PREGÃO PRESENCIAL PMG Nº 36/2014
PREGÃO PRESENCIAL PMG Nº 36/2014
O Município de GARUVA, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666, de 21/06/93, e nº 10.520, de 7/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 70/2006, torna público para conhecimento dos interessados, que até dia 13/06/2014 às 09:00 horas no Departamento de Compras, estará recebendo os envelopes contendo os documentos de Credenciamento “Proposta” e “Habilitação” para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo “menor preço por lote”. O pregão será realizado pelo pregoeiro e equipe de apoio conforme Decreto nº 285/2013 de 19 de dezembro de 2013.
Abertura dos Envelopes das Propostas: 13/06/2014 às 09:10 horas. A fase de Lances Verbais ocorrerá logo após.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
1 - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
1.1 - Aquisição de Uniformes Escolares, para alunos e servidores da rede pública de ensino, com entrega de forma única, para atender as necessidades da secretaria Municipal de Educação, conforme memorial descritivo.
1.2 – Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada, deverá entregar as camisetas, objeto do edital, entre 08:00h e 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Garuva, situada a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx.
2 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - O Município de Garuva, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
2.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
2.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
2.2.2 - A assinatura do contrato ou retirada da Ordem de Compra, estará condicionado ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
3 – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Garuva, situada á Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2014
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2014
3.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
3.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
4.1.2 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo II, do Edital.
4.1.3 - Para comprovar os poderes exigidos neste item, o licitante deverá apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, ou cópia do Contrato Social autenticada em Cartório ou por Servidor Público Municipal.
4.2. – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e da Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
4.3 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de copia da sua Cédula de Identidade ou documento equivalente,
autenticada em Cartório ou por Servidor Público Municipal, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
4.3.1- Em hipótese alguma será efetuado pelo Município serviço de fotocopia de documentos necessários ao credenciamento.
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.5 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4.6 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
4.7 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo III do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem a todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
4.8- Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar um terceiro envelope, certificado como “Envelope nº 3”, contendo a Declaração de Regularidade Fiscal e a Declaração de Habilitação. A falta deste quesito implicará em rejeição da proponente.
5 – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
5.1 – A proposta deverá ser apresentada no “ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA”, obrigatoriamente nos mesmos moldes do Anexo 1 da Minuta do Contrato, deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá conter a razão social, inclusive o CNPJ-MF, o nº da Licitação e seu objeto resumido, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, endereço com CEP, dados bancários, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa.
5.1.2 – Indicar preço do lote completo, para pagamento em 10 (dez) dias corridos, fixo e irreajustável, incluso todos os custos e tributos bem como, qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.1.3 – indicar prazo de validade da proposta de mínimo de 60 (sessenta ) dias corridos;
5.1.4 – indicar prazo de entrega do Objeto, no máximo até 15 (quinze ) dias corridos após o recebimento da ordem de compra.
5.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
5.5 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta do objeto do edital que não seja de primeira qualidade e dentro das normas do INMETRO, ABNT.
5.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes, etc...
5.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
5.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
5.9 – Somente será permitida a apresentação de propostas que indiquem faturamento direto do fabricante, se toda a documentação e proposta, exigidas neste edital, forem do próprio fabricante.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2
– HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido, conforme seguem:
6.1.1 – Em se tratando de sociedades comerciais a Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração.
6.1.1.1- Tanto o Contrato consolidado ou a última alteração contratual, apresentadas por força do item 6.1.1, não deverão ser superiores a 02 (dois) meses; o sendo, deverá ser apresentado juntamente com a documentação a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado , com emissão não superior a 02 (dois) meses, para que se comprove o último arquivamento na mesma, sob pena de inabilitação.
6.1.2 No caso de sociedades por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: O Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
6.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1 – Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2 - Certificado de Regularidade do FGTS.
6.2.3 - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
6.2.4 – Certidão Negativa de Tributos Federais;
6.2.5 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
6.2.6 – Certidão Negativa de Tributos Municipais da Sede do Licitante;
6.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Artigo 29, Inciso V, da Lei 8.666/93.
6.2.8– Alvará de Localização;
6.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo V”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso IV do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
6.4.1 – Certidão(ões) de Falência, comprovando a inexistência da falência decretada, expedida(s) por Cartórios de Distribuidores Judiciais da Comarca, da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
6.5 – A inexistência de qualquer fato impeditivo para a sua habilitação e que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, será comprovada, mediante a apresentação de “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo IV).
6.6 - Todos os documentos exigidos no subitem 6.2, deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade e que não é constado desta exigibilidade neste Edital, serão considerados para este Pregão, válidos por 60 (sessenta) dias, contados da sua emissão.
6.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia), e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
6.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
6.8 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
6.9 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas,
sendo que ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento ou efetuar consultas via internet, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.10 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento. Os documentos apresentados no credenciamento fazem parte integrante do processo licitatório.
6.11 - Não será habilitada a empresa que:
6.11.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido este edital.
6.11.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
6.11.3 - Por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
6.11.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
6.11.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
6.11.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio, associação ou cooperação.
6.12 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item 6.7, os demais documentos, somente, poderão se apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
6.13 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes de “Credenciamento”, “Proposta” e “Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Garuva, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx , xx 0000, Xxxxxx.
7.2 – Serão desconsiderados os documentos quando houver inversão dos envelopes de, PROPOSTA ou HABILITAÇÃO, sendo a licitante inabilitada.
7.3 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
7.4 – Em seguida o Pregoeiro passará os envelopes distintos para assinatura pelos representantes e equipe de apoio, para conferência dos lacres e protocolos.
7.5 – Estando todas as empresas credenciadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão abertos os envelopes contendo as propostas (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA) , ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no
Edital.
7.6 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.7 – As propostas de cooperativas, em que os fornecimentos ou serviços deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão ser limpas, ou seja, não incidirá o percentual de 15% (quinze por cento), referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei
n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas).
7.7.1 - Para a verificação do menor preço, será acrescido ao valor da proposta apresentada por cooperativa, o percentual acima citado, visando a aplicação do princípio da igualdade entre as licitantes, visto que o valor acrescido deverá ser recolhido pelo contratante, à ocasião do pagamento da remuneração.
7.7.2 – Caso houver previsão em qualquer outro item deste edital, da proibição para participação de cooperados, prevalecerá a regra proibitiva, tornando sem efeito os subitens 7.7 e 7.7.1, acima mencionados.
7.8 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, a exemplo dos seguintes casos:
a) serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
1) Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) Erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo total calculado;
3) No caso de discordância entre o preço unitário e o total - prevalecerá o primeiro; e
4) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
7.9 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
7.10 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.11 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.12 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.11, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.13 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.14 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.15 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.16 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.17 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
7.18 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o pregoeiro levará em consideração o previsto no subitem 5.8, deste edital.
7.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
7.20 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.21 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de Habilitação (ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO), da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no ITEM “6 – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO”, deste Edital.
7.22 – Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no ITEM “6 – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO”.
7.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
7.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO, apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado.
7.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todos os representantes das licitantes presentes.
8 – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
8.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "menor preço por item”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
8.2 – Para efeitos de declaração do vencedor por item, considera-se preço excessivo, para os fins de aceitabilidade do preço final ofertado, aquele que estiver 10% (dez) por cento acima do valor estimado pela administração. Exceto se o licitante comprovar que o preço apresentado é praticado no mercado. A comprovação pode ser efetuada através de diligencia efetuada pelo Pregoeiro, no prazo Maximo de uma hora.
8.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
8.4 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro submeterá o processo, objeto do edital, para o Prefeito Municipal, para a adjudicação e homologação do processo.
8.5- A empresa vencedora deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, amostra dos uniformes escolares, em 5 (cinco) dias corridos após adjudicação do processo, sendo 1(uma) amostra para cada item, de ambos os lotes, tudo devidamente de acordo com as especificações técnicas dispostas no memorial descritivo. Essa amostra deverá ser idêntica a da entrega, principalmente com a mesma espessura.
8.6- A empresa deverá apresentar laudo técnico, para a Secretaria Municipal de Educação, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO dos uniformes ( camisetas manga curta e longa, jaqueta de moletons, calça de moletons e bermudas de moletons).
8.7- Atendidas as exigências acima, a licitante vencedora será convocada para assinar contrato.
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9.1 - O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal.
9.2 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o vier a substituir.
10 – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estabelecido para o recebimento dos envelopes.
10.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões, importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
10.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Garuva, situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, fazendo obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo “Interposição de Recurso” e seu encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
10.5 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, ou que se fizer via fax, email, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 - Os recursos contra decisões do pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e condições previstas, bem como no Decreto Municipal.
11 - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
11.1 – Os recursos necessários para execução do objeto estão devidamente assegurados no orçamento fiscal vigente da prefeitura municipal de Garuva e as despesas decorrentes serão alocadas no seguinte código:
07.01.2031.339030 –10100 – Serviço de Ensino Infantil. 07.01.2028.339030 –30100 – Manutenção do setor de Educação.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Garuva – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior:
a – pelo fornecimento do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição e reparação, no prazo estipulado, do objeto/serviço recusado;
c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
12.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMG) e, no
que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109, da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
12.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
12.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Garuva - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
12.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato, ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
12.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem 12.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem 12.1, deste Edital e na minuta contratual (anexo I).
12.7 - Se a licitante convocada para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem 12.6 e 12.6.1, deste Edital.
13 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
13.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência ou de forma inexpressiva e que não prejudique
a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Garuva, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
13.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Credenciamento, Habilitação, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição.
13.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
13.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo Pregoeiro.
13.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
13.8 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
13.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, de níveis iguais ou superiores.
13.12 - Nenhuma indenização será devida as licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
13.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
13.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.15 – É recomendado as licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
13.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
13.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á ao do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.19 – A proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
13.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.21 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Fornecimento do objeto: Fornecimento dos materiais, constantes do objeto do edital ou do contrato, mediante contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer ou executar, por determinado preço, materiais ou serviços – objeto do edital.
Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar a execução do objeto do contrato.
13.22 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Garuva, situada na Xxxxxxx Xxxxx xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, com até 02 (dois) dias de antecedência, em relação à data prevista para a abertura dos envelopes, em dias úteis e horários das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação de data estabelecida neste Edital.
13.23 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustrem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
14 – ANEXOS
14.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo 1 da Minuta de Contrato - Memorial Descritivo Anexo 2 da Minuta do Contrato – Carta Proposta
- Anexo II - Modelo de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação;
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Anexo V – Modelo de Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor;
15- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
15.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 70/2006, sendo que, dentre as demais obrigações, o pregoeiro terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
16– RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
16.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital (Anexo I).
Garuva, 22 de maio de 2014.
XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PMG Nº 36/2014 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE GARUVA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX..
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA, ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrita no
CNPJ sob o nº 83.102.848/0001-59, com sede nesta Cidade, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 595.643-9 – SSP/SC., inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, N° XXXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXX neste ato representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXX , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório nº. 036/2014, Pregão Presencial, homologado em XX/XX/2013, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem entre si ajustado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Constitui Objeto do presente instrumento, a Aquisição de Uniformes Escolares, para alunos e servidores da rede pública de ensino, com entrega de forma única, para atender as necessidades da secretaria Municipal de Educação, conforme memorial descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE ENTREGA
2.1 – Os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigências, serão devolvidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
2.2 - O prazo de entrega dos uniformes não deverá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Compra.
2.3 - Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada, deverá entregar os uniformes, objeto do edital, entre 08:00h e 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Garuva, situada a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, onde será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de Educação , especialmente designado.
2.4 - A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão entregues os veículos, objeto do presente Contrato, não sendo considerada pela
CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação posterior fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXX).
3.2 - O pagamento será efetuado, mediante Cheque nominal ou depósito em conta bancária nº XXXXXX, Agência XXXXXX, do Banco XXXXXXX, 10 (dez) dias após a entrega dos veículos e apresentação da respectiva Nota Fiscal no Protocolo da Prefeitura Municipal de Garuva.
3.2.1 - Na nota fiscal deverá descrição do item e o número deste Contrato.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 - O valor deste Contrato é fixo e irreajustável.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - 0 prazo de vigência deste Contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos com inicio em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX. Este prazo poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que a parte interessada nessa prorrogação manifeste sua intenção com antecedência mínima de 10 dias do término do Contrato, e haja concordância da outra parte, de conformidade com o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.
CLAUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 - O recurso necessário à aquisição dos veículos, objeto deste Contrato está devidamente assegurado no orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de Garuva, e as despesas decorrentes serão alocadas aos seguintes códigos:
07.01.2031.339030 –10100 – Serviço de Ensino Infantil. 07.01.2028.339030 –30100 – Manutenção do setor de Educação.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Cumprir fielmente este Contrato;
7.2 - Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização do contratante;
7.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os uniformes objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
7.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Cumprir fielmente este Contrato;
8.2 - Indicar um funcionário para exercer a fiscalização e acompanhamento na entrega dos uniformes;
8.3 - Efetuar, no prazo avençado, o pagamento dos uniformes.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento.
9.1.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
10.1.1 - Multa 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor total do contrato até o limite de 6% (seis por cento) desse valor;
10.1.2 - Advertência por escrito;
10.1.3 - Suspensão do direito de licitar, junto a CONTRATANTE;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
10.2 - Para efeito de aplicação da multa prevista no item 10.1.1, por atraso na entrega do objeto contratado o prazo será contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Compra.
10.3 - Nenhum pagamento será processado a CONTRATADA, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.5 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei º . 8666/93.
10.5.1 - Vencido o prazo acima, a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
a) não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
c) razões de interesse do serviço público;
d) atraso injustificado na entrega dos uniformes;
e) sub-contratação total e parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, que afetem a boa execução do seu objeto;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
h) dissolução da sociedade;
i) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
j) protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA.
11.1.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, não lhe caberá qualquer indenização e será ainda responsabilizada pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes.
11.1.3 - A CONTRATADA será remunerada pelos veículos já entregues, desde que aprovados pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.1.4 - Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de adjudicar o objeto do presente contrato, nas mesmas condições, a outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente.
11.1.5 - Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - O presente contrato também poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por determinação judicial nos seguintes casos:
a) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
b) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devido pela CONTRATANTE, decorrentes do veículo entregue, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
11.2.1 - Nos casos previstos nos itens acima, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA o veículo entregue, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Fazem parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, Anexo 1 da Minuta do Contrato - Memorial Descritivo;
Anexo 2 da Minuta do Contrato – Carta Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais,inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista,bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente de não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Constituição das Leis do Trabalho.
13.3 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO SEGURO
15.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento, material, veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA– DO FORO
16.1 - Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx/SC, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Garuva, .. de maio de 2014.
XXXX XXXXXX REPRESENTANTE
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL PMG Nº 36/2014
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 1
1 - OBJETO
Aquisição de uniformes para alunos da Rede Municipal de Ensino de Garuva.
2 – FORMA DE ENTREGA
O fornecimento dos uniformes, produto da aquisição, dar-se-á de forma única no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
Obs: A empresa vencedora deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, amostra dos uniformes escolares, em 5 (cinco) dias corridos após adjudicação do processo, sendo 1(uma) amostra para cada item, tudo devidamente de acordo com as especificações técnicas dispostas no memorial descritivo. Essa amostra deverá ser idêntica a da entrega, principalmente com a mesma espessura.
A empresa deverá apresentar laudo técnico, para a Secretaria Municipal de Educação, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO dos uniformes ( camisetas manga curta e longa, jaqueta de moletons, calça de moletons e bermudas de moletons).
3 - DESCRIÇÃO DAS CAMISETAS
O Brasão do Município deverá ser estampado na parte da frente das camisetas, lado esquerdo. Na manga do lado direito deverá ser estampado a logo da Secretaria de Educação, conforme anexo I, arquivo disponível em corel draw.
3.1. CAMISETA MANGA CURTA
Em malha poliéster/viscose (67% 33%), gramatura 170m/m², na cor branca;
Gola careca (redonda), largura de 2 cm, costura dupla reforçada em ribana 97% algodão e 3% lycra, com acabamento rebatido em máquina de cobertura de duas agulhas nas cores verde bandeira e azul royal;
Xxxxxx, que atenda as normas NBR 1059/88 (solidez da cor à lavagem) com nota mínima 4, NBR 8431/84 (solidez da cor ao suor) com nota mínima 4;
Com acabamento em bainha nas mangas de 2 cm com costura rebatida na mesma cor da gola nas cores verde bandeira e azul royal;
Com tecido que atenda NBR 13538/95 (análise qualitativa do conteúdo fibroso), NBR 11914/77 (análise quantitativa do produto fibroso), composição norma 20/05 e 20ª/05 da AATCC (67% poliéster e 33% viscose, 3% tolerância para mais ou para menos), NBR 10591/08 (determinação da gramatura em tecidos, mínimo 170 g/m², 3% tolerância para mais ou para menos), solidez de cor ao suor norma NBR ISSO 105 e 04/09, migração lã nota 4, migração poliéster nota 4, alteração nota 4, alcalino migração lã nota 4, migração poliéster nota 4, alteração nota 4, solidez de cor ao cloro norma 61 (IVA) da AATCC, migração ao algodão nota 4, alteração nota 4, pilling norma ASTM D 3512, nota 4 e NBR 10320/88 (estabilidade dimensional) com encolhimento máximo de 5%;
A barra do corpo deve ser rebatida com largura de 2,5 cm com acabamento em máquina de cobertura de duas agulhas;
A camiseta deve ser costurada internamente com máquina overloque de uma agulha; A linha utilizada para confecção da camiseta deverá ser 100% poliéster;
As camisetas deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometam a sua apresentação;
Com uma estampa em silkscreen no lado esquerdo da frente o Brasão do Município de Garuva e outra estampa em silkscreen na manga direita com o logo da Secretaria Municipal de Educação com dimensões proporcionais as camisetas, conforme desenhos do anexo I.
Os tamanhos deverão ser respeitados conforme anexo tabela I.
3.2. CAMISETA MANGA LONGA
Em malha poliéster/viscose (67% 33%), gramatura 170m/m², na cor branca;
Gola careca (redonda), largura de 2 cm, costura dupla reforçada em ribana 97% algodão e 3% lycra, com acabamento rebatido em máquina de cobertura de duas agulhas nas cores verde bandeira e azul royal;
Xxxxxx, que atenda as normas NBR 1059/88 (solidez da cor à lavagem) com nota mínima 4, NBR 8431/84 (solidez da cor ao suor) com nota mínima 4;
Com acabamento ribana nas mangas de 4 cm com costura rebatida na mesma cor da gola nas cores verde bandeira e azul royal;
Com tecido que atenda NBR 13538/95 (análise qualitativa do conteúdo fibroso), NBR 11914/77 (análise quantitativa do produto fibroso), composição norma 20/05 e 20ª/05 da AATCC (67% poliéster e 33% viscose, 3% tolerância para mais ou para menos), NBR 10591/08 (determinação da gramatura
em tecidos, mínimo 170 g/m², 3% tolerância para mais ou para menos), solidez de cor ao suor norma NBR ISSO 105 e 04/09, migração lã nota 4, migração poliéster nota 4, alteração nota 4, alcalino migração lã nota 4, migração poliéster nota 4, alteração nota 4, solidez de cor ao cloro norma 61 (IVA) da AATCC, migração ao algodão nota 4, alteração nota 4, pilling norma ASTM D 3512, nota 4 e NBR 10320/88 (estabilidade dimensional) com encolhimento máximo de 5%;
A barra do corpo deve ser rebatida com largura de 2,5 cm com acabamento em máquina de cobertura de duas agulhas;
A camiseta deve ser costurada internamente com máquina overloque de uma agulha; A linha utilizada para confecção da camiseta deverá ser 100% poliéster;
As camisetas deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometam a sua apresentação;
Com uma estampa em silkscreen no lado esquerdo da frente o Brasão do Município de Garuva e outra estampa em silkscreen na manga direita com o logo da Secretaria Municipal de Educação com dimensões proporcionais as camisetas, conforme desenhos do anexo II.
Os tamanhos deverão ser respeitados conforme anexo tabela II.
4 - DESCRIÇÃO CONJUNTOS DE MOLETOM
O Brasão do Município deverá ser estampado na parte da frente da jaqueta, lado esquerdo. Na manga do lado direito deverá ser estampado a logo da Secretaria de Educação.
4.1. JAQUETA COM TOCA
MALHA: Moleton PA Flanelado – Cor externe e interna verde bandeira. COMPOSIÇÃO: 50 % Poliester E 50 % Algodão
GRAMATURA – 295g/m² (variação + ou – 5%)
Jaqueta com toca, bolso embutido com forro do mesmo tecido e mesma cor, fechados em overloque e pespontados na máquina reta de 1 agulha, costurado com linha 100% poliéster 120, e mangas raglam do mesmo tecido.
Barra da jaqueta, assim como a manga com ribana de 4cm de largura, na cor do tecido, 48% poliéster, 48% algodão e 48% elastano, (variação + ou – 5%).
Costura com linha 100% poliéster 120. Fechamento interno em overlock, com linha 100% poliéster 120.
Ziper na cor do tecido(verde), pregado com máquina reta de 1 agulha e limpeza interna , aplicado pesponto externo em máquina reta de 1 agulha, aplicação de revel interno para embutir o zíper no mesmo tecido e cor da jaqueta.
A bainha do corpo deve ter 2 cm de largura e ser feita na máquina reta de 1 agulha. Costurado com linha 100% poliéster 120. Com cordão interno de algodão com ponteira nas duas extremidades para melhor acabamento.
Com uma estampa em silkscreen no lado esquerdo da frente o Brasão do Município de Garuva e outra estampa em silkscreen na manga direita com o logo da Secretaria Municipal de Educação com dimensões proporcionais.
As peças devem estar isentas de costuras tortas, franzimentos, linhas soltas, rasgamentos, deformidades ou qualquer outro fator que possa prejudicar sua utilização ou aspecto.
Conforme desenhos do anexo II.
Os tamanhos deverão ser respeitados conforme anexo tabela III.
4.2. CALÇA MOLETOM
Confeccionada em tecido 50% poliéster e 50% algodão, tipo moletom PA flanelado com gramatura de 295g/m² (variação + ou – 5%) na cor azul marinho, com elástico na cintura.
Na cintura elástico de 3 cm, pregado no overlock e rebatido na máquina elastiqueira de catraca com 3 agulhas ponto corrente costuradas em anel. Costurada com linha 100% poliéster 120.
Barra da calça com ribana de 4cm de largura, na cor do tecido, 48% poliéster, 48% algodão e 48% elastano, (variação + ou – 5%), com costura na máquina reta de duas agulhas com linha 100% poliéster 120.
As peças devem estar isentas de costuras tortas, franzimentos, linhas soltas, rasgamentos, deformidades ou qualquer outro fator que possa prejudicar sua utilização ou aspecto.
Os tamanhos deverão ser respeitados conforme anexo tabela VI.
4.3. BERMUDA MOLETOM
Confeccionada em tecido 50% poliéster e 50% algodão, tipo moletom PA flanelado com gramatura de 295g/m² (variação + ou – 5%) na cor azul marinho, com elástico na cintura.
Na cintura elástico de 3 cm, pregado no overlock e rebatido na máquina elastiqueira de catraca com 3 agulhas ponto corrente costuradas em anel. Costurada com linha 100% poliéster 120.
Na entre pernas fechamento em inteloque com 3,5 fio/cm, tolerância de 0,5 cm ponto por cm, e pesponto externo em máquina 2 agulhas, com linha 100% poliéster 120.
A barra de 2,0 cm de largura, com costura na galoneira a 2 agulhas externa e trançado interno, com linha 100% poliéster 120.
As peças devem estar isentas de costuras tortas, franzimentos, linhas soltas, rasgamentos, deformidades ou qualquer outro fator que possa prejudicar sua utilização ou aspecto.
A empresa deverá fornecer as seguintes quantidades, para alunos, professores e funcionários:
Tabela I
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Gola e Ribana Verde | ||
400 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.2 anos |
800 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.4 anos |
700 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam. 6 anos |
800 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.8 anos |
700 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.10 anos |
900 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.12 anos |
800 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.14 anos |
200 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.16 anos |
Gola e Ribana Azul Royal | ||
400 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.16 anos |
690 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.P |
600 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.M |
400 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.G |
100 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Xxx.XX |
100 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.XG |
10 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam Extra .XG |
Tabela II
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Gola e Ribana Verde | ||
280 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.2 anos |
520 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.4 anos |
350 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam. 6 anos |
350 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.8 anos |
350 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.10 anos |
450 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.12 anos |
400 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.14 anos |
100 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.16 anos |
Gola e Ribana Azul Royal | ||
200 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.16 anos |
200 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.P |
200 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.M |
150 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.G |
190 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Xxx.XX |
50 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.XG |
10 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam. Extra XG |
*As camisetas manga curtas e longas nas numerações 2, 4, 6, 8, 10, 12 , 14 e 16 serão com a gola e manga no acabamento em ribana verde conforme Tabela I.
*As camisetas manga curtas e longas nas numerações 16, P, M, G, GG, XG e extra G serão com a gola e manga no acabamento em ribana azul conforme Tabela II.
Tabela III
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Jaqueta de Moletom | ||
600 | UNID. | Jaqueta de Moletom Verde Bandeira - conforme memorial - Tam.2 anos |
450 | UNID. | Jaqueta de Moletom Verde Bandeira - conforme memorial - Tam.4 anos |
150 | UNID. | Jaqueta de Moletom Verde Bandeira - conforme memorial - Tam.6 anos |
Tabela IV
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Calça Moletom |
600 | UNID. | Calça Moleton Azul Marinho- conforme memorial - Tam.2 anos |
450 | UNID. | Calça Moleton Azul Marinho - conforme memorial - Tam.4 anos |
150 | UNID. | Calça Moleton Azul Marinho- conforme memorial - Tam.6 anos |
Tabela V
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Bermuda Moletom | ||
600 | UNID. | Bermuda Moletom Azul Marinho- conforme memorial - Tam.2 anos |
450 | UNID. | Bermuda Moletom Azul Marinho - conforme memorial - Tam.4 anos |
150 | UNID. | Bermuda Moletom Azul Marinho - conforme memorial - Tam.6 anos |
LOTE 2
1 - OBJETO
Aquisição de uniformes para professores e funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
2 – FORMA DE ENTREGA
O fornecimento dos uniformes, produto da aquisição, dar-se-á de forma única no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
Obs: A empresa vencedora deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, amostra dos uniformes escolares, em 5 (cinco) dias corridos após adjudicação do processo, sendo 1(uma) amostra para cada item, tudo devidamente de acordo com as especificações técnicas dispostas no memorial descritivo. Essa amostra deverá ser idêntica a da entrega, principalmente com a mesma espessura.
A empresa deverá apresentar laudo técnico, para a Secretaria Municipal de Educação, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO dos uniformes ( Jalecos e calças)
3 - DESCRIÇÃO JALECO
O Brasão do Município deverá ser estampado na parte da frente dos jalecos, lado esquerdo. No bolso do lado direito deverá ser estampado a logo da Secretaria de Educação, conforme anexo I, arquivo disponível em corel draw.
3.1.JALECO SEM MANGA BRANCO
Jaleco feminino na cor branco.
Os jalecos devem ser em tergal, na cor branca.
O jaleco deverá ser na cor branca com 02 bolsos inferiores, com bordado inglês na cava do braço e nos bolsos, sendo que o bolso da direita deverá ser bordado o logotipo da Secretaria Municipal de Educação, sem gola e sem manga, abertura frontal com 5 botões na cor branca. Conforme anexo I.
Na frente lado direito deverá ser bordado o Brasão do Município de Garuva respeitando a originalidade do mesmo e no Bolso do lado direito deverá ser bordado a logo marca da Secretaria Municipal de Educação.
Será oferecida a arte do Brasão e da logomarca da Secretaria Municipal de Educação.
Os tamanhos serão informados na tabela I abaixo, mas a empresa vencedora deverá encaminhar amostra de cada grade para conferencia e consolidação dos tamanhos. Os mesmos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação.
A barra do corpo deve ser rebatida com largura de 2,5 cm com acabamento em máquina de cobertura de duas agulhas;
O jaleco deverá ser costurado internamente com máquina overloque de uma agulha; A linha utilizada para confecção do jaleco deverá ser 100% poliéster;
As peças devem estar isentas de costuras tortas, franzimentos, linhas soltas, rasgamentos, deformidades ou qualquer outro fator que possa prejudicar sua utilização ou aspecto. Visando à durabilidade do vestuário, é necessária costura reforçada nas áreas mais sujeitas a rompimento da costura (abaixo das axilas) e reforço na costura dos botões. A peça deverá possuir internamente etiqueta informando: composição do tecido, numeração do manequim e instrução de lavagem.
3.2.JALECO COM MANGA BRANCO
Jaleco Masculino na cor branco.
Os jalecos devem ser em tergal, na cor branca.
O jaleco deverá ser na cor branca com 02 bolsos inferiores, sendo que o bolso da direita deverá ser bordado o logotipo da Secretaria Municipal de Educação, com gola e com manga, abertura frontal com 5 botões na cor branca. Conforme anexo II.
A gola dos jalecos deverão ser do mesmo tecido.
Na frente lado direito deverá ser bordado o Brasão do Município de Garuva respeitando a originalidade do mesmo e na manga do lado direito deverá ser bordado a logo marca da Secretaria Municipal de Educação.
Será oferecida a arte do Brasão e da logomarca da Secretaria Municipal de Educação.
Os tamanhos serão informados na tabela I abaixo, mas a empresa vencedora deverá encaminhar amostra de cada grade para conferencia e consolidação dos tamanhos. Os mesmos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação.
A barra do corpo deve ser rebatida com largura de 2,5 cm com acabamento em máquina de cobertura de duas agulhas;
O jaleco deverá ser costurado internamente com máquina overloque de uma agulha; A linha utilizada para confecção do jaleco deverá ser 100% poliéster;
As peças devem estar isentas de costuras tortas, franzimentos, linhas soltas, rasgamentos, deformidades ou qualquer outro fator que possa prejudicar sua utilização ou aspecto. Visando à durabilidade do vestuário, é necessária costura reforçada nas áreas mais sujeitas a rompimento da costura (abaixo das axilas) e reforço na costura dos botões. A peça deverá possuir internamente etiqueta informando: composição do tecido, numeração do manequim e instrução de lavagem.
3.3.JALECO COM MANGA AZUL MARINHO
Jaleco Feminino na cor Azul Marinho.
Os jalecos devem ser em tergal, na cor Azul.
O jaleco deverá ser na cor branca com 02 bolsos inferiores, sendo que o bolso da direita deverá ser bordado o logotipo da Secretaria Municipal de Educação, com gola e com manga, abertura frontal com 5 botões na cor azul.
A gola dos jalecos deverão ser do mesmo tecido.
Na frente lado direito deverá ser bordado o Brasão do Município de Garuva respeitando a originalidade do mesmo e na manga do lado direito deverá ser bordado a logo marca da Secretaria Municipal de Educação.
Será oferecida a arte do Brasão e da logomarca da Secretaria Municipal de Educação.
Os tamanhos serão informados na tabela I abaixo, mas a empresa vencedora deverá encaminhar amostra de cada grade para conferencia e consolidação dos tamanhos. Os mesmos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação.
A barra do corpo deve ser rebatida com largura de 2,5 cm com acabamento em máquina de cobertura de duas agulhas;
O jaleco deverá ser costurado internamente com máquina overloque de uma agulha; A linha utilizada para confecção do jaleco deverá ser 100% poliéster;
As peças devem estar isentas de costuras tortas, franzimentos, linhas soltas, rasgamentos, deformidades ou qualquer outro fator que possa prejudicar sua utilização ou aspecto. Visando à durabilidade do vestuário, é necessária costura reforçada nas áreas mais sujeitas a rompimento da costura (abaixo das axilas) e reforço na costura dos botões. A peça deverá possuir internamente etiqueta informando: composição do tecido, numeração do manequim e instrução de lavagem.
4 - DESCRIÇÃO CALÇAS
4.1. CALÇA BRANCA
Calça Brim 100% Algodão Branca.
A calça deverá ser na cor branca sem bolso, com elástico na cintura.
A barra do corpo deve ser rebatida com largura de 2,5 cm com acabamento em máquina de cobertura de duas agulhas;
A calça deverá ser costurada internamente com máquina overloque de uma agulha; A linha utilizada para confecção da calça deverá ser 100% poliéster;
As calças deverão estar isentos de qualquer defeito que comprometam a sua apresentação. Os tamanhos deverão ser respeitados conforme anexo tabela II.
4.2. CALÇA DE BRIM MODELO UNISSEX – AZUL ROYAL
Tecido composto por 67% algodão e 33% poliéster. Peso aproximado de 240 g/m2; encolhimento na 1ª lavagem máximo de 0,5% de para o urdume e máximo de 1,5% para a trama.
Cós postiço com 4,5 cm de largura, caseados no sentido horizontal, na vista e no cós,07 passantes eqüidistantes de comprimento igual à largura do cós, vista com botões embutidos sendo 4, eqüidistantes entre si, dois bolsos frontais embutidos tipo americano com aberturas oblíquas, dois bolsos traseiros chapados.
Linha 100% poliéster em todas as costuras, inclusive overlock. n.º 120 no overlock e n.º 80 nas demais costuras, as linhas internas e externas e botões devem ser na cor do tecido.
Fechamento com 2 agulhas paralelas nas laterais, entre pernas, ganchos e demais costuras. Pesponto duplo para fixação dos bolsos chapados e pesponto simples na bainha.Travetes de reforço nos cantos dos bolsos e acabamento final da vista. E overlock nas partes desafiantes do tecido, 3 à 3,5 pontos por centímetros em toda a costura inclusive overlock. Barra feita com 2 cm.
As calças deverão estar isentos de qualquer defeito que comprometam a sua apresentação. Os tamanhos deverão ser respeitados conforme anexo tabela III.
A empresa deverá fornecer as seguintes quantidades, para alunos, professores e funcionários:
Tabela I
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Jaleco Sem Manga Branco | ||
70 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino – conforme memorial - Tam.P |
115 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino – conforme memorial - Xxx X |
100 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino – conforme memorial – Xxx X |
40 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino – conforme memorial - Tam GG |
10 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino – conforme memorial – Xxx XX |
05 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino – conforme memorial - Tam EXG |
Jaleco Com Manga Branco | ||
00 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino – conforme memorial - Tam.P |
10 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino – conforme memorial - Tam.M |
10 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino – conforme memorial - Tam.G |
05 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino – conforme memorial - Xxx.XX |
03 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino – conforme memorial - Tam.XG |
02 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino – conforme memorial - Tam.EXG |
Jaleco Com Manga Azul | ||
10 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino – conforme memorial - Tam.P |
14 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino – conforme memorial - Tam.M |
40 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino – conforme memorial - Tam.G |
10 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino – conforme memorial - Xxx.XX |
04 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino – conforme memorial - Tam.XG |
02 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino – conforme memorial - Tam.EXG |
Tabela II
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Calça Branca | ||
06 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.P |
20 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.M |
20 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.G |
16 | UNID. | Calça Branca – conforme memorial - Xxx.XX |
08 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.XG |
Tabela III
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
Calça de Brim Modelo Unissex |
06 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal - conforme memorial - Xxx X |
26 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal - conforme memorial – Xxx X |
30 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex - conforme memorial - Tam. G |
30 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal - conforme memorial – Tam GG |
10 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal - conforme memorial - XG |
ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL PMG Nº 36/2014
CARTA PROPOSTA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que deverá estar regular com todas as exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 - Na hipótese de nossa empresa sair vencedora desta licitação o contrato será assinado por nome, cargo, estado civil, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, e os créditos decorrentes da prestação dos serviços da contratada deverão ser depositados na Conta Corrente nº xxxxx, Agência xxxx, do Banco xxxxx.
3 - PREÇO (s)
3.1 - No preço de nossa proposta, para o fornecimento do objeto do Edital, para pagamento em 10 (dez) dias corridos, fixo e irreajustável, incluso todos os custos e tributos como: transporte, prêmios de seguros, assistência, ISS, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante;
3.2 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data:
3.3- Prazo de entrega Maximo de 15 dias, a partir do recebimento da ordem de compra.
4- MODELO DE PLANILHA DE PREÇO:
LOTE 1:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
1.1 | 400 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.2 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 13,50 | R$ 5.400,00 | |
1.2 | 800 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.4 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 13,50 | R$ 10.800,00 | |
1.3 | 700 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam. 6 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 10.675,00 | |
1.4 | 800 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.8 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 12.200,00 | |
1.5 | 700 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.10 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 10.675,00 | |
1.6 | 900 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.12 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 13.725,00 | |
1.7 | 800 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.14 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 18,30 | R$ 14.640,00 | |
1.8 | 200 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.16 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 18,30 | R$ 3.660,00 |
1.9 | 400 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.16 anos - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 18,30 | R$ 7.320,00 | |
1.10 | 690 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.P - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 14.214,00 | |
1.11 | 600 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.M - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 12.360,00 | |
1.12 | 400 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.G - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 8.240,00 | |
1.13 | 100 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Xxx.XX - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 2.060,00 | |
1.14 | 100 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam.XG - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 23,75 | R$ 2.375,00 | |
1.15 | 10 | UNID. | Camiseta manga curta – conforme memorial - Tam Extra .XG - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 23,75 | R$ 237,50 | |
1.16 | 280 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.2 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 13,50 | R$ 3.780,00 | |
1.17 | 520 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.4 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 13,50 | R$ 7.020,00 |
1.18 | 350 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam. 6 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 5.337,50 | |
1.19 | 350 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.8 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 5.337,50 | |
1.20 | 350 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.10 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 5.337,50 | |
1.21 | 450 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.12 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 15,25 | R$ 6.862,50 | |
1.22 | 400 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.14 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 18,30 | R$ 7.320,00 | |
1.23 | 100 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.16 anos - Gola e Ribana Verde | R$ 18,30 | R$ 1.830,00 | |
1.24 | 200 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.16 anos - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 18,30 | R$ 3.660,00 | |
1.25 | 200 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.P - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 4.120,00 | |
1.26 | 200 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.M - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 4.120,00 |
1.27 | 150 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.G - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 3.090,00 | |
1.28 | 190 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Xxx.XX - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 20,60 | R$ 3.914,00 | |
1.29 | 50 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam.XG - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 23,75 | R$ 1.187,50 | |
1.30 | 10 | UNID. | Camiseta manga longa – conforme memorial - Tam. Extra XG - Gola e Ribana Azul Royal | R$ 23,75 | R$ 237,50 | |
1.31 | 600 | UNID. | Jaqueta de Moletom Verde Bandeira - conforme memorial - Tam.2 anos | R$ 35,70 | R$ 21.420,00 | |
1.32 | 450 | UNID. | Jaqueta de Moletom Verde Bandeira - conforme memorial - Tam.4 anos | R$ 35,70 | R$ 16.065,00 | |
1.33 | 150 | UNID. | Jaqueta de Moletom Verde Bandeira - conforme memorial - Tam.6 anos | R$ 35,70 | R$ 5.355,00 | |
1.34 | 600 | UNID. | Calça Moleton Azul Marinho- conforme memorial - Tam.2 anos | R$ 19,28 | R$ 11.568,00 | |
1.35 | 450 | UNID. | Calça Moleton Azul Marinho - conforme memorial - Tam.4 anos | R$ 19,28 | R$ 8.676,00 | |
1.36 | 150 | UNID. | Calça Moleton Azul Marinho- conforme memorial - Tam.6 anos | R$ 19,28 | R$ 2.892,00 |
1.37 | 600 | UNID. | Bermuda Moletom Azul Marinho- conforme memorial - Tam.2 anos | R$ 16,85 | R$ 10.110,00 | |
1.38 | 450 | UNID. | Bermuda Moletom Azul Marinho - conforme memorial - Tam.4 anos | R$ 16,85 | R$ 7.582,50 | |
1.39 | 150 | UNID. | Bermuda Moletom Azul Marinho - conforme memorial - Tam.6 anos | R$ 16,85 | R$ 2.527,50 | |
TOTAL LOTE 01 | R$ 277.931,50 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
2.1 | 70 | UNID. | Jaleco Sem Manga Xxxxxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.P | R$ 42,75 | R$ 2.992,50 | |
2.2 | 115 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino Branco – conforme memorial - Tam M | R$ 42,75 | R$ 4.916,25 | |
2.3 | 100 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino Branco – conforme memorial – Xxx X | R$ 42,75 | R$ 4.275,00 | |
2.4 | 40 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino Branco – conforme memorial - Tam GG | R$ 42,75 | R$ 1.710,00 | |
2.5 | 10 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino Branco – conforme memorial – Tam XG | R$ 42,75 | R$ 427,50 |
2.6 | 5 | UNID. | Jaleco Sem Manga Feminino Branco – conforme memorial - Tam EXG | R$ 42,75 | R$ 213,75 | |
2.7 | 10 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino Branco – conforme memorial - Tam.M | R$ 41,55 | R$ 415,50 | |
2.8 | 10 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino Branco – conforme memorial - Tam.G | R$ 41,55 | R$ 415,50 | |
2.9 | 5 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino Branco – conforme memorial - Xxx.XX | R$ 41,55 | R$ 207,75 | |
2.10 | 3 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino Branco – conforme memorial - Tam.XG | R$ 41,55 | R$ 124,65 | |
2.11 | 2 | UNID. | Jaleco Com Manga Masculino Branco – conforme memorial - Tam.EXG | R$ 41,55 | R$ 83,10 | |
2.12 | 10 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino Azul – conforme memorial - Tam.P | R$ 41,55 | R$ 415,50 | |
2.13 | 14 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino Azul – conforme memorial - Tam.M | R$ 41,55 | R$ 581,70 | |
2.14 | 40 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino Azul – conforme memorial - Tam.G | R$ 41,55 | R$ 1.662,00 | |
2.15 | 10 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino Azul – conforme memorial - Xxx.XX | R$ 41,55 | R$ 415,50 | |
2.16 | 4 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino Azul – conforme memorial - | R$ 41,55 | R$ 166,20 |
Tam.XG | ||||||
2.17 | 2 | UNID. | Jaleco Com Manga Feminino Azul – conforme memorial - Tam.EXG | R$ 41,55 | R$ 83,10 | |
2.18 | 6 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.P | R$ 45,10 | R$ 270,60 | |
2.19 | 20 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.M | R$ 45,10 | R$ 902,00 | |
2.20 | 20 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.G | R$ 45,10 | R$ 902,00 | |
2.21 | 16 | UNID. | Calça Branca – conforme memorial - Xxx.XX | R$ 45,10 | R$ 721,60 | |
2.22 | 8 | UNID. | Xxxxx Xxxxxx – conforme memorial - Tam.XG | R$ 45,10 | R$ 360,80 | |
2.23 | 6 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal- conforme memorial - Tam P | R$ 45,10 | R$ 270,60 | |
2.24 | 26 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal - conforme memorial – Xxx X | R$ 45,10 | R$ 1.172,60 | |
2.25 | 30 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex - conforme memorial - Tam. G | R$ 45,10 | R$ 1.353,00 | |
2.26 | 30 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal - conforme memorial – Tam GG | R$ 45,10 | R$ 1.353,00 | |
2.27 | 10 | UNID. | Calça de Brim Modelo Unissex – Azul Royal- conforme memorial - XG | R$ 45,10 | R$ 451,00 | |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 26.862,70 |
Obs: A planilha deverá ser feita em papel timbrado, datada, assinada e com carimbo do CNPJ.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. .............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Garuva - SC, na modalidade PREGÃO n° ...../....., supra- referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando
formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
......................................, em .... de de 2014.
Diretor ou Representante Legal
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................(nome da empresa), com sede na
................................................................(endereço), inscrita no CNPJ sob o n.
..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Garuva -
SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Para fins de participação na licitação .................(indicar o nº registrado no Edital), a firma......................(RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE), CNPJ/MF sob o nº....., sediada
.........................(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste qualquer fato impeditivo para a sua habilitação e que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem assim estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal
Nome e identificação do declarante
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................(nome da empresa), com sede na
.........................................................(endereço), inscrita no CNPJ sob o n ,
vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, e regulamentada, e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)