Solicitação de Aquisição via ARP Código: MODELO Objeto da Compra/Contração ( X ) Material de Consumo ( ) Material Permanente ( ) Serviço
Código: | |||
MODELO | |||
Objeto da Compra/Contração | |||
( X ) Material de Consumo | ( ) Material Permanente | ( ) Serviço |
Solicitante | |
Unidade solicitante: Kéops X. X. xx Xxxxx | |
Responsável pela solicitação: SUPAL | |
Telefone(s): (00) 0000-0000/1801/1802 |
1. Objeto | |
Objeto(*) | Formação de Ata de Registro de Preços (SRP), visando aquisição eventual e futura de botijas e carga de gás (GLP) de 13 Kg para às Comarcas do Interior do Estado Acre, por um perído de 12 (doze) meses. |
Justificativa(*) | A aquisição de cargas de gás justifica-se, devido a constante utilização deste bem nas copa do prédio sede, bem como nas unidades judiciárias que compõem este Eágio Poder Judiciário. A utilização do gás destina-se, também, ao preparo de café e chás (manhã e tarde), utilizado diariamente para o consumo dos desembargadores, magistrados, serventuários, jurisdicionadosservidores e visitantes nos prédios das Comarcas da capital e interior, onde se faz necessário o uso do fogão a gás. Nesse sentido, é imprescindível a autorização do pleito para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por este Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
GRUPO 02 – AQUISIÇÃO DE BOTIJA E RECARGA DE GÁS DE 13 KG
ITEM - AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE 13 KG GRUPO 1
ITEM | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE |
1 | COMARCA DE SENADOR GUIOMARD - Fórum Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X. Xxxxxx, 00.000-000 – Senador Xxxxxxxx-XX | Xxxxxx xx 00 Xx | 00 |
2 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | 08 | |
3 | COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO - Fórum desembargador Xxxx Xxxxxxxx Furtado Portugal, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1.079, Bairro Centro | Botija de 13 Kg | 02 |
4 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | 08 |
GRUPO 02 POLO CENTRALIZADOR - COMARCA DE BRASILÉIA
TEM | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE |
5 | COMARCA DE XAPURI - Fórum, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx – CEP 69.930-000 | Botija de 13 Kg | 02 |
6 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | 08 | |
7 | COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA - Fórum, XX 000, Xx 00, X/X, xxxxxx Aeroporto, CEP: 69.934-000 | Botija de 13 Kg | 02 |
8 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | 10 | |
9 | COMARCA DE BRASILÉIA - Fórum, XX 000, Xx 00, X/X, xxxxxx Aeroporto, CEP: 69.934-000 | Botija de 13 Kg | 02 |
10 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | 10 | |
11 | COMARCA DE ASSIS BRASIL - Fórum, XX 000, Xx 00, X/X, xxxxxx Aeroporto, CEP: 69.934-000 | Botija de 13 Kg | 02 |
12 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg | 10 |
GRUPO 03 - POLO CENTRALIZADOR - COMARCA DE SENA MADUREIRA
TEM | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE |
TEM | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE |
13 | COMARCA DE SENA MADUREIRA - Fórum, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000. Centro, CEP 69.940- 000. | Botija de 13 Kg | 02 |
14 | Recarga de gás (GLP) 13Kg | 10 | |
15 | COMARCA DE XXXXXX XXXXXX - Xxxxx, à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/xx. xxxxxx Xxx Xxxx – XXX 00.000-000 | Botija de 13 Kg | 02 |
16 | Recarga de gás (GLP) 13Kg | 10 |
Valor estimado da despesa | De acordo com a presquisa de preços praticada no mercado local, ora expedida pela Gerência de Contratação. |
1. COMARCA DE SENADOR GUIOMARD - Fórum Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X. Xxxxxx, 00.000-000 – Senador Xxxxxxxx-AC | |
2. COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO - Fórum desembargador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Portugal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx | |
3. COMARCA DE XAPURI - Fórum, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 | |
Estratégia de suprimento | 4. COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA - Fórum, XX 000, Xx 00, X/X, bairro Aeroporto, CEP: 69.934-000 |
5. COMARCA DE BRASILÉIA - Fórum, XX 000, Xx 00, X/X, xxxxxx Aeroporto, CEP: 69.934-000 | |
6. COMARCA DE ASSIS BRASIL - Fórum, XX 000, Xx 00, X/X, xxxxxx Aeroporto, CEP: 69.934-000 | |
7. COMARCA DE SENA MADUREIRA - Fórum, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000. Xxxxxx, XXX 00.000-000. | |
8. COMARCA DE XXXXXX XXXXXX - Xxxxx, à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/xx. xxxxxx Xxx Xxxx – XXX 00.000-000 | |
Fiscalização | A gestão ficará sobre a responsabilidade da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre e a fiscalização da Ata de Registro de Preços dar-se-á pela DRVAC/ADMINISTRAÇÃO FORO ou servidor designado, oriunda do certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos convocatório. |
Entrega | fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do TJAC, com prazo de entrega não superior a 01 (uma) hora, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e requisições emitidas pelo fiscal da ARP, se for o caso. |
Após regular convocação por parte do Tribunal de Justiça do Estado |
Recebimento aceitação objeto | e do | do Acre, a empresa vencedora terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas. |
Após a emissão da nota de empenho correspondente, a CONTRATADA fornecerá os produtos/serviços após o recebimento da requisição emitida pela Supervisão do Pólo Supridor, de acordo com o especificado nesta Solicitação. | ||
A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo de 01 (uma) horas, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento dos materiais ou comunicação similar. | ||
Os produtos serão entregues na Comarca sob os cuidados do Supervisor da Comarca, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, bem como aos sábados, das 8h as 12h, nos locais indicados. | ||
A aceitação do produto pelo TJAC somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada pelo fornecedor. | ||
Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 01 (uma) hora para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual. | ||
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma: | ||
Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações desta solicitação; | ||
Definitivamente, em até 02 (dois) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório; | ||
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. | ||
Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência. | ||
O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas; |
3. OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos materiais/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
O fornecimento será feito sob demanda de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do contratante ou de terceiros.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
O dever previsto no parágrafo anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 01 (uma) horas, o produto com avarias ou defeitos.
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (uma) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação através de Ofício para Diretoria responsável, a fim de aceitação ou não de prazo de dilatação.
Manter-se, durante toda a execução da referida Ata de Registro de Peços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto a ser contratado, sem anuência
prévia do TJAC.
Fornecer os materiais, com rapidez e eficiência;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação do objeto da licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas no presente Termo de Referência.
4 PAGAMENTO
A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
Fazenda Nacional;
Fazenda Estadual da sede da contratada; Fazenda Municipal da sede da contratada; FGTS;
Justiça do Trabalho.
A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer
instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE
5 SANÇÕES
As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo IV, Seção I e II da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
Não retirar a nota de empenho;
Falhar na execução da ata de registro de preço ou contrato; Fraudar a execução da ata de registro de preço ou contrato; Apresentar comportamento inidôneo;
Cometer fraude fiscal; Xxxxx declaração falsa.
Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do Contrato, de que trata o item (...), as multas aplicadas em razão do item (...) desta cláusula.
A falha na execução do Contrato, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a FORNECEDORA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
A falha na execução do Contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a FORNECEDORA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 5 ou mais |
2 | 4 ou mais |
3 | 3 ou mais |
4 | 2 |
5 | 1 |
O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 ou mais |
6 | 1 |
O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% da nota de empenho |
3 | Multa de 1% da nota de empenho |
4 | Multa de 1,5% da nota de empenho |
5 | Multa de 30% da nota de empenho |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 20 (vinte) minutos o fornecimento dos produtos | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 40 (quarenta) minutos o fornecimento dos produtos | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 6 | Por ocorrência |
A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pela FORNECEDORA;
A sanção de multa poderá ser aplicada à FORNECEDORA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a FORNECEDORA A de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, decorrentes das infrações cometidas.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
Rio Branco-AC, 29 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Regional, em 29/10/2020, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0877105 e o código CRC 8887A22D.
Processo Administrativo n. 0002149-67.2020.8.01.0000 0877105v3