PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 (Processo Administrativo n° 23366.000406/2022-62)
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
IFRS – CAMPUS IBIRUBÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022
(Processo Administrativo n° 23366.000406/2022-62)
Torna-se público que o(a) que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Campus Ibirubá, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 98200-000, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/01/2023 Horário: 08:30h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: menor preço por item
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços para futura Aquisição de Materiais Diversos Para O IFRS - Campus Ibirubá (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário;
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
a) R$ 0,01 (um centavo de real) para os itens em que o valor máximo unitário aceitável for de até R$ 200,00 (duzentos reais);
b) R$ 0,02 (dois centavos de real) para os itens em que o valor máximo unitário aceitável for de R$ 200,01 (duzentos reais e um centavo) até R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) R$ 0,05 (cinco centavos de real) para os itens em que o valor máximo unitário aceitável for de R$ 500,01 (quinhentos reais e um centavo) até R$ 1.000,00 (mil reais);
d) R$ 0,20 (vinte centavos de real) para os itens em que o valor máximo unitário aceitável for de R$ 1.000,01 (mil reais e um centavo) até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para os itens em que o valor máximo unitário aceitável for igual ou superior a R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.26.1. no país;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.11.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.11.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.11.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.12.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13. Qualificação Econômico-Financeira
9.13.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.13.1.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.1.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.13.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.13.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo |
Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.13.2.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.14.1. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.14.2. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.22.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) total cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. ser confeccionada aos moldes do Anexo II, contendo todas as informações dispostas no item 6.1., e seus subitens, deste Edital.
10.1.4. o documento poderá ser assinado digitalmente, por meio de utilização de certificado digital emitido por uma autoridade certificadora.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto será de, no mínimo:
15.1.1. um ano contra defeitos de fabricação, ou garantia dada pelo fabricante, ou a garantia especificada na descrição do item, sempre prevalecendo a que for mais longa; (item 6 dos Estudos Técnicos Preliminares).
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para aceitar/retirar a Nota de Xxxxxxx.
17.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, ou aceite do instrumento equivalente (nota de empenho) a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
17.3.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
17.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
22.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
22.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço:
IFRS – Campus Ibirubá
Coordenadoria de Licitações e Contratos Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000
Bairro Esperança
CEP 98.200-000 - Ibirubá/RS
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.7. Os pedidos de esclarecimentos e de impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, podendo também ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou ser lido e/ou obtido no endereço Coordenadoria de Licitações e Contratos do IFRS – Campus Ibirubá, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Para vistas e/ou obtenção do Edital, conforme item anterior faz-se necessário o agendamento prévio através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
25.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
25.13.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
25.13.2. ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
25.13.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços.
Ibirubá/RS, 12 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral
Portaria 154/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) –
CAMPUS IBIRUBÁ PREGÃO SRP Nº 45/2022
(Processo Administrativo nº 23366.000406/2022-62)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura Aquisição de Materiais Diversos Para O IFRS - Campus Ibirubá (SRP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os participantes deverão oferecer os lances por item, sendo considerado, para fins de classificação, o menor valor unitário por item.
1.3. As propostas apresentadas devem atender no mínimo as especificações, quantidades e o valor máximo unitário por item, conforme informado na tabela abaixo:
ITENS PARA ENTREGA EM IBIRUBÁ / RS | ||||||
ITEM | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário máximo aceitável | VALOR TOTAL |
1 | Motor Elétrico de Indução Trifásico com as seguintes características: Potência 1 CV, Frequência 60 Hz, Tensões de ligação: 220V, 380V, 440V (12 terminais), Garantia mínima de seis meses. | 326205 | un | 6 | R$ 1.925,92 | R$ 11.555,52 |
2 | Inversor de energia solar fotovoltaico. Grid-Tie (On Grid), Conectado à rede elétrica. Contendo no mínimo um MPPT (maximum power point tracking). Contendo | 418627 | un | 2 | R$ 2.739,38 | R$ 5.478,76 |
proteções de entrada CC e de saída CA, como: Polaridade Reversa, Sobrecorrente e Sobretensão. Contendo sistema de registro e monitoramento de produção e operação via wireless. Potência Nominal de Saída AC mínima de 500W e máxima de 1500W, Frequência Nominal de Saída: 60Hz, Tensão de saída 220V ou 380V. | ||||||
3 | Transformador Isolador (desacoplado/isolação galvânica) Trifásico. Potência mínima de 1500 VA. Com tapes (derivações) no primário e no secundário ambos nos valores de 127V, 220V e 380V. Frequência 60 Hz. (Não será aceito autotransformador) | 341709 | un | 3 | R$ 1.861,00 | R$ 5.583,00 |
4 | Borne Terminal Fêmea, para conexão de pino banana 4 mm, Cores em iguais quantidades: PRETO e VERMELHA, com terminal soldável, isolador, proteção em plástico, isolação mínima de 250 Vca, aplicação em circuitos elétricos. Modelo Referência IL09, B09, B19. Pacote com 50 unidades. | 421783 | pacote | 4 | R$ 7,97 | R$ 31,88 |
5 | Borne Terminal Fêmea, para conexão de pino banana 4 mm, Cores em iguais quantidades: AMARELA, VERDE e AZUL, com terminal soldável, isolador, proteção em plástico, isolação 250 Vca, aplicação em circuitos elétricos. Modelo Referência IL09, B09, B19. Pacote com 50 unidades. | 421783 | pacote | 3 | R$ 18,41 | R$ 55,23 |
6 | Kit String Box fotovoltaico, composto de dispositivo de | 366133 | un | 2 | R$ 1.024,97 | R$ 2.049,94 |
proteção contra surtos de corrente contínua (DPS Solar Fotovoltaico), dispositivo de interrupção e seccionamento do circuito entre os módulos fotovoltaicos e o inversor e fusíveis de corrente contínua com capacidade mínima de 25 A. | ||||||
7 | Botoeira de emergência, tipo cogumelo com retenção, diâmetro 22mm, tensão nominal 220 V, corrente 10 A, contendo um contato normal fechado (NF) | 455097 | un | 2 | R$ 39,18 | R$ 78,36 |
8 | Garra Jacaré com isolação, cores vermelha e preta, comprimento total mínimo 44 mm e abertura da boca mínima de 12 mm, referência WD-026 | 460685 | un | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 |
9 | Relé de impulso, capacidade de corrente de 16A, com contatos normal aberto (NA) e outro normal fechado (NF), alimentação 220 Vca | 261286 | un | 6 | R$ 200,89 | R$ 1.205,34 |
10 | Caixa Externa para Strig Box, grau de proteção IP 65; resistência a impactos, tampa transparente. Dimensões mínimas aceitáveis (largura, altura, profundidade) 270 x 270 x 171 mm. | 375202 | un | 2 | R$ 452,92 | R$ 905,84 |
11 | Chave Seccionadora DC para sistema Fotovoltáico; Corrente Max Nominal DC- PV1 a 1000 VDC por MPPT: 32 A, de acordo com IEC60947, número MPPTs: 2 (4 contatos no total). | 274168 | un | 2 | R$ 294,58 | R$ 589,16 |
12 | DPS tipo 2 / Classe ll ; Tensão máxima (UCPV): 1005 VDC; corrente de curto- circuito (ISCPV): 10KA; Corrente de descarga máxima: 40KA; Nível de proteção (UP): 4KA; | 400036 | un | 14 | R$ 97,14 | R$ 1.359,96 |
Aprovação: IEC 00000-0-000. | ||||||
13 | Terminal pré-isolado tipo pino, para fios e cabos de 1,5mm2 à 2,5mm2. Pacote com 100 unidades | 392244 | Um | 500 | R$ 0,61 | R$ 305,00 |
14 | Driver para motor de passo nema 17. Corrente minima de saída 2 A.Quantidade de motores: 1 motor de passo bipolar; Tensão lógica: 3,3V - 5,0 Vdc; Alimentação (motor): máximo de 34 V; Controle: Passo e Direção e função Enable; | 447690 | un | 4 | R$ 315,97 | R$ 1.263,88 |
15 | Cabo PP 5 vias, 5X2,50mm2 750V. Atendendo a norma NBR NM 280, NBR 13249, NBR 6245, NBR-5111 com selo do INMETRO. Adquirido em metro. | 470420 | metro | 50 | R$ 15,15 | R$ 757,50 |
16 | Base seccionadora para fusíveis tipo cartucho cilíndrico de porcelana 10 X 38 mm, tensão mínima nominal de isolação: 690 Vac, grau de proteção: IP 20, abertura em vazio (sem carga), fixação por trilho Din, com sinalização de queima do fusível. | 426961 | un | 10 | R$ 42,52 | R$ 425,20 |
17 | Fusível tipo cartucho de porcelana 10x38 mm retardado (gL/gG) 6 Ampéres | 378700 | un | 20 | R$ 5,45 | R$ 109,00 |
18 | Fusível tipo cartucho de porcelana 10x38 mm retardado (gL/gG) 32 Ampéres | 358715 | un | 8 | R$ 6,86 | R$ 54,88 |
19 | Contator tripolar. Acionamento em corrente contínua, bobina de 24 VDC. Corrente mínima nos contatos principais de 10 A. | 474355 | un | 8 | R$ 212,25 | R$ 1.698,00 |
20 | Contator tripolar. Acionamento em corrente alternada, bobina 24 VCA. Corrente mínima nos contatos | 478407 | un | 3 | R$ 176,03 | R$ 528,09 |
principais de 16 A. | ||||||
21 | Lâmpada LED para aplicação de indicação em painel, tensão 24 V de corrrente alternada (AC), cores: vermelho, verde, amarelo, furação 22 mm com rosca para encaixe em painel | 472682 | un | 40 | R$ 14,19 | R$ 567,60 |
22 | Interface Homem-Máquina (IHM), touch-screen, tela mínima de 4,3 polegadas. Tela colorida com touchscreen. Cotendo portas seriais de comunicação (mínimo 1xRS232 e 1xRS485) e Ethernet. Simulador de software no computador e software de desenvolvimento gratuito. CPU 32 bits, memória flash mínima de 128MB, DRAM mínima de 128MB, RTC, alimentação 24V, grau de proteção IP65.O equipamento deve ser Compatível para conexão e operação com com CLP WEG modelo TPW04. Modelo de referênciada IHM: WEG: IHM MT8051iP | 454857 | un | 8 | R$ 3.525,23 | R$ 28.201,84 |
23 | Botão de comando pulsador para painel, tipo plano, liga e desliga, faceado 22 mm com rosca para encaixe em painel, formato redondo, cor verde e vermelho, contatos 1NF e um 1NA, material plástico | 475079 | un | 40 | R$ 33,83 | R$ 1.353,20 |
24 | Inversor de frequência para acionamento de motores de indução trifásica; velocidade variável para aplicações onde é necessário o controle de velocidade e torque nos motores de indução trifásicos. Entradas: 1 analógica – ( aceita potenciômetros externos) – 3 Digitais isoladas; Saídas: 1 analógica | 475381 | un | 1 | R$ 3.818,48 | R$ 3.818,48 |
–2 Digitais; Potência mínima do motor a ser alimentado de 5 CV; Tensão de alimentação trifásica 380 V; Tensão de saída trifásica 380 V. | ||||||
25 | Percloreto de ferro em pó para corrosão de placas de circuito impresso, frasco de 50g. | 412923 | Frasco 50g | 25 | R$ 29,32 | R$ 146,60 |
26 | Inversor de frequência para acionamento de velocidade variável de alta performance para aplicações onde é necessário o controle de velocidade e torque em motores de indução trifásicos. Com controle vetorial ou escalar e agregando funções de CLP (Controlador Lógico Programável), opção de módulos plug-in. Corrente nominal de saída mínima de 6,1A; Potência mínima do motor a ser alimentado de 3 CV; Tensão de alimentação trifásica 380 V; Tensão de saída trifásica 380 V; Controle vetorial (VVW) ou escalar (V/F); Interface de operação e programação (IHM) incorporada; Porta RS485 incorporada (em qualquer módulo plug-in selecionado); IGBT de frenagem; Ventilador com sistema de troca rápida; Porta de comunicação USB com cabo incluso; Softwares de programação gratuitos. Modelo de referência CFW500-WEG | 475379 | un | 6 | R$ 2.913,71 | R$ 17.482,26 |
27 | Transformador Isolador (desacoplado/isolação galvânica) Monofásico: Entrada 220V e Saída 220V, Potência Nominal mínima de 500VA, Frequência de 60 Hz. (Não será aceito | 460726 | un | 4 | R$ 665,87 | R$ 2.663,48 |
autotransformador) | ||||||
28 | Relé de segurança para parada de emergência, visa atender a NR12. Próprio para aplicações em comandos de categoria 4; Parada de emergência, categoria 0; Monitoração de chaves de segurança; Chaves fim de curso; Sensores magnéticos de segurança; Cortina de Luz (PNP). Memória de falha de duplo canal; Dados técnicos: Numero de canais - 2 Tipo contato - Lógica NF Alimentação: 24 Vca / Vcc Frequência da rede: 60hz Tensão para Led de Rearme - Até 24Vcc Relés de saída - 2 x 5 Amp 250Vac Max. carga resistiva Terminais de saída - Parafusos com alojamento fixo Capacidade dos terminais: Fio: 2,5 mm² Fixação - Trilho DIN 35mm | 476050 | un | 5 | R$ 612,23 | R$ 3.061,15 |
29 | Micro retífica com as seguintes características mínimas: Motor com rolamento de esferas; Potência mínima de 130W; Tensão: 220v ou Bivolt; Velocidade variável de 5.000 a 33.000 rpm; Corpo emborrachado; Chave de troca integrada; Escovas de carvão substituíveis; Itens inclusos: 2 discos de corte, ponta montada de óxido de alumínio, 2 discos de feltro, pasta para polimento, tubo de lixa com suporte, pinças adaptadoras; Maleta para transporte; Garantia mínima de 1 ano; Referência: Dremel modelo 3000. | 446371 | un | 1 | R$ 338,49 | R$ 338,49 |
30 | Cabo de Programação compatível com Relé | 602970 | un | 5 | R$ 502,72 | R$ 2.513,60 |
Programável WEG Clic02. | ||||||
31 | Barra redonda de aço, com diâmetro de 1/2 polegada (12,7 mm), com comprimento de 6 metros. | 270707 | Barra | 20 | R$ 56,35 | R$ 1.127,00 |
32 | Barra redonda de aço com diâmetro de 1 polegada (25,4 mm), com comprimento de 6 metros. | 270707 | Barra | 20 | R$ 227,55 | R$ 4.551,00 |
33 | Barra redonda de aço com diâmetro de 2 polegadas, comprimento de 6 metros. | 370849 | Barra | 4 | R$ 977,00 | R$ 3.908,00 |
34 | Barra chata de aço 1/8" x 1/2" com 6m de comprimento. | 358879 | Barra | 40 | R$ 18,71 | R$ 748,40 |
35 | Barra chata de aço 1/8" x 3/4" com 6m de comprimento. | 464144 | Barra | 40 | R$ 27,86 | R$ 1.114,40 |
36 | Barra chata de aço 1/8" x 1" Comprimento de 6 metros. | 397006 | Barra | 45 | R$ 35,28 | R$ 1.587,60 |
37 | Barra chata de aço 3/16" x 2" com 6m de comprimento. | 397006 | Barra | 30 | R$ 111,46 | R$ 3.343,80 |
38 | Barra chata de aço 3/8" x 2" com 6m de comprimento. | 397006 | Barra | 30 | R$ 218,00 | R$ 6.540,00 |
39 | Perfil "U" de metal. Largura: 75 mm, altura: 38 ou 40 mm, espessura chapa: 2 a 2,5mm. | 402454 | Unidade | 40 | R$ 186,77 | R$ 7.470,80 |
40 | Tubo redondo de metal, 3/4" com 1,5 mm de espessura e 6 metros de comprimento,. | 466310 | Unidade | 35 | R$ 48,20 | R$ 1.687,00 |
41 | Lâmina de serra fita bimetálica com dentes em aço rápido combinados a um corpo de aço liga para molas dimensões 19 mm de largura x 0,9 mm de espessura x 2970 mm de comprimento, com no mínimo 5 dentes por polegada | 339181 | Unidade | 4 | R$ 175,56 | R$ 702,24 |
42 | Óleo sintético, ISO 68, DIN 51524, embalagem com 20 litros | 461656 | Galão | 4 | R$ 495,74 | R$ 1.982,96 |
43 | Cantoneira de aço 1" x 1/8" Comprimento de 6 metros. | 375360 | Unidade | 60 | R$ 67,58 | R$ 4.054,80 |
44 | Cantoneira de aço 2" x 3/16" Comprimento de 6 metros. | 375357 | Unidade | 20 | R$ 215,62 | R$ 4.312,40 |
45 | 10 Chaves fixa 19 x 22 / 17 x 19 / 20 x 22 / 18 x 19 / 16 x 17 / 14 x 15 / 12 x 13 / 10 x 11 / 8 | 373704 | Jogo | 6 | R$ 287,70 | R$ 1.726,20 |
x 9 / 6 x 7 mm | ||||||
46 | Carga de gás argônio para soldagem, para cilindros de 10 m³ | 391508 | Metro Cúbico | 60 | R$ 38,66 | R$ 2.319,60 |
47 | Carga de mistura de gases argônio (85%) e CO2 (15%) para soldagem , para cilindros de 10 m³. | 257805 | Unidade de Carga | 14 | R$ 366,67 | R$ 5.133,38 |
48 | Carga de gás Oxigênio para soldagem, para cilindros de 10 m³. | 257805 | Unidade de Carga | 4 | R$ 231,43 | R$ 925,72 |
49 | Carga de gás acetileno para soldagem, para cilindros de 09 kg. | 456087 | Kg | 90 | R$ 108,70 | R$ 9.783,00 |
50 | Ferro chato 3/8" x 3" Comprimento de 6 metros. | 264785 | Unidade | 8 | R$ 329,78 | R$ 2.638,24 |
51 | Tubo quadrado de metal 30 x 30 x 1,50 mm com 6 m de comprimento. | 480317 | Unidade | 60 | R$ 96,04 | R$ 5.762,40 |
52 | Tubo quadrado de metal 40 x 40 x 1,50 mm com 6 m de comprimento. | 448240 | Unidade | 60 | R$ 130,86 | R$ 7.851,60 |
53 | Tubo retangular de metal 30 x 70 x 2,00 mm com 6 m de comprimento. | 481730 | Unidade | 20 | R$ 222,35 | R$ 4.447,00 |
54 | Pano polimento metalográfico com costado adesivado, em diâmetro de 200mm, para utilização com alumina de qualquer granulometria, pacotes com 5 unidades, modelo PFV. | 485722 | Pacote | 4 | R$ 120,70 | R$ 482,80 |
55 | Lixa d’água em folhas sem auto-adesivo em óxido de alumínio, granulometria 220, tamanho 230 x 280mm. Pacote com 10 unidades | 359566 | Pacote | 10 | R$ 29,85 | R$ 298,50 |
56 | Lixa d’água em folhas sem auto-adesivo em óxido de alumínio, granulometria 320, tamanho 230 x 280mm. Pacote com 10 unidades | 32166 | Pacote | 10 | R$ 28,18 | R$ 281,80 |
57 | Lixa d’água em folhas sem auto-adesivo em óxido de alumínio, granulometria 360, tamanho 230 x 280mm. Pacote com 10 unidades | 32166 | Pacote | 10 | R$ 28,18 | R$ 281,80 |
58 | Lixa d’água em folhas sem auto-adesivo em óxido de alumínio, granulometria 400, tamanho 230 x 280mm. Pacote com 10 unidades | 32166 | Pacote | 10 | R$ 28,52 | R$ 285,20 |
59 | Lixa d’água em folhas sem auto-adesivo em óxido de alumínio, granulometria 600, tamanho 230 x 280mm. Pacote com 10 unidades | 32166 | Pacote | 10 | R$ 29,85 | R$ 298,50 |
60 | Lixa d’água em folhas sem auto-adesivo em óxido de alumínio, granulometria 1200, tamanho 230 x 280mm. Pacote com 10 unidades | 32166 | Pacote | 10 | R$ 39,47 | R$ 394,70 |
61 | Pasta de diamante para polimento de amostras metalográficas, produzida com pó de diamante monocristalino previamente classificado de acordo com normas estritas, com tamanho do grão de 1/4 de mícron. Seringa com 6 gramas. | 485152 | Unidade | 1 | R$ 70,23 | R$ 70,23 |
62 | Pasta de diamante para polimento de amostras metalográficas, produzida com pó de diamante monocristalino previamente classificado de acordo com normas estritas, com tamanho do grão de 1 mícron. Seringa com 6 gramas. | 485152 | Unidade | 1 | R$ 70,23 | R$ 70,23 |
63 | Pasta de diamante para polimento de amostras metalográficas, produzida com pó de diamante monocristalino previamente classificado de acordo com normas estritas, com tamanho do grão de 3 mícron. Seringa com 6 gramas. | 485152 | Unidade | 1 | R$ 73,83 | R$ 73,83 |
64 | Pasta de diamante para polimento de amostras metalográficas, produzida com pó de diamante monocristalino previamente | 485152 | Unidade | 1 | R$ 73,83 | R$ 73,83 |
classificado de acordo com normas estritas, com tamanho do grão 6 mícron. Seringa com 6 gramas. | ||||||
65 | Pasta de diamante para polimento de amostras metalográficas, produzida com pó de diamante monocristalino previamente classificado de acordo com normas estritas, com tamanho do grão de 9 de mícron. Seringa com 6 gramas. | 485152 | Unidade | 1 | R$ 73,83 | R$ 73,83 |
66 | Pasta de diamante para polimento de amostras metalográficas, produzida com pó de diamante monocristalino previamente classificado de acordo com normas estritas, com tamanho do grão de 15 de mícron. Seringa com 6 gramas | 485152 | Unidade | 1 | R$ 73,83 | R$ 73,83 |
67 | Disco de corte metalográfico com dimensões 230 x 1,5 x 19mm, para corte de materiais ferrosos com dureza média(35-50 HRC), uso geral. Caixa com 50 unidades. | 235714 | Unidade | 50 | R$ 17,59 | R$ 879,50 |
68 | Caixa com 500 peças de parafuso M8 x 50 cabeça sextavada | 452576 | Unidade | 3000 | R$ 1,10 | R$ 3.300,00 |
69 | Porca M5, caixa com 50 | 481633 | Caixa | 12 | R$ 5,63 | R$ 67,56 |
70 | Porca M8 caixa com 50 | 481633 | Caixa | 32 | R$ 13,07 | R$ 418,24 |
71 | Parafuso M3x 30, cabeça allen caixa com 500 | 263993 | Unidade | 1000 | R$ 0,53 | R$ 530,00 |
72 | Porca M3, caixa com 100 | 481633 | Caixa | 6 | R$ 12,00 | R$ 72,00 |
73 | Barra roscada zincada 1 m M3 conjunto de 10 | 472077 | Conjunto | 2 | R$ 268,54 | R$ 537,08 |
74 | Barra roscada zincada 1 m M5 , conjunto com 10 unidades | 472077 | Conjunto | 2 | R$ 131,68 | R$ 263,36 |
75 | Barra roscada zincada 1 m M8, conjunto com 10 unidades | 472077 | Conjunto | 2 | R$ 108,05 | R$ 216,10 |
76 | ARRUELA LISA ZINCADA M3, embalagem com 100 unidades. | 392395 | Caixa | 6 | R$ 10,88 | R$ 65,28 |
77 | ARRUELA LISA ZINCADA M5; embalagem com 100 unidades. | 392395 | Caixa | 6 | R$ 10,78 | R$ 64,68 |
78 | ARRUELA LISA ZINCADA M8; conjunto com 100 unidades | 392395 | Caixa | 6 | R$ 15,49 | R$ 92,94 |
79 | Jogo de Macho Manual HSS M3 x 0,5mm | 431194 | Jogo | 6 | R$ 78,94 | R$ 473,64 |
80 | Jogo de Macho Manual HSS- M M5 x 0.8 | 449460 | Jogo | 6 | R$ 92,66 | R$ 555,96 |
81 | Jogo de Macho Manual HSS M8 x 1.25mm | 449460 | Jogo | 3 | R$ 144,96 | R$ 434,88 |
82 | Jogo de Macho Manual HSS M10 x 1,50mm | 449463 | Jogo | 3 | R$ 207,91 | R$ 623,73 |
83 | Jogo de Macho Manual HSS M12 x 1,75mm | 477545 | Jogo | 3 | R$ 204,13 | R$ 612,39 |
84 | "Grampo sargento tipo """"C"""" • Informações Técnicas: - Composição: Ferro fundido nodular 42012 - Fuso em aço 1020 com rosca trapezoidal zincada - Parte do fundido onde se faz a rosca para o fuso é sextavada externo, que auxilia na fixação do mesmo - Pintura a pó eletrostática texturizada - Número: 8 - Abertura útil: 200 mm - Alcance: 80 mm""" | 413091 | Unidade | 14 | R$ 111,83 | R$ 1.565,62 |
85 | Abraçadeira Reforçada (mangote) 20mm Aço carbono e Inox AISI 304 - Torque máximo de aperto: 000xxx.xx - Largura da fita: 20mm - Espessura da fita aço carbono: 1,55mm - Espessura da fita aço Inox: 1,50mm Indicada - Indicadas para serviços pesados em tubos e mangueiras de material rígido. - Indicadas para altas pressões. - As abraçadeiras desta linha apresentam | 377657 | Unidade | 30 | R$ 7,44 | R$ 223,20 |
elevada capacidade de aperto (torque). Referência: Metalmatrix 5462 | ||||||
86 | Abraçadeira Reforçada (mangote) 32mm Aço carbono e Inox AISI 304 - Torque máximo de aperto: 000xxx.xx - Largura da fita: 20mm - Espessura da fita aço carbono: 1,55mm - Espessura da fita aço Inox: 1,50mm Indicada - Indicadas para serviços pesados em tubos e mangueiras de material rígido. - Indicadas para altas pressões. - As abraçadeiras desta linha apresentam elevada capacidade de aperto (torque). Referência: Metalmatrix 5462 | 377657 | Unidade | 30 | R$ 16,44 | R$ 493,20 |
87 | Morsa Torno de Bancada Nº 8 com base fixa, confeccionado em ferro fundido nodular, fuso forjado com rosca trapezoidal, mordentes substituíveis em aço cementado e temperado . Largura mínima dos mordentes de 203mm com abertura da morsa de até 203mm. Produto Referência: Morsa Torno de Bancada Prátiko Nº 8 - SCHULZ | 271511 | Unidade | 10 | R$ 353,51 | R$ 3.535,10 |
88 | Parafuso Allen Cabeça Cilíndrica Aço Liga MA M04- 0,70 - 30mm de comprimento 100 peças | 263994 | Unidade | 700 | R$ 0,58 | R$ 406,00 |
89 | Parafuso Allen Cabeça Cilíndrica Aço Liga MA M06- 1,00 - 30mm de comprimento 100 peças | 263994 | Unidade | 500 | R$ 1,57 | R$ 785,00 |
90 | Parafuso Allen Cabeça Cilíndrica Aço Liga MA M06- | 263994 | Unidade | 700 | R$ 1,55 | R$ 1.085,00 |
1,00 - 40mm de comprimento 100 peças | ||||||
91 | Parafuso Allen Cabeça Cilíndrica Aço Liga MA M08- 1,25 - 30mm de comprimento 100 peças | 263994 | Unidade | 500 | R$ 2,10 | R$ 1.050,00 |
92 | Parafuso Allen Cabeça Cilíndrica Aço Liga MA M08- 1,25 - 60mm de comprimento 100 peças | 263994 | Unidade | 700 | R$ 2,37 | R$ 1.659,00 |
93 | Parafuso Allen Cabeça Cilíndrica Aço Liga MA M10- 1,50 - 50mm de comprimento 100 peças | 263994 | Unidade | 700 | R$ 3,19 | R$ 2.233,00 |
94 | Porca Sextavada Zincada M04-0,70 MA (100pç) | 479099 | Caixa | 8 | R$ 11,80 | R$ 94,40 |
95 | Porca Sextavada Zincada M06-1,00 MA (100pç) | 479099 | Caixa | 8 | R$ 18,27 | R$ 146,16 |
96 | Porca Sextavada Zincada M08-1,25 MA (100pç) | 479099 | Caixa | 8 | R$ 35,18 | R$ 281,44 |
97 | Porca Sextavada Zincada M10-1,50 MA (100pç) | 479099 | Caixa | 8 | R$ 49,24 | R$ 393,92 |
98 | Ponta Rotativa Para Torno Convencional Cm-4 | 479727 | Caixa | 2 | R$ 514,17 | R$ 1.028,34 |
99 | Bateria para CNC FANUC Modelo BR-2/3AGCT4A 6V de tensão | 473317 | Unidade | 2 | R$ 182,58 | R$ 365,16 |
100 | Rebolo abrasivo reto (para esmeril), diâmetro externo: 6 x 1 x 1.1/4 Pol ou 152,40 mm x 19 mm x 31,80 mm. Óxido alumínio, tamanho grão: 60 | 484722 | Unidade | 6 | R$ 81,86 | R$ 491,16 |
101 | Barra redonda de Alumínio com diâmetro de 1 1/2 polegada (38,1 mm), com comprimento de 3m, ou 3 barras de 1m. | 370849 | Unidade | 4 | R$ 444,37 | R$ 1.777,48 |
102 | Barra redonda de Alumínio com diâmetro de 2 polegadas (50,8 mm), com comprimento de 3m, ou 3 barras de 1m. | 252813 | Unidade | 3 | R$ 790,87 | R$ 2.372,61 |
103 | Barra redonda de Alumínio com diâmetro de 4 polegadas (101,6 mm), com | 287568 | Unidade | 1 | R$ 1.048,63 | R$ 1.048,63 |
comprimento de 1m | ||||||
104 | Pincel 2” | 462814 | Unidade | 80 | R$ 11,25 | R$ 900,00 |
105 | Pincel 4” | 462814 | Unidade | 40 | R$ 12,24 | R$ 489,60 |
106 | "Kit engate rápido, contém 4 peças Itens Inclusos: -1 Pino macho rosca 1/4 NPT -1 Pino fêmea 1/4 NPT -1 Espigão Macho 5/16 NPT x 1/4 -1 Engate fêmea 1/4 NPT Marca/Modelo de referência: -Marca: Stels -Modelo: 5701655" | 476858 | Kit | 24 | R$ 31,34 | R$ 752,16 |
107 | Eletrodo revestido E 6013, diâmetro 3,25mm uso geral | 484437 | kg | 20 | R$ 32,65 | R$ 653,00 |
108 | "Rodizio Giratório de Borracha com freio 3 pol -Marca/Modelo de referencia: MARCON-RM-103 • Rodizio giratóro de borracha com freio • Base em chapa de aço zincado • Mancal com rolete • Para piso em bom estado de conservação Tamanho: 3” Diâmetro: 75mm Largura: 22mm Diâmetro do furo: 12mm Largura total: 30mm Altura total: 97mm Dimensões da base: 84x72x2mm Distância entre centros dos furos: 62x50mm/Largura do rasgo: 11x8,5mm/Largura do suporte/Espessura da chapa: 32x2mm Capacidade de carga: 40 kg" | 475773 | unidade | 20 | R$ 48,32 | R$ 966,40 |
109 | "Roda de Borracha Média 5 pol. Modelo/Marca de referencia: MARCON-RM-73 Descrição do Produto: • Roda de borracha | 461387 | unidade | 20 | R$ 64,56 | R$ 1.291,20 |
• Base em chapa de aço zincado • Mancal com rolete • Para piso em bom estado de conservação • Tamanho: 5” • Diâmetro: 126mm • Largura: 34mm • Diâmetro do furo: 15mm • Largura total: 40mm • Capacidade de carga: 100kg" | ||||||
110 | • Esmerilhadeira angular • Possui aletas nas laterais para refrigeração • Possibilita o uso da empunhadura lateral em 3 posições diferentes • Especificações técnicas: - Potência: 2.200 W - Tensão: 220V - Diâmetro do disco com centro rebaixado: 180 mm - Espessura máxima do disco: 6,5 mm - Rosca do eixo: M14 - Rotação por mim: 8.500 rpm - Comprimento do fio: 1,95 m • Dimensões (C x L x A): 473 x 200 x 140 mm | 220257 | Unidade | 3 | R$ 724,22 | R$ 2.172,66 |
111 | Esmerilhadeira angular com interruptor de fácil operação. Estrutura de pequena circunferência e punho lateral com design ergonômico Construção em labirinto para proteger os rolamentos de poeira e resíduos.. Caixa de engrenagens pequena que proporciona elevada manobrabilidade.. - Acompanha: :: Flange :: Chave pino :: Punho lateral | 303696 | Unidade | 5 | R$ 342,73 | R$ 1.713,65 |
- Especificações Técnicas: :: Potência: 850W :: Rotações por min.: 11.000 rpm :: Diâmetro do Disco: 115mm :: Cabo de Energia mínimo: 2,5m | ||||||
112 | Forja para cutelaria e tratamento térmico 1 queimador com regulagem do ar através de rosca Adaptável em botijão P13 (normal de cozinha 13Kg) Com abertura na frente e atrás, permitindo o uso com lâminas de diversos tamanhos. Produzida em aço com isolamento fibro cerâmico, garantindo excelente resistência e durabilidade. Medidas internas: 15 cm de diâmetro e 30cm de comprimento | 290951 | Unidade | 3 | R$ 513,59 | R$ 1.540,77 |
113 | Máquina de solda convencional para soldagem MIG/MAG ESPECIFICAÇÃO: Máquina de solda retificadora para soldagem MIG/MAG, 220 V/ 380 V, 50/60 Hz, com voltímetro e amperímetro, corrente máxima 250 A, eficiência com corrente máxima 60 – 65%, classe de proteção IP23, alimentador simples de 2 roletes para arames de aço carbono 0, 6 – 1,0 mm, tocha de soldagem de no mínimo 3 metros de comprimento com conector padrão euro, cabo-terra com grampo de fixação. Equipamento referência: ESAB SMASHWELD 277X | 602192 | Unidade | 7 | R$ 6.901,13 | R$ 48.307,91 |
114 | Furadeira de bancada | 601998 | Unidade | 1 | R$ 1.590,69 | R$ 1.590,69 |
Características: Possuir mesa móvel e inclinável; ser adequada a NR12 para garantir segurança ao operador; peso aproximado de 30kg; motor monofásico de ½ cv , 220V e 60Hz ; possuir 5 velocidades com rotações variando de 250 a 3.100 rpm e transmissão por correia em V . Capacidade do mandril de 5/8”( 16mm) ; profundidade de operação de até 60mm; alavanca de avanço com 3 braços , dimensões aproximadas de (C x L x A) 530mm x 310mm x 840mm. | ||||||
115 | Relé fotocélula para acionamento de luminárias na ausência de luz natural, sistema de acionamento tipo térmico. Tensão: 220V ~ 50/60Hz; tempo de retardo de 1 a 5 minutos para comutação dos contatos; tensão de surto mais de 4000V / 2000A; índice de proteção: IP 54; material polipropileno UV Stability; Similar ou de mesmo padrão de qualidade da marca EXATRON modelo RFR2FS | 339103 | unidade | 30 | R$ 25,98 | R$ 779,40 |
116 | Base para relé fotoelétrico, 220V (fotocélula) de acionamento de luminárias na ausência de luz natural, similar ou de mesmo padrão de qualidade com a relé da marca Exatron modelo RFG2FC | 213734 | unidade | 30 | R$ 12,60 | R$ 378,00 |
117 | Eletroduto 1/2", cinza, 3 metros. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 375098 | unidade | 100 | R$ 41,63 | R$ 4.163,00 |
118 | Eletroduto 3/4", cinza, 3 metros. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 365640 | unidade | 100 | R$ 51,79 | R$ 5.179,00 |
119 | Curva PVC sem rosca H 3/4" X 90° cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 250503 | unidade | 100 | R$ 19,55 | R$ 1.955,00 |
120 | Curva PVC sem rosca H 1/2" X 90° cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 273075 | unidade | 100 | R$ 16,40 | R$ 1.640,00 |
121 | Abraçadeira PVC ½” cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 460974 | unidade | 100 | R$ 5,13 | R$ 513,00 |
122 | Abraçadeira PVC ¾” cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 460978 | unidade | 200 | R$ 5,14 | R$ 1.028,00 |
123 | Adaptador PVC ¾” cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 433419 | unidade | 100 | R$ 2,16 | R$ 216,00 |
124 | Adaptador PVC ½” cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 433418 | unidade | 100 | R$ 2,26 | R$ 226,00 |
125 | Luva PVC ¾” cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 365633 | unidade | 100 | R$ 7,69 | R$ 769,00 |
126 | Luva PVC ½" cinza. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 250533 | unidade | 100 | R$ 5,06 | R$ 506,00 |
127 | Tampa cega. Dimensões (Compr. X Larg. X Alt.): 94 x 64 x 5 mm. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 365638 | unidade | 40 | R$ 4,21 | R$ 168,40 |
128 | Tampa 3 postos para módulos utilizados em conduletes de 94 x 64 mm. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 342771 | unidade | 100 | R$ 6,10 | R$ 610,00 |
129 | Luva de emenda 1/2" a 1". Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 250535 | unidade | 100 | R$ 1,55 | R$ 155,00 |
130 | Módulo tomada 2P+T, 10A, 250 V, branco. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 460995 | unidade | 200 | R$ 7,74 | R$ 1.548,00 |
131 | Módulo para tomada 2P+T, 20A, 250 V, branco. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 408713 | unidade | 100 | R$ 8,88 | R$ 888,00 |
132 | Módulo tampo cego, branco. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 460995 | unidade | 200 | R$ 1,16 | R$ 232,00 |
133 | Módulo interruptor simples 10A, 250 V, branco. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 455570 | unidade | 200 | R$ 7,81 | R$ 1.562,00 |
134 | Módulo Tomada de Transmissão de Dados Tramontina RJ 45 Cat 6 Branco. Modelo de referência: Tramontina - Plastibox | 418685 | unidade | 50 | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
135 | Tomada de Sobrepor Padrão Brasileiro IP66 10A 250V. Marca de referência Scame. | 460971 | unidade | 15 | R$ 96,77 | R$ 1.451,55 |
136 | Cabo de cobre isolado Flex 1 x 1,5 mm², cor a definir no ato do empenho, 750 V, flexível | 408493 | rolo 100 metros | 15 | R$ 129,41 | R$ 1.941,15 |
137 | Cabo de cobre isolado Flex 1 x 2,5 mm², cor a definir no ato do empenho, 750 V, flexível | 408494 | rolo 100 metros | 20 | R$ 193,99 | R$ 3.879,80 |
138 | Cabo de cobre isolado Flex 1 x 4 mm², cor a definir no ato do empenho, 750 V, flexível | 408495 | rolo 100 metros | 10 | R$ 352,12 | R$ 3.521,20 |
139 | Cabo PP preto 2 x 6 mm², 100 metros de comprimento | 482449 | rolo 100 metros | 2 | R$ 1.844,05 | R$ 3.688,10 |
140 | Plugue macho 2P+T, 10A, 250 V, branco, de acordo com a ABNT NBR 14136. Marca de referência: Tramontina | 418902 | unidade | 100 | R$ 7,31 | R$ 731,00 |
141 | Plugue fêmea 2P+T, 10A, 250 V, branco, de acordo com a ABNT NBR 14136. Marca de referência: Tramontina | 418903 | unidade | 100 | R$ 9,01 | R$ 901,00 |
142 | Selante poliuretano PU40 para construção, cinza, 280 ml, com validade mínima de 12 meses | 478811 | unidade | 15 | R$ 34,20 | R$ 513,00 |
143 | Silicone acético transparente para vedação, 280 g, com validade mínima de 12 meses | 479347 | unidade | 5 | R$ 34,34 | R$ 171,70 |
144 | Fita Isolante. Aplicações: manutenção elétrica, isolamento; Classificação da voltagem: 600 V; Comprimento (métrico): 20 m; Cor: preto; Largura (métrica): | 419864 | unidade | 100 | R$ 30,33 | R$ 3.033,00 |
19 mm; Resistência à tração (métrico): 26 N/cm; Resistência do isolamento: >10^6 megohms; Rigidez dielétrica (kV/mm) 1150 V/mil; Temperatura máxima de funcionamento: 105 °C; Norma Brasileira ABNT NBR NM 60454-3- Tipo 9, Classe A. Modelo de referência: 3M™ Scotch™ 33+ | ||||||
145 | Sifão sanfonado, tubo flexível para pia, cozinha e banheiro; Material: Abs; Comprimento: mínimo 60 cm; Diâmetros de saída: 38mm x 40mm x 48mm x 50mm | 262078 | unidade | 50 | R$ 19,12 | R$ 956,00 |
146 | Dispenser papel toalha bobina alavanca. Cor: branca; Altura: 33,5 cm; Largura: 26 cm; Comprimento: 23,5cm; Capacidade de rolo: 1 rolo; Comporta bobinas de 196 a 200mm de largura; Comporta bobinas com comprimento de 200m (modelo normal); Chave de segurança em cruz; Comprimento das folhas dispensadas é determinado pelo usuário. Modelo de referência: BR35, marca Optipaper | 457087 | unidade | 15 | R$ 172,88 | R$ 2.593,20 |
147 | Torneira para banheiro, fechamento automático, metal cromado, de mesa ½”. Marca de referência: Deca | 429933 | unidade | 5 | R$ 621,81 | R$ 3.109,05 |
148 | Válvula de mictório com fechamento automático, de metal cromado, ½”. Marca de referência: Deca | 429926 | unidade | 5 | R$ 598,83 | R$ 2.994,15 |
149 | Caixa d'água 5000 litros, polietileno. Altura máxima de 2,30 m. | 353858 | unidade | 2 | R$ 4.725,51 | R$ 9.451,02 |
150 | Tubo PVC soldável para água fria predial, DN 20 mm (vara 3 metros) | 433359 | unidade | 20 | R$ 23,26 | R$ 465,20 |
151 | Tubo PVC soldável para água | 433360 | unidade | 20 | R$ 25,48 | R$ 509,60 |
fria predial, DN 25 mm (vara 3 metros) | ||||||
152 | Válvula de escoamento em PVC, branca, para lavatório 7/8". Marca de referência: Tigre | 465369 | unidade | 15 | R$ 12,29 | R$ 184,35 |
153 | Adesivo para PVC, frasco com 175 g, validade mínima de 12 meses | 265158 | unidade | 15 | R$ 21,85 | R$ 327,75 |
154 | Adaptador flange soldável com anel caixa d’água 20mm X ½” | 373920 | unidade | 10 | R$ 20,03 | R$ 200,30 |
155 | Plug com rosca de 1” | 265168 | unidade | 30 | R$ 7,75 | R$ 232,50 |
156 | Joelho 90º soldável para água fria predial 32 mm | 240421 | unidade | 30 | R$ 4,63 | R$ 138,90 |
157 | Joelho 90º soldável para água fria predial 40 mm | 240419 | unidade | 50 | R$ 8,65 | R$ 432,50 |
158 | Joelho 90º soldável para água fria predial 50 mm | 240420 | unidade | 20 | R$ 7,42 | R$ 148,40 |
159 | Joelho 90º soldável para água fria predial 60 mm | 242983 | unidade | 10 | R$ 43,54 | R$ 435,40 |
160 | Joelho 90º soldável para água fria predial 75 mm | 237368 | unidade | 10 | R$ 126,54 | R$ 1.265,40 |
161 | Joelho 90º para esgoto, 40 mm | 233982 | unidade | 20 | R$ 3,85 | R$ 77,00 |
162 | Joelho 90º para esgoto, 50 mm | 233983 | unidade | 20 | R$ 5,58 | R$ 111,60 |
163 | Joelho PVC soldável 90º com bucha de latão 25mm x 3/4” | 396992 | unidade | 100 | R$ 10,09 | R$ 1.009,00 |
164 | Luva PVC soldável com rosca de latão para água fria 32mm x 1” | 296007 | unidade | 50 | R$ 19,41 | R$ 970,50 |
165 | Luva PVC soldável para água fria predial 32mm | 242876 | unidade | 50 | R$ 3,47 | R$ 173,50 |
166 | Luva PVC soldável para água fria predial 50mm | 247695 | unidade | 20 | R$ 7,05 | R$ 141,00 |
167 | Luva PVC para esgoto predial DN 40mm | 293931 | unidade | 20 | R$ 4,01 | R$ 80,20 |
168 | Luva PVC para esgoto predial DN 50mm | 270389 | unidade | 20 | R$ 5,79 | R$ 115,80 |
169 | Registro esfera VS soldável 32mm | 298227 | unidade | 20 | R$ 44,91 | R$ 898,20 |
170 | Registro PVC esfera soldável 50mm | 257681 | unidade | 10 | R$ 58,70 | R$ 587,00 |
171 | Registro PVC esfera soldável com união de 50mm | 257681 | unidade | 10 | R$ 61,12 | R$ 611,20 |
172 | Registro esfera PVC soldável com união de 60mm | 257683 | unidade | 5 | R$ 120,92 | R$ 604,60 |
173 | Tê PVC soldável 90º para água fria predial 32mm | 242706 | unidade | 50 | R$ 5,90 | R$ 295,00 |
174 | Tê PVC soldável 90º para água fria predial 40mm | 242704 | unidade | 20 | R$ 12,79 | R$ 255,80 |
175 | Tê PVC soldável 90º para água fria predial 50mm | 242705 | unidade | 20 | R$ 16,08 | R$ 321,60 |
176 | Tê PVC soldável 90º para água fria predial 60mm | 242708 | unidade | 10 | R$ 32,92 | R$ 329,20 |
177 | Tubo para drenagem perfurado corrugado 4'' x 100mm, preto | 480503 | rolo de 100 metros | 2 | R$ 812,60 | R$ 1.625,20 |
178 | Camisa drenante para tubos de dreno de 4" x 100mm | 480503 | rolo de 100 metros | 3 | R$ 417,96 | R$ 1.253,88 |
179 | Caixa para ferramentas 19''. - Medidas : 19" - 45 x 24,5 x 19 cm; - 2 compartimentos superiores; - Bandeja com 6 compartimentos; - Fecho com trava em metal niquelado. Modelo de referência: Carbografite Heavy Duty | 314478 | unidade | 10 | R$ 201,17 | R$ 2.011,70 |
180 | Chave grifo para tubos 24". Modelo de referência: Vonder- 3513424000 | 424025 | unidade | 2 | R$ 230,74 | R$ 461,48 |
181 | Mangueira nível parede 5/16”, 1mm, 50 metros de comprimento, transparente | 388003 | rolo 50 metros | 1 | R$ 99,04 | R$ 99,04 |
182 | Compensado naval 20mm X 2200 X 1600 | 345284 | unidade | 20 | R$ 421,07 | R$ 8.421,40 |
183 | Tinta esmalte preto fosco 3,6 L, com validade de 12 meses. Composição: resina alquídica à base de óleo vegetal semi- secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organo- metálicos. Não contém benzeno. Item com qualidade igual ou superior a Suvinil. | 339903 | Galão 3,6 Litros | 10 | R$ 179,45 | R$ 1.794,50 |
184 | Jogo de chaves combinadas 15 peças. As chaves de aperto são produzidas em aço | 384251 | jogo | 3 | R$ 389,99 | R$ 1.169,97 |
ligado com cromo vanádio (Cr-V), norma DIN 1711-1. As ferramentas são produzidas e testadas conforme normas específicas. Material de qualidade igual ou superior a Tramontina PRO | ||||||
185 | Cimento para construção, 50 kg. Entrega e descarga por conta do fornecedor. | 233636 | saco 50 kg | 50 | R$ 66,19 | R$ 3.309,50 |
186 | União soldável PVC para água fria 20mm | 262350 | unidade | 20 | R$ 12,33 | R$ 246,60 |
187 | União soldável PVC para água fria 25mm | 351296 | unidade | 20 | R$ 10,37 | R$ 207,40 |
188 | União soldável PVC para água fria 32mm | 351297 | unidade | 10 | R$ 18,21 | R$ 182,10 |
189 | Adaptador de tomada “T” universal, tipo Benjamim, com 3 saídas e entradas de 10A e 20A. Conforme a ABNT NBR 14136. | 440987 | unidade | 35 | R$ 8,15 | R$ 285,25 |
190 | Máquina inversora de solda, bivolt 170A com maleta. Modelo de referência: SMARTER-STAREVO-200M - Acompanha maleta; - Alimentação: 110/220V - Monofásico; - Capacidade de entrada: 6.6kW; - Corrente: 20 – 110 A (110V), 20 – 170 A (220v); - Ciclo de trabalho: 60% - 110A (110V), 30% - 170A (220V); Eficiência: 85% | 451177 | unidade | 1 | R$ 964,75 | R$ 964,75 |
VALOR TOTAL R$ | 366.586,35 |
1.5. As aquisições dos produtos ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências dos campi do IFRS, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
1.6. Por se tratar de licitação regida pelo Sistema de Registro de Preços, a entrega dos materiais poderá ser fracionada.
1.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de aceite da respectiva Nota de Empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os produtos, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
5.2.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única ou parcelada (conforme necessidade da Administração), mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, para entrega no horário: das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço:
UNIDADE / CNPJ | ENDEREÇO |
IFRS – Campus Ibirubá CNPJ 10.637.926/0012-07 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx/XX |
Telefone: (00) 0000-0000 |
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
8.1.8. A CONTRATADA responderá por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do seu substituto (nota de empenho).
8.1.9. Ter ciência e atender aos requisitos previstos em legislações específicas, conforme Estudo Técnico Preliminar (Apêndice do Termo de Referência).
8.1.10. Todos os itens permanentes devem ter garantia mínima de um ano contra defeitos de fabricação, ou garantia dada pelo fabricante, ou a garantia especificada na descrição do item, sempre prevalecendo a que for mais longa;
8.1.11. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, recomendada pelo fabricante, a partir da sua data de fabricação;
8.1.12. Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes.
8.1.13. Para o fornecimento dos materiais, objeto deste estudo técnico preliminar, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
8.1.14. A contratada deverá entregar o material, quando da solicitação da Contratante, em remessa única (de acordo com a nota de empenho), nos endereços especificados no instrumento convocatório.
8.1.15. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues.
8.1.16. A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
8.1.17. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.1.18. Os materiais são constituídos, no todo ou em parte, por material reciclável, reciclado, atóxico ou biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. Também, não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.1.19. Os itens devem obedecer, quando existir, as normas técnicas nacionais vigentes e disponibilizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Estadual do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. Não há necessidade de tal exigência em razão da forma de execução e dos critérios de aceitação do objeto.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto será de, no mínimo:
15.1.1. um ano contra defeitos de fabricação, ou garantia dada pelo fabricante, ou a garantia especificada na descrição do item, sempre prevalecendo a que for mais longa; (item 6 dos Estudos Técnicos Preliminares).
15.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da nota de xxxxxxx, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário por item.
17.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação é de R$ 366.586,35 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Ibirubá, 12 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx SIAPE 2982915
Coordenador de Licitações e Contratos Portaria 237/2019
Despacho:
Aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade competente, nos termos do art. 14º, inciso II, do Decreto n. 10.024/2019:
Reconhecido o seu objeto como essencial à comunidade acadêmica, estando inclusive previsto no Plano de Ação Anual deste órgão, aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a respectiva abertura de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico (SRP).
Ibirubá/RS, 12 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral e Ordenadora de Despesas
Portaria nº 154/2020
APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS 2022 PARA O IFRS - CAMPUS IBIRUBÁ
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo no SIPAC: 23366.000406/2022-62
2. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO - Não foi designado formalmente a equipe de planejamento, mas a construção do Estudo Técnico Preliminar será composta pelos membros requisitantes das seguintes áreas:
• Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica);
• Área de Eletrotécnica;
• Coordenadoria de Infraestrutura.
3. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Este ETP seguirá as seguintes diretrizes:
- Modelos de licitações da Advocacia Geral da União (AGU), como Edital, Termo de referência, Minuta de contrato e demais itens necessários;
- Guia Nacional de Licitações Sustentáveis – Trata da sustentabilidade ambiental, social e econômico;
- Será regido entre outras pela seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001 e as exigências estabelecidas no Edital.
- Quanto à adoção do pregão, tem-se que é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado”, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 e o art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019.
- Será adotado o Sistema de registro de Preços – SRP, tendo em vista que o mesmo já foi utilizado em outras contratações similares e permite a contratação conforme demanda e disponibilidade orçamentária, gerando desta forma resultados ao longo do período de 12 meses, caso seja do interesse dos requisitantes.
- O SRP gera economicidade à administração, pois do contrário, teríamos um grande número de processos licitatórios, envolvendo custos e riscos que a administração não pode correr para assegurar a continuidade das atividades institucionais.
- Este ETP trata de informações públicas, sem caráter sigiloso, não se aplicando a Lei nº 12.527/2011.
a. Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
- Os itens devem obedecer, quando existir, as normas técnicas nacionais vigentes e disponibilizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
- Outras normas padronizadoras nacionais e internacionais, quando assim especificado para o item.
b. Área Eletrotécnica
- Os itens devem obedecer, quando existir, as normas técnicas nacionais vigentes e disponibilizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
a. Coordenadoria Infraestrutura
- Os itens devem obedecer, quando existir, as normas técnicas nacionais vigentes e disponibilizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
- Outras normas padronizadoras nacionais e internacionais, quando assim especificado para o item.
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
a. Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
Estes setores, dentre outras atribuições, são responsáveis por atividades práticas de ensino relacionadas à área industrial e mecânica, bem como pesquisa aplicada e projetos de extensão no campo de atuação do setor. Para continuidade das atividades observa-se a necessidade de adquirir insumos consumíveis próprios de processos de fabricação, ferramentas e outros itens necessários à manutenção de funcionamento do maquinário e das instalações dos laboratórios da área.
A aquisição e contratação da necessidade apresentada permitirá atender às aulas práticas dos cursos da área mecânica, permitindo aquisição de conhecimento de técnicas indispensáveis aos profissionais em formação, e fomentar o desenvolvimento regional e nacional por meio de novas tecnologias e técnicas inovadoras aplicadas pelos pesquisadores.
O não atendimento da necessidade apresentada poderá ocasionar os seguintes prejuízos: no curto prazo impedir atividades práticas necessárias para aquisição de conhecimento dos discentes da área, retardar ou suspender o andamento de pesquisas e projetos de inovação, e no longo prazo a inutilização dos laboratórios e prejuízo incalculável na deterioração da formação discente. Isso aconteceria pela inviabilidade da utilização de certos processos, antieconomicidade na manutenção de equipamentos
específicos e deterioração da infraestrutura, com gastos para sua recuperação acrescidos de forma exponencial.
b. Área Eletrotécnica
A aquisição de materiais eletroeletrônicos visa atender a demanda dos laboratórios da área eletrotécnica, sendo utilizados nas aulas práticas dos cursos de Técnico em Mecânica, Eletrotécnica e Engenharia Mecânica, bem como nas atividades de pesquisa e extensão. Até o momento inexistem os materiais eletroeletrônicos necessários, em tipo e quantidade, para realização de práticas pedagógicas consideradas essenciais para contemplar os cursos existentes, o que compromete muito a qualidade do ensino, podendo refletir diretamente na evasão. O reduzido montante de recursos anual e a forma descentralizada das licitações, entre os campi, não contempla, satisfatoriamente, a aquisição destes materiais.
c. Coordenadoria Infraestrutura
Busca-se através da aquisição dos itens listados no Anexo I do ETP suprir a demanda de materiais de consumo e de materiais permanentes utilizados nas manutenções prediais. O Campus possui uma enorme estrutura para ser mantida, pois a maioria dos prédios são antigos e exigem reparos frequentes. Os bens permitirão realizar as atividades de forma facilitada e segura. Justifica-se o interesse público, pois são para manter as dependências em boas condições para os estudantes e os servidores.
5. ÁREA REQUISITANTE
Área dos Cursos da Mecânica (Téc. em Mecânica, Subsequente em Mecânica e Engenharia Mecânica), Curso Subsequente em Eletrotécnica, Coordenadoria de Infraestrutura.
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
- Todos os itens permanentes devem ter garantia mínima de um ano contra defeitos de fabricação, ou garantia dada pelo fabricante, ou a garantia especificada na descrição do item, sempre prevalecendo a que for mais longa;
- O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, recomendada pelo fabricante, a partir da sua data de fabricação;
- Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes;
- Para o fornecimento dos materiais, objeto deste estudo técnico preliminar, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República;
- A contratada deverá entregar o material, quando da solicitação da Contratante, em remessa única (de acordo com a nota de empenho), nos endereços especificados no instrumento convocatório;
- A descarga / entrega dos materiais deve ser realizada pela contratada especificamente no local indicado pela área requisitante;
- Eventual mão de obra necessária para a descarga dos materiais é de responsabilidade exclusiva da contratada;
- A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues;
- A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
- Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
- A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá ainda conter a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento;
- A duração da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Verificou-se a ampla disponibilidade de empresas aptas e atuantes no mercado ofertando os materiais a serem contratados, conforme os requisitos estabelecidos neste documento, possibilitando a ampla concorrência e a busca de condições de contratação mais vantajosas para a administração.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
a. Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
A solução abrange a compra de itens de consumo e itens permanentes visando o atendimento das necessidades descritas. Não há contrato de serviços ou manutenção.
b. Área Eletrotécnica
Os itens selecionados contemplam a melhor combinação para satisfazer as necessidades dos laboratórios e para atender os cursos. Não há exigência de contrato de manutenção ou assistência técnica.
c. Coordenadoria Infraestrutura
Os itens descritos atendem as necessidades de manutenção predial do Campus para o período de 2022/2023 . Não é necessário contrato de manutenção ou assistência técnica.
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os quantitativos estimados de cada item podem ser encontrados na Planilha do Anexo I.
As contratações se darão na medida em que forem identificadas as demandas e mediante a apresentação da Nota de Empenho por parte da contratante. O pagamento será realizado apenas pelos materiais efetivamente entregues.
a. Área da Mecânica (Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
O quantitativo leva em conta o equipamento e suas especificações. Para itens de consumo na operação, foi levado em conta o número de alunos de cada turma, em média 30 alunos, por período e por curso, previsão de consumo, bem como também as atividades de manutenção desempenhadas pelos técnicos da área. Também pode ser considerado um número mínimo para estoque, dependendo da frequência do consumo ou da gravidade da ausência de determinado item.
b. Área Eletrotécnica
O quantitativo foi determinado para atender às necessidades das aulas práticas, considerando a quantidade de alunos, de experimentos e de turmas. Também para repor e manter um estoque suficiente para proporcionar uma licitação com quantitativo e preço adequados, além de favorecer o suprimento em um prazo mais longo com a finalidade de evitar novas licitações em curto intervalo de tempo.
c. Coordenadoria Infraestrutura
O quantitativo foi determinado para atender às necessidades de manutenção predial do Campus (reparos, novas instalações...) e às demandas do Almoxarifado (reposição e manutenção do estoque). Ressaltamos que os itens não estão contemplados no Almoxarifado Virtual. As quantidades foram estimadas baseadas no consumo dos anos anteriores.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preços está prevista no Anexo I deste Estudo.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
a. Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
A licitação é dividida por itens, com a devida descrição. Não há separação em lotes.
b. Área Eletrotécnica
O parcelamento da entrega dos itens não se aplica, uma vez que a quantidade de materiais prevista é pequena, para que não haja prejuízo por item deserto ou perda de economia de escala.
c. Coordenadoria Infraestrutura
A licitação será realizada por item para possibilitar que o maior número de fornecedores possam participar.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade desta demanda.
13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O1 - Fomentar infraestrutura adequada a todas as unidades do IFRS, viabilizando o funcionamento do Campus Ibirubá.
O alinhamento individual está previsto na Planilha do Anexo I deste Estudo.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS
a. Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
Fornecimento adequado de materiais de consumo para processos essenciais às aulas práticas nos laboratórios da área. Fornecimento adequado de ferramentas e consumíveis necessários à manutenção adequada de tais equipamentos e instalações.
b. Área Eletrotécnica
O resultado pretendido será manter a atratividade dos itens para ser possível obtê-los ao menor custo. Assim, iremos repor e manter um estoque suficiente para manter os experimentos em laboratórios atendidos em seus materiais de consumo com a finalidade de evitar novas licitações em curto intervalo de tempo. Mantendo a qualidade do ensino e atendendo a economicidade no setor público.
c. Coordenadoria Infraestrutura
Espera-se que haja interessados no fornecimento, de modo a repor o estoque, por um custo competitivo no mercado e que os materiais sejam de qualidade equivalente à descrição da contratação. Busca como resultado desta contratação uma melhoria na qualidade das atividades realizadas pelo setor.
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não se aplica.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
a. Área da Mecânica( Técnico em Mecânica Integrado e Subsequente e Engenharia Mecânica)
Possível impacto ambiental no uso de lubrificantes e óleos. Critério de logística reversa não será aplicado para o vendedor no termo de referência. O consumo do setor é de pequeno volume e seria antieconômico o frete de devolução para o próprio vendedor.
Para cumprir a exigência do CONAMA de logística reversa o setor direciona o óleo usado para um posto de combustível da região que possibilita a coleta correta do resíduo.
b. Área Eletrotécnica
Será exigida a observância às normas técnicas, indicadas na própria descrição de cada item, quando necessário. Dispensa-se a obrigatoriedade a respeito de outros critérios de sustentabilidade.
Os materiais são constituídos, no todo ou em parte, por material reciclável, reciclado, atóxico ou biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. Também, não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
c. Coordenadoria Infraestrutura
Os materiais são constituídos, no todo ou em parte, por material reciclável, reciclado, atóxico ou biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. Também, não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
a) A proposta deverá ser encaminhada preferencialmente em papel reciclado, com o timbre da empresa participante do processo licitatório e, deve conter nome, CPF, cargo e assinatura do responsável.
b) Para elaboração da proposta comercial é necessário que se realize integralmente a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços.
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022
Informações
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: I.E:
Endereço: Telefones: ( ) / ( ) E-mail: Responsável legal: Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Item | Descrição do produto com especificações | Marca | Fabricante | Unidade | Quantidade | Prazo de validade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os produtos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas no Edital, o qual conhecemos e aceitamos em todos os termos.
Nos preços indicados acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
Esta proposta é válida por (mínimo 60 dias), a contar da data da sua apresentação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses.
(Local e data) , de de 2023.
(Assinatura)
Nome do Responsável N° CPF do Responsável
Cargo ou Função
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) –
CAMPUS IBIRUBÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) - Campus Ibirubá, com sede na Rux Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.637.926.0012-07, neste ato representado(a) pela Diretora Geral, Sra. , nomeada
pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 20...., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20...., publicada no ...... de ...../...../20 ,
processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais diversos para o IFRS - Campus Ibirubá, conforme especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 45/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Especificaçã o | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade | |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o IFRS – Campus Ibirubá, UASG 158141
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Ibirubá/RS, ..... de de 2023.
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Representante legal do órgão gerenciador