LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017 DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 30/05/2017 HORÁRIO: 14:00h (local)
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ, SENHORA XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria nº 005 de 18/01/17 de 2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global por lote, referente ao Processo Administrativo nº 227/2017, que tem por objeto a aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município, sob o regime de empreitada indireta, conforme descrições no anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Pindaí, situada à Xxx Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, neste município, iniciando-se no dia 30/05/2017 às 14:00h min (horário local) e será conduzida por Pregoeira desta municipalidade, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.0 - DO OBJETO
a) Contratação de pessoa jurídica visando aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global por lote, conforme especificações descritas no anexo I do Edital.
2.0 - DA PARTICIPAÇÃO
a) Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
b) A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
2.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2019), dissolução ou liquidação;
b) Estejam suspensas de licitar com o Município, Estado ou União;
c) Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.0 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual), cópia do certificado de inscrição no MEI.
b) cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual ou MEI, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em sendo isoladamente somente de um dos sócios ou do sócio administrador.
c) tratando-se de procurador: este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
I - a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma.
II - a procuração apresentada em fotocopia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente.
d) o representante ou procurador xxxxxxx apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada em cartório competente de documento oficial de identificação que contenha foto.
e) será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que lhe dê poderes para representar a empresa na licitação.
f) a falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
g) para a Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, fazer jus aos benefícios da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, ao Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e demais descritos neste Edital, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular, Sócio(s) Administrador(es) ou Preposto, este último mediante Procuração que lhe dê poderes para tal ato, de acordo com o modelo constante no ANEXO deste Edital, e deverá apresentar no ato do Credenciamento.
h) Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados no momento do credenciamento;
i) Os documentos exigidos no item 6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentados devidamente autenticados em cartório competente, não sendo em nenhuma hipótese passível de autenticação pela comissão de pregão.
j) A não apresentação dos documentos conforme descrito no item “i” acima descrito, ensejará de imediato na inabilitação da empresa.
4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada no Credenciamento.
4.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017.
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DECORATIVOS, DESTINADOS A ORNAMENTAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS E NATALINOS DE 2017, NESTE MUNICÍPIO.
DATA DE ABERTURA: 30/05/2017
HORÁRIO DE ABERTURA: 14:00h
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
EMAIL:...............................................................................................................
b) ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017.
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DECORATIVOS, DESTINADOS A ORNAMENTAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS E NATALINOS DE 2017, NESTE MUNICÍPIO.
DATA DE ABERTURA: 30/05/2017
HORÁRIO DE ABERTURA: 14:00h
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
EMAIL:...............................................................................................................
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia por Xxxxxxxx de Notas.
4.5 - Os documentos originais descritos no item anterior refere-se aos documentos passíveis de verificação por meio eletrônico (internet).
5.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 devera ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal;
c) número do processo e do Pregão;
d) preço global total de cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
6.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
6.1 – A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 devera ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A habilitação deverá estar com suas páginas numeradas sequencialmente.
O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA;
a) Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
c) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Cópia autenticada do Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b”, “c” e "d" do item 6.2 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados junto ao credenciamento neste Pregão.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (se houver);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais, dívida ativa da União e Previdência Social.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
6.4 - OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Pindaí se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos das alíneas “f” e “g”, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
d) Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02 e L.C. 123/2006).
I - sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
II - A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
III - Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
V - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
VI - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VII - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
VIII - Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
6.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
II. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
6.6. - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo III.
b) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII.
c) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO VIII.
6.7. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, terá esta validade de sessenta dias a contar de sua emissão.
7.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de dez minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6 - não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8 - Para efeito de seleção será considerado o total do lote.
7.9 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.10 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
7.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.14 - A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.15 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas.
7.16 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições prevista na L.C. 123/2006.
7.17 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.18 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação e com vistas à redução do preço.
7.19 - Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço e técnica, decidindo motivadamente a respeito.
7.20 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.21 - Considerada aceitável a oferta de menor preço e técnica, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.22 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.23 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.24 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.25 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados neste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.26 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.27 - A comprovação acima descrita deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.28 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.29 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.30 – Ao final da sessão as empresas vencedoras das rodadas de lances verbais deverão reformular suas propostas financeiras para entregar aa Pregoeira.
7.31 – Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser integrais a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para fechamento das propostas.
8.0 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO;
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação e a homologação ficará condicionado à prévia constatação de que o objeto da licitação a ser fornecido pelo vencedor do certame atende as exigências da administração, facultando a administração realizar tal constatação em empresas do ramo ou por uma equipe de apoio especialmente
designada para proceder esta constatação e, para tanto, solicitará ao vencedor
que apresente o objeto no local a ser indicado, devendo assim proceder num prazo de até oito dias úteis.
8.7 – Caso o objeto não esteja em perfeitas condições de uso e conservação na forma descrita no item acima, a administração reserva o direito de não adjudicar o objeto, sendo considerado desclassificado o vencedor do certame, caso em que, a proposta vencedora será aquela classificada em segundo lugar, devendo o objeto ser submetido ao mesmo procedimento.
8.8 – O laudo a ser apresentado pela equipe de apoio ou empresas do ramo na forma descrita no item acima, que considerar o objeto inadequado, poderá ser contestado no prazo de cinco dias após ciente o vencedor deste laudo, contudo, o recorrente deverá apresentar contra laudo atestando as boas condições do objeto.
8.9 – Apresentado o recurso a Pregoeira e a Equipe de Apoio da licitação julgará o mesmo definitivamente.
9.0 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO;
9.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, mediante requisição do setor competente;
9.2 - A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita pelo Contratado, no local indicado pela administração em até 05 (cinco) dias após a requisição do setor competente.
10.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, mediante requisição do setor competente;
10.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de oito dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, em até 90 (noventa) dias após a emissão da Nota Fiscal de Venda ou Prestação dos Serviços, que deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e FGTS.
11.2 - A nota fiscal, que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Pindaí/BA.
12.0 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
12.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de vinte e quatro horas, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.4 - A adjudicatária deverá no prazo de vinte e quatro horas contados da data da homologação, comparecer na Prefeitura Municipal, na secretaria, para assinar o termo de contrato.
12.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a três dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.7 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Pindaí, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.0 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado da Bahia pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior não poderá ser aplicada desde que garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
14.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto na legislação vigente, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
15.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOM no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também no DOM no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada à Rua Xxx Xxxxxxxx,75 – Centro – Pindaí - Bahia, após a celebração do contrato.
15.8 - Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.9 - A petição deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal e será dirigida por escrito à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até um dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.10 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
15.12 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Descrição do objeto;
Anexo II - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo IV – Carta de Credenciamento (Modelo) Anexo V Minuta do contrato
ANEXO VI - Modelo de proposta financeira;
ANEXO VII - Declaração de inidoneidade e fatos impeditivos; ANEXO VIII - Declaração de que não é funcionário público;
ANEXO IX - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, L.C 147/2014 e Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;
10 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2017, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
PROJETO / ATIVIDADE | 2117 – COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guanambi, Bahia.
Pindaí, Bahia, 17 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Aranha Pregoeira Municipal
ANEXO I
(Papel Timbrado da Empresa)
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SRA. PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
OBJETO: Aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ...................................
Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua
.............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ..........................., Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......) , DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa atende plenamente os
requisitos de habilitação do edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG: | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |
A N E X O II
(Papel Timbrado da Empresa) MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SRA. PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
OBJETO: Aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ...................................
Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua
.............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ..........................., Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Titular/Sócio(s) Administrador (es) CPF: RG: | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SRA. PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
OBJETO: Aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município.
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a),.............................................................. inscrito(a) no
CPF n.º ................................................................., residente e domiciliado(a) à
................................................................................................. (endereço completo, cep, telefone),
junto a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Pindaí, Bahia, para representar esta Empresa (nome)...................................... e CNPJ/MF......................................., com sede
à......................................................., nº......., Xxxxxx...................., CEP:.............-......., Tel:
(...)................, na Cidade de ......................., Estado no Pregão Presencial Nº 038/2017, a
quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG: Reconhecer Firma | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Pindaí e a Empresa
................................................................................................
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Pindaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 13.982.624/0001-01, neste ato representada pelo Exm.º Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, com endereço residencial à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X, Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n.10.076.989-69, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede à , na cidade de
....................................., neste ato representada pelo Sr ,
CPF................................... e RG .............................Expedida por ..............., residente e
domiciliado(a) a ................................................., na cidade de ..................................... de ora em
diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 038/2017 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de pessoa jurídica visando aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município, sob o regime de empreitada indireta, conforme Anexo I, deste instrumento contratual.
1.2 Os produtos abaixo descritos deverão ter garantia de fábrica, a partir da emissão da nota fiscal.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 -Edital do Pregão Presencial nº 038/2017;
2.1.2 -Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar da data da assinatura deste instrumento contratual.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, o qual totaliza o valor de R$:................ ( ), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2017, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
PROJETO / ATIVIDADE | 2117 – COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar data da assinatura deste instrumento contratual.
5.2 - Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues de forma parcelada, e deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias após a requisição do setor competente.
5.3 – O não fornecimento dos produtos ora locados descritos no anexo I deste instrumento contratual no prazo descrito no item 5.2, a partir da requisição do setor competente, ensejará à CONTRATADA multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, e a inexecução total ou parcial, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
5.4 – O retardamento nos fornecimentos dos produtos superior a 02 (dois) dias, do prazo estipulado no item 5.2, ensejará na rescisão contratual, além das penalidades previstas no item 5.3.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões Negativas do Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
6.2 – Os valores das Notas Fiscais, deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato, serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pindaí, Bahia.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da
reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo serviço da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Guanambi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Pindaí, Estado da Bahia, em ..........., de ............................. de ................
Prefeitura Municipal de Pindaí Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Pindaí Contratante Testemunhas: 1º | Empresa................................................... CNPJ:......................................... Representante............................. Contratada 2º |
CPF: | CPF: |
ANEXO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SRA. PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
LOTE 1 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1. | 500 | PC | BALÕES, decorativos de numeração e cores variadas, de ótima qualidade. | |||
2. | 100 | KG | BASTÃO REFIL, para pistola de cola quente, bastão fino,1,2mm x 30cm. | |||
3. | 100 | KG | BASTÃO REFIL para pistola de cola quente, bastão grosso,1,2mm x 30cm. | |||
4. | 50 | CX | COLA com gliter, liquida, 35 GRS cores variadas, adesivo a base de PVA, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem plástica, com bico economizador, peso líquido de no mínimo 35 gramas, por unidade. | |||
5. | 100 | CX | COLA, líquida, para papel, em tubo plástico, não tóxica, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | |||
6. | 100 | CX | COLA, líquida, a base de PVA, branca, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com mínimo 40 g, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | |||
7. | 50 | CX | COLA liquida colorida, a base de PVA, nas cores primarias, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: caixa com 04 unidades plásticas, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
8. | 100 | CX | COLA para isopor. Embalagem com no mínimo 90 ml, com |
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
9. | 100 | UN | ESTILETE, largo, corpo plástico, lamina larga dividida, dimensão. 18x105mm. | |||
10. | 10 | CX | FITA, adesiva, dupla face, com espuma resistente, dimensões entre 24,0 mm a 26,0 mm (largura) x 1,20 a1,50 m (comprimento), para superfícies lisas e rugosas. Embalagem: rolo protegido por invólucro de plástico lacrado, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
11. | 10 | CX | FITA, adesiva, fabricada em crepe, na cor bege, dimensão 25 mm x 50 m. Embalagem: rolo individual, contendo a marca do fabricante. | |||
12. | 10 | CX | FITA, adesiva, coloridas, fabricada em celulose, adesivo em resina de borracha natural, dimensões 19 mm x 50 m embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
13. | 10 | CX | FITA, adesiva, transparente, fabricada em celulose, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 50 mm x 50 m. Embalagem: unidades separadas com material anti- adesivo, contendo a marca do fabricante. | |||
14. | 100 | UN | PISTOLA (COLA QUENTE) – PEQUENA. 13 Watts - Bivolt (110 / 220). Prático para fazer artesanato e reparos domésticos. Gatilho que permite fluxo contínuo de cola. Produto certificado INMETRO | |||
15. | 100 | UN | PISTOLA (COLA QUENTE) – GRANDE. 13 Watts Bivolt (110 / 220). Prático para fazer artesanato e reparos domésticos. Gatilho que permite fluxo contínuo de cola. Produto certificado INMETRO. | |||
16. | 100 | UN | TESOURA, modelo doméstica, em aço polido, 8 (oito) polegadas, própria para cutelaria, cabo em plástico de alta resistência. | |||
17. | 100 | UN | TESOURA, para picotar, 8 polegadas, de alta qualidade. | |||
18. | 100 | UN | TESOURA, modelo escolar, em aço niquelado, 04 (quatro) |
polegadas, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência. | ||||||
19. | 40 | CX | PAPEL camurça, cores variadas dimensões: 60x40. | |||
20. | 40 | CX | PAPEL CARTÃO, diversas cores, dimensões: 60x40. | |||
21. | 40 | CX | PAPEL CELOFANE, diversas cores, dimensões 50 x 80 | |||
22. | 40 | CX | PAPEL COLOR-SET, dimensões 90x60 cores variadas | |||
23. | 40 | CX | PAPEL CREPOM, liso, diversas cores, dimensões: 2,0x48cm. | |||
24. | 40 | CX | PAPEL DE SEDA, diversas cores, dimensões: 48x60. | |||
25. | 40 | CX | PAPEL DUPLA FACE, diversas cores, dimensões: 50x80. | |||
26. | 20 | CX | PAPEL FOTOGRÁFICO, ultra brilho, dimensões de 210 x 297 mm, formato a4, gramatura de 220 g/m2. Embalagem: caixa com 10 folhas. | |||
27. | 40 | CX | PAPEL LAMINADO, diversas cores, dimensões: 44x59. | |||
28. | 40 | CX | PAPEL MADEIRA, c/ dimensões de 66x96. | |||
29. | 40 | CX | PAPEL MANILHA, 60cm x 50cm, tipo reciclado e fosco. | |||
30. | 40 | CX | PAPEL VERGÊ, com textura levemente rugosa se torna ideal para desenhos feitos a lápis grafite ou colorido formato A4 (210 x 297) gramatura 180g. Pacote com 50 folhas. | |||
31. | 30 | ROLO | PAPEL KRAFITT, XXXXX E RESISTENTE, BOBINADO, GRAM. 80G/M² LARGURA 1,20M. | |||
32. | 50 | CX | PAPEL SULFITE, A4, branco e colorido, 75grs, embalagem c/100fls. | |||
33. | 50 | CX | PAPEL SULFITE, A4, reciclado, embalagem c/100fls. | |||
34. | 100 | CX | PLACA de EVA, emborrachado, de diversas cores, dimensões 2mm 40x60cm. | |||
35. | 200 | ROLO | TNT, tecido não tecido, 100% polipropileno; rolo com 150m. Cores variadas. | |||
36. | 40 | ROLO | CORDÃO DE ALGODÃO, com cores e tamanhos variados, com 100m. | |||
37. | 100 | ROLO | FITILHO, comum Colorido, rolo com 50 metros. | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
LOTE 2
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1 | 50 | UN | PINCEL com cerdas de nylon, com numeração variada, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
2 | 50 | UN | PINCEL, atômico nas cores azul e vermelha, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento, caixa com 12 unidades. | |||
3 | 10 | CX | PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. | |||
4 | 5 | CX | PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. | |||
5 | 5 | CX | PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor vermelha, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. | |||
6 | 5 | CX | PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, na cor verde, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. | |||
7 | 100 | CX | TINTA ARTÍSTICA, artesanal, na cores variadas, de no mínimo 35ml, embalagem c/ 3, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
8 | 100 | CX | TINTA ARTÍSTICA, mosaico, embalagem c/ 12 cores sortidas. Podendo ser aplicadas em superfícies como madeira, gesso, cerâmica, vidro, papel rígido e cortiça. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
9 | 100 | CX | TINTA GUACHE. Embalagem: caixa com 6 potes com cores variadas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
10 | 100 | CX | TINTA PARA TECIDO, cores variadas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
11 | 100 | CX | TINTA ÓLEO, para tela |
embalagem c/ 12 cores sortidas. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
LOTE 3 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1. | 100 | MT | ESPUMA, com medidas e cores diversas, por metragem. | |||
2. | 30 | ROLO | JUTA CRUA, composto de tecido natural 100% juta, fabricado com trama aberta. | |||
3. | 30 | ROLO | JUTA, composto de tecido natural 100% juta, fabricado com trama aberta, em cores variadas. | |||
4. | 40 | ROLO | MALHA PV, em cores variadas, tecido tubular (não desfia) e resistente, sua composição é em poliéster e viscose. | |||
5. | 50 | ROLO | TECIDO DE ALGODÃO CRU, larg. 1,60 m, 100% algodão, produto que tenha ótimo estado de conservação. | |||
6. | 100 | ROLO | TECIDO CHITA, um tecido de algodão com estampas de cores variadas, com variação de metragem. | |||
7. | 100 | ROLO | TECIDO MALHA, com cores e tamanhos variados, em ótimo estado de conservação. | |||
8. | 50 | ROLO | TECIDO SEDA, com cores e tamanhos variados, em ótimo estado de conservação. | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
LOTE - 4 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1. | 200 | UN | BAMBOLÊ, brinquedo infantil, de plástico, de diversas cores e tamanhos. | |||
2. | 500 | UN | BALÕES, decorações juninas de tamanhos variados e de ótima qualidade. | |||
3. | 30 | UN | FITA MÉTRICA, costureira, com dimensão de no mínimo 1,5 m. | |||
4. | 150 | ROLO | FITA, cetim dupla face 9,5 Milímetros, cores variadas, 100% poliéster, cores variadas – pacote com 10m. | |||
5. | 150 | ROLO | FITA, cetim Metálica 9,5 Milímetros, 100% poliéster, cores variadas – 50 metros por rolo. |
6. | 50 | ROLO | NOVELO DE LÃ, de diversas cores, lã pura, em rolos com diversas medidas. | |||
7. | 10 | ROLO | ELÁSTICO, tendo como aplicação confecção, costura, roupas em geral e outros. 7 mm, rolo de 25 metros | |||
8. | 10 | ROLO | ELÁSTICO, tendo como aplicação confecção, costura, roupas em geral e outros. 14 mm, rolo de 25 metros | |||
Valor global do lote R$ |
LOTE 5 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1 | 20 | FARDO | FENO, mistura de plantas ceifadas e secas, geralmente gramíneas e leguminosas. Comprado o fardo para decoração. | |||
2 | 40 | ROLO | CORDA DE SISAL, utilizado para decoração e amarrações, rolo com dimensões 8mm X 220m. | |||
Valor global do lote R$ |
LOTE 6 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1 | 250 | UN | BOLAS NATALINAS, 15 cm, xxxx. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
2 | 250 | UN | BOLAS NATALINAS, 15 cm, com glitter. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
3 | 250 | UN | BOLAS NATALINAS, 20 cm, xxxx. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
4 | 250 | UN | BOLAS NATALINAS, 20 cm, com glitter. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
5 | 50 | Metros | CORDÃO NATALINO (festão), 17 cm,de cores variadas. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
6 | 50 | Metros | CORDÃO NATALINO (festão), 11 cm, de cores variadas. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
7 | 100 | UN | Armação aramada estrela trio com mangueira led, 50 cm |
8 | 100 | UN | Armação anjo com trombeta, mangueira de LED, pisca 45x75 cm | |||
9 | 100 | UN | Armação Feliz Natal, mangueira LED, fixo, 53x48 cm | |||
10 | 100 | UN | Armação cometa mangueira Led fixo (sortido) 62 cm | |||
11 | 150 | CX | Pisca –pisca, enfeites color arroz, 220v, com 200 lâmpadas | |||
12 | 100 | CX | Pisca –pisca, enfeites colorido, 220v, com 200 lâmpadas | |||
13 | 60 | Rolo | Kit mangueira iluminada Led 12 mm, rolos com 10 (dez) metros de comprimento, 8 funções, 220 v, em diversas cores, com pisca | |||
14 | 100 | Rolo | Mangueira em neon com 02 fios coloridos, embalagens de 10 metros em diversas cores, 200 V, sem pisca. | |||
15 | 30 | Unid. | Placa iluminada 36 Led, em diversos formatos, sem pisca, plástico (enfeite para poste) | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
LOTE 7 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V.Unit. R$ | Valor Global R$ |
1 | 30 | UN | ALICATE, de corte diagonal de 7 polegadas, forjada em aço, cabeça articulação polidas, têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume e corte, empunhadura em PVC, Isolação elétrica. | |||
2 | 20 | KG | ARAME RECOZIDO, aço recozido, para amarração de elementos estruturais, entre outra funções, em rolos com fio único 18mm. | |||
3 | 10 | UN | GRAMPEADOR DE MADEIRA, Grampeador para tapeceiro, para grampos de: 4mm a 8mm, útil, versátil e altamente qualificado para operações manuais, construído com robustez para uma vida longa, trava para o cabo garante uma maior segurança. | |||
4 | 50 | CX | GRAMPO, para grampeador de madeira, Caixa Com 1000 Grampos 4mm, 6mm e 8mm para grampeador de madeira. | |||
5 | 35 | BARRA DE 6 METROS | CANO GALVANIZADO, tubo redondo galvanizado, de 50 mm | |||
6 | 200 | UN | MADEIRITE 2,20x1,10x10mm |
madeira compensada em placas. | ||||||
7 | 20 | KG | PREGO, haste de metal, com uma das pontas afiada e com outra achatada, de diversos tamanhos. | |||
8 | 20 | BARRA | VERGALHÃO, aço que possui superfície nervurada. Fornecido em barras retas ou dobradas nas bitolas de 6,3 a 40mm. | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
LOTE 8 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1 | 20 | UN | BALAIO DE PALHA, produto artesanal, feito para uso doméstico e decorativo, tamanho G | |||
2 | 20 | UN | BALAIO DE PALHA, produto artesanal, feito para uso doméstico e decorativo, tamanho M | |||
3 | 25 | UN | CHAPÉU DE PALHA, produto artesanal, de diversos modelos, tamanho G | |||
4 | 25 | UN | CHAPÉU DE PALHA, produto artesanal, de diversos modelos, tamanho M | |||
5 | 15 | UN | ESTEIRA DE PALHA, para uso decorativo de tamanho G | |||
6 | 15 | UN | ESTEIRA DE PALHA, para uso decorativo de tamanho M | |||
7 | 30 | UN | PENEIRAS DE PALHA, feita artesanalmente, tamanho G. | |||
8 | 30 | UN | PENEIRAS DE PALHA, feita artesanalmente, tamanho M. | |||
9 | 10 | UN | RECIPIENTES DE PALHA, utensílios doméstico e para decoração, de diversas formas e tamanhos. (sacolas feitas de palha) | |||
10 | 10 | UN | RECIPIENTES DE PALHA, diversos, utensílios doméstico e para decoração, de diversas tamanhos. (vassoura) | |||
11 | 10 | UN | RECIPIENTES DE PALHA, diversos, utensílios doméstico e para decoração, de diversas formas e tamanhos. (Cesta Vaso de Palha) | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
LOTE 9 | ||||||
Item | Quant | UF | Descrição | Marca | V. Unit. R$ | Valor Global R$ |
1 | 10 | UN | PANELA DE BARRO, utensílio doméstico, feito artesanalmente, tamanho G | |||
2 | 10 | UN | PANELA DE BARRO, utensílio doméstico, feito artesanalmente, tamanhos M | |||
3 | 10 | UN | POTE DE BARRO, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho G | |||
4 | 10 | UN | POTE DE BARRO, objeto de decoração, feito artesanalmente, de diversos formatos, tamanho M | |||
5 | 10 | UN | MORINGA DE BARRO, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho G | |||
6 | 10 | UN | MORINGA DE BARRO, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho M | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas no Edital;
- forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os materiais de acordo com as ordens emitidas pela Prefeitura;
- que estamos cientes da forma do prazo de execução e forma de execução dos produtos ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no contrato, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Pindaí, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
EMPRESA LICITANTE:
C.N.P.J./MF Nº. ENDEREÇO:
TELFAX:
CEL:
EMAIL:
NOME DA PESSOA QUE ASSINA CONTRATO:
CPF DA PESSOA QUE ASSINA CONTRATO:
RG DA PESSOA QUE ASSINA CONTRATO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DA PESSOA QUE ASSINA CONTRATO: CEL DA PESSOA QUE ASSINA CONTRATO:
GARGO DA PESSOA QUE ASSINA O CONTRATO: LOCAL E DATA
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG: | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SENHORA PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
OBJETO: Aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ...................................
Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua
.............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ..........................., Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa é inidônea e até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial 038/2017, promovida pela Prefeitura Municipal de Pindaí - Bahia, e sob as penas da lei, ciente do teor e responsabilidade aplicada por esta e ainda ciente de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG: | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SENHORA PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
OBJETO: Aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município.
Local e Data.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ...................................
Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua
.............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ..........................., Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......) , DECLARA, sob as penas da lei, que não é funcionário público, nem se
enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG: | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ ATT: SENHORA PREGOEIRA MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 038/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 227/2017
OBJETO: Aquisição de materiais decorativos, destinados a ornamentação dos Festejos Juninos e Natalinos de 2017, neste município.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ...................................
Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua
.............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ..........................., Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......) , DECLARA, para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os
fins do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, ao Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG: | Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante |