EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão nº. 050/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão nº. 050/2023
O Município de Macaíba/RN, através de sua Pregoeira e seus membros, designados pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito por meio da portaria nº. 500/2022, publicada em 07 de novembro de 2022, e portarias nº 001/2023 e 002/2023 publicadas em 12 de janeiro de 2023, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
A participação dos licitantes interessados dar-se-á exclusivamente através de acesso mediante cadastro no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com os termos deste instrumento convocatório e seus Anexos.
RETIRADA DESTE EDITAL – O download deste Edital está disponível gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ e xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Esta licitação reger-se-á pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, o Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Decreto Municipal nº. 2.054, de 18 de março de 2022, que ficam fazendo parte integrante deste PREGÃO ELETRÔNICO, independentemente de transcrição.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | PREFEITURA DE MACAÍBA/RN |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 17/11/2023 ÀS 13H00MIN |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 24/11/2023 ÀS 13H00MIN |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 29/11/2023 ÀS 08H30MIN |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 29/11/2023 ÀS 09H00MIN |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
I - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência.
1.2. Fazem parte deste Edital, Ata de Registro de Preços e Contrato, as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pelo Gabinete da Prefeitura de Macaíba/RN.
II - DOS ANEXOS:
2.1. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP);
c) ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
d) ANEXO IV – MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
e) ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP;
f) XXXXX XX – MINTUA DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; e,
g) ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÕES.
h) ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA READEQUADA
i) ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS
III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado sem sessão pública, por meio de recursos de tecnologia da
informação na rede mundial de computadores “INTERNET”, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos municipais especificados nas portarias, por meio da portaria nº. 500/2022, publicada em 07 de novembro de 2022, e portarias nº 001/2023 e 003/2023 publicadas em 12 de janeiro de 2023, designados para as funções de Pregoeira e de Membros , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico.: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS – Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
3.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
IV – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou ainda Certificado de Microempreendedor Individual - MEI. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.4.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital (MODELO DO ANEXO V) e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital. Fica a Administração isenta de qualquer responsabilidade diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
4.11. As empresas interessadas deverão:
4.11.1. Se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
4.11.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações realizadas em seu nome, assumindo como fieis e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.11.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão.
4.11.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
4.12. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a.1) De cujo capital participe outra empresa jurídica;
a.2) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
b) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
c) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.13. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93,
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial, conforme estabelece a Lei nº. 11.101/2005;
d) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93 – por qualquer
órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios; e,
f) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014 – TCU - Plenário).
4.14. Da possibilidade de contratação, pela Administração Pública, de Sociedade Civil sem fins Lucrativos, desde que haja evidente correlação entre os objetivos estatutários da contratada e o objeto do contrato. (Acórdão n.º 2.847/2019 – TCU – Plenário):
4.14.1. É admissível a participação de organizações sociais qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, desde que os produtos objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017 – TCU – Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.15. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, não será concedida qualquer tolerância para o início da sessão.
4.16. A licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, conforme MODELO DO ANEXO V deste Edital.
4.17. A participação nesta licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos.
V – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas,
atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2. As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. Após terá início, em sessão pública de pregão eletrônico, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
5.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances a pregoeira nem aos demais participantes.
5.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.15. Em caso de empate real de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre essas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
VI – DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. A marca dos materiais deverá ser especificada, podendo ser ofertada mais de uma marca mantendo preço único. Somente serão empenhadas as marcas analisadas e aceitas pelo órgão requerente e/ou pregoeira.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. A Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, indicar, por item, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico:
a) O preço unitário e total para objeto licitado (conforme ANEXO I), em algarismos, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, deduzidos os eventuais descontos;
b) Especificação, quantidade, fabricante e marca do objeto cotado;
c) Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos; e,
d) Prazo de entrega/execução, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (dois) casas após a vírgula.
e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo se, no momento da abertura da proposta, for alegado erro. Caso este seja aceito pela Pregoeira, será registrado em ata, devendo o item em questão ser desconsiderado da proposta.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.7. Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
6.7.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.10.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.10.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.12. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos produtos ser fornecidos, sem ônus adicionais.
6.13. Especificar exatamente as características dos produtos ofertados, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão dos produtos, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, apresentado pelo licitante, que identifiquem precisamente o produto, tais como marca, modelo e referência.
6.14. Todos os documentos e declarações apresentados na “Proposta Comercial” deverão seguir, no que couberem, as regras definidas no edital.
6.15. A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Eletrônico; e,
b) Compromisso da licitante de entregar o material em local previamente estabelecido pelo órgão solicitante, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso.
6.16. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
6.17. O valor mínimo para lance é de R$ 5,00 (cinco reais).
6.18. As intenções de recurso após a fase de lances devem limitar-se à proposta de preços, sob pena de indeferimento caso trate de outras fases do certame.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.17. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.18. O salário mensal, assim como os benefícios (plano de saúde, seguro de vida, etc.) deverá corresponder, no mínimo, ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho pertinente.
6.19. A contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais.
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
VII - DA HABILITAÇÃO:
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, através do sistema eletrônico,
contendo, obrigatoriamente os seguintes documentos autenticados:
7.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa;
b) Registro Comercial ou Certificado de Microempreendedor, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; e,
f) Apresentação de todos os termos aditivos, quando existirem.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ,
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com a apresentação da certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais e divida ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT; e,
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão.
b) AUTORIZAÇÃO ou revisão de autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto deste pregão, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012;
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente ao último exercício contábil, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado no balanço com a obtenção dos seguintes índices:
I – Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um).
LC=AC
PC onde: LC = liquidez corrente AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
II – Índice de Liquidez Geral – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um).
LG = AC + RLP
PC + ELP onde: LG = liquidez geral AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo ELP = exigível a longo prazo
III – Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 1,0 (um).
ET = PC + ELP
AT onde: ET = endividamento total
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total
OBS.1: Os índices acima descritos deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador da empresa e por sócio - administrador identificado no Contrato Social da mesma.
OBS.2: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial.
b) A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá supri-los com a comprovação de que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
c) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão de abertura das propostas, ou da data de vigência especificada na certidão.
7.1.5. OUTROS:
a) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração publica e que a LICITANTE não possui menores trabalhando conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (Anexo VII); e,
b) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Macaíba/RN.
c) Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.2. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia não autenticada. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
7.3. As licitantes que necessitem autenticar algum documento poderão ainda apresentar uma declaração assinada pelo representante legal se responsabilizando pela autenticidade dos documentos que forem cópias, entretanto, ressalvada a faculdade do(a) Pregoeiro(a) solicitar, a qualquer momento, os documentos originais para conferência.
7.4. Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123/2006.
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
7.8. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura da Proposta de Xxxxx e Habilitação com poderes para esse fim.
7.9. Sobre os documentos exigidos neste Edital:
a) Serão aceitas somente cópias legíveis,
b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
c) A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
d) Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio até o dia da sessão de abertura das propostas, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o dia da abertura das propostas de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais; e,
7.10. Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento, inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
7.11. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
7.11.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
7.11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, contados da decisão da Pregoeira que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12. A documentação deve ser enviada conforme disposto neste edital, independentemente de haver campo nominal específico para o documento no Portal Compras Públicas, devendo
o licitante inserir o documento cujo campo esteja porventura ausente junto a qualquer outro documento exigido, podendo estar no mesmo arquivo.
7.13. O preenchimento das informações referentes à documentação de habilitação, tais como “Título”, “número do documento”, “órgão expedidor”, “data de expedição” e “data de validade” não substitui o envio dos arquivos em formato digital, sendo este obrigatório em qualquer hipótese.
VIII - DO PROCEDIMENTO:
8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário
definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo a Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado da pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, a Pregoeira anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem- se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
b) apresentarem novos lances no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento de cada lance e declaração do vencedor.
8.14. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.17. Por ser adotado critério de julgamento de menor preço por lote, a empresa arrematante, deverá apresentar proposta de preço readequada em conformidade com o previsto no termo de referência e nas especificações do ANEXO VIII do presente edital.
8.17.1. A apresentação da proposta readequada deverá ser realizada no prazo máximo de 60min, contados a partir da divulgação do arrematante no sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, tendo a obrigatoriedade de redução à atingir todos os itens descritos no projeto (Anexo VIII), uniformemente, com base no percentual de redução da fase de lances, sob pena de não aceitação da proposta readequada e desclassificação da proposta vencedora do certame.
8.17.2. Será vedada e em consequência desclassificada a readequação com supressão de item e/ou valores considerados inexequíveis nos itens que formam as especificações do Anexo VIII e termo de referência.
IX – DO REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos aos produtos, para contratações futuras da Administração Pública.
9.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (Anexo II).
9.3. A Administração Municipal é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
9.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito.
9.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses.
9.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.8. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade.
9.9. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.10. Em não comparecendo, tempestivamente, ou não promovendo, por meio eletrônico, a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o parágrafo único do art. 14 do decreto 7.892/2013 e o disposto no Edital.
9.11. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens 9.9 e 9.10, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
9.12. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Equipe de Apoio, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso.
9.13. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto Federal nº 7.892/2013.
9.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
9.15. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
X - DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexo;
b) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
c) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexequível, comprovado através de pesquisa de mercado e/ou planilha de custos constantes nos autos, ensejará a desclassificação da respectiva proposta, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
d) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido na planilha de custos constantes nos autos, terá a respectiva proposta desclassificada;
e) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, será desclassificado;
f) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação; e,
g) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o menor preço por item, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
10.2. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.2, deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.4. O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;
b) será inabilitada a empresa que não atender a qualquer das exigências estipuladas na Clausula VII deste ato convocatório;
c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital será inabilitado;
d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado;
e) será inabilitada a licitante que, mesmo preenchendo as informações referentes à documentação de habilitação, tais como “Título”, “número do documento”, “órgão expedidor”, “data de expedição” e “data de validade”, deixar de enviar os arquivos em formato digital, sendo o envio dos arquivos obrigatório em qualquer hipótese; e,
f) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do licitante.
10.5. A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada.
10.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
XI - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a Pregoeira procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
11.2. Para as empresas comprovadamente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será aplicado o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
XI- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Quando não houver recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
12.2. Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, o Prefeito Municipal homologará a presente licitação.
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO:
13.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste edital, podendo fazê-lo até o terceiro dia útil que anteceder à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado deverá apresentar o pedido, mediante inserção no Portal Compras Públicas.
13.1.1. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
a) Número do pregão impugnado;
b) Nome da Empresa impugnante;
c) Razões da impugnação;
d) Nome do signatário da impugnação; e,
e) Dados da empresa impugnante.
13.1.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a impugnação, após análise e emissão de parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica do Município de Macaíba.
13.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, se for o caso, será designada nova data para a realização do certame, o aviso contendo as devidas aliterações serão publicados conforme previsão legal.
13.1.4. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
13.1.5. A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
13.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos.
13.3. Divulgado o resultado do julgamento do certame, a Pregoeira concederá o prazo de 30 (trinta) minutos para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro no sistema eletrônico da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes assegurada vista dos autos.
13.3.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto item 13.3, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade competente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.3.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.4. Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições finais na proposta indicada como vencedora do certame, autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação;
13.3.5. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor.
13.3.6. Não serão conhecidos os recursos, ou contrarrazões, cujas petições não observarem os pressupostos de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada.
13.3.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
XIV - DA PUBLICIDADE:
14.1. O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN (xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx) e no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Todos os atos do referido processo durante a chamada fase externa, serão divulgados via Internet, pelo que se recomenda o acompanhamento diário através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão.
14.4. A ARP será publicada, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN (xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), bem como será mantida atualizada no sitio já mencionado.
XV – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante.
15.2. A execução do contrato será acompanhada por servidor designado como Fiscal, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx ou os demais Secretários Municipais onde o mesmo for lotado, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização do ser contratado, observando o disposto neste contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
15.3. Constatada irregularidades no objeto contratual o órgão solicitante poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e,
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.4. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício 2023.
XVII – DO PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços (Anexo II) e/ou no Contrato (Anexo III).
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.2. A Pregoeira, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
18.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas nas propostas escritas, uma vez aberta a sessão pública de processamento do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação das mesmas.
18.4. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
18.5. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente.
18.6. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
18.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002 e no Decreto nº. 10.024, de 20 setembro de 2019.
18.8. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados através do Portal Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura das propostas de preço e habilitação.
18.9. A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste caso cabendo aos interessados acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
Xxxxxxx/RN, 17 de novembro de 2023. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeira/PMM
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro
ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2023 – Pregão nº. 050/2023
Aos dias de do ano de 2023, o Município de Macaíba, doravante denominado Órgão Gerenciador, através da Prefeitura Municipal de Macaíba, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.234.148/0001-00, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX: 59.280-000, Macaíba/RN, neste ato representado pelo Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Emaus, CEP: 59.148-610, Parnamirim/RN, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portado do RG: 1.471.464 SSP/RN, institui a Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o nº. 050/2023, cujo objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
MACAÍBA/RN, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 1433/2023, a qual constitui- se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. DO OBJETO:
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
, cujas especificações, preço(s), quantitativo (s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Parágrafo Único – Fazem parte da Ata de Registro de Registro de Preços, as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
O Órgão Gerenciador, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e,
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. Sendo o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços;
c) fornecer o bem conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) fornecer o bem solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP ou no local determinado;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao serviço prestado, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; e,
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. DA VIGÊNCIA DA ATA:
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, até xx de xxxx de 2024, podendo o prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da execução.
Parágrafo Primeiro. Caso o prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Paragrafo Segundo. Somente após processo administrativo, onde constate que o pedido da empresa tem procedência, ficará desobrigada a mesma de cumprir os compromissos assumidos.
Art. 6°. DOS PREÇOS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES:
O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do produto licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PRESTADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CNPJ: XXXXXXXXXXXXX.
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXX. TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX
E-MAIL: xxxxx@xxxxxx
ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS MARCA UND QUANT PREÇO
UNITÁRIO
§ 1º - O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN.
§2º - Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no sítio oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
§ 3º - A listagem do cadastro de reserva consta no anexo a ata de registro de preço.
7º. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, através da secretaria solicitante, por meio de crédito em conta bancária do fornecedor, acompanhado da entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da secretaria solicitante, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
a.1) Será concedido um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da autuação (protocolização) da nota fiscal/fatura perante a unidade gestora, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto contratado e posterior liquidação;
a.2) Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por vícios na execução, erros ou incorreções, o prazo estabelecido no Item a.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; e,
a.3) O prazo a que se refere o Item a.2, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, conforme dispõe o paragrafo terceiro, do Art. 73 da Lei 8.666/93.
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa vencedora, CNDT, essenciais a liquidação; e,
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. DO DIREITO DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. DA REVISÃO:
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Parágrafo primeiro – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea ”d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei 8.666/1993. Parágrafo segundo – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis par obtenção da contratação mais vantajosa.
Art. 10. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A prestação do serviço desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) O objeto desta licitação deverá ser prestado de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de compra/serviço, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
b) Deverão ser realizados adequadamente, de forma a permitir completa segurança, assim como pronto para serem utilizados;
c) Os serviços deverão ser efetuados mediante solicitação da Administração Municipal, de acordo com as necessidades.
Art. 11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
O recebimento e aceitação do serviço registrado nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) Não serão aceitos serviços em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
b) Por ocasião da entrega, o Xxxxxxxxxx deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
c) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
c.1) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
d) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o órgão solicitante responsável poderá:
d.1) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e,
d.2) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
e) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
Art. 12. DAS SANÇÕES:
São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) rescisão do registro de preços e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor/prestador estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura da ata e no decorrer da execução da ata, bem como a recusa de assinar a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A rescisão do registro de preços e a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Paragrafo Xxxxx – Quando a CONTRATADA motivar rescisão da Ata de Registro de Preços, será responsável pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
Paragrafo Sétimo – Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
Art. 13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e,
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo gestor.
Parágrafo Terceiro- O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo gestor.
Art. 14. DA ADESÃO:
A presente ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Quarto - O quantitativo decorrente das adesões à presente ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo Quinto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Parágrafo Sexto - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor/prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Art. 15. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº. 2.054, de 18 de março de 2022.
Art. 16. DO FORO:
Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Macaíba / RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo órgão gerenciador e pelo particular fornecedor.
Macaíba / RN, xx de Mês de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx da Silva Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
P/EMPRESA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG n.º XXX.XXX SSP/RN.
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACAÍBA E A EMPRESA XXXXXX.
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o Município de Macaíba, através da Prefeitura Municipal de Macaíba, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.234.148/0001-00, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX: 59.280-000, Macaíba/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Macaíba/RN, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, Advogado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxxxxxx, xxxx xxxxx, XXX: 00.000-000, Macaíba/RN, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portado do RG: 002.442.850 SSP/RN, como CONTRATADO, , ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, processo administrativo nº. 1433/2023, com o edital do processo licitatório nº 050/2023, na modalidade Pregão Eletrônico e as cláusulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
1.2. Fazem parte do objeto as especificações e demais condições constantes no Edital de licitação e seus anexos e no respectivo Termo de Referência – Anexo I e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS:
2.1. DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS QUANTIDADES:
3.1. Os serviços objeto do presente ajuste contrato serão realizados de acordo com o quadro a seguir
explicitado:
ITEM | FUNÇÃO | QUANT. ESTIMADA |
01 | Xxxxx | xxx |
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1. Pela prestação do serviço a contratante pagará à contratada o valor global de R$ ............. ( ),
conforme os valores abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | VR. UNIT. P/ PROFISSIONAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | xxxxx | xxx | |||
TOTAL |
4.2. No preço estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram dos serviços ora contratado, inclusive custos com transporte, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem o fiel cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo detalhado:
5.1.1. Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Programa: 122 – Administração Geral
Ação: 2010 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO:
6.1. O objeto desta contratação será realizado através de execução indireta pelo regime por preço
global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo do Edital.
6.3 Os serviços a serem executados serão prestados diariamente, observados os intervalos legais para alimentação e a jornada de trabalho semanal, podendo ocorrer aos sábados, domingos e feriados, a depender da escala, nas dependências da CONTRATANTE, podendo ainda a jornada ser flexível, dependendo das necessidades da Administração, respeitado o limite legal.
6.4 A contratação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra especializada, além dos materiais, equipamentos, utensílios e E.P.I.’s necessários e adequados à perfeita execução dos serviços, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES:
7.1 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica e requisitos profissionais, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.2 DO PREPOSTO:
7.2.1 A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do contrato, manter um preposto, a fim de representá-la administrativamente sempre que necessário e gerenciar operacionalmente os empregados da CONTRATADA, devendo ser indicado por ocasião da assinatura do presente contrato mediante declaração. Nela, deverão constar seus dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
7.2.2 A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal, Gestor do Contrato ou de seus substitutos,
acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
7.2.3 São atribuições do preposto, dentre outras:
7.2.3.1 Exercer a representação legal do contratado;
7.2.3.2 Acompanhar, comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2.3.3 Registrar e controlar junto com a Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como ocorrências havidas;
7.2.3.4 Cumprir e fazer cumprir, por parte dos empregados da CONTRATADA, todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Prefeitura Municipal, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;
7.2.3.5 Tomar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas da execução contratual verificadas pelo fiscal da Administração;
7.2.3.6 Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
7.2.3.7 Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
7.2.3.8 Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
7.2.3.9 Solicitar à Administração, em tempo hábil, as providências a seu cargo;
7.2.3.10 Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
7.2.3.11 Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;
7.2.3.12 Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
7.2.3.13 Assegurar a prática de todos os atos necessários à perfeita execução do contrato, notadamente o regular cumprimento das obrigações assumidas;
7.2.3.14 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo, perante a Prefeitura Municipal, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
7.3. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO:
8.1 Os serviços serão recebidos mensalmente, provisoriamente, pela fiscalização do Contrato, para que
seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência.
8.2 Inexistindo irregularidades nos serviços, a fiscalização do Contrato emitirá um termo de recebimento definitivo (atesto técnico) para o devido pagamento dos serviços.
8.3 A avaliação dos serviços será objetiva e seguirá os procedimentos, imposições, fórmulas e parâmetros estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da
legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital
e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993 assumindo-as integralmente.
9.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as abaixo especificadas:
9.2.1 Fornecimento da mão de obra, fardamentos e EPI’s necessários para a perfeita execução dos serviços.
9.2.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, efetuando-os dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta vencedora, bem como do Edital e seus anexos;
9.2.3 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
9.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada;
9.2.5 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.2.6 Manter a disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
9.2.7 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.’s);
9.2.8 Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.2.9 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as necessárias providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.2.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.2.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
9.2.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.2.13 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
9.2.14 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
9.2.15 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
9.2.16 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.2.17 Observar conduta adequada na utilização dos fardamentos e EPI’s, objetivando a correta execução dos serviços;
9.2.18 Pagar os salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, através de depósito bancário na conta do trabalhador, bem assim recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações, exibindo, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os respectivos comprovantes. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de cheques pré- datados ou de outra praça para efetuar tais pagamentos.
9.2.19 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.2.20 Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação dos serviços, vales- transporte para o deslocamento dos mesmos às dependências da CONTRATANTE;
9.2.21 Fornecer integralmente, aos profissionais designados para a prestação de serviços, vales refeições, na forma delineada na convenção da categoria;
9.2.25 Efetuar exames médicos admissionais e periódicos em todos os seus funcionários que prestam serviços nas instalações da CONTRATANTE;
9.2.26 Os exames admissionais deverão ser realizados em todos os trabalhadores até o último dia anterior ao início da prestação dos serviços;
9.2.28 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
9.2.29 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
9.2.30 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, bem assim aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho, fornecendo produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a equipamentos e/ou materiais específicos que exijam tais cuidados (E.P.I.’s);
9.2.31 Fornecer e manter atualizada relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG), da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C PF) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), horário de trabalho (início e final da jornada diária), horários dos intervalos (almoço), inclusive programação para férias, devendo estas, preferencialmente, se possível, iniciar no primeiro dia do mês;
9.2.32 Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços na CONTRATANTE, com treinamentos, mantendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.2.33 Substituir definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa, qualquer profissional alocado para prestação dos serviços, cujo desempenho, conduta ou comportamento sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios aos serviços prestados pelo Órgão ou ao interesse do serviço público, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou quaisquer ausências de outros profissionais;
9.2.34 Utilizar sistema de ponto no qual serão registrados, pelo profissional alocado para a prestação dos serviços, os horários de início e término de funcionamento do expediente, inclusive horário para alimentação, com a devida aposição da assinatura, devendo sempre ser fiscalizado e acompanhado pelo Preposto da CONTRATADA;
9.2.34.1. A utilização de sistema de Registro de Frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços.
9.2.35 Manter livro diário, ou sistema que o substitua com a mesma eficácia, para registro das ocorrências relativas ao Contrato;
9.2.36 Comparecer, sempre que convocada, às visitas e/ou reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência;
9.2.37 Manter os seus empregados usando uniformes completos em bom estado (calça, camisa, sapatos), bem assim identificados durante o horário de trabalho, mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível;
9.2.38 Xxxxxxxx, no mínimo, semestralmente, 02 (dois) uniformes completos para cada trabalhador. Os uniformes deverão ser fornecidos durante todo o período de contrato e substituídos sempre que se apresentarem desgastados, por compor conta da CONTRATADA;
9.2.39 Indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, Preposto que tenha capacidade legal e gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, números dos telefones e e-mails para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
9.2.40 Indicar formalmente à CONTRATANTE, o(s) empregado(s) que será(ão) designado(s) como Encarregado(s), com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Terá ainda o dever de reportar-se, quando necessário, ao gestor/fiscal da Administração e tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.2.41 Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência;
9.2.42 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE;
9.2.43 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Município de Macaíba ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
9.2.44 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
9.2.45 Atender prontamente todas as solicitações do Município de Macaíba, previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
9.2.46 Comunicar ao Município de Macaíba, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
9.2.47 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.2.48 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.2.48.1 Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo Município de Macaíba/RN, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
9.2.49 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no
artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, as a seguir especificadas:
10.2.1 Nomear 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
10.2.2 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.2.3 Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.2.4 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
10.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.2.6 Efetuar o pagamento na forma ajustada neste contrato;
10.2.7 Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
10.2.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
10.2.9 Cumprir as demais obrigações constantes deste do Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização
desta contratação ficará a cargo CONTRATANTE, através de servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
11.2. A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela CONTRATANTE
11.3. Caso venha a ser conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
11.3.1 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato;
11.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratação, exigir-se-ão, da CONTRATADA:
11.5.1 No 1º (primeiro) mês da prestação dos serviços e na ocorrência de substituição de empregado, a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços;
11.5.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, do Preposto e do Encarregado responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;
11.5.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
11.5.2 Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos:
11.5.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA);
11.5-2.2. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
11.5.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
11.5.2.4. Certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CNDESTADUAL);
11.5.2.5. Certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CNDMUNICIPAL).
11.5.3 Durante a execução do Contrato, sempre que solicitado, a entrega dos seguintes documentos:
11.5.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
11.5.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
11.5.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
11.5.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
11.5.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
11.5.4 Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, a entrega dos seguintes documentos:
11.5.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
11.5.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
11.5.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
11.5.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.6 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda, a critério da Fiscalização, enviados por e-mail;
11.7 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente;
11.7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;
11.8 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;
11.9 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
11.10 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação;
11.11 Quando da rescisão contratual de empregados alocados na prestação de serviços objeto deste Termo de Referência, o fiscal verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os mesmos foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.12 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 01 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA:
12.1. Para efeito de pagamento, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar documento de
cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
12.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
12.3. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, cumulativamente:
12.3.1 As guias de recolhimento do INSS e FGTS e respectivos comprovantes de pagamento, relativos ao mês anterior ao da prestação dos serviços de manutenção, discriminando o nome de cada um dos beneficiados;
12.3.2 Cópia das folhas de ponto dos empregados do mês anterior ao do pagamento;
12.3.3 Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL); e
12.3.4 Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL).
12.3.5 Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
12.3.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
12.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.4. A qualquer momento a Administração Municipal poderá requerer da empresa Contratada os seguintes documentos:
12.4.1 Comprovantes de pagamento de vale transporte e auxílio alimentação/refeição para o mês subsequente, pagos até o último dia útil do mês de referência;
12.4.2 Comprovantes de concessão de férias e correspondente pagamento adicional de férias, quando for o caso; Para melhor acompanhamento e fiscalização, as férias devem iniciar no primeiro dia de cada mês;
12.4.3 Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
12.5 O atesto do documento de cobrança pela CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA;
12.6 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, nas Unidades Administrativas, onde foram prestados os serviço.
12.7 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
12.8 Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:
14.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês
imediatamente anterior, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
14.2 O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
14.2.1 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
14.2.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
14.2.3. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
14.2.4 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
14.2.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente;
14.3 Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato, através de processo administrativo;
14.4 É vedado ao Município de Macaíba o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da CONTRATADA;
14.5 O valor devido que deverá ser pago à CONTRATADA será composto de:
14.5.1 Valor Principal (VP) - O valor referente aos serviços prestados mensalmente;
14.5.2 Descontos referentes ao não cumprimento das regras aqui estabelecidos;
14.5.3 VALOR A SER PAGO = VP – DANS;
14.6 No caso de falta do profissional alocado para a prestação dos serviços, não suprido por outro, o valor correspondente ao período não trabalhado será glosado do faturamento mensal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo inadimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Descrição:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
5.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento da pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação, sendo ilícita a inclusão de qualquer atualização monetária em virtude de atraso provocado pela CONTRATADA.
5.3. Se o inadimplemento da obrigação for provocado pela CONTRATADA, por não cumprir as suas obrigações, o CONTRATANTE ficará desobrigado a promover a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1493, pela inexecução total ou parcial do
objeto do contrato a ser celebrado com a CONTRATANTE poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei.
16.2. O descumprimento reiterado e injustificável das metas mínimas exigidas, constante neste Termo de Referência por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses intercalados, por um período de 12 (doze) meses, facultará à CONTRATANTE, respeitados o contraditório e a ampla defesa, rescindir unilateralmente o contrato;
16.3. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas, assim como o descumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas no Termo de Referência, no edital e no contrato;
16.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, no que couber, às demais penalidades estabelecidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
16.5. A adjudicatária não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Município de Macaíba - RN, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
16.6. Serão aplicadas ainda à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
16.7. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
16.7.1 Na hipótese da CONTRATADA não iniciar a execução do objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
16.7.2 A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
16.7.3 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se- á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
16.7.4 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem
16.7.2. deste Edital, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
16.7.5 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
16.7.6 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
16.8. Multa por Rescisão
16.8.1 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
16.8.2 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
16.8.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
16.8.4 A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
16.8.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
16.8.6 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO:
17.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE:
18.1 - DA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA (FOLHA DE SALÁRIOS):
18.1.1 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses Instrumentos, conforme estabelece o art. 5º do Decreto Federal nº 2.271/97;
18.1.1.1 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da
CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta.
18.1.1.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas;
18.1.1.3 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
18.1.1.4 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às data-base desses instrumentos;
18.1.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
18.1.3 As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
18.1.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
18.1.4 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento;
18.1.5 O prazo referido no subitem 16.4.2. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
18.1.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
18.1.7 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus, mas não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objetos de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
18.1.8.1 A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual;
18.1.8.2 Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;
18.1.8.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;
c) Xxxxxxxx outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da CONTRATANTE.
18.1.9 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
18.1.9.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
18.1.9.2 Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
18.1.9.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
18.1.10 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
18.1.11 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DOS FARDAMENTOS E EPI'S:
18.2.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto;
18.2.2. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
18.2.3. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
18.2.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
18.2.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
18.2.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
18.2.8. O prazo referido no subitem 18.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
18.2.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
18.2.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado;
18.2.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
18.2.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
19.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive
indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56,
§2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
19.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
19.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
19.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
19.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
19.6 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
19.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta- caução na XXXXXX. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE;
19.9 A garantia será considerada extinta:
19.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.9.2 Após o prazo estabelecido no subitem 16.6., que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
19.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
19.11. O Município de Macaíba executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
19.12. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
19.13. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO:
20.1 A rescisão deste Contrato se dará nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
21.1 Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula- se ao/à:
a) Pregão do nº 050/2023 - Edital e anexos.
b) Processo Administrativo nº 1433/2023.
c) Proposta da Contratada, datada de XX/XX/XXXX.
d) Planilha de Composição de Custos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de
descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
22.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
22.3 O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
22.4 Na execução do presente Contrato hão de serem observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.5 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
23.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente
instrumento contratual será publicado na Imprensa Oficial Municipal, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Macaíba/RN, xx de xxxxxx de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx da Silva Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
P/ CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF:
2. CPF/MF:
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 050/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2021 ÀS XXHXXMIN
ANEXO IV – MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data, xxxxx
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhora Pregoeira,
A empresa , inscrita no CNPJ nº
com endereço na Av./Rua , telefone ( ) designa o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado
de e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº. 1433/2023, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, inclusive a Ata de Registro de Preços, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações.
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 050/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2021 ÀS XXHXXMIN
ANEXO V – MINUTA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA:
( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 - PMM.
( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
Local e data,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
(usar papel timbrado da empresa)
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, em consonância com o disposto no art. 20, XII, da Lei nº 12.309/2010, que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Macaíba/RN.
Macaíba / RN, de de 2023.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 050/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2023 ÀS XXHXXMIN
ANEXO VII – MINUTA DA DECLARAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhora Pregoeira,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com endereço na Avenida / Rua , declara:
Que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento para participação do Pregão Eletrônico nº. 1433/2023 e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, inclusive as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Chefe do Gabinete do Prefeito.
Sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame.
Sob as penas da lei, que a empresa para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Macaíba/RN, de de 2023.
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 050/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNICIA ARMADA COM VISTAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA/RN.
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2023 ÀS XXHXXMIN
ANEXO VIII– MINUTA DE PROPOSTA READEQUADA
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhora Pregoeira,
PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA
Lote I | |||||
DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Observações Importantes:
Por ser adotado critério de julgamento de menor preço por lote, a empresa arrematante, deverá apresentar proposta de preço readequada em conformidade com o previsto no termo de referência e nas especificações do ANEXO IV do presente edital.
A apresentação da proposta readequada deverá ser realizada no prazo máximo de 60min, contados a partir da divulgação do arrematante no sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, tendo a obrigatoriedade de redução a atingir todos os itens descritos no projeto, uniformemente, com base no valorde redução da fase de lances, sob pena de não aceitação da proposta readequada e desclassificação da proposta vencedora do certame.