Contract
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a oferta do Plano Pré Pago Rural vigente da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, xx Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir este Plano, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação de um dos Planos descritos no presente documento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. VALORES DE APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO
1.1 O Plano Pré Pago Rural é um Plano Alternativo de Serviço na modalidade pré-pago que possibilita ao USUÁRIO a utilização dos serviços de telecomunicações em território rural, correspondente a ligações de voz, envio de SMS e acesso à internet, mediante a inserção de créditos pré-pagos decorrentes de recarga na linha móvel correspondente.
1.2 Os valores máximos vigentes1 e promocionais para cada item integrante do Plano são os dispostos nas tabelas abaixo, e serão descontados, de acordo com o uso, dos créditos pré-pagos ativos e válidos na linha do USUÁRIO.
HABILITAÇÃO
1.3 A habilitação é cobrada uma única vez quando da ativação da linha móvel.
UF | VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | VALOR PROMOCIONAL2 (com impostos) |
AC, AP, AM, RR, PA, TO, BA, SP, RO, MA | R$ 96,07 | R$ 00,00 |
ASSINATURA MENSAL
1.4 A Assinatura Mensal é cobrada mensalmente enquanto a linha móvel permanecer ativa, independentemente de sua utilização. O Plano Pré Pago Rural não possui cobrança de Assinatura Mensal.
VALORES DE LIGAÇÕES DE VOZ
1 Siglas: (i) VC-IR - Ligações Locais de Voz Intra Rede; (ii) VC-1 - Ligações Locais de Voz Móvel-Fixo; (iii) VC - Ligações Locais de Voz Móvel-Móvel; (iv) VC-1-R – Ligações de Voz Móvel-Fixo em Roaming Nacional; (v) VC-R – Ligações de Voz Móvel-Móvel em Roaming Nacional; (vi) VC-VST-R - 2ª Chamada realizada em Roaming Nacional;
2 O valor promocional será aplicado quando disponível oferta promocional do referido Plano, podendo a CLARO retomar a cobrança do valor vigente a qualquer tempo e/ou com a finalização das ofertas promocionais do Plano, respeitados os prazos de comunicação previstos na regulamentação em vigor.
UF (Valores por Minuto) | VC-IR3 | VC-14 | VC5 | |||
VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | VALOR PROMOCIO NAL (com impostos) | VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | VALOR PROMOCIO NAL (com impostos) | VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | VALOR PROMOCION AL (com impostos) | |
AC, AP, AM, RR, PA, TO, BA, SP, RO, MA | R$ 0,32 | R$ 0,45 | R$ 0,32 | R$ 0,45 | R$ 0,32 | R$ 0,45 |
1.4.1 Ligações Longa Distância Nacional (“LDN”) e Longa Distância Internacional (“LDI”) poderão ser realizadas através de Prestadora de livre escolha do USUÁRIO, através da inserção do Código de Seleção da Prestadora (“CSP”) e serão descontadas dos créditos pré-pagos ativos e válidos de forma avulsa, de acordo com o Plano de Serviço ativo na linha móvel e Prestadora escolhida para a realização da ligação. A contratação dos serviços de LDN e LDI é automática a partir da realização da ligação com o uso da referida Prestadora. Ligações Longa Distância Internacional podem estar sujeitas a desbloqueio antes do início da utilização dos serviços.
OUTRAS TARIFAS APLICAVEIS
1.5 Para as tarifas abaixo não há ofertas promocionais em vigor, sendo aplicável no caso de uso do serviço as tarifas vigentes sem promoção abaixo especificadas.
UF (Valores por Minuto) | VC-1-R e VC-R6 | VC-VST-R7 | Adicional por Chamada8 |
VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | VALOR MÁXIMO VIGENTE (sem impostos) | |
AC, AP, AM, RR, PA, TO, BA, SP, RO, MA | R$ 0,32 | R$ 3,80 | R$ 1,50 |
1.5.1 Não está disponível o uso em roaming internacional para as linhas móveis ativas no Plano Pré-Pago Rural.
1.6 Para o envio de SMSs não há tarifas promocionais de envio de SMSs avulsos, mas tão somente pacotes promocionais de serviços que dão direito ao envio de SMSs, conforme abaixo especificado:
3 Ligações Locais de Voz para outro Xxxxx Xxxxx, Claro Fixo ou Net Fone. O acesso a Caixa postal não possui tarifação promocional, sendo R$ 1,00 por minuto.
4 Ligações Locais de Voz para outro Fixo. As tarifas promocionais para fixo de outras Operadoras são válidas somente para as seguintes prestadoras do STFC: VIVO, OI, GVT, TIM, CTBC, GVT, TPA e Sercomtel . Ligações para outras empresas, incluindo as denominadas “Espelhinho” são tarifadas sem o desconto promocional objeto do presente Regulamento. Operadoras que mantém relacionamento com a Claro e que são objeto de reclamação administrativa na Anatel ou via Judicial por indícios de fraude e geração de tráfego artificial não poderão usufruir de promoções. Consulte a Operadora destinatária da ligação através do Site da ABR – xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxx.
5 Ligações Locais de Voz para outro Móvel
6 Móvel-Fixo em Roaming e Xxxxx-Xxxxx em Roaming
7 2ª Chamada em Roaming
8 Cobrança por chamada e não por Xxxxxx
SMS
UF | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) – Por SMS | PACOTE PROMOCIONAL DE SMS |
AC, AP, AM, RR, PA, TO, BA, SP, RO, MA | R$ 0,39 | R$ 0,60 POR DIA9 |
PACOTES ADICIONAIS DE INTERNET
Pacote Diário de Internet com 100 MB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 5,69 | R$1,49 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 6,12 | R$1,49 |
AM | R$ 5,32 | R$1,49 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 6,03 | R$1,49 |
BA, DF | R$ 5,94 | R$1,49 |
MA, MG | R$ 5,85 | R$1,49 |
MT | R$ 6,31 | R$1,49 |
RO | R$ 6,62 | R$1,49 |
Pacote Diário de Internet com 200 MB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 11,38 | R$ 1,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 12,24 | R$ 1,99 |
AM | R$ 10,64 | R$ 1,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 11,88 | R$ 1,99 |
BA, DF | R$ 11,88 | R$ 1,99 |
MA, MG | R$ 11,71 | R$ 1,99 |
MT | R$ 12,62 | R$ 1,99 |
RO | R$ 13,24 | R$ 1,99 |
Pacote Mensal de Internet com 300 MB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 34,14 | R$ 7,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 36,71 | R$ 7,99 |
AM | R$ 31,91 | R$ 7,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 36,17 | R$ 7,99 |
BA, DF | R$ 35,64 | R$ 7,99 |
MA, MG | R$ 35,13 | R$ 7,99 |
MT | R$ 37,86 | R$ 7,99 |
RO | R$ 39,71 | R$ 7,99 |
9 Limitado a 300 SMSs por dia
Pacote Mensal de Internet com 500 MB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 67,71 | R$ 13,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 72,82 | R$ 13,99 |
AM | R$ 63,28 | R$ 13,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 71,74 | R$ 13,99 |
BA, DF | R$ 70,69 | R$ 13,99 |
MA, MG | R$ 69,67 | R$ 13,99 |
MT | R$ 75,08 | R$ 13,99 |
RO | R$ 78,75 | R$ 13,99 |
Pacote Mensal de Internet com 1GB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 124,62 | R$ 21,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 134,01 | R$ 21,99 |
AM | R$ 116,46 | R$ 21,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 132,02 | R$ 21,99 |
BA, DF | R$ 130,09 | R$ 21,99 |
MA, MG | R$ 128,21 | R$ 21,99 |
MT | R$ 138,17 | R$ 21,99 |
RO | R$ 144,93 | R$ 21,99 |
Pacote Mensal de Internet com 2GB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 170,71 | R$ 29,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 183,57 | R$ 29,99 |
AM | R$ 159,53 | R$ 29,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 180,85 | R$ 29,99 |
BA, DF | R$ 178,20 | R$ 29,99 |
MA, MG | R$ 175,63 | R$ 29,99 |
MT | R$ 189,28 | R$ 29,99 |
RO | R$ 198,53 | R$ 29,99 |
1.7 As Tarifa promocionais somente são aplicáveis após o consumo de bônus ou outros pacotes adquiridos.
1.8 Os pacotes diários podem ter opção de contratação unitária ou recorrente. Na contratação unitária, após o encerramento do pacote o serviço é bloqueado e o cliente terá que realizar a contratação de um pacote adicional através dos canais disponíveis. Na contratação do pacote com renovação automática, ao encerrar o primeiro pacote diário, o cliente receberá e será tarifado automaticamente para um segundo e terceiro pacote diário igual ao primeiro pacote contratado. Uma vez contratado o pacote recorrente, ele
será aplicado neste formato até que o cliente realize a alteração através dos canais de contratação disponíveis.
RECARGAS DISPONÍVEIS
Para Qualquer Serviço | |
Valor | Prazo de Validade |
R$10 | 30 dias |
R$13 | 30 dias |
R$15 | 30 dias |
R$20 | 60 dias |
R$25 | 60 dias |
R$30 | 90 dias |
R$35 | 90 dias |
R$40 | 90 dias |
R$50 | 120 dias |
R$100 | 180 dias |
1.9 As recargas poderão ser feitas mediante aquisição nas Lojas, Agentes Autorizados, Celular (Ligação para
1.10 As recargas “Para usar em qualquer serviço” poderão ser utilizadas em qualquer dos serviços disponíveis no Plano Pré-Pago Toda Hora, quais sejam, serviços de voz, SMS e internet e quaisquer facilidades adicionais disponíveis, incluindo a compra de Pacotes Promocionais e/ou Ofertas Conjuntas, já as recargas de SMS são consumidas exclusivamente para a realização de envio de SMS, não podendo ser utilizadas para outros serviços nem para ligações de voz. O abatimento nos créditos pelo uso dos serviços será feito de acordo com os valores estabelecidos no Plano ou Oferta em que o USUÁRIO estiver ativo.
1.11 Encerrada a validade dos créditos pré-pagos decorrentes de recarga, ainda que disponível saldo, não será possível a utilização de serviços ou aquisições de pacotes, até que seja realizada nova recarga, quando então serão reativados os créditos e renovado o período de utilização, de acordo com o prazo de validade da última recarga efetivada.
1.12 O USUÁRIO poderá consultar o seu saldo a qualquer momento, sem custo através do aplicativo Minha Claro, Canal Interativo *1052#, ligando para *555 ou *544#.
1.13 O cancelamento da linha móvel resulta na perda definitiva de eventual saldo remanescente de créditos em sua linha móvel, qualquer que seja o motivo, incluindo o cancelamento da linha decorrente da não inserção de créditos após o período previsto na regulamentação em vigor.
1.14 As Promoções contempladas no presente documento não são cumulativas, de forma que se o cliente optar pela troca da oferta, perderá os benefícios da oferta anterior.
1.15 As tarifas promocionais possuem limites de uso, portanto, uma vez ultrapassado este limite a CLARO estará autorizada a cobrar os valores máximos vigentes pelo uso do excedente ou bloquear temporária ou permanentemente.
DO MAU USO DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.16 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
1.17 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.18. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.19 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora
da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.20 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.21 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.22 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA OFERTA
2.1 O Plano Pré-Pago Rural nos valores vigentes e mecânica dispostas no presente documento está disponível para a contratação desde 9 de outubro de 2020. Os valores promocionais são válidos para contratações a partir de 01 DE MARÇO DE 2022 até 31 DE MARÇO DE 2022, podendo sua comercialização ser suspensa ou encerrada, a qualquer tempo, à critério exclusivo da CLARO.
2.1.1 Este documento substitui os Termos e Condições de Uso e Ofertas, Promoções e Pacotes anteriores do Plano Pré-Pago Rural, não podendo mais serem adquiridos os serviços nas condições contidas nos documentos anteriores a partir desta data. Produtos com adesão descontinuada também não poderão ser contratados após a data de encerramento da oferta indicada no presente documento ou em documentos anteriores.
2.2 Para os USUÁRIOS contratantes das Ofertas e com Pacotes Promocionais ativos nos termos do documento anterior, a CLARO garante a utilização destes até o encerramento do prazo de validade do pacote em uso, após esta, em havendo novo pacote inserido na linha móvel será aplicável o presente documento.
2.3 A CLARO poderá alterar, encerrar ou suspender o Plano e/ou as Ofertas/Pacotes Promocionais vigentes e sem prazo de validade definido, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel, pelo IGPDI ou na falta deste por qualquer outro índice oficial em vigor. Os valores das Ofertas e Pacotes Promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério exclusivo da CLARO, respeitados os valores máximos do Plano apresentado a Anatel.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO deverá ativar a linha em equipamentos próprios, desde que seja homologado pela Anatel.
4.2 Antes de realizar a ativação do serviço o CLIENTE precisa adquirir todos os equipamentos e antena necessários para a prestação do serviço nesta modalidade, podendo obter informações junto aos Pontos de Venda da CLARO ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
4.3 A aquisição dos equipamentos/antena é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não tendo a CLARO qualquer responsabilidade sobre eventual defeito ou incompatibilidade do mesmo com a rede da Operadora, caso não sejam seguidas as orientações disponibilizadas nos diversos canais de atendimento.
4.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante ou o Fornecedor do mesmo, sendo certo que não havendo a suspensão voluntária do serviço durante o período de reparo dos equipamentos, o USUÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento referente a disponibilização do sinal.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O Plano Pré Pago Rural será prestado através do Serviço Móvel Pessoal – SMP, que correspondente ao serviço móvel possibilitando mobilidade ao cliente.
5.2 O Plano Prés Pago Rural disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Ligações de Voz; (ii) Serviço de SMSs; e (iii) Serviço de Internet. As opções e as características de cada uma das opções será descrita no decorrer do presente Termo.
5.3 As tarifas promocionais de voz não são válidas para:
(i) Chamadas Longa Distância Regional, Nacional e Internacional para qualquer Operadora Móvel ou Fixa;
(ii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros;
(iv) Chamadas que forem recebidas em roaming nacional (fora da área de registro).
(iii) Chamadas que forem realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional;
(iv) Chamadas que forem realizadas e recebidas a cobrar;
(v) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, entre outros;
5.4 Todas as chamadas do item acima serão cobradas conforme tarifas vigentes e/ou homologadas perante a Anatel.
5.5 A CLARO poderá efetuar a cobrança de adicional de deslocamento, se for o caso de serviço prestado com mobilidade, uma vez que o CLIENTE utilize o serviço fora de sua área de registro. As tarifas aplicadas serão as homologadas junto à ANATEL.
5.6 Os pacotes de SMS eventualmente contratados e/ou tarifa de SMSs avulsos disposta no presente documento não são válidas para uso:
(i) fora da rede da CLARO (o CLIENTE deverá consultar o visor do aparelho para ter certeza de que a rede disponível é da CLARO);
(ii) em roaming internacional;
(iii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos;
(iv) pelo serviço Claro Torpedo Web;
(v) para uso comercial, religioso, político, informativo ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial e informativa geral, qualquer que seja, nem para envio de mensagens publicitárias, religiosas e de cunho não individual; e
(vi) que caracterizem spam (envio de volume elevado/significativo de mensagens em um curto período de tempo).
5.6.1 O Pacote de SMSs é aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal, enviados de forma individualizada para cada destinatário promovendo comunicação entre pessoas.
5.6.2 A prática de spam ou o uso indevido do serviço nos termos do presente termo poderá ensejar no cancelamento da tarifação única diária, retomando o CLIENTE a tarifação unitária por SMS, ou ainda, poderá ensejar na suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a prática fraudulenta e em desacordo com os termos do presente documento. Também é considerado mau uso/uso indevido as seguintes ocorrências, sem se limitar a:
(i) A utilização do Chip em equipamentos do tipo GSM Box, Black Box, Sim Box, Chipeira, Sim Farm, dentre outros com a mesma função;
(ii) Uso estático do aparelho celular (falta de mobilidade) em 50% (cinquenta por cento) dos eventos registrados dentro de 01 (um) mês de utilização. Esta regra não se aplica no caso de Serviço de Comunicação Multimídia por se tratar de mobilidade restrita;
(iii) Se o Cliente tiver tráfego de SMS recebido inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do volume de tráfego gerado de SMS em 01 (um) mês de utilização; e
(iv) Se houver o envio de SMS para mais de 20 (vinte) destinatários diferentes por dia de uso.
5.6.3 SMSs que não atenderem as regras deste termo não serão cobrados promocionalmente e sim terão sua cobrança individual conforme valores homologados junto à Anatel.
5.7 A utilização do serviço de SMSs encontra-se liberada ao cliente, entretanto, sob a forma de cobrança unitária. Para ter direito aos valores promocionais o cliente deverá fazer expressamente a opção pelo pacote com a quantidade de SMSs desejada. Essa solicitação poderá ser realizada no próprio contrato ou através do Atendimento 1052.
5.8 Os SMSs dos pacotes promocionais não são cumulativos, portanto, uma vez não utilizado durante o ciclo de faturamento correspondente, os mesmos serão zerados para o ciclo seguinte.
5.9 O serviço de acesso a internet possui restrições de uso, não estando contemplados no Pacote eventualmente contratado:
(i) o uso fora da rede da CLARO Brasil (o CLIENTE deverá consultar o visor do aparelho para ter certeza de que a rede disponível é da CLARO);
(ii) em roaming nacional ou internacional;
5.10 Os Pacotes de Internet são destinado ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. Se não for contratado o pacote adicional, o cliente é tarifado por MB utilizado de acordo com os valores vigentes.
5.11 O uso da Internet fora das condições previstas no presente regulamento enseja na cobrança de excedente por MB, sendo tarifada à parte, conforme valores praticados pela Operadora e homologados junto à Anatel.
5.12 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso do serviço previsto neste Termo, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros ou dos próprios sites de internet acessados, bem como aplicativos.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima, o valor do serviço será cobrado de forma avulsa por minuto, por SMS/SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das ofertas contidas no presente.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais ou o bloqueio de serviços (que nos planos pós pagos só pode ocorrer em relação a franquia de dados, não havendo bloqueio para serviços de voz e outros) para não gerar a cobrança de excedentes não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
6.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
6.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitado a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMAX | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 Os valores especificados para os pacotes independem da velocidade de navegação do cliente, dentre as opções disponíveis, uma vez que a navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente e cobertura disponível na localidade.
7.1.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.2 A velocidade de navegação informada acima é a velocidade máxima que pode ser atingida, podendo oscilar para menos em decorrência de fatores externos alheios a vontade da Operadora tais como, distância da torre que provê o serviço, número de usuários utilizando o serviço naquele momento, marca e modelo do aparelho, dentre outros.
7.3 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 80% da velocidade média nominal contratada, de acordo com a tecnologia da área de cobertura em conformidade com a Regulamentação de Qualidade vigente da Anatel, conforme quadro do item 7.1
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A contratação do Plano Pré Pago Rural ocorrerá a partir da aquisição de um chip pré-ativado e realização da primeira chamada, quando deverá o USUÁRIO realizar o cadastramento da linha móvel, com todos os dados solicitados, quando então estará o mesmo aderindo a todas as disposições do Contrato e Termos e Condições de Uso disponíveis para consulta no Site da Operadora.
8.2 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pelos dados fornecidos quando do cadastramento da linha móvel junto à Operadora.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 Os Planos CLARO PRÉ RURAL não possuem permanência mínima, salvo na hipótese de concessão de algum benefício, hipótese em que o prazo de permanência será de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no formulário de Adesão, sendo correspondente ao valor do benefício recebido pelo USUÀRIO proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação por Clientes Pessoa Física maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor ou Pessoa Jurídica, nas áreas rurais dos Municípios relacionados no Edital de Licitação nº 004/2012 da Anatel, relacionado ao lote adjudicado pela CLARO, conforme área de cobertura da Operadora.
10.1.1 As áreas rurais serão delimitadas de acordo com o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade de instalação do serviço, devendo o cliente realizar previamente a consulta junto à CLARO para saber em que tipo de serviço estará enquadrado, se o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou Serviço Móvel Pessoal – SMP.
10.2 Os clientes estarão sujeitos à análise de crédito e análise prévia de viabilidade, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo.
10.2.1 A não aprovação nesta análise de crédito, ou ainda na análise prévia, seja pela localidade de solicitação ou por qualquer outro critério de avaliação da Operadora poderá resultar na oferta de outro tipo de Plano pós pago disponível na área urbana do Município ou na inviabilidade de ativação em razão da região não estar contemplada na cobertura da CLARO.
11. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos Planos Pré Pago Rural estarão disponíveis nas Lojas Próprias e/ou Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, ocorrendo a adesão pela assinatura do contrato ou pela manifestação da vontade pela via telefônica ou ainda a adesão tácita a partir do início da utilização dos serviços, quando o cliente estará de acordo com todas as informações do presente documento e do contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços do Plano e dos Pacotes somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada).
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a homologada pela Anatel, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
12.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.