
b) Sob decretação de falência, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Falência);
c) Declaradas apenadas, com direito de contratar suspenso, por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta da União, do Estado e ou do Município, especialmente, com a Câmara Municipal;
d) Com Contrato/Estatuto Social e finalidade/objetivo incompatível
com o objeto deste Pregão;
e) Empresas sob subcontratação com empresas licitantes, qualquer que seja a forma de constituição, originando-se uma contratação temerária ao juízo da Administração.
III. DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
1.1. A ausência da documentação referida na alínea “a”, deste item 1, ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
2. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 8, da Cláusula VII, deste Edital, a licitante deverá, além de apresentar a declaração constante no Anexo VI, comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte através da apresentação da Ficha Cadastral ou Certidão atualizada fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do Licitante, que conste obrigatoriamente a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.1. A Ficha ou Certidão exigida no item 2 acima, será considerada atualizada se emitida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anteriores a data de realização da sessão publica de processamento do presente Pregão.
3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte,
pela Lei Complementar nº 123/06, as licitantes que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º do citado diploma legal.
4. O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. A ausência do representante credenciado durante a etapa de lances, importará na declinação quanto a oferta de propostas verbais.
7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais e demais atos presenciais, inclusive recurso.
IV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital será apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome completo e o número do CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021
Razão Social: .............................................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ............................. INSC. EST...............................................
Envelope nº 2 - Habilitação
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021
Razão Social: .............................................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ............................. INSC. EST...............................................
V. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos e a disposição prevista no Anexo IV – Modelo de Proposta, o qual poderá ser utilizado pela Licitante:
a) Nome/razão social, endereço e número do CNPJ;
b) Número deste Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência;
d) Preço MENSAL e TOTAL, conforme disposto no Anexo IV, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, admitidas até 2 (duas) casas decimais. No preço proposto serão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos oriundos da prestação dos serviços, objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado da data de realização da sessão pública deste Pregão, sendo certo que tal prazo será renovado por mais um período de 60 (sessenta) dias, caso não haja manifestação por escrito em contrário por parte da proponente antes do término do primeiro período.
2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, se for o caso, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se neste último caso a procuração.
VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d", deste subitem
1.1 não necessitam constar do Envelope nº 2 "Documentos de Habilitação", se forem apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais (INSS) previstas na Lei Federal nº 7.212/1991. Com base nas informações obtidas através do portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a não existir mais a emissão de certidão específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, esta abrangerá todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos para os cadastros Imobiliário e Mobiliário da Prefeitura Municipal da sede do licitante;
g) Certidão Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA:
1.3.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade - CRC com jurisdição no Estado onde está sediada,
mediante apresentação de certidão de regularidade expedida pelo órgão competente e em plena validade;
1.3.2. Comprovação de capacidade técnico operacional da licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestados emitidos em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado;
1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante asseverando que está ciente de que no momento da assinatura do ajuste deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante asseverando que está ciente de que no momento da assinatura do ajuste deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Apresentação pelo licitante de declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo disponível no Anexo VII:
a) de que cumpre integralmente o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
b) de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1. Os documentos necessários à habilitação serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista apresentados, serão aceitas como válidos os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização da sessão deste pregão.
2.3. Na hipótese do licitante estar desobrigado do cadastramento, deverá provar a regularidade fiscal de que trata o item 1.2, desta Cláusula, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente, não sendo aceitas declarações elaboradas pelo licitante ou por xxxxxxxx.
VII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas, que:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1. No caso de falhas ou omissões quanto aos elementos obrigatórios da proposta, serão as mesmas, a critério do Pregoeiro, saneadas diretamente pelos Representantes presentes, desde que não alterem essencialmente o seu conteúdo.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), inclusa a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1. Para efeito de seleção será considerado o preço GLOBAL/TOTAL indicado da proposta (v. Anexo IV – Modelo de Proposta).
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, a ser realizado na própria sessão, no caso de empate de preços.
5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, respeitada a redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR GLOBAL/TOTAL previsto nas propostas.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, na própria sessão, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 8, com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1. A aferição do preço será realizada a partir dos preços de mercado, apurado mediante pesquisa realizada pela Câmara Municipal, a qual se encontra juntada aos autos do processo administrativo desta licitação.
11. Conhecido o licitante que atenda as exigências previstas no item
10 acima, será aberto o envelope contendo seus documentos de habilitação.
14. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão inabilitadas, ficando expressamente vedado o saneamento.
14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A não regulamentação implicará na decadência do direito à contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 43, Lei Complementar nº 123/2006).
15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 8 desta Cláusula VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, e sendo aceita pelo Pregoeiro, abrir-se-á o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia seguinte ao da sessão, para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita a um único Licitante.
IX. DA VIGÊNCIA
1. A presente contratação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser
prorrogada, a critério exclusivo da Câmara Municipal, desde que devidamente justificada, observado o limite legal.
X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais referentes aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, será recebido/atestado provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados da recepção pela Câmara Municipal da respectiva nota fiscal.
2. Havendo falhas ou interrupções na execução dos serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada.
XI. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O valor devido por cada uma das parcelas mensais será pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente conferida e atestada pela Câmara Municipal.
2. A primeira e a última nota fiscal serão proporcionais ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços, naqueles meses.
3. As demais condições estão previstas no Anexo III – Minuta do Contrato.
XII. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será mediante assinatura do Instrumento de Contrato (v. Anexo III – Minuta do Contrato).
2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogáveis nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, contados da publicação do Edital de Homologação desta Licitação, comparecer na sede da Câmara Municipal para assinar o instrumento acima previsto, sob pena de decair o seu direito à contratação.
3. Quando a Adjudicatária deixar, no prazo acima previsto, de assinar o respectivo documento, sem prejuízo das sanções previstas no item XIII deste Edital, aplicar-se-ão as disposições contidas nos incisos XVI e XXIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002, ficando consignado que tais procedimentos serão objeto de publicação no site oficial e no DOM.
XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Nova Granada pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior será aplicada juntamente com multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global da contratação que couber ao infrator, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XIV. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Câmara Municipal de Nova Granada reserva-se o direito de não contratar ou contratar apenas parte do objeto licitado sem que isso gere às licitantes direito a indenizações de qualquer espécie.
2. A apresentação de envelopes importará, por si só, na aceitação tácita, pela licitante, de todas as condições do Edital, e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
4.1. Recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
5. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão, ao final da sessão, rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
6. Os envelopes de habilitação que não forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro até a efetivação da contratação, podendo após, serem retirados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na sede social da Câmara Municipal, sob pena de serem destruídos.
7. O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes, passíveis de divulgação serão publicados no site oficial e DOM.
8. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.3. Impugnações contra este Edital serão, sob pena de não conhecimento, entregues em original diretamente na sede da Câmara Municipal de Nova Granada.
8.4. Esclarecimentos, que se façam necessários, poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo telefone (00) 0000.0000.
9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
10. Integram o presente Edital os seguintes documentos em forma de Anexos:
10.1. Anexo I – Termo de Referência;
10.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
10.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
10.4. Anexo IV – Modelo de Proposta;
10.5. Anexo V – Modelo de Procuração para Credenciamento;
10.6. Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
10.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e de Inexistência de Impedimento Legal;
11. Os recursos orçamentários que viabilizam o objeto deste edital estão previstos na seguinte dotação orçamentária:
01.01.031/01.031.0001/0.0.00.00 - Outros serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Granada - SP, Estado de São Paulo.
Nova Granada – SP, 20 de agosto de 2021.
Laiane Honorio Frezarin
Presidente da Câmara
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas de planejamento orçamentário, com a elaboração das Propostas orçamentárias da Câmara a serem integrados no PPA, LDO e LOA do Município, acompanhamento das audiências públicas para discussão dos Projetos de Lei Orçamentárias, lançamento de despesas, compras/almoxarifado, registro dos bens patrimoniais, prestações de contas de adiantamentos, assessoria fechamento de balanço, emissão de balancetes e empenhos e demais documentos contábeis, publicações dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, contabilização dos pagamentos de despesas, elaboração da conciliação bancária e emissão de boletins de caixa, Auxilio na elaboração e integração da folha de pagamento com a contabilidade, geração e envio das obrigações acessórias, SEFIF/GFIP, DIRF, RAIS e DCTF, geração e transmissão dos demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional referentes ao SICONFI (Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Anual), atendimento as obrigações do Audesp com o envio de todos as informações da fase II, questionários do Audesp como IEG-Prev e Questionário de Transportes e qualquer outro questionário que o TCE institua através do AUDESP, auxilio no envio das informações referentes a Fases III e IV, atendimento, elaboração da Prestação de Contas Anuais e a auditoria do tribunal de contas com a elaboração dos documentos declarações e justificativas referentes a requisição e a defesa das contas anuais perante ao Tribunal de Contas e demais órgãos quando solicitado, objetivando o cumprimento das exigências legais e atendimento ao regramento realizando a assinatura de todos os documentos contábeis por contador/técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC-SP, conforme especificações que seguem.
1. Da execução dos trabalhos:
1.1. Os serviços serão realizados por período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal;
1.2. A empresa deverá assegurar 01 (um) atendimento semanal, para atender as demandas da Câmara Municipal.
1.3. A empresa se dispõe a prestar atendimento por meios não presenciais, tais como telefone, e-mail, ou quaisquer outros canais eletrônicos em tempo integral, durante todo o período contratual.
2. A estimativa para 12 meses de prestação dos serviços é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), a serem pagos em 12 parcelas
mensais iguais e consecutivas, mediante entrega dos respectivos documentos fiscais;
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Câmara Municipal de Nova Granada
Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/ 2021.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/ 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Edital de Abertura e seus Anexos.
(local) , de de 2021
Assinatura e identificação do Representante Legal
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato nº / 2021 de Prestação de Serviços que celebram a XXXXXXXXXXXXXXXXXX e a
.
Pelo presente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por , XXXXXXXXXXXXXX;com endereço na xxx
, , XXX:
, , , Xxxxxx xx
, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, neste ato representada por
, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no Pregão nº 02/ 2021 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar o presente termo, que ao final assinam, manifestando o seu integral acordo às cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas de planejamento orçamentário, com a elaboração das Propostas orçamentárias da Câmara a serem integrados no PPA, LDO e LOA do Município, acompanhamento das audiências públicas para discussão dos Projetos de Lei Orçamentárias, lançamento de despesas, compras/almoxarifado, registro dos bens patrimoniais, prestações de contas de adiantamentos, assessoria fechamento de balanço, emissão de balancetes e empenhos e demais documentos contábeis, publicações dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, contabilização dos pagamentos de despesas, elaboração da conciliação bancária e emissão de boletins de caixa, Auxilio na elaboração e integração da folha de pagamento com a contabilidade, geração e envio das obrigações acessórias, SEFIF/GFIP, DIRF, RAIS e DCTF, geração e transmissão dos demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional referentes ao SICONFI (Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Anual), atendimento as obrigações do Audesp com o envio de todos as informações da fase II, questionários do Audesp como IEG-Prev e Questionário de Transportes e qualquer outro questionário que o TCE institua através do AUDESP, auxilio no envio das informações referentes a Fases III e IV, atendimento, elaboração da Prestação de Contas Anuais e a auditoria do tribunal de contas com a elaboração dos documentos declarações e justificativas referentes a requisição e a defesa das contas
anuais perante ao Tribunal de Contas e demais órgãos quando solicitado, objetivando o cumprimento das exigências legais e atendimento ao regramento realizando a assinatura de todos os documentos contábeis por contador/técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC-SP, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
1.2. A Contratada deverá assegurar um total estimado de 1 (um) atendimento semanal à prestação dos serviços e que lhe permita manter a disposição uma estrutura de pessoal e instrumental necessário ao pronto atendimento das solicitações da Câmara Municipal.
2. PRAZO
7.1. O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Câmara Municipal, mediante aditivo contratual.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Será pago o valor total de R$ ( ) pelos 12 meses de serviços prestados. Sendo que o valor mensal para as 24 (vinte e quatro) horas estimadas será de R$ ( ).
3.2. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal.
3.3. Os pagamentos serão por ordem bancária, devendo as Notas Fiscais de Prestação de Serviços referentes as horas serem entregues com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data do vencimento.
3.4. O valor combinado é fixo e irreajustável para o período contratado, podendo no caso de renovação ser reajustado por índice que melhor reflita a variação da moeda.
3.5. No preço incluem-se os tributos, ficando certo que a Câmara Municipal promoverá às retenções previstas em lei, se incidentes na época própria.
3.6. As despesas de locomoção e estadia correrão por conta da CONTRATADA.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.2 Assegurar aos prepostos da CONTRATADA, para tais fins credenciados, livre acesso aos locais de execução dos serviços;
4.1.3 Fiscalizar os serviços de responsabilidade da CONTRATADA de modo a assegurar que sejam prestados de forma satisfatória;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer problema que possa influenciar no regular cumprimento do contrato;
4.1.5 Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro do prazo estabelecido, observado o disposto na Cláusula 3 e no art. 78, XV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. São obrigações da CONTRATADA:
4.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto da contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
4.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.3. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal;
4.2.4. Desenvolver os serviços, objeto deste contrato com o máximo de profissionalismo, objetivando não prejudicar o normal andamento das atividades diárias da CONTRATANTE;
4.2.5. Manter absoluto SIGILO de todos os dados, informações e documentos da CONTRATANTE, a que tiver acesso em razão do presente contrato, obrigando-se a não divulgá-los, sem o prévio e expresso consentimento escrito da mesma, sob pena de responder por perdas e danos na forma de Lei;
4.2.6. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do objeto desta contratação; e
4.2.7. O não cumprimento de quaisquer obrigações pela Contratada não transfere à CONTRATANTE a possibilidade do respectivo ônus.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Fica estabelecido que as partes concordam expressamente que nenhum vínculo empregatício resultará do presente contrato.
5.2. Será admitida a inclusão ou exclusão de cláusulas a este instrumento em forma de aditivos.
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
6.1. O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo, por parte da CONTRATANTE, mediante prévio aviso por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que isso gere a CONTRATADA direito a indenização de qualquer tipo.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE, acompanhará a execução do objeto contratual.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos orçamentários previstos na seguinte dotação orçamentária:
8.2
01.01.031/01.031.0001/0.0.00.00 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9. VALOR DO CONTRATO
9.1 O valor global do presente contrato é de R$
( ), para todos os efeitos legais.
10. FORO
10.1 As partes elegem o foro da comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo para conhecer e julgar litígios originados deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Nova Granada, de de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome:
RG:
2. Nome:
RG:
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
O(A) (nome da empresa) , sediada xx
, xx , XXX , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº
, por meio desta apresenta sua proposta para prestação/fornecimento do serviço abaixo descrito, objeto do Pregão Presencial nº 02 / 2021 realizado pela Câmara Municipal de Nova Granada, tudo nos moldes do Anexo I – Termo de Referência:
1. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria nas áreas Orçamentárias, Contábil, Financeira e Recursos Humanos, visando dar atendimento as exigências legais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislações aplicáveis, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, do Edital XXXXXX
2. | Preço: | ||||||
2.1. | O | valor | mensal | é | de | R$ |
|
( ). Sendo que o valor global para o período de 12 meses é de R$ ( ).
Os preços ofertados estão expressos em moeda corrente nacional e neles incluem-se todos os tributos incidentes sobre os serviços.
Esta proposta tem validade por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do certame, ficando automaticamente revalidada por igual período, caso não haja manifestação por escrito em contrário.
(local) , de de 20 .
Assinatura e identificação do Representante Legal
Obs1: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração a
(razão social completa da matriz) , inscrita no CNPJ sob o
nº , neste ato representada por seu
(qualificação(ões) do(s) representante(s)) , Sr(a). (nome completo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , nomeia e constitui seu procurador(a) o Sr(a). (nome completo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , a quem confere poderes para representar a Outorgante perante a Câmara Municipal de Nova Granada, nos autos do Processo Licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 / 2021 podendo, tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, apresentar declaração de que a Outorgante cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes proposta e documentos de habilitação, formular e/ou desistir verbalmente de lances e/ou ofertas, negociar a redução do(s) preço(s), desistir ou manifestar-se expressa e fundamentadamente da interposição de recursos, assinar ata(s), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e indispensáveis para o integral cumprimento deste.
(local) , de de 2021
Assinatura e identificação do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (será apresentada no momento do credenciamento)
Ref.: Pregão Presencial nº 0XX / 2021
A (nome da
licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal, inscrita no CNJP sob nº , com sede na
, DECLARA para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que não se acha enquadrada em nenhuma das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º da citada Lei Complementar.
(local) , de de 2021
Assinatura e identificação do Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
Ref.: Pregão Presencial nº 02 / 2021
A (nome da
licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNJP sob nº , com sede na
, DECLARA expressamente que:
a) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que cumpre integralmente as regras contidas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) até a presente data, inexistem impedimentos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar impedimentos posteriores.
(local) , de de 20 .
Assinatura e identificação do Representante Legal