CONTRATO - Nº 16/2024/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 16/2024/FMMP/PI
CONTRATO Nº 16/2024/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 16/2024/FMMP/PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA . PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0038302/2023-03.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 04.198.254/0001-17, estabelecido na ASHN, Quadra 1, Bloco A, Ed. Le Quartier, sala 803, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70701-000, representado pela Diretora Comercial, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0038302/2023-03, no Pregão Eletrônico nº 90003/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de licenciamento relativo ao direito de uso de softwares e serviços agregados, com direito de atualização e suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Apêndice (Tabela 1) deste instrumento.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da ativação da licença, prorrogável para até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 69.875,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. A avaliação da qualidade dos serviços prestados, para fins de aceitação, consiste na verificação do atendimento dos requisitos da contratação, em particular:
6.1.1. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas);
6.1.2. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do CONTRATANTE, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.
6.1.3. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
6.2. Do recebimento do objeto
6.2.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.2.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
6.2.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.2.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.2.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.3. Sanções administrativas e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
6.3.1. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA/SANÇÃO |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 12 horas úteis. | Multa de 0,5 % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 20 dias úteis. |
2 | Não entregar os bens ou prestar os serviços nos prazos previstos no TR. | Multa de 0,5 % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso, até o limite de 20 dias úteis. |
3 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 5% do valor total do Contrato. |
6.3.2. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o Contratado:
6.3.2.1. Não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
6.3.2.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.4. Da liquidação
6.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
6.4.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
6.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.4.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
6.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.5. Do prazo de pagamento
6.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, a título de correção monetária.
6.6. Da forma de pagamento
6.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
6.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
6.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.6.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.7. Da antecipação de pagamento
6.7.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
6.8. Da cessão de créditos
6.8.1. Não será admitida, na presente contratação, a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01/12/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o
(s) índice (s) definitivo (s).
7.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o (s) definitivo (s).
7.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento venha (m) a ser extinto
(s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será (ão) adotado (s), em substituição, o (s) que vier (em) a ser determinado (s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do MPPI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10. A Administração terá o prazo de 03 (três) meses, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no Termo de Referência:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por
eles solicitados;
9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
91.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa, de acordo com o subitem 8.3. do Termo de Referência.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.2. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. Gestão/Unidade: 25102
14.1.2. Fonte de Recursos: 759
14.1.3. Programa de Trabalho: 03.122. 0111. 6113
14.1.4. Elemento de Despesa: 3.3.90.40
14.1.5. Nota de Empenho: 2024NE00029
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma dos art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput,
da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
APÊNDICE
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | DURAÇÃO | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software - Aquisição de subscrição de licenças Adobe Creative Cloud VIP Teams All Apps (36 meses) | 5 | 36 meses | Licença | R$ 13.975,00 | R$ 69.875,00 |
VALOR TOTAL : R$ 69.875,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais) |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
Representante legal: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF (MF) nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 04/07/2024, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 11/07/2024, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0786195 e o código CRC BF8AB9B0.
19.21.0016.0038302/2023-03 0786195v22
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2760/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso de
suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0016.0038302/2023-03,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO , matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa, MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 04.198.254/0001-17 (Contrato nº 16/2024/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 18/07/2024, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0796622 e o código CRC 51D1251B.
Portaria PGJ 0796622 SEI 19.21.0016.0038302/2023-03 / pg. 16
ANO VIII - Nº 1590 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024 Publicação: Quarta-feira, 17 de Julho de 2024
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional Teresina/PI, 15de julho de 2024.
3.2. DESPACHO
DESPACHO
Assunto:Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0037659/2023-98. Pregão Eletrônico nº 90001/2024.Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados através de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, com atendimento de 1º, 2º e 3º níveis no modelo de umservice desk(central de serviços), visando a disponibilidade dos recursos e serviços de TIC no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, tendo como base as boas práticas preconizadas pela ITIL - Information Technology Infraestructure Library.Provimento de recurso interposto.
1.Considerandoos recursos administrativos interpostos pelos licitantes LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 19.877.300/0001- 81, HEROICA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 17.440.896/0001-22, INPHOCO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 07.351.590/0001-46, DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 33.416.994/0001-80; e ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 85.240.869/0001-66 (SEI nº 0769216, 0769218, 0769220, 0769223 e 0769227).
2.Considerandoo Parecer Jurídico nº 58/2024 (SEI nº 0792867) com manifestação pelo provimento do apelo administrativo da empresa LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 19.877.300/0001-81, e consequente declaração da nulidade da decisão que desclassificou a referida licitante no Pregão Eletrônico nº 90001/2024.
3.Xxxxxx, adotando como razão de decidir o opinativo citado acima, com fulcro no art. 12, V, da Lei Complementar Estadual n° 12/1993
c.c art. 1º do Ato PGJ-PI nº 1.079/202, peloCONHECIMENTO dos recursos administrativos apresentados pelas empresas LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, HEROICA TECNOLOGIA LTDA, INPHOCO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, e ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA; e pelo PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 19.877.300/0001-81.
4.Declaro nula a decisão que desclassificou a proposta apresentada pela licitante LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 19.877.300/0001-81, no Pregão Eletrônico Nº 90001/2024, tornando sem efeitos todos os atos a ela subsequentes, nos termos do art. 165, §3º, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual a análise dos demais recursos administrativos resta desnecessária.
5.Cumpra-se.
6.Encaminhem-seos autos ao Pregoeiro para providências atinentes ao caso.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
-Subprocurador de Justiça Institucional-
3.3. APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 26/2023
a)Espécie:Termo de Apostilamento nº 02ao Contrato 26/2023, firmado em 16de Julhode 2024,por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça,inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresaEPSG Empresa de Portaria e Servicos Gerais Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.276.973/0001-09.
b)ProcessoAdministrativo: 19.21.0010.0017376/2023-70.
c)Objeto:O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a correção doANEXO IIIno Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 26/2023.
* Onde se lê:
ANEXO III - RENOVAÇÃO
POL O | CIDADE | POSTOS | QTD DE POSTOS | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R MENSAL | VALOR MENSAL EM 2024 | V A L O R TOTAL PARA 12 MESES | VALOR TOTAL PARA 24 MESES |
1 | TERESI NA | MOTORISTA B | 11 | R$ 4.133,95 | R $ 45.473,45 | R$ 272.840,70 | R$ 545.681,40 | R$ 1.091.362,80 |
5 | TERESI NA | RECEPCIONIS TA | 1 | R$ 4.182,51 | R $ 4.182,53 | R$ 25.095,18 | R$ 50.190,36 | R$ 100.380,72 |
VALOR TOTAL | R $ 49.655,98 | R$ 297.935,88 | R$ 595.871,76 | R$ 1.191.743,52 |
* Leia-se:
ANEXO III - RENOVAÇÃO
POL O | CIDADE | POSTOS | QTD DE POSTOS | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R MENSAL | V A L O R MENSAL EM 2024 | VALOR TOTAL P A R A 1 2 MESES | VALOR TOTAL PARA 24 MESES |
1 | TERESI NA | A U X I L I A R ADMINISTRATIV O | 11 | R $ 4.133,95 | R $ 45.473,45 | R$ 272.840,70 | R$ 545.681,40 | R$ 1.091.362,80 |
5 | PICOS | 1 | R $ 4.182,51 | R $ 4.182,53 | R$ 25.095,18 | R$ 50.190,36 | R$ 100.380,72 | |
VALOR TOTAL | R $ 49.655,98 | R$ 297.935,88 | R$ 595.871,76 | R$ 1.191.743,52 |
Ratificação:Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo Aditivo, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 16 de Julho de 2024
3.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 16/2024/FMMP/PI, firmado em 11 de julho de 2024, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº04.198.254/0001-17;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de licenciamento relativo ao direito de uso de softwares e serviços agregados,
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1590 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2024 Publicação: Quarta-feira, 17 de Julho de 2024
com direito de atualização e suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Apêndice (Tabela 1) deste instrumento;
c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0016.0038302/2023-03, no Pregão Eletrônico nº 90003/2024;
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da ativação da licença, prorrogável para até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021;
f) Valor: O valor total da contratação é de R$69.875,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6113; natureza da despesa: 3.3.90.40, Nota de empenho:2024NE00029;
h) Signatários: contratado Xxx.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representante da empresa e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
APÊNDICE
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | DURAÇÃ O | UND. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software - Aquisição de subscrição de licenças Adobe Creative Cloud VIP Teams All Apps (36 meses) | 5 | 36 meses | Licenç a | R $ 13.975,00 | R $ 69.875,0 0 |
VALOR TOTAL : R$ 69.875,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais) |
Teresina/PI, 16 de julho de 2024.
4. GESTÃO DE PESSOAS
4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 987/2024 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0204.0025810/2024-08,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 07 de julho de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15226, lotada junto à 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2024.
Xxxxxxxx (PI), 15 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 974/2024 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0324.0025087/2024-75,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora NÚBIA DE XXXXXX XXXXXXX XXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 268, lotada junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC, 02 (dois) dias de compensação para serem fruídos nos dias 08 e 09 de agosto de 2024, em razão do auxilio na fiscalização e aplicação de provas V Processo Seletivo de Estagiários der Nível Superior - Pós-Graduação, conforme a Portaria PGJ/PI Nº 3657/2022, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina (PI), 11 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 990/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0331.0024874/2024-95,
RESOLVE:
CONCEDER, em 03 e 04 de julho de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a servidora XXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 113, lotada junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2024.
Teresina (PI), 16 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 991/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0721.0024862/2024-98,
RESOLVE:
CONCEDER, em 02 e 03 de julho de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 371, lotado junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2024.
Teresina (PI), 16 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 992/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0016.0025267/2024-29,
ANO VIII - Nº 1592 Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 Publicação: Sexta-feira, 19 de Julho de 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0055.0024495/2024-15,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria PGJ nº 1368/2018, que concedeu Gratificação de Atividade de Segurança aos militares relacionados no Anexo Único dessa Portaria, os quais foram requisitados para servir na Assessoria Militar do Ministério Público, no que tange ao 3º SGT RR, da Reserva, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG 10XXXX-87, com efeitos a partir de 03 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2755/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA/SEI nº 19.21.0055.0024495/2024-15,
R E S O L V E
INCLUIR, com efeitos retroativos,o 3º SGT PM XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, RG 10.XXXXXX-91, da Reserva Remunerada, no regime exclusivo, a partir do dia 03 de junho de 2024, em substituição ao 3º SGT RR da Reserva XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG 10XXXX-87, anteriormente designado pela Portaria PGJ nº 1368/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2756/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a impossibilidade de atuação do Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXX XXXXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para atuar no Plantão Ministerial dos dias 20 e 21 de julho de 2024, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2757/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0420.0025146/2024-49,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias daPromotora de JustiçaRENATA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de União, referentes ao2º período do exercício de 2024, previstas para o período de 01 a 30 de agosto de 2024, conforme escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023,ficando os 30 (trinta) dias para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2758/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a arguição de suspeição dos Promotores de Justiça titulares da 1ª e da 4ª Promotorias de Justiça de Campo Maior, constante nos autos do processo;
CONSIDERANDO o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA/SEI nº 19.21.0250.0024268/2024-18, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar no Processo Judicial de nº 0803351-52.2024.8.18.0026, de atribuição da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, em razão da arguição de suspeição do Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2759/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0254.0026175/2024-73,
RE S O L V E
CONCEDERàPromotora de JustiçaRITA DE XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Xxxxxxxx Xxxxx,03 (três) dias de licença compensatória,para serem fruídos no período de 07 a 09 de agosto de 2024,referentesaos plantõesministeriais realizados em19 de outubro de 2021 e 05 de novembro de 2022, conforme certidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PORTARIA PGJ/PI Nº 2760/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação
contida no PGEA/SEI nº 19.21.0016.0038302/2023-03,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de
Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa, MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA,
CNPJ: 04.198.254/0001-17 (Contrato nº 16/2024/FMMP/PI).
Procurador-Geral de Justiça
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1592 Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 Publicação: Sexta-feira, 19 de Julho de 2024
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2761/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências referentes aos processos nº 0800458-70.2024.8.18.0032 e 0803234-43.2024.8.18.0032, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Valença, no dia 19 de julho de 2024, em razão da licença compensatória da Promotora de Justiça Débora Geane Aguiar Aragão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2762/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023; CONSIDERANDO a arguição de suspeição dos Promotores de Justiça titulares das 1ª, 3ª, 28ª, 25ª e 33ª Promotorias de Justiça, CONSIDERANDO o despacho PGJ 0794195,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, titular da 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, respondendo pela 4ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no procedimento SIMP nº 000109-051/2024.
0/2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2763/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023; CONSIDERANDO a arguição de suspeição dos Promotores de Justiça titulares das 1ª, 3ª, 48ª e 56ª Promotorias de Justiça,
CONSIDERANDO o despacho PGJ 0794226, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, titular da 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, respondendo pela 4ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no procedimento SIMP nº 000512-051/2024.
0/2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2764/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXX XXXXX XXXX XXXXX, titular da 56ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários, de 17 de julho a 05 de agosto de 2024, com efeitos retroativos, em razão das férias da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2766/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais e,considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0139.0025959/2024-64,
RE S O L V E
REVOGARaPortaria PGJ/PI nº 2735/2024, queconcedeu 03 (três) dias de licença compensatória aoPromotor de XxxxxxxXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piripiri, nos dias31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2024, ficando os dias de licença compensatória para fruiçãoem data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2767/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a manifestação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0136.0026628/2024-88, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, para atuar em audiência referente ao Processo de nº 0800214-32.2024.8.18.0036, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, no dia 19 de julho de 2024, em substituição ao titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2768/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0038302/2023-03 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
16/2024
nº processo TCE | ||
CW-014570/24 |
objeto | ||
Contratação de licenciamento relativo ao direito de uso de softwares e serviços agregados (ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - subscrição por 36 meses), com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades indicadas neste Edital e seus anexos. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA | 04.198.254/0001-17 |
data da assinatura | ||
11/07/2024 |
valor contratado | ||
R$69.875,00 |
data últ. alteração
23/07/2024
data do cadastro | ||
19/07/2024 |
Impresso em: 23/07/2024 09:09
Anexo RECIBO CONTRATO TCE (0799129) SEI 19.21.0016.0038302/2023-03 / pg. 21
Portal Nacional de Contratações Públicas Entrar
Contrato nº 16/2024
Última atualização 24/07/2024
Local: Teresina/PI Órgão: PIAUI PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA Unidade executora: 926092 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUI
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 19.21.0016.0038302/2023-03 Categoria do Processo: Cessão
Data de divulgação no PNCP: 24/07/2024 Data de assinatura: 11/07/2024 Vigência: de 23/07/2024 a 23/07/2027
Id contrato PNCP: 05805924000189-2-000010/2024 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 05805924000189-1-000002/2024
Objeto:
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de licenciamento relativo ao direito de uso de softwares e serviços agregados, com direito de atualização e suporte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Apêndice (Tabela 1) deste instrumento.
VALOR CONTRATADO
R$ 69.875,00
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ/CPF: 04.198.254/0001-17 Tipo: Pessoa jurídica
Arquivos Histórico
Nomec Datac Tipoc Baixarc
SEI0786195ContratoN162024FMMPPI.pdf 24/07/2024 Contrato
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
Voltar
Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx 0800 978 9001
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
Anexo PUBLICAÇÃO CONTRATO- PNCP (0800741) SEI 19.21.0016.0038302/2023-03 / pg. 22