ACORDO DE RESULTADOS METAS DE GESTÃO-2020
ACORDO DE RESULTADOS METAS DE GESTÃO-2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O Prefeito Municipal de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada por sua Secretária Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx , doravante denominados ACORDANTES, celebram entre si o presente ACORDO DERESULTADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O presente acordo tem por objeto a formalização dos principais compromissos dos órgãos de Governo Municipal com a Sociedade, estabelecendo as ações, indicadores e metas a serem executadas no ano de 2020.
§1º São finalidades do presente Acordo de Resultados:
a - melhorar a eficiência institucional do órgão e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
b - propiciar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão, com base em informações objetivas e transparentes;
c - fortalecer o processo de supervisão e otimizar a utilização de recursos públicos;
d - aperfeiçoar o processo de fixação de metas de desempenho compatíveis com as políticas públicas e programas setoriais;
e - promover a gestão por resultados no âmbito da administração pública municipal de Tavares, estimulando, valorizando e destacando servidores e dirigentes para que alcancem suas metas e atinjam os resultados previstos; f - dar transparência às ações da instituição pública envolvida e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa.
§2º Fazem parte deste instrumento, para fins de fixação de metas e avaliação de desempenho, o Plano de Metas com Projetos Prioritários, ações, indicadores,unidades de medida, prazos e responsáveis pelas ações;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DASSECRETARIAS:
a - promover as ações necessárias para realizar com excelência as metas fixadas e desenvolver os projetos previstos nos anexos deste instrumento, a fim de alcançar os objetivos contratados, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares;
b – zelar pela fiel utilização dos recursos disponíveis;
c – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais, respeitadas as competências dos respectivos órgãos públicos;
d – aperfeiçoar a gestão de forma necessária ao cumprimento das metas previstas, promovendo a disseminação interna da Cultura de Gestão e o comprometimento do corpo funcional do órgão com a execução do planejamento;
e– garantir a presença e participação do dirigente da pasta e/ou seus representantes nas reuniões técnicas, revisionais do Acordo de Resultados e nas Reuniões de apresentação de evolução das Metas, junto ao Gabinete do Prefeito, sujeitando-se a seus mecanismos de monitoramento;
f – zelar pelo cumprimento de prazos e pela precisão e veracidade das informações apresentadas;
g – prestar as informações adicionais solicitadas pelo Gabinete do Prefeito, disponibilizando os respectivos documentos comprobatórios, sempre que solicitado;
h- apresentar os resultados nas reuniões de Secretariado, sempre que solicitado;
i – incluir metas e manter atualizados os resultados dos indicadores vinculados ao processo de contratualização no sistema MAPA;
j – implantar planos de ações para coleta e processamento de novos indicadores acordados com o Comitê Gestor do Plano de Metas, com vistas a permitir a inclusão desses novos indicadores quando do eventual aditivo ou renovação deste acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE METAS :
a – zelar pela pertinência, razoabilidade e viabilidade dos resultados contratados;
b – monitorar, supervisionar e avaliar a execução deste acordo;
c – apoiar as ações e demais iniciativas necessárias à obtenção dos resultados pactuados, inclusive quando envolverem outras secretarias intervenientes;
d – promover as reuniões de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos resultados;
e - convocar reuniões extraordinárias, sempre que estas se fizerem necessárias;
f - recomendar, com a devida justificativa, a prorrogação, rescisão ou revisão do Acordo de Resultados, principalmente, neste caso, quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do ACORDO DE RESULTADOS são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará no exercício financeiro de 2020.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx (RS), 30 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal