CONVÊNIO 01/2018
CONVÊNIO 01/2018
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E ADEFIS – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS SANTACRUZENSES VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA COMPLEMENTARES AO SUS, NA GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – PACTO PELA SAÚDE
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 46.231.890/0001-43, com sede à Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 340, nesta cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), representado pelo seu prefeito XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 5.543.202, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 91, Centro, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na qualidade de gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), com sede nesta cidade na Rua Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 333, Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, portador do RG nº 42.990.477-0, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, de outro lado a ADEFIS – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS SANTACRUZENSES, entidade inscrita
no CNPJ-MF sob nº 54.712.294/0001-03, com sede na Avenida Tiradentes, nº 891, Centro , nesta cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n° 13.138.592-6-SSP-SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 933, Centro, nos termos do que autoriza a Lei Municipal nº 2.298 de 11/07/2008, celebram o presente CONVÊNIO visando à execução de ações de saúde pública em decorrência da habilitação do Município na Gestão Municipal de Saúde – Pacto pela Saúde, na conformidade do artigo 24 da Lei 8080/90, Portarias GM/MS 1635/2002, Portaria GM/MS 399/2006, Portaria GM/MS 155/2008, Deliberação CIB 234/2007 e, Deliberação CIB 65/2009, Portaria GM/MS 2.867/2008, Portaria GM/MS 3.043/2009, Portaria de Consolidação nº
01/2017 e Portaria de Consolidação nº 03/2017, e do processo de Dispensa de Licitação nº 07/2018, que estabelecem as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a execução de ações de saúde pública complementares ao SUS, especificamente os procedimentos ambulatoriais de atendimentos e acompanhamentos nas deficiências físicas, visando reabilitação e prevenção dos pacientes nas complicações decorrentes de acometimentos de síndromes, doenças ou traumas e fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Caberá ao município:
a) Xxxxxxxxxx, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio, de acordo com o programa de trabalho aprovado.
b) Solicitar à ENTIDADE PARCEIRA a abertura de uma conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários a execução deste convênio;
c) Repassar através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE à ADEFIS, recursos financeiros, nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta;
d) - Na ocorrência de dúvida, ouvir-se-á a ADEFIS
no prazo de 7 (sete) dias, emitindo-se parecer conclusivo em 7 (sete) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADEFIS
Caberá a ADEFIS:
a) Promover a execução dos procedimentos objeto desse convênio aos usuários exclusivamente residentes em nosso município;
b) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor; encaminhamento e atendimento do usuário de acordo com as regras estabelecidas para o SUS, com disponibilização da agenda contendo a quantidade, dia e horário
marcados para a Secretaria Municipal de Saúde através da Central de Regulação para inclusão no SISREG;
c) Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas dos procedimentos realizados e autorizados pelo serviço de avaliação, controle, regulação e auditoria municipal;
d) Viabilizar o atendimento e a execução dos atendimentos e acompanhamentos em reabilitação autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) Disponibilizar o necessário, tal como equipe técnica mínima, materiais e equipamentos necessários, bem como cumprir todos os requisitos previstos nos procedimentos contratados e que estão disponibilizados pela tabela SUS através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
f) Responsabilizar-se, em cumprimento do objeto do presente convênio, quanto aos materiais empregados, despesas médicas, profissionais e medicamentos indispensáveis à execução das ações de saúde, objeto do presente;
g) - Oferecer a todo e qualquer paciente os recursos disponíveis em suas dependências, necessários ao cumprimento do presente CONVÊNIO, mantendo sempre elevado padrão de qualidade na prestação dos serviços, primando pela dignidade e respeito no atendimento;
h) – Utilizar-se de todos os meios necessários à execução das ações de saúde ora pactuadas, incluindo contratação de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, correndo por sua conta todos os riscos da atividade econômica e prestacional a que se propõe, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde;
i) – Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente pelas ações de saúde e os serviços, ora conveniados, os quais serão prestados diretamente por profissionais da ADEFIS e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3, abaixo elencados, são admitidos em suas dependências para prestar serviços e para os efeitos deste CONVÊNIO serão considerados profissionais da ADEFIS:
1- O membro da Entidade;
2- O profissional que tenha vínculo de emprego;
3- O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à ADEFIS ou, se por este autorizado. Equipara- se ao profissional autônomo definido neste item 3, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde;
j) – Impedir e não utilizar na prestação de serviços, objeto deste convênio, de pessoas não habilitadas para a função que desempenhem, quando exigível a habilitação;
k) – Oficializar à Secretaria Municipal de Saúde, toda contratação, sub-contratação ou terceirização de serviços que incidam diretamente sobre o atendimento de usuários do SUS, devendo ser quando solicitado comprovada a regularidade de funcionamento perante a Vigilância Sanitária do MUNICÍPIO, bem como manter atualizado o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde através das fichas específicas;
l) – Disponibilizar livre acesso dos servidores da Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde, correspondentes aos processos, documentos e informações referentes à execução do objeto deste convênio;
m) – Reconhecer a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), sem prejuízo de acompanhamento, fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo MUNICÍPIO sobre a execução das ações de saúde conveniadas, ficando certo que alterações decorrentes das tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico ou de notificação dirigida à ADEFIS.
n) - A entidade deverá indenizar todo e qualquer prejuízo causado a municipalidade, na decorrência da execução do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA
A ADEFIS ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. Os projetos de pesquisa científica que forem realizados pela ADEFIS, serão submetidos à aprovação de sua Comissão de Ética, em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina;
III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviço;
IV - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
V - Justificar ao paciente, representante ou responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no CONVÊNIO;
VI - Esclarecer aos pacientes ou seus representantes sobre seus direitos a assuntos pertinentes aos serviços de saúde oferecidos;
VII - Respeitar a decisão do representante legal do paciente ao consentir ou recusar prestação de assistência à saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VIII - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes, nos termos da legislação vigente;
IX - Manter suas dependências em estado de conservação, higiene e funcionamento equivalentes ou melhores que os verificados por ocasião da assinatura do termo de convênio;
X - Comunicar, previamente, com 20 (vinte) dias de antecedência, ao MUNICÍPIO toda e qualquer alteração nas condições verificadas quando da celebração deste CONVÊNIO, que será aceita se forem compatíveis com as obrigações e condições de qualificações ora exigidas;
XI - A ADEFIS, quando solicitado deverá disponibilizar ao paciente, “relação de atendimento” ou “prestação de contas”, encabeçado dos dizeres: “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais” e ainda deverá conter:
1 - Identificação da Associação - ADEFIS; 2 - Nome do paciente;
3 - Motivo do atendimento e data de início e término; 4 - Diagnóstico e procedimentos realizados;
5 - Valor total e discriminado dos procedimentos realizados;
XII - A ADEFIS quando da solicitação por escrito pelo representante legal do usuário e conseqüente fornecimento do relatório do atendimento do SUS e prestação de contas, deverá colher assinatura de recebimento na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário.
XIII – Sendo impossível a comunicação prévia, por caso fortuito ou força maior, ou caso de mera alteração de razão social, estatuto, regimento interno ou diretoria, o MUNICÍPIO deverá ser comunicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, através do envio de cópia autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos empregados no presente convênio deverão ser aplicados, exclusivamente nas ações objeto do presente convênio. O município pagará por sessão de fisioterapia o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), e o repasse terá o limite mensal de até R$ 11.440,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta reais), se atendido o limite máximo de 520 sessões, totalizando a importância anual de até R$ 137.280,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos e oitenta reais), pagos mediante produção apresentada e comprovada mensalmente.
§1º O repasse será proveniente de recursos próprios e ocorrerá mediante produção apresentada, e com prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º A tabela abaixo discrimina o resumo dos recursos estabelecidos nesta cláusula e objetos do convênio:
Nº | Objeto | Valor por sessão | Limite mensal | Limite anual |
01 | Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 | R$ 137.280,00 |
§4º - Caberá ao MUNICÍPIO o repasse dos recursos financeiros mensalmente, após a análise e aprovação da prestação de contas referentes ao mês antecedente, obedecendo-se os limites estabelecidos nesta cláusula.
§5° - As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta de dotações nas seguintes rubricas orçamentárias:
02.04.02 – FMS – ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR, na especificação MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO DO SISTEMA – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte 01 – Tesouro, classificação econômica 3.3.90.39.00.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSILIDADE CIVIL DA ADEFIS
A ADEFIS será única e exclusivamente responsável pela indenização por danos materiais ou morais causados à paciente, ao MUNICÍPIO, ao órgão do SUS e a terceiros a eles vinculados, a que der causa por ação ou omissão, em razão de dolo, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus profissionais, empregados, contratados ou prepostos, ficando garantido o direito de regresso.
§1° - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da ADEFIS, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislações aplicáveis.
§2° - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se a eventuais danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será monitorada e avaliada pelos órgãos competentes do SUS, por técnicos ou prepostos designados pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, análise de documentos, dados produzidos e registrados nos sistemas nacionais de informação, bem como por supervisão in loco, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições, objetivando o controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 362/2008.
§1°-Será criada através de portaria, Comissão de Acompanhamento, responsável pela Avaliação e Fiscalização do presente convênio.
§2°- A Comissão prevista no parágrafo anterior se reunirá quadrimestralmente e terá as atribuições de acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Descritivo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, se comprometendo ainda a elaborar o plano descritivo, que conterá as especificações detalhadas das metas qualitativas e quantitativas a serem executadas.
§3°- Poderá, a critério do MUNICÍPIO, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§4°- Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da ADEFIS poderá ensejar a não prorrogação do CONVÊNIO ou a revisão das condições ora estipuladas.
§5°- A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO quanto às ações de saúde conveniadas não eximirá a ADEFIS perante o Ministério da Saúde e MUNICÍPIO, da sua plena responsabilidade, decorrente de culpa ou dolo na execução do CONVÊNIO.
§6°- A ADEFIS facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, informando sobre qualquer ocorrência que fuja à normalidade prevista no CONVÊNIO e atenderá prontamente a quaisquer exigências ou solicitações, de caráter geral ou específico, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos órgãos do MUNICÍPIO designados para tal fim ou pelo Conselho Municipal de Saúde.
§7°- Em qualquer hipótese é assegurado à ADEFIS amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos, bem como o direito à interposição de recursos e às demais legislações aplicáveis.
§8°- O repasse dos valores advindos do município nos termos da Cláusula Quinta, será feito mediante apresentação da produção mensal através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPA-I ou equivalente, acompanhados pelas Fichas de Atendimento Ambulatorial devidamente preenchidas, onde serão identificados os pacientes atendidos para envio ao Departamento de
Informática do SUS - DATASUS, sob a supervisão da Unidade de Avaliação e Controle do município.
§9°- A Unidade de Avaliação e Controle do município ficará responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos, do desenvolvimento das atividades correspondentes, expedição de relatórios de execução do convênio e prestações de contas a serem realizadas pela entidade.
§10°- O MUNICÍPIO se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço, se em desacordo com as normas do SUS ou com o presente CONVÊNIO.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela ADEFIS, de cláusula ou obrigação constante do CONVÊNIO ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/1993.
§1° - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notificada a ADEFIS.
§2° - Da aplicação das penalidades, a ADEFIS terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recursos, os quais deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo.
§3° - A suspensão temporária das execuções dos procedimentos, objetos deste convênio, será determinada até que a ADEFIS corrija a omissão ou a irregularidade específica, decorrente de dever originado de norma legal ou regularmente pertinente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§4° - O valor da multa prevista no artigo 86° da Lei 8.666/1993 que vier a ser aplicado, será comunicado a ADEFIS e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICIPIO a título de repasse de auxílios, garantindo a esta pleno direito de defesa em processo regular.
§5° - A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito do MUNICÍPIO em exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos
gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A RESCISÃO do CONVÊNIO obedecerá às disposições nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94.
§1° - A ADEFIS reconhece os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa prevista no parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei Federal nº 8666/1993, alterada pela Lei Federal n° 8883/1994.
§2° - Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízos aos usuários atendidos, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer sua formalização. Se, neste prazo, a ADEFIS negligenciar a prestação dos serviços conveniados a multa poderá ser duplicada.
§3° - Poderá a ADEFIS rescindir o presente CONVÊNIO, no caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde ou pelo MUNICÍPIO, de suas obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, cabendo à ADEFIS notificar o MUNICÍPIO.
§4° - Em caso de rescisão do presente CONVÊNIO por parte do MUNICÍPIO não caberá à ADEFIS direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8666/1993, alterada pela Lei Federal nº 8883/1994.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade ou rescisão, previstas neste CONVÊNIO, por infringência praticadas pela ADEFIS, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§1° - Da decisão da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo que rescinde o presente CONVÊNIO, caberá,
inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§2° - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do Parágrafo 1°, o Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo, deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá ao recebê- lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, deste que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
§3° - Quando a decisão da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo rescindir o presente CONVÊNIO, o Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre essa rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, automaticamente, se não houver notificação para rescisão em até 60 (sessenta) dias antes do término ou, por aditivo contratual em caso de alterações, e sucessivamente por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, respeitando o Plano Descritivo, se não houver notificação das partes sobre eventual rescisão.
§1° - A continuação da prestação de serviços e execução de ações de saúde, nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitando-se o prazo de vigência do CONVÊNIO, estipulado no caput, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento.
§2° - Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à licitação e contrato administrativo, submetido à prévia deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo.
§3° - Decorridos 12 meses do Convênio, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONVÊNIO e respectivos Termos Aditivos serão publicados, por extrato, na imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio e anexo, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Santa Cruz do Rio Pardo (SP), ................. de de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ADEFIS – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS SANTACRUZENSES
Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
1- NOME
RG
2- NOME
RG
ANEXO I CONVÊNIO 01/2018 ADEFIS SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PLANO DESCRITIVO
I - INTRODUÇÃO
O presente Plano Descritivo tem por objetivo estabelecer as ações, os serviços, as atividades e metas pactuadas entre o município de Santa Cruz do Rio Pardo e a ADEFIS – Associação dos Deficientes Físicos Santacruzenses, conforme de plano de trabalho proposto pela instituição e de acordo com diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando proporcionar às pessoas com deficiências físicas desde a promoção da saúde, na identificação e intervenção precoce de acometimentos, à prevenção a complicações e aplicações imediata e reabilitação, promovendo assim, a qualidade de vida da pessoa com deficiência, em todos seus aspectos.
II - CARACTERIZAÇÃO E MISSÃO DA INSTITUIÇÃO
A ADEFIS – Associação dos Deficientes Físicos Santacruzenses foi fundada em 13 de junho de 1991 primeiramente com o intuito de contribuir para maior valorização da Pessoa Portadora de Deficiência Física, visando à satisfação e ajuda mútua entre seus Associados a fim de suprir suas necessidades socioeconômicas, culturais e sua reintegração ao meio social, autoestima, autonomia e independência, podendo assim exercer a cidadania que a ele também é entendida.
Atualmente a ADEFIS busca desenvolver serviços terapêuticos específicos de assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física e sua respectiva família, efetivando os direitos sociais a todos garantidos, Possui um veículo tipo micro-ônibus adaptado para o deficiente físico e motorista, para o transporte dos pacientes que não possuem veículos próprios, onde facilita para os usuários serem atendidos no setor de fisioterapia e outras atividades afins.
III – SERVIÇOS OFERTADOS
-Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências
O público alvo é formado por pacientes com deficiência física, de todas as faixas etárias nas diversas patologias que levam as sequelas físicas e psicológicas como: traumatismo raquimedular, traumatismo crânio encefálico, mielomeningocele, seqüelas de poliomielite, patologias desmielinizantes, doenças neuromusculares, má formações congênitas, síndromes, amputações, encefalopatias (evolutivas e não evolutivas), entre outras.
Os atendimentos especializados promovidos pela ADEFIS visam promover a qualidade de vida da pessoa com deficiência, em todos os aspectos, possuindo caráter profilático e reabilitativo, visando à identificação e tratamento das alterações motoras, a prevenção de complicações e a melhora do quadro apresentado. As sequelas, incapacidades e dificuldades serão amenizadas no processo de reabilitação do paciente com deficiência física, pois, quanto mais precoce forem iniciadas as intervenções, menores serão as disfunções instaladas. O atendimento complementar ao SUS será prestado por fisioterapeutas, abrangendo os aspectos físicos.
IV – ESTRUTURA
A ADEFIS conta atualmente com a seguinte estrutura: 01 recepção juntamente com o setor administrativo; 01 Sala de espera para usuários e familiares;
01 Sala do setor de Fisioterapia;
01 Sala do setor de Terapia Ocupacional; 01 Sala do setor de Fonoaudiologia;
01 Sala do setor de Psicologia/Serviço Social 01 Sala de Informática;
01 Salão para execução da Oficina de Convivência; 01 Cozinha;
01 Banheiro para funcionários;
Área externa coberta para Marcenaria.
Recursos Humanos Envolvidos:
Nome | Função | Vinculo | Carga | ||
Horária | |||||
PS | CLT | VOL | Semanal | ||
Xxx Xxxxx X. Pitta De Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxx | x | 30h | ||
Daiane C. Juki | Fisioterapeuta | x | 30h | ||
Debora O. S. Maximiano | Secretária | x | 40h | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | Serviços Gerais | x | 40 h | ||
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Motorista | x | 40 h | ||
Patrícia dos Santos | Aux. Administrativo | x | 40 h |
V – FLUXO DE SERVIÇOS
Dias | Atividade | Horários |
Segunda-Feira | Fisioterapia | 07:00 às 19:00 hs |
Terça-Feira | Fisioterapia | 07:00 às 19:00 hs |
Quarta-Feira | Fisioterapia | 07:00 às 19:00 hs |
Quinta-Feira | Fisioterapia | 07:00 às 19:00 hs |
Sexta-Feira | Fisioterapia | 07:00 às 19:00 hs |
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Os recursos financeiros serão liberados mensalmente, após a análise e aprovação da prestação de contas referentes ao mês antecedente, obedecendo-se os limites estabelecidos na Cláusula Quinta do Convenio.
Os recursos empregados no presente convênio deverão ser aplicados, exclusivamente nas ações objeto do presente convênio. O município pagará por sessão de fisioterapia o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), e o repasse terá o limite mensal de até R$ 11.440,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta reais), se atendido o limite máximo de 520 sessões, totalizando a importância anual de até R$ 137.280,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos e oitenta reais), pagos mediante produção apresentada e comprovada mensalmente.
Meses | Limite de sessões | Valor por sessão | Limite de valor mensal |
Janeiro | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Fevereiro | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Março | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Abril | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Maio | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Junho | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Julho | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Agosto | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Setembro | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Outubro | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Novembro | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Dezembro | 520 | R$ 22,00 | R$ 11.440,00 |
Limite anual | 6.240 | R$ 137.280,00 |
VII – METAS FÍSICAS
Tendo em vista atender a população do município como acima descrito, será pactuada as seguintes metas físicas:
Procedimentos | Qtd. Mensal | Qtd Anual |
030107006-7 Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências | 520 | 6.240 |
VIII - METAS QUALITATIVAS
As metas qualitativas pactuadas correspondem ao processo de monitoramento e avaliação do convênio.
EIXO I - ASSISTÊNCIA | |||||||
N° | INDICADOR | META | AÇÕES | FONTE DE APURAÇÃO | RANKING DE PONTUAÇÃO | POS- SIVEL | OBTIDA |
Disponibilizar ao | Apresentou=20 | ||||||
1 | gestor marcação dos atendimentos aos pacientes, conforme | Disponibilizar 100% da agenda | Agendamento de pacientes através do SISREG | Relatório agenda mensal | 20 | ||
Apresentou parcialmente=10 | |||||||
Não Apresentou=0 | |||||||
pactuado | |||||||
70% dos pacientes atendidos com melhora | Ficha evolutiva que ficará | 70% =20 | |||||
Evolução no | Evolução diária, | no prontuário do | |||||
desenvolvimento dos | frequência, relatos de | paciente, e ao final de | |||||
Entre 50 e 69%=10 | |||||||
2 | Pacientes | familiares e | cada quadrimestre será | 20 | |||
atendidos/acompanh ados | educadores, visitas domiciliares | enviada cópia para a Secretaria Municipal de Saúde | |||||
Abaixo de 50%=não pontua |
EIXO II - GESTÃO | |||||||
3 | Pesquisa de satisfação ao usuário | Aplicar questionário em 10% das famílias atendidas | Implantar instrumento de pesquisa para avaliação do serviço prestado aos usuários. | Cópia dos questionários preenchido pelas famílias enviados à Secretaria Municipal de Saúde | Resultado Bom e Ótimo | 20 | |
Abaixo 30%=0 | |||||||
Entre 31 e 50%=10 | |||||||
Entre 51 e 70%=15 | |||||||
Acima de 71%=20 | |||||||
4 | Ouvidoria para acolhimento e escuta do usuário com sistema de resposta | Retornar 100% das reclamações recebidos na ouvidoria | Manter área de ouvidoria na instituição e dar retorno a todos pacientes que se manifestaram através da ouvidoria | Cópia das escutas e da resolutiva e relatório estatístico | Apresentou=20 | 20 | |
Apresentou parcialmente=10 | |||||||
Não Apresentou=0 | |||||||
EIXO II - PESQUISA | |||||||
5 | Capacitação Permanente dos profissionais que atuam na instituição | Realizar no mínimo uma capacitação no período | Desenvolver e participar de cursos em cada área específica | Apresentar cópias de certificados ou relatório de capacitação com carga horária, conteúdo programático, nome e assinatura. | Apresentou=20 | 20 | |
Não Apresentou=0 | |||||||
EIXO IV - AVALIAÇÃO | |||||||
ITENS AVALIADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA | |||||
EIXO I - ASSISTÊNCIA | 40 | ||||||
EIXO II - GESTÃO | 40 | ||||||
EIXO III - PESQUISA | 20 | ||||||
TOTAL | 000 |
Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx (XX), ................. de de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ADEFIS – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS SANTACRUZENSES
Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx