CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PELA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PELA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA NO SISTEMA ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO CELEBRADO ENTRE A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E MUNICIPIO DE PIRATUBA
A Celesc Distribuição S.A. , Sociedade de Economia Mista Estadual, Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ/MF Nº 08.336.783/0001-90, Inscrição Estadual no 255.266.626, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx de Santa Catarina, neste ato representada legalmente pelo Chefe da Divisão de Distribuição e pelo Chefe da Agência Regional de Joaçaba, infra-assinados, nos termos das procurações outorgadas pela Diretoria Colegiada, conforme Deliberação No 296/2006, doravante denominada Celesc Distribuição S.A. e MUNICIPIO DE PIRATUBA, CPF/CNPJ nº 00.000.000.0000/58, residente ou com sede RUA BOA VISTA, , , CENTRO - PIRATUBA, PIRATUBA, SC,
doravante denominado Contratante, têm entre si, justo e contratado:
CONSIDERANDO:
1. O Decreto No 41.019 de 29 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo Decreto No 98.335 de 26 de outubro de 1984, que regulamenta os serviços de Energia Elétrica;
2. A Resolução ANEEL No 367 de 02 de junho de 2009, revisada pela RN 674 de 11 de Agosto de 2015, que aprova o Manual de Controle patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE;
3. A Resolução ANEEL nº 1000 de 07 de dezembro de 2021, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada que devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores;
4. Instrução Normativa Celesc I-322.0010 - Participação Financeira;
5. Instrução Normativa Celesc I-320.0004 - Parcelamento de Débito no Fornecimento de Energia Elétrica;
6. Norma Celesc N-321.0001 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição;
7. A Instrução Normativa Celesc I-313.0011 - Símbolos Gráficos para Projetos de Redes e Linhas Aéreas de Distribuição;
8. A Instrução Normativa Celesc I-313.0021 - Critérios para Utilização de Redes de Distribuição.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
É objeto do presente Contrato estabelecer condições para execução, pela Celesc Distribuição S.A, de Obra do Sistema Elétrico de Distribuição, destinada a atender sua solicitação Protocolo de Atendimento Nº 202310731180712 - Nota PS nº 400717830 cujo local de instalação é AVENIDA 18 DE FEVEREIRO, , , CENTRO - PIRATUBA, PIRATUBA, SC, definida nos seguintes documentos:
I. Projeto Eletromecânico
II. Orçamento - Nota PS nº 400717830
CLÁUSULA SEGUNDA - CUSTOS DA OBRA
Observada a legislação vigente, as Normas Técnicas de Distribuição e os padrões de Projetos Eletromecânicos e Montagem do Sistema Elétrico da Celesc Distribuição S.A., a obra, objeto deste Contrato resulta nos seguintes valores:
I. Custo Total da Obra: | R$ | 206.965,34 |
II. Valor Líquido da Obra: | R$ | 206.965,34 |
III. Valor de Responsabilidade da Celesc Distribuição (ERD): | R$ | 0,00 |
IV. Valor da participação financeira efetiva da Celesc Distribuição S.A. | R$ | 0,00 |
V. Valor da participação financeira efetiva do(s) Contratante(s) | R$ | 206.965,34 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO(S) CONTRATANTE(S)
Nome: Participação efetiva
1 - MUNICIPIO DE PIRATUBA R$ 206.965,34
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
São obrigações da Celesc Distribuição S.A. :
I. Para Obras com Participação Financeira Celesc e Consumidor, participar do custeio no montante estabelecido no parágrafo IV da Cláusula Segunda.
II. Executar a obra de acordo com as especificações técnicas e Instruções Normativas Celesc, seja com pessoal próprio e ou prestador de serviço devidamente contratado, assumindo as responsabilidades técnicas de execução.
III. Após a energização da rede, se responsabiliza pela manutenção, operação e garantia da continuidade do fornecimento de energia elétrica, na forma definida pela legislação aplicável, sendo de sua exclusividade a definição dos critérios para novas ligações e/ou aumento de carga.
IV. Cumprir ou fazer cumprir os prazos previstos no artigo 88 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 ANEEL para execução da obra, podendo ser suspenso caso necessário, conforme prevê o artigo 89 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 ANEEL.
V. Efetuar a ligação da(s) Unidade(s) Consumidora(s), de acordo com os prazos estipulados no artigo
91 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 ANEEL, estando satisfeitas as condições técnicas relativas à entrada de energia e cumpridas às demais condições regulamentares pelo(s) Contratante(s).
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I. Pagar à Celesc Distribuição S.A. no momento da confirmação pela forma de execução da obra, o valor de sua participação efetiva, quando houver, conforme CLÁUSULA TERCEIRA, nas condições previstas nas Instruções Normativas Celesc I-322.0010 e I-320.0004.
II. Ao participar no custeio da obra com o fornecimento de Materiais e Equipamentos, estes devem ser novos, adquiridos de fornecedores cadastrados na Celesc Distribuição S.A., inspecionados pela divisão de Controle de Qualidade da Celesc Distribuição S.A (DVCQ) antes da execução da obra e acompanhados das respectivas notas fiscais. Tratando-se de transformadores, religadores, reguladores de tensão, capacitores, chaves automáticas e similares, deverá ser fornecido também o respectivo Termo de Garantia do Equipamento.
III. Pagar à Celesc Distribuição S.A, a título de ressarcimento pela desistência da efetiva ligação da(s) unidade(s) consumidora(s), no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra e vistoria de ligação, os custos proporcionais da participação da Celesc Distribuição S.A., conforme Valor Proporcional da Participação Financeira da Celesc apresentado na carta orçamentária, através de faturas mensais emitidas pela Celesc Distribuição S.A, em 1 (uma) única parcela ou em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas com juros de 1% ao mês, conforme Instrução Normativa I-320.0004.
Parágrafo Único: Quando tratar-se de obra com participação integral da Celesc o ressarcimento se dará com referência no valor correspondente ao Custo Celesc, apresentado na carta orçamentária, através de faturas mensais emitidas pela Celesc Distribuição S.A, nas condições da Instrução Normativa, acima mencionada.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS
O prazo de execução é contado a partir da assinatura deste contrato, e do recebimento da participação da participação financeira, quando houver, conforme estabelecido no artigo 83 da Resolução Normativa nº 1000/2021 ANEEL.
Satisfeitas as condições acima, a Celesc Distribuição S.A. deverá concluir a execução da obra em 120 dias, prazo que deverá ser acordado entre Cliente e Concessionária, a partir da data de assinatura do Contrato de Execução de Obra pela Celesc.
Parágrafo Primeiro: O prazo para conclusão da obra pode ser suspenso pela Celesc Distribuição S.A.
quando necessário,conforme prevê o artigo 89 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 ANEEL.
Parágrafo Segundo: Em obra de responsabilidade financeira do cliente e executada pela concessionária, o prazo de execução estará sujeito ao cronograma de execução apresentado pela concessionária, independentemente do nível de tensão ou comprimento da rede a ser construída.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
I. A Celesc Distribuição S.A. e o Contratante poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Contrato pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível, por Mútuo Consenso das partes, não cabendo, neste caso, nenhum ônus às partes.
II. Caso a rescisão seja unilateral, a parte que der causa por meio de correspondência, deverá indenizar a outra por eventuais investimentos realizados, até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da comarca do município de Ag. Regional Joaçaba para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por assim estarem acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias, juntamente com duas testemunhas.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato de Execução de Obra pela Celesc Distribuição S.A tem vigência de 18 meses a partir da data de sua assinatura.
Xxxxxxx, de de 20
CPF/CNPJ:
Chefe Div. Projeto e Construção
Xxxxx Xxxx Xxxxx CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Chefe Agência Joaçaba
MUNICIPIO DE PIRATUBA CPF/CNPJ: 00.000.000.0000/58
Contratante
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF/CNPJ 000.000.000-00
Xxxxx Xxxx Xxxxxx CPF/CNPJ 000.000.000-00