EDITAL Nº 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FCRIA
EDITAL Nº 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para a carreira de NÍVEL MÉDIO (Educador Social e Monitor Socioeducativo) e NÍVEL SUPERIOR (Educador Social Nível Superior/Arte Educador, Educador Social Nível Superior/Pedagogo, Educador Social Nível Superior/Psicólogo) da Fundação da Criança e do Adolescente, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público constará de Exame de Conhecimento (prova com questões objetivas e redação), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, que realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 Os candidatos aprovados no concurso, nos termos do item 1.1, terão seus nomes homologados no resultado final, e quando convocados serão submetidos às Etapas abaixo, as quais são imprescindíveis a matricula no Curso de Capacitação, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração e Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA, sendo:
I - Teste de aptidão física (TAF), de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Monitor Socioeducativo; II - Exame documental de caráter eliminatório para todos os cargos;
III - Exame de Saúde, de caráter eliminatório para todos os cargos;
IV - Avaliação psicológica, de caráter eliminatório para todos os cargos; V - Curso de Capacitação, de caráter eliminatório, para todos os cargos.
1.2 O Concurso destina-se ao provimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao disposto na Lei nº 0875, de 03 de janeiro de 2005 e suas alterações, e subsidiariamente ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993 e suas alterações.
1.4 Os códigos de opção dos cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.5 A descrição das atribuições básicas dos Cargos consta do Anexo I deste Edital.
1.6 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7 O Cronograma de Atividades consta do Anexo III deste Edital.
1.8 Todos os questionamentos relacionados ao certame regido pelo presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do “Fale Conosco”, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília-DF).
1.9 Este Edital de Abertura de Inscrições se submeterá as alterações legislativas supervenientes que ocorrerem até a data das inscrições, no que se refere a cotas ou quaisquer requisições estabelecidas em Lei.
2. DOS CARGOS
2.1 O código de opção, o cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos conforme a seguir:
2.1.1 ENSINO MÉDIO
Remuneração Inicial: R$ 2.856,04 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), acrescida de 25% de Gratificação de Socioeducativa e Proteção
Valor da Inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)
Código de Opção | Cargos | Escolaridade / Pré-requisitos | Ampla Concorrência | Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência(1) | Total de vagas |
F01 | Educador Social Nível Médio | Certificado de conclusão de Xxxxxx Xxxxx, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 09 | 01 | 10 |
F02 | Monitor Socioeducativo | Certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 38 | 02 | 40 |
CADASTRO RESERVA | |||||
Cargo | Ampla Concorrência | Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) | Total de vagas | ||
F01 - Educador Social Nível Médio | 28 | 02 | 30 | ||
F02 - Monitor Socioeducativo | 76 | 04 | 80 |
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
2.1.2 ENSINO SUPERIOR
Remuneração Inicial: R$ 4.080,15 (quatro mil e oitenta reais e quinze centavos), acrescida de 25% de Gratificação de Socioeducativa e Proteção
Valor da Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Código de Opção | Cargos | Escolaridade / Pré-requisitos | Ampla Concorrência | Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) | Total de vagas |
F03 | Educador Social Nível Superior/Arte Educador | Diploma de Graduação Superior em Artes emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC). | 05 | - | 05 |
F04 | Educador Social Nível Superior/ Pedagogo | Diploma de Graduação Superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC). | 04 | - | 04 |
F05 | Educador Social Nível Superior/ Psicólogo | Diploma de Graduação Superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) e registro no correspondente Conselho Regional de Classe. | 05 | - | 05 |
CADASTRO RESERVA | |||||
Cargo | Ampla Concorrência | Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) | Total de vagas | ||
F03 - Educador Social Nível Superior/Arte Educador | 09 | 01 | 10 | ||
F04 - Educador Social Nível Superior/ Pedagogo | 09 | 01 | 10 | ||
F05 - Educador Social Nível Superior/ Psicólogo | 09 | 01 | 10 |
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter sido classificado no Concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do Art.12, § 1º, da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do Capítulo 11 deste Edital;
3.2 O candidato que, na data de posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 4.17.3 deste Capítulo.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 13/08/2018 às 14 horas do dia
14/09/2018 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Estado da Administração do Amapá e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.3.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (14/09/2018), o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de:
- Xxxxx Xxxxx: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
- Nível Superior: R$ 100,00 (cem reais).
4.3.3 A partir de 20/08/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0xx11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor diferente do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.5.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário
4.3.5.1.1Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos. Nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos sendo que essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.5.2 O valor recolhido na inscrição somente será devolvido no caso de anulação ou revogação do concurso público.
4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.8 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação.
4.3.8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.3.8.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.3.9 Efetivada a inscrição não será admitida troca de opção de Cargo.
4.3.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.4 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Administração e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.5 A Secretaria de Estado da Administração e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.6 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.7 Das isenções da taxa de inscrição - Somente realizadas via Internet
4.7.1 Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n° 1.418, de 04 de dezembro de 2009, pela Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5°, § 2º, que preveem a gratuidade da inscrição em Concursos, poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos de:
4.7.1.1 Reconhecidamente Pobres, na forma da lei: Deverão encaminhar declaração da condição de pobre, firmada pelo próprio punho, acompanhada de cópias do CPF, documento de identidade, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação) e comprovante de rendimentos mensais per capita igual a meio salário mínimo oficial e que a renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos.
4.7.1.2 Candidatos com Deficiência: Deverão encaminhar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
4.7.1.3 Doadores de Sangue: Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 17/08/2018.
4.8 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição de que tratam os itens 4.7.1.1, 4.7.1.2 e 4.7.1.3 o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.8.1 Acessar no período de 10h do dia 13/08/2018 às 23h59 do dia 17/08/2018, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, e enviar via Internet até o dia 17/08/2018 os comprovantes estabelecidos nos itens 4.7.1.1, 4.7.1.2 e 4.7.1.3, de acordo com a opção do candidato.
4.9 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
4.10 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.10.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.7.1.1, 4.7.1.2 e 4.7.1.3 deste Capítulo.
4.11 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.
4.12 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 24/08/2018 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscrições indeferidas, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.15.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e efetuar o pagamento até a data limite de 10/08/2018 de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.17 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.3.8 deste Capítulo e seus subitens.
4.17.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.18 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (14/09/2018), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.18.1 Para ter a condição especial atendida, o candidato deverá anexar a solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, em caso de atendimento especial por motivo de saúde.
4.18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.18.3 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a), deve enviar a imagem da declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome civil e o nome social.
4.18.4 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.18, observando os procedimentos a seguir:
4.18.4.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.18.4.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.18.4.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.18.4.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.18.4.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.18.4.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.19 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Em cumprimento ao disposto no art. 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/1999 ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso.
5.2.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito desta reserva, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.2 Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia
13/08/2018 ao dia 14/09/2018), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (14/09/2018), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização da prova.
5.6.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do concurso, conforme disposto no item 5.5, deste capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.8.2 No dia 26/09/2018 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.9 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.2, vedada a juntada de documentos.
5.11 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2.
5.12 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
5.12.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.
5.12.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.13 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.14 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.15 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observadas as seguintes disposições:
5.15.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.15.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo.
5.15.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.15.
5.15.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, ou aquele que não comparecer à avaliação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para este fim, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido classificação para tanto nos termos deste Edital, de outra forma será eliminado.
5.15.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido neste Edital, independente da aceitação de sua inscrição como candidato com deficiência.
5.16 A Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.15.
5.17 As vagas definidas neste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
5.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.19 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.20 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.
5.21 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.22 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS PROVAS
6.1 Do concurso constarão as provas, número de questões, peso, duração e caráter conforme tabelas abaixo:
ENSINO MÉDIO COMPLETO:
Código | CARGO | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | DURAÇÃO | CARÁTER |
F01 | Educador Social Nível Médio | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva - Redação | 20 30 | 1 2 | 3h30 | Eliminatório e Classificatório |
F02 | Monitor Socioeducativo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva - Redação | 20 30 | 1 2 | 3h30 | Eliminatório e Classificatório |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO:
Código | CARGO | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | DURAÇÃO | CARÁTER |
F03 | Educador Social Nível Superior/Arte Educador | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva - Redação | 20 30 | 1 2 | 3h30 | Eliminatório e Classificatório |
F04 | Educador Social Nível Superior/ Pedagogo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva - Redação | 20 30 | 1 2 | 3h30 | Eliminatório e Classificatório |
F05 | Educador Social Nível Superior/ Psicólogo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva - Redação | 20 30 | 1 2 | 3h30 | Eliminatório e Classificatório |
6.2 Para todos os cargos, as Provas Objetivas, de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.
6.3 As Provas Objetivas para todos os cargos poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e contemplar mais de um objeto de avaliação.
6.4 Para todos os cargos, a Prova Discursiva constará da elaboração de 1 (uma) Redação e reger-se-á conforme o Capítulo 9 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A aplicação da Prova Objetiva e Discursiva-Redação está prevista para o dia 25/11/2018, na cidade de Macapá/AP:
7.1.1 Período da Manhã: cargos de Xxxxxx Xxxxx;
7.1.2 Período da Tarde: cargos de Nível Superior.
7.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados na cidade indicada no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.3 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
7.4 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
7.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
7.4.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros Antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
7.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 7.4.
7.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
7.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
7.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.
7.7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.
7.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
7.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
7.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.
7.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
7.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
7.10.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 11.4 deste Edital.
7.11 Para as Provas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 7.8 deste Capítulo.
7.12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
7.13 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
7.14 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva-Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
7.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
7.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva-Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
7.15 Durante a realização das Provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.
7.17 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
7.18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 02 (duas) horas do seu início;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) entregar as Folhas de Respostas das Provas em branco;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver integralmente o material recebido;
m) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
n) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.19 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
7.19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar quaisquer dos aparelhos indicados nas alíneas “m” e “n”, item 7.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
7.19.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
7.20 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “m” e “n”, item 7.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item
7.19.1 deste Capítulo.
7.21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
7.21.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
7.22 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
7.22.1 A inclusão de que trata o item 7.22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, quando do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.23 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
7.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
7.24.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
7.25 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
7.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
7.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
7.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.29 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
7.31 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Xxxxx XXX), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.31.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado da Prova Objetiva.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1 As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
8.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo.
8.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
8.4 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
8.5 Para todos os cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, na somatória das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).
8.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO
9.1 A Prova Discursiva – Redação será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
9.2. Serão avaliadas as Provas Discursivas – Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas Objetivas, na forma do Capítulo 8 deste Edital, no limite estabelecido nos quadros a seguir, mais os empates na última posição de classificação, e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 8, deste Edital.
Cargos – ensino médio:
Cargos | Candidatos habilitados mais bem classificados até a posição de classificação |
Educador Social Nível Médio | 120 |
Monitor Socioeducativo | 360 |
Cargos – ensino superior:
Cargos | Candidatos habilitados mais bem classificados até a posição de classificação |
Educador Social Nível Superior/Arte Educador | 45 |
Educador Social Nível Superior/Pedagogo | 45 |
Educador Social Nível Superior/Psicólogo | 45 |
9.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 9.2 deste Capítulo serão eliminados do Concurso.
9.3 Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral.
9.3 Considerando que o texto é único, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:
9.3.1 Conteúdo – até 50 (cinquenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
9.3.1.1A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
9.3.2 Estrutura – até 40 (quarenta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
9.3.3 Expressão – até 10 (dez) pontos:
9.3.3.1A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo e a estrutura. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
9.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação, os candidatos devem usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9.5 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) não atender aos critérios dispostos nos quesitos 9.3.1 – Conteúdo, 9.3.2 – Estrutura e 9.3.3 – Expressão.
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
d) for assinada fora do local apropriado;
e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
f) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
g) estiver em branco;
h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
i) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.
9.6 Na Prova Discursiva – Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
9.7 Na Prova Discursiva – Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
9.8 A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
9.9 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
9.10 Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.
10. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – CARGO DE MONITOR SOCIOEDUCATIVO
10.1 Serão convocados para a Etapa de Exame de Aptidão Física, os candidatos ao cargo de monitor socioeducativo aprovados no concurso, conforme as vagas previstas no item 2.1 deste Edital.
10.2 O TAF, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado na forma do edital de convocação, sendo conduzido por subcomissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do cargo de Monitor Socioeducativo.
10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30(trinta) dias antes da realização do teste.
10.3.1 No atestado médico deverá constar expressamente a afirmação de que o candidato está apto a realizar as atividades físicas descritas no item 10.5 deste Edital.
10.4 A convocação a que se referem os itens anteriores serão feitas em datas a serem divulgadas em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e ocorrerá na cidade de Macapá-AP.
10.5 O Teste de Aptidão Física constará de 04 (quatro) testes práticos para ambos os sexos, conforme quadro a seguir:
TESTES |
Teste de Flexão de braço na barra fixa |
Teste de abdominal supra |
Teste de Salto em Altura |
Teste de resistência aeróbica: corrida de 12 (doze) minutos |
10.5.1 O candidato considerado INAPTO em um dos cinco testes físicos relacionados no subitem anterior estará eliminado do Concurso, não podendo, inclusive, permanecer no local de realização dos testes subsequentes.
10.5.2 O Teste de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista, especificada neste Edital.
10.5.3 Quando da realização dos testes físicos, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade e devidamente trajado para realização dos referidos testes.
10.5.4. Teste de Flexão de braço na barra fixa:
10.5.4.1. Para o candidato do sexo masculino, o teste em barra fixa consistirá de:
10.5.4.1.1 Posição Inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para o candidato), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.
10.5.4.1.2 Execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente os cotovelos e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão dos cotovelos). O movimento só se completa com a total extensão dos cotovelos.
10.5.4.1.3 Repetições: o candidato deverá repetir o exercício 5 vezes.
10.5.4.1.4 A não extensão total dos cotovelos e início de nova execução caracteriza movimento incorreto e não é computado na performance do candidato.
10.5.4.1.5 Não será permitido ao candidato quando da realização do teste em barra fixa:
a) Tocar com o(s) pé(s) no solo após início das execuções (é permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo).
b) Receber qualquer tipo de ajuda física.
c) Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos).
d) Apoiar o queixo na barra.
10.5.4.1.6 O candidato que não atingir a performance mínima, será considerado INAPTO e estará eliminado do Concurso
10.5.4.2 Para a candidata do sexo feminino, o teste em barra fixa consistirá de:
10.5.4.2.1 Posição Inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para a candidata), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.
10.5.4.2.2 Execução: a candidata deverá permanecer 10 (dez) segundos na posição indicada acima.
10.5.4.2.3 A candidata que não atingir a performance mínima, será considerada INAPTA e estará eliminada do Concurso.
10.5.5 O Teste de abdominais, para os candidatos de ambos os sexos, consistirá de:
a) Posição inicial: O candidato deitará em posição decúbito dorsal sobre uma superfície plana com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, os joelhos flexionados formando um ângulo inferior a 90 graus, a planta dos pés em contato com o solo e afastados até a largura dos ombros. O avaliador deverá manter os pés do candidato em contato com o solo e presos para não escorregar.
b) Execução: O candidato elevará as costas do solo, flexionando o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial até que toque o solo com as mãos, repetindo o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem possíveis até atingir a performance mínima descrita neste edital no tempo máximo de 60 (sessenta) segundos.
10.5.5.1 Não será permitido ao candidato, quando da realização do Teste de abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.
10.5.5.2 A performance mínima exigida está apresentada abaixo:
a) Masculino - 20 (vinte) repetições;
b) Feminino - 15 (quinze) repetições;
10.5.5.3 O candidato que não atingir a performance mínima será considerado INAPTO e estará eliminado do Concurso.
10.5.6 Teste de Salto em Altura
10.5.6.1 Consiste em o candidato saltar, em altura, um sarrafo na altura conforme item 10.5.6.3 “a” e “b” previsto neste edital.
10.5.6.2 O candidato terá direito a 03 (três) tentativas para saltar o sarrafo, devendo interrompe-las no salto em que conseguir ultrapassá-lo ou no caso de esgotar as 3 (três) tentativas;
10.5.6.3 A performance mínima exigida está apresentada abaixo:
a) Masculino – Altura de 1,15m (um metro e quinze centímetros);
b) Feminino - Altura de 1m (um metro).
10.5.6.4 Todas as técnicas de salto em altura são permitidas, exceto o mergulho.
10.5.6.5 O candidato deve obter impulso em apenas um dos pés no momento em que perder contato com o solo, sendo vedado, ainda, que o candidato toque o colchão de salto antes de perder contato com solo;
10.5.6.6 O candidato que saltar na forma vedada indicada acima terá o resultado do salto anulado;
10.5.6.7 Os saltos cujos resultados sejam anulados serão contados como tentativas;
10.5.6.8 O candidato poderá, para tomar impulsão, correr a distância que desejar, podendo interromper a corrida de impulso e reiniciá-la, desde que não derrube o sarrafo, pois assim estará configurada uma tentativa;
10.5.6.9 O candidato que não ultrapassar o sarrafo na altura prevista ou tiver suas 03 (três) tentativas, que lhe são facultadas, anuladas, será considerado inapto e portanto, eliminado do concurso.
10.5.7 Teste de resistência aeróbica: corrida de 12 (doze) minutos
10.5.7.1 O teste de corrida de doze minutos, para os candidatos de ambos os sexos, consistirá de:
a) Posição inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida marcada no solo, sem tocá-la.
b) Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 minutos.
10.5.7.2 O candidato, durante os 12 minutos, deverá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
10.5.7.3 O início e o término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.
10.5.7.4 Não será permitido ao candidato quando da realização do teste de resistência aeróbica:
a) Depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador.
b) Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os doze minutos, sem a autorização do avaliador.
c) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.).
d) Praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.
10.5.7.5 A performance mínima exigida está apresentada nos quadros abaixo:
a) Masculino:
FAIXA ETÁRIA | TESTE |
Corrida de 12 minutos | |
Até 25 anos | 2500 metros |
De 26 a 30 anos | 2400 metros |
De 31 a 35 anos | 2300 metros |
De 36 a 40 anos | 2200 metros |
De 41 a 45 anos | 2100 metros |
De 46 anos ou mais | 2000 metros |
b) Feminino:
FAIXA ETÁRIA | TESTE |
Corrida de 12 minutos | |
Até 25 anos | 1900 metros |
De 26 a 30 anos | 1800 metros |
De 31 a 35 anos | 1700 metros |
De 36 a 40 anos | 1600 metros |
De 41 a 45 anos | 1500 metros |
De 46 anos ou mais | 1400 metros |
10.5.7.6 O candidato que não atingir a performance mínima estabelecida no subitem anterior não terá segunda tentativa, sendo considerado inapto e, portanto, eliminado do Concurso.
10.6 O aquecimento e a preparação para o teste de avaliação e aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
10.7 O candidato será considerado APTO ou INAPTO em razão de seu desempenho no Exame de Aptidão Física. De outro modo, sendo considerado INAPTO ou AUSENTE, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na etapa subsequente.
10.8 Será oportunizado a interposição de recurso ao candidato Inapto no Exame de Aptidão Física no prazo até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
10.9 Demais informações, regulamentações e divulgação do resultado a respeito do Exame de Aptidão Física serão definidas em Edital.
11. DA ETAPA DE EXAME DOCUMENTAL
11.1 O candidato aprovado nas etapas iniciais será convocado conforme prescrições e cronograma constante em Edital Convocatório, para comparecer à Etapa de Exame Documental, de caráter eliminatório, munidos de 02 (duas) fotos 3x4 e dos seguintes documentos:
a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) Cédula de Identidade, original e cópia;
c) Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;
d) Documento militar, se do sexo masculino, original e cópia;
e) CPF, original e cópia;
f) Declaração de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
g) Comprovante de residência atualizado (energia elétrica, água ou de telefone) no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação, original e cópia;
h) Certidão negativa de antecedentes criminais (original), expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde tenha residindo nos últimos cinco anos o candidato.
i) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, original e cópia.
11.2 Quando da convocação por edital específico, a Secretaria de Estado da Administração poderá exigir outros documentos além dos previstos no item 11.1 deste Edital.
11.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.4 A Secretaria de Estado da Administração, no momento do recebimento dos documentos, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
11.5 Será tornado Inapto no Exame Documental o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação exigida.
12. DA ETAPA DE EXAME MÉDICO
12.1 Quando do Exame de Médico os candidatos serão submetidos ao Núcleo de Perícia Médica do Estado do Amapá, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física em relação ao desempenho das tarefas inerentes a carreira pleiteada.
12.2 Por ocasião do Exame Documental o candidato será encaminhado à Divisão Geral de Perícia Médica do Estado do Amapá, onde deverá obrigatoriamente apresentar-se munido dos seguintes exames:
a) Eletrocardiograma com laudo;
b) Exame Oftalmológico com laudo completo (inclusive com avaliação senso cromática);
c) RX do tórax com laudo;
d) Exame de urina tipo (1);
e) Exame de Fezes – parasitológico;
f) Exame de Sangue: Hemograma, Glicemia (jejum), VDRL, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, Lipídios totais;
g) Exame de Sangue: PSA para candidatos de sexo masculino acima de 40 anos;
h) ABO+RH;
i) PCCU para candidatos de sexo feminino;
j) Audiometria com laudo otorrino;
k) Exame Antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:
I Maconha;
II Metabólicos do delta-9 THC;
III Cocaína;
IV Anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); V Opiáceos.
12.3 O candidato, quando convocado em Edital, deverá providenciar às suas expensas os Exames Médicos.
12.4 Quando da convocação por edital específico, a Secretaria de Estado da Administração poderá exigir outros exames além dos previstos neste Edital.
12.5 Se necessário, a Junta Médica solicitará exames complementares para dirimir eventuais dúvidas;
12.6 O candidato deverá providenciar os exames complementares necessários quando solicitados;
12.7 Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, (incluindo-se nos complementares se solicitado), além do nome do candidato, a assinatura e o numero do registro no órgão de classe específico do profissional responsável.
12.8 Para os candidatos que concorrerem às vagas de candidato com deficiência, ficam estabelecidos os critérios de avaliação previstos neste edital e de outros que possam ser solicitados em Edital Convocatório.
12.9 Em razão do resultado do Exame Xxxxxx, o candidato que comparecer será julgado Apto ou Xxxxxx.
12.10 A Etapa de Exame Documental e Exame de Saúde de caráter eliminatório será presencial, não sendo aceito procurador nomeado para tal finalidade.
12.11 O candidato que comparecer e preencher os requisitos previstos neste edital, considerado Apto, prosseguirá nas demais etapas do concurso. O candidato Xxxxxx ou Ausente será eliminado do Concurso Público.
12.12 Após a publicação do resultado da Etapa de Exame Documental e Exame Xxxxxx, ao candidato Inapto será oportunizado o prazo até 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
13. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1 Serão convocados para a Etapa de Avaliação Psicológica, os candidatos Aptos na Etapa de Exame de Saúde.
13.2. A Etapa de Avaliação Psicológica tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para frequentar o Curso de Formação Profissional, bem como desenvolver as atividades inerentes ao cargo escolhido.
13.3 A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de Macapá-AP, em conformidade com o Edital Convocatório.
13.4 O Exame Psicológico terá caráter unicamente eliminatório. O candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) APTO: significando que o candidato apresentou, no concurso público, perfil psicológico compatível com o perfil exigido;
b) INAPTO: significando que o candidato não apresentou, perfil psicológico compatível com o perfil exigido, portanto será eliminado do concurso.
c) AUSENTE: significando que o candidato não compareceu ao Exame Psicológico, portanto será eliminado do concurso.
13.5 Em razão do Resultado da Avaliação Psicológica, o candidato será julgado APTO ou INAPTO. O candidato inapto será eliminado do Concurso Público. Os candidatos considerados inaptos na Avaliação Psicológica receberão o resultado através de entrevista devolutiva com o psicólogo, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação do resultado não devendo em hipótese alguma haver divulgação da motivação da inaptidão.
13.6 Será oportunizado a interposição de recurso ao candidato INAPTO no teste de Avaliação Psicológica no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o resultado da entrevista devolutiva.
13.7 Demais informações, regulamentações e divulgação do resultado a respeito do Exame Psicológico constará em Edital Convocatório.
14. CURSO DE CAPACITAÇÃO
14.1 Serão matriculados inicialmente no Curso de Capacitação, até o limite de vagas ofertadas em conformidade com os quadros do item 2.1 os candidatos considerados APTOS nas etapas anteriores.
14.2 Será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração conjuntamente com a Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA, a realização do Curso de Capacitação.
14.3 Será eliminado, nesta etapa, o candidato que obtiver frequência acadêmica inferior a 80% da carga horária, bem como média final inferior a 70% (setenta por cento), por disciplina.
14.4 Após publicação do resultado do Curso de Capacitação, será oportunizado o prazo até 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
15.1 Para todos os cargos, a nota final dos candidatos habilitados no Concurso será igual à somatória da nota padronizada nas Provas Objetivas com a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, por cargo, sendo considerados aprovados os candidatos no limite estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
CÓDIGO DE OPÇÃO | CARGOS/ESPECIALIDADES | TOTAL DE VAGAS | |||
Vagas iniciais | Cadastro reserva | ||||
Ampla concorrência | Candidatos com deficiência | Ampla concorrência | Candidatos com deficiência | ||
F01 | Educador Social Nível Médio | 09 | 01 | 28 | 02 |
F02 | Monitor Socioeducativo | 38 | 02 | 76 | 04 |
F03 | Educador Social Nível Superior/Arte educador | 05 | - | 09 | 01 |
F04 | Educador Social Nível Superior/Pedagogo | 04 | - | 09 | 01 |
F05 | Educador Social Nível Superior/Psicólogo | 05 | - | 09 | 01 |
15.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
15.3 Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:
a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na Prova Discursiva-Redação;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, na Prova de Conhecimentos Gerais;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
15.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados por cargo, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto.
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados por cargo inscritos como candidatos com deficiência.
15.5 Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado constarão apenas os candidatos habilitados por cargo.
16. DOS RECURSOS
16.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) ao resultado das provas.
16.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
16.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem.
16.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
16.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 16.1, deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 16.2.
16.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
16.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
16.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
16.4.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
16.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
16.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
16.8 Será concedida Vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva-Redação corrigida, conforme Capítulo 9 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
16.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva-Redação será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
16.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
16.12 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
16.13 Na ocorrência do disposto nos itens 16.11 e 16.12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
16.14 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
16.15 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
16.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 16.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
16.17 As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
16.18 Será admitida a interposição de recurso a cada etapa que antecede o curso de capacitação, sendo que suas especificações constarão em edital de resultado preliminar da Etapa, quando houver.
17. DA POSSE
17.1 Os candidatos nomeados estarão subordinados a Lei nº 0875, de 03 de janeiro de 2005 e suas alterações, subsidiariamente ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, sendo a Lei nº 066, de 03 de maio de 1993.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
18.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
18.3 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração.
18.4 O resultado final do concurso após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração.
18.5 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados da seguinte forma:
18.5.1 Concurso - nos sites da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e site da SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e Diário Oficial do Estado do Amapá.
18.5.2 Demais Etapas - site da SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e Diário Oficial do Estado do Amapá.
18.5.3 Serão publicados no site da SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e Diário Oficial do Estado do Amapá todos os Editais relativos ao Concurso Público e os atos de nomeação.
18.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato, para consulta dos resultados, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado.
18.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
18.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 18.6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação.
18.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
18.9.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 7.7 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
18.9.2 Após o prazo estabelecido no item 18.9.1 até a publicação do Resultado Final das Provas Objetiva o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
18.9.3 O candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.
18.9.4 Protocolar junto a Secretaria de Estado da Administração a atualização pretendida, a partir da publicação do resultado Definitivo das Provas Objetiva, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.
18.9.5 Após a homologação do resultado do concurso pela Secretaria de Estado da Administração, o candidato habilitado em todas as etapas, quando necessário atualizará seus dados junto ao Protocolo Geral da SEAD.
18.10 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 9 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 18.9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
18.11 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.
18.12 A Secretaria de Estado da Administração e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
18.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matricula no curso de formação, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.13.1 Comprovada à inexatidão ou irregularidades descritas no item 18.13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
18.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
18.15 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
18.16 A Secretaria de Estado da Administração e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
18.17 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
18.18 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão avaliados, resolvidos se cabível, em caráter irrecorrível, a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Administração e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
Macapá, AP 10 de julho de 2018.
SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO
Secretária de Estado da Administração Decreto 1535/2018
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO
Estabelecer relacionamento inter-pessoal com o sócioeducando, servidores e a comunidade geral; Resguardar o caráter confidencial das informações pertinentes ao atendimento ao sócio-educando; coordenar e executar sob orientação da equipe técnica e coordenação as atividades ocupacionais, pedagógicas, lazer, cultura, esporte, objetivando a socialização dos adolescentes de acordo com o planejamento participativo da unidade; supervisionar e orientar os monitores no controle da entrada e saída dos educandos na unidade, bem como a permanência dos mesmos na área interna da unidade; preencher o relatório diário de ocorrência; participar de reuniões com a equipe técnica, coordenação e educandos; participar do planejamento participativo da unidade; comunicar imediatamente a chefia da unidade toda e qualquer anormalidade observada na rotina da unidade; acompanhar e permanecer junto aos adolescentes nas atividades externas definidas pela equipe técnica e coordenação; ministrar aos adolescentes a Medicação nos horários pré-estabelecidos pelo médico; orientar os adolescentes na higiene pessoal, limpeza dos alojamentos e conservação das demais áreas da unidade; tomar conhecimento e dar cumprimento aos procedimentos repassados pela equipe técnica e coordenação; auxiliar a equipe técnica na execução do Programa Individualizado de Atendimento-PIA; permanecer sempre na área a fim de observar qualquer alteração e garantir a execução das atividades planejadas e a integração dos adolescentes; supervisionar e orientar os monitores a fim de garantir as necessidades diárias do adolescente no que refere a servir água, alimentação, material de higiene; garantir a disciplina e segurança dos sócio-educandos pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA.
MONITOR SOCIOEDUCATIVO
Estabelecer relacionamento interpessoal com o sócio educando, servidores e a comunidade em geral; Resguardar o caráter confidencial das informações pertinentes ao atendimento ao sócio educando; controlar a entrada e saída dos educandos na unidade, bem como a permanência dos mesmos na área interna da unidade; participar de reuniões com a equipe técnica, coordenação e educandos; participar do planejamento participativo da unidade; responsabilizar-se por todo o material repassado pela chefia da unidade, inclusive manuseio das chaves; comunicar imediatamente a chefia toda e qualquer anormalidade observada na rotina da unidade; acompanhar os policiais militares nas revistas efetuadas nos alojamentos, na saída e retorno dos adolescentes para atividades externas, bem como de visitantes; auxiliar os adolescentes na higiene pessoal, limpeza dos alojamentos e conservação das demais dependências da unidade; tomar conhecimento e dar cumprimento aos procedimentos repassados pela equipe técnica e coordenação; auxiliar a equipe técnica na execução do Programa Individualizado de Atendimento-PIA; atender às necessidades diárias do adolescente no que refere a servir água, alimentação, material de higiene; garantir a disciplina e segurança dos sócio-educandos pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA.
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR/ARTE EDUCADOR
Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar, promover e garantir eventos e atividades culturais periódicos nas Unidades Operacionais.
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO
Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Planejar e promover ações técnicas, administrativas e pedagógicas no sentido de aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem dos sócioseducandos.
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO
Promover, em conjunto com a equipe multidisciplinar e profissional, ações psico-sócio-pedagógicas e profissionalizantes pautadas na Política de Promoção, Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da FCRIA; Atender aos sócio-educandos e seus familiares no aspecto psicológico, através de acompanhamentos individuais, grupais, visitas domiciliares, parecer técnico, objetivando a superação de dificuldades pessoais e sociais, colaborando na criação de condições que visem eliminar a opressão e a marginalização, coibindo práticas regressivas que prejudiquem o desenvolvimento pessoal, emocional e social.
XXXXX XX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente e suas alterações, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
Língua Portuguesa
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Adequação da linguagem ao tipo de documento. Adequação do formato do texto ao gênero.
Raciocínio Lógico-Matemático
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO AMAPÁ
História do Amapá
Colonização da região do Amapá. Disputas territoriais e conflitos estrangeiros no Amapá. Principais atividades econômicas do Amapá: séculos XIX e XX. A Cabanagem no Amapá. A Criação do Território Federal do Amapá. Manifestações populares e sincretismo cultural no Amapá. História da Região Norte.
Geografia do Amapá
O espaço natural do Amapá (noções de relevo, clima, vegetação e hidrografia do estado). A população do Amapá: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos. O espaço econômico: atividades agropecuárias, extrativistas e industriais. O desenvolvimento econômico do Amapá. O estado do Amapá no contexto brasileiro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL MÉDIO
Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos e econômicos da educação. Problemas sociais e educação. Inclusão social. Diversidade/ Pluralidade cultural. A criança, o jovem, o adulto, o idoso. Ensino, aprendizagem e o desenvolvimento humano. Práticas educativas. Programas e projetos. Métodos de ensino. Plano; planejamento; avaliação. Educação quilombola e indígena. Atuação do educador social no espaço público e no terceiro setor. Educação e trabalho; formação profissional e técnica. Legislação: Lei de Diretrizes e Educação (Lei nº 9394/96), atualizada até 30/12/2017; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90); Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010); Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/2006). Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146 de 2015.
MONITOR SOCIOEDUCATIVO
Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos e econômicos da educação. Problemas sociais e educação. Inclusão social. Diversidade/pluralidade cultural. Ensino, aprendizagem e o desenvolvimento humano. Práticas educativas. Programas e projetos. Métodos de ensino. Plano; planejamento; avaliação. Educação quilombola e indígena. Atuação do monitor socioeducativo. Educação e trabalho; formação profissional e ética. Legislação: Lei de Diretrizes e Educação (Lei nº 9394/96), atualizada até 30/12/2017; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90); Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010); Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/2006).
Noções de Direito Penal: Código Penal (artigos 32 a 90). Lei de Execução Penal - Lei 7.210 de 1984. Abuso de autoridade – Lei Federal nº 4.898/1965. Preconceito Racial - Lei Federal nº 7.716/1989. Tortura Lei nº 9.455/1997.
Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 1º ao 11º (dos direitos e garantias fundamentais) e artigos 203 ao 204 (da assistência social). Constituição do Estado do Amapá. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (OEA, 1948). Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica (OEA, 1969). Regras de Xxxxxxx.
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR/ARTE EDUCADOR
Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos e econômicos da educação. Problemas sociais e educação. Inclusão social. Diversidade/pluralidade cultural. História da arte: a arte através dos tempos. A arte como objeto de estudo. Noções de Arteterapia: filosofia e conceito. As Oficinas de Arte: O desenho. A pintura. Modelagem. Sucata. Colagem. Técnicas de pintura. Técnicas de desenho. Técnicas de pintura. Técnicas de colagem. Técnicas de recorte e dobradura. Técnicas de autoconhecimento. Ensino, aprendizagem e o desenvolvimento humano. Práticas educativas. Programas e projetos. Métodos de ensino. Plano; planejamento; avaliação. Educação quilombola e indígena. Legislação: Lei de Diretrizes e Educação - Lei nº 9394/96 e atualizações. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/90.
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR/PEDAGOGO
Escolas de Governo e Educação para a cidadania; Universidades Corporativas. Educação e Desenvolvimento: fundamentos, papéis e funções dos profissionais de T&D. Tipos e modalidades de educação e treinamento. Educação à Distância. A pedagogia e a Andragogia. Gestão do Conhecimento. Aspectos pedagógicos e técnicos didáticos do Treinamento: metodologia de ensino – métodos e técnicas, princípios didáticos, planejamento e supervisão de ensino, linguagem didática e recursos didáticos, avaliação de ensino – conceituação, tipos e modalidades, técnicas e instrumentos de avaliação do desempenho didático. Avaliação de aprendizagem – conceituação, tipos e modalidade, técnicas e instrumentos de verificação e avaliação de aprendizagem. Aprendizagem organizacional. Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atualizada); Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional da Educação); Base Nacional Comum Curricular (versão atualizada).
EDUCADOR SOCIAL NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO
O psicólogo e as múltiplas áreas de atuação: o psicólogo e a saúde; o psicólogo e assistência social; o psicólogo e a educação; o psicólogo e as instituições sociais. Processo de desenvolvimento humano nos aspectos biológicos, cognitivos, afetivo-emocional, social e na interação dinâmica entre esses aspectos na infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fundamentos da psicopatologia geral: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e da personalidade de forma geral; psicopatologias relacionadas ao trabalho; transtornos de humor; transtornos de personalidade; transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas; transtornos de ansiedade; transtorno do estresse pós-traumático; transtornos depressivos; transtornos fóbicos; transtornos psicossomáticos; transtornos somatoformes; transtornos psicóticos; transtornos de adaptação e transtornos de controle de impulsos; DSM 5 (Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais 5.ª edição); classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Métodos e técnicas de intervenção: Diagnóstico Psicológico; Orientação psicológica; Escuta, Aconselhamento e Prática da Mediação: mediação de procedimentos reflexivos e/ou conciliatórios para demandas/conflitos de ordens diversas; Técnicas de Entrevista;
Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica; instrumentos de avaliação (testes psicológicos e tipos; critérios de seleção do teste apropriado para determinada demanda; escalas e inventários de depressão; técnicas projetivas; avaliação e interpretação dos resultados; técnicas de entrevista psicológica para Avaliação Psicológica); Perícias e Pareceres especializados, de acordo com Resoluções do CFP; Apresentação de resultados e Elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas: laudos, relatórios e outros documentos escritos, de acordo com Resoluções do CFP. Psicologia social: Binômio indivíduo-sociedade; Fundamentos teóricos, história e políticas; Psicologia Social Crítica; Construcionismo Social; Psicologia Social Comunitária; Psicologia Social nos Estudos Culturais; Representações Sociais; Contexto atual e neoliberalismo; Questão social e direitos de cidadania; Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente; Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento; Políticas públicas e programas sociais dirigidas aos segmentos: políticas de saúde e de educação; crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, usuários de álcool e outras drogas, população LGBT, refugiados e respectivas legislações. Psicologia Social e desafios contemporâneos: Direitos Humanos; Movimentos Sociais; Acompanhamento Psicossocial; Inclusão social; Atendimento destinado à garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social (população indígena; quilombolas; ribeirinha; cigana; refugiados; crianças e adolescentes; mulheres; grupos LGBT; deficientes; negros; idosos; população em situação de rua; usuários dos serviços de saúde mental; químico-dependentes, pessoas em situação de privação de liberdade, etc.); Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Ação Socioeducativa com Indivíduos, Família, Grupos e Comunidades; Abordagens individual e coletiva; Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar e em rede: CAM-Centros de Atendimento Multidisciplinar, como atividade de assessoramento técnico-científico, com perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar, às atividades-fim, dentre outras – atuação na Esfera Criminal; na Composição Extrajudicial de Conflitos; na Saúde Mental; no âmbito da Violência(s); na Vulnerabilidade Social. Legislação: Lei nº 8.080/1990, complementos e alterações (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.742/1993, complementos e alterações (Lei Orgânica da Assistência Social). Legislação social para segmentos específicos: Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH); ECA; Politica Nacional de Saúde Mental; Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD); Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 3298/1999); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Portaria nº 2.836, de 1° de dezembro de 2011). Atividades de Pesquisa: diretrizes para pesquisa com seres humanos, pesquisa-ação, planejamento, instrumentos (escalas, questionários, documentos, entrevistas, observações, diário de campo, grupo focal), procedimentos e análise.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Itens | Atividades | Datas Previstas |
1 | Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet). | 13/08/2018 a 17/08/2018 |
2 | Período de inscrições (exclusivamente via Internet). | 13/08/2018 a 14/09/2018 |
3 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 24/08/2018 |
4 | Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado dos pedidos de isenção. | 27/08/2018 a 28/08/2018 |
5 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 31/08/2018 |
6 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 14/09/2018 |
7 | Divulgação quanto ao laudo médico apresentado (candidatos com deficiência) e às condições especiais deferidas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 26/09/2018 |
8 | Prazo para recurso quanto ao indeferimento do laudo médico apresentado (candidatos com deficiência) e às solicitações especiais. | 27/09/2018 a 28/09/2018 |
9 | Publicação do Edital de Convocação para realização da Prova Objetiva e Discursiva-Redação. | 14/11/2018 |
10 | Aplicação da Prova Objetiva e Discursiva-Redação. | 25/11/2018 |
11 | Prazo de interposição de recurso quanto à aplicação das Provas, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas. | 26/11/2018 a 27/11/2018 |
12 | Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a partir das 17h. | 26/11/2018 |
13 | Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões da Prova Objetiva. | 27/11/2018 a 28/11/2018 |
14 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Discursiva-Redação. | 08/02/2019 |
15 | Vista das Folhas de Respostas da Prova Objetiva e Discursiva-Redação. | 11/02/2019 a 12/02/2019 |
16 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Discursiva- Redação. | 11/02/2019 a 12/02/2019 |
17 | Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva e Discursiva-Redação. | 21/03/2019 |
18 | Realização do Teste de aptidão física (TAF). | Data a definir |
19 | Realização do Exame documental. | Data a definir |
20 | Realização dos Exames médicos. | Data a definir |
21 | Realização da Avaliação psicológica. | Data a definir |
22 | Realização do Curso de Capacitação. | Data a definir |